Publicações da edição 289 - 10/03/2026 e Ano III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 1ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura
Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do
Concurso Público Municipal.
Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116
nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º ANO
HISTÓRIA.
Ordem Nome
01 POLIANI DA COSTA SANTOS
02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º ANO LÍNGUA
PORTUGUESA
Ordem Nome
01 GRASIELE ARAÚJO ALMEIDA BRAZOLA
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador
Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos
dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda
do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do
Edital.
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone e e-mail;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e
comprovante de anuidade.
18) Conta Banco Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o
Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Cônjuge;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 1ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura
Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do
Concurso Público Municipal.
Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116
nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A)
Ordem Nome
01 KESIA CRISTINA L. DE REZENDE
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador
Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos
dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda
do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do
Edital.
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone e e-mail;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e
comprovante de anuidade.
18) Conta Banco Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o
Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Cônjuge;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 2ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
2ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura
Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do
Concurso Público Municipal.
Perícia admissional dia: 25/03/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116
nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL.
Ordem Nome
01 JOÃO FRANCISCO PEREIRA FIALHO
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador
Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos
dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda
do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do
Edital.
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone e e-mail;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e
comprovante de anuidade.
18) Conta Banco Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o
Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Cônjuge;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 10 de março de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
Lei Municipal nº. 985, de 10 de março de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 985, de 10 de março de 2026.
EMENTA: Cria vagas para cargos de
provimento efetivo, que passam a
integrar o quadro de servidores
permanentes do Município e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do Município de
Aperibé sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação
Infantil (25h), que passam a integrar o quadro efetivo do Município.
Art. 2º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo - Lotação na
Secretaria Municipal de Educação (20h), que passam a integrar o quadro efetivo do
Município.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Escolar (40h), que
passam a integrar o quadro efetivo do Município.
Art. 4º - As vagas ora criadas serão providas, obrigatoriamente, em estrita
obediência às classificações obtidas no Concurso Público nº. 001/2022.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, de 10 de março de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos, Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
Lei Municipal nº. 986, de 10 de março de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 986, de 10 de março de 2026.
EMENTA: Cria vaga para o cargo de
Analista Ambiental, que passa a
integrar o quadro de servidores
permanentes do Município, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município
de Aperibé, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Ambiental (20h), que
passam a integrar o quadro efetivo do Município.
Art. 2º - A vaga ora criada será provida, obrigatoriamente, em estrita obediência às
classificações obtidas no Concurso Público nº. 001/2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 10 de março de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos, Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
Licença Municipal Ambiental de Operação N°SMAMB020/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DO AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Licença Municipal
Ambiental de Operação N°SMAMB020/2026, com validade até 06/03/2031, desde
que respeitadas às condições nela estabelecidas, para realizar a atividade de fabricação
e comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para a
empresa APERIFIO INDÚSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 00.816.063/0001-10, no local georreferenciado através das coordenadas UTM
(WGS 84) 23K 798776.66 m E e 7606099.06 m S.
ORDEM DE SERVIÇO
Atos Administrativos • Outros atos
OFÍCIO / ORDEM DE SERVIÇO Nº _/2026
Aperibé RJ, __ de ____ de 2026
Assunto: Determinação de execução de serviços operacionais pela Guarda Civil
Municipal.
A Prefeitura Municipal de Aperibé, por meio da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, no uso de suas atribuições legais e visando o fortalecimento das ações de
prevenção, apoio institucional e segurança nos equipamentos públicos do município,
DETERMINA à Guarda Civil Municipal a execução diária das seguintes atividades
operacionais:
1. Atividades Operacionais
Os agentes deverão realizar rondas preventivas, visitas institucionais e apoio aos órgãos
públicos, conforme programação abaixo:
* Visitas periódicas às escolas municipais, mantendo contato com diretores e equipe
pedagógica, visando reforçar a segurança e identificar possíveis demandas.
* Rondas e acompanhamento em equipamentos públicos, tais como CRAS, UBS, ESF e
demais repartições municipais.
* Apoio e acompanhamento de casos encaminhados pela rede de assistência social,
especialmente situações relacionadas à vulnerabilidade social ou violência doméstica,
quando solicitado pelos órgãos competentes.
* Rondas preventivas em bairros e pontos estratégicos da cidade, com foco na
preservação da ordem pública e prevenção de ocorrências.
* Apoio ao Hospital Municipal, garantindo a segurança do local e auxiliando no controle
de situações que demandem presença da Guarda Municipal.
* Apoio em eventos, reuniões institucionais e demandas administrativas da Prefeitura,
quando requisitado.
* Contato institucional com diretores de escolas, responsáveis por equipamentos
públicos e demais servidores, a fim de identificar necessidades relacionadas à
segurança.
* Apoio às ações da Patrulha Rural da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
mediante atuação conjunta em rondas preventivas e ações de segurança nas áreas
rurais do município, visando ampliar a presença do poder público, prevenir ocorrências
e fortalecer a proteção das comunidades rurais.
* Apoio as ações da Patrulha Maria da Penha, no sentido em que a Guarda Civil
Municipal deverá fazer rondas nas ruas em que residem as vítimas de violência
domesticas em Aperibé, contribuindo para a proteção e acompanhamento de mulheres
vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas amparadas por medidas
protetivas de urgência. (Anexo I)
* Atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, realizando patrulhamento ambiental preventivo em áreas de preservação,
unidades de proteção ambiental e demais espaços naturais do município, com o objetivo
de coibir crimes ambientais, promover a preservação do patrimônio natural e apoiar
ações de fiscalização ambiental.
2. Escala de Serviço
Os serviços deverão ser executados diariamente, conforme escala previamente definida
pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Comando da Guarda Civil Municipal,
respeitando os turnos e horários estabelecidos.
3. Registro das Atividades (Anexo II)
Todas as ações realizadas deverão ser registradas em relatório de serviço, contendo:
* Local visitado
* Horário da atividade
* Ocorrências ou observações relevantes
* Nome dos agentes responsáveis pelo serviço
4. Prioridade de Atendimento
As demandas deverão seguir ordem de prioridade definida pela Secretaria de Segurança
Pública e pelo Comando da Guarda Civil Municipal, podendo haver alteração da
programação em casos emergenciais ou situações de interesse público.
5. Cumprimento da Ordem de Serviço
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida
por todos os agentes da Guarda Civil Municipal, sob coordenação do Comando da
Guarda.
Sem mais para o momento, reiteramos a importância do comprometimento de todos
para a manutenção da ordem pública e proteção do patrimônio municipal.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Segurança Pública
Anexo I
Ruas em que residem as vítimas de violência doméstica em Aperibé-RJ
RUA JOSÉ PEREIRA DE PINHO -CENTRO
RUA LIDIO LIMA PEREIRA- CENTRO
RUA DR. ALCINO BRANDAO- CENTRO
RUA GENIR RABELO CRETON -CENTRO
RUA ANESIO ECCARD- PINHEIROS
RUA ROBERTO SILVEIRA -PALMEIRAS
RUA ANTONIO SOUZACORDEIRO -CAETANO
RUA MARTA MORRET -VISTA ALEGRE
RUA AMBROZINA PEREIRA DE SOUZA -PORTO DAS BARCAS
CURVA DOS FAGUNDES
RUA PROJETADA , ANTIGO CAMPO PONTE SECA
RUA ROSA MOREIRA DA FONSECA PONTE SECA
Anexo II
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº __ / 2026
Aperibé RJ, __ de ______ de 2026.
ORDEM DE SERVIÇO
O Prefeito Municipal de Aperibé, juntamente com o Secretário Municipal de Segurança
Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que os agentes da Guarda Civil
Municipal realizem diariamente ações de caráter preventivo e operacional no âmbito do
município, com o objetivo de garantir a ordem pública, a segurança da população e a
preservação do patrimônio público.
1. DAS ATIVIDADES
Os agentes deverão realizar rondas preventivas e fiscalização nos espaços públicos,
órgãos municipais e demais locais de interesse da Administração Pública, observando as
orientações da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades deverão ser realizadas de forma contínua, respeitando as escalas de
serviço estabelecidas, priorizando a presença da Guarda Civil Municipal em locais de
maior circulação de pessoas, prédios públicos, praças, escolas e demais áreas
estratégicas do município.
3. REGISTRO DAS ATIVIDADES: RELATÓRIO
Local visitado ou área de atuação____________________________________________
Horário da atividade realizada_______________________________________________
Descrição de ocorrências, irregularidades ou observações relevantes;
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
(Caso seja necessário utilize o verso da folha.)
Nome completo dos agentes responsáveis pelo serviço:
_____________________ ______________________
Ass. Mat. Ass. Mat.