Publicações da edição 3177 (Extra) - 09/03/2026 e Ano XII
DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 2.970/2024 - EMPRESA DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.732.650/0001- 85
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA
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DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O Ordenador de Despesas, Sr. Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na avaliação constante do Relatório Final da
Comissão de Processo Administrativo Sancionador, ACOLHE e DECIDE pela aplicação de
penalidades à empresa DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.732.650/0001-
85, decorrentes do Contrato nº 019/2024.
Considerando a inexecução parcial do contrato, que ocasionou prejuízo ao interesse coletivo;
Considerando que a fornecedora não manteve sua proposta sem motivo justificado;
Considerando que, conforme amplamente demonstrado no Relatório Técnico Conclusivo, a
empresa contratada:
· deixou de cumprir a obrigação principal do contrato, consistente na entrega de projetos
técnicos definitivos, regulares e devidamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros
Militar;
· apresentou sucessivas entregas parciais e irregulares;
· descumpriu reiteradamente os prazos concedidos;
· foi formalmente notificada em diversas oportunidades;
· permaneceu inerte quanto às correções exigidas pelo Corpo de Bombeiros;
· não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta formalizado no curso do processo;
· inviabilizou a realização da licitação e o início da execução da obra, gerando prejuízo ao
interesse público;
Considerando o arrazoado contido no parecer exarado pela Comissão supramencionada, que,
dentre outras ponderações, conclui pela ocorrência de infração administrativa e recomenda a
aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
POR TODO O EXPOSTO, DECIDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES PENALIDADES:
a) Aplicação da penalidade de multa, no importe de 10% do valor contratual, incidente sobre o
saldo de R$ 36.822,83, resultando no montante de R$ 3.682,28 (três mil seiscentos e oitenta e
dois reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e da subcláusula
7.1 contratual.
b) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Município de Paraíso das Águas, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e da subcláusula 7.1 contratual.
c) Determine-se a notificação da contratada para proceder à devolução voluntária dos valores
pagos, sem prejuízo das sanções acima impostas.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso das Águas MS, 09 de março de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 520B-3F6D-B91F-F078
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX-34) em 09/03/2026 08:15:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - CONCORRÊNCIA N.º 014/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO N.º 3.258/2025
CONCORRÊNCIA N.º 014/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA
"CIDADE ADMINISTRATIVA" DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Agente
de Contratação, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi
considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.
Paraíso das Águas MS, 09 de março de 2026.
Ariane de Paula Sousa
Agente de Contratação