Publicações da edição 312 - 05/03/2026 e Ano II

Publicações da edição 312

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DECRETO Nº 8390

De 03 de Março de 2026

"Dispõe sobre uma Abertura de

Crédito Especial ao Orçamento e

dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 3.340.000,00 (Três milhões, trezentos e quarenta mil reais) como

segue:

09.27.00 4.4.90.51.00 12 361 2003 1125 01 2200000 R$ 3.340.000,00

3.340.000,00

TOTAL................................................................................................. R$

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.311 de 26/02/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

7541 09.27.00 4.4.90.51.00 12 361 2003 2408 01 2200000 R$ 3.340.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 3.340.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 03 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 5100/26

DECRETO Nº 8391

De 03 De Março de 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Adicional Suplementar ao Orçamento

e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 14.641.439,37 (Quatorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil,

quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), como segue:

7643 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 95 8000046 R$ 3.283.183,37

7644 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 95 8000047 R$ 4.629.176,00

5312 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$

7775 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 92 3020084 R$ 0,01

4992 10.07.00 3.3.90.30.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 4.433.079,99

7776 10.07.00 3.3.90.30.00 10 302 1005 2365 92 3020084 R$

7499 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 01 3020000 R$ 0,01

7777 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 92 3020084 R$ 999.999,99

TOTAL............................................................................................................ R$

0,01

1.295.999,99

14.641.439,37

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.311 de 26/02/2026,

como segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

TRANSF ESP - ADEQUACAO DE VIAS DEP.ALBERTO MOURAO R$ 3.283.183,37

4.629.176,00

TRANSF ESPECIAL - ADEQUACAO DE VIAS - DEP. TERUEL R$ 6.729.080,00

14.641.439,37

CUSTEIO PROJETO VERAO - RESOLUCAO SS N.241/25 R$

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 03 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 5100/26

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: APAS - ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA; Objeto: CONTRATO N° 051/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 03/03/2026; Processo: 16.056/24 A.66

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 052/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 1.300,00; Dotação: 01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 03/03/2026; Processo: 48.470/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A3 TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 053/26 DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA DE CICLOVIAS E PISTAS DE COOPER - Pregão Eletrônico n° 166/25; Valor: R$ 920.847,72; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 04/03/2026; Processo: 46.917/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ITOPRO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 054/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 860,00; Dotação: 19.02.00/13.392.3003.2294/4.4.90.52.34, 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 04/03/2026; Processo: 48.506/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BG LOCAÇÕES LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 055/26 DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS QUÍMICOS - Pregão Eletrônico n° 016/25; Valor: R$ 1.115,00; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 04/03/2026; Processo: 12.207/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 056/26 DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 9.915,00 ; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 04/03/2026; Processo: 35.553/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LEFLEX MAGAZINE LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 124/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES - Pregão Eletrônico n° 120/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 11/02/2026; Processo: 5.226/24
ITEM OBJETO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
7 COLCHAO HOSPITALAR DENSIDADE 33 - 140X75X11 1.650,000 UN R$ 87,9900 R$ 145.183,5000
8 COLCHAO HOSPITALAR DENSIDADE 33 - 140X75X11 550,000 UN R$ 87,9900 R$ 48.394,5000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 130/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES - Pregão Eletrônico n° 120/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 11/02/2026; Processo: 5.226/24
ITEM OBJETO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
6 TRAVESSEIRO 50X70CM - 450GR/M2 730,000 UN R$ 25,0000 R$ 18.250,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 132/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES - Pregão Eletrônico n° 120/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 12/02/2026; Processo: 5.226/24
ITEM OBJETO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 LENCOL HOSPITALAR FIO 180 - S/ ELASTICO 1,20X2,20 975,000 UN R$ 16,0000 R$ 15.600,0000
2 LENCOL HOSPITALAR FIO 180 - S/ ELASTICO 1,70X2,50 500,000 UN R$ 19,0000 R$ 9.500,0000
12 TOALHA DE BANHO 1,35X0,70 100% ALGODAO 1.240,000 UN R$ 13,8800 R$ 17.211,2000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DIKSZTEJN & CIA. LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 134/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES - Pregão Eletrônico n° 120/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 13/02/2026; Processo: 5.226/24
ITEM OBJETO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
14 COBERTOR PARA BERCO - COR AZUL - TAM. 0,9 X 1,1 100,000 UN R$ 19,9300 R$ 1.993,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PEREIRA E FRACARO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 164/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES - Pregão Eletrônico n° 120/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 24/02/2026; Processo: 5.226/24
ITEM OBJETO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
9 COLCHÃO P/ CAMA HOSPITALAR DENSIDADE 33 EM NAPA 400,000 UN R$ 169,8000 R$ 67.920,0000
10 COLCHÃO P/ MACA DENSIDADE 33 - 188X60CM 200,000 UN R$ 107,9900 R$ 21.598,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CIMED INDÚSTRIA S.A.; Objeto: TERMO DE ATA N° 185/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (FAMÍLIA IV) - Pregão Eletrônico n° 221/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 03/03/2026; Processo: 33.881/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
25 SINVASTATINA 20 MG 4.400.000,00 COM R$ 0,0520

Praia Grande, 04 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2026 – PROCESSO Nº 082/2026 – CONTRATADA: GRAFICA PRINT CENTER. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONFORME AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.99 – Valor Global: R$3.000,00 (Três mil reais.) Data da assinatura: 03/03/2026 – Marco Antônio de Sousa – Presidente.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.849/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO I”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 678/1.088 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 1.881/2.284 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termo do Artigo 31, inciso XVIII, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 45, inciso IV, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 66, inciso XII, Artigo 69, inciso XXX, Artigo 78, inciso XXXVII e Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
53.716.508 SIDNEY DE PAULO: O item 1.
ELIANY REGINA FRALLONARDO: Os itens 2, 3, 4, 5, 18, 25, 26, 29 e 30.
A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA: Os itens 15, 16, 20, 22, 28 e 31.
CCM PRINT ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA: Os itens 7 e 8.
DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE
ILUMINACAO LTDA: Os itens 10, 12 e 13.
AMORIM PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA: O item 11.
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA: O item 14.
55.162.081 UELITON SILVA SANTANA: O item 17.
THROWER CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA:
O item 19.
JDC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA: O item 24
51.823.588 JACKELINE DA SILVA SANTANA: O item 27.
Os itens 6, 9, 21, 23 e 32 restaram fracassados.
Em 02 de março de 2026. MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELO CHAVES DE FREITAS - Secretário de Trânsito Substituto; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

LEI N° 2313
De 26 De Fevereiro De 2026
Altera a Lei Complementar nº 790, de 29 de outubro de 2018 que “Disciplina o exercício da atividade de artesão e a comercialização de alimentos nas feiras de artesanato do município de Praia Grande e dá outras providências”, para conferir obrigatoriedade de frequência mínima nos cursos de aperfeiçoamento, ampliar o horário de funcionamento das feiras de artesanato, substituir o FUNDAC pelo FUMTUR, como fundo especial destinatário da arrecadação de multas e de taxas, e outras providências.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de fevereiro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se na Lei Complementar nº 790, de 29 de outubro de 2018, para dar nova redação aos arts. 8º e 11, os “caputs” dos arts. 13 e 14, o inciso I do art. 22, o “caput” do art. 27, o inciso XX e §§ 1º e 4º do art. 28, os incisos I e XIII do art. 29, o parágrafo único do art. 36, a alínea “b” do inciso III e §1º do art. 38, o “caput” do art. 43 e o “caput” do art. 46, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 8° O interessado sorteado, deverá comparecer a Secretaria de Cultura e Turismo, quando convocado, munido dos seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade;
II) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
III) título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
IV) - 02 (duas) fotos 3x4cm para a confecção do cartão de identificação;
V) – comprovante de residência no Município;
VI) - laudo de vistoria prévia, emitido por profissional habilitado, atestando as condições de segurança do equipamento utilizado pelo artesão ou pelo comerciante de alimentos para exposição de seus produtos, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, se for o caso.
VII)- comprovar a padronização dos equipamentos, por meio de fotos, obedecendo ao padrão e cores previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
VIII)- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IX) - prova de quitação de eventuais multas aplicadas pelo Poder Público Municipal;
X) - original e cópia da Carteira de Artesão expedida pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, quando for o caso; (NR)”
...
“Art. 11 - O artesão ou o comerciante de alimentos para efetuar a renovação da autorização deverá requerê-la, no mês assinalado no art. 10, desta Lei Complementar, junto a Secretaria de Cultura e Turismo, munido dos seguintes documentos:
I) – Carteira de Identidade;
II) - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
III) - 02 (duas) fotos 3x4cm para a atualização do cartão de identificação;
IV) – comprovante de residência no Município;
V) - comprovar, por meio de certificados, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pelo Município, sob pena de aplicação imediata da multa prevista no art. 31, inciso II, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Cultura e Turismo.
VI) - laudo de vistoria prévia, emitido por profissional habilitado, atestando as condições de segurança do equipamento utilizado pelo artesão ou pelo comerciante de alimentos para exposição de seus produtos, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, se for o caso;
VII) - comprovar a padronização dos equipamentos, por meio de fotos, obedecendo ao padrão e cores previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
VIII) - Certidão negativa de débitos municipais;
IX) - prova de quitação de eventuais multas aplicadas pelo Poder Público Municipal;
X) - original e cópia da Carteira de Artesão expedida pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, quando for o caso. (NR)”
...
Art. 13. A mudança de local dentro da Feira poderá ser concedida pela Secretaria de Cultura e Turismo, conforme critério de conveniência e oportunidade e mediante requerimento do(s) interessado(s). (NR)
Art. 14. A taxa correspondente a mudança do local será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga após notificação do interessado sobre o deferimento do pedido. (NR)
...
Art. 22 ...
I – Subsecretaria de Cultura; (NR)
...
Art. 27. Ficará a critério da Secretaria de Cultura e Turismo a organização dos cursos ofertados pelo Município, devendo ser ministrados após o ingresso da atividade, sendo quesito obrigatório para renovação da autorização para o exercício da atividade de artesão e de alimentação. (NR)
Art. 28 ...
...
XX – custeio individual das despesas de energia elétrica somente daqueles que comercializarem alimentos; (NR)
§1º. Para efeito do que dispõe o inciso IX deste artigo, fica estipulado o período das 16 (dezesseis) horas às 23 (vinte e três) horas para o funcionamento das Feiras Fixas de Artesanato e Alimentação no Município aos sábados, domingos e feriados, devendo a montagem do equipamento padronizado ocorrer até às 16 (dezesseis) horas e a desmontagem a partir das 23 (vinte e três) horas, devendo o autorizatário não utilizar durante os procedimentos operacionais, equipamentos sonoros ou outros que possam gerar ruídos, deixando o local totalmente desobstruído, sob pena de apreensão. (NR)
...
§4° O titular da autorização não poderá possuir mais de 12 (doze) faltas injustificadas anualmente, tampouco se ausentar por períodos superiores aos estipulados neste artigo, sob pena de cassação da autorização, salvo por motivos de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e aceitos pela Secretaria de Cultura e Turismo. (NR)
Art. 29 ...
I - ceder a terceiros, a qualquer título, a sua autorização para o exercício da atividade, ponto ou equipamento; (NR)
...
XIII - trabalhar em trajes de banho, sem camisa, sem calçado ou em estado de embriaguez; (NR)
...
Art. 36...
Parágrafo único. Os valores arrecadados com o pagamento das taxas serão revertidos para o FUMTUR. (NR)
Art. 38 ...
III-...
b) estar em dia com o pagamento das taxas e multas ao FUMTUR, previstas nos arts. 14, 31, II e §2º e 36, “caput”. (NR)
...
§1°. Os Coordenadores nomeados para o biênio terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto somente nos valores previstos para a taxa anual descrita no art. 36 e, desde que estejam em efetivo exercício. (NR)
...
Art. 43. Os equipamentos e demais acessórios necessários para o exercício da atividade de artesão e comercialização de alimentos deverão ser identificados, de acordo com ato do Chefe do Poder Executivo. (NR)
...
Art. 46. Fica vedada a utilização de botijão de gás nas Feiras de Artesanato por novos autorizatários, a partir da publicação desta lei.(NR)

Parágrafo único. Todos os autorizatários pregressos que, por ventura, estejam utilizando botijão de gás quando da publicação desta lei deverão substituir todos os equipamentos que dele necessitem por elétricos, quando da renovação da autorização no exercício de 2027. (NR)
Art. 2º. Ficam inseridos o parágrafo único no art. 5º, os incisos XVII e XXII no art. 28, o inciso XIV no art. 29, o §6º no art. 31, a alínea “c” do inciso III no art. 38 da Lei Complementar nº 790, de 29 de outubro de 2018, dispondo:
“Art. 5º. ...
Parágrafo único. Não será permitida a concessão da autorização para funcionários púbicos deste Município.
...
Art. 28 ...
XVII – tratar com respeito os outros autorizatários do local;
XXII – assinar o livro de ponto.
...
Art. 29 ...
XIV – fumar ou acender incensos no interior das praças.
...
Art. 31...
§6º Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) previsto na Lei Complementar nº 915, de 05 de abril de 2022.
...
Art. 38...
III - ...
c) não possuir penalidade em seu prontuário, nos últimos 06 (seis) meses.
Art. 3º. Todos os autorizatários pregressos que, por ventura, estejam utilizando botijão de gás quando da publicação desta lei deverão substituir todos os equipamentos que dele necessitem por elétricos, quando da renovação da autorização no exercício de 2027, seguindo todas as normas de segurança.
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 790, de 29 de outubro de 2018:
I - art. 17, §§1º, 2º e 3º;
II – art. 18;
III – art. 19 e seu parágrafo único;
IV – art. 20;
V – alíneas “a”, “b” e “c” do art. 46;
VI - art. 50;
VII – art. 51.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 28972/2018

PORTARIA SEAD N° 547/2026
Processo Administrativo n° 1.420/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para fornecimento e instalação de material de serralheria - coberturas”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Israel Lucas Evangelista 6.143 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico Marcelus Condé Machado 17.018 Naiara dos Santos Aguiar 31.086
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paula Licia Fernandes de Oliveira 47.153 Taciana de Jesus Maia 47.013
Fiscal Técnico
Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565 Daniel de Brito Prado Vieira 52.781
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA – SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan William de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 548/2026
Processo Administrativo Digital n° 2.335/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para aquisição de Insumos de café e materiais descartáveis”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Carla Batista de Souza 28.124 Caroline Silva Radighieri Scarelli 38.575
Fiscal Técnico
Márcio Manoel dos Santos 43.727 Guilherme Monteiro Garcez 43.649
Fiscal Administrativo
Dheinefer Carolina Pimentel Correia 45.848 Evelin Gondin Cremon 46.502
GABINETE DO PREFEITO - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Rival Marques da Silveira 32.564 Maria Carolina Dondon Salum Silveira 38.570
Fiscal Administrativo
Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 48.220
SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO – GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Renata Alves 20.225 - -
Fiscal Administrativo
Viviane da Silva Pereira 25.739 Cezidio Monteiro Macedo 19.821
SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA – GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Tuanny Christiny Ramos de Oliveira 53.730 Janaina Souza Pereira Costa 18.129
Fiscal Administrativo
Maria Aparecida Corbaneze 38.481 Sarah Dantas de Andrade Amaral 41.508
SUBSECRETARIA DE ASUNTOS DA JUVENTUDE – GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Carla Regina Marques Barcelos 45.862 Isaac Santos dos Santos 54.896
Fiscal Administrativo
Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos Santos Schroll 49.250
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Luciano Agemiro dos Santos 38.447 Ana Gabriela Salu dos Santos Araújo 50.543
Fiscal Administrativo
Juliana Vaz Francisco 34.558 Marcos Roberto Guimarães da Silva 22.007
SECRETARIA DE GOVERNO – SEG
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Michelle Gabriela Alves da Silva 34.630 Patricia de Sá Fernocchio 24.630
Fiscal Administrativo
Claudia Gardelli 10.585 Sergio Amaro da Silva 46.812
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Humberto Rodrigo Mares da Silva 44.232 Evellyn Moura Sanches 39.602
Fiscal Administrativo
Eliane Dominguez Mazetto 13.406 Fernanda de Aguiar Ribeiro 52.830
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Andrea Chrystinne Monteiro Beserra Rodrigues 18.427 Elma Pereira Sanches Nascimento 25.797
Fiscal Administrativo
Pitter Douglas Garcia de Arruda 47.497 Maisa Dantas da Silva Correia 15.619
SECRETARIA DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Amanda Neves Dias de Jesus 46.883 Mariana Marques Medeiros 51.432
Fiscal Administrativo
Renata da Silva Ribeiro 39.715 Gabriela de Carvalho Pereira 47.094
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032
Fiscal Administrativo
Izabele de Oliveira Silva dos Santos 39.931 Márcia Maria Areias da Silva Monaco 55.369
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Thiago Felipe do Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Administrativo
Viviane de Jesus Silva 42.046 Pabliane Alves da Silva Oliveira 27.871
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMA
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Paulo Sérgio Ramos 41.801 Karolyne Farina Carneiro 45.852
Fiscal Administrativo
Piter Koga dos Santos 29.209 Jamile da Cruz Batista 52.087
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Maurício Luiz Barbosa 21.754 Fernandes de Oliveira Cerqueira 33.235
Fiscal Administrativo
Thais Aparecida Duarte Guimaraes 32.710 Willian Galdino do Nascimento 30.754
SECRETARIA DE HABITAÇÃO – SEHAB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Edno Roberto da Silva 4.475 Jane da Costa Alonso 48.185
Fiscal Administrativo
Isabela Lima de Messias 50.053 Fábio Freitas da Silva 26.914
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Fernando Lourenço Lima 21.941 Carlos Alves da Silva 17.624
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
SECRETARIA DE TRÂNSITO – SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Natalício de Almeida Soares Firmino 18.017 Felipe Tavorá Nakamoto 51.416
Fiscal Administrativo
Ariane Fernandes Soares 46.998 Renan Lima Cavalcante 51.574
SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – SEAI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Leonardo Silva de Souza 33.271 Adriana Sena dos Santos 18.083
Fiscal Administrativo
Tony Taro Tagawa 55.316 Flavia Christina Alvarez L. Bizarro 15.004
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Juliana de Oliveira de Andrade 46.030 Thalassa Neder Potiens Imperio 51.537
Fiscal Administrativo
Amanda de Souza Pereira Andrade 38.598 Monique dos Santos Domingues Barbosa 41.335
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Adilson Azanha Gomes Martins 44.786 Gabryel Aires da Silva 51.247
Fiscal Administrativo
Tamara Cristina Maculan de Mola 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS – SEPEE
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico
Alyne Carolyne de Jesus Araújo 34.115 Jean Lima Masumoto 24.396
Fiscal Administrativo
Andre Luiz de Sousa Cappra 24.395 Carolina Rodrigues 54.898
SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SEDI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico Ana Beatriz Miranda Ferreira 36.937 - -
Fiscal Administrativo Patricia Rocha Fernandes 27.857 - -
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 020/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 0239/2025-D
Data e Hora do Pregão: 31/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 3 de março de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 026/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 31.282/2025-D
Data e Hora do Pregão: 30/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, torna público que, na data, horário e endereço
eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 3 de março de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35155/2025

O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria

de Cultura e Turismo ­ SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 ­ Boqueirão

­ Praia Grande ­ SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO,

para conhecimento de quantos possam se interessar, a relação de candidatos aptos e ináptos a concorrer

na ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE.

CANDIDATOS APTOS

(em ordem alfabética)

Candidato: ANTONIO ROBERTO RODANTE Data Inscrição: 24/02/2026

Protocolo: 2026A98119EE4BE80FC2

Horário: 10:17:57

Segmento

Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: CLAUDNNEY MARSZOLEK BUENO Data Inscrição: 02/03/2026

Protocolo: 2026CF2B0E03C99B46FB

Horário: 22:38:14

Segmento

Artes Visuais

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: ELTON ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Data Inscrição: 16/02/2026

Protocolo: 2026378A1F6449778482

Horário: 15:14:07

Segmento

Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: FABIOLLA SERRAT MEES Data Inscrição: 28/02/2026

Protocolo: 2026A2C1CA3DD179922A

Horário: 21:23:35

Segmento

Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: FATIMA APARECIDA JAGUANHARO CARVALHO Data Inscrição: 15/02/2026

Protocolo: 2026658CCC8E937365ED Horário: 10:53:04

Segmento Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: LINDEMBERG PEREIRA DOS SANTOS Data Inscrição: 24/02/2026

Protocolo: 20260FFADC128CB7DCCE

Horário: 16:40:00

Segmento

Artes Visuais

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

Candidato: TALUAN ZARICHTA Data Inscrição: 14/02/2026

Protocolo: 202657C8AE732557A7CF

Horário: 12:01:16

Segmento

Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição

Inscrição Válida

CANDIDATOS INAPTOS

(em ordem alfabética)

Candidato: DANIELA GONCALVES FERREIRA Data Inscrição: 02/03/2026

Protocolo: 2026A98119EE4BE80FC2 Horário: 22:54:33

Segmento Livro, Leitura e Literatura

Situação da Inscrição Cadastro Cultural com Pendências

(Item 5. A mesma deverá ser sanada até 16 de Março de 2026)

De acordo com o regramento do presente edital, o prazo para apresentação de recursos referentes aos

apontamentos das candidaturas acima listadas será até as 23h59 minutos do dia 06 de março de 2026, e deverá

ser dirigido por escrito a Comissão Eleitoral.

Praia Grande, 04 de Março de 2026

Alan de Queiroz Silva

Subsecretário de Cultura