Publicações da edição 914 - 06/03/2026 e Ano IV
34ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
34ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Advogado 09/03/2026 08:30 5º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 09/03/2026 ADVOGADO 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 NOME COMPLETO 5º
TOBIAS ROCHA CARDOSO
Taubaté, 05 de março de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
35ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
35ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 09/03/2026 08:00 113º e 114º
09/03/2026 08:00 136º ao 140º
Assistente Técnico Administrativo 09/03/2026 08:00 9º
Articulador Pedagógico
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
09/03/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 ROSA MARIA MARCON SILVA 113º
08:00 JULIANA GRAZIELE DE JESUS FERREIRA 114º
Horário 09/03/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 136º
08:00 NOME COMPLETO 137º
08:00 EMILIANA MELISSA FERNANDES 138º
08:00 139º
08:00 PRISCILA MIRANDA FIUZA 140º
RENAN DOS SANTOS SOUZA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MIGLIOLI
MARCELA CAVALCANTE AMADEI
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
09/03/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 MICHELLE DUTRA GOBO DOS SANTOS 9º
Taubaté, 06 de março de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
4 Chamamento de credenciados nº 001/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
4º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS VETERINÁRIOS EDITAL Nº 001/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o
resultado do processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· Adriano Nache Borges e Sousa Cardiologia e anestesiologia veterinária
· Katia Stracieri D'Oliveira Cirurgia de tecidos moles e cirurgia ortopédica
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 06 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Abertura de leilão
Atos Administrativos • Outros atos
LEILÃO PÚBLICO Nº. 03/26
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão
Público nº 03/26 que cuida da alienação do Imóvel Matrícula 139.535 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté SP, situado na Rua Elias João Andraus
Neto,s/n Bairro Água Quente Taubaté/SP, com área aproximada de 41.272m², com
recebimento de lances a partir da publicação do edital e vencimento em 08/04/2026 às
14h00,data da realização da etapa de lances, na plataforma www.sfleiloes.com.br .
Maiores informações pelo Protocolo Online, ou à Av. Tiradentes, 520 centro, das 8h
às 12h e das 14h às 17h. O edital está disponível gratuitamente no endereço acima ou
através do site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 05/03/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 12/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de 6.000
(seis mil) fraldas descartáveis, para atender o cumprimento de Ordens Judiciais, por um
período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento
dia 19.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 14/26, que cuida da aquisição de Cateter Gentle Cath Glide, modelo
masculino, número do cateter 12 FR, marca Convatec, destinados ao atendimento de demanda
Judicial, por um período de 12 meses prorrogáveis conforme legislação vigente, com
encerramento dia 19.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 20/26, que cuida da aquisição de manteiga com sal, destinados à
alimentação escolar dos alunos matriculados do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,
com encerramento dia 20.03.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.03.2026.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.281 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso I e III, da Lei no 6.177, de 22 de
dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.152.719,99 (Um milhão cento e cinquenta e dois mil
setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de saldo
remanescente de recursos Federais e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Janeiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 15/01/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16281/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2610000 867.719,99
18.02.0023.2.309.10.302.339039.95.8000118 285.000,00
1.152.719,99
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 867.719,99
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.282 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para reforço
de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Janeiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 15/01/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16282/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.042.12.366.339046.02.2620000 30.000,00
06.03.0004.2.122.08.245.445042.95.8000102 140.000,00
06.03.0004.2.123.08.245.445042.95.8000104 130.000,00
09.01.0013.2.329.15.122.339030.02.1000013
50.000,00
Total Suplementação: 350.000,00
Dotaçao Valor
10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 30.000,00
06.03.0004.2.122.08.245.445042.05.8000102 140.000,00
06.03.0004.2.123.08.245.445042.05.8000104 130.000,00
09.01.0013.1.095.04.122.449051.02.1000013
50.000,00
Total Anulação: 350.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.292 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.764.691,86 (Quatro milhões setecentos e sessenta
e quatro mil seiscentos e noventa um reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Janeiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/01/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16292/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
06.03.0004.2.123.08.245.445042.95.8000104 3.274,72
06.03.0004.2.122.08.245.445042.95.8000102 1.932,68
18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000116 201.547,40
18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000117 201.116,25
18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.8000107 207.426,80
10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2940018 287.164,77
10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2950004 284.580,75
10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2000021 191.470,88
09.01.0028.1.111.15.451.449051.95.1000091 724.712,60
11.01.0016.2.094.13.391.449052.92.8010011 50.906,62
11.01.0016.2.094.13.391.449052.92.8010005 50.000,00
11.01.0016.2.089.13.392.449052.92.8010005 87.412,14
11.01.0016.2.089.13.392.449052.92.8010042 115.766,14
18.02.0022.1.002.10.301.449051.95.3010187 2.117.380,11
18.02.0023.2.309.10.302.335043.95.3010026 240.000,00
4.764.691,86
Total Suplementação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 4.092.854,35 (Quatro milhões noventa e dois mil
oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais
Respondendo pelo Expediente do Departamento de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16304/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 06.03.0004.2.123.08.245.449093.01.5100000 107.524,19
10.01.0015.2.041.12.361.449030.02.2620000 99.048,68
16.01.0002.2.354.04.122.449052.01.1100000 3.800,00
18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000
18.02.0022.2.007.10.301.339039.01.3010000 1.925.879,69
18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 1.372.386,70
09.01.0028.2.176.26.782.339039.05.1400000
458.512,09
Total Suplementação: 125.703,00
Dotaçao 4.092.854,35
Valor
06.01.0004.2.123.08.245.339039.01.5100000 107.524,19
10.01.0015.2.339.12.365.449030.02.2730000 99.048,68
16.01.0002.2.354.04.122.339039.01.1100000 3.800,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.925.879,69
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.372.386,70
09.01.0028.2.333.15.451.339039.05.1400000
458.512,09
Total Anulação: 125.703,00
4.092.854,35
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.305, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.426.854,46 (Quatro milhões quatrocentos e vinte
e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para reforço de
dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais
Respondendo pelo Expediente do Departamento de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16305/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
18.02.0022.1.002.10.301.449051.95.3610000 345.982,34
11.01.0016.2.096.13.391.335043.95.8000091 13.462,35
18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.8000106
10.01.0015.2.342.12.365.319011.92.2662025 311.140,20
10.01.0015.2.342.12.365.319011.92.2672025 1.000.000,00
10.01.0015.2.341.12.361.319011.92.2642025
900.000,00
Total Suplementação: 1.856.269,57
4.426.854,46
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.310, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta os arts. 236-A e 236-B da Lei Complementar nº 1,
de 4 de dezembro de 1990, incluídos pela Lei Complementar nº
505, de 2023, que dispõem sobre a concessão de jornada especial
de trabalho aos servidores públicos do Município de Taubaté.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,
em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.347/2026,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de
jornada especial de trabalho aos servidores públicos municipais, nos termos dos arts. 236-A e 236-
B da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990.
Art. 2º A concessão da jornada especial dependerá de requerimento do servidor
interessado, protocolado junto à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação,
observadas as regras específicas previstas neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA JORNADA ESPECIAL
Art. 3º A jornada especial prevista no art. 236-A da Lei Complementar nº 1/1990 poderá
ser concedida ao servidor público municipal nas hipóteses ali previstas, mediante comprovação da
condição que justifique a redução da jornada.
Art. 4º O pedido deverá ser instruído com documentação médica comprobatória da
condição alegada.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º Para fins de concessão da jornada especial prevista neste Capítulo, o servidor será
submetido à avaliação por junta médica oficial do Município, que emitirá parecer quanto à real
necessidade.
Art. 6º A Administração poderá determinar reavaliação periódica pela junta médica oficial
sempre que necessário.
CAPÍTULO III
DA JORNADA ESPECIAL
Art. 7º A jornada especial prevista no art. 236-B da Lei Complementar nº 1/1990 poderá
ser concedida ao servidor público municipal que possua cônjuge, companheiro, filho ou
dependente legal com deficiência que necessite de acompanhamento em consultas médicas,
terapias ou tratamentos correlatos.
Art. 8º O requerimento deverá ser instruído com:
I laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove a deficiência do
dependente;
II documento que comprove o vínculo de dependência;
III documentação que indique a necessidade de acompanhamento pelo servidor; e
IV auto declaração da necessidade de acompanhamento.
Art. 9º Para a concessão da jornada especial prevista no art. 236-B não será exigida
avaliação por junta médica oficial, bastando a apresentação da documentação médica referida no
art. 8º.
Art. 10. A unidade de recursos humanos competente analisará a documentação apresentada
e poderá, caso entenda necessário, solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.
Art. 11. A Administração poderá revisar a concessão da jornada especial caso cesse a
condição que a motivou ou mediante nova documentação apresentada.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Administração do
Município.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos
nº 15.669, de 11 de outubro de 2023, e nº 15.696, de 14 de novembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Decretos n° 16311 e 16312
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.311, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga o prazo para recolhimento de parcelas dos tributos mobiliários
(ISS, Taxas e Preço Público), e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo n° 4.852/26
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento
da(s) parcela(s) dos tributos mobiliários, cujo vencimento original ocorrerá em 10 de março de
2026.
Parágrafo único. Após o dia 20 de março de 2026, incidirão encargos desde o vencimento
original para as parcelas citadas do caput.
Art. 2º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já
recolhidas, a qualquer título.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.312, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga para 20 de março de 2026 o prazo para
recolhimento de parcelas de IPTU e Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre
em 10 de março de 2026, e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo n° 5.334/26
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) de
imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana IPTU, cujo vencimento original ocorre em 10 de março
de 2026;
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) da
Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre em 10 de março de 2026;
Art. 3º Em caso de não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo até 20 de março de 2026,
incidirão encargos desde o vencimento original.
Art. 4º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já recolhidas, a qualquer título.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000
Despacho - Pregão Presencial nº 44/2020
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Presencial nº 44/2020 Contratação de instituição financeira para prestação de
serviços especializados em cobrança bancária de boletos, na modalidade registrada.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 693 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 03/2021, mantido com a
empresa BANCO DO BRASIL S.A., que tem por objeto a contratação de instituição
financeira para prestação de serviços especializados, por mais 03 (três) meses, a partir de
15/03/2026, com fundamento no Art. 57, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 44/2020, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 06 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34.985/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 21/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo
Administrativo 34.985/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações. Siga o feito indo: 1-) Ao D.A.L., para publicação; 2-) Ao Departamento de Compras,
para as providências cabíveis; 3-) A SEED, para ciência;
SEED, aos 05/03/2026
Hélcio Carvalho dos Santos - Secretário de Educação
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 4.824/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 487/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.),
constante do presente processo, a favor das empresas: TPLAN OBRAS DE
INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 346.071,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e
setenta e um reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 4.676/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e
cinco reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 4.815/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 487/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.),
constante do presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE
INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 346.071,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e
setenta e um reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 2.631/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 36/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 74, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, para prestação de serviços de correspondências
postais; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de
Empenho em favor da firma EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no
valor total de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais); 4 Ao Setor de Contratos para
redação contratual; 5 À Secretaria de Meio Ambiente e Bem estar animal, para
acompanhamento.
SEMABEA, aos 04/03/2026
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM
ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 3.650/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente
processo, a favor da empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de
R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais);
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº. 4.378/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo,
a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 13.095,63 (Treze mil e
noventa e cinco reais e sessenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.780/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a favor da
empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.461,48 (Quatro mil e
quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.924/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente
processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 158,00 (Cento e cinquenta e oito reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.790/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 214/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.465,00 (Três
mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.382/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de
R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.383/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 201/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do
presente processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.873/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente
processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 158,00
(Cento e cinquenta e oito reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.581/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 262/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA, no valor
de R$ 98.354,95 (Noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e
cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 4.418/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 2.640,00 (Dois mil e seiscentos e
quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa Eletrônica 10/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 10/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 10/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Contratação de empresa para prestação de serviços de Dosimetria Pessoal para o
setor de radiologia (imaginologia) das clínicas odontológicas,
09h00 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente
com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 05 de março de 2026.
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica 11/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 11/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de livros, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das
propostas será às 09h30 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de
Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Taubaté, 05 de março de 2026.
Janaína Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica 12/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 12/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 12/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de troféus, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das
propostas será às 09h30 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de
Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Taubaté, 05 de março de 2026.
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Agente de Contratação
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 14.685/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
REYNALDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 50.831, para que apresente alegações
finais, oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal
nº 1/1990.
CGM Taubaté, 5 de março de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital de tributos
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DOS
TRIBUTOS MOBILIÁRIOS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2026
No uso das atribuições que me são conferidas, especialmente nos
termos do que dispõem os artigos 301, inciso III, combinado com o
artigo 302, inciso III, da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de
1990 (Código Tributário Municipal),
FAÇO SABER aos titulares de inscrições municipais (empresas,
autônomos, ambulantes e permissionários), que se encontram disponíveis
em https://taubate.sp.gov.br/novo/, - Demais Serviços Outros débitos
2026, os lançamentos referentes ao presente exercício, para fins de
cobrança dos tributos mobiliários municipais e de sujeitos passivos não
localizados para notificação pessoal.
Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua
publicação, quando ao seu final considerar-se-á notificado o contribuinte
do lançamento do tributo.
Taubaté, 3 de março de 2026.
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: WILSON ROBERTO LUIZ PINTO DE
CAMPOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 18.357/2025 ASSINATURA:
04/03/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 23/07/2025, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA.
ÁGATA DE ALMEIDA VIANA MACHADO VALOR:
R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES A
CONTAR DE 29/01/2026 FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ FUNCABES
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:
24.480/2025 ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO:
ADITAR O CONVÊNIO CELEBRADO EM 17/11/2025
ENTRE AS PARTES, PARA INCLUIR OS NOVOS
DISPOSITIVOS ORA ESTABELECIDOS, REVOGAR O
PLANO DE TRABALHO ANTERIORMENTE
APRESENTADO E SUBSTITUIR POR UM NOVO PLANO
DE TRABALHO, MANTENDO-SE INALTERADAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PREVIAMENTE
PACTUADAS. VIGÊNCIA: MANTÉM-SE INALTERADO
O PRAZO FIXADO NO CONVÊNIO ORIGINAL
(01/01/2027). FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS
ARTIGOS 205 A 214, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1996 (LDB), LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEI
FEDERAL Nº 14.133/21, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, LEI
MUNICIPAL Nº 2.050, DE 15 DE JULHO DE 1983 E
DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO EDITAL 001/2025
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o
descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de
Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da
Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.
Profissional descredenciado:
· Fernando Marchi Porfírio Reis Anestesiologia inalatória/intravenosa
· Adriano Nache Borges e Sousa Cardiologia e anestesiologia veterinária
· Mariana Akerman Augusto Endocrinologia
O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade
de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as
disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.
Taubaté, 06 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
Extrato de Retificação
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz
Cembranelli, 5000 Jardim Sandra Maria - Taubaté SP
CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO EDITAL 002/2026 CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS
VETERINÁRIOS PLANTONISTAS
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
CNPJ/MF sob nº 48.980.213/0004-04, em conformidade com o Edital nº 002/2026, torna
pública a adequação das especialidades dos profissionais credenciados, para que reflitam
exclusivamente as áreas previstas no referido edital.
Onde se lê:
· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no
CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima
comprovada de 1 (um) ano em atendimento clínico a ruminantes e/ou equinos;
Conhecimentos em medicina veterinária de campo.
Leia-se:
· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no
CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima
comprovada de 6 (seis) meses em atendimento clínico a ruminantes e/ou equinos;
Conhecimentos em medicina veterinária de campo.
Onde se lê:
· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no
CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima
comprovada de 1 (um) ano em atendimento clínico a cães e gatos; Currículo
profissional atualizado.
Leia-se:
· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no
CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima
comprovada de 6 (seis) meses em atendimento clínico a cães e gatos; Currículo
profissional atualizado.
Onde se lê:
· Pequenos animais: mínimo de 1 (um) ano em clínica de cães e gatos;
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz
Cembranelli, 5000 Jardim Sandra Maria - Taubaté SP
CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br
Leia-se:
· Pequenos animais: mínimo de 6 (seis) meses em clínica de cães e gatos;
Onde se lê:
· Grandes animais: mínimo de 1 (um) ano em clínica de ruminantes e/ou equinos;
Leia-se:
· Grandes animais: mínimo de 6 (seis) meses em clínica de ruminantes e/ou equinos;
Onde se Lê:
· A experiência profissional é de, no mínimo, [x] anos, conforme descrito em meu
currículo profissional, com atuação na área de [área de especialização], conforme a
documentação comprobatória (ex.: contratos de trabalho, declarações de serviços
prestados, etc.), em conformidade com as exigências do Edital.
Leia-se:
· A experiência profissional é de, no mínimo, [x] meses, conforme descrito em meu
currículo profissional, com atuação na área de [área de especialização], conforme a
documentação comprobatória (ex.: contratos de trabalho, declarações de serviços
prestados, etc.), em conformidade com as exigências do Edital.
Onde se Lê:
· Que tenho experiência profissional comprovada, com atuação mínima de [x] anos na
área de [listar especialidades de atuação], conforme currículo profissional e
documentação comprobatória anexa (como contratos de trabalho, declarações de
serviços prestados, etc.).
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz
Cembranelli, 5000 Jardim Sandra Maria - Taubaté SP
CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br
Leia-se:
· Que tenho experiência profissional comprovada, com atuação mínima de [x] meses na
área de [listar especialidades de atuação], conforme currículo profissional e
documentação comprobatória anexa (como contratos de trabalho, declarações de
serviços prestados, etc.).
As demais informações dos credenciamentos permanecem inalteradas.
Taubaté, 06 de março de 2026.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 3.307/2026
ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO CPII E-40 VALOR:
R$ 75.330,00 VIGÊNCIA: 70 DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0316/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 24.588/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Instrução normativa SEFA n° 01/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA (SEFA) N. 001/2026.
Dispõe sobre a base de cálculo do ITBI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN);
CONSIDERANDO o art. 56 da Lei Complementar Municipal n. 2/1990;
CONSIDERANDO as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Jus ça (STJ), no Tema 1.113
(REsp 1.937.821/SP);
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar os precedentes
qualificados e garan r segurança jurídica;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Norma va traz esclarecimentos quanto à base de cálculo do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em conformidade com o
entendimento firmado no Tema 1.113 do STJ.
Art. 2º. A base de cálculo do ITBI será, em regra, o valor da transação declarado pelo
sujeito passivo da obrigação tributária, presumindo-se que este valor negocial
corresponda ao valor de mercado do imóvel transmi do, nada obstante a presunção de
boa-fé das partes contratantes.
§ 1º. A presunção referida no caput é rela va.
§ 2º. O afastamento do valor declarado somente poderá ocorrer mediante regular
procedimento administra vo tributário, iniciado por Auditor Fiscal de Tributos
Municipais, por meio do qual haverá o arbitramento da base de cálculo do imposto, nos
termos do art. 148 do CTN, que viabilizará o "lançamento complementar" do imposto.
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro -Taubaté - SP, 12010-070
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda
CAPÍTULO II
DO LANÇAMENTO
Art. 3º. Haverá o lançamento tributário do ITBI:
I. Por declaração, quando depender de prévio exame da Área de Fiscalização Tributária,
por ocasião de informações fornecidas pela parte interessada, em momento de
solicitação da guia de arrecadação do imposto;
II. Por homologação, quando o lançamento tributário e respec vo recolhimento do
imposto for efetuado pelo contribuinte, ainda que por intermédio de terceiros, como
por exemplo os cartórios de notas locais ou ins tuições bancárias autorizadas;
III. De o cio, inclusive em sede de revisão de lançamento tributário, quando a Área de
Fiscalização Tributária es ver diante de elementos probatórios para a cons tuição do
crédito tributário.
Art. 4º. É vedada a adoção automá ca de valor venal ou valor de referência previamente
fixado como base de cálculo do imposto.
§ único. O valor venal poderá ser u lizado apenas como elemento indica vo para análise
preliminar de consistência da declaração de valor negocial constante no tulo
transla vo de propriedade de bem imóvel.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO
Art. 5º. Verificada possível incompa bilidade entre o valor declarado entre as partes
contratantes e o valor de mercado do bem imóvel, o Auditor Fiscal de Tributos
Municipais poderá instaurar procedimento administra vo tributário, visando o
arbitramento da base de cálculo do imposto, que dará ensejo ao "lançamento
complementar" do ITBI.
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro -Taubaté - SP, 12010-070
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda
Art. 6º. A instauração do procedimento acima previsto é ato exclusivo do Auditor Fiscal
de Tributos Municipais, cuja fundamentação terá suporte no mesmo trâmite processual,
que trará à tona os elementos que irão corroborar o juízo de valor "antecipatório".
Art. 7º. O procedimento administra vo tributário que culminará em revisão de
lançamento do imposto, mediante arbitramento da base de cálculo do ITBI, será
instruído com Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária, confeccionado pela autoridade
competente desta Municipalidade, e outros elementos probatórios que se fizerem por
necessário.
Art. 8º. O sujeito passivo da obrigação tributária, assim como aqueles que contribuíram
com as condutas preconizadas na Lei n. 8.137/1990, serão formalmente no ficados
para, no prazo de 20 (vinte) dias a par r da no ficação válida, apresentar Recurso
Administra vo (Impugnação), atendo-se aos arts. 56, § 9º, 338 e 339 da Lei
Complementar n. 2/1990, cuja resistência ao "lançamento complementar" dará início ao
processo administra vo tributário, materializando-se o devido processo legal, sendo
assegurados a ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A aplicação do art. 56 da Lei Complementar n. 2/1990 dar-se-á em consonância
com esta Instrução Norma va, alicerçada no Tema 1.113 do STJ.
Art. 10. Esta Instrução Norma va entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté-SP, 05 de março de 2026
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro -Taubaté - SP, 12010-070
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos Bernardes;
ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 31, Quadra C1, Lote
08, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,
Matricula: 110.797, B.C.: 4.7.020.008.001
Processo Adm. 1Doc 4.162/2.026 NP 0170/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 3.668/2.024, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Adriana Moretto Silva;
ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 11, Quadra C3, Lote
06, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,
Matricula: 110.835, B.C.: 4.7.022.006.001
Processo Adm. 1Doc 4.186/2.026 NP 0174/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 044/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Reinaldo Gomes;
ENDEREÇO: Rua José Elias Andraus, Nº: 136, Quadra E, Lote 01, Loteamento: Jardim das
Industrias, Bairro: Barranco, CEP: 12051-100, B.C.: 4.3.063.001.001
Processo Adm. 1Doc 4.262/2.026 NP 0176/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 57.183/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Jefferson dos Santos;
ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 30, Quadra C4, Lote
04, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,
Matricula: 110.846, B.C.: 4.7.023.004.001
Processo Adm. 1Doc 4.308/2.026 NP 0177/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 2.485/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Giovani Alessando Fraga da Silva,;
ENDEREÇO: Rua Eduardo Nozelli, Nº: 481, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-654,,
B.C.: 4.4.065.286.001
Processo Adm. 1Doc 4.379/2.026 NP 0185/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
59.019/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Adriana Moretto Silva;
ENDEREÇO: Rua Professor Maximo Martins da Cruz, Nº: 151, Quadra C5, Lote
06, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-625,
Matricula: 110.854, B.C.: 4.7.024.006.001
Processo Adm. 1Doc 4.407/2.026 NP 0189/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 1.200/2.020, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rodrigo Luis Silva
;
ENDEREÇO: Rua Professor Maximo Martins da Cruz, Nº: 123, Quadra C5, Lote
09, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-625,
Matricula: 110.854, B.C.: 4.7.024.009.001
Processo Adm. 1Doc 4.420/2.026 NP 0190/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 394/2.023, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Jorge Luiz Buss,;
ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 70, Quadra C5, Lote
15, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,
Matricula: 110.863, B.C.: 4.7.024.015.001
Processo Adm. 1Doc 4.440/2.026 NP 0194/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 4.583/2.020, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ernestino Donizete Leonor;
ENDEREÇO: Rua Paulo Setubal, Nº: 310, Loteamento: Vila São José,
Bairro: Cavarucanguera,
CEP: 12070-570, B.C.: 6.3.008.454.001
Processo Adm. Nº 59.599/2.021 NP 0679/2.021.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
42.776/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: ATLL Serviços Administrativos Ltda, CPF/CNPJ: 21.775.109/0001-70;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1432, Quadra A, Lote 01, Loteamento: Vila Nely,
Bairro: Independência, CEP: 12031-000, Matricula: 61.017, B.C.: 3.5.001.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.311/2.026 NP 0225/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 1.247/2.025.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Anderson Alves
ENDEREÇO: Av. Dr. João Baptista Ortiz Monteiro, Nº: 236, Quadra M, P/Lote 05 e 06,
Área B, Loteamento: Jardim Marieta, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-250,
Matricula: 163.365, B.C.: 4.6.004.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.079/2.026 NP 0218/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização e sem acompanhamento de responsável técnico.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Paulo Liberio Pereira Macedo;
ENDEREÇO: Largo da Inconfidência, Nº: 155, Quadra X, Lote 02, Loteamento: Vila São
José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-530, B.C.: 6.5.016.011.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.326/2.026 NP 0227/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Priscila da Cunha Pires;
ENDEREÇO: Rua Frederico Ozanan, Nº: 93, Quadra D, Lote
5, Bairro: Centro, CEP: 12080-570,
Matricula: 58.128, B.C.: 6.1.017.014.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.329/2.026 NP 0228/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Yuri Heluany Martins;
ENDEREÇO: Acesso da Fazenda Santa Maria, S/N, Gleba
03, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000,
Matricula: 175.101, INCRA: 635.200.004.014-8
Processo Adm. 1Doc 5.290/2.026 NP 0223/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Mauro da Costa Manso;
ENDEREÇO: Estrada Antonio de Angelis , Nº: S/N, "Sítio Costa Manso", Bairro: Cataguá, CEP: 12093-530
INCRA: 000.043.161.551-7, Matricula: 94.244
Processo Adm. Nº 1Doc 3.519/2.026 NP 0132/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes
no Processo Administrativo 1Doc nº 2.971/2.026, bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no
imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal
Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar
412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e
Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a
regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do
Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João de Almeida sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 191 Atual nº 438 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Gilson Luis Bernardes RG nº 18.850.601 CPF nº 098.685.408-52. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Zilda Santos Bernardes, 2)Gisela Maria Bernardes de Souza, 3)Wlademir
Lima de Souza.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 4.216/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 28 de Janeiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Tralli Luigia sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 134 Atual nº 180 da quadra 13ªA do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Helio Mazzi RG nº 18.040.054-X CPF nº 090.031.868-63. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Giancarlo Mazzi, 2)Lauro Mazzi Neto, 3)Jonathan Mazzi, 4)Vitor Hugo
Mazzi, 4)Giovanni Mazzi, 5)Bruno Mazzi.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 11.604/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 26 de Fevereiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 212, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 11.850/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 85,
de 31de janeiro de 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
VINICIUS VANZELLA ROCCO matrícula 33776, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Obras e Manutenção de Edificações Públicas,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 213, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 11.852/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
VINICIUS VANZELLA ROCCO, titular de cargo efetivo matrícula 33776, a contar
de 02/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção
e Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais Ref. "F04", subordinada à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 214, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 11.964/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 26/02/2026, o (a) servidor
(a) PATRICIA MARA TOLOMELLI NUNES matrícula 51439 - para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador na EMEF PROF. CELINA
MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 11.964/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 25/02/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
02, de 17 de janeiro de 2022, que designou o (a) servidor (a) MICHELE CRISTINA
BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, para o exercício da função gratificada de
Vice Diretor da EMEF Profª Celina Monteiro de Castro.
II DESIGNAR, a contar de 26/02/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEF PROFª CELINA
MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 216, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 11.964/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 25/02/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
1442, de 03 de dezembro de 2020, que designou o (a) servidor (a) KAMILA CASTRO
MONTEIRO, matrícula 18925, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador.
II DESIGNAR, a contar de 26/02/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Vice- Diretor da EMEF PROFª
CELINA MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 217, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 13.162/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº
31, de 27 de janeiro 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a) LUIS
ADRIANO CIRIACO matrícula 24976, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Trânsito 2, subordinada à Secretaria de
Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 218, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 13.162/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº
15, de 11 de janeiro 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
MARCOS VARISCO matrícula 23515, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Trânsito 3, subordinada à Secretaria de
Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 219, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 13.162/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DAVID
SOARES GREGORIO, titular de cargo efetivo matrícula 22918, a contar de
02/03/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Fiscalização de Trânsito 2 Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Mobilidade
Urbana, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 220 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/02/2026, o (a) servidor (a) Juliana
Ferreira dos Santos, matricula: 35.921, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto Língua
Inglesa, que solicitou em 03/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor III Língua
Inglesa, através da portaria nº 128 de 24 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º
inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto
Língua Inglesa.
(Proc. nº. 5.176/2026).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 221 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 26/02/2026, o (a) servidor (a) Diógenes
Augusto Plachi dos Santos, portador (a) do CPF: ***.775.598-** titular do cargo de Braçal,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 6.567/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 222 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 27/02/2026, o (a) servidor (a) Jessica Simões
da Silva Guardiano, portador (a) do CPF: ***.904.938-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 6.696/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 223 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 27/02/2026, o (a) servidor (a) Sharlene
Aparecida Neves, portador (a) do CPF: ***.662.758-** titular do cargo de Psicóloga, lotado
(a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 6.330/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 225 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/03/2026, o (a) servidor (a) Simone
Aparecida Cursino Pinacacci Sant'Ana, portador (a) do CPF: ***.233.418-** titular do
cargo de Escriturário, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 3.694/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 226 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Benedito
Liber Aparecido Lanziloti, portador (a) do CPF: ***.280.858-** titular do cargo de
Motorista, lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 7.718/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 227 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Debora
Cristina Ferreira Santos, portador (a) do CPF: ***.291.528-** titular do cargo de
Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 7.019/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 228 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Pedro Soares
Cardozo Neto, portador (a) do CPF: ***.259.048-** titular do cargo de Escriturário, lotado
(a) na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 7.482/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 229 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/03/2026, o (a) servidor (a) Marcia Graça
Marcondes Satin, portador (a) do CPF: ***.158.588-** titular do cargo de Professor III,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 7.940/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 230 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/03/2026, o (a) servidor (a) Priscila Ingrid
Alves de Toledo, portador (a) do CPF: ***.268.878-** titular do cargo de Instrutor do
Trabalho, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 8.191/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 231, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 815/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SANDRA PATRICIA
JUNQUEIRA matrícula 46411 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, a contar de 05/03/2026 até 01/09/2026, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 232, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 4.690/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora FABIANA LAURINDO
FERREIRA matrícula 27580 titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 05/03/2026 até 01/09/2026, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 15, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 182/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2026, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté CLÁUDIO DO ESPIRITO SANTO,
matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Contínuo, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados
nos autos nº 182/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do
Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 16, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 16, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 180/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. EUNES PRADO LANZILOTTI AMBROGI,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.
HUMBERTO AMBROGI FILHO, ocorrido em 06/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 18, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 18, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 299/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. JACQUELINE DOMINGOS SPINELI DE
ALMEIDA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar
Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de
Taubaté, Sr. WALDIR CESAR DE ALMEIDA JUNIOR, ocorrido em 20/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 19, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 19, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 29/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. JULIA SPINELI DE ALMEIDA, filha menor de
vinte e um anos, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
WALDIR CESAR DE ALMEIDA JUNIOR, ocorrido em 20/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-115/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 115/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação
Consep nº 170/2023, Processo nº AGR-0111/2023 (GRP: 2023/005487),
R E S O L V E:
Nomear MARISA MATIAS DE FRANÇA, CPF nº 232.452.458-90,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 004/2023,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/10/2023, e
prorrogado pela Portaria R-Nº 353/2025, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo
de disciplinas: "Apicultura; Forragicultura e Pastagem; Melhoramento
Genético Animal; Nutrição e Alimentação Animal; Vivência Agronômica I;
Vivência Agronômica II; Vivência Agronômica III; Vivência Agronômica
IV; Zootecnia de Grandes Animais; Zootecnia de Pequenos Animais;
Vivência em Veterinária; Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte e
Equinocultura; Produção de Ovinos, Caprinos e Bubalinos; Produção de
Aves e Suínos", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis
de março do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.507/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora GABRIELLA GRANDCHAMP
OLIVEIRA matrícula 51912 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotado na Secretaria de Educação, a contar de 02 de março de 2026, licença para o trato
de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos
do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada
pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 52.976/2022.
R E S O L V E:
I Dar prosseguimento a devida tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº
52.976/2022, no qual figura como indiciado o servidor municipal da matrícula
funcional 28.362, de nome com iniciais R.C.C.S., titular do cargo efetivo de Agente de
Limpeza Pública, lotada junto a Secretaria de Saúde, vez que nos autos do Processo
Administrativo nº 52.976/2022 o Departamento de Administração de Pessoal e
Recursos Humanos informa que o servidor indicado apresentou o total de 85,5 (oitenta
e cinco e meia) faltas injustificadas ao trabalho no período de março à agosto de 2020;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar
nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, e X, e
256, inciso XV, com as seguintes redações: art. 255. São deveres do servidor: I
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas legais e
regulamentares; X ser assíduo e pontual ao serviço; art. 256. Ao servidor é proibido:
XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido
de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da
Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado
e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 208, DE 02 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.924/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA CAROLINA DA MATTA AIN
matrícula 33878 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de
Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Reunião CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 9 de
março de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em
segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de
Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Leitura da Ata da Reunião do dia 09/02/2026
Assunto sobre visitas nas escolas
Aceitação da alimentação
Assuntos Gerais
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
João Carlos Moreno Gomes
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000