Publicações da edição 3177 (Extra) - 09/03/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3177 (Extra)

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/520B-3F6D-B91F-F078 e informe o código 520B-3F6D-B91F-F078

DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

O Ordenador de Despesas, Sr. Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso de suas atribuições legais e com fundamento na avaliação constante do Relatório Final da

Comissão de Processo Administrativo Sancionador, ACOLHE e DECIDE pela aplicação de

penalidades à empresa DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.732.650/0001-

85, decorrentes do Contrato nº 019/2024.

Considerando a inexecução parcial do contrato, que ocasionou prejuízo ao interesse coletivo;

Considerando que a fornecedora não manteve sua proposta sem motivo justificado;

Considerando que, conforme amplamente demonstrado no Relatório Técnico Conclusivo, a

empresa contratada:

· deixou de cumprir a obrigação principal do contrato, consistente na entrega de projetos

técnicos definitivos, regulares e devidamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros

Militar;

· apresentou sucessivas entregas parciais e irregulares;

· descumpriu reiteradamente os prazos concedidos;

· foi formalmente notificada em diversas oportunidades;

· permaneceu inerte quanto às correções exigidas pelo Corpo de Bombeiros;

· não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta formalizado no curso do processo;

· inviabilizou a realização da licitação e o início da execução da obra, gerando prejuízo ao

interesse público;

Considerando o arrazoado contido no parecer exarado pela Comissão supramencionada, que,

dentre outras ponderações, conclui pela ocorrência de infração administrativa e recomenda a

aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993;

POR TODO O EXPOSTO, DECIDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES PENALIDADES:

a) Aplicação da penalidade de multa, no importe de 10% do valor contratual, incidente sobre o

saldo de R$ 36.822,83, resultando no montante de R$ 3.682,28 (três mil seiscentos e oitenta e

dois reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e da subcláusula

7.1 contratual.

b) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Município de Paraíso das Águas, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos

termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e da subcláusula 7.1 contratual.

c) Determine-se a notificação da contratada para proceder à devolução voluntária dos valores

pagos, sem prejuízo das sanções acima impostas.

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 09 de março de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 520B-3F6D-B91F-F078

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX-34) em 09/03/2026 08:15:49 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO N.º 3.258/2025

CONCORRÊNCIA N.º 014/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO

DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA

"CIDADE ADMINISTRATIVA" DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Agente

de Contratação, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi

considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 09 de março de 2026.

Ariane de Paula Sousa

Agente de Contratação