Publicações da edição 1536 (Extra) - 09/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1536 (Extra)

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DECRETO Nº 023/2026, de 09 de março de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 717.497,31

(setecentos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta

e um centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 717.497,31 (setecentos e dezes-

sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), mediante as adequações orçamen-

tárias das seguintes dotações:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$50.362,40

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 50.362,40

05.002.12.361.7.2052-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL

CIVIL

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 70%

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$35.000,00

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 35.000,00

05.002.12.361.7.2052-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL

CIVIL

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$12.835,12

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO 12.835,12

03.001.4.122.5.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL

CIVIL

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$17.978,70

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.7.2052-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 17.978,70

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$45.029,21

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2079-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 45.029,21

00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$39.738,48

08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.003.15.452.23.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 39.738,48

00003/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$372,86

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.2121-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 372,86

01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$6.659,47

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6.659,47

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$1.847,15

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.782.24.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.847,15

00512/00512.99.99.00.00.2.750.0000 (SF) - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) R$38.877,21

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 38.877,21

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO R$152,57

08.002.15.782.24.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 152,57

00504/00504.99.99.00.00.2.704.0000 (SF) - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoni- R$6.893,78

ais Não Previdenciárias

6.893,78

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

R$9.096,67

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

9.096,67

05.002.12.306.7.2046-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRI-

BUIÇÃO GRATUIT R$3.000,00

(SF) - FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de

00115/01006.03.01.01.02.2.570.0000 Alimentação Escolar 3.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$3.400,00

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.782.7.2049-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.400,00

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE R$4.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.000,00

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$16.017,15

05.002.12.782.7.2049-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 16.017,15

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNA- R$2.100,00

TE/FNDE

2.100,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$410.000,00

07.001.4.122.14.2083-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

410.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

R$3.602,55

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E ESPORTES

05.001.12.122.5.2031-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001.4.122.14.2083-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA

FÍSICA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.782.24.2125-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURÍDICA

00511/00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001.4.122.14.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURÍDICA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 3.602,55

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.1038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$7.639,00

01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ­ 7.639,00

VAAT, mínimo

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.7.1037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.894,99

01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ­ 2.894,99

VAAT, mínimo

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 717.497,31 (setecentos e

dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), através das seguintes ori-

gens:

guintes fontes: I ­ do superávit financeiro parcial, calculado em 31/12/2025, para as se-

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$410.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 410.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$7.639,00

01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ­ 7.639,00

VAAT, mínimo

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.894,99

01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ­ 2.894,99

VAAT, mínimo

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$39.738,48

00003/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 39.738,48

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.362,40

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 70% 50.362,40

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$372,86

01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 372,86

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$17.978,70

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 17.978,70

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.659,47

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 6.659,47

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$35.000,00

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 35.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$152,57

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 152,57

00115/01006.03.01.01.02.2.570.0000 (SF) - FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de R$6.893,78

Alimentação Escolar

6.893,78

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

R$9.096,67

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

9.096,67

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE

R$45.029,21

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

45.029,21

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

R$12.835,12

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNA-

TE/FNDE 12.835,12

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$16.017,15

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 16.017,15

00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$1.847,15

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 1.847,15

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$38.877,21

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 38.877,21

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$3.602,55

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 3.602,55

00511/00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços R$4.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 4.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$3.000,00

00512/00512.99.99.00.00.2.750.0000 (SF) - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00504/00504.99.99.00.00.2.704.0000 (SF) - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoni-

ais Não Previdenciárias

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

II ­ da anulação parcial das seguintes dotações:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2012-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.002.4.121.5.2014-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001.4.122.14.2083-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$2.100,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 2.100,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.7.1037-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$3.400,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 3.400,00

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 024/2026, de 09 de março de 2026.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 4.375.000,00 (qua-

tro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1339, de 06 de março de 2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, tre-

zentos e setenta e cinco mil reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$5.000,00

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

5.000,00

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

10.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO R$10.000,00

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$250.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 250.000,00

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

R$2.570.873,71

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

2.570.873,71

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$1.300.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO 1.300.000,00

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$229.126,29

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 229.126,29

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 4.375.000,00 (quatro milhões,

trezentos e setenta e cinco mil reais), através dos seguintes recursos:

segue: I ­ do superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025, conforme

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$5.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

5.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$250.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 250.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

R$229.126,29

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

229.126,29

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

II ­ do excesso de arrecadação a ser registrado nas seguintes fontes:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - R$2.570.873,71

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

2.570.873,71

00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

R$1.300.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.300.000,00

00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL