Publicações da edição 288 - 09/03/2026 e Ano III
Portaria nº 0776/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Portaria nº 0776/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
CONSIDERANDO, o que consta no artigo 37 da Constituição Federal com a
introdução que lhe deu a Emenda 19/98 do Princípio objetivo da Eficiência;
CONSIDERANDO, a existência de admissão e necessidade de avaliação de novos
servidores públicos admitidos pelo quarto Concurso Público realizado em 2022, Lei Municipal nº
809 de 18 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, que a Constituição Federal obriga a instituição de
Comissão Especial com o fito de avaliar os novos servidores.
RESOLVE:
Artigo 2º Constituir uma Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório: Daniel de
Oliveira Fagundes, mat. 6289, Presidente da Comissão e Secretário de Administração;
Silvan Leal Eccard, mat. 6292, Secretário de Controle Interno; Michelle Pires da Silva,
mat. 3148, representante da Secretaria de Educação; Ígor Sávio Moreira Barcelos, mat.
3276, representante da Secretaria de Saúde; Carolina Muniz, mat. 6307, representante
da Secretaria de Controle Interno; Raquel Araújo da Silva Benites, mat. 1289,
representante da Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária; Roberta da Silva
Fernandes Cunha , mat. 3586, representante da Secretaria de Assistência Social; Marco
Antônio de Souza Muniz, representante da Secretaria do Ambiente, para no prazo de
Lei, avaliar e emitir laudo de avaliação dos servidores admitidos no Concurso Público e
ora investidos nos cargos públicos, remetendo a Secretaria Municipal de Administração
para anotação e demais atos necessários.
Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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09/03/2026 Ano III | Edição nº288 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA
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