Publicações da edição 420 - 05/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 420

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ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

O Senhor Prefeito Municipal José Francisco de Moura, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, conforme art. 5º da Lei nº

14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação foi fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,

que autoriza a dispensa de licitação para contratação de pequeno valor;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o valor previamente estimado da

contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, devidamente comprovado

por meio de pesquisa idônea;

CONSIDERANDO que a pesquisa de preços realizada não demonstrou de forma suficiente e

inequívoca que os valores contratados correspondem aos praticados no mercado;

CONSIDERANDO que restou constatada a especificação inadequada e/ou genérica do objeto da

contratação, comprometendo a correta aferição dos preços praticados no mercado, em desacordo

com o art. 18, inciso I, e art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que exigem a adequada

definição do objeto e planejamento da contratação;

CONSIDERANDO que a ausência de especificação técnica suficiente inviabiliza a correta comparação

de propostas e compromete a economicidade da contratação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a autoridade

competente deve anular o procedimento quando verificada ilegalidade;

RESOLVE

Art. 1º ANULAR o Processo Administrativo nº 016/2026, referente à Dispensa de Licitação nº

006/2026, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, diante da constatação de

vício de legalidade consistente na insuficiente especificação do objeto e na ausência de comprovação

idônea de que os preços contratados correspondem aos praticados no mercado, em desacordo com

os arts. 18, 23 e 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor competente para:

I ­ proceder à adequada descrição e especificação técnica do objeto;

II ­ realizar nova pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

III ­ avaliar a necessidade de instauração de novo procedimento de contratação.

Art. 3º Caso já tenha havido assinatura de contrato, determinar a adoção das medidas

administrativas cabíveis para sua rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos

da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Publique-se o presente ato para os devidos efeitos legais.

Santana do Garambéu, 04, de março de 2026.

JOSE FRANCISCO DE Assinado de forma digital por JOSE

FRANCISCO DE

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José Francisco de Moura

Prefeito Municipal