Publicações da edição 1297 - 06/03/2026 e Ano VI
DECRETO 039-2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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DECRETO N.º 039/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 007/2026 para Registro de
Preços e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133/21, de
01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2026 com Registro de preços para a
contratação de empresa especializada, para futura e eventual prestação de
serviços de divulgação de propagandas institucionais por meio de carro de
som, no perímetro urbano do Município de Santa Mônica, abrangendo a
veiculação de informativos, avisos oficiais e campanhas de interesse público,
conforme demanda da Administração Municipal.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 06
dias do mês de março do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
05 Dados: 2026.03.06 11:24:59 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2026 - PROCESSO SELETIVO - PSS 2026
Atos de Pessoal • Outros atos
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PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº
001/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO EDITAL N° 001/2026
SÚMULA: Dis põe sobre o regulamento geral do
PSS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
destinado a contratação temporária, por
excepcional interesse público, de interessados
habilitados para o exercício de
cargo/emprego no âmbito do Poder Executivo
do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, por meio da
Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 029/2026, e seguintes
Leis Municipais nº leis municipais nº 016/2003, 028/2011, 027/2013, 066/2013, 048/2017,
085/2022, 120/2022, e 122/2022 e lei 014/2003 "Estatuto dos Servidores Públicos Municipais",
c/c art. 129 da Lei Orgânica Municipal, que dispõem sobre a contratação temporária por
excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o
presente PSS Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de
reserva, visando à contratação por tempo determinado para atender necessidades
temporárias de excepcional interesse público, destinadas ao suprimento de demandas
nos diversos cargos da Administração Municipal, conforme especificações constantes
neste edital, o qual se regerá pelas seguintes normas:
1 DA INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição será efetivada com início no dia 11/março/2026 e término no dia
24/março/2026, no horário de expediente, no Paço Municipal (08:00h às 11:00h e das
13:00h às 17:00h).
1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição
devidamente preenchida para o cargo pretendido, acompanhada de cópias dos
documentos de Carteira de Identidade, CPF ou CNH, bem como os respectivos
documentos originais para conferência. Deverão ser apresentados, ainda, cópias dos
documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e
tempo de serviço declarados, desde que acompanhadas dos respectivos originais.
1.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.4. No dia 27 do mês de março do ano de 2026, serão divulgadas as inscrições deferidas,
podendo o Candidato, em caso de indeferimento, recorrer no prazo de 02 dias úteis.
1.5. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecida neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar
desconhecimento.
1.6. O candidato poderá se inscrever em apenas 3 (três) cargos, desde que preenchidos
os requisitos mínimos de escolaridade, e também poderá se inscrever os candidatos que
já se inscreveram anteriormente em outros processos seletivos.
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1.7. Deverá ser entregue toda a documentação, para cada uma das vagas pretendidas
pelo candidato.
1.8. O candidato será responsável pelas informações que constarem no comprovante de
inscrição arcando com as conseqüências civis e/ou criminais decorrente de erros,
fraudes ou omissões.
1.9. O candidato que não apresentar cópia dos documentos estabelecidos no
í t e m 1.2., no ato da inscrição será desclassificado;
2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
a) Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso de graduação
acompanhado do respectivo Histórico Escolar com fotocópia legível;
b) Certificado de Especialista, Pós-Graduação ou Mestrado com fotocópia legível;
c) Comprovante do tempo de exercício na profissão com fotocópia legível.
3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:
a) Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico, acompanhado
do respectivo Histórico Escolar com fotocópia legível;
b) Comprovante do tempo de exercício na profissão com fotocópia legível;
Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os documentos acima
relacionados, acompanhados de cópias simples, sendo dispensada a autenticação,
ressalvada a possibilidade de exigência posterior pela Administração Municipal:
3.1. Para os cargos de nível fundamental:
a) O candidato deverá comprovar que é alfabetizado apresentando documento que
prova que frequentou escola e que foi alfabetizado;
b) Em caso de não apresentação de documento comprobatório de alfabetização,
deverá o candidato apresentar declaração de próprio punho, a ser confeccionada no
momento da inscrição;
c) Carteira de Motorista na categoria exigida para o cargo de inscrição;
d) O tempo de serviço será comprovado mediante cópia da carteira de trabalho (CTPS)
e, ou declaração emitida por órgão competente.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA AFRODESCENDENTES
4.1. Aos candidatos com deficiência que, no momento da inscrição, declararem, sob as
penas da lei, será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas,
conforme dispõe a Lei no 13.146/2015.
4.2. O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 0,5 (zero vírgula cinco),
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1., o candidato deve
assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que
for convocado para a distribuição de vagas e contratação, apresentar, as suas
expensas, laudo médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as
atribuições da função pretendida.
4.4. No laudo deve constar o tipo da deficiência, código correspondente, segundo a
Classificação Internacional de Doenças - CID; limitações funcionais.
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4.5. Data da expedição, não superior a 12 meses da data da inscrição, assinatura e
carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu
o laudo.
4.6. O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir a vaga, não poderá
alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.
4.7. Quando atestado a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato,
o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função descritas
conforme neste edital, o mesmo terá o seu contrato rescindido sem indenização.
4.8. Em cumprimento com a Lei Estadual nº 14.274/2003, será reservado o percentual de
10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do PSS.
4.9. Para concorrer às vagas destinadas aos afrodescendentes, o candidato deverá
declarar ser negro/pardo no momento da inscrição, ficando ciente de que, se
classificado no número de vagas, deverá fazer, quando convocado, a auto declaração
de que é pertencente ao grupo racial negro e de que possui os traços fenótipos que o
caracterizam como de cor preta ou parda, sendo que, ainda assim, será submetido à
entrevista individual para confirmação das características.
4.10. O candidato deve atentar-se que, nos termos do que prevê a Lei Estadual, o critério
que será utilizado na entrevista individual pela Comissão será o fenótipo, em que não é
suficiente para concorrer às vagas reservadas apenas a comprovação da
descendência, mas o próprio candidato deve ser identificado como sendo de cor preta
ou parda, de raça/etnia negra.
4.11. O candidato optante pelas vagas de afrodescendentes classificado no PSS,
quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Banca da
Prefeitura Municipal de Santa Mônica ou por ela credenciada, munido de documento
de identificação original, objetivando verificar se ele se enquadra nas normas da Lei
Estadual nº 14.274/2003.
4.12. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada pela
Comissão Especial nomeada pela Prefeitura Municipal.
4.13. Não haverá segunda chamada para avaliação, seja qual for o motivo alegado,
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.14. Se o candidato não se enquadrar no perfil da vaga de afrodescendente, ele será
classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.15. Não caberá recurso contra a decisão da banca de avaliação.
4.16. Detectada a falsidade na declaração a que se refere a vaga, sujeita-se o
candidato infrator à pena da Lei, sujeitando-se ainda:
I - Se já nomeado no cargo para o qual concorreu à reserva de vagas aludida no Art. 1º
da Lei, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
II - Se candidato, à anulação da inscrição no PSS e de todos os atos dele decorrentes.
5. DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO
MENSAL
5.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento vagas e
de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
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Carga Venciment
Cargo Horária Vagas o base Requisitos básicos
Auxiliar de Semanal (R$) Ensino Fundamental incompleto
Serviços Gerais
Feminino 40 h 02 1.862,11 Ensino fundamental incompleto e CNH
Motorista D
40 h 02 2.143,25 Ensino fundamental incompleto e/ou
diploma/certificado.
Tratorista 40 h 01 2.143,25 Ensino fundamental incompleto e/ou
diploma/certificado.
Operador de 40 h CR 2.143,25 Ensino Fundamental incompleto
maquinas Ensino Fundamental incompleto
Máquinas 40 h 01 2.013,24
Pedreiro Requisitos básicos
Zelador de 40 h CR 1.862,11
Cemitério Ensino Médio Completo e residir no
Carga Vagas Venciment município por mais de 30 (trinta) dias,
Cargo Horária o base contado da publicação deste Edital,
Semanal (R$) conforme Lei Federal 11.350/2006
Agente Ensino Médio Completo
Comunitário de 40h 02 3.242,00 Ensino Médio Completo e curso na área *
Saúde Ensino Médio/Técnico em Enfermagem *
Agente de 40h 02 3.242,00 Requisitos básicos
Combate às 01
Endemias 40 h 01 2.279,76 Ensino Superior em Direito *
Auxiliar de Vagas Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo *
Cuidados Dental 40 h CR 2.279,76 Ensino Superior em Serviço Social *
Técnico de Carga Venciment Ensino Superior em Odontologia *
Enfermagem Horária Ensino Superior em Engenharia Civil *
Semanal o base Ensino Superior em Enfermagem *
Cargo 20 h (R$) Ensino Superior em Farmácia *
Ensino Superior em Fisioterapia *
Advogado 5.910,48 Ensino Superior em Fonoaudiologia *
Arquiteto 20 h CR 3.647,61 Página 4 de 31
Assistente Social 30 h 01 3.282,86
Dentista 40 h 01 5.910,48
Engenheiro Civil 20 h CR 5.910,48
Enfermeiro 40 h CR 3.647,61
5.910,48
Farmacêutico/ 40 h CR 3.282,86
Bioquímico
Fisioterapeuta 20 h CR
Fonoaudiólogo 20h 01 3.100,47
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Médico 40H 40 h CR 13.395,31 Ensino Superior em Medicina *
Nutricionista 30 h 01 3.282,86 Ensino Superior em Nutrição *
Professor 20 h 02 2.565,31 Graduação em Pedagogia, Curso Normal
Superior ou Licenciatura Plena, precedida
Professor de Educ. 40 h 04 5.130,63 de magistério em nível médio, na
Infantil 2.565,81 modalidade Normal;
Professor de 20 h 01 Graduação em Pedagogia, Curso Normal
Educação Física Superior.
Licenciatura Plena E specífica , em
Educação Física*
Psicólogo 30 h CR 3.382,86 Ensino Superior em Psicologia *
Psicopedagogo 30 h CR 3.647,61 Graduação em Pedagogia Plena com
Pós- graduação lato sensu Especialização
em Psicopedagogia ou
Neuropsicopedagogia Clínica e stricto
sensu ou Mestrado Profissional na área
específica
Veterinário 20 h CR 3.647,61 Ensino Superior em Medicina Veterinária *
* Possuir registro no respectivo conselho de classe.
A tabela acima está tomando por base o valor salarial dos cargos especificados,
conforme carga horária mencionada, conforme leis municipais nº 016/2003, 028/2011,
027/2013, 066/2013, 048/2017, 085/2022, 120/2022, e 122/2022.
A sigla CR significa: Cadastro Reserva. Todos os candidatos classificados, acima do
número de vagas previstas na Tabela, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e
poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo,
observado o prazo de vigência do edital do Processo Seletivo Simplificado.
6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses;
6.2. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, os prazos estabelecidos
neste item 6.1. poderão ser prorrogados por uma única vez, desde que não ultrapasse o
limite máximo de 12 (doze) meses conforme determina o art. 3º da Lei Municipal nº
119/2022.
6.3. As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS
7.1. As atribuições dos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Combate às Endemias, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidados Dental, Auxiliar
de Serviços Gerais Feminino, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico 40H, Motorista,
Nutricionista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Professor, Professor de Educação Física,
Professor de Educação Infantil, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem,
Tratorista, Veterinário e Zelador de Cemitério encontram-se descritas no ANEXO III, que
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integra o presente Edital para todos os efeitos legais.
8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitar-se no presente Processo seletivo, o candidato deverá, durante o prazo
de inscrição:
8.1.1. Preencher a ficha de inscrição através de formulário fornecido pelo Município,
conforme ANEXO I e entregar com cópia de documentos pessoais e comprovantes de
qualificação devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo
pretendido.
8.2. São documentos necessários para a inscrição;
8.2.1. Cópias do comprovante de residência e documentos de identificação, RG, CPF ou
CNH com fotocópia legível.
8.2.2. Certificados e/ou diploma, que comprove a formação educacional com
fotocópia legível.;
8.2.3. Apresentar os documentos que comprovem o grau de escolaridade,
aperfeiçoamento profissional e/ou tempo de serviço, obedecido os critérios previstos no
presente Edital, os quais serão objeto de avaliação pela Comissão Especial de Processo
Seletivo, para fins de habilitação e classificação no presente Processo Seletivo
Simplificado;
8.2.4. Não ser beneficiário de proventos de aposentadoria advindas de cargo e/ou
empregos públicos, ressalvados os casos disciplinados pela Constituição Federal,
ressaltando que, não será habilitado o interessado aposentado em que, o cargo e/ou
emprego ensejador da aposentadoria não seja acumulável se na ativa estivesse.
8.2.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante,
devidamente assinado, por membro ou representante da Comissão
Organizadora/Examinadora/Julgadora, como documento comprobatório de sua
inscrição;
8.2.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas
estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem
todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;
8.2.7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital
e na legislação vigente.
8.2.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal,
via FAX ou via correio eletrônico.
8.2.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
8.2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, reservando à Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora o direito
de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e
legível;
8.2.11. A Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora não será responsável por
conferir se todos os documentos presentes no edital e necessários à inscrição foram
entregues, sendo o atendimento ao edital de inteira responsabilidade do candidato;
8.2.12. A não entrega de qualquer dos documentos previsto no Edital, na data da
inscrição, causará a reprovação do candidato.
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8.2.13. Não será permitido o ingresso das pessoas que estejam em pleno gozo de licença,
como: licença prêmio, licença maternidade, licença médica, afastamento por doença,
tratamentos médicos;
8.2.14. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Município de Santa Mônica do direito
de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher o formulário de
forma completa, correta e legível;
8.2.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao previsto
neste Edital.
8.2.16. Os candidatos aprovados farão Avaliação Médica Admissional, em local e horário
que serão informados quando de sua convocação.
8.2.18. Quando convocados, os candidatos classificados deverão apresentar-se na data
estabelecida no ato de convocação; a não apresentação do(a) candidato(a) no prazo
estabelecido, implicará na exclusão do processo seletivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
9.1. Os critérios de julgamento, classificação e avaliação previstos neste edital aplicam-se
aos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às
Endemias, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidados Dental, Auxiliar de Serviços
Gerais Feminino, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico 40H, Motorista, Nutricionista, Operador de
Máquinas, Pedreiro, Professor, Professor de Educação Física, Professor de Educação
Infantil, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem, Tratorista, Veterinário e
Zelador de Cemitério.
a) Preenchimento da ficha de inscrição no ANEXO I;
b) Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área do cargo
pretendido, com base nos dados informados no ANEXO I.
c) Contagem de tempo de serviço:
9.2. A classificação dos candidatos observará os critérios de pontuação estabelecidos no
ANEXO II Tabela para Avaliação de Títulos, bem como as demais disposições
constantes neste edital.
9.3. A avaliação terá caráter classificatório e considerará exclusivamente os títulos e o
tempo de exercício profissional devidamente comprovados, apresentados nos termos e
prazos estabelecidos.
9.4. Somente serão aceitos documentos expedidos por instituições oficialmente
reconhecidas e que atendam às exigências previstas neste edital.
9.5. A pontuação final do candidato será apurada mediante a soma dos pontos obtidos
na avaliação de títulos e no tempo de exercício na função, quando aplicável.
9.6. Em caso de empate na classificação final, serão observados os critérios de
desempate previstos neste edital.
9.7. Os pontos não serão somados cumulativamente. O tempo de serviço não precisa ser
contínuo para um mesmo empregador. Para consideração do tempo total de serviço,
poderá ser somado o tempo de serviço prestado para ente público, com o tempo de
serviço prestado para a empresa privada, desde que não sejam concomitantes.
9.8. O tempo de Serviço prestado através do estágio não será computado;
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9.9. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de
um cargo, exercício na função em atividade pública ou exercício na função em 9.10. O
exercício da atividade pública, será comprovado com certidão de tempo de serviço
expedida pelo órgão/departamento/setor responsável pela contagem de tempo;
9.10. O exercício de atividade na iniciativa privada será comprovado mediante
apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de
fotocópia legível das páginas pertinentes, nas quais conste, de forma expressa, a função
exercida.
9.11. O exercício de atividade no serviço público será comprovado mediante
apresentação de ato de nomeação, declaração de tempo de serviço ou documento
equivalente expedido pelo órgão competente, acompanhado de fotocópia legível.
9.12. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração de tempo igual ou
superior a 06 (seis) meses será considerada como ano completo.
9.13. Independentemente da quantidade de títulos de aperfeiçoamento profissional
apresentados, a pontuação máxima atribuída à avaliação de títulos será de 100 (cem)
pontos, observado o limite global de pontuação, não sendo cumulativa além desse teto.
9.14. Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os
expressamente descritos nos no ANEXO II deste edital.
9.15. Os documentos deverão ser apresentados com suas respectivas cópias, no ato da
inscrição.
9.16. Os títulos i nformad os no item Comprovação de Títulos deverão estar
legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de
documentação original, e respectivas cópias;
10. CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO
10.1. A Classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 06/04/2026,
em Edital específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, Órgão de
Imprensa Oficial do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
10.2. A p u b l i c a ç ã o da Classificação Final será divulgada no dia 10/04/2026 e a
homologação do resultado final no dia 17/04/2026, em Edital específico,
disponível nas dependências do Paço Municipal, no Órgão de Imprensa oficial
do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
10.3. A divulgação da Classificação Final será divulgada em duas listagens: a
listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
que se declararam Pessoa com Deficiência e afrodescendentes; e a segunda
listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com
Deficiência e afrodescendentes;
10.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte
forma:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e
frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;
c) Maior tempo de serviço no setor público.
d) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios
acima, o desempate se dará através de sorteio.
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10.5. Da divulgação da Classificação Provisória será concedido o prazo até
08/04/2026 das 8h30min às 17h, para Interposição de Recurso, o qual deverá ser
protocolado pelo candidato no balcão de atendimento da Prefeitura Municipal
de Santa Mônica.
10.6. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e
formalmente apresentados por escrito;
10.7. Os recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 10.5., serão
c onsiderados intempestivos;
10.8. Os Recursos serão analisados pela Comissão de Concurso (PSS), a partir do
encerramento do prazo para recebimento dos recursos, com emissão de Parecer
Definitivo e publicação do resultado final;
10.9. Após o julgamento dos Recursos será emitida a Classificação Final no dia
13/04/2026.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÃO
11.1.1. Após a classificação será realizada a contratação para vaga solicitada
neste processo seletivo pelo Município de Santa Mônica-PR, conforme
necessidade;
11.1.2. A convocação dos aprovados, conforme a necessidade da
administração, será divulgada em Órgão de Imprensa Oficial do Município,
ficando sob a responsabilidade do inscrito o acompanhamento das publicações;
11.1.3. O candidato classificado e convocado que não manifestar interesse ou
não for encontrado no prazo estipulado da convocação, e que não aceitar a
vaga ofertada, será remetido para o Final de Lista;
11.2. São requisitos para contratação:
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na
inscrição;
c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos neste
Edital;
d) Apresentar comprovante de regularidade do órgão ou classe a que pertence o
inscrito;
e) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função
comprovada através de atestado;
f) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território
Nacional;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo
masculino.
11.3. Não serão contratados o candidato nas seguintes situações:
a) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná;
b) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos
permitidos pela Constituição Federal;
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c) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial,
com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
d) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos
últimos dois anos;
11.4. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, as seguintes
documentações (original e cópia):
a) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território
Nacional;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular;
c) Comprovante de endereço atual;
d) CTPS contendo o número do PIS/PASEP;
e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
f) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela
Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no
endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, emitida nos últimos
30 (trinta) dias anteriores à contratação;
g) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de domicílio do
candidato;
h) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de
Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, conforme descrito no
item 4.4.;
i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em
j) Declaração de que o candidato não é vinculado à Administração Direta ou
Indireta do Poder Executivo do Município de S a n t a M ô n i c a , Estado do Paraná,
não havendo assim acúmulo de Cargo;
11.4.1. Será remetido para o Final de Lista o candidato que não comparecer à
convocação para a Vaga.
11.4.2. Na ocorrência das hipóteses do item 11.4.1., a vaga aberta é destinada ao
próximo candidato.
11.4.3. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá
aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após
convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma
sequência da Classificação Final.
12. DA AVALIAÇÃO
12.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS),
designada pelo Prefeito Municipal.
13. DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS
13.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
pontuação final obtida através do total de pontos.
13.2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de
notas processar-se-á com os seguintes critérios:
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13.2.1. Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 -
Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
13.2.2 Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a
preferência em igualdade de condições, desde que jurados, devidamente comprovado.
13.2.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência
o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento, ainda:
a) maior comprovação de aperfeiçoamento profissional;
b) tempo de experiência profissional.
13.3. O resultado contendo a pontuação dos interessados será divulgado em Edital
específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, Órgão de Imprensa
Oficial do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
13.4. O resultado da classificação final será divulgado em Edital específico, disponível
nas dependências do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e
endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/; no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da eficácia do ato descrito.
13.5. O Candidato poderá recorrer da Classificação final do prazo de 02 (dois) dias úteis;
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Quando convocado para contratação, o Candidato deverá apresentar
documentos que comprove:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último
caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;
d) Comprovar o nível de escolaridade e habilitação exigidos(as).
e) Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;
f) Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;
g) Ter aptidão física e mental para a realização da função;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
14.2. Para fins de contratação, será exigido do Candidato, atestado de Saúde,
considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo
Município.
14.3. A remuneração mensal atribuída neste edital é correspondente ao valor inicial do
cargo efetivo, proporcional à carga horária que se pretende contratar e obedecerá às
disposições legais pertinentes.
14.4. Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência,
no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica
em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para
classificação, requisitos mínimos para contratação, etc.) e desde que a Deficiência do
Candidato não importe em prejuízo do desempenho do contrato.
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14.5. Antes da contratação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a
perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atividades do cargo.
14.6. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico
do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da
data do respectivo exame.
14.7. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do
candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 15 (quinze) dias, equipe médica
para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é
portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
14.8. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias
úteis contados da realização do exame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O preenchimento da ficha de inscrição será formalizado pelo candidato, sendo de
sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a juntada tempestiva
da documentação declarada.
15.2. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação, por parte do candidato, das
normas contidas neste Edital.
15.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante
processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município ou por qualquer
outro órgão público será eliminado da lista de classificação.
15.4. No chamamento dos Candidatos, será respeitada rigorosamente a ordem de
classificação, sendo que o candidato que não estiver presente, ou não puder atender
ao ato de convocação, perderá sua classificação, passando para o final da lista.
15.5. O candidato classificado que não aceitar o contrato será considerado desistente,
tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência, ou
conforme o caso, poderá ser aplicada a disposição do subitem 18.4.
15.6. É de responsabilidade do candidato, informar cadastro (endereço e telefone)
atualizado no Setor de Recursos Humanos.
15.7. O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12
(doze) meses, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por
igual período.
15.8. O prazo de vigência do presente edital não se confunde com as contratações dele
decorrentes, que obedecerão aos prazos previstos neste edital.
15.9. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação
ao julgamento, observadas as seguintes regras:
15.9.1. Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito
devidamente justificados e fundamentados, protocolados no prazo máximo de 02 (dois)
dias a contar da publicação do ato.
15.9.2. Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
15.9.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
15.10. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao
Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a
vigência da contratação.
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15.11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:
a) remuneração não inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal;
b) irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) décimo terceiro vencimento, nos termos da Lei. Tendo por base de cálculo a
remuneração integral, proporcional ao período contratual;
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta
horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos
da lei;
f) repouso semanal remunerado;
g) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à
do normal;
h) Direitos previdenciários, previstos na legislação específica.
i) afastamentos decorrentes de casamento por até 5 (cinco) dias e em razão de luto por
falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por até 5 (cinco) dias.
15.12. São deveres dos contratados, na forma da presente Lei, os previstos para os
Servidores efetivos do Município.
15.13. São vedados aos contratados, na forma da presente Lei, as condutas vedadas aos
Servidores efetivos do Município.
15.14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Edital
serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo
órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30
(trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
15.15. O pessoal contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato.
15.16. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
15.17. Os contratados na forma deste Edital sujeitam-se às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
b) repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de
advertência;
c) rescisão da contratação, nos termos deste Edital, no caso de incidência de qualquer
das hipóteses de infração administrativa, prevista em Lei, ainda:
c.1) É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a ausência ao serviço
por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos ou alternados, sem motivo justificado.
c.2) É também motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a nomeação
ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo.
15.18. Em caso de afastamentos a que se refere o item 15.11 i, os contratados
deverão apresentar justificativa e documentação comprobatória dos fatos ensejadores
da licença à unidade de recursos humanos para fins de registro:
a) no caso de casamento, a documentação deverá ser entregue ao órgão de pessoal
com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de rescisão contratual;
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b) nos demais casos previstos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados
do fato gerador do afastamento, sob pena de rescisão contratual.
15.19. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o
pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) por iniciativa do Município;
d) Pelo provimento do cargo em concurso público;
15.19.1 - A extinção do contrato, nos casos da letra b, será comunicada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia das verbas rescisórias.
15.19.2. A extinção do contrato por iniciativa do Município, decorrente de conveniência
administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente
à metade do que percebe em 01 (um) mês de contrato.
15.20. É proibida a contratação, através deste processo, de servidores Municipais,
exceto nos casos de cumulação lícita de cargos, prevista na Constituição Federal,
havendo compatibilidade de horário.
15.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo
(CEPS).
Santa Mônica, 06 de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.06 13:30:10 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da CEPS
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FICHA DE INSCRIÇÃO: ANEXO I
NOME: FICHA DE INSCRIÇÃO
DATA DE NASCIMENTO: / /
RG: NATURALIDADE:
ENDEREÇO: CPF:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: CEP:
CONTATO: ( ) ESTADO:
E-MAIL: ( )
CARGO:
ASSINALE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Nº SEQUENCIA DOCUMENTOS APRESENTADOS
01. ( ) Documentos pessoais
02. ( ) Comprovante de residência
03. ( ) Declaração de que frequentou a escola ou outro documento que comprove a
alfabetização
04. ( ) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou certificado do ENCEEJA
05. ( ) Certificado de conclusão do ensino Médio
06. ( ) Diploma ou Certificado de Curso emitido por Instituição Pública ou Privada (Instituição
credenciada pelo MEC)
07. ( ) Diploma ou Certificado de Curso emitido por Instituição Pública ou Privada (Instituição
credenciada pelo MEC)
08. ( ) Pós-Graduação Strito Sensu/Doutorado relacionada com a área específica do cargo
pretendido
09. ( ) Pós-Graduação Strito Sensu/Mestrado relacionada com a área específica do cargo
pretendido
10. ( ) Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização relacionada com a área específica do cargo
pretendido
11. ( ) Tempo de serviço ( ) 06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias
Tempo de serviço ( ) de 03 a 05 anos, 11 meses e 29 dias
Tempo de serviço ( ) de 06 a 08 anos, 11 meses e 29 dias
Tempo de serviço ( ) de 09 a 12 anos, 11 meses e 29 dias
Tempo de serviço ( ) de 13 a 16 anos, 11 meses e 29 dias
Tempo de serviço ( ) Igual ou acima de 17 anos
12. ( ) Outros documentos:
Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2026, contratação de temporário e (cadastro de reserva).
Afrodescendente ( ) Portador de Deficiência ( )
Santa Mônica, Estado do Paraná, em _________, de __________________, de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
______________________________________________
Assinatura do representante da comissão
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
(PSS 001/2026):
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________________________
DATA: ______/______/______;
IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
___________________________________________________________
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ANEXO II - TABELA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ENSINO FUNDAMENTAL
1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, MOTORISTA CATEGORIA
"D", TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA, PEDREIRO E ZELADOR DE CEMITÉRIO.
1.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)
ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO NÚMERO
COMPROVAÇÃO PONTOS MÁXIMO
DE
TÍTULOS
Declaração de que
1 Ser alfabetizado frequentou a escola ou outro 6 1
documento que comprove a
alfabetização
Ensino Certificado de en s i n o
2 Fundamental
f u n d a m e n t a l o u certificado do 6 1
ENCEEJA
1.2 - TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO (Carteira de trabalho ou Declaração
de órgão competente.
06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto
de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos
de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos
de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos
de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos
Igual ou acima 17 anos 08 pontos
Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível
das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.
Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data
de início e/ou Decreto de exoneração com data final.
1.3 - PARA O CARGO MOTORISTA 08 pontos
CARTEIRA "D"
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TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ENSINO MÉDIO
2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
2.1 ESCOLARIDADE
ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO
COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO
DE TÍTULOS
Certificado de
Ensino conclusão do ensino
1 Médio Médio 6 6 1
Diploma ou Certificado
Completo
de Curso emitido por
1 Graduação Instituição Pública ou 10 10 1
Privada (Instituição
credenciada pelo MEC)
2.2 - TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO (Carteira de Trabalho -- CTPS --
ou Declaração de Órgão competente)
06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto
de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos
de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos
de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos
de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos
Igual ou acima 17 anos 08 pontos
Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível
das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.
Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data
de início e/ou Decreto de exoneração com data final.
TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ENSINO SUPERIOR
3. ADVOGADO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA 40H, ENGENHEIRO CIVIL,
ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO,
MÉDICO 40H, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGO E VETERINÁRIO.
3.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)
ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO
COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO
DE TÍTULOS
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Diploma ou Certificado de
1 Graduação Curso emitido por Instituição 10 10 1
Pública ou Privada (Instituição
credenciada pelo MEC)
Pós-Graduação Strito
Sensu/Doutorado
1 Doutorado relacionada com a área 3 3 1
específica do cargo
pretendido
Pós-Graduação Strito
1 Mestrado Sensu/Mestrado relacionada 2,5 2,5 1
com a área específica do
cargo pretendido
Pós-Graduação Lato
Pós Sensu/Especialização
Graduação
1 relacionada com a área 2 4 2
específica do cargo
pretendido
4.2 TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO (Registro na Carteira de trabalho e/ou
Declaração de órgão competente)
06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto
de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos
de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos
de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos
de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos
Igual ou acima 17 anos 08 pontos
Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível
das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.
Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data
de início e/ou Decreto de exoneração com data final.
5. PROFESSOR 20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H, PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA 20H.
5.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar as opções)
ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO
COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO
DE TÍTULOS
Diploma ou Certificado de
Curso Pedagogia emitido por
1 Graduação Instituição Pública ou Privada 10 10 1
(Instituição credenciada pelo
MEC).
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Pós-Graduação Strito
Sensu/Doutorado
1 Doutorado relacionada com a área 3 3 1
específica do cargo
pretendido
Pós-Graduação Strito
1 Mestrado Sensu/Mestrado relacionada 2,5 2,5 1
com a área específica do
cargo pretendido
Pós-Graduação Lato
Pós Sensu/Especialização
Graduação
1 relacionada com a área 2 4 2
específica do cargo
pretendido
5.2 - TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO (Registro na Carteira de trabalho e/ou
Declaração de órgão competente)
06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto
de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos
de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos
de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos
de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos
Igual ou acima 17 anos 08 pontos
Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível
das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.
Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data
de início e/ou Decreto de exoneração com data final.
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ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO
Compreende as atividades jurídicas necessárias ao desenvolvimento municipal e do
bom relacionamento entre o poder executivo, legislativo e Munícipes; Elaborar projetos
de lei, portarias e decretos; Minutar escrituras, convênios e contratos; Promover a
cobrança judicial da dívida ativa municipal; Promover a cobrança de qualquer crédito
do município que não for liquidado no prazo legal; Redigir justificativas de vetos;
Atender consultas jurídicas que lhe for encaminhada pelo prefeito ou pelos diretores
dos departamentos; Representar e defender o município em juízo ou fora dele, os direitos
e interesse do município;
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Compreende as atividades desenvolvidas com o programa da saúde da família,
desenvolvendo visita nas residências rurais e urbanas afim de fazer acompanhamento
do sistema de vida das famílias quando a higiene, alimentação, saúde, educação e
outras atividades a ela inerente; Visitar periodicamente as famílias, ensinando as mesmas
hábitos de higiene; Verificar se os menores das famílias visitadas estão frequentando a
escola, e se não estão qual o motivo do impedimento; Verificar se há doentes nas famílias
visitadas; Encaminhar se necessário os doentes ao atendimento médico; Controlar o
uso adequado de medicamentos receitados as pessoas visitadas; Levantamento das
carências das famílias visitadas; Controle ambiental das residências visitadas, quanto a
higiene, isso é fossa, poço de água potável, distancia entre um e outro; Ensinar bons
hábitos de alimentação e repouso; Encaminhamento dos menores para serem
vacinados, bem como o controle das vacinas nas respectivas idades; Outros
procedimentos relativos ao seu cargo que exerce ou que for designado.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Constituem atribuições gerais do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistoria, detecção e
eliminação de focos endémicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde; Exercício de
atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos
endémicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações
gerais de saúde; Prevenção do simulídeos (borrachudo) e aedes aegypti, conforme
orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
Outras que a Lei Federal n9 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras deter minarem.
AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL
Compreende as atividades de auxílio aos serviços odontológicos, bem como de
educação em saúde bucal a população; Marcar consultas e preencher as fichas dos
pacientes; Preparar os matérias a serem utilizados no tratamento odontológico;
Preparar o paciente para a consulta ou tratamento; Auxiliar o dentista durante o
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tratamento, entregando-lhe os matérias e utilizando o sugador nos pacientes; Auxiliar
no estancamento de hemorragia e em outros tratamentos; Revelar e montar
radiografias intraorais; Limpar mesas, cadeiras e instrumentos após o atendimento de
cada paciente; Preparar e esterilizar instrumentos odontológicos; Orientar e auxiliar
crianças na escovação dos dentes; Orientar a população sobre higiene bucal,
demonstrando técnicas corretas na escovação e enfatizando a importância da
saúde bucal; Zelar pela limpeza e conservação do consultório; Fazer relatórios diários
e mensais das atividades desenvolvidas no consultório; Executar outras tarefas afins
quando solicitado pela chefia imediata.
ARQUITETO
Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e
obras de caráter artístico, bem como todos seus serviços afins e correlatos; projetar, dirigir
e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; projeto arquitetônico de monumento;
elaborar relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de
especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projetos de prédios
e edifícios públicos, projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de
parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; realizar
perícias e fazer arbitramentos; colaborar com a elaboração de projetos do Plano
Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobra projetos de construção em geral; planejar ou orientar a
construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de
urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e
proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico,
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções
tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação,
restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; executar tarefas afins,
inclusive as editadas na LEI N9 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o
exercício da Arquitetura e Urbanismo.
ASSISTENTE SOCIAL
Compreender as atividades referentes ao levantamento de problemas sociais
existentes no município, e ao planejamento e desenvolvimento de alternativas de
ação de assistência social; Identificar problemas sociais, existentes no município, e
desenvolver os programas de ações que visem resolvê-los; Providenciar consultas,
exames, internações, medicamentos e transporte para pessoas carentes; Desenvolver
os programas que visem minimizar problemas dos deficientes físicos e dos carentes do
município; Promover, juntamente com outros órgãos do município e a comunidade,
ações preventivas ao problema do menor; Auxiliar a implantação e a manutenção da
política de assistência social do município; Executar outras tarefas afins, quando solicitada
pela chefia imediata;
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
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Compreende as atividades referentes á limpeza e desinfecção de próprios municipais,
limpeza de crianças, de copa e cozinha; Preparar e servir merenda escolar; Executar
serviços de limpeza de pátio, sala de aula e demais dependências de estabelecimentos
escolares; Limpar carteiras e moveis de estabelecimentos escolares; Responsabilizar-se pela
manutenção de água e giz nas salas de aula; Proceder á limpeza do Ginásio de Esportes;
Abrir a porta do Ginásio de Esportes e cuidar da portaria; Preparar mamadeira e lanche
para as crianças do centro de educação infantil; Cuidar da limpeza do centro de
educação infantil; Lavar e passar roupas do centro de educação infantil; Limpar as
dependências do centro de educação infantil;
DENTISTA 40HS
Compreende as atividades referentes á prestação de serviços odontológicos e ao
planejamento de execução de programas educativos de prevenção e promoção da
saúde bucal; Efetuar restaurações de dentes em amálgama e resina; Fazer remoção de
placas de tártaro; Extrair dentes aplicando anestesia, removendo-os e procedendo a
curetagem e sutura; Fazer curativos de drenagem de obsesso; Fazer curativos em dentes
decíduos, removendo a polpa e colando pasta obturadora; Realizar aplicação tópica
de flúor para prevenir cáries; Prescrever e aplicar medicação de uso interno e externo
indicada em odontologia; Orientar e supervisionar o trabalho da equipe auxiliar de
odontologia e realizar treinamento periodicamente; Solicitar a reposição de
medicamentos e produtos quando necessário; Realizar programas educativos na
comunidade, proferindo palestras sobre a importância da saúde bucal e orientando
quanto a técnica correta de escovação de dentes; Executar outras tarefas afins quando
solicitado pela chefia imediata.
ENFERMEIRO
Compreende as atividades de coordenação e supervisão dos serviços de assistência de
enfermagem; Verificar no prontuário a anamnese de cada paciente; Acompanhar o
médico as visitas às enfermarias informando-o das condições clinicas de cada paciente
observadas no dia anterior; Prescrever os cuidados de enfermagem a cada paciente com
base na prescrição médica e nos sintomas observados; Prestar cuidados de enfermagem
de maior complexibilidade; Avaliar serviços de assistência de enfermagem; Prestar
assistência de enfermagem as gestantes, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Prestar
assistência obstétrica em situações de emergência na ausência do médico; Orientar os
pacientes por ocasião de sua alta quanto aos cuidados necessários com relação a sua
enfermidade; Promover treinamento periodicamente da equipe de enfermagem; Auxiliar
na elaboração de regulamentos administrativos; Elaborar e atualizar manual de rotinas
técnicas de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma das unidades
de internação e de implantação e montagem de unidades sanitárias; Participar de
ações de vigilância epidemiológicas; Participar do planejamento, execução e avaliação
de programas de saúde; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia
imediata.
ENGENHEIRO CIVIL
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Compreende as atividades de elaboração e aprovação de projetos de obras e de
acompanhamento e supervisão da execução das obras; Fazer levantamento de dados
para a elaboração de estudos e projetos; Elaborar e aprovar estudos e projetos de
obras civis de eletrificação, de iluminação e outros; Fazer estimativas de prazo de
execução, mão de obra e matérias necessários; Elaborar o orçamento de obras públicas;
Orientar as equipes quanto ao correto manuseio de matérias e equipamentos de
trabalho; Acompanhar, supervisionar e orientar a execução de projetos; Fiscalizar a
execução de obras; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO
Compreender as atividades referente á farmacotécnicas; ao controle de entorpecentes e
produtos equiparados; ao controle de qualidade dos medicamentos, a análise
bromatológica de alimentos; ao estudo de plantas medicinais, a análise clinicas de
exodatos e trasudatos humanos; a análise de peças. Anatômicas e a pesquisa de
substancia em suspeita de envenenamentos; Compreende as tarefas referentes ao
planejamento, coordenação, orientação e execução de atividades laboratoriais;
Identificar problemas existentes no controle dos medicamentos a serem distribuídos
para a população carente do município; Desenvolver programas de aproveitamento
de plantas medicinais para melhorar o atendimento a toda a população com a
consequente diminuição dos seus custos; Desenvolver programas de analises de alimentos
servidos a população carente, principalmente a merenda escolar; Controlar rigidamente
a venda e distribuição de medicamentos considerados psicotrópicos e entorpecentes,
colaborando para a melhoria condição de vida de toda a população; Realizar exames
laboratoriais, e emitir parecer técnico sobre o seu resultado; Orientar a equipe auxiliar
quanto á correta utilização de matérias, instrumentos e equipamentos; Orientar equipe
auxiliar quanto a coleta, adicionamento e envio de amostras para analise laboratorial,
de acordo com as normas de higiene e segurança, para garantir a qualidade do
serviço; Participar da equipe multiprofissional do planejamento, elaboração e controle
de programas da saúde pública; Promover reciclagem da equipe auxiliar; Elaborar
rotinas Técnico Administrativas, especificas da área, visando otimizar os serviços; Executar
outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;
FISIOTERAPEUTA
Compreender as atividades referentes ao tratamento de paralisias, sequelas de acidentes
vascular- cerebrais e doenças reumáticas dentre outras, com a utilização de técnicas de
fisioterapia objetivando recuperar a capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar
avaliações fisioterápicas, realizando testes musculares funcionais de amplitude articular e
de pesquisa de reflexos dentro outros para identificar o nível da capacidade funcional
dos órgãos afetados; Traçar e informar aos pacientes os objetivos e as condutas do
tratamento a ser realizado; Planejar e executar tratamento de paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e doenças reumáticas, dentro outras, empregando
técnicas de fisioterapia tais como termoterapia, hidroterapia, massoterapia,
eletroterapia, crioterapia e mecanoterapia; Ensinar o paciente a fazer exercícios com
concretização corporal em frente ao espelho; Realizar exercícios passivos com os
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pacientes; Fazer massagens em pacientes com problema de coluna após o uso do Forno-
de-Bier, turbilhão e outros aparelhos; Orientar os pacientes a adotarem a postura corporal
movimentos corretos em suas atividades diárias; Coordenar e supervisionar as atividades
do Auxiliar de Fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas; Fazer mensalmente
reavaliação fisioterápica do tratamento e mudar de conduta caso o objetivo traçado
não seja atingido, ou dar alta ao paciente; Juntar a documentação do paciente e
entregar ao Auxiliar de Fisioterapia, para que possa elaborar o relatório das atividades
desenvolvidas; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.
FONOAUDIÓLOGO
Compreende as atividades referentes aos problemas da fala e da audição, e o
atendimento das pessoas que necessitam de correção esses problemas, afim de
poderem se comunicar em sociedade; atender crianças e adultos que tenham
problema com fonação, desenvolvendo nas mesmas técnicas para superarem esses
problemas; atender crianças e adultos com problemas de audição, os quais com
aplicação de técnicas possa melhorar o seu desempenho para poderem melhor se
comunicar com a sociedade em que vivem; atuarem principalmente juntos aos
deficientes, em sala de educação especial em todo o município, com a finalidade de
integrar os mesmos no convívio com seus amigos e colegas, principalmente, os jovens e
adolescentes; executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
MÉDICO 40H
Compreende as atividades referentes ao atendimento médico em ações de
prevenção a doenças e recuperação da saúde; Organizar, acompanhar e coordenar
companhas de vacinação; Assinar as certidões de óbito do Município; Fazer perícia
médica quando convocado pelo poder Executivo; Zelar pelo bom andamento dos
serviços do núcleo Integrado de Saúde; Prestar bom atendimento especializado aos
programas de tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis; Fazer visitas
domiciliares quando solicitado;
MOTORISTA
Compreende as atividades que se destinam a dirigir ambulância, automóveis, ônibus e
caminhões, no transporte de pacientes, matérias de pequeno porte, estudantes e cargas
pesadas; Dirigir ambulâncias realizando o transporte de pacientes até hospitais e
laboratórios de outros municípios; Dirigir automóveis realizando o transporte de
passageiros; Fazer entrega de merenda em todas as escolas do município; Entregar
correspondências oficiais; Dirigir ônibus no transporte de estudantes; Dirigir caminhão,
efetuando o transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra,
cimento e tubos, dentre outros matérias; Dirigir caminhão bombeiro, realizando o
transporte de água aos conjuntos habitacionais e distritos, prestando socorro em
incêndios; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situação de inexistência dos
serviços especializados; Verificar diariamente o funcionamento e condições do veículo:
pneus, água do radiador, bateria, etc..., e providenciar serviços de manutenção quando
necessário; Cuidar da limpeza e conservação do veículo; Zelar pela segurança dos
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passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de cintos de segurança;
Auxiliar na colocação e remoção de pacientes nas ambulâncias; Orientar e auxiliar
nos serviços de carga e descarga de materiais; Registrar a quilometragem do veículo
no inicio e no final do expediente e quando do abastecimento de combustível;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado;
NUTRICIONISTA
Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças atendidas pelos
programas Federais, Estaduais e Municipais; promover adequação alimentar,
considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas
de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e
diretoria das escolas da rede municipal de ensino; executar atendimento
individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
integrar a equipe multidisciplinar de pais e alunos, orientando sobre alimentação da
criança e da família; na alimentação escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e
avaliar os serviços de alimentação e nutrição; promover o cadastro no Sisvan Web da
avaliação nutricional de crianças de 0 a 5 anos e crianças de 5 a 10 anos; efetuar o
controle da anemia ferropriva; promover o acompanhamento de pacientes acamados,
no âmbito de sua competência; promover a avaliação e acompanhamento de
diabéticos, hipertensos e idosos, dentro do Programa Saúde da Família; elaborar dieta
com alimentos desintoxicantes quando das campanhas antitabagismo; promover o
acompanhamento de famílias em risco nutricional; promover programas de educação
alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos; integrar comissões
técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos; efetuar controle
periódico dos trabalhos executados; Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento de alunos
da pré- escola e ensino fundamental; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o
cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas
referências nutricionais, de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da
população atendida e vocação agrícola da região; elaborar fichas técnicas das
preparações que compõem o cardápio; Propor e realizar ações de educação alimentar
e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e a coordenação pedagógica
para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à
clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer
outras alterações inovadoras; Estes registros se darão no relatório anual de gestão do
PNAE; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
armazenamento e distribuição dos alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PNAE.
PEDREIRO
Compreende os trabalhos de alvenaria e de revestimento em geral; Nivelar o terreno
onde será erigida a obra; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
Rebocar paredes; Fazer alicerces de obras e erguer muros, assentando os tijolos; Preparar
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massa de concreto de acordo com as características da obra; Executar os serviços de
reforma de próprios municipais; Selecionar arvores, utilizando- se de motosserra, foice,
cunha, marreta e machado; Guinchar e colocar árvores no caminhão para serem
transportadas até a serraria; Carregar pranchão até o caminhão; Executar serviços
referentes a construção de pontes; Realizar serviços de construção de bueiros, fazendo a
fundação e as cabeceiras e aterrando tubos; Executar outras tarefas afins quando
solicitado pela chefia imediata.
PROFESSOR 20 HRS
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades
propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do
desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como
forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em
que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os
materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às
crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e
cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das
crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,
diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua
responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os
pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e
discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades
concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar
e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;
participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,
dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,
buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos
pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento
infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que
couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.
PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL 40HRS
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades
propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do
desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como
forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em
que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os
materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às
crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e
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cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das
crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,
diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua
responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os
pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e
discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades
concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar
e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;
participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,
dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,
buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos
pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento
infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que
couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades
propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do
desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como
forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em
que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os
materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às
crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e
cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das
crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,
diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua
responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os
pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e
discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades
concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar
e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;
participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,
dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,
buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos
pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento
infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que
couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.
PSICÓLOGO
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Compreende as atividades de avaliação, diagnósticos, tratamento e acompanhamento
de pessoas na área de psicologia clínica, escolar e institucional; Prestar atendimento
psicológico consultando pacientes, prescrevendo e orientando tratamento; Proceder
quando necessário ao encaminhamento de pacientes para outros especialistas; Avaliar,
diagnosticar e acompanhar casos psiquiátricos; Prestar atendimento a crianças
matriculadas na rede de ensino municipal que necessitam de atendimentos
psicológicos; Orientar professores municipais na educação de crianças com problemas
e aprendizagem; Realizar entrevistar para afins de recrutamento de seleção;
Acompanhar casos de readaptação funcional; Emitir para devidos fins atestados de
atendimento; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de
saúde que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.
PSICOPEDAGOGO
A atuação na rede da secretaria de Assistência Social e rede de ensino da Secretaria de
Educação Municipal; atuar em diversas áreas de forma preventiva e terapêutica, para
compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas,
recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir;
participar com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de
problemas; trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem
defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de
promover a aprendizagem e garantir o bem estar.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a)
ministrar medicamentos por via oral e parental; b) realizar controle hídrico; c) fazer
curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o
controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; g) realizar testes e
proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames
laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; j) circular em sala
de cirurgia e, se necessário, instrumentar; k) executar atividades de desinfecção e
esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança,
inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de
saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os usuários na
pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas, auxiliar
o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para
a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de usuários; participar dos
procedimentos pós-morte; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes
a categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da
profissão.
TRATORISTA
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Compreende as atividades de lavrar, arar e preparar a terra para plantio aos agricultores
de pequeno e médio porte do Município; Preparar a terra de pequenos e médios
produtores para o plantio de produtos agrícolas do município; Manter o
equipamento sob sua responsabilidade em perfeita ordem; Verificar o combustível e o
óleo do motor do equipamento diariamente; Comunicar ao seu chefe imediato
qualquer avaria acontecida no equipamento sob sua responsabilidade; Trabalhar
exclusivamente através de escala de serviço fornecido pela sua chefia imediata; Exercer a
sua atividade com zelo e dedicação, atendendo todos os munícipes conforme
programação; Manter o equipamento em perfeita ordem, isto é, limpo, para isso lava-
lo uma vez por semana; Manter o equipamento em perfeitas condições de uso quando
necessário, observando as trocas de óleo do motor e freio, as condições dos pneus, e
rigorosamente calibrado; Manter na mesma ordem os implementos agrícolas necessários
para o funcionamento do trator.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Compreende as atividades referentes á operação de maquinas motrizes como pá-
carregadeira, motoniveladora, trator de esteira, betoneira e rolo compactador;
Operador máquinas motrizes na execução de serviços de terraplanagem, construção de
ponte, bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de
arvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e
conservação de estradas, dentro outros; Verificar diariamente as condições de uso da
máquina: freios, pneus e o nível de óleo, combustível e a água do radiador;
Providenciar os serviços de manutenção quando necessário; Executar outras tarefas afins
quando solicitado pela chefia imediata.
ZELADOR DE CEMITÉRIO
Compreender as atividades que se destinam a cuidar da limpeza do cemitério, bem
como cavar sepulturas e realizar sepultamentos e exumação de cadáveres; proceder á
capina e limpeza das áreas do cemitério; Executar sepultamento e exumação de
cadáveres; Informar as pessoas quanto á localização das sepulturas; Executar outras tarefas
afins quando solicitado pela chefia imediata;
VETERINÁRIO
Compreende as atividades referentes ao planejamento, coordenação e execução de
tarefas na profilaxia e controle de zoonose, na inspeção sanitária em
estabelecimentos de industrialização comercialização de produtos de origem animal;
Inspecionar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de
produtos de origem animal, coletar amostras de alimentos para exames laboratoriais e
promover orientação técnico-higiênico-sanitária, visando a prevenção de doenças
transmitidas por alimentos; Participar de investigação epidemiológica de surtos de
doenças transmitidas por alimentos de origem animal, detectando e controlando
focos epidemiológicos; Prestar assistência técnica e sanitária aos animais; Orientar e
executar atividades de inseminação artificial; Desenvolver pesquisas e orientar a
execução de trabalhos relativos á produção animal e as industrias derivadas; Promover
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
orientação na zona rural relativa à pecuária; Executar outras tarefas afins quando
solicitado pela chefia imediata.
ANEXO IV DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DAS IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Prazo para protocolização de 09/03/2026 e 10/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -
impugnação em face do edital de Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.
abertura do Processo Seletivo - PSS.
Período para solicitação de inscrição. DAS INSCRIÇÕES
Divulgação do deferimento da 11/03/2026 a 24/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -
inscrição. Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.
27/03/2026 - Edital específico, disponível nas dependências
Período para recorrer do do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e
endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
indeferimento da inscrição. 30/03/2026 a 31/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -
Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.
Classificação provisória em face do DA CLASSIFICAÇÃO
edital de abertura do Processo Seletivo
- PSS. 06/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências
Prazo para protocolização de do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e
impugnação da Classificação endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
Provisória, em face do edital de
abertura do Processo Seletivo - PSS. 07/04/2026 a 08/04/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -
Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.
Classificação Final em face do edital
de abertura do Processo Seletivo - PSS. 10/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências
do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e
Prazo para protocolização de endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
impugnação da Classificação Final,
em face do edital de abertura do 13/04/2026 a 17/04/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -
Processo Seletivo - PSS. Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.
Homologação do resultado final em DA HOMOLOGAÇÃO
face do edital de abertura do
Processo Seletivo - PSS. 17/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências
do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e
endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;
Observação: O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes
ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, podendo as datas
sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.
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PORTARIA 061/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
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PORTARIA N.º 061/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora
ROSIMEIRE BARBOSA DA SILVA, servidora lotada no cargo de
professor de educação infantil 40hs, a partir de 06/03/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, ao 6º dia do mês de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.06 13:48:14 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 062/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 062/2026
Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e
dá outras providências.
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o servidor ANTONIO
MARCOS CANASSA, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a
partir de 09/03/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao
cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do
mesmo em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
09/03/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná ao 6º dia do mês de março
do ano de 2026.
JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO
RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907
JUNIOR:03869615907 Dados: 2026.03.06 15:23:17 -03'00'
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Termo de Ratificação DP. 006-2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso de minhas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º
14.133/21, de 01 de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, conforme
segue.
Processo Administrativo: 021/2026.
Dispensa de Licitação: 006/2026.
Objeto: Aquisição de ovos de páscoa que serão distribuídos para os alunos das escolas
municipais e centros de educação infantil, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e a APAE de Santa Mônica.
Fundamentação: Art.75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecido: CHOCONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
CNPJ Sob nº 03.562.593/0001-78.
Prazo de vigência: 90 (Noventa) dias.
Valor Total: R$ 10.530,00 (Dez mil quinhentos e trinta reais).
Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do
contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.
Santa Mônica-PR, 06 de Março de 2026.
Assinado de forma digital por LUAN
LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
DN: c=BR, ou=Presencial,
FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
0403905 cn=LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.06 10:58:37 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal