Publicações da edição 1298 - 09/03/2026 e Ano VI
Anexo 14 - Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
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09/03/2026 Ano VI | Edição nº1298 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
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ATA SRP 007-2026
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2026
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro na sede da Prefeitura do Municípiode Santa
Mônica-PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas
alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão
Eletrônico nº 007/2026 - Sistema de Registrode Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito
do Município, RESOLVE registrar os preços para a contratação de empresa especializada, para futura e eventual prestação
de serviços de divulgação de propagandas institucionais por meio de carro de som, no perímetro urbano do Município de
Santa Mônica, abrangendo a veiculação de informativos, avisos oficiais e campanhas de interesse público, conforme
demanda da Administração Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus
anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada, para futura e eventual
prestação de serviços de divulgação de propagandas institucionais por meio de carro de som, no perímetro urbano do
Município de Santa Mônica, abrangendo a veiculação de informativos, avisos oficiais e campanhas de interesse público,
conforme demanda da Administração Municipal, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital
de Pregão Eletrônico nº 007/2026 Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos
os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das
obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, renovando-se
o quantitativo inicialmente previsto, conforme art. 84 da Lei n° 14.133/21, contado a partir da publicação de seu extrato.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação
direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
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3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer
os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem
prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso
da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos
no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de
Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou
no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação
direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados
sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde
que devidamente justificada.
4PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização
de execução dos serviços, após a autorização a licitante vencedora deverá prestar os serviços no local indicado, e o prazo
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de inicio da execução dos serviços será de 01 (um) dia, mediante a solicitação da Secretaria.
4.2 A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização
de execução dos serviços, após a autorização a licitante vencedora deverá prestar os serviços no local indicado, e o prazo
de inicio da execução dos serviços será de 01 (um) dia, mediante a solicitação da Secretaria.
4.3 Para a adequada execução do objeto, a empresa a ser contratada deverá atender, no mínimo, aos seguintes
requisitos técnicos e operacionais:
· Possuir veículo(s) próprio(s) ou legalmente terceirizado(s), devidamente licenciado(s) e regularizado(s) junto aos
órgãos competentes, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
· Disponibilizar sistema de sonorização automotiva em perfeito estado de funcionamento, com potência e
qualidade adequada à difusão clara e inteligível das mensagens no perímetro urbano;
· Disponibilizar profissional habilitado para a condução do veículo e operação do sistema de som;
· Executar as divulgações conforme textos, roteiros, datas, horários, itinerários e demais orientações previamente
definidos pela Administração Municipal;
· Responsabilizar-se integralmente pelos custos necessários à execução dos serviços, incluindo combustível,
manutenção, mão de obra, tributos, seguros e demais encargos incidentes;
· Atender integralmente às demais exigências que vierem a ser estabelecidas neste Termo de Referência.
4.4 O material a ser veiculado será encaminhado pela secretaria solicitante por meio de texto contendo as informações
necessárias, a gravação do áudio será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o áudio ser gravado em estúdio
com qualidade acústica compatível para divulgação em vias públicas.
4.5 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam fora dos padrões de
qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações
constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de
multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;
4.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos serviços
executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;
4.7 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá
decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;
4.8 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de
Compra. Entrega fracionada será recusada.
4.9 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal
de compra do produto/serviço junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.10 O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela
qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da
utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata de Registrode Preços.
4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,
caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo
de até 03 (três) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de
acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto/serviço fornecido;
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5.3 Os produtos/serviços deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e
especificações dos objetos/materiais.
5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado
normativo.
5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem
substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de
pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, fretes,
mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da
correção do problema no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a
CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação
de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 Os produtos/serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas
por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores
aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o mesmo tenha no mínimo, 75 % do prazo à contar da
data de fabricação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente
no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será
recebido definitivamente no prazo de até 01 (Um) dia útil.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura.
7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de
fornecimento recebida.
7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo
de Referência.
7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1 O prazo de validade;
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7.5.2 A data da emissão;
7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
7.5.5 Nome do convenio;
7.5.6 O período de prestação dos serviços;
7.5.7 O valor a pagar.
7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial
a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento
a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor
devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio
por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN
02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 800.000,00
400.000,00
03001: Departamento de Gestão
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0044)
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia Informação e Comunicação - P Jurídica Fonte (00045)
8. OBRIGAÇÕES:
8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata
de Registro de Preços;
8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de
Preços.
8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para
que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à
execução da contratação
8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata
de Registro de Preços.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da
presente Ata de Registro de Preços.
8.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.
8.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local
da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a
Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
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8.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que
servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
8.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará
a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
8.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
8.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto
da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das
obrigações assumidas.
8.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
8.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital,
ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em
parte, os produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou
substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.
8.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor
Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir
especificados:
10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no
mercado;
10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro
de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;
10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que
venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,
devidamente comprovados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda
proposta.
11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
11.1.3 Apresentar documentação falsa.
11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.1.7 Cometer fraude fiscal.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou
sobre o valor do contrato.
11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como
ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas
anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a
ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei
Federal nº: 14.133/2021.
11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
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12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
12.2 A FISCALIZAÇÃO
12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de
contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: João Raimundo Moro Junior. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à
instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Pereira da Silva. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da
execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de
avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se
estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva
de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à
prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em
Unidade(s) Setorial(is).
12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da
finalidade da Administração.
12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de
Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
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objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das
atividades da Administração.
12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos
da Ata de Registro de Preços.
13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio
eletrônico (e-mail) ou protocolo.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito
público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .
15. DAS DECISÕES
15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através
de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execuçãodo objeto contratual.
16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou
de execução da Ata de Registro de Preços;
c)"Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo
financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
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17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso
ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo
de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
Podendo se utilizar da assinatura digital.
17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual
para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados
pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
18.3 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o
MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e
consultores.
18.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta
Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número
do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados
conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.5 A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo MUNICÍPIO.
18.6 A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente
de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no
art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.7 A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir
em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.8 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla
defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
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gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com
os valores praticados pelo mercado.
19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará
a classificação obtida originalmente na licitação.
19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes
do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha
provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário
da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha
de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a
respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo
valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades
administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir
o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o
cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores
praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do
cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras
ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
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- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será
preferencialmente de até 1 mês.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
22. DA VINCULAÇÃO
22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como
a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas
da presente Ata de Registro de Preços.
23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e
achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 09 de março de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.09
14:10:59 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total
AURELINA GONCALVES NEVES FIGUEIREDO 86768280910 Serviço
1 SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS DO HORA 1000 R$ 58,00 R$ 58.000,00
GOVERNO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO
VOLANTE EM CARRO DE SOM APROPRIADO NAS VIAS
PÚBLICAS, COM PRODUÇÃO DOS TEXTOS E MOTORISTA
INCLUSOS. -
R$ 58.000,00
Decreto 040-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 040/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.569,78, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 250,00
Funcional - 10.301.0024.1002000 - INFRAESTRUTURA EM SAÚDE PÚBLICA 250,00
Despesa - 445 - 449051 - 00329 - OBRAS E INSTALAÇÕES 6.605,30
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.464,48
Funcional - 10.301.0024.2041000 - MANUTENÇÃO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS ESTADUAL
Despesa - 447 - 339030 - 00331 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2041000 - MANUTENÇÃO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS ESTADUAL
Despesa - 446 - 339030 - 02331 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.1002000 - INFRAESTRUTURA EM SAÚDE PÚBLICA
Despesa - 444 - 449051 - 02329 - OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 12.569,78
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 5.464,48
6.605,30
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade - 07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 250,00
Funcional - 10.301.0024.1002000 - INFRAESTRUTURA EM SAÚDE PÚBLICA 250,00
Despesa - 426 - 449051 - 02329 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade - 07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Funcional - 10.301.0024.2041000 - MANUTENÇÃO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS ESTADUAL
Despesa - 427 - 339030 - 02331 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade - 07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Funcional - 10.301.0024.1002000 - INFRAESTRUTURA EM SAÚDE PÚBLICA
Despesa - 428 - 449051 - 00329 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade - 07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Funcional - 10.301.0024.2041000 - MANUTENÇÃO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS ESTADUAL
Despesa - 429 - 339030 - 00331 - MATERIAL DE CONSUMO
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 12.569,78
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de março de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.09 15:28:26 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
Decreto 041-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 041/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 100.504,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 504,00
Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 442 - 332293 - 02124 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Uniiddaaddee -- 0088000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEESSAAÚÚDDEE 100.000,00
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 425 - 449052 - 02518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 100.504,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02124 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL
02518 - INVESTIMENTO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de março de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.09 15:29:06 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Extrato Contratual 035-2026 - DP 006-2026.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 035/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/035.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 021/2026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2026.
OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa que serão distribuídos para os alunos das
escolas municipais e centros de educação infantil, pertencentes à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e a APAE de Santa Mônica.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.641.916/0001-37.
Contratado: CHOCONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
CNPJ: 03.562.593/0001-78.
Valor: R$ 10.530,00 (Dez mil quinhentos e trinta reais).
Prazo de vigência: 90 (Noventa) dias.
Demais Condições: Constantes no Processo de Dispensa de Licitação n.º 006/2026,
combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.
Santa Mônica-PR, 09 de Março de 2026.
LUAN Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:060 DN: c=BR, ou=Presencial,
60403905 ou=44176499000168, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
cn=LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.09 10:16:58 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal