Publicações da edição 3528 - 05/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3528

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Pregão Eletrônico nº 02/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de Agente

de Integração, para operacionalizar, mediante oferta de vagas de estágio, conforme a relação

de alunos regularmente matriculados e com frequência em cursos de nível superior

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 013/2024

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes.

CNPJ:07.136.551/0001-26

Responsável: Gelcionita Aparecida Leiria Witt de Lima Moraes

Fundamento Legal: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

Justificativa: Prorrogação de prazos e valor.

Valor aditado: R$ 186.517,97 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e

noventa e sete centavos)

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 03 de março de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patrícia Chiarani, Gestora, Gestora; e Gelcionita

Aparecida Leiria Witt de Lima Moraes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 14/2025, de 11 de julho de 2025, que tem por

objeto a registro de preços para a contratação de obra de execução e instalação de abrigos de

passageiros (ponto de ônibus) para o transporte coletivo urbano e transporte escolar do

município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.100.000,00

1.100.000,00

NEVES ENGENHARIA - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 4 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CENTER NUTRI OESTE COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

CNPJ: 25.452.163/0001-36

REPRESENTANTE: MONIA ELISABETH TROMBIM.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69414 - ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, PARA USO ORAL OU ENTERAL, PARA AUXILIAR NO

CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM DIFICULDADES ALIMENTARES OU COM NECESSIDADE DE

MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL.PARA CRIANÇAS APARTIR DE 3 ANOS. NORMOCALÓRICA

(1.0 KCAL/ML) EM SUA DILUIÇÃO PADRÃO, COM 12% A 15% DE PROTEÍNA, 50 A 60% DE CARBOIDRATO, PODENDO CONTER

LACTOSE E 30 A 35% DE LIPIDEOS COM COMBINAÇÃO DE DHA E ARA. PRESENÇA DE FIBRAS PREBIÓTICAS. SABORES

DIVERSOS: BAUNILHA, E SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER

OU LIQUIDIFICADOR.

300.000,00 GRAMAS ASCENDA / NESTLÉ 0,07 21.000,00

Total Geral: R$21.000,00

VALOR: R$21.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p497588b310a67

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CLARA NUTRI LTDA

CNPJ: 60.857.270/0001-45

REPRESENTANTE: ANA CLARA SILVA CARVALHO.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69416 - ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E/OU ENTERAL COM FIBRAS, HIPERCALÓRICO, COM ADEQUADO

TEOR PROTÉICO E UM EXCLUSIVO MIX LIPÍDICO. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 1,5

KCAL/ML. POSSUI 16-18% DE PROTEÍNAS (60% SORO DO LEITE E 40% CASEINATO DE CÁLCIO E SÓDIO

APROXIMADAMENTE), 55-61% DE CARBOIDRATOS (100% MALTODEXTRINA), 23-26% DE LIPÍDIOS ( ÓLEO DE CANOLA,ÓLEO

DE GIRASSOL E ATÉ 10 % DE TCM) E 15 - 20G FIBRAS DE FIBRAS PREBIÓTICAS SOLÚVEL E INSOLÚVEL. SISTEMA ABERTO,

EMBALAGEM DE 1 LITRO.

2.500,00 LITRO THOPHIC SOYA 1.5 -1000ML / PRODIET 26,50 66.250,00

Descrição: 69418 - ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, ISENTA DE LACTOSE, SOJA E

GLÚTEN. COM ADIÇÃO DE VITAMINAS E MINERAIS E TCM. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0 A 2,0 KCAL/ML. PRODUTO EM PÓ

COM DILUIÇÃO INSTANTÂNEA. COM BAIXA OSMOLALIDADE ATÉ 350. INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 1 ANO, COM

DESNUTRIÇÃO, PROBLEMAS DE ABSORÇÃO, PARALISIA CEREBRAL, PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO, CÂNCER E DEMAIS

PATOLOGIAS QUE NECESSITEM DE APORTE NUTRICIONAL ADEQUADO PARA RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL.

O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

240.000,00 GRAMAS THOPHIC JUNIOR 400GR / PRODIET 0,11 26.400,00

Descrição: 72473 - PÓ PARA PREPARO DE BEBIDAS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE GLICOSE, GALACTOSE, SACAROSE,

FRUTOSE, MALTOSE E LACTOSE, PARA CONTROLE GLICÊMICO. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: ACIMA DE 0,9 KCAL/ML.

PROTEÍNA ACIMA DE 20%, CARBOIDRATOS ACIMA DE 20%, LIPÍDEOS ACIMA DE 30%. FIBRAS PREBIÓTICAS. SABOR:

DIVERSOS E/OU SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU

LIQUIDIFICADOR. APRESENTAÇÃO: PÓ.

500.000,00 GRAMAS DIAMAX IN ­ 740GR / PRODIET 0,09 45.000,00

Total Geral: R$137.650,00

VALOR: R$137.650,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p91b5868610aa8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ: 75.014.167/0001-00

REPRESENTANTE: GUSTAVO MEDEIROS DA CRUZ.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72474 - FÓRMULA ENTERAL/ORAL PEDIÁTRICA À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE HIDROLISADA,

NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO. PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS CRÍTICOS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, COM

INTOLERÂNCIA GASTROINTESTINAL E/OU COM DIFICULDADE NA ABSORÇÃO DA PROTEÍNA INTACTA. SABOR BAUNILHA

OU SEM SABOR. ISENTA DE GLÚTEN E LACTOSE. EM PÓ. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO

NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

160.000,00 GRAMAS NESH PENTASURE PEDIA 400GR - HEXAGON 0,33 52.800,00

Total Geral: R$52.800,00

VALOR: R$52.800,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa6894456c0198

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A

CNPJ: 05.912.018/0001-83

REPRESENTANTE: ALEXANDRE MAEOKA.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72485 - ESPESSANTE E GELIFICANTE PARA ALIMENTOS, SEM ALTERAR A COR, SABOR E CHEIRO DOS

ALIMENTOS QUENTES E FRIOS. COMPOSIÇÃO: MALTODEXTRINA, ESPESSANTE GOMA XANTANA E GELIFICANTE CLORETO

DE POTÁSSIO. ISENTO DE GLÚTEN. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU

LIQUIDIFICADOR.

1.800,00 GRAMAS RESOURCE THICKEN UP CLEAR - NESTLÉ 0,41 738,00

Descrição: 47506 - FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 6 A 12 MESES, COM PROTEÍNAS OTIMIZADAS E MODIFICADAS

EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (60:40 OU 50:50). ENRIQUECIDA COM LC-PUFA DHA, ALEM DE

ZINCO, FERRO E VITAMINAS. COM CEPAS PROBIOTICAS DE L.RHAMNOSUS E B. LONGUM. DENSIDADE CALÓRICA 67-68

KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 12,5 - 14% DE PROTEÍNA; 48% CARBOIDRATOS; 38 - 39,5% DE GORDURAS. 100 %

LACTOSE.

2.600.000,00 GRAMAS NAN CONFOR 2 - NESTLÉ 0,05 130.000,00

Descrição: 72482 - FÓRMULA INFANTIL PARA PREMATUROS E/OU RECÉM-NASCIDOS DE BAIXO PESO, COM PROTEÍNAS

MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (30:70 OU 60:40). ENRIQUECIDO COM LC PUFAS

DHA E ARA, FERRO E VITAMINAS. DENSIDADE CALÓRICA: 80 KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 11 - 13% PROTEÍNA;

38 - 42% DE CARBOIDRATOS; 47 - 49 % DE GORDURAS. CARBOIDRATOS: 50 - 82 % DE LACTOSE E 18 - 50 % DE

MALTODEXTRINA.

120.000,00 GRAMAS PRÉ NAN TRANSITION - NESTLÉ 0,11 13.200,00

Descrição: 72480 - FÓRMULA INFANTIL, ISENTA DE LACTOSE PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES, ENRIQUECIDA COM

NUCLEOTÍDEOS, LC-PUFAS DHA E ARA, FERRO E VITAMINAS. DENSIDADE CALÓRICA: 66-67KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO

CALÓRICA: 8-10% DE PROTEÍNA; 45-48% DE CARBOIDRATOS; 44-45% DE GORDURAS. CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA

300.000,00 GRAMAS NAN SEM LACTOSE - NESTLÉ 0,10 30.000,00

Descrição: 44875 - FÓRMULA PARA LACTENTES COM CÓLICA E CONSTIPAÇÃO DESDE O NASCIMENTO COM 100 % DE

PROTEÍNA DO SORO DO LEITE PARCIALMENTE HIDROLISADA. ENRIQUECIDO COM DHA/ARA. DENSIDADE CALÓRICA: 66-68

KCAL/100 ML. ACRESCIDO DE PREBIÓTICOS (GOS E FOS).

100.000,00 GRAMAS NAN SENSITIVE - NESTLÉ 0,09 9.000,00

Descrição: 69431 - FÓRMULA/ALIMENTO INFANTIL DE PARTIDA, PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES. COM PROTEÍNAS

MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (30:70 OU 60:40). PÓ. ADICIONADO DE LC-PUFAS

PARA MODULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA; NUCLEOTÍDEOS, ZINCO, SELÊNIO, L-ARGININA, FERRO E VITAMINAS.

DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 66-67KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 7-9% DE PROTEÍNA; 45-46% DE

CARBOIDRATOS; 45-48% DE GORDURAS. PODE CONTER LACTOSE.

2.500.000,00 GRAMAS NAN CONFOR 1 - NESTLÉ 0,05 125.000,00

Descrição: 72477 - FÓRMULA ENTERAL HIPERPROTEICA, COM ARGININA E PROLINA. COM ALTO TEOR DE ZINCO, SELÊNIO,

VITAMINAS A, E E C. PACIENTES COM PROBLEMAS DE CICATRIZAÇÃO NO GERAL COMO LESÕES POR PRESSÃO, LESÕES

CRÔNICAS, PÉ DIABÉTICO. COM 28-30% DE PROTEÍNA (35-40% CASEINATO DE CÁLCIO, 20-25% PROTEÍNA DE SOJA, 15-20%

PROTEÍNA CONCENTRADA DO SORO DO LEITE, 14-16% L-ARGININA, 4-6% L-PROLINA), 45-50% DE CARBOIDRATO (SENDO

35-40% MALTODEXTRINA) E 24-30% DE GORDURA (50% ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, 44-46% ÓLEO DE

SOJA E 5-10% LECITINA DE SOJA). SABOR: BAUNILHA. ISENTO DE GLÚTEN. EMBALAGEM SISTEMA ABERTO COM 200 ML.

3.000,00 UND NOVASOURCE PROLINE BAUNILHA 200ML - 12,45 37.350,00

23 NESTLÉ

Descrição: 72475 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL, FORMULADO PARA IDOSOS (PROTEÍNAS, CÁLCIO E VITAMINA D).

ACRESCIDO DE FIBRAS PREBIÓTICAS. ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. DENSIDADE CALÓRICA: 01KCAL/ML. DISTRIBUIÇÃO

CALÓRICA: 35-45% CARBOIDRATO (100% MALTODEXTRINA); 25-35% PROTEÍNA; 30-35% LIPÍDIOS. FIBRAS: 4-9GR/LITRO.

SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

1.100.000,00 GRAMAS NUTREN SENIOR PÓ ZERO LACTOSE - NESTLÉ 0,15 165.000,00

Total Geral: R$510.288,00

VALOR: R$510.288,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p18089f536ad76

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

CNPJ: 03.612.312/0004-97

REPRESENTANTE: ALEXANDRE TABUENCA DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47480 - ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS A PARTIR DE 1 ANO COM ALERGIA AO LEITE DE VACA, INTOLERÂNCIA A

LACTOSE E GALACTOSEMIA. A BASE DE SOJA, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ÔMEGA 3 SEM ADIÇÃO DE

SACAROSE. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

140.000,00 GRAMAS MILNUTRI SOJA LATA 800G - DANONE 0,09 12.600,00

Descrição: 72486 - FÓRMULA ALIMENTAR INFANTIL, À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES, ÓLEOS VEGETAIS,

MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. ISENTO DE LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE

E GLÚTEN. INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS ACIMA DE 1 ANO DE IDADE QUE APRESENTEM ALERGIA

ALIMENTAR (À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, SOJA, PROTEÍNAS HIDROLISADAS E/OU A MÚLTIPLOS ALIMENTOS),

DISTÚRBIOS ABSORTIVOS OU OUTRAS CONDIÇÕES CLÍNICAS QUE REQUEREM TERAPIA NUTRICIONAL COM DIETA OU

FÓRMULA ELEMENTAR À BASE DE AMINOÁCIDOS NÃO ALERGÊNICOS. PROTEÍNAS: AMINOÁCIDOS LIVRES.

CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA. LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS (30 - 35% TCM, 65 - 70% TCL). O PRODUTO DEVERÁ

TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

10.000,00 GRAMAS NEO ADVANCE LATA 400G - DANONE 0,37 3.700,00

Descrição: 47499 - ESPESSANTE ALIMENTAR COMPOSTO POR AMIDOS E GOMAS ALIMENTARES QUE ESPESSAM AS

PREPARAÇÕES. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

50.000,00 GRAMAS NUTILIS LATA 300G - DANONE 0,16 8.000,00

Descrição: 72484 - FÓRMULA/DIETA INFANTIL DE PARTIDA E SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE 0 A 36

MESES, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL, HIPERCALÓRICA, COM ÓTIMA

OFERTA PROTÉICA, COM LCPUFAS, NUCLEOTÍDEOS E PREBIÓTICOS (GOS/FOS). ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN.

DENSIDADE CALÓRICA 1,0 KCAL/ML. PROTEÍNA: 10 A 12% (60% SORO DE LEITE E 40% CASEÍNA), CARBOIDRATOS: 40 A

43% (53 A 55% DE LACTOSE E 45 A 47% DE MALTODEXTRINA) E LIPÍDEOS: 48 A 50% DE LIPÍDEOS (ÓLEOS VEGETAIS -

CANOLA, PALMA, COCO, GIRASSOL E ÓLEO DE PEIXE E MORTIRELLA ALPINA). O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO,

NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

200.000,00 GRAMAS INFATRINI LATA 400G - DANONE 0,25 50.000,00

Descrição: 72483 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA

INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADESDIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E

COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, A BASE DE 100% DE PROTEÍNA DO SORO DE LEITE

EXTENSAMENTE HIDROLISADA. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN.

300.000,00 GRAMAS PREGOMIN PEPTI LATA 400G - DANONE 0,26 78.000,00

Descrição: 72481 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA

INFÂNCIA DE 0 A 36 MESES, DE PARTIDA E SEGUIMENTO COM NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS,

NUTRICIONALMENTE COMPLETA E ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE E

INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM AMINOÁCIDOS LIVRES E SINTÉTICOS. INDICADA NOS CASOS DE ALERGIA

ALIMENTAR (À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, SOJA, PROTEÍNAS HIDROLISADAS E/OU A MÚLTIPLOS ALIMENTOS).

PROTEÍNAS: 100% AMINOÁCIDOS LIVRES.

150.000,00 GRAMAS NEOCATE LCP LATA 400G - DANONE 0,31 46.500,00

Descrição: 69428 - FÓRMULA INFANTIL, HIPOALERGÊNICA À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE

HIDROLISADA (80-85% DE PEPTÍDEOS E 15-20% DE AMINOÁCIDOS LIVRES) COM LACTOSE E ADIÇÃO DE PREBIÓTICOS,

ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS DE CADEIA LONGA - LCPUFAS (DHA E ARA) E NUCLEOTÍDEOS. ISENTO DE

SACAROSE, FRUTOSE E GLÚTEN.

400.000,00 GRAMAS APTAMIL PEPTI HMO LATA 800G - DANONE 0,14 56.000,00

Descrição: 72479 - FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, HIPERCALÓRICA (2.0 KCAL/ML), SEM ADIÇÃO DE

SACAROSE E LACTOSE. INDICADO PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRÔNICOS EM TRATAMENTO CONSERVADOR

(AINDA NÃO FAZEM DIÁLISE E HEMODIÁLISE) E MAIOR APORTE CALÓRICO PROTEICO E RESTRIÇÃO DE VOLUME.

EMBALAGEM COM 200 ML. SABOR BAUNILHA.

800,00 UND NUTRI R 2.0 - NUTRIMED 13,50 10.800,00

Descrição: 69465 - FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, HIPERCALÓRICA (2.0 KCAL/ML) E NORMOPROTEICA. SEM

ADIÇÃO DE SACAROSE, ISENTA DE GLÚTEN. ESPECIALMENTE FORMULADA PARA AUXILIAR PACIENTES COM

INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO DIALÍTICO, COM RESTRIÇÃO DE ELETRÓLITOS E FLUIDOS. SABOR BAUNILHA.

EMBALAGEM COM 200 ML.

1.200,00 UND NUTRI RD 2.0 - NUTRIMED 13,85 16.620,00

Descrição: 72478 - NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA, HIPERLIPÍDICA, HIPOGLICÍDICA E COM

FIBRAS (SOLÚVEIS 68 A 72% E INSOLÚVEIS 28 A 32%), INDICADA PARA AUXILIAR NO CONTROLE GLICÊMICO E DO

DIABETES. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 38 A 42% DE CARBOIDRATOS, 14 A 16% PROTEÍNAS E 42 A 48% DE LIPÍDIOS (BAIXO

TEOR DE GORDURA SATURADA). APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 01 LITRO, SISTEMA ABERTO.

3.000,00 UND DIANUTRI - NUTRIMED 30,00 90.000,00

Descrição: 72487 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL OU SUPORTE TOTAL DE NUTRIÇÃO, HIPERCALÓRICO, PARA

CRIANÇAS DE 1 A 12 ANOS COM NECESSIDADE DE ALTA DENSIDADE ENERGÉTICA PARA RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL,

NO BAIXO GANHO DE PESO E SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECÍFICAS. ISENTO OU REDUZIDO DE LACTOSE. SABOR

BAUNILHA OU SEM SABOR.

320.000,00 GRAMAS FORTINI PLUS LATA 400G - DANONE 0,12 38.400,00

Total Geral: R$410.620,00

VALOR: R$410.620,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9989729c8816a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

CNPJ: 12.694.747/0001-76

REPRESENTANTE: LUCIANA DA SILVA PAIXÃO.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69420 - DIETA ENTERAL LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML)

E HIPERPROTÉICA. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 18 - 20% DE PROTEÍNA (CASEINATO E PROTEÍNA DO SORO DO

LEITE), 40 - 45% DE CARBOIDRATO (MALTODEXTRINA) E 30 - 35% DE LIPÍDIO (ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE LINHAÇA,

TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA E ÓLEO DE PEIXE COM ALTO TEOR DE ÔMEGA 3 EPA E DHA). ISENTA DE FIBRAS,

SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADO PARA PACIENTES COM DESNUTRIÇÃO PROTÉICO-CALÓRICO, COM

NECESSIDADE ELEVADA DE PROTEÍNA, PACIENTES GRAVES DE UTI, SEPSE, TRAUMA, QUEIMADOS. SISTEMA FECHADO,

EMBALAGEM DE 01 LITRO. ACOMPANHA EQUIPO OU ADAPTADOR PARA EQUIPO BONIFICADO.

700,00 LITRO FRESUBIN HP ENERGY ­ FRESENIUS KABI 67,00 46.900,00

Descrição: 69446 - DIETA ENTERAL LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA (1.0

KCAL/ML) E NORMOPROTEICA. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 15% A 25% DE PROTEÍNA, 40 A 45% DE CARBOIDRATO E

40% A 45% DE LIPÍDIO (COM ÓLEO DE PEIXE DE ALTO TEOR DE ÔMEGA 3 EPA E DHA). RICA EM FIBRAS (70 A 75% FIBRA

SOLÚVEL E 25 A 30% FIBRA INSOLÚVEL). ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADA PARA PACIENTES

DIABÉTICOS CRÔNICOS E TOLERÂNCIA A GLICOSE ALTERADA. SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

ACOMPANHA EQUIPO OU ADAPTADOR PARA EQUIPO BONIFICADO.

720,00 LITRO DIBEN ­ FRESENIUS KABI 48,38 34.833,60

Total Geral: R$81.733,60

VALOR: R$81.733,60.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p736530a89d788

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ODONTOMED T/A LTDA

CNPJ: 27.205.945/0001-04

REPRESENTANTE: TAYNÁ RODRIGUES MONTEIRO DE BARROS.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63815 - PELÍCULA RADIOGRÁFICA ODONTOLÓGICA PARA ADULTOS. CAIXA COM 150 UNIDADES.

VELOCIDADE/SENSIBILIDADE TIPO E (E-SPEED). COM IMAGENS PRECISAS, DE ALTO CONTRASTE

10,00 CAIXA 207,00 2.070,00

301 CARESTREAM E-SPEED

Descrição: 63813 - PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS INFANTIL. CAIXA COM 100 UNIDADES.

VELOCIDADE/SENSIBILIDADE TIPO E (E-SPEED). COM IMAGENS PRECISAS, DE ALTO CONTRASTE. TAMANHO 22 X 35 MM.

10,00 CAIXA 277,00 2.770,00

302 CARESTREAM INFANTIL IP-01

Total Geral: R$4.840,00

VALOR: R$4.840,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p29f8ba21f4816

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 25.341.162/0001-14

REPRESENTANTE: CAROLINE DE FATIMA THERESA LADEIRA.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63711 - ALGODÃO EM ROLETES, PACOTES COM 100 UNIDADES CADA. CONFECCIONADO COM ALGODÃO

LEVEMENTE ENGOMADO EVITANDO FIAPOS. GRANDE PODER DE ABSORÇÃO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO E

DIMENSÕES DE 11 A 14 MM DE DIÂMETRO POR 38 MM DE COMPRIMENTO POR ROLETE

1.000,00 PCTE 2,28 2.280,00

11 MAX CLEAN MAX CLEAN

Descrição: 63736 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1011, ESTERILIZADA.

100,00 UND 1,91 191,00

62 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63733 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1012, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,93 193,00

64 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63732 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1012HL, ESTERILIZADA

50,00 UND 1,90 95,00

65 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63731 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1013, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,92 192,00

66 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63729 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1013HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA

80,00 UND 1,91 152,80

67 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63727 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1014, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,90 190,00

68 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63725 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1014HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA

80,00 UND 1,93 154,40

69 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63723 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1015, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,90 190,00

70 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63722 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1016, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,90 190,00

71 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63721 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1016HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA

100,00 UND 1,92 192,00

72 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63718 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1031, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,91 47,75

73 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63716 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1032, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,93 48,25

74 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63714 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1033, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,91 47,75

75 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63712 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1034, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,90 47,50

76 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63791 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1035, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,92 48,00

77 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 32976 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1045, ESTERILIZADA, EM BLISTER

10,00 UND 1,91 19,10

79 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63796 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1046, ESTERILIZADA

20,00 UND 1,90 38,00

80 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63807 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1095, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,88 47,00

28,20

86 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 93,00

112,80

Descrição: 63809 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3098, ESTERILIZADA 111,60

46,50

15,00 UND 1,88 27,75

27,75

87 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 27,75

27,75

Descrição: 69125 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190, ESTERILIZADA 18,50

55,80

50,00 UND 1,86 129,50

129,50

88 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 131,60

111,60

Descrição: 63811 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190F, ESTERILIZADA 111,00

111,00

60,00 UND 1,88 56,40

111,00

89 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 112,80

55,50

Descrição: 63812 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190FF, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,86

90 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63814 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2137F, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,86

91 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63816 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1302, ESTERILIZADA

15,00 UND 1,85

92 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63818 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1312, ESTERILIZADA

15,00 UND 1,85

93 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63821 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1332, ESTERILIZADA

15,00 UND 1,85

94 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63822 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1342, ESTERILIZADA

15,00 UND 1,85

95 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63824 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2082, ESTERILIZADA

10,00 UND 1,85

96 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63831 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3083, ESTERILIZADA

30,00 UND 1,86

98 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63833 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200, ESTERILIZADA

70,00 UND 1,85

99 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63834 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200F, ESTERILIZADA

70,00 UND 1,85

100 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63835 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200FF, ESTERILIZADA

70,00 UND 1,88

101 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63836 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,86

102 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63837 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118F, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,85

103 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63838 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118FF, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,85

104 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63839 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168, ESTERILIZADA

30,00 UND 1,88

105 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63840 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168F, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,85

106 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63841 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168FF, ESTERILIZADA

60,00 UND 1,88

107 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63842 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195, ESTERILIZADA

30,00 UND 1,85

108 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63843 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195F, ESTERILIZADA

50,00 UND 1,88 94,00

109 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63844 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195FF, ESTERILIZADA

50,00 UND 1,85 92,50

110 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63845 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 4138F, ESTERILIZADA

30,00 UND 1,88 56,40

111 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 69134 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 4138G, ESTERILIZADA

25,00 UND 1,88 47,00

112 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 63848 - LENÇOL (DIQUE) DE BORRACHA, EMBALAGEM COM 25 OU MAIS UNIDADES, TAMANHO 13,5 CM X 13,5 CM

OU 13 CM X 13 CM) INDICADO PARA ISOLAMENTO DENTÁRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

ODONTOLÓGICOS.

50,00 PCTE 20,80 1.040,00

117 ANGELUS ANGELUS

Descrição: 63849 - DISCO COM CENTRO METÁLICO PARA ENCAIXE DO MANDRIL DE DIFERENTES GRANULAÇÕES PARA

ACABAMENTO + MANDRIL, INDICADO PARA ÁREAS INTERPROXIMAIS E SUPERFÍCIES BUCAIS. CAIXA CONTENDO 4

GRANULAÇÕES: GROSSA, MÉDIA, FINA E SUPER FINA. CAIXA COM MÍNIMO DE 26 DISCOS E UM MANDRIL

30,00 CAIXA 59,29 1.778,70

118 3R/MICRODONT POLIDONT 3R/MICRODONT

POLIDONT

Descrição: 33014 - ESCOVAS DE AÇO PARA LIMPEZA DE BROCAS ODONTOLÓGICAS

120,00 UND 8,00 960,00

127 IMPLA IMPLA

Descrição: 63855 - ESCOVA DE ROBINSON PLANAS CA RETA COM CERDAS BRANCAS/INCOLORES/TRANSPARENTES.

EMBALAGEM INDIVIDUAL.

600,00 UND 0,89 534,00

128 IMPLA IMPLA

Descrição: 63858 - TAÇA DE BORRACHA NA COR BRANCA PARA BAIXA-ROTAÇÃO, PARA PROFILAXIA.COM SALIÊNCIAS

PONTUAIS EXTERNAMENTE À TAÇA.

120,00 UND 0,90 108,00

130 IMPLA IMPLA

Descrição: 63869 - CUNHAS ANATÔMICAS PRÉ-FABRICADAS DE MADEIRA, COLORIDAS/SORTIDAS, EM CAIXAS COM 100

UNIDADES, DE TAMANHOS VARIADOS (PELO MENOS 5 TAMANHOS DE CUNHAS). COMPOSIÇÃO: MADEIRA E CORANTES

REATIVOS ATÓXICOS.

50,00 CAIXA 7,64 382,00

142 IMPLA IMPLA

Descrição: 45766 - FIXADOR/PRENDEDOR DE GUARDANAPO METÁLICO ("JACARÉ").

35,00 UND 4,54 158,90

165 IMPLA IMPLA

Descrição: 67402 - ALAVANCA SELDIN DIREITA 4 R ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

5,00 UND 22,41 112,05

184 IMPLA IMPLA

Descrição: 67404 - ALAVANCA SELDIN ESQUERDA Nº 4L ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDAVEL

5,00 UND 22,84 114,20

185 IMPLA IMPLA

Descrição: 67409 - APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLO ANGULADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

50,00 UND 5,51 275,50

189 IMPLA IMPLA

Descrição: 67469 - ESPÁTULAS DE RESINA PARA DENTES ANTERIORES DO TIPO ALMORE, KIT COM 3 NÚMEROS: 1, 2 E 3,

UMA PONTA FLEXÍVEL E UMA PONTA RÍGIDA. INDICADA PARA ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA EM DENTES

ANTERIORES

30,00 KIT 123,75 3.712,50

216 IMPLA IMPLA

Descrição: 67551 - KIT DE ESPATULAS PARA RESINA COMPOSTA - JON. EMBALAGEM COM 03 UNIDADES. AUTOCLAVÁVEIS

20,00 KIT 18,37 367,40

219 JON JON

Descrição: 67501 - FÓRCEPS Nº 17 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

235 IMPLA IMPLA

Descrição: 67505 - FÓRCEPS Nº 18L INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

236 IMPLA IMPLA

Descrição: 67507 - FÓRCEPS Nº 18R INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

237 IMPLA IMPLA

Descrição: 69207 - FÓRCEPS Nº 18D INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

238 IMPLA IMPLA

Descrição: 67509 - FÓRCEPS Nº 65 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

239 IMPLA IMPLA

Descrição: 67513 - FÓRCEPS Nº 69 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00 UND 40,00 600,00

240 IMPLA IMPLA

Descrição: 63933 - SONDA PERIODONTAL DUPLA MILIMETRADA, MODELO "GOLDMAN/FOX", CONFECCIONADA EM AÇO

INOXIDÁVEL

70,00 UND 12,26 858,20

256 IMPLA IMPLA

Descrição: 63931 - SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO METÁLICO CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL,

COM ABERTURA MAIOR DE 2,5 MM NA PONTA

10,00 UND 15,93 159,30

257 IMPLA IMPLA

Descrição: 63906 - LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, TURBINAS E MICROMOTORES,

ANTES DE CADA CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. FRASCO TIPO SPRAY COM APROXIMADAMENTE 200 ML COM BICO

APLICADOR (02 PONTAS). ATÓXICO, SEM CFC.

50,00 FRS 18,02 901,00

268 IMPLA IMPLA

Descrição: 72663 - PAPEL DE ARTICULAÇÃO PARA MARCAÇÃO OCLUSAL. DUPLA-FACE, ELÁSTICO, NAS CORES

VERMELHO E PRETO, RESISTENTE A UMIDADE E COM ESPESSURA DE 12 A 21 MICRAS. BLOCO COM 12 FOLHAS.

150,00 BLOCO 9,79 1.468,50

279 ANGELUS ANGELUS

Descrição: 45922 - PEDRA PARA AFIAÇÃO DE INSTRUMENTAL. DIMENSÕES: 10CM DE COMPRIMENTO E DE SECÇÃO

TRIANGULAR.

30,00 UND 20,58 617,40

285 IMPLA IMPLA

Descrição: 63820 - CARTELAS PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS, DE PAPEL, COM 2 FUROS; (PACOTES COM 100

UNIDADES)

50,00 PCTE 11,66 583,00

298 IMPLA IMPLA

Descrição: 69259 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR OA2. RESINA MICROHÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: VIDRO DE FLUORSILICATO DE BÁRIO, ALUMÍNIO E BORO, BIS-GMA, TECTOSSILICATO,

TEGDMA, UDMA, ÁCIDO SILÍCICO, POLÍMERO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS FLUORESCENTES, PIGMENTOS DE ÓXIDO

METÁLICO, PIGMENTOS ORGÂNICOS, ÉSTER DE ÁCIDO AMINOBENZÓICO, BHT, CANFOROQUINONA. APROXIMADAMENTE

61% DE CARGA POR VOLUME (COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME). COM TAMANHO DE PARTÍCULA DE CARGA

DE 0,005 A 10 M. SERINGA DE 4 G.

50,00 SERINGA 39,41 1.970,50

312 KULZER CHARISMA KULZER CHARISMA

Descrição: 63988 - "TIRAS ABRASIVAS ELETROLÍTICAS DE AÇO INOXIDÁVEL, COM CENTRO NEUTRO, COM LARGURA DE 2,5

MM, COM 150 MM DE COMPRIMENTO. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. CAIXA COM 12 UNIDADES"

50,00 CAIXA 14,15 707,50

322 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Descrição: 69218 - FITA DE AÇO CINTA PROFILÁTICA. NÃO ABRASIVA, COM MICROLÂMINAS CIRCULARES. EMBALAGEM

COM 10 FITAS DE AÇO DE 100 MM CADA

30,00 CAIXA 32,43 972,90

326 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT

Total Geral: R$27.672,30

VALOR: R$27.672,30.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe99aa2463f08d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

CNPJ: 05.823.205/0001-90

REPRESENTANTE: ANDERSON BERGAMIN.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63680 - ABRIDOR DE BOCA. PACOTE COM 2 UNIDADES (1 ADULTO E 1 INFANTIL). AUTOCLAVÁVEIS, NA COR

AZUL. MATERIAL: SILICONE. DIMENSÕES: ADULTO 40X28X18MM. DIMENSÕES INFANTIL: 31X23X16MM.

30,00 PCTE 6,02 180,60

1 propria propria

Descrição: 63684 - AFASTADOR EXPANDEX ADULTO. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À137°C E

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL

20,00 UND 6,52 130,40

6 propria propria

Descrição: 63685 - AFASTADOR EXPANDEX. INFANTIL. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À 137°C E

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL.

10,00 UND 6,40 64,00

7 propria propria

Descrição: 63735 - BANDA MATRIZ DE AÇO INOX Nº 5. DIMENSÕES: 0,05 X 5 X 50 CM. EM EMBALAGEM PLÁSTICA

DISPENSADORA CIRCULAR

180,00 UND 1,11 199,80

21 propria propria

Descrição: 63740 - MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL PARA DENTES POSTERIORES FINAS E PRÉ-CURVADAS SORTIDAS: P, M E

G. ESPESSURA: 0,05 MM. INDICADO PARA RESTAURAR PAREDES PROXIMAIS DE DENTES POSTERIORES (CAIXA COM 50

UNIDADES)

50,00 CAIXA 52,95 2.647,50

23 propria propria

Descrição: 69041 - MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL PARA DENTES POSTERIORES FINAS E PRÉ-CURVADAS SORTIDAS: P, M E

G. ESPESSURA 0,05MM. COM 08 PROTETORES E 02 GRAMPOS. INDICADO PARA RESTAURAR PAREDES PROXIMAIS DE

DENTES POSTERIORES (KIT COM 50 UNIDADES)

50,00 KIT 23,14 1.157,00

24 propria propria

Descrição: 63966 - GRAMPO COM PROTETOR PARA FIXAÇÃO DE MATRIZES SELECIONADAS: INDICADO PARA FIXAÇÃO DE

MATRIZES PARA DENTES POSTERIORES. EMBALAGEM COM 2 GRAMPOS E 8 PROTETORES

35,00 CAIXA 57,45 2.010,75

25 propria propria

Descrição: 63744 - BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ, FRASCO COM 500 G, DE ALTA PUREZA E GRANULOMETRIA

SUPERFINA, PARA USO EM APARELHO DE JATO DE BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA BUCAL. COMPOSIÇÃO:

BICARBONATO DE SÓDIO PURO 99,6%; ANIDRO SILÍCICO E ESSÊNCIA. SABOR MORANGO.

50,00 FRS 13,19 659,50

27 propria propria

Descrição: 63864 - CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO, SISTEMA PASTA-PASTA. CAIXA CONTENDO 1 PASTA

BASE (COM 13 GRAMAS), 1 PASTA CATALIZADORA (COM 11 GRAMAS) E BLOCO DE MISTURA

60,00 CAIXA 13,09 785,40

134 propria propria

Descrição: 63865 - CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACO QUE CONTENHA HIDRÓXIDO DE

CÁLCIO NUMA MATRIZ DE DIMETACRILATO DE URETANO BIOCOMPATÍVEL. SERINGA COM 1,2ML OU COM 2G. COR BEGE

OU DENTINA.

100,00 SERINGA 14,17 1.417,00

135 propria propria

Descrição: 69143 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO MONOCOMPONENTE PRONTO PARA USO, QUE UTILIZA OS

MECANISMOS DE FOTOATIVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PRESA, POR ISSO SENDO CONSIDERADO UM MATERIAL

FOTOATIVADO. COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES DE USO: BASE/ FORRAMENTO SOB TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS

RESTAURADORES; SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS; RESTAURAÇÕES DE PEQUENAS CAVIDADES. SERINGA COM

2,5 G.

50,00 SERINGA 26,52 1.326,00

136 propria propria

Descrição: 63866 - CIMENTO PROVISÓRIO. CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTÁRIAS,

ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, DESTINADO PARA APLICAÇÃO

TEMPORÁRIA A CURTO PRAZO (MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS). COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO; SULFATO DE ZINCO-

HIDRATADO; SULFATO DE CÁLCIO HEMIDRATADO; DIATMÁCEA DE TERRA; DIBUTIL FTALATO; COPOLÍMERO; CLORETO DE

POLIVINILA; AROMA DE HORTELÃ. 25G

50,00 FRS 5,71 285,50

137 propria propria

Descrição: 69145 - CLOREXIDINA GEL 2%, EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3 GRAMAS CADA. COMPOSIÇÃO:

DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%, METILPARABENO, HIDROXIETILCELULOSE E ÁGUA DEIONIZADA.

50,00 PCTE 10,40 520,00

138 propria propria

Descrição: 63876 - ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO LIOFILIZADA. CAIXA CONTENDO 10 ESPONJAS

DE 1 CM3 CADA.

80,00 CAIXA 31,83 2.546,40

153 propria propria

Descrição: 63928 - HEMOSTÁTICA TÓPICA, SOLUÇÃO. SEM EPINEFRINA. . FRASCO COM 10 ML.

30,00 FRS 10,53 315,90

171 propria propria

Descrição: 63930 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA (PRÓ-ANÁLISE). FRASCO COM 10 GRAMAS. PÓ SOLÚVEL EM ÁGUA OU

GLICERINA.

25,00 FRS 4,13 103,25

172 propria propria

Descrição: 63929 - SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL. PACOTE COM MÍNIMO DE 20 UNIDADES.

200,00 PCTE 16,81 3.362,00

258 propria propria

Descrição: 63893 - PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, TAMANHO 18MM X 90MM. BLOCOS COM 12 FOLHAS DE DUPLA

FACE (AZUL E VERMELHO), COM ESPESSURA DE 100 MICRA. COMPOSIÇÃO: PAPÉIS ESPECIAIS, CERAS E ÓLEOS

VEGETAIS, PIGMENTOS, PARAFINA E VASELINA.

300,00 BLOCO 2,64 792,00

278 propria propria

Descrição: 45918 - PASTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO UNIVERSAL. CONTENDO NANO PARTÍCULAS COM TAMANHO

MÉDIO DE 06 MICROMETROS. SERINGA CONTENDO DUAS (02) GRAMAS DO PRODUTO.

200,00 SERINGA 6,28 1.256,00

281 propria propria

Descrição: 45892 - CAIXAS DE POSICIONADORES DE FILMES RADIOGRÁFICOS PERIAPICAL ADULTO. QUE SEJAM

AUTOCLAVÁVEIS. CAIXA COM "KIT" COMPLETO, COM PELO MENOS: 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E

INFERIOR ESQUERDO, 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 01 INDICADOR PARA

INCISIVOS SUPERIORES E INFERIORES, 01 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL, E 03 DISPOSITIVOS PARA

MORDIDA.

15,00 CAIXA 38,46 576,90

303 propria propria

Descrição: 64000 - CAIXAS DE POSICIONADORES DE FILMES RADIOGRÁFICOS PERIAPICAL INFANTIL. QUE SEJAM

AUTOCLAVÁVEIS. CAIXA COM "KIT" COMPLETO, COM PELO MENOS: 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E

INFERIOR ESQUERDO, 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 01 INDICADOR PARA

INCISIVOS SUPERIORES E INFERIORES, 01 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL, E 03 DISPOSITIVOS PARA

MORDIDA

15,00 CAIXA 38,69 580,35

304 propria propria

Descrição: 69255 - RESINA COMPOSTA FOTOATIVADA FLOW, DE BAIXA VISCOSIDADE, TIXOTRÓPICA. COMPOSIÇÃO:

BÁRIO-ALUMINO SILICATO, DIÓXIDO DE SILÍCIO NANOPARTICULADO, TEGDMA, BIS(EMA), BIS(GMA)], CANFORQUINONA,

COINICIADORESCONSERVANTES E PIGMENTOS. TEOR DE CARGA: 72% COM TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,05 A 5.

APRESENTAÇÃO: SERINGA 2G + PONTA APLICADORA. COR: A2.

100,00 SERINGA 12,06 1.206,00

314 propria propria

Descrição: 69261 - SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS, COM 50% DE CARGA INORGÂNICA, COR

MATIZADA, COM A COMPOSIÇÃO: BIS-GMA, UDMA, HDDMA, FLUORETO DE SÓDIO, FLUORETO DE CÁLCIO, BHT,

CANFORQUINONA, CO-INICIADORES E DIÓXIDO DE SILÍCIO COLOIDAL. CAIXA CONTENDO 05 SERINGAS COM 2 GRAMAS

CADA

20,00 CAIXA 22,60 452,00

317 propria propria

Descrição: 63943 - SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR. AGENTE DE RESFRIAMENTO A -50°C,

FRASCO DE 200ML, COM HASTE CURTA.

50,00 FRS 27,30 1.365,00

319 propria propria

Descrição: 63979 - TRICRESOLFORMALINA. FRASCO COM 10 ML, E COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO

30,00 FRS 9,25 277,50

331 propria propria

Total Geral: R$24.216,75

VALOR: R$24.216,75.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0a680559c8217

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 09.254.808/0001-70

REPRESENTANTE: RAFAEL TORRES ANTONIAZZI.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63873 - PORTA ESCOVA DE DENTE, ESTOJO PARA ESCOVA DE DENTES. COR: SOTIDA. LIVRE DE BPA.

COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 20 CM (LARGURA) X 3 CM (PROFUNDIDADE)

5.000,00 UND 7,95 39.750,00

145 HILLO

Total Geral: R$39.750,00

VALOR: R$39.750,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5198386adc6a1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATO-ME Nº 07/2026

Data: 05 de março de 2026

Ementa: autoriza os vereadores Valdir Sachser

(Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel

Welyngton) e Luís Carlos da Silva (Carlinhos da

Silva) a cumprirem Missão Oficial em Foz do

Iguaçu/PR, entre os dias 05 a 06 de março de 2026.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os

incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Ficam autorizados os vereadores Valdir Sachser (Valdirzinho),

Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton) e Luís Carlos da Silva (Carlinhos da Silva)

a cumprirem Missão Oficial em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 05 a 06 de março de

2026, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados à segurança pública, pleitear

a destinação de veículo e realizar tratativas de projetos junto à Itaipu Binacional,

visando à liberação de recursos.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão

de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) de diárias aos vereadores Valdir Sachser

(Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton) e Luís Carlos da Silva

(Carlinhos da Silva), devendo os mesmos apresentarem o relatório das atividades

desenvolvidas tão logo retornem ao município.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de março de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

AVISO DE LICITAÇÃO ­ 1ª RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.424, pág. 83, de 27 de fevereiro de 2026; Jornal

O Paraná, edição nº 14.802, pág. 14 de 27 de fevereiro de 2026; Mural Tribunal de contas Atoteca 4809138/1 e

Portal Nacional de Compras - PNCP).

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 02/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento

de Licenças de Softwares Diversos.

Valor Máximo do Certame: R$ 111.836,45 (Cento e onze mil, oitocentos e trinta e seis reais e

quarenta e cinco centavos)

Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será

RETIFICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas.

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 06 de março de 2026 até as 08h59min do

dia 18 de março de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 18 de março de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 04 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 001/2026 ­ A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de

pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e

municipal;

Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;

Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o

objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025

e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e a

Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE;

Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das

respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Redação, Avaliação de Títulos, Prova Prática

e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;

Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

TORNA PÚBLICO:

O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 001/2026 do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que

vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o

número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a VI deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento

de Cargos Efetivos do Quadro Geral e Magistério Público Municipal do Município de Marechal Cândido

Rondon - PR.

1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e

executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de

Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 ­ CEP 85.819-110,

Cascavel/PR, endereço eletrônico www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico

cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.

1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal

e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022, Lei Complementar

Municipal nº 154/2024, Lei Municipal nº 4.351/2011.

1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo

possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer

referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados

no corpo deste Edital.

1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é

individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:

TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 1

Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório

Objetiva (PO) (nota mínima 50,00)

Motorista e Operário

Prova de classificatório e eliminatório

Redação (PR) Todos os demais cargos (nota mínima 60,00)

Avaliação de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, classificatório e eliminatório

Títulos (AT) Professor de Educação Física, Professor de Educação (nota mínima 60,00)

Especial, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Prova classificatório

Prática (PP) Visual e Professor de Educação Especial ­ Surdez classificatório e eliminatório

SEGUNDA ETAPA

(nota mínima 60,00)

Professor de Educação Infantil e todos os cargos de

Nível Superior

Motorista

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este

Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de

inscrição através dos referidos sites.

1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente

argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua

publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo de

recebimento dos pedidos de impugnação.

1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,

publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.

1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da

Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do

Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem

ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.

1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão

Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a

publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.

2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,

o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos

nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 2

QUADRO 1 ­ CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

MOTORISTA Ensino Fundamental Completo + 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO +

CNH Categoria "D" PP

OPERÁRIO Ensino Fundamental Completo 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório

(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).

QUADRO 2 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF Federal nº 13.595/2018)

ALVORADA2 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

Ensino Médio Completo (Lei

AGENTE COMUNITÁRIO Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF

AUGUSTO2 Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

Federal nº 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF Ensino Médio Completo (Lei

BOTAFOGO2 Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF Federal nº 13.595/2018)

CENTRO INTEGRADO 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE2 Ensino Médio Completo (Lei

Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE ­ ESF Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 01 R$ 80,00 PO

MARECHAL2 Federal nº 13.595/2018)

40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei

DE SAÚDE ­ ESF Federal nº 13.595/2018) 30 R$ 2.060,96 20 + R$ 80,00 PO

PRIMAVERA2 CR

Ensino Médio Completo (Lei

AGENTE COMUNITÁRIO Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 2.747,96 CR R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF SÃO

FRANCISCO2 Ensino Médio Completo (Lei

Federal nº 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE ­ ESF SÃO Ensino Médio Completo (Lei

LUCAS2 Federal nº 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF VILA

GAÚCHA2 Ensino Médio Completo

AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE ­ UBS

MARGARIDA2

AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE ­ UBS

PORTO MENDES2

AGENTE DE APOIO

(Auxiliar em sala de

aula)

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO

FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 3

Ensino Médio, na modalidade normal

PROFESSOR DE - Magistério; ou Ensino Superior em PO +

R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PR +

curso de graduação em pedagogia, 20

AT

EDUCAÇÃO INFANTIL com habilitação para a docência na

Educação Infantil; ou Curso Normal

Superior (formação de professor)

TÉCNICO DE Ensino Médio Completo na área + R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO

ENFERMAGEM

Registro no Conselho Regional da 40

Categoria

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na área +

SEGURANÇA NO Registro no Conselho Regional da 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO

TRABALHO Categoria

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e

eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica

de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº

11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.

3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos

4 Mais complemento - Piso Nacional

5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União

QUADRO 3 ­ CARGO DE SUPERIOR

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

ANALISTA DE Ensino Superior Completo na área 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

SISTEMAS de Informática AT

ANALISTA TÉCNICO ­ Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

ADMINISTRAÇÃO / Administração de Empresa, AT

Administração Pública ou

GESTÃO PÚBLICA

Tecnologia em Gestão Pública

ANALISTA TÉCNICO ­ Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Ciências Contábeis ou Ciências AT

/ CIÊNCIAS Econômicas

ECONÔMICAS

ANALISTA TÉCNICO­ Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

AT

DIREITO Direito

ARQUITETO Ensino Superior de Arquitetura + R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +

AT

Registro no Conselho Regional da 40

Categoria

ARQUIVISTA Ensino Superior de Arquivologia, 40 R$ 4.545,27 01 R$ 100,00 PO +

reconhecido pelo MEC e Registro AT

no Ministério do Trabalho

Ensino Superior de Serviço Social + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

AT

ASSISTENTE SOCIAL Registro no Conselho Regional da 30

Categoria.

CIRURGIÃO Ensino Superior de Odontologia + 40 R$ 12.810,55 CR R$ 100,00 PO +

DENTISTA T8 Registro no Conselho Regional da AT

Categoria.

ENFERMEIRO Ensino Superior de Enfermagem + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

AT

Registro no Conselho Regional da 40

Categoria

Ensino Superior de Engenharia Civil R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +

AT

ENGENHEIRO CIVIL + Registro no Conselho Regional da 40

Categoria

ENGENHEIRO Ensino Superior de Engenharia 40 R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +

ELETRICISTA Elétrica + Registro no Conselho AT

Regional da Categoria

FARMACÊUTICO Ensino Superior de Farmácia + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

AT

Registro no Conselho Regional da 40

Categoria

FISIOTERAPEUTA Ensino Superior de Fisioterapia + 30 R$ 4.545,27 01 R$ 100,00 PO +

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 4

Registro no Conselho Regional da AT

PO +

Categoria

AT

Ensino Superior de Fonoaudiologia PO +

FONOAUDIÓLOGO + Registro no Conselho Regional da 40 R$ 4.545,27 03 R$ 100,00 AT

CR R$ 100,00

Categoria 01 R$ 100,00 PO +

AT

MÉDICO T12 - Ensino Superior Completo em 12X36 R$ 31.958,62

CLÍNICO GERAL Medicina + Registro no Conselho 180 h/m PO +

AT

Regional da Categoria.

PO +

Ensino Superior Completo em AT

MÉDICO T12 - Medicina, com registro da 12X36 R$ 31.958,62 PO +

ORTOPEDISTA especialidade de Ortopedia no RQE 180 h/m AT

+ Registro no Conselho Regional da

PO +

Categoria. AT

Ensino Superior Completo em PO +

AT

MÉDICO T24 H/S - Medicina, com registro da 24 h/s R$ 18.569,01 01 + R$ 100,00

ANESTESIOLOGISTA especialidade de Anestesiologia no 120 h/m CR PO +

AT

RQE + Registro no Conselho

PO +

Regional da Categoria. AT

Ensino Superior Completo em PO +

PR +

MÉDICO T24 H/S ­ Medicina, com registro na 24 h/s R$ 18.569,01 CR R$ 100,00 AT

GINECOLOGISTA / especialidade de Ginecologia e 120 h/m

Obstetrícia no RQE + Registro no PO +

OBSTETRA PR +

Conselho Regional da Categoria. AT

MÉDICO T4 ­ Ensino Superior Completo em

Medicina, com registro na

GINECOLOGISTA / especialidade de Ginecologia e 20 R$ 15.474,18 CR R$ 100,00

OBSTETRA Obstetrícia no RQE + Registro no

Conselho Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo em

MÉDICO T4 - Medicina, com registro na 20 R$ 15.474,18 01 R$ 100,00

PSIQUIATRA especialidade de Psiquiatria no

RQE + Registro no Conselho CR R$ 100,00

CR R$ 100,00

Regional da Categoria. CR R$ 100,00

MÉDICO T8 - Ensino Superior Completo em

CLÍNICO GERAL

Medicina + Registro no Conselho 40 R$ 31.958,62

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo em

NUTRICIONISTA Nutrição + Registro no Conselho 40 R$ 4.545,27

Regional da Categoria.

PROCURADOR Ensino Superior Completo em 402 R$ 12.941,10

JURÍDICO Direito + Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Diploma de Licenciatura Plena em

qualquer área da Educação Básica e

Pós-graduação em nível Lato sensu em

Educação Especial ou Inclusiva (com no

mínimo 360 horas) em que conste a

disciplina de deficiência visual ou

PROFESSOR DE Diploma de Licenciatura em Educação

EDUCAÇÃO Especial, em que conste no histórico do R$ 2.929,39 01 R$ 100,00

ESPECIAL ­

curso a disciplina de Deficiência Visual; 20

OU Diploma de Licenciatura Plena em

DEFICIÊNCIA VISUAL qualquer área da Educação Básica e

Pós-graduação em Educação Especial

ou Inclusiva (no mínimo 360 horas),

com cursos adicionais em Deficiência

visual com no mínimo de 60h individual

ou agrupados (Braille, Sorobã e

estimulação visual).

PROFESSOR DE Licenciatura em qualquer área da

Educação Básica, com Pós-graduação

EDUCAÇÃO em nível Lato sensu em Educação 20 R$ 2.547,303 CR R$ 100,00

ESPECIAL ­ SURDEZ Especial ou Inclusiva (com no mínimo

360 horas) e Proficiência no Ensino de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 5

Língua Brasileira de Sinais e/ou

Proficiência na tradução e interpretação

de Língua Brasileira de Sinais,

certificado pela FENEIS ou CAS ou

PROLIBRAS; OU Licenciatura em

Letras/Libras ou Licenciatura em Língua

Portuguesa/Libras e proficiência no

Ensino de Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua Brasileira de

Sinais, certificado pela FENEIS ou CAS

ou PROLIBRAS.

Licenciatura Plena em Educação

Especial; OU Licenciatura Plena em

PROFESSOR DE qualquer área da Educação Básica com PO +

EDUCAÇÃO R$ 2.547,303 CR R$ 100,00 PR +

Pós-Graduação em Educação Especial

ou Educação Inclusiva (com no mínimo 20

ESPECIAL 360 horas); OU Licenciatura Plena em AT

Pedagogia e Curso de Pós-Graduação

em Educação Especial ou Educação

Inclusiva (com no mínimo 360 horas);

PROFESSOR DE Ensino Superior de Licenciatura em 20 R$ 2.547,303 PO +

CR R$ 100,00 PR +

EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física.

AT

Graduação em Pedagogia com

habilitação ao magistério da educação

PROFESSOR infantil e/ou anos iniciais do ensino R$ 2.547,303 PO +

SÉRIES INICIAIS CR R$ 100,00 PR +

fundamental; ou em curso normal

AT

superior (formação de professor); e ou 20

em nível superior, em curso de

licenciatura, de graduação plena,

precedida de formação de magistério

em nível médio, na modalidade normal.

PROFISSIONAL DE Ensino Superior de bacharelado em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física + Registro no AT

Conselho Regional da Categoria.

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota

mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração

proporcional a carga horária optada.

3 Mais complemento - Piso Nacional

2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade

do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-

das durante a validade deste Concurso.

2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso

haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade

do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.

2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais

da respectiva carreira. O ingresso dos ocupantes de cargos do quadro de magistério se da na referencia salarial

01, correspondente a habilitação ou titulação do candidato convocado.

2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e

atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.

2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração

de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.

2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração

Municipal, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos, não havendo possibilidade

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 6

de escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede

municipal ou no interior.

2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação

previdenciária vigente.

2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na

convocação.

2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do

candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação

aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.11 As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as

atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a

ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.

2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional

de insalubridade ou periculosidade, nos termos da regulamentação municipal.

2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na

legislação municipal.

2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011 e à Lei Complementar

Municipal nº 154/2024, que dispõe sobre os Quadros Próprios de Pessoal do Municipio de Marechal Cândido

Rondon - PR, bem como em suas alterações posteriores.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 001/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,

para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -

Anexo IV.

3.1.1 O Município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para

os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda à sexta feira, das

8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.

3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:

I ­ Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;

II ­ Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,

conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou

III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.

3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.

3.2.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que seja em nível de

escolaridade diferente caso haja compatibilidade de turno e horário de realização das provas objetivas.

Porém, o cronograma de ensalamento só sairá após as inscrições.

3.2.3 Ao se inscrever para mais de um cargo com aplicação de prova em mesmo turno, o candidato

deverá estar ciente de que deverá optar por um único cargo para o qual realizará a prova, não havendo

direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 7

3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,

no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação

bancária.

3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.2 Nos boletos de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob

pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.

3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para

futura comprovação, caso necessário.

3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência

necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que

seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo

IV.

3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de

cancelamento do Concurso.

3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste

Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante

o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.7 O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar efetuar alteração na escolha do cargo, pode

fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de

inscrição, dentro dos prazos previstos.

3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via

postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio

não previsto neste Edital.

3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,

incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.

3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da

confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.

3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por

solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou

celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus

representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-

nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar

alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os

dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do

endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.

3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 8

pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de

omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a

não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.

3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos

seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de

nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas

informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.

Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de

busca atualmente existentes.

3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento

e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em

ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos

inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).

3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no

Cronograma - Anexo IV.

3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no

item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.

3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:

I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico, nos termos da Lei

Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou

II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

III ­ Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

IV ­ Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal

do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações

emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;

V ­ Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

informar o número do NIS no campo correspondente.

4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro

Único para programas Sociais do Governo Federal.

4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 9

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,

de 30 de abril de 2018.

4.3 DO DOADOR DE SANGUE:

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou

Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende

à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.

4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no

prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante

emitido pela entidade coletora.

4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:

4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,

devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.

4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como

doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ­ REDOME.

4.5 DO CANDIDATO JURADO:

4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha

exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos

termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.

4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de

jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.

4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO

4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.

4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de

leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do

certame.

4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas

normas deste Edital.

4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,

no momento da inscrição.

4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a

UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o

esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,

podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.

4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 10

de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes

da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações ou torná-las inverídicas;

II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;

III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;

IV - não apresentar todos os documentos solicitados.

4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da

taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições

já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.

4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que

já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.

4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na

página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de

vencimento dos boletos.

4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento

da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.

5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade

do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal

n.º 5.532/2024.

5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-

á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),

ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para

o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou

diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o

período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.

5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á

pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 11

5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem

pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE.

5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,

no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e

Pardas?".

5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga

reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.

5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.

5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do

Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo

de parentesco com os candidatos do Concurso.

5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em

consideração aspectos fenotípicos.

5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,

automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se

nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga

destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.

5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla

concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a

vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a

relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,

de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o

disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais

Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação

vigente.

6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos

candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas

por Cargo.

6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao

longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas

autorizadas.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 12

6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga

é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.

6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na

Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis

que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18

de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de

dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso

público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos

da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Estado do Paraná.

6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.

6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção

mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no

ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,

cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o

grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta

de informações no laudo.

6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste

Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a

avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,

classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.

6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de

nomeação, se nomeado.

6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não

recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem

como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva

do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das

provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a

realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 13

6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve

requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista

da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.

6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua

inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).

6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa

condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução

de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no

ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam

do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à

avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima

exigida para aprovação.

7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador

de deficiência ou não, deve:

I ­ No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme

item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e

II ­ Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das

inscrições.

7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:

a) Prova ampliada;

b) Fiscal ledor e/ou transcritor,

c) Intérprete de Libras;

d) Acesso à cadeira de rodas;

e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;

f) Acesso facilitado no local de provas;

g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.

7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder

fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.

7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma

sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.

7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar

atendimento especial na opção "lactante".

7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da

aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda

do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.

7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala

reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.

7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item

8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.

7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam

acompanhante para guarda da criança.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 14

7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.6 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal

não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.

7.7 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.

7.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

7.9 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas

dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.

8 DAS PROVAS

8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e

eliminatório, com questões de múltipla escolha; Prova de Redação (PR): de caráter classificatório e

eliminatório; Avaliação de Títulos (AT): de caráter classificatório; e Prova Prática (PP): de caráter

classificatório e eliminatório.

8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em

todas as etapas, independente de outros meios.

8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)

8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios

vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração

máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão

de respostas/redação.

8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Fundamental Completo, composta de 30 (trinta) questões

objetivas tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Objetivas Acertos x 3,0

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 3,0 15

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas Acertos x 2,0 15

Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 4,0 10

TOTAL 05 -

15 100,00

8.2.3 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas

tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 2,0

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 3,0 10

Objetivas 05 60

TOTAL 20 - 100,00

40 15

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR

8.2.4 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Superior, composta de 60 (sessenta) questões objetivas tem

caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas

(A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 1,5

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 10 Acertos x 2,0 15

Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 1,0 10

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 10 Acertos x 1,0 10

Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 2,0 05

Objetivas 30 60

TOTAL -

60 100,00

8.2.4.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.

8.2.4.2 Para ser aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato que concorre aos cargos de

Motorista e Operário deverá obter pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e todos os demais

cargos deverão obter pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.2.5 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a

utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou

em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.

8.2.6 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos

endereços oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de

antecedência da prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.7 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de

prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.

8.2.7.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.

8.2.8 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do

Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da

prova.

8.2.9 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica

transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),

documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.

8.2.9.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,

assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que

ainda estiverem realizando-a.

8.2.10 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.

8.2.10.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

8.2.10.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,

pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,

receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou

qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e

acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 16

Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.

8.2.10.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e

encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.

8.2.10.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente

acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e

conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros

equipamentos.

8.2.10.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item

não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.

8.2.10.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer

outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados

em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.

8.2.10.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material

de estudo ou leitura.

8.2.10.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:

I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,

no mínimo, foto, filiação e assinatura;

II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem

8.2.10.3 deste Edital.

8.2.10.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam

pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos

ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

8.2.10.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.

8.2.10.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de

prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.

8.2.10.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos

locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.

8.2.10.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar

documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,

com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e

administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar

constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.

8.2.11 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições

que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-

ção.

8.2.12 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos

abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:

I ­ Carteira de Identidade;

II ­ Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 17

III ­ Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;

IV ­ Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham

como identidade.

V ­ Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.

8.2.12.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o

aplicativo na hora e na frente dos fiscais.

8.2.12.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão

digital.

8.2.12.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da

realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.12.2, ficando

ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.

8.2.12.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de

Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa

Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira

Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros

documentos que não constem no item 8.2.12.

8.2.12.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.

8.2.13 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das

provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com

foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.

8.2.14 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo

número de identificação da inscrição.

8.2.14.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar

detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.

8.2.15 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

I ­ utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em

qualquer etapa do Concurso Público;

II ­ for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas

estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

III ­ descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo VI;

IV ­ tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação

das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

V ­ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

VI ­ for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;

VII ­ não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII ­ ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

IX ­ afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

X ­ descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;

XI ­ não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização

das provas;

XII ­ for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material

transparente;

XIII ­ recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na

realização das provas;

XIV ­ não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 18

da prova.

XV ­ não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.

8.2.16 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de

falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a

prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é

registrado em ata de sala e de coordenação.

8.2.17 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,

alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser

respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo

ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.

8.2.18 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da

prova, levando consigo o caderno de provas.

8.2.18.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais

daquela sala, a ata de encerramento.

8.2.19 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos

procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e

somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.

8.2.19.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas

devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.

8.2.19.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,

desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada

tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.

8.2.20 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,

preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.20.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de

questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos

provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira

responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do

processamento eletrônico, invalidando as questões.

8.2.20.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.

8.2.21 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em

formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).

8.2.22 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o

período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.2.22.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.

8.2.22.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 19

8.2.23 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.23.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o

nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".

8.2.24 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência

humana.

8.2.24.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.

8.2.25 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do

conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.

8.2.26 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os

candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.

8.2.26.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer

no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos

sumariamente do certame.

8.3 DA PROVA DE REDAÇÃO (PR)

8.3.1 A Prova de Redação (PR) será realizada juntamente com a Prova Objetiva (PO), na data prevista no

Cronograma - Anexo IV, somente para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil,

Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Visual, Professor de Educação Especial ­ Surdez e Professor de Educação Especial.

8.3.1.1 O tempo total de Prova (Objetiva e Redação) para esses cargos será de 04h00min (quatro horas).

8.3.2 A Prova de Redação destina-se a verificar em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as

habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às funções do cargo,

de acordo com os critérios definidos neste Edital, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer

satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo público pleiteado.

8.3.3 A Prova de Redação consiste na produção de um texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO acerca de

questões da atualidade, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os critérios previamente

definidos por Comissão Avaliadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, de modo a avaliar se o candidato

está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.

8.3.3.1 São considerados na correção da Prova de Redação os seguintes critérios:

ITEM CRITÉRIO PESO

A Adequação à proposta 25 pontos

B Conteúdo do texto 25 pontos

C Coerência textual 25 pontos

D Linguagem (coesão e atendimento à norma gramatical) 25 pontos

100 pontos

Total de pontos na Prova de Redação

8.3.4 A Redação deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 25 linhas.

8.3.4.1 Espaços vazios no final das linhas ou espaços exagerados entre as palavras são somados e

contabilizados como linhas em branco.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 20

8.3.5 É desclassificada a Redação que não atender ao estabelecido no item 8.3.4 e que apresentar uma ou

mais das seguintes condições:

I - não for escrita à caneta preta ou azul;

II - apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto;

III - apresentar texto escrito com letra ilegível ou feito em forma de desenhos, números ou outras formas não

compatíveis com o tipo de texto solicitado;

IV - apresentar espaçamentos fora do normal entre palavras e no final das linhas ou desrespeitar as linhas da

versão definitiva;

V - não for escrita na folha de versão definitiva;

VI - não apresentar o tipo de texto solicitado;

VII - apresentar fuga à temática proposta.

8.3.6 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na primeira etapa e que estiverem

classificados dentro da linha de corte:

CARGO LINHA DE CORTE

(Quantidade de redações a serem corrigidas)

Professor de Educação Infantil 300

Professor Séries Iniciais 200

Professor de Educação Física 30

Professor de Educação Especial 100

Professor de Educação Especial ­ Deficiência Visual e 20

Professor de Educação Especial ­ Surdez

8.3.6.1 Para efeito de desempate do limite estabelecido no item acima, são considerados os critérios do item

9.5 deste Edital.

8.3.6.2 O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do

Concurso para os cargos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação

para as demais etapas intermediárias do certame.

8.3.7 O candidato tem acesso ao espelho da sua Redação na "área do candidato" na data prevista no

Cronograma ­ Anexo IV. Nesse campo não aparecerá a análise descritiva dos pontos de cada candidato, e

sim, apenas a pontuação final recebida.

8.3.8 É considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60,00

(sessenta) pontos, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota

obtida na Prova Objetiva.

8.3.9 Os resultados da Prova de Redação são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.3.10 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.3.10.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

8.4.1 A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para todos os candidatos aos cargos de Professor de

Educação Infantil e todos os cargos de Nível Superior, desde que aprovados nas etapas anteriores.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 21

8.4.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada pelos candidatos aprovados nas etapas anteriores, na página

da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.4.2.1 O candidato deve acessar a "Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à

Avaliação de Títulos, clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação

digitalizada em um único arquivo em formato PDF.

8.4.2.2 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam pela

documentação não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência

de dados e/ou a efetivação do envio dos arquivos.

8.4.2.3 Documentos anexados em outras opções do site, tipo área do candidato, ou enviados por e-mail não

serão considerados.

8.4.2.4 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa

atividade.

8.4.3 Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado nas fases anteriores ou que não

apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.

8.4.4 Os candidatos recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

Itens Máximo Peso Individual Pontuação

de títulos Máxima

Titulação de Doutorado 1 30,00 30,00

Titulação de Mestrado 1 20,00 20,00

10,00 20,00

Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no 2 20,00 20,00

mínimo 360 horas

10,00 10,00

Titulação de Graduação para o cargo de Professor de 1

Educação Infantil

Titulação de Segunda Graduação para todos os cargos de

Nível Superior, desde que apresente o diploma de pré- 1

requisito do cargo.

TOTAL = 100 pontos

8.4.5 Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no período previsto no

Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-requisito para

investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para pontuar no item

segunda Graduação.

8.4.5.1 Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para

investidura do cargo.

8.4.6 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.

8.4.7 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação

de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do Concurso Público.

8.4.8 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em área afim, desde que devidamente

concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de

Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério

da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 22

8.4.8.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga

horária do curso e as disciplinas cursadas.

8.4.8.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de

conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de

Títulos.

8.4.8.3 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu enviados frente e verso, com carga horária

igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas. Tal informação geralmente vem expressa no

verso do certificado, da declaração ou do diploma e deve compor os documentos de comprovação anexados no

ato da inscrição.

8.4.9 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver

devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a

Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.4.10 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela

UNIOESTE/COGEPS e realizada somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao mínimo

estabelecido para a Prova Objetiva.

8.4.11 Não são considerados na avaliação os documentos:

I ­ entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

II ­ cuja imagem/arquivo esteja ilegível;

III ­ sem data de expedição;

IV ­ de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino

superior no Brasil e sem tradução juramentada.

8.4.12 O Edital com o resultado da Avaliação de Títulos é divulgado nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme Cronograma ­ Anexo IV.

8.4.13 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.4.13.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.4.14 Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a

Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital

de convocação.

8.4.15 A qualquer tempo, pode ser anulada a inscrição, a Avaliação de Títulos e a nomeação, por meio de

processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive

após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de

qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na

Avaliação de Títulos ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implica a eliminação do candidato,

sem prejuízo das cominações legais.

8.4.16 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o candidato é submetido ao competente

processo administrativo disciplinar pelo Município, na forma da legislação municipal em vigor.

8.5 DA PROVA PRÁTICA (PP)

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 23

8.5.1 A avaliação da Prova Prática (PP) é destinada apenas aos 50 primeiros candidatos ao cargo de

Motorista aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro do limite estabelecido.

8.5.2 A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e constitui-se no desenvolvimento de atividades

inerentes ao cargo, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos, de modo a avaliar se o candidato

está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.

8.5.2.1 A Prova Prática será realizada na data prevista no Anexo IV ­ Cronograma por Comissão Avaliadora

designada pela UNIOESTE/COGEPS e destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,

constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao

seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua

operacionalidade.

8.5.3 A convocação será realizada mediante lista divulgada nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.5.3.1 São convocados para a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa, ou seja,

que obtiverem nota igual ou superior à mínima exigida para o cargo na Prova Objetiva (PO), e que estejam

classificados dentro do limite de candidatos estabelecido no quadro a seguir:

CORTE DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

CARGO AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS PRETAS E PESSOAS COM

(AC) PARDAS (PPP) DEFICIÊNCIA (PcD)

Motorista CNH D

42 primeiros candidatos 05 primeiros candidatos 03 primeiros candidatos

8.5.3.2 Caso não haja candidatos aprovados o suficiente nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e/ou

Pessoas com Deficiência (PcD) na prova objetiva, para as vagas remanescentes serão convocados os

candidatos classificados da ampla concorrência a fim de atingir os 50 (cinquenta) primeiros candidatos.

8.5.3.3 A Prova Prática, com base no número de classificados e número máximo estabelecido por cada cargo,

pode ser realizada em dois ou mais dias, desde que em finais de semanas.

8.5.3.4 A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida

para sua realização.

8.5.3.5 Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão

Avaliadora, publica-se novo Edital com nova data e horário de aplicação da prova.

8.5.3.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de

prova e data e horário de aplicação.

8.5.3.6.1 Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local

estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

8.5.3.6.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da

Prova Prática não são levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.5.4 O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima

de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de

Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo, devendo o documento em questão estar

dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso

de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.

8.5.4.1 O candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação, com CNH com categoria inferior à solicitada no

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 24

Edital ou com CNH vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.

8.5.4.2 Não é aceito qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.5.4.3 O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que

apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.

8.5.5 A Prova Prática terá duração de até 20 (vinte) minutos no total, para cada candidato. Durante esse tempo,

o candidato fará o teste com um veículo/equipamento fornecido pelo Município de Marechal Cândido Rondon

­ PR.

8.5.6 Para o cargo de Motorista, os candidatos serão avaliados operando:

CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1162386778, PLACA: BCJ-4873,

FROTA: 507.

CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1163189763, PLACA: BCJ-9290,

FROTA: 509.

8.5.6.1 O candidato não fará a escolha do veículo, mas realizará a prova com o veículo que estiver à

disposição no momento.

8.5.6.2 Se, no dia de realização da Prova Prática, qualquer dos veículos apresentar alguma pane, será

substituído por outro similar, sem prejuízo da realização da prova.

8.5.6.3 Os veículos e ferramentas utilizadas para a execução da Prova Prática serão disponibilizados pelo

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR no estado em que se encontrarem.

8.5.7 A prova prática consistirá em exame de operação de veículo, com as mesmas tarefas/percurso a todos os

candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito

vigentes, compreendendo, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;

b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;

c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;

d) Parar, estacionar e arrancar o equipamento;

e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com

aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os

instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;

f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;

g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;

h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.

8.5.7.1 Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente

elaboradas/elaborados para o cargo pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função,

registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

8.5.7.2 Na realização da Prova Prática, o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a

sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame o candidato que demonstrar

não possuir a necessária habilidade na condução do veículo ou equipamento, colocando em risco a sua

segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.

8.5.8 O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não

prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.

8.5.9 A Prova Prática é avaliada conforme especificações contidas no Anexo V deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 25

8.5.9.1 A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios

relacionados às atribuições da função.

8.5.10 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe

subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo

sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - PP)

sendo " PP" = somatória dos pontos perdidos

8.5.10.1 É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos ou mais,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

8.5.11 Os resultados da Prova Prática são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.5.12 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.5.12.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

9.2 O Resultado Final é obtido mediante o cálculo indicado nos itens 9.2.1 a 9.2.4.

9.2.1 Para o cargo de Motorista o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(PP) x 0,4 + (PO) x 0,6] = Classificação Final

PP = nota da Prova Prática; PO = nota da Prova Objetiva

9.2.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de

Educação Física, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Visual e Professor de Educação Especial ­ Surdez, o resultado final será obtido mediante o seguinte

cálculo:

[(PO) x 0,5 + (PR) x 0,4 + (AT) x 0,1] = Classificação Final

PO = nota da Prova Objetiva; PR = Prova de Redação; AT = nota da Avaliação de Títulos

9.2.3 Para todos os cargos de Nível Superior o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(PO) x 0,9 + (AT) x 0,1] = Classificação Final

PO = nota da Prova Objetiva; AT = nota da Avaliação de Títulos

9.2.4 Para os cargos de Operário, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio, Assistente

Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no

Trabalho o resultado final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.

9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 26

pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos

candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo

somente a pontuação dos candidatos PcD.

9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma

decrescente.

9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,

sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou

aproximação.

9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o

candidato que, sucessivamente:

a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº

10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do

nascimento;

b) Obtiver maior nota na Prova Prática (quando aplicada);

c) Obtiver maior nota na Prova de Redação (quando aplicada);

d) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

e) Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos (quando aplicada);

f) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

g) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

h) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);

i) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

j) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

k) Por sorteio Público.

9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.

9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município

de Marechal Cândido Rondon - PR.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os

prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo

descritas:

I. do Edital de Abertura;

II. do Resultado do Pedido de Isenção;

III. da Homologação das Inscrições;

IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;

V. do Resultado da Prova Objetiva;

VI. do Resultado da Prova de Redação;

VII. do Resultado da Avaliação de Títulos;

VIII. do Resultado da Prova Prática;

IX. do Resultado da Banca PPP;

X. do Resultado Final.

10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.

10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um

computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com

o sistema.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 27

10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão

fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto

do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser

sumariamente indeferido.

10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos

argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.

10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:

a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);

b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;

c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;

d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a

questão impugnada.

10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do

candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.

10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a

anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.

10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova

Objetiva.

10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando

a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.

10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",

no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no

Cronograma ­ Anexo IV.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o

acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá

de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.

11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em

Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de

responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do

Concurso.

11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados

dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a

convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.

11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado

desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 28

11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação

expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente

constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico

pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo VI deste Edital e outros que venham a

ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do

candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,

abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral e Quadro do Magistério Público do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR:

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;

IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,

do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado

por lei;

VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;

VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração

sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo

público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)

não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

XII ­ não estar aposentado por invalidez;

XIII ­ não estar em idade de aposentadoria compulsória;

XIV ­ não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas "

a", "b" e "c" da Constituição Federal;

XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.

11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,

com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal

Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de

responsabilidade do candidato.

11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste

Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a

automática eliminação do candidato do Concurso Público.

11.09 Considerando que as atribuições do cargo de Motorista envolvem a condução de veículos oficiais mediante

remuneração, o servidor deverá, no prazo máximo de até 6 (seis) meses contados da posse, providenciar a

inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada ­ EAR" em sua CNH, nos termos do Código de Trânsito

Brasileiro, sendo responsabilidade do servidor a manutenção da atualização e regularidade durante todo o vínculo

funcional.

11.10 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não

possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final

da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.

11.11 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas

Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.10.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 29

11.12 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos

aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja

necessidade e conveniência da Administração Pública.

11.13 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.

11.14 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade

ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções

legais cabíveis.

11.15 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva

nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da

Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele

estabelecidas.

12.14 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do

presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que

resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou

negligência, durante a realização do Concurso Público.

12.15 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou

relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o

horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

12.15.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,

locais e horários de realização das provas.

12.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os

comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.

12.17 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,

alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser

respeito, sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os

andamentos do Concurso por meio desses sites.

12.18 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao

disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.19 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-

se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da

validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de

serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem

classificatória e as normas legais em vigência.

12.20 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.

12.21 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados

cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 30

12.22 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento

da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso

Público, não podendo deles alegar desconhecimento.

12.23 São anexos integrantes deste Edital:

Anexo I: Quadros de cargos e vagas;

Anexo II: Atribuições dos cargos;

Anexo III: Conteúdo programático;

Anexo IV: Cronograma;

Anexo V: Avaliação da Prova Prática;

Anexo VI: Documentos a serem exigidos.

12.24 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do

Concurso Público.

12.25 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 31

ANEXO I ­ QUADROS DE CARGOS E VAGAS

QUADRO 1 ­ CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

Ensino Fundamental

MOTORISTA Completo + CNH 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO + PP TARDE

Categoria "D"

OPERÁRIO Ensino Fundamental 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO TARDE

Completo

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório

(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).

QUADRO 2 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

ALVORADA2 (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

AUGUSTO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

BOTAFOGO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

CENTRO INTEGRADO 13.595/2018)

DE SAÚDE2

Ensino Médio Completo

AGENTE COMUNITÁRIO (Lei Federal nº

13.595/2018)

DE SAÚDE ­ ESF

MARECHAL2

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

PRIMAVERA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

FRANCISCO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

LUCAS2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF VILA

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

GAÚCHA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 01 R$ 80,00 PO TARDE

MARGARIDA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

PORTO MENDES2

13.595/2018)

AGENTE DE APOIO Ensino Médio Completo 30 R$ 2.060,96 20 + R$ 80,00 PO MANHÃ

(Auxiliar em sala de CR

aula)

ASSISTENTE Ensino Médio Completo 40 R$ 2.747,96 CR R$ 80,00 PO TARDE

ADMINISTRATIVO

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 32

FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE

FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE

Ensino Médio, na modalidade

normal - Magistério; ou Ensino

PROFESSOR DE Superior em curso de PO +

EDUCAÇÃO INFANTIL graduação em pedagogia, 20 R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PR +

com habilitação para a AT TARDE

docência na Educação

Infantil; ou Curso Normal

Superior (formação de

professor)

Ensino Médio Completo na

TÉCNICO DE área + Registro no 40 R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO TARDE

ENFERMAGEM Conselho Regional da

Categoria

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na

SEGURANÇA NO

TRABALHO área + Registro no 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO TARDE

Conselho Regional da

Categoria

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e

eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica

de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº

11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.

3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos

4 Mais complemento - Piso Nacional

5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União

QUADRO 3 ­ CARGO DE SUPERIOR

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

ANALISTA DE Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

SISTEMAS na área de Informática 100,00 AT MANHÃ

Ensino Superior Completo

ANALISTA TÉCNICO ­ em Administração de 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

ADMINISTRAÇÃO / Empresa, Administração 100,00 AT MANHÃ

Pública ou Tecnologia em

GESTÃO PÚBLICA

Gestão Pública

ANALISTA TÉCNICO ­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

CIÊNCIAS CONTÁBEIS em Ciências Contábeis ou 100,00 AT MANHÃ

/ CIÊNCIAS Ciências Econômicas

ECONÔMICAS

ANALISTA TÉCNICO­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

100,00 AT MANHÃ

DIREITO em Direito

Ensino Superior de

ARQUITETO Arquitetura + Registro no 40 R$ 6.446,51 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria

Ensino Superior de

ARQUIVISTA Arquivologia, reconhecido 40 R$ 4.545,27 01 R$ PO + MANHÃ

pelo MEC e Registro no 100,00 AT

Ministério do Trabalho

Ensino Superior de Serviço

ASSISTENTE SOCIAL Social + Registro no 30 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria.

CIRURGIÃO Ensino Superior de 40 R$ 12.810,55 CR R$ PO +

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 33

DENTISTA T8 Odontologia + Registro no 100,00 AT MANHÃ

Conselho Regional da R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Categoria.

R$ PO + MANHÃ

Ensino Superior de 100,00 AT

ENFERMEIRO Enfermagem + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da CR 100,00 AT

CR

Categoria CR R$ PO + MANHÃ

01 100,00 AT

Ensino Superior de 03

CR R$ PO + MANHÃ

ENGENHEIRO CIVIL Engenharia Civil + Registro 40 R$ 6.446,51 01 100,00 AT

no Conselho Regional da 01 +

CR R$ PO + MANHÃ

Categoria 100,00 AT

CR

Ensino Superior de R$ PO + MANHÃ

CR 100,00 AT

ENGENHEIRO Engenharia Elétrica + 40 R$ 6.446,51

ELETRICISTA Registro no Conselho 01 R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Regional da Categoria

R$ PO + MANHÃ

Ensino Superior de 100,00 AT

FARMACÊUTICO Farmácia + Registro no 40 R$ 4.545,27 R$ PO +

Conselho Regional da 100,00 AT MANHÃ

Categoria R$ MANHÃ

100,00 PO +

Ensino Superior de

R$ AT

FISIOTERAPEUTA Fisioterapia + Registro no 30 R$ 4.545,27 100,00

Conselho Regional da PO +

AT

Categoria MANHÃ

Ensino Superior de 34

FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia + Registro 40 R$ 4.545,27

no Conselho Regional da

Categoria

Ensino Superior Completo

MÉDICO T12 - em Medicina + Registro no 12X36 R$ 31.958,62

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 180 h/m

Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T12 - da especialidade de 12X36 R$ 31.958,62

ORTOPEDISTA Ortopedia no RQE + 180 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T24 H/S - da especialidade de 24 h/s R$ 18.569,01

ANESTESIOLOGISTA Anestesiologia no RQE + 120 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T24 H/S ­ em Medicina, com registro

GINECOLOGISTA /

na especialidade de no 24 h/s R$ 18.569,01

OBSTETRA Ginecologia e Obstetrícia 120 h/m

RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T4 ­ em Medicina, com registro

na especialidade de

GINECOLOGISTA / Ginecologia e Obstetrícia no 20 R$ 15.474,18

OBSTETRA RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T4 - em Medicina, com registro 20 R$ 15.474,18

PSIQUIATRA na especialidade de

Psiquiatria no RQE +

Registro no Conselho

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T8 - em Medicina + Registro no 40 R$ 31.958,62 CR R$ PO + MANHÃ

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria. R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Ensino Superior Completo

R$ PO + TARDE

NUTRICIONISTA em Nutrição + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR 100,00 AT

Conselho Regional da

R$

Categoria. 100,00

Ensino Superior Completo R$

100,00

PROCURADOR em Direito + Registro no 402 R$ 12.941,10 CR

JURÍDICO Conselho Regional da R$

100,00

Categoria.

Diploma de Licenciatura Plena

em qualquer área da Educação

Básica e Pós-graduação em

nível Lato sensu em Educação

Especial ou Inclusiva (com no

mínimo 360 horas) em que

conste a disciplina de

deficiência visual ou Diploma

PROFESSOR DE de Licenciatura em Educação PO +

Especial, em que conste no PR +

EDUCAÇÃO AT

ESPECIAL ­ histórico do curso a disciplina 20 R$ 2.929,39 01 MANHÃ

de Deficiência Visual; OU

DEFICIÊNCIA VISUAL Diploma de Licenciatura Plena

em qualquer área da Educação

Básica e Pós-graduação em

Educação Especial ou

Inclusiva (no mínimo 360

horas), com cursos adicionais

em Deficiência visual com no

mínimo de 60h individual ou

agrupados (Braille, Sorobã e

estimulação visual).

Licenciatura em qualquer área

da Educação Básica, com Pós-

graduação em nível Lato sensu

em Educação Especial ou

Inclusiva (com no mínimo 360

horas) e Proficiência no Ensino

de Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

PROFESSOR DE Brasileira de Sinais, certificado PO + MANHÃ

PR +

EDUCAÇÃO pela FENEIS ou CAS ou 20 R$ 2.547,303 CR AT

PROLIBRAS; OU Licenciatura

ESPECIAL ­ SURDEZ

em Letras/Libras ou

Licenciatura em Língua

Portuguesa/Libras e

proficiência no Ensino de

Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

Brasileira de Sinais, certificado

pela FENEIS ou CAS ou

PROLIBRAS.

Licenciatura Plena em

Educação Especial; OU

Licenciatura Plena em

PROFESSOR DE qualquer área da Educação 20 R$ 2.547,303 CR PO +

EDUCAÇÃO Básica com Pós-Graduação PR +

ESPECIAL em Educação Especial ou AT MANHÃ

Educação Inclusiva (com no

mínimo 360 horas); OU

Licenciatura Plena em

Pedagogia e Curso de Pós-

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 35

Graduação em Educação

Especial ou Educação

Inclusiva (com no mínimo 360

horas);

Ensino Superior de

PROFESSOR DE bacharelado em Educação R$ PO + MANHÃ

EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no 100,00 PR +

Conselho Regional da 20 R$ 2.547,303 CR AT

Categoria.

Graduação em Pedagogia com

habilitação ao magistério da

educação infantil e/ou anos

iniciais do ensino fundamental; PO +

PR + MANHÃ

PROFESSOR ou em curso normal superior 20 R$ 2.547,303 CR R$ AT

SÉRIES INICIAIS (formação de professor); e ou 100,00

em nível superior, em curso de

licenciatura, de graduação

plena, precedida de formação

de magistério em nível médio,

na modalidade normal.

Ensino Superior de

PROFISSIONAL DE bacharelado em Educação 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no 100,00 AT

Conselho Regional da

Categoria.

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota

mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração

proporcional a carga horária optada.

3 Mais complemento - Piso Nacional

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 36

ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA

Condução de veículos de pequeno, médio e grande porte e/ou de transporte de passageiros e pacientes.

dirigir motocicleta, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, ambulância e demais veículos de

passageiros; transportar pessoas, cargas, materiais e documentos, dentro ou fora do Município; transportar

pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município; vistoriar o veículo, verificando

o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para

certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; comunicar a chefia imediata a necessidade

de reparos no veículo; examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;

dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-

los aos locais determinados na ordem do serviço; zelar pela segurança de pacientes, passageiros e de

terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a

utilização diária do veículo; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento

na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pelo bom andamento do transporte e conservação do

patrimônio; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; executar

outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; recolher o veículo após a jornada

de trabalho até local próprio

OPERÁRIO

Executar tarefa de limpeza em vias públicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e

manutenção predial. Conservar áreas externas. Executar reparos de manutenção. Desenvolver atividades

de apoio em diversas áreas. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como

carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar operadores de máquinas e

motoristas em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; executar serviços de

limpeza em geral e conservação dos prédios municipais; executar tarefas manuais rotineiras que exigem

esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira; escavar valas e fossas, abrir

picadas e fixar piquetes; efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros;

auxiliar na execução das tarefas articuladas aos serviços de pedreiro, participação em equipe de trabalho

nos setores de obras e serviços públicos, de viação e manutenção de estradas e ruas, de praças e jardins;

utilizar ferramentas e equipamentos simples; remover e manusear volumes, máquinas, móveis e

equipamentos sempre que solicitado; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em

saúde nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estender o acesso

às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Desenvolver atividades

auxiliares tendo em vista procedimentos que preservem a saúde de uma comunidade. Atuar no apoio aos

indivíduos e coletivos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde, participando da

orientação, acompanhamento e educação popular em saúde, estendendo as responsabilidades das

equipes locais de saúde, colocando em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas

de saúde, mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvolvimento das interações

sociais; realizar mapeamento de sua área; cadastrando as famílias e atualizando permanentemente esse

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 37

cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; bem como a área de risco; orientar

as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas,

exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas

competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar,

acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; manter-se sempre bem

informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,

particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com

ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização

comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre

outras; traduzir para a Prefeitura a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e

limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela

equipe; fazer visitas domiciliares, seguindo planejamento de acordo com a rotina do serviço e as

peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de

saúde e saneamento; realizar pesquisa de campo entrevistando gestantes, mães, crianças, escolas e

pacientes de clínicas especializadas para estimar e estimular a frequência aos serviços de saúde; atuar em

campanhas de prevenção de doenças aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para

preservar a saúde da comunidade; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

AGENTE DE APOIO (Auxiliar em sala de aula)

Auxiliar nas salas de Educação Infantil, tanto de CMEIs quanto das Escolas municipais, realizando

atividades de apoio, cuidados, higiene, alimentação e orientação aos alunos, visando seu desenvolvimento

integral. Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene e alimentação, observando a rotina e os

horários estipulados, estimulando e acompanhando o desenvolvimento integral da criança nas atividades

planejadas pelo professor; Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor

regente; Organizar grupos de alunos; Participar da integração entre instituição de ensino, família e

comunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento da criança; Cuidar (e intervir, quando necessário)

para que a relação dos alunos seja saudável; Acompanhar e auxiliar as crianças nas refeições, bem como

na preparação (de fórmulas; frutas); Participar das atividades propostas pela escola; Garantir a segurança

e bem estar das crianças; Auxiliar nos momentos de higiene; Colaborar e acompanhar com os momentos

de repouso e sono das crianças, zelando pelas mesmas; Auxiliar os profissionais da unidade em diferentes

ações, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças; Auxiliar no cuidado com as crianças

respeitando suas necessidades individuais e promovendo um ambiente seguro e acolhedor; Apoiar no

recebimento e entrega das crianças, sempre com cordialidade e atenção às famílias; Participar de reuniões

e formações quando convocado; Cumprir com as normas internas da instituição e colaborar com a equipe

e bom funcionamento do CMEI; Colaborar com os profissionais da unidade na organização dos espaços,

materiais e mobiliários visando um ambiente educativo de qualidade para as crianças; Colaborar com os

profissionais da unidade, realizando o acompanhamento das crianças nos momentos de refeição, higiene

pessoal e organização do ambiente, seguindo orientações do docente, incentivando e mediando os

processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; Cumprir o calendário do Centro

Municipal de Educação Infantil (CMEI), nos dias e horários estabelecidos; Desempenhar outras atividades

correlatas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Assessorar a direção superior no planejamento de ações que visem à eficiência dos serviços afetos às

diversas unidades administrativas. Controlar, manusear, e atualizar arquivos e sistemas administrativos;

elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários

e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e

outras áreas da instituição; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de

trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; analisar processos, emitindo

pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas

para melhor fundamentação; elaborar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais

instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais; desenvolver cálculos, pesquisas,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 38

estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as

necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;

fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação,

proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados; analisar a estrutura

organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure

maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos; elaborar e examinar decretos,

portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando

prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização; elaborar estudos

e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor

desenvolvimento das atividades no seu setor; efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora

da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas; prestar informações rotineiras sobre

o conteúdo da legislação e suas implicações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,

contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos, fichários e

sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; conferir

lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos e recebimentos; atuar na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FISCAL DE OBRAS

Inspecionar as obras verificando se estão de acordo com o projeto e normas técnicas. Auxiliar engenheiros

e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e

instalações; acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e

instalações; utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para

auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos; orientar e

informar servidores e auxiliares de campo no que tange as especificidades de projetos; elaborar projetos de

atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários; elaborar relatórios

específicos; executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao

recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em

geral; vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos

de medição; emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o

respectivo laudo técnico; coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas;

fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infraestrutura e pavimentações; atualizar-se quanto

aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte),

A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do

Paraná); realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de

treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação

e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando

necessários ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FISCAL SANITÁRIO

Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário visando à proteção da saúde da coletividade.

Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao

cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da

população; Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do

meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam

competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para

a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e

outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias; Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico

nos estabelecimentos onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;

Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera

da vigilância sanitária; Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam

de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados,

alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Zelar pela segurança própria e de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 39

terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas; Zelar pela conservação, preservação

e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; Executar

outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde

pública; Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas

de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde;

Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando

e autuando as irregularidades; Participar das atividades que visem à saúde comunitária; Realizar e

supervisionar e coletar amostras de água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo

com a legislação vigente; Fazer observação de animais agressores; Fazer o recolhimento de animais

agressores (silvestre e doméstico) quando "morto" e encaminhá-lo para decapitação junto às instituições

conveniadas; Proceder à investigação de laudos de acidentes de trabalho; Realizar inspeções em serviços

de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e

seus postos avançados de coleta; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas

complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades

de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a

legislação vigente; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Realizar apreensão de

produtos de acordo com a legislação vigente; Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde

do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde; Participar, orientar, executar,

supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de

verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias

de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da

prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros

eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Reger classes de educação infantil; exercer a função de coordenação pedagógica; exercer função de diretor

de escola/CMEI (através de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte

pedagógico na Secretaria Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de

Educação; atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero)

a 05 (cinco) anos; participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; planejar e

operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição

educacional; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral

da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o

brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando as

interações e brincadeiras como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança

matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação, repouso e

afetividade, atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua

autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e

ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no

respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05 (cinco) anos, em suas diferenças

individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e

participar de atividades que envolvam a comunidade; participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do

projeto político pedagógico; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da

participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais e, se for dentro da jornada de trabalho,

deve haver anuência da direção da escola e da Secretaria Municipal de Educação; planejar, executar e

avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; incumbir-

se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da

Secretaria Municipal da Educação; proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como:

registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório

das atividades desenvolvidas em sala de aula; realizar os registros pertinentes no sistema de Registro de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 40

Classe Online - RCO ou outro vigente; realizar observação e registros do educando frente às atividades

desenvolvidas durante o ano letivo; elaborar o parecer descritivo individual de cada aluno; manter a

pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da

escola/CMEI quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem

segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar

nas atividades de ensino e pesquisa; executar diversas tarefas de enfermagem como administração de

sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais,

prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise

peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,

valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico,

mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em

casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o

material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar

testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter

subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência,

empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos

terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para

reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; registrar as

observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no

prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para

documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; participar de atividades de educação

em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de

enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;

executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte;

participar de ações de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento a programas de saúde

(pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; cumprir prescrições

de assistência médica e de enfermagem; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas,

preparando-as conforme necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,

conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu

armazenamento e distribuição; participar de programa de treinamento e educação permanente, quando

convocado; auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de

campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas

individuais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; executar, ainda, atividades

de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e

acompanhamento de pacientes em exames complementares; registrar e controlar as informações

pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor; manter atualizado o

prontuário do paciente registrando as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e

possibilitar a tomada de providências imediatas; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos;

auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente e estabilização de

pacientes de urgência/emergência; preparar pacientes para exame e cirurgia, efetuar tricotomia, coletar

material para exames; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de

assistência mínima ou intermediária, sob a avaliação clínica e Enfermagem; orientar e informar alunos de

enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de segurança e medicina do trabalho, de modo a reduzir e eliminar os riscos à

saúde do trabalhador. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e

causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores;

Inspecionar locais, instalações e equipamentos coletivos e individuais, observando as condições de

trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes e doenças profissionais e do trabalho, propondo a

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 41

eliminação ou controle; Informar ao empregador e aos servidores, sobre os riscos existentes nos ambientes

de trabalho e das atividades e orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Estabelecer

normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e

verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos de combate a incêndios,

examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para

certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Comunicar os resultados de suas inspeções,

elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e

outras medidas de segurança; Registrar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para

identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Manter contato com os serviços médico e social

da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento

necessário aos acidentados; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e

elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de

segurança; Instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais

medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir

acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho,

preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos

de prevenção de acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos

ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para

aperfeiçoar o sistema existente; Auxiliar no acompanhamento da evolução do tratamento terapêutico dos

acidentados do município de Marechal Cândido Rondon, fechando a CAT (Comunicação de Acidente de

Trabalho) quando da alta desses pacientes, conforme Orientação do profissional competente; Indicar

formação de Junta Médica para os acidentados, quando solicitado; Instruir processos referentes a Acidentes

de Trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas ou necessárias; Realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar

equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Além das atribuições gerais descritas, o

servidor lotado no Departamento de Vigilância em Saúde, desempenhará as seguintes funções: Fiscalizar

e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestador de serviços na área de saúde do

trabalhador; Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos

administrativos na esfera da vigilância em saúde do trabalhador; Proceder a investigação de laudos de

acidentes de trabalho; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas

complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades

de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento e/ou equipamento

de acordo com a legislação vigente, no âmbito da saúde do trabalhador.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS

Atuar em atividades relativas à gestão de parque de informática, análise e desenvolvimento de sistemas

que vierem a ser necessários. Quando necessário efetuar análise, avaliação de viabilidade e desenvolver

sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação,

visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da

municipalidade; fazer manutenção dos programas desenvolvidos; pesquisar e avaliar sistemas disponíveis

no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade, analisando a relação custo/benefício de sua

aquisição; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para

implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; analisar o desempenho dos sistemas

implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário,

sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; realizar ou delegar a algum auxiliar para realizar

auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo

seguidos; elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários

ao desenvolvimento de sistemas; analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de

realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais

disponíveis; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 42

melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; elaborar,

especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter sistemas

relacionados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o

trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; pesquisar, levantar custos

e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; elaborar manuais dos sistemas ou projetos

desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; realizar ou auxiliar o levantamento

técnico na área de Tecnologia da Informação para realização de processo licitatório; acompanhar a

implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais manuais, visando o

atendimento adequado dos usuários; aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e sequências

operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas; gerenciar parque de

informática utilizando-se de ferramentas que venham a ser necessárias para o mesmo; gerenciar datacenter

composto de servidores de aplicação, storages e servidores de rede; executar rotinas preventivas e

corretivas, inclusive política de cópias de segurança de dados (Backup); acompanhar os usuários, quando

necessário, na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o

correto funcionamento dos mesmos; conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de

racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos; acompanhar a implantação de sistemas

e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos

usuários; coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços; quando

estritamente necessário, efetuar treinamento dos demais servidores; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades.

ANALISTA TÉCNICO

(ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS e

DIREITO)

Orientar e desenvolver tarefas em diversas áreas da administração pública que exigem conhecimento

específico e técnico. Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento,

racionalização e minimização de custos; Desenvolver projetos específicos na área técnica, jurídica,

orçamentária, financeira e administrativa; Orientar a elaboração de contratos e prestação de contas; Atender

aos convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria; Planejar, organizar e controlar sistemas,

programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários,

materiais, mercadológicos e de produção; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à

instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar

da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento,

planejamento, coordenação e execução; Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos

relativos à administração das diferentes áreas. Promover o assessoramento no processo de licitações;

Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos

serviços públicos; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de gestão de processos, efetuando

estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Efetuar análise de

processos de trabalho, visando à racionalidade e maximização de recursos; Orientar as unidades

administrativas na criação de indicadores de desempenho e resultados; Avaliar e propor alterações na

estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando

levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos

e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização da administração; Examinar as informações

obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades

e possibilidades da empresa, para determinar a racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e

formulários utilizados, analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e

a eliminação de trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos de produção; Planejar os

sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências

legais; Analisar o ambiente econômico; Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado

e de viabilidade econômica, dentre outros; Atuar, como instrutor em treinamentos, oficinas e eventos de

capacitação interna, desde que previamente autorizado e relacionado à sua área de formação e atuação;

Operar sistemas informatizados de gestão pública e jurídicos, necessários à execução de suas atividades;

Dirigir veículos leves, quando previamente autorizado e desde que necessário para o desempenho de suas

atividades funcionais; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executa outras tarefas correlatas que exijam conhecimentos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 43

técnicos compatíveis com o cargo e que lhe forem atribuídas por determinação superior. Além das

atribuições gerais descritas para o cargo, o servidor com formação em Direito desempenhará as seguintes

funções: Preparar, sob supervisão, minutas de pareceres, despachos, decisões e manifestações diversas,

para subsidiar a atuação de autoridades públicas; Participar da elaboração de minutas de contratos,

convênios, termos de compromisso, ajustes, aditivos, termos de referência, editais de licitação, projetos de

leis, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos administrativos de natureza jurídica,

garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico vigente; Acompanhar e controlar prazos,

providências e fases de tramitação de processos administrativos e judiciais de interesse do Município,

promovendo a interlocução entre os órgãos da Administração e a Procuradoria Geral do Município;

Participar da elaboração, revisão e atualização de atos normativos municipais, contribuindo tecnicamente

para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, com enfoque jurídico-administrativo;

Realizar pesquisas jurídicas, análises legislativas e estudos técnicos destinados à fundamentação de

pareceres, decisões administrativas e demais documentos institucionais; Propor medidas de aprimoramento

normativo e procedimental que promovam a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a boa

governança; Participar da elaboração de relatórios gerenciais e técnicos sobre os temas jurídicos afetos à

Administração Pública Municipal, com registro das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

OBS. A atuação será sempre limitada ao assessoramento técnico e administrativo, não envolvendo

atribuições privativas de advogados ou Procuradores Municipais, salvo em casos autorizados por legislação

específica.

ARQUITETO

Executar atividade qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a

planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham

caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística

e obras de decoração arquitetônica. executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção,

fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras

que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; executar serviços de urbanismo, obras de

arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de

levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de

obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou

remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à

especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; acompanhar as

ações do Plano Diretor do Município e de seu respectivo conselho; fornecer dados estatísticos de suas

atividades; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as

previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade; realizar treinamento na área de

atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ARQUIVISTA

Organizar a documentação de arquivos institucionais e pessoais relacionados à Administração Municipal.

Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento, racionalização e minimização

de custos; Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem

recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos e de produção, no âmbito da

gestão arquivística; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão

e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar da fixação da política geral e

específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e

execução; Promover o assessoramento no processo de licitações; Elaborar projetos, planos e programas

institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; Elaborar relatórios das

atividades desenvolvidas; Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racional idade e maximização

de recursos; Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os

sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas relativas ao arquivo, das cargas de

trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização

do espaço do arquivo; Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 44

de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades do órgão público, para determinar a

racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus

pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicados, com

vistas à sistematização dos processos que envolvem o funcionamento da Administração Pública; Planejar,

organizar e direcionar serviços de arquivo; Assessorar os trabalhos de pesquisa em arquivos; Elaborar

pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Analisar e instruir processos

específicos da área, com a exposição de motivos, pareceres e informações necessárias; Organizar e

conservar acervos; Dar acesso à informação; Planejar e realizar atividades técnico administrativas

relacionadas à área de atuação; Orientar e acompanhar a implantação de atividades técnicas; Realizar o

arquivamento e organização dos documentos de acordo com a legislação pertinente; Realizar treinamento

na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar

equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de programas, relativas à área de assistência social.

Elaborar, programar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas

do âmbito de atuação de Assistência Social; encaminhar providências e prestar orientação social a

indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de

recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar

e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos

socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social,

possibilitando eleição de alternativas de intervenção; prestar assessoria e consultoria a órgãos de

administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas

Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Prestar

assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais;

Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União;

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área de atuação;

Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social; Organizar eventos, cursos de

capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros; Realizar treinamento na área de atuação, quando

solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

CIRURGIÃO DENTISTA T8

Promover e recuperar a saúde bucal em geral. Desenvolver e praticar todos os atos pertinentes à

odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;

atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta

ao emprego; aplicar anestesia local e troncular; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de

acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; supervisionar os trabalhos realizados

pelo auxiliar de higiene dental e o técnico em higiene dental; elaborar relatórios diários e mensais; controlar

pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico; controlar informações

pertinentes à sua atividade; supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação,

esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica

da unidade de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde; responder e coordenar a administração do

consultório, propiciando um bom desenvolvimento das atividades; supervisionar estagiários (alunos) dos

cursos de odontologia, auxiliar de higiene dental e técnico em higiene dental; realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos; propor

e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação

do indivíduo no seu contexto biológico e social; participar, orientar, executar, supervisionar e responder

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 45

tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle

sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,

compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que

se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados

para tanto; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

ENFERMEIRO

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem. Prestar assistência

de enfermagem em nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em

saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o

atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os

dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas, projetos e comissões

(CCIH, NSP, entre outros), visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover

a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da

saúde; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação,

estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; supervisionar e

coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme

delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento e cronogramas,

orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o

aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; orientar e informar alunos de

enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; planejar

necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de

consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de

equipamentos, materiais e outros; participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar,

motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas, através de educação permanente para as diversas

categorias profissionais; assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;

participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária

por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,

estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e

processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente

com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; atuar e coordenar o processo de trabalho da equipe de enfermagem sob sua supervisão

no âmbito do centro cirúrgico, sala de recuperação anestésica e central de material esterilizado; prestar

assistência direta aos pacientes durante os períodos pré, trans e pós-operatório nos diversos níveis de

complexidade; planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao

processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de integridade e da

funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades

consumidoras; realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à

assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; avaliar e orientar medidas

de preocupações por vias de transmissão junto a equipe multiprofissional; executar funções de designação

por parte da gestão, inerentes a sua função (fiscais de execução); assistir a vítimas em situação de

urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo

danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 46

(estratificação de riscos) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a

melhoria do cuidado; acompanhar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco

de morte; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou

outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão; planejar a assistência de

enfermagem (SAE).

ENGENHEIRO CIVIL

Conceber, planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar obras de engenharia civil. Elaborar projetos,

orçamentos e memoriais, fiscalizar e realizar medições relativas à estrutura de edificações com todas as

suas obras complementares, estradas e vias urbanas e rurais, infraestrutura, pavimentação, drenagem,

captação e abastecimento de água, coleta de esgoto, saneamento urbano e rural, serviços de urbanismo e

equipamentos urbanos, entre outros; Estudar características, especificações e elaborar projetos, planilhas

orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos com técnicas de execução e outros

dados, para possibilitar e orientar a execução, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos

exigidos; Realizar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitindo laudos e pareceres

técnicos; Fiscalizar obras, com elaboração de medições para verificar a correta execução da obra conforme

projeto e contrato, garantindo a qualidade dos serviços; Participar de planos gerais e específicos, que visem

o posicionamento institucional frente à comunidade, no que tange à sua especialidade e formação; Realizar

treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e

outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização

superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessário ao exercício das demais

atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia elétrica. Projetar, planejar e especificar sistemas e

equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas

e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos

especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos

e estudar processos elétrico/eletrônicos; fiscalizar projetos, obras, instalações, equipamentos, fabricação,

funcionamento, manutenção, reparo, entre outros relativos à engenharia elétrica; supervisionar as etapas

de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e

prestando assistência técnica; elaborar projetos, relatórios e laudos técnicos relacionados à engenharia

elétrica; fazer estimativas dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com

os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; participar de programa

de treinamento, quando convocado; participar de projetos, conselhos, cursos, eventos, convênios e

programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,

produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-

se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências

para o exercício da função; operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,

distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas,

fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Programar, orientar, executar, supervisionar e

responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade

de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e

atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar,

orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com

normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de

ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de

amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas,

físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da

previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos

mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 47

Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde

pública; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância

sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,

estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde compreendida todas as etapas e

processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente

com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu

trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais

específicas, visando à reabilitação e integração do paciente. Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas,

de forma autônoma ou integrada com equipe multiprofissional, conforme necessidade clínica do paciente;

Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões; Atender as

consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde; Ajudar a restabelecer deficiências

musculares; Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas

mentais; Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a

readaptação física ou mental dos incapacitados; Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro

inicial e a evolução ou não do paciente; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de

identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; Traçar plano e preparar

ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Dar assessoria quanto

às questões relativas à sua competência; Atender pacientes que necessitem de reabilitação ou reeducação

fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;

Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do

paciente; Analisar e elaborar relatórios do paciente na sua área de atuação; Participar da equipe

multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de

pacientes; Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação,

encaminhamento e atendimento de pacientes com deficiência; Participar de reuniões de estudo de caso

com profissionais afins; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

desempenho de suas atribuições; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades

correlatas.

FONOAUDIÓLOGO

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga. Diagnosticar,

elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar

tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar

a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando;

Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento

em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente,

ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica,

estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos; Participar, orientar, executar,

supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de

verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias

de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e etapas, da produção ao consumo, e da

prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 48

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

MÉDICO T12 ­ CLINICO GERAL

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes prescrevendo a

medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação,

acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área

de medicina geral. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti,

Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja

disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à pacientes; prestar

atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,

prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e

efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades

médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais,

dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver

ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe

multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e

mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de

prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de

doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar

atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua

responsabilidade; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de suporte

avançado de vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T12 ­ ORTOPEDISTA

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de ortopedia,

tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,

elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e

programas, ligados à área de medicina ortopédica. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento,

Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde

em que tal serviço seja disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à

pacientes; executar atividades da medicina ortopédica, realizar atividades clínicas e laboratoriais,

prescrever medicamentos, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos

e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do

paciente; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da

saúde da população; prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar

exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta

em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando

necessário; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar

dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o

estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas,

acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de

trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação

de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;

orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades

delegadas; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 49

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar na qualidade de

instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de

qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina

médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da

Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de doenças; preencher e assinar

CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de

pacientes que permaneçam internados sob sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes

que necessitem de suporte avançado de vida, sob a avaliação clínica; operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T24 H/S ­ ANESTESIOLOGISTA

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de anestesiologia,

tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,

elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e

programas, ligados à área de medicina anestesiológica. Realizar plantões na Unidade de Pronto

Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades

públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Atender urgências e emergências prestando

pronto atendimento à pacientes; Executar atividades da medicina anestesiológicas, realizar atividades

clínicas e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de

atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

Desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da

população; Verificar condições gerais dos pacientes no pré-operatório; Ser responsável pelo ato anestésico-

cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório; Monitorar as condições gerais do paciente e

executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições

pertinentes ao cargo e área; Aplicar anestesia para cirurgias, procedimentos e exames especializados,

administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e

possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Diagnosticar e tratar a dor aguda e

crônica; Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames

complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em

documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;

Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de

morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento

de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar

as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; Acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar a notificação compulsória de

doenças; Preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; Efetuar

atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua

responsabilidade; Realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de vida,

sob a avaliação clínica; Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, necessários ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Atuar através de plantões e de forma ambulatorial realizando consultas e atendimentos médicos na

especialidade de ginecologia e obstetrícia, tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar

de atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 50

execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina ginecológica e obstétrica. Realizar

plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança,

ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento

médico e ambulatorial em unidade de saúde situadas no interior do Município; assistir a vítima em situação

de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo

danos e sequelas; executar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas,

procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e

outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a

mulher no ciclo gravídico ­ puerperal, prestando assistência médica específica empregando tratamento

clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho; desenvolver e executar ações que visem à

proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; prestar atendimento médico e

ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar

tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar

encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; participar de equipe

multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e

mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de

prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de

doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; desempenhar outras atividades

correlatas; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob

sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de

vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

MÉDICO T4 ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de ginecologia e obstetrícia em todos os níveis

de atenção. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,

assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina

ginecológica e obstétrica. Prestar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de ginecologia e

obstetrícia em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,

prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e

efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades da

medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,

laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do

aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a mulher no ciclo gravídico ­ puerperal, prestando

assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe

e do filho; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da

saúde da população; desenvolver e executar planejamento familiar; participar de equipe multiprofissional

na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os

serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a

serem implantadas; coordenar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões

na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 51

outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e

ambulatorial na especialidade de ginecologia e obstetrícia em unidades de saúde situadas no interior do

Município; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar, na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina

médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da

Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a

notificação compulsória de doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho;

desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T4 ­ PSIQUIATRA

Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de psiquiatria em todos os níveis de atenção.

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina psiquiátrica. prestar

atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria em unidades de saúde, examinar

pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a

evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior

complexidade, quando necessário; executar atividades médico-psiquiátricas, realizar atividades clínicas,

laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação,

desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo; atender

determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; realizar reuniões com

familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o

tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde

da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da

comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar

atividades médico-psiquiátricas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de

casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar

na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da

qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e

supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital

Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que

tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria

em unidades de saúde situadas no interior do Município; desempenhar atividades e serviços em Programas

de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e

pareceres no que couber; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; acompanhar a

execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela

Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; realizar

matriciamento de pacientes conforme linha guia e protocolos disponibilizados pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; preencher e assinar CAT ­

Comunicado de Acidente de Trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a

notificação compulsória de doenças; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

Prestar assistência médica e preventiva no âmbito da Estratégia Saúde da Família ­ ESF, diagnosticar

doenças e prescrever o tratamento, realizar consultas médicas à população junto às Unidades Básicas de

Saúde. Fazer visitas e consultas domiciliares. Coordenar projetos de saúde. Realizar assistência integral

(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção

da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 52

idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades Básicas de Saúde e,

quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,

etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-

obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de

diagnósticos; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica

da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado,

conforme a necessidade; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta

complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade

pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de

internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),

Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Assistente de

Consultório Dentário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da Unidade Saúde da Família ­ USF; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo

modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde

(SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; na eventualidade da revisão dos Protocolos

ou da criação de novos Protocolos Clínicos, quando necessário, deverão participar também da sua

elaboração; desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa

congênere; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar

dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o

estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; realizar estratificação de risco das

gestantes, crianças e idosos e demais necessidades conforme protocolos disponibilizados pela Secretaria

Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; participar de auditorias

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; efetuar a notificação

compulsória de doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos, sistemas de informática e outros,

conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; exercer outras atividades correlatas

ao cargo de Médico.

NUTRICIONISTA

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos à área de nutrição. Desenvolver, planejar,

coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,

educação, trabalho e de outros; Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos

recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de

contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das

clientelas; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver campanhas educativas

e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados

entre a clientela; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de

vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de

produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas

e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou

indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

PROCURADOR JURIDICO

Executar serviços advocatícios defendendo direitos e interesses. Representar e defender os interesses da

Fazenda Municipal nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança

relativos à matéria fiscal, que se excluem da competência descrita no inciso anterior; manifestar-se sobre a

concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 53

lei; defender o Município nas ações que versem sobre seu patrimônio imobiliário, sobre direito real, bem

como nos processos acessórios de interesse; defender o Município nas demandas trabalhistas, inclusive

nas hipóteses de acidente de trabalho ou quando haja responsabilidade subsidiária do Município; atuar nas

demandas relacionadas a direito previdenciário e nas ações propostas por servidores públicos em face do

Município; preparar as informações, acompanhar e atuar nos processos de representação de

inconstitucionalidade, mandado de segurança e ações civis públicas, interpondo os recursos cabíveis,

quando designado pelo Procurador Geral; representar o município em juízo e extrajudicialmente, bem como

suas autarquias e fundações, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias,

praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio; prestar consultoria e assistência

interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos

de Lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras e processos administrativo-

disciplinares; assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos

atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; promover a execução judicial da Dívida

Ativa; analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo

Município; informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem

como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter

elementos necessários à defesa dos interesses do Município; realizar treinamento na área de atuação,

quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir

veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS)

Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o

programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou

realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular

adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do

planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com

a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos

de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os

problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas

que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da

unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor

desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo

ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar

o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento

individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em

grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver

concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os

registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos

desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos

momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.

27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor

atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano

de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,

informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar

das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,

comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do

cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à

dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 54

sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEF. VISUAL

A função de professor de alunos com deficiência visual, compreende a atuação com os alunos público-alvo

da modalidade de ensino educação especial, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: atuar como

professor regente em sala de recursos - modalidade deficiência visual, na rede pública municipal de ensino;

atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de alunos com

necessidades especiais - deficiência visual, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos

na modalidade da deficiência visual, em colaboração com as instituições que possuem o estudante

cego/baixa visão e outras atividades correlatas; executar atendimento em sala de aula e outras atividades

correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante cego/baixa visão; elaborar

serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades

específicas dos alunos com cegueira e baixa visão; elaborar e executar plano de atendimento educacional

especializado, e avaliação de ingresso a sala de recursos multifuncional, avaliando a aplicabilidade e a

funcionalidade dos recursos pedagógicos; promover a divulgação de atualizações implementadas no

sistema braille; promover a difusão do sistema braille, ministrando treinamentos para profissionais da área

de educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante (e colaborativo), no que se refere à

adaptação de material pedagógico e orientação pedagógica, destinado aos educandos com deficiência

visual, matriculados no sistema regular de ensino; participar de cursos específicos na área de informática

com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de

políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação; participar da formação de professores

de alunos com deficiência visual; produção e publicação de textos pedagógicos; participar da promoção e

coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático e

solicitar as suas adaptações ao braille, junto aos órgãos responsáveis pela produção deste material

adaptado; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da

proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; realizar estimulação

visual para os alunos que possuem baixa visão, incluindo pessoas da comunidade com cegueira ou baixa

visão (bebês e adultos) não matriculados nas instituições de ensino e que necessitam de atendimento

complementar e suplementar como estimulação essencial, orientação e mobilidade, sistema braille, sorobã,

atividades de vida autônoma e social, informática educacional acessível, dentre outros, até serem supridas

suas necessidades; favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis

e cinestésicas); trabalhar com as atividades de vida autônoma; orientar a locomoção independente no

ambiente escolar, familiar e comunitário, ensinando e estimulando o uso de bengala; ensinar leitura e escrita

braille; promover situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social; trabalhar com os equipamentos

específicos e com os programas específicos de informática ou tecnologias assistivas disponíveis no

mercado; ensinar as técnicas do soroban; oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes

comuns; fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à

comunidade escolar; preparo de material braille; adaptação de material em relevo; ampliação de textos e

provas; transcrições de textos e provas para o braille e para tinta; gravação ou utilização de audiodescrição;

atualizar-se em relação às novas tecnologias assistidas, relacionadas ao público da deficiência visual e

cegueira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEF. SURDEZ

A função de professor de alunos com deficiência auditiva e surdez, compreende o cargo que atua com os

alunos público-alvo da modalidade de ensino educação especial, realizando assessoria nas instituições de

ensino, ações educativas, formações aos profissionais da rede pública municipal de ensino e lecionando

no componente curricular libras para a comunidade escolar, incluindo, entre outras, as seguintes

atribuições: atuar como professor regente em sala de recursos - surdez, na rede pública municipal de

ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de

alunos com necessidades especiais - surdez, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos

e outras atividades correlatas na modalidade da deficiência auditiva e surdez, em colaboração com as

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 55

instituições que possuem o estudante com a citada deficiência; executar atendimento em sala de aula e

outras atividades correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante com deficiência

auditiva e surdo; elaborar serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando

as necessidades específicas dos alunos com deficiência auditiva e surdez; elaborar e executar plano de

atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e a funcionalidade dos recursos

pedagógicos; promover a difusão de libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de

educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante e colaborativo, no que se refere à

adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência auditiva e surdez

matriculados no sistema regular de ensino; elaborar e/auxiliar na produção do relatório pedagógico de

ingresso dos estudantes surdos, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de

Educação; elaborar plano de atendimento educacional especializado indicando metodologias e estratégias

visuais, organizando-o de forma a atender as intervenções pedagógicas sugeridas no relatório pedagógico,

desenvolvendo uma educação bilíngue ­ libras e língua portuguesa, na modalidade escrita; participar de

cursos específicos na área de informática com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos

e dos eventos relativos à efetivação de políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação;

participar da formação de professores de alunos com deficiência auditiva e surdez; produção e publicação

de textos pedagógicos; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,

eventos da área educacional e correlatos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

participar da escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar

da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais

segmentos; contribuir com o desenvolvimento de estudantes e membros da comunidade não matriculados,

com deficiência auditiva e surdez, ensinando a língua brasileira de sinais; organizar o planejamento de suas

atividades, em conjunto com o professor deste atendimento; confeccionar materiais pedagógicos e recursos

acessíveis que facilitem o acesso aos conteúdos diversos da língua brasileira de sinais, bem como elaborar

apostilas temáticas com vocabulário em língua de sinais; pesquisar e divulgar novos sinais, contribuindo

com a melhoria da comunicação entre a comunidade surda; atuar em salas de aula e em eventos ligados

ao ensino, para realizar a instrução da língua de sinais; participar de atividades extraclasse, como palestras,

cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como professor

de língua de sinais; executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva; lecionar

no componente curricular libras; orientar os professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o

aluno na posição mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor interlocutor e

a lousa; trabalhar, ensinar e ajudar a desenvolver o ensino da língua brasileira de sinais ­ libras como

primeira língua (L1); o ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);

produzir e adaptar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando

o apoio visual e em libras, entre outros; oferecer apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o

desenvolvimento de sua aprendizagem; realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório

circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório trimestral dos alunos com

surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala

de Recursos, durante o ano letivo; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de

ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns; oferecer

apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns; fornecer orientações e prestar atendimento

aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A função de professor de educação especial compreende o cargo que atua com os alunos público-alvo da

modalidade de ensino educação especial, incluindo entre outras, as seguintes atribuições e atividades:

reger classes de educação especial na ensino fundamental e na educação infantil; atuar como regente em

sala de recursos na rede pública municipal de ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento

Educacional Especializado - PAEE) de alunos com necessidades especiais, na rede pública municipal de

ensino; exercer a função de coordenação de pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através

de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria

Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; identificar,

elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando

as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar Plano de

Atendimento Educacional Especializado - PEI, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos

pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de

recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 56

acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de

recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de

acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades

funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores

da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de

acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da

Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos

estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua área e trabalhar pelo seu

cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, com os princípios

norteadores das políticas educacionais e legislação vigente para a educação nacional; realizar a

transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos;

conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades

escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do

conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou

dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de

capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de

estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e

qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que

possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo Ensino-

aprendizagem e situações conflituosas; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos;

exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em

sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito;

desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude

dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar

juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando

o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio

pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver

as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a área e especificidades dos educandos; obedecer aos

preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto

da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual, na Lei da Inclusão e na Lei do Transtorno do Espectro

Autista e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como

referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com

materiais específicos de sua área; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas

dinamizadas dentro do contexto escolar; elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional

especializado do estudante, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais

específicas dos estudantes; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos

e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos

estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; realizar

trabalho colaborativo entre o professor da sala de recursos multifuncionais, professores das diferentes

disciplinas, mediado pela equipe pedagógica; realizar o atendimento no contexto hospitalar e domiciliar,

desenvolvendo o processo de ensino aprendizagem dos alunos que necessitam deste atendimento.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o

programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou

realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular

adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do

planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com

a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos

de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os

problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas

que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 57

unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor

desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo

ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar

o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento

individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em

grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver

concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os

registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos

desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos

momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.

27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor

atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano

de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,

informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar

das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,

comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do

cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à

dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no

sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Orientar a prática desportiva e recreativa através dos conteúdos programáticos a serem desenvolvidos, dos

conceitos fundamentais e dos métodos e técnicas de ensino que lhe permitam o exercício de sua função.

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,

programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar

treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes

técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e do desporto para a comunidade e

secretaria; promover atendimento à comunidade na faixa etária de 1ª a 3ª idade na área de Educação Física,

desporto e recreação e lazer; ministrar aulas didático-pedagógico de educação física em modalidades

específicas; organizar e desenvolver torneios, festivais, campeonatos e competições diversas; promover a

descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para treinamento de alto nível; promover

o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação em competições a nível municipal,

estadual e nacional; promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de

representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, desportivos,

socioculturais e de saúde; planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva; elaborar

programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; coordenar e assessorar as atividades

dos centros esportivos do município; elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos

na área de esporte; realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições,

verificando outras necessidades para a realização do evento; avaliar o desenvolvimento e crescimento das

atividades desportivas nos centros esportivos e convênios; responsabilizar-se por uma ou mais modalidades

esportivas representativa do município; executar outras tarefas correlatas; diagnosticar, planejar, organizar,

supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever,

orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios

físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico,

condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer,

a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a

compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a

cidadania, a manutenção de boas condições de vida e da saúde da sociedade; operar equipamentos e

sistemas de informática e outros quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que

estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

exercício das demais atividades.

.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 58

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 59

ANEXO III ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Compreensão e interpretação de textos: reconhecimento das ideias principais e secundárias;

estabelecimento de relações intratextuais e intertextuais; interpretação do significado

contextual de palavras e expressões; reconhecimento da natureza dominante de um texto

quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo,

LÍNGUA narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade

PORTUGUESA (oral, escrita). Compreensão dos mecanismos de coesão textual. Domínio de aspectos

morfológicos: classes de palavras variáveis; morfossintáticos: concordância verbal e nominal;

e semânticos: tempos e modos verbais; sinônimo e antônimo. Reconhecimento de efeitos de

sentido decorrentes do uso de pontuação. Domínio da ortografia oficial, da acentuação gráfica

e das regras de divisão silábica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.

MATEMÁTICA E Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Frações,

RACIOCÍNIO decimais, dízimas e operações. Notação Científica. Regra de três simples. Equação de 1º.

LÓGICO Porcentagem. Progressão aritmética. Perímetro, área e volume das principais figuras

geométricas. Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números

(naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais e números complexos).

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,

economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em

termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos

CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.

GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,

ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica

do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que

dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem

como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Direção defensiva; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Legislação de

trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de

trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e

licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à

legislação de trânsito, penalidades e recursos; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e

MOTORISTA rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água,

CNH D troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços

corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros;

Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional;

fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade;

qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas; Ética

profissional. Procedimentos de emergência. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Lei do Motorista ­ Lei nº 13.013/2015.

Noções sobre materiais e ferramentas utilizados na construção civil. Noções sobre execução

de: limpeza e higiene em geral, uso adequado de produtos de limpeza e higienização,

jardinagem e cultivo de plantas, concretagem, argamassas, armação de vigas e lajes,

alvenarias, pisos, azulejos, pinturas, marcenaria, esquadrias, revestimentos,

impermeabilizações, escoramentos, formas, pavimentação, aterros, serviços elétricos,

OPERÁRIO instalações hidráulicas e execução de fossas sépticas. Remoção de lixos e detritos. Noções

básicas de construção, hidráulica e elétrica; Higiene pessoal e com todo o material mantido

sobre a sua responsabilidade. Materiais biodegradáveis (o que são, quais são), materiais

recicláveis (o que são, quais são). Normas básicas de segurança para carregar e descarregar

caminhões. Noções de segurança no trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Controle de

estoque. Organização de espaços. Relações Humanas.

CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de textos de

PORTUGUESA diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 60

sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e

estrutural; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto,

artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro

(formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita).

Reconhecimento de relações de coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à

coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de

estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da

exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos semânticos. Domínio de

aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos: estrutura e formação de palavras;

classes de palavras variáveis; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;

tempos e modos verbais; pontuação. Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.

Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e

MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.

RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.

LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e

geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;

racionais; irracionais; reais e números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)

Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)

NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e

INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para

Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61

e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de

Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,

economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em

termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos

CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.

GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,

ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica

do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que

dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem

como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Atribuições e atividades do cargo do ACS. Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa

de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): Conhecimentos geográficos da

área/região/município de atuação; Cadastramento da família e do território: finalidade e

instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização; micro-área; e área de

abrangência; O diagnóstico comunitário e Visita Domiciliar. Saúde Pública. Saneamento

Básico: Meio ambiente; solo e poluição; água; esgoto. Resíduos sólidos e de saúde.

Arboviroses Urbanas (Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela), esquistossomose: noções

AGENTE básicas, leishmaniose, leptospirose: noções básicas, prevenção primária, classificação dos

COMUNITÁRIO DE agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme

estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças transmissíveis e não

SAÚDE transmissíveis. Alimentação e nutrição. Promoção da Saúde: Política Nacional de Promoção

da Saúde (PNPS). Saúde como dever do Estado e como direito social. A saúde nas diversas

fases da vida. Noções de ética e de cidadania. Lei 8.080/1990 (condições para a promoção e

recuperação da saúde). Decreto nº 7.508/2011 (Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de

setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS).

Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica) Estratégia Saúde da Família

(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Indicadores epidemiológicos

e de saúde. Condicionalidades do Programa Bolsa Família.

1. A educação infantil e saúde. 2. Cuidados essenciais: higiene da criança, banho, dentes e trocas

de fraldas, uso de máscaras. 3. Educação Alimentar. 4. Rotinas de atendimento à criança

AGENTE DE (proteção, primeiros socorros, sono, repouso e banho de sol). 5. Prevenção de acidentes e

APOIO (Auxiliar em primeiros socorros no ambiente escolar. 6. Cuidar e Educar na rotina na creche. 7. Conhecimento

sala de aula) e incentivo ao Desenvolvimento Infantil. 6. Ludicidade, jogos e brincadeiras. 8. Lei Federal n°

8.069/90 (ECA); 9. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC. 10. Educação Especial: aspectos

legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 11. alimentação, nutrição, repouso. 12.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 61

ASSISTENTE Noções de leitura e escrita na educação infantil. 13. Desenho infantil. 14. Interações e processos

ADMINISTRATIVO de aprendizagem de crianças. 15. A organização do trabalho pedagógico, do tempo e do espaço

na educação infantil - rotina e encaminhamentos pedagógicos.

FISCAL DE

OBRAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas,

requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Expediente Funcional e

FISCAL Organizacional. Noções de Organização e Controle de Material de Expediente; Técnicas de

SANITÁRIO Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. Noções de recebimento

e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word), e

PROFESSOR planilhas eletrônicas (Excel), Apresentação de Slides (Power Point). Noções básicas de relações

EDUCAÇÃO humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional. Arquivologia. Noções de Direito

Administrativo; Princípios da Administração pública; Administração direta, indireta e fundacional;

INFANTIL Controle da Administração Pública; Contrato administrativo; Serviços públicos; Bens públicos;

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e

correspondências; Correspondência oficial: Decreto, Edital, Ofício e Memorando; Gestão de

material e controle de estoques e almoxarifado; Técnicas de arquivamento: classificação,

organização, arquivos correntes e protocolo; Qualidade no atendimento ao público; A imagem da

instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento; Relacionamento

interpessoal, Código de Ética. Noções básicas de informática; Correio Eletrônico; Internet; Lei de

Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Controle Social.

Dispõe sobre as normas para elaboração e execução de projetos, obras e instalações,

públicas ou privadas, em todo o território municipal. Lei Federal n° 6.766/1979. Dispõe sobre

o parcelamento do solo urbano. Lei federal 10.257/2001. Estabelece diretrizes gerais da

política urbana. Lei federal n° 8.987/1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão

da prestação de serviços públicos. Noções de arquitetura, urbanismo e topografia. Leitura e

interpretação de projetos de arquitetura, urbanização e pavimentação. Leitura e interpretação

de levantamentos topográficos. Leitura e interpretação de projetos de macrodrenagem urbana.

Normas de desenho técnico: NBR 6492:1994; NBR 10068:1987. Legislação e normas sobre

acessibilidade: NBR 9050:2020, NBR 16537:2016. Lei Federal n° 13.146/2015. Orientações

Técnicas ­ IBRAOP - Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.

Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo; Legislação do Setor de

Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental Federal; Monitoramento, Regulação, Controle,

Fiscalização e Auditoria Ambiental; Gestão, Proteção e Controle de Qualidade Ambiental.

Valores ecológicos no planejamento ambiental. Impacto ambiental. Zoneamento ecológico e

econômico. Gerenciamento de risco e plano de emergência individual e coletivo. Constituição

Federal 1988 ­ Da Ordem Social; Seção II; da Saúde: Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080 de 19/09/1990 (lei Orgânica de Saúde) e Decreto

nº 7.508 de 28/06/2011. Lei 8.142 de 28/12/1990.Lei 9782/1999 (Define o sistema Nacional

de vigilância Sanitária, cria a agência Nacional de Saúde) Lei Complementar nº. 141, de

13/01/2012. Vigilância em saúde no Brasil: Sistema Nacional de vigilância em saúde e Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Saúde Pública. Vigilância Sanitária: conceito, área

de abrangência e funções. Riscos sanitários e Ambientais. Inspeção: conceito, finalidade,

características, etapas e tipos de inspeção. Vigilância sanitária de produtos e serviços de

interesse a saúde. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e

transporte do produto final. Gerenciamento dos resíduos dos serviços da saúde. Microbiologia

e segurança alimentar, conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de

crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e gram-

negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades transmitidas por

alimentos: Toxiinfecções alimentares. Boas práticas de fabricação. Tecnologia de alimentos:

métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Deterioração de

alimentos. Código do consumidor. Legislações pertinentes a conservação e prazo de validade

de alimentos. Normas de Segurança no Trabalho.

1. A organização do trabalho pedagógico, do tempo e do espaço na educação infantil - rotina

e encaminhamentos pedagógicos. 2. Avaliação da aprendizagem na educação infantil. 3.

Projeto político pedagógico e currículo para a educação infantil. 4. História e concepções de

infância e de educação infantil no Brasil. 5. Teorias do desenvolvimento e aprendizagem

infantil. 6. Interações e processos de aprendizagem de crianças. 7. O brincar na educação

infantil. 8. Educação Especial: aspectos legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva.

9. Noções de higiene, primeiros socorros e cuidados infantis referentes à saúde, alimentação,

nutrição, repouso, higiene, prevenção de acidentes e primeiros socorros no ambiente escolar.

10. Planejamento e plano de aula na educação infantil. 11. Noções de leitura e escrita na

educação infantil. 12. Desenho infantil. 13. Educação Integral. 14. Metodologias de ensino

para educação infantil. 15. Constituição Federal (1998) Capítulo III Da Educação, da Cultura

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 62

TÉCNICO DE e do Desporto Educação. 16. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº

ENFERMAGEM 9.394/96). 17. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 18. Base Nacional Comum

Curricular (BNCC) para educação infantil.

TÉCNICO EM

SEGURANÇA NO Ética e Bioética em Enfermagem. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e

COFEN). Técnicas Básicas de Enfermagem (higiene e conforto, aferição de sinais vitais, balanço

TRABALHO hídrico, transporte de pacientes, cuidados com materiais e equipamentos hospitalares).

Segurança do Paciente e qualidade em Serviços de Saúde. Noções de Prevenção e Controle de

Infecção Hospitalar. Biossegurança e Higiene em saúde. Esterilização, desinfecção, assepsia e

antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar.

Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem -

prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama,

higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral,

nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de

medicamentos (preparo, diluição, vias de administração, gotejamento, técnicas de aplicação).

Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação,

materiais e equipamentos dos centros. Assistência de enfermagem a saúde da mulher no ciclo

grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência

de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Assistência de

enfermagem ao aleitamento materno. Saúde do homem, saúde do idoso. Enfermagem pré-

operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós-operatórios.

Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores,

hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, afogamento, acidentes com

animais peçonhentos. Saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem no diagnóstico de morte

encefálica e para os potenciais doadores de órgãos/tecidos para transplantes; legislação nacional

sobre doação e transplante de órgãos no Brasil. Atuação da Enfermagem na Rede de Frio e

Vacinação. Informática em Saúde. Conhecimento sobre as Doenças de notificação compulsória

(SINAN). Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios,

diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica

(NOB/SUS). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil,

de 1988 e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica.

Segurança no Trabalho Evolução histórica do prevencionismo. As atribuições do Técnico de

Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de acidente de trabalho. Teoria da culpa. Teoria

do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação legal do AT. Acidentes de trabalho:

teoria dos acidentes, tipos e estatísticas. Legislação de segurança do trabalho. CIPA.

Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de Prevenção de

Acidentes de Trabalho. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e

instalações proteção de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de

proteção coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte,

manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e

reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Conceito e

classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. Controle dos riscos ocupacionais. PGR

- Programa de Gerenciamento de Riscos. GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Programa de proteção respiratória. Mapeamento de riscos. Prevenção e Combate a Incêndios

e explosões. Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-

10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27.

Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Classes de risco,

métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate a incêndios.

Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção, proteção e combate a

incêndios. Ergonomia Organização do trabalho: postos de trabalho, arranjo físico,

dimensionamento e mobília. Introdução à análise ergonômica. Metodologias de análise

ergonômica. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no

trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de

tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente

de trabalho: ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações.

Movimentação de cargas. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças profissionais.

CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados: estabelecimento de relações

LÍNGUA intratextuais e intertextuais; dedução de ideias e pontos de vista implícitos nos textos; captação

PORTUGUESA da linha argumentativa do autor; inferência de efeitos de sentido na textualidade; análise de

texto do ponto de vista da unidade temática e estrutural; identificação do significado de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 63

palavras, expressões ou estruturas frasais em determinados contextos; reconhecimento da

natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função

social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade

(padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita). Domínio dos mecanismos de coesão

textual e aspectos relativos à coerência textual. Compreensão da estrutura sintática e

implicações semânticas no âmbito do parágrafo: reescrita de frases e parágrafos do texto;

substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de orações e de

períodos do texto. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos;

emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego

e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão

dos nomes e verbos. Sintaxe: estrutura morfossintática do período; termos da oração; relações

de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração; concordância

nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; pontuação. Domínio da

acentuação gráfica. Domínio da ortografia oficial.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.

Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e

MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.

RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.

LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e

geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;

racionais; irracionais; reais e números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)

Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)

NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e

INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para

Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61

e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de

Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,

economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em

termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos

CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.

GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,

ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica

do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que

dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem

como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Organização e Arquitetura de Computadores: Memórias, Unidades Centrais de

Processamento, Entrada e Saída. Mecanismos de Interrupção e de Exceção. Barramento,

Comunicações, Interfaces e Periféricos. Organização de Memória. Memória Auxiliar.

Paralelismo e Multiprocessamento (Arquiteturas SMP e NUMA). Multicore e Hyperthreading.

Sistemas Operacionais: Aritmética Computacional. Representação dos tipos de dados.

Representação de instruções. Métodos de execução de programas. Entrada e saída de dados.

Conceito de Processo e de Threads. Gerência de Processador. Escalonamento,

Comunicação, Concorrência e Sincronização de Processos e threads. Gerenciamento de

Memória: Memória Virtual, Paginação, Segmentação, segmentação com paginação e "Swap".

Gerenciamento de Dispositivos de Entrada/Saída. Alocação de Recursos e Deadlocks.

ANALISTA DE Sistemas de Arquivos: Usuários, Grupos, Diretórios, Arquivos, Permissões, Listas de Controle

SISTEMAS de Acesso, Compartilhamento e Segurança. Windows versões 7, 8, e 10; Linux Debian,

Ubuntu, Red HAt, CentOS, Suse. Serviços de diretório Microsoft Active Directory e LDAP.

Estrutura de dados e Algoritmos: Definição e utilização. Vetores, Matrizes, Listas, Registros,

Procedimentos, Funções, Ponteiros, Pilhas, Filas, Árvores: descrição e algoritmos de

manipulação. Métodos de ordenação, pesquisa e hashing. Busca maior e menor. Pesquisa

sequencial e binária. Árvore binária de busca. Busca em cadeia de caracteres. Organização

de arquivos: sequencial, sequencial-indexado, indexado, direto e invertido, métodos de acesso

e pesquisa. Portugol. Lógica de Programação estruturada e orientada a objeto. Estruturas de

controle: seleção, repetição e desvio. Orientação a Objetos: abstração de dados, definição de

classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo, encapsulamento, reutilização de

componentes. Tratamento de exceções e controle de erros. Linguagens de Programação:

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 64

Noções de Linguagem de programação estruturada e orientada a objeto. Linguagens: Java,

JavaScript, PHP, Powerscript, HTML, CSS. Sintaxe, palavras-chave, estrutura e construções

de um programa, compilação e execução de programas. Declaração e inicialização de

variáveis. Utilização de literais e strings. Categorias de operadores e precedência. Controle de

fluxo de programas e repetição. Definição de classes, métodos, variáveis, atributos,

encapsulamento, interfaces, herança, classes abstratas, packages, sobrecarga de métodos e

sobrescrita de métodos. Utilização e implementação de bibliotecas e componentes.

Administração de exceções. Bibliotecas Jquery, Bootstrap; Frameworks CodeIgniter 4, Vue e

Hibernate; Conceitos básicos e aplicações, REST, SOAP, UDDI e WSDL. Frontend Web:

JavaScript, JSON, XML, JQuery, AngularJS, HTML5, CSS3, WebSocket, Single Page

Application (SPA). Testes de Software: test-driven development (TDD), refatoração, tipos e

estratégias de testes. Sistemas de controle de versão de software: Conceitos, CVS, SVN, Git.

Gerência de Projetos: Papel do Gerente, Gerenciamento da Integração, Escopo, Cronograma,

Custos, Qualidade, Recursos, Comunicações, Riscos, Aquisições e Partes Interessadas do

Projeto. PMBOK 5: Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e organização. Ciclo de

vida de projeto e de produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. O

ciclo PDCA. Análise SWOT. Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). Gerenciamento

de processos de negócio. Modelagem de processos. Técnicas de análise de processo.

Desenho e melhoria de processos. Integração de processos. BPMN (Business Process

Management): Conceitos e componentes. Banco de Dados: Fundamentos e Conceitos de

banco de dados: Relações, Domínios, Atributos, Tuplas e seus tipos, Integridade, Integridade

Referencial, Chave Primária e Chaves Estrangeiras, Transações. Sistemas Gerenciadores de

Bancos de Dados: Conceitos, Arquiteturas e Fundamentos de Administração de Bancos de

dados Oracle, MySQL, SQL Server; Objetos de Bancos de Dados: tabelas, triggers, índices,

views, constraints, sequences, procedures, packages, functions, synonyms, types e Jobs.

SQL: linguagens de definição (DDL), manipulação (DML), controle (DCL) e transação (DTL)

de dados em SGBDs relacionais. Propriedades ACID, CRUD, Formas Normais, Metadados,

Álgebra Relacional, Controle de Acesso. Trigger, Funções, Cursor, Otimização de Consulta,

Transação, Stored Procedures, Log, Índice, View. Dado e informação, definição e

classificações de banco de dados. Arquitetura ANSI/SP ARC para banco de dados, definição

de informação apoiado em banco de dados. Modelo de dados: Fundamentos de modelos de

dados, relacional e de entidade relacionamento. Linguagem de definição e manipulação de

banco de dados (query language). Controles operacionais de banco de dados: Controle de

recuperação de falhas, de concorrência, de integridade e de segurança. Projeto conceitual e

lógico de banco de dados. Normalização de dados. Projeto físico de banco de dados: Projeto

e implementação de uma base de dados relacional. Modelos de dados semiestruturados,

Documentos XML, DTD, XML Schema, DOM, SAX, XPath, XQuery, Documentos XML em

Bancos de Dados Relacionais. Rede de Computadores: Conceitos, tipos, definição, objetivos,

topologias, componentes e protocolos de redes de computadores, redes locais LAN (Ethernet),

redes de longa distância WAN (Frame Relay; MPLS; ATM), redes Wireless e redes ópticas. O

modelo de referência OSI/ISSO (Open System Interconnection Reference Model): Arquitetura

TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol): Arquitetura. Protocolo. Princípios.

Segurança em redes de computadores. Mecanismos de proteção de rede, tipos de ataques e

conceitos básicos de criptografia. Protocolos de Comunicação: conceitos, serviços e principais

protocolos. Modulação: conceitos, modulação em frequência, amplitude e fase. Modos de

Transmissão de Dados: serial, paralela, síncrona e assíncrona. IPv4 e IPv6, Noções sobre

instalação, configuração, administração e operação de DHCP, DNS, FTP, e SSH e Samba.

Noções básicas de qualidade de serviço QoS. Conceitos de protocolo de monitoramento

(SNMP e RMON). Tendências: Blockchain, Computação Cognitiva, IoT (Internet of Things),

Serviços em Nuvem Computacional (Conceitos, Utilização, Modelos e Tipos de Nuvens).

Segurança da Informação: Criptografia simétrica e assimétrica; certificação digital, assinatura

digital e infraestrutura de chaves públicas, ICP-Brasil. Funções de resumo criptográfico (hash).

Políticas; Organização; Criptografia; Autenticação; Certificação Digital; Assinatura Digital;

Segurança em Aplicações Web. Ameaças, tipos de ataque e vulnerabilidade e formas de

proteção. Classificação da informação, segurança física e segurança lógica. Definição,

implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Dados abertos (Open Data):

Conceitos. Lei Federal nº 12.527/2011. Bigdata: noções básicas, conceitos, análise de dados.

Sistemas de gestão de conteúdo: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos:

conceitos básicos e aplicações. Análise de Sistemas: Ciclos de vida e desenvolvimento dos

Sistemas de Informação. Metodologias de desenvolvimento. Fundamentos e Padrões de

Análise da Modelagem conceitual. Modelagem de Negócio. Requisitos. Engenharia de

Software: Padrões de Projetos de Sistemas de Informação. Análise e Projeto com UML:

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 65

notações, diagramas, metodologia para utilização e ferramentas. Orientação a Objetos:

abstração de dados, definição de classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo,

encapsulamento, reutilização de componentes. Tratamento de exceções e controle de erros.

Metodologias Ágeis de Desenvolvimento de Sistemas: Scrum, XP, DAS, DSDM, FDD,

Processo Unificado Ágil, Modelagem Ágil, Agile Think Canvas. Conhecimento em RUP, CMMI,

MPS.BR e PMI. Engenharia de Requisitos: técnicas de levantamento de requisitos; Casos de

uso; História de usuários; Gerência de requisitos; Verificação e validação de requisitos;

Requisitos funcionais e não funcionais. Engenharia de usabilidade: Conceitos básicos e

aplicações. Critérios, recomendações e guias de estilo. Análise de requisitos de usabilidade.

Métodos para avaliação de usabilidade. Projeto de Sistemas: Conceitos e definições básicas,

ferramentas do projeto estruturado, especificação estruturada, métodos para especificação de

módulos, acoplamento, coesão, análise de transformação, análise de transição, packaging,

implementação, otimização e administração do projeto estruturado. Processo de Software:

Estrutura, Modelos, Desenvolvimento Ágil, Aspectos Humanos; Modelagem: Requisitos,

Arquitetura, Interfaces, Padrões de Projeto, WebApps, Aplicativos Móveis; Qualidade:

Conceitos, Revisão, Garantia, Testes, Gerência de Configurações, Estimativas.

Teoria Geral da Administração. Princípios Gerais da Administração. Funções Administrativas

e não administrativas. Componentes do processo administrativo. Papel e Função do

Administrador. Conceitos e princípios fundamentais em Administração. Controle administrativo

e indicadores de desempenho. Gestão da mudança. Comportamento organizacional. Chefia e

liderança. Trabalho em equipe. Comunicação. Motivação. Negociação. Administração

estratégica. Processo de planejamento. Planejamento estratégico. Planejamento baseado em

cenários. Gestão estratégica de pessoas. Gestão por competências. Avaliação de

desempenho. Motivação e liderança. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de processos:

análise de processos; cadeia de valor; desenho de processos; organogramas; estrutura

organizacional. Gestão de projetos: projetos como instrumento de ação estratégica; ciclo de

projetos; escritório de projetos. Gestão da informação e do conhecimento. Processo decisório:

técnicas de análise. Tipos de decisões. Solução de problemas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Paradigmas da Administração Pública e reformas

administrativas: Administração Pública burocrática; estado do bem-estar social; a nova gestão

pública; princípios; fundamentos. Formulação e avaliação de políticas públicas: Estado e

políticas públicas; o processo de política pública; as instituições e as políticas públicas;

arranjos institucionais e política pública. Planejamento público: planos; programas de governo;

processo orçamentário; Plano Plurianual ­ PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO; Lei

ANALISTA Orçamentária Anual ­ LOA. Flexibilização da ação estatal: parcerias público-privadas;

TÉCNICO ­ consórcios; terceirização; redes e parcerias com organizações da sociedade civil. Governança:

ADMINISTRAÇÃO/ princípios da governança; fundamentos e governança pública; governabilidade; accountability.

GESTÃO PÚBLICA Gestão por resultados no setor público: metodologias de gestão; avaliação de programas e

projetos públicos; indicadores de desempenho.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo: conceito e objeto. Atividade

administrativa, legislativa e jurisdicional. Administração e governo: diferenças. Administração

no Estado Federal. Centralização e descentralização. Concentração e desconcentração.

Órgãos públicos. Administração Direta, Administração Indireta, Autarquias, Fundações

Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Serviços Sociais Autônomos

e Organizações Sociais. Poderes administrativos. Poder e dever. Poder regulamentar e

normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Princípios administrativos:

princípios expressos e princípios implícitos. Ato administrativo: conceito. Elementos do ato.

Mérito do ato. Vícios do ato. Extinção do ato. Invalidação do ato: Nulidade e anulação.

Revogação. Preservação do Ato: convalidação, ratificação e conversão. Processo

administrativo. Licitações e contratos administrativos. Conceitos e aplicações. Modalidade de

licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência. Regime diferenciado

de contratação. Bens públicos. Servidores públicos. Regime previdenciário. Serviço público.

Responsabilidade civil do Estado e controle da Administração Pública. Controle interno e

controle externo: controle pelo Judiciário. Controle pelo Legislativo. Tribunal de Contas. Lei de

Improbidade (Lei nº 8.429/92). Lei Anticorrupção. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de

Proteção de Dados. Controle Social.

ANALISTA Orçamento Público ­ Conceito. Orçamento nas Constituições Brasileiras. Instrumentos de

TÉCNICO ­ Planejamento Público - Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento

CIÊNCIAS Anual (LOA). Princípios Orçamentários. Técnicas da Elaboração Orçamentária. Orçamento

CONTÁBEIS/ Tradicional, Orçamento Programa. Recursos para Execução dos Programas. Endividamento

CIÊNCIAS e Operação de Crédito. Reserva de Contingência e Passivos Contingentes. Equilíbrio

ECONÔMICAS Financeiro: Receita X Despesa. Programação Financeira de Desembolso. Receita ­ Definição,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 66

ANALISTA Classificação, Estágios da Receita, Dívida Ativa. Despesa Pública ­ Definição, Geração de

Despesas, Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Classificação, Estágios da Despesa

TÉCNICO ­ (Programação da Despesa, Licitação, Empenho, Liquidação e Pagamento). Restos a Pagar.

DIREITO Despesas Processadas e Não Processadas. Dívida Flutuante e Dívida Fundada. Despesas de

Exercícios Anteriores. Receitas e Despesas Extraorçamentárias. Licitações. Lei 14.133/2021,

de 01/04/2021 (A Nova Lei de Licitações). Créditos Adicionais. Contabilidade Pública ­

Princípios da Administração Pública. Conceito de Contabilidade Pública e Campo de Atuação.

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Objetivos da Contabilidade

Pública, Exercício Financeiro. Controle nas Entidades Públicas (Controle Interno e Controle

Externo (Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Controle Social). Regimes

Contábeis. Sistemas Contábeis. Lei de Responsabilidade Fiscal e seus Demonstrativos

Contábeis (Aspectos Legais da Gestão Fiscal, Conforme Preceitos da Lei Complementar nº

101/2000, Relativos a: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação

Financeira, Metas de Resultados Nominal e Primário, Gestão da Receita, Gestão da Despesa,

Gestão Patrimonial, Escrituração e Consolidação das Contas). Patrimônio Público.

Escrituração da Administração Pública (Normas de Escrituração, Objetivos, Classificação

Contábil, Sistema de Contas, Plano de Contas). Fundos Especiais. Balanços. Demonstração

das Variações Patrimoniais, Fluxo de Caixa. Dívida Consolidada e Fundada. Levantamento de

Contas. Agenda de Obrigações. Transferências Constitucionais e Voluntárias. Sistemas de

Informações do TCE-PR. SISTN. SIOPS. SIOPE, Tomada e Prestações de Contas. Manual

de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ­ MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público ­ NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada

ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Contabilidade Geral: Noções Básicas De Contabilidade

Geral: Fundamentos Conceituais de Contabilidade: Conceito, Objeto, Finalidade e Usuários.

Princípios Fundamentais de Contabilidade (Aprovados pelo Conselho Federal de

Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e posteriores atualizações). Patrimônio:

Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e

Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Patrimoniais e de Resultado. Teorias, Funções e

Estrutura das Contas. Apuração de Resultados. Sistemas de Contas e Plano de Contas.

Demonstrações Contábeis. Análise das Demonstrações Contábeis.

ADVOGADO: Conhecimento Específico: 1. Lei Orgânica do Município 3. Lei Complementar nº 113/2005

(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas

jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. 2. A Administração Pública: conceito; sentido

objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa.

Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de

Direito Público na Administração Pública. 3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e

regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e

explícitos. 4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos

administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos.

Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos

administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento

no Direito Administrativo brasileiro. 5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle

judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. 6. Extinção do

ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação.

A revogação do ato administrativo. 7. Processo administrativo: princípios constitucionais. A dinâmica da

função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo

disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 8. Contrato administrativo. O contrato privado e

o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características

formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características.

A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico- financeiro. A execução e o

inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos

administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 9. Licitações.

Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de Licitação.

Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. 10. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato

administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e

materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A

mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o

inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos

administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 11. Serviço

público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais

relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos

serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias

público-privadas. 12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão,

fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária. 13.

Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 67

14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório.

A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação

indireta. A retrocessão. 15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle

(administrativo e judicial). 16. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e

desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado,

Administração direta e poder hierárquico. 17. Administração indireta: entidades, natureza e regime

jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações:

regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências

executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor. 18. Servidores

públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função

pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito

de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres.

Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor

público (política, administrativa, civil e penal). 19. Bens públicos. Definição e classificação. Bens de

domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público

por particular. Bens públicos em espécie. 20. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a

responsabilidade pessoal do agente público. 21. Controle da Administração Pública (interno e externo).

O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito,

limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites,

recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.

22. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado

de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. 23. Improbidade administrativa:

evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito;

procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

Direito Constitucional: 1. Constituição: Conceito e Classificação; conteúdo da Constituição; normas

constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição. 2. Estado Democrático de Direito:

conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República. 3. Aplicabilidade das normas

constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas. 4. Controle de

constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da

declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a

inconstitucionalidade por omissão. 5. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário

e poder derivado; poder constituinte estadual. 6. Poder Legislativo: organização, funcionamento e

competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e

controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de

Contas. 7. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal

Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados. 8. Poder Executivo:

princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e

estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e

consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida

Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar. 9.

Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das

competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências;

organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências,

organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os

"consórcios públicos" (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados e Municípios

(autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e

controle). 10. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica;

natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias;

classificação dos direitos fundamentais; 11. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à

vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física,

pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais,

limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade); 12. Direitos sociais: conceito e

classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito

ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e

assistência social); disciplina da comunicação social; 13. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e

natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo

(conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e

reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; 14. Ações

Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie

(habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação

civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade,

arguição de descumprimento de preceito fundamental).15. Administração Pública. 16. Servidores

Públicos. 17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas naturais. Da

personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica.

Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do

domicílio. 3. Dos bens. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e

consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e

acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares. 4. Dos Fatos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 68

jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e

elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia.

Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro substancial.

Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio

nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação.

Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial

nas relações jurídicas contemporâneas. 5. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos

de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito. 6. Prescrição e decadência. Regime jurídico do

Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação,

reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com

origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições.

Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência. Das

Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas,

divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das

obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora. 7. Contratos em geral.

Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade.

Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. 8. Formação dos contratos,

estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos

aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do

contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias

subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio

jurídico. 9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e

reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos

personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções

e semelhanças do regime jurídico-contratual entre `civil law' e `common law'. 10. Contratos em espécie

(típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança.

Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão.

Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos

atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento. 11. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa.

Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 12. Da responsabilidade civil e

da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal.

Direito Processual Civil: 1. Direito material e direito processual. Normas processuais fundamentais. Boa-

fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e

ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela

jurisdicional. Princípio de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios

adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação das normas

processuais. 2. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios.

Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação.

Modificação da competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. 3. Ação: conceito, natureza

jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito, natureza jurídica, teorias.

Pressupostos processuais. 4. Sujeitos do processo. Partes e capacidade processual. Deveres

processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas

processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição.

Curador especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de

terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide.

Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae.

Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria

Pública. 5. Atos processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção

processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes.

Preclusão temporal, lógica e consumativa. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos.

Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais.

Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e

registro. Valor da causa. 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de

urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos,

procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades

de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de

evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. 7.

Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Elementos da demanda. Petição

inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda, inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do

pedido. Recursos. Retratação. Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação. 8.

Resposta: conceito, espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares.

Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito.

Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. 9. Provas: conceito

e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de

experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Prova ilícita.

Provas típicas e atípicas. Produção da prova e produção antecipada da prova. Audiência de instrução e

julgamento. 10. Sentença: conceito, disposições gerais, classificação e elementos. Coisa julgada:

conceito; espécies; limites; eficácias negativa, positiva e preclusiva; relativização. Liquidação de

sentença. 11. Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 69

a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar alimentos, provisórios ou

definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; (d) de fazer, de não fazer e de entregar

coisa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo. 12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação

de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, embargos de terceiro,

oposição, habilitação, ação monitória, restauração de autos, mandado de segurança, ação popular, ação

civil pública e ação de improbidade administrativa. 13. Processo de execução: disposições gerais, partes,

competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução.

Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia

certa. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de

execução. 14. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo

de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos

de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão

geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Agravo

em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência.

Direito do Trabalho: 1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2. Dos direitos constitucionais dos

trabalhadores ­ direitos sociais. 3. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção;

relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho

terceirizado e trabalho avulso. 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do

empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Do

contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6. Da alteração do contrato de

trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7. Da suspensão e interrupção do contrato de

trabalho: caracterização e distinção. 8. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da

despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9. Do aviso prévio. 10. Da

duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e

alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11. Do

salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 12. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da

concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13. Do salário e da remuneração:

conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do

salário; 13º salário. 14. Da prescrição e decadência. 15. Da segurança e medicina no trabalho: das

atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. 16. Da proteção ao trabalho da

mulher: da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 17. Do Direito Coletivo do Trabalho: das

convenções e acordos coletivos de trabalho. 18. Das comissões de Conciliação Prévia.

Noções de Direito Processual do Trabalho: 1. Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2.

Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho:

jurisdição e competência. 3. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas

do Trabalho; dos distribuidores. 4. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo

trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5. Dos atos, termos e prazos processuais. 6. Da distribuição.

7. Das custas e emolumentos. 8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e

representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9. Das exceções. 10.

Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento

do processo; da revelia e confissão. 11. Das provas. 12. Dos dissídios individuais: da forma de

reclamação e notificação; da legitimidade para ajuizar. 13. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14.

Da sentença e da coisa julgada: da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento.

15. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e

penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº

8.009/90 e alterações posteriores). 16. Dos embargos à execução. 17. Da praça e leilão; da arrematação;

da remição; das custas na execução. 18. Dos recursos no Processo do Trabalho. Informatização do

Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).

Noções de Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de

tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias. 2. Tributos.

Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo;

denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade,

extrafiscalidade e parafiscalidade. 3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria;

contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio. 4. Competência tributária. Conceito, espécies e

características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência

tributária. 5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras

imunidades. 6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação,

interpretação e integração da legislação tributária. 7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação.

A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência. 8. O

"fato gerador" da obrigação tributária. Classificações dos "fatos geradores". Efeitos do "fato gerador". O

"fato gerador" no âmbito do Código Tributário Nacional. 9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e

deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito

ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio

tributário. 10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de

terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária. 11. Constituição do crédito tributário.

Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão. 12.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações

e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela

antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento. 13. Extinção do crédito tributário.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 70

ARQUITETO Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e

ARQUIVISTA homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência;

prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial

passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional. 14. Exclusão do

crédito tributário. Isenção e anistia. 15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários.

Sanções tributárias. 16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. 17. Administração

tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 18. Processo administrativo tributário. Processo

judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento;

ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança.

19. Impostos de competência dos Estados. 20. Impostos de competência dos Municípios.

ÁREA 1. PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO: Elaboração de

Projeto arquitetônico, urbano, paisagístico, de interiores, de acessibilidade, de restauro, de

sinalização, mobiliário urbano, comunicação visual. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens

1.1 a 1.11. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 14, II, "a" e "b"; Art. 16; Art. 24; Art. 25. ÁREA 2.

PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: Elaboração de planos diretores, planejamento

metropolitano, zoneamento, mobilidade urbana, infraestrutura urbana, saneamento,

drenagem, parcelamento do solo. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.8, 1.9, 4.3, 4.4.

CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 17; Art. 19; Art. 26. ÁREA 3. TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO:

Sistemas construtivos, estruturas, instalações prediais, patologias, materiais de construção,

desempenho de edificações, conforto ambiental. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens

1.2, 1.3, 1.5, 2.2, 2.3, 2.5. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 20; Art. 22; Art. 23. ÁREA 4. CONFORTO

AMBIENTAL: Acústica, luminotécnica, térmica, ventilação, eficiência energética, ergonomia.

Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.3, 2.3. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 22. ÁREA 5.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: Teoria e técnicas de restauro, preservação,

conservação, revitalização, inventário patrimonial. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens

1.11, 2.9. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 25. ÁREA 6. TOPOGRAFIA, GEOPROCESSAMENTO E

SENSORIAMENTO REMOTO: Levantamentos topográficos, fotointerpretação, SIG,

georreferenciamento. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 4.1. CNE/CES nº 1/2025 ­

Art. 27. ÁREA 7. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE: Conhecimentos da área da

Arquitetura e Urbanismo na elaboração de EIA (Estudos de Impacto Ambiental, RIMA

(Relatório de Impacto ambiental), PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), PCA

(Plano de Controle Ambiental), licenciamento ambiental, zoneamento ecológico, recuperação

de áreas degradadas. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 4.2. CNE/CES nº 1/2025 ­

Art. 18; Art. 22. ÁREA 8. GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS: Elaboração de Orçamento,

cronograma, compatibilização de projetos, gerenciamento, fiscalização, coordenação. Fonte:

CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 3.1 a 3.7.CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 21; Art. 28. ÁREA 9.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL: Conhecimentos e aplicação do Estatuto da Cidade,

Lei de Licitações, Regimento da CAU/BR, Código de Ética, Atribuições Profissionais. Fonte:

CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 2º e 3º. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 29. ÁREA 10. HABITAÇÃO DE

INTERESSE SOCIAL: Conhecimentos referentes à: Políticas habitacionais, projetos de HIS,

assessoria técnica, regularização fundiária. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 26. ÁREA 11.

SEGURANÇA DO TRABALHO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Conhecimentos

referentes à: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), normas de segurança,

projeto de combate a incêndio. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 7.1 a 7.8. ÁREA 12.

DESENHO URBANO E MOBILIDADE: Elaboração de projetos e planos de Desenho urbano,

sistema viário, acessibilidade, transporte urbano. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens

1.8, 2.7. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 19. ÁREA 13. TEORIA E HISTÓRIA DA ARQUITETURA

E URBANISMO: Conhecimento sobre Evolução urbana e arquitetônica, movimentos

modernos e contemporâneos, crítica arquitetônica. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 15. ÁREA

14. ATIVIDADES ESPECIAIS: Conhecimento e elaboração de Perícia, vistoria, avaliação,

laudo, parecer técnico, arbitragem. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 5.1 a 5.11. ÁREA

15. INFORMÁTICA APLICADA: Conhecimento e utilização de Softwares de projeto (CAD,

BIM), modelagem 3D, renderização, simulações. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 14, I, "b".

Teoria Arquivista: princípios e conceitos. Terminologia arquivística. Políticas públicas de

arquivo. Legislação arquivística brasileira. Conselho Nacional de Arquivos ­ CONARQ:

Normas e publicações técnicas. Sistemas e redes de arquivo. Diagnóstico da situação

arquivística e realidade arquivística brasileira. Gestão de documentos. Ciclo vital dos

documentos. Fases Documentais. Implementação de programas de gestão de documentos.

Classificação e arranjo documental. Instrumentos de gestão documental. Formação

Profissional do Arquivista: Origem e formação de arquivista. Funções arquivísticas. Criação de

documentos. Aquisição de documentos. Análise tipológica dos documentos de arquivo.

Políticas de acesso aos documentos de arquivo. Legislação nacional de acesso à informação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 71

ASSISTENTE Instrumentos de pesquisa: Tipos, elaboração e uso. Gerenciamento de documentos digitais.

SOCIAL Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos ­ SIGAD. Documentos digitais.

Requisitos. Metadados. Conceitos e modelos de repositórios digitais confiáveis de gestão de

CIRURGIÃO preservação. E-Arq BRASIL. A autenticidade dos documentos de arquivo da análise

DENTISTA T8 diplomática à certificação digital. Políticas de Preservação: Etapas de um processo de

conservação: particularidades, características, desafios e soluções para diversos suportes,

ENFERMEIRO métodos e técnicas para conservação. Tecnologia de informação aplicada aos arquivos.

Microfilmagem e digitalização e acesso. Memória, patrimônio e pesquisa.

Legislações do Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão.

Formação Profissional em Serviço Social e Diretrizes Curriculares. O Serviço Social no Brasil

e sua historicidade. Direitos humanos e o trabalho profissional da(o) assistente social.

Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil.

Desigualdade social no mundo. Contexto histórico, neoliberalismo e crise do capitalismo.

Constituição Federal de 1988. Políticas de Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e

Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência

Social (SUAS). Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS).

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (SINASE). Política Nacional para a população em situação de rua. Lei de

Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Estatuto da

Igualdade Social. Estatuto da Pessoa Idosa. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto da

Juventude. Lei de Migração. Trabalho com indivíduos, famílias e comunidades.

Intersetorialidade e o trabalho profissional da(o) assistente social.

Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de

atenção e de aplicação. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie;

Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença

cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais

protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais

restauradores preventivos; Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor

(ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento

restaurador a traumático). Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia

intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento

das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e

Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia.

Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema

estomatognático; má oclusão e hábitos perniciosos; Prevenção: escovação e dentifrícios, dieta

e fluoretos, selante de fóssulas e fissuras; Espaço biológico e suas implicações clínicas,

exame clínico periodontal, Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas,

epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Biossegurança: Conceitos em

Biossegurança, Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes

e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização), Controle de Infecção Cruzada e

Principais doenças transmissíveis. Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).

Atendimento durante o período gestacional. Epidemiologia em saúde bucal. Atenção primária

em saúde na rede de atenção à saúde. Planejamento, gestão e avaliação das ações e serviços

em saúde bucal. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Legislação pertinente ao SUS

(Constituição Federal, Lei Federal 8.080 e 8.142, Resoluções e Portarias da Atenção

Básica/Saúde Bucal)

Exames laboratoriais; Sinais Vitais; Administração de medicamentos; Processo de

Enfermagem; Infecção/desinfecção/Higienização e esterilização; Segurança do Paciente; PNI

(Programa Nacional de Imunização); Doenças crônicas não transmissíveis; Doenças

cardiovasculares; Centro de material e esterilização; Cuidados no pré, Intra e pós-operatório;

Doenças transmissíveis; Infecções Sexualmente Transmissíveis; Doenças respiratórias;

Farmacologia aplicada a enfermagem; Saúde da Mulher; Saúde do homem; Saúde da Criança

e Aleitamento Materno, Saúde do Adolescente; Saúde Mental; Saúde do idoso; Saúde do

trabalhador; O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua legislação basilar; Política Nacional de

Humanização; Bioética; Epidemiologia no controle das doenças de notificação compulsória

(SINAN); Biossegurança; Atendimento a afogamentos; Atendimento de emergência: parada

cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos,

desmaios, convulsões, queimaduras, afogamento, acidentes com animais peçonhentos.

Avaliação de feridas e técnicas de curativo. Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde

e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos.

Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem:

Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 72

ENGENHEIRO ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Materno­Infantil e

CIVIL Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno­ infantil e pediatria: pré­natal, parto

puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde ­

ENGENHEIRO SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da

ELETRICISTA Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis

por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e

Validade). Administração de enfermagem, processos de trabalho, trabalho em equipe, Sistema

Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e

Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família

(PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts. l96 a

200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de

Enfermagem (COREN e COFEN); Política Nacional de Atenção Básica 2436/2017; Assistência

de enfermagem ao pré-natal, puerpério, Integralidade da assistência em todas as fases de

vida (criança, adolescente, mulher, homem e idosos); Técnicas de Sondagens. Cuidados e

assistência no transporte de pacientes.

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias;

canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações

superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas em concreto

armado; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais;

alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização;

equipamentos e ferramentas; segurança e saúde no trabalho; engenharia de custos.

Patologias de construções. Materiais de Construção Civil: aglomerantes; agregados;

argamassa; concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica

dos Solos: índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e

argilosos; prospecção geotécnica; compactação dos solos; compressibilidade dos solos;

adensamento no solo. Resistência dos Materiais: análise de tensões; tensões principais;

tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem.

Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor;

relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços. Dimensionamento do

Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para

concreto armado; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos;

aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em

concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas;

instalações de esgoto e águas pluviais; instalações de telefonia e rede lógica; instalações de

prevenção e combate a incêndio; instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de

Madeira. Elaboração de projetos: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações

hidráulico-sanitárias-pluviais; dimensionamento de conjuntos motobomba. Orçamentos de

obras e serviços de engenharia: levantamento e quantificação de serviços; qualificação de

serviços; composição de preços; cronograma físico-financeiro; curva ABC; critérios de

quantificação; tabelas referenciais. Fiscalização de obras e serviços de engenharia:

levantamento de serviços executados; medições; critérios de medições; critérios de

fiscalização; procedimentos e rotinas de fiscalização; recebimento de objetos contratados

(obras e serviços de engenharia). Principais normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis

aos temas mencionados. Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021 e suas

alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Decreto Estadual nº 10.086 de

17/01/2022 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação

e normas sobre acessibilidade, especificamente a NBR 9050/2020. Conhecimentos de

informática, especificamente softwares AutoCAD, Microsoft Excel e Revit.

Tecnologia dos sistemas de potência e tensão: conhecimento dos sistemas de geração,

distribuição, proteção de energia elétrica de média e baixa tensão. Grandezas elétricas,

potência ativa, reativa e aparente, correção do fator de potência. Critérios de sustentabilidade

e eficiência energética: conhecimento de eficiência energética e uso de fontes alternativas nas

instalações elétricas, de climatização e automação. Conhecimento de sistemas alternativos de

geração de energia elétrica como eólica, solar de aquecimento, fotovoltaica, termoelétrica.

Obras de infraestrutura elétrica no Brasil. Projetos, especificação, implantação e fiscalização -

Instalações elétricas de média tensão: entradas de energia; cabines primárias e de medição;

transformadores elétricos; dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto e de

sistemas; especificação de equipamentos; escolha de fator de potência e fator tarifário.

Instalações elétricas de baixa tensão e de engenharia: quadros de distribuição, iluminação,

distribuição de circuitos e tomadas, comandos de motores, proteções contra surtos;

dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto e de sistemas; especificação de

equipamentos; dispositivos de proteção e manobra; grupos motogeradores a diesel; sistemas

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 73

de estabilizadores e nobreaks; sistemas de cogeração de energia. Luminotécnica:

dimensionamento de iluminação, iluminação de emergência, distribuição de luminárias em

ambiente por meio de cálculo de luminância (lux); especificação de equipamentos, luminárias,

lâmpadas e reatores. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento:

especificação e dimensionamento dos sistemas de captação e descidas dos elementos de

aterramento. Sistema de detecção e alarme de incêndios: dimensionamento e especificação

dos elementos do sistema de detecção e alarme. Redes estruturadas: dimensionamento e

caracterização de redes de distribuição de sistemas de áudio, vídeo, dados; telefonia.

Sistemas de engenharia: conhecimento em projetos de ar-condicionado, ventilação, exaustão,

elevadores, automação predial. Levantamento de quantidades e orçamentação: levantamento

de quantidades de serviços e materiais; orçamento e composição de custos unitários, parciais

e totais dentro de tabelas públicas de preços; memória de cálculo de quantitativos; BDI,

realização de cronograma físicofinanceiro. Planejamento e acompanhamento de execução de

obras de instalações elétricas: contratos; programação e planejamento de execução, com

análise de compatibilização de projetos e serviços; acompanhamento e apoio na fiscalização

de obras; controle de materiais e de execução de serviços; vistoria e elaboração de pareceres.

Manutenção predial: gestão e tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Desenho

técnico e informática. Normas da representação técnica de instalações elétricas e eletrônicas.

Uso de softwares de projeto auxiliado por computador.

1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de

distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de

produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas;

estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos;

controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e

estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por

dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande

volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos

antineoplásicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição,

armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de

estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos

fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos

FARMACÊUTICO colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos

em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos

em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4.

Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de

medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética;

monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia

clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e

seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da

farmacoterapia; fármaco epidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de

medicamentos. 6. Fármaco economia: conceitos gerais; análise custos-benefícios, custo-

utilidade e custo minimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de

medicamentos. Leis Orgânicas na Saúde ­ Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS,

Artigos 196 e 198 da Constituição Federal, PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de

2017). Código de ética e legislação profissional.

Fisioterapia e Reabilitação: história da fisioterapia, regulamentação, conceituação, recursos,

objetivos, participação em equipe multiprofissional. Níveis de atendimento à saúde (Primário,

Secundário e Terciário). Processo de fisioterapia: semiologia e propedêutica; exames e

diagnóstico. Cinesiologia e biomecânica. Alterações posturais (patomecânica e correção).

FISIOTERAPEUTA Atenção à saúde pré, peri e pós-natal. Órteses e próteses. Fisioterapia pediátrica, respiratória

(incluindo terapia intensiva), neurofuncional, oncológica, traumato-ortopédica, reumatológica,

cardiovascular, dermatofuncional, geriatria e gerontologia, saúde do trabalhador, preventiva,

saúde da mulher, desportiva. Terapias complementares. Recursos terapêuticos: hidroterapia,

eletrotermoterapia, fototerapia, cinesioterapia, terapia manual, mecanoterapia. Sistema Único

de Saúde (SUS).

Anatomia, desenvolvimento típico, fisiologia e patologia das estruturas e funções relacionadas

à comunicação humana. Atuação fonoaudiológica nas etapas do desenvolvimento: bebês,

crianças, jovens, adultos e idosos. Promoção, Prevenção, Avaliação e Diagnóstico

FONOAUDIÓLOGO fonoaudiológico nas áreas da Linguagem Oral e Linguagem Escrita, Voz, Audição e

Motricidade Orofacial. Legislações Fonoaudiológicas - Leis, Decretos, Pareceres,

Recomendações e Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Fundamentos,

caracterização e condutas em Fonoaudiologia Educacional, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 74

Hospitalar, Disfagia, Fonoaudiologia Educacional, Fonoaudiologia do Trabalho e Perícia

Fonoaudiológica. Recursos e estratégias para a intervenção fonoaudiológica. Avaliação

Audiológica Completa. Triagem Auditiva Neonatal. Dispositivos Eletrônicos Auditivos.

Habilitação e Reabilitação Auditiva. Fundamentos teóricos do Processamento Auditivo

Central. Transtornos do Processamento Auditivo Central. Otoneurologia. Patologias Auditivas.

Doenças e disfunções vestibulares.

MÉDICO T12 - Hipertensão arterial, diabetes mellitus e suas complicações, doenças aterosclerótica, tontura,

CLÍNICO GERAL / vertigem, artralgias, artrose, fibromialgia, depressão, ansiedade, transtornos do sono,

obesidade, anemias, hepatites virais, tuberculose, pneumonias comunitárias, infecções de

MÉDICO T8 - vias aéreas, DPOC, gastrites, esofagites, diarreias agudas e crônicas cirrose, parasitoses

CLÍNICO GERAL intestinais, refluxo gastresofágico, doenças da tireoide, infecções urinárias, pielonefrite,

distúrbios metabólicos, insuficiência renal aguda e crônica, infecções de pele e partes moles,

imunização do adulto, saúde do homem, saúde do idoso. Epidemiologia; manifestações

clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo

abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico

diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança. Asma, propedêutica clínica, cefaleias

e enxaqueca. Infecções sexualmente transmissíveis. Anticoncepção/planejamento familiar.

Dor abdominal na pediatria. Síndromes demenciais. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus

princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma

Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da

República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. Código de Ética de Medicina.

Código de Ética de Medicina. Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior; Fratura

MÉDICO T12 da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações; Expostas; Fechadas; Retardo de

ORTOPEDISTA consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia cerebral; Descolocamentos

epifisários; Artrose; Osteocondrites; Necrose ósseas; Osteomielite; Artrite e Séptica;

Amputações e desarticulações; Tuberculose osteoarticular; Tumores ósseos benignos;

Tumores ósseos malignos; Luxação congênita do quadril; Poliomielite e seqüelas; Escoliose-

cifose; Lesões de nervos periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. ­

Espondilolistose; Traumatismo do membro superior e inferior; Conhecimentos referentes à

Norma Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica.

Sistema Nervoso Central: aspectos anatômico-fisiológicos. Sistema Nervoso Autônomo:

anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia. Sistema Respiratório: anatomia, fisiologia,

fisiopatologia e farmacologia. Sistema Cardiocirculatório: anatomia, fisiologia, fisiopatologia e

farmacologia. Reposição e Transfusão. Preparo pré-anestésico: visita pré-anestésica; risco

cirúrgico e estado físico; medicação pré-anestésica; interação medicamentosa. Anestesia

Venosa: farmacologia, indicações, contraindicações e complicações das principais drogas

utilizadas em anestesiologia. Física e anestesia: leis dos gases; tipos de fluxo; vaporização;

sistemas inalatórios; normas técnicas brasileiras; anestesia inalatória; farmacocinética;

concentração alveolar mínima, captação, distribuição e eliminação dos principais anestésicos

gasosos e voláteis. Anestesia inalatória: aspectos farmacodinâmicos dos principais

anestésicos gasosos e voláteis. Farmacologia dos anestésicos locais: bloqueio do plexo

braquial; anatomia; fisiologia; fisioterapia. Bloqueios periféricos: anatomia; técnicas de

bloqueios em membros superiores e inferiores. Anestesia e sistema endócrino: fisiologia;

fisiopatologia e conduta anestésica nas principais endocrinopatias. Transmissão e bloqueio

MÉDICO T24 H/S - neuromuscular: microanatomia; fisiologia; fisiopatologia; farmacologia e contraindicações das

ANESTESIOLOGIS principais drogas bloqueadoras neuromusculares. Anestesia em obstetrícia: alterações

fisiológicas da gravidez; passagem transplacentária; técnicas de anestesia geral e condutiva.

TA Anestesia em pediatria: características anatômicas e fisiológicas do paciente pediátrico;

técnicas de anestesia geral e condutiva. Anestesia para neurocirurgia: aspectos

fisiopatológicos da pressão intracraniana; efeito das drogas anestésicas; técnicas anestésicas.

Anestesia para cirurgia urológica: fisiopatologia renal; diuréticas; técnica anestésica. Anestesia

para oftalmologia. Otorrinolaringologia e cirurgia plástica: aspectos fisiopatológicos e

enfermidade cardiovascular. Anestesia e a cirurgia de emergência. Anestesia em geriatria:

aspectos fisiopatológicos e técnicas anestésicas. Recuperação da anestesia: Complicações

da anestesia. Parada cardíaca e reanimação. Dor: fisiopatologia, controle de medicamentos e

bloqueios anestésicos. Anestesia para cirurgia videolaparoscópica. Opioides. Raquianestesia.

Anestesia peridural. Anestesia no paciente politraumatizado. Anestesia para cirurgia torácica.

Anestesia no paciente doador de órgão para transplantes. Anestesia no queimado. Anestesia

na ortopedia. Anestesia para cirurgia bucomaxilofacial. Anestesia para cirurgias do aparelho

digestivo. Monitorização, metodologia científica, Choque, terapia intensiva, suporte

ventilatório, anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico, anestesia para cirurgia

bariátrica.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 75

Diagnóstico da Gravidez. Modificações do Organismo Materno. Feto e Placenta - Trocas

Ovulares. Assistência Pré-Natal. Canal de Parto. Contratilidade Uterina - Discinesias. Drogas

na Gestação. Mecanismo de Parto. Estatística Fetal. Assistência ao Parto Normal. Puerpério

Normal e Patológico. Tococirurgia. Assistência ao Parto Pélvico. Infecções e Infestações em

Obstetrícia. Doenças Clínicas e Cirúrgicas intercorrentes na Gestação. Doença Hipertensiva

Específica da Gravidez. Gemelidade. Doença Hemolítica Perinatal. Crescimento Intrauterino

Restrito. Neoplasia Trofoblástica Gestacional. Hemorragias da Gestação. Gestação

Prolongada. Trabalho de Parto Prematuro. Amniorrexis Prematura. Medicina Fetal. Patologia

do Sistema Amniótico. Aspectos Médico-Legais em Obstetrícia. Anticoncepção nos Extremos

da Vida Reprodutiva. Métodos Naturais de Anticoncepção. Métodos de Barreira e Químicos.

MÉDICO T24 H/S ­ Orientações Pré-Concepcionais. Dispositivo Intrauterino (DIU). Os Diferentes Métodos

GINECOLOGISTA/ Hormonais. Contracepção Cirúrgica Feminina, Indicações Técnicas, Aspectos Éticos.

Contracepção Masculina. Primeira Consulta em Esterilidade. Iatrogênese em Esterilidade.

OBSTETRA Diagnóstico da Ovulação. Espermograma e Laboratório de Andrologia. Tratamento Clínico e

Cirúrgico da Esterilidade Feminina. Tratamento Clínico e Cirúrgico da Esterilidade Masculina.

Fisiologia Sexual - Feminina e Masculina. Disfunções Sexuais - Feminina e Masculina.

Embriologia Ginecológica. Anatomia da Pelve e da Mama. Malformações Genitais. Fisiologia

do Ciclo Menstrual. Puberdade Normal; Puberdade Precoce e Puberdade Tardia. Disgenesia

Gonadal. Amenorréia. Dismenorréia e Tensão Pré-Menstrual. Dor Pélvica Aguda e Crônica.

Síndrome dos Ovários Micropolicísticos. Hemorragia Uterina Disfuncional. Doenças

Sexualmente Transmissíveis. Climatério. Endometriose. Vulvovaginites. Doença Inflamatória

Pélvica. Distopias e Prolapso Genital. Incontinência Urinária. Doenças Benignas e Malignas

da Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas. Exames Complementares em Ginecologia pós-

operatória.

Código de Ética de Medicina. Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação

à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação

no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos

transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do

MÉDICO T4 - uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor;

PSIQUIATRA Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;

Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em

outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos

hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência);

Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

Formação, legislação e ética no exercício profissional. Sistema de Vigilância Alimentar e

Nutricional. Bases científicas para o estabelecimento dos requerimentos nutricionais e das

recomendações dietéticas. Promoção da alimentação saudável. Avaliação nutricional,

necessidades e recomendações nutricionais na gestação, infância e adolescência.

Amamentação e alimentação complementar no primeiro ano de vida. Diagnóstico, tratamento

e prevenção da obesidade e carências nutricionais na infância e adolescência. Métodos e

técnicas de avaliação nutricional em adultos e idosos. Cuidado Nutricional de adultos e idosos.

Fisiopatologia e Dietoterapia nas doenças renais, dislipidemias, diabetes mellitus, obesidade,

hipertensão arterial, afecções do trato digestório, câncer, pneumopatias anemias e síndrome

metabólica. Controle higiênico, sanitário e tecnológico de alimentos: Sistemas de controle de

NUTRICIONISTA qualidade de alimentos. Boas práticas para manipulação e preparação de alimentos.

Legislação sanitária dos alimentos. Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil; Políticas e

Programas de Nutrição e Alimentação no Brasil. Programa Nacional de Alimentação do

Escolar (PNAE) e do Trabalhador (PAT). Promoção da saúde e prevenção de doenças

relacionadas à alimentação e nutrição. Educação Alimentar Nutricional (EAN). Epidemiologia

Nutricional: Transição epidemiológica, nutricional e alimentar no Brasil. Determinantes sociais,

econômicos e culturais dos distúrbios alimentares e nutricionais. Avaliação nutricional de

coletividades: métodos, técnicas e indicadores. Planejamento dos Serviços de alimentação.

Legislação pertinente ao SUS (Constituição Federal. Lei Federal nº 8.080 e nº 8.142. Lei

Federal nº 13.666. Resolução FNDE nº 3/2025 - alimentação escolar. Resoluções e Portarias

da Atenção Básica/PNAB).

1 Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas.

Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia.

PROCURADOR Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção

JURÍDICO federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de

rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições.

Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômico-financeira e social. Servidores

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 76

Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade. 2 Direito

Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito.

Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração

Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de

Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras,

Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias.

Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e

Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidada dos atos administrativos.

Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses

de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e

suspensão da licitação: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02

(Pregão), Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Recursos administrativos. Apreciação

jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos.

Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato

administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração

contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie.

Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico

dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico.

Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos.

Processo disciplinar. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo

administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de

domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação

dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de

domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos.

Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na

propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação

temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos.

Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas

de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e

consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do

Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão.

Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O

controle pelo Poder Judiciário. 3 Direito Ambiental: Princípios Fundamentais do Direito

Ambiental. Direito Ambiental Internacional. Responsabilidade Internacional por dano ao meio

Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Desenvolvimento Sustentável.

Responsabilidade Civil, Criminal e os meios processuais para defesa do Meio Ambiente. Áreas

de Preservação Permanente: Floresta e Fauna. A questão sócio laboral e o Meio Ambiente.

Tombamento: instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Planos de

Mobilidade Urbana Regularização fundiária Lei federal 13465 - REURB 4 Direito Tributário:

Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação.

Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência

tributária: conceito, definição e características. Normas gerais de direito tributário, função da

lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal, fundamento de validade do

CTN e demais legislação pertinente aos Estados e Municípios. Fato gerador. Conceito.

Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário.

Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário.

Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização:

competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Tributos

em espécie. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções.

Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os

crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. 5 Direito Civil

e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade.

Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos

atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação.

Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação

14/17 das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade.

Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos

e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Federal nº 9.504, de

30 de 54 Setembro de 1997. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ­ Lei

Complementar nº 113/2005.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 77

PROFESSOR DE Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Visual e AEE.

EDUCAÇÃO Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na

ESPECIAL ­ perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial no País e Programa

DEFICIÊNCIA pedagógico da política de Educação Especial no País; Atribuições do segundo professor de

VISUAL turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência visual.

Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistidas; Atendimento educacional

PROFESSOR DE especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; Política Nacional de Educação

EDUCAÇÃO Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Decreto n°.

ESPECIAL ­ 6.571, de 2008. Resolução n°. 4 de 2 de outubro de 2009. História da Educação Brasileira.

SURDEZ Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do

educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à

PROFESSOR DE educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento

EDUCAÇÃO e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco

ESPECIAL o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes

teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A

interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O

planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão

escolar da pessoa com deficiência visual. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura

afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de

desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de

alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da

criança com deficiência visual na creche e na escola. Direitos da criança e do adolescente. Os

direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho

docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Pedagogia

Geral. Projeto político pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes

teóricas e alternativas metodológicas. O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal

de 1988 (artigos 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola

Inclusiva. Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e

Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Aspectos cognitivo, fisiológico e

clínico da deficiência. Intérprete Tradutor de LIBRAS na educação: função e atribuições.

Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS.

Importância da Língua de Sinais. História da Educação de Surdos. Inclusão social e educação

de surdos. As filosofias na educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo.

Aquisição da LIBRAS pela Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura

Surda. Aspectos da Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas

características. Identidade e Comunidade Surda.

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado;

Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão escolar de alunos com

deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente;

fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na

perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e

inclusão escolar no estado; Conceitos de deficiência. História da educação de alunos com

necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais

especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. A educação

especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade.

Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. A

criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação

educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento

sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Deficiência: Concepções e características específicas.

Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira sobre Educação Especial. Políticas

públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da

Educação Inclusiva. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular

(educação infantil, ensino de jovens e adultos). Tecnologia Assistiva. Comunicação

Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Deficiência auditiva e

Libras. Prática Pedagógica em Deficiência Física. Deficiência Intelectual. Lei nº 9394/96 e suas

alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais para

a Educação Básica. Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639/03 -

História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) anos

iniciais e educação infantil; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva. As concepções de educação infantil e anos iniciais do 1º ao 5º ano do

Ensino Fundamental. Função social da escola. Projeto Político Pedagógico. Princípios

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 78

PROFESSOR DE metodológicos do ensino. Concepção de Currículo. Estrutura e funcionamento da Escola de

EDUCAÇÃO Educação Básica. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva

FÍSICA sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem.

A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização,

PROFESSOR desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e

SÉRIES INICIAIS comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e

transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no

PROFISSIONAL âmbito da Escola Básica. Projeto Político Pedagógico: princípios e metodologias de

DE EDUCAÇÃO planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Avaliação da

aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica.

FÍSICA

Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.

Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia humana.

Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação Física e

Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação. Atividades Rítmicas e

expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas corporais de aventura. Atividades

aquáticas. Esportes (classificações, regras, fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes

alternativos/complementares. Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento,

prescrição e orientação de programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes,

adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia

esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de eventos

esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde. Educação em

saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde pública. Legislação do

esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos. Políticas públicas de lazer, esporte

e saúde.

1. Ensino Fundamental de 9 anos ­ estrutura, funcionamento e currículo. 2. Organização do

trabalho pedagógico escolar. 3. Projeto Político Pedagógico e currículo. 4. Alfabetização e

letramento. 5. A Leitura e a Escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 6. Educação

Especial: aspectos legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 7. Planejamento,

plano de aula. 8. Avaliação da aprendizagem. 9. Ensino de matemática nos anos iniciais do

Ensino Fundamental. 10. Ensino de história e geográfica nos anos iniciais do Ensino

Fundamental. 11. Ensino de matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 12. Ensino

de ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 13.Teorias do desenvolvimento e

aprendizagem infantil. 14. Educação Integral. 15. Primeiros socorros e prevenção de acidentes

em ambiente escolar. 16. Metodologias e recursos didáticos para os anos iniciais do Ensino

Fundamental. 17. História da organização escolar brasileira e função social da escola. 18.

Constituição Federal (1998) Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Educação.

19. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9.394/96). 20. Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA). 21. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 22. Proposta

Curricular da Rede Estadual.

Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.

Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia humana.

Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação Física e

Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação. Atividades Rítmicas e

expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas corporais de aventura. Atividades

aquáticas. Esportes (classificações, regras, fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes

alternativos/complementares. Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento,

prescrição e orientação de programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes,

adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia

esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de eventos

esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde. Educação em

saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde pública. Legislação do

esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos. Políticas públicas de lazer, esporte

e saúde.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 79

ANEXO IV ­ CRONOGRAMA

PASSOS ATIVIDADES DATAS

1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO

1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 05/03/2026

1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público. 10/03/2026

1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do 11/03 a

candidato". 13/04/2026

2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

11/03 a

2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 25/03/2026

2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

3 31/03 a

3.1 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 03/04/2026

3.2 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.3 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da 17/04 a

taxa de inscrição.

3.4 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da 21/04/2026

4 taxa de inscrição. 23/04/2026

4.1 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição. 06/05/2026

4.2

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 17/05/2026

4.3 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na

5 ampla concorrência, PcD e PPP. 18/05/2026

5.1 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de 18/05 a

5.2 homologação das inscrições.

5.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 20/05/2026

5.3.1 do Edital Definitivo de homologação das inscrições. 29/05/2026

5.3.2 PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO 12/06/2026

Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva e 12/06 a

5.3.3 Redação, com ensalamento.

5.4 20/06/2026

5.4.1 Realização da Prova Objetiva e Redação. 22/06/2026

5.4.2 PROVA OBJETIVA 20/05 a

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de 01/06/2026

5.4.3 provas e do link para recursos. 23/06/2026

6 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova

6.1 Objetiva.

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva.

PROVA DE REDAÇÃO

Resultado da Prova de Redação dos candidatos aprovados na Prova

Objetiva.

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de

Redação.

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do Resultado Definitivo da nota da Prova de Redação.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Período de inscrições e anexo de títulos no sistema da UNIOESTE.

6.2 Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 80

6.3 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 23/06 a

Avaliação de Títulos. 25/06/2026

6.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 29/06/2026

do resultado da Avaliação de Títulos.

7 PROVA PRÁTICA

7.1 Convocação para a Prova Prática. 01/06/2026

7.2 Realização da Prova Prática. 07/06/2026

7.3 Publicação do resultado preliminar da Prova Prática. 09/06/2026

7.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova 09/06 a

Prática. 11/06/2026

7.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 12/06/2026

do resultado da Prova Prática.

8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e 29/06/2026

respectiva classificação.

9 CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP

9.1 Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP. 30/06/2026

9.2 Realização da Banca PPP. 06/07/2026

9.3 Resultado Preliminar da Banca PPP. 08/07/2026

9.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca 08/07 a

PPP. 10/07/2026

9.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e 14/07/2026

publicação do Resultado da Banca PPP.

10 RESULTADO FINAL

10.1 Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva 16/07/2026

classificação.

10.2 Homologação do Concurso Público. Após

***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais,

a critério da Comissão de Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos

nas Disposições Preliminares deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 81

ANEXO V ­ AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

NOME: TESTE PRÁTICO MOTORISTA CNH D VÁLI DADE

I NSCRI ÇÃO :

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - D ou E

1ª HABILITAÇÃO CATEGO RI A

O exami nador entregará ao candi dato o veícul o para o teste.

1. ANTES DE DAR PARTIDA AO MOTOR: ( ) Não PONTOS

1.1. EXAMINOU O NÍVEL DO ÓLEO DO MOTOR ( ) Não PERDIDOS

1.2. EXAMINOU O NÍVEL DA ÁGUA DO RADIADOR ( ) Não

1.3. EXAMINOU SE OS PNEUS ESTÃO BAIXOS OU VAZIOS ( ) Não 5

1.4. EXAMINOU FARÓIS, PISCA-PISCA, STOP E SINALEIROS ( ) Não 5

1.5. EXAMINOU OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ( ) Não 5

( ) Não 5

2. DENTRO DO VEÍCULO 5

2.1. VERIFICOU SE OS ESPELHOS RETROVISORES ESTÃO DANDO VISÃO IDEAL ( ) Não PONTOS

NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO ( ) Não PERDIDOS

2.2. VERIFICOU PAINEL DE INSTRUMENTOS ( ) Não 5

( ) Não

2.3. TENTOU MOVIMENTAR O VEÍCULO SEM SOLTAR O FREIO DE MÃO ( ) Si m ( ) Não 5

3. AO COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO 5

PONTOS

3.1. TENTOU SAIR SEM ENGRENAR A MARCHA CORRETA ( ) Si m 5

3.2. DEIXOU AFOGAR O MOTOR DURANTE A PROVA ( ) Si m 10

3.3. ARRANCOU BRUSCAMENTE ( ) Si m 20

3.4. DIRIGE COM A SETA LIGADA ( ) Si m PONTOS

PERDIDOS

3.5. MOVIMENTOU O VEÍCULO EM FECHAR A PORTA ( ) Si m

3.6. O CANDIDATO TEM 3 MINUTOS PARA COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO

PONTOS

4. BALISA PERDIDOS

4.1. HAVERÁ ESPAÇO PARA QUE O CANDIDATO COLOQUE O VEÍCULO DE RÉ,

ALINHANDO-O ENTRE AS BALISAS. CONSEGUIU? 5

5.EMBREAGENS E MUDANÇA ( ) Si m 5

5.1. DEIXA O CARRO ANDAR EM PONTO MORTO ( ) Si m 5

5.2. OLHA PARA O CÂMBIO AO MUDAR A MARCHA ( ) Si m 5

5.3. FORÇA O MOTOR QUANDO DEVERIA USAR MARCHAS MAIS REDUZIDAS ( ) Si m 5

5.4. ARRANHA O CÂMBIO AO TROCAR A MARCHA ( ) Si m PONTOS

5.5. DIRIGE O TEMPO TODO COM A REDUZIDA LIGADA ( ) Si m PERDIDOS

5.6. DIRIGE COM INSEGURANÇA

( ) Si m 5

6. CURVAS E ESQUINAS ( ) Si m 5

6.1. FAZ CURVAS MUITO ABERTAS

6.2. FAZ CURVAS MUITO FECHADAS EM VIAS DE MÃO DUPLA PONTOS

PERDIDOS

7. COMPORTAMENTO GERAL ( ) Si m

7.1. MANTÉM DISTÂNCIA DE SEGURANÇA COM O CARRO DA FRENTE ( ) Si m 10

7.2. FREIA O VEÍCULO BRUSCAMENTE 5

7.3. DIFICULTA O TRÁFEGO ENQUANTO DIRIGE ( ) Si m 5

7.4. OLHA EM TODAS AS DIREÇÕES AO DOBRAR AS ESQUINAS ( ) Si m 7

7.5 DOBRA ESQUINAS SEM FAZER SINAL ( ) Si m 8

7.6. FAZ SINAL EM TEMPO HÁBIL ( ) Si m 30

7.7. DIRIGE COM IMPRUDÊNCIA ( ) Si m 31

7.8. NÃO PASSA NOS QUEBRA-MOLAS DE FORMA LENTA ( ) Si m

7.9 EXCEDE A VELOCIDADE DA VIA ( ) Si m

7.10 INVADE A PREFERÊNCIA SEM ANTES PARAR OU EXCEDE A VELOCIDADE 20

7.11 COMETEU ATITUDE PERIGOSA, OBRIGANDO O AVALIADOR A INTERFERIR

NO VOLANTE OU OUTROS COMANDOS. 20

7.12 PASSA PELOS QUEBRA-MOLAS COM VELOCIDADE ACIMA DO NORMAL,

DANDO SALTOS 20

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 82

ANEXO VI ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na data de publicação do

Edital de Abertura do Concurso Público, em seu nome e/ou esposo (a), juntamente com a Certidão de

Casamento, e/ou dos pais, juntamente com a Certidão de Nascimento;

X ­ Título de Eleitor;

XI ­ Certidão de Quitação Eleitoral;

XII ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XIII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIV ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XVI ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;

XVII ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,

XVIII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XIX - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o

registro for requisito do cargo;

XX ­ Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito do cargo;

XXI ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXII ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador

constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos

XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XIII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do

local de residência do candidato;

XIV ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID, bem

como a provável causa da deficiência;

XV - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

OBSERVAÇÕES:

Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da

nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 83

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026

EDITAL Nº 001/2026-B

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de

pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e

municipal;

Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;

Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o

objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025

e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e a

Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE;

Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das

respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;

Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

TORNA PÚBLICO:

O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 002/2026 do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que

vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o

número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a V deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento

de Cargos Efetivos do Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e

executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de

Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 ­ CEP 85.819-110,

Cascavel/PR, endereço eletrônico www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico

cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.

1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal

e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022 e a Lei Municipal nº

4.351/2011.

1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo

possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer

referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados

no corpo deste Edital.

1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é

individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:

TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER

Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório

Objetiva (PO) (nota mínima 60,00)

Técnico em Radiologia

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 1

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este

Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de

inscrição através dos referidos sites.

1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente

argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua

publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo de

recebimento dos pedidos de impugnação.

1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,

publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.

1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da

Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do

Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem

ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.

1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão

Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a

publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.

2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,

o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos

nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.

QUADRO 1 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Inscrição Prova

Horária Inicial

R$ 80,00 PO

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na área + R$ 2.957,26 +

RADIOLOGIA

Registro no Conselho Regional da 24 R$ 666,52 CR

Categoria (Insalubridade 40%)

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00).

2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade

do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-

das durante a validade deste Concurso.

2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso

haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 2

do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.

2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais

da respectiva carreira.

2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e

atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.

2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração

de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.

2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração

Municipal, observando-se as exigências e as atribuições do respectivo cargo, não havendo possibilidade de

escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede municipal

ou no interior.

2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação

previdenciária vigente.

2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na

convocação.

2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do

candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação

aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.11 As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as

atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a

ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.

2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional

de insalubridade, nos termos da regulamentação municipal.

2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na

legislação municipal.

2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011, que dispõe sobre os

Quadros Próprios de Pessoal do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, bem como em suas alterações

posteriores.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 002/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,

para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -

Anexo IV.

3.1.1 O município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para

os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda a sexta feira, das

8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.

3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:

I ­ Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;

II ­ Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 3

conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou

III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.

3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.

3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,

no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação

bancária.

3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.2 No boleto de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob

pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.

3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para

futura comprovação, caso necessário.

3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência

necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que

seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo

IV.

3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de

cancelamento do Concurso.

3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste

Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante

o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via

postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio

não previsto neste Edital.

3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,

incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.

3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da

confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.

3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por

solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou

celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus

representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-

nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar

alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os

dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do

endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 4

3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,

pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de

omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a

não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.

3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos

seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de

nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas

informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.

Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de

busca atualmente existentes.

3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento

e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em

ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos

inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).

3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no

Cronograma - Anexo IV.

3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no

item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.

3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:

I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico, nos termos da Lei

Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou

II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

III ­ Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

IV ­ Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal

do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações

emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;

V ­ Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

informar o número do NIS no campo correspondente.

4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro

Único para programas Sociais do Governo Federal.

4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 5

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,

de 30 de abril de 2018.

4.3 DO DOADOR DE SANGUE:

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou

Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende

à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.

4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no

prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante

emitido pela entidade coletora.

4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:

4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,

devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.

4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como

doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ­ REDOME.

4.5 DO CANDIDATO JURADO:

4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha

exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos

termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.

4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de

jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.

4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO

4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.

4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de

leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do

certame.

4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas

normas deste Edital.

4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,

no momento da inscrição.

4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a

UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o

esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,

podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.

4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 6

de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes

da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações ou torná-las inverídicas;

II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;

III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;

IV - não apresentar todos os documentos solicitados.

4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da

taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições

já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.

4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que

já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.

4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na

página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de

vencimento dos boletos.

4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento

da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.

5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade

do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal

n.º 5.532/2024.

5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-

á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),

ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para

o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou

diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o

período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.

5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á

pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 7

5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem

pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE.

5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,

no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e

Pardas?".

5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga

reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.

5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.

5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do

Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo

de parentesco com os candidatos do Concurso.

5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em

consideração aspectos fenotípicos.

5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,

automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se

nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga

destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.

5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla

concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a

vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a

relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,

de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o

disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais

Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação

vigente.

6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos

candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas

por Cargo.

6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao

longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas

autorizadas.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 8

6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga

é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.

6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na

Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis

que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18

de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de

dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso

público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos

da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Estado do Paraná.

6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.

6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção

mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no

ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,

cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o

grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta

de informações no laudo.

6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste

Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a

avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,

classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.

6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de

nomeação, se nomeado.

6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não

recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem

como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva

do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das

provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a

realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 9

6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve

requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista

da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.

6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua

inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).

6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa

condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução

de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no

ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam

do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à

avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima

exigida para aprovação.

7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador

de deficiência ou não, deve:

I ­ No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme

item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e

II ­ Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das

inscrições.

7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:

a) Prova ampliada;

b) Fiscal ledor e/ou transcritor,

c) Intérprete de Libras;

d) Acesso à cadeira de rodas;

e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;

f) Acesso facilitado no local de provas;

g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.

7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder

fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.

7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma

sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.

7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar

atendimento especial na opção "lactante".

7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da

aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda

do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.

7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala

reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.

7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item

8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.

7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam

acompanhante para guarda da criança.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 10

7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.6 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal

não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.

7.7 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.

7.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

7.9 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas

dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.

8 DAS PROVAS

8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e

eliminatório, com questões de múltipla escolha.

8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em

todas as etapas, independente de outros meios.

8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)

8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios

vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração

máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão

de respostas/redação.

8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas

tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 2,0

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Específicos Objetivas Acertos x 3,0 10

Objetivas 05 60

TOTAL 20 -

100,00

8.2.2.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.

8.2.3 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a

utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou

em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.

8.2.4 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos endereços

oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da

prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 11

8.2.5 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de

prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.

8.2.5.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.

8.2.6 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do

Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da

prova.

8.2.7 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica

transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),

documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.

8.2.7.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,

assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que

ainda estiverem realizando-a.

8.2.8 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.

8.2.8.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

8.2.8.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,

pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,

receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou

qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e

acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao

Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.

8.2.8.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e

encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.

8.2.8.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente

acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e

conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros

equipamentos.

8.2.8.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item

não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.

8.2.8.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer

outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados

em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.

8.2.8.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material

de estudo ou leitura.

8.2.8.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:

I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,

no mínimo, foto, filiação e assinatura;

II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem

8.2.10.2 deste Edital.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 12

8.2.8.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam

pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos

ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

8.2.8.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.

8.2.8.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de

prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.

8.2.8.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos

locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.

8.2.8.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar

documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,

com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e

administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar

constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.

8.2.9 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições

que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-

ção.

8.2.10 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos

abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:

I ­ Carteira de Identidade;

II ­ Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;

III ­ Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;

IV ­ Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham

como identidade.

V ­ Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.

8.2.10.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o

aplicativo na hora e na frente dos fiscais.

8.2.10.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão

digital.

8.2.10.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da

realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.10.2, ficando

ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.

8.2.10.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de

Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa

Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira

Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros

documentos que não constem no item 8.2.10.

8.2.10.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.

8.2.11 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das

provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com

foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.

8.2.12 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 13

número de identificação da inscrição.

8.2.12.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar

detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.

8.2.13 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

I ­ utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em

qualquer etapa do Concurso Público;

II ­ for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas

estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

III ­ descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo V.

IV ­ tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação

das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

V ­ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

VI ­ for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;

VII ­ não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII ­ ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

IX ­ afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

X ­ descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;

XI ­ não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização

das provas;

XII ­ for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material

transparente;

XIII ­ recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na

realização das provas;

XIV ­ não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização

da prova.

XV ­ não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.

8.2.14 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de

falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a

prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é

registrado em ata de sala e de coordenação.

8.2.15 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,

alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser

respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo

ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.

8.2.16 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da

prova, levando consigo o caderno de provas.

8.2.16.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais

daquela sala, a ata de encerramento.

8.2.17 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos

procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e

somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.

8.2.17.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas

devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.

8.2.17.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,

desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada

tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.

8.2.18 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 14

preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.18.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de

questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos

provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira

responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do

processamento eletrônico, invalidando as questões.

8.2.18.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.

8.2.19 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em

formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).

8.2.20 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o

período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.2.20.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.

8.2.20.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.2.21 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.21.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o

nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".

8.2.22 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência

humana.

8.2.22.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.

8.2.23 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do

conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.

8.2.24 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os

candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.

8.2.24.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer

no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos

sumariamente do certame.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

9.2 O Resultado Final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 15

9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da

pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos

candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo

somente a pontuação dos candidatos PcD.

9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma

decrescente.

9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,

sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou

aproximação.

9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o

candidato que, sucessivamente:

a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº

10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do

nascimento;

b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);

f) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

g) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) Por sorteio Público.

9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.

9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município

de Marechal Cândido Rondon - PR.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os

prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo

descritas:

I. do Edital de Abertura;

II. do Resultado do Pedido de Isenção;

III. da Homologação das Inscrições;

IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;

V. do Resultado da Prova Objetiva;

VI. do Resultado da Banca PPP;

VII. do Resultado Final.

10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.

10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um

computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com

o sistema.

10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão

fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 16

do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser

sumariamente indeferido.

10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos

argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.

10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:

a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);

b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;

c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;

d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a

questão impugnada.

10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do

candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.

10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a

anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.

10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova

Objetiva.

10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando

a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.

10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",

no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no

Cronograma ­ Anexo IV.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o

acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá

de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.

11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em

Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de

responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do

Concurso.

11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados

dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a

convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.

11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado

desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.

11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação

expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente

constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico

pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo V deste Edital e outros que venham a

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 17

ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do

candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,

abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR:

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;

IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,

do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado

por lei;

VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;

VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração

sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo

público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)

não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

XII ­ não estar aposentado por invalidez;

XIII ­ não estar em idade de aposentadoria compulsória;

XIV ­ não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas "

a", "b" e "c" da Constituição Federal;

XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.

11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,

com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal

Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de

responsabilidade do candidato.

11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste

Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a

automática eliminação do candidato do Concurso Público.

11.9 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não

possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final

da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.

11.10 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas

Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.9.

11.11 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos

aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja

necessidade e conveniência da Administração Pública.

11.12 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.

11.13 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade

ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções

legais cabíveis.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 18

11.14 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva

nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da

Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele estabelecidas.

12.2 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do

presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que

resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou

negligência, durante a realização do Concurso Público.

12.3 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou

relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o

horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

12.3.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,

locais e horários de realização das provas.

12.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os

comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.

12.4 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação, alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,

sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os

andamentos do Concurso por meio desses sites.

12.5 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao

disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-

se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da

validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de

serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem

classificatória e as normas legais em vigência.

12.7 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.

12.8 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados

cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da

publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso Público,

não podendo deles alegar desconhecimento.

12.10 São anexos integrantes deste Edital:

Anexo I: Quadros de cargos e vagas;

Anexo II: Atribuições dos cargos;

Anexo III: Conteúdo programático;

Anexo IV: Cronograma;

Anexo V: Documentos a serem exigidos.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 19

12.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do

Concurso Público.

12.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 20

ANEXO I ­ QUADROS DE CARGOS E VAGAS

QUADRO 1 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na R$ 2.957,26 +

RADIOLOGIA área + Registro no Conselho

24 R$ 666,52 CR R$ 80,00 PO TARDE

Regional da Categoria

(Insalubridade 40%)

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 21

ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia. Operar aparelhos médicos e odontológicos

para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar

pacientes e realizar exames de radiologia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame,

realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de

conduta. Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros. realizar exames de radiologia.

Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame. Ajustar o aparelho conforme o paciente e

tipo de exame. Adequar a posição do paciente ao exame. Imobilizar o paciente. Administrar contraste e

medicamentos sob supervisão médica. Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos.

Acompanhar registro do traçado do exame. Processar filme na câmara escura. Avaliar a qualidade do

exame. Submeter o exame à apreciação médica. Complementar exame. Limitar o campo a ser irradiado

com placas de chumbo. Limpar o paciente após o exame. Manter o paciente sob observação após o exame.

Imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico. Entregar protocolo ao paciente ou responsável.

Entregar exame ao médico, paciente ou responsável. Instruir o paciente sobre preparação para o exame.

Confirmar identidade do paciente. Obter informações do paciente. Orientar o paciente, o acompanhante e

auxiliares sobre os procedimentos durante o exame. Descrever as condições e reações do paciente durante

o exame. Registrar exames realizados. Identificar exame. Orientar o paciente sobre cuidados após o exame.

Discutir o caso com equipe de trabalho. Requerer manutenção dos equipamentos. Solicitar reposição de

material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios. Calibrar o aparelho no seu padrão.

Averiguar a disponibilidade de material para exame. Montar carrinho de medicamentos de emergência.

Organizar câmara escura e clara. Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários. Ordenar a

seqüência de exames. Receber pedido de exames e ou prontuário do paciente. Cumprir procedimentos

administrativos. Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos. Paramentar-se. Usar EPI (luvas,

óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide). Oferecer recursos de proteção a outros

profissionais presentes e acompanhantes. Usar dosímetro (medição da radiação recebida). Minimizar o

tempo de exposição à radiação. Substituir medicamentos e materiais com validade vencida, encaminhando

os mesmos ao setor competente para descarte. Acondicionar materiais radioativos para transporte ou

descarte. Acondicionar materiais perfuro cortantes para descarte. Submeter-se a exames periódicos.

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Zelar pela limpeza, conservação e manutenção

dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros

eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 22

ANEXO III ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de textos de

diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de

sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e

estrutural; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto,

artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro

LÍNGUA (formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita).

PORTUGUESA Reconhecimento de relações de coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à

coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de

estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da

exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos semânticos. Domínio de

aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos: estrutura e formação de palavras;

classes de palavras variáveis; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;

tempos e modos verbais; pontuação. Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.

Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e

MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.

RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.

LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e

geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;

racionais; irracionais; reais e números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)

Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)

NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e

INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para

Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61

e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de

Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,

economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em

termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos

CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.

GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,

ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica

do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que

dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem

como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Processamento de imagens convencionais e digitais; Tecnologias em Radiodiagnóstico;

TÉCNICO EM Técnicas Radiológicas, Posicionamento Radiográfico, Tomografia; Ressonância Magnética,

RADIOLOGIA Ética profissional, RDC 330; Anatomia Humana, Anatomia Radiológica, Biossegurança e

Radio Proteção; Controle de qualidade e radiologia, Epidemiologia e Saúde Pública, Exames

radiológicos e contrates; Física Radiológica e Física básica, Radiologia; Meios de contrastes.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 23

ANEXO IV ­ CRONOGRAMA

PASSOS ATIVIDADES DATAS

1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO

1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 05/03/2026

1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público. 09/03/2026

1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do candidato". 10/03/2026

2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 11/03 a

2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. 14/04/2026

3 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição. 11/03 a

3.2 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de 30/03/2026

inscrição.

3.3 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de 31/03 a

inscrição. 03/04/2026

3.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 07/04/2026

resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição.

4 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla 17/04/2026

concorrência, PcD e PPP.

4.2 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação das 17/04 a

inscrições. 21/04/2026

4.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do Edital 23/04/2026

Definitivo de homologação das inscrições.

5 PROVA OBJETIVA

5.1 Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva, com 06/05/2026

ensalamento.

5.2 Realização da Prova Objetiva. 17/05/2026

5.3 PROVA OBJETIVA

5.3.1 Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de provas e do 18/05/2026

link para recursos.

5.3.2 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova Objetiva. 18/05 a

5.3.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 29/05/2026

Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva.

6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e respectiva 02/06/2026

classificação.

7 CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP

7.1 Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP. 30/06/2026

7.2 Realização da Banca PPP. 06/07/2026

7.3 Resultado Preliminar da Banca PPP. 08/07/2026

7.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca PPP. 08/07 a

7.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e publicação do 14/07/2026

Resultado da Banca PPP.

8 RESULTADO FINAL

8.1 Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva 16/07/2026

classificação.

8.2 Homologação do Concurso Público. Após

***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão de

Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste Edital.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 24

ANEXO V ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor;

X ­ Certidão de Quitação Eleitoral;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o

registro for requisito do cargo;

XIX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XX ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador

constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos

XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXI ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do

local de residência do candidato;

XXII ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID, bem

como a provável causa da deficiência;

XXIII - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

OBSERVAÇÕES:

Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da

nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.

Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 25

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 1/2026

OBJETO: Contratação da Banda Herança, para apresentação artística no evento do Torneio Aberto de Pesca

a Corvina 2026.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: S.J. SCHULZ & CIA LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 09.493.999/0001-22

REPRESENTANTE: Sidnei João Schulz

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de fevereiro de 2026 ­ Alberto Joris,

Assessor de Eventos e Sidnei João Schulz. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de Eventos ­ PROEM e

Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p0269a96b66ea6

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 240/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 29/2025

OBJETO: Contratação de obra de pavimentação em TST na Linha Sanga do Mico.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BRASPAVI CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EIRELI

CNPJ: 38.209.351/0001-80

REPRESENTANTE: EDUARDO FRANCESQUINI ZAGO

VALOR: R$ 1.773.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir do 5º dia útil da assinatura da Ordem de Serviço.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de setembro de 2025, Adriano Backes, Prefeito,

e Eduardo Francesquini Zago, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9e466a9ede53a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 54.322.844/0001-88

REPRESENTANTE: RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG.

VALOR: R$ 1.002,00 (um mil e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Rodrigo Goulart Luchtemberg, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p92aca3668a3a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DIABETICOS LTDA

CNPJ: 28.675.331/0001-40

REPRESENTANTE: LUIZ DANIEL SICCI.

VALOR: R$ 56.687,70 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Rodrigo Goulart Luchtemberg, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc86a8832b7490

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SUTCARE LTDA

CNPJ: 61.771.120/0001-87

REPRESENTANTE: GUSTAVO DE MIRANDA RIBEIRO.

VALOR: R$ 4.188,00 (quatro mil e cento e oitenta e oito reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Gustavo De Miranda Ribeiro, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9489a53b83c69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DENTAL IPO LTDA

CNPJ: 50.567.060/0001-69

REPRESENTANTE: ELCI TRICHES BERTI.

VALOR: R$ 25.352,20 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Elci Triches Berti, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p904fac1863a86

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 02.482.141/0001-13

REPRESENTANTE: LUIZ ARMANDO PEREIRA DA SILVA.

VALOR: R$ 22.125,80 (vinte e dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Luiz Armando Pereira Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9ab3173946e58

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.696.932/0001-74

REPRESENTANTE: MARIO ANTONIO ROCHA SESSIM.

VALOR: R$ 2.813,00 (dois mil e oitocentos e treze reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Mario Antônio Rocha Sessim, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85fa95d323691

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 43.352.606/0001-07

REPRESENTANTE: CLEODIMAR DONIZETE MORETI.

VALOR: R$ 1.526,75 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Cleodimar Donizete Moreti, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p363426a85c9f3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA

CNPJ: 21.504.525/0001-34

REPRESENTANTE: HUMBERTO DELIO DONINI.

VALOR: R$ 4.204,20 (quatro mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Humberto Delio Donini, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p886c67a3976bc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 46.884.097/0001-43

REPRESENTANTE: CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR.

VALOR: R$ 31.017,16 (trinta e um mil, dezessete reais e dezesseis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Cezar Fioravanti Schacht Junior, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/paf03b7968b952

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 06.175.908/0001-12

REPRESENTANTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS.

VALOR: R$ 5.686,50 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Luis Carlos Dos Santos, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p35b8f37e6af99

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BHDENTAL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 29.312.896/0001-26

REPRESENTANTE: LEONARDO ANTONIO CATALDO CURY.

VALOR: R$ 22.847,00 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Leonardo Antônio Cataldo Cury, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4787686a59e44

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 34.064.557/0001-08

REPRESENTANTE: RODRIGO FERNANDES MARTINS.

VALOR: R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Rodrigo Fernandes Martins, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p88638a595667a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SÃO PAULO ARTIGOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.524.957/0001-32

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS SILVA GONÇALVES.

VALOR: R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Luiz Carlos Silva Gonçalves, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf2ea96e538888

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 36.519.741/0001-20

REPRESENTANTE: GEISSON LUIS DE PAULA GONÇALVES GUIMARÃES.

VALOR: R$ 13.526,40 (treze mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Geisson Luis De Paula Gonçalves Guimarães, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f8af90a993e1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 064/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DAS

DIRETRIZES PARA O TRABALHO DOS

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO as Diretrizes para o Trabalho dos Agentes

Comunitários de Saúde, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido

Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

(Anexo ao Decreto nº 064/2026, de 03/03/2026)

DIRETRIZES PARA O TRABALHO DOS

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ADRIANO BACKES

PREFEITO

VANDERLEI CAETANO SAUER

VICE PREFEITO

LEANDRO DALAMARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022. Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os direitos reservados. É

permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não

seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Versão eletrônica. A

responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da Secretaria

Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão eletrônica,

consultar o endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao.

Elaboração, distribuição e informações

Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon. Rua Espírito

Santo, nº 777, Bairro Centro. Cidade Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP: 85960-000

Elaboração Técnica

Departamento da Atenção Primária à Saúde

Bruno Paulo de Sousa - Enfermeiro Coren/Pr 637636

Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira Coren-Pr 205891

Karine Rhissae Nakamura Martiny - Enfermeira Coren-Pr 102900

Thais Helena Haubenttal Immig - Enfermeira Coren-Pr 387659

Validado

Eloisa Marli Knob Weber ­ Diretora Geral da Secretaria de Saúde

Data Emissão: 29/01/2026 Data da Vigência: 29/01/2028 Próxima Revisão: 29/01/2028

Ficha Catalográfica

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................................6

2. CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO..............................................................................8

3. CONDUTA PROFISSIONAL E USO DE EQUIPAMENTOS PELOS ACS ...................................8

4. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE .................................................................................................9

5. VISITAS DOMICILIARES ...............................................................................................................9

5.1 Gestantes ...............................................................................................................................10

5.2 Puérperas ...............................................................................................................................11

5.3 Recém-Nascido......................................................................................................................12

5.4 Criança de 0 a 2 Anos ...........................................................................................................13

5.5 Acamados e Domiciliados ....................................................................................................13

5.6 Hipertensos e Diabéticos: ....................................................................................................14

5.6.1 Hipertensão Arterial: ......................................................................................................14

5.6.2 Diabetes Mellitus ............................................................................................................15

5.7 Idoso .......................................................................................................................................16

5.8 Portador de Tuberculose (TB)..............................................................................................17

5.9 Portador de Doenças Infectocontagiosas ..........................................................................20

5.10 Saúde Mental........................................................................................................................21

6. PLANEJAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES ................................23

7. META DE VISITAS DOMICILIARES............................................................................................23

8. MAPA DO TERRITÓRIO ..............................................................................................................24

9. REUNIÕES DE EQUIPE E EDUCAÇÃO PERMANENTE ...........................................................24

10. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS ................24

11. EDUCAÇÃO EM SAÚDE............................................................................................................25

12. CONTATO TELEFÔNICO VIA WHATSAPP ENTRE ACS E USUÁRIOS................................25

13. PAPEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NOS PROJETOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA

UNIDADE DE SAÚDE: .....................................................................................................................26

14. NÃO CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.............27

1. INTRODUÇÃO

Considerando que o Agente Comunitário de Saúde - ACS promove

integração entre a unidade de saúde e a comunidade do território sob sua

responsabilidade e obtém informações essenciais para o planejamento das ações em

saúde, com base nas necessidades da população. Entre suas ações incluem-se o

cadastramento das famílias e dos domicílios; investigação de fatores de risco e condições

de saúde na população cadastrada; levantamento das necessidades e estratificação da

população de acordo com a complexidade ou gravidade das situações encontradas

(BRASIL, 2009; SILVA e DALMASO, 2002).

Considerando que o trabalho do ACS destaca-se pela importância na

efetivação das diretrizes assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como:

coordenação do cuidado, vigilância em saúde, diagnóstico das necessidades do território

e gestão da equidade. Além disso, possui relevante contribuição nas ações de promoção

da saúde e prevenção de agravos, por meio de ações educativas que podem ser

realizadas em domicílios ou em espaços coletivos da unidade de saúde ou da

comunidade.

Considerando a Portaria SAPS/MS nº 161 de 10 de dezembro de 2024, que

estabelece sobre a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e

Acompanhamento Territorial para as equipes de saúde, que considerada o usuário da

Atenção Primária à Saúde- APS com informações cadastrais qualificadas que possuam

informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar no SISAB, bem como critérios

de acompanhamento.

A Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon-Pr,

reconhece que a qualificação dos agentes deve ser um processo contínuo. Por isso,

apresenta esse Manual de Diretrizes do Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, que é

um instrumento de apoio técnico e organizacional para o trabalho realizado no município.

O Manual está estruturado em tópicos, que descrevem de forma detalhada e acessível as

principais atividades desempenhadas pelos ACS. Diante das diferentes práticas e rotinas

observadas entre a execução do trabalho dos ACS a elaboração deste material busca

alinhar os processos de trabalho, promovendo maior qualidade nos serviços prestados.

Estabelecendo as seguintes diretrizes:

a) Realização do Curso Introdutório para os novos ACS e processo de

educação permanente.

b) Cumprimento do cronograma semanal, estabelecido pelo enfermeiro

coordenador da unidade de saúde

c) Planejamento das visitas domiciliares

d) Padronização e segurança na execução do acompanhamento

domiciliar

e) Assegurar a efetividade das visitas domiciliares, otimizando o

atendimento e ampliando o número de visitas realizadas à população.

f) Realizar registros precisos e completos no sistema próprio, garantindo a

organização das informações e o acompanhamento adequado das famílias.

g) Organização nos processos de trabalho referente ao preenchimento da

Ficha de Visitas do Agente Comunitário de Saúde (FCVACS)

h) Emissão de relatório mensal detalhado, referente às gestantes,

acamados e domiciliados por microáreas.

i) Ética e Desenvolvimento Profissional, atuar de maneira ética, crítica e

reflexiva, contribuindo para transformar a realidade da comunidade. Desenvolver ações

de integração social, vigilância, promoção da saúde e prevenção de agravos, em

parceria com a equipe multiprofissional.

j) Execução de Atividades essenciais , voltadas para a saúde da

população.

A coordenação e supervisão dos ACS foi instituída para atuar de forma

complementar ao trabalho executado pelos enfermeiros coordenadores, auxiliando na

organização de fluxos de trabalho sistematizados, dinâmicos e eficazes."

Este documento tem como objetivo orientar o trabalho do ACS, de forma

que ele atue de maneira ética, crítica e reflexiva, sendo capaz de transformar-se e

contribuir para transformar a realidade à sua volta. Visa aprimorar as competências do

profissional, permitindo que desenvolva ações de integração social, vigilância, promoção

da saúde e prevenção de agravos junto às famílias e à comunidade, em parceria com os

demais profissionais da unidade de saúde e com a equipe multiprofissional. Fica

estabelecido a seguinte rotina:

2. CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO

O Agente Comunitário (a) de Saúde, deverá trabalhar com adscrição de

indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua

área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica

vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da

situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,

demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem

acompanhadas no planejamento local.

Realizar o Cadastro Domiciliar e Individual de todos os moradores de sua

respectiva microárea e mantê-los atualizados, minimamente a cada 12 meses ou

conforme alteração das normas do ministério da saúde, em relação ao período inferior

estipulado.

Registrar a família e seu domicílio no sistema IPM, conforme a rotina

estabelecida pelo município;

Realizar a estratificação de risco familiar, utilizando o instrumento Escala

de Risco Familiar de Coelho e Savassi (ERF-CS) para identificar e classificar o grau de

vulnerabilidade social e de saúde de uma família (POP 043 Estratificação de Risco Familiar).

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de

saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o

sigilo ético, devendo ocorrer por agente comunitário de saúde no território;

Realizar o acompanhamento através de busca ativa dos usuários da sua

microárea em relação ao processo de marcação de consultas, exames e/ou

procedimentos, visando garantir o efetivo agendamento e o comparecimento do usuário

no atendimento especializado (POP 044 Acompanhamento do Processo de Marcação de

Consultas, Exames e Procedimentos de usuários da APS ).

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde

e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho

de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames

agendados, sempre que necessário, promovendo o elo de ligação entre a unidade e a

comunidade.

3. CONDUTA PROFISSIONAL E USO DE EQUIPAMENTOS PELOS ACS

Condutas adequadas relacionadas ao uso do uniforme, dos Equipamentos

de Proteção Individual (EPIs), da identificação funcional e dos cuidados com os materiais

de trabalho, promovendo segurança, profissionalismo e qualidade na atenção prestada.

Frequência: Diariamente

Utilizar o uniforme completo e padronizado durante todo o expediente,

especialmente nas atividades externas, fornecido pela Secretaria de Saúde. Mantendo-o

limpo e em bom estado de conservação, sem rasgos ou manchas.

Portar crachá funcional ou outro documento oficial de identificação.

Apresentar a identificação sempre que solicitado por cidadãos ou agentes de

fiscalização. Em caso de perda ou dano ao crachá, comunicar imediatamente à

coordenação para emissão da segunda via.

Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme

necessidade:

- boné ou chapéu;

- blusa com proteção UV;

- protetor solar;

- calçado fechado.

Utilizar obrigatoriamente o Tablet durante as visitas domiciliares, após o

recebimento do equipamento.

Bolsa para transporte de formulários e impressos.

Evitar personalizações não autorizadas e o uso de adornos que possam

comprometer a segurança ou a imagem profissional.

Evitar o uso de dispositivos pessoais (celular, fones de ouvido) durante o

atendimento ao usuário.

Notificar imediatamente a coordenação sobre qualquer incidente

ocorrido durante ou após as visitas domiciliares (ex.: abordagens suspeitas, acidentes,

agressões, perdas materiais).

4. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

4.1 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) lidam diariamente com

informações pessoais e sensíveis das famílias, como endereço, situação de saúde, histórico

de doenças e até dados socioeconômicos. Por isso, precisam estar atentos às regras da

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ­ Lei nº 13.709/2018).

Cuidados importantes que os ACS devem ter:

Nunca comentar dados de saúde ou informações pessoais dos usuários

em locais públicos ou com pessoas não autorizadas.

Fica vedada a discussão de casos de famílias da comunidade de forma

informal.

Coletar somente informações necessárias para o acompanhamento em

saúde.

Informar ao usuário o motivo da coleta e a finalidade dos dados.

Anotar dados em fichas, tablets ou sistemas oficiais, sempre com cuidado

para não deixar materiais expostos.

Compartilhar informações apenas com a equipe de saúde, quando

necessário para o cuidado do paciente.

Nunca enviar dados de usuários por aplicativos de mensagens pessoais

(WhatsApp, redes sociais etc.) sem autorização e sem medidas de segurança.

Explicar ao usuário com transparência e consentimento como seus dados

serão usados.

Uso Ético da Informação, utilizando os dados apenas para fins

relacionados ao cuidado em saúde e evitar qualquer forma de discriminação ou

exposição de situações pessoais.

5. VISITAS DOMICILIARES

As visitas domiciliares devem ser realizadas regularmente às famílias e aos

indivíduos da microárea, com referência média de uma (01) visita por família ao mês,

contemplando, no mínimo, o total de domicílios da área adscrita, excetuando-se os grupos

específicos que possuem periodicidade diferenciada.

5.1 Gestantes

Realizar a identificação das gestantes residentes e devidamente

cadastradas na área de atuação. Em seguida, verificar com a equipe de saúde a

estratificação de risco, a fim de organizar a frequência das visitas domiciliares, conforme o

calendário proposto pelo Protocolo Regional Rede Materno Infantil- 20ª Regional de

Saúde/2024:

Estratificação de Risco Periodicidade das visitas domiciliares

Risco Habitual realizadas pelos ACS

Risco Intermediário 01 visita mensal até às 32 semanas,

Alto Risco 01 visita quinzenal até 36 semanas e

01 visita semanal de 37 semanas até o

nascimento.

01 visita quinzenal até 36 semanas e

01 visita semanal de 37 semanas até o

nascimento.

01 visita semanal até o nascimento.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Situação geral de saúde da gestante:

Queixas ou sintomas (náuseas, vômitos excessivos, tontura, sangramento,

dor abdominal, inchaço, falta de ar);

Condições que indicam risco gestacional (hipertensão, diabetes,

gemelar, histórico de complicações);

Uso correto das medicações prescritas.

Pré-natal:

Se está realizando consultas regularmente (frequência conforme idade

gestacional);

Se iniciou o pré-natal na unidade de saúde;

Verificar se possui Caderneta da Gestante atualizada e preenchida

adequadamente.

Exames e vacinas:

Se realizou os exames laboratoriais solicitados conforme solicitado na

última consulta;

Conferir o cartão de vacina, verificando se estão em dia -dTpa, Influenza,

Hepatite B, Covid-19, conforme calendário.

Autocuidado e hábitos de vida:

Orientar sobre alimentação saudável e hidratação;

Reforçar a importância do repouso adequado;

Conversar sobre prática de atividade física , como caminhadas;

Avaliar consumo de álcool, tabaco ou outras substâncias.

Aspectos emocionais e sociais:

Identificar sinais de ansiedade, tristeza ou violência doméstica;

Observar rede de apoio familiar e social.

Planejamento para o parto e cuidados com o bebê:

Conversar sobre sinais de trabalho de parto;

Orientar sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido;

Incentivar a participação da família no acompanhamento.

Encaminhamentos necessários:

Reforçar a importância de manter as consultas médicas/enfermagem;

Encaminhar imediatamente à unidade de saúde em caso de sinais de

risco (sangramento, pressão alta, dor forte, inchaço súbito, ausência de movimentos fetais)

ou Hospital Municipal Dr. Cruzatti.

5.2 Puérperas

Deve-se realizar visita domiciliar à puérpera até o 5º (quinto) dia após o

parto, assegurando a avaliação precoce das condições de saúde materna e do recém-

nascido. Após este período, as visitas deverão ocorrer mensalmente, conforme a rotina

estabelecida pela equipe de saúde.

Compete ainda à equipe, em especial ao Agente Comunitário de Saúde

(ACS), identificar e reconhecer todas as puérperas residentes em sua área de atuação,

garantindo o acompanhamento integral no puerpério.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Acesso Difícil: quando o acesso à puérpera estiver complicado, insistir na

visita e sensibilizar o familiar sobre a importância do acompanhamento. Comunicar a

equipe sobre a situação;

Avaliação do Vínculo: observar o vínculo entre mãe e recém-nascido,

além de verificar se o ambiente oferece riscos para ambos;

Cuidados com a Puérpera: orientar sobre cuidados essenciais, como

atenção às mamas, risco de hemorragia, monitoramento da pressão arterial pós-parto,

além de sinais de infecção (febre, secreção com odor forte, dor intensa, sangramento

anormal). Orientar sobre higiene, alimentação e descanso da mulher;

Orientação sobre Consulta Puerperal: durante a visita, reforçar a

importância de retornar ao serviço de saúde para a consulta puerperal (até 42 dias após

o parto);

Saúde Mental: avaliar sinais de baby blues (tristeza temporária pós- parto)

e depressão pós-parto, oferecendo suporte adequado;

Incentivo à Amamentação: promover a amamentação exclusiva até o 6º

mês de vida do recém nascido e fornecer orientações sobre os cuidados com as mamas

e orientar sobre doação de leite materno;

Divulgar o Projeto Nutriz sobre doação de leite materno humano;

Planejamento Familiar: fornecer orientações sobre planejamento familiar;

Verificação de Queixas: perguntar se há outras queixas ou alterações

relacionadas à saúde da mãe ou do bebê;

Comunicação com a Equipe: reportar qualquer alteração no estado de

saúde ou no contexto familiar à equipe de saúde;

Em situações em que a puérpera se encontre em processo de luto

decorrente de aborto, óbito fetal ou neonatal, é imprescindível que a equipe de saúde

seja devidamente informada, a fim de que seja acompanhada conforme às suas

necessidades emocionais e clínicas.

5.3 Recém-Nascido

Deve-se realizar visita domiciliar ao recém-nascido até o 5º (quinto) dia de

vida, com o objetivo de avaliar as condições de saúde da criança e orientar a família

quanto aos cuidados necessários. Após essa primeira visita, o acompanhamento deverá

ocorrer conforme a rotina mensal estabelecida pela equipe de saúde. Compete ao

Agente Comunitário de Saúde (ACS) identificar todos os recém-nascidos em sua área de

atuação, assegurando o registro e a continuidade do acompanhamento integral.

Frequência da visita domiciliar sempre que houver nascimento na microárea.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Acesso Difícil: quando o acesso ao recém-nascido estiver complicado,

insistir na visita e sensibilizar o familiar sobre a importância do acompanhamento.

Comunicar a equipe sobre a situação;

Cadastro: perguntar se a criança já foi registrada em cartório, caso

contrário, fazer orientações. Se sim, solicitar que realizem o cadastro e cartão do SUS do

RN na Clínica da Mulher e da Criança;

Vacinação: checar se as vacinas BCG e Hepatite B foram administradas

na maternidade. Caso contrário, orientar sobre a vacinação e a disponibilidade no

município. Em relação a vacina BCG orientar que o agendamento é realizado na Clínica

da Mulher e da Criança. Para a vacinação contra Hepatite B basta ir à sala de vacina

mais próxima de sua residência;

Avaliação do Vínculo: observar o vínculo entre mãe e recém-nascido,

além de verificar se o ambiente oferece riscos para ambos;

Deve-se verificar, por meio do cartão da criança, se os testes do olhinho,

do pezinho, da orelhinha e do coraçãozinho foram realizados antes da alta hospitalar. Na

ausência de registro ou quando não realizados, o ACS deverá comunicar o enfermeiro da

unidade a fim de encaminhar a família para a devida realização dos exames, garantindo

o acompanhamento adequado do recém-nascido;

Cuidados com o Coto Umbilical: orientar sobre os cuidados necessários

com o coto umbilical do recém-nascido (lavar com água e sabão e manter seco - não se

usa mais álcool);

Puericultura: informar a mãe sobre a importância de levar a criança às

consultas de puericultura na unidade de saúde, para acompanhamento do crescimento

e desenvolvimento;

Calendário de Puericultura: orientar sobre o calendário de consultas

estabelecido pelo município. (Protocolo de saúde da Criança de Marechal Cândido

Rondon).

5.4 Criança de 0 a 2 Anos

Deve-se realizar visitas domiciliares às crianças de 0 a 2 anos com o objetivo

de acompanhar o crescimento e desenvolvimento. Compete ao ACS identificar, registrar

e acompanhar todas as crianças nessa faixa etária residentes em sua área de atuação.

Frequência da Visita Domiciliar Mensalmente.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Verificar o cartão de vacina da criança segundo o calendário vacinal

vigente: orientar a procurar a unidade de saúde se houver vacinas atrasadas/comunicar

a equipe e orientar sobre a realização do esquema vacinal da criança na UBS;

Preencher o modelo de cartão espelho vacinal, mantendo-o atualizado

para todas as crianças de 0 a 2 anos de sua respectiva microárea;

Observar e Identificar durante a visita domiciliar, situações de risco para a

criança e orientar a procurar o serviço de saúde, o mais rápido possível, nas seguintes

situações: diarreia e vômitos, recusa ou dificuldade em amamentar. Em situações mais

graves como febre alta, convulsões, dificuldade para respirar, dentre outros acionar

serviço móvel de urgência SAMU;

Incentivar o aleitamento materno e alimentação saudável;

Identificar situações de risco ou vulnerabilidades;

Observar se existem sinais de que a criança esteja sofrendo alguma

violência e, caso esteja, comunicar imediatamente à equipe de saúde;

Fortalecer o vínculo entre a família e a equipe de saúde;

Incentivar o acompanhamento regular na Unidade de Saúde através da

puericultura.

5.5 Acamados e Domiciliados

Paciente Acamado: não consegue se locomover sozinho e permanece

principalmente na cama, devido a doença, limitação física ou fragilidade.

Paciente Domiciliado: que recebe cuidados de saúde em seu domicílio, mas

não necessariamente está acamado. Pode sair de casa, caminhar ou realizar atividades

leves, mas precisa de acompanhamento profissional ou suporte domiciliar para

tratamento ou monitoramento de saúde. Frequência mensal e conforme cronograma da

equipe do Projeto ACAMADOS.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Fazer a escuta do usuário, do cuidador e dos familiares presentes na hora

da visita;

Avaliar a condição do domicílio e avaliar propostas de adequação

dentro da realidade familiar;

Observar o estado nutricional, cuidado, autocuidado, sinais de

depressão, organização familiar, tipo de cuidador (formal ou informal);

Observar sinais de desconforto, feridas, alterações no estado geral;

Verificar com o cuidador ou familiar se há lesões por pressão;

Orientar sobre a prevenção de lesão por pressão (colchão, caixa de ovo,

mudança de decúbito);

Reforçar orientações sobre cuidados básicos, trocas de posição,

hidratação e alimentação;

Orientar sobre higiene corporal e roupas de cama;

Orientar sobre o uso correto das medicações;

Verificar se existem outras queixas ou alterações relacionadas à saúde;

Reportar à equipe da unidade de saúde, qualquer alteração do estado

de saúde do paciente e do contexto familiar;

Orientar a família sobre os dispositivos ofertados para empréstimos através

do serviço social da saúde, conforme prescrição médica;

Cabe aos agentes comunitários de saúde comunicar previamente o

usuário sobre a visita domiciliar agendada pela equipe do Acamados.

5.6 Hipertensos e Diabéticos:

A visita domiciliar do Agente Comunitário de Saúde para hipertensos e

diabéticos deve ocorrer na frequência de no mínimo uma vez por mês para cada família.

Casos especiais podem exigir visitas mais frequentes.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

5.6.1 Hipertensão Arterial:

Realizar abordagem educativa ao paciente e a família sobre a

hipertensão, a importância do tratamento contínuo e os riscos associados ao não controle

da pressão arterial, como: Infarto, AVC, Insuficiência Renal, Cardíaca e problemas na

visão;

Verificar a validade da receita atual dos anti-hipertensivos e orientar

paciente a agendar consulta na UBS caso tenha receita vencida ou próxima do

vencimento (validade da receita: farmácia básica municipal: 1 ano e farmácia popular: 6

meses);

Observar a adesão ao tratamento e se o paciente está utilizando

corretamente os medicamentos prescritos;

Orientar a importância de verificar a validade dos medicamentos e

armazená-los em condições adequadas para evitar a perda de eficácia ou a

contaminação;

Organizar a caixa de medicamentos dos pacientes que apresentarem

necessidade de auxílio;

Verificar quando foi a última consulta na UBS para acompanhamento da

Hipertensão arterial e orientar o paciente a manter os agendamentos em dia de modo

que não fique sem a medicação;

Orientar a importância da alimentação saudável;

Promover o autocuidado e orientar sobre hábitos de vida saudáveis como

cessação do tabagismo e prática de atividades físicas;

Estimular o paciente a participar dos grupos realizados nas UBS caso tenha

disponível;

Verificar se existem queixas ou alterações relacionadas à saúde e

identificar sinais e sintomas de complicações graves como: o dor no peito; o falta de ar; o

tontura; ou desmaio; o perda de força ou alteração na fala; o dor de cabeça muito forte

e problemas visuais como pontos brilhantes ou visão embaçada. Caso esses sintomas

sejam relatados, o ACS deve entrar em contato imediato com a equipe de saúde para

definir a melhor conduta a ser realizada.

5.6.2 Diabetes Mellitus

Realizar a organização da medicação e adesão ao tratamento

medicamentoso, a forma de administração da insulina e armazenamento (se

insulinodependente);

Orientar o paciente a importância do rodízio dos locais de aplicação a

fim de evitar problemas como caroços e/ou irregularidades na absorção da insulina;

Locais de Aplicação de Insulina:

Orientar sobre o armazenamento da Insulina:

Insulina lacrada: Conservar na geladeira. Evitar a porta da geladeira,

congelador e parede. Colocar na prateleira mais próxima à gaveta de legumes;

Insulina em uso (aberta): Pode ser armazenada na geladeira ou a

temperatura ambiente (até 30°C). O prazo de validade após aberto varia de acordo com

o tipo de insulina e fabricante. Geralmente, a insulina pode ser usada por 4 a 8 semanas

após aberta, mas a orientação do fabricante deve ser seguida;

Evitar a exposição à luz direta;

Não congelar a insulina;

Verificar sempre a data de validade;

Manter a insulina em um recipiente para evitar quebra em caso de

queda;

Retirar a insulina da geladeira 30 minutos antes da aplicação para evitar

desconforto;

Em caso de falta de energia: a insulina lacrada pode ser armazenada em

embalagem térmica ou isopor. Evitar o contato direto com gelo. Assim que a energia

voltar, retornar à insulina à geladeira;

Os ACS desempenham um papel essencial na promoção da saúde e

prevenção de doenças no território. Seu foco principal é a orientação, o suporte e a

educação em saúde;

Promover educação em saúde sobre controle glicêmico, alimentação

saudável, práticas de autocuidado e monitoramento da doença;

Alimentação saudável: fornecer informações sobre a importância do

controle de carboidratos, consumo reduzido de sal, gordura e açúcar, e a promoção de

hábitos alimentares saudáveis;

Instruções sobre atividades físicas recomendadas para diabéticos, como

caminhadas, para ajudar a controlar a glicose;

Identificar sinais iniciais de complicações do diabetes, como problemas

nos pés (úlceras, feridas), dificuldades de visão, sinais de neuropatia (como formigamento

ou dor nas extremidades), tremores, suor frio, perda de consciência e confusão mental.

Caso identifique algum destes sinais comunique imediatamente a equipe para orientação

da melhor conduta;

A atuação dos ACS deverá se concentrar no papel de facilitadores,

oferecendo orientações quanto aos procedimentos adequados e esclarecendo dúvidas

relacionadas ao uso correto dos aparelhos de aferição de glicemia;

Reportar à equipe de saúde qualquer alteração do estado de saúde do

paciente e no contexto familiar;

Orientar o cuidado com os pés do paciente diabético:

5.7 Idoso

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve realizar visitas domiciliares aos

idosos com frequência mínima mensal, podendo intensificar o acompanhamento

conforme a necessidade individual identificada ou a estratificação de risco moderado e

alto. Compete ao ACS registrar e monitorar as condições de saúde do idoso, identificar

vulnerabilidades, orientar familiares e/ou cuidadores e promover ações de prevenção e

promoção da saúde, assegurando a integralidade do cuidado.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

· Fornecer a Caderneta do Idoso, garantindo que todas as informações

sob responsabilidade do ACS estejam corretamente registradas;

· Realizar a estratificação de risco do Idoso, através da aplicação dos

instrumentos Índice de Vulnerabilidade Clínico Funcional IVCF-20, Atividades de Vida

Diária- autocuidado e Avaliação da Fragilidade Sociofamiliar (IVCF-10). Realizar o

Lançamento dos dados no Sistema de Informação do Idoso, de todos os idosos do

território (POP 006 Saúde do Idoso - Caderneta e Sistema de Informação (SIPI);

· Avaliar doenças crônicas (hipertensão, diabetes, cardiopatias,

osteoarticulares, respiratórias);

· Conferir uso correto de medicações prescritas (dose, horário, adesão ao

tratamento);

· Histórico de quedas e acidentes recentes;

· Verificar a mobilidade e capacidade de realizar atividades básicas de

vida diária (banho, alimentação, higiene, locomoção);

· Verificar a necessidade de ajuda de familiares ou cuidadores;

· Avaliar necessidade de adaptações no domicílio (corrimãos, tapetes

antiderrapantes, iluminação) e orientar a família;

· Verificar alimentação diária e ingestão de líquidos;

· Identificar sinais de desnutrição ou perda de peso recente;

· Observar sinais de depressão, ansiedade ou isolamento social;

· Avaliar memória, atenção e orientação no espaço e tempo (exemplo

perguntando o mês e o ano que nasceu e em qual cidade, quantos filhos ele teve,

dentre outros;

· Verificar participação em atividades sociais e de lazer;

· Presença de familiares, cuidadores ou vizinhos;

· Observar as condições de higiene, iluminação, ventilação e segurança

do domicílio;

· Presença de riscos ambientais (escadas, fios soltos, pisos escorregadios);

· Incentivar hábitos saudáveis: alimentação, sono, exercícios leves,

hidratação;

· Reforçar a importância da adesão ao tratamento e consultas

periódicas;

· Orientar sobre prevenção de quedas e cuidados com medicações;

· Realizar encaminhamentos para consulta médica ou de enfermagem,

se necessário;

· Registrar todas as observações, orientações e encaminhamentos no

sistema IPM.

5.8 Portador de Tuberculose (TB)

A tuberculose (TB) é uma doença infecciosa causada pela bactéria

Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, mas pode acometer

outros órgãos, como rins, ossos, cérebro e linfonodos.

Frequência da visita domiciliar pelo menos três vezes por semana para o

Tratamento Diretamente Observado (TDO), quinzenalmente para os demais

procedimentos e, conforme necessidade e demanda estipuladas pela UBS.

Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:

Reduzir a transmissão comunitária da doença:

Realizar ações educativas junto à comunidade orientando sobre fatores

de risco e de proteção para TB;

Participar com a equipe do planejamento de ações para o controle da

tuberculose na comunidade.

Confirmação do caso:

Identificar os sintomáticos respiratórios nos domicílios e na comunidade.

Os principais sintomas de tuberculose incluem tosse que dura mais de três semanas, febre,

sudorese noturna, perda de peso e cansaço;

Encaminhar ou comunicar o caso suspeito à equipe;

Orientar e encaminhar os contatos à UBS para consulta, diagnóstico e

tratamento, quando necessário;

Após diagnóstico e início do tratamento pela equipe da UBS, o ACS deve

ser informado e iniciar o acompanhamento conforme orientação da equipe.

Atendimento e visita domiciliar inicial:

Apresentar-se ao paciente e à família e estar sempre utilizando uniformes

ou meios de identificação;

Explicar de forma acolhedora sobre a tuberculose e a importância do

tratamento completo;

Tirar dúvidas e reforçar medidas de prevenção (uso de máscara,

ventilação do ambiente etc.);

Avaliar se há crianças em domicílio e conferir cartão vacinal (a vacina

BCG é a que protege contra TB), se vacinas faltantes, comunicar equipe e orientar

familiares a levar a criança para atendimento e atualizar o cartão vacinal.

ATENÇÃO: O uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para pacientes

com TB pulmonar ou Síndromes Respiratórias em situação de risco de transmissão, por

exemplo: falta de estrutura de ventilação adequada em salas de espera e visitas

domiciliares enquanto aguarda definição do caso (atendimento, resultado de exames,

internação em isolamento).

O uso de máscara cirúrgica também é recomendado para profissionais de

saúde em atendimentos de pacientes com Síndromes Respiratórias e durante as primeiras

semanas de tratamento (aproximadamente 2 a 3 semanas). Importante sempre discutir o

caso antes da visita com o médico ou enfermeiro da unidade de saúde para que medidas

de biossegurança sejam realizadas de forma correta e não invasiva.

Acompanhamento durante o tratamento:

Realizar visitas diárias, especialmente nas fases iniciais tanto para

pacientes em tratamento de TB;

Orientar o usuário como realizar a coleta e o encaminhamento do

escarro dos sintomáticos respiratórios e do escarro de controle mensal do paciente com

tuberculose pulmonar para o monitoramento da efetividade do tratamento. (Fluxo

conforme orientação do setor da epidemiologia);

Verificar e registrar: Se o paciente tomou a medicação do dia, em alguns

casos de extrema vulnerabilidade e de risco de abandono do tratamento é recomendado

a realização do Tratamento Diretamente Observado (TDO) para garantir que os

medicamentos sejam tomados corretamente e haja aumento da adesão ao tratamento,

prevenindo assim a resistência ao tratamento. Essa é uma estratégia em que um

profissional de saúde observa o paciente a tomar os medicamentos diários;

Abaixo, um exemplo de Ficha de Acompanhamento da Tomada Diária

da Medicação do Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose do Protocolo

Tratamento Diretamente Observado (TDO) da Tuberculose na Atenção Básica (Ministério

da Saúde).

Sinais de efeitos adversos:

O uso das medicações para tratamento de TB podem gerar alguns

sintomas que são orientados aos pacientes no início do tratamento pela equipe médica e

de enfermagem, mas que precisam ser monitorados. O ACS pode reconhecer esses efeitos

adversos e comunicar a equipe.

Presença de sintomas respiratórios persistentes:

Alguns pacientes podem ser resistentes às medicações em uso e

manterem os sintomas respiratórios. É esperado que em 30 dias de tratamento contínuo e

sem falta haja uma melhora significativa dos principais sintomas - febre, perda do apetite,

tosse e suor noturno. Ao observar a manutenção dos sintomas ou a piora deles, o ACS

precisa comunicar a equipe.

Adesão ao isolamento respiratório no início do tratamento:

Em caso de dúvidas ou identificação da não adesão ao tratamento, a

equipe precisa ser comunicada;

Oferecer apoio emocional, reforçar a importância do seguimento e combater o

estigma:

Muitos pacientes com TB sofrem com estigmas da doença. A tuberculose

é muitas vezes associada à pobreza, violência, uso de drogas e a uma vida "inferior", o que

gera preconceito e julgamento;

A crença de que a doença é contagiosa pode levar ao isolamento e à

discriminação, mesmo após o tratamento. Nesse sentido, é importante que os profissionais

se atentem a isso para auxiliar a desmistificação dessas ideias, além de informar que após

cerca de 15 dias de tratamento adequado e contínuo para tuberculose, o risco de

contágio diminui significativamente, tornando-se quase insignificante o contágio.

Gestante e amamentação:

Em caso de dúvidas, orientar que não há contraindicações à

amamentação, desde que a mãe não seja portadora de mastite tuberculosa. É

recomendável, entretanto, que se faça uso de máscara cirúrgica ao amamentar e cuidar

da criança.

Comunicação com a equipe:

Informar imediatamente à equipe qualquer sinal de abandono, reação

adversa, agravamento do quadro ou dificuldades sociais;

Participar das discussões em equipe sobre o plano de cuidado do

paciente.

Encerramento do caso:

Ao final do tratamento (geralmente após 6 meses), confirmar com a

equipe o encerramento;

Reforçar cuidados com a saúde respiratória e vigilância de contatos.

5.9 Portador de Doenças Infectocontagiosas

Doenças infectocontagiosas são aquelas que se transmitem com facilidade

e rapidez, causadas por agentes patogênicos, como vírus, bactérias, fungos, protozoários

ou helmintos. Frequência das visitas domiciliares Mensalmente ou com maior frequência,

se necessário.

Entre os exemplos de doenças infectocontagiosas, destacam-se: COVID-

19 (causada pelo coronavírus SARS-CoV-2), hanseníase, sarampo, rubéola e síndrome da

rubéola congênita, poliomielite, meningite, tétano neonatal, difteria, coqueluche,

escabiose, varicela, além das doenças diarréicas e das infecções sexualmente

transmissíveis (ISTs);

A atuação do ACS junto aos portadores de doenças infectocontagiosas

deve priorizar a prevenção, educação em saúde, identificação precoce de sinais e

sintomas, adesão ao tratamento e notificação, respeitando o sigilo, a ética e as normas

de biossegurança;

A visita domiciliar a esses pacientes deve seguir medidas de proteção

individual e coletiva, conforme orientações da equipe de saúde.

Planejamento da visita:

Verificar com a equipe de saúde o diagnóstico, estágio da doença,

medidas de precaução recomendadas e objetivo da visita;

Preparar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): máscara

cirúrgica, luvas descartáveis, protetor facial (conforme risco) e orientar-se sobre o

protocolo vigente da doença em questão.

Abordagem segura e acolhedora:

Chegar ao domicílio com os EPIs corretamente posicionados.

Identificar-se e explicar de forma clara e respeitosa o motivo da visita.

Evitar contato físico, manter distanciamento adequado e realizar higiene

das mãos antes e após a visita.

Orientações e monitoramento:

Avaliar se o paciente apresenta sintomas em agravamento (febre, falta de

ar, perda de peso importante e sinais neurológicos como confusão mental, raciocínio

lentificado, alterações visuais, sensitivas e motoras, entre outros sintomas).

Reforçar as orientações sobre: o isolamento domiciliar (quando indicado e

de acordo com protocolo da doença); o higiene respiratória e das mãos; o ventilação dos

ambientes; o uso correto da medicação; o proteção dos contatos domiciliares

5.10 Saúde Mental

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve acompanhar pacientes com

diagnóstico de transtorno mental, avaliando o estado de saúde mental, verificando a

adesão ao tratamento, as condições de segurança e o suporte familiar. Frequência as

visitas domiciliares semanal ou quinzenal para casos de maior risco; mensal para

acompanhamento estável.

Realizar busca ativa de pacientes, a fim de identificar e contatar

pacientes que interromperam ou abandonaram o tratamento, com o objetivo de

reintegrá-los ao cuidado de saúde, esclarecer dúvidas, avaliar necessidades e minimizar

riscos à saúde.;

Observar o estado físico e emocional do paciente;

Identificar sinais de sofrimento psicológico (tristeza intensa, isolamento,

agitação, alteração de sono ou apetite);

Observar condições de higiene e segurança no domicílio;

Verificar rede de apoio familiar e social;

Sinais de crise ou descompensação (agitação, agressividade,

pensamentos de autoagressão);

Observar o cumprimento do tratamento prescrito (uso correto de

medicamentos);

Observar sintomas de ansiedade, depressão ou outros transtornos

identificados pelo profissional de saúde;

Alterações no humor, comportamento e interação social;

Confirmar se o paciente tem consultas médicas ou terapias agendadas;

Encaminhar dúvidas ou dificuldades de adesão à equipe de saúde;

Incentivar o paciente e familiares a manterem a rotina de cuidados;

Realizar educação em saúde, explicando de forma clara o objetivo do

tratamento;

Reforçar a importância de redes de apoio, atividades recreativas e

sociais;

Incentivar hábitos saudáveis: sono adequado, alimentação, prática de

atividades leves;

Identificar os riscos de auto agressão;

Uso inadequado de medicamentos ou substâncias;

Situações de violência ou negligência no domicílio;

Condições ambientais que possam prejudicar a saúde mental

(isolamento, falta de luz, ambiente inseguro);

Registrar todas as observações e encaminhamentos no sistema IPM;

Comunicar imediatamente à equipe de saúde sobre sinais de risco ou

mudanças no estado do paciente;

Visita Domiciliar Conjunta de Saúde Mental na APS:

(Pop 012 Consulta e Visita Domiciliar Conjunta de Saúde Mental na Atenção

Primária em Saúde)

A equipe Matriciadora em saúde mental do CAPS juntamente com a

equipe da APS, deverá refletir coletivamente sobre quais tipos de casos para visita

domiciliar precisam ser priorizados no território específico em questão;

O papel dos agentes comunitários de saúde é de fundamental

importância. Eles devem estar presentes em todas visitas domiciliares programadas. A

ausência do ACS na visita domiciliar conjunta só deve acontecer se houver uma

justificativa muito importante.

Medicação Assistida Domiciliar para Pacientes de Saúde Mental com

Transtornos Severos:

(Pop 013 Medicação Assistida Domiciliar Para Pacientes De Saúde Mental

Com Transtornos Severos)

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão realizar visitas

domiciliares programadas com a finalidade de acompanhar a administração da

medicação conforme prescrição médica, observando a adesão do usuário e repassar

orientações quanto ao uso correto dos medicamentos.

Essas visitas também permitem a avaliação das condições do ambiente

domiciliar, identificando fatores que possam interferir no tratamento, além de fortalecer o

vínculo entre o usuário e a equipe de saúde, favorecendo a adesão terapêutica e a

continuidade do cuidado no território.

5.11 Realizar visita domiciliar compartilhada com outros profissionais da

unidade de saúde, com membros das equipes multiprofissionais, Programa Acamados,

serviço de atenção domiciliar (SAD), equipe de saúde mental, e outros equipamentos da

rede quando acionado;

5.12 O profissional deve conhecer os protocolos e linhas-guia estabelecidos

pelos gestores Municipal, Estadual e Federal, a fim de definir, entre outras atividades diárias,

as prioridades conforme os cuidados descritos nos protocolos vigentes.

5.13 Deve ter acesso aos protocolos e linhas-guia atualizados, em formato

digital ou impresso, sendo responsabilidade do servidor manter-se sempre atualizado de

acordo com as orientações recebidas.

5.14 Acompanhamento dos usuários da APS após retorno de atendimento

dos pontos de apoio das Redes de Atenção à Saúde (RAS), os ACS deverão realizar visitas

domiciliares, visando promover o autocuidado apoiado, melhorar a adesão ao

tratamento e fortalecer a manutenção do vínculo com a unidade de saúde.

(Pop 003 Protocolo De Acompanhamento Dos Usuários Da APS, Após Retorno

De Atendimento Dos Pontos De Apoio Das Ras)

6. PLANEJAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES

O planejamento do tempo a ser utilizado pelo Agente Comunitário de

Saúde (ACS) para a realização de uma visita domiciliar (VD) deve ser suficiente para que

se consiga atingir os objetivos. Importante que o ACS planeje o tempo de cada VD de

acordo com as necessidades individuais de cada família/pessoa visitada com a

necessidade do coletivo/comunidade. Diante disso fica estabelecido:

Visitas do Turno da Manhã : 08:15 às 11:00

Visitas do Turno da Tarde: 13:45 às 16:30

As visitas domiciliares, em regra, devem ser realizadas a pé, permitindo que

o ACS conheça melhor sua microárea. A utilização do veículo oficial é justificada apenas

para:

Localidades mais distantes;

Situações de urgência, como entrega de exames ou realização de busca

ativa de pacientes.

Estabelecer rotina de emissão de relatório mensal: utilizar o último dia de

atividade interna do mês para executar essa atividade, a fim de proporcionar o

conhecimento e domínio da microárea, da população vulnerável (gestantes, crianças,

acamados, autistas, deficientes, e dentre outros listados de doenças e agravantes) e

planejar as atividades de visitação e prioridades, para o mês seguinte.

7. META DE VISITAS DOMICILIARES

Meta diária: cada ACS deve realizar no mínimo 10 visitas domiciliares por

dia, cumprindo integralmente o horário de trabalho estabelecido pela Unidade de Saúde.

Meta mensal: a média a ser alcançada é de no mínimo 170 visitas

domiciliares.

Caso a meta mensal não seja atingida por 3 meses consecutivos ou em 4

meses dentro de 12 meses, a Coordenação dos ACS, deverá elaborar um relatório e

encaminhar à Coordenação da Atenção Primária à Saúde para providências. Situações

que possam dificultar o cumprimento das metas (como afastamentos, férias, condições

do território ou questões de saúde) devem ser informadas e justificadas no relatório que

será enviado à coordenação da APS. Serão considerados, ainda, os dias destinados às

atividades internas, já contabilizadas neste quantitativo, conforme o cronograma da

unidade de saúde, o não atingimento da meta de visitas domiciliares, tendo em vista que

o mesmo faz-se necessário para lançamento das visitas domiciliares realizadas.

Caso sejam realizadas capacitações, campanhas ou atividades educativas

na comunidade, escola, associações, ou outros locais, essa ação será analisada pela

coordenação dos ACS e desta forma será deduzida da quantidade de visitas domiciliares.

Essas metas têm como objetivo garantir o acompanhamento das famílias,

fortalecer a organização do trabalho da equipe e assegurar a qualidade da atenção

básica prestada à comunidade.

8. MAPA DO TERRITÓRIO

O mapa do território e/ou de delimitação geográfica: tem por objetivo

representar graficamente a área de responsabilidade da equipe de saúde de forma a

permitir a visualização espacial do território. Este mapa deve ser exposto na recepção da

UBS. Ele pode ilustrar a divisão das microáreas do território de responsabilidade dos agentes

comunitários de saúde (ACS) e também apresentar a localização da UBS e dos

equipamentos sociais (escolas, creches, centros comunitários, clubes, igrejas e outros

serviços) presentes em cada microárea.

O mapa inteligente: é um instrumento para o planejamento, construído a

partir do mapa do território e alimentado por informações geográficas, ambientais, sociais,

demográficas e de saúde obtidas através do processo de territorialização. Tem como

objetivo melhorar a qualidade do serviço de saúde e deve ser feito por microárea. Não

deve ficar exposto para população, e sim, permanecer em local de uso exclusivo da

equipe de saúde, visto que registra a localização dos domicílios, famílias e marcadores de

saúde. Sugere-se que seja destacado as seguintes informações:

Hipertensos, diabéticos, gestantes, crianças <2 anos, idosos tabagista, etilista,

acamados, domiciliados, hanseníase, tuberculose, saúde mental, obesidade, deficiência

(PCD). Representar no mapa instituições ou estabelecimentos como creches, abrigos,

escolas, igrejas, presídios, ILPI da área de abrangência e outros, atualizando-o sempre que

necessário. O Mapa inteligente deverá ficar visível somente para a equipe de saúde.

9. REUNIÕES DE EQUIPE E EDUCAÇÃO PERMANENTE

Todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão participar

efetivamente das reuniões de equipe, dos processos de matriciamento, das atividades de

educação permanente, bem como das ações de promoção e prevenção à saúde,

contribuindo para a integração da equipe e a qualidade do cuidado prestado à

população.

Participar ativamente da supervisão realizada pelo enfermeiro e pela

coordenação dos ACS, fornecendo informações detalhadas sobre suas atividades na

comunidade, relatando os problemas identificados durante as visitas domiciliares e

informando as dificuldades encontradas no campo de atuação, a fim de subsidiar o

planejamento, a tomada de decisão e a melhoria contínua dos serviços prestados.

10. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS

Registrar a visita domiciliar das famílias e dos indivíduos de sua microárea

nos formulários e nos sistemas de informação vigentes para fins de planejamento das

ações das unidades de saúde, garantindo o sigilo ético, conforme o cronograma

estabelecido;

Registrar, atualizar e acompanhar as ações de vigilância em saúde.

Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações

desenvolvidas pela unidade de saúde e também quanto à utilização dos serviços

ofertados disponíveis;

11. EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos, agentes transmissores e

medidas de prevenção de doenças e promover as ações conforme o calendário de

saúde, estabelecido através das campanhas mensais da Atenção Primária. Com

atividades educativas de acordo com o planejamento prévio, sendo elas: individuais e

coletivas na unidade de saúde, no domicílio, em escolas e outros espaços da

comunidade.

Realizar em conjunto com a equipe da unidade de saúde,

orientação/palestra em sala de espera e identificação visual da unidade sobre os temas

propostos das Campanhas de Saúde.

Identificar os usuários que não aderiram às atividades programadas,

ações de vigilância epidemiológica ou outras que tenham sido previstas pela unidade de

saúde, convidando e estimulando a sua participação e comunicando aos outros membros

da equipe os casos em que a sensibilização não foi suficiente;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de

manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores,

realizando o apoio no bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos quando

solicitado;

Estimular a participação da comunidade em ações que busquem

melhoria das condições de vida e saúde, identificando parceiros e recursos existentes na

comunidade que possam potencializar as ações intersetoriais;

Incentivar a comunidade a atuar em espaços de participação popular

e controle social, bem como no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações

locais de saúde.

12. CONTATO TELEFÔNICO VIA WHATSAPP ENTRE ACS E USUÁRIOS

O objetivo dessa orientação é estabelecer orientações e limites para o

uso de telefone e aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) pelos agentes

comunitários no contato com os usuários, garantindo a proteção da equipe e o uso ético

e respeitoso da ferramenta, promovendo uma comunicação adequada entre o usuário

e o agente de saúde.

Utilizar o telefone corporativo, quando necessário, para envio de

lembretes sobre consultas e exames, agendamento de visitas domiciliares, busca ativa e

encaminhamentos definidos pela equipe de saúde e retorno de demandas registradas na

unidade.

Ao utilizar o WhatsApp para contato com usuários, o ACS deve ter

cautela com o recebimento e o encaminhamento de informações sensíveis, conforme a

LGPD- Lei nº 13.709/2018. Deve-se preservar o sigilo e sempre que necessário reportar ao

enfermeiro (a) coordenador(a) da unidade, para que avalie o teor da informação e

solicitar a presença do paciente na unidade para tratar preferencialmente de forma

presencial.

Registrar no sistema IPM no campo contatos telefônicos realizados com o

usuário, registrando o assunto tratado e a orientação fornecida pelo ACS.

Solicitar confirmação de recebimento de mensagens importantes.

Informar a coordenação situações que envolvam abuso de contato ou

desrespeito por parte dos usuários.

IMPORTANTE: O CONTATO TELEFÔNICO NÃO CARACTERIZA NEM SUBSTITUI UMA VISITA

DOMICILIAR PRESENCIAL.

13. PAPEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NOS PROJETOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA

UNIDADE DE SAÚDE:

Grupo Mover:

Divulgar as atividades físicas promovidas pela UBS conforme cronograma

estabelecido;

Convidar e incentivar a participação dos usuários durante as visitas

domiciliares e ações na comunidade;

Apoiar e participar das ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na

Escola (PSE), em articulação com a equipe de Saúde da Família e a comunidade escolar;

Identificar usuários com limitações ou necessidades especiais e

comunicar o educador físico para adaptação das atividades;

Participar ativamente do grupo Mover, apoiando a prática de atividades

físicas pela comunidade e promovendo o cuidado com a própria saúde. Conforme

cronograma estabelecido.

Grupo de Gestantes:

Acompanhar e apoiar as gestantes durante os encontros, garantindo um

ambiente acolhedor e seguro;

Incentivar a participação ativa, promovendo a troca de experiências e

o esclarecimento de dúvidas;

Auxiliar na divulgação de informações sobre saúde materna, pré-natal,

vacinação, nutrição e cuidados com o bebê, conforme orientações da equipe de saúde;

Registrar a presença e participação das gestantes, fornecendo dados à

equipe de saúde para acompanhamento individual e coletivo;

Encaminhar à equipe de saúde quaisquer demandas específicas ou

sinais de risco identificados durante os encontros;

Projeto Nutriz

O projeto nutriz é uma ação de promoção e prevenção de saúde, através

do incentivo ao aleitamento materno e doação de leite humano, por meio de ações

educativas, acolhimento e apoio às nutrizes doadoras e às mães em processo de

amamentação.

Os agentes comunitários de saúde (ACS), contribuem significativamente

para o desenvolvimento das ações nos territórios das unidades de saúde através das

ações de:

Captação de puérpera para doação voluntária de leite materno para o

banco de leite humano;

Orientação às mães sobre a técnica de amamentação, extração,

conservação;

Promoção de campanhas educativas sobre a importância do

aleitamento materno;

Recolha semanal do leite materno.

Grupos de Atividades Coletivas Gerais:

Apoiar a organização e condução das atividades coletivas promovidas

pela unidade de saúde.

Incentivar a participação da comunidade, promovendo engajamento e

inclusão de todos os participantes.

Divulgar informações de saúde pertinentes à atividade, reforçando

orientações da equipe de saúde.

Registrar a presença e participação dos usuários, fornecendo dados para

acompanhamento e planejamento das ações.

Identificar demandas ou necessidades especiais dos participantes e

encaminhá-las à equipe de saúde quando necessário.

Colaborar com a equipe em ações educativas, preventivas e de

promoção da saúde.

14. NÃO CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Realizar o relatório de oxigenoterapia

Realizar a dispensação de medicamentos na farmácia da unidade e

reposição de estoques.

Não fazem parte das atribuições dos agentes comunitários de saúde, porém,

podem ser realizadas de forma esporádica, quando solicitadas pelo(a) enfermeiro(a) da

unidade de saúde:

Participar junto com os demais integrantes da equipe de enfermagem a

retirada de vacinas no setor de epidemiologia, desde que seja orientado quanto aos

cuidados no transporte de vacinas, como exemplo monitoramento da temperatura da

caixa térmica que deverá estar entre +2°C e +8ºC.

Marechal Cândido Rondon, 25 de fevereiro de 2026.

DECRETO nº 065/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 18/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.088.932,41 (dois milhões, oitenta e oito mil, novecentos e

trinta e dois reais e quarenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

12.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30.000,00

12.001 ­ Gestão Municipal de Saúde 30.000,00

12.001.10.122.0055.2047 ­ Manutenção do gabinete da Secretaria

218.907,51

Municipal de Saúde 103.733,27

189.564,00

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 45.000,00

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 215,92

3.3.90.92.0000 ­ Despesas exercícios anteriores ­ Fonte 303.....R$

13.879,36

Soma......................................................................R$

12.002 ­ Fundo Municipal de Saúde

12.002.10.302.0055.2048 ­ Manutenção e modernização do serviço hospitalar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 410 ........................ R$

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1131 ...................... R$

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 396............ R$

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 446............ R$

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 459............ R$

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1124....... R$

12.002.10.302.0055.2049 ­ Manutenção e ampliação do serviço

de urgência e emergência

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 446............ R$ 88.714,54

12.002.10.301.0055.2050 ­ Ampliação e manutenção da atenção primária e

dos serviços complementares de cuidado continuado

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1027 ...........R$ 277.170,44

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1070 ...........R$ 17.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 321............ R$ 7.123,78

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 415............ R$ 5.570,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 1125.......... R$ 1.777,63

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 1126.......... R$ 7.395,42

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 1127.......... R$ 124.550,30

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 1128.......... R$ 2.171,47

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 412 .... R$ 267,54

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 413 .... R$ 0,03

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 355......... R$ 21.604,69

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 518......... R$ 39.633,69

12.002.10.303.0055.2051 ­ Manutenção e qualificação da Assistência

Farmacêutica no âmbito do SUS

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.14.0000 ­ Diárias - Civil ­ Fonte 417........................................ R$ 4.636,69

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 417 ........................ R$ 49.613,60

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 417............ R$ 60.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 418 ........................... R$ 135.200,93

12.002.10.301.0055.2053 ­ Manutenção e qualificação das ações

de saúde mental no âmbito do CAPS

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.14.0000 ­ Diárias - Civil ­ Fonte 452........................................ R$ 11.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 452 ........................ R$ 41.187,80

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita ­ Fonte 452 ...... R$ 4.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 452............ R$ 96.000,00

12.002.10.302.0055.2055 ­ Manutenção das ações de urgência e

emergência e gestão associada de

unidades de saúde via CONSAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.71.00.0000 ­ Transf. consórcio públic. med. contrato rateio

3.1.71.70.0000 ­ Rateio pela part. em cons. público ­ Fonte 1070...R$ 57.039,44

12.002.10.304.0055.2059 ­ Manutenção das atividades de

Vigilância em Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1028 ...........R$ 337.438,06

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 012 ........................ R$ 15.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 443 ........................ R$ 31.301,32

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. gratuita ­ Fonte 443 ....... R$ 5.000,00

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PF ­ Fonte 443 ...... R$ 16.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 012 ...... R$ 11.059,80

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 347 ...... R$ 5.175,18

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 443 ...... R$ 10.000,00

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 347 .... R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 2.058.932,41

T O T A L .................................................................R$ 2.088.932,41

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 012,

no valor de R$ 26.059,80 (vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos), Fonte

303, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Fonte 321, no valor de R$ 7.123,78 (sete mil,

cento e vinte e três reais e setenta e oito centavos), Fonte 347, no valor de R$ 10.175,18

(dez mil, cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), Fonte 355, no valor de R$

21.604,69 (vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), Fonte 396,

no valor de R$ 189.564,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais),

Fonte 410, no valor de R$ 218.907,51 (duzentos e dezoito mil, novecentos e sete reais e

cinquenta e um centavos), Fonte 412, no valor de R$ 267,54 (duzentos e sessenta e sete

reais e cinquenta e quatro centavos ), Fonte 413, no valor de R$ 0,03 (três centavos), Fonte

415, no valor de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), Fonte 417, no valor de

R$ 114.250,29 (cento e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos),

Fonte 418, no valor de R$ 135.200,93 (cento e trinta e cinco mil, duzentos reais e noventa e

três centavos), Fonte 443, no valor de R$ 62.301,32 (sessenta e dois mil, trezentos e um reais

e trinta e dois centavos), Fonte 446, no valor de R$ 133.714,54 (cento e trinta e três mil,

setecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), Fonte 452, no valor de R$

152.187,80 (cento e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos),

Fonte 459, no valor de R$ 215,92 (duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), Fonte

518, no valor de R$ 39.633,39 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove

centavos), Fonte 1027, no valor de R$ 277.170,44 (duzentos e setenta e sete mil, cento e

setenta reais e quarenta e quatro centavos), Fonte 1028, no valor de R$ 337.438,06

(trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos), Fonte 1124,

no valor de R$ 13.879,36 (treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e seis

centavos), Fonte 1125, no valor de R$ 1.777,63 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e

sessenta e três centavos), Fonte 1126, no valor de R$ 7.395,42 (sete mil, trezentos e noventa

e cinco reais e quarenta e dois centavos), Fonte 1127, no valor de R$ 124.550,30 (cento e

vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos), Fonte 1128, no valor de

R$ 2.171,47 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), Fonte 1131,

no valor de R$ 103.733,27 (cento e três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e sete

centavos), Provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1070, no valor de R$ 57.039,44

(cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), e a redução

parcial da seguinte dotação:

12.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.002 ­ Fundo Municipal de Saúde

12.002.10.301.0055.2050 ­ Ampliação e manutenção de atenção primária e

dos serviços complementares de cuidado continuado

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 1070 ..................R$ 17.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 17.000,00

T O T A L ...................................................................R$ 2.088.932,41

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 066/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 19/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

06.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

06.001 ­ Secretaria Municipal de Fazenda

06.001.04.122.0005.2011 ­ Manutenção da Secretaria de Fazenda

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 1061.....R$ 60.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 60.000,00

T O T A L .................................................................R$ 60.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

06.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

06.001 ­ Secretaria Municipal de Fazenda

06.001.04.122.0005.2011 ­ Manutenção da Secretaria de Fazenda

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 505........R$ 60.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 60.000,00

T O T A L .................................................................R$ 60.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 12 de março de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

BRUNO CHARLES DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

JULIANA RODRIGUES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 12 de março de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

CRISTIANE DE LIMA KNAPP

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04.12/2025

O presidente da Comissão Organizadora, no uso das atribuições legais, TORNA

PÚBLICO o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 12/2025,

destinado à formação de cadastro reserva para estagiário do curso de Direito, após análise dos

Históricos Escolares apresentados pelos candidatos e apuração das respectivas médias gerais pela

Comissão Organizadora.

I. Nos termos do Edital nº 02.12/2025, a classificação dos candidatos foi realizada com base

na média aritmética das notas constantes do Histórico Escolar referente às disciplinas

cursadas no período letivo imediatamente anterior, convertidas para escala de 0 (zero) a 100

(cem) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiveram média igual ou

superior a 60,00 (sessenta) pontos.

II. Registra-se que, em alguns casos, especialmente em relação a candidatos vinculados à

Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE, os Históricos Escolares apresentados

não continham o lançamento de todas as notas das disciplinas cursadas no ano letivo anterior. Tal

circunstância decorre do calendário acadêmico da referida instituição, aprovado pela Resolução nº

149/2025-CEPE, segundo a qual o encerramento do ano letivo de 2025 ocorreu em 21 de

fevereiro de 2026, com realização de exames finais no período de 23 a 28 de fevereiro de 2026 e

prazo final para lançamento das médias após exames até 02 de março de 2026. Considerando que

o período estabelecido no edital para entrega dos Históricos Escolares foi de 13 a 27 de fevereiro

de 2026, a Comissão Organizadora deliberou que, quando verificada a ausência de lançamento de

alguma nota em razão exclusiva do calendário acadêmico da instituição, a média do candidato

seria calculada com base nas disciplinas já concluídas e devidamente registradas no histórico

apresentado, sem prejuízo ao candidato.

III. A nota final foi apurada e apresentada com duas casas decimais, conforme previsto no

edital.

IV. CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final

1 14 Gabrielle Vitória Midding Gonçalves 92,38

2 13 Julio Gabriel de Souza Meller 91,63

3 9 Camila Santos Nascimento 89,75

4 23 Iris Fernanda Oliveira Berwanger 88,88

5 37 Antoni Matias Goergen 88,13

6 56 Jhonathan Roberto Hubler da Silva 87,43

7 53 Tiago Pinto Cardoso 87,17

8 48 Maria Clara Rodrigues Henchen 87,00

9 29 Andressa Tayane Finkler 86,63

10 38 William Vidal Vicente da Silva 85,22

11 19 Ester Taís Ramos 84,50

Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final

12 26 Mariana Kreuz Morales 83,43

13 51 Isabelle Cristine Schiestel 82,89

14 20 David Karistton Zastrow da Silva 82,20

15 50 Lidiane Caroline Vorpagel 81,38

16 28 Letícia Rafaelli Griep Vogt 80,75

17 46 Petterson Diego Oss Emer 80,50

18 44 Larissa Andrioli 78,88

19 49 Guilherme Filipe dos Santos Hugen 78,67

20 18 Raquel de Castro Marques da Costa 77,25

21 45 Giovana Vorpagel 76,17

22 55 Airlon Lucas Heck 72,75

23 54 Aline Sadovski Soares 72,00

24 2 Carla Eduarda Lanius 70,50

25 33 Djennifer Vanessa Hoffmann 69,00

V. CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

(média inferior a 60,00 pontos)

Não houve candidatos nesta condição.

VI. CANDIDATOS ELIMINADOS

Os candidatos abaixo foram eliminados em vista do não atendimento às exigências editalícias ou

ausência de documentação obrigatória

Nº Inscrição Nome do Candidato Motivo da eliminação

47 Amanda Gabriele Hubner Não apresentou histórico

17 Camila Eger Não apresentou histórico

25 Crislaine Martins Oliveira Não apresentou histórico

5 Cristiane Aline Bombardelli Não apresentou histórico

8 Daniel Furtado Barros Não apresentou histórico

30 Edielida Mioti de Oliveira Não apresentou histórico

11 Ellen Luiza Schuster Hachmann Não apresentou histórico

42 Franciele Francisca dos Reis Pinheiro Apresentou apenas histórico da pós*

16 Geovanna Silva da Costa Ferreira Não apresentou histórico

32 Giullia Lagni Não apresentou histórico

22 Graciele Isabel Back Não apresentou histórico

35 Gustavo Sehn Espindola Não apresentou histórico

6 Helena Folha Avila Não apresentou histórico

36 Iris Pereira Medina de Britto Não apresentou histórico

12 João Victor Mattei Mendes de Budin Pioli Não apresentou histórico

10 Julia Rolon de Lima Não apresentou histórico

Nº Inscrição Nome do Candidato Motivo da eliminação

27 Kamilly Vitoria da Silva Fernandez Não apresentou histórico

31 Karol Danielly Braz Pinto Não apresentou histórico

41 Leandrey Abraão Drehmer Não apresentou histórico

7 Luana Malaquias de Sousa Não apresentou histórico

39 Lucas Chagas Lima Não apresentou histórico

21 Lucas Mateus de Sá Amaral Não apresentou histórico

24 Maria Clara Batista Mantovani Não apresentou histórico

34 Millena da Silva Cunha Não apresentou histórico

43 Mirella Karling Florentino Não apresentou histórico

4 Rafaela do Val Alves Taveira Não apresentou histórico

15 Richard Breno Masi Laves Não apresentou histórico

3 Sonia Saisa Vorpagel Tischer Não apresentou histórico

40 Talita Dries Não apresentou histórico

52 Vitor Emanuel Dutra Minho Não apresentou histórico

1 Vitória Fernandes Kratz Apresentou histórico escolar

incompleto

* O item 5.1 do edital diz que a seleção será por meio da "média geral de todos os períodos

letivos concluídos na graduação em Direito".

VII. DOS RECURSOS

1. Nos termos do item 7 do Edital nº 02.12/2025, os candidatos poderão interpor recurso

administrativo quanto ao resultado do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados do dia subsequente à publicação deste edital.

2. Considerando que o presente edital está sendo publicado em 05 de março de 2026, o

prazo para interposição de recursos será 06 de março de 2026 a 09 de março de 2026.

3. Os recursos deverão ser protocolados por meio do sistema eletrônico disponível no

endereço:

4. Os recursos deverão ser apresentados de forma clara e fundamentada, sendo

indeferidos liminarmente os recursos intempestivos ou inconsistentes, conforme previsto no

edital.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Decorrido o prazo recursal e após eventual análise dos recursos apresentados, será publicado

Edital de Resultado Final do Processo Seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.

DEISE REGINA STRÖHER SPOHR

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 343/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA

COMISSÃO JULGADORA DA ETAPA

SELETIVA DO CONCURSO "MISS RONDON

2026 ­ 30ª EDIÇÃO".

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, e

Considerando a realização do Concurso "Miss Rondon 2026 -- 30ª Edição",

promovido pela Secretaria Municipal de Cultura;

Considerando o disposto no item 7.2.3 do Regulamento do Concurso,

aprovado pelo Decreto Municipal n.º 036, de 09 de fevereiro de 2026, que prevê a

realização de etapa seletiva, caso o número de inscritas ultrapasse o limite máximo de 12

(doze) candidatas;

Considerando que houve 24 (vinte e quatro) inscrições para o concurso e

uma desclassificada pela falta de documentações;

Considerando que a Comissão Julgadora da Seletiva deve ser indicada pela

Organização do evento;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão

Julgadora da etapa seletiva do Concurso "Miss Rondon 2026 -- 30ª Edição":

I ­ Rafaeli Ringenberg Frantz, inscrita sob o CPF: XXX.639.409-XX;

II ­ Jhenyffer Ferreira Stephanovichi, inscrita sob o CPF: XXX.565.422-XX;

III ­ Wera Cristina Fulber, inscrita sob o CPF: XXX.886.989-XX

IV ­ Martheus Fajardo Bortoli, inscrito sob o CPF: XXX.310.249-XX;

V ­ Cynthia Paula Lang, inscrita sob o CPF: XXX.899.839-XX.

Art. 2º A etapa seletiva será realizada no dia 03 de março de 2026, a partir

das 19h30, no Auditório da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Espírito Santo, nº 777,

Centro, Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 3º Durante a etapa seletiva, as candidatas desfilarão em dois momentos

distintos:

I ­ primeiro momento: desfile em traje de banho e salto alto (mínimo de 9

cm), sendo as cores, modelos, maquiagem e cabelo de responsabilidade das candidatas;

II ­ segundo momento: apresentação com vestido até o joelho e salto alto

(mínimo de 9 cm), sendo igualmente de responsabilidade das candidatas as cores,

modelos, maquiagem e cabelo.

Art. 4º A avaliação da Comissão Julgadora da Seletiva observará os

seguintes critérios:

I ­ beleza facial e harmonia corporal, consideradas as condições naturais

com menor interferência artificial;

II ­ simpatia;

III ­ elegância e desenvoltura na passarela com oratória.

§1º Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas individualmente

às candidatas, em escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério.

§2º A soma das notas atribuídas por todos os membros servirá

exclusivamente para fins de ordenação interna das candidatas na etapa seletiva.

§3º A etapa seletiva possui natureza eliminatória e classificatória apenas

para definição das 12 (doze) candidatas que avançarão para a fase oficial do Concurso,

não havendo qualquer aproveitamento, divulgação ou vinculação das notas à etapa

final.

§4º O resultado da seletiva consistirá unicamente na relação nominal das

candidatas classificadas para o Concurso.

§5º Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I ­ maior nota no critério "elegância e desenvoltura na passarela";

II ­ persistindo o empate, maior nota no critério "beleza facial e harmonia

corporal";

III ­ permanecendo o empate, maior nota no critério "simpatia";

IV ­ se ainda assim houver empate, caberá à Comissão Julgadora deliberar

por maioria simples.

§6º As decisões da Comissão Julgadora na Etapa Seletiva são soberanas,

irrecorríveis e finais, no âmbito administrativo do Concurso.

Art. 5º Compete à Comissão Julgadora da Seletiva:

I ­ avaliar as candidatas nos termos do Regulamento;

II ­ selecionar até 12 (doze) candidatas para participação na fase oficial do

Concurso;

III ­ lavrar ata circunstanciada contendo o resultado da etapa seletiva,

devidamente assinada por seus membros;

IV ­ encaminhar formalmente o resultado à Secretaria Municipal de Cultura

para divulgação.

Art. 6º A atuação da Comissão Julgadora da Seletiva encerra-se com a

conclusão dos trabalhos e a entrega da ata à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA nº 354/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de

2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026, que constituiu a

Comissão de Estudos com a finalidade de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº

5.657, de 09 de janeiro de 2026, e elaborar proposta de minuta de Decreto

regulamentador, observados os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da

continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 355/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 2498/2026,

de 04 de março de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

JHENIFER BUSS PACHECO 04/03/2026

ASSISTENTE Da Secretaria Municipal de Fazenda

ADMINISTRATIVO para Secretaria Municipal de

Administração

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 356/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 4199/2026, de 26 de

fevereiro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata LUANA CRISTINA ULLRICH FIGUEIREDO,

convocada pelo Edital de Convocação nº 029/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo

de Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 357/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 4316/2026, de 27 de

fevereiro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata LETICIA SCHMOELLER, convocada pelo

Edital de Convocação nº 028/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para contratação através

de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 358/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata CLENI IVANIR RUPPEL, convocada pelo

Edital de Convocação nº 029/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 359/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar

Municipal nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado

sob nº 2402/2026, de 03 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) a servidora pública municipal DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS, ocupante

de cargo de provimento efetivo de FISCAL AMBIENTAL, desta municipalidade, a partir do

dia 1° de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0034/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,

conforme especificado:

NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS

AQUISITIVO

Ana Paula Scherer Agente Administrativo 18/03/2026 a 27/03/2026

Agente de Produção e 07/03/2024 a 06/03/2025 02/03/2026 a 31/03/2026

Ari Bast Operação 06/10/2024 a 05/10/2025 16/03/2026 a 30/03/2026

Técnico em Saneamento 06/10/2024 a 05/10/2025 18/03/2026 a 27/03/2026

Bento Reckziegel Engenheiro Civil 05/03/2024 a 04/03/2025

Carlos Eduardo 05/03/2026 a 20/03/2026

Kozerski Agente Administrativo 20/03/2024 a 19/03/2025

Cristiane Regina 13/03/2026 a 22/03/2026

Hammes dos Santos Agente de Produção e 18/02/2024 a 17/02/2025 18/03/2026 a 27/03/2026

Operação 07/03/2024 a 06/03/2025 09/03/2026 a 18/03/2026

Leandro Zanette Técnico Administrativo 14/06/2023 a 13/06/2024 02/03/2026 a 21/03/2026

Agente Administrativo 02/05/2024 a 01/05/2025

Marcieli Robek Agente de Serviços de

Raquel Patricia Chiarani Zeladoria

Rosemery Regina

Gauer dos Santos

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0035/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo

128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos

desta Autarquia Municipal, conforme especificado:

Nome Cargo Dia/Período

Marcieli Robek Técnico Administrativo 03/02/2026 a 03/02/2026

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0036/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder, no mês de março de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

Ana Paula Scherer DE: PARA:

Blasio Donizete Schutz

Bruno Henrique Salgueiro Lopes P05DN15 P05DN16

Carlos Eduardo Kozerski

Cristiane Regina Hammes dos Santos P06BN09 P06BN10

Cristiano Franzmann

Denise Machado P08CN08 P08CN09

Marcieli Robek

Pierre Winter P09BN17 P09BN18

Ronan Farias Freire de Souza

Werner Cabelho de Sousa P05DN11 P05DN12

P05DN10 P05DN11

P05DN24 P05DN25

P08CN16 P08CN17

P05BN09 P05BN10

P09DN01 P09DN02

P05DN11 P05DN12

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0037/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que

dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL

Sergio Luiz Ulrich

DE: PARA:

P05DN03 P05EN03

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025