Publicações da edição 915 - 09/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 915

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Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviço da Universidade de Taubaté

PROCESSO SELETIVO No. 01/2026

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Classifiação Final

Publicado no site em 09 de março de 2026

Cargo: 001 - Medico Veterinario

Inscrição Nome Nota Classificação

00012 ESTELA DE AQUINO OLIVEIRA 41 1

00022 THAIS GUIRELLI CAMARGO 40 2

00006 RAFAELA VIEIRA DE CASTRO 38 3

00007 ALFREDO DUARTE CABRAL NETO 37 4

00019 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SCUDELLER 36 5

00033 LAIS CAMARGO BARRETO DA SILVA 36 6

GABRIELA MOSCOSO DE MOURA 34 7

YASMIM DE PAULO LEITE GALCEZ 32 8

GUSTAVO RIBEIRO ALMEIDA MACHADO 32 9

JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO MATTOS 29 10

CAMILA VITORIA DOS SANTOS LEITE 29 11

GUILHERME MOURA COSENZA 28 12

Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviço da Universidade de Taubaté

PROCESSO SELETIVO No. 01/2026

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Classifiação Final - Pessoas com Deficiência

Publicado no site em 09 de março de 2026

Cargo: 001 - Medico Veterinario

Inscrição Nome Nota Classificação

JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO MATTOS 29 1

PROCESSO Nº. 3.899/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 3.706,35 (Três mil e setecentos e seis reais e trinta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 4.677/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 518,72 (Quinhentos e dezoito mil e setenta e dois centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 2.122/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 2.593,60 (Dois mil e quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.511/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 29/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA

DE XADREZ, no valor total de R$ 51.800,00 (Cinquenta e um mil e oitocentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, para acompanhamento.

SELQV, aos 05/03/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER

E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 4.964/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de embutidos, constante do presente processo, a favor

da empresa: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, no valor de

R$ 133,89 (Cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.072/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de frios, constante do presente processo, a favor da

empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 105,00 (Cento e cinco reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.314/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 153/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, no valor de

R$ 121.843,50 (Cento e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.453/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS

LTDA SP, no valor de R$ 5.206,50 (Cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.454/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 3.976,00 (Três mil e novecentos e setenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.456/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 32/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 23.688,00 (Vinte e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.457/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 46/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 436,00 (Quatrocentos e trinta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.577/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 44/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma MARCELO BENEDITO DOS

SANTOS, no valor total de R$ 7.983,36 (Sete mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e

seis centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Serviços

Públicos, para acompanhamento.

SESP, aos 06/03/2026

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 33.389/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 278/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Registro de

preços para eventual aquisição de materiais médico-hospitalares e de enfermagem, por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,

no valor estimado R$ 48.957,76; CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA , no valor estimado R$ 47.640,00; CIRURGICA CUSTOM CARE

LTDA, no valor estimado R$ 15.300,00; CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor estimado R$

41.157,03; CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor estimado R$ 57.891,00; Ciruroma Comercial

Ltda, no valor estimado R$ 5.535,00; CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE

MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor estimado R$ 7.105,00; Dimebras Comercial

Hospitalar, no valor estimado R$ 12.776,25; Healt Clean, no valor estimado R$ 22.770,00; IS 8

International Supplies Imp. e Com. Prod. Hospitalares Ltda, no valor estimado R$ 1.440,00; MG

DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, no valor estimado R$ 727,50 ;

NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES, no valor

estimado R$ 20.160,00; NOVADENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor estimado

R$ 22.270,00; PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI , no

valor estimado R$ 41.985,00; RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA ­ EPP , no valor estimado R$ 6.015,00; SEBMED PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA,

no valor estimado R$ 23.443,00; SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; no valor

estimado R$ 36.318,72; TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor estimado

R$ 88.266,40; TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR

LTDA , no valor estimado R$ 4.500,00 .

SES, aos 03/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.375/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, no valor de R$ 628,00 (Seiscentos e

vinte e oito reais);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 33.917/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 287/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Aquisição de

medicamentos diversos (Urbanil® 10mg, Jardiance® 25mg, Fenofibrato 250mg, Insulina aspart

refil 3mL, Lisdexanfetamina 50mg e Omalizumabe 150 mg) destinados ao atendimento de

Demandas Judiciais, as empresas: (ES)ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, no valor R$ 201,60; Dakfilm Comercial Ltda, no

valor R$ 16.506,84; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES

LTDA, no valor R$ 2.253,60; H H CAVALARO EIRELE, no valor R$ 675,81; Interlab

Farmacêutica Ltda , no valor R$ 10.036,26.

SES, aos 06/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.766/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 123/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 9.240,00 (Nove

mil e duzentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.768/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar Ltda, no valor de R$ 4.074,00 (Quatro mil e

setenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.731/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 55/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 300,60 (Trezentos reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA ­ SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.198/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 194,70 (Cento

e noventa e quatro reais e setenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.770/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 160/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar Ltda, no valor de R$ 50.400,00 (Cinquenta

mil e quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 334/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 334/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Kit estabilizador de Godoy, para atendimento

da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 06/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 30/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Insulina Lispro, para atendimento as Demandas

Judiciais da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 06/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 34/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais para reparos em coberturas das

unidades escolares, para atendimento da Secretaria de Educação, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 13/03/26 às 15h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 06/03/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 39/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Protetor solar corporal e labial, para

atendimento as Demandas Judiciais da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita

Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 16/03/26 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 06/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

REYNALDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 50.831, para que apresente alegações

finais, oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a

contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal

nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de março de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DE TAUBATÉ ­ APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.919/2025 ASSINATURA: 06/03/2025

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO

CELEBRADO EM 10/03/25, QUE TEM POR OBJETO A

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS A SEREM

PRESTADOS A QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES

NECESSITE, OBSERVADA A SISTEMÁTICA DE

REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA DO SISTEMA

ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS, SEM PREJUÍZO DA

OBSERVÂNCIA DO SISTEMA REGULADOR DE

URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS QUANDO FOR O CASO

VALOR: R$ 470.705,80 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES A

CONTAR DE 10/03/2026 FUNDAMENTO: ARTIGO 199

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL

Nº 14.133/21, LEI FEDERAL Nº. 8.080/90, LEI FEDERAL Nº

8142/90 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DE TAUBATÉ ­ APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.919/2025 ASSINATURA: 06/03/2025

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO

CELEBRADO EM 10/03/25, QUE TEM POR OBJETO A

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS A SEREM

PRESTADOS A QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES

NECESSITE, OBSERVADA A SISTEMÁTICA DE

REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA DO SISTEMA

ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS, SEM PREJUÍZO DA

OBSERVÂNCIA DO SISTEMA REGULADOR DE

URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS QUANDO FOR O CASO

VALOR: R$ 470.705,80 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES A

CONTAR DE 10/03/2026 FUNDAMENTO: ARTIGO 199

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL

Nº 14.133/21, LEI FEDERAL Nº. 8.080/90, LEI FEDERAL Nº

8142/90 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

09/03/2026 Ano IV | Edição nº915 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0127/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 2.448/2026 ASSINATURA: 05/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 100 ML E

CLOREXIDINA AQUOSA FRASCO 100 ML VALOR: R$ 1.660,63 VIGÊNCIA: 20 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0138/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CURAMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROCESSO: 2.330/2026

ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BISTURI Nº. 11

VALOR: R$ 1.025,55 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0319/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 24.878/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0146/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 2.450/2026

ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS

VALOR: R$ 4.472,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0129/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 2.396/2026 ASSINATURA:

05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENÇOL DE PAPEL 50 X 50 PARA MACA

VALOR: R$ 23.906,25 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0150/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 3.802/2026 ASSINATURA: 06/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE, LEITE CONDENSADO INTEGRAL,

LEITE DE COCO TRADICIONAL, LEITE FERMENTADO SABOR TRADICIONAL,

DESNATADO, MARGARINA COM SAL, QUEIJO MUSSARELA FATIADO, QUEIJO

PARMESÃO RALADO, REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM BISNAGA,

REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM COPO, LEITE DE VACA EM PÓ E LEITE

UHT/UAT INTEGRAL, COM ZERO % LACTOSE, COM ENTREGA PONTO A PONTO

VALOR: R$ 16.264,54 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0148/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 2.453/2026 ASSINATURA:

05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA ADESIVA HOSPITALAR VALOR:

R$ 5.850,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0136/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 2.456/2026

ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70% E

COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO HIDROFILA - 13 FIOS VALOR: R$ 29.304,52

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0141/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 2.483/2026

ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70%

VALOR: R$ 9.506,88 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0124/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 4.346/2026 ASSINATURA: 06/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "UMADET" VALOR: R$ 5.100,00 VIGÊNCIA: 07/03/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0123/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.343/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED

4 X 2 METROS E PAINEL DE LED 5 X 3 METROS PARA ATENDER O EVENTO

"UMADET" VALOR: R$ 11.150,00 VIGÊNCIA: 07/03/2026 A 25/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00106/26

Nome: ROSINDA DE OLIVEIRA MACEDO

Endereço: Rua Luiz Augusto de Gouvea, 721, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/02/2026 , às 8:02:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, LT: 212, Chácara São Silvestre,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28003212001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00037/26

Nome: JOAO AGOSTINHO DE LIMA - ESPOLIO

Endereço: Rua Suíça, 290, Jardim das Nações, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/01/2026 , às 10:20:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Suíça, 290-lote:17 qdr:pp, Jardim das Nações, Taubaté/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s)33016007001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Thiago Finochio

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00033/26

Nome: CLAUDIO ROCHA CARNEIRO BASTOS

Endereço: Rua Espanha, 123, Jardim das Nações, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 14/01/2026 , às 10:12:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Espanha, 123-lote:04 qdr:V, Jardim das Nações, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)33027004001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Thiago Finochio

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01485/25

Nome: LDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: Rua Padre Pedro Lopes, 490, Loteamento Chácaras Ingrid, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/12/2025 , às 8:48:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua General de Exército Fernando Valente Pamplona, 000, LT: P/07 - AREA

A, QD: B, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46360007001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada

para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01466/25

Nome: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO TAUBATE CAC PINDA

Endereço: Rua Arthur Vieira, 257, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/11/2025 , às 3:28:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Avedis Victor Nahas, 000, LT: 08, QD: I, Residencial Portal da

Mantiqueira, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)44172008001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01453/25

Nome: PAULO CESAR TURAZZI

Endereço: Rua Umberto Passarelli, 461, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/12/2025 , às 3:02:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, 220, LT: 16, QD: GG, Jardim das Nações,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)33011025001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0734/25

EDITAL

NOME: Paulo Sergio Viana Pires / Ana Apolinario Viana Pires

ENDEREÇO: Praça Sílvia Maria, 174, Terra Nova, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Praça Sílvia Maria, 174, Lt: 16, Qd:

58, Terra Nova, Taubaté/SP.

B.C: 25050018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

1190/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0729/25

EDITAL

NOME: Antonio Alves Figueiredo

ENDEREÇO: Rua Trinta E Cinco, 116, Morada Dos Nobres, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 000, Lt: 05, Qd: H, Quinta Dos

Eucaliptos, Taubaté/SP.

B.C: 21235005001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1169/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0482/25

EDITAL

NOME: Jose Coelho Guimaraes

ENDEREÇO: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua

Olívia Justino, 000, Lt: P/52 - Area A E Area B, Qd: 34, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72036052001, 7.2.036.066.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$43107,2 (Quarenta e Três Mil, Cento e Sete Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 160 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0925/25 Obs:

MULTADO EM 160 UFMTs, SENDO 40 DE FECHAMENTO E 40 DE CALÇADA PARA CADA BC -

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos contantes do Memorando nº 1.380/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial

municipal desta Secretaria.

Nome Matrícula CNH

Alberto Emídio Bonfim 51.680 01077183755-AB

II ­ Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Gabinete, aos 24 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GABINETE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PORTARIA SESPM Nº 07, DE 13 FEVEREIRO DE 2026

.

FABIANO GOMES PEREIRA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 9131/2026;

RESOLVE:

I- Nomear a Divisão de Ensino do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal de

Taubaté - CFGCM 09/2026, conforme Art. 8° do Decreto Municipal NO 14.617/2019:

Diretor de Ensino: Inspetor José Giovani Malosti

Coordenador de Ensino: GCM 2°Classe Larissa Valeria Almeida de Oliveira

Justiça e Disciplina: Corregedor da Guarda Civil Municipal

Supervisor: GCM 2° Classe Felipe Berti Braga

Responsável de Materiais: Subinspetor Wagner de Oliveira

II- Nomear o Corpo Docente - Instrutores capacitados, indicados pela Secretaria de

Segurança Pública Municipal e pelo Diretor de Ensino, com formação acadêmica,

conhecimentos técnicos ou notório saber, que aplicará o Curso de Formação da Guarda

Civil Municipal - CFGCM 09/2026:

CORPO DOCENTE FORMAÇÃO

GCM 2° Classe Graduação em Educação Física

Alessandro Rodrigo de Morais Freitas Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública

GCM 2° Classe Graduando em Tecnologia em Segurança Publica

Alexandre Aparecido da Conceição

Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Inspetor Pós-Graduação em Recursos Humanos

Bruno Anselmo de Souza Costa

GCM 3° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Devanir Moreira dos Santos Pós-Graduação em Segurança Pública

Graduada Faixa Preta em Jiu-Jitsu

GCM 3° Classe Mestrando em Gestão Pública e Liderança

Ednaldo Rocha Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Pós-Graduação Ciências Policiais, Segurança e

Ordem Pública

GCM 2° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Edson Aparecido Ribeiro

Graduação em Tecnologia em Recursos Humanos

GCM 3° Classe Pós-Graduação em Recursos Humanos

Felipe Alisson Macedo Leite

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté ­ SP ­ Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061

GCM 2° Classe Graduação em Administração

Felipe Berti Braga Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública

GCM 3° Classe Instrutor de Armamento e Tiro - IAT

Gabriel Alvarez Barcellos

Graduação em Administração

GCM 3° Classe Pós-Graduação em Segurança Pública

Gabriel Anderson Gomes Dias

Graduação em Tecnologia em Segurança Publica

GCM 2° Classe

Larissa Valeria Almeida de Oliveira Graduação em Educação Física

Pós-Graduação em Políticas e Gestão em Segurança

GCM 3° Classe

Leandro Roberto Fonseca Pública

Pós-Graduação em Docência em Segurança Pública

Subinspetor

Marco José Pereira Graduação em Administração

Pós-Graduação Direito Penal

GCM 3° Classe Pós-Graduação em Criminologia

Mauro Willians de Moraes Graduação em Educação Física

Pós-Graduação em Segurança Pública

Subinspetor Pós-graduando em Gestão e Inteligência em

Michael Wesley Barreto Costa

Segurança Pública

GCM 3° Classe Graduação em Logística

Mike Patrick de Almeida Gazola Graduação em Gestão em Segurança Pública

Pós-Graduação em Segurança Pública

GCM 3° Classe Graduação em Gestão Pública

Rafael da Silva Espata Fora Pós-Graduação em Segurança Pública e Policia

GCM 3° Classe Criminal

Rafael Gobo Martins Franco Técnico em Administração

Formação como Instrutor de Pilotagem

GCM 3° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Rafael Huesca Hidalgo Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública

GCM 3° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Renan Moreira Silva Pós-Graduação em Gestão e Inteligência em

Segurança Pública

GCM 3° Classe

Robson Ismael de Oliveira Aquino Graduação em Direito

GCM 2° Classe Graduado Faixa Roxa em Jiu-Jitsu

Robson Minoni Moreira

Graduando em Tecnologia em Big Data e Inteligência

Subinspetora Analítica

Thamires Aparecida Almeida de

Graduando em Tecnologia em Segurança Pública

Oliveira

GCM 2° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Tiago Sales de Oliveira Instrutor de Armamento e Tiro - IAT

GCM 3° Classe Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Walter Batista dos Santos Junior MBA em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Formação em Combate a Incêndio e Técnicas de

Salvamento

Capacitação como Auxiliar de Busca e Salvamento

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté ­ SP ­ Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061

GCM 3° Classe Graduação em Educação Física

Wesley Mendes de Oliveira Graduação em Tecnologia em Segurança Pública

Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública

AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE: Os instrutores serão avaliados pelos alunos através de

pesquisa de satisfação ao término do curso, contendo os seguintes critérios:

01. Postura

(Correção de atitudes, prima pelo bom exemplo)

02. Desempenho como instrutor

(Usa as técnicas de ensino e mantém a atenção, bem como o interesse dos alunos)

03. Conhecimento da matéria

(Competência na solução e esclarecimento de dúvidas, deixando evidente que conhece a matéria)

04. Capacidade de comunicação e transmissão da matéria

(Possui boa dicção e usa de uma linguagem adequada ao nível da turma)

05. Motiva a participação do aluno

(Mantém o interesse do aluno e relaciona os assuntos às aplicações práticas na Instituição)

06. Preparação das aulas

(Respeita os horários e o planejamento das aulas)

07. Relacionamento interpessoal com os alunos

(Respeito aos alunos, à liberdade de expressão e incentivo à participação)

III Divulgar a Grade Curricular do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal de

Taubaté "CFGCM":

GRADE CURRICULAR CFGCM

MODULO 1- APTIDÃO PSICOLOGICA E CAPACITAÇÃO TECNICA EM

ARMAMENTO E TIRO

1 Aptidão Psicológica

2 Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada

3 Evolução histórica das armas de fogo

4 Classificação e nomenclatura das armas de fogo

5 Características de funcionamento de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas

6 Atendimento pré-hospitalar tático

7 Tipos de munições e suas aplicações

8 Equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico e porta carregador

9 Manutenção do armamento

10 Regras de segurança para o manejo, transporte e guarda.

11 Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração

12 Técnicas de tiro

13 Panes/incidentes de tiro: identificação e solução

14 Identificação de meios de proteção e tomada de posições; cobertura e abrigo

15 Técnicas de tiro defensivo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em

deslocamento e em ambientes confinados

16 Manejo e condução das armas de fogo

17 Técnicas de carregamento do armamento: administrativo, tático e emergencial

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté ­ SP ­ Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061

18 Prática de tiro em estande

MODULO II - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, INSTITUCIONAIS

PALESTRAS

Capítulo I - Funções e Atribuições do Guarda Civil Municipal

19 Lei 391/2016 Reformulação da Guarda Civil Municipal de Taubaté

20 Lei 001/1990 Estatuto do Servidor

21 Lei 13022/2014 -- Estatuto Geral das Guardas Municipais

Capítulo II Conhecimentos Jurídicos

22 Constituição Federal

23 Direito Administrativo

24 Direito Penal

25 Direito Processual Penal

26 Direitos Humanos

27 Legislação Penal Especial;

· Lei nº 13.869/2019 ­ Lei de Abuso de Autoridade

· Lei nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

· Lei nº 12.527/2011 ­ Lei de Acesso à Informação (LAI)

· Lei nº 13.146/2015 ­ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto

da Pessoa com Deficiência)

· Lei nº7.716/1989 ­ Define os Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor

· Lei nº12.288/2012 ­ Institui o Estatuto da Igualdade Racial

· Decreto nº11.471/2023 ­ Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas

LGBTQIA e Outras

· Lei nº12.764/2012 ­ Institui Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com

Transtorno do Espectro Autista

· Lei nº10.436/2002 ­ Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras

· Lei nº 8.072/1990 ­ Lei dos Crimes Hediondos

· Lei nº 9.455/1997 ­ Lei de Tortura

· Lei nº 11.343/2006 ­ Lei de Drogas

· Lei nº 10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa

· Lei nº 9.784/1999 ­ Lei do Processo Administrativo Federal

· Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal ­ Uso de Algemas

28 Criminologia Aplicada à Segurança Pública

29 Órgãos de Controle Social

Capítulo III -- Município, Sociedade e Segurança Pública

30 Lei 13675/2018 Sistema Único de Segurança Pública

31 Comportamento Organizacional

32 Polícia Comunitária

33 Ética Profissional e Deontologia

Capítulo IV - Sobrevivência Policial

34 Sobrevivência Policial

35 Defesa Pessoal Policial

36 Treinamento Funcional Tático

37 Primeiros Socorros

38 Noções de Combate a Incêndio

39 Condicionamento Físico

40 Ordem Unida

Capítulo V

Técnicas Operacionais

41 Apresentação de Ocorrência em Delegacia

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté ­ SP ­ Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061

42 Técnicas de Contenção, Imobilização, Condução e uso de Tonfa

43 Gerenciamento de Crise

44 Comunicação Operacional

45 Postura em Patrulha

46 Procedimentos Operacionais Padrão

47 Técnicas e Procedimentos Operacionais

48 Manuseio de Armamento

49 Técnicas de Condução de Viaturas

50 Noções de Tecnologia Aplicada a Segurança Publica

51 Elaboração de Relatórios e Documentos

Palestras

52 Introdução a Segurança Pública

53 Lei 11.340/2006 - Maria da Penha

54 Proteção Animal

55 Crimes Ambientais

56 Saúde Mental e Gestão do Estresse na Segurança Pública

57 Isolamento e Preservação de Local de Crime

58 Atendimento Pré-Hospitalar Tático

59 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

60 Língua Brasileira de Libras

61 Estágio Supervisionado

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FABIANO GOMES PEREIRA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté ­ SP ­ Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061