Publicações da edição 1536 (Extra) - 09/03/2026 e Ano V
DECRETO Nº 023/2026, de 09 de março de 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 023/2026, de 09 de março de 2026.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São
Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 717.497,31
(setecentos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta
e um centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 717.497,31 (setecentos e dezes-
sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), mediante as adequações orçamen-
tárias das seguintes dotações:
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$50.362,40
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 50.362,40
05.002.12.361.7.2052-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
CIVIL
00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 70%
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$35.000,00
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 35.000,00
05.002.12.361.7.2052-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
CIVIL
00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$12.835,12
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO 12.835,12
03.001.4.122.5.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
CIVIL
00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$17.978,70
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.7.2052-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 17.978,70
00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$45.029,21
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.2079-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 45.029,21
00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$39.738,48
08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.003.15.452.23.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 39.738,48
00003/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$372,86
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
08.002.15.451.23.2121-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 372,86
01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$6.659,47
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.365.10.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6.659,47
00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$1.847,15
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
08.002.15.782.24.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.847,15
00512/00512.99.99.00.00.2.750.0000 (SF) - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) R$38.877,21
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 38.877,21
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO R$152,57
08.002.15.782.24.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 152,57
00504/00504.99.99.00.00.2.704.0000 (SF) - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoni- R$6.893,78
ais Não Previdenciárias
6.893,78
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
R$9.096,67
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
9.096,67
05.002.12.306.7.2046-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRI-
BUIÇÃO GRATUIT R$3.000,00
(SF) - FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de
00115/01006.03.01.01.02.2.570.0000 Alimentação Escolar 3.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$3.400,00
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.782.7.2049-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.400,00
00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE R$4.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.000,00
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$16.017,15
05.002.12.782.7.2049-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 16.017,15
00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNA- R$2.100,00
TE/FNDE
2.100,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$410.000,00
07.001.4.122.14.2083-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
410.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
R$3.602,55
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E ESPORTES
05.001.12.122.5.2031-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.4.122.14.2083-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
08.002.15.782.24.2125-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
00511/00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.4.122.14.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 3.602,55
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.365.10.1038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$7.639,00
01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União 7.639,00
VAAT, mínimo
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.7.1037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.894,99
01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União 2.894,99
VAAT, mínimo
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 717.497,31 (setecentos e
dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), através das seguintes ori-
gens:
guintes fontes: I do superávit financeiro parcial, calculado em 31/12/2025, para as se-
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$410.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 410.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$7.639,00
01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União 7.639,00
VAAT, mínimo
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.894,99
01038/01038.02.01.00.00.2.542.0000 (SF) - Transferências do FUNDEB - Complementação da União 2.894,99
VAAT, mínimo
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$39.738,48
00003/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 39.738,48
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.362,40
00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 70% 50.362,40
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$372,86
01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 372,86
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$17.978,70
00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 17.978,70
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.659,47
00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 6.659,47
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$35.000,00
00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 35.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$152,57
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 152,57
00115/01006.03.01.01.02.2.570.0000 (SF) - FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de R$6.893,78
Alimentação Escolar
6.893,78
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
R$9.096,67
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
9.096,67
00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
R$45.029,21
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
45.029,21
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$12.835,12
00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNA-
TE/FNDE 12.835,12
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$16.017,15
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 16.017,15
00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$1.847,15
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 1.847,15
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$38.877,21
00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 38.877,21
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$3.602,55
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 3.602,55
00511/00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços R$4.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 4.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$3.000,00
00512/00512.99.99.00.00.2.750.0000 (SF) - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
00504/00504.99.99.00.00.2.704.0000 (SF) - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoni-
ais Não Previdenciárias
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
II da anulação parcial das seguintes dotações:
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2012-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.002.4.121.5.2014-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.4.122.14.2083-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$2.100,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 2.100,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.7.1037-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$3.400,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 3.400,00
Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 024/2026, de 09 de março de 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 024/2026, de 09 de março de 2026.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro
do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 4.375.000,00 (qua-
tro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1339, de 06 de março de 2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, tre-
zentos e setenta e cinco mil reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$5.000,00
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO
5.000,00
03.003.16.122.30.2167-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO R$10.000,00
03.003.16.122.30.2167-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$250.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 250.000,00
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO
R$2.570.873,71
03.003.16.122.30.2167-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
2.570.873,71
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
R$1.300.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO 1.300.000,00
03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$229.126,29
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 229.126,29
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO
03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO
03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO
03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 4.375.000,00 (quatro milhões,
trezentos e setenta e cinco mil reais), através dos seguintes recursos:
segue: I do superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025, conforme
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$5.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
5.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$10.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
R$10.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$250.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 250.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$229.126,29
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
229.126,29
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais
II do excesso de arrecadação a ser registrado nas seguintes fontes:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - R$2.570.873,71
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
2.570.873,71
00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais
R$1.300.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.300.000,00
00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR
Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL