Publicações da edição 1534 (Extra) - 06/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1534 (Extra)

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ATO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE

Declara a nulidade do Termo de Doação nº

001/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37

da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que

permite a revisão de seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme

dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade de

seus próprios atos quando constatada ilegalidade;

CONSIDERANDO que o Termo de Doação nº 001/2026, firmado entre o

Município de São Pedro do Iguaçu e a APISPI ­ Associação de Proteção aos Idosos de São

Pedro do Iguaçu, teve por objeto a doação de bens móveis provenientes do Programa

Fortalece Paraná;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR nulo, para todos os efeitos legais, o Termo de Doação nº

001/2026, firmado em 25 de fevereiro de 2026 entre o Município de São Pedro do Iguaçu e

a APISPI ­ Associação de Proteção aos Idosos de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º A nulidade declarada decorre da ausência de incorporação dos bens

ao patrimônio público municipal, circunstância que impede a regular alienação de bens pela

Administração Pública.

Art. 3º Em razão da nulidade do ato, ficam sem efeito todas as disposições

constantes no referido Termo de Doação, devendo os bens permanecer sob a

responsabilidade e gestão do Município até a regularização de sua situação patrimonial.

Art. 4º A Secretaria Municipal competente deverá proceder à regularização

patrimonial dos bens, mediante o devido cadastramento e registro no sistema de controle

patrimonial do Município.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 06 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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LEI Nº 1339, de 06 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetu-

ar a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento Geral do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de

2026, no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro mi-

lhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exer-

cício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, cré-

dito adicional especial, no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco

mil reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$5.000,00

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

5.000,00

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

10.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO R$10.000,00

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$250.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 250.000,00

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

R$2.570.873,71

03.003.16.122.30.2167-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

2.570.873,71

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$1.300.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO 1.300.000,00

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.003 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO R$229.126,29

03.003.16.122.30.2167-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

229.126,29

00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 4.375.000,00 (quatro

milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), através dos seguintes recursos:

I ­ do superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025,

conforme segue:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$5.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

5.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

R$250.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

250.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$229.126,29

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 229.126,29

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00219/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

II ­ do excesso de arrecadação a ser registrado nas seguintes

fontes:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - R$2.570.873,71

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

2.570.873,71

00219/01006.03.99.01.02.1.700.0000 Proposta 040641/2025 - Unidades Habitacionais

R$1.300.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.300.000,00

00226/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Programa Casa Fácil PR

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei

de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outu-

bro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra

o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGU-

AÇU, Estado do Paraná, 06 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal