Publicações da edição 289 - 10/03/2026 e Ano III

Publicações da edição 289

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 6º AO 9º ANO ­

HISTÓRIA.

Ordem Nome

01 POLIANI DA COSTA SANTOS

02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 6º AO 9º ANO ­ LÍNGUA

PORTUGUESA

Ordem Nome

01 GRASIELE ARAÚJO ALMEIDA BRAZOLA

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Banco Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Cônjuge;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A)

Ordem Nome

01 KESIA CRISTINA L. DE REZENDE

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Banco Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Cônjuge;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

2ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL.

Ordem Nome

01 JOÃO FRANCISCO PEREIRA FIALHO

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

Página 1 de 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Banco Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Cônjuge;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 985, de 10 de março de 2026.

EMENTA: Cria vagas para cargos de

provimento efetivo, que passam a

integrar o quadro de servidores

permanentes do Município e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do Município de

Aperibé sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação

Infantil (25h), que passam a integrar o quadro efetivo do Município.

Art. 2º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo - Lotação na

Secretaria Municipal de Educação (20h), que passam a integrar o quadro efetivo do

Município.

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Escolar (40h), que

passam a integrar o quadro efetivo do Município.

Art. 4º - As vagas ora criadas serão providas, obrigatoriamente, em estrita

obediência às classificações obtidas no Concurso Público nº. 001/2022.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de

dotação orçamentária consignada no orçamento de 2026.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, de 10 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos, Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 986, de 10 de março de 2026.

EMENTA: Cria vaga para o cargo de

Analista Ambiental, que passa a

integrar o quadro de servidores

permanentes do Município, e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município

de Aperibé, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Ambiental (20h), que

passam a integrar o quadro efetivo do Município.

Art. 2º - A vaga ora criada será provida, obrigatoriamente, em estrita obediência às

classificações obtidas no Concurso Público nº. 001/2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotação

orçamentária consignada no orçamento de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 10 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos, Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL

DO AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Licença Municipal

Ambiental de Operação N°SMAMB020/2026, com validade até 06/03/2031, desde

que respeitadas às condições nela estabelecidas, para realizar a atividade de fabricação

e comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para a

empresa APERIFIO INDÚSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

CNPJ: 00.816.063/0001-10, no local georreferenciado através das coordenadas UTM

(WGS 84) 23K 798776.66 m E e 7606099.06 m S.

OFÍCIO / ORDEM DE SERVIÇO Nº _/2026

Aperibé ­ RJ, __ de ____ de 2026

Assunto: Determinação de execução de serviços operacionais pela Guarda Civil

Municipal.

A Prefeitura Municipal de Aperibé, por meio da Secretaria Municipal de Segurança

Pública, no uso de suas atribuições legais e visando o fortalecimento das ações de

prevenção, apoio institucional e segurança nos equipamentos públicos do município,

DETERMINA à Guarda Civil Municipal a execução diária das seguintes atividades

operacionais:

1. Atividades Operacionais

Os agentes deverão realizar rondas preventivas, visitas institucionais e apoio aos órgãos

públicos, conforme programação abaixo:

* Visitas periódicas às escolas municipais, mantendo contato com diretores e equipe

pedagógica, visando reforçar a segurança e identificar possíveis demandas.

* Rondas e acompanhamento em equipamentos públicos, tais como CRAS, UBS, ESF e

demais repartições municipais.

* Apoio e acompanhamento de casos encaminhados pela rede de assistência social,

especialmente situações relacionadas à vulnerabilidade social ou violência doméstica,

quando solicitado pelos órgãos competentes.

* Rondas preventivas em bairros e pontos estratégicos da cidade, com foco na

preservação da ordem pública e prevenção de ocorrências.

* Apoio ao Hospital Municipal, garantindo a segurança do local e auxiliando no controle

de situações que demandem presença da Guarda Municipal.

* Apoio em eventos, reuniões institucionais e demandas administrativas da Prefeitura,

quando requisitado.

* Contato institucional com diretores de escolas, responsáveis por equipamentos

públicos e demais servidores, a fim de identificar necessidades relacionadas à

segurança.

* Apoio às ações da Patrulha Rural da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,

mediante atuação conjunta em rondas preventivas e ações de segurança nas áreas

rurais do município, visando ampliar a presença do poder público, prevenir ocorrências

e fortalecer a proteção das comunidades rurais.

* Apoio as ações da Patrulha Maria da Penha, no sentido em que a Guarda Civil

Municipal deverá fazer rondas nas ruas em que residem as vítimas de violência

domesticas em Aperibé, contribuindo para a proteção e acompanhamento de mulheres

vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas amparadas por medidas

protetivas de urgência. (Anexo I)

* Atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, realizando patrulhamento ambiental preventivo em áreas de preservação,

unidades de proteção ambiental e demais espaços naturais do município, com o objetivo

de coibir crimes ambientais, promover a preservação do patrimônio natural e apoiar

ações de fiscalização ambiental.

2. Escala de Serviço

Os serviços deverão ser executados diariamente, conforme escala previamente definida

pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Comando da Guarda Civil Municipal,

respeitando os turnos e horários estabelecidos.

3. Registro das Atividades (Anexo II)

Todas as ações realizadas deverão ser registradas em relatório de serviço, contendo:

* Local visitado

* Horário da atividade

* Ocorrências ou observações relevantes

* Nome dos agentes responsáveis pelo serviço

4. Prioridade de Atendimento

As demandas deverão seguir ordem de prioridade definida pela Secretaria de Segurança

Pública e pelo Comando da Guarda Civil Municipal, podendo haver alteração da

programação em casos emergenciais ou situações de interesse público.

5. Cumprimento da Ordem de Serviço

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida

por todos os agentes da Guarda Civil Municipal, sob coordenação do Comando da

Guarda.

Sem mais para o momento, reiteramos a importância do comprometimento de todos

para a manutenção da ordem pública e proteção do patrimônio municipal.

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Segurança Pública

Anexo I

Ruas em que residem as vítimas de violência doméstica em Aperibé-RJ

RUA JOSÉ PEREIRA DE PINHO -CENTRO

RUA LIDIO LIMA PEREIRA- CENTRO

RUA DR. ALCINO BRANDAO- CENTRO

RUA GENIR RABELO CRETON -CENTRO

RUA ANESIO ECCARD- PINHEIROS

RUA ROBERTO SILVEIRA -PALMEIRAS

RUA ANTONIO SOUZACORDEIRO -CAETANO

RUA MARTA MORRET -VISTA ALEGRE

RUA AMBROZINA PEREIRA DE SOUZA -PORTO DAS BARCAS

CURVA DOS FAGUNDES

RUA PROJETADA , ANTIGO CAMPO PONTE SECA

RUA ROSA MOREIRA DA FONSECA ­ PONTE SECA

Anexo II

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ­ RJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

ORDEM DE SERVIÇO Nº __ / 2026

Aperibé ­ RJ, __ de ______ de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO

O Prefeito Municipal de Aperibé, juntamente com o Secretário Municipal de Segurança

Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que os agentes da Guarda Civil

Municipal realizem diariamente ações de caráter preventivo e operacional no âmbito do

município, com o objetivo de garantir a ordem pública, a segurança da população e a

preservação do patrimônio público.

1. DAS ATIVIDADES

Os agentes deverão realizar rondas preventivas e fiscalização nos espaços públicos,

órgãos municipais e demais locais de interesse da Administração Pública, observando as

orientações da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

As atividades deverão ser realizadas de forma contínua, respeitando as escalas de

serviço estabelecidas, priorizando a presença da Guarda Civil Municipal em locais de

maior circulação de pessoas, prédios públicos, praças, escolas e demais áreas

estratégicas do município.

3. REGISTRO DAS ATIVIDADES: RELATÓRIO

Local visitado ou área de atuação____________________________________________

Horário da atividade realizada_______________________________________________

Descrição de ocorrências, irregularidades ou observações relevantes;

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

(Caso seja necessário utilize o verso da folha.)

Nome completo dos agentes responsáveis pelo serviço:

_____________________ ______________________

Ass. Mat. Ass. Mat.