Publicações da edição 1669 - 04/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1669

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

04/03/2026 Ano XIV | Edição nº1669 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

04/03/2026 Ano XIV | Edição nº1669 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 011/2026 - FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 043/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Registrar preços de CBUQ e massa asfáltica.

CADASTRO: Até 08h28m do dia 16 de março de 2026.

DISPUTA: A partir das 08h30m do dia 16 de março de 2026.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP, www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. (43) 3520-8013 / 8007 – PMCP

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 03 de março de 2026.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

 

AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 012/2026 - FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 033/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Registrar preços de ferramentas diversas

CADASTRO: Até 13h58m do dia 16 de março de 2026.

DISPUTA: A partir das 14h00m do dia 16 de março de 2026.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP e  www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. propostapmcp@gmail.com – PMCP

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 03 de março de 2026.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA

A Secretaria Municipal de Saúde de Cornélio Procópio ­ Departamento de Vigilância

Sanitária, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação sanitária

vigente, torna público que:

Fica concedida AUTORIZAÇÃO para comercialização de medicamentos à base de

substâncias retinóides de uso sistêmico ao estabelecimento abaixo identificado:

Razão Social: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA

Nome Fantasia: SÃO JOÃO FARMÁCIAS

CNPJ: 88.212.113/1455-07

Endereço: Avenida XV De Novembro, 1023, Setor 01 ­ Jardim Estoril, Cornélio

Procópio/PR

Licença Sanitária nº: 202500010000701

Responsável Técnico: Dirce Graciela Dias ­ CRF/PR: 18.339

A autorização está condicionada ao cumprimento integral das normas sanitárias vigentes,

incluindo controle especial de prescrição, retenção de receita específica, escrituração e

demais exigências aplicáveis.

Esta publicação produz efeitos a partir da data de sua veiculação no Diário Oficial do

município de Cornélio Procópio.

Cornélio Procópio, 04 de março de 2026.

Elizabeth Oliveira De Amorim

Enfermeira ­ Vigilância Sanitária de Cornélio Procópio/PR

DECRETO Nº 523/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de março de 2026, VALMIR DOS SANTOS RODRIGUES, portador do CPF nº 545.XXX.XXX-34, detentor do cargo Interino de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO, POSTURA, FISCALIZAÇÃO E RENDAS, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 524/2026

SÚMULA: Nomeia Alexandre Luiz da Silva no cargo de Diretor do Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de março de 2026, ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, portador do CPF nº 825.XXX.XXX-20, e RG nº 5.XXX.XXX-6 SESP/PR, no cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO, POSTURA, FISCALIZAÇÃO E RENDAS - CD, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 535/2026

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais:
  2. Secretaria Municipal de Promoção Social - Órgão Gestor

Titular – ARIANNE JOSLIN MARQUES

Suplente – KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES

Titular – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

Suplente – EMERSON CARAZZAI FONSECA

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

Titular – ISABELA BARALDI DE PAULI MAINARDES SILVA

Suplente – ANDREA CANÔNICO HADDAD

Centro Especializado de Assistência Social – CREAS

Titular – MIRIAN COSTA

Suplente – VANESSA TOZETTI FONSECA

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES

Suplente – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA

c) Departamento Municipal de Finanças

Titular – NAYLICA STEFANE STORBEM FILHA

Suplente – KETHELIN CRISTINA DOS SANTOS APARECIDO

e) Departamento Municipal de Educação

Titular – EDILENE FONTES GODOY RIGON

Suplente – DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS

f) SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, da Criança, Adolescente e do

Idoso

Titular – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

Suplente – LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Titular – ANDRÉ LUIZ OLIVIERI PACHECO

Suplente – LUIZ GUILHERME PAOLINI BRAGA

h) Agência do Trabalho

Titular – FREDERICO NEGRI

Suplente – ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DE ASSIS

2- Conselheiros não governamentais:

a) Trabalhadores da área

Titular – DANIELY CRISTINY LUCAS REGHIM

Suplente – VANESSA MELANDA

  1. Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços

VISIAUDIO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS E DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.

Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA

Suplente – ELIZANGELA SINDICI BONACH

APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS

Suplente – WALTER JOSE PEREZ GODINHO

ASSOCIAÇAO BOM SAMARITANO PROCOPENSE

Titular – FERNANDO DE JESUS DOS SANTOS

Suplente – VALDECIR APARECIDA DE OLIVEIRA

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Titular – GALIANO SERGIO COBIANCHE

Suplente – MARLENE FERREIRA NEGRI

CASA DA CRIANÇA I – CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ

Titular – ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPOLITO

Suplente – PAULO DA SILVA

ABRIGO BOM PASTOR

Titular – MARTA ALVES ANSELMO SINHORINI

Suplente – ELOY FERREIRA BARROS

CEGEN - HOSPITAL CASA DE SAÚDE DR. JOÃO LIMA

Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF

Suplente – NATALHIE FERNANDA PICOLOTO

c) Usuários/ Organização de Usuários da Assistência Social

Titular – LINDALVA TOMAZ DE OLIVEIRA

Suplente – SERGIO MOREIRA COSTA

Titular – MARIA EMILIA JUVÊNCIO

Suplente – DEISE ALVES DE ALMEIDA PFAHL.

Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 961/2025 de 22/12/2025.

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

EXTRATO DE ERRATA DE PUBLICAÇÃO

OBJETO: Errata ao Extrato do 8º Termo Aditivo de Vigência Contratual e Valor do Contrato nº 127/2021.
CONTRATANTE: Município de Cornélio Procópio.
CONTRATADA: A.G. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
PROCESSO: nº 251/2021 – PREGÃO: nº 162/2021. 

REFERÊNCIA: Publicação realizada no Diário Oficial em 03/03/2026, Edição nº 1668.

ONDE SE LÊ:
“Assinantes: Adrielly Costa – Representante Legal”

LEIA-SE:
“Assinantes: Gustavo Arguelho – Representante Legal”

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do extrato anteriormente publicado que não foram objeto desta retificação.

Cornélio Procópio, 04 de março de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito Municipal

EXTRATO

3º TERMO ADITIVO- VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ELIEDNA CRISTINA SANGUINI

OBJETO: consiste na contratação de pessoa física para exercer a função de Fisioterapeuta na Equipe Multidisciplinar-TEA.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 01/03/2026 e término em 30/06/2026

VALOR: O valor mensal deste aditivo é de R$ 4.079,80 (quatro mil e setenta e nove reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ R$ 16.319,20 (dezesseis mil trezentos e dezenove reais e vinte centavos), atualizado pelo índice INPC.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com a dotação orçamentária (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Eliedna Cristina Sanguini- Representante legal                                                                      

EXTRATO

3º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO N° 042/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ELIANA BERGAMASCO DA NÓBREGA

OBJETO: Locação de imóvel localizado na localizado na Rua Paraíba, 65 Centro - Cornélio Procópio - PR, de propriedade 50% do Sr. Ivo Medeiros da Nóbrega e 50% da Sra. Eliana Bergamasco da Nobrega.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 28/02/2026 e término em 27/02/2027.

VALOR: O valor mensal deste aditivo é de R$5.553,00 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais), totalizando R$66.636,00 (Sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com a dotação orçamentária:(242)08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.36.00/ 0303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Eliana Bergamasco da Nóbrega - Representante legal                                                                      

EXTRATO

3º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO N° 043/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: IVO MEDEIROS DA NÓBREGA

OBJETO: Locação de imóvel localizado na localizado na Rua Paraíba, 65 Centro - Cornélio Procópio - PR, de propriedade 50% do Sr. Ivo Medeiros da Nóbrega e 50% da Sra. Eliana Bergamasco da Nobrega.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 28/02/2026 e término em 27/02/2027.

VALOR: O valor mensal deste aditivo é de R$5.553,00 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais), totalizando R$66.636,00 (Sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com a dotação orçamentária:(242)08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.36.00/ 0303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Ivo Medeiros da Nóbrega- Representante legal

EXTRATO

4º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 088/2022

PROCESSO Nº 123/2022

DISPENSA Nº 024/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MEDCLOUD TECNOLOGIA MEDICA S/A

OBJETO: Locação de softwares de Gestão de Exames de Imagem e seus Laudos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por 06 (seis) meses, com início em 01/03/2026 e término em 30/08/2026

VALOR: O valor mensal deste aditivo é de R$1.207,57 (Um mil duzentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o valor de R$7.245,42.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com a dotação orçamentária (328) 08.001.10.301.0007.2075.3.3.90.40.00 / 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - FNS - BLOCO CUSTEIO - CEF 575849647-9 -575849655-0 (F494)

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Dimas Francisco Silva Junior - Representante legal                                                                      

EXTRATO

4º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 089/2022

PROCESSO Nº 125/2022

DISPENSA 025/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MITALCOPY MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA

OBJETO: Locação de uma impressora para Impressão de Exames de Imagem

VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por 06 (seis) meses, com início em 01/03/2026 e término em 30/08/2026

VALOR: O valor mensal deste aditivo é de R$1.287,77 (Um mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), totalizando o valor de R$7.726,62 (sete mil setecentos e vinte seis reais e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com a dotação orçamentária (327) 08.001.10.301.0007.2075.3.3.90.39.00 / 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - FNS - BLOCO CUSTEIO - CEF 575849647-9 -575849655-0 (F494)

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Fabio Henrique Sitta - Representante legal

EXTRATO

8º TERMO ADITIVO - VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

CONTRATO Nº 210/2018

PROCESSO Nº 226/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 009/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ROTTERPLANOS CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência contratual da obra de conclusão da Creche do Conjunto Martha Dequech (utilização de saldo remanescente de recursos federais vinculados ao FNDE).

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a   vigência contratual   por 10 (dez) meses, com     período de 28/02/2026 a 27/12/2026

EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução da obra por 08 (oito) meses, com período de 28/02/2026 a 27/10/2026.

DATA: 24/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Leandro Henrique Cunha Rotter - Representante legal

LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026

DATA: 03/03/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de função gratificada de técnico de referência no âmbito do SUAS no município de Cornélio Procópio, vinculadas à Secretaria Municipal de

Assistência Social, fixa a respectiva gratificação, e dá outras providências”.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a seguinte função gratificada para implementar a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social no Município de Cornélio Procópio, vinculadas à Secretaria de Assistência Social, fixadas pelo exercício das atribuições, conforme segue:

Quant.

Denominação da função gratificada

Percentual da gratificação *

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

01

Técnico de Referência do SPBD - Serviço de Proteção Básica no domicílio para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e crianças de 0-6 anos.

30% sobre o valor de Referência do vencimento padrão do Servidor Municipal ocupante da função.

Art. 2º. A indicação de servidor para exercer as atribuições da função gratificada de Técnico será da (o) Secretária (o) Municipal de Assistência Social e dar-se-á aos servidores do quadro de pessoal efetivo dentre os profissionais que compõem obrigatoriamente as equipes de referência do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme art. 6º-E da Lei federal nº 8.742/1993 e art. 1º da Resolução nº 17/2011 do CNAS, e a designação é privativa do Chefe do Executivo.

§ 1°. Para atender o disposto neste artigo, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência e perfil:

I - Escolaridade de nível superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia;

II - Experiência na área social e coordenação de equipes;

III - Ter desenvolvido projetos e programas sociais de reconhecida utilidade para o Município;

IV - Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,

direitos socioassistenciais e legislação relacionadas a seguimentos específicos em âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito, do território;

VI - Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

§ 2º. Não poderão ser designados servidores:

I - Que tiverem penalização administrativa, civil ou penal relativo a crimes contra administração pública, transitada em julgado;

II -Que realizem atividade político-partidária;

§ 3º. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal designar servidor do quadro de pessoal efetivo para o desempenho da função de técnico de que trata essa lei.

§ 4º. A gratificação pelo desempenho das funções de Técnico de que trata esta lei complementar não será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo do servidor sob qualquer pretexto, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária, não será considerada para efeito do pagamento de 13º salário, nem servirá de base para cálculo de eventuais horas extraordinárias do cargo efetivo realizadas pelo servidor ora designado.

Art. 3º. As despesas decorrentes do pagamento da gratificação a que se refere esta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, decorrentes dos recursos do cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de acordo com disposto no art. 6º-E da Lei Federal nº 12.435/2011 e resolução da CIT – Comissão Intergestora Tripartite nº 30 ,de 06 de outubro de 2025,, que serão suplementadas, se necessário, por dotações Municipais próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

Art. 4 º. As atribuições para o exercício da função gratificada seguem no anexo I, que fica fazendo parte integramente desta lei.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

A N E X O I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇAO GRATIFICADA

Atribuições do Técnico de Referência do SPBD - Serviço de Proteção Básica no domicilio para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e crianças de 0-6 anos:

a) Atuar na implementação e orientação técnica do SPBD;

b) Atuar nas atividades de capacitação e educação permanente do educador social;

c) Apoiar o planejamento e registro de informações;

d) Acompanhar e orientar as atividades dos educadores sociais, assegurando qualidade técnica, ética e pedagógica da visita;

e) Apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização dos Planos de Desenvolvimento do idoso, Criança e da Família;

f) Promover reuniões periódicas de equipe, voltadas à formação continuada e acompanhamento aos trabalhadores;

g) Participar nos processos de planejamento, organização e implantação do SPBD no território;

h) Participar na elaboração, implementação e avaliação dos fluxos com a rede socioassistencial e intersetorial relacionados à atuação do SPBD em rede;

i) Participar de reuniões, encontros ou grupos de trabalho para discussões de casos em

atendimento comum, análise de informações sobre o território, alinhamento conceitual entre os serviços existentes no território, entre outras;

j) Promover permanente integração com a equipe do PAIF e Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos - SCFV para assegurar a complementariedade entre os serviços;

k) Planejar, organizar e realizar a acolhida no serviço, definindo a metodologia e os profissionais envolvidos;

l) Realizar a busca ativa de famílias, criança e gestantes e orientar educadores sociais para fazê-los;

m)Coordenar a elaboração do planejamento de ações de proteção para as famílias;

n) Planejar com os educadores sociais a organização, a periodicidade e a duração das atividades no domicílio;

o) Orientar e apoiar os educadores sociais no desenvolvimento das atividades no domicílio;

p) Articular a inserção do SPBD nos processos de mobilização para a cidadania no território;

q) Planejar e coordenar os encontros coletivos com as famílias e cuidadores familiares no território;

r) Registrar e manter atualizadas as informações no âmbito da visita nos instrumentais definidos;

s) Definir e organizar as agendas e as rotinas de trabalho;

t) Realizar reuniões intrasetorial, intersetorial e interdisciplinares para estudos de casos, quando necessário;

u) Organizar e realizar o monitoramento dos encaminhamentos à rede socioassistencial e de políticas;

v) Elaborar relatórios das ações realizadas;

w) Realizar o monitoramento e avaliação das ações propostas no SPBD; e

x) Outras atividades inerentes ao SPBD, de acordo com a realidade local.

LEI Nº 043/2026

DATA: 02/03/2026

EMENTA: Estabelece o reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, com o objetivo de regulamentar, garantir e promover o bem-estar e os direitos desses animais no município de Cornélio Procópio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Lei de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, com o objetivo de regulamentar, garantir e promover o bem-estar e os direitos desses animais, no município de Cornélio Procópio.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido, estabelece, com a comunidade em que vive, incluindo condomínios públicos ou particulares, laços de afeto, dependência e manutenção, podendo ser mantido no local em que se encontra, sem estar submetido à guarda exclusiva ou confinamento permanente em domicílio fechado, sob os cuidados de um ou mais moradores, desde que não ofereça risco para si ou para terceiros.

Art. 3º Serão considerados cuidadores voluntários de animais comunitários os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e de dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e a respeitar os direitos destes animais.

§1º A comunidade, à qual é vinculado o animal comunitário, por meio de um ou mais dos cuidadores voluntários, promoverá o registro e o cadastramento do animal no órgão público pertinente.

§2º Os cuidadores voluntários devem monitorar o animal comunitário, observando suas características e suas eventuais alterações de comportamento (agressividade, ataques a terceiros, acidentes), identificando-o e comunicando tais ocorrências aos órgãos competentes para fins de captura, de avaliação clínica e de decisão sobre sua destinação.

§3º Caberá aos cuidadores buscar a vacinação, a identificação e a esterilização do animal comunitário por meio de projetos comunitários com o Município.

§4º Os cuidadores proverão, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários que cuidarem, quando não houver serviço público disponível, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que esses se estabeleçam, podendo contar com o apoio de entidades protetoras de animais e demais munícipes voluntários.

§5º Caberá ao cuidador voluntário, providenciar o uso de coleira com placa identificativa pelo animal comunitário contendo o nome do animal, bem como o nome e o contato de, pelo menos, um dos cuidadores, buscando junto ao órgão municipal responsável o padrão de identificação, se houver.

§6º O animal comunitário terá preferência para registro, vacinação, esterilização, atendimento e microchipagem na ordem de atendimento do órgão público municipal competente ou do serviço público disponível.

Art. 4º Ficam as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde já, autorizadas a colocar abrigos móveis (casinhas) nas calçadas e nos canteiros de seus respectivos imóveis de uso, desde que previamente consultado o órgão público pertinente, que certificará que o referido abrigo está dentro das regras do Código de Posturas Municipal.

§1º Fica autorizado o patrocínio (apadrinhamento) do animal comunitário por pessoa jurídica de direito privado, a fim de custear alimentação, higiene, abrigo, vacinações e esterilização podendo, em contrapartida, realizar a divulgação da marca e/ou da empresa na parte externa da casa disponibilizada ao animal.

§2º Os abrigos de que trata este artigo poderão ser padronizados pelo ente público e deverão conter a placa de identificação "Animal Comunitário" e/ou "Cão/Gato Comunitário" e a referência à presente Lei.

Art. 5º É vedado:

I – Remover, prender ou transferir o cão ou gato comunitário sem justificativa técnica e sem comunicação aos cuidadores identificados;

II – Praticar maus-tratos, abandono forçado ou ações que coloquem em risco a integridade do animal comunitário;

III – Impedir o fornecimento de abrigo, água e alimento por parte de cuidadores ou moradores.

Art. 6º Os abrigos e os acessórios dos animais comunitários serão considerados patrimônio público do Município e a depredação de qualquer dos itens constitui infração, sujeitando o autor à penalidade de multa de 40 UFM (Unidade Fiscal do Município).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LUCIANE MAGRI DE SOUZA ANA PAULA FERREIRA

Vereador – SD Vereadora – PRD25

LEI Nº 044/26

DATA: 02/03/2026

EMENTA: Concede “Título de Cidadão Honorário” do município de Cornélio Procópio ao Deputado Estadual TERCILIO TURINI.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário” do município de Cornélio Procópio ao Deputado Estadual TERCILIO TURINI, pelos relevantes trabalhos prestados ao município;

Art. 2º - O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada pela presidência.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

ANA PAULA FERREIRA ANDERSON C. DE ARAÚJO

Vereadora – PRD25 Vereador – PDT

VALDEMIR MARIA EMERSON C. CELESTINO

Vereador - PDT Vereador – PV

LUCIANE MAGRI DE SOUZA YAGO H. DE A. PEREIRA

Vereadora – SD Vereador - PSD

AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA

PREGÃO Nº 007/2026 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 025/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.
OBJETO: Registrar preços periféricos de informática.
CADASTRO: Até 08h28m do dia 17 de março de 2026.

DISPUTA: A partir das 08h30m do dia 17 de março de 2026

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: www.bbmnet.com.br

ESCLARECIMENTOS: www.bbmnet.com.br

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 04 de março de 2026.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

ALTERAÇÃO DE DATA EDITAL

PREGÃO Nº 008/2026 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 026/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Registrar preços de equipamentos de informática.

CADASTRO: Até 08h28m do dia 18 de março de 2026.

DISPUTA: A partir das 08h30m do dia 18 de março de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: www.bbmnet.com.br

ESCLARECIMENTOS: www.bbmnet.com.br

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 04 de março de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDPI

Resolução nº 004/2026.

SÚMULA: Aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº

004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio

­ CMDPI, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº

336/95, nº 110/2013 e nº 512/2020, e a Lei Federal nº 10.741/03.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária

realizada em 03 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº

004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III, referente ao repasse de

recurso fundo a fundo. O recurso será aplicado em viagem inter-regional para

visitação a local de interesse turístico dentro do Estado do Paraná, atendendo

ao público de, no mínimo, 75 pessoas idosas, acrescido de 10% de equipe

técnica para acompanhamento durante o passeio, no valor total de R$

50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 04 de março de 2026.

__________________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDPI

Resolução nº 005/2026.

SÚMULA: Aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº

005/2026 ­ Programa Cuida Mais Paraná: "Promoção do envelhecimento ativo

por meio da prática de atividades físicas e cognitivas".

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio

­ CMDPI, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº

336/95, nº 110/2013 e nº 512/2020, e a Lei Federal nº 10.741/03.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária

realizada em 03 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº

005/2026 ­ Programa Cuida Mais Paraná: "Promoção do envelhecimento ativo

por meio da prática de atividades físicas e cognitivas", com a meta de atender

entre 101 e 300 pessoas idosas por meio de atividades em grupo, eventos

e atividades intergeracionais a serem realizadas no município. O valor do

repasse fundo a fundo para a execução dessas atividades é de R$ 65.000,00

(sessenta e cinco mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 04 de março de 2026.

____________________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

Resolução n° 006/2026.

SÚMULA: Alteração das Comissões Permanentes do CMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei

512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 04

de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações de membros das Comissões Setoriais Permanentes do

Conselho, para Instância de participação e de controle social.

a) COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E FUNDO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Luciana Buono Landgraf

Ana da Silva

b) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

Lucenire Casagrande Câmara

Conselheiros não Governamentais:

Ana da Silva

Marcos dos Santos Rodrigues

c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Elaine Pinheiro Neves Macedo

Luciana Buono Landgraf

d) COMISSÃO DE NORMAS E FISCALIZAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

Isabella Baraldi de Pauli Mainardes Silva

Valéria Tondinelli

Conselheiros não Governamentais:

Marcos dos Santos Rodrigues

Wanderley José Gonçalves

Rosangêla Zavagli de Oliveira.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 04 de março de 2026.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.