Publicações da edição 1297 - 06/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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DECRETO N.º 039/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 007/2026 para Registro de

Preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2026 com Registro de preços para a

contratação de empresa especializada, para futura e eventual prestação de

serviços de divulgação de propagandas institucionais por meio de carro de

som, no perímetro urbano do Município de Santa Mônica, abrangendo a

veiculação de informativos, avisos oficiais e campanhas de interesse público,

conforme demanda da Administração Municipal.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 06

dias do mês de março do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

05 Dados: 2026.03.06 11:24:59 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº

001/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO EDITAL N° 001/2026

SÚMULA: Dis põe sobre o regulamento geral do

PSS ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

destinado a contratação temporária, por

excepcional interesse público, de interessados

habilitados para o exercício de

cargo/emprego no âmbito do Poder Executivo

do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, por meio da

Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 029/2026, e seguintes

Leis Municipais nº leis municipais nº 016/2003, 028/2011, 027/2013, 066/2013, 048/2017,

085/2022, 120/2022, e 122/2022 e lei 014/2003 "Estatuto dos Servidores Públicos Municipais",

c/c art. 129 da Lei Orgânica Municipal, que dispõem sobre a contratação temporária por

excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o

presente PSS ­ Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de

reserva, visando à contratação por tempo determinado para atender necessidades

temporárias de excepcional interesse público, destinadas ao suprimento de demandas

nos diversos cargos da Administração Municipal, conforme especificações constantes

neste edital, o qual se regerá pelas seguintes normas:

1 ­ DA INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição será efetivada com início no dia 11/março/2026 e término no dia

24/março/2026, no horário de expediente, no Paço Municipal (08:00h às 11:00h e das

13:00h às 17:00h).

1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição

devidamente preenchida para o cargo pretendido, acompanhada de cópias dos

documentos de Carteira de Identidade, CPF ou CNH, bem como os respectivos

documentos originais para conferência. Deverão ser apresentados, ainda, cópias dos

documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e

tempo de serviço declarados, desde que acompanhadas dos respectivos originais.

1.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

1.4. No dia 27 do mês de março do ano de 2026, serão divulgadas as inscrições deferidas,

podendo o Candidato, em caso de indeferimento, recorrer no prazo de 02 dias úteis.

1.5. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições

estabelecida neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar

desconhecimento.

1.6. O candidato poderá se inscrever em apenas 3 (três) cargos, desde que preenchidos

os requisitos mínimos de escolaridade, e também poderá se inscrever os candidatos que

já se inscreveram anteriormente em outros processos seletivos.

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1.7. Deverá ser entregue toda a documentação, para cada uma das vagas pretendidas

pelo candidato.

1.8. O candidato será responsável pelas informações que constarem no comprovante de

inscrição arcando com as conseqüências civis e/ou criminais decorrente de erros,

fraudes ou omissões.

1.9. O candidato que não apresentar cópia dos documentos estabelecidos no

í t e m 1.2., no ato da inscrição será desclassificado;

2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

a) Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso de graduação

acompanhado do respectivo Histórico Escolar com fotocópia legível;

b) Certificado de Especialista, Pós-Graduação ou Mestrado com fotocópia legível;

c) Comprovante do tempo de exercício na profissão com fotocópia legível.

3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:

a) Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico, acompanhado

do respectivo Histórico Escolar com fotocópia legível;

b) Comprovante do tempo de exercício na profissão com fotocópia legível;

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os documentos acima

relacionados, acompanhados de cópias simples, sendo dispensada a autenticação,

ressalvada a possibilidade de exigência posterior pela Administração Municipal:

3.1. Para os cargos de nível fundamental:

a) O candidato deverá comprovar que é alfabetizado apresentando documento que

prova que frequentou escola e que foi alfabetizado;

b) Em caso de não apresentação de documento comprobatório de alfabetização,

deverá o candidato apresentar declaração de próprio punho, a ser confeccionada no

momento da inscrição;

c) Carteira de Motorista na categoria exigida para o cargo de inscrição;

d) O tempo de serviço será comprovado mediante cópia da carteira de trabalho (CTPS)

e, ou declaração emitida por órgão competente.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Aos candidatos com deficiência que, no momento da inscrição, declararem, sob as

penas da lei, será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas,

conforme dispõe a Lei no 13.146/2015.

4.2. O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,

concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 0,5 (zero vírgula cinco),

este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1., o candidato deve

assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que

for convocado para a distribuição de vagas e contratação, apresentar, as suas

expensas, laudo médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as

atribuições da função pretendida.

4.4. No laudo deve constar o tipo da deficiência, código correspondente, segundo a

Classificação Internacional de Doenças - CID; limitações funcionais.

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4.5. Data da expedição, não superior a 12 meses da data da inscrição, assinatura e

carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu

o laudo.

4.6. O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir a vaga, não poderá

alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.

4.7. Quando atestado a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato,

o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função descritas

conforme neste edital, o mesmo terá o seu contrato rescindido sem indenização.

4.8. Em cumprimento com a Lei Estadual nº 14.274/2003, será reservado o percentual de

10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do PSS.

4.9. Para concorrer às vagas destinadas aos afrodescendentes, o candidato deverá

declarar ser negro/pardo no momento da inscrição, ficando ciente de que, se

classificado no número de vagas, deverá fazer, quando convocado, a auto declaração

de que é pertencente ao grupo racial negro e de que possui os traços fenótipos que o

caracterizam como de cor preta ou parda, sendo que, ainda assim, será submetido à

entrevista individual para confirmação das características.

4.10. O candidato deve atentar-se que, nos termos do que prevê a Lei Estadual, o critério

que será utilizado na entrevista individual pela Comissão será o fenótipo, em que não é

suficiente para concorrer às vagas reservadas apenas a comprovação da

descendência, mas o próprio candidato deve ser identificado como sendo de cor preta

ou parda, de raça/etnia negra.

4.11. O candidato optante pelas vagas de afrodescendentes classificado no PSS,

quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Banca da

Prefeitura Municipal de Santa Mônica ou por ela credenciada, munido de documento

de identificação original, objetivando verificar se ele se enquadra nas normas da Lei

Estadual nº 14.274/2003.

4.12. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada pela

Comissão Especial nomeada pela Prefeitura Municipal.

4.13. Não haverá segunda chamada para avaliação, seja qual for o motivo alegado,

para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.14. Se o candidato não se enquadrar no perfil da vaga de afrodescendente, ele será

classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.15. Não caberá recurso contra a decisão da banca de avaliação.

4.16. Detectada a falsidade na declaração a que se refere a vaga, sujeita-se o

candidato infrator à pena da Lei, sujeitando-se ainda:

I - Se já nomeado no cargo para o qual concorreu à reserva de vagas aludida no Art. 1º

da Lei, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - Se candidato, à anulação da inscrição no PSS e de todos os atos dele decorrentes.

5. DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO

MENSAL

5.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento vagas e

de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:

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Carga Venciment

Cargo Horária Vagas o base Requisitos básicos

Auxiliar de Semanal (R$) Ensino Fundamental incompleto

Serviços Gerais

Feminino 40 h 02 1.862,11 Ensino fundamental incompleto e CNH

Motorista D

40 h 02 2.143,25 Ensino fundamental incompleto e/ou

diploma/certificado.

Tratorista 40 h 01 2.143,25 Ensino fundamental incompleto e/ou

diploma/certificado.

Operador de 40 h CR 2.143,25 Ensino Fundamental incompleto

maquinas Ensino Fundamental incompleto

Máquinas 40 h 01 2.013,24

Pedreiro Requisitos básicos

Zelador de 40 h CR 1.862,11

Cemitério Ensino Médio Completo e residir no

Carga Vagas Venciment município por mais de 30 (trinta) dias,

Cargo Horária o base contado da publicação deste Edital,

Semanal (R$) conforme Lei Federal 11.350/2006

Agente Ensino Médio Completo

Comunitário de 40h 02 3.242,00 Ensino Médio Completo e curso na área *

Saúde Ensino Médio/Técnico em Enfermagem *

Agente de 40h 02 3.242,00 Requisitos básicos

Combate às 01

Endemias 40 h 01 2.279,76 Ensino Superior em Direito *

Auxiliar de Vagas Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo *

Cuidados Dental 40 h CR 2.279,76 Ensino Superior em Serviço Social *

Técnico de Carga Venciment Ensino Superior em Odontologia *

Enfermagem Horária Ensino Superior em Engenharia Civil *

Semanal o base Ensino Superior em Enfermagem *

Cargo 20 h (R$) Ensino Superior em Farmácia *

Ensino Superior em Fisioterapia *

Advogado 5.910,48 Ensino Superior em Fonoaudiologia *

Arquiteto 20 h CR 3.647,61 Página 4 de 31

Assistente Social 30 h 01 3.282,86

Dentista 40 h 01 5.910,48

Engenheiro Civil 20 h CR 5.910,48

Enfermeiro 40 h CR 3.647,61

5.910,48

Farmacêutico/ 40 h CR 3.282,86

Bioquímico

Fisioterapeuta 20 h CR

Fonoaudiólogo 20h 01 3.100,47

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Médico 40H 40 h CR 13.395,31 Ensino Superior em Medicina *

Nutricionista 30 h 01 3.282,86 Ensino Superior em Nutrição *

Professor 20 h 02 2.565,31 Graduação em Pedagogia, Curso Normal

Superior ou Licenciatura Plena, precedida

Professor de Educ. 40 h 04 5.130,63 de magistério em nível médio, na

Infantil 2.565,81 modalidade Normal;

Professor de 20 h 01 Graduação em Pedagogia, Curso Normal

Educação Física Superior.

Licenciatura Plena E specífica , em

Educação Física*

Psicólogo 30 h CR 3.382,86 Ensino Superior em Psicologia *

Psicopedagogo 30 h CR 3.647,61 Graduação em Pedagogia Plena com

Pós- graduação lato sensu ­ Especialização

em Psicopedagogia ou

Neuropsicopedagogia Clínica e stricto

sensu ou Mestrado Profissional na área

específica

Veterinário 20 h CR 3.647,61 Ensino Superior em Medicina Veterinária *

* Possuir registro no respectivo conselho de classe.

A tabela acima está tomando por base o valor salarial dos cargos especificados,

conforme carga horária mencionada, conforme leis municipais nº 016/2003, 028/2011,

027/2013, 066/2013, 048/2017, 085/2022, 120/2022, e 122/2022.

A sigla CR significa: Cadastro Reserva. Todos os candidatos classificados, acima do

número de vagas previstas na Tabela, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e

poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo,

observado o prazo de vigência do edital do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses;

6.2. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, os prazos estabelecidos

neste item 6.1. poderão ser prorrogados por uma única vez, desde que não ultrapasse o

limite máximo de 12 (doze) meses conforme determina o art. 3º da Lei Municipal nº

119/2022.

6.3. As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

7.1. As atribuições dos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente de

Combate às Endemias, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidados Dental, Auxiliar

de Serviços Gerais Feminino, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil,

Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico 40H, Motorista,

Nutricionista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Professor, Professor de Educação Física,

Professor de Educação Infantil, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem,

Tratorista, Veterinário e Zelador de Cemitério encontram-se descritas no ANEXO III, que

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integra o presente Edital para todos os efeitos legais.

8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitar-se no presente Processo seletivo, o candidato deverá, durante o prazo

de inscrição:

8.1.1. Preencher a ficha de inscrição através de formulário fornecido pelo Município,

conforme ANEXO I e entregar com cópia de documentos pessoais e comprovantes de

qualificação devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo

pretendido.

8.2. São documentos necessários para a inscrição;

8.2.1. Cópias do comprovante de residência e documentos de identificação, RG, CPF ou

CNH com fotocópia legível.

8.2.2. Certificados e/ou diploma, que comprove a formação educacional com

fotocópia legível.;

8.2.3. Apresentar os documentos que comprovem o grau de escolaridade,

aperfeiçoamento profissional e/ou tempo de serviço, obedecido os critérios previstos no

presente Edital, os quais serão objeto de avaliação pela Comissão Especial de Processo

Seletivo, para fins de habilitação e classificação no presente Processo Seletivo

Simplificado;

8.2.4. Não ser beneficiário de proventos de aposentadoria advindas de cargo e/ou

empregos públicos, ressalvados os casos disciplinados pela Constituição Federal,

ressaltando que, não será habilitado o interessado aposentado em que, o cargo e/ou

emprego ensejador da aposentadoria não seja acumulável se na ativa estivesse.

8.2.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante,

devidamente assinado, por membro ou representante da Comissão

Organizadora/Examinadora/Julgadora, como documento comprobatório de sua

inscrição;

8.2.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas

estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem

todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

8.2.7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital

e na legislação vigente.

8.2.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal,

via FAX ou via correio eletrônico.

8.2.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

8.2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato, reservando à Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora o direito

de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e

legível;

8.2.11. A Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora não será responsável por

conferir se todos os documentos presentes no edital e necessários à inscrição foram

entregues, sendo o atendimento ao edital de inteira responsabilidade do candidato;

8.2.12. A não entrega de qualquer dos documentos previsto no Edital, na data da

inscrição, causará a reprovação do candidato.

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8.2.13. Não será permitido o ingresso das pessoas que estejam em pleno gozo de licença,

como: licença prêmio, licença maternidade, licença médica, afastamento por doença,

tratamentos médicos;

8.2.14. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira

responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Município de Santa Mônica do direito

de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher o formulário de

forma completa, correta e legível;

8.2.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao previsto

neste Edital.

8.2.16. Os candidatos aprovados farão Avaliação Médica Admissional, em local e horário

que serão informados quando de sua convocação.

8.2.18. Quando convocados, os candidatos classificados deverão apresentar-se na data

estabelecida no ato de convocação; a não apresentação do(a) candidato(a) no prazo

estabelecido, implicará na exclusão do processo seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO

9.1. Os critérios de julgamento, classificação e avaliação previstos neste edital aplicam-se

aos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às

Endemias, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidados Dental, Auxiliar de Serviços

Gerais Feminino, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico,

Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico 40H, Motorista, Nutricionista, Operador de

Máquinas, Pedreiro, Professor, Professor de Educação Física, Professor de Educação

Infantil, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem, Tratorista, Veterinário e

Zelador de Cemitério.

a) Preenchimento da ficha de inscrição no ANEXO I;

b) Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área do cargo

pretendido, com base nos dados informados no ANEXO I.

c) Contagem de tempo de serviço:

9.2. A classificação dos candidatos observará os critérios de pontuação estabelecidos no

ANEXO II ­ Tabela para Avaliação de Títulos, bem como as demais disposições

constantes neste edital.

9.3. A avaliação terá caráter classificatório e considerará exclusivamente os títulos e o

tempo de exercício profissional devidamente comprovados, apresentados nos termos e

prazos estabelecidos.

9.4. Somente serão aceitos documentos expedidos por instituições oficialmente

reconhecidas e que atendam às exigências previstas neste edital.

9.5. A pontuação final do candidato será apurada mediante a soma dos pontos obtidos

na avaliação de títulos e no tempo de exercício na função, quando aplicável.

9.6. Em caso de empate na classificação final, serão observados os critérios de

desempate previstos neste edital.

9.7. Os pontos não serão somados cumulativamente. O tempo de serviço não precisa ser

contínuo para um mesmo empregador. Para consideração do tempo total de serviço,

poderá ser somado o tempo de serviço prestado para ente público, com o tempo de

serviço prestado para a empresa privada, desde que não sejam concomitantes.

9.8. O tempo de Serviço prestado através do estágio não será computado;

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9.9. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de

um cargo, exercício na função em atividade pública ou exercício na função em 9.10. O

exercício da atividade pública, será comprovado com certidão de tempo de serviço

expedida pelo órgão/departamento/setor responsável pela contagem de tempo;

9.10. O exercício de atividade na iniciativa privada será comprovado mediante

apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de

fotocópia legível das páginas pertinentes, nas quais conste, de forma expressa, a função

exercida.

9.11. O exercício de atividade no serviço público será comprovado mediante

apresentação de ato de nomeação, declaração de tempo de serviço ou documento

equivalente expedido pelo órgão competente, acompanhado de fotocópia legível.

9.12. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração de tempo igual ou

superior a 06 (seis) meses será considerada como ano completo.

9.13. Independentemente da quantidade de títulos de aperfeiçoamento profissional

apresentados, a pontuação máxima atribuída à avaliação de títulos será de 100 (cem)

pontos, observado o limite global de pontuação, não sendo cumulativa além desse teto.

9.14. Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os

expressamente descritos nos no ANEXO II deste edital.

9.15. Os documentos deverão ser apresentados com suas respectivas cópias, no ato da

inscrição.

9.16. Os títulos i nformad os no item Comprovação de Títulos deverão estar

legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de

documentação original, e respectivas cópias;

10. CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO

10.1. A Classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 06/04/2026,

em Edital específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, Órgão de

Imprensa Oficial do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

10.2. A p u b l i c a ç ã o da Classificação Final será divulgada no dia 10/04/2026 e a

homologação do resultado final no dia 17/04/2026, em Edital específico,

disponível nas dependências do Paço Municipal, no Órgão de Imprensa oficial

do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

10.3. A divulgação da Classificação Final será divulgada em duas listagens: a

listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos

que se declararam Pessoa com Deficiência e afrodescendentes; e a segunda

listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com

Deficiência e afrodescendentes;

10.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte

forma:

a) ­ Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e

frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) ­ Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) ­ Maior tempo de serviço no setor público.

d) ­ Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios

acima, o desempate se dará através de sorteio.

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10.5. Da divulgação da Classificação Provisória será concedido o prazo até

08/04/2026 das 8h30min às 17h, para Interposição de Recurso, o qual deverá ser

protocolado pelo candidato no balcão de atendimento da Prefeitura Municipal

de Santa Mônica.

10.6. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e

formalmente apresentados por escrito;

10.7. Os recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 10.5., serão

c onsiderados intempestivos;

10.8. Os Recursos serão analisados pela Comissão de Concurso (PSS), a partir do

encerramento do prazo para recebimento dos recursos, com emissão de Parecer

Definitivo e publicação do resultado final;

10.9. Após o julgamento dos Recursos será emitida a Classificação Final no dia

13/04/2026.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÃO

11.1.1. Após a classificação será realizada a contratação para vaga solicitada

neste processo seletivo pelo Município de Santa Mônica-PR, conforme

necessidade;

11.1.2. A convocação dos aprovados, conforme a necessidade da

administração, será divulgada em Órgão de Imprensa Oficial do Município,

ficando sob a responsabilidade do inscrito o acompanhamento das publicações;

11.1.3. O candidato classificado e convocado que não manifestar interesse ou

não for encontrado no prazo estipulado da convocação, e que não aceitar a

vaga ofertada, será remetido para o Final de Lista;

11.2. São requisitos para contratação:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na

inscrição;

c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos neste

Edital;

d) Apresentar comprovante de regularidade do órgão ou classe a que pertence o

inscrito;

e) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função

comprovada através de atestado;

f) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território

Nacional;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo

masculino.

11.3. Não serão contratados o candidato nas seguintes situações:

a) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder

Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná;

b) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos

permitidos pela Constituição Federal;

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c) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial,

com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;

d) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos

últimos dois anos;

11.4. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, as seguintes

documentações (original e cópia):

a) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território

Nacional;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular;

c) Comprovante de endereço atual;

d) CTPS contendo o número do PIS/PASEP;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

f) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela

Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no

endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, emitida nos últimos

30 (trinta) dias anteriores à contratação;

g) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de domicílio do

candidato;

h) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de

Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, conforme descrito no

item 4.4.;

i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em

j) Declaração de que o candidato não é vinculado à Administração Direta ou

Indireta do Poder Executivo do Município de S a n t a M ô n i c a , Estado do Paraná,

não havendo assim acúmulo de Cargo;

11.4.1. Será remetido para o Final de Lista o candidato que não comparecer à

convocação para a Vaga.

11.4.2. Na ocorrência das hipóteses do item 11.4.1., a vaga aberta é destinada ao

próximo candidato.

11.4.3. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá

aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após

convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma

sequência da Classificação Final.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS),

designada pelo Prefeito Municipal.

13. DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

13.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da

pontuação final obtida através do total de pontos.

13.2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de

notas processar-se-á com os seguintes critérios:

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13.2.1. Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a

60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 -

Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

13.2.2 Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a

preferência em igualdade de condições, desde que jurados, devidamente comprovado.

13.2.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência

o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento, ainda:

a) maior comprovação de aperfeiçoamento profissional;

b) tempo de experiência profissional.

13.3. O resultado contendo a pontuação dos interessados será divulgado em Edital

específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, Órgão de Imprensa

Oficial do Município e endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

13.4. O resultado da classificação final será divulgado em Edital específico, disponível

nas dependências do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e

endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/; no prazo de até 05 (cinco) dias

úteis, contados da eficácia do ato descrito.

13.5. O Candidato poderá recorrer da Classificação final do prazo de 02 (dois) dias úteis;

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Quando convocado para contratação, o Candidato deverá apresentar

documentos que comprove:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último

caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) Comprovar o nível de escolaridade e habilitação exigidos(as).

e) Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

f) Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

g) Ter aptidão física e mental para a realização da função;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos

desabonadores;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

14.2. Para fins de contratação, será exigido do Candidato, atestado de Saúde,

considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo

Município.

14.3. A remuneração mensal atribuída neste edital é correspondente ao valor inicial do

cargo efetivo, proporcional à carga horária que se pretende contratar e obedecerá às

disposições legais pertinentes.

14.4. Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência,

no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das

vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica

em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para

classificação, requisitos mínimos para contratação, etc.) e desde que a Deficiência do

Candidato não importe em prejuízo do desempenho do contrato.

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14.5. Antes da contratação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a

perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício

das atividades do cargo.

14.6. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico

do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da

data do respectivo exame.

14.7. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do

candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 15 (quinze) dias, equipe médica

para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é

portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

14.8. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias

úteis contados da realização do exame.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O preenchimento da ficha de inscrição será formalizado pelo candidato, sendo de

sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a juntada tempestiva

da documentação declarada.

15.2. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação, por parte do candidato, das

normas contidas neste Edital.

15.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante

processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município ou por qualquer

outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

15.4. No chamamento dos Candidatos, será respeitada rigorosamente a ordem de

classificação, sendo que o candidato que não estiver presente, ou não puder atender

ao ato de convocação, perderá sua classificação, passando para o final da lista.

15.5. O candidato classificado que não aceitar o contrato será considerado desistente,

tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência, ou

conforme o caso, poderá ser aplicada a disposição do subitem 18.4.

15.6. É de responsabilidade do candidato, informar cadastro (endereço e telefone)

atualizado no Setor de Recursos Humanos.

15.7. O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12

(doze) meses, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por

igual período.

15.8. O prazo de vigência do presente edital não se confunde com as contratações dele

decorrentes, que obedecerão aos prazos previstos neste edital.

15.9. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação

ao julgamento, observadas as seguintes regras:

15.9.1. Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito

devidamente justificados e fundamentados, protocolados no prazo máximo de 02 (dois)

dias a contar da publicação do ato.

15.9.2. Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.

15.9.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

15.10. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao

Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a

vigência da contratação.

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15.11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:

a) remuneração não inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal;

b) irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

c) décimo terceiro vencimento, nos termos da Lei. Tendo por base de cálculo a

remuneração integral, proporcional ao período contratual;

d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

e) duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta

horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos

da lei;

f) repouso semanal remunerado;

g) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à

do normal;

h) Direitos previdenciários, previstos na legislação específica.

i) afastamentos decorrentes de casamento por até 5 (cinco) dias e em razão de luto por

falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por até 5 (cinco) dias.

15.12. São deveres dos contratados, na forma da presente Lei, os previstos para os

Servidores efetivos do Município.

15.13. São vedados aos contratados, na forma da presente Lei, as condutas vedadas aos

Servidores efetivos do Município.

15.14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Edital

serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo

órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30

(trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

15.15. O pessoal contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não

previstos no respectivo contrato.

15.16. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e

administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

15.17. Os contratados na forma deste Edital sujeitam-se às seguintes penalidades:

a) advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;

b) repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de

cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de

advertência;

c) rescisão da contratação, nos termos deste Edital, no caso de incidência de qualquer

das hipóteses de infração administrativa, prevista em Lei, ainda:

c.1) É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a ausência ao serviço

por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos ou alternados, sem motivo justificado.

c.2) É também motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a nomeação

ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o

exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de

governo.

15.18. Em caso de afastamentos a que se refere o item 15.11 ­ i, os contratados

deverão apresentar justificativa e documentação comprobatória dos fatos ensejadores

da licença à unidade de recursos humanos para fins de registro:

a) no caso de casamento, a documentação deverá ser entregue ao órgão de pessoal

com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de rescisão contratual;

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b) nos demais casos previstos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados

do fato gerador do afastamento, sob pena de rescisão contratual.

15.19. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o

pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias

proporcionais acrescidas do terço constitucional:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por iniciativa do Município;

d) Pelo provimento do cargo em concurso público;

15.19.1 - A extinção do contrato, nos casos da letra b, será comunicada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia das verbas rescisórias.

15.19.2. A extinção do contrato por iniciativa do Município, decorrente de conveniência

administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente

à metade do que percebe em 01 (um) mês de contrato.

15.20. É proibida a contratação, através deste processo, de servidores Municipais,

exceto nos casos de cumulação lícita de cargos, prevista na Constituição Federal,

havendo compatibilidade de horário.

15.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo

(CEPS).

Santa Mônica, 06 de março de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.06 13:30:10 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

DULCINÉIA PASSARELI ALVES

Presidente da CEPS

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FICHA DE INSCRIÇÃO: ANEXO I

NOME: FICHA DE INSCRIÇÃO

DATA DE NASCIMENTO: / /

RG: NATURALIDADE:

ENDEREÇO: CPF:

BAIRRO: Nº:

CIDADE: CEP:

CONTATO: ( ) ESTADO:

E-MAIL: ( )

CARGO:

ASSINALE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS:

Nº SEQUENCIA DOCUMENTOS APRESENTADOS

01. ( ) Documentos pessoais

02. ( ) Comprovante de residência

03. ( ) Declaração de que frequentou a escola ou outro documento que comprove a

alfabetização

04. ( ) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou certificado do ENCEEJA

05. ( ) Certificado de conclusão do ensino Médio

06. ( ) Diploma ou Certificado de Curso emitido por Instituição Pública ou Privada (Instituição

credenciada pelo MEC)

07. ( ) Diploma ou Certificado de Curso emitido por Instituição Pública ou Privada (Instituição

credenciada pelo MEC)

08. ( ) Pós-Graduação Strito Sensu/Doutorado relacionada com a área específica do cargo

pretendido

09. ( ) Pós-Graduação Strito Sensu/Mestrado relacionada com a área específica do cargo

pretendido

10. ( ) Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização relacionada com a área específica do cargo

pretendido

11. ( ) Tempo de serviço ( ) 06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias

Tempo de serviço ( ) de 03 a 05 anos, 11 meses e 29 dias

Tempo de serviço ( ) de 06 a 08 anos, 11 meses e 29 dias

Tempo de serviço ( ) de 09 a 12 anos, 11 meses e 29 dias

Tempo de serviço ( ) de 13 a 16 anos, 11 meses e 29 dias

Tempo de serviço ( ) Igual ou acima de 17 anos

12. ( ) Outros documentos:

Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº

001/2026, contratação de temporário e (cadastro de reserva).

Afrodescendente ( ) Portador de Deficiência ( )

Santa Mônica, Estado do Paraná, em _________, de __________________, de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

______________________________________________

Assinatura do representante da comissão

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(PSS 001/2026):

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________

DATA: ______/______/______;

IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

___________________________________________________________

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ANEXO II - TABELA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ENSINO FUNDAMENTAL

1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, MOTORISTA CATEGORIA

"D", TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA, PEDREIRO E ZELADOR DE CEMITÉRIO.

1.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)

ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO NÚMERO

COMPROVAÇÃO PONTOS MÁXIMO

DE

TÍTULOS

Declaração de que

1 Ser alfabetizado frequentou a escola ou outro 6 1

documento que comprove a

alfabetização

Ensino Certificado de en s i n o

2 Fundamental

f u n d a m e n t a l o u certificado do 6 1

ENCEEJA

1.2 - TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO (Carteira de trabalho ou Declaração

de órgão competente.

06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto

de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos

de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos

de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos

de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos

Igual ou acima 17 anos 08 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível

das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.

Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data

de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

1.3 - PARA O CARGO MOTORISTA 08 pontos

CARTEIRA "D"

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TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ENSINO MÉDIO

2 ­ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,

AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

2.1 ­ ESCOLARIDADE

ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO

COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO

DE TÍTULOS

Certificado de

Ensino conclusão do ensino

1 Médio Médio 6 6 1

Diploma ou Certificado

Completo

de Curso emitido por

1 Graduação Instituição Pública ou 10 10 1

Privada (Instituição

credenciada pelo MEC)

2.2 - TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO (Carteira de Trabalho -- CTPS --

ou Declaração de Órgão competente)

06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto

de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos

de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos

de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos

de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos

Igual ou acima 17 anos 08 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível

das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.

Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data

de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ENSINO SUPERIOR

3. ­ ADVOGADO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA 40H, ENGENHEIRO CIVIL,

ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO,

MÉDICO 40H, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGO E VETERINÁRIO.

3.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)

ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO

COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO

DE TÍTULOS

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Diploma ou Certificado de

1 Graduação Curso emitido por Instituição 10 10 1

Pública ou Privada (Instituição

credenciada pelo MEC)

Pós-Graduação Strito

Sensu/Doutorado

1 Doutorado relacionada com a área 3 3 1

específica do cargo

pretendido

Pós-Graduação Strito

1 Mestrado Sensu/Mestrado relacionada 2,5 2,5 1

com a área específica do

cargo pretendido

Pós-Graduação Lato

Pós Sensu/Especialização

Graduação

1 relacionada com a área 2 4 2

específica do cargo

pretendido

4.2 TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO (Registro na Carteira de trabalho e/ou

Declaração de órgão competente)

06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto

de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos

de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos

de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos

de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos

Igual ou acima 17 anos 08 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível

das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.

Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data

de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

5. ­ PROFESSOR 20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H, PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO FÍSICA 20H.

5.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar as opções)

ITEM TÍTULO DOCUMENTAÇÃO PONTOS ATÉ O NÚMERO

COMPROVAÇÃO MÁXIMO MÁXIMO

DE TÍTULOS

Diploma ou Certificado de

Curso Pedagogia emitido por

1 Graduação Instituição Pública ou Privada 10 10 1

(Instituição credenciada pelo

MEC).

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Pós-Graduação Strito

Sensu/Doutorado

1 Doutorado relacionada com a área 3 3 1

específica do cargo

pretendido

Pós-Graduação Strito

1 Mestrado Sensu/Mestrado relacionada 2,5 2,5 1

com a área específica do

cargo pretendido

Pós-Graduação Lato

Pós Sensu/Especialização

Graduação

1 relacionada com a área 2 4 2

específica do cargo

pretendido

5.2 - TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO (Registro na Carteira de trabalho e/ou

Declaração de órgão competente)

06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias 01 ponto

de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 02 pontos

de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias 03 pontos

de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias 05 pontos

de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias 06 pontos

Igual ou acima 17 anos 08 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível

das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego.

Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data

de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

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ANEXO III ­ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

Compreende as atividades jurídicas necessárias ao desenvolvimento municipal e do

bom relacionamento entre o poder executivo, legislativo e Munícipes; Elaborar projetos

de lei, portarias e decretos; Minutar escrituras, convênios e contratos; Promover a

cobrança judicial da dívida ativa municipal; Promover a cobrança de qualquer crédito

do município que não for liquidado no prazo legal; Redigir justificativas de vetos;

Atender consultas jurídicas que lhe for encaminhada pelo prefeito ou pelos diretores

dos departamentos; Representar e defender o município em juízo ou fora dele, os direitos

e interesse do município;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Compreende as atividades desenvolvidas com o programa da saúde da família,

desenvolvendo visita nas residências rurais e urbanas afim de fazer acompanhamento

do sistema de vida das famílias quando a higiene, alimentação, saúde, educação e

outras atividades a ela inerente; Visitar periodicamente as famílias, ensinando as mesmas

hábitos de higiene; Verificar se os menores das famílias visitadas estão frequentando a

escola, e se não estão qual o motivo do impedimento; Verificar se há doentes nas famílias

visitadas; Encaminhar se necessário os doentes ao atendimento médico; Controlar o

uso adequado de medicamentos receitados as pessoas visitadas; Levantamento das

carências das famílias visitadas; Controle ambiental das residências visitadas, quanto a

higiene, isso é fossa, poço de água potável, distancia entre um e outro; Ensinar bons

hábitos de alimentação e repouso; Encaminhamento dos menores para serem

vacinados, bem como o controle das vacinas nas respectivas idades; Outros

procedimentos relativos ao seu cargo que exerce ou que for designado.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Constituem atribuições gerais do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE o

exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da

saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistoria, detecção e

eliminação de focos endémicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do

Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde; Exercício de

atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos

endémicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações

gerais de saúde; Prevenção do simulídeos (borrachudo) e aedes aegypti, conforme

orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as

famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Outras que a Lei Federal n9 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras deter minarem.

AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL

Compreende as atividades de auxílio aos serviços odontológicos, bem como de

educação em saúde bucal a população; Marcar consultas e preencher as fichas dos

pacientes; Preparar os matérias a serem utilizados no tratamento odontológico;

Preparar o paciente para a consulta ou tratamento; Auxiliar o dentista durante o

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tratamento, entregando-lhe os matérias e utilizando o sugador nos pacientes; Auxiliar

no estancamento de hemorragia e em outros tratamentos; Revelar e montar

radiografias intraorais; Limpar mesas, cadeiras e instrumentos após o atendimento de

cada paciente; Preparar e esterilizar instrumentos odontológicos; Orientar e auxiliar

crianças na escovação dos dentes; Orientar a população sobre higiene bucal,

demonstrando técnicas corretas na escovação e enfatizando a importância da

saúde bucal; Zelar pela limpeza e conservação do consultório; Fazer relatórios diários

e mensais das atividades desenvolvidas no consultório; Executar outras tarefas afins

quando solicitado pela chefia imediata.

ARQUITETO

Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e

obras de caráter artístico, bem como todos seus serviços afins e correlatos; projetar, dirigir

e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; projeto arquitetônico de monumento;

elaborar relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de

especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projetos de prédios

e edifícios públicos, projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de

parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; realizar

perícias e fazer arbitramentos; colaborar com a elaboração de projetos do Plano

Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer

orçamentos e cálculos sobra projetos de construção em geral; planejar ou orientar a

construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de

urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e

proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;

projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico,

arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções

tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação,

restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; executar tarefas afins,

inclusive as editadas na LEI N9 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o

exercício da Arquitetura e Urbanismo.

ASSISTENTE SOCIAL

Compreender as atividades referentes ao levantamento de problemas sociais

existentes no município, e ao planejamento e desenvolvimento de alternativas de

ação de assistência social; Identificar problemas sociais, existentes no município, e

desenvolver os programas de ações que visem resolvê-los; Providenciar consultas,

exames, internações, medicamentos e transporte para pessoas carentes; Desenvolver

os programas que visem minimizar problemas dos deficientes físicos e dos carentes do

município; Promover, juntamente com outros órgãos do município e a comunidade,

ações preventivas ao problema do menor; Auxiliar a implantação e a manutenção da

política de assistência social do município; Executar outras tarefas afins, quando solicitada

pela chefia imediata;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

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Compreende as atividades referentes á limpeza e desinfecção de próprios municipais,

limpeza de crianças, de copa e cozinha; Preparar e servir merenda escolar; Executar

serviços de limpeza de pátio, sala de aula e demais dependências de estabelecimentos

escolares; Limpar carteiras e moveis de estabelecimentos escolares; Responsabilizar-se pela

manutenção de água e giz nas salas de aula; Proceder á limpeza do Ginásio de Esportes;

Abrir a porta do Ginásio de Esportes e cuidar da portaria; Preparar mamadeira e lanche

para as crianças do centro de educação infantil; Cuidar da limpeza do centro de

educação infantil; Lavar e passar roupas do centro de educação infantil; Limpar as

dependências do centro de educação infantil;

DENTISTA 40HS

Compreende as atividades referentes á prestação de serviços odontológicos e ao

planejamento de execução de programas educativos de prevenção e promoção da

saúde bucal; Efetuar restaurações de dentes em amálgama e resina; Fazer remoção de

placas de tártaro; Extrair dentes aplicando anestesia, removendo-os e procedendo a

curetagem e sutura; Fazer curativos de drenagem de obsesso; Fazer curativos em dentes

decíduos, removendo a polpa e colando pasta obturadora; Realizar aplicação tópica

de flúor para prevenir cáries; Prescrever e aplicar medicação de uso interno e externo

indicada em odontologia; Orientar e supervisionar o trabalho da equipe auxiliar de

odontologia e realizar treinamento periodicamente; Solicitar a reposição de

medicamentos e produtos quando necessário; Realizar programas educativos na

comunidade, proferindo palestras sobre a importância da saúde bucal e orientando

quanto a técnica correta de escovação de dentes; Executar outras tarefas afins quando

solicitado pela chefia imediata.

ENFERMEIRO

Compreende as atividades de coordenação e supervisão dos serviços de assistência de

enfermagem; Verificar no prontuário a anamnese de cada paciente; Acompanhar o

médico as visitas às enfermarias informando-o das condições clinicas de cada paciente

observadas no dia anterior; Prescrever os cuidados de enfermagem a cada paciente com

base na prescrição médica e nos sintomas observados; Prestar cuidados de enfermagem

de maior complexibilidade; Avaliar serviços de assistência de enfermagem; Prestar

assistência de enfermagem as gestantes, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Prestar

assistência obstétrica em situações de emergência na ausência do médico; Orientar os

pacientes por ocasião de sua alta quanto aos cuidados necessários com relação a sua

enfermidade; Promover treinamento periodicamente da equipe de enfermagem; Auxiliar

na elaboração de regulamentos administrativos; Elaborar e atualizar manual de rotinas

técnicas de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma das unidades

de internação e de implantação e montagem de unidades sanitárias; Participar de

ações de vigilância epidemiológicas; Participar do planejamento, execução e avaliação

de programas de saúde; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia

imediata.

ENGENHEIRO CIVIL

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Compreende as atividades de elaboração e aprovação de projetos de obras e de

acompanhamento e supervisão da execução das obras; Fazer levantamento de dados

para a elaboração de estudos e projetos; Elaborar e aprovar estudos e projetos de

obras civis de eletrificação, de iluminação e outros; Fazer estimativas de prazo de

execução, mão de obra e matérias necessários; Elaborar o orçamento de obras públicas;

Orientar as equipes quanto ao correto manuseio de matérias e equipamentos de

trabalho; Acompanhar, supervisionar e orientar a execução de projetos; Fiscalizar a

execução de obras; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

Compreender as atividades referente á farmacotécnicas; ao controle de entorpecentes e

produtos equiparados; ao controle de qualidade dos medicamentos, a análise

bromatológica de alimentos; ao estudo de plantas medicinais, a análise clinicas de

exodatos e trasudatos humanos; a análise de peças. Anatômicas e a pesquisa de

substancia em suspeita de envenenamentos; Compreende as tarefas referentes ao

planejamento, coordenação, orientação e execução de atividades laboratoriais;

Identificar problemas existentes no controle dos medicamentos a serem distribuídos

para a população carente do município; Desenvolver programas de aproveitamento

de plantas medicinais para melhorar o atendimento a toda a população com a

consequente diminuição dos seus custos; Desenvolver programas de analises de alimentos

servidos a população carente, principalmente a merenda escolar; Controlar rigidamente

a venda e distribuição de medicamentos considerados psicotrópicos e entorpecentes,

colaborando para a melhoria condição de vida de toda a população; Realizar exames

laboratoriais, e emitir parecer técnico sobre o seu resultado; Orientar a equipe auxiliar

quanto á correta utilização de matérias, instrumentos e equipamentos; Orientar equipe

auxiliar quanto a coleta, adicionamento e envio de amostras para analise laboratorial,

de acordo com as normas de higiene e segurança, para garantir a qualidade do

serviço; Participar da equipe multiprofissional do planejamento, elaboração e controle

de programas da saúde pública; Promover reciclagem da equipe auxiliar; Elaborar

rotinas Técnico Administrativas, especificas da área, visando otimizar os serviços; Executar

outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

FISIOTERAPEUTA

Compreender as atividades referentes ao tratamento de paralisias, sequelas de acidentes

vascular- cerebrais e doenças reumáticas dentre outras, com a utilização de técnicas de

fisioterapia objetivando recuperar a capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar

avaliações fisioterápicas, realizando testes musculares funcionais de amplitude articular e

de pesquisa de reflexos dentro outros para identificar o nível da capacidade funcional

dos órgãos afetados; Traçar e informar aos pacientes os objetivos e as condutas do

tratamento a ser realizado; Planejar e executar tratamento de paralisias, sequelas de

acidentes vascular-cerebrais e doenças reumáticas, dentro outras, empregando

técnicas de fisioterapia tais como termoterapia, hidroterapia, massoterapia,

eletroterapia, crioterapia e mecanoterapia; Ensinar o paciente a fazer exercícios com

concretização corporal em frente ao espelho; Realizar exercícios passivos com os

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pacientes; Fazer massagens em pacientes com problema de coluna após o uso do Forno-

de-Bier, turbilhão e outros aparelhos; Orientar os pacientes a adotarem a postura corporal

movimentos corretos em suas atividades diárias; Coordenar e supervisionar as atividades

do Auxiliar de Fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas; Fazer mensalmente

reavaliação fisioterápica do tratamento e mudar de conduta caso o objetivo traçado

não seja atingido, ou dar alta ao paciente; Juntar a documentação do paciente e

entregar ao Auxiliar de Fisioterapia, para que possa elaborar o relatório das atividades

desenvolvidas; Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.

FONOAUDIÓLOGO

Compreende as atividades referentes aos problemas da fala e da audição, e o

atendimento das pessoas que necessitam de correção esses problemas, afim de

poderem se comunicar em sociedade; atender crianças e adultos que tenham

problema com fonação, desenvolvendo nas mesmas técnicas para superarem esses

problemas; atender crianças e adultos com problemas de audição, os quais com

aplicação de técnicas possa melhorar o seu desempenho para poderem melhor se

comunicar com a sociedade em que vivem; atuarem principalmente juntos aos

deficientes, em sala de educação especial em todo o município, com a finalidade de

integrar os mesmos no convívio com seus amigos e colegas, principalmente, os jovens e

adolescentes; executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.

MÉDICO 40H

Compreende as atividades referentes ao atendimento médico em ações de

prevenção a doenças e recuperação da saúde; Organizar, acompanhar e coordenar

companhas de vacinação; Assinar as certidões de óbito do Município; Fazer perícia

médica quando convocado pelo poder Executivo; Zelar pelo bom andamento dos

serviços do núcleo Integrado de Saúde; Prestar bom atendimento especializado aos

programas de tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis; Fazer visitas

domiciliares quando solicitado;

MOTORISTA

Compreende as atividades que se destinam a dirigir ambulância, automóveis, ônibus e

caminhões, no transporte de pacientes, matérias de pequeno porte, estudantes e cargas

pesadas; Dirigir ambulâncias realizando o transporte de pacientes até hospitais e

laboratórios de outros municípios; Dirigir automóveis realizando o transporte de

passageiros; Fazer entrega de merenda em todas as escolas do município; Entregar

correspondências oficiais; Dirigir ônibus no transporte de estudantes; Dirigir caminhão,

efetuando o transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra,

cimento e tubos, dentre outros matérias; Dirigir caminhão bombeiro, realizando o

transporte de água aos conjuntos habitacionais e distritos, prestando socorro em

incêndios; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situação de inexistência dos

serviços especializados; Verificar diariamente o funcionamento e condições do veículo:

pneus, água do radiador, bateria, etc..., e providenciar serviços de manutenção quando

necessário; Cuidar da limpeza e conservação do veículo; Zelar pela segurança dos

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passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de cintos de segurança;

Auxiliar na colocação e remoção de pacientes nas ambulâncias; Orientar e auxiliar

nos serviços de carga e descarga de materiais; Registrar a quilometragem do veículo

no inicio e no final do expediente e quando do abastecimento de combustível;

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado;

NUTRICIONISTA

Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças atendidas pelos

programas Federais, Estaduais e Municipais; promover adequação alimentar,

considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas

de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e

diretoria das escolas da rede municipal de ensino; executar atendimento

individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

integrar a equipe multidisciplinar de pais e alunos, orientando sobre alimentação da

criança e da família; na alimentação escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e

avaliar os serviços de alimentação e nutrição; promover o cadastro no Sisvan Web da

avaliação nutricional de crianças de 0 a 5 anos e crianças de 5 a 10 anos; efetuar o

controle da anemia ferropriva; promover o acompanhamento de pacientes acamados,

no âmbito de sua competência; promover a avaliação e acompanhamento de

diabéticos, hipertensos e idosos, dentro do Programa Saúde da Família; elaborar dieta

com alimentos desintoxicantes quando das campanhas antitabagismo; promover o

acompanhamento de famílias em risco nutricional; promover programas de educação

alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos; integrar comissões

técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos; efetuar controle

periódico dos trabalhos executados; Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do

estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento de alunos

da pré- escola e ensino fundamental; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o

cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas

referências nutricionais, de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da

população atendida e vocação agrícola da região; elaborar fichas técnicas das

preparações que compõem o cardápio; Propor e realizar ações de educação alimentar

e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência

ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e a coordenação pedagógica

para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à

clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer

outras alterações inovadoras; Estes registros se darão no relatório anual de gestão do

PNAE; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,

armazenamento e distribuição dos alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PNAE.

PEDREIRO

Compreende os trabalhos de alvenaria e de revestimento em geral; Nivelar o terreno

onde será erigida a obra; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

Rebocar paredes; Fazer alicerces de obras e erguer muros, assentando os tijolos; Preparar

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massa de concreto de acordo com as características da obra; Executar os serviços de

reforma de próprios municipais; Selecionar arvores, utilizando- se de motosserra, foice,

cunha, marreta e machado; Guinchar e colocar árvores no caminhão para serem

transportadas até a serraria; Carregar pranchão até o caminhão; Executar serviços

referentes a construção de pontes; Realizar serviços de construção de bueiros, fazendo a

fundação e as cabeceiras e aterrando tubos; Executar outras tarefas afins quando

solicitado pela chefia imediata.

PROFESSOR 20 HRS

Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção

coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades

propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do

desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como

forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em

que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os

materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às

crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e

cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das

crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela

unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos

direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,

diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua

responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os

pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e

discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades

concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar

e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,

dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,

buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos

pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento

infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que

couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.

PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL 40HRS

Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção

coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades

propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do

desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como

forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em

que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os

materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às

crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e

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cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das

crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela

unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos

direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,

diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua

responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os

pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e

discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades

concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar

e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,

dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,

buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos

pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento

infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que

couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção

coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades

propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do

desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como

forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em

que a criança possa construir sua autonomia; - planejar, disponibilizar e preparar os

materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às

crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e

cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; - registrar a freqüência diária das

crianças; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela

unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos

direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar,

diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua

responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os

pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e

discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades

concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar

e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal,

dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional,

buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos

pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento

infantil; além das atribuições indicadas nas alíneas anteriores, incorpora-se, no que

couber, as demais atribuições destinadas aos demais profissionais do magistério.

PSICÓLOGO

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Compreende as atividades de avaliação, diagnósticos, tratamento e acompanhamento

de pessoas na área de psicologia clínica, escolar e institucional; Prestar atendimento

psicológico consultando pacientes, prescrevendo e orientando tratamento; Proceder

quando necessário ao encaminhamento de pacientes para outros especialistas; Avaliar,

diagnosticar e acompanhar casos psiquiátricos; Prestar atendimento a crianças

matriculadas na rede de ensino municipal que necessitam de atendimentos

psicológicos; Orientar professores municipais na educação de crianças com problemas

e aprendizagem; Realizar entrevistar para afins de recrutamento de seleção;

Acompanhar casos de readaptação funcional; Emitir para devidos fins atestados de

atendimento; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de

saúde que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

Executar outras tarefas afins quando solicitado pela chefia imediata.

PSICOPEDAGOGO

A atuação na rede da secretaria de Assistência Social e rede de ensino da Secretaria de

Educação Municipal; atuar em diversas áreas de forma preventiva e terapêutica, para

compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas,

recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir;

participar com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de

problemas; trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem

defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de

promover a aprendizagem e garantir o bem estar.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever

sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente

prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a)

ministrar medicamentos por via oral e parental; b) realizar controle hídrico; c) fazer

curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o

controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; g) realizar testes e

proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames

laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; j) circular em sala

de cirurgia e, se necessário, instrumentar; k) executar atividades de desinfecção e

esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança,

inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, zelar pela limpeza e ordem do material,

de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de

saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os usuários na

pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas, auxiliar

o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para

a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de usuários; participar dos

procedimentos pós-morte; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes

a categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da

profissão.

TRATORISTA

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Compreende as atividades de lavrar, arar e preparar a terra para plantio aos agricultores

de pequeno e médio porte do Município; Preparar a terra de pequenos e médios

produtores para o plantio de produtos agrícolas do município; Manter o

equipamento sob sua responsabilidade em perfeita ordem; Verificar o combustível e o

óleo do motor do equipamento diariamente; Comunicar ao seu chefe imediato

qualquer avaria acontecida no equipamento sob sua responsabilidade; Trabalhar

exclusivamente através de escala de serviço fornecido pela sua chefia imediata; Exercer a

sua atividade com zelo e dedicação, atendendo todos os munícipes conforme

programação; Manter o equipamento em perfeita ordem, isto é, limpo, para isso lava-

lo uma vez por semana; Manter o equipamento em perfeitas condições de uso quando

necessário, observando as trocas de óleo do motor e freio, as condições dos pneus, e

rigorosamente calibrado; Manter na mesma ordem os implementos agrícolas necessários

para o funcionamento do trator.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Compreende as atividades referentes á operação de maquinas motrizes como pá-

carregadeira, motoniveladora, trator de esteira, betoneira e rolo compactador;

Operador máquinas motrizes na execução de serviços de terraplanagem, construção de

ponte, bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de

arvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e

conservação de estradas, dentro outros; Verificar diariamente as condições de uso da

máquina: freios, pneus e o nível de óleo, combustível e a água do radiador;

Providenciar os serviços de manutenção quando necessário; Executar outras tarefas afins

quando solicitado pela chefia imediata.

ZELADOR DE CEMITÉRIO

Compreender as atividades que se destinam a cuidar da limpeza do cemitério, bem

como cavar sepulturas e realizar sepultamentos e exumação de cadáveres; proceder á

capina e limpeza das áreas do cemitério; Executar sepultamento e exumação de

cadáveres; Informar as pessoas quanto á localização das sepulturas; Executar outras tarefas

afins quando solicitado pela chefia imediata;

VETERINÁRIO

Compreende as atividades referentes ao planejamento, coordenação e execução de

tarefas na profilaxia e controle de zoonose, na inspeção sanitária em

estabelecimentos de industrialização comercialização de produtos de origem animal;

Inspecionar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de

produtos de origem animal, coletar amostras de alimentos para exames laboratoriais e

promover orientação técnico-higiênico-sanitária, visando a prevenção de doenças

transmitidas por alimentos; Participar de investigação epidemiológica de surtos de

doenças transmitidas por alimentos de origem animal, detectando e controlando

focos epidemiológicos; Prestar assistência técnica e sanitária aos animais; Orientar e

executar atividades de inseminação artificial; Desenvolver pesquisas e orientar a

execução de trabalhos relativos á produção animal e as industrias derivadas; Promover

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orientação na zona rural relativa à pecuária; Executar outras tarefas afins quando

solicitado pela chefia imediata.

ANEXO IV ­ DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DAS IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Prazo para protocolização de 09/03/2026 e 10/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -

impugnação em face do edital de Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.

abertura do Processo Seletivo - PSS.

Período para solicitação de inscrição. DAS INSCRIÇÕES

Divulgação do deferimento da 11/03/2026 a 24/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -

inscrição. Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.

27/03/2026 - Edital específico, disponível nas dependências

Período para recorrer do do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e

endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

indeferimento da inscrição. 30/03/2026 a 31/03/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -

Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.

Classificação provisória em face do DA CLASSIFICAÇÃO

edital de abertura do Processo Seletivo

- PSS. 06/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências

Prazo para protocolização de do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e

impugnação da Classificação endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

Provisória, em face do edital de

abertura do Processo Seletivo - PSS. 07/04/2026 a 08/04/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -

Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.

Classificação Final em face do edital

de abertura do Processo Seletivo - PSS. 10/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências

do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e

Prazo para protocolização de endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

impugnação da Classificação Final,

em face do edital de abertura do 13/04/2026 a 17/04/2026 "das 08:00 as11:20 e das 13:00 as 17:00 -

Processo Seletivo - PSS. Prefeitura municipal de Santa Mônica - Pr.

Homologação do resultado final em DA HOMOLOGAÇÃO

face do edital de abertura do

Processo Seletivo - PSS. 17/04/2026 - Edital específico, disponível nas dependências

do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e

endereço eletrônico http://santamonica.pr.gov.br/;

Observação: O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes

ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, podendo as datas

sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.

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PORTARIA N.º 061/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora

ROSIMEIRE BARBOSA DA SILVA, servidora lotada no cargo de

professor de educação infantil 40hs, a partir de 06/03/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, ao 6º dia do mês de março de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.06 13:48:14 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 062/2026

Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e

dá outras providências.

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário

Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o servidor ANTONIO

MARCOS CANASSA, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a

partir de 09/03/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao

cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do

mesmo em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

09/03/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná ao 6º dia do mês de março

do ano de 2026.

JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO

RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907

JUNIOR:03869615907 Dados: 2026.03.06 15:23:17 -03'00'

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

no uso de minhas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º

14.133/21, de 01 de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, conforme

segue.

Processo Administrativo: 021/2026.

Dispensa de Licitação: 006/2026.

Objeto: Aquisição de ovos de páscoa que serão distribuídos para os alunos das escolas

municipais e centros de educação infantil, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e

Cultura e a APAE de Santa Mônica.

Fundamentação: Art.75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: CHOCONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

CNPJ Sob nº 03.562.593/0001-78.

Prazo de vigência: 90 (Noventa) dias.

Valor Total: R$ 10.530,00 (Dez mil quinhentos e trinta reais).

Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do

contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.

Santa Mônica-PR, 06 de Março de 2026.

Assinado de forma digital por LUAN

LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

DN: c=BR, ou=Presencial,

FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC

SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

0403905 cn=LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.03.06 10:58:37 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal