Publicações da edição 914 - 06/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 914

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

34ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Advogado 09/03/2026 08:30 5º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 09/03/2026 ­ ADVOGADO ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 NOME COMPLETO 5º

TOBIAS ROCHA CARDOSO

Taubaté, 05 de março de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

35ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 09/03/2026 08:00 113º e 114º

09/03/2026 08:00 136º ao 140º

Assistente Técnico Administrativo 09/03/2026 08:00 9º

Articulador Pedagógico

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

09/03/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 ROSA MARIA MARCON SILVA 113º

08:00 JULIANA GRAZIELE DE JESUS FERREIRA 114º

Horário 09/03/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00 CLASSIFICAÇÃO

08:00 136º

08:00 NOME COMPLETO 137º

08:00 EMILIANA MELISSA FERNANDES 138º

08:00 139º

08:00 PRISCILA MIRANDA FIUZA 140º

RENAN DOS SANTOS SOUZA

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MIGLIOLI

MARCELA CAVALCANTE AMADEI

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09/03/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 MICHELLE DUTRA GOBO DOS SANTOS 9º

Taubaté, 06 de março de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

4º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS

MÉDICOS VETERINÁRIOS ­ EDITAL Nº 001/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o

resultado do processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Adriano Nache Borges e Sousa ­ Cardiologia e anestesiologia veterinária

· Katia Stracieri D'Oliveira ­ Cirurgia de tecidos moles e cirurgia ortopédica

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 06 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

LEILÃO PÚBLICO Nº. 03/26

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão

Público nº 03/26 que cuida da alienação do Imóvel Matrícula 139.535 do Oficial de

Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté ­ SP, situado na Rua Elias João Andraus

Neto,s/n ­ Bairro Água Quente ­ Taubaté/SP, com área aproximada de 41.272m², com

recebimento de lances a partir da publicação do edital e vencimento em 08/04/2026 às

14h00,data da realização da etapa de lances, na plataforma www.sfleiloes.com.br .

Maiores informações pelo Protocolo Online, ou à Av. Tiradentes, 520 ­ centro, das 8h

às 12h e das 14h às 17h. O edital está disponível gratuitamente no endereço acima ou

através do site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 05/03/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

Pregão eletrônico Nº 12/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de 6.000

(seis mil) fraldas descartáveis, para atender o cumprimento de Ordens Judiciais, por um

período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento

dia 19.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 14/26, que cuida da aquisição de Cateter Gentle Cath Glide, modelo

masculino, número do cateter 12 FR, marca Convatec, destinados ao atendimento de demanda

Judicial, por um período de 12 meses prorrogáveis conforme legislação vigente, com

encerramento dia 19.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 20/26, que cuida da aquisição de manteiga com sal, destinados à

alimentação escolar dos alunos matriculados do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,

com encerramento dia 20.03.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.03.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.281 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso I e III, da Lei no 6.177, de 22 de

dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.152.719,99 (Um milhão cento e cinquenta e dois mil

setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de saldo

remanescente de recursos Federais e de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Janeiro de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 15/01/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16281/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2610000 867.719,99

18.02.0023.2.309.10.302.339039.95.8000118 285.000,00

1.152.719,99

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 867.719,99

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.282 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para reforço

de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Janeiro de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 15/01/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16282/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.042.12.366.339046.02.2620000 30.000,00

06.03.0004.2.122.08.245.445042.95.8000102 140.000,00

06.03.0004.2.123.08.245.445042.95.8000104 130.000,00

09.01.0013.2.329.15.122.339030.02.1000013

50.000,00

Total Suplementação: 350.000,00

Dotaçao Valor

10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 30.000,00

06.03.0004.2.122.08.245.445042.05.8000102 140.000,00

06.03.0004.2.123.08.245.445042.05.8000104 130.000,00

09.01.0013.1.095.04.122.449051.02.1000013

50.000,00

Total Anulação: 350.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.292 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.764.691,86 (Quatro milhões setecentos e sessenta

e quatro mil seiscentos e noventa um reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo

de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Janeiro de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/01/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16292/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

06.03.0004.2.123.08.245.445042.95.8000104 3.274,72

06.03.0004.2.122.08.245.445042.95.8000102 1.932,68

18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000116 201.547,40

18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000117 201.116,25

18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.8000107 207.426,80

10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2940018 287.164,77

10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2950004 284.580,75

10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2000021 191.470,88

09.01.0028.1.111.15.451.449051.95.1000091 724.712,60

11.01.0016.2.094.13.391.449052.92.8010011 50.906,62

11.01.0016.2.094.13.391.449052.92.8010005 50.000,00

11.01.0016.2.089.13.392.449052.92.8010005 87.412,14

11.01.0016.2.089.13.392.449052.92.8010042 115.766,14

18.02.0022.1.002.10.301.449051.95.3010187 2.117.380,11

18.02.0023.2.309.10.302.335043.95.3010026 240.000,00

4.764.691,86

Total Suplementação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 4.092.854,35 (Quatro milhões noventa e dois mil

oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais

Respondendo pelo Expediente do Departamento de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16304/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 06.03.0004.2.123.08.245.449093.01.5100000 107.524,19

10.01.0015.2.041.12.361.449030.02.2620000 99.048,68

16.01.0002.2.354.04.122.449052.01.1100000 3.800,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000

18.02.0022.2.007.10.301.339039.01.3010000 1.925.879,69

18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 1.372.386,70

09.01.0028.2.176.26.782.339039.05.1400000

458.512,09

Total Suplementação: 125.703,00

Dotaçao 4.092.854,35

Valor

06.01.0004.2.123.08.245.339039.01.5100000 107.524,19

10.01.0015.2.339.12.365.449030.02.2730000 99.048,68

16.01.0002.2.354.04.122.339039.01.1100000 3.800,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.925.879,69

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.372.386,70

09.01.0028.2.333.15.451.339039.05.1400000

458.512,09

Total Anulação: 125.703,00

4.092.854,35

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.305, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.426.854,46 (Quatro milhões quatrocentos e vinte

e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para reforço de

dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo

de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais

Respondendo pelo Expediente do Departamento de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16305/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0022.1.002.10.301.449051.95.3610000 345.982,34

11.01.0016.2.096.13.391.335043.95.8000091 13.462,35

18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.8000106

10.01.0015.2.342.12.365.319011.92.2662025 311.140,20

10.01.0015.2.342.12.365.319011.92.2672025 1.000.000,00

10.01.0015.2.341.12.361.319011.92.2642025

900.000,00

Total Suplementação: 1.856.269,57

4.426.854,46

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.310, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta os arts. 236-A e 236-B da Lei Complementar nº 1,

de 4 de dezembro de 1990, incluídos pela Lei Complementar nº

505, de 2023, que dispõem sobre a concessão de jornada especial

de trabalho aos servidores públicos do Município de Taubaté.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,

em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.347/2026,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de

jornada especial de trabalho aos servidores públicos municipais, nos termos dos arts. 236-A e 236-

B da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990.

Art. 2º A concessão da jornada especial dependerá de requerimento do servidor

interessado, protocolado junto à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação,

observadas as regras específicas previstas neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA JORNADA ESPECIAL

Art. 3º A jornada especial prevista no art. 236-A da Lei Complementar nº 1/1990 poderá

ser concedida ao servidor público municipal nas hipóteses ali previstas, mediante comprovação da

condição que justifique a redução da jornada.

Art. 4º O pedido deverá ser instruído com documentação médica comprobatória da

condição alegada.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º Para fins de concessão da jornada especial prevista neste Capítulo, o servidor será

submetido à avaliação por junta médica oficial do Município, que emitirá parecer quanto à real

necessidade.

Art. 6º A Administração poderá determinar reavaliação periódica pela junta médica oficial

sempre que necessário.

CAPÍTULO III

DA JORNADA ESPECIAL

Art. 7º A jornada especial prevista no art. 236-B da Lei Complementar nº 1/1990 poderá

ser concedida ao servidor público municipal que possua cônjuge, companheiro, filho ou

dependente legal com deficiência que necessite de acompanhamento em consultas médicas,

terapias ou tratamentos correlatos.

Art. 8º O requerimento deverá ser instruído com:

I ­ laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove a deficiência do

dependente;

II ­ documento que comprove o vínculo de dependência;

III ­ documentação que indique a necessidade de acompanhamento pelo servidor; e

IV ­ auto declaração da necessidade de acompanhamento.

Art. 9º Para a concessão da jornada especial prevista no art. 236-B não será exigida

avaliação por junta médica oficial, bastando a apresentação da documentação médica referida no

art. 8º.

Art. 10. A unidade de recursos humanos competente analisará a documentação apresentada

e poderá, caso entenda necessário, solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.

Art. 11. A Administração poderá revisar a concessão da jornada especial caso cesse a

condição que a motivou ou mediante nova documentação apresentada.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Administração do

Município.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos

nº 15.669, de 11 de outubro de 2023, e nº 15.696, de 14 de novembro de 2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.311, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga o prazo para recolhimento de parcelas dos tributos mobiliários

(ISS, Taxas e Preço Público), e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo n° 4.852/26

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento

da(s) parcela(s) dos tributos mobiliários, cujo vencimento original ocorrerá em 10 de março de

2026.

Parágrafo único. Após o dia 20 de março de 2026, incidirão encargos desde o vencimento

original para as parcelas citadas do caput.

Art. 2º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já

recolhidas, a qualquer título.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.312, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga para 20 de março de 2026 o prazo para

recolhimento de parcelas de IPTU e Taxa de Coleta

Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre

em 10 de março de 2026, e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo n° 5.334/26

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) de

imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana ­ IPTU, cujo vencimento original ocorre em 10 de março

de 2026;

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 20 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) da

Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre em 10 de março de 2026;

Art. 3º Em caso de não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo até 20 de março de 2026,

incidirão encargos desde o vencimento original.

Art. 4º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já recolhidas, a qualquer título.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 44/2020 ­ Contratação de instituição financeira para prestação de

serviços especializados em cobrança bancária de boletos, na modalidade registrada.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 693 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 03/2021, mantido com a

empresa BANCO DO BRASIL S.A., que tem por objeto a contratação de instituição

financeira para prestação de serviços especializados, por mais 03 (três) meses, a partir de

15/03/2026, com fundamento no Art. 57, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 44/2020, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 06 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34.985/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 21/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo

Administrativo 34.985/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações. Siga o feito indo: 1-) Ao D.A.L., para publicação; 2-) Ao Departamento de Compras,

para as providências cabíveis; 3-) A SEED, para ciência;

SEED, aos 05/03/2026

Hélcio Carvalho dos Santos - Secretário de Educação

PROCESSO Nº. 4.824/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 487/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.),

constante do presente processo, a favor das empresas: TPLAN OBRAS DE

INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 346.071,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e

setenta e um reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 4.676/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e

cinco reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 4.815/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 487/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.),

constante do presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE

INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 346.071,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e

setenta e um reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 2.631/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 36/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 74, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, para prestação de serviços de correspondências

postais; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de

Empenho em favor da firma EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no

valor total de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais); 4 ­ Ao Setor de Contratos para

redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Meio Ambiente e Bem estar animal, para

acompanhamento.

SEMABEA, aos 04/03/2026

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM

ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO

LTDA, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 3.650/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente

processo, a favor da empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de

R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 4.378/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 6.000,00 (Seis mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo,

a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 13.095,63 (Treze mil e

noventa e cinco reais e sessenta e três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.780/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a favor da

empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.461,48 (Quatro mil e

quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.924/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente

processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 158,00 (Cento e cinquenta e oito reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.790/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 214/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.465,00 (Três

mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.382/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de

R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.383/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 201/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do

presente processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.873/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente

processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 158,00

(Cento e cinquenta e oito reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.581/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 262/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço

de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA, no valor

de R$ 98.354,95 (Noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e

cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 4.418/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de

locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF LOCAÇÃO DE

ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 2.640,00 (Dois mil e seiscentos e

quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA N° 10/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 10/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Contratação de empresa para prestação de serviços de Dosimetria Pessoal para o

setor de radiologia (imaginologia) das clínicas odontológicas,

09h00 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente

com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 05 de março de 2026.

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 11/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de livros, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 09h30 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos

telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­

Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de

Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Taubaté, 05 de março de 2026.

Janaína Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 12/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 12/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de troféus, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 09h30 do dia 12 de março de 2026. Mais informações pelos

telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­

Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de

Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Taubaté, 05 de março de 2026.

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Agente de Contratação

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

REYNALDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 50.831, para que apresente alegações

finais, oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a

contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal

nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de março de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DOS

TRIBUTOS MOBILIÁRIOS MUNICIPAIS

EXERCÍCIO DE 2026

No uso das atribuições que me são conferidas, especialmente nos

termos do que dispõem os artigos 301, inciso III, combinado com o

artigo 302, inciso III, da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de

1990 (Código Tributário Municipal),

FAÇO SABER aos titulares de inscrições municipais (empresas,

autônomos, ambulantes e permissionários), que se encontram disponíveis

em https://taubate.sp.gov.br/novo/, - Demais Serviços ­ Outros débitos

2026, os lançamentos referentes ao presente exercício, para fins de

cobrança dos tributos mobiliários municipais e de sujeitos passivos não

localizados para notificação pessoal.

Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua

publicação, quando ao seu final considerar-se-á notificado o contribuinte

do lançamento do tributo.

Taubaté, 3 de março de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: WILSON ROBERTO LUIZ PINTO DE

CAMPOS PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 18.357/2025 ASSINATURA:

04/03/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 23/07/2025, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA.

ÁGATA DE ALMEIDA VIANA MACHADO VALOR:

R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES A

CONTAR DE 29/01/2026 FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES

DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­ FUNCABES

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

24.480/2025 ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO:

ADITAR O CONVÊNIO CELEBRADO EM 17/11/2025

ENTRE AS PARTES, PARA INCLUIR OS NOVOS

DISPOSITIVOS ORA ESTABELECIDOS, REVOGAR O

PLANO DE TRABALHO ANTERIORMENTE

APRESENTADO E SUBSTITUIR POR UM NOVO PLANO

DE TRABALHO, MANTENDO-SE INALTERADAS AS

DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PREVIAMENTE

PACTUADAS. VIGÊNCIA: MANTÉM-SE INALTERADO

O PRAZO FIXADO NO CONVÊNIO ORIGINAL

(01/01/2027). FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO DA

REPÚBLICA, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS

ARTIGOS 205 A 214, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 1996 (LDB), LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEI

FEDERAL Nº 14.133/21, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, LEI

MUNICIPAL Nº 2.050, DE 15 DE JULHO DE 1983 E

DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO ­ EDITAL 001/2025

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ ­ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o

descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de

Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da

Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.

Profissional descredenciado:

· Fernando Marchi Porfírio Reis ­ Anestesiologia inalatória/intravenosa

· Adriano Nache Borges e Sousa ­ Cardiologia e anestesiologia veterinária

· Mariana Akerman Augusto ­ Endocrinologia

O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade

de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as

disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.

Taubaté, 06 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz

Cembranelli, 5000 ­ Jardim Sandra Maria - Taubaté ­ SP

CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO ­ EDITAL 002/2026 ­ CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

CNPJ/MF sob nº 48.980.213/0004-04, em conformidade com o Edital nº 002/2026, torna

pública a adequação das especialidades dos profissionais credenciados, para que reflitam

exclusivamente as áreas previstas no referido edital.

Onde se lê:

· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no

CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima

comprovada de 1 (um) ano em atendimento clínico a ruminantes e/ou equinos;

Conhecimentos em medicina veterinária de campo.

Leia-se:

· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no

CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima

comprovada de 6 (seis) meses em atendimento clínico a ruminantes e/ou equinos;

Conhecimentos em medicina veterinária de campo.

Onde se lê:

· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no

CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima

comprovada de 1 (um) ano em atendimento clínico a cães e gatos; Currículo

profissional atualizado.

Leia-se:

· Médico Veterinário com graduação reconhecida pelo MEC; Registro ativo e regular no

CRMV; Certidão negativa atualizada emitida pelo CRMV; Experiência mínima

comprovada de 6 (seis) meses em atendimento clínico a cães e gatos; Currículo

profissional atualizado.

Onde se lê:

· Pequenos animais: mínimo de 1 (um) ano em clínica de cães e gatos;

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz

Cembranelli, 5000 ­ Jardim Sandra Maria - Taubaté ­ SP

CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br

Leia-se:

· Pequenos animais: mínimo de 6 (seis) meses em clínica de cães e gatos;

Onde se lê:

· Grandes animais: mínimo de 1 (um) ano em clínica de ruminantes e/ou equinos;

Leia-se:

· Grandes animais: mínimo de 6 (seis) meses em clínica de ruminantes e/ou equinos;

Onde se Lê:

· A experiência profissional é de, no mínimo, [x] anos, conforme descrito em meu

currículo profissional, com atuação na área de [área de especialização], conforme a

documentação comprobatória (ex.: contratos de trabalho, declarações de serviços

prestados, etc.), em conformidade com as exigências do Edital.

Leia-se:

· A experiência profissional é de, no mínimo, [x] meses, conforme descrito em meu

currículo profissional, com atuação na área de [área de especialização], conforme a

documentação comprobatória (ex.: contratos de trabalho, declarações de serviços

prestados, etc.), em conformidade com as exigências do Edital.

Onde se Lê:

· Que tenho experiência profissional comprovada, com atuação mínima de [x] anos na

área de [listar especialidades de atuação], conforme currículo profissional e

documentação comprobatória anexa (como contratos de trabalho, declarações de

serviços prestados, etc.).

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz

Cembranelli, 5000 ­ Jardim Sandra Maria - Taubaté ­ SP

CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br

Leia-se:

· Que tenho experiência profissional comprovada, com atuação mínima de [x] meses na

área de [listar especialidades de atuação], conforme currículo profissional e

documentação comprobatória anexa (como contratos de trabalho, declarações de

serviços prestados, etc.).

As demais informações dos credenciamentos permanecem inalteradas.

Taubaté, 06 de março de 2026.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 3.307/2026

ASSINATURA: 05/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO CPII E-40 VALOR:

R$ 75.330,00 VIGÊNCIA: 70 DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0316/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 24.588/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA (SEFA) N. 001/2026.

Dispõe sobre a base de cálculo do ITBI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN);

CONSIDERANDO o art. 56 da Lei Complementar Municipal n. 2/1990;

CONSIDERANDO as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Jus ça (STJ), no Tema 1.113

(REsp 1.937.821/SP);

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar os precedentes

qualificados e garan r segurança jurídica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Norma va traz esclarecimentos quanto à base de cálculo do

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em conformidade com o

entendimento firmado no Tema 1.113 do STJ.

Art. 2º. A base de cálculo do ITBI será, em regra, o valor da transação declarado pelo

sujeito passivo da obrigação tributária, presumindo-se que este valor negocial

corresponda ao valor de mercado do imóvel transmi do, nada obstante a presunção de

boa-fé das partes contratantes.

§ 1º. A presunção referida no caput é rela va.

§ 2º. O afastamento do valor declarado somente poderá ocorrer mediante regular

procedimento administra vo tributário, iniciado por Auditor Fiscal de Tributos

Municipais, por meio do qual haverá o arbitramento da base de cálculo do imposto, nos

termos do art. 148 do CTN, que viabilizará o "lançamento complementar" do imposto.

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro -Taubaté - SP, 12010-070

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

CAPÍTULO II

DO LANÇAMENTO

Art. 3º. Haverá o lançamento tributário do ITBI:

I. Por declaração, quando depender de prévio exame da Área de Fiscalização Tributária,

por ocasião de informações fornecidas pela parte interessada, em momento de

solicitação da guia de arrecadação do imposto;

II. Por homologação, quando o lançamento tributário e respec vo recolhimento do

imposto for efetuado pelo contribuinte, ainda que por intermédio de terceiros, como

por exemplo os cartórios de notas locais ou ins tuições bancárias autorizadas;

III. De o cio, inclusive em sede de revisão de lançamento tributário, quando a Área de

Fiscalização Tributária es ver diante de elementos probatórios para a cons tuição do

crédito tributário.

Art. 4º. É vedada a adoção automá ca de valor venal ou valor de referência previamente

fixado como base de cálculo do imposto.

§ único. O valor venal poderá ser u lizado apenas como elemento indica vo para análise

preliminar de consistência da declaração de valor negocial constante no tulo

transla vo de propriedade de bem imóvel.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO

Art. 5º. Verificada possível incompa bilidade entre o valor declarado entre as partes

contratantes e o valor de mercado do bem imóvel, o Auditor Fiscal de Tributos

Municipais poderá instaurar procedimento administra vo tributário, visando o

arbitramento da base de cálculo do imposto, que dará ensejo ao "lançamento

complementar" do ITBI.

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro -Taubaté - SP, 12010-070

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

Art. 6º. A instauração do procedimento acima previsto é ato exclusivo do Auditor Fiscal

de Tributos Municipais, cuja fundamentação terá suporte no mesmo trâmite processual,

que trará à tona os elementos que irão corroborar o juízo de valor "antecipatório".

Art. 7º. O procedimento administra vo tributário que culminará em revisão de

lançamento do imposto, mediante arbitramento da base de cálculo do ITBI, será

instruído com Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária, confeccionado pela autoridade

competente desta Municipalidade, e outros elementos probatórios que se fizerem por

necessário.

Art. 8º. O sujeito passivo da obrigação tributária, assim como aqueles que contribuíram

com as condutas preconizadas na Lei n. 8.137/1990, serão formalmente no ficados

para, no prazo de 20 (vinte) dias a par r da no ficação válida, apresentar Recurso

Administra vo (Impugnação), atendo-se aos arts. 56, § 9º, 338 e 339 da Lei

Complementar n. 2/1990, cuja resistência ao "lançamento complementar" dará início ao

processo administra vo tributário, materializando-se o devido processo legal, sendo

assegurados a ampla defesa e contraditório.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. A aplicação do art. 56 da Lei Complementar n. 2/1990 dar-se-á em consonância

com esta Instrução Norma va, alicerçada no Tema 1.113 do STJ.

Art. 10. Esta Instrução Norma va entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté-SP, 05 de março de 2026

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro -Taubaté - SP, 12010-070

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Carlos Bernardes;

ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 31, Quadra C1, Lote

08, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,

Matricula: 110.797, B.C.: 4.7.020.008.001

Processo Adm. 1Doc 4.162/2.026 ­ NP 0170/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 3.668/2.024, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Adriana Moretto Silva;

ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 11, Quadra C3, Lote

06, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,

Matricula: 110.835, B.C.: 4.7.022.006.001

Processo Adm. 1Doc 4.186/2.026 ­ NP 0174/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 044/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Reinaldo Gomes;

ENDEREÇO: Rua José Elias Andraus, Nº: 136, Quadra E, Lote 01, Loteamento: Jardim das

Industrias, Bairro: Barranco, CEP: 12051-100, B.C.: 4.3.063.001.001

Processo Adm. 1Doc 4.262/2.026 ­ NP 0176/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 57.183/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jefferson dos Santos;

ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 30, Quadra C4, Lote

04, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,

Matricula: 110.846, B.C.: 4.7.023.004.001

Processo Adm. 1Doc 4.308/2.026 ­ NP 0177/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 2.485/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Giovani Alessando Fraga da Silva,;

ENDEREÇO: Rua Eduardo Nozelli, Nº: 481, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-654,,

B.C.: 4.4.065.286.001

Processo Adm. 1Doc 4.379/2.026 ­ NP 0185/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

59.019/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Adriana Moretto Silva;

ENDEREÇO: Rua Professor Maximo Martins da Cruz, Nº: 151, Quadra C5, Lote

06, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-625,

Matricula: 110.854, B.C.: 4.7.024.006.001

Processo Adm. 1Doc 4.407/2.026 ­ NP 0189/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 1.200/2.020, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rodrigo Luis Silva

;

ENDEREÇO: Rua Professor Maximo Martins da Cruz, Nº: 123, Quadra C5, Lote

09, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-625,

Matricula: 110.854, B.C.: 4.7.024.009.001

Processo Adm. 1Doc 4.420/2.026 ­ NP 0190/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 394/2.023, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jorge Luiz Buss,;

ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 70, Quadra C5, Lote

15, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,

Matricula: 110.863, B.C.: 4.7.024.015.001

Processo Adm. 1Doc 4.440/2.026 ­ NP 0194/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 4.583/2.020, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ernestino Donizete Leonor;

ENDEREÇO: Rua Paulo Setubal, Nº: 310, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera,

CEP: 12070-570, B.C.: 6.3.008.454.001

Processo Adm. Nº 59.599/2.021 ­ NP 0679/2.021.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

42.776/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: ATLL Serviços Administrativos Ltda, CPF/CNPJ: 21.775.109/0001-70;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1432, Quadra A, Lote 01, Loteamento: Vila Nely,

Bairro: Independência, CEP: 12031-000, Matricula: 61.017, B.C.: 3.5.001.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.311/2.026 ­ NP 0225/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 1.247/2.025.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Anderson Alves

ENDEREÇO: Av. Dr. João Baptista Ortiz Monteiro, Nº: 236, Quadra M, P/Lote 05 e 06,

Área B, Loteamento: Jardim Marieta, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-250,

Matricula: 163.365, B.C.: 4.6.004.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.079/2.026 ­ NP 0218/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização e sem acompanhamento de responsável técnico.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Paulo Liberio Pereira Macedo;

ENDEREÇO: Largo da Inconfidência, Nº: 155, Quadra X, Lote 02, Loteamento: Vila São

José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-530, B.C.: 6.5.016.011.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.326/2.026 ­ NP 0227/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Priscila da Cunha Pires;

ENDEREÇO: Rua Frederico Ozanan, Nº: 93, Quadra D, Lote

5, Bairro: Centro, CEP: 12080-570,

Matricula: 58.128, B.C.: 6.1.017.014.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.329/2.026 ­ NP 0228/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Yuri Heluany Martins;

ENDEREÇO: Acesso da Fazenda Santa Maria, S/N, Gleba

03, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000,

Matricula: 175.101, INCRA: 635.200.004.014-8

Processo Adm. 1Doc 5.290/2.026 ­ NP 0223/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Mauro da Costa Manso;

ENDEREÇO: Estrada Antonio de Angelis , Nº: S/N, "Sítio Costa Manso", Bairro: Cataguá, CEP: 12093-530

INCRA: 000.043.161.551-7, Matricula: 94.244

Processo Adm. Nº 1Doc 3.519/2.026 ­ NP 0132/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes

no Processo Administrativo 1Doc nº 2.971/2.026, bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no

imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João de Almeida sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 191 Atual nº 438 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Gilson Luis Bernardes RG nº 18.850.601 CPF nº 098.685.408-52. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Zilda Santos Bernardes, 2)Gisela Maria Bernardes de Souza, 3)Wlademir

Lima de Souza.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 4.216/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 28 de Janeiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Tralli Luigia sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 134 Atual nº 180 da quadra 13ªA do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Helio Mazzi RG nº 18.040.054-X CPF nº 090.031.868-63. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Giancarlo Mazzi, 2)Lauro Mazzi Neto, 3)Jonathan Mazzi, 4)Vitor Hugo

Mazzi, 4)Giovanni Mazzi, 5)Bruno Mazzi.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 11.604/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 26 de Fevereiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

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PORTARIA DAPRH Nº 212, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 11.850/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 85,

de 31de janeiro de 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

VINICIUS VANZELLA ROCCO ­ matrícula 33776, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Obras e Manutenção de Edificações Públicas,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 213, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 11.852/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

VINICIUS VANZELLA ROCCO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 33776, a contar

de 02/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção

e Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais ­ Ref. "F04", subordinada à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 214, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 11.964/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 26/02/2026, o (a) servidor

(a) PATRICIA MARA TOLOMELLI NUNES ­ matrícula 51439 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador na EMEF PROF. CELINA

MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 11.964/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 25/02/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

02, de 17 de janeiro de 2022, que designou o (a) servidor (a) MICHELE CRISTINA

BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, para o exercício da função gratificada de

Vice Diretor da EMEF Profª Celina Monteiro de Castro.

II ­ DESIGNAR, a contar de 26/02/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEF PROFª CELINA

MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 216, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 11.964/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 25/02/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

1442, de 03 de dezembro de 2020, que designou o (a) servidor (a) KAMILA CASTRO

MONTEIRO, matrícula 18925, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador.

II ­ DESIGNAR, a contar de 26/02/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Vice- Diretor da EMEF PROFª

CELINA MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 217, DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 13.162/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº

31, de 27 de janeiro 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a) LUIS

ADRIANO CIRIACO ­ matrícula 24976, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Trânsito 2, subordinada à Secretaria de

Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 218, DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 13.162/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº

15, de 11 de janeiro 2025, a contar de 01/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

MARCOS VARISCO ­ matrícula 23515, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Trânsito 3, subordinada à Secretaria de

Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 219, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 13.162/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DAVID

SOARES GREGORIO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22918, a contar de

02/03/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Fiscalização de Trânsito 2 ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Mobilidade

Urbana, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 220 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/02/2026, o (a) servidor (a) Juliana

Ferreira dos Santos, matricula: 35.921, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto ­ Língua

Inglesa, que solicitou em 03/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor III ­ Língua

Inglesa, através da portaria nº 128 de 24 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º

inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto ­

Língua Inglesa.

(Proc. nº. 5.176/2026).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 221 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 26/02/2026, o (a) servidor (a) Diógenes

Augusto Plachi dos Santos, portador (a) do CPF: ***.775.598-** titular do cargo de Braçal,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 6.567/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 222 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 27/02/2026, o (a) servidor (a) Jessica Simões

da Silva Guardiano, portador (a) do CPF: ***.904.938-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 6.696/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 223 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 27/02/2026, o (a) servidor (a) Sharlene

Aparecida Neves, portador (a) do CPF: ***.662.758-** titular do cargo de Psicóloga, lotado

(a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 6.330/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 225 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/03/2026, o (a) servidor (a) Simone

Aparecida Cursino Pinacacci Sant'Ana, portador (a) do CPF: ***.233.418-** titular do

cargo de Escriturário, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 3.694/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 226 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Benedito

Liber Aparecido Lanziloti, portador (a) do CPF: ***.280.858-** titular do cargo de

Motorista, lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 7.718/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 227 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Debora

Cristina Ferreira Santos, portador (a) do CPF: ***.291.528-** titular do cargo de

Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 7.019/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 228 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/03/2026, o (a) servidor (a) Pedro Soares

Cardozo Neto, portador (a) do CPF: ***.259.048-** titular do cargo de Escriturário, lotado

(a) na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 7.482/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 229 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/03/2026, o (a) servidor (a) Marcia Graça

Marcondes Satin, portador (a) do CPF: ***.158.588-** titular do cargo de Professor III,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 7.940/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 230 DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/03/2026, o (a) servidor (a) Priscila Ingrid

Alves de Toledo, portador (a) do CPF: ***.268.878-** titular do cargo de Instrutor do

Trabalho, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 8.191/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 231, DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 815/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SANDRA PATRICIA

JUNQUEIRA ­ matrícula 46411 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, a contar de 05/03/2026 até 01/09/2026, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 232, DE 05 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 4.690/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora FABIANA LAURINDO

FERREIRA ­ matrícula 27580 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 05/03/2026 até 01/09/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 15, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 182/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2026, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté CLÁUDIO DO ESPIRITO SANTO,

matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Contínuo, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados

nos autos nº 182/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do

Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 16, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 180/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. EUNES PRADO LANZILOTTI AMBROGI,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.

HUMBERTO AMBROGI FILHO, ocorrido em 06/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 18, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 299/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. JACQUELINE DOMINGOS SPINELI DE

ALMEIDA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar

Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de

Taubaté, Sr. WALDIR CESAR DE ALMEIDA JUNIOR, ocorrido em 20/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de

novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 19, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 29/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. JULIA SPINELI DE ALMEIDA, filha menor de

vinte e um anos, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

WALDIR CESAR DE ALMEIDA JUNIOR, ocorrido em 20/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de

novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 115/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação

Consep nº 170/2023, Processo nº AGR-0111/2023 (GRP: 2023/005487),

R E S O L V E:

Nomear MARISA MATIAS DE FRANÇA, CPF nº 232.452.458-90,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 004/2023,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/10/2023, e

prorrogado pela Portaria R-Nº 353/2025, para exercer, em caráter efetivo, o

cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo

de disciplinas: "Apicultura; Forragicultura e Pastagem; Melhoramento

Genético Animal; Nutrição e Alimentação Animal; Vivência Agronômica I;

Vivência Agronômica II; Vivência Agronômica III; Vivência Agronômica

IV; Zootecnia de Grandes Animais; Zootecnia de Pequenos Animais;

Vivência em Veterinária; Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte e

Equinocultura; Produção de Ovinos, Caprinos e Bubalinos; Produção de

Aves e Suínos", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis

de março do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.507/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora GABRIELLA GRANDCHAMP

OLIVEIRA ­ matrícula 51912 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotado na Secretaria de Educação, a contar de 02 de março de 2026, licença para o trato

de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos

do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada

pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 52.976/2022.

R E S O L V E:

I ­ Dar prosseguimento a devida tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº

52.976/2022, no qual figura como indiciado o servidor municipal da matrícula

funcional 28.362, de nome com iniciais R.C.C.S., titular do cargo efetivo de Agente de

Limpeza Pública, lotada junto a Secretaria de Saúde, vez que nos autos do Processo

Administrativo nº 52.976/2022 o Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos informa que o servidor indicado apresentou o total de 85,5 (oitenta

e cinco e meia) faltas injustificadas ao trabalho no período de março à agosto de 2020;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar

nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, e X, e

256, inciso XV, com as seguintes redações: art. 255. São deveres do servidor: I ­

exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e

regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao serviço; art. 256. Ao servidor é proibido:

XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido

de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da

Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado

e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 208, DE 02 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.924/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA CAROLINA DA MATTA AIN ­

matrícula 33878 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de

Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 9 de

março de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em

segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de

Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Leitura da Ata da Reunião do dia 09/02/2026

Assunto sobre visitas nas escolas

Aceitação da alimentação

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000