Publicações da edição 420 - 05/03/2026 e Ano IV
ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Anulação
ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
O Senhor Prefeito Municipal José Francisco de Moura, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, conforme art. 5º da Lei nº
14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação foi fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
que autoriza a dispensa de licitação para contratação de pequeno valor;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o valor previamente estimado da
contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, devidamente comprovado
por meio de pesquisa idônea;
CONSIDERANDO que a pesquisa de preços realizada não demonstrou de forma suficiente e
inequívoca que os valores contratados correspondem aos praticados no mercado;
CONSIDERANDO que restou constatada a especificação inadequada e/ou genérica do objeto da
contratação, comprometendo a correta aferição dos preços praticados no mercado, em desacordo
com o art. 18, inciso I, e art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que exigem a adequada
definição do objeto e planejamento da contratação;
CONSIDERANDO que a ausência de especificação técnica suficiente inviabiliza a correta comparação
de propostas e compromete a economicidade da contratação;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a autoridade
competente deve anular o procedimento quando verificada ilegalidade;
RESOLVE
Art. 1º ANULAR o Processo Administrativo nº 016/2026, referente à Dispensa de Licitação nº
006/2026, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, diante da constatação de
vício de legalidade consistente na insuficiente especificação do objeto e na ausência de comprovação
idônea de que os preços contratados correspondem aos praticados no mercado, em desacordo com
os arts. 18, 23 e 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor competente para:
I proceder à adequada descrição e especificação técnica do objeto;
II realizar nova pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
III avaliar a necessidade de instauração de novo procedimento de contratação.
Art. 3º Caso já tenha havido assinatura de contrato, determinar a adoção das medidas
administrativas cabíveis para sua rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Publique-se o presente ato para os devidos efeitos legais.
Santana do Garambéu, 04, de março de 2026.
JOSE FRANCISCO DE Assinado de forma digital por JOSE
FRANCISCO DE
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José Francisco de Moura
Prefeito Municipal