Publicações da edição 3528 - 05/03/2026 e Ano VII
ADITIVO CONTRATUAL N° 13/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Pregão Eletrônico nº 02/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de Agente
de Integração, para operacionalizar, mediante oferta de vagas de estágio, conforme a relação
de alunos regularmente matriculados e com frequência em cursos de nível superior
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 013/2024
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes.
CNPJ:07.136.551/0001-26
Responsável: Gelcionita Aparecida Leiria Witt de Lima Moraes
Fundamento Legal: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
Justificativa: Prorrogação de prazos e valor.
Valor aditado: R$ 186.517,97 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e
noventa e sete centavos)
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 03 de março de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patrícia Chiarani, Gestora, Gestora; e Gelcionita
Aparecida Leiria Witt de Lima Moraes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 14/2025, de 11 de julho de 2025, que tem por
objeto a registro de preços para a contratação de obra de execução e instalação de abrigos de
passageiros (ponto de ônibus) para o transporte coletivo urbano e transporte escolar do
município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.100.000,00
1.100.000,00
NEVES ENGENHARIA - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 4 de março de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CENTER NUTRI OESTE COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 25.452.163/0001-36
REPRESENTANTE: MONIA ELISABETH TROMBIM.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69414 - ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, PARA USO ORAL OU ENTERAL, PARA AUXILIAR NO
CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM DIFICULDADES ALIMENTARES OU COM NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL.PARA CRIANÇAS APARTIR DE 3 ANOS. NORMOCALÓRICA
(1.0 KCAL/ML) EM SUA DILUIÇÃO PADRÃO, COM 12% A 15% DE PROTEÍNA, 50 A 60% DE CARBOIDRATO, PODENDO CONTER
LACTOSE E 30 A 35% DE LIPIDEOS COM COMBINAÇÃO DE DHA E ARA. PRESENÇA DE FIBRAS PREBIÓTICAS. SABORES
DIVERSOS: BAUNILHA, E SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER
OU LIQUIDIFICADOR.
300.000,00 GRAMAS ASCENDA / NESTLÉ 0,07 21.000,00
Total Geral: R$21.000,00
VALOR: R$21.000,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p497588b310a67
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CLARA NUTRI LTDA
CNPJ: 60.857.270/0001-45
REPRESENTANTE: ANA CLARA SILVA CARVALHO.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69416 - ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E/OU ENTERAL COM FIBRAS, HIPERCALÓRICO, COM ADEQUADO
TEOR PROTÉICO E UM EXCLUSIVO MIX LIPÍDICO. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 1,5
KCAL/ML. POSSUI 16-18% DE PROTEÍNAS (60% SORO DO LEITE E 40% CASEINATO DE CÁLCIO E SÓDIO
APROXIMADAMENTE), 55-61% DE CARBOIDRATOS (100% MALTODEXTRINA), 23-26% DE LIPÍDIOS ( ÓLEO DE CANOLA,ÓLEO
DE GIRASSOL E ATÉ 10 % DE TCM) E 15 - 20G FIBRAS DE FIBRAS PREBIÓTICAS SOLÚVEL E INSOLÚVEL. SISTEMA ABERTO,
EMBALAGEM DE 1 LITRO.
2.500,00 LITRO THOPHIC SOYA 1.5 -1000ML / PRODIET 26,50 66.250,00
Descrição: 69418 - ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, ISENTA DE LACTOSE, SOJA E
GLÚTEN. COM ADIÇÃO DE VITAMINAS E MINERAIS E TCM. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0 A 2,0 KCAL/ML. PRODUTO EM PÓ
COM DILUIÇÃO INSTANTÂNEA. COM BAIXA OSMOLALIDADE ATÉ 350. INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 1 ANO, COM
DESNUTRIÇÃO, PROBLEMAS DE ABSORÇÃO, PARALISIA CEREBRAL, PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO, CÂNCER E DEMAIS
PATOLOGIAS QUE NECESSITEM DE APORTE NUTRICIONAL ADEQUADO PARA RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL.
O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
240.000,00 GRAMAS THOPHIC JUNIOR 400GR / PRODIET 0,11 26.400,00
Descrição: 72473 - PÓ PARA PREPARO DE BEBIDAS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE GLICOSE, GALACTOSE, SACAROSE,
FRUTOSE, MALTOSE E LACTOSE, PARA CONTROLE GLICÊMICO. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: ACIMA DE 0,9 KCAL/ML.
PROTEÍNA ACIMA DE 20%, CARBOIDRATOS ACIMA DE 20%, LIPÍDEOS ACIMA DE 30%. FIBRAS PREBIÓTICAS. SABOR:
DIVERSOS E/OU SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU
LIQUIDIFICADOR. APRESENTAÇÃO: PÓ.
500.000,00 GRAMAS DIAMAX IN 740GR / PRODIET 0,09 45.000,00
Total Geral: R$137.650,00
VALOR: R$137.650,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p91b5868610aa8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 75.014.167/0001-00
REPRESENTANTE: GUSTAVO MEDEIROS DA CRUZ.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72474 - FÓRMULA ENTERAL/ORAL PEDIÁTRICA À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE HIDROLISADA,
NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO. PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS CRÍTICOS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, COM
INTOLERÂNCIA GASTROINTESTINAL E/OU COM DIFICULDADE NA ABSORÇÃO DA PROTEÍNA INTACTA. SABOR BAUNILHA
OU SEM SABOR. ISENTA DE GLÚTEN E LACTOSE. EM PÓ. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO
NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
160.000,00 GRAMAS NESH PENTASURE PEDIA 400GR - HEXAGON 0,33 52.800,00
Total Geral: R$52.800,00
VALOR: R$52.800,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa6894456c0198
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A
CNPJ: 05.912.018/0001-83
REPRESENTANTE: ALEXANDRE MAEOKA.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72485 - ESPESSANTE E GELIFICANTE PARA ALIMENTOS, SEM ALTERAR A COR, SABOR E CHEIRO DOS
ALIMENTOS QUENTES E FRIOS. COMPOSIÇÃO: MALTODEXTRINA, ESPESSANTE GOMA XANTANA E GELIFICANTE CLORETO
DE POTÁSSIO. ISENTO DE GLÚTEN. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU
LIQUIDIFICADOR.
1.800,00 GRAMAS RESOURCE THICKEN UP CLEAR - NESTLÉ 0,41 738,00
Descrição: 47506 - FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 6 A 12 MESES, COM PROTEÍNAS OTIMIZADAS E MODIFICADAS
EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (60:40 OU 50:50). ENRIQUECIDA COM LC-PUFA DHA, ALEM DE
ZINCO, FERRO E VITAMINAS. COM CEPAS PROBIOTICAS DE L.RHAMNOSUS E B. LONGUM. DENSIDADE CALÓRICA 67-68
KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 12,5 - 14% DE PROTEÍNA; 48% CARBOIDRATOS; 38 - 39,5% DE GORDURAS. 100 %
LACTOSE.
2.600.000,00 GRAMAS NAN CONFOR 2 - NESTLÉ 0,05 130.000,00
Descrição: 72482 - FÓRMULA INFANTIL PARA PREMATUROS E/OU RECÉM-NASCIDOS DE BAIXO PESO, COM PROTEÍNAS
MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (30:70 OU 60:40). ENRIQUECIDO COM LC PUFAS
DHA E ARA, FERRO E VITAMINAS. DENSIDADE CALÓRICA: 80 KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 11 - 13% PROTEÍNA;
38 - 42% DE CARBOIDRATOS; 47 - 49 % DE GORDURAS. CARBOIDRATOS: 50 - 82 % DE LACTOSE E 18 - 50 % DE
MALTODEXTRINA.
120.000,00 GRAMAS PRÉ NAN TRANSITION - NESTLÉ 0,11 13.200,00
Descrição: 72480 - FÓRMULA INFANTIL, ISENTA DE LACTOSE PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES, ENRIQUECIDA COM
NUCLEOTÍDEOS, LC-PUFAS DHA E ARA, FERRO E VITAMINAS. DENSIDADE CALÓRICA: 66-67KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO
CALÓRICA: 8-10% DE PROTEÍNA; 45-48% DE CARBOIDRATOS; 44-45% DE GORDURAS. CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA
300.000,00 GRAMAS NAN SEM LACTOSE - NESTLÉ 0,10 30.000,00
Descrição: 44875 - FÓRMULA PARA LACTENTES COM CÓLICA E CONSTIPAÇÃO DESDE O NASCIMENTO COM 100 % DE
PROTEÍNA DO SORO DO LEITE PARCIALMENTE HIDROLISADA. ENRIQUECIDO COM DHA/ARA. DENSIDADE CALÓRICA: 66-68
KCAL/100 ML. ACRESCIDO DE PREBIÓTICOS (GOS E FOS).
100.000,00 GRAMAS NAN SENSITIVE - NESTLÉ 0,09 9.000,00
Descrição: 69431 - FÓRMULA/ALIMENTO INFANTIL DE PARTIDA, PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES. COM PROTEÍNAS
MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (30:70 OU 60:40). PÓ. ADICIONADO DE LC-PUFAS
PARA MODULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA; NUCLEOTÍDEOS, ZINCO, SELÊNIO, L-ARGININA, FERRO E VITAMINAS.
DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 66-67KCAL/100 ML. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 7-9% DE PROTEÍNA; 45-46% DE
CARBOIDRATOS; 45-48% DE GORDURAS. PODE CONTER LACTOSE.
2.500.000,00 GRAMAS NAN CONFOR 1 - NESTLÉ 0,05 125.000,00
Descrição: 72477 - FÓRMULA ENTERAL HIPERPROTEICA, COM ARGININA E PROLINA. COM ALTO TEOR DE ZINCO, SELÊNIO,
VITAMINAS A, E E C. PACIENTES COM PROBLEMAS DE CICATRIZAÇÃO NO GERAL COMO LESÕES POR PRESSÃO, LESÕES
CRÔNICAS, PÉ DIABÉTICO. COM 28-30% DE PROTEÍNA (35-40% CASEINATO DE CÁLCIO, 20-25% PROTEÍNA DE SOJA, 15-20%
PROTEÍNA CONCENTRADA DO SORO DO LEITE, 14-16% L-ARGININA, 4-6% L-PROLINA), 45-50% DE CARBOIDRATO (SENDO
35-40% MALTODEXTRINA) E 24-30% DE GORDURA (50% ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, 44-46% ÓLEO DE
SOJA E 5-10% LECITINA DE SOJA). SABOR: BAUNILHA. ISENTO DE GLÚTEN. EMBALAGEM SISTEMA ABERTO COM 200 ML.
3.000,00 UND NOVASOURCE PROLINE BAUNILHA 200ML - 12,45 37.350,00
23 NESTLÉ
Descrição: 72475 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL, FORMULADO PARA IDOSOS (PROTEÍNAS, CÁLCIO E VITAMINA D).
ACRESCIDO DE FIBRAS PREBIÓTICAS. ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. DENSIDADE CALÓRICA: 01KCAL/ML. DISTRIBUIÇÃO
CALÓRICA: 35-45% CARBOIDRATO (100% MALTODEXTRINA); 25-35% PROTEÍNA; 30-35% LIPÍDIOS. FIBRAS: 4-9GR/LITRO.
SEM SABOR. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
1.100.000,00 GRAMAS NUTREN SENIOR PÓ ZERO LACTOSE - NESTLÉ 0,15 165.000,00
Total Geral: R$510.288,00
VALOR: R$510.288,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p18089f536ad76
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
CNPJ: 03.612.312/0004-97
REPRESENTANTE: ALEXANDRE TABUENCA DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 47480 - ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS A PARTIR DE 1 ANO COM ALERGIA AO LEITE DE VACA, INTOLERÂNCIA A
LACTOSE E GALACTOSEMIA. A BASE DE SOJA, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ÔMEGA 3 SEM ADIÇÃO DE
SACAROSE. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
140.000,00 GRAMAS MILNUTRI SOJA LATA 800G - DANONE 0,09 12.600,00
Descrição: 72486 - FÓRMULA ALIMENTAR INFANTIL, À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES, ÓLEOS VEGETAIS,
MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. ISENTO DE LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE
E GLÚTEN. INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS ACIMA DE 1 ANO DE IDADE QUE APRESENTEM ALERGIA
ALIMENTAR (À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, SOJA, PROTEÍNAS HIDROLISADAS E/OU A MÚLTIPLOS ALIMENTOS),
DISTÚRBIOS ABSORTIVOS OU OUTRAS CONDIÇÕES CLÍNICAS QUE REQUEREM TERAPIA NUTRICIONAL COM DIETA OU
FÓRMULA ELEMENTAR À BASE DE AMINOÁCIDOS NÃO ALERGÊNICOS. PROTEÍNAS: AMINOÁCIDOS LIVRES.
CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA. LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS (30 - 35% TCM, 65 - 70% TCL). O PRODUTO DEVERÁ
TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
10.000,00 GRAMAS NEO ADVANCE LATA 400G - DANONE 0,37 3.700,00
Descrição: 47499 - ESPESSANTE ALIMENTAR COMPOSTO POR AMIDOS E GOMAS ALIMENTARES QUE ESPESSAM AS
PREPARAÇÕES. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
50.000,00 GRAMAS NUTILIS LATA 300G - DANONE 0,16 8.000,00
Descrição: 72484 - FÓRMULA/DIETA INFANTIL DE PARTIDA E SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE 0 A 36
MESES, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL, HIPERCALÓRICA, COM ÓTIMA
OFERTA PROTÉICA, COM LCPUFAS, NUCLEOTÍDEOS E PREBIÓTICOS (GOS/FOS). ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN.
DENSIDADE CALÓRICA 1,0 KCAL/ML. PROTEÍNA: 10 A 12% (60% SORO DE LEITE E 40% CASEÍNA), CARBOIDRATOS: 40 A
43% (53 A 55% DE LACTOSE E 45 A 47% DE MALTODEXTRINA) E LIPÍDEOS: 48 A 50% DE LIPÍDEOS (ÓLEOS VEGETAIS -
CANOLA, PALMA, COCO, GIRASSOL E ÓLEO DE PEIXE E MORTIRELLA ALPINA). O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO,
NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
200.000,00 GRAMAS INFATRINI LATA 400G - DANONE 0,25 50.000,00
Descrição: 72483 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADESDIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E
COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, A BASE DE 100% DE PROTEÍNA DO SORO DE LEITE
EXTENSAMENTE HIDROLISADA. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN.
300.000,00 GRAMAS PREGOMIN PEPTI LATA 400G - DANONE 0,26 78.000,00
Descrição: 72481 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFÂNCIA DE 0 A 36 MESES, DE PARTIDA E SEGUIMENTO COM NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS,
NUTRICIONALMENTE COMPLETA E ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE E
INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM AMINOÁCIDOS LIVRES E SINTÉTICOS. INDICADA NOS CASOS DE ALERGIA
ALIMENTAR (À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, SOJA, PROTEÍNAS HIDROLISADAS E/OU A MÚLTIPLOS ALIMENTOS).
PROTEÍNAS: 100% AMINOÁCIDOS LIVRES.
150.000,00 GRAMAS NEOCATE LCP LATA 400G - DANONE 0,31 46.500,00
Descrição: 69428 - FÓRMULA INFANTIL, HIPOALERGÊNICA À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE
HIDROLISADA (80-85% DE PEPTÍDEOS E 15-20% DE AMINOÁCIDOS LIVRES) COM LACTOSE E ADIÇÃO DE PREBIÓTICOS,
ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS DE CADEIA LONGA - LCPUFAS (DHA E ARA) E NUCLEOTÍDEOS. ISENTO DE
SACAROSE, FRUTOSE E GLÚTEN.
400.000,00 GRAMAS APTAMIL PEPTI HMO LATA 800G - DANONE 0,14 56.000,00
Descrição: 72479 - FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, HIPERCALÓRICA (2.0 KCAL/ML), SEM ADIÇÃO DE
SACAROSE E LACTOSE. INDICADO PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRÔNICOS EM TRATAMENTO CONSERVADOR
(AINDA NÃO FAZEM DIÁLISE E HEMODIÁLISE) E MAIOR APORTE CALÓRICO PROTEICO E RESTRIÇÃO DE VOLUME.
EMBALAGEM COM 200 ML. SABOR BAUNILHA.
800,00 UND NUTRI R 2.0 - NUTRIMED 13,50 10.800,00
Descrição: 69465 - FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, HIPERCALÓRICA (2.0 KCAL/ML) E NORMOPROTEICA. SEM
ADIÇÃO DE SACAROSE, ISENTA DE GLÚTEN. ESPECIALMENTE FORMULADA PARA AUXILIAR PACIENTES COM
INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO DIALÍTICO, COM RESTRIÇÃO DE ELETRÓLITOS E FLUIDOS. SABOR BAUNILHA.
EMBALAGEM COM 200 ML.
1.200,00 UND NUTRI RD 2.0 - NUTRIMED 13,85 16.620,00
Descrição: 72478 - NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA, HIPERLIPÍDICA, HIPOGLICÍDICA E COM
FIBRAS (SOLÚVEIS 68 A 72% E INSOLÚVEIS 28 A 32%), INDICADA PARA AUXILIAR NO CONTROLE GLICÊMICO E DO
DIABETES. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 38 A 42% DE CARBOIDRATOS, 14 A 16% PROTEÍNAS E 42 A 48% DE LIPÍDIOS (BAIXO
TEOR DE GORDURA SATURADA). APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 01 LITRO, SISTEMA ABERTO.
3.000,00 UND DIANUTRI - NUTRIMED 30,00 90.000,00
Descrição: 72487 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL OU SUPORTE TOTAL DE NUTRIÇÃO, HIPERCALÓRICO, PARA
CRIANÇAS DE 1 A 12 ANOS COM NECESSIDADE DE ALTA DENSIDADE ENERGÉTICA PARA RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL,
NO BAIXO GANHO DE PESO E SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECÍFICAS. ISENTO OU REDUZIDO DE LACTOSE. SABOR
BAUNILHA OU SEM SABOR.
320.000,00 GRAMAS FORTINI PLUS LATA 400G - DANONE 0,12 38.400,00
Total Geral: R$410.620,00
VALOR: R$410.620,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9989729c8816a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ: 12.694.747/0001-76
REPRESENTANTE: LUCIANA DA SILVA PAIXÃO.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69420 - DIETA ENTERAL LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML)
E HIPERPROTÉICA. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 18 - 20% DE PROTEÍNA (CASEINATO E PROTEÍNA DO SORO DO
LEITE), 40 - 45% DE CARBOIDRATO (MALTODEXTRINA) E 30 - 35% DE LIPÍDIO (ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE LINHAÇA,
TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA E ÓLEO DE PEIXE COM ALTO TEOR DE ÔMEGA 3 EPA E DHA). ISENTA DE FIBRAS,
SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADO PARA PACIENTES COM DESNUTRIÇÃO PROTÉICO-CALÓRICO, COM
NECESSIDADE ELEVADA DE PROTEÍNA, PACIENTES GRAVES DE UTI, SEPSE, TRAUMA, QUEIMADOS. SISTEMA FECHADO,
EMBALAGEM DE 01 LITRO. ACOMPANHA EQUIPO OU ADAPTADOR PARA EQUIPO BONIFICADO.
700,00 LITRO FRESUBIN HP ENERGY FRESENIUS KABI 67,00 46.900,00
Descrição: 69446 - DIETA ENTERAL LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA (1.0
KCAL/ML) E NORMOPROTEICA. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 15% A 25% DE PROTEÍNA, 40 A 45% DE CARBOIDRATO E
40% A 45% DE LIPÍDIO (COM ÓLEO DE PEIXE DE ALTO TEOR DE ÔMEGA 3 EPA E DHA). RICA EM FIBRAS (70 A 75% FIBRA
SOLÚVEL E 25 A 30% FIBRA INSOLÚVEL). ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADA PARA PACIENTES
DIABÉTICOS CRÔNICOS E TOLERÂNCIA A GLICOSE ALTERADA. SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.
ACOMPANHA EQUIPO OU ADAPTADOR PARA EQUIPO BONIFICADO.
720,00 LITRO DIBEN FRESENIUS KABI 48,38 34.833,60
Total Geral: R$81.733,60
VALOR: R$81.733,60.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p736530a89d788
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ODONTOMED T/A LTDA
CNPJ: 27.205.945/0001-04
REPRESENTANTE: TAYNÁ RODRIGUES MONTEIRO DE BARROS.
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63815 - PELÍCULA RADIOGRÁFICA ODONTOLÓGICA PARA ADULTOS. CAIXA COM 150 UNIDADES.
VELOCIDADE/SENSIBILIDADE TIPO E (E-SPEED). COM IMAGENS PRECISAS, DE ALTO CONTRASTE
10,00 CAIXA 207,00 2.070,00
301 CARESTREAM E-SPEED
Descrição: 63813 - PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS INFANTIL. CAIXA COM 100 UNIDADES.
VELOCIDADE/SENSIBILIDADE TIPO E (E-SPEED). COM IMAGENS PRECISAS, DE ALTO CONTRASTE. TAMANHO 22 X 35 MM.
10,00 CAIXA 277,00 2.770,00
302 CARESTREAM INFANTIL IP-01
Total Geral: R$4.840,00
VALOR: R$4.840,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p29f8ba21f4816
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 25.341.162/0001-14
REPRESENTANTE: CAROLINE DE FATIMA THERESA LADEIRA.
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63711 - ALGODÃO EM ROLETES, PACOTES COM 100 UNIDADES CADA. CONFECCIONADO COM ALGODÃO
LEVEMENTE ENGOMADO EVITANDO FIAPOS. GRANDE PODER DE ABSORÇÃO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO E
DIMENSÕES DE 11 A 14 MM DE DIÂMETRO POR 38 MM DE COMPRIMENTO POR ROLETE
1.000,00 PCTE 2,28 2.280,00
11 MAX CLEAN MAX CLEAN
Descrição: 63736 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1011, ESTERILIZADA.
100,00 UND 1,91 191,00
62 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63733 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1012, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,93 193,00
64 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63732 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1012HL, ESTERILIZADA
50,00 UND 1,90 95,00
65 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63731 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1013, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,92 192,00
66 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63729 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1013HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA
80,00 UND 1,91 152,80
67 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63727 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1014, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,90 190,00
68 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63725 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1014HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA
80,00 UND 1,93 154,40
69 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63723 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1015, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,90 190,00
70 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63722 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1016, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,90 190,00
71 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63721 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1016HL, HASTE LONGA, ESTERILIZADA
100,00 UND 1,92 192,00
72 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63718 - PONTA DIAMANTADA PARA ALTA-ROTAÇÃO Nº 1031, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,91 47,75
73 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63716 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1032, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,93 48,25
74 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63714 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1033, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,91 47,75
75 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63712 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1034, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,90 47,50
76 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63791 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1035, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,92 48,00
77 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 32976 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1045, ESTERILIZADA, EM BLISTER
10,00 UND 1,91 19,10
79 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63796 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1046, ESTERILIZADA
20,00 UND 1,90 38,00
80 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63807 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1095, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,88 47,00
28,20
86 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 93,00
112,80
Descrição: 63809 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3098, ESTERILIZADA 111,60
46,50
15,00 UND 1,88 27,75
27,75
87 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 27,75
27,75
Descrição: 69125 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190, ESTERILIZADA 18,50
55,80
50,00 UND 1,86 129,50
129,50
88 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 131,60
111,60
Descrição: 63811 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190F, ESTERILIZADA 111,00
111,00
60,00 UND 1,88 56,40
111,00
89 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT 112,80
55,50
Descrição: 63812 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1190FF, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,86
90 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63814 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2137F, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,86
91 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63816 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1302, ESTERILIZADA
15,00 UND 1,85
92 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63818 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1312, ESTERILIZADA
15,00 UND 1,85
93 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63821 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1332, ESTERILIZADA
15,00 UND 1,85
94 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63822 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 1342, ESTERILIZADA
15,00 UND 1,85
95 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63824 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2082, ESTERILIZADA
10,00 UND 1,85
96 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63831 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3083, ESTERILIZADA
30,00 UND 1,86
98 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63833 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200, ESTERILIZADA
70,00 UND 1,85
99 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63834 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200F, ESTERILIZADA
70,00 UND 1,85
100 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63835 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 2200FF, ESTERILIZADA
70,00 UND 1,88
101 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63836 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,86
102 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63837 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118F, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,85
103 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63838 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3118FF, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,85
104 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63839 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168, ESTERILIZADA
30,00 UND 1,88
105 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63840 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168F, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,85
106 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63841 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3168FF, ESTERILIZADA
60,00 UND 1,88
107 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63842 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195, ESTERILIZADA
30,00 UND 1,85
108 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63843 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195F, ESTERILIZADA
50,00 UND 1,88 94,00
109 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63844 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 3195FF, ESTERILIZADA
50,00 UND 1,85 92,50
110 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63845 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 4138F, ESTERILIZADA
30,00 UND 1,88 56,40
111 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 69134 - PONTA DIAMANTADA P/ ALTA-ROTAÇÃO Nº 4138G, ESTERILIZADA
25,00 UND 1,88 47,00
112 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 63848 - LENÇOL (DIQUE) DE BORRACHA, EMBALAGEM COM 25 OU MAIS UNIDADES, TAMANHO 13,5 CM X 13,5 CM
OU 13 CM X 13 CM) INDICADO PARA ISOLAMENTO DENTÁRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS.
50,00 PCTE 20,80 1.040,00
117 ANGELUS ANGELUS
Descrição: 63849 - DISCO COM CENTRO METÁLICO PARA ENCAIXE DO MANDRIL DE DIFERENTES GRANULAÇÕES PARA
ACABAMENTO + MANDRIL, INDICADO PARA ÁREAS INTERPROXIMAIS E SUPERFÍCIES BUCAIS. CAIXA CONTENDO 4
GRANULAÇÕES: GROSSA, MÉDIA, FINA E SUPER FINA. CAIXA COM MÍNIMO DE 26 DISCOS E UM MANDRIL
30,00 CAIXA 59,29 1.778,70
118 3R/MICRODONT POLIDONT 3R/MICRODONT
POLIDONT
Descrição: 33014 - ESCOVAS DE AÇO PARA LIMPEZA DE BROCAS ODONTOLÓGICAS
120,00 UND 8,00 960,00
127 IMPLA IMPLA
Descrição: 63855 - ESCOVA DE ROBINSON PLANAS CA RETA COM CERDAS BRANCAS/INCOLORES/TRANSPARENTES.
EMBALAGEM INDIVIDUAL.
600,00 UND 0,89 534,00
128 IMPLA IMPLA
Descrição: 63858 - TAÇA DE BORRACHA NA COR BRANCA PARA BAIXA-ROTAÇÃO, PARA PROFILAXIA.COM SALIÊNCIAS
PONTUAIS EXTERNAMENTE À TAÇA.
120,00 UND 0,90 108,00
130 IMPLA IMPLA
Descrição: 63869 - CUNHAS ANATÔMICAS PRÉ-FABRICADAS DE MADEIRA, COLORIDAS/SORTIDAS, EM CAIXAS COM 100
UNIDADES, DE TAMANHOS VARIADOS (PELO MENOS 5 TAMANHOS DE CUNHAS). COMPOSIÇÃO: MADEIRA E CORANTES
REATIVOS ATÓXICOS.
50,00 CAIXA 7,64 382,00
142 IMPLA IMPLA
Descrição: 45766 - FIXADOR/PRENDEDOR DE GUARDANAPO METÁLICO ("JACARÉ").
35,00 UND 4,54 158,90
165 IMPLA IMPLA
Descrição: 67402 - ALAVANCA SELDIN DIREITA 4 R ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL
5,00 UND 22,41 112,05
184 IMPLA IMPLA
Descrição: 67404 - ALAVANCA SELDIN ESQUERDA Nº 4L ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDAVEL
5,00 UND 22,84 114,20
185 IMPLA IMPLA
Descrição: 67409 - APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLO ANGULADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
50,00 UND 5,51 275,50
189 IMPLA IMPLA
Descrição: 67469 - ESPÁTULAS DE RESINA PARA DENTES ANTERIORES DO TIPO ALMORE, KIT COM 3 NÚMEROS: 1, 2 E 3,
UMA PONTA FLEXÍVEL E UMA PONTA RÍGIDA. INDICADA PARA ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA EM DENTES
ANTERIORES
30,00 KIT 123,75 3.712,50
216 IMPLA IMPLA
Descrição: 67551 - KIT DE ESPATULAS PARA RESINA COMPOSTA - JON. EMBALAGEM COM 03 UNIDADES. AUTOCLAVÁVEIS
20,00 KIT 18,37 367,40
219 JON JON
Descrição: 67501 - FÓRCEPS Nº 17 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
235 IMPLA IMPLA
Descrição: 67505 - FÓRCEPS Nº 18L INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
236 IMPLA IMPLA
Descrição: 67507 - FÓRCEPS Nº 18R INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
237 IMPLA IMPLA
Descrição: 69207 - FÓRCEPS Nº 18D INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
238 IMPLA IMPLA
Descrição: 67509 - FÓRCEPS Nº 65 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
239 IMPLA IMPLA
Descrição: 67513 - FÓRCEPS Nº 69 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
15,00 UND 40,00 600,00
240 IMPLA IMPLA
Descrição: 63933 - SONDA PERIODONTAL DUPLA MILIMETRADA, MODELO "GOLDMAN/FOX", CONFECCIONADA EM AÇO
INOXIDÁVEL
70,00 UND 12,26 858,20
256 IMPLA IMPLA
Descrição: 63931 - SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO METÁLICO CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL,
COM ABERTURA MAIOR DE 2,5 MM NA PONTA
10,00 UND 15,93 159,30
257 IMPLA IMPLA
Descrição: 63906 - LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, TURBINAS E MICROMOTORES,
ANTES DE CADA CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. FRASCO TIPO SPRAY COM APROXIMADAMENTE 200 ML COM BICO
APLICADOR (02 PONTAS). ATÓXICO, SEM CFC.
50,00 FRS 18,02 901,00
268 IMPLA IMPLA
Descrição: 72663 - PAPEL DE ARTICULAÇÃO PARA MARCAÇÃO OCLUSAL. DUPLA-FACE, ELÁSTICO, NAS CORES
VERMELHO E PRETO, RESISTENTE A UMIDADE E COM ESPESSURA DE 12 A 21 MICRAS. BLOCO COM 12 FOLHAS.
150,00 BLOCO 9,79 1.468,50
279 ANGELUS ANGELUS
Descrição: 45922 - PEDRA PARA AFIAÇÃO DE INSTRUMENTAL. DIMENSÕES: 10CM DE COMPRIMENTO E DE SECÇÃO
TRIANGULAR.
30,00 UND 20,58 617,40
285 IMPLA IMPLA
Descrição: 63820 - CARTELAS PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS, DE PAPEL, COM 2 FUROS; (PACOTES COM 100
UNIDADES)
50,00 PCTE 11,66 583,00
298 IMPLA IMPLA
Descrição: 69259 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR OA2. RESINA MICROHÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: VIDRO DE FLUORSILICATO DE BÁRIO, ALUMÍNIO E BORO, BIS-GMA, TECTOSSILICATO,
TEGDMA, UDMA, ÁCIDO SILÍCICO, POLÍMERO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS FLUORESCENTES, PIGMENTOS DE ÓXIDO
METÁLICO, PIGMENTOS ORGÂNICOS, ÉSTER DE ÁCIDO AMINOBENZÓICO, BHT, CANFOROQUINONA. APROXIMADAMENTE
61% DE CARGA POR VOLUME (COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME). COM TAMANHO DE PARTÍCULA DE CARGA
DE 0,005 A 10 M. SERINGA DE 4 G.
50,00 SERINGA 39,41 1.970,50
312 KULZER CHARISMA KULZER CHARISMA
Descrição: 63988 - "TIRAS ABRASIVAS ELETROLÍTICAS DE AÇO INOXIDÁVEL, COM CENTRO NEUTRO, COM LARGURA DE 2,5
MM, COM 150 MM DE COMPRIMENTO. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. CAIXA COM 12 UNIDADES"
50,00 CAIXA 14,15 707,50
322 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Descrição: 69218 - FITA DE AÇO CINTA PROFILÁTICA. NÃO ABRASIVA, COM MICROLÂMINAS CIRCULARES. EMBALAGEM
COM 10 FITAS DE AÇO DE 100 MM CADA
30,00 CAIXA 32,43 972,90
326 3R/MICRODONT 3R/MICRODONT
Total Geral: R$27.672,30
VALOR: R$27.672,30.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe99aa2463f08d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
CNPJ: 05.823.205/0001-90
REPRESENTANTE: ANDERSON BERGAMIN.
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63680 - ABRIDOR DE BOCA. PACOTE COM 2 UNIDADES (1 ADULTO E 1 INFANTIL). AUTOCLAVÁVEIS, NA COR
AZUL. MATERIAL: SILICONE. DIMENSÕES: ADULTO 40X28X18MM. DIMENSÕES INFANTIL: 31X23X16MM.
30,00 PCTE 6,02 180,60
1 propria propria
Descrição: 63684 - AFASTADOR EXPANDEX ADULTO. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À137°C E
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL
20,00 UND 6,52 130,40
6 propria propria
Descrição: 63685 - AFASTADOR EXPANDEX. INFANTIL. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À 137°C E
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL.
10,00 UND 6,40 64,00
7 propria propria
Descrição: 63735 - BANDA MATRIZ DE AÇO INOX Nº 5. DIMENSÕES: 0,05 X 5 X 50 CM. EM EMBALAGEM PLÁSTICA
DISPENSADORA CIRCULAR
180,00 UND 1,11 199,80
21 propria propria
Descrição: 63740 - MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL PARA DENTES POSTERIORES FINAS E PRÉ-CURVADAS SORTIDAS: P, M E
G. ESPESSURA: 0,05 MM. INDICADO PARA RESTAURAR PAREDES PROXIMAIS DE DENTES POSTERIORES (CAIXA COM 50
UNIDADES)
50,00 CAIXA 52,95 2.647,50
23 propria propria
Descrição: 69041 - MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL PARA DENTES POSTERIORES FINAS E PRÉ-CURVADAS SORTIDAS: P, M E
G. ESPESSURA 0,05MM. COM 08 PROTETORES E 02 GRAMPOS. INDICADO PARA RESTAURAR PAREDES PROXIMAIS DE
DENTES POSTERIORES (KIT COM 50 UNIDADES)
50,00 KIT 23,14 1.157,00
24 propria propria
Descrição: 63966 - GRAMPO COM PROTETOR PARA FIXAÇÃO DE MATRIZES SELECIONADAS: INDICADO PARA FIXAÇÃO DE
MATRIZES PARA DENTES POSTERIORES. EMBALAGEM COM 2 GRAMPOS E 8 PROTETORES
35,00 CAIXA 57,45 2.010,75
25 propria propria
Descrição: 63744 - BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ, FRASCO COM 500 G, DE ALTA PUREZA E GRANULOMETRIA
SUPERFINA, PARA USO EM APARELHO DE JATO DE BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA BUCAL. COMPOSIÇÃO:
BICARBONATO DE SÓDIO PURO 99,6%; ANIDRO SILÍCICO E ESSÊNCIA. SABOR MORANGO.
50,00 FRS 13,19 659,50
27 propria propria
Descrição: 63864 - CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO, SISTEMA PASTA-PASTA. CAIXA CONTENDO 1 PASTA
BASE (COM 13 GRAMAS), 1 PASTA CATALIZADORA (COM 11 GRAMAS) E BLOCO DE MISTURA
60,00 CAIXA 13,09 785,40
134 propria propria
Descrição: 63865 - CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACO QUE CONTENHA HIDRÓXIDO DE
CÁLCIO NUMA MATRIZ DE DIMETACRILATO DE URETANO BIOCOMPATÍVEL. SERINGA COM 1,2ML OU COM 2G. COR BEGE
OU DENTINA.
100,00 SERINGA 14,17 1.417,00
135 propria propria
Descrição: 69143 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO MONOCOMPONENTE PRONTO PARA USO, QUE UTILIZA OS
MECANISMOS DE FOTOATIVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PRESA, POR ISSO SENDO CONSIDERADO UM MATERIAL
FOTOATIVADO. COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES DE USO: BASE/ FORRAMENTO SOB TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS
RESTAURADORES; SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS; RESTAURAÇÕES DE PEQUENAS CAVIDADES. SERINGA COM
2,5 G.
50,00 SERINGA 26,52 1.326,00
136 propria propria
Descrição: 63866 - CIMENTO PROVISÓRIO. CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTÁRIAS,
ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, DESTINADO PARA APLICAÇÃO
TEMPORÁRIA A CURTO PRAZO (MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS). COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO; SULFATO DE ZINCO-
HIDRATADO; SULFATO DE CÁLCIO HEMIDRATADO; DIATMÁCEA DE TERRA; DIBUTIL FTALATO; COPOLÍMERO; CLORETO DE
POLIVINILA; AROMA DE HORTELÃ. 25G
50,00 FRS 5,71 285,50
137 propria propria
Descrição: 69145 - CLOREXIDINA GEL 2%, EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3 GRAMAS CADA. COMPOSIÇÃO:
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%, METILPARABENO, HIDROXIETILCELULOSE E ÁGUA DEIONIZADA.
50,00 PCTE 10,40 520,00
138 propria propria
Descrição: 63876 - ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO LIOFILIZADA. CAIXA CONTENDO 10 ESPONJAS
DE 1 CM3 CADA.
80,00 CAIXA 31,83 2.546,40
153 propria propria
Descrição: 63928 - HEMOSTÁTICA TÓPICA, SOLUÇÃO. SEM EPINEFRINA. . FRASCO COM 10 ML.
30,00 FRS 10,53 315,90
171 propria propria
Descrição: 63930 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA (PRÓ-ANÁLISE). FRASCO COM 10 GRAMAS. PÓ SOLÚVEL EM ÁGUA OU
GLICERINA.
25,00 FRS 4,13 103,25
172 propria propria
Descrição: 63929 - SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL. PACOTE COM MÍNIMO DE 20 UNIDADES.
200,00 PCTE 16,81 3.362,00
258 propria propria
Descrição: 63893 - PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, TAMANHO 18MM X 90MM. BLOCOS COM 12 FOLHAS DE DUPLA
FACE (AZUL E VERMELHO), COM ESPESSURA DE 100 MICRA. COMPOSIÇÃO: PAPÉIS ESPECIAIS, CERAS E ÓLEOS
VEGETAIS, PIGMENTOS, PARAFINA E VASELINA.
300,00 BLOCO 2,64 792,00
278 propria propria
Descrição: 45918 - PASTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO UNIVERSAL. CONTENDO NANO PARTÍCULAS COM TAMANHO
MÉDIO DE 06 MICROMETROS. SERINGA CONTENDO DUAS (02) GRAMAS DO PRODUTO.
200,00 SERINGA 6,28 1.256,00
281 propria propria
Descrição: 45892 - CAIXAS DE POSICIONADORES DE FILMES RADIOGRÁFICOS PERIAPICAL ADULTO. QUE SEJAM
AUTOCLAVÁVEIS. CAIXA COM "KIT" COMPLETO, COM PELO MENOS: 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E
INFERIOR ESQUERDO, 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 01 INDICADOR PARA
INCISIVOS SUPERIORES E INFERIORES, 01 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL, E 03 DISPOSITIVOS PARA
MORDIDA.
15,00 CAIXA 38,46 576,90
303 propria propria
Descrição: 64000 - CAIXAS DE POSICIONADORES DE FILMES RADIOGRÁFICOS PERIAPICAL INFANTIL. QUE SEJAM
AUTOCLAVÁVEIS. CAIXA COM "KIT" COMPLETO, COM PELO MENOS: 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E
INFERIOR ESQUERDO, 01 INDICADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 01 INDICADOR PARA
INCISIVOS SUPERIORES E INFERIORES, 01 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL, E 03 DISPOSITIVOS PARA
MORDIDA
15,00 CAIXA 38,69 580,35
304 propria propria
Descrição: 69255 - RESINA COMPOSTA FOTOATIVADA FLOW, DE BAIXA VISCOSIDADE, TIXOTRÓPICA. COMPOSIÇÃO:
BÁRIO-ALUMINO SILICATO, DIÓXIDO DE SILÍCIO NANOPARTICULADO, TEGDMA, BIS(EMA), BIS(GMA)], CANFORQUINONA,
COINICIADORESCONSERVANTES E PIGMENTOS. TEOR DE CARGA: 72% COM TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,05 A 5.
APRESENTAÇÃO: SERINGA 2G + PONTA APLICADORA. COR: A2.
100,00 SERINGA 12,06 1.206,00
314 propria propria
Descrição: 69261 - SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS, COM 50% DE CARGA INORGÂNICA, COR
MATIZADA, COM A COMPOSIÇÃO: BIS-GMA, UDMA, HDDMA, FLUORETO DE SÓDIO, FLUORETO DE CÁLCIO, BHT,
CANFORQUINONA, CO-INICIADORES E DIÓXIDO DE SILÍCIO COLOIDAL. CAIXA CONTENDO 05 SERINGAS COM 2 GRAMAS
CADA
20,00 CAIXA 22,60 452,00
317 propria propria
Descrição: 63943 - SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR. AGENTE DE RESFRIAMENTO A -50°C,
FRASCO DE 200ML, COM HASTE CURTA.
50,00 FRS 27,30 1.365,00
319 propria propria
Descrição: 63979 - TRICRESOLFORMALINA. FRASCO COM 10 ML, E COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO
30,00 FRS 9,25 277,50
331 propria propria
Total Geral: R$24.216,75
VALOR: R$24.216,75.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0a680559c8217
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 09.254.808/0001-70
REPRESENTANTE: RAFAEL TORRES ANTONIAZZI.
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63873 - PORTA ESCOVA DE DENTE, ESTOJO PARA ESCOVA DE DENTES. COR: SOTIDA. LIVRE DE BPA.
COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 20 CM (LARGURA) X 3 CM (PROFUNDIDADE)
5.000,00 UND 7,95 39.750,00
145 HILLO
Total Geral: R$39.750,00
VALOR: R$39.750,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5198386adc6a1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATO-ME N° 07-2026
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO-ME Nº 07/2026
Data: 05 de março de 2026
Ementa: autoriza os vereadores Valdir Sachser
(Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel
Welyngton) e Luís Carlos da Silva (Carlinhos da
Silva) a cumprirem Missão Oficial em Foz do
Iguaçu/PR, entre os dias 05 a 06 de março de 2026.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os vereadores Valdir Sachser (Valdirzinho),
Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton) e Luís Carlos da Silva (Carlinhos da Silva)
a cumprirem Missão Oficial em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 05 a 06 de março de
2026, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados à segurança pública, pleitear
a destinação de veículo e realizar tratativas de projetos junto à Itaipu Binacional,
visando à liberação de recursos.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão
de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) de diárias aos vereadores Valdir Sachser
(Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton) e Luís Carlos da Silva
(Carlinhos da Silva), devendo os mesmos apresentarem o relatório das atividades
desenvolvidas tão logo retornem ao município.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de março de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 - 1ª RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Modificação do edital do pregão
AVISO DE LICITAÇÃO 1ª RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3.424, pág. 83, de 27 de fevereiro de 2026; Jornal
O Paraná, edição nº 14.802, pág. 14 de 27 de fevereiro de 2026; Mural Tribunal de contas Atoteca 4809138/1 e
Portal Nacional de Compras - PNCP).
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 02/2026 Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento
de Licenças de Softwares Diversos.
Valor Máximo do Certame: R$ 111.836,45 (Cento e onze mil, oitocentos e trinta e seis reais e
quarenta e cinco centavos)
Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será
RETIFICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas.
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 06 de março de 2026 até as 08h59min do
dia 18 de março de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas
do dia 18 de março de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,
centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.
às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,
escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal
de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 04 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2026 - EDITAL nº 001/2026-A
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de
pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e
municipal;
Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o
objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025
e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon PR e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das
respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Redação, Avaliação de Títulos, Prova Prática
e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;
TORNA PÚBLICO:
O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 001/2026 do Município de
Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que
vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o
número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a VI deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento
de Cargos Efetivos do Quadro Geral e Magistério Público Municipal do Município de Marechal Cândido
Rondon - PR.
1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e
executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de
Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 CEP 85.819-110,
Cascavel/PR, endereço eletrônico www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico
cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.
1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal
e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022, Lei Complementar
Municipal nº 154/2024, Lei Municipal nº 4.351/2011.
1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo
possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer
referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados
no corpo deste Edital.
1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é
individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:
TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 1
Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório
Objetiva (PO) (nota mínima 50,00)
Motorista e Operário
Prova de classificatório e eliminatório
Redação (PR) Todos os demais cargos (nota mínima 60,00)
Avaliação de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, classificatório e eliminatório
Títulos (AT) Professor de Educação Física, Professor de Educação (nota mínima 60,00)
Especial, Professor de Educação Especial Deficiência
Prova classificatório
Prática (PP) Visual e Professor de Educação Especial Surdez classificatório e eliminatório
SEGUNDA ETAPA
(nota mínima 60,00)
Professor de Educação Infantil e todos os cargos de
Nível Superior
Motorista
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este
Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de
inscrição através dos referidos sites.
1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente
argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua
publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo de
recebimento dos pedidos de impugnação.
1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,
publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.
1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da
Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do
Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem
ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.
1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão
Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a
publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.
2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL
2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,
o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos
nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 2
QUADRO 1 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de
Horária Inicial Inscrição Prova
MOTORISTA Ensino Fundamental Completo + 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO +
CNH Categoria "D" PP
OPERÁRIO Ensino Fundamental Completo 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO
Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório
(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).
QUADRO 2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de
Horária Inicial Inscrição Prova
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE ESF Federal nº 13.595/2018)
ALVORADA2 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
Ensino Médio Completo (Lei
AGENTE COMUNITÁRIO Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE ESF
AUGUSTO2 Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
Federal nº 13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE ESF Ensino Médio Completo (Lei
BOTAFOGO2 Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE ESF Federal nº 13.595/2018)
CENTRO INTEGRADO 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE2 Ensino Médio Completo (Lei
Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE ESF Ensino Médio Completo (Lei 40 R$ 3.242,003 01 R$ 80,00 PO
MARECHAL2 Federal nº 13.595/2018)
40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo (Lei
DE SAÚDE ESF Federal nº 13.595/2018) 30 R$ 2.060,96 20 + R$ 80,00 PO
PRIMAVERA2 CR
Ensino Médio Completo (Lei
AGENTE COMUNITÁRIO Federal nº 13.595/2018) 40 R$ 2.747,96 CR R$ 80,00 PO
DE SAÚDE ESF SÃO
FRANCISCO2 Ensino Médio Completo (Lei
Federal nº 13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE ESF SÃO Ensino Médio Completo (Lei
LUCAS2 Federal nº 13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF VILA
GAÚCHA2 Ensino Médio Completo
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE UBS
MARGARIDA2
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE UBS
PORTO MENDES2
AGENTE DE APOIO
(Auxiliar em sala de
aula)
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO
FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 3
Ensino Médio, na modalidade normal
PROFESSOR DE - Magistério; ou Ensino Superior em PO +
R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PR +
curso de graduação em pedagogia, 20
AT
EDUCAÇÃO INFANTIL com habilitação para a docência na
Educação Infantil; ou Curso Normal
Superior (formação de professor)
TÉCNICO DE Ensino Médio Completo na área + R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO
ENFERMAGEM
Registro no Conselho Regional da 40
Categoria
TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na área +
SEGURANÇA NO Registro no Conselho Regional da 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO
TRABALHO Categoria
1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e
eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória
2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica
de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº
11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.
3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos
4 Mais complemento - Piso Nacional
5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União
QUADRO 3 CARGO DE SUPERIOR
Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de
Horária Inicial Inscrição Prova
ANALISTA DE Ensino Superior Completo na área 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
SISTEMAS de Informática AT
ANALISTA TÉCNICO Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
ADMINISTRAÇÃO / Administração de Empresa, AT
Administração Pública ou
GESTÃO PÚBLICA
Tecnologia em Gestão Pública
ANALISTA TÉCNICO Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Ciências Contábeis ou Ciências AT
/ CIÊNCIAS Econômicas
ECONÔMICAS
ANALISTA TÉCNICO Ensino Superior Completo em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
AT
DIREITO Direito
ARQUITETO Ensino Superior de Arquitetura + R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +
AT
Registro no Conselho Regional da 40
Categoria
ARQUIVISTA Ensino Superior de Arquivologia, 40 R$ 4.545,27 01 R$ 100,00 PO +
reconhecido pelo MEC e Registro AT
no Ministério do Trabalho
Ensino Superior de Serviço Social + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
AT
ASSISTENTE SOCIAL Registro no Conselho Regional da 30
Categoria.
CIRURGIÃO Ensino Superior de Odontologia + 40 R$ 12.810,55 CR R$ 100,00 PO +
DENTISTA T8 Registro no Conselho Regional da AT
Categoria.
ENFERMEIRO Ensino Superior de Enfermagem + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
AT
Registro no Conselho Regional da 40
Categoria
Ensino Superior de Engenharia Civil R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +
AT
ENGENHEIRO CIVIL + Registro no Conselho Regional da 40
Categoria
ENGENHEIRO Ensino Superior de Engenharia 40 R$ 6.446,51 CR R$ 100,00 PO +
ELETRICISTA Elétrica + Registro no Conselho AT
Regional da Categoria
FARMACÊUTICO Ensino Superior de Farmácia + R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
AT
Registro no Conselho Regional da 40
Categoria
FISIOTERAPEUTA Ensino Superior de Fisioterapia + 30 R$ 4.545,27 01 R$ 100,00 PO +
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 4
Registro no Conselho Regional da AT
PO +
Categoria
AT
Ensino Superior de Fonoaudiologia PO +
FONOAUDIÓLOGO + Registro no Conselho Regional da 40 R$ 4.545,27 03 R$ 100,00 AT
CR R$ 100,00
Categoria 01 R$ 100,00 PO +
AT
MÉDICO T12 - Ensino Superior Completo em 12X36 R$ 31.958,62
CLÍNICO GERAL Medicina + Registro no Conselho 180 h/m PO +
AT
Regional da Categoria.
PO +
Ensino Superior Completo em AT
MÉDICO T12 - Medicina, com registro da 12X36 R$ 31.958,62 PO +
ORTOPEDISTA especialidade de Ortopedia no RQE 180 h/m AT
+ Registro no Conselho Regional da
PO +
Categoria. AT
Ensino Superior Completo em PO +
AT
MÉDICO T24 H/S - Medicina, com registro da 24 h/s R$ 18.569,01 01 + R$ 100,00
ANESTESIOLOGISTA especialidade de Anestesiologia no 120 h/m CR PO +
AT
RQE + Registro no Conselho
PO +
Regional da Categoria. AT
Ensino Superior Completo em PO +
PR +
MÉDICO T24 H/S Medicina, com registro na 24 h/s R$ 18.569,01 CR R$ 100,00 AT
GINECOLOGISTA / especialidade de Ginecologia e 120 h/m
Obstetrícia no RQE + Registro no PO +
OBSTETRA PR +
Conselho Regional da Categoria. AT
MÉDICO T4 Ensino Superior Completo em
Medicina, com registro na
GINECOLOGISTA / especialidade de Ginecologia e 20 R$ 15.474,18 CR R$ 100,00
OBSTETRA Obstetrícia no RQE + Registro no
Conselho Regional da Categoria.
Ensino Superior Completo em
MÉDICO T4 - Medicina, com registro na 20 R$ 15.474,18 01 R$ 100,00
PSIQUIATRA especialidade de Psiquiatria no
RQE + Registro no Conselho CR R$ 100,00
CR R$ 100,00
Regional da Categoria. CR R$ 100,00
MÉDICO T8 - Ensino Superior Completo em
CLÍNICO GERAL
Medicina + Registro no Conselho 40 R$ 31.958,62
Regional da Categoria.
Ensino Superior Completo em
NUTRICIONISTA Nutrição + Registro no Conselho 40 R$ 4.545,27
Regional da Categoria.
PROCURADOR Ensino Superior Completo em 402 R$ 12.941,10
JURÍDICO Direito + Registro no Conselho
Regional da Categoria.
Diploma de Licenciatura Plena em
qualquer área da Educação Básica e
Pós-graduação em nível Lato sensu em
Educação Especial ou Inclusiva (com no
mínimo 360 horas) em que conste a
disciplina de deficiência visual ou
PROFESSOR DE Diploma de Licenciatura em Educação
EDUCAÇÃO Especial, em que conste no histórico do R$ 2.929,39 01 R$ 100,00
ESPECIAL
curso a disciplina de Deficiência Visual; 20
OU Diploma de Licenciatura Plena em
DEFICIÊNCIA VISUAL qualquer área da Educação Básica e
Pós-graduação em Educação Especial
ou Inclusiva (no mínimo 360 horas),
com cursos adicionais em Deficiência
visual com no mínimo de 60h individual
ou agrupados (Braille, Sorobã e
estimulação visual).
PROFESSOR DE Licenciatura em qualquer área da
Educação Básica, com Pós-graduação
EDUCAÇÃO em nível Lato sensu em Educação 20 R$ 2.547,303 CR R$ 100,00
ESPECIAL SURDEZ Especial ou Inclusiva (com no mínimo
360 horas) e Proficiência no Ensino de
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 5
Língua Brasileira de Sinais e/ou
Proficiência na tradução e interpretação
de Língua Brasileira de Sinais,
certificado pela FENEIS ou CAS ou
PROLIBRAS; OU Licenciatura em
Letras/Libras ou Licenciatura em Língua
Portuguesa/Libras e proficiência no
Ensino de Língua Brasileira de Sinais
e/ou Proficiência na tradução e
interpretação de Língua Brasileira de
Sinais, certificado pela FENEIS ou CAS
ou PROLIBRAS.
Licenciatura Plena em Educação
Especial; OU Licenciatura Plena em
PROFESSOR DE qualquer área da Educação Básica com PO +
EDUCAÇÃO R$ 2.547,303 CR R$ 100,00 PR +
Pós-Graduação em Educação Especial
ou Educação Inclusiva (com no mínimo 20
ESPECIAL 360 horas); OU Licenciatura Plena em AT
Pedagogia e Curso de Pós-Graduação
em Educação Especial ou Educação
Inclusiva (com no mínimo 360 horas);
PROFESSOR DE Ensino Superior de Licenciatura em 20 R$ 2.547,303 PO +
CR R$ 100,00 PR +
EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física.
AT
Graduação em Pedagogia com
habilitação ao magistério da educação
PROFESSOR infantil e/ou anos iniciais do ensino R$ 2.547,303 PO +
SÉRIES INICIAIS CR R$ 100,00 PR +
fundamental; ou em curso normal
AT
superior (formação de professor); e ou 20
em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena,
precedida de formação de magistério
em nível médio, na modalidade normal.
PROFISSIONAL DE Ensino Superior de bacharelado em 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +
EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física + Registro no AT
Conselho Regional da Categoria.
1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota
mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória
2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração
proporcional a carga horária optada.
3 Mais complemento - Piso Nacional
2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade
do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-
das durante a validade deste Concurso.
2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso
haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade
do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.
2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais
da respectiva carreira. O ingresso dos ocupantes de cargos do quadro de magistério se da na referencia salarial
01, correspondente a habilitação ou titulação do candidato convocado.
2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e
atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.
2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração
de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.
2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração
Municipal, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos, não havendo possibilidade
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 6
de escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede
municipal ou no interior.
2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação
previdenciária vigente.
2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na
convocação.
2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do
candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação
aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
2.11 As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as
atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a
ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.
2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional
de insalubridade ou periculosidade, nos termos da regulamentação municipal.
2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na
legislação municipal.
2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011 e à Lei Complementar
Municipal nº 154/2024, que dispõe sobre os Quadros Próprios de Pessoal do Municipio de Marechal Cândido
Rondon - PR, bem como em suas alterações posteriores.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 001/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,
para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -
Anexo IV.
3.1.1 O Município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para
os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda à sexta feira, das
8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.
3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:
I Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS
(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;
II Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,
conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou
III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.
3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS
(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.
3.2.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que seja em nível de
escolaridade diferente caso haja compatibilidade de turno e horário de realização das provas objetivas.
Porém, o cronograma de ensalamento só sairá após as inscrições.
3.2.3 Ao se inscrever para mais de um cargo com aplicação de prova em mesmo turno, o candidato
deverá estar ciente de que deverá optar por um único cargo para o qual realizará a prova, não havendo
direito à devolução do valor pago a título de inscrição.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 7
3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,
no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação
bancária.
3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.
3.3.2 Nos boletos de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob
pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.
3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para
futura comprovação, caso necessário.
3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência
necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que
seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo
IV.
3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de
cancelamento do Concurso.
3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste
Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante
o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.3.7 O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar efetuar alteração na escolha do cargo, pode
fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de
inscrição, dentro dos prazos previstos.
3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via
postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio
não previsto neste Edital.
3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,
incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.
3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da
confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.
3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou
celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus
representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-
nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar
alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os
dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do
endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.
3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 8
pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de
omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a
não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.
3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de
nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.
Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição
ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento
e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon
- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.
3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em
ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos
inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).
3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no
Cronograma - Anexo IV.
3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no
item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.
3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:
I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, nos termos da Lei
Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
III Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
IV Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal
do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações
emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;
V Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:
4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
informar o número do NIS no campo correspondente.
4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro
Único para programas Sociais do Governo Federal.
4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 9
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
4.3 DO DOADOR DE SANGUE:
4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou
Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende
à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.
4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no
prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante
emitido pela entidade coletora.
4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,
devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.
4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como
doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula
Óssea REDOME.
4.5 DO CANDIDATO JURADO:
4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha
exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos
termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.
4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de
jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.
4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO
4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.
4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de
leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do
certame.
4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas
normas deste Edital.
4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,
no momento da inscrição.
4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a
UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o
esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,
podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.
4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 10
de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
I - omitir informações ou torná-las inverídicas;
II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;
III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;
IV - não apresentar todos os documentos solicitados.
4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da
taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de
Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições
já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.
4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.
4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na
página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.
4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de
vencimento dos boletos.
4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade
do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal
n.º 5.532/2024.
5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-
á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o
período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.
5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á
pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 11
5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem
pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,
no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e
Pardas?".
5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga
reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.
5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do
Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.
5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do
Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo
de parentesco com os candidatos do Concurso.
5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em
consideração aspectos fenotípicos.
5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,
automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.
5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso
Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se
nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga
destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.
5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a
vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.
5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,
de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o
disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais
Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação
vigente.
6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos
candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas
por Cargo.
6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao
longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas
autorizadas.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 12
6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga
é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do
Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.
6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis
que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18
de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Estado do Paraná.
6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.
6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção
mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no
ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,
cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta
de informações no laudo.
6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste
Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a
avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.
6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,
classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.
6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso
Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de
nomeação, se nomeado.
6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não
recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das
provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a
realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 13
6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve
requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.
6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua
inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).
6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa
condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução
de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no
ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima
exigida para aprovação.
7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador
de deficiência ou não, deve:
I No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme
item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e
II Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das
inscrições.
7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:
a) Prova ampliada;
b) Fiscal ledor e/ou transcritor,
c) Intérprete de Libras;
d) Acesso à cadeira de rodas;
e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;
f) Acesso facilitado no local de provas;
g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.
7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder
fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.
7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma
sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.
7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar
atendimento especial na opção "lactante".
7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da
aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda
do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.
7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala
reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.
7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item
8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.
7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam
acompanhante para guarda da criança.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 14
7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
7.6 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal
não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.
7.7 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.
7.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.9 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas
dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.
8 DAS PROVAS
8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e
eliminatório, com questões de múltipla escolha; Prova de Redação (PR): de caráter classificatório e
eliminatório; Avaliação de Títulos (AT): de caráter classificatório; e Prova Prática (PP): de caráter
classificatório e eliminatório.
8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em
todas as etapas, independente de outros meios.
8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)
8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios
vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração
máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão
de respostas/redação.
8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Fundamental Completo, composta de 30 (trinta) questões
objetivas tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)
alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:
Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de
Questões Questões Pontos
Língua Portuguesa Objetivas Acertos x 3,0
Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 3,0 15
Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas Acertos x 2,0 15
Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 4,0 10
TOTAL 05 -
15 100,00
8.2.3 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas
tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)
alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:
Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de
Questões Questões Pontos
Língua Portuguesa Acertos x 2,0
Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10
Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10
Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas Acertos x 2,0 10
Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 3,0 10
Objetivas 05 60
TOTAL 20 - 100,00
40 15
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8.2.4 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Superior, composta de 60 (sessenta) questões objetivas tem
caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas
(A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:
Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de
Questões Questões Pontos
Língua Portuguesa Acertos x 1,5
Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 10 Acertos x 2,0 15
Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 1,0 10
Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 10 Acertos x 1,0 10
Conhecimentos Específicos Objetivas 05 Acertos x 2,0 05
Objetivas 30 60
TOTAL -
60 100,00
8.2.4.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.
8.2.4.2 Para ser aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato que concorre aos cargos de
Motorista e Operário deverá obter pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e todos os demais
cargos deverão obter pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
8.2.5 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no
Município de Marechal Cândido Rondon PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a
utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou
em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.
8.2.6 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos
endereços oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de
antecedência da prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -
PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.2.7 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de
prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.
8.2.7.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.
8.2.8 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do
Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da
prova.
8.2.9 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),
documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.
8.2.9.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,
assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que
ainda estiverem realizando-a.
8.2.10 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.
8.2.10.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.
8.2.10.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,
pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou
qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e
acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 16
Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.
8.2.10.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e
encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.
8.2.10.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente
acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e
conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros
equipamentos.
8.2.10.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item
não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.
8.2.10.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer
outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados
em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.
8.2.10.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material
de estudo ou leitura.
8.2.10.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:
I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,
no mínimo, foto, filiação e assinatura;
II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem
8.2.10.3 deste Edital.
8.2.10.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam
pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
8.2.10.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.
8.2.10.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de
prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.
8.2.10.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos
locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.
8.2.10.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar
documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,
com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e
administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar
constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.
8.2.11 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições
que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-
ção.
8.2.12 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos
abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:
I Carteira de Identidade;
II Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;
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III Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;
IV Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham
como identidade.
V Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.
8.2.12.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o
aplicativo na hora e na frente dos fiscais.
8.2.12.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão
digital.
8.2.12.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da
realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.12.2, ficando
ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.
8.2.12.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de
Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa
Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira
Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros
documentos que não constem no item 8.2.12.
8.2.12.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.
8.2.13 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das
provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com
foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.
8.2.14 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo
número de identificação da inscrição.
8.2.14.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar
detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.
8.2.15 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:
I utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do Concurso Público;
II for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas
estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;
III descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo VI;
IV tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
V perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
VI for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;
VII não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
IX afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
X descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;
XI não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização
das provas;
XII for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material
transparente;
XIII recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na
realização das provas;
XIV não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 18
da prova.
XV não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.
8.2.16 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de
falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a
prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é
registrado em ata de sala e de coordenação.
8.2.17 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo
ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.
8.2.18 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da
prova, levando consigo o caderno de provas.
8.2.18.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais
daquela sala, a ata de encerramento.
8.2.19 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos
procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e
somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.
8.2.19.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas
devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.
8.2.19.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,
desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada
tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.
8.2.20 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,
preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.2.20.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de
questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos
provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira
responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do
processamento eletrônico, invalidando as questões.
8.2.20.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.
8.2.21 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em
formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).
8.2.22 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o
período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.
8.2.22.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.
8.2.22.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
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8.2.23 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.2.23.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o
nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".
8.2.24 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência
humana.
8.2.24.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.
8.2.25 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do
conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.
8.2.26 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os
candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.
8.2.26.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer
no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos
sumariamente do certame.
8.3 DA PROVA DE REDAÇÃO (PR)
8.3.1 A Prova de Redação (PR) será realizada juntamente com a Prova Objetiva (PO), na data prevista no
Cronograma - Anexo IV, somente para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil,
Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Educação Especial Deficiência
Visual, Professor de Educação Especial Surdez e Professor de Educação Especial.
8.3.1.1 O tempo total de Prova (Objetiva e Redação) para esses cargos será de 04h00min (quatro horas).
8.3.2 A Prova de Redação destina-se a verificar em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as
habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às funções do cargo,
de acordo com os critérios definidos neste Edital, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer
satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo público pleiteado.
8.3.3 A Prova de Redação consiste na produção de um texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO acerca de
questões da atualidade, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os critérios previamente
definidos por Comissão Avaliadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, de modo a avaliar se o candidato
está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.
8.3.3.1 São considerados na correção da Prova de Redação os seguintes critérios:
ITEM CRITÉRIO PESO
A Adequação à proposta 25 pontos
B Conteúdo do texto 25 pontos
C Coerência textual 25 pontos
D Linguagem (coesão e atendimento à norma gramatical) 25 pontos
100 pontos
Total de pontos na Prova de Redação
8.3.4 A Redação deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 25 linhas.
8.3.4.1 Espaços vazios no final das linhas ou espaços exagerados entre as palavras são somados e
contabilizados como linhas em branco.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 20
8.3.5 É desclassificada a Redação que não atender ao estabelecido no item 8.3.4 e que apresentar uma ou
mais das seguintes condições:
I - não for escrita à caneta preta ou azul;
II - apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto;
III - apresentar texto escrito com letra ilegível ou feito em forma de desenhos, números ou outras formas não
compatíveis com o tipo de texto solicitado;
IV - apresentar espaçamentos fora do normal entre palavras e no final das linhas ou desrespeitar as linhas da
versão definitiva;
V - não for escrita na folha de versão definitiva;
VI - não apresentar o tipo de texto solicitado;
VII - apresentar fuga à temática proposta.
8.3.6 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na primeira etapa e que estiverem
classificados dentro da linha de corte:
CARGO LINHA DE CORTE
(Quantidade de redações a serem corrigidas)
Professor de Educação Infantil 300
Professor Séries Iniciais 200
Professor de Educação Física 30
Professor de Educação Especial 100
Professor de Educação Especial Deficiência Visual e 20
Professor de Educação Especial Surdez
8.3.6.1 Para efeito de desempate do limite estabelecido no item acima, são considerados os critérios do item
9.5 deste Edital.
8.3.6.2 O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do
Concurso para os cargos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação
para as demais etapas intermediárias do certame.
8.3.7 O candidato tem acesso ao espelho da sua Redação na "área do candidato" na data prevista no
Cronograma Anexo IV. Nesse campo não aparecerá a análise descritiva dos pontos de cada candidato, e
sim, apenas a pontuação final recebida.
8.3.8 É considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60,00
(sessenta) pontos, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota
obtida na Prova Objetiva.
8.3.9 Os resultados da Prova de Redação são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon
- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.3.10 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de
acordo com o prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste
edital.
8.3.10.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
8.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)
8.4.1 A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para todos os candidatos aos cargos de Professor de
Educação Infantil e todos os cargos de Nível Superior, desde que aprovados nas etapas anteriores.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 21
8.4.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada pelos candidatos aprovados nas etapas anteriores, na página
da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma - Anexo IV.
8.4.2.1 O candidato deve acessar a "Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à
Avaliação de Títulos, clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação
digitalizada em um único arquivo em formato PDF.
8.4.2.2 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam pela
documentação não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados e/ou a efetivação do envio dos arquivos.
8.4.2.3 Documentos anexados em outras opções do site, tipo área do candidato, ou enviados por e-mail não
serão considerados.
8.4.2.4 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa
atividade.
8.4.3 Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado nas fases anteriores ou que não
apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.
8.4.4 Os candidatos recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:
Itens Máximo Peso Individual Pontuação
de títulos Máxima
Titulação de Doutorado 1 30,00 30,00
Titulação de Mestrado 1 20,00 20,00
10,00 20,00
Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no 2 20,00 20,00
mínimo 360 horas
10,00 10,00
Titulação de Graduação para o cargo de Professor de 1
Educação Infantil
Titulação de Segunda Graduação para todos os cargos de
Nível Superior, desde que apresente o diploma de pré- 1
requisito do cargo.
TOTAL = 100 pontos
8.4.5 Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no período previsto no
Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-requisito para
investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para pontuar no item
segunda Graduação.
8.4.5.1 Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para
investidura do cargo.
8.4.6 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.
8.4.7 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação
de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do Concurso Público.
8.4.8 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em área afim, desde que devidamente
concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de
Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério
da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 22
8.4.8.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga
horária do curso e as disciplinas cursadas.
8.4.8.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de
conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de
Títulos.
8.4.8.3 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu enviados frente e verso, com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas. Tal informação geralmente vem expressa no
verso do certificado, da declaração ou do diploma e deve compor os documentos de comprovação anexados no
ato da inscrição.
8.4.9 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver
devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.4.10 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela
UNIOESTE/COGEPS e realizada somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao mínimo
estabelecido para a Prova Objetiva.
8.4.11 Não são considerados na avaliação os documentos:
I entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
II cuja imagem/arquivo esteja ilegível;
III sem data de expedição;
IV de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil e sem tradução juramentada.
8.4.12 O Edital com o resultado da Avaliação de Títulos é divulgado nos sites do Município de Marechal
Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme Cronograma Anexo IV.
8.4.13 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de
acordo com o prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste
edital.
8.4.13.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
8.4.14 Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a
Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital
de convocação.
8.4.15 A qualquer tempo, pode ser anulada a inscrição, a Avaliação de Títulos e a nomeação, por meio de
processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive
após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de
qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na
Avaliação de Títulos ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implica a eliminação do candidato,
sem prejuízo das cominações legais.
8.4.16 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o candidato é submetido ao competente
processo administrativo disciplinar pelo Município, na forma da legislação municipal em vigor.
8.5 DA PROVA PRÁTICA (PP)
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 23
8.5.1 A avaliação da Prova Prática (PP) é destinada apenas aos 50 primeiros candidatos ao cargo de
Motorista aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro do limite estabelecido.
8.5.2 A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e constitui-se no desenvolvimento de atividades
inerentes ao cargo, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos, de modo a avaliar se o candidato
está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.
8.5.2.1 A Prova Prática será realizada na data prevista no Anexo IV Cronograma por Comissão Avaliadora
designada pela UNIOESTE/COGEPS e destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,
constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao
seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua
operacionalidade.
8.5.3 A convocação será realizada mediante lista divulgada nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon
- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.5.3.1 São convocados para a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa, ou seja,
que obtiverem nota igual ou superior à mínima exigida para o cargo na Prova Objetiva (PO), e que estejam
classificados dentro do limite de candidatos estabelecido no quadro a seguir:
CORTE DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
CARGO AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS PRETAS E PESSOAS COM
(AC) PARDAS (PPP) DEFICIÊNCIA (PcD)
Motorista CNH D
42 primeiros candidatos 05 primeiros candidatos 03 primeiros candidatos
8.5.3.2 Caso não haja candidatos aprovados o suficiente nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e/ou
Pessoas com Deficiência (PcD) na prova objetiva, para as vagas remanescentes serão convocados os
candidatos classificados da ampla concorrência a fim de atingir os 50 (cinquenta) primeiros candidatos.
8.5.3.3 A Prova Prática, com base no número de classificados e número máximo estabelecido por cada cargo,
pode ser realizada em dois ou mais dias, desde que em finais de semanas.
8.5.3.4 A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida
para sua realização.
8.5.3.5 Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão
Avaliadora, publica-se novo Edital com nova data e horário de aplicação da prova.
8.5.3.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de
prova e data e horário de aplicação.
8.5.3.6.1 Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local
estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.
8.5.3.6.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da
Prova Prática não são levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.5.4 O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de
Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo, devendo o documento em questão estar
dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso
de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.
8.5.4.1 O candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação, com CNH com categoria inferior à solicitada no
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 24
Edital ou com CNH vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.
8.5.4.2 Não é aceito qualquer tipo de protocolo da habilitação.
8.5.4.3 O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que
apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.
8.5.5 A Prova Prática terá duração de até 20 (vinte) minutos no total, para cada candidato. Durante esse tempo,
o candidato fará o teste com um veículo/equipamento fornecido pelo Município de Marechal Cândido Rondon
PR.
8.5.6 Para o cargo de Motorista, os candidatos serão avaliados operando:
CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1162386778, PLACA: BCJ-4873,
FROTA: 507.
CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1163189763, PLACA: BCJ-9290,
FROTA: 509.
8.5.6.1 O candidato não fará a escolha do veículo, mas realizará a prova com o veículo que estiver à
disposição no momento.
8.5.6.2 Se, no dia de realização da Prova Prática, qualquer dos veículos apresentar alguma pane, será
substituído por outro similar, sem prejuízo da realização da prova.
8.5.6.3 Os veículos e ferramentas utilizadas para a execução da Prova Prática serão disponibilizados pelo
Município de Marechal Cândido Rondon PR no estado em que se encontrarem.
8.5.7 A prova prática consistirá em exame de operação de veículo, com as mesmas tarefas/percurso a todos os
candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito
vigentes, compreendendo, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) Parar, estacionar e arrancar o equipamento;
e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com
aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os
instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
8.5.7.1 Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente
elaboradas/elaborados para o cargo pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função,
registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
8.5.7.2 Na realização da Prova Prática, o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a
sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame o candidato que demonstrar
não possuir a necessária habilidade na condução do veículo ou equipamento, colocando em risco a sua
segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
8.5.8 O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não
prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.
8.5.9 A Prova Prática é avaliada conforme especificações contidas no Anexo V deste Edital.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 25
8.5.9.1 A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios
relacionados às atribuições da função.
8.5.10 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe
subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo
sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - PP)
sendo " PP" = somatória dos pontos perdidos
8.5.10.1 É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos ou mais,
sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.
8.5.11 Os resultados da Prova Prática são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -
PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.5.12 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de
acordo com o prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste
edital.
8.5.12.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
9 DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal
Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
9.2 O Resultado Final é obtido mediante o cálculo indicado nos itens 9.2.1 a 9.2.4.
9.2.1 Para o cargo de Motorista o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:
[(PP) x 0,4 + (PO) x 0,6] = Classificação Final
PP = nota da Prova Prática; PO = nota da Prova Objetiva
9.2.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de
Educação Física, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial Deficiência
Visual e Professor de Educação Especial Surdez, o resultado final será obtido mediante o seguinte
cálculo:
[(PO) x 0,5 + (PR) x 0,4 + (AT) x 0,1] = Classificação Final
PO = nota da Prova Objetiva; PR = Prova de Redação; AT = nota da Avaliação de Títulos
9.2.3 Para todos os cargos de Nível Superior o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:
[(PO) x 0,9 + (AT) x 0,1] = Classificação Final
PO = nota da Prova Objetiva; AT = nota da Avaliação de Títulos
9.2.4 Para os cargos de Operário, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio, Assistente
Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no
Trabalho o resultado final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.
9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 26
pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo
somente a pontuação dos candidatos PcD.
9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma
decrescente.
9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,
sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou
aproximação.
9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº
10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do
nascimento;
b) Obtiver maior nota na Prova Prática (quando aplicada);
c) Obtiver maior nota na Prova de Redação (quando aplicada);
d) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos (quando aplicada);
f) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
g) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
h) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);
i) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
j) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
k) Por sorteio Público.
9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.
9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município
de Marechal Cândido Rondon - PR.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os
prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo
descritas:
I. do Edital de Abertura;
II. do Resultado do Pedido de Isenção;
III. da Homologação das Inscrições;
IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;
V. do Resultado da Prova Objetiva;
VI. do Resultado da Prova de Redação;
VII. do Resultado da Avaliação de Títulos;
VIII. do Resultado da Prova Prática;
IX. do Resultado da Banca PPP;
X. do Resultado Final.
10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.
10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um
computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com
o sistema.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 27
10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão
fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto
do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser
sumariamente indeferido.
10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos
argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.
10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:
a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);
b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;
c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;
d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a
questão impugnada.
10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do
candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.
10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a
anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.
10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova
Objetiva.
10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando
a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.
10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",
no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no
Cronograma Anexo IV.
11 DA CONVOCAÇÃO
11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.
11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá
de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -
PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.
11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em
Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de
responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do
Concurso.
11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a
convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.
11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado
desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 28
11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação
expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico
pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo VI deste Edital e outros que venham a
ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do
candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,
abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral e Quadro do Magistério Público do Município de
Marechal Cândido Rondon - PR:
I - existência de vaga no cargo;
II - aprovação em Concurso Público;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;
IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,
do Decreto nº 70.436/72;
V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado
por lei;
VI - gozo dos direitos políticos;
VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;
VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;
X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;
XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração
sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo
público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)
não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.
XII não estar aposentado por invalidez;
XIII não estar em idade de aposentadoria compulsória;
XIV não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas "
a", "b" e "c" da Constituição Federal;
XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.
11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,
com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal
Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de
responsabilidade do candidato.
11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste
Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a
automática eliminação do candidato do Concurso Público.
11.09 Considerando que as atribuições do cargo de Motorista envolvem a condução de veículos oficiais mediante
remuneração, o servidor deverá, no prazo máximo de até 6 (seis) meses contados da posse, providenciar a
inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada EAR" em sua CNH, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro, sendo responsabilidade do servidor a manutenção da atualização e regularidade durante todo o vínculo
funcional.
11.10 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não
possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final
da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.
11.11 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas
Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.10.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 29
11.12 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos
aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja
necessidade e conveniência da Administração Pública.
11.13 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.
11.14 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
11.15 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva
nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da
Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele
estabelecidas.
12.14 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do
presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que
resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou
negligência, durante a realização do Concurso Público.
12.15 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou
relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o
horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
12.15.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas.
12.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.
12.17 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os
andamentos do Concurso por meio desses sites.
12.18 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.19 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-
se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da
validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem
classificatória e as normas legais em vigência.
12.20 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.
12.21 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados
cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 30
12.22 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento
da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso
Público, não podendo deles alegar desconhecimento.
12.23 São anexos integrantes deste Edital:
Anexo I: Quadros de cargos e vagas;
Anexo II: Atribuições dos cargos;
Anexo III: Conteúdo programático;
Anexo IV: Cronograma;
Anexo V: Avaliação da Prova Prática;
Anexo VI: Documentos a serem exigidos.
12.24 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso Público.
12.25 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 31
ANEXO I QUADROS DE CARGOS E VAGAS
QUADRO 1 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da
Horária Inicial Inscrição Prova Prova
Ensino Fundamental
MOTORISTA Completo + CNH 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO + PP TARDE
Categoria "D"
OPERÁRIO Ensino Fundamental 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO TARDE
Completo
Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório
(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).
QUADRO 2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da
Horária Inicial Inscrição Prova Prova
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF
ALVORADA2 (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
AUGUSTO2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
BOTAFOGO2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
DE SAÚDE ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
CENTRO INTEGRADO 13.595/2018)
DE SAÚDE2
Ensino Médio Completo
AGENTE COMUNITÁRIO (Lei Federal nº
13.595/2018)
DE SAÚDE ESF
MARECHAL2
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
PRIMAVERA2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF SÃO
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
FRANCISCO2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF SÃO
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
LUCAS2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE ESF VILA
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
GAÚCHA2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE UBS
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 01 R$ 80,00 PO TARDE
MARGARIDA2
13.595/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo
DE SAÚDE UBS
(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE
PORTO MENDES2
13.595/2018)
AGENTE DE APOIO Ensino Médio Completo 30 R$ 2.060,96 20 + R$ 80,00 PO MANHÃ
(Auxiliar em sala de CR
aula)
ASSISTENTE Ensino Médio Completo 40 R$ 2.747,96 CR R$ 80,00 PO TARDE
ADMINISTRATIVO
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 32
FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE
FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE
Ensino Médio, na modalidade
normal - Magistério; ou Ensino
PROFESSOR DE Superior em curso de PO +
EDUCAÇÃO INFANTIL graduação em pedagogia, 20 R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PR +
com habilitação para a AT TARDE
docência na Educação
Infantil; ou Curso Normal
Superior (formação de
professor)
Ensino Médio Completo na
TÉCNICO DE área + Registro no 40 R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO TARDE
ENFERMAGEM Conselho Regional da
Categoria
TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na
SEGURANÇA NO
TRABALHO área + Registro no 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO TARDE
Conselho Regional da
Categoria
1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e
eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória
2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica
de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº
11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.
3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos
4 Mais complemento - Piso Nacional
5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União
QUADRO 3 CARGO DE SUPERIOR
Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da
Horária Inicial Inscrição Prova Prova
ANALISTA DE Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +
SISTEMAS na área de Informática 100,00 AT MANHÃ
Ensino Superior Completo
ANALISTA TÉCNICO em Administração de 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +
ADMINISTRAÇÃO / Empresa, Administração 100,00 AT MANHÃ
Pública ou Tecnologia em
GESTÃO PÚBLICA
Gestão Pública
ANALISTA TÉCNICO Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +
CIÊNCIAS CONTÁBEIS em Ciências Contábeis ou 100,00 AT MANHÃ
/ CIÊNCIAS Ciências Econômicas
ECONÔMICAS
ANALISTA TÉCNICO Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +
100,00 AT MANHÃ
DIREITO em Direito
Ensino Superior de
ARQUITETO Arquitetura + Registro no 40 R$ 6.446,51 CR R$ PO + MANHÃ
Conselho Regional da 100,00 AT
Categoria
Ensino Superior de
ARQUIVISTA Arquivologia, reconhecido 40 R$ 4.545,27 01 R$ PO + MANHÃ
pelo MEC e Registro no 100,00 AT
Ministério do Trabalho
Ensino Superior de Serviço
ASSISTENTE SOCIAL Social + Registro no 30 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ
Conselho Regional da 100,00 AT
Categoria.
CIRURGIÃO Ensino Superior de 40 R$ 12.810,55 CR R$ PO +
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 33
DENTISTA T8 Odontologia + Registro no 100,00 AT MANHÃ
Conselho Regional da R$ PO + MANHÃ
100,00 AT
Categoria.
R$ PO + MANHÃ
Ensino Superior de 100,00 AT
ENFERMEIRO Enfermagem + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ
Conselho Regional da CR 100,00 AT
CR
Categoria CR R$ PO + MANHÃ
01 100,00 AT
Ensino Superior de 03
CR R$ PO + MANHÃ
ENGENHEIRO CIVIL Engenharia Civil + Registro 40 R$ 6.446,51 01 100,00 AT
no Conselho Regional da 01 +
CR R$ PO + MANHÃ
Categoria 100,00 AT
CR
Ensino Superior de R$ PO + MANHÃ
CR 100,00 AT
ENGENHEIRO Engenharia Elétrica + 40 R$ 6.446,51
ELETRICISTA Registro no Conselho 01 R$ PO + MANHÃ
100,00 AT
Regional da Categoria
R$ PO + MANHÃ
Ensino Superior de 100,00 AT
FARMACÊUTICO Farmácia + Registro no 40 R$ 4.545,27 R$ PO +
Conselho Regional da 100,00 AT MANHÃ
Categoria R$ MANHÃ
100,00 PO +
Ensino Superior de
R$ AT
FISIOTERAPEUTA Fisioterapia + Registro no 30 R$ 4.545,27 100,00
Conselho Regional da PO +
AT
Categoria MANHÃ
Ensino Superior de 34
FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia + Registro 40 R$ 4.545,27
no Conselho Regional da
Categoria
Ensino Superior Completo
MÉDICO T12 - em Medicina + Registro no 12X36 R$ 31.958,62
CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 180 h/m
Categoria.
Ensino Superior Completo
em Medicina, com registro
MÉDICO T12 - da especialidade de 12X36 R$ 31.958,62
ORTOPEDISTA Ortopedia no RQE + 180 h/m
Registro no Conselho
Regional da Categoria.
Ensino Superior Completo
em Medicina, com registro
MÉDICO T24 H/S - da especialidade de 24 h/s R$ 18.569,01
ANESTESIOLOGISTA Anestesiologia no RQE + 120 h/m
Registro no Conselho
Regional da Categoria.
Ensino Superior Completo
MÉDICO T24 H/S em Medicina, com registro
GINECOLOGISTA /
na especialidade de no 24 h/s R$ 18.569,01
OBSTETRA Ginecologia e Obstetrícia 120 h/m
RQE + Registro no
Conselho Regional da
Categoria.
Ensino Superior Completo
MÉDICO T4 em Medicina, com registro
na especialidade de
GINECOLOGISTA / Ginecologia e Obstetrícia no 20 R$ 15.474,18
OBSTETRA RQE + Registro no
Conselho Regional da
Categoria.
Ensino Superior Completo
MÉDICO T4 - em Medicina, com registro 20 R$ 15.474,18
PSIQUIATRA na especialidade de
Psiquiatria no RQE +
Registro no Conselho
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR
Regional da Categoria.
Ensino Superior Completo
MÉDICO T8 - em Medicina + Registro no 40 R$ 31.958,62 CR R$ PO + MANHÃ
CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 100,00 AT
Categoria. R$ PO + MANHÃ
100,00 AT
Ensino Superior Completo
R$ PO + TARDE
NUTRICIONISTA em Nutrição + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR 100,00 AT
Conselho Regional da
R$
Categoria. 100,00
Ensino Superior Completo R$
100,00
PROCURADOR em Direito + Registro no 402 R$ 12.941,10 CR
JURÍDICO Conselho Regional da R$
100,00
Categoria.
Diploma de Licenciatura Plena
em qualquer área da Educação
Básica e Pós-graduação em
nível Lato sensu em Educação
Especial ou Inclusiva (com no
mínimo 360 horas) em que
conste a disciplina de
deficiência visual ou Diploma
PROFESSOR DE de Licenciatura em Educação PO +
Especial, em que conste no PR +
EDUCAÇÃO AT
ESPECIAL histórico do curso a disciplina 20 R$ 2.929,39 01 MANHÃ
de Deficiência Visual; OU
DEFICIÊNCIA VISUAL Diploma de Licenciatura Plena
em qualquer área da Educação
Básica e Pós-graduação em
Educação Especial ou
Inclusiva (no mínimo 360
horas), com cursos adicionais
em Deficiência visual com no
mínimo de 60h individual ou
agrupados (Braille, Sorobã e
estimulação visual).
Licenciatura em qualquer área
da Educação Básica, com Pós-
graduação em nível Lato sensu
em Educação Especial ou
Inclusiva (com no mínimo 360
horas) e Proficiência no Ensino
de Língua Brasileira de Sinais
e/ou Proficiência na tradução e
interpretação de Língua
PROFESSOR DE Brasileira de Sinais, certificado PO + MANHÃ
PR +
EDUCAÇÃO pela FENEIS ou CAS ou 20 R$ 2.547,303 CR AT
PROLIBRAS; OU Licenciatura
ESPECIAL SURDEZ
em Letras/Libras ou
Licenciatura em Língua
Portuguesa/Libras e
proficiência no Ensino de
Língua Brasileira de Sinais
e/ou Proficiência na tradução e
interpretação de Língua
Brasileira de Sinais, certificado
pela FENEIS ou CAS ou
PROLIBRAS.
Licenciatura Plena em
Educação Especial; OU
Licenciatura Plena em
PROFESSOR DE qualquer área da Educação 20 R$ 2.547,303 CR PO +
EDUCAÇÃO Básica com Pós-Graduação PR +
ESPECIAL em Educação Especial ou AT MANHÃ
Educação Inclusiva (com no
mínimo 360 horas); OU
Licenciatura Plena em
Pedagogia e Curso de Pós-
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 35
Graduação em Educação
Especial ou Educação
Inclusiva (com no mínimo 360
horas);
Ensino Superior de
PROFESSOR DE bacharelado em Educação R$ PO + MANHÃ
EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no 100,00 PR +
Conselho Regional da 20 R$ 2.547,303 CR AT
Categoria.
Graduação em Pedagogia com
habilitação ao magistério da
educação infantil e/ou anos
iniciais do ensino fundamental; PO +
PR + MANHÃ
PROFESSOR ou em curso normal superior 20 R$ 2.547,303 CR R$ AT
SÉRIES INICIAIS (formação de professor); e ou 100,00
em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação
plena, precedida de formação
de magistério em nível médio,
na modalidade normal.
Ensino Superior de
PROFISSIONAL DE bacharelado em Educação 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ
EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no 100,00 AT
Conselho Regional da
Categoria.
1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota
mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória
2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração
proporcional a carga horária optada.
3 Mais complemento - Piso Nacional
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 36
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
MOTORISTA
Condução de veículos de pequeno, médio e grande porte e/ou de transporte de passageiros e pacientes.
dirigir motocicleta, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, ambulância e demais veículos de
passageiros; transportar pessoas, cargas, materiais e documentos, dentro ou fora do Município; transportar
pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município; vistoriar o veículo, verificando
o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; comunicar a chefia imediata a necessidade
de reparos no veículo; examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;
dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-
los aos locais determinados na ordem do serviço; zelar pela segurança de pacientes, passageiros e de
terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a
utilização diária do veículo; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento
na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos
de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pelo bom andamento do transporte e conservação do
patrimônio; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; recolher o veículo após a jornada
de trabalho até local próprio
OPERÁRIO
Executar tarefa de limpeza em vias públicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e
manutenção predial. Conservar áreas externas. Executar reparos de manutenção. Desenvolver atividades
de apoio em diversas áreas. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como
carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar operadores de máquinas e
motoristas em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; executar serviços de
limpeza em geral e conservação dos prédios municipais; executar tarefas manuais rotineiras que exigem
esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira; escavar valas e fossas, abrir
picadas e fixar piquetes; efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros;
auxiliar na execução das tarefas articuladas aos serviços de pedreiro, participação em equipe de trabalho
nos setores de obras e serviços públicos, de viação e manutenção de estradas e ruas, de praças e jardins;
utilizar ferramentas e equipamentos simples; remover e manusear volumes, máquinas, móveis e
equipamentos sempre que solicitado; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em
saúde nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estender o acesso
às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Desenvolver atividades
auxiliares tendo em vista procedimentos que preservem a saúde de uma comunidade. Atuar no apoio aos
indivíduos e coletivos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde, participando da
orientação, acompanhamento e educação popular em saúde, estendendo as responsabilidades das
equipes locais de saúde, colocando em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas
de saúde, mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvolvimento das interações
sociais; realizar mapeamento de sua área; cadastrando as famílias e atualizando permanentemente esse
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 37
cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; bem como a área de risco; orientar
as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas,
exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; manter-se sempre bem
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,
particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização
comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre
outras; traduzir para a Prefeitura a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e
limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela
equipe; fazer visitas domiciliares, seguindo planejamento de acordo com a rotina do serviço e as
peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de
saúde e saneamento; realizar pesquisa de campo entrevistando gestantes, mães, crianças, escolas e
pacientes de clínicas especializadas para estimar e estimular a frequência aos serviços de saúde; atuar em
campanhas de prevenção de doenças aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para
preservar a saúde da comunidade; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
AGENTE DE APOIO (Auxiliar em sala de aula)
Auxiliar nas salas de Educação Infantil, tanto de CMEIs quanto das Escolas municipais, realizando
atividades de apoio, cuidados, higiene, alimentação e orientação aos alunos, visando seu desenvolvimento
integral. Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene e alimentação, observando a rotina e os
horários estipulados, estimulando e acompanhando o desenvolvimento integral da criança nas atividades
planejadas pelo professor; Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor
regente; Organizar grupos de alunos; Participar da integração entre instituição de ensino, família e
comunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento da criança; Cuidar (e intervir, quando necessário)
para que a relação dos alunos seja saudável; Acompanhar e auxiliar as crianças nas refeições, bem como
na preparação (de fórmulas; frutas); Participar das atividades propostas pela escola; Garantir a segurança
e bem estar das crianças; Auxiliar nos momentos de higiene; Colaborar e acompanhar com os momentos
de repouso e sono das crianças, zelando pelas mesmas; Auxiliar os profissionais da unidade em diferentes
ações, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças; Auxiliar no cuidado com as crianças
respeitando suas necessidades individuais e promovendo um ambiente seguro e acolhedor; Apoiar no
recebimento e entrega das crianças, sempre com cordialidade e atenção às famílias; Participar de reuniões
e formações quando convocado; Cumprir com as normas internas da instituição e colaborar com a equipe
e bom funcionamento do CMEI; Colaborar com os profissionais da unidade na organização dos espaços,
materiais e mobiliários visando um ambiente educativo de qualidade para as crianças; Colaborar com os
profissionais da unidade, realizando o acompanhamento das crianças nos momentos de refeição, higiene
pessoal e organização do ambiente, seguindo orientações do docente, incentivando e mediando os
processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; Cumprir o calendário do Centro
Municipal de Educação Infantil (CMEI), nos dias e horários estabelecidos; Desempenhar outras atividades
correlatas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Assessorar a direção superior no planejamento de ações que visem à eficiência dos serviços afetos às
diversas unidades administrativas. Controlar, manusear, e atualizar arquivos e sistemas administrativos;
elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários
e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e
outras áreas da instituição; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de
trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; analisar processos, emitindo
pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas
para melhor fundamentação; elaborar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais
instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais; desenvolver cálculos, pesquisas,
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 38
estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as
necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação,
proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados; analisar a estrutura
organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure
maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos; elaborar e examinar decretos,
portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando
prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização; elaborar estudos
e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor
desenvolvimento das atividades no seu setor; efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora
da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas; prestar informações rotineiras sobre
o conteúdo da legislação e suas implicações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos, fichários e
sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; conferir
lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos e recebimentos; atuar na qualidade
de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo
de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
FISCAL DE OBRAS
Inspecionar as obras verificando se estão de acordo com o projeto e normas técnicas. Auxiliar engenheiros
e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e
instalações; acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e
instalações; utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para
auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos; orientar e
informar servidores e auxiliares de campo no que tange as especificidades de projetos; elaborar projetos de
atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários; elaborar relatórios
específicos; executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao
recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em
geral; vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos
de medição; emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o
respectivo laudo técnico; coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas;
fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infraestrutura e pavimentações; atualizar-se quanto
aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte),
A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do
Paraná); realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação
e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessários ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
FISCAL SANITÁRIO
Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário visando à proteção da saúde da coletividade.
Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao
cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da
população; Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do
meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam
competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para
a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e
outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias; Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico
nos estabelecimentos onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera
da vigilância sanitária; Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam
de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados,
alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Zelar pela segurança própria e de
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 39
terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas; Zelar pela conservação, preservação
e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde
pública; Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas
de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde;
Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando
e autuando as irregularidades; Participar das atividades que visem à saúde comunitária; Realizar e
supervisionar e coletar amostras de água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo
com a legislação vigente; Fazer observação de animais agressores; Fazer o recolhimento de animais
agressores (silvestre e doméstico) quando "morto" e encaminhá-lo para decapitação junto às instituições
conveniadas; Proceder à investigação de laudos de acidentes de trabalho; Realizar inspeções em serviços
de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e
seus postos avançados de coleta; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas
complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades
de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a
legislação vigente; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Realizar apreensão de
produtos de acordo com a legislação vigente; Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde
do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde; Participar, orientar, executar,
supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de
verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias
de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da
prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações
pertinentes, quando designados para tanto; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das
demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Reger classes de educação infantil; exercer a função de coordenação pedagógica; exercer função de diretor
de escola/CMEI (através de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte
pedagógico na Secretaria Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de
Educação; atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero)
a 05 (cinco) anos; participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; planejar e
operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição
educacional; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral
da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o
brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando as
interações e brincadeiras como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança
matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação, repouso e
afetividade, atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua
autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e
ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no
respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05 (cinco) anos, em suas diferenças
individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e
participar de atividades que envolvam a comunidade; participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do
projeto político pedagógico; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da
participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais e, se for dentro da jornada de trabalho,
deve haver anuência da direção da escola e da Secretaria Municipal de Educação; planejar, executar e
avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; incumbir-
se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da
Secretaria Municipal da Educação; proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como:
registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório
das atividades desenvolvidas em sala de aula; realizar os registros pertinentes no sistema de Registro de
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 40
Classe Online - RCO ou outro vigente; realizar observação e registros do educando frente às atividades
desenvolvidas durante o ano letivo; elaborar o parecer descritivo individual de cada aluno; manter a
pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da
escola/CMEI quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem
segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar
nas atividades de ensino e pesquisa; executar diversas tarefas de enfermagem como administração de
sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais,
prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise
peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico,
mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em
casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter
subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência,
empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para
reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; registrar as
observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no
prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para
documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; participar de atividades de educação
em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte;
participar de ações de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento a programas de saúde
(pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; cumprir prescrições
de assistência médica e de enfermagem; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas,
preparando-as conforme necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,
conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu
armazenamento e distribuição; participar de programa de treinamento e educação permanente, quando
convocado; auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas
individuais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; executar, ainda, atividades
de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e
acompanhamento de pacientes em exames complementares; registrar e controlar as informações
pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor; manter atualizado o
prontuário do paciente registrando as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e
possibilitar a tomada de providências imediatas; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos;
auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente e estabilização de
pacientes de urgência/emergência; preparar pacientes para exame e cirurgia, efetuar tricotomia, coletar
material para exames; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de
assistência mínima ou intermediária, sob a avaliação clínica e Enfermagem; orientar e informar alunos de
enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
Aplicar os conhecimentos de segurança e medicina do trabalho, de modo a reduzir e eliminar os riscos à
saúde do trabalhador. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e
causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores;
Inspecionar locais, instalações e equipamentos coletivos e individuais, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes e doenças profissionais e do trabalho, propondo a
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 41
eliminação ou controle; Informar ao empregador e aos servidores, sobre os riscos existentes nos ambientes
de trabalho e das atividades e orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Estabelecer
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e
verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos de combate a incêndios,
examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Comunicar os resultados de suas inspeções,
elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e
outras medidas de segurança; Registrar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Manter contato com os serviços médico e social
da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de
segurança; Instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir
acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos
de prevenção de acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos
ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para
aperfeiçoar o sistema existente; Auxiliar no acompanhamento da evolução do tratamento terapêutico dos
acidentados do município de Marechal Cândido Rondon, fechando a CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho) quando da alta desses pacientes, conforme Orientação do profissional competente; Indicar
formação de Junta Médica para os acidentados, quando solicitado; Instruir processos referentes a Acidentes
de Trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas ou necessárias; Realizar treinamento na área
de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar
equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Além das atribuições gerais descritas, o
servidor lotado no Departamento de Vigilância em Saúde, desempenhará as seguintes funções: Fiscalizar
e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestador de serviços na área de saúde do
trabalhador; Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos
administrativos na esfera da vigilância em saúde do trabalhador; Proceder a investigação de laudos de
acidentes de trabalho; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas
complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades
de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento e/ou equipamento
de acordo com a legislação vigente, no âmbito da saúde do trabalhador.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA DE SISTEMAS
Atuar em atividades relativas à gestão de parque de informática, análise e desenvolvimento de sistemas
que vierem a ser necessários. Quando necessário efetuar análise, avaliação de viabilidade e desenvolver
sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação,
visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da
municipalidade; fazer manutenção dos programas desenvolvidos; pesquisar e avaliar sistemas disponíveis
no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade, analisando a relação custo/benefício de sua
aquisição; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; analisar o desempenho dos sistemas
implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário,
sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; realizar ou delegar a algum auxiliar para realizar
auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo
seguidos; elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários
ao desenvolvimento de sistemas; analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de
realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais
disponíveis; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 42
melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; elaborar,
especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter sistemas
relacionados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o
trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; pesquisar, levantar custos
e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; elaborar manuais dos sistemas ou projetos
desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; realizar ou auxiliar o levantamento
técnico na área de Tecnologia da Informação para realização de processo licitatório; acompanhar a
implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais manuais, visando o
atendimento adequado dos usuários; aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e sequências
operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas; gerenciar parque de
informática utilizando-se de ferramentas que venham a ser necessárias para o mesmo; gerenciar datacenter
composto de servidores de aplicação, storages e servidores de rede; executar rotinas preventivas e
corretivas, inclusive política de cópias de segurança de dados (Backup); acompanhar os usuários, quando
necessário, na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o
correto funcionamento dos mesmos; conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de
racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos; acompanhar a implantação de sistemas
e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos
usuários; coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços; quando
estritamente necessário, efetuar treinamento dos demais servidores; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades.
ANALISTA TÉCNICO
(ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS e
DIREITO)
Orientar e desenvolver tarefas em diversas áreas da administração pública que exigem conhecimento
específico e técnico. Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento,
racionalização e minimização de custos; Desenvolver projetos específicos na área técnica, jurídica,
orçamentária, financeira e administrativa; Orientar a elaboração de contratos e prestação de contas; Atender
aos convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria; Planejar, organizar e controlar sistemas,
programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários,
materiais, mercadológicos e de produção; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à
instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar
da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento,
planejamento, coordenação e execução; Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos
relativos à administração das diferentes áreas. Promover o assessoramento no processo de licitações;
Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos
serviços públicos; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de gestão de processos, efetuando
estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Efetuar análise de
processos de trabalho, visando à racionalidade e maximização de recursos; Orientar as unidades
administrativas na criação de indicadores de desempenho e resultados; Avaliar e propor alterações na
estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando
levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos
e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização da administração; Examinar as informações
obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades
e possibilidades da empresa, para determinar a racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e
formulários utilizados, analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e
a eliminação de trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos de produção; Planejar os
sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências
legais; Analisar o ambiente econômico; Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado
e de viabilidade econômica, dentre outros; Atuar, como instrutor em treinamentos, oficinas e eventos de
capacitação interna, desde que previamente autorizado e relacionado à sua área de formação e atuação;
Operar sistemas informatizados de gestão pública e jurídicos, necessários à execução de suas atividades;
Dirigir veículos leves, quando previamente autorizado e desde que necessário para o desempenho de suas
atividades funcionais; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executa outras tarefas correlatas que exijam conhecimentos
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 43
técnicos compatíveis com o cargo e que lhe forem atribuídas por determinação superior. Além das
atribuições gerais descritas para o cargo, o servidor com formação em Direito desempenhará as seguintes
funções: Preparar, sob supervisão, minutas de pareceres, despachos, decisões e manifestações diversas,
para subsidiar a atuação de autoridades públicas; Participar da elaboração de minutas de contratos,
convênios, termos de compromisso, ajustes, aditivos, termos de referência, editais de licitação, projetos de
leis, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos administrativos de natureza jurídica,
garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico vigente; Acompanhar e controlar prazos,
providências e fases de tramitação de processos administrativos e judiciais de interesse do Município,
promovendo a interlocução entre os órgãos da Administração e a Procuradoria Geral do Município;
Participar da elaboração, revisão e atualização de atos normativos municipais, contribuindo tecnicamente
para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, com enfoque jurídico-administrativo;
Realizar pesquisas jurídicas, análises legislativas e estudos técnicos destinados à fundamentação de
pareceres, decisões administrativas e demais documentos institucionais; Propor medidas de aprimoramento
normativo e procedimental que promovam a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a boa
governança; Participar da elaboração de relatórios gerenciais e técnicos sobre os temas jurídicos afetos à
Administração Pública Municipal, com registro das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;
OBS. A atuação será sempre limitada ao assessoramento técnico e administrativo, não envolvendo
atribuições privativas de advogados ou Procuradores Municipais, salvo em casos autorizados por legislação
específica.
ARQUITETO
Executar atividade qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a
planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham
caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística
e obras de decoração arquitetônica. executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção,
fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras
que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; executar serviços de urbanismo, obras de
arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de
levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de
obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;
participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou
remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à
especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; acompanhar as
ações do Plano Diretor do Município e de seu respectivo conselho; fornecer dados estatísticos de suas
atividades; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as
previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade; realizar treinamento na área de
atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
ARQUIVISTA
Organizar a documentação de arquivos institucionais e pessoais relacionados à Administração Municipal.
Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento, racionalização e minimização
de custos; Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem
recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos e de produção, no âmbito da
gestão arquivística; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão
e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar da fixação da política geral e
específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e
execução; Promover o assessoramento no processo de licitações; Elaborar projetos, planos e programas
institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; Elaborar relatórios das
atividades desenvolvidas; Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racional idade e maximização
de recursos; Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os
sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas relativas ao arquivo, das cargas de
trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização
do espaço do arquivo; Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 44
de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades do órgão público, para determinar a
racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus
pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicados, com
vistas à sistematização dos processos que envolvem o funcionamento da Administração Pública; Planejar,
organizar e direcionar serviços de arquivo; Assessorar os trabalhos de pesquisa em arquivos; Elaborar
pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Analisar e instruir processos
específicos da área, com a exposição de motivos, pareceres e informações necessárias; Organizar e
conservar acervos; Dar acesso à informação; Planejar e realizar atividades técnico administrativas
relacionadas à área de atuação; Orientar e acompanhar a implantação de atividades técnicas; Realizar o
arquivamento e organização dos documentos de acordo com a legislação pertinente; Realizar treinamento
na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos
de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar
equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativas à área de assistência social.
Elaborar, programar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas
do âmbito de atuação de Assistência Social; encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de
recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar
e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos
socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social,
possibilitando eleição de alternativas de intervenção; prestar assessoria e consultoria a órgãos de
administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas
Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Prestar
assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais;
Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área de atuação;
Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social; Organizar eventos, cursos de
capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros; Realizar treinamento na área de atuação, quando
solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade.
CIRURGIÃO DENTISTA T8
Promover e recuperar a saúde bucal em geral. Desenvolver e praticar todos os atos pertinentes à
odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta
ao emprego; aplicar anestesia local e troncular; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; supervisionar os trabalhos realizados
pelo auxiliar de higiene dental e o técnico em higiene dental; elaborar relatórios diários e mensais; controlar
pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico; controlar informações
pertinentes à sua atividade; supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação,
esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica
da unidade de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde; responder e coordenar a administração do
consultório, propiciando um bom desenvolvimento das atividades; supervisionar estagiários (alunos) dos
cursos de odontologia, auxiliar de higiene dental e técnico em higiene dental; realizar treinamento na área
de atuação, quando solicitado; participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos; propor
e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação
do indivíduo no seu contexto biológico e social; participar, orientar, executar, supervisionar e responder
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 45
tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle
sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,
compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que
se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados
para tanto; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade.
ENFERMEIRO
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem. Prestar assistência
de enfermagem em nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em
saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o
atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;
participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os
dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;
participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas, projetos e comissões
(CCIH, NSP, entre outros), visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover
a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da
saúde; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação,
estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; supervisionar e
coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme
delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento e cronogramas,
orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o
aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; orientar e informar alunos de
enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; planejar
necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de
consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;
participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de
equipamentos, materiais e outros; participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar,
motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas, através de educação permanente para as diversas
categorias profissionais; assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;
participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária
por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,
estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e
processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente
com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; realizar treinamento na área
de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; atuar e coordenar o processo de trabalho da equipe de enfermagem sob sua supervisão
no âmbito do centro cirúrgico, sala de recuperação anestésica e central de material esterilizado; prestar
assistência direta aos pacientes durante os períodos pré, trans e pós-operatório nos diversos níveis de
complexidade; planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao
processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de integridade e da
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades
consumidoras; realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à
assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; avaliar e orientar medidas
de preocupações por vias de transmissão junto a equipe multiprofissional; executar funções de designação
por parte da gestão, inerentes a sua função (fiscais de execução); assistir a vítimas em situação de
urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo
danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 46
(estratificação de riscos) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a
melhoria do cuidado; acompanhar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco
de morte; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou
outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão; planejar a assistência de
enfermagem (SAE).
ENGENHEIRO CIVIL
Conceber, planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar obras de engenharia civil. Elaborar projetos,
orçamentos e memoriais, fiscalizar e realizar medições relativas à estrutura de edificações com todas as
suas obras complementares, estradas e vias urbanas e rurais, infraestrutura, pavimentação, drenagem,
captação e abastecimento de água, coleta de esgoto, saneamento urbano e rural, serviços de urbanismo e
equipamentos urbanos, entre outros; Estudar características, especificações e elaborar projetos, planilhas
orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos com técnicas de execução e outros
dados, para possibilitar e orientar a execução, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos
exigidos; Realizar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitindo laudos e pareceres
técnicos; Fiscalizar obras, com elaboração de medições para verificar a correta execução da obra conforme
projeto e contrato, garantindo a qualidade dos serviços; Participar de planos gerais e específicos, que visem
o posicionamento institucional frente à comunidade, no que tange à sua especialidade e formação; Realizar
treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e
outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessário ao exercício das demais
atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia elétrica. Projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas
e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos
especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos
e estudar processos elétrico/eletrônicos; fiscalizar projetos, obras, instalações, equipamentos, fabricação,
funcionamento, manutenção, reparo, entre outros relativos à engenharia elétrica; supervisionar as etapas
de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e
prestando assistência técnica; elaborar projetos, relatórios e laudos técnicos relacionados à engenharia
elétrica; fazer estimativas dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com
os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; participar de programa
de treinamento, quando convocado; participar de projetos, conselhos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função; operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
FARMACÊUTICO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Programar, orientar, executar, supervisionar e
responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade
de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e
atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar,
orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com
normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de
ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de
amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas,
físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da
previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos
mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica;
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 47
Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde
pública; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância
sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,
estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde compreendida todas as etapas e
processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente
com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área
de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade.
FISIOTERAPEUTA
Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais
específicas, visando à reabilitação e integração do paciente. Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas,
de forma autônoma ou integrada com equipe multiprofissional, conforme necessidade clínica do paciente;
Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões; Atender as
consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde; Ajudar a restabelecer deficiências
musculares; Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas
mentais; Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a
readaptação física ou mental dos incapacitados; Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro
inicial e a evolução ou não do paciente; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; Traçar plano e preparar
ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Dar assessoria quanto
às questões relativas à sua competência; Atender pacientes que necessitem de reabilitação ou reeducação
fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;
Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do
paciente; Analisar e elaborar relatórios do paciente na sua área de atuação; Participar da equipe
multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de
pacientes; Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação,
encaminhamento e atendimento de pacientes com deficiência; Participar de reuniões de estudo de caso
com profissionais afins; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
desempenho de suas atribuições; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades
correlatas.
FONOAUDIÓLOGO
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga. Diagnosticar,
elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar
tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar
a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando;
Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento
em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente,
ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica,
estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos; Participar, orientar, executar,
supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de
verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias
de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e etapas, da produção ao consumo, e da
prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações
pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade
de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo
de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 48
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
MÉDICO T12 CLINICO GERAL
Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes prescrevendo a
medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área
de medicina geral. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti,
Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja
disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à pacientes; prestar
atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,
prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e
efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades
médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais,
dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver
ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe
multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e
mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de
prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação
de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de
técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar
atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de
variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,
devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de
Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de
doenças; preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar
atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua
responsabilidade; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de suporte
avançado de vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos
de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO T12 ORTOPEDISTA
Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de ortopedia,
tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e
programas, ligados à área de medicina ortopédica. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento,
Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde
em que tal serviço seja disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à
pacientes; executar atividades da medicina ortopédica, realizar atividades clínicas e laboratoriais,
prescrever medicamentos, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos
e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do
paciente; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da
saúde da população; prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar
exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta
em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando
necessário; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar
dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas,
acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de
trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação
de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;
orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades
delegadas; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 49
e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar na qualidade de
instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina
médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de doenças; preencher e assinar
CAT Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de
pacientes que permaneçam internados sob sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes
que necessitem de suporte avançado de vida, sob a avaliação clínica; operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO T24 H/S ANESTESIOLOGISTA
Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de anestesiologia,
tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e
programas, ligados à área de medicina anestesiológica. Realizar plantões na Unidade de Pronto
Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades
públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Atender urgências e emergências prestando
pronto atendimento à pacientes; Executar atividades da medicina anestesiológicas, realizar atividades
clínicas e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de
atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da
população; Verificar condições gerais dos pacientes no pré-operatório; Ser responsável pelo ato anestésico-
cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório; Monitorar as condições gerais do paciente e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área; Aplicar anestesia para cirurgias, procedimentos e exames especializados,
administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e
possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Diagnosticar e tratar a dor aguda e
crônica; Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames
complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em
documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;
Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento
de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar
as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação
de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de
técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Desempenhar
atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Participar de auditorias e comissões técnicas de
variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; Acompanhar a execução dos Protocolos,
devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de
Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar a notificação compulsória de
doenças; Preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho; Efetuar
atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua
responsabilidade; Realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de vida,
sob a avaliação clínica; Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, necessários ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO T24 H/S GINECOLOGISTA / OBSTETRA
Atuar através de plantões e de forma ambulatorial realizando consultas e atendimentos médicos na
especialidade de ginecologia e obstetrícia, tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar
de atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 50
execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina ginecológica e obstétrica. Realizar
plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança,
ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento
médico e ambulatorial em unidade de saúde situadas no interior do Município; assistir a vítima em situação
de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo
danos e sequelas; executar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas,
procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a
mulher no ciclo gravídico puerperal, prestando assistência médica específica empregando tratamento
clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho; desenvolver e executar ações que visem à
proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; prestar atendimento médico e
ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar
tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar
encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; participar de equipe
multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e
mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de
prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação
de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de
técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar
atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de
variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,
devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de
Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de
doenças; preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho; desempenhar outras atividades
correlatas; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob
sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de
vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
MÉDICO T4 GINECOLOGISTA / OBSTETRA
Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de ginecologia e obstetrícia em todos os níveis
de atenção. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina
ginecológica e obstétrica. Prestar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de ginecologia e
obstetrícia em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,
prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e
efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades da
medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,
laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do
aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a mulher no ciclo gravídico puerperal, prestando
assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe
e do filho; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da
saúde da população; desenvolver e executar planejamento familiar; participar de equipe multiprofissional
na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os
serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a
serem implantadas; coordenar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação
de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de
técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões
na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 51
outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e
ambulatorial na especialidade de ginecologia e obstetrícia em unidades de saúde situadas no interior do
Município; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias
e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar, na qualidade
de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo
de qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina
médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a
notificação compulsória de doenças; preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho;
desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO T4 PSIQUIATRA
Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de psiquiatria em todos os níveis de atenção.
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina psiquiátrica. prestar
atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria em unidades de saúde, examinar
pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a
evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior
complexidade, quando necessário; executar atividades médico-psiquiátricas, realizar atividades clínicas,
laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação,
desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo; atender
determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; realizar reuniões com
familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde
da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da
comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar
atividades médico-psiquiátricas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar
na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da
qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e
supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital
Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que
tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria
em unidades de saúde situadas no interior do Município; desempenhar atividades e serviços em Programas
de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e
pareceres no que couber; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; acompanhar a
execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela
Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; realizar
matriciamento de pacientes conforme linha guia e protocolos disponibilizados pela Secretaria Estadual de
Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; preencher e assinar CAT
Comunicado de Acidente de Trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a
notificação compulsória de doenças; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
Prestar assistência médica e preventiva no âmbito da Estratégia Saúde da Família ESF, diagnosticar
doenças e prescrever o tratamento, realizar consultas médicas à população junto às Unidades Básicas de
Saúde. Fazer visitas e consultas domiciliares. Coordenar projetos de saúde. Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção
da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 52
idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades Básicas de Saúde e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica
da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado,
conforme a necessidade; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Assistente de
Consultório Dentário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade Saúde da Família USF; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo
modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde
(SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; na eventualidade da revisão dos Protocolos
ou da criação de novos Protocolos Clínicos, quando necessário, deverão participar também da sua
elaboração; desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa
congênere; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar
dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; realizar estratificação de risco das
gestantes, crianças e idosos e demais necessidades conforme protocolos disponibilizados pela Secretaria
Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; participar de auditorias
e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; efetuar a notificação
compulsória de doenças; preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho; atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos, sistemas de informática e outros,
conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; exercer outras atividades correlatas
ao cargo de Médico.
NUTRICIONISTA
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos à área de nutrição. Desenvolver, planejar,
coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,
educação, trabalho e de outros; Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos
recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das
clientelas; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver campanhas educativas
e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados
entre a clientela; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de
vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de
produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas
e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou
indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
PROCURADOR JURIDICO
Executar serviços advocatícios defendendo direitos e interesses. Representar e defender os interesses da
Fazenda Municipal nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança
relativos à matéria fiscal, que se excluem da competência descrita no inciso anterior; manifestar-se sobre a
concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 53
lei; defender o Município nas ações que versem sobre seu patrimônio imobiliário, sobre direito real, bem
como nos processos acessórios de interesse; defender o Município nas demandas trabalhistas, inclusive
nas hipóteses de acidente de trabalho ou quando haja responsabilidade subsidiária do Município; atuar nas
demandas relacionadas a direito previdenciário e nas ações propostas por servidores públicos em face do
Município; preparar as informações, acompanhar e atuar nos processos de representação de
inconstitucionalidade, mandado de segurança e ações civis públicas, interpondo os recursos cabíveis,
quando designado pelo Procurador Geral; representar o município em juízo e extrajudicialmente, bem como
suas autarquias e fundações, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias,
praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio; prestar consultoria e assistência
interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos
de Lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras e processos administrativo-
disciplinares; assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos
atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; promover a execução judicial da Dívida
Ativa; analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo
Município; informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem
como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter
elementos necessários à defesa dos interesses do Município; realizar treinamento na área de atuação,
quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.
PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS)
Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de
coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à
comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o
programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou
realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular
adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do
planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com
a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos
de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os
problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas
que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da
unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor
desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo
ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar
o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento
individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em
grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver
concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os
registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos
desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos
momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.
27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor
atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano
de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,
informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar
das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,
comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do
cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à
dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 54
sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DEF. VISUAL
A função de professor de alunos com deficiência visual, compreende a atuação com os alunos público-alvo
da modalidade de ensino educação especial, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: atuar como
professor regente em sala de recursos - modalidade deficiência visual, na rede pública municipal de ensino;
atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de alunos com
necessidades especiais - deficiência visual, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de
coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à
comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos
na modalidade da deficiência visual, em colaboração com as instituições que possuem o estudante
cego/baixa visão e outras atividades correlatas; executar atendimento em sala de aula e outras atividades
correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante cego/baixa visão; elaborar
serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades
específicas dos alunos com cegueira e baixa visão; elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, e avaliação de ingresso a sala de recursos multifuncional, avaliando a aplicabilidade e a
funcionalidade dos recursos pedagógicos; promover a divulgação de atualizações implementadas no
sistema braille; promover a difusão do sistema braille, ministrando treinamentos para profissionais da área
de educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante (e colaborativo), no que se refere à
adaptação de material pedagógico e orientação pedagógica, destinado aos educandos com deficiência
visual, matriculados no sistema regular de ensino; participar de cursos específicos na área de informática
com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de
políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação; participar da formação de professores
de alunos com deficiência visual; produção e publicação de textos pedagógicos; participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático e
solicitar as suas adaptações ao braille, junto aos órgãos responsáveis pela produção deste material
adaptado; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da
proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; realizar estimulação
visual para os alunos que possuem baixa visão, incluindo pessoas da comunidade com cegueira ou baixa
visão (bebês e adultos) não matriculados nas instituições de ensino e que necessitam de atendimento
complementar e suplementar como estimulação essencial, orientação e mobilidade, sistema braille, sorobã,
atividades de vida autônoma e social, informática educacional acessível, dentre outros, até serem supridas
suas necessidades; favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis
e cinestésicas); trabalhar com as atividades de vida autônoma; orientar a locomoção independente no
ambiente escolar, familiar e comunitário, ensinando e estimulando o uso de bengala; ensinar leitura e escrita
braille; promover situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social; trabalhar com os equipamentos
específicos e com os programas específicos de informática ou tecnologias assistivas disponíveis no
mercado; ensinar as técnicas do soroban; oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes
comuns; fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à
comunidade escolar; preparo de material braille; adaptação de material em relevo; ampliação de textos e
provas; transcrições de textos e provas para o braille e para tinta; gravação ou utilização de audiodescrição;
atualizar-se em relação às novas tecnologias assistidas, relacionadas ao público da deficiência visual e
cegueira.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DEF. SURDEZ
A função de professor de alunos com deficiência auditiva e surdez, compreende o cargo que atua com os
alunos público-alvo da modalidade de ensino educação especial, realizando assessoria nas instituições de
ensino, ações educativas, formações aos profissionais da rede pública municipal de ensino e lecionando
no componente curricular libras para a comunidade escolar, incluindo, entre outras, as seguintes
atribuições: atuar como professor regente em sala de recursos - surdez, na rede pública municipal de
ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de
alunos com necessidades especiais - surdez, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de
coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à
comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos
e outras atividades correlatas na modalidade da deficiência auditiva e surdez, em colaboração com as
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 55
instituições que possuem o estudante com a citada deficiência; executar atendimento em sala de aula e
outras atividades correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante com deficiência
auditiva e surdo; elaborar serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando
as necessidades específicas dos alunos com deficiência auditiva e surdez; elaborar e executar plano de
atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e a funcionalidade dos recursos
pedagógicos; promover a difusão de libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de
educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante e colaborativo, no que se refere à
adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência auditiva e surdez
matriculados no sistema regular de ensino; elaborar e/auxiliar na produção do relatório pedagógico de
ingresso dos estudantes surdos, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de
Educação; elaborar plano de atendimento educacional especializado indicando metodologias e estratégias
visuais, organizando-o de forma a atender as intervenções pedagógicas sugeridas no relatório pedagógico,
desenvolvendo uma educação bilíngue libras e língua portuguesa, na modalidade escrita; participar de
cursos específicos na área de informática com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos
e dos eventos relativos à efetivação de políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação;
participar da formação de professores de alunos com deficiência auditiva e surdez; produção e publicação
de textos pedagógicos; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,
eventos da área educacional e correlatos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
participar da escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar
da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos; contribuir com o desenvolvimento de estudantes e membros da comunidade não matriculados,
com deficiência auditiva e surdez, ensinando a língua brasileira de sinais; organizar o planejamento de suas
atividades, em conjunto com o professor deste atendimento; confeccionar materiais pedagógicos e recursos
acessíveis que facilitem o acesso aos conteúdos diversos da língua brasileira de sinais, bem como elaborar
apostilas temáticas com vocabulário em língua de sinais; pesquisar e divulgar novos sinais, contribuindo
com a melhoria da comunicação entre a comunidade surda; atuar em salas de aula e em eventos ligados
ao ensino, para realizar a instrução da língua de sinais; participar de atividades extraclasse, como palestras,
cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como professor
de língua de sinais; executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva; lecionar
no componente curricular libras; orientar os professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o
aluno na posição mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor interlocutor e
a lousa; trabalhar, ensinar e ajudar a desenvolver o ensino da língua brasileira de sinais libras como
primeira língua (L1); o ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);
produzir e adaptar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando
o apoio visual e em libras, entre outros; oferecer apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o
desenvolvimento de sua aprendizagem; realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório
circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório trimestral dos alunos com
surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala
de Recursos, durante o ano letivo; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de
ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns; oferecer
apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns; fornecer orientações e prestar atendimento
aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
A função de professor de educação especial compreende o cargo que atua com os alunos público-alvo da
modalidade de ensino educação especial, incluindo entre outras, as seguintes atribuições e atividades:
reger classes de educação especial na ensino fundamental e na educação infantil; atuar como regente em
sala de recursos na rede pública municipal de ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento
Educacional Especializado - PAEE) de alunos com necessidades especiais, na rede pública municipal de
ensino; exercer a função de coordenação de pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através
de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria
Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; identificar,
elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando
as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar Plano de
Atendimento Educacional Especializado - PEI, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 56
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de
recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores
da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da
Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos
estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua área e trabalhar pelo seu
cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, com os princípios
norteadores das políticas educacionais e legislação vigente para a educação nacional; realizar a
transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos;
conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades
escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do
conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou
dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de
capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de
estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e
qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que
possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo Ensino-
aprendizagem e situações conflituosas; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos;
exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em
sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito;
desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude
dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar
juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando
o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio
pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver
as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a área e especificidades dos educandos; obedecer aos
preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual, na Lei da Inclusão e na Lei do Transtorno do Espectro
Autista e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como
referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com
materiais específicos de sua área; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas
dinamizadas dentro do contexto escolar; elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional
especializado do estudante, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais
específicas dos estudantes; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos
e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos
estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; realizar
trabalho colaborativo entre o professor da sala de recursos multifuncionais, professores das diferentes
disciplinas, mediado pela equipe pedagógica; realizar o atendimento no contexto hospitalar e domiciliar,
desenvolvendo o processo de ensino aprendizagem dos alunos que necessitam deste atendimento.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de
coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à
comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o
programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou
realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular
adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do
planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com
a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos
de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os
problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas
que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 57
unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor
desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo
ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar
o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento
individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em
grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver
concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os
registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos
desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos
momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.
27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor
atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano
de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,
informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar
das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,
comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do
cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à
dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no
sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Orientar a prática desportiva e recreativa através dos conteúdos programáticos a serem desenvolvidos, dos
conceitos fundamentais e dos métodos e técnicas de ensino que lhe permitam o exercício de sua função.
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar
treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes
técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e do desporto para a comunidade e
secretaria; promover atendimento à comunidade na faixa etária de 1ª a 3ª idade na área de Educação Física,
desporto e recreação e lazer; ministrar aulas didático-pedagógico de educação física em modalidades
específicas; organizar e desenvolver torneios, festivais, campeonatos e competições diversas; promover a
descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para treinamento de alto nível; promover
o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação em competições a nível municipal,
estadual e nacional; promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, desportivos,
socioculturais e de saúde; planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva; elaborar
programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; coordenar e assessorar as atividades
dos centros esportivos do município; elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos
na área de esporte; realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições,
verificando outras necessidades para a realização do evento; avaliar o desenvolvimento e crescimento das
atividades desportivas nos centros esportivos e convênios; responsabilizar-se por uma ou mais modalidades
esportivas representativa do município; executar outras tarefas correlatas; diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever,
orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios
físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico,
condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer,
a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a
compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a
cidadania, a manutenção de boas condições de vida e da saúde da sociedade; operar equipamentos e
sistemas de informática e outros quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades.
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ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Compreensão e interpretação de textos: reconhecimento das ideias principais e secundárias;
estabelecimento de relações intratextuais e intertextuais; interpretação do significado
contextual de palavras e expressões; reconhecimento da natureza dominante de um texto
quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo,
LÍNGUA narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade
PORTUGUESA (oral, escrita). Compreensão dos mecanismos de coesão textual. Domínio de aspectos
morfológicos: classes de palavras variáveis; morfossintáticos: concordância verbal e nominal;
e semânticos: tempos e modos verbais; sinônimo e antônimo. Reconhecimento de efeitos de
sentido decorrentes do uso de pontuação. Domínio da ortografia oficial, da acentuação gráfica
e das regras de divisão silábica.
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.
MATEMÁTICA E Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Frações,
RACIOCÍNIO decimais, dízimas e operações. Notação Científica. Regra de três simples. Equação de 1º.
LÓGICO Porcentagem. Progressão aritmética. Perímetro, área e volume das principais figuras
geométricas. Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números
(naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais e números complexos).
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em
termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos
CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.
GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,
ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica
do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que
dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que
dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem
como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.
Direção defensiva; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Legislação de
trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de
trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e
licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à
legislação de trânsito, penalidades e recursos; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e
MOTORISTA rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água,
CNH D troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços
corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros;
Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional;
fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade;
qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas; Ética
profissional. Procedimentos de emergência. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Lei do Motorista Lei nº 13.013/2015.
Noções sobre materiais e ferramentas utilizados na construção civil. Noções sobre execução
de: limpeza e higiene em geral, uso adequado de produtos de limpeza e higienização,
jardinagem e cultivo de plantas, concretagem, argamassas, armação de vigas e lajes,
alvenarias, pisos, azulejos, pinturas, marcenaria, esquadrias, revestimentos,
impermeabilizações, escoramentos, formas, pavimentação, aterros, serviços elétricos,
OPERÁRIO instalações hidráulicas e execução de fossas sépticas. Remoção de lixos e detritos. Noções
básicas de construção, hidráulica e elétrica; Higiene pessoal e com todo o material mantido
sobre a sua responsabilidade. Materiais biodegradáveis (o que são, quais são), materiais
recicláveis (o que são, quais são). Normas básicas de segurança para carregar e descarregar
caminhões. Noções de segurança no trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Controle de
estoque. Organização de espaços. Relações Humanas.
CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
LÍNGUA Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de textos de
PORTUGUESA diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de
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sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e
estrutural; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto,
artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro
(formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita).
Reconhecimento de relações de coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à
coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de
estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da
exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos semânticos. Domínio de
aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos: estrutura e formação de palavras;
classes de palavras variáveis; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;
tempos e modos verbais; pontuação. Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.
Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e
MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.
RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.
LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e
geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.
Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;
racionais; irracionais; reais e números complexos).
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)
Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)
NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e
INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para
Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61
e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de
Impressoras.
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em
termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos
CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.
GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,
ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica
do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que
dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que
dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem
como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.
Atribuições e atividades do cargo do ACS. Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): Conhecimentos geográficos da
área/região/município de atuação; Cadastramento da família e do território: finalidade e
instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização; micro-área; e área de
abrangência; O diagnóstico comunitário e Visita Domiciliar. Saúde Pública. Saneamento
Básico: Meio ambiente; solo e poluição; água; esgoto. Resíduos sólidos e de saúde.
Arboviroses Urbanas (Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela), esquistossomose: noções
AGENTE básicas, leishmaniose, leptospirose: noções básicas, prevenção primária, classificação dos
COMUNITÁRIO DE agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme
estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças transmissíveis e não
SAÚDE transmissíveis. Alimentação e nutrição. Promoção da Saúde: Política Nacional de Promoção
da Saúde (PNPS). Saúde como dever do Estado e como direito social. A saúde nas diversas
fases da vida. Noções de ética e de cidadania. Lei 8.080/1990 (condições para a promoção e
recuperação da saúde). Decreto nº 7.508/2011 (Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS).
Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica) Estratégia Saúde da Família
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Indicadores epidemiológicos
e de saúde. Condicionalidades do Programa Bolsa Família.
1. A educação infantil e saúde. 2. Cuidados essenciais: higiene da criança, banho, dentes e trocas
de fraldas, uso de máscaras. 3. Educação Alimentar. 4. Rotinas de atendimento à criança
AGENTE DE (proteção, primeiros socorros, sono, repouso e banho de sol). 5. Prevenção de acidentes e
APOIO (Auxiliar em primeiros socorros no ambiente escolar. 6. Cuidar e Educar na rotina na creche. 7. Conhecimento
sala de aula) e incentivo ao Desenvolvimento Infantil. 6. Ludicidade, jogos e brincadeiras. 8. Lei Federal n°
8.069/90 (ECA); 9. Base Nacional Comum Curricular BNCC. 10. Educação Especial: aspectos
legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 11. alimentação, nutrição, repouso. 12.
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ASSISTENTE Noções de leitura e escrita na educação infantil. 13. Desenho infantil. 14. Interações e processos
ADMINISTRATIVO de aprendizagem de crianças. 15. A organização do trabalho pedagógico, do tempo e do espaço
na educação infantil - rotina e encaminhamentos pedagógicos.
FISCAL DE
OBRAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas,
requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Expediente Funcional e
FISCAL Organizacional. Noções de Organização e Controle de Material de Expediente; Técnicas de
SANITÁRIO Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. Noções de recebimento
e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word), e
PROFESSOR planilhas eletrônicas (Excel), Apresentação de Slides (Power Point). Noções básicas de relações
EDUCAÇÃO humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional. Arquivologia. Noções de Direito
Administrativo; Princípios da Administração pública; Administração direta, indireta e fundacional;
INFANTIL Controle da Administração Pública; Contrato administrativo; Serviços públicos; Bens públicos;
Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e
correspondências; Correspondência oficial: Decreto, Edital, Ofício e Memorando; Gestão de
material e controle de estoques e almoxarifado; Técnicas de arquivamento: classificação,
organização, arquivos correntes e protocolo; Qualidade no atendimento ao público; A imagem da
instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento; Relacionamento
interpessoal, Código de Ética. Noções básicas de informática; Correio Eletrônico; Internet; Lei de
Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Controle Social.
Dispõe sobre as normas para elaboração e execução de projetos, obras e instalações,
públicas ou privadas, em todo o território municipal. Lei Federal n° 6.766/1979. Dispõe sobre
o parcelamento do solo urbano. Lei federal 10.257/2001. Estabelece diretrizes gerais da
política urbana. Lei federal n° 8.987/1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos. Noções de arquitetura, urbanismo e topografia. Leitura e
interpretação de projetos de arquitetura, urbanização e pavimentação. Leitura e interpretação
de levantamentos topográficos. Leitura e interpretação de projetos de macrodrenagem urbana.
Normas de desenho técnico: NBR 6492:1994; NBR 10068:1987. Legislação e normas sobre
acessibilidade: NBR 9050:2020, NBR 16537:2016. Lei Federal n° 13.146/2015. Orientações
Técnicas IBRAOP - Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.
Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo; Legislação do Setor de
Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental Federal; Monitoramento, Regulação, Controle,
Fiscalização e Auditoria Ambiental; Gestão, Proteção e Controle de Qualidade Ambiental.
Valores ecológicos no planejamento ambiental. Impacto ambiental. Zoneamento ecológico e
econômico. Gerenciamento de risco e plano de emergência individual e coletivo. Constituição
Federal 1988 Da Ordem Social; Seção II; da Saúde: Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080 de 19/09/1990 (lei Orgânica de Saúde) e Decreto
nº 7.508 de 28/06/2011. Lei 8.142 de 28/12/1990.Lei 9782/1999 (Define o sistema Nacional
de vigilância Sanitária, cria a agência Nacional de Saúde) Lei Complementar nº. 141, de
13/01/2012. Vigilância em saúde no Brasil: Sistema Nacional de vigilância em saúde e Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Saúde Pública. Vigilância Sanitária: conceito, área
de abrangência e funções. Riscos sanitários e Ambientais. Inspeção: conceito, finalidade,
características, etapas e tipos de inspeção. Vigilância sanitária de produtos e serviços de
interesse a saúde. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e
transporte do produto final. Gerenciamento dos resíduos dos serviços da saúde. Microbiologia
e segurança alimentar, conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de
crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e gram-
negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades transmitidas por
alimentos: Toxiinfecções alimentares. Boas práticas de fabricação. Tecnologia de alimentos:
métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Deterioração de
alimentos. Código do consumidor. Legislações pertinentes a conservação e prazo de validade
de alimentos. Normas de Segurança no Trabalho.
1. A organização do trabalho pedagógico, do tempo e do espaço na educação infantil - rotina
e encaminhamentos pedagógicos. 2. Avaliação da aprendizagem na educação infantil. 3.
Projeto político pedagógico e currículo para a educação infantil. 4. História e concepções de
infância e de educação infantil no Brasil. 5. Teorias do desenvolvimento e aprendizagem
infantil. 6. Interações e processos de aprendizagem de crianças. 7. O brincar na educação
infantil. 8. Educação Especial: aspectos legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva.
9. Noções de higiene, primeiros socorros e cuidados infantis referentes à saúde, alimentação,
nutrição, repouso, higiene, prevenção de acidentes e primeiros socorros no ambiente escolar.
10. Planejamento e plano de aula na educação infantil. 11. Noções de leitura e escrita na
educação infantil. 12. Desenho infantil. 13. Educação Integral. 14. Metodologias de ensino
para educação infantil. 15. Constituição Federal (1998) Capítulo III Da Educação, da Cultura
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TÉCNICO DE e do Desporto Educação. 16. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº
ENFERMAGEM 9.394/96). 17. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 18. Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) para educação infantil.
TÉCNICO EM
SEGURANÇA NO Ética e Bioética em Enfermagem. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e
COFEN). Técnicas Básicas de Enfermagem (higiene e conforto, aferição de sinais vitais, balanço
TRABALHO hídrico, transporte de pacientes, cuidados com materiais e equipamentos hospitalares).
Segurança do Paciente e qualidade em Serviços de Saúde. Noções de Prevenção e Controle de
Infecção Hospitalar. Biossegurança e Higiene em saúde. Esterilização, desinfecção, assepsia e
antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar.
Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem -
prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama,
higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral,
nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de
medicamentos (preparo, diluição, vias de administração, gotejamento, técnicas de aplicação).
Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação,
materiais e equipamentos dos centros. Assistência de enfermagem a saúde da mulher no ciclo
grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Assistência de
enfermagem ao aleitamento materno. Saúde do homem, saúde do idoso. Enfermagem pré-
operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós-operatórios.
Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores,
hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, afogamento, acidentes com
animais peçonhentos. Saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem no diagnóstico de morte
encefálica e para os potenciais doadores de órgãos/tecidos para transplantes; legislação nacional
sobre doação e transplante de órgãos no Brasil. Atuação da Enfermagem na Rede de Frio e
Vacinação. Informática em Saúde. Conhecimento sobre as Doenças de notificação compulsória
(SINAN). Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios,
diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica
(NOB/SUS). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil,
de 1988 e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica.
Segurança no Trabalho Evolução histórica do prevencionismo. As atribuições do Técnico de
Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de acidente de trabalho. Teoria da culpa. Teoria
do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação legal do AT. Acidentes de trabalho:
teoria dos acidentes, tipos e estatísticas. Legislação de segurança do trabalho. CIPA.
Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de Prevenção de
Acidentes de Trabalho. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e
instalações proteção de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de
proteção coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte,
manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e
reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Conceito e
classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. Controle dos riscos ocupacionais. PGR
- Programa de Gerenciamento de Riscos. GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Programa de proteção respiratória. Mapeamento de riscos. Prevenção e Combate a Incêndios
e explosões. Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-
10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27.
Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Classes de risco,
métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate a incêndios.
Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção, proteção e combate a
incêndios. Ergonomia Organização do trabalho: postos de trabalho, arranjo físico,
dimensionamento e mobília. Introdução à análise ergonômica. Metodologias de análise
ergonômica. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no
trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de
tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente
de trabalho: ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações.
Movimentação de cargas. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças profissionais.
CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados: estabelecimento de relações
LÍNGUA intratextuais e intertextuais; dedução de ideias e pontos de vista implícitos nos textos; captação
PORTUGUESA da linha argumentativa do autor; inferência de efeitos de sentido na textualidade; análise de
texto do ponto de vista da unidade temática e estrutural; identificação do significado de
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palavras, expressões ou estruturas frasais em determinados contextos; reconhecimento da
natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função
social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade
(padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita). Domínio dos mecanismos de coesão
textual e aspectos relativos à coerência textual. Compreensão da estrutura sintática e
implicações semânticas no âmbito do parágrafo: reescrita de frases e parágrafos do texto;
substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de orações e de
períodos do texto. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos;
emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego
e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão
dos nomes e verbos. Sintaxe: estrutura morfossintática do período; termos da oração; relações
de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração; concordância
nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; pontuação. Domínio da
acentuação gráfica. Domínio da ortografia oficial.
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.
Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e
MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.
RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.
LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e
geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.
Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;
racionais; irracionais; reais e números complexos).
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)
Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)
NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e
INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para
Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61
e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de
Impressoras.
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em
termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos
CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.
GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,
ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica
do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que
dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que
dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem
como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.
Organização e Arquitetura de Computadores: Memórias, Unidades Centrais de
Processamento, Entrada e Saída. Mecanismos de Interrupção e de Exceção. Barramento,
Comunicações, Interfaces e Periféricos. Organização de Memória. Memória Auxiliar.
Paralelismo e Multiprocessamento (Arquiteturas SMP e NUMA). Multicore e Hyperthreading.
Sistemas Operacionais: Aritmética Computacional. Representação dos tipos de dados.
Representação de instruções. Métodos de execução de programas. Entrada e saída de dados.
Conceito de Processo e de Threads. Gerência de Processador. Escalonamento,
Comunicação, Concorrência e Sincronização de Processos e threads. Gerenciamento de
Memória: Memória Virtual, Paginação, Segmentação, segmentação com paginação e "Swap".
Gerenciamento de Dispositivos de Entrada/Saída. Alocação de Recursos e Deadlocks.
ANALISTA DE Sistemas de Arquivos: Usuários, Grupos, Diretórios, Arquivos, Permissões, Listas de Controle
SISTEMAS de Acesso, Compartilhamento e Segurança. Windows versões 7, 8, e 10; Linux Debian,
Ubuntu, Red HAt, CentOS, Suse. Serviços de diretório Microsoft Active Directory e LDAP.
Estrutura de dados e Algoritmos: Definição e utilização. Vetores, Matrizes, Listas, Registros,
Procedimentos, Funções, Ponteiros, Pilhas, Filas, Árvores: descrição e algoritmos de
manipulação. Métodos de ordenação, pesquisa e hashing. Busca maior e menor. Pesquisa
sequencial e binária. Árvore binária de busca. Busca em cadeia de caracteres. Organização
de arquivos: sequencial, sequencial-indexado, indexado, direto e invertido, métodos de acesso
e pesquisa. Portugol. Lógica de Programação estruturada e orientada a objeto. Estruturas de
controle: seleção, repetição e desvio. Orientação a Objetos: abstração de dados, definição de
classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo, encapsulamento, reutilização de
componentes. Tratamento de exceções e controle de erros. Linguagens de Programação:
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Noções de Linguagem de programação estruturada e orientada a objeto. Linguagens: Java,
JavaScript, PHP, Powerscript, HTML, CSS. Sintaxe, palavras-chave, estrutura e construções
de um programa, compilação e execução de programas. Declaração e inicialização de
variáveis. Utilização de literais e strings. Categorias de operadores e precedência. Controle de
fluxo de programas e repetição. Definição de classes, métodos, variáveis, atributos,
encapsulamento, interfaces, herança, classes abstratas, packages, sobrecarga de métodos e
sobrescrita de métodos. Utilização e implementação de bibliotecas e componentes.
Administração de exceções. Bibliotecas Jquery, Bootstrap; Frameworks CodeIgniter 4, Vue e
Hibernate; Conceitos básicos e aplicações, REST, SOAP, UDDI e WSDL. Frontend Web:
JavaScript, JSON, XML, JQuery, AngularJS, HTML5, CSS3, WebSocket, Single Page
Application (SPA). Testes de Software: test-driven development (TDD), refatoração, tipos e
estratégias de testes. Sistemas de controle de versão de software: Conceitos, CVS, SVN, Git.
Gerência de Projetos: Papel do Gerente, Gerenciamento da Integração, Escopo, Cronograma,
Custos, Qualidade, Recursos, Comunicações, Riscos, Aquisições e Partes Interessadas do
Projeto. PMBOK 5: Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e organização. Ciclo de
vida de projeto e de produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. O
ciclo PDCA. Análise SWOT. Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). Gerenciamento
de processos de negócio. Modelagem de processos. Técnicas de análise de processo.
Desenho e melhoria de processos. Integração de processos. BPMN (Business Process
Management): Conceitos e componentes. Banco de Dados: Fundamentos e Conceitos de
banco de dados: Relações, Domínios, Atributos, Tuplas e seus tipos, Integridade, Integridade
Referencial, Chave Primária e Chaves Estrangeiras, Transações. Sistemas Gerenciadores de
Bancos de Dados: Conceitos, Arquiteturas e Fundamentos de Administração de Bancos de
dados Oracle, MySQL, SQL Server; Objetos de Bancos de Dados: tabelas, triggers, índices,
views, constraints, sequences, procedures, packages, functions, synonyms, types e Jobs.
SQL: linguagens de definição (DDL), manipulação (DML), controle (DCL) e transação (DTL)
de dados em SGBDs relacionais. Propriedades ACID, CRUD, Formas Normais, Metadados,
Álgebra Relacional, Controle de Acesso. Trigger, Funções, Cursor, Otimização de Consulta,
Transação, Stored Procedures, Log, Índice, View. Dado e informação, definição e
classificações de banco de dados. Arquitetura ANSI/SP ARC para banco de dados, definição
de informação apoiado em banco de dados. Modelo de dados: Fundamentos de modelos de
dados, relacional e de entidade relacionamento. Linguagem de definição e manipulação de
banco de dados (query language). Controles operacionais de banco de dados: Controle de
recuperação de falhas, de concorrência, de integridade e de segurança. Projeto conceitual e
lógico de banco de dados. Normalização de dados. Projeto físico de banco de dados: Projeto
e implementação de uma base de dados relacional. Modelos de dados semiestruturados,
Documentos XML, DTD, XML Schema, DOM, SAX, XPath, XQuery, Documentos XML em
Bancos de Dados Relacionais. Rede de Computadores: Conceitos, tipos, definição, objetivos,
topologias, componentes e protocolos de redes de computadores, redes locais LAN (Ethernet),
redes de longa distância WAN (Frame Relay; MPLS; ATM), redes Wireless e redes ópticas. O
modelo de referência OSI/ISSO (Open System Interconnection Reference Model): Arquitetura
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol): Arquitetura. Protocolo. Princípios.
Segurança em redes de computadores. Mecanismos de proteção de rede, tipos de ataques e
conceitos básicos de criptografia. Protocolos de Comunicação: conceitos, serviços e principais
protocolos. Modulação: conceitos, modulação em frequência, amplitude e fase. Modos de
Transmissão de Dados: serial, paralela, síncrona e assíncrona. IPv4 e IPv6, Noções sobre
instalação, configuração, administração e operação de DHCP, DNS, FTP, e SSH e Samba.
Noções básicas de qualidade de serviço QoS. Conceitos de protocolo de monitoramento
(SNMP e RMON). Tendências: Blockchain, Computação Cognitiva, IoT (Internet of Things),
Serviços em Nuvem Computacional (Conceitos, Utilização, Modelos e Tipos de Nuvens).
Segurança da Informação: Criptografia simétrica e assimétrica; certificação digital, assinatura
digital e infraestrutura de chaves públicas, ICP-Brasil. Funções de resumo criptográfico (hash).
Políticas; Organização; Criptografia; Autenticação; Certificação Digital; Assinatura Digital;
Segurança em Aplicações Web. Ameaças, tipos de ataque e vulnerabilidade e formas de
proteção. Classificação da informação, segurança física e segurança lógica. Definição,
implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Dados abertos (Open Data):
Conceitos. Lei Federal nº 12.527/2011. Bigdata: noções básicas, conceitos, análise de dados.
Sistemas de gestão de conteúdo: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos:
conceitos básicos e aplicações. Análise de Sistemas: Ciclos de vida e desenvolvimento dos
Sistemas de Informação. Metodologias de desenvolvimento. Fundamentos e Padrões de
Análise da Modelagem conceitual. Modelagem de Negócio. Requisitos. Engenharia de
Software: Padrões de Projetos de Sistemas de Informação. Análise e Projeto com UML:
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 65
notações, diagramas, metodologia para utilização e ferramentas. Orientação a Objetos:
abstração de dados, definição de classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo,
encapsulamento, reutilização de componentes. Tratamento de exceções e controle de erros.
Metodologias Ágeis de Desenvolvimento de Sistemas: Scrum, XP, DAS, DSDM, FDD,
Processo Unificado Ágil, Modelagem Ágil, Agile Think Canvas. Conhecimento em RUP, CMMI,
MPS.BR e PMI. Engenharia de Requisitos: técnicas de levantamento de requisitos; Casos de
uso; História de usuários; Gerência de requisitos; Verificação e validação de requisitos;
Requisitos funcionais e não funcionais. Engenharia de usabilidade: Conceitos básicos e
aplicações. Critérios, recomendações e guias de estilo. Análise de requisitos de usabilidade.
Métodos para avaliação de usabilidade. Projeto de Sistemas: Conceitos e definições básicas,
ferramentas do projeto estruturado, especificação estruturada, métodos para especificação de
módulos, acoplamento, coesão, análise de transformação, análise de transição, packaging,
implementação, otimização e administração do projeto estruturado. Processo de Software:
Estrutura, Modelos, Desenvolvimento Ágil, Aspectos Humanos; Modelagem: Requisitos,
Arquitetura, Interfaces, Padrões de Projeto, WebApps, Aplicativos Móveis; Qualidade:
Conceitos, Revisão, Garantia, Testes, Gerência de Configurações, Estimativas.
Teoria Geral da Administração. Princípios Gerais da Administração. Funções Administrativas
e não administrativas. Componentes do processo administrativo. Papel e Função do
Administrador. Conceitos e princípios fundamentais em Administração. Controle administrativo
e indicadores de desempenho. Gestão da mudança. Comportamento organizacional. Chefia e
liderança. Trabalho em equipe. Comunicação. Motivação. Negociação. Administração
estratégica. Processo de planejamento. Planejamento estratégico. Planejamento baseado em
cenários. Gestão estratégica de pessoas. Gestão por competências. Avaliação de
desempenho. Motivação e liderança. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de processos:
análise de processos; cadeia de valor; desenho de processos; organogramas; estrutura
organizacional. Gestão de projetos: projetos como instrumento de ação estratégica; ciclo de
projetos; escritório de projetos. Gestão da informação e do conhecimento. Processo decisório:
técnicas de análise. Tipos de decisões. Solução de problemas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Paradigmas da Administração Pública e reformas
administrativas: Administração Pública burocrática; estado do bem-estar social; a nova gestão
pública; princípios; fundamentos. Formulação e avaliação de políticas públicas: Estado e
políticas públicas; o processo de política pública; as instituições e as políticas públicas;
arranjos institucionais e política pública. Planejamento público: planos; programas de governo;
processo orçamentário; Plano Plurianual PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO; Lei
ANALISTA Orçamentária Anual LOA. Flexibilização da ação estatal: parcerias público-privadas;
TÉCNICO consórcios; terceirização; redes e parcerias com organizações da sociedade civil. Governança:
ADMINISTRAÇÃO/ princípios da governança; fundamentos e governança pública; governabilidade; accountability.
GESTÃO PÚBLICA Gestão por resultados no setor público: metodologias de gestão; avaliação de programas e
projetos públicos; indicadores de desempenho.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo: conceito e objeto. Atividade
administrativa, legislativa e jurisdicional. Administração e governo: diferenças. Administração
no Estado Federal. Centralização e descentralização. Concentração e desconcentração.
Órgãos públicos. Administração Direta, Administração Indireta, Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Serviços Sociais Autônomos
e Organizações Sociais. Poderes administrativos. Poder e dever. Poder regulamentar e
normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Princípios administrativos:
princípios expressos e princípios implícitos. Ato administrativo: conceito. Elementos do ato.
Mérito do ato. Vícios do ato. Extinção do ato. Invalidação do ato: Nulidade e anulação.
Revogação. Preservação do Ato: convalidação, ratificação e conversão. Processo
administrativo. Licitações e contratos administrativos. Conceitos e aplicações. Modalidade de
licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência. Regime diferenciado
de contratação. Bens públicos. Servidores públicos. Regime previdenciário. Serviço público.
Responsabilidade civil do Estado e controle da Administração Pública. Controle interno e
controle externo: controle pelo Judiciário. Controle pelo Legislativo. Tribunal de Contas. Lei de
Improbidade (Lei nº 8.429/92). Lei Anticorrupção. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de
Proteção de Dados. Controle Social.
ANALISTA Orçamento Público Conceito. Orçamento nas Constituições Brasileiras. Instrumentos de
TÉCNICO Planejamento Público - Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento
CIÊNCIAS Anual (LOA). Princípios Orçamentários. Técnicas da Elaboração Orçamentária. Orçamento
CONTÁBEIS/ Tradicional, Orçamento Programa. Recursos para Execução dos Programas. Endividamento
CIÊNCIAS e Operação de Crédito. Reserva de Contingência e Passivos Contingentes. Equilíbrio
ECONÔMICAS Financeiro: Receita X Despesa. Programação Financeira de Desembolso. Receita Definição,
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ANALISTA Classificação, Estágios da Receita, Dívida Ativa. Despesa Pública Definição, Geração de
Despesas, Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Classificação, Estágios da Despesa
TÉCNICO (Programação da Despesa, Licitação, Empenho, Liquidação e Pagamento). Restos a Pagar.
DIREITO Despesas Processadas e Não Processadas. Dívida Flutuante e Dívida Fundada. Despesas de
Exercícios Anteriores. Receitas e Despesas Extraorçamentárias. Licitações. Lei 14.133/2021,
de 01/04/2021 (A Nova Lei de Licitações). Créditos Adicionais. Contabilidade Pública
Princípios da Administração Pública. Conceito de Contabilidade Pública e Campo de Atuação.
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Objetivos da Contabilidade
Pública, Exercício Financeiro. Controle nas Entidades Públicas (Controle Interno e Controle
Externo (Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Controle Social). Regimes
Contábeis. Sistemas Contábeis. Lei de Responsabilidade Fiscal e seus Demonstrativos
Contábeis (Aspectos Legais da Gestão Fiscal, Conforme Preceitos da Lei Complementar nº
101/2000, Relativos a: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação
Financeira, Metas de Resultados Nominal e Primário, Gestão da Receita, Gestão da Despesa,
Gestão Patrimonial, Escrituração e Consolidação das Contas). Patrimônio Público.
Escrituração da Administração Pública (Normas de Escrituração, Objetivos, Classificação
Contábil, Sistema de Contas, Plano de Contas). Fundos Especiais. Balanços. Demonstração
das Variações Patrimoniais, Fluxo de Caixa. Dívida Consolidada e Fundada. Levantamento de
Contas. Agenda de Obrigações. Transferências Constitucionais e Voluntárias. Sistemas de
Informações do TCE-PR. SISTN. SIOPS. SIOPE, Tomada e Prestações de Contas. Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada
ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Contabilidade Geral: Noções Básicas De Contabilidade
Geral: Fundamentos Conceituais de Contabilidade: Conceito, Objeto, Finalidade e Usuários.
Princípios Fundamentais de Contabilidade (Aprovados pelo Conselho Federal de
Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e posteriores atualizações). Patrimônio:
Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e
Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Patrimoniais e de Resultado. Teorias, Funções e
Estrutura das Contas. Apuração de Resultados. Sistemas de Contas e Plano de Contas.
Demonstrações Contábeis. Análise das Demonstrações Contábeis.
ADVOGADO: Conhecimento Específico: 1. Lei Orgânica do Município 3. Lei Complementar nº 113/2005
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas
jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. 2. A Administração Pública: conceito; sentido
objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa.
Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de
Direito Público na Administração Pública. 3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e
regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e
explícitos. 4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos
administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos.
Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos
administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento
no Direito Administrativo brasileiro. 5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle
judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. 6. Extinção do
ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação.
A revogação do ato administrativo. 7. Processo administrativo: princípios constitucionais. A dinâmica da
função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo
disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 8. Contrato administrativo. O contrato privado e
o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características
formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características.
A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico- financeiro. A execução e o
inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos
administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 9. Licitações.
Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de Licitação.
Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. 10. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato
administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e
materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A
mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o
inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos
administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 11. Serviço
público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais
relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos
serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias
público-privadas. 12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão,
fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária. 13.
Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 67
14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório.
A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação
indireta. A retrocessão. 15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle
(administrativo e judicial). 16. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e
desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado,
Administração direta e poder hierárquico. 17. Administração indireta: entidades, natureza e regime
jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações:
regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências
executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor. 18. Servidores
públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função
pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito
de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres.
Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor
público (política, administrativa, civil e penal). 19. Bens públicos. Definição e classificação. Bens de
domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público
por particular. Bens públicos em espécie. 20. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a
responsabilidade pessoal do agente público. 21. Controle da Administração Pública (interno e externo).
O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito,
limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites,
recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.
22. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado
de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. 23. Improbidade administrativa:
evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito;
procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.
Direito Constitucional: 1. Constituição: Conceito e Classificação; conteúdo da Constituição; normas
constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição. 2. Estado Democrático de Direito:
conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República. 3. Aplicabilidade das normas
constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas. 4. Controle de
constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da
declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a
inconstitucionalidade por omissão. 5. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário
e poder derivado; poder constituinte estadual. 6. Poder Legislativo: organização, funcionamento e
competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e
controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de
Contas. 7. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal
Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados. 8. Poder Executivo:
princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e
estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e
consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida
Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar. 9.
Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das
competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências;
organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências,
organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os
"consórcios públicos" (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados e Municípios
(autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e
controle). 10. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica;
natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias;
classificação dos direitos fundamentais; 11. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à
vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física,
pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais,
limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade); 12. Direitos sociais: conceito e
classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito
ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e
assistência social); disciplina da comunicação social; 13. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e
natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo
(conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e
reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; 14. Ações
Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie
(habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação
civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade,
arguição de descumprimento de preceito fundamental).15. Administração Pública. 16. Servidores
Públicos. 17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas naturais. Da
personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica.
Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do
domicílio. 3. Dos bens. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e
consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e
acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares. 4. Dos Fatos
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jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e
elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia.
Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro substancial.
Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio
nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação.
Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial
nas relações jurídicas contemporâneas. 5. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos
de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito. 6. Prescrição e decadência. Regime jurídico do
Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação,
reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com
origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições.
Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência. Das
Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas,
divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das
obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora. 7. Contratos em geral.
Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade.
Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. 8. Formação dos contratos,
estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos
aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do
contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias
subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio
jurídico. 9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e
reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos
personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções
e semelhanças do regime jurídico-contratual entre `civil law' e `common law'. 10. Contratos em espécie
(típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança.
Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão.
Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos
atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento. 11. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa.
Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 12. Da responsabilidade civil e
da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal.
Direito Processual Civil: 1. Direito material e direito processual. Normas processuais fundamentais. Boa-
fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e
ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela
jurisdicional. Princípio de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios
adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação das normas
processuais. 2. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios.
Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação.
Modificação da competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. 3. Ação: conceito, natureza
jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito, natureza jurídica, teorias.
Pressupostos processuais. 4. Sujeitos do processo. Partes e capacidade processual. Deveres
processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas
processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição.
Curador especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de
terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide.
Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae.
Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria
Pública. 5. Atos processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção
processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes.
Preclusão temporal, lógica e consumativa. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos.
Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais.
Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e
registro. Valor da causa. 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de
urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos,
procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades
de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de
evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. 7.
Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Elementos da demanda. Petição
inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda, inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do
pedido. Recursos. Retratação. Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação. 8.
Resposta: conceito, espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares.
Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito.
Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. 9. Provas: conceito
e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de
experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Prova ilícita.
Provas típicas e atípicas. Produção da prova e produção antecipada da prova. Audiência de instrução e
julgamento. 10. Sentença: conceito, disposições gerais, classificação e elementos. Coisa julgada:
conceito; espécies; limites; eficácias negativa, positiva e preclusiva; relativização. Liquidação de
sentença. 11. Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 69
a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar alimentos, provisórios ou
definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; (d) de fazer, de não fazer e de entregar
coisa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo. 12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação
de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, embargos de terceiro,
oposição, habilitação, ação monitória, restauração de autos, mandado de segurança, ação popular, ação
civil pública e ação de improbidade administrativa. 13. Processo de execução: disposições gerais, partes,
competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução.
Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia
certa. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de
execução. 14. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo
de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos
de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão
geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Agravo
em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência.
Direito do Trabalho: 1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2. Dos direitos constitucionais dos
trabalhadores direitos sociais. 3. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção;
relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho
terceirizado e trabalho avulso. 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do
empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Do
contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6. Da alteração do contrato de
trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7. Da suspensão e interrupção do contrato de
trabalho: caracterização e distinção. 8. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da
despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9. Do aviso prévio. 10. Da
duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e
alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11. Do
salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 12. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da
concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13. Do salário e da remuneração:
conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do
salário; 13º salário. 14. Da prescrição e decadência. 15. Da segurança e medicina no trabalho: das
atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. 16. Da proteção ao trabalho da
mulher: da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 17. Do Direito Coletivo do Trabalho: das
convenções e acordos coletivos de trabalho. 18. Das comissões de Conciliação Prévia.
Noções de Direito Processual do Trabalho: 1. Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2.
Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho:
jurisdição e competência. 3. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas
do Trabalho; dos distribuidores. 4. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo
trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5. Dos atos, termos e prazos processuais. 6. Da distribuição.
7. Das custas e emolumentos. 8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e
representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9. Das exceções. 10.
Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento
do processo; da revelia e confissão. 11. Das provas. 12. Dos dissídios individuais: da forma de
reclamação e notificação; da legitimidade para ajuizar. 13. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14.
Da sentença e da coisa julgada: da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento.
15. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e
penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº
8.009/90 e alterações posteriores). 16. Dos embargos à execução. 17. Da praça e leilão; da arrematação;
da remição; das custas na execução. 18. Dos recursos no Processo do Trabalho. Informatização do
Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).
Noções de Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de
tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias. 2. Tributos.
Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo;
denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade,
extrafiscalidade e parafiscalidade. 3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria;
contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio. 4. Competência tributária. Conceito, espécies e
características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência
tributária. 5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras
imunidades. 6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação,
interpretação e integração da legislação tributária. 7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação.
A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência. 8. O
"fato gerador" da obrigação tributária. Classificações dos "fatos geradores". Efeitos do "fato gerador". O
"fato gerador" no âmbito do Código Tributário Nacional. 9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e
deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito
ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio
tributário. 10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de
terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária. 11. Constituição do crédito tributário.
Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão. 12.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações
e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela
antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento. 13. Extinção do crédito tributário.
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ARQUITETO Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e
ARQUIVISTA homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência;
prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial
passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional. 14. Exclusão do
crédito tributário. Isenção e anistia. 15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários.
Sanções tributárias. 16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. 17. Administração
tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 18. Processo administrativo tributário. Processo
judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento;
ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança.
19. Impostos de competência dos Estados. 20. Impostos de competência dos Municípios.
ÁREA 1. PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO: Elaboração de
Projeto arquitetônico, urbano, paisagístico, de interiores, de acessibilidade, de restauro, de
sinalização, mobiliário urbano, comunicação visual. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens
1.1 a 1.11. CNE/CES nº 1/2025 Art. 14, II, "a" e "b"; Art. 16; Art. 24; Art. 25. ÁREA 2.
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: Elaboração de planos diretores, planejamento
metropolitano, zoneamento, mobilidade urbana, infraestrutura urbana, saneamento,
drenagem, parcelamento do solo. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 1.8, 1.9, 4.3, 4.4.
CNE/CES nº 1/2025 Art. 17; Art. 19; Art. 26. ÁREA 3. TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO:
Sistemas construtivos, estruturas, instalações prediais, patologias, materiais de construção,
desempenho de edificações, conforto ambiental. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens
1.2, 1.3, 1.5, 2.2, 2.3, 2.5. CNE/CES nº 1/2025 Art. 20; Art. 22; Art. 23. ÁREA 4. CONFORTO
AMBIENTAL: Acústica, luminotécnica, térmica, ventilação, eficiência energética, ergonomia.
Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 1.3, 2.3. CNE/CES nº 1/2025 Art. 22. ÁREA 5.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: Teoria e técnicas de restauro, preservação,
conservação, revitalização, inventário patrimonial. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens
1.11, 2.9. CNE/CES nº 1/2025 Art. 25. ÁREA 6. TOPOGRAFIA, GEOPROCESSAMENTO E
SENSORIAMENTO REMOTO: Levantamentos topográficos, fotointerpretação, SIG,
georreferenciamento. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 4.1. CNE/CES nº 1/2025
Art. 27. ÁREA 7. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE: Conhecimentos da área da
Arquitetura e Urbanismo na elaboração de EIA (Estudos de Impacto Ambiental, RIMA
(Relatório de Impacto ambiental), PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), PCA
(Plano de Controle Ambiental), licenciamento ambiental, zoneamento ecológico, recuperação
de áreas degradadas. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 4.2. CNE/CES nº 1/2025
Art. 18; Art. 22. ÁREA 8. GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS: Elaboração de Orçamento,
cronograma, compatibilização de projetos, gerenciamento, fiscalização, coordenação. Fonte:
CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 3.1 a 3.7.CNE/CES nº 1/2025 Art. 21; Art. 28. ÁREA 9.
LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL: Conhecimentos e aplicação do Estatuto da Cidade,
Lei de Licitações, Regimento da CAU/BR, Código de Ética, Atribuições Profissionais. Fonte:
CAU/BR nº 21/2012 Art. 2º e 3º. CNE/CES nº 1/2025 Art. 29. ÁREA 10. HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL: Conhecimentos referentes à: Políticas habitacionais, projetos de HIS,
assessoria técnica, regularização fundiária. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 Art. 26. ÁREA 11.
SEGURANÇA DO TRABALHO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Conhecimentos
referentes à: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), normas de segurança,
projeto de combate a incêndio. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 7.1 a 7.8. ÁREA 12.
DESENHO URBANO E MOBILIDADE: Elaboração de projetos e planos de Desenho urbano,
sistema viário, acessibilidade, transporte urbano. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens
1.8, 2.7. CNE/CES nº 1/2025 Art. 19. ÁREA 13. TEORIA E HISTÓRIA DA ARQUITETURA
E URBANISMO: Conhecimento sobre Evolução urbana e arquitetônica, movimentos
modernos e contemporâneos, crítica arquitetônica. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 Art. 15. ÁREA
14. ATIVIDADES ESPECIAIS: Conhecimento e elaboração de Perícia, vistoria, avaliação,
laudo, parecer técnico, arbitragem. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 Art. 3º, itens 5.1 a 5.11. ÁREA
15. INFORMÁTICA APLICADA: Conhecimento e utilização de Softwares de projeto (CAD,
BIM), modelagem 3D, renderização, simulações. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 Art. 14, I, "b".
Teoria Arquivista: princípios e conceitos. Terminologia arquivística. Políticas públicas de
arquivo. Legislação arquivística brasileira. Conselho Nacional de Arquivos CONARQ:
Normas e publicações técnicas. Sistemas e redes de arquivo. Diagnóstico da situação
arquivística e realidade arquivística brasileira. Gestão de documentos. Ciclo vital dos
documentos. Fases Documentais. Implementação de programas de gestão de documentos.
Classificação e arranjo documental. Instrumentos de gestão documental. Formação
Profissional do Arquivista: Origem e formação de arquivista. Funções arquivísticas. Criação de
documentos. Aquisição de documentos. Análise tipológica dos documentos de arquivo.
Políticas de acesso aos documentos de arquivo. Legislação nacional de acesso à informação.
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ASSISTENTE Instrumentos de pesquisa: Tipos, elaboração e uso. Gerenciamento de documentos digitais.
SOCIAL Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos SIGAD. Documentos digitais.
Requisitos. Metadados. Conceitos e modelos de repositórios digitais confiáveis de gestão de
CIRURGIÃO preservação. E-Arq BRASIL. A autenticidade dos documentos de arquivo da análise
DENTISTA T8 diplomática à certificação digital. Políticas de Preservação: Etapas de um processo de
conservação: particularidades, características, desafios e soluções para diversos suportes,
ENFERMEIRO métodos e técnicas para conservação. Tecnologia de informação aplicada aos arquivos.
Microfilmagem e digitalização e acesso. Memória, patrimônio e pesquisa.
Legislações do Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão.
Formação Profissional em Serviço Social e Diretrizes Curriculares. O Serviço Social no Brasil
e sua historicidade. Direitos humanos e o trabalho profissional da(o) assistente social.
Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil.
Desigualdade social no mundo. Contexto histórico, neoliberalismo e crise do capitalismo.
Constituição Federal de 1988. Políticas de Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e
Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência
Social (SUAS). Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS).
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE). Política Nacional para a população em situação de rua. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Estatuto da
Igualdade Social. Estatuto da Pessoa Idosa. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto da
Juventude. Lei de Migração. Trabalho com indivíduos, famílias e comunidades.
Intersetorialidade e o trabalho profissional da(o) assistente social.
Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de
atenção e de aplicação. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie;
Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença
cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais
protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais
restauradores preventivos; Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor
(ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento
restaurador a traumático). Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia
intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento
das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e
Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia.
Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema
estomatognático; má oclusão e hábitos perniciosos; Prevenção: escovação e dentifrícios, dieta
e fluoretos, selante de fóssulas e fissuras; Espaço biológico e suas implicações clínicas,
exame clínico periodontal, Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas,
epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Biossegurança: Conceitos em
Biossegurança, Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes
e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização), Controle de Infecção Cruzada e
Principais doenças transmissíveis. Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).
Atendimento durante o período gestacional. Epidemiologia em saúde bucal. Atenção primária
em saúde na rede de atenção à saúde. Planejamento, gestão e avaliação das ações e serviços
em saúde bucal. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Legislação pertinente ao SUS
(Constituição Federal, Lei Federal 8.080 e 8.142, Resoluções e Portarias da Atenção
Básica/Saúde Bucal)
Exames laboratoriais; Sinais Vitais; Administração de medicamentos; Processo de
Enfermagem; Infecção/desinfecção/Higienização e esterilização; Segurança do Paciente; PNI
(Programa Nacional de Imunização); Doenças crônicas não transmissíveis; Doenças
cardiovasculares; Centro de material e esterilização; Cuidados no pré, Intra e pós-operatório;
Doenças transmissíveis; Infecções Sexualmente Transmissíveis; Doenças respiratórias;
Farmacologia aplicada a enfermagem; Saúde da Mulher; Saúde do homem; Saúde da Criança
e Aleitamento Materno, Saúde do Adolescente; Saúde Mental; Saúde do idoso; Saúde do
trabalhador; O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua legislação basilar; Política Nacional de
Humanização; Bioética; Epidemiologia no controle das doenças de notificação compulsória
(SINAN); Biossegurança; Atendimento a afogamentos; Atendimento de emergência: parada
cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos,
desmaios, convulsões, queimaduras, afogamento, acidentes com animais peçonhentos.
Avaliação de feridas e técnicas de curativo. Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde
e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos.
Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem:
Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O
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ENGENHEIRO ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem MaternoInfantil e
CIVIL Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno infantil e pediatria: prénatal, parto
puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde
ENGENHEIRO SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da
ELETRICISTA Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis
por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e
Validade). Administração de enfermagem, processos de trabalho, trabalho em equipe, Sistema
Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e
Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família
(PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts. l96 a
200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de
Enfermagem (COREN e COFEN); Política Nacional de Atenção Básica 2436/2017; Assistência
de enfermagem ao pré-natal, puerpério, Integralidade da assistência em todas as fases de
vida (criança, adolescente, mulher, homem e idosos); Técnicas de Sondagens. Cuidados e
assistência no transporte de pacientes.
Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias;
canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações
superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas em concreto
armado; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais;
alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização;
equipamentos e ferramentas; segurança e saúde no trabalho; engenharia de custos.
Patologias de construções. Materiais de Construção Civil: aglomerantes; agregados;
argamassa; concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica
dos Solos: índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e
argilosos; prospecção geotécnica; compactação dos solos; compressibilidade dos solos;
adensamento no solo. Resistência dos Materiais: análise de tensões; tensões principais;
tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem.
Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor;
relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços. Dimensionamento do
Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para
concreto armado; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos;
aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em
concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas;
instalações de esgoto e águas pluviais; instalações de telefonia e rede lógica; instalações de
prevenção e combate a incêndio; instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de
Madeira. Elaboração de projetos: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações
hidráulico-sanitárias-pluviais; dimensionamento de conjuntos motobomba. Orçamentos de
obras e serviços de engenharia: levantamento e quantificação de serviços; qualificação de
serviços; composição de preços; cronograma físico-financeiro; curva ABC; critérios de
quantificação; tabelas referenciais. Fiscalização de obras e serviços de engenharia:
levantamento de serviços executados; medições; critérios de medições; critérios de
fiscalização; procedimentos e rotinas de fiscalização; recebimento de objetos contratados
(obras e serviços de engenharia). Principais normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis
aos temas mencionados. Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021 e suas
alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Decreto Estadual nº 10.086 de
17/01/2022 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação
e normas sobre acessibilidade, especificamente a NBR 9050/2020. Conhecimentos de
informática, especificamente softwares AutoCAD, Microsoft Excel e Revit.
Tecnologia dos sistemas de potência e tensão: conhecimento dos sistemas de geração,
distribuição, proteção de energia elétrica de média e baixa tensão. Grandezas elétricas,
potência ativa, reativa e aparente, correção do fator de potência. Critérios de sustentabilidade
e eficiência energética: conhecimento de eficiência energética e uso de fontes alternativas nas
instalações elétricas, de climatização e automação. Conhecimento de sistemas alternativos de
geração de energia elétrica como eólica, solar de aquecimento, fotovoltaica, termoelétrica.
Obras de infraestrutura elétrica no Brasil. Projetos, especificação, implantação e fiscalização -
Instalações elétricas de média tensão: entradas de energia; cabines primárias e de medição;
transformadores elétricos; dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto e de
sistemas; especificação de equipamentos; escolha de fator de potência e fator tarifário.
Instalações elétricas de baixa tensão e de engenharia: quadros de distribuição, iluminação,
distribuição de circuitos e tomadas, comandos de motores, proteções contra surtos;
dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto e de sistemas; especificação de
equipamentos; dispositivos de proteção e manobra; grupos motogeradores a diesel; sistemas
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 73
de estabilizadores e nobreaks; sistemas de cogeração de energia. Luminotécnica:
dimensionamento de iluminação, iluminação de emergência, distribuição de luminárias em
ambiente por meio de cálculo de luminância (lux); especificação de equipamentos, luminárias,
lâmpadas e reatores. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento:
especificação e dimensionamento dos sistemas de captação e descidas dos elementos de
aterramento. Sistema de detecção e alarme de incêndios: dimensionamento e especificação
dos elementos do sistema de detecção e alarme. Redes estruturadas: dimensionamento e
caracterização de redes de distribuição de sistemas de áudio, vídeo, dados; telefonia.
Sistemas de engenharia: conhecimento em projetos de ar-condicionado, ventilação, exaustão,
elevadores, automação predial. Levantamento de quantidades e orçamentação: levantamento
de quantidades de serviços e materiais; orçamento e composição de custos unitários, parciais
e totais dentro de tabelas públicas de preços; memória de cálculo de quantitativos; BDI,
realização de cronograma físicofinanceiro. Planejamento e acompanhamento de execução de
obras de instalações elétricas: contratos; programação e planejamento de execução, com
análise de compatibilização de projetos e serviços; acompanhamento e apoio na fiscalização
de obras; controle de materiais e de execução de serviços; vistoria e elaboração de pareceres.
Manutenção predial: gestão e tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Desenho
técnico e informática. Normas da representação técnica de instalações elétricas e eletrônicas.
Uso de softwares de projeto auxiliado por computador.
1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de
distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de
produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas;
estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos;
controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e
estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por
dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande
volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos
antineoplásicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição,
armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de
estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos
fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos
FARMACÊUTICO colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos
em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos
em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4.
Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de
medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética;
monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia
clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e
seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da
farmacoterapia; fármaco epidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de
medicamentos. 6. Fármaco economia: conceitos gerais; análise custos-benefícios, custo-
utilidade e custo minimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de
medicamentos. Leis Orgânicas na Saúde Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS,
Artigos 196 e 198 da Constituição Federal, PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de
2017). Código de ética e legislação profissional.
Fisioterapia e Reabilitação: história da fisioterapia, regulamentação, conceituação, recursos,
objetivos, participação em equipe multiprofissional. Níveis de atendimento à saúde (Primário,
Secundário e Terciário). Processo de fisioterapia: semiologia e propedêutica; exames e
diagnóstico. Cinesiologia e biomecânica. Alterações posturais (patomecânica e correção).
FISIOTERAPEUTA Atenção à saúde pré, peri e pós-natal. Órteses e próteses. Fisioterapia pediátrica, respiratória
(incluindo terapia intensiva), neurofuncional, oncológica, traumato-ortopédica, reumatológica,
cardiovascular, dermatofuncional, geriatria e gerontologia, saúde do trabalhador, preventiva,
saúde da mulher, desportiva. Terapias complementares. Recursos terapêuticos: hidroterapia,
eletrotermoterapia, fototerapia, cinesioterapia, terapia manual, mecanoterapia. Sistema Único
de Saúde (SUS).
Anatomia, desenvolvimento típico, fisiologia e patologia das estruturas e funções relacionadas
à comunicação humana. Atuação fonoaudiológica nas etapas do desenvolvimento: bebês,
crianças, jovens, adultos e idosos. Promoção, Prevenção, Avaliação e Diagnóstico
FONOAUDIÓLOGO fonoaudiológico nas áreas da Linguagem Oral e Linguagem Escrita, Voz, Audição e
Motricidade Orofacial. Legislações Fonoaudiológicas - Leis, Decretos, Pareceres,
Recomendações e Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Fundamentos,
caracterização e condutas em Fonoaudiologia Educacional, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 74
Hospitalar, Disfagia, Fonoaudiologia Educacional, Fonoaudiologia do Trabalho e Perícia
Fonoaudiológica. Recursos e estratégias para a intervenção fonoaudiológica. Avaliação
Audiológica Completa. Triagem Auditiva Neonatal. Dispositivos Eletrônicos Auditivos.
Habilitação e Reabilitação Auditiva. Fundamentos teóricos do Processamento Auditivo
Central. Transtornos do Processamento Auditivo Central. Otoneurologia. Patologias Auditivas.
Doenças e disfunções vestibulares.
MÉDICO T12 - Hipertensão arterial, diabetes mellitus e suas complicações, doenças aterosclerótica, tontura,
CLÍNICO GERAL / vertigem, artralgias, artrose, fibromialgia, depressão, ansiedade, transtornos do sono,
obesidade, anemias, hepatites virais, tuberculose, pneumonias comunitárias, infecções de
MÉDICO T8 - vias aéreas, DPOC, gastrites, esofagites, diarreias agudas e crônicas cirrose, parasitoses
CLÍNICO GERAL intestinais, refluxo gastresofágico, doenças da tireoide, infecções urinárias, pielonefrite,
distúrbios metabólicos, insuficiência renal aguda e crônica, infecções de pele e partes moles,
imunização do adulto, saúde do homem, saúde do idoso. Epidemiologia; manifestações
clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo
abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico
diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança. Asma, propedêutica clínica, cefaleias
e enxaqueca. Infecções sexualmente transmissíveis. Anticoncepção/planejamento familiar.
Dor abdominal na pediatria. Síndromes demenciais. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus
princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma
Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. Código de Ética de Medicina.
Código de Ética de Medicina. Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior; Fratura
MÉDICO T12 da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações; Expostas; Fechadas; Retardo de
ORTOPEDISTA consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia cerebral; Descolocamentos
epifisários; Artrose; Osteocondrites; Necrose ósseas; Osteomielite; Artrite e Séptica;
Amputações e desarticulações; Tuberculose osteoarticular; Tumores ósseos benignos;
Tumores ósseos malignos; Luxação congênita do quadril; Poliomielite e seqüelas; Escoliose-
cifose; Lesões de nervos periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral.
Espondilolistose; Traumatismo do membro superior e inferior; Conhecimentos referentes à
Norma Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica.
Sistema Nervoso Central: aspectos anatômico-fisiológicos. Sistema Nervoso Autônomo:
anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia. Sistema Respiratório: anatomia, fisiologia,
fisiopatologia e farmacologia. Sistema Cardiocirculatório: anatomia, fisiologia, fisiopatologia e
farmacologia. Reposição e Transfusão. Preparo pré-anestésico: visita pré-anestésica; risco
cirúrgico e estado físico; medicação pré-anestésica; interação medicamentosa. Anestesia
Venosa: farmacologia, indicações, contraindicações e complicações das principais drogas
utilizadas em anestesiologia. Física e anestesia: leis dos gases; tipos de fluxo; vaporização;
sistemas inalatórios; normas técnicas brasileiras; anestesia inalatória; farmacocinética;
concentração alveolar mínima, captação, distribuição e eliminação dos principais anestésicos
gasosos e voláteis. Anestesia inalatória: aspectos farmacodinâmicos dos principais
anestésicos gasosos e voláteis. Farmacologia dos anestésicos locais: bloqueio do plexo
braquial; anatomia; fisiologia; fisioterapia. Bloqueios periféricos: anatomia; técnicas de
bloqueios em membros superiores e inferiores. Anestesia e sistema endócrino: fisiologia;
fisiopatologia e conduta anestésica nas principais endocrinopatias. Transmissão e bloqueio
MÉDICO T24 H/S - neuromuscular: microanatomia; fisiologia; fisiopatologia; farmacologia e contraindicações das
ANESTESIOLOGIS principais drogas bloqueadoras neuromusculares. Anestesia em obstetrícia: alterações
fisiológicas da gravidez; passagem transplacentária; técnicas de anestesia geral e condutiva.
TA Anestesia em pediatria: características anatômicas e fisiológicas do paciente pediátrico;
técnicas de anestesia geral e condutiva. Anestesia para neurocirurgia: aspectos
fisiopatológicos da pressão intracraniana; efeito das drogas anestésicas; técnicas anestésicas.
Anestesia para cirurgia urológica: fisiopatologia renal; diuréticas; técnica anestésica. Anestesia
para oftalmologia. Otorrinolaringologia e cirurgia plástica: aspectos fisiopatológicos e
enfermidade cardiovascular. Anestesia e a cirurgia de emergência. Anestesia em geriatria:
aspectos fisiopatológicos e técnicas anestésicas. Recuperação da anestesia: Complicações
da anestesia. Parada cardíaca e reanimação. Dor: fisiopatologia, controle de medicamentos e
bloqueios anestésicos. Anestesia para cirurgia videolaparoscópica. Opioides. Raquianestesia.
Anestesia peridural. Anestesia no paciente politraumatizado. Anestesia para cirurgia torácica.
Anestesia no paciente doador de órgão para transplantes. Anestesia no queimado. Anestesia
na ortopedia. Anestesia para cirurgia bucomaxilofacial. Anestesia para cirurgias do aparelho
digestivo. Monitorização, metodologia científica, Choque, terapia intensiva, suporte
ventilatório, anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico, anestesia para cirurgia
bariátrica.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 75
Diagnóstico da Gravidez. Modificações do Organismo Materno. Feto e Placenta - Trocas
Ovulares. Assistência Pré-Natal. Canal de Parto. Contratilidade Uterina - Discinesias. Drogas
na Gestação. Mecanismo de Parto. Estatística Fetal. Assistência ao Parto Normal. Puerpério
Normal e Patológico. Tococirurgia. Assistência ao Parto Pélvico. Infecções e Infestações em
Obstetrícia. Doenças Clínicas e Cirúrgicas intercorrentes na Gestação. Doença Hipertensiva
Específica da Gravidez. Gemelidade. Doença Hemolítica Perinatal. Crescimento Intrauterino
Restrito. Neoplasia Trofoblástica Gestacional. Hemorragias da Gestação. Gestação
Prolongada. Trabalho de Parto Prematuro. Amniorrexis Prematura. Medicina Fetal. Patologia
do Sistema Amniótico. Aspectos Médico-Legais em Obstetrícia. Anticoncepção nos Extremos
da Vida Reprodutiva. Métodos Naturais de Anticoncepção. Métodos de Barreira e Químicos.
MÉDICO T24 H/S Orientações Pré-Concepcionais. Dispositivo Intrauterino (DIU). Os Diferentes Métodos
GINECOLOGISTA/ Hormonais. Contracepção Cirúrgica Feminina, Indicações Técnicas, Aspectos Éticos.
Contracepção Masculina. Primeira Consulta em Esterilidade. Iatrogênese em Esterilidade.
OBSTETRA Diagnóstico da Ovulação. Espermograma e Laboratório de Andrologia. Tratamento Clínico e
Cirúrgico da Esterilidade Feminina. Tratamento Clínico e Cirúrgico da Esterilidade Masculina.
Fisiologia Sexual - Feminina e Masculina. Disfunções Sexuais - Feminina e Masculina.
Embriologia Ginecológica. Anatomia da Pelve e da Mama. Malformações Genitais. Fisiologia
do Ciclo Menstrual. Puberdade Normal; Puberdade Precoce e Puberdade Tardia. Disgenesia
Gonadal. Amenorréia. Dismenorréia e Tensão Pré-Menstrual. Dor Pélvica Aguda e Crônica.
Síndrome dos Ovários Micropolicísticos. Hemorragia Uterina Disfuncional. Doenças
Sexualmente Transmissíveis. Climatério. Endometriose. Vulvovaginites. Doença Inflamatória
Pélvica. Distopias e Prolapso Genital. Incontinência Urinária. Doenças Benignas e Malignas
da Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas. Exames Complementares em Ginecologia pós-
operatória.
Código de Ética de Medicina. Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação
à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação
no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos
transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do
MÉDICO T4 - uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor;
PSIQUIATRA Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;
Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em
outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos
hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência);
Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).
Formação, legislação e ética no exercício profissional. Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional. Bases científicas para o estabelecimento dos requerimentos nutricionais e das
recomendações dietéticas. Promoção da alimentação saudável. Avaliação nutricional,
necessidades e recomendações nutricionais na gestação, infância e adolescência.
Amamentação e alimentação complementar no primeiro ano de vida. Diagnóstico, tratamento
e prevenção da obesidade e carências nutricionais na infância e adolescência. Métodos e
técnicas de avaliação nutricional em adultos e idosos. Cuidado Nutricional de adultos e idosos.
Fisiopatologia e Dietoterapia nas doenças renais, dislipidemias, diabetes mellitus, obesidade,
hipertensão arterial, afecções do trato digestório, câncer, pneumopatias anemias e síndrome
metabólica. Controle higiênico, sanitário e tecnológico de alimentos: Sistemas de controle de
NUTRICIONISTA qualidade de alimentos. Boas práticas para manipulação e preparação de alimentos.
Legislação sanitária dos alimentos. Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil; Políticas e
Programas de Nutrição e Alimentação no Brasil. Programa Nacional de Alimentação do
Escolar (PNAE) e do Trabalhador (PAT). Promoção da saúde e prevenção de doenças
relacionadas à alimentação e nutrição. Educação Alimentar Nutricional (EAN). Epidemiologia
Nutricional: Transição epidemiológica, nutricional e alimentar no Brasil. Determinantes sociais,
econômicos e culturais dos distúrbios alimentares e nutricionais. Avaliação nutricional de
coletividades: métodos, técnicas e indicadores. Planejamento dos Serviços de alimentação.
Legislação pertinente ao SUS (Constituição Federal. Lei Federal nº 8.080 e nº 8.142. Lei
Federal nº 13.666. Resolução FNDE nº 3/2025 - alimentação escolar. Resoluções e Portarias
da Atenção Básica/PNAB).
1 Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas.
Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia.
PROCURADOR Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção
JURÍDICO federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de
rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar.
Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições.
Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômico-financeira e social. Servidores
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 76
Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade. 2 Direito
Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito.
Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração
Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de
Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras,
Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias.
Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e
Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidada dos atos administrativos.
Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses
de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e
suspensão da licitação: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02
(Pregão), Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Recursos administrativos. Apreciação
jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos.
Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato
administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração
contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie.
Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico
dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico.
Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos.
Processo disciplinar. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo
administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de
domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação
dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de
domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos.
Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na
propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação
temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos.
Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas
de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e
consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do
Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão.
Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O
controle pelo Poder Judiciário. 3 Direito Ambiental: Princípios Fundamentais do Direito
Ambiental. Direito Ambiental Internacional. Responsabilidade Internacional por dano ao meio
Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Desenvolvimento Sustentável.
Responsabilidade Civil, Criminal e os meios processuais para defesa do Meio Ambiente. Áreas
de Preservação Permanente: Floresta e Fauna. A questão sócio laboral e o Meio Ambiente.
Tombamento: instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Planos de
Mobilidade Urbana Regularização fundiária Lei federal 13465 - REURB 4 Direito Tributário:
Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação.
Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência
tributária: conceito, definição e características. Normas gerais de direito tributário, função da
lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal, fundamento de validade do
CTN e demais legislação pertinente aos Estados e Municípios. Fato gerador. Conceito.
Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário.
Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário.
Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização:
competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Tributos
em espécie. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções.
Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os
crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. 5 Direito Civil
e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade.
Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos
atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.
Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação.
Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação
14/17 das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade.
Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos
e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Federal nº 9.504, de
30 de 54 Setembro de 1997. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Lei
Complementar nº 113/2005.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 77
PROFESSOR DE Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Visual e AEE.
EDUCAÇÃO Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na
ESPECIAL perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial no País e Programa
DEFICIÊNCIA pedagógico da política de Educação Especial no País; Atribuições do segundo professor de
VISUAL turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência visual.
Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistidas; Atendimento educacional
PROFESSOR DE especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; Política Nacional de Educação
EDUCAÇÃO Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Decreto n°.
ESPECIAL 6.571, de 2008. Resolução n°. 4 de 2 de outubro de 2009. História da Educação Brasileira.
SURDEZ Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do
educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à
PROFESSOR DE educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento
EDUCAÇÃO e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco
ESPECIAL o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes
teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A
interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O
planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão
escolar da pessoa com deficiência visual. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura
afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de
desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de
alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da
criança com deficiência visual na creche e na escola. Direitos da criança e do adolescente. Os
direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho
docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Pedagogia
Geral. Projeto político pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes
teóricas e alternativas metodológicas. O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal
de 1988 (artigos 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola
Inclusiva. Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e
Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Aspectos cognitivo, fisiológico e
clínico da deficiência. Intérprete Tradutor de LIBRAS na educação: função e atribuições.
Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS.
Importância da Língua de Sinais. História da Educação de Surdos. Inclusão social e educação
de surdos. As filosofias na educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo.
Aquisição da LIBRAS pela Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura
Surda. Aspectos da Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas
características. Identidade e Comunidade Surda.
Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado;
Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão escolar de alunos com
deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente;
fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e
inclusão escolar no estado; Conceitos de deficiência. História da educação de alunos com
necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais
especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. A educação
especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade.
Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. A
criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação
educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento
sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Deficiência: Concepções e características específicas.
Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira sobre Educação Especial. Políticas
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular
(educação infantil, ensino de jovens e adultos). Tecnologia Assistiva. Comunicação
Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Deficiência auditiva e
Libras. Prática Pedagógica em Deficiência Física. Deficiência Intelectual. Lei nº 9394/96 e suas
alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Básica. Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639/03 -
História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) anos
iniciais e educação infantil; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. As concepções de educação infantil e anos iniciais do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental. Função social da escola. Projeto Político Pedagógico. Princípios
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 78
PROFESSOR DE metodológicos do ensino. Concepção de Currículo. Estrutura e funcionamento da Escola de
EDUCAÇÃO Educação Básica. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva
FÍSICA sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem.
A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização,
PROFESSOR desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e
SÉRIES INICIAIS comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e
transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no
PROFISSIONAL âmbito da Escola Básica. Projeto Político Pedagógico: princípios e metodologias de
DE EDUCAÇÃO planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Avaliação da
aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica.
FÍSICA
Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.
Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia humana.
Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação Física e
Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação. Atividades Rítmicas e
expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas corporais de aventura. Atividades
aquáticas. Esportes (classificações, regras, fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes
alternativos/complementares. Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento,
prescrição e orientação de programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes,
adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia
esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de eventos
esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde. Educação em
saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde pública. Legislação do
esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos. Políticas públicas de lazer, esporte
e saúde.
1. Ensino Fundamental de 9 anos estrutura, funcionamento e currículo. 2. Organização do
trabalho pedagógico escolar. 3. Projeto Político Pedagógico e currículo. 4. Alfabetização e
letramento. 5. A Leitura e a Escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 6. Educação
Especial: aspectos legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 7. Planejamento,
plano de aula. 8. Avaliação da aprendizagem. 9. Ensino de matemática nos anos iniciais do
Ensino Fundamental. 10. Ensino de história e geográfica nos anos iniciais do Ensino
Fundamental. 11. Ensino de matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 12. Ensino
de ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 13.Teorias do desenvolvimento e
aprendizagem infantil. 14. Educação Integral. 15. Primeiros socorros e prevenção de acidentes
em ambiente escolar. 16. Metodologias e recursos didáticos para os anos iniciais do Ensino
Fundamental. 17. História da organização escolar brasileira e função social da escola. 18.
Constituição Federal (1998) Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Educação.
19. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9.394/96). 20. Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). 21. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 22. Proposta
Curricular da Rede Estadual.
Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.
Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia humana.
Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação Física e
Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação. Atividades Rítmicas e
expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas corporais de aventura. Atividades
aquáticas. Esportes (classificações, regras, fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes
alternativos/complementares. Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento,
prescrição e orientação de programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes,
adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia
esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de eventos
esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde. Educação em
saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde pública. Legislação do
esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos. Políticas públicas de lazer, esporte
e saúde.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 79
ANEXO IV CRONOGRAMA
PASSOS ATIVIDADES DATAS
1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO
1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 05/03/2026
1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público. 10/03/2026
1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do 11/03 a
candidato". 13/04/2026
2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES
11/03 a
2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 25/03/2026
2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.
3 31/03 a
3.1 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 03/04/2026
3.2 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição.
3.3 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da 17/04 a
taxa de inscrição.
3.4 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da 21/04/2026
4 taxa de inscrição. 23/04/2026
4.1 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação
do resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição. 06/05/2026
4.2
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 17/05/2026
4.3 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na
5 ampla concorrência, PcD e PPP. 18/05/2026
5.1 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de 18/05 a
5.2 homologação das inscrições.
5.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 20/05/2026
5.3.1 do Edital Definitivo de homologação das inscrições. 29/05/2026
5.3.2 PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO 12/06/2026
Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva e 12/06 a
5.3.3 Redação, com ensalamento.
5.4 20/06/2026
5.4.1 Realização da Prova Objetiva e Redação. 22/06/2026
5.4.2 PROVA OBJETIVA 20/05 a
Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de 01/06/2026
5.4.3 provas e do link para recursos. 23/06/2026
6 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova
6.1 Objetiva.
Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação
do Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva.
PROVA DE REDAÇÃO
Resultado da Prova de Redação dos candidatos aprovados na Prova
Objetiva.
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de
Redação.
Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação
do Resultado Definitivo da nota da Prova de Redação.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Período de inscrições e anexo de títulos no sistema da UNIOESTE.
6.2 Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 80
6.3 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 23/06 a
Avaliação de Títulos. 25/06/2026
6.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 29/06/2026
do resultado da Avaliação de Títulos.
7 PROVA PRÁTICA
7.1 Convocação para a Prova Prática. 01/06/2026
7.2 Realização da Prova Prática. 07/06/2026
7.3 Publicação do resultado preliminar da Prova Prática. 09/06/2026
7.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova 09/06 a
Prática. 11/06/2026
7.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 12/06/2026
do resultado da Prova Prática.
8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e 29/06/2026
respectiva classificação.
9 CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP
9.1 Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP. 30/06/2026
9.2 Realização da Banca PPP. 06/07/2026
9.3 Resultado Preliminar da Banca PPP. 08/07/2026
9.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca 08/07 a
PPP. 10/07/2026
9.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e 14/07/2026
publicação do Resultado da Banca PPP.
10 RESULTADO FINAL
10.1 Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva 16/07/2026
classificação.
10.2 Homologação do Concurso Público. Após
***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais,
a critério da Comissão de Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos
nas Disposições Preliminares deste Edital.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 81
ANEXO V AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
NOME: TESTE PRÁTICO MOTORISTA CNH D VÁLI DADE
I NSCRI ÇÃO :
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - D ou E
1ª HABILITAÇÃO CATEGO RI A
O exami nador entregará ao candi dato o veícul o para o teste.
1. ANTES DE DAR PARTIDA AO MOTOR: ( ) Não PONTOS
1.1. EXAMINOU O NÍVEL DO ÓLEO DO MOTOR ( ) Não PERDIDOS
1.2. EXAMINOU O NÍVEL DA ÁGUA DO RADIADOR ( ) Não
1.3. EXAMINOU SE OS PNEUS ESTÃO BAIXOS OU VAZIOS ( ) Não 5
1.4. EXAMINOU FARÓIS, PISCA-PISCA, STOP E SINALEIROS ( ) Não 5
1.5. EXAMINOU OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ( ) Não 5
( ) Não 5
2. DENTRO DO VEÍCULO 5
2.1. VERIFICOU SE OS ESPELHOS RETROVISORES ESTÃO DANDO VISÃO IDEAL ( ) Não PONTOS
NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO ( ) Não PERDIDOS
2.2. VERIFICOU PAINEL DE INSTRUMENTOS ( ) Não 5
( ) Não
2.3. TENTOU MOVIMENTAR O VEÍCULO SEM SOLTAR O FREIO DE MÃO ( ) Si m ( ) Não 5
3. AO COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO 5
PONTOS
3.1. TENTOU SAIR SEM ENGRENAR A MARCHA CORRETA ( ) Si m 5
3.2. DEIXOU AFOGAR O MOTOR DURANTE A PROVA ( ) Si m 10
3.3. ARRANCOU BRUSCAMENTE ( ) Si m 20
3.4. DIRIGE COM A SETA LIGADA ( ) Si m PONTOS
PERDIDOS
3.5. MOVIMENTOU O VEÍCULO EM FECHAR A PORTA ( ) Si m
3.6. O CANDIDATO TEM 3 MINUTOS PARA COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO
PONTOS
4. BALISA PERDIDOS
4.1. HAVERÁ ESPAÇO PARA QUE O CANDIDATO COLOQUE O VEÍCULO DE RÉ,
ALINHANDO-O ENTRE AS BALISAS. CONSEGUIU? 5
5.EMBREAGENS E MUDANÇA ( ) Si m 5
5.1. DEIXA O CARRO ANDAR EM PONTO MORTO ( ) Si m 5
5.2. OLHA PARA O CÂMBIO AO MUDAR A MARCHA ( ) Si m 5
5.3. FORÇA O MOTOR QUANDO DEVERIA USAR MARCHAS MAIS REDUZIDAS ( ) Si m 5
5.4. ARRANHA O CÂMBIO AO TROCAR A MARCHA ( ) Si m PONTOS
5.5. DIRIGE O TEMPO TODO COM A REDUZIDA LIGADA ( ) Si m PERDIDOS
5.6. DIRIGE COM INSEGURANÇA
( ) Si m 5
6. CURVAS E ESQUINAS ( ) Si m 5
6.1. FAZ CURVAS MUITO ABERTAS
6.2. FAZ CURVAS MUITO FECHADAS EM VIAS DE MÃO DUPLA PONTOS
PERDIDOS
7. COMPORTAMENTO GERAL ( ) Si m
7.1. MANTÉM DISTÂNCIA DE SEGURANÇA COM O CARRO DA FRENTE ( ) Si m 10
7.2. FREIA O VEÍCULO BRUSCAMENTE 5
7.3. DIFICULTA O TRÁFEGO ENQUANTO DIRIGE ( ) Si m 5
7.4. OLHA EM TODAS AS DIREÇÕES AO DOBRAR AS ESQUINAS ( ) Si m 7
7.5 DOBRA ESQUINAS SEM FAZER SINAL ( ) Si m 8
7.6. FAZ SINAL EM TEMPO HÁBIL ( ) Si m 30
7.7. DIRIGE COM IMPRUDÊNCIA ( ) Si m 31
7.8. NÃO PASSA NOS QUEBRA-MOLAS DE FORMA LENTA ( ) Si m
7.9 EXCEDE A VELOCIDADE DA VIA ( ) Si m
7.10 INVADE A PREFERÊNCIA SEM ANTES PARAR OU EXCEDE A VELOCIDADE 20
7.11 COMETEU ATITUDE PERIGOSA, OBRIGANDO O AVALIADOR A INTERFERIR
NO VOLANTE OU OUTROS COMANDOS. 20
7.12 PASSA PELOS QUEBRA-MOLAS COM VELOCIDADE ACIMA DO NORMAL,
DANDO SALTOS 20
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 82
ANEXO VI DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na data de publicação do
Edital de Abertura do Concurso Público, em seu nome e/ou esposo (a), juntamente com a Certidão de
Casamento, e/ou dos pais, juntamente com a Certidão de Nascimento;
X Título de Eleitor;
XI Certidão de Quitação Eleitoral;
XII Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XIII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIV Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XVI Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;
XVII Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,
XVIII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e
cursos);
XIX - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o
registro for requisito do cargo;
XX Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito do cargo;
XXI Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);
XXII Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador
constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos
XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XIII Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do
local de residência do candidato;
XIV Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID, bem
como a provável causa da deficiência;
XV - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
OBSERVAÇÕES:
Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da
nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.
Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 83
CONCURSO PÚBLICO nº 002/2026 - EDITAL nº 001/2026-B
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026
EDITAL Nº 001/2026-B
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de
pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e
municipal;
Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o
objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025
e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon PR e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das
respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;
TORNA PÚBLICO:
O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 002/2026 do Município de
Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que
vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o
número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a V deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento
de Cargos Efetivos do Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e
executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de
Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 CEP 85.819-110,
Cascavel/PR, endereço eletrônico www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico
cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.
1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal
e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022 e a Lei Municipal nº
4.351/2011.
1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo
possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer
referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados
no corpo deste Edital.
1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é
individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:
TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER
Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório
Objetiva (PO) (nota mínima 60,00)
Técnico em Radiologia
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 1
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este
Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de
inscrição através dos referidos sites.
1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente
argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua
publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo de
recebimento dos pedidos de impugnação.
1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,
publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.
1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da
Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do
Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem
ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.
1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão
Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a
publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.
2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL
2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,
o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos
nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.
QUADRO 1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de
Inscrição Prova
Horária Inicial
R$ 80,00 PO
TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na área + R$ 2.957,26 +
RADIOLOGIA
Registro no Conselho Regional da 24 R$ 666,52 CR
Categoria (Insalubridade 40%)
Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00).
2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade
do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-
das durante a validade deste Concurso.
2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso
haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 2
do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.
2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais
da respectiva carreira.
2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e
atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.
2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração
de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.
2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração
Municipal, observando-se as exigências e as atribuições do respectivo cargo, não havendo possibilidade de
escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede municipal
ou no interior.
2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação
previdenciária vigente.
2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na
convocação.
2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do
candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação
aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
2.11 As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as
atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a
ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.
2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional
de insalubridade, nos termos da regulamentação municipal.
2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na
legislação municipal.
2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011, que dispõe sobre os
Quadros Próprios de Pessoal do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, bem como em suas alterações
posteriores.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 002/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,
para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -
Anexo IV.
3.1.1 O município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para
os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda a sexta feira, das
8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.
3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:
I Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS
(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;
II Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 3
conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou
III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.
3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS
(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.
3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,
no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação
bancária.
3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.
3.3.2 No boleto de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob
pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.
3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para
futura comprovação, caso necessário.
3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência
necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que
seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo
IV.
3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de
cancelamento do Concurso.
3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste
Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante
o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via
postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio
não previsto neste Edital.
3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,
incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.
3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da
confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.
3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou
celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus
representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-
nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar
alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os
dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do
endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 4
3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,
pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de
omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a
não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.
3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de
nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.
Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição
ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento
e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.
3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em
ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos
inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).
3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no
Cronograma - Anexo IV.
3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no
item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.
3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:
I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, nos termos da Lei
Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
III Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
IV Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal
do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações
emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;
V Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;
4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:
4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
informar o número do NIS no campo correspondente.
4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro
Único para programas Sociais do Governo Federal.
4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 5
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
4.3 DO DOADOR DE SANGUE:
4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou
Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende
à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.
4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no
prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante
emitido pela entidade coletora.
4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,
devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.
4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como
doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula
Óssea REDOME.
4.5 DO CANDIDATO JURADO:
4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha
exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos
termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.
4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de
jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.
4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO
4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e
anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.
4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de
leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do
certame.
4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas
normas deste Edital.
4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,
no momento da inscrição.
4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a
UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o
esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,
podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.
4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 6
de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
I - omitir informações ou torná-las inverídicas;
II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;
III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;
IV - não apresentar todos os documentos solicitados.
4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da
taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de
Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições
já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.
4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.
4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na
página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.
4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de
vencimento dos boletos.
4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade
do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal
n.º 5.532/2024.
5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-
á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o
período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.
5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á
pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 7
5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem
pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,
no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e
Pardas?".
5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga
reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.
5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do
Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.
5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do
Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo
de parentesco com os candidatos do Concurso.
5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em
consideração aspectos fenotípicos.
5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,
automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.
5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso
Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se
nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga
destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.
5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a
vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.
5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,
de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o
disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais
Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação
vigente.
6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos
candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas
por Cargo.
6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao
longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas
autorizadas.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 8
6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga
é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do
Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.
6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis
que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18
de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Estado do Paraná.
6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.
6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção
mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no
ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,
cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta
de informações no laudo.
6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste
Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a
avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.
6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,
classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.
6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso
Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de
nomeação, se nomeado.
6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não
recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das
provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a
realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 9
6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve
requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.
6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua
inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).
6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa
condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução
de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no
ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima
exigida para aprovação.
7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador
de deficiência ou não, deve:
I No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme
item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e
II Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das
inscrições.
7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:
a) Prova ampliada;
b) Fiscal ledor e/ou transcritor,
c) Intérprete de Libras;
d) Acesso à cadeira de rodas;
e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;
f) Acesso facilitado no local de provas;
g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.
7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder
fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.
7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma
sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.
7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar
atendimento especial na opção "lactante".
7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da
aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda
do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.
7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala
reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.
7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item
8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.
7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam
acompanhante para guarda da criança.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 10
7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
7.6 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal
não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.
7.7 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.
7.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.9 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas
dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.
8 DAS PROVAS
8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e
eliminatório, com questões de múltipla escolha.
8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em
todas as etapas, independente de outros meios.
8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)
8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios
vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração
máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão
de respostas/redação.
8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas
tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)
alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:
Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de
Questões Questões Pontos
Língua Portuguesa Acertos x 2,0
Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10
Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10
Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 2,0 10
Conhecimentos Específicos Objetivas Acertos x 3,0 10
Objetivas 05 60
TOTAL 20 -
100,00
8.2.2.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.
8.2.3 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no
Município de Marechal Cândido Rondon PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a
utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou
em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.
8.2.4 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos endereços
oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da
prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 11
8.2.5 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de
prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.
8.2.5.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.
8.2.6 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do
Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da
prova.
8.2.7 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),
documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.
8.2.7.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,
assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que
ainda estiverem realizando-a.
8.2.8 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.
8.2.8.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.
8.2.8.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,
pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou
qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e
acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao
Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.
8.2.8.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e
encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.
8.2.8.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente
acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e
conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros
equipamentos.
8.2.8.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item
não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.
8.2.8.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer
outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados
em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.
8.2.8.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material
de estudo ou leitura.
8.2.8.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:
I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,
no mínimo, foto, filiação e assinatura;
II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem
8.2.10.2 deste Edital.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 12
8.2.8.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam
pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
8.2.8.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.
8.2.8.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de
prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.
8.2.8.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos
locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.
8.2.8.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar
documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,
com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e
administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar
constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.
8.2.9 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições
que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-
ção.
8.2.10 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos
abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:
I Carteira de Identidade;
II Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;
III Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;
IV Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham
como identidade.
V Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.
8.2.10.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o
aplicativo na hora e na frente dos fiscais.
8.2.10.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão
digital.
8.2.10.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da
realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.10.2, ficando
ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.
8.2.10.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de
Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa
Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira
Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros
documentos que não constem no item 8.2.10.
8.2.10.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.
8.2.11 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das
provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com
foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.
8.2.12 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 13
número de identificação da inscrição.
8.2.12.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar
detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.
8.2.13 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:
I utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do Concurso Público;
II for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas
estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;
III descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo V.
IV tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
V perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
VI for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;
VII não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
IX afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
X descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;
XI não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização
das provas;
XII for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material
transparente;
XIII recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na
realização das provas;
XIV não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização
da prova.
XV não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.
8.2.14 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de
falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a
prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é
registrado em ata de sala e de coordenação.
8.2.15 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo
ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.
8.2.16 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da
prova, levando consigo o caderno de provas.
8.2.16.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais
daquela sala, a ata de encerramento.
8.2.17 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos
procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e
somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.
8.2.17.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas
devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.
8.2.17.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,
desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada
tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.
8.2.18 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 14
preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.2.18.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de
questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos
provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira
responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do
processamento eletrônico, invalidando as questões.
8.2.18.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.
8.2.19 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em
formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).
8.2.20 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o
período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.
8.2.20.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.
8.2.20.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá
decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
8.2.21 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da
UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
8.2.21.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o
nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".
8.2.22 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência
humana.
8.2.22.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.
8.2.23 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do
conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.
8.2.24 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os
candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.
8.2.24.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer
no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos
sumariamente do certame.
9 DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal
Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).
9.2 O Resultado Final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 15
9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da
pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo
somente a pontuação dos candidatos PcD.
9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma
decrescente.
9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,
sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou
aproximação.
9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº
10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do
nascimento;
b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
e) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);
f) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
g) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
h) Por sorteio Público.
9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.
9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município
de Marechal Cândido Rondon - PR.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os
prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo
descritas:
I. do Edital de Abertura;
II. do Resultado do Pedido de Isenção;
III. da Homologação das Inscrições;
IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;
V. do Resultado da Prova Objetiva;
VI. do Resultado da Banca PPP;
VII. do Resultado Final.
10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.
10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um
computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com
o sistema.
10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão
fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV.
10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 16
do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser
sumariamente indeferido.
10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos
argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.
10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:
a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);
b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;
c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;
d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a
questão impugnada.
10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do
candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.
10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a
anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.
10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova
Objetiva.
10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando
a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.
10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",
no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no
Cronograma Anexo IV.
11 DA CONVOCAÇÃO
11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.
11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá
de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -
PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.
11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em
Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de
responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do
Concurso.
11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a
convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.
11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado
desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.
11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação
expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico
pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo V deste Edital e outros que venham a
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 17
ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do
candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,
abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR:
I - existência de vaga no cargo;
II - aprovação em Concurso Público;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;
IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,
do Decreto nº 70.436/72;
V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado
por lei;
VI - gozo dos direitos políticos;
VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;
VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;
X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;
XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração
sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo
público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)
não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.
XII não estar aposentado por invalidez;
XIII não estar em idade de aposentadoria compulsória;
XIV não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas "
a", "b" e "c" da Constituição Federal;
XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.
11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,
com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal
Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de
responsabilidade do candidato.
11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste
Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a
automática eliminação do candidato do Concurso Público.
11.9 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não
possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final
da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.
11.10 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas
Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.9.
11.11 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos
aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja
necessidade e conveniência da Administração Pública.
11.12 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.
11.13 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 18
11.14 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva
nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da
Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele estabelecidas.
12.2 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do
presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que
resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou
negligência, durante a realização do Concurso Público.
12.3 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou
relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o
horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
12.3.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas.
12.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.
12.4 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação, alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR
(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS
(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os
andamentos do Concurso por meio desses sites.
12.5 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-
se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da
validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem
classificatória e as normas legais em vigência.
12.7 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.
12.8 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados
cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da
publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso Público,
não podendo deles alegar desconhecimento.
12.10 São anexos integrantes deste Edital:
Anexo I: Quadros de cargos e vagas;
Anexo II: Atribuições dos cargos;
Anexo III: Conteúdo programático;
Anexo IV: Cronograma;
Anexo V: Documentos a serem exigidos.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 19
12.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso Público.
12.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 20
ANEXO I QUADROS DE CARGOS E VAGAS
QUADRO 1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da
Horária Inicial Inscrição Prova Prova
TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na R$ 2.957,26 +
RADIOLOGIA área + Registro no Conselho
24 R$ 666,52 CR R$ 80,00 PO TARDE
Regional da Categoria
(Insalubridade 40%)
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 21
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia. Operar aparelhos médicos e odontológicos
para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar
pacientes e realizar exames de radiologia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame,
realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de
conduta. Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros. realizar exames de radiologia.
Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame. Ajustar o aparelho conforme o paciente e
tipo de exame. Adequar a posição do paciente ao exame. Imobilizar o paciente. Administrar contraste e
medicamentos sob supervisão médica. Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos.
Acompanhar registro do traçado do exame. Processar filme na câmara escura. Avaliar a qualidade do
exame. Submeter o exame à apreciação médica. Complementar exame. Limitar o campo a ser irradiado
com placas de chumbo. Limpar o paciente após o exame. Manter o paciente sob observação após o exame.
Imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico. Entregar protocolo ao paciente ou responsável.
Entregar exame ao médico, paciente ou responsável. Instruir o paciente sobre preparação para o exame.
Confirmar identidade do paciente. Obter informações do paciente. Orientar o paciente, o acompanhante e
auxiliares sobre os procedimentos durante o exame. Descrever as condições e reações do paciente durante
o exame. Registrar exames realizados. Identificar exame. Orientar o paciente sobre cuidados após o exame.
Discutir o caso com equipe de trabalho. Requerer manutenção dos equipamentos. Solicitar reposição de
material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios. Calibrar o aparelho no seu padrão.
Averiguar a disponibilidade de material para exame. Montar carrinho de medicamentos de emergência.
Organizar câmara escura e clara. Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários. Ordenar a
seqüência de exames. Receber pedido de exames e ou prontuário do paciente. Cumprir procedimentos
administrativos. Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos. Paramentar-se. Usar EPI (luvas,
óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide). Oferecer recursos de proteção a outros
profissionais presentes e acompanhantes. Usar dosímetro (medição da radiação recebida). Minimizar o
tempo de exposição à radiação. Substituir medicamentos e materiais com validade vencida, encaminhando
os mesmos ao setor competente para descarte. Acondicionar materiais radioativos para transporte ou
descarte. Acondicionar materiais perfuro cortantes para descarte. Submeter-se a exames periódicos.
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Zelar pela limpeza, conservação e manutenção
dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das
demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 22
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de textos de
diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de
sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e
estrutural; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto,
artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro
LÍNGUA (formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita).
PORTUGUESA Reconhecimento de relações de coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à
coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de
estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da
exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos semânticos. Domínio de
aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos: estrutura e formação de palavras;
classes de palavras variáveis; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;
tempos e modos verbais; pontuação. Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.
Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e
MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.
RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.
LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e
geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.
Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;
racionais; irracionais; reais e números complexos).
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)
Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)
NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e
INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para
Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61
e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de
Impressoras.
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em
termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos
CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.
GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,
ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica
do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que
dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que
dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem
como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.
Processamento de imagens convencionais e digitais; Tecnologias em Radiodiagnóstico;
TÉCNICO EM Técnicas Radiológicas, Posicionamento Radiográfico, Tomografia; Ressonância Magnética,
RADIOLOGIA Ética profissional, RDC 330; Anatomia Humana, Anatomia Radiológica, Biossegurança e
Radio Proteção; Controle de qualidade e radiologia, Epidemiologia e Saúde Pública, Exames
radiológicos e contrates; Física Radiológica e Física básica, Radiologia; Meios de contrastes.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 23
ANEXO IV CRONOGRAMA
PASSOS ATIVIDADES DATAS
1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO
1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 05/03/2026
1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público. 09/03/2026
1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do candidato". 10/03/2026
2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 11/03 a
2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. 14/04/2026
3 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição. 11/03 a
3.2 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de 30/03/2026
inscrição.
3.3 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de 31/03 a
inscrição. 03/04/2026
3.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 07/04/2026
resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição.
4 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla 17/04/2026
concorrência, PcD e PPP.
4.2 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação das 17/04 a
inscrições. 21/04/2026
4.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do Edital 23/04/2026
Definitivo de homologação das inscrições.
5 PROVA OBJETIVA
5.1 Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva, com 06/05/2026
ensalamento.
5.2 Realização da Prova Objetiva. 17/05/2026
5.3 PROVA OBJETIVA
5.3.1 Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de provas e do 18/05/2026
link para recursos.
5.3.2 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova Objetiva. 18/05 a
5.3.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 29/05/2026
Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva.
6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e respectiva 02/06/2026
classificação.
7 CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP
7.1 Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP. 30/06/2026
7.2 Realização da Banca PPP. 06/07/2026
7.3 Resultado Preliminar da Banca PPP. 08/07/2026
7.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca PPP. 08/07 a
7.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e publicação do 14/07/2026
Resultado da Banca PPP.
8 RESULTADO FINAL
8.1 Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva 16/07/2026
classificação.
8.2 Homologação do Concurso Público. Após
***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão de
Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste Edital.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 24
ANEXO V DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Título de Eleitor;
X Certidão de Quitação Eleitoral;
XI Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIII Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XIV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XV Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;
XVI Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,
XVII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e
cursos);
XVIII - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o
registro for requisito do cargo;
XIX Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);
XX Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador
constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos
XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XXI Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do
local de residência do candidato;
XXII Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID, bem
como a provável causa da deficiência;
XXIII - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
OBSERVAÇÕES:
Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da
nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.
Edital n° 001/2026-B - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR 25
CONTRATO n° 03/2026 - INEXIGIBILIDADE n° 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 1/2026
OBJETO: Contratação da Banda Herança, para apresentação artística no evento do Torneio Aberto de Pesca
a Corvina 2026.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: S.J. SCHULZ & CIA LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 09.493.999/0001-22
REPRESENTANTE: Sidnei João Schulz
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de fevereiro de 2026 Alberto Joris,
Assessor de Eventos e Sidnei João Schulz. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de Eventos PROEM e
Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p0269a96b66ea6
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 48/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 240/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 29/2025
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação em TST na Linha Sanga do Mico.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BRASPAVI CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EIRELI
CNPJ: 38.209.351/0001-80
REPRESENTANTE: EDUARDO FRANCESQUINI ZAGO
VALOR: R$ 1.773.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir do 5º dia útil da assinatura da Ordem de Serviço.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de setembro de 2025, Adriano Backes, Prefeito,
e Eduardo Francesquini Zago, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9e466a9ede53a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 49/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 54.322.844/0001-88
REPRESENTANTE: RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG.
VALOR: R$ 1.002,00 (um mil e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Rodrigo Goulart Luchtemberg, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p92aca3668a3a0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 50/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DIABETICOS LTDA
CNPJ: 28.675.331/0001-40
REPRESENTANTE: LUIZ DANIEL SICCI.
VALOR: R$ 56.687,70 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Rodrigo Goulart Luchtemberg, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc86a8832b7490
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 51/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SUTCARE LTDA
CNPJ: 61.771.120/0001-87
REPRESENTANTE: GUSTAVO DE MIRANDA RIBEIRO.
VALOR: R$ 4.188,00 (quatro mil e cento e oitenta e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Gustavo De Miranda Ribeiro, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9489a53b83c69
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CONTRATO Nº 55/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DENTAL IPO LTDA
CNPJ: 50.567.060/0001-69
REPRESENTANTE: ELCI TRICHES BERTI.
VALOR: R$ 25.352,20 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Elci Triches Berti, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p904fac1863a86
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 56/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 02.482.141/0001-13
REPRESENTANTE: LUIZ ARMANDO PEREIRA DA SILVA.
VALOR: R$ 22.125,80 (vinte e dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Luiz Armando Pereira Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9ab3173946e58
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 57/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 10.696.932/0001-74
REPRESENTANTE: MARIO ANTONIO ROCHA SESSIM.
VALOR: R$ 2.813,00 (dois mil e oitocentos e treze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Mario Antônio Rocha Sessim, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85fa95d323691
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CONTRATO Nº 58/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 43.352.606/0001-07
REPRESENTANTE: CLEODIMAR DONIZETE MORETI.
VALOR: R$ 1.526,75 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Cleodimar Donizete Moreti, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p363426a85c9f3
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CONTRATO Nº 59/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA
CNPJ: 21.504.525/0001-34
REPRESENTANTE: HUMBERTO DELIO DONINI.
VALOR: R$ 4.204,20 (quatro mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Humberto Delio Donini, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p886c67a3976bc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 60/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 46.884.097/0001-43
REPRESENTANTE: CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR.
VALOR: R$ 31.017,16 (trinta e um mil, dezessete reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Cezar Fioravanti Schacht Junior, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/paf03b7968b952
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 61/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 06.175.908/0001-12
REPRESENTANTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS.
VALOR: R$ 5.686,50 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Luis Carlos Dos Santos, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p35b8f37e6af99
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 63/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BHDENTAL COMERCIAL LTDA
CNPJ: 29.312.896/0001-26
REPRESENTANTE: LEONARDO ANTONIO CATALDO CURY.
VALOR: R$ 22.847,00 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Leonardo Antônio Cataldo Cury, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4787686a59e44
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 68/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 34.064.557/0001-08
REPRESENTANTE: RODRIGO FERNANDES MARTINS.
VALOR: R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Rodrigo Fernandes Martins, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p88638a595667a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 70/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SÃO PAULO ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 23.524.957/0001-32
REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS SILVA GONÇALVES.
VALOR: R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Luiz Carlos Silva Gonçalves, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf2ea96e538888
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 72/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da secretaria municipal de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 36.519.741/0001-20
REPRESENTANTE: GEISSON LUIS DE PAULA GONÇALVES GUIMARÃES.
VALOR: R$ 13.526,40 (treze mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Geisson Luis De Paula Gonçalves Guimarães, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f8af90a993e1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 064/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 064/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DAS
DIRETRIZES PARA O TRABALHO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO as Diretrizes para o Trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido
Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 03 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 064/2026, de 03/03/2026)
DIRETRIZES PARA O TRABALHO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
ADRIANO BACKES
PREFEITO
VANDERLEI CAETANO SAUER
VICE PREFEITO
LEANDRO DALAMARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
2022. Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os direitos reservados. É
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responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da Secretaria
Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão eletrônica,
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Elaboração, distribuição e informações
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon. Rua Espírito
Santo, nº 777, Bairro Centro. Cidade Marechal Cândido Rondon PR. CEP: 85960-000
Elaboração Técnica
Departamento da Atenção Primária à Saúde
Bruno Paulo de Sousa - Enfermeiro Coren/Pr 637636
Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira Coren-Pr 205891
Karine Rhissae Nakamura Martiny - Enfermeira Coren-Pr 102900
Thais Helena Haubenttal Immig - Enfermeira Coren-Pr 387659
Validado
Eloisa Marli Knob Weber Diretora Geral da Secretaria de Saúde
Data Emissão: 29/01/2026 Data da Vigência: 29/01/2028 Próxima Revisão: 29/01/2028
Ficha Catalográfica
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................................6
2. CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO..............................................................................8
3. CONDUTA PROFISSIONAL E USO DE EQUIPAMENTOS PELOS ACS ...................................8
4. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE .................................................................................................9
5. VISITAS DOMICILIARES ...............................................................................................................9
5.1 Gestantes ...............................................................................................................................10
5.2 Puérperas ...............................................................................................................................11
5.3 Recém-Nascido......................................................................................................................12
5.4 Criança de 0 a 2 Anos ...........................................................................................................13
5.5 Acamados e Domiciliados ....................................................................................................13
5.6 Hipertensos e Diabéticos: ....................................................................................................14
5.6.1 Hipertensão Arterial: ......................................................................................................14
5.6.2 Diabetes Mellitus ............................................................................................................15
5.7 Idoso .......................................................................................................................................16
5.8 Portador de Tuberculose (TB)..............................................................................................17
5.9 Portador de Doenças Infectocontagiosas ..........................................................................20
5.10 Saúde Mental........................................................................................................................21
6. PLANEJAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES ................................23
7. META DE VISITAS DOMICILIARES............................................................................................23
8. MAPA DO TERRITÓRIO ..............................................................................................................24
9. REUNIÕES DE EQUIPE E EDUCAÇÃO PERMANENTE ...........................................................24
10. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS ................24
11. EDUCAÇÃO EM SAÚDE............................................................................................................25
12. CONTATO TELEFÔNICO VIA WHATSAPP ENTRE ACS E USUÁRIOS................................25
13. PAPEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NOS PROJETOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA
UNIDADE DE SAÚDE: .....................................................................................................................26
14. NÃO CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.............27
1. INTRODUÇÃO
Considerando que o Agente Comunitário de Saúde - ACS promove
integração entre a unidade de saúde e a comunidade do território sob sua
responsabilidade e obtém informações essenciais para o planejamento das ações em
saúde, com base nas necessidades da população. Entre suas ações incluem-se o
cadastramento das famílias e dos domicílios; investigação de fatores de risco e condições
de saúde na população cadastrada; levantamento das necessidades e estratificação da
população de acordo com a complexidade ou gravidade das situações encontradas
(BRASIL, 2009; SILVA e DALMASO, 2002).
Considerando que o trabalho do ACS destaca-se pela importância na
efetivação das diretrizes assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como:
coordenação do cuidado, vigilância em saúde, diagnóstico das necessidades do território
e gestão da equidade. Além disso, possui relevante contribuição nas ações de promoção
da saúde e prevenção de agravos, por meio de ações educativas que podem ser
realizadas em domicílios ou em espaços coletivos da unidade de saúde ou da
comunidade.
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 161 de 10 de dezembro de 2024, que
estabelece sobre a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e
Acompanhamento Territorial para as equipes de saúde, que considerada o usuário da
Atenção Primária à Saúde- APS com informações cadastrais qualificadas que possuam
informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar no SISAB, bem como critérios
de acompanhamento.
A Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon-Pr,
reconhece que a qualificação dos agentes deve ser um processo contínuo. Por isso,
apresenta esse Manual de Diretrizes do Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, que é
um instrumento de apoio técnico e organizacional para o trabalho realizado no município.
O Manual está estruturado em tópicos, que descrevem de forma detalhada e acessível as
principais atividades desempenhadas pelos ACS. Diante das diferentes práticas e rotinas
observadas entre a execução do trabalho dos ACS a elaboração deste material busca
alinhar os processos de trabalho, promovendo maior qualidade nos serviços prestados.
Estabelecendo as seguintes diretrizes:
a) Realização do Curso Introdutório para os novos ACS e processo de
educação permanente.
b) Cumprimento do cronograma semanal, estabelecido pelo enfermeiro
coordenador da unidade de saúde
c) Planejamento das visitas domiciliares
d) Padronização e segurança na execução do acompanhamento
domiciliar
e) Assegurar a efetividade das visitas domiciliares, otimizando o
atendimento e ampliando o número de visitas realizadas à população.
f) Realizar registros precisos e completos no sistema próprio, garantindo a
organização das informações e o acompanhamento adequado das famílias.
g) Organização nos processos de trabalho referente ao preenchimento da
Ficha de Visitas do Agente Comunitário de Saúde (FCVACS)
h) Emissão de relatório mensal detalhado, referente às gestantes,
acamados e domiciliados por microáreas.
i) Ética e Desenvolvimento Profissional, atuar de maneira ética, crítica e
reflexiva, contribuindo para transformar a realidade da comunidade. Desenvolver ações
de integração social, vigilância, promoção da saúde e prevenção de agravos, em
parceria com a equipe multiprofissional.
j) Execução de Atividades essenciais , voltadas para a saúde da
população.
A coordenação e supervisão dos ACS foi instituída para atuar de forma
complementar ao trabalho executado pelos enfermeiros coordenadores, auxiliando na
organização de fluxos de trabalho sistematizados, dinâmicos e eficazes."
Este documento tem como objetivo orientar o trabalho do ACS, de forma
que ele atue de maneira ética, crítica e reflexiva, sendo capaz de transformar-se e
contribuir para transformar a realidade à sua volta. Visa aprimorar as competências do
profissional, permitindo que desenvolva ações de integração social, vigilância, promoção
da saúde e prevenção de agravos junto às famílias e à comunidade, em parceria com os
demais profissionais da unidade de saúde e com a equipe multiprofissional. Fica
estabelecido a seguinte rotina:
2. CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO
O Agente Comunitário (a) de Saúde, deverá trabalhar com adscrição de
indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua
área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
Realizar o Cadastro Domiciliar e Individual de todos os moradores de sua
respectiva microárea e mantê-los atualizados, minimamente a cada 12 meses ou
conforme alteração das normas do ministério da saúde, em relação ao período inferior
estipulado.
Registrar a família e seu domicílio no sistema IPM, conforme a rotina
estabelecida pelo município;
Realizar a estratificação de risco familiar, utilizando o instrumento Escala
de Risco Familiar de Coelho e Savassi (ERF-CS) para identificar e classificar o grau de
vulnerabilidade social e de saúde de uma família (POP 043 Estratificação de Risco Familiar).
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de
saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o
sigilo ético, devendo ocorrer por agente comunitário de saúde no território;
Realizar o acompanhamento através de busca ativa dos usuários da sua
microárea em relação ao processo de marcação de consultas, exames e/ou
procedimentos, visando garantir o efetivo agendamento e o comparecimento do usuário
no atendimento especializado (POP 044 Acompanhamento do Processo de Marcação de
Consultas, Exames e Procedimentos de usuários da APS ).
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames
agendados, sempre que necessário, promovendo o elo de ligação entre a unidade e a
comunidade.
3. CONDUTA PROFISSIONAL E USO DE EQUIPAMENTOS PELOS ACS
Condutas adequadas relacionadas ao uso do uniforme, dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), da identificação funcional e dos cuidados com os materiais
de trabalho, promovendo segurança, profissionalismo e qualidade na atenção prestada.
Frequência: Diariamente
Utilizar o uniforme completo e padronizado durante todo o expediente,
especialmente nas atividades externas, fornecido pela Secretaria de Saúde. Mantendo-o
limpo e em bom estado de conservação, sem rasgos ou manchas.
Portar crachá funcional ou outro documento oficial de identificação.
Apresentar a identificação sempre que solicitado por cidadãos ou agentes de
fiscalização. Em caso de perda ou dano ao crachá, comunicar imediatamente à
coordenação para emissão da segunda via.
Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme
necessidade:
- boné ou chapéu;
- blusa com proteção UV;
- protetor solar;
- calçado fechado.
Utilizar obrigatoriamente o Tablet durante as visitas domiciliares, após o
recebimento do equipamento.
Bolsa para transporte de formulários e impressos.
Evitar personalizações não autorizadas e o uso de adornos que possam
comprometer a segurança ou a imagem profissional.
Evitar o uso de dispositivos pessoais (celular, fones de ouvido) durante o
atendimento ao usuário.
Notificar imediatamente a coordenação sobre qualquer incidente
ocorrido durante ou após as visitas domiciliares (ex.: abordagens suspeitas, acidentes,
agressões, perdas materiais).
4. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) lidam diariamente com
informações pessoais e sensíveis das famílias, como endereço, situação de saúde, histórico
de doenças e até dados socioeconômicos. Por isso, precisam estar atentos às regras da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei nº 13.709/2018).
Cuidados importantes que os ACS devem ter:
Nunca comentar dados de saúde ou informações pessoais dos usuários
em locais públicos ou com pessoas não autorizadas.
Fica vedada a discussão de casos de famílias da comunidade de forma
informal.
Coletar somente informações necessárias para o acompanhamento em
saúde.
Informar ao usuário o motivo da coleta e a finalidade dos dados.
Anotar dados em fichas, tablets ou sistemas oficiais, sempre com cuidado
para não deixar materiais expostos.
Compartilhar informações apenas com a equipe de saúde, quando
necessário para o cuidado do paciente.
Nunca enviar dados de usuários por aplicativos de mensagens pessoais
(WhatsApp, redes sociais etc.) sem autorização e sem medidas de segurança.
Explicar ao usuário com transparência e consentimento como seus dados
serão usados.
Uso Ético da Informação, utilizando os dados apenas para fins
relacionados ao cuidado em saúde e evitar qualquer forma de discriminação ou
exposição de situações pessoais.
5. VISITAS DOMICILIARES
As visitas domiciliares devem ser realizadas regularmente às famílias e aos
indivíduos da microárea, com referência média de uma (01) visita por família ao mês,
contemplando, no mínimo, o total de domicílios da área adscrita, excetuando-se os grupos
específicos que possuem periodicidade diferenciada.
5.1 Gestantes
Realizar a identificação das gestantes residentes e devidamente
cadastradas na área de atuação. Em seguida, verificar com a equipe de saúde a
estratificação de risco, a fim de organizar a frequência das visitas domiciliares, conforme o
calendário proposto pelo Protocolo Regional Rede Materno Infantil- 20ª Regional de
Saúde/2024:
Estratificação de Risco Periodicidade das visitas domiciliares
Risco Habitual realizadas pelos ACS
Risco Intermediário 01 visita mensal até às 32 semanas,
Alto Risco 01 visita quinzenal até 36 semanas e
01 visita semanal de 37 semanas até o
nascimento.
01 visita quinzenal até 36 semanas e
01 visita semanal de 37 semanas até o
nascimento.
01 visita semanal até o nascimento.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Situação geral de saúde da gestante:
Queixas ou sintomas (náuseas, vômitos excessivos, tontura, sangramento,
dor abdominal, inchaço, falta de ar);
Condições que indicam risco gestacional (hipertensão, diabetes,
gemelar, histórico de complicações);
Uso correto das medicações prescritas.
Pré-natal:
Se está realizando consultas regularmente (frequência conforme idade
gestacional);
Se iniciou o pré-natal na unidade de saúde;
Verificar se possui Caderneta da Gestante atualizada e preenchida
adequadamente.
Exames e vacinas:
Se realizou os exames laboratoriais solicitados conforme solicitado na
última consulta;
Conferir o cartão de vacina, verificando se estão em dia -dTpa, Influenza,
Hepatite B, Covid-19, conforme calendário.
Autocuidado e hábitos de vida:
Orientar sobre alimentação saudável e hidratação;
Reforçar a importância do repouso adequado;
Conversar sobre prática de atividade física , como caminhadas;
Avaliar consumo de álcool, tabaco ou outras substâncias.
Aspectos emocionais e sociais:
Identificar sinais de ansiedade, tristeza ou violência doméstica;
Observar rede de apoio familiar e social.
Planejamento para o parto e cuidados com o bebê:
Conversar sobre sinais de trabalho de parto;
Orientar sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido;
Incentivar a participação da família no acompanhamento.
Encaminhamentos necessários:
Reforçar a importância de manter as consultas médicas/enfermagem;
Encaminhar imediatamente à unidade de saúde em caso de sinais de
risco (sangramento, pressão alta, dor forte, inchaço súbito, ausência de movimentos fetais)
ou Hospital Municipal Dr. Cruzatti.
5.2 Puérperas
Deve-se realizar visita domiciliar à puérpera até o 5º (quinto) dia após o
parto, assegurando a avaliação precoce das condições de saúde materna e do recém-
nascido. Após este período, as visitas deverão ocorrer mensalmente, conforme a rotina
estabelecida pela equipe de saúde.
Compete ainda à equipe, em especial ao Agente Comunitário de Saúde
(ACS), identificar e reconhecer todas as puérperas residentes em sua área de atuação,
garantindo o acompanhamento integral no puerpério.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Acesso Difícil: quando o acesso à puérpera estiver complicado, insistir na
visita e sensibilizar o familiar sobre a importância do acompanhamento. Comunicar a
equipe sobre a situação;
Avaliação do Vínculo: observar o vínculo entre mãe e recém-nascido,
além de verificar se o ambiente oferece riscos para ambos;
Cuidados com a Puérpera: orientar sobre cuidados essenciais, como
atenção às mamas, risco de hemorragia, monitoramento da pressão arterial pós-parto,
além de sinais de infecção (febre, secreção com odor forte, dor intensa, sangramento
anormal). Orientar sobre higiene, alimentação e descanso da mulher;
Orientação sobre Consulta Puerperal: durante a visita, reforçar a
importância de retornar ao serviço de saúde para a consulta puerperal (até 42 dias após
o parto);
Saúde Mental: avaliar sinais de baby blues (tristeza temporária pós- parto)
e depressão pós-parto, oferecendo suporte adequado;
Incentivo à Amamentação: promover a amamentação exclusiva até o 6º
mês de vida do recém nascido e fornecer orientações sobre os cuidados com as mamas
e orientar sobre doação de leite materno;
Divulgar o Projeto Nutriz sobre doação de leite materno humano;
Planejamento Familiar: fornecer orientações sobre planejamento familiar;
Verificação de Queixas: perguntar se há outras queixas ou alterações
relacionadas à saúde da mãe ou do bebê;
Comunicação com a Equipe: reportar qualquer alteração no estado de
saúde ou no contexto familiar à equipe de saúde;
Em situações em que a puérpera se encontre em processo de luto
decorrente de aborto, óbito fetal ou neonatal, é imprescindível que a equipe de saúde
seja devidamente informada, a fim de que seja acompanhada conforme às suas
necessidades emocionais e clínicas.
5.3 Recém-Nascido
Deve-se realizar visita domiciliar ao recém-nascido até o 5º (quinto) dia de
vida, com o objetivo de avaliar as condições de saúde da criança e orientar a família
quanto aos cuidados necessários. Após essa primeira visita, o acompanhamento deverá
ocorrer conforme a rotina mensal estabelecida pela equipe de saúde. Compete ao
Agente Comunitário de Saúde (ACS) identificar todos os recém-nascidos em sua área de
atuação, assegurando o registro e a continuidade do acompanhamento integral.
Frequência da visita domiciliar sempre que houver nascimento na microárea.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Acesso Difícil: quando o acesso ao recém-nascido estiver complicado,
insistir na visita e sensibilizar o familiar sobre a importância do acompanhamento.
Comunicar a equipe sobre a situação;
Cadastro: perguntar se a criança já foi registrada em cartório, caso
contrário, fazer orientações. Se sim, solicitar que realizem o cadastro e cartão do SUS do
RN na Clínica da Mulher e da Criança;
Vacinação: checar se as vacinas BCG e Hepatite B foram administradas
na maternidade. Caso contrário, orientar sobre a vacinação e a disponibilidade no
município. Em relação a vacina BCG orientar que o agendamento é realizado na Clínica
da Mulher e da Criança. Para a vacinação contra Hepatite B basta ir à sala de vacina
mais próxima de sua residência;
Avaliação do Vínculo: observar o vínculo entre mãe e recém-nascido,
além de verificar se o ambiente oferece riscos para ambos;
Deve-se verificar, por meio do cartão da criança, se os testes do olhinho,
do pezinho, da orelhinha e do coraçãozinho foram realizados antes da alta hospitalar. Na
ausência de registro ou quando não realizados, o ACS deverá comunicar o enfermeiro da
unidade a fim de encaminhar a família para a devida realização dos exames, garantindo
o acompanhamento adequado do recém-nascido;
Cuidados com o Coto Umbilical: orientar sobre os cuidados necessários
com o coto umbilical do recém-nascido (lavar com água e sabão e manter seco - não se
usa mais álcool);
Puericultura: informar a mãe sobre a importância de levar a criança às
consultas de puericultura na unidade de saúde, para acompanhamento do crescimento
e desenvolvimento;
Calendário de Puericultura: orientar sobre o calendário de consultas
estabelecido pelo município. (Protocolo de saúde da Criança de Marechal Cândido
Rondon).
5.4 Criança de 0 a 2 Anos
Deve-se realizar visitas domiciliares às crianças de 0 a 2 anos com o objetivo
de acompanhar o crescimento e desenvolvimento. Compete ao ACS identificar, registrar
e acompanhar todas as crianças nessa faixa etária residentes em sua área de atuação.
Frequência da Visita Domiciliar Mensalmente.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Verificar o cartão de vacina da criança segundo o calendário vacinal
vigente: orientar a procurar a unidade de saúde se houver vacinas atrasadas/comunicar
a equipe e orientar sobre a realização do esquema vacinal da criança na UBS;
Preencher o modelo de cartão espelho vacinal, mantendo-o atualizado
para todas as crianças de 0 a 2 anos de sua respectiva microárea;
Observar e Identificar durante a visita domiciliar, situações de risco para a
criança e orientar a procurar o serviço de saúde, o mais rápido possível, nas seguintes
situações: diarreia e vômitos, recusa ou dificuldade em amamentar. Em situações mais
graves como febre alta, convulsões, dificuldade para respirar, dentre outros acionar
serviço móvel de urgência SAMU;
Incentivar o aleitamento materno e alimentação saudável;
Identificar situações de risco ou vulnerabilidades;
Observar se existem sinais de que a criança esteja sofrendo alguma
violência e, caso esteja, comunicar imediatamente à equipe de saúde;
Fortalecer o vínculo entre a família e a equipe de saúde;
Incentivar o acompanhamento regular na Unidade de Saúde através da
puericultura.
5.5 Acamados e Domiciliados
Paciente Acamado: não consegue se locomover sozinho e permanece
principalmente na cama, devido a doença, limitação física ou fragilidade.
Paciente Domiciliado: que recebe cuidados de saúde em seu domicílio, mas
não necessariamente está acamado. Pode sair de casa, caminhar ou realizar atividades
leves, mas precisa de acompanhamento profissional ou suporte domiciliar para
tratamento ou monitoramento de saúde. Frequência mensal e conforme cronograma da
equipe do Projeto ACAMADOS.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Fazer a escuta do usuário, do cuidador e dos familiares presentes na hora
da visita;
Avaliar a condição do domicílio e avaliar propostas de adequação
dentro da realidade familiar;
Observar o estado nutricional, cuidado, autocuidado, sinais de
depressão, organização familiar, tipo de cuidador (formal ou informal);
Observar sinais de desconforto, feridas, alterações no estado geral;
Verificar com o cuidador ou familiar se há lesões por pressão;
Orientar sobre a prevenção de lesão por pressão (colchão, caixa de ovo,
mudança de decúbito);
Reforçar orientações sobre cuidados básicos, trocas de posição,
hidratação e alimentação;
Orientar sobre higiene corporal e roupas de cama;
Orientar sobre o uso correto das medicações;
Verificar se existem outras queixas ou alterações relacionadas à saúde;
Reportar à equipe da unidade de saúde, qualquer alteração do estado
de saúde do paciente e do contexto familiar;
Orientar a família sobre os dispositivos ofertados para empréstimos através
do serviço social da saúde, conforme prescrição médica;
Cabe aos agentes comunitários de saúde comunicar previamente o
usuário sobre a visita domiciliar agendada pela equipe do Acamados.
5.6 Hipertensos e Diabéticos:
A visita domiciliar do Agente Comunitário de Saúde para hipertensos e
diabéticos deve ocorrer na frequência de no mínimo uma vez por mês para cada família.
Casos especiais podem exigir visitas mais frequentes.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
5.6.1 Hipertensão Arterial:
Realizar abordagem educativa ao paciente e a família sobre a
hipertensão, a importância do tratamento contínuo e os riscos associados ao não controle
da pressão arterial, como: Infarto, AVC, Insuficiência Renal, Cardíaca e problemas na
visão;
Verificar a validade da receita atual dos anti-hipertensivos e orientar
paciente a agendar consulta na UBS caso tenha receita vencida ou próxima do
vencimento (validade da receita: farmácia básica municipal: 1 ano e farmácia popular: 6
meses);
Observar a adesão ao tratamento e se o paciente está utilizando
corretamente os medicamentos prescritos;
Orientar a importância de verificar a validade dos medicamentos e
armazená-los em condições adequadas para evitar a perda de eficácia ou a
contaminação;
Organizar a caixa de medicamentos dos pacientes que apresentarem
necessidade de auxílio;
Verificar quando foi a última consulta na UBS para acompanhamento da
Hipertensão arterial e orientar o paciente a manter os agendamentos em dia de modo
que não fique sem a medicação;
Orientar a importância da alimentação saudável;
Promover o autocuidado e orientar sobre hábitos de vida saudáveis como
cessação do tabagismo e prática de atividades físicas;
Estimular o paciente a participar dos grupos realizados nas UBS caso tenha
disponível;
Verificar se existem queixas ou alterações relacionadas à saúde e
identificar sinais e sintomas de complicações graves como: o dor no peito; o falta de ar; o
tontura; ou desmaio; o perda de força ou alteração na fala; o dor de cabeça muito forte
e problemas visuais como pontos brilhantes ou visão embaçada. Caso esses sintomas
sejam relatados, o ACS deve entrar em contato imediato com a equipe de saúde para
definir a melhor conduta a ser realizada.
5.6.2 Diabetes Mellitus
Realizar a organização da medicação e adesão ao tratamento
medicamentoso, a forma de administração da insulina e armazenamento (se
insulinodependente);
Orientar o paciente a importância do rodízio dos locais de aplicação a
fim de evitar problemas como caroços e/ou irregularidades na absorção da insulina;
Locais de Aplicação de Insulina:
Orientar sobre o armazenamento da Insulina:
Insulina lacrada: Conservar na geladeira. Evitar a porta da geladeira,
congelador e parede. Colocar na prateleira mais próxima à gaveta de legumes;
Insulina em uso (aberta): Pode ser armazenada na geladeira ou a
temperatura ambiente (até 30°C). O prazo de validade após aberto varia de acordo com
o tipo de insulina e fabricante. Geralmente, a insulina pode ser usada por 4 a 8 semanas
após aberta, mas a orientação do fabricante deve ser seguida;
Evitar a exposição à luz direta;
Não congelar a insulina;
Verificar sempre a data de validade;
Manter a insulina em um recipiente para evitar quebra em caso de
queda;
Retirar a insulina da geladeira 30 minutos antes da aplicação para evitar
desconforto;
Em caso de falta de energia: a insulina lacrada pode ser armazenada em
embalagem térmica ou isopor. Evitar o contato direto com gelo. Assim que a energia
voltar, retornar à insulina à geladeira;
Os ACS desempenham um papel essencial na promoção da saúde e
prevenção de doenças no território. Seu foco principal é a orientação, o suporte e a
educação em saúde;
Promover educação em saúde sobre controle glicêmico, alimentação
saudável, práticas de autocuidado e monitoramento da doença;
Alimentação saudável: fornecer informações sobre a importância do
controle de carboidratos, consumo reduzido de sal, gordura e açúcar, e a promoção de
hábitos alimentares saudáveis;
Instruções sobre atividades físicas recomendadas para diabéticos, como
caminhadas, para ajudar a controlar a glicose;
Identificar sinais iniciais de complicações do diabetes, como problemas
nos pés (úlceras, feridas), dificuldades de visão, sinais de neuropatia (como formigamento
ou dor nas extremidades), tremores, suor frio, perda de consciência e confusão mental.
Caso identifique algum destes sinais comunique imediatamente a equipe para orientação
da melhor conduta;
A atuação dos ACS deverá se concentrar no papel de facilitadores,
oferecendo orientações quanto aos procedimentos adequados e esclarecendo dúvidas
relacionadas ao uso correto dos aparelhos de aferição de glicemia;
Reportar à equipe de saúde qualquer alteração do estado de saúde do
paciente e no contexto familiar;
Orientar o cuidado com os pés do paciente diabético:
5.7 Idoso
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve realizar visitas domiciliares aos
idosos com frequência mínima mensal, podendo intensificar o acompanhamento
conforme a necessidade individual identificada ou a estratificação de risco moderado e
alto. Compete ao ACS registrar e monitorar as condições de saúde do idoso, identificar
vulnerabilidades, orientar familiares e/ou cuidadores e promover ações de prevenção e
promoção da saúde, assegurando a integralidade do cuidado.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
· Fornecer a Caderneta do Idoso, garantindo que todas as informações
sob responsabilidade do ACS estejam corretamente registradas;
· Realizar a estratificação de risco do Idoso, através da aplicação dos
instrumentos Índice de Vulnerabilidade Clínico Funcional IVCF-20, Atividades de Vida
Diária- autocuidado e Avaliação da Fragilidade Sociofamiliar (IVCF-10). Realizar o
Lançamento dos dados no Sistema de Informação do Idoso, de todos os idosos do
território (POP 006 Saúde do Idoso - Caderneta e Sistema de Informação (SIPI);
· Avaliar doenças crônicas (hipertensão, diabetes, cardiopatias,
osteoarticulares, respiratórias);
· Conferir uso correto de medicações prescritas (dose, horário, adesão ao
tratamento);
· Histórico de quedas e acidentes recentes;
· Verificar a mobilidade e capacidade de realizar atividades básicas de
vida diária (banho, alimentação, higiene, locomoção);
· Verificar a necessidade de ajuda de familiares ou cuidadores;
· Avaliar necessidade de adaptações no domicílio (corrimãos, tapetes
antiderrapantes, iluminação) e orientar a família;
· Verificar alimentação diária e ingestão de líquidos;
· Identificar sinais de desnutrição ou perda de peso recente;
· Observar sinais de depressão, ansiedade ou isolamento social;
· Avaliar memória, atenção e orientação no espaço e tempo (exemplo
perguntando o mês e o ano que nasceu e em qual cidade, quantos filhos ele teve,
dentre outros;
· Verificar participação em atividades sociais e de lazer;
· Presença de familiares, cuidadores ou vizinhos;
· Observar as condições de higiene, iluminação, ventilação e segurança
do domicílio;
· Presença de riscos ambientais (escadas, fios soltos, pisos escorregadios);
· Incentivar hábitos saudáveis: alimentação, sono, exercícios leves,
hidratação;
· Reforçar a importância da adesão ao tratamento e consultas
periódicas;
· Orientar sobre prevenção de quedas e cuidados com medicações;
· Realizar encaminhamentos para consulta médica ou de enfermagem,
se necessário;
· Registrar todas as observações, orientações e encaminhamentos no
sistema IPM.
5.8 Portador de Tuberculose (TB)
A tuberculose (TB) é uma doença infecciosa causada pela bactéria
Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, mas pode acometer
outros órgãos, como rins, ossos, cérebro e linfonodos.
Frequência da visita domiciliar pelo menos três vezes por semana para o
Tratamento Diretamente Observado (TDO), quinzenalmente para os demais
procedimentos e, conforme necessidade e demanda estipuladas pela UBS.
Abordar os seguintes aspectos durante a visita domiciliar:
Reduzir a transmissão comunitária da doença:
Realizar ações educativas junto à comunidade orientando sobre fatores
de risco e de proteção para TB;
Participar com a equipe do planejamento de ações para o controle da
tuberculose na comunidade.
Confirmação do caso:
Identificar os sintomáticos respiratórios nos domicílios e na comunidade.
Os principais sintomas de tuberculose incluem tosse que dura mais de três semanas, febre,
sudorese noturna, perda de peso e cansaço;
Encaminhar ou comunicar o caso suspeito à equipe;
Orientar e encaminhar os contatos à UBS para consulta, diagnóstico e
tratamento, quando necessário;
Após diagnóstico e início do tratamento pela equipe da UBS, o ACS deve
ser informado e iniciar o acompanhamento conforme orientação da equipe.
Atendimento e visita domiciliar inicial:
Apresentar-se ao paciente e à família e estar sempre utilizando uniformes
ou meios de identificação;
Explicar de forma acolhedora sobre a tuberculose e a importância do
tratamento completo;
Tirar dúvidas e reforçar medidas de prevenção (uso de máscara,
ventilação do ambiente etc.);
Avaliar se há crianças em domicílio e conferir cartão vacinal (a vacina
BCG é a que protege contra TB), se vacinas faltantes, comunicar equipe e orientar
familiares a levar a criança para atendimento e atualizar o cartão vacinal.
ATENÇÃO: O uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para pacientes
com TB pulmonar ou Síndromes Respiratórias em situação de risco de transmissão, por
exemplo: falta de estrutura de ventilação adequada em salas de espera e visitas
domiciliares enquanto aguarda definição do caso (atendimento, resultado de exames,
internação em isolamento).
O uso de máscara cirúrgica também é recomendado para profissionais de
saúde em atendimentos de pacientes com Síndromes Respiratórias e durante as primeiras
semanas de tratamento (aproximadamente 2 a 3 semanas). Importante sempre discutir o
caso antes da visita com o médico ou enfermeiro da unidade de saúde para que medidas
de biossegurança sejam realizadas de forma correta e não invasiva.
Acompanhamento durante o tratamento:
Realizar visitas diárias, especialmente nas fases iniciais tanto para
pacientes em tratamento de TB;
Orientar o usuário como realizar a coleta e o encaminhamento do
escarro dos sintomáticos respiratórios e do escarro de controle mensal do paciente com
tuberculose pulmonar para o monitoramento da efetividade do tratamento. (Fluxo
conforme orientação do setor da epidemiologia);
Verificar e registrar: Se o paciente tomou a medicação do dia, em alguns
casos de extrema vulnerabilidade e de risco de abandono do tratamento é recomendado
a realização do Tratamento Diretamente Observado (TDO) para garantir que os
medicamentos sejam tomados corretamente e haja aumento da adesão ao tratamento,
prevenindo assim a resistência ao tratamento. Essa é uma estratégia em que um
profissional de saúde observa o paciente a tomar os medicamentos diários;
Abaixo, um exemplo de Ficha de Acompanhamento da Tomada Diária
da Medicação do Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose do Protocolo
Tratamento Diretamente Observado (TDO) da Tuberculose na Atenção Básica (Ministério
da Saúde).
Sinais de efeitos adversos:
O uso das medicações para tratamento de TB podem gerar alguns
sintomas que são orientados aos pacientes no início do tratamento pela equipe médica e
de enfermagem, mas que precisam ser monitorados. O ACS pode reconhecer esses efeitos
adversos e comunicar a equipe.
Presença de sintomas respiratórios persistentes:
Alguns pacientes podem ser resistentes às medicações em uso e
manterem os sintomas respiratórios. É esperado que em 30 dias de tratamento contínuo e
sem falta haja uma melhora significativa dos principais sintomas - febre, perda do apetite,
tosse e suor noturno. Ao observar a manutenção dos sintomas ou a piora deles, o ACS
precisa comunicar a equipe.
Adesão ao isolamento respiratório no início do tratamento:
Em caso de dúvidas ou identificação da não adesão ao tratamento, a
equipe precisa ser comunicada;
Oferecer apoio emocional, reforçar a importância do seguimento e combater o
estigma:
Muitos pacientes com TB sofrem com estigmas da doença. A tuberculose
é muitas vezes associada à pobreza, violência, uso de drogas e a uma vida "inferior", o que
gera preconceito e julgamento;
A crença de que a doença é contagiosa pode levar ao isolamento e à
discriminação, mesmo após o tratamento. Nesse sentido, é importante que os profissionais
se atentem a isso para auxiliar a desmistificação dessas ideias, além de informar que após
cerca de 15 dias de tratamento adequado e contínuo para tuberculose, o risco de
contágio diminui significativamente, tornando-se quase insignificante o contágio.
Gestante e amamentação:
Em caso de dúvidas, orientar que não há contraindicações à
amamentação, desde que a mãe não seja portadora de mastite tuberculosa. É
recomendável, entretanto, que se faça uso de máscara cirúrgica ao amamentar e cuidar
da criança.
Comunicação com a equipe:
Informar imediatamente à equipe qualquer sinal de abandono, reação
adversa, agravamento do quadro ou dificuldades sociais;
Participar das discussões em equipe sobre o plano de cuidado do
paciente.
Encerramento do caso:
Ao final do tratamento (geralmente após 6 meses), confirmar com a
equipe o encerramento;
Reforçar cuidados com a saúde respiratória e vigilância de contatos.
5.9 Portador de Doenças Infectocontagiosas
Doenças infectocontagiosas são aquelas que se transmitem com facilidade
e rapidez, causadas por agentes patogênicos, como vírus, bactérias, fungos, protozoários
ou helmintos. Frequência das visitas domiciliares Mensalmente ou com maior frequência,
se necessário.
Entre os exemplos de doenças infectocontagiosas, destacam-se: COVID-
19 (causada pelo coronavírus SARS-CoV-2), hanseníase, sarampo, rubéola e síndrome da
rubéola congênita, poliomielite, meningite, tétano neonatal, difteria, coqueluche,
escabiose, varicela, além das doenças diarréicas e das infecções sexualmente
transmissíveis (ISTs);
A atuação do ACS junto aos portadores de doenças infectocontagiosas
deve priorizar a prevenção, educação em saúde, identificação precoce de sinais e
sintomas, adesão ao tratamento e notificação, respeitando o sigilo, a ética e as normas
de biossegurança;
A visita domiciliar a esses pacientes deve seguir medidas de proteção
individual e coletiva, conforme orientações da equipe de saúde.
Planejamento da visita:
Verificar com a equipe de saúde o diagnóstico, estágio da doença,
medidas de precaução recomendadas e objetivo da visita;
Preparar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): máscara
cirúrgica, luvas descartáveis, protetor facial (conforme risco) e orientar-se sobre o
protocolo vigente da doença em questão.
Abordagem segura e acolhedora:
Chegar ao domicílio com os EPIs corretamente posicionados.
Identificar-se e explicar de forma clara e respeitosa o motivo da visita.
Evitar contato físico, manter distanciamento adequado e realizar higiene
das mãos antes e após a visita.
Orientações e monitoramento:
Avaliar se o paciente apresenta sintomas em agravamento (febre, falta de
ar, perda de peso importante e sinais neurológicos como confusão mental, raciocínio
lentificado, alterações visuais, sensitivas e motoras, entre outros sintomas).
Reforçar as orientações sobre: o isolamento domiciliar (quando indicado e
de acordo com protocolo da doença); o higiene respiratória e das mãos; o ventilação dos
ambientes; o uso correto da medicação; o proteção dos contatos domiciliares
5.10 Saúde Mental
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve acompanhar pacientes com
diagnóstico de transtorno mental, avaliando o estado de saúde mental, verificando a
adesão ao tratamento, as condições de segurança e o suporte familiar. Frequência as
visitas domiciliares semanal ou quinzenal para casos de maior risco; mensal para
acompanhamento estável.
Realizar busca ativa de pacientes, a fim de identificar e contatar
pacientes que interromperam ou abandonaram o tratamento, com o objetivo de
reintegrá-los ao cuidado de saúde, esclarecer dúvidas, avaliar necessidades e minimizar
riscos à saúde.;
Observar o estado físico e emocional do paciente;
Identificar sinais de sofrimento psicológico (tristeza intensa, isolamento,
agitação, alteração de sono ou apetite);
Observar condições de higiene e segurança no domicílio;
Verificar rede de apoio familiar e social;
Sinais de crise ou descompensação (agitação, agressividade,
pensamentos de autoagressão);
Observar o cumprimento do tratamento prescrito (uso correto de
medicamentos);
Observar sintomas de ansiedade, depressão ou outros transtornos
identificados pelo profissional de saúde;
Alterações no humor, comportamento e interação social;
Confirmar se o paciente tem consultas médicas ou terapias agendadas;
Encaminhar dúvidas ou dificuldades de adesão à equipe de saúde;
Incentivar o paciente e familiares a manterem a rotina de cuidados;
Realizar educação em saúde, explicando de forma clara o objetivo do
tratamento;
Reforçar a importância de redes de apoio, atividades recreativas e
sociais;
Incentivar hábitos saudáveis: sono adequado, alimentação, prática de
atividades leves;
Identificar os riscos de auto agressão;
Uso inadequado de medicamentos ou substâncias;
Situações de violência ou negligência no domicílio;
Condições ambientais que possam prejudicar a saúde mental
(isolamento, falta de luz, ambiente inseguro);
Registrar todas as observações e encaminhamentos no sistema IPM;
Comunicar imediatamente à equipe de saúde sobre sinais de risco ou
mudanças no estado do paciente;
Visita Domiciliar Conjunta de Saúde Mental na APS:
(Pop 012 Consulta e Visita Domiciliar Conjunta de Saúde Mental na Atenção
Primária em Saúde)
A equipe Matriciadora em saúde mental do CAPS juntamente com a
equipe da APS, deverá refletir coletivamente sobre quais tipos de casos para visita
domiciliar precisam ser priorizados no território específico em questão;
O papel dos agentes comunitários de saúde é de fundamental
importância. Eles devem estar presentes em todas visitas domiciliares programadas. A
ausência do ACS na visita domiciliar conjunta só deve acontecer se houver uma
justificativa muito importante.
Medicação Assistida Domiciliar para Pacientes de Saúde Mental com
Transtornos Severos:
(Pop 013 Medicação Assistida Domiciliar Para Pacientes De Saúde Mental
Com Transtornos Severos)
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão realizar visitas
domiciliares programadas com a finalidade de acompanhar a administração da
medicação conforme prescrição médica, observando a adesão do usuário e repassar
orientações quanto ao uso correto dos medicamentos.
Essas visitas também permitem a avaliação das condições do ambiente
domiciliar, identificando fatores que possam interferir no tratamento, além de fortalecer o
vínculo entre o usuário e a equipe de saúde, favorecendo a adesão terapêutica e a
continuidade do cuidado no território.
5.11 Realizar visita domiciliar compartilhada com outros profissionais da
unidade de saúde, com membros das equipes multiprofissionais, Programa Acamados,
serviço de atenção domiciliar (SAD), equipe de saúde mental, e outros equipamentos da
rede quando acionado;
5.12 O profissional deve conhecer os protocolos e linhas-guia estabelecidos
pelos gestores Municipal, Estadual e Federal, a fim de definir, entre outras atividades diárias,
as prioridades conforme os cuidados descritos nos protocolos vigentes.
5.13 Deve ter acesso aos protocolos e linhas-guia atualizados, em formato
digital ou impresso, sendo responsabilidade do servidor manter-se sempre atualizado de
acordo com as orientações recebidas.
5.14 Acompanhamento dos usuários da APS após retorno de atendimento
dos pontos de apoio das Redes de Atenção à Saúde (RAS), os ACS deverão realizar visitas
domiciliares, visando promover o autocuidado apoiado, melhorar a adesão ao
tratamento e fortalecer a manutenção do vínculo com a unidade de saúde.
(Pop 003 Protocolo De Acompanhamento Dos Usuários Da APS, Após Retorno
De Atendimento Dos Pontos De Apoio Das Ras)
6. PLANEJAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES
O planejamento do tempo a ser utilizado pelo Agente Comunitário de
Saúde (ACS) para a realização de uma visita domiciliar (VD) deve ser suficiente para que
se consiga atingir os objetivos. Importante que o ACS planeje o tempo de cada VD de
acordo com as necessidades individuais de cada família/pessoa visitada com a
necessidade do coletivo/comunidade. Diante disso fica estabelecido:
Visitas do Turno da Manhã : 08:15 às 11:00
Visitas do Turno da Tarde: 13:45 às 16:30
As visitas domiciliares, em regra, devem ser realizadas a pé, permitindo que
o ACS conheça melhor sua microárea. A utilização do veículo oficial é justificada apenas
para:
Localidades mais distantes;
Situações de urgência, como entrega de exames ou realização de busca
ativa de pacientes.
Estabelecer rotina de emissão de relatório mensal: utilizar o último dia de
atividade interna do mês para executar essa atividade, a fim de proporcionar o
conhecimento e domínio da microárea, da população vulnerável (gestantes, crianças,
acamados, autistas, deficientes, e dentre outros listados de doenças e agravantes) e
planejar as atividades de visitação e prioridades, para o mês seguinte.
7. META DE VISITAS DOMICILIARES
Meta diária: cada ACS deve realizar no mínimo 10 visitas domiciliares por
dia, cumprindo integralmente o horário de trabalho estabelecido pela Unidade de Saúde.
Meta mensal: a média a ser alcançada é de no mínimo 170 visitas
domiciliares.
Caso a meta mensal não seja atingida por 3 meses consecutivos ou em 4
meses dentro de 12 meses, a Coordenação dos ACS, deverá elaborar um relatório e
encaminhar à Coordenação da Atenção Primária à Saúde para providências. Situações
que possam dificultar o cumprimento das metas (como afastamentos, férias, condições
do território ou questões de saúde) devem ser informadas e justificadas no relatório que
será enviado à coordenação da APS. Serão considerados, ainda, os dias destinados às
atividades internas, já contabilizadas neste quantitativo, conforme o cronograma da
unidade de saúde, o não atingimento da meta de visitas domiciliares, tendo em vista que
o mesmo faz-se necessário para lançamento das visitas domiciliares realizadas.
Caso sejam realizadas capacitações, campanhas ou atividades educativas
na comunidade, escola, associações, ou outros locais, essa ação será analisada pela
coordenação dos ACS e desta forma será deduzida da quantidade de visitas domiciliares.
Essas metas têm como objetivo garantir o acompanhamento das famílias,
fortalecer a organização do trabalho da equipe e assegurar a qualidade da atenção
básica prestada à comunidade.
8. MAPA DO TERRITÓRIO
O mapa do território e/ou de delimitação geográfica: tem por objetivo
representar graficamente a área de responsabilidade da equipe de saúde de forma a
permitir a visualização espacial do território. Este mapa deve ser exposto na recepção da
UBS. Ele pode ilustrar a divisão das microáreas do território de responsabilidade dos agentes
comunitários de saúde (ACS) e também apresentar a localização da UBS e dos
equipamentos sociais (escolas, creches, centros comunitários, clubes, igrejas e outros
serviços) presentes em cada microárea.
O mapa inteligente: é um instrumento para o planejamento, construído a
partir do mapa do território e alimentado por informações geográficas, ambientais, sociais,
demográficas e de saúde obtidas através do processo de territorialização. Tem como
objetivo melhorar a qualidade do serviço de saúde e deve ser feito por microárea. Não
deve ficar exposto para população, e sim, permanecer em local de uso exclusivo da
equipe de saúde, visto que registra a localização dos domicílios, famílias e marcadores de
saúde. Sugere-se que seja destacado as seguintes informações:
Hipertensos, diabéticos, gestantes, crianças <2 anos, idosos tabagista, etilista,
acamados, domiciliados, hanseníase, tuberculose, saúde mental, obesidade, deficiência
(PCD). Representar no mapa instituições ou estabelecimentos como creches, abrigos,
escolas, igrejas, presídios, ILPI da área de abrangência e outros, atualizando-o sempre que
necessário. O Mapa inteligente deverá ficar visível somente para a equipe de saúde.
9. REUNIÕES DE EQUIPE E EDUCAÇÃO PERMANENTE
Todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão participar
efetivamente das reuniões de equipe, dos processos de matriciamento, das atividades de
educação permanente, bem como das ações de promoção e prevenção à saúde,
contribuindo para a integração da equipe e a qualidade do cuidado prestado à
população.
Participar ativamente da supervisão realizada pelo enfermeiro e pela
coordenação dos ACS, fornecendo informações detalhadas sobre suas atividades na
comunidade, relatando os problemas identificados durante as visitas domiciliares e
informando as dificuldades encontradas no campo de atuação, a fim de subsidiar o
planejamento, a tomada de decisão e a melhoria contínua dos serviços prestados.
10. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS
Registrar a visita domiciliar das famílias e dos indivíduos de sua microárea
nos formulários e nos sistemas de informação vigentes para fins de planejamento das
ações das unidades de saúde, garantindo o sigilo ético, conforme o cronograma
estabelecido;
Registrar, atualizar e acompanhar as ações de vigilância em saúde.
Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações
desenvolvidas pela unidade de saúde e também quanto à utilização dos serviços
ofertados disponíveis;
11. EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos, agentes transmissores e
medidas de prevenção de doenças e promover as ações conforme o calendário de
saúde, estabelecido através das campanhas mensais da Atenção Primária. Com
atividades educativas de acordo com o planejamento prévio, sendo elas: individuais e
coletivas na unidade de saúde, no domicílio, em escolas e outros espaços da
comunidade.
Realizar em conjunto com a equipe da unidade de saúde,
orientação/palestra em sala de espera e identificação visual da unidade sobre os temas
propostos das Campanhas de Saúde.
Identificar os usuários que não aderiram às atividades programadas,
ações de vigilância epidemiológica ou outras que tenham sido previstas pela unidade de
saúde, convidando e estimulando a sua participação e comunicando aos outros membros
da equipe os casos em que a sensibilização não foi suficiente;
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores,
realizando o apoio no bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos quando
solicitado;
Estimular a participação da comunidade em ações que busquem
melhoria das condições de vida e saúde, identificando parceiros e recursos existentes na
comunidade que possam potencializar as ações intersetoriais;
Incentivar a comunidade a atuar em espaços de participação popular
e controle social, bem como no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
locais de saúde.
12. CONTATO TELEFÔNICO VIA WHATSAPP ENTRE ACS E USUÁRIOS
O objetivo dessa orientação é estabelecer orientações e limites para o
uso de telefone e aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) pelos agentes
comunitários no contato com os usuários, garantindo a proteção da equipe e o uso ético
e respeitoso da ferramenta, promovendo uma comunicação adequada entre o usuário
e o agente de saúde.
Utilizar o telefone corporativo, quando necessário, para envio de
lembretes sobre consultas e exames, agendamento de visitas domiciliares, busca ativa e
encaminhamentos definidos pela equipe de saúde e retorno de demandas registradas na
unidade.
Ao utilizar o WhatsApp para contato com usuários, o ACS deve ter
cautela com o recebimento e o encaminhamento de informações sensíveis, conforme a
LGPD- Lei nº 13.709/2018. Deve-se preservar o sigilo e sempre que necessário reportar ao
enfermeiro (a) coordenador(a) da unidade, para que avalie o teor da informação e
solicitar a presença do paciente na unidade para tratar preferencialmente de forma
presencial.
Registrar no sistema IPM no campo contatos telefônicos realizados com o
usuário, registrando o assunto tratado e a orientação fornecida pelo ACS.
Solicitar confirmação de recebimento de mensagens importantes.
Informar a coordenação situações que envolvam abuso de contato ou
desrespeito por parte dos usuários.
IMPORTANTE: O CONTATO TELEFÔNICO NÃO CARACTERIZA NEM SUBSTITUI UMA VISITA
DOMICILIAR PRESENCIAL.
13. PAPEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NOS PROJETOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA
UNIDADE DE SAÚDE:
Grupo Mover:
Divulgar as atividades físicas promovidas pela UBS conforme cronograma
estabelecido;
Convidar e incentivar a participação dos usuários durante as visitas
domiciliares e ações na comunidade;
Apoiar e participar das ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na
Escola (PSE), em articulação com a equipe de Saúde da Família e a comunidade escolar;
Identificar usuários com limitações ou necessidades especiais e
comunicar o educador físico para adaptação das atividades;
Participar ativamente do grupo Mover, apoiando a prática de atividades
físicas pela comunidade e promovendo o cuidado com a própria saúde. Conforme
cronograma estabelecido.
Grupo de Gestantes:
Acompanhar e apoiar as gestantes durante os encontros, garantindo um
ambiente acolhedor e seguro;
Incentivar a participação ativa, promovendo a troca de experiências e
o esclarecimento de dúvidas;
Auxiliar na divulgação de informações sobre saúde materna, pré-natal,
vacinação, nutrição e cuidados com o bebê, conforme orientações da equipe de saúde;
Registrar a presença e participação das gestantes, fornecendo dados à
equipe de saúde para acompanhamento individual e coletivo;
Encaminhar à equipe de saúde quaisquer demandas específicas ou
sinais de risco identificados durante os encontros;
Projeto Nutriz
O projeto nutriz é uma ação de promoção e prevenção de saúde, através
do incentivo ao aleitamento materno e doação de leite humano, por meio de ações
educativas, acolhimento e apoio às nutrizes doadoras e às mães em processo de
amamentação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS), contribuem significativamente
para o desenvolvimento das ações nos territórios das unidades de saúde através das
ações de:
Captação de puérpera para doação voluntária de leite materno para o
banco de leite humano;
Orientação às mães sobre a técnica de amamentação, extração,
conservação;
Promoção de campanhas educativas sobre a importância do
aleitamento materno;
Recolha semanal do leite materno.
Grupos de Atividades Coletivas Gerais:
Apoiar a organização e condução das atividades coletivas promovidas
pela unidade de saúde.
Incentivar a participação da comunidade, promovendo engajamento e
inclusão de todos os participantes.
Divulgar informações de saúde pertinentes à atividade, reforçando
orientações da equipe de saúde.
Registrar a presença e participação dos usuários, fornecendo dados para
acompanhamento e planejamento das ações.
Identificar demandas ou necessidades especiais dos participantes e
encaminhá-las à equipe de saúde quando necessário.
Colaborar com a equipe em ações educativas, preventivas e de
promoção da saúde.
14. NÃO CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Realizar o relatório de oxigenoterapia
Realizar a dispensação de medicamentos na farmácia da unidade e
reposição de estoques.
Não fazem parte das atribuições dos agentes comunitários de saúde, porém,
podem ser realizadas de forma esporádica, quando solicitadas pelo(a) enfermeiro(a) da
unidade de saúde:
Participar junto com os demais integrantes da equipe de enfermagem a
retirada de vacinas no setor de epidemiologia, desde que seja orientado quanto aos
cuidados no transporte de vacinas, como exemplo monitoramento da temperatura da
caixa térmica que deverá estar entre +2°C e +8ºC.
Marechal Cândido Rondon, 25 de fevereiro de 2026.
DECRETO nº 065/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 065/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 18/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.088.932,41 (dois milhões, oitenta e oito mil, novecentos e
trinta e dois reais e quarenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30.000,00
12.001 Gestão Municipal de Saúde 30.000,00
12.001.10.122.0055.2047 Manutenção do gabinete da Secretaria
218.907,51
Municipal de Saúde 103.733,27
189.564,00
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 45.000,00
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 215,92
3.3.90.92.0000 Despesas exercícios anteriores Fonte 303.....R$
13.879,36
Soma......................................................................R$
12.002 Fundo Municipal de Saúde
12.002.10.302.0055.2048 Manutenção e modernização do serviço hospitalar
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 410 ........................ R$
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 1131 ...................... R$
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 396............ R$
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 446............ R$
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 459............ R$
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1124....... R$
12.002.10.302.0055.2049 Manutenção e ampliação do serviço
de urgência e emergência
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 446............ R$ 88.714,54
12.002.10.301.0055.2050 Ampliação e manutenção da atenção primária e
dos serviços complementares de cuidado continuado
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1027 ...........R$ 277.170,44
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1070 ...........R$ 17.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 321............ R$ 7.123,78
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 415............ R$ 5.570,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 1125.......... R$ 1.777,63
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 1126.......... R$ 7.395,42
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 1127.......... R$ 124.550,30
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 1128.......... R$ 2.171,47
3.3.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 412 .... R$ 267,54
3.3.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 413 .... R$ 0,03
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 355......... R$ 21.604,69
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 518......... R$ 39.633,69
12.002.10.303.0055.2051 Manutenção e qualificação da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.14.0000 Diárias - Civil Fonte 417........................................ R$ 4.636,69
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 417 ........................ R$ 49.613,60
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 417............ R$ 60.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 418 ........................... R$ 135.200,93
12.002.10.301.0055.2053 Manutenção e qualificação das ações
de saúde mental no âmbito do CAPS
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.14.0000 Diárias - Civil Fonte 452........................................ R$ 11.000,00
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 452 ........................ R$ 41.187,80
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. dist. Gratuita Fonte 452 ...... R$ 4.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 452............ R$ 96.000,00
12.002.10.302.0055.2055 Manutenção das ações de urgência e
emergência e gestão associada de
unidades de saúde via CONSAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.71.00.0000 Transf. consórcio públic. med. contrato rateio
3.1.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 1070...R$ 57.039,44
12.002.10.304.0055.2059 Manutenção das atividades de
Vigilância em Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1028 ...........R$ 337.438,06
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 012 ........................ R$ 15.000,00
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 443 ........................ R$ 31.301,32
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. dist. gratuita Fonte 443 ....... R$ 5.000,00
3.3.90.36.0000 Outros serviços de terceiros - PF Fonte 443 ...... R$ 16.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 012 ...... R$ 11.059,80
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 347 ...... R$ 5.175,18
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 443 ...... R$ 10.000,00
3.3.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 347 .... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 2.058.932,41
T O T A L .................................................................R$ 2.088.932,41
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 012,
no valor de R$ 26.059,80 (vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos), Fonte
303, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Fonte 321, no valor de R$ 7.123,78 (sete mil,
cento e vinte e três reais e setenta e oito centavos), Fonte 347, no valor de R$ 10.175,18
(dez mil, cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), Fonte 355, no valor de R$
21.604,69 (vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), Fonte 396,
no valor de R$ 189.564,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais),
Fonte 410, no valor de R$ 218.907,51 (duzentos e dezoito mil, novecentos e sete reais e
cinquenta e um centavos), Fonte 412, no valor de R$ 267,54 (duzentos e sessenta e sete
reais e cinquenta e quatro centavos ), Fonte 413, no valor de R$ 0,03 (três centavos), Fonte
415, no valor de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), Fonte 417, no valor de
R$ 114.250,29 (cento e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos),
Fonte 418, no valor de R$ 135.200,93 (cento e trinta e cinco mil, duzentos reais e noventa e
três centavos), Fonte 443, no valor de R$ 62.301,32 (sessenta e dois mil, trezentos e um reais
e trinta e dois centavos), Fonte 446, no valor de R$ 133.714,54 (cento e trinta e três mil,
setecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), Fonte 452, no valor de R$
152.187,80 (cento e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos),
Fonte 459, no valor de R$ 215,92 (duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), Fonte
518, no valor de R$ 39.633,39 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove
centavos), Fonte 1027, no valor de R$ 277.170,44 (duzentos e setenta e sete mil, cento e
setenta reais e quarenta e quatro centavos), Fonte 1028, no valor de R$ 337.438,06
(trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos), Fonte 1124,
no valor de R$ 13.879,36 (treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e seis
centavos), Fonte 1125, no valor de R$ 1.777,63 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e
sessenta e três centavos), Fonte 1126, no valor de R$ 7.395,42 (sete mil, trezentos e noventa
e cinco reais e quarenta e dois centavos), Fonte 1127, no valor de R$ 124.550,30 (cento e
vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos), Fonte 1128, no valor de
R$ 2.171,47 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), Fonte 1131,
no valor de R$ 103.733,27 (cento e três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e sete
centavos), Provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1070, no valor de R$ 57.039,44
(cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), e a redução
parcial da seguinte dotação:
12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.002 Fundo Municipal de Saúde
12.002.10.301.0055.2050 Ampliação e manutenção de atenção primária e
dos serviços complementares de cuidado continuado
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 1070 ..................R$ 17.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 17.000,00
T O T A L ...................................................................R$ 2.088.932,41
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 066/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 066/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 19/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar a
seguinte dotação:
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.04.122.0005.2011 Manutenção da Secretaria de Fazenda
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 1061.....R$ 60.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 60.000,00
T O T A L .................................................................R$ 60.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.04.122.0005.2011 Manutenção da Secretaria de Fazenda
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 505........R$ 60.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 60.000,00
T O T A L .................................................................R$ 60.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 032/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 12 de março de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
BRUNO CHARLES DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JULIANA RODRIGUES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 033/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 12 de março de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
CRISTIANE DE LIMA KNAPP
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 04.12/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04.12/2025
O presidente da Comissão Organizadora, no uso das atribuições legais, TORNA
PÚBLICO o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 12/2025,
destinado à formação de cadastro reserva para estagiário do curso de Direito, após análise dos
Históricos Escolares apresentados pelos candidatos e apuração das respectivas médias gerais pela
Comissão Organizadora.
I. Nos termos do Edital nº 02.12/2025, a classificação dos candidatos foi realizada com base
na média aritmética das notas constantes do Histórico Escolar referente às disciplinas
cursadas no período letivo imediatamente anterior, convertidas para escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiveram média igual ou
superior a 60,00 (sessenta) pontos.
II. Registra-se que, em alguns casos, especialmente em relação a candidatos vinculados à
Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, os Históricos Escolares apresentados
não continham o lançamento de todas as notas das disciplinas cursadas no ano letivo anterior. Tal
circunstância decorre do calendário acadêmico da referida instituição, aprovado pela Resolução nº
149/2025-CEPE, segundo a qual o encerramento do ano letivo de 2025 ocorreu em 21 de
fevereiro de 2026, com realização de exames finais no período de 23 a 28 de fevereiro de 2026 e
prazo final para lançamento das médias após exames até 02 de março de 2026. Considerando que
o período estabelecido no edital para entrega dos Históricos Escolares foi de 13 a 27 de fevereiro
de 2026, a Comissão Organizadora deliberou que, quando verificada a ausência de lançamento de
alguma nota em razão exclusiva do calendário acadêmico da instituição, a média do candidato
seria calculada com base nas disciplinas já concluídas e devidamente registradas no histórico
apresentado, sem prejuízo ao candidato.
III. A nota final foi apurada e apresentada com duas casas decimais, conforme previsto no
edital.
IV. CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final
1 14 Gabrielle Vitória Midding Gonçalves 92,38
2 13 Julio Gabriel de Souza Meller 91,63
3 9 Camila Santos Nascimento 89,75
4 23 Iris Fernanda Oliveira Berwanger 88,88
5 37 Antoni Matias Goergen 88,13
6 56 Jhonathan Roberto Hubler da Silva 87,43
7 53 Tiago Pinto Cardoso 87,17
8 48 Maria Clara Rodrigues Henchen 87,00
9 29 Andressa Tayane Finkler 86,63
10 38 William Vidal Vicente da Silva 85,22
11 19 Ester Taís Ramos 84,50
Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final
12 26 Mariana Kreuz Morales 83,43
13 51 Isabelle Cristine Schiestel 82,89
14 20 David Karistton Zastrow da Silva 82,20
15 50 Lidiane Caroline Vorpagel 81,38
16 28 Letícia Rafaelli Griep Vogt 80,75
17 46 Petterson Diego Oss Emer 80,50
18 44 Larissa Andrioli 78,88
19 49 Guilherme Filipe dos Santos Hugen 78,67
20 18 Raquel de Castro Marques da Costa 77,25
21 45 Giovana Vorpagel 76,17
22 55 Airlon Lucas Heck 72,75
23 54 Aline Sadovski Soares 72,00
24 2 Carla Eduarda Lanius 70,50
25 33 Djennifer Vanessa Hoffmann 69,00
V. CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
(média inferior a 60,00 pontos)
Não houve candidatos nesta condição.
VI. CANDIDATOS ELIMINADOS
Os candidatos abaixo foram eliminados em vista do não atendimento às exigências editalícias ou
ausência de documentação obrigatória
Nº Inscrição Nome do Candidato Motivo da eliminação
47 Amanda Gabriele Hubner Não apresentou histórico
17 Camila Eger Não apresentou histórico
25 Crislaine Martins Oliveira Não apresentou histórico
5 Cristiane Aline Bombardelli Não apresentou histórico
8 Daniel Furtado Barros Não apresentou histórico
30 Edielida Mioti de Oliveira Não apresentou histórico
11 Ellen Luiza Schuster Hachmann Não apresentou histórico
42 Franciele Francisca dos Reis Pinheiro Apresentou apenas histórico da pós*
16 Geovanna Silva da Costa Ferreira Não apresentou histórico
32 Giullia Lagni Não apresentou histórico
22 Graciele Isabel Back Não apresentou histórico
35 Gustavo Sehn Espindola Não apresentou histórico
6 Helena Folha Avila Não apresentou histórico
36 Iris Pereira Medina de Britto Não apresentou histórico
12 João Victor Mattei Mendes de Budin Pioli Não apresentou histórico
10 Julia Rolon de Lima Não apresentou histórico
Nº Inscrição Nome do Candidato Motivo da eliminação
27 Kamilly Vitoria da Silva Fernandez Não apresentou histórico
31 Karol Danielly Braz Pinto Não apresentou histórico
41 Leandrey Abraão Drehmer Não apresentou histórico
7 Luana Malaquias de Sousa Não apresentou histórico
39 Lucas Chagas Lima Não apresentou histórico
21 Lucas Mateus de Sá Amaral Não apresentou histórico
24 Maria Clara Batista Mantovani Não apresentou histórico
34 Millena da Silva Cunha Não apresentou histórico
43 Mirella Karling Florentino Não apresentou histórico
4 Rafaela do Val Alves Taveira Não apresentou histórico
15 Richard Breno Masi Laves Não apresentou histórico
3 Sonia Saisa Vorpagel Tischer Não apresentou histórico
40 Talita Dries Não apresentou histórico
52 Vitor Emanuel Dutra Minho Não apresentou histórico
1 Vitória Fernandes Kratz Apresentou histórico escolar
incompleto
* O item 5.1 do edital diz que a seleção será por meio da "média geral de todos os períodos
letivos concluídos na graduação em Direito".
VII. DOS RECURSOS
1. Nos termos do item 7 do Edital nº 02.12/2025, os candidatos poderão interpor recurso
administrativo quanto ao resultado do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do dia subsequente à publicação deste edital.
2. Considerando que o presente edital está sendo publicado em 05 de março de 2026, o
prazo para interposição de recursos será 06 de março de 2026 a 09 de março de 2026.
3. Os recursos deverão ser protocolados por meio do sistema eletrônico disponível no
endereço:
4. Os recursos deverão ser apresentados de forma clara e fundamentada, sendo
indeferidos liminarmente os recursos intempestivos ou inconsistentes, conforme previsto no
edital.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Decorrido o prazo recursal e após eventual análise dos recursos apresentados, será publicado
Edital de Resultado Final do Processo Seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
DEISE REGINA STRÖHER SPOHR
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 343/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 343/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA
COMISSÃO JULGADORA DA ETAPA
SELETIVA DO CONCURSO "MISS RONDON
2026 30ª EDIÇÃO".
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e
Considerando a realização do Concurso "Miss Rondon 2026 -- 30ª Edição",
promovido pela Secretaria Municipal de Cultura;
Considerando o disposto no item 7.2.3 do Regulamento do Concurso,
aprovado pelo Decreto Municipal n.º 036, de 09 de fevereiro de 2026, que prevê a
realização de etapa seletiva, caso o número de inscritas ultrapasse o limite máximo de 12
(doze) candidatas;
Considerando que houve 24 (vinte e quatro) inscrições para o concurso e
uma desclassificada pela falta de documentações;
Considerando que a Comissão Julgadora da Seletiva deve ser indicada pela
Organização do evento;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão
Julgadora da etapa seletiva do Concurso "Miss Rondon 2026 -- 30ª Edição":
I Rafaeli Ringenberg Frantz, inscrita sob o CPF: XXX.639.409-XX;
II Jhenyffer Ferreira Stephanovichi, inscrita sob o CPF: XXX.565.422-XX;
III Wera Cristina Fulber, inscrita sob o CPF: XXX.886.989-XX
IV Martheus Fajardo Bortoli, inscrito sob o CPF: XXX.310.249-XX;
V Cynthia Paula Lang, inscrita sob o CPF: XXX.899.839-XX.
Art. 2º A etapa seletiva será realizada no dia 03 de março de 2026, a partir
das 19h30, no Auditório da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Espírito Santo, nº 777,
Centro, Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 3º Durante a etapa seletiva, as candidatas desfilarão em dois momentos
distintos:
I primeiro momento: desfile em traje de banho e salto alto (mínimo de 9
cm), sendo as cores, modelos, maquiagem e cabelo de responsabilidade das candidatas;
II segundo momento: apresentação com vestido até o joelho e salto alto
(mínimo de 9 cm), sendo igualmente de responsabilidade das candidatas as cores,
modelos, maquiagem e cabelo.
Art. 4º A avaliação da Comissão Julgadora da Seletiva observará os
seguintes critérios:
I beleza facial e harmonia corporal, consideradas as condições naturais
com menor interferência artificial;
II simpatia;
III elegância e desenvoltura na passarela com oratória.
§1º Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas individualmente
às candidatas, em escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério.
§2º A soma das notas atribuídas por todos os membros servirá
exclusivamente para fins de ordenação interna das candidatas na etapa seletiva.
§3º A etapa seletiva possui natureza eliminatória e classificatória apenas
para definição das 12 (doze) candidatas que avançarão para a fase oficial do Concurso,
não havendo qualquer aproveitamento, divulgação ou vinculação das notas à etapa
final.
§4º O resultado da seletiva consistirá unicamente na relação nominal das
candidatas classificadas para o Concurso.
§5º Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I maior nota no critério "elegância e desenvoltura na passarela";
II persistindo o empate, maior nota no critério "beleza facial e harmonia
corporal";
III permanecendo o empate, maior nota no critério "simpatia";
IV se ainda assim houver empate, caberá à Comissão Julgadora deliberar
por maioria simples.
§6º As decisões da Comissão Julgadora na Etapa Seletiva são soberanas,
irrecorríveis e finais, no âmbito administrativo do Concurso.
Art. 5º Compete à Comissão Julgadora da Seletiva:
I avaliar as candidatas nos termos do Regulamento;
II selecionar até 12 (doze) candidatas para participação na fase oficial do
Concurso;
III lavrar ata circunstanciada contendo o resultado da etapa seletiva,
devidamente assinada por seus membros;
IV encaminhar formalmente o resultado à Secretaria Municipal de Cultura
para divulgação.
Art. 6º A atuação da Comissão Julgadora da Seletiva encerra-se com a
conclusão dos trabalhos e a entrega da ata à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 354/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 354/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de
2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026, que constituiu a
Comissão de Estudos com a finalidade de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº
5.657, de 09 de janeiro de 2026, e elaborar proposta de minuta de Decreto
regulamentador, observados os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da
continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 355/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 355/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 2498/2026,
de 04 de março de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
JHENIFER BUSS PACHECO 04/03/2026
ASSISTENTE Da Secretaria Municipal de Fazenda
ADMINISTRATIVO para Secretaria Municipal de
Administração
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 356/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 356/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 4199/2026, de 26 de
fevereiro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata LUANA CRISTINA ULLRICH FIGUEIREDO,
convocada pelo Edital de Convocação nº 029/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo
de Seleção Simplificado PSS, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 357/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 357/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 4316/2026, de 27 de
fevereiro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata LETICIA SCHMOELLER, convocada pelo
Edital de Convocação nº 028/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para contratação através
de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 358/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 358/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata CLENI IVANIR RUPPEL, convocada pelo
Edital de Convocação nº 029/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 359/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 359/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar
Municipal nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado
sob nº 2402/2026, de 03 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) a servidora pública municipal DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS, ocupante
de cargo de provimento efetivo de FISCAL AMBIENTAL, desta municipalidade, a partir do
dia 1° de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0034/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0034/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificado:
NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS
AQUISITIVO
Ana Paula Scherer Agente Administrativo 18/03/2026 a 27/03/2026
Agente de Produção e 07/03/2024 a 06/03/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
Ari Bast Operação 06/10/2024 a 05/10/2025 16/03/2026 a 30/03/2026
Técnico em Saneamento 06/10/2024 a 05/10/2025 18/03/2026 a 27/03/2026
Bento Reckziegel Engenheiro Civil 05/03/2024 a 04/03/2025
Carlos Eduardo 05/03/2026 a 20/03/2026
Kozerski Agente Administrativo 20/03/2024 a 19/03/2025
Cristiane Regina 13/03/2026 a 22/03/2026
Hammes dos Santos Agente de Produção e 18/02/2024 a 17/02/2025 18/03/2026 a 27/03/2026
Operação 07/03/2024 a 06/03/2025 09/03/2026 a 18/03/2026
Leandro Zanette Técnico Administrativo 14/06/2023 a 13/06/2024 02/03/2026 a 21/03/2026
Agente Administrativo 02/05/2024 a 01/05/2025
Marcieli Robek Agente de Serviços de
Raquel Patricia Chiarani Zeladoria
Rosemery Regina
Gauer dos Santos
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0035/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0035/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo
128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Dia/Período
Marcieli Robek Técnico Administrativo 03/02/2026 a 03/02/2026
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0036/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0036/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder, no mês de março de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
Ana Paula Scherer DE: PARA:
Blasio Donizete Schutz
Bruno Henrique Salgueiro Lopes P05DN15 P05DN16
Carlos Eduardo Kozerski
Cristiane Regina Hammes dos Santos P06BN09 P06BN10
Cristiano Franzmann
Denise Machado P08CN08 P08CN09
Marcieli Robek
Pierre Winter P09BN17 P09BN18
Ronan Farias Freire de Souza
Werner Cabelho de Sousa P05DN11 P05DN12
P05DN10 P05DN11
P05DN24 P05DN25
P08CN16 P08CN17
P05BN09 P05BN10
P09DN01 P09DN02
P05DN11 P05DN12
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0037/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0037/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que
dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL
Sergio Luiz Ulrich
DE: PARA:
P05DN03 P05EN03
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025