Publicações da edição 314 - 09/03/2026 e Ano II

Publicações da edição 314

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Pregão Eletrônico n. º 247/2025
Processo Administrativo n. º 96/2025
Objeto: “REGISTRO DE PRECOS PARA AQUISICAO DE PROTETOR SOLAR DESTINADO AOS SERVIDORES QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE CAMPO”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Nova Data para a Sessão Pública
Considerando a improcedência da impugnação apresentada pela empresa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 12/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 31 de março de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 5 de março de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos

abaixo, aprovados em Concurso Público aberto por meio dos Editais nº 004/2023 para os cargos

PROFESSOR III ­ CIÊNCIAS FÍSICAS BIOLÓGICAS, PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL ­

DI, PROFESSOR III ­ GEOGRAFIA e PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA; nº 001/2024 para

os cargos AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, EDUCADOR DE

DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, MÉDICO MENSALISTA ­ PSIQUIATRA INFANTIL e

TELEFONISTA; nº 003/2024 para os cargos CUIDADOR SOCIAL e ENGENHEIRO CIVIL; e nº

005/2024 para os cargos ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, INSPETOR DE ALUNOS,

PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, SERVENTE ­ LIMPEZA GERAL, SERVENTE I ­ AUXILIAR DE

MERENDEIRA e SERVENTE II ­ MERENDEIRA, de acordo com as respectivas portarias SEAD:

PROFESSOR III - CIÊNCIAS FÍSICAS BIOLÓGICAS

Class. Nome Documento Portaria

5º DYMES RAFAEL ALVES DOS SANTOS LARANJEIRA 352XXXXXX47 632/2026

Class. Nome PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL-DI Portaria

Documento

25º 633/2026

26º DAIANE CARLA SOUZA FERREIRA 436XXXXXX86 634/2026

27º 635/2026

29º KAREN BÁRBARA ROCHA SALES DE OLIVEIRA 406XXXXXX54 636/2026

3º PCD 637/2026

MARCOS FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO 363XXXXXX75

RITA DE CASSIA MALEVICHI 180XXXXXX94

MARCIA FIRAK MORO CUEVAS ROCHA PEREIRA 451XXXXXX00

PROFESSOR III - GEOGRAFIA

Class. Nome Documento Portaria

2º MARCIO RODRIGO DE SOUSA 263XXXXXX40 638/2026

Class. Nome PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA Portaria

Documento

10º 639/2026

11º GABRIELA CESAR NUNES SANTOS 475XXXXXX89 640/2026

ROSANGELA DO CARMO DOS SANTOS 062XXXXXX48

AGENTE ADMINISTRATIVO

Class. Nome Documento Portaria

153º LUCCIANO CESAR CONCEIÇÃO LIMA 433XXXXXX31 641/2026

464XXXXXX22 642/2026

154º MATHEUS RODRIGUES PRADO 121XXXXXX59 643/2026

272XXXXXX57 644/2026

155º LUCIANA AMARAL TIRADENTES 322XXXXXX93 645/2026

232XXXXXX82 646/2026

156º WILLIANS RODRIGUES DE SOUSA 523XXXXXX83 647/2026

577XXXXXX97 648/2026

157º FABBIO RODRIGUES AIRES 394XXXXXX83 649/2026

394XXXXXX83 650/2026

158º WILLIAN GUALBERTO DOS SANTOS 549XXXXXX85 651/2026

365XXXXXX90 652/2026

159º TARSIS RAVEL BRASIL COSTA 419XXXXXX30 653/2026

397XXXXXX05 654/2026

160º MATHEUS ANGELO DE SOUZA SANTOS 333XXXXXX00 655/2026

407XXXXXX37 656/2026

161º MARIENE SANTOS SILVA 438XXXXXX81 657/2026

156XXXXXX58 658/2026

162º SAFIRA CARVALHO MOTA LIMA

163º RUAN DA SILVA CARLOS

164º ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

165º TATIANE NICOLA TEJERO

166º AMANDA FERREIRA NEVES DA SILVA

167º FRANNCISCO DAS CHAGAS MARQUES ARAUJO JUNIOR

168º NATHALIA VILLARINHO DE GODOI MARTINS

170º THAIS ARES BRITO

11º PCD MARCELO EULALIO DA SILVA

12º PCD ANA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS 074XXXXXX14 659/2026

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I

Class. Nome Documento Portaria

165º ISADORA VIEIRA DE AQUINO 426XXXXXX26 660/2026

448XXXXXX17 661/2026

166º HELOISA BROSO MEDEIROS 500XXXXXX03 662/2026

490XXXXXX18 663/2026

167º JULIA LOPES RIBEIRO 434XXXXXX74 664/2026

422XXXXXX81 665/2026

168º SELENA FLORES NASCIMENTO 333XXXXXX92 666/2026

169º NICOLLE SODARIO TORQUATO 447XXXXXX80 667/2026

170º MARIA LUISA ESTEVAM NEVES

14º PCD NATALIA ADRIANA DE SALES MARINHO

15º PCD MATEUS GAMA NACADE

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL

Class. Nome Documento Portaria

74º JOSIANA MARCIANA DA SILVA 253XXXXXX94 668/2026

75º

FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA 371XXXXXX60 669/2026

Class. Nome MÉDICO MENSALISTA ­ PSIQUIATRA INFANTIL

Documento Portaria

THAIS RUANO LAZZARINI PAES 255XXXXXX32 670/2026

TELEFONISTA

Class. Nome Documento Portaria

1º LEONARDO DE LARA ALMEIDA 310XXXXXX77 671/2026

2º 355XXXXXX84 672/2026

JANAINA FERNANDA CESPEDES CAMPOS

CUIDADOR SOCIAL

Class. Nome Documento Portaria

2º JULIANA LEITE QUINTAS 402XXXXXX58 673/2026

3º 489XXXXXX03 674/2026

4º LUIZA PORTEIRO CARMINATO 151XXXXXX97 675/2026

5º 395XXXXXX89 676/2026

6º LUCIANA STRINA 357XXXXXX03 677/2026

7º 462XXXXXX38 678/2026

8º LETÍCIA FRANCO 343XXXXXX31 679/2026

9º 450XXXXXX44 680/2026

10º JÉSSICA DOS ANJOS ALMEIDA 400XXXXXX40 681/2026

11º 456XXXXXX82 682/2026

12º ALLAN CARDOSO DA CRUZ 339XXXXXX98 683/2026

13º 393XXXXXX94 684/2026

14º KEZIA LINS ALVES 523XXXXXX00 685/2026

15º 053XXXXXX64 686/2026

16º JENNIFER CAMILA FRANÇA MARINHO 154XXXXXX01 687/2026

17º 108XXXXXX30 688/2026

18º JESSICA SILVA SANTOS 248XXXXXX89 689/2026

19º 320XXXXXX92 690/2026

20º JULIA ELISA DOS PASSOS VENTURA 438XXXXXX79 691/2026

21º 514XXXXXX00 692/2026

1º PCD ANDERSON APARECIDO JESUS DE ARAÚJO 480XXXXXX80 693/2026

KAREN BERNARDINO DOS SANTOS

ISABELLA DE LIMA REZENDE

WILIAN FERNANDO DE FREITAS

SILVANIA PEREIRA DA SILVA

ANDERSON GONÇALVES PINHEIRO

KARLA CORDEIRO DOS SANTOS

MICHELE DE SOUZA RAMOS

CAROLINE BACCARIN GOES

ADRIANY PEREIRA BONFIN

GLEYCE KELLY CRISPIM SILVA DOS SANTOS

ENGENHEIRO CIVIL

Class. Nome Documento Portaria

21º ALAN AMOROSO VENTRONE 455XXXXXX01 694/2026

Class. ASSISTENTE SOCIAL

3º Nome Documento Portaria

5º JINNY OHANA HAMAGUCHI 326XXXXXX06 695/2026

301XXXXXX08 696/2026

Class. AMANDA SILVEIRA COMELLI 487XXXXXX16 697/2026

11º FERNANDA RODRIGUES GONZAGA

Class. ENFERMEIRO

23º Nome Documento Portaria

24º

25º JOICE MAIARA TEIXEIRA SILVA 032XXXXXX41 698/2026

Class. INSPETOR DE ALUNOS

1º Nome Documento Portaria

JULIA LUIZA MATA DOS SANTOS 456XXXXXX31 699/2026

Class. 484XXXXXX30 700/2026

ANTONIO PEDRO MONTEIRO MARCONI 501XXXXXX65 701/2026

5º EMMANUEL GUERRA DE LIMA

7º PSICÓLOGO

9º Nome Documento Portaria

Class. CAROLINA PIMENTEL BATITUCCI 147XXXXXX48 702/2026

502XXXXXX18 703/2026

78º CRISTINA CECÍLIA RECCHI

79º

80º RECEPCIONISTA

81º

82º Nome Documento Portaria

83º

84º DANIELLY MARIA SANTOS 138XXXXXX07 704/2026

365XXXXXX90 705/2026

Class. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 458XXXXXX33 706/2026

305XXXXXX80 707/2026

49º GIOVANNA VASSÃO ANDRADE 539XXXXXX07 708/2026

50º 503XXXXXX23 709/2026

51º JELLINE COSTA MARTINS MAURICIO

52º

GIOVANA SANTOS DE SOUZA

ISABELA REGINA ALVES DOS SANTOS

SERVENTE - LIMPEZA GERAL

Nome Documento Portaria

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA 476XXXXXX51 710/2026

412XXXXXX66 711/2026

EMILLY CRISTINA FERREIRA DE BARROS 528XXXXXX43 712/2026

451XXXXXX39 713/2026

JOAO RICARDO FERREIRA FRIAS 567XXXXXX73 714/2026

604XXXXXX11 715/2026

ROMULO YURI NAKAURA SANTOS 540XXXXXX75 716/2026

GABRIELLE TERTU DA SILVA

JÚLIA MOREIRA

GIOVANNA TATCOW DOS SANTOS

Nome SERVENTE I - AUXILIAR DE MERENDEIRA

Documento Portaria

ANDRESSA DA SILVA PEREIRA SANTOS 214XXXXXX81 717/2026

ANDERLI MACHADO DE MIRANDA CORREA 056XXXXXX35 718/2026

JOÃO HENRIQUE CARDIA MAZETTI 215XXXXXX40 719/2026

KATIA DA SILVA JORGE 294XXXXXX58 720/2026

SERVENTE II ­ MERENDEIRA

Class. Nome Documento Portaria

31º MANOELA GUIMARÃES SILVA 408XXXXXX13 721/2026

32º 230XXXXXX71 722/2026

CYNTHIA MARQUES DE PAULA

ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS RECOMENDAÇÕES ABAIXO:

Em conformidade com o §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.283/2021, os candidatos convocados

deverão entrar em contato, no período das 9h às 15h, pelo telefone (13) 3496-2064, com a finalidade de

agendar atendimento na Seção de Concursos Públicos. O comparecimento deverá ocorrer até o dia

16/03/2026, ocasião em que será entregue a relação de documentos necessários para posse e o

Encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, para obtenção da lista de exames médicos exigidos.

Atenção: Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado terão as suas nomeações

tornadas sem efeito.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO MUNIDOS DE ORIGINAIS E

CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

RG / CIN;

CPF;

Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

Título de Eleitor;

Extrato de Contribuições (CNIS) ­ comprovante emitido com as relações previdenciárias;

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);

Comprovante de Escolaridade (conforme Edital de Abertura de cada cargo);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Carteira de Trabalho Digital impressa (preferencialmente) ou Carteira Profissional física (cópias:

parte da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho);

Certificado de Alistamento Militar / Reservista;

Comprovante de Endereço Atualizado;

Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual) Emitido nos últimos 30 dias, se estado de São

Paulo: (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

Certidão de Antecedentes Criminais Federal - CAC (Emitida nos últimos 30 dias):

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)

Certidão de Quitação Eleitoral (Emitido nos últimos 30 dias):

(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou emitido presencialmente no

Cartório Eleitoral;

TODA A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS DEVERÁ ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO SISTEMA

E-SOCIAL.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES

DIVERGENTES, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os

candidatos convocados deverão apresentar, no ato da posse, em envelope lacrado, cópia da

Declaração de Imposto de Renda e Proventos relativa ao último exercício fiscal, apresentada à

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha entregue a referida declaração, deverá preencher e assinar declaração

atestando a não entrega.

Para os casos de desistência encaminhar e-mail para concurso@praiagrande.sp.gov.br informando

nome, cargo e anexar cópia da carteira de identidade.

IMPORTANTE: Com a finalidade de evitar aglomerações NÃO serão atendidos candidatos que não

tenham feito o prévio agendamento.

Praia Grande, 06 de março de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA - Nº 001/2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Secretaria Municipal de Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da

Comissão de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições, torna públicas as listas de CLASSIFICAÇÃO

FINAL dos candidatos habilitados no referido Processo Seletivo para os seguintes cargos:

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ­ ASSISTENTE DE DIREÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ­ COORDENADOR PEDAGÓGICO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ­ III - SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR

Praia Grande, 09 de março de 2026.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO ÚNICO ­ PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA - Nº 001/2025

Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critério de Desempate

CE = Conhecimentos Específicos

TÍT = Nota Prova de Títulos

Cargo: 1001 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ­ ASSISTENTE DE DIREÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CE TÍT DATA NASC. JURADO

32,00 8,00 6,00 23/03/1984 Não

1º 1408 MARCELO ANDRADE SILVA 25,00 10,00 1,00 15/11/1980 Não

25,00 9,00 1,00 20/03/1983 Não

2º 1154 JUREMA BORGES DE SOUZA 25,00 7,00 3,00 31/03/1981 Não

24,00 8,00 2,00 01/02/1976 Não

3º 1346 ANDREA NUNES RIBEIRO 24,00 5,00 6,00 20/03/1987 Não

23,00 10,00 1,00 03/06/1977 Não

4º 1443 SHANA KRINDGES 23,00 10,00 1,00 23/02/1983 Não

23,00 10,00 0,00 01/01/1973 Não

5º 1203 WAGNER DOS SANTOS 23,00 7,00 3,00 23/05/1980 Não

23,00 7,00 1,00 09/01/1979 Não

6º 1430 ANDERSON ALVES 23,00 7,00 1,00 18/03/1985 Não

22,00 8,00 1,00 01/12/1978 Não

7º 1545 JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA 22,00 7,00 1,00 05/12/1982 Não

21,00 8,00 0,00 29/03/1960 Não

8º 1071 MARIANA SANCHES DA MOTA BERNARDO 21,00 9,00 0,00 28/04/1981 Não

21,00 8,00 0,00 04/06/1975 Não

9º 1155 MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI 21,00 7,00 1,00 09/02/1978 Não

21,00 6,00 1,00 02/05/1982 Não

10º 1224 GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO 20,00 9,00 0,00 09/02/1975 Não

20,00 8,00 1,00 05/05/1989 Não

11º 1078 SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL 20,00 8,00 0,00 15/07/1984 Não

20,00 7,00 1,00 03/04/1969 Não

12º 1359 MARCELA DIAS PEREIRA COSTA 20,00 7,00 1,00 18/02/1980 Não

20,00 6,00 1,00 03/12/1966 Não

13º 1351 AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES 20,00 6,00 1,00 08/10/1979 Não

20,00 6,00 1,00 16/11/1980 Não

14º 1097 SIMONE RODRIGUES MOREIRA 20,00 6,00 1,00 31/03/1982 Não

20,00 6,00 1,00 24/07/1982 Não

15º 1148 CARLOS MAGNO FREIRE ROSEMBERG 20,00 5,00 1,00 02/04/1980 Não

19,00 8,00 0,00 01/05/1976 Não

16º 1101 CRISTINA AUGUSTO 19,00 7,00 1,00 28/04/1982 Não

19,00 7,00 1,00 22/03/1985 Não

17º 1045 ELAINE CRISTINA GONZALEZ GARCIA 19,00 6,00 1,00 28/03/1994 Não

19,00 5,00 1,00 09/01/1979 Não

18º 1421 CHRISTIANE NUNES ROCHA 19,00 5,00 1,00 16/03/1983 Não

19,00 5,00 1,00 15/03/1987 Não

19º 1123 SHABRINA PRIETO ALMEIDA 19,00 5,00 1,00 08/09/1989 Não

19,00 4,00 1,00 22/09/1981 Não

20º 1214 MARIA CELIA DE OLIVEIRA ROCHA 18,00 5,00 0,00 19/09/1975 Não

21º 1164 CAMILA TORRES OLIVEIRA

22º 1355 NADYA ANALY ARAUJO SILVA

23º 1453 GENÉSIA ALVES DE SOUZA

24º 1015 JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES

25º 1223 ANTONIO DA SILVA BISPO

26º 1010 TELMA PIÃO TELES

27º 1287 NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER

28º 1371 DANIEL SERGIO DOS SANTOS

29º 1134 ELIANE RAMOS DE SOUSA

30º 1352 KARINA PRADO DA SILVA

31º 1368 FERNANDO WAGNER PATTI COSTA

32º 1050 IVANA SANTANA ESCOBAR

33º 1147 DOUGLAS FABIANO COLANERI DE CARVALHO

34º 1023 JACQUELINE LEONI DE SOUZA XAVIER

35º 1181 LUCIANO CALIXTO GIL

36º 1255 ROSANA DA COSTA E SILVA

37º 1322 EDSON MAURETI LIMA SILVA

38º 1133 ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES

39º 1108 TATIANA DARINI VALENTE

40º 1519 CHRISTIAN YUJI BETIM

Cargo: 1002 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ­ COORDENADOR PEDAGÓGICO

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CE TÍT DATA NASC. JURADO

26,00 8,00 5,00 03/12/1979 Não

1º 1259 WALDIR WAGNER CAMPOS DE SOUZA 24,00 6,00 3,00 31/03/1981 Não

22,00 8,00 1,00 16/11/1980 Não

2º 1444 SHANA KRINDGES 22,00 7,00 1,00 15/11/1980 Não

21,00 7,00 1,00 09/01/1979 Não

3º 1283 NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER 21,00 7,00 1,00 15/03/1987 Não

21,00 6,00 3,00 18/06/1991 Não

4º 1342 JUREMA BORGES DE SOUZA 21,00 6,00 1,00 09/01/1979 Não

5º 1182 LUCIANO CALIXTO GIL

6º 1323 EDSON MAURETI LIMA SILVA

7º 1092 RAPHAEL GALHEGO FERREIRA

8º 1080 SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL

9º 1225 GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO 21,00 5,00 3,00 23/05/1980 Não

20,00 7,00 2,00 05/03/1992 Não

10º 1232 MARILIA GABRIELLA DE ALCANTARA SILVA 20,00 7,00 0,00 08/03/1991 Não

20,00 6,00 1,00 23/10/1981 Não

11º 1275 ANANDA BATISTA PENA 20,00 6,00 1,00 08/09/1989 Não

20,00 5,00 2,00 08/10/1979 Não

12º 1369 MARCELE JARDIM MASOTTI 20,00 5,00 1,00 22/09/1981 Não

20,00 5,00 1,00 20/03/1983 Não

13º 1131 ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES 19,00 6,00 1,00 15/06/1964 Não

19,00 7,00 1,00 03/06/1977 Não

14º 1063 TELMA PIÃO TELES 19,00 7,00 1,00 19/06/1980 Não

19,00 7,00 1,00 24/05/1985 Não

15º 1109 TATIANA DARINI VALENTE 19,00 6,00 1,00 24/07/1982 Não

19,00 5,00 1,00 01/12/1978 Não

16º 1347 ANDREA NUNES RIBEIRO 19,00 5,00 1,00 30/05/1981 Não

19,00 3,00 1,00 18/03/1985 Não

17º 1093 RICARDO SIMÕES 18,00 6,00 0,00 20/03/1981 Não

18,00 5,00 0,00 04/06/1975 Não

18º 1546 JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA

19º 1431 PAOLA DE LOYOLA BUCZENKO

20º 1171 KELLY KRISTINA VIEIRA

21º 1132 ELIANE RAMOS DE SOUSA

22º 1350 AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES

23º 1412 FABIANA REGINA DE OLIVEIRA SILVA

24º 1362 MARCELA DIAS PEREIRA COSTA

25º 1472 EMI MARIANE MULLER

26º 1033 ELAINE CRISTINA GONZALEZ GARCIA

Cargo: 1003 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CE TÍT DATA NASC. JURADO

28,00 9,00 6,00 06/12/1980 Não

1º 1034 ANDERSON MANOEL CALEFFI 25,00 9,00 2,00 01/02/1976 Não

25,00 8,00 1,00 02/07/1981 Não

2º 1030 WAGNER DOS SANTOS 24,00 7,00 1,00 15/08/1991 Não

24,00 6,00 3,00 31/03/1981 Não

3º 1499 ANGELICA PESSOA DE LIMA BRAGA 23,00 7,00 2,00 21/09/1984 Não

22,00 8,00 3,00 16/07/1976 Não

4º 1363 RAFAEL MARQUES LIMA 22,00 8,00 1,00 24/07/1982 Não

22,00 6,00 1,00 07/09/1974 Não

5º 1031 SHANA KRINDGES 21,00 8,00 1,00 23/04/1974 Não

21,00 8,00 0,00 18/12/1974 Não

6º 1282 ROSANGELA ELIANE PEREIRA ROCHA 21,00 8,00 0,00 20/09/1981 Não

21,00 7,00 1,00 28/04/1981 Não

7º 1328 ANDREIA BIZERRA NONATO 21,00 4,00 3,00 21/06/1984 Não

20,00 7,00 1,00 18/02/1980 Não

8º 1135 ELIANE RAMOS DE SOUSA 20,00 7,00 1,00 31/05/1983 Não

20,00 6,00 1,00 09/02/1978 Não

9º 1157 ADRIANA SILVA COSTA MARMO 20,00 5,00 1,00 11/12/1980 Não

20,00 5,00 1,00 17/02/1981 Não

10º 1110 ELIANE DOS SANTOS AMARAL 19,00 8,00 1,00 30/12/1978 Não

19,00 8,00 1,00 17/09/1983 Não

11º 1451 CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA 19,00 7,00 1,00 05/01/1972 Não

19,00 6,00 1,00 22/03/1974 Não

12º 1091 RODRIGO CESAR MARTUCCI 19,00 6,00 1,00 30/01/1977 Não

19,00 6,00 0,00 07/04/1978 Não

13º 1094 CRISTINA AUGUSTO 19,00 5,00 1,00 01/01/1973 Não

19,00 5,00 0,00 23/01/1986 Não

14º 1008 ROBERTA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS 18,00 8,00 0,00 07/08/1979 Não

18,00 6,00 0,00 14/07/1974 Não

15º 1013 JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES

16º 1220 ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO

17º 1424 CHRISTIANE NUNES ROCHA

18º 1445 ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA

19º 1366 ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS

20º 1267 ELAINE CAMILO GONÇALVES

21º 1318 LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI

22º 1566 SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE

23º 1044 DANIELA CONTI MOTTA

24º 1217 LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS

25º 1263 JULIANA DE CARVALHO FORTE

26º 1150 MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI

27º 1300 CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS

28º 1386 MICHELLE CRISTIANE SOUZA BENICIO

29º 1020 ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES

Cargo: 1004 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ­ III - SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CE TÍT DATA NASC. JURADO

21,00 6,00 1,00 27/01/1974 Não

1º 1207 SIMONE FERREIRA GOMES 21,00 6,00 1,00 09/03/1975 Não

21,00 5,00 1,00 07/09/1974 Não

2º 1467 ADRIANA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA 20,00 7,00 0,00 20/09/1981 Não

20,00 5,00 2,00 19/05/1977 Não

3º 1158 ADRIANA SILVA COSTA MARMO

4º 1088 RODRIGO CESAR MARTUCCI

5º 1081 GLEDSON DE PAIVA FERREIRA (*)

6º 1413 ANA PAULA CANDIDO DA SILVA 20,00 5,00 1,00 07/09/1977 Não

19,00 7,00 1,00 05/01/1972 Não

7º 1567 SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE 19,00 6,00 1,00 12/10/1978 Não

19,00 6,00 1,00 23/05/1980 Não

8º 1077 KELLY CRISTINA ALMEIDA 19,00 6,00 0,00 26/01/1979 Não

19,00 5,00 1,00 14/03/1970 Não

9º 1291 MARCELA APARECIDA DA SILVA RANGEL 19,00 5,00 1,00 01/01/1973 Não

19,00 5,00 1,00 19/04/1983 Não

10º 1539 LUCIANO POLETTO VIANA 18,00 6,00 0,00 25/01/1974 Não

11º 1028 CARLA VALÉRIA DE ABREU (*)

12º 1152 MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI

13º 1162 MARCIO DIAS CERQUEIRA

14º 1168 ANDERSON DA SILVA SANTIAGO

(*) Candidatura sub judice: pendente de decisão judicial.

DECRETO Nº 8392

De 04 De Março de 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), como segue:

2385 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 01 1100000 R$ 0,01

7785 04.02.00 4.4.90.51.00 06 181 8003 2367 02 1000374 R$ 689.999,99

TOTAL............................................................................................................ R$ 690.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.311 de 26/02/2026,

como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação

AGEM-IMPLANTACAO DA SEDE DA FISCALIZACAO NAUTICA R$ 690.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 690.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 5100/26

DECRETO Nº 8393

De 04 de Março De 2026

"Dispõe sobre uma Abertura de

Crédito Especial ao Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 2.260.354,55 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e

cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) como segue:

19.28.00 3.3.50.43.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$ 462.923,07

564.000,00

19.28.00 3.3.60.45.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$ 175.539,20

19.28.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$ 10.000,00

100.000,00

19.28.00 3.3.90.36.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$

2.000,00

19.28.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$ 795.892,28

150.000,00

19.28.00 3.3.90.47.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$ 2.260.354,55

19.28.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$

19.28.00 4.4.90.52.00 13 392 3003 2294 95 10004-27 R$

TOTAL................................................................................................. R$

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.311 de 26/02/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

LC.14.399/22 LEI ALDIR BLANC- CICLO 2 R$ 2.260.354,55

2.260.354,55

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 5100/26

DECRETO Nº 8394
De 05 de Março De 2026
“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Educação”
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997, e reestruturado nos termos da Lei nº 1.241, de 29 de abril de 2005, fica com seus integrantes nomeados da seguinte forma:
I – representando a Divisão de Educação Infantil:
Titular: Adriana Amábile do Nascimento Teixeira
Suplente: Marcele Jardim Masotti
II – representando a Divisão de Ensino Fundamental e Médio:
Titular: Israel Batista de Oliveira
Suplente: Marcela Dias Pereira Costa
III – representando a Divisão de Educação Especial:
Titular: Elaine Camilo Gonçalves
Suplente: Eliane Ramos de Souza
IV – representando a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores:
Titular: Cleber Braga Bezerra da Silva
Suplente: Ana Maria Rodrigues da Silva
V – representando o Departamento de Legislação e Planejamento Educacional:
Titulares: Stefany Engle Garcia dos Santos e Clara Guillardi Moraes
Suplentes: Simone Ferreira Gomes e Ana Paula Dias de Sousa
VI – representando o Departamento de Administração:
Titular: Fabiana Lima S. Rodrigues
Suplente: Caroline Brito dos Santos
VII – representando os Diretores de Escola da Rede Municipal:
Titular: Rafael Marques Lima
Suplente: Shana Krindges
VIII – representando os Diretores de Escola da Rede Estadual:
Titular: Viviane de Sá Fernocchio
Suplente: Erika Miranda Marcusso
IX – representando os Diretores de Escola do Ensino Privado:
Titular: Suzana da Silva Caires
Suplente: Tatiane Figueira
X – representando os Professores da Rede Municipal:
Titular: Luciana Savio Fortes
Suplente: André Cardoso da Rocha
XI – representando os Professores da Rede Estadual:
Titular: Tatiana Brasil Ferreira Simionato
Suplente: Bruno Rodrigues Freitas
XII – representando os Professores do Ensino Privado:
Titular: Ana Paula Chinchio da Silva
Suplente: Danielle Araujo Alonso
XIII – representando a Diretoria de Ensino de São Vicente:
Titular: Magali Zaparoli Pineiro
Suplente: João Bosco Arantes Braga Guimarães
XIV – representando o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
Titular: Joseane Rodrigues Oliveira
Suplente: Helaine Ribeiro Ferreira
XV – representando o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:
Titular: Francisco de Assis Novelli
Suplente: Maria Rosimar da Silva

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 3891/1997

DESPACHO REFERENTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.521/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS DE RESPONSABILIDADE DA SEASP, SEAD, SEFIN, SEAS, SEDUC, SESAP, SESURB, SETRAN, SEAI, SECTUR E SEEL.
DESPACHO
Considerando a fundamentação e a conclusão contidas no Relatório de Reconsideração de Análise de Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro emitido pela Comissão de Preços nos autos do Processo Administrativo nº 45.273/2025-D, com a qual corroboramos integralmente, bem como manifestação do senhor Contador às fls. 89 e manifestação da senhora diretora da Divisão Administrativa em fl. 92, fica DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro requerido pela empresa CHRISTIANO GUERREIRO DA CUNHA - EPP, referente ao Contrato Administrativo nº 014/2023, restando limitados os efeitos financeiros à data do protocolo do pleito administrativo, nos termos da manifestação técnica, qual seja, 18 de novembro de 2025, vedada a retroatividade a período anterior.
Em 05 de março de 2026. MAURICIO VIEIRA IZUMI Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELO CHAVES DE FREITAS - Secretário de Trânsito Substituto; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AÇUCAREIRA CAMPO FINO INDÚSTRIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 136/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCARES, LEGUMINOSAS E SUCOS - Pregão Eletrônico n° 211/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 13/02/2026; Processo: 20.780/25
ITEM OBJETO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 AÇÚCAR DEMERARA 463992 UN 32.019,000 R$ 3,6000
2 AÇÚCAR REFINADO 353155 PCT 61.125,000 R$ 3,0500

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 172/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCARES, LEGUMINOSAS E SUCOS - Pregão Eletrônico n° 211/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/02/2026; Processo: 20.780/25
ITEM OBJETO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
7 LENTILHA SECA TIPO 1 464574 UN 37.500,000 R$ 7,7800
17 LENTILHA SECA TIPO 1 464574 UN 12.500,000 R$ 9,0900

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GEPRO ENGENHARIA ELÉTRICA E AMBIENTAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 187/26 DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE BALIZAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 243/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 05/03/2026; Processo: 13.717/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 AQUISICAO DE LUMINARIA DE BALIZAMENTO COM DIFUSOR UM 200 R$ 2.760,2400
2 INSTALACAO DE LUMINARIA DE BALIZAMENTO COM DIFUSOR UN 200 R$ 484,5500

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F. M. BITTAR ASSESSORIA E ARBITRAGEM LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 188/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - Pregão Eletrônico n° 236/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 06/03/2026; Processo: 12.325/25
ITEM OBJETO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 ARBITRAGEM ATLETISMO JOGOS ESCOLARES CPT 1,000 R$ 14.409,2700
2 ARBITRAGEM BASQUETEBOL JOGOS ESCOLARES JG 70,000 R$ 339,3200
3 ARBITRAGEM DAMAS JOGOS ESCOLARES CPT 1,000 R$ 2.194,0500
4 ARBITRAGEM FUTEBOL DE SALAO JOGOS ESCOLARES JG 150,000 R$ 255,6400
5 ARBITRAGEM HANDEBOL JOGOS ESCOLARES JG 120,000 R$ 253,2000
6 ARBITRAGEM TENIS DE MESA JOGOS ESCOLARES CPT 1,000 R$ 2.892,4600
7 ARBITRAGEM VOLEIBOL JOGOS ESCOLARES JG 100,000 R$ 256,9600
8 ARBITRAGEM XADREZ JOGOS ESCOLARES CPT 1,000 R$ 2.325,8200
9 ARBITRAGEM ATLETISMO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 10.526,1400
10 ARBITRAGEM BOCHA JOGOS MATURIDADE JG 15,000 R$ 281,1500
11 ARBITRAGEM BURACO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.112,0200
12 ARBITRAGEM DAMAS JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.199,4200
13 ARBITRAGEM DANCA DE SALAO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.364,7800
14 ARBITRAGEM DOMINO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.187,8200
15 ARBITRAGEM MALHA JOGOS MATURIDADE JG 15,000 R$ 331,5600
16 ARBITRAGEM NATACAO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 8.836,7000
17 ARBITRAGEM TENIS JOGOS MATURIDADE JG 35,000 R$ 278,4400
18 ARBITRAGEM TENIS DE MESA JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.893,2700
19 ARBITRAGEM TRUCO JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.174,0900
20 ARBITRAGEM VOLEI ADAPTADO JOGOS MATURIDADE JG 35,000 R$ 285,0500
21 ARBITRAGEM XADREZ JOGOS MATURIDADE CPT 1,000 R$ 2.791,9600
22 DEMAIS ARBITRAGENS ATLETISMO CPT 1,000 R$ 17.000,0000
23 DEMAIS ARBITRAGENS BOCHA JG 15,000 R$ 128,2000
24 DEMAIS ARBITRAGENS BURACO CPT 1,000 R$ 1.088,9200
25 DEMAIS ARBITRAGENS DAMAS CPT 3,000 R$ 992,5400
26 DEMAIS ARBITRAGENS DANCA DE SALAO CPT 1,000 R$ 1.355,0300
27 DEMAIS ARBITRAGENS DOMINO CPT 1,000 R$ 1.004,2200
28 DEMAIS ARBITRAGENS FUTEBOL DE CAMPO JG 300,000 R$ 550,0000
29 DEMAIS ARBITRAGENS FUTEBOL DE SALAO JG 110,000 R$ 350,0000
30 DEMAIS ARBITRAGENS GINASTICA ARTISTICA CPT 1,000 R$ 1.685,6200
31 DEMAIS ARBITRAGENS GINASTICA RITMICA CPT 1,000 R$ 1.625,1800
32 DEMAIS ARBITRAGENS JUDO CPT 1,000 R$ 6.130,1600
33 DEMAIS ARBITRAGENS KARATE CPT 1,000 R$ 5.816,8600
34 DEMAIS ARBITRAGENS MALHA JG 15,000 R$ 126,0400
35 DEMAIS ARBITRAGENS NATACAO CPT 1,000 R$ 3.708,0400
36 DEMAIS ARBITRAGENS TAEKWONDO CPT 1,000 R$ 5.038,6100
37 DEMAIS ARBITRAGENS TENIS JG 35,000 R$ 109,8800
38 DEMAIS ARBITRAGENS TRUCO CPT 1,000 R$ 998,4400
39 DEMAIS ARBITRAGENS VOLEI DE PRAIA JG 78,000 R$ 109,8800
40 DEMAIS ARBITRAGENS VOLEIBOL JG 60,000 R$ 163,6700
41 DEMAIS ARBITRAGENS XADREZ CPT 1,000 R$ 1.021,0600

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SINO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 025/24 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Pregão Eletrônico n° 346/23, prorroga por mais 24 meses, a partir de 06 de março de 2026, o prazo do referido contrato; Valor: R$ 237.000,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.40.99; Data de Assinatura: 06/03/2026; Processo: 10.476/21

Praia Grande, 06 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.602/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBA”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 863/866 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 936/939 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa FOX AMBIENTAL LOCACAO & IMPORTACAO LTDA classificada em primeiro lugar para a prestação de serviço do item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 19, caput da Lei Complementar n. º 1.030/2025, Artigo 66, inciso XII e Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar n. º 1.011/2025:
Em 03 de março de 2026.
DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; JOSE ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.188/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EDUCACIONAL COM SUPORTE AO GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION E DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS EDUCACIONAIS CHROMEBOOK”
Considerando as decisões exaradas no Comunicado de Resultado da Sessão de Análise de Amostra às fls. 1.840, na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.844/1.862 e nos Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.875/1.893 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, classificada em primeiro lugar para a prestação de serviços referentes aos Lotes 1 e 2, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos do Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar n. º 1.011/2025:
Em 6 de março de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.175/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE
PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE ÁGUA E REFIL DE ELEMENTO FILTRANTE”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 912/1.031 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 1.549/1.675 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termo do Artigo 19, Artigo 22, inciso VIII, Artigo 25, inciso XV, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 31, inciso XVIII, Artigo 34, inciso XIX, Artigo 40, inciso XX, Artigo 45, inciso VI, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 54, inciso X, Artigo 57, inciso IV, Artigo 60, inciso XII, Artigo 66, inciso XII, Artigo 69, inciso XXX, Artigo 72, inciso VI, Artigo 75, inciso VI, Artigo 78, inciso XXXVII e Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: Os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA: Os itens 7 e 8.
Em 25 de fevereiro de 2026. CLAUDINO PACHECO FILHO - Subsecretário de Ações de Cidadania; REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretária Municipal de Transportes; JOÃO ALVES CORREA NETO Secretário Municipal de Assuntos Institucionais MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

LEI COMPLEMENTAR N° 1058

De 04 De Março De 2026

Altera a Lei Complementar nº 913, de

1° de abril de 2022 que "Dispõe sobre

a Estrutura Organizacional, Cargos e

funções do quadro de pessoal da

Administração Direta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande,

transforma a autarquia Instituto de

Previdência Municipal de Praia Grande

- IPMPG em órgão da Administração

Direta, cria o Fundo Previdenciário dos

Servidores de Praia Grande - FPSPG

e adota providências correlatas" para

criar e extinguir os cargos que

especifica.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária,

da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 03 de março

de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos do art. 83, I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

8 (oito) cargos de Dentista.

Parágrafo único: O cargo de Dentista, passará a contar com 68 (sessenta e oito) vagas.

Art. 2º Ficam criados, no Anexo I, do art. 83, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I ­ 3 (três) cargos de Dentista Endodontista, com carga horária de 20 (vinte) horas

semanais;

II ­ 2 (dois) cargos de Dentista para Atendimento a Pacientes com Necessidades

Especiais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

III ­ 2 (dois) cargos de Dentista Protesista, com carga horária de 20 (vinte) horas

semanais;

IV ­ 1 (um) cargo de Dentista Periodontista, com carga horária de 20 (vinte) horas

semanais.

Parágrafo único: Em razão do disposto no caput, o art. 83, Anexo I, da Lei Complementar

nº 913, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com os acréscimos constantes no Anexo

I desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam acrescidas ao Anexo "Atribuições", previsto no art. 83, inciso XIII, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, as atribuições específicas dos cargos

criados por esta Lei Complementar, na forma do Anexo II.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por

conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se

necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

04 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6584/2024

ANEXO I ­ QUADRO DE CARGOS

Anexo Cargo Vagas Vencimento Carga Obs.

Base Horária

I Dentista Endodontista 3 20h --

2 R$ 5.881,70 20h --

I Dentista para Atendimento a R$ 5.881,70

Pacientes com Necessidades

Especiais

I Dentista Protesista 2 R$ 5.881,70 20h --

I Dentista Periodontista 1 R$ 5.881,70 20h --

ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES

CARGO: DENTISTA ENDODONTISTA 20 HS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO /TITULO DE ESPECIALISTA EM

ENDODONTIA/REGISTRO DE ESPECIALISTA NO CONSELHO DE CLASSE.

ATRIBUIÇÕES: ATENDIMENTO AMBULATORIAL E EM EQUIPE HOSPITALAR PARA

PROCEDIMENTOS CONSERVADORES DA VITALIDADE PULPAR; PROCEDIMENTOS

CIRÚRGICOS NO TECIDO E NA CAVIDADE PULPARES; PROCEDIMENTOS

CIRÚRGICOS PARAENDODÔNTICOS; E TRATAMENTO DOS TRAUMATISMOS

DENTÁRIOS; MATRICIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.

CARGO: DENTISTA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS 20 HS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO /TITULO DE ESPECIALISTA EM

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS/ REGISTRO DE ESPECIALISTA NO

CONSELHO DE CLASSE.

ATRIBUIÇÕES: ATENDIMENTO AMBULATORIAL E EM EQUIPE HOSPITALAR PARA

PRESTAR ATENÇÃO ODONTOLÓGICA AOS PACIENTES COM DISTÚRBIOS

PSÍQUICOS, COMPORTAMENTAIS E EMOCIONAIS; QUE APRESENTAM CONDIÇÕES

FÍSICAS OU SISTÊMICAS, INCAPACITANTES TEMPORÁRIAS OU DEFINITIVAS;

MATRICIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.

CARGO: DENTISTA PROTESISTA 20 HORAS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO /TITULO DE ESPECIALISTA EM

PRÓTESE DENTÁRIA/ REGISTRO DE ESPECIALISTA NO CONSELHO DE CLASSE

ATRIBUIÇÕES: ATENDIMENTO CLÍNICO ODONTOLÓGICO PARA AVALIAÇÃO;

MOLDAGEM DE ESTUDO; MOLDAGEM ANATÔMICA; MOLDAGEM FUNCIONAL;

ESTUDO PARA RELAÇÃO OCLUSAL EM PLANOS DE CERA; SELEÇÃO DE TAMANHO,

COR E FORMA DE DENTES; PROVA DE MONTAGEM DE DENTES; PROVA E

INSTALAÇÃO FINAL; ORIENTAÇÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA PRÓTESE;

CONSULTA DE CONTROLE E AJUSTES.

CARGO: DENTISTA PERIODONTISTA 20 HORAS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO /TITULO DE ESPECIALISTA EM

PERIODONTIA/ REGISTRO DE ESPECIALISTA NO CONSELHO DE CLASSE.

ATRIBUIÇÕES: ATENDIMENTO CLÍNICO ODONTOLÓGICO PARA AVALIAR;

DIAGNOSTICAR; PREVENIR E TRATAR DOENÇAS QUE AFETAM A GENGIVA, OSSOS

E TECIDOS QUE SUSTENTAM OS DENTES, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS

E CIRÚRGICOS

LEI N° 2314
De 04 De Março De 2026
Cria a Política Municipal de Saúde SUS Digital e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 03 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criada a Política Municipal de Saúde SUS Digital, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Praia Grande, fundamentada na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, alterada pela Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria GM/MS 3.232, de 1º de março de 2024 do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS no. 5, de 18 de setembro de 2018, e nas demais portarias, resoluções e normativas pertinentes.
Parágrafo único. O objetivo da Política Municipal de Saúde SUS Digital é promover a transformação digital em âmbito municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de ampliar o acesso da população às suas ações, promoções e atividades, com vistas à integralidade, resolubilidade e maior acessibilidade dos atuais serviços disponibilizados em atenção à saúde.
Art. 2º A Política Municipal de Saúde SUS Digital será composta por dois eixos integrados, não distintos:
I - E-Saúde;
II - Telessaúde.
CAPÍTULO II
DO E-SAÚDE
Art. 3º O E-Saúde se insere como alternativa e ampliação na forma da prestação de serviço público na área da saúde municipal, abrangendo o uso de tecnologias da informação e comunicação disponibilizadas no setor da saúde, dotando de recursos inovadores que permitam uma gestão mais eficiente, incluindo serviços de saúde, vigilância em saúde, educação em saúde, conhecimento e pesquisa em saúde.
§ 1º O E-Saúde representa um campo emergente na intersecção entre informática médica, saúde pública e negócios, referindo-se aos serviços de saúde e informações fornecidas ou aprimoradas por intermédio da internet e tecnologias de informação e comunicação para a saúde, abrangendo ampla gama de aplicações e serviços.
§ 2º O conceito de E-Saúde engloba desde prontuários eletrônicos, prescrição eletrônica, telemedicina, saúde móvel, sistemas de informação em saúde, educação e capacitação profissional à distância, redes de pesquisa em saúde, até às ferramentas de apoio a decisão clínica, dentre outros voltados ao aprimoramento assistencial à saúde, por meio do emprego de tecnologias de informação e comunicação.
Art. 4º Os dados digitais inseridos, transmitidos, armazenados e recuperados eletronicamente servirão para fins assistenciais, educacionais e administrativos, tanto localmente quanto remotamente.
§ 1º Consideram-se para os fins dessa lei:
I - Dados para fins assistenciais: representam as informações digitais captadas, documentadas e empregadas diretamente na prestação de cuidados aos pacientes, tendo como objetivo fundamental a assistência individual à saúde, englobando atividades diagnósticas, terapêuticas, de monitoramento e de continuidade do cuidado por meio de registros do histórico clínico, avaliações físicas, parâmetros vitais, prescrições de fármacos e tratamentos, elaboração de atestados e relatórios médicos, solicitação de investigações complementares, encaminhamentos a outros serviços da rede assistencial e acesso instantâneo ao histórico clínico e às intervenções vigentes;
II - Dados para fins educacionais: correspondem às informações digitais utilizadas em processos de ensino, qualificação, treinamento e preparação de profissionais de saúde, assim como em ações educativas voltadas à população, objetivando a transmissão de conhecimento, ao aprimoramento das habilidades profissionais e a realização de pesquisa no âmbito acadêmico, exemplificados por casos clínicos destinados à formação de estudantes nas diversas profissões na área da saúde, investigação de perfis epidemiológicos em programas de saúde pública, exposição de métodos diagnósticos e intervenções terapêuticas, criação de recursos pedagógicos e condução de estudos científicos;
III - Dados para fins administrativos: consistem nas informações digitais aplicadas na administração, no planejamento, na estruturação e na operação dos sistemas e estabelecimentos de saúde, com propósitos de gestão operacional, planejamento institucional, administração financeira e processos auditores, tratando-se em métricas de performance dos serviços, dados estatísticos de atendimento e eficiência, organização de pessoal e insumos, administração de inventários farmacêuticos, fiscalização de procedimentos, acompanhamento de trajetórias assistenciais e mensuração da qualidade da assistência.
§ 2º O uso não assistencial dos dados digitais designa qualquer aplicação para propósitos que extrapolam o atendimento direto ao paciente, configurando-se como aproveitamento secundário quando as informações inicialmente geradas para fins assistenciais são redirecionadas à outras finalidades, abarcando tanto objetivos educativos quanto administrativos, incluindo, também, investigações científicas, análises epidemiológicas, elaboração de diretrizes de saúde pública, geração de dados estatísticos, procedimentos de auditoria e fiscalização, e aperfeiçoamento profissional.
§ 3º O uso não assistencial dos dados digitais deverá se submeter à autorização prévia do Titular da Secretaria de Saúde Pública e mediante parecer das instâncias municipais pertinentes ao campo da ética e da Política Municipal de Segurança da Informação e do Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PSI).
CAPÍTULO III
DA TELESSAÚDE
Art. 5º A Telessaúde constitui-se um subconjunto específico do E- Saúde e, para fins da aplicação desta Lei, entende-se por Telessaúde todo atendimento virtual e à distância, em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, mediadas por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), com a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação, incluindo prescrição medicamentosa, encaminhamentos, emissão de atestados e relatórios, e acompanhamento de pacientes.
Art. 6º Os atos dos profissionais de saúde, quando praticados na modalidade Telessaúde, terão validade tal qual os atos presenciais.
Seção I
Das Modalidades da Telessaúde
Art. 7º A telessaúde poderá ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos:
I - Teleconsulta;
II - Teleinterconsulta;
III - Telediagnóstico;
IV - Telemonitoramento;
V - Teletriagem;
VI - Teleorientação;
VII - Telematriciamento;
VIII – Telerregulação; e
IX – Telecirurgia.
Subseção I
Da Teleconsulta
Art. 8º A Teleconsulta é o atendimento virtual não presencial entre o profissional de saúde e o paciente em diferentes espaços geográficos, mediada por TDICs.
§ 1º O estabelecimento da relação entre o profissional de saúde e o paciente poderá ser realizado de modo virtual, em primeira consulta ou acompanhamento posterior, se necessário, desde que atenda o disposto nesta Lei.
§ 2º O profissional de saúde deverá informar ao paciente as características inerentes ao uso da Teleconsulta, podendo ser acompanhada de uso ou não de aparelhos para realização de exame físico, podendo o profissional solicitar consulta presencial, conforme critérios clínicos.
§ 3º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deverá ser realizado presencialmente, com a equipe de saúde responsável, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4º A qualquer tempo durante a consulta será direito, tanto do paciente quanto do profissional de saúde, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pré-estabelecido entre o profissional e o paciente, cujo modelo será estabelecido mediante Ordem de Serviço expedido pelo Titular da Secretaria de Saúde Pública.
Subseção II
Da Teleinterconsulta
Art. 9º A Teleinterconsulta é uma interação realizada entre profissionais de saúde ou de especialidades ou formações diferentes, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
Subseção III
Do Telediagnóstico
Art. 10 O Telediagnóstico consiste na avaliação de exames médicos à distância, realizada com o apoio das TDICs, com a transmissão de dados para emissão de laudo ou parecer do profissional de saúde na área relacionada ao procedimento.
Subseção IV
Telemonitoramento
Art. 11 O Telemonitoramento é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por um profissional de saúde para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou de dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes, conforme protocolos clínicos.
§ 1º O Telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde.
§ 2º Todos os resultados do Telemonitoramento, incluindo resultado de exames, avaliação clínica e prescrição e profissionais envolvidos deverão ser adequadamente registrados no prontuário do paciente.
Subseção V
Da Teletriagem
Art. 12 A Teletriagem é o ato realizado pelo profissional de saúde, incluindo o acolhimento de demanda espontânea, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, por intermédio das TDICs, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.
Parágrafo único. Na Teletriagem, o profissional de saúde deverá registrar e destacar ao paciente que se trata apenas de acolhimento/indicação de risco e/ou impressão diagnóstica e de gravidade, não se confundindo com consulta.
Subseção VI
Da Teleorientação
Art. 13 A teleorientação compreende orientações não presenciais aos pacientes, familiares, responsáveis legais, responsáveis em cuidados em relação à saúde, a fim da adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos e pós-intervenções clínico-cirúrgicas.
Subseção VII
Do Telematriciamento
Art. 14 O Telematriciamento abrange os mesmos atributos do matriciamento tradicional em saúde, por intermédio das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), na qual equipes de referência, particularmente da Atenção Primária, recebem suporte especializado (e-Multi, SAD, eCR e especialistas interprofissionais nas diversas Redes de Atenção à Saúde do SUS), com foco na discussão dos casos e desenvolvimento de novas habilidades.
Subseção VIII
Da Telerregulação
Art. 15 A Telerregulação pressupõe os saberes e ações da regulação de sistemas, regulação da atenção e regulação do acesso em saúde, por intermédio das TDICs, norteada pelas Diretrizes da Política Nacional de Regulação e de Protocolos Clínico-Regulatórios interfederativos, validados para o cenário epidemiológico e assistencial do Município.
Seção II
Do Atendimento Por Telessaúde
Subseção I
Da Autonomia do Profissional e Consentimento do Paciente
Art. 16 Ao profissional de saúde será assegurada a autonomia em decidir se os recursos da Telessaúde são suficientes para a assistência adequada do paciente agendado, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.
Art. 17 O paciente terá o direito de recusa ao atendimento na modalidade Telessaúde, com garantia do atendimento presencial, conforme disponibilidade, sempre que solicitado.
Art. 18 O paciente, ou seu representante legal, deverá autorizar o atendimento por Telessaúde e a transmissão de suas imagens e dados por intermédio de termo de concordância e consentimento, livre e esclarecido, enviados por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.
§ 1º Em todo atendimento por Telessaúde deverá ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que as informações do atendimento estarão registradas no Sistema de Informação de Saúde vigente, em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 2º O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que faz referência ao caput, deverá constar no prontuário do paciente.
Subseção II
Das Ações e Serviços do Telessaúde
Art. 19 O profissional de saúde deverá proporcionar linhas de cuidado ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos.
Art. 20 O atendimento entre o profissional de saúde e o paciente, em qualquer das modalidades de Telessaúde, deverá ser efetuado por intermédio de TDICs em plataformas digitais que garantam a integridade, privacidade, segurança e o sigilo das informações.
Art. 21 As ações e serviços do Telessaúde ficam condicionadas às atribuições legais dos profissionais de saúde previstas na legislação que disciplina o exercício das respectivas profissões.
Art. 22 As ações e serviços de Telessaúde deverão:
I - ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional;
II - atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações, autonomia e demais normas deontológicas vigentes;

III - observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente;
IV - observar as portarias, normas, protocolos e orientações da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, Legislação Municipal, Estadual, Federal e do Ministério da Saúde, incluindo a notificação compulsória de doenças e outros agravos à saúde;
V - seguir os preceitos éticos de cada profissão no exercício das atividades de saúde intermediadas à distância;
VI - observado o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial;
VII - promover a universalização do acesso dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde; e
VIII - observar os princípios da dignidade e valorização do profissional de saúde.
Subseção III
Do Registro em Prontuário e Tratamento de Dados
Art. 23 O atendimento por Telessaúde deverá ser registrado em prontuário eletrônico do paciente, utilizando o sistema de informação em saúde vigente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Art. 24 Nos serviços prestados por Telessaúde, os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, deverão ser preservados, obedecendo às normas legais, pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
Parágrafo único. Os dados de anamnese e propedêuticos, os resultados de exames complementares e a conduta profissional adotada, relacionada ao atendimento por TELESSAÚDE deverão ser preservados sob guarda do profissional responsável pelo atendimento, ou do diretor/responsável técnico, no caso de prestação de serviços por empresa e/ou instituição.
Art. 25 É direito do paciente, ou do seu representante legal, solicitar e receber cópia digital e/ou impressa dos dados de seu registro do atendimento realizado por Telessaúde, mediante requerimento formalizado junto à Ouvidoria SUS Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O manejo dos dados pessoais e clínicos, sejam digitais ou não, relacionados ao atendimento pelas modalidades de Telessaúde, deve prestar obediência aos ditames das Leis Federais nº s 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nas hipóteses cabíveis, aos ditames da Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 (Lei do Prontuário Eletrônico), demais legislações correlatas ou normas que venham a substituí-las.
Art. 27 O Município deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a Saúde SUS Digital no Sistema Municipal de Saúde.
Art. 28 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratualizar, com instituições públicas e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em Saúde SUS Digital, sendo formalizada mediante contrato, convênio ou outro tipo de ajuste celebrado entre o ente público e a instituição pública e/ou privada participante, observadas as normas de direito público e a legislação vigente.
Art. 29 Será obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais de saúde para o exercício da Telessaúde, bem como o registro de um diretor técnico dessas empresas, nos respectivos Conselhos Regionais.
Art. 30 É recomendado como boa prática a capacitação em Telessaúde para os profissionais envolvidos no processo.
Art. 31 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 4788/2025

LEI N° 2315

De 04 De Março De 2026

"Dispõe sobre Autorização para abertura

de Crédito Adicional Suplementar e

Especial, no Orçamento vigente"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 03 de março de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de

R$ 14.558.746,66 (Quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e

quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) no orçamento geral do corrente

exercício.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previsto nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO: VALOR

SUPERÁVIT FINANCEIRO:

IMPLANTACAO DO PARQUE DE LAZER MIRIM R$ 158.749,64

FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2025 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 5.928.143,12

FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2025 - EDUC. INF. CRECHE R$ 2.900.000,00

FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2025 - ED.INF. PRE-ESCOLA R$ 5.571.853,90

TOTAL:..................................................................................................... R$ 14.558.746,66

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$

1.312.644,09 (Um milhão, trezentos e doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e

nove centavos).

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até

15% do valor do "caput".

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previstos nos incisos, I e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO:

SUPERÁVIT FINANCEIRO:

FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2025 - ED.INF. PRE-ESCOLA R$ 25.000,00

25.000,00

FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2025 - EDUC. INF. CRECHE R$ 145.979,89

195.979,89

LC.14.399/22 LEI ALDIR BLANC- CICLO 2 R$

TOTAL:................................................................................................... R$

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 1.116.664,20

TOTAL................................................................................................... R$ 1.116.664,20

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

04 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6549/2026

LEI N° 2316

De 05 De Março De 2026

"Acrescenta dispositivos da Lei nº 2.145,

de 20 de dezembro de 2022, que institui

o Programa "PG Trabalho, Renda e

Qualificação", e dá outras providências."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 03 de março de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos. 6-A, 6-B e 6-C, o inciso VI do art. 9º, bem como o

art. 11-A, à Lei nº 2.145, de 20 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 6º-A. Os participantes excluídos do Programa "PG Trabalho, Renda e

Qualificação" por má conduta ficarão impedidos de participar por quatro edições

consecutivas.

§ 1º Considera-se má conduta qualquer comportamento que cause prejuízo ao

andamento das atividades, à disciplina, ao patrimônio público ou ao cumprimento das

orientações fornecidas, conforme apuração e decisão da autoridade responsável pela

gestão do Programa.

§ 2º Nos casos de prática de furto, devidamente comprovada por decisão

judicial transitada em julgado, o participante será impedido definitivamente de retornar

ao Programa.

Art. 6º-B. Fica proibido o ingresso de participantes em nova edição do Programa

que, no ato da inscrição ou na data de início das atividades, estejam afastados ou

apresentem atestado médico, sendo a inscrição automaticamente cancelada, sem a

concessão de bolsa-auxílio ou qualquer benefício.

§ 1º O participante não estará impedido de ingressar no Programa quando o

afastamento decorrer de evento imprevisível ocorrido após o efetivo início das

atividades.

§ 2º O afastamento por motivo de saúde, após o início das atividades,

devidamente comprovado por atestado médico, não implicará a suspensão do

pagamento da bolsa-auxílio.

Art. 6º-C. As ausências injustificadas dos participantes do Programa "PG

Trabalho, Renda e Qualificação", assim consideradas aquelas não acompanhadas de

atestado médico, não poderão ser compensadas em nenhum momento da edição em

andamento.

Parágrafo único. A ausência injustificada não se confunde com o afastamento

por motivo de saúde previsto no art. 6-B, aplicando-se a este último, quando

caracterizado, as regras específicas nele estabelecidas.

Art. 9º (...)

VI ­ Pessoa que nunca participou de edições anteriores do Programa.

Art.11-A. É expressamente vedada a utilização dos participantes do Programa

"PG Trabalho, Renda e Qualificação" em atividades ou eventos externos que não

integrem oficialmente a programação do Programa, bem como em ações realizadas

fora da carga horária estabelecida para a edição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10110/2025

PORTARIA SEAD Nº 549/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 3 de março de 2026, o (a) Servidor (a) PAULO CESAR GUILLARDI MORAES SILVA, registro funcional nº 49836, cargo de origem “AGENTE ADMINISTRATIVO”, para exercer a Função Gratificada de “SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 554/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR a partir de 3 de março de 2026, o (a) Servidor (a) JANAINA ROSA PAIVA NASCIMENTO, registro funcional nº 47775, cargo de origem “AGENTE ADMINISTRATIVO”, para exercer a Função Gratificada de “SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 555/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR a partir de 3 de março de 2026, o (a) Servidor (a) NILSON CRUZ LEITE NETO, registro funcional nº 43546, cargo de origem “AGENTE ADMINISTRATIVO”, para exercer a Função Gratificada de “SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 556/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR a partir de 3 de março de 2026, o (a) Servidor (a) LUCIANA DA SILVA GONÇALVES, registro funcional nº 53723, cargo de origem “AGENTE ADMINISTRATIVO”, para exercer a Função Gratificada de “SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 557/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 2 de março de 2026, o (a) servidor (a) TANIA SILVA SANTOS, registro funcional nº 44839, do cargo de “AGENTE ADMINISTRATIVO”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, tendo em vista sua posse no cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 558/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 27 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA, registro funcional nº 50755, do cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “PCA-EDIJ” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “PROFESSOR ADJUNTO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 559/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 26 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) LETÍCIA MOIO LOURENÇO, registro funcional nº 50942, do cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “PCA - EDIJ” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “PROFESSOR ADJUNTO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°. 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 563/2025
PUBLICAÇÃO: 06/03/2026
INÍCIO REC. PROPOSTA: 10/03/2026 10:00
FIM REC. PROPOSTA: 20/03/2026 11:59
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 12h às 13h59 do dia 20/03/2026
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/03/2026 14:00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: VIDE ITEM 9.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, através de seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a Contratação de empresa especializada para a aquisição de diversos Equipamentos de Informática (material permanente e de consumo), incluindo hardware, componentes de rede e licenças de software.
Conforme Portaria GPC-RH nº 11/2026, fica designada a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em obediência ao artigo 8°, § 5°, da Lei Federal nº 14.133/21.
LOCAL: BLL – Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado”
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no site: www.praiagrande.sp.leg.br – no link “Pregão Eletrônico”, no Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e também no PNCP.
ESCLARECIMENTOS:
Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e no endereço eletrônico glaucia@praiagrande.sp.leg.br
NOTA: Não serão realizados esclarecimentos via telefone, apenas os que forem encaminhados via e-mail. As dúvidas serão exclusivamente esclarecidas via e-mail.
Praia Grande/SP, 06 de março de 2026. GLAUCIA FLORES DA SILVA - Pregoeira Oficial

PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA - EDITAL Nº 001/2025
EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A Secretaria Municipal de Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Comissão de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação da Classificação Preliminar - Processo Seletivo de Promoção Interna, publicado em 02 de março de 2026, conforme segue:
1. O recurso interposto foi indeferido.
2. A resposta do recurso interposto está disponível na “Área do candidato”. Para efetuar a consulta, o(a) candidato(a) deverá acessar o site https://ibamsp-concursos.org.br/login, clicar no link “Área do Candidato(a)”, selecionar o referido processo seletivo e digitar seu CPF e senha.
Praia Grande, 09 de março de 2026.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO