Publicações da edição 1667 (Extra) - 10/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1667 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4398/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 1.142.450,00 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL,

QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025, considerando ainda o disposto na Lei

Municipal n° 1.401/26.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.142.450,00 (UM MILHÃO,

CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das

diversas demandas operacionais da Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, considerando ainda o disposto na Lei Municipal n°

1.401/26 de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4398/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

236 /1601.1545100151.147-4490.51.00000-170100000000 9.950,00 2.000,00 115.000,00

515 /1701.1236500211.033-4490.51.00000-170100000000 17.500,00 300,00 1.000.000,00

Aut.Sist. /1801.1030200312.278-3390.39.00000-174800000000 50,00 1.115.000,00

183 /1801.1030200322.201-3390.92.00000-163500000000 27.450,00 100,00

182 /1801.1030200322.201-3390.92.00000-162100000000 2.500,00

Aut.Sist. /1801.1030200322.201-3390.92.00000-189900000000 3.000,00

176 /1801.1030200322.201-3390.39.00000-163500000000 1.000,00

175 /1801.1030200322.201-3390.39.00000-162100000000 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030200322.201-3390.39.00000-189900000000 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-162100000000-3210 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-162100000000-3210 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-160000000000-3110 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-160000000000-3120 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-160000000000-3130 2.000,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-160000000000-3110 3.000,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-160000000000-3120 1.500,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-160000000000-3130

Aut.Sist. /1801.1030200312.278-3390.39.00000-160000000000-3120 27.450,00

Aut.Sist. /1801.1030200312.278-3390.39.00000-260000000000-3120

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-260000000000-3130

TOTAL 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal