Publicações da edição 795 - 04/03/2026 e Ano IV
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PMAS) - 2026/2029
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Planos
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUADRIÊNIO 2026 - 2029
CARTA DA PREFEITA
É com compromisso, responsabilidade e respeito que apresentamos à sociedade o Plano Municipal de Assistência Social, instrumento fundamental de planejamento que orientará as ações, serviços, programas e benefícios da Política de Assistência Social em nosso município nos próximos anos.
Este Plano foi elaborado com base no diagnóstico socioterritorial da realidade local, considerando as demandas, vulnerabilidades e potencialidades do nosso território. Sua construção observou os princípios da legalidade, transparência, participação social e responsabilidade pública, em conformidade com as normativas que regulamentam a política de assistência social no Brasil.
O Plano Municipal de Assistência Social não é apenas um documento técnico. Trata-se de um compromisso público com a garantia de direitos, com o fortalecimento das famílias, com a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e com a promoção da inclusão social. Ele estabelece metas, prioridades e estratégias voltadas à consolidação de uma rede de proteção social cada vez mais qualificada, humanizada e acessível à população.
Destacamos que sua elaboração contou com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social, trabalhadores do SUAS e representantes da sociedade civil, reafirmando o caráter democrático e participativo da política pública.
Reafirmamos, assim, o compromisso da gestão municipal com a transparência, o controle social e a busca permanente pela melhoria dos serviços ofertados à população, ao mesmo tempo que convidamos todos os cidadãos e cidadãs a conhecerem o Plano e a acompanharem sua execução, fortalecendo juntos a Política de Assistência Social como direito de quem dela necessitar e dever do Estado.
Ana Maria Peixoto de Araújo Prefeita Constitucional
CARTA DA GESTORA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
É com grande responsabilidade e compromisso com a população que apresentamos o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) 20262029, instrumento fundamental de planejamento da Política de Assistência Social no âmbito do Município de Malta/PB.
O PMAS foi elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/1993) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), reafirmando o compromisso com a garantia de direitos, a proteção social e o fortalecimento das famílias.
Este documento é resultado de um processo construído de forma participativa, considerando as demandas locais, o diagnóstico socioterritorial e as contribuições do Conselho Municipal de Assistência Social, trabalhadores do SUAS e demais atores envolvidos na rede socioassistencial.
O Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a execução das ações da Proteção Social Básica e Especial, bem como para o aprimoramento da gestão, do controle social e da intersetorialidade, visando assegurar serviços, programas, projetos e benefícios que promovam dignidade, inclusão e cidadania à população maltense.
Reafirmamos, por meio deste Plano, nosso compromisso com uma assistência social pública, gratuita, universal e de qualidade, pautada na equidade e na defesa intransigente dos direitos socioassistenciais.
Colocamo-nos à disposição para o diálogo permanente e para o fortalecimento das ações que contribuam para o desenvolvimento social do nosso município.
Vanessa Kelly Marques Félix Secretária Municipal de Assistência Social
ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICO
Vanessa Kelly Marques Félix Secretária Municipal de Assistência Social
COLABORADORES Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Equipe Técnica do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social- SUAS
APOIO TÉCNICO
Alzira Laisse Ferreira de Lima Assistente Social CRES 13/5967
LISTA DE SIGLAS
BPC - Benefício de Prestação Continuada CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CGU Controladoria Geral da União CMAS Conselho Municipal de Assistência Social CNAS Conselho Nacional de Assistência Social CNSS - Conselho Nacional de Serviço Social CRAS - Centro de Referência a Assistência Social CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Centro de Referência Especializado em Assistência Social ECA Estatuto da Criança e do Adolescente IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IDEB Índice de Desenvolvimento Escolar Básico IDH Índice de Desenvolvimento Humano FMAS Fundo Municipal de Assistência Social FPM Fundo de Participação dos Municípios LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal MDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome NOBs - Norma de Operacional Básica ONU Organizações das Nações Unidas PAIF Proteção e Atendimento Integral à Família PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PBF Programa Bolsa Família PCF Programa Criança Feliz PIB Produto Interno Bruto PMAS Plano Municipal de Assistência Social PNAS - Política Nacional de Assistência Social RMV Renda Mensal Vitalícia SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social
LISTA DE TABELA E GRÁFICOS
TABELAS
Tabela 01 Vínculo empregatício órgão gestor 2025. Tabela 02 Conselhos vinculados a Política de Assistência Social 2025. Tabela 03 Meta atingida do ID CRAS 2024. Tabela 04 - Quantitativo de Atendimentos no CRAS de Malta/PB 2025. Tabela 05 Tipos de violência por usuários no SISC. Tabela 06 Visão Geral do Cadastro Único no Município de Malta-PB. Tabela 07 Quantitativo de Benefícios Eventuais 2025. Tabela 08 Descrição dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC Tabela 09 Descrição do benefício Renda Mensal Vitalícia RMV Tabela 10 Financiamento Estadual e Federal da Assistência Social. Tabela 11 Financiamento Municipal Assistência Social. Tabela 12 - Trabalhadores do SUAS.
GRÁFICOS
Gráfico 01 Evolução da População Total. Gráfico 02 População por sexo; Gráfico 03 Cor ou raça; Gráfico 04 População por situação do domicílio Gráfico 05 Valor do IDHM no município - Malta/PB - 1991, 2000 e 2010 Gráfico 06 Índice de Gini da renda domiciliar per capita Gráfico 07 PIB per capita 2021. Gráfico 08 Posição na ocupação. Gráfico 09 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB. Gráfico 10 - Taxa de mortalidade infantil. Gráfico 11 Despesas orçamentárias brutas/empenhadas. Gráfico 12 Despesas municipais setorizadas 2024.
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título do Plano
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS Vigência: 2026 - 2029
Responsáveis pela Elaboração, Apoio e Colaboradores: Secretaria Municipal de
Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social, Equipe Técnica do Centro de
Referência da Assistência Social-CRAS e Representantes dos Usuários do Sistema Único de
Assistência Social- SUAS
Período de Elaboração: Agosto a Novembro de 2025
Telefone: (83) 3471-1237
E-mail: assistenciasocial@malta.pb.gov.br
1.2 Dados da Prefeitura Municipal Município: Malta/PB Nome do Gestor: Ana Maria Peixoto de Araújo Porte do Município: Pequeno Porte I Endereço: Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67 Telefone: (83) 3471-1232 E-mail: diariopmm@gmail.com
Bairro: Centro CEP: 58.713-000
1.3 Dados do Órgão Gestor da Assistência Social Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Nome da Gestora: Vanessa Kelly Marques Felix Endereço: Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67 Bairro: Centro CEP: 58.713-000 Nível da Gestão: Básica Telefone: (83) 3471-1232 E-mail: assistenciasocial@malta.pb.gov.br
1.4 Fundo Municipal de Assistência Social Nome do Gestor do Fundo: Vanessa Kelly Marques Felix Lei de Criação do FMAS:
CNPJ: 12.460.209/0001-17 Fonte de Recursos: (x)Federal (x)Estadual (x)Municipal
1.5 Conselho Municipal de Assistência Social Lei de Criação do CMAS: Lei Municipal nº. 05, de 29 de novembro de 1996, alterado por uma nova redação através da Lei nº 244, de 08 de maio de 2012. Endereço: Rua Manoel Marques, nº 67
Telefone: (83) 3471-1232
E-mail: cmasmaltapb@hotmail.com
Nome do Presidente: Sheila Dantas Martins
Representação: (x)Governamental ( )Não-Governamental
Possui Secretaria Executiva: (x)Sim ( )Não
Formação do Secretário Executivo: Pedagoga
Nome Profissional: Wennyta Laysse Souza Fernandes Gomes Martins
1.6 Composição do Conselho Municipal de Assistência Social - Cmas 6 GOVERNAMENTAIS
Conselheiro (a)
Representatividade
Titularidade
Sheila Dantas Martins
Secretaria M. de Assistência Social
Vanessa Kelly Marques Felix
Secretaria M. de Assistência Social
Francisco das Chagas Carneiro Rocha Secretaria Municipal de Educação
Maria da Paz Leite Torres
Secretaria Municipal de Educação
Lyandra Lopes da Silva
Secretaria de Municipal Saúde
Jessica Karoline Silva de Lima
Secretaria de Municipal Saúde
Maria Aparecida Fernandes Moreno
Secretaria Municipal de Finanças
Naedy Bastos de Lucena
Secretaria Municipal de Finanças
SOCIEDADE CIVIL
Conselheiro (a)
Representatividade
Francilene Silva Santos Bento
Trabalhadora do SUAS
Regis Pereira de Lucena Bezerra
Trabalhador do SUAS
Kalina Ligia do Nascimento Rodrigues Trabalhador do SUAS
Lindinalva de Sousa Araujo
Trabalhador do SUAS
Maria Jose de Araujo Santos
Usuários do SUAS
Maria Joseilda dos Santos
Usuários do SUAS
Elania de Lima
Usuários do SUAS
Maria Betania de Oliveira Silva
Usuários do SUAS
Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente
Titularidade Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente
SUMÁRIO 1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO........................................................................................... 8 2 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 11 2.1 O Plano Municipal de Assistência Social PMAS 2026-2029 ...................................... 11 3 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MALTA/PB.............13 3.1 Histórico do município ..................................................................................................... 13 3.2 Aspectos culturais ............................................................................................................. 14 3.3 Características Gerais ...................................................................................................... 15 3.4 Órgão Gestor da Assistência Social ................................................................................ 23 4 MAPEAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................................................................... 27 4.1 Proteção Social Básica......................................................................................................27 4.2 Programas Da Gestão Do Suas........................................................................................33 5 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS ....................................................................................... 36 5.1 Benefícios Eventuais ......................................................................................................... 37 5.2 Benefício de Prestação Continuada - BPC ..................................................................... 38 6 ANÁLISE DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS EM MALTA/PB .................................... 40 7 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 42 7.1 Geral .................................................................................................................................. 42 7.2 Específicos ......................................................................................................................... 42 8 METAS ................................................................................................................................. 44 8.1 Gestão ................................................................................................................................ 44 8.2 Proteção Social Básica......................................................................................................46 8.3 Programa Bolsa Família .................................................................................................. 51 8.4 Controle Social .................................................................................................................. 52 8.5 Prioridades, Metas e Estratégias Correspondentes em Emergências e Calamidade Pública ..................................................................................................................................... 54 9 MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO.................................................... 56 10 RECURSOS HUMANOS ................................................................................................. 58 11 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS...............................................................59 12 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .......................................................................... 60 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 61
2 INTRODUÇÃO 2.1 O Plano Municipal de Assistência Social PMAS 2026-2029
O Plano Municipal de Assistência Social de Malta, com vigência de 2026 a 2029, constitui-se como instrumento central de planejamento, gestão e organização das ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Elaborado em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/1993), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e pelas normativas complementares do SUAS, este Plano orienta a implementação, qualificação e expansão dos serviços, programas, projetos e benefícios destinados à proteção social da população maltense.
Sua elaboração responde à exigência legal de que a política de Assistência Social seja planejada de forma participativa, continuada e integrada, garantindo a gestão democrática e o controle social, conforme previsto na LOAS e reafirmado pelas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Dessa forma, o Plano Municipal expressa a pactuação entre governo e sociedade civil sobre as prioridades, metas e estratégias que nortearão a política pública no período de quatro anos.
Este documento apresenta objetivos claros e eixos estratégicos estruturados segundo os componentes essenciais da Política de Assistência Social, contemplando tanto a Proteção Social Básica (PSB) quanto a Proteção Social Especial (PSE), em seus níveis de média e alta complexidade. Esses eixos orientam a consolidação e o fortalecimento da política no município, garantindo a continuidade das ações, o aperfeiçoamento dos serviços, o aprimoramento da gestão, a ampliação da rede socioassistencial e o atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Além de atender às normativas nacionais, o Plano reafirma a Assistência Social como política pública de Estado, não contributiva, integrante da Seguridade Social e orientada pela garantia de direitos, com foco na redução de vulnerabilidades e riscos sociais. Assim, o documento torna-se um instrumento fundamental para fortalecer a organização da rede socioassistencial, aprimorar a gestão municipal, assegurar o cofinanciamento e garantir a continuidade e a efetividade das ações desenvolvidas.
O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS apresenta dados gerais sobre o município de Malta, a caracterização da política municipal de assistência social, seus objetivos gerais e específicos, diretrizes, prioridades e as metas de implementação para o período de 2026
a 2029. Essas informações estruturam de forma integrada o planejamento estratégico da política, permitindo visão ampla do território, do público atendido e das ações necessárias para consolidar uma proteção social qualificada, eficiente e alinhada às particularidades e demandas da população maltense.
Com base nesse compromisso, o Município de Malta apresenta este Plano como referência estratégica para a consolidação de uma política de Assistência Social mais equânime, participativa, protetiva e alinhada às necessidades reais da população, especialmente daqueles que mais dependem do Estado para a garantia de direitos e da dignidade humana.
3 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MALTA/PB
Figura 1 Mapa do Município de Malta/PB Fonte: Google
3.1 Histórico do município Nos fins do século XVII, na região do sertão da Paraíba, porção de terra pertencente a
Casa da Torre da Bahia e cedida a Teodósio de Oliveira Ledo, que chegando a essas terras onde se constituiu o município de Malta, dominou os primitivos habitantes índios da tribo dos Pêgas. Por volta de 1930, João Fernandes de Freitas, fundador da cidade, construiu uma Capela em homenagem a Nossa Senhora da Conceição e em volta, se desenvolveu o núcleo que mais tarde seria a cidade de Malta.
O solo fértil, atraiu muitos criadores de gado, que organizaram fazendas tanto para criação como para o cultivo do algodão. O desenvolvimento do povoado foi rápido, e em 1938, foi elevado à categoria de Distrito de Pombal. Acredita-se que o nome do povoado tenha sido dado em homenagem a cidade portuguesa de Malta.
A povoação foi elevada à categoria de Distrito pelo Decreto Lei nº 1164 de 13 de novembro de 1938, integrante do município de Pombal. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-07-1950. Elevado à categoria de município, com a denominação de Malta, pela lei estadual nº 985, de 09-12-1953, desmembrado de Pombal. Sede no antigo distrito de Malta. Constituído apenas do distrito sede. Instalado Em 26-12-1953.
Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 2599, de 29-11-1960, é criado o distrito de Condado e anexado ao município de Malta. A lei estadual nº 2672, de 18-12-1961, desmembra do município de Malta o distrito de Condado. Elevado à categoria de município.
O município de Malta está situado próximo a Patos, se destacando por sediar um imenso parque solar integrado por duas usinas, a Angicos I e a Malta, que fornecem energia para cerca de um milhão de pessoas. Outro ponto que também merece destaque é o Santuário de Deus Pai Todo Poderoso, imponente em sua arquitetura e grandioso em sua obra, é considerado um marco religioso e cultural para Malta e para as cidades vizinhas, inaugurado em outubro de 2025, no alto de uma serra, a edificação tem atraído visitantes de todo o estado e pode ser considerado um dos maiores do estado da Paraíba.
Malta possui o 12º maior Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do estado, de acordo com os dados extraídos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IBGE, a sua população estimada para o ano de 2025 de 6.288 habitantes, além disso, possui ruas e avenidas bem arborizadas, como também edificações centenárias que preservam a paisagem urbana da cidade. 3.2 Aspectos culturais
O município de Malta, apresenta uma identidade cultural fortemente marcada pelas tradições do sertão nordestino, com destaque para a religiosidade, as festas populares e a convivência comunitária. A cultura local está intimamente ligada às manifestações religiosas, especialmente às celebrações católicas, como a Festa de São Sebastião e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, que mobilizam a população por meio de missas, procissões e eventos sociais, fortalecendo os laços comunitários e a participação popular.
Outro elemento relevante da cultura maltense é o turismo religioso, impulsionado pela presença do Santuário de Deus Pai Todo-Poderoso, que se tornou um importante marco cultural e religioso do município, atraindo visitantes de diversas regiões e contribuindo para o dinamismo social e econômico local.
As festas juninas também ocupam papel central na vida cultural do município, com a realização de quadrilhas, apresentações de forró, comidas típicas e outras expressões da cultura popular nordestina, promovendo integração social, valorização das tradições e fortalecimento da identidade local.
Além disso, o município preserva práticas culturais relacionadas ao artesanato e à gastronomia regional, com produção artesanal e culinária típica baseada em pratos tradicionais do sertão, transmitidos entre gerações. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo atua na promoção, organização e preservação dessas manifestações culturais, incentivando a participação da comunidade e a valorização do patrimônio cultural local.
Dessa forma, a cultura do município de Malta constitui um importante instrumento de coesão social, pertencimento e fortalecimento dos vínculos comunitários, sendo um elemento fundamental para o planejamento e a execução das ações da Política de Assistência Social no território. 3.3 Características Gerais 3.3.1 Aspectos Demográficos
A área territorial do município de Malta é de 172.01 km², sua população apresentou evolução entre os anos de 2017 a 2022, passando de 5.668 habitantes em 2017 para 6.046 habitantes em 2022, representando uma taxa de crescimento de 6,67% entre os anos citados, e a sua média de crescimento anual é de aproximadamente 1,3%. Além disso, apresenta uma densidade por volta de 35,15 habitantes por km², e sua população estimada para 2025 é de 6.288 habitantes, conforme dados do IBGE. Gráfico 01 Evolução da População Total
Fonte: IBGE - Censo Demográfico; Atlas Brasil 2013 - Censo 2010
Dos 6.046 habitantes registrados segundo o último censo realizado pelo IBGE, 3.114 habitantes são mulheres, e os outros 2.932 habitantes são homens, ficando claro que a maioria das pessoas residentes no município são do sexo feminino.
Gráfico 02 População por sexo
Fonte: Censo 2022: População por idade e sexo - Resultados do universo
Ainda no que se refere ao perfil da população, os dados do IBGE apresentam que o município de Malta possui um total de 2.373 pessoas que se consideram brancas, seguido de 3.159 pessoas que se consideram pardas, 511 pessoas se declararam pretas, e 02 pessoas se declararam amarelas e apenas 01 pessoa se declarou se considerar indígena. Gráfico 03 Cor ou raça.
Fonte: IBGE
Outro fator importante é que a maioria da população está concentrada na zona urbana do município sendo 89,8% que representa o total de 5.428 habitantes, e na zona rural apenas 10,2% que corresponde a 618 habitantes, conforme o gráfico abaixo:
Gráfico 04 População por situação do domicílio
Urbana Rural Fonte: Censo 2022: Agregados por Setores Censitários - Resultados do universo
A partir dos dados do Censo Demográfico de 2010, O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) define um valor de 0,642 para Malta, apresentando um aumento quando comparado aos anos 2000, que era de 0,477, dessa forma, o IDH hoje do município é considerado médio, encontrando-se o município com o 12 º melhor índice no estado. Em termos relativos, a evolução do índice foi de 34,59% no município. Gráfico 05 - Valor do IDHM no município - Malta/PB - 1991, 2000 e 2010
Fonte: Atlas Brasil 17
3.3.2 Perfil Social De acordo com dados extraídos do Relatório de Informações Sociais do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que utiliza como base as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o município de Malta possui em outubro de 2025, um total de 1.723 famílias cadastradas no Cadastro Único, dessas, 1.015 estão em situação de pobreza e 281 famílias em baixa renda. Além disso, outras 427 famílias possuem renda per capita acima de meio salário mínimo.
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares.
Analisando os dados do último censo demográfico do IBGE em 2022, pudemos observar que as condições de moradia da população residente no município de Malta, podemos identificar que houve uma melhora significativa na qualidade de vida dos munícipes, pois 89,01% da população tem acesso a água encanada, pela rede geral de distribuição, 99,58% possuem banheiros de uso exclusivo e 89,66% tem acesso a coleta de lixo. Outro fator que merece destaque, diz respeito as condições de ocupação dos domicílios, onde 61,1% da população vive em um imóvel próprio, e que 80,28% das vias públicas são pavimentadas, com iluminação eficiente e arborizadas, se caracterizando como um diferencial no espaço urbano.
Mesmo com todas as melhorias supracitadas, não tivemos atualização do índice de Gini que é uma das medidas de desigualdade de renda constantes do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, pois ainda temos como base o índice dos anos de 2000 a 2017, onde o município passou de 0,56, em 2000, para 0,58, em 2010, indicando, portanto, crescimento na desigualdade de renda. Gráfico 06 - Índice de Gini da renda domiciliar per capita
Fonte: Atlas Brasil 2013 - Censo 2010 (1991 - 2010) 18
3.3.3 Aspectos Econômicos Segundo o IBGE, em 2021, o PIB per capita era de R$ 13.865,76, ocupando a posição
39 de 223 entre os municípios da Paraíba. Quando comparado aos 5.570 municípios de todo o território brasileiro, ocupa a posição 3990 Em 2024 as receitas externas era de 95,19%, o que
.
o colocava o município na posição 64 dos 223 municípios da Paraíba e na posição 445 dos 5570 municípios brasileiros.
A maior receita do PIB do município de Malta é proveniente dos setores de administração, saúde, educação e seguridade social, ficando em segundo lugar os setores terciários, impostos, indústria e por último o setor primário. Gráfico 07 PIB per capita 2021.
Fonte: IBGE
3.3.4 Mercado de Trabalho No que se refere ao mercado de trabalho os dados apresentados pelo IBGE mostram que
em 2022 que o salário médio mensal dos trabalhadores formais era de 1,8 salários mínimos, e o total de pessoas ocupadas com idades de 14 anos ou mais era de 2.108. A maior taxa de ocupação está concentrada no setor privado, sendo 44,61%, seguido dos trabalhadores por conta própria representa uma taxa de 28% e em terceiro lugar, o setor público com taxa de 21,88%, conforme o gráfico abaixo:
Gráfico 08 Posição na ocupação.
Fonte: IBGE
Ao analisar os dados disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED, no ano de 2024 o município de Malta registrou um total de 82 admissões formais, sendo 75 na área da indústria, 02 na construção, 04 no comércio em geral, e 01 nos demais serviços, e quando analisamos os dados referentes ao ano de 2025, podemos verificar uma evolução significativa nas admissões formais, chegando a 106, onde 88 foram referentes a indústria, 03 admissões na construção, 02 no comércio e 13 em outras atividades de serviços.
Dessa forma, o município se mostra em constante crescimento no mercado de trabalho, principalmente no que se refere ao emprego formal, isso implica dizer que os donos de postos de trabalho juntamente com a administração pública tem concentrado esforços para gerar emprego em renda para a população. 3.3.5 Educação
De acordo com a publicação do último censo do IBGE (2022), a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 99,29%, quando comparado com outros municípios do estado, ficava na posição 100 de 223. No que se refere ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 5,8 e para os anos finais, de 3,8.
Gráfico 09 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB.
Fonte: IBGE
O Censo Escolar mostra que no ano de 2024 o município de Malta tinha 288 crianças matriculadas no ensino infantil, 746 matriculadas no ensino fundamental e 159 jovens matriculados no ensino médio, é importante mencionar esse dado, visto que a Educação municipal tem montado estratégias de busca ativa para não deixar nenhuma criança, adolescente ou jovem fora da escola, ao mesmo tempo em que busca aumentar a frequência escolar daqueles que por algum motivo, mesmo matriculados, não querem ou não frequentam a escola.
Outro fator que merece destaque diz respeito ao total de pessoas que são não alfabetizadas, sendo um total de 25,58% da população, correspondente a 1.084 pessoas, e a taxa de alfabetizados corresponde a 77,42% da população, é preciso ainda verificar a possibilidade de incluir essa população nas modalidades de ensino disponíveis no município a fim de reduzir essa taxa de analfabetismo.
3.3.6 Saúde O município de Malta integra a 6ª regional de saúde do Estado que está localizada na
cidade de Patos. De acordo o Ministério da Saúde, o município possui três rede de saúde básica articulada por nove estabelecimentos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), desses, três são unidades básicas de saúde (UBS) localizados na zona urbana, dois laboratórios, sendo um para a realização de exames e outro para próteses dentárias, uma unidade de vigilância em saúde, uma academia da saúde, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), um Centro de Especialidades Odontológica (CEO) e a Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo os dados do IBGE e do Ministério da Saúde, o indicador referente a mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de idade), no ano de 2022 era de 01 morte a cada 1000 (mil) nascidos vivos, esse dado zerou no ano seguinte, conforme o gráfico abaixo:
Gráfico 10 Taxa de mortalidade infantil.
Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS (2010 - 2023)
No que se refere a mortalidade em geral, os dados do IBGE referente ao ano de 2022 diz que houveram no município um total de 53 óbitos, sendo 27 pessoas do sexo feminino e 26 pessoas do sexo masculino, em sua maioria na faixa etária dos 70 a 80 anos ou mais de idade, e as causas variam entre neoplasma (tumores), doenças do aparelho respiratório e sintomas, sinais e achados anormais em exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão Longevidade do IDHM, em 2010 a esperança de vida ao nascer chegava aos 73 anos de idade, comparada ao do estado da Paraíba a esperança de vida ao nascer é de 72,00 anos, em 2010. 3.3.7 Finanças Públicas
No tocante a Gestão Pública Municipal e suas finanças, e de acordo com os dados apresentados pelo IBGE, as finanças aumentou significativamente quando comparado ano de 2013, passando de R$ 9.822.604,74 para no ano de 2024 de R$ 42.560.890,7 e o total de despesas empenhadas foi de R$ 39.826.109,25. Gráfico 11 Despesas orçamentárias brutas/empenhadas.
Fonte: IBGE - Censo Demográfico. 22
Com relação as receitas orçamentárias, ou seja, as receitas correntes, o município também atingiu uma evolução significativa, passando de R$ 12.057.579,17 em 2013 para R$ 42.560.890,70 em 2024. Essas despesas correntes são correspondente a impostos, taxas, contribuições de melhoria, receita patrimonial, outras contribuições e transferências correntes no geral. A maior concentração de receita está nos impostos, taxas e outras contribuições, chegando ao montante de R$ 1.209.510,56, seguido das transferências correntes que somam o valor de R$ 39.869.039,17.
Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que em 2024 os gastos maiores foram com saúde, urbanismo, educação, administração e outras funções, conforme nos mostra o gráfico abaixo: Gráfico 12 Despesas municipais setorizadas 2024.
Saúde Urbanismo
Educação Administração
Legislativa Lazer
Judiciária Assistência Social
Outras Funções Cultura
Organição Agrária Encargos Especiais
19.166.859,14 16.942.136,21 12.438.582,02 8.947.405,55 4.220.467,56 1.448.738,89 633.634,99
64.612.582,67 58.997.642,93 50.349.448,95 48.318.962,40 42.717.437,44
0,00
20.000.000,00
40.000.000,00
60.000.000,00
80.000.000,00
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) FINBRA.
3.4 Órgão Gestor da Assistência Social 3.4.1 Identificação
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social PNAS e as várias normativas que norteiam a execução da Assistência Social, apontam que o município de Malta integra como pequeno porte I, devido possuir população de até 20.000 (vinte mil) habitantes.
Portanto, a SEMAS é o órgão responsável pela coordenação, gestão e execução da Política de Assistência Social no município, alinhada aos princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Atua de forma descentralizada, participativa e
intersetorial, integrando-se às demais políticas públicas essenciais ao desenvolvimento social,
como saúde, educação, direitos humanos, habitação e segurança alimentar e outros.
Sua atuação tem como foco central a garantia dos direitos socioassistenciais da
população, especialmente das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco
social. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Malta organiza e oferta serviços,
programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica, buscando prevenir situações
de violação de direitos, fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover autonomia e
ampliar o acesso da população a políticas públicas essenciais.
A gestão municipal pauta-se em planejamento, monitoramento e avaliação contínua das
ações, buscando qualificar o atendimento e fortalecer a rede socioassistencial. Além disso,
desenvolve ações articuladas com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
garantindo controle social, participação popular e cofinanciamento das ações socioassistenciais.
De acordo com as normativas do SUAS as competências do órgão gestor da Assistência
Social são: planejar, coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social
conforme o SUAS; organizar a rede de serviços da proteção social básica e especial; executar
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, incluindo benefícios eventuais; coordenar
a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família/Auxílio Brasil ou programas
congêneres; articular ações intersetoriais com as demais políticas públicas voltadas à promoção
dos direitos humanos; gerir recursos financeiros provenientes das esferas municipal, estadual e
federal; promover capacitações e qualificações permanentes para os trabalhadores do SUAS;
garantir ações de vigilância socioassistencial, produzindo, sistematizando e analisando
informações territoriais e sociais.
Tabela 01 Vínculo empregatício órgão gestor 2025.
VÍNCULO FUNCIONAL
TRABALHADORES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Efetivos CLT Cargos em Contratos Comissão
Coordenadores
Assistente Social
Psicólogo
Educadores Sociais
Técnicos de Nível Médio
Outros técnicos de nível superior
Auxiliares de Serviço Geral
Guarda
Motorista
Recepcionista
Total
Fonte: Folha de pagamento 2025.
Total
04 01 01 05 13 01 08 00 02 03 37
3.4.1 Controle Social O Controle Social é o processo pelo qual a população participa, acompanha, fiscaliza e
avalia as ações do poder público. No Brasil, ele se materializa principalmente por meio dos conselhos de políticas públicas, conferências, audiências públicas, ouvidorias, entre outros mecanismos de participação democrática.
Assim como para todas as Políticas Públicas, para a Assistência Social não é diferente, o controle social se configura como a garantia de que a sociedade civil (usuários, trabalhadores, organizações comunitárias e entidades) tenham voz ativa na formulação, execução e avaliação das políticas públicas do SUAS. Isso significa dizer que o governo não age sozinho, ele é acompanhado, questionado e orientado pelos cidadãos.
Desta forma, a Resolução CNAS nº 237/2006 enfatiza dizendo que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da Política.
Portanto, o Controle Social constitui de três dimensões participativas: a política, a ética, e uma que podemos chamar de técnica e/ou administrativa que consiste no acompanhamento do ciclo de elaboração, monitoramento e avaliação da política pública, incluindo a fiscalização, controle e avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela rede socioassistencial tanto pública quanto privada. Esse controle da gestão pública tem suas bases legais nos princípios e direitos constitucionais fundamentais, como o inciso LXXIII, art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece o mecanismo de ação popular e o § 2º do inciso IV do art. 74, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União TCU.
3.4.2 Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, instituído
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Atua como instância essencial do Sistema de Garantia de Direitos, intervindo sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da família, da sociedade ou do poder público.
No âmbito da política de assistência social, o Conselho Tutelar exerce papel estratégico na articulação da rede socioassistencial, realizando encaminhamentos aos serviços, programas e benefícios do SUAS, especialmente à Proteção Social Básica e Especial. Sua atuação
contribui para a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo ações de prevenção, proteção e acompanhamento familiar.
Dessa forma, o Conselho Tutelar integra-se às demais políticas públicas (como saúde, educação, assistência social e justiça) promovendo a intersetorialidade e a efetivação dos direitos previstos em lei. O fortalecimento de sua estrutura e a qualificação permanente de seus membros são fundamentais para garantir respostas efetivas às demandas da infância e adolescência no território municipal.
Em Malta o Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros tutelares e seus respectivos suplentes, eleitos no último processo de escolha no ano de 2023, para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo portanto o mandato vigente até o ano de 2027.
3.4.3 Instâncias de Controle da Assistência Social Municipal
No SUAS, o controle social é pilar estruturante e está previsto na LOAS e na
NOB/SUAS. Sua importância inclui a fiscalização do uso dos recursos, a garantia de direitos
dos usuários, a participação dos usuários, legitima as ações da gestão, ou seja, fortalece a
democracia, a partir da participação organizada da sociedade na gestão das políticas públicas
municipais.
A gestão do SUAS tem um papel estratégico em aproximar o serviço público do controle
social, porque é ela que cria condições para que a população conheça, participe e influencie as
decisões da política de assistência social, essa aproximação é essencial porque fortalece a
democracia, dá mais legitimidade as decisões e assegura que a formulação, execução e
avaliação das ações estejam alinhadas as necessidades reais da população.
A SEMAS do município de Malta não possui apenas o Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS como controle social, tem também outros conselhos que estão vinculados, que são:
Tabela 02 Conselhos vinculados a Política de Assistência Social 2025.
CONSELHOS
LEI DE
QUANTIDADE DE
CRIAÇÃO
MEMBROS
Conselho Municipal de Assistência Social Lei Municipal nº. Composto por 16
CMAS
05, de 29 de (dezesseis) membros,
novembro de 1996, sendo 8 (oito)
alterado por uma titulares e 8 (oito)
nova redação através suplentes
da Lei nº 244, de 08
de maio de 2012
Conselho Municipal dos Direitos da Crianças Lei Municipal nº Composto por 08
e do Adolescente CMDCA
158 de 28 de abril de (oito)
membros,
sendo 04 (quatro)
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA
2007, alterado pela Lei nº 510/2023.
Lei Municipal nº 212 de 12 de abril de 2010. Lei Municipal nº 275 de 23 de outubro de 2013
representantes do
poder
público
municipal e 04
(quatro)
representantes da
sociedade civil.
É composto por 09
conselheiros (as),
sendo 2/3 de
representantes da
sociedade
civil
organizada e 1/3 de
representantes do
Governo Municipal.
4 MAPEAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 Proteção Social Básica
A proteção social básica (PSB) se configura como um dos níveis de proteção do SUAS, e tem como objetivo prevenir situações de risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover o acesso aos direitos antes que ocorram violações mais graves, ou seja, ela atua antes que o risco se torne uma situação de violência, abandono, ruptura de vínculos ou outras violações, e por isso, é chamada de básica, pois é a porta de entrada da Política de Assistência Social.
A PSB nada mais é que o conjunto de serviços, programas e benefícios da assistência social, que deve além do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e garantir direitos, promover autonomia da população que vive em estado de vulnerabilidade e risco social.
O serviço oferecido pela PSB destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros), e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências (dentre outras).
4.1.1 Centro de Referência da Assistência Social Cras
FONTE: MOPS
De acordo com PNAS, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social - é responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social.
O CRAS é, assim, uma unidade da rede socioassistencial de proteção social básica que se diferencia das demais, pois além da oferta de serviços e ações, possui as funções exclusivas de oferta pública do trabalho social com famílias do PAIF e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.
Em Malta o CRAS foi inaugurado em Abril de 2004, está localizado na Travessa Dom José De Medeiros Delgado, no centro, utilizando a sede do antigo fórum da cidade, e atende a demanda do seu território de referência, sendo um total de 2.500 famílias referenciadas a esta unidade.
O Indicador de desenvolvimento dos CRAS - IDCRAS é um indicador sintético que retrata o grau de desenvolvimento dos CRAS, através das informações coletadas no Censo SUAS e no Registro Mensal de Atendimentos composto por três (3) dimensões: estrutura física, serviços e benefícios e recursos humanos. Para cada uma dessas dimensões existem cinco níveis
de avaliação, onde o nível 1 representa a situação mais precária e o nível 5 a situação que mais
se aproxima dos padrões de qualidade desejáveis. O ID CRAS é calculado a partir da média
aritmética simples dos níveis atingidos nas três dimensões.
Tabela 03 Meta atingida do ID CRAS 2024.
Número de IBGE UF Município
identificação
DIMENSÕES
do CRAS
Estrutura Serviços e Recursos
Física Benefícios Humanos
25088003365 250880 PB Malta
5,00
5,00
5,00
ID CRAS 2024
5,0
Fonte: Vigilância Socioassistencial da Secretaria Nacional de Assistência Social 2024.
No que se refere aos serviços prestados na Proteção Social Básica, o município de Malta oferta os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV; Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos SPSBD, Programa Primeira Infância e Programa BPC na Escola.
O Sistema de Registro Mensal de Atendimentos RMA tem como objetivo de uniformizar as informações de atendimentos do CRAS, ao mesmo tempo que proporciona dados qualificados que contribuam para o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O município de Malta realizou o acompanhamento de mais de 800 famílias durante o ano de 2025. Abaixo a tabela nos mostrar o quantitativo de atendimentos realizados no CRAS/PAIF durante todo ano de 2025.
Tabela 04 - Quantitativo de Atendimentos no CRAS de Malta/PB 2025.
Fonte: Sistema de Registro Mensal de Atendimentos, 2025.
4.1.2 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. Realiza ações com famílias de pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências, a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.
Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Todos os serviços da
proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Programa Criança Feliz devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF.
A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciada. 4.1.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV
Fonte: MOPS
Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. No município, esse serviço é oferecido a 3 (três) públicos
diferenciados, com metodologias específicas, conforme preconizado pela tipificação nacional
de serviços socioassistenciais, sendo eles para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos, de 15 a
17 anos e para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Atualmente o SCFV do município de Malta conta com a participação de 227 usuários,
sendo 143 usuários em situação não prioritária e 83 em situação prioritárias, de acordo com as
seguintes situações:
Tabela 05 Tipos de violência por usuários no SISC. VIOLÊNCIA
QUANTIDADE
Situação de Isolamento
Vivência de violência e/ou negligência
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 anos
Situação de abuso e/ou exploração sexual
Com medidas de proteção do ECA
Crianças e adolescentes em situação de rua
Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência
Fonte: SISC, 2025.
4.1.4 Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos -
SPSBD
O Serviço de Proteção Social Básica no domicilio - SPSBD para crianças de 0 a 6 anos
e gestantes foi regulamentado a partir da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
nº 30/2025. De acordo com a Resolução, este serviço é voltado à provisão de cuidados, apoio e
acompanhamento socioassistencial que promovam o fortalecimento da função protetiva
familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a parentalidade positiva
e protetiva, por meio do acesso às seguranças socioassistenciais, contribuindo para a proteção
e o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e de gestantes.
Além disso, o SPSBD para crianças de 0 a 6 anos e gestantes destina-se à garantia de
cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial para fortalecer a função de proteção
familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a parentalidade positiva
e protetiva, cuidados que contribuem para o desenvolvimento integral de crianças na primeira
infância e de gestantes.
É importante destacar que o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para
Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS
(PCF/PIS) integram a Proteção Social Básica e atuam de forma complementar na promoção do
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e no fortalecimento das funções protetivas das famílias no território.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio constitui uma oferta continuada do SUAS voltada ao acompanhamento de gestantes, crianças pequenas e seus responsáveis, por meio de visitas, orientações, ações socioeducativas, encaminhamentos e apoio à garantia de direitos.
O Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, coordenado pelo CRAS, é uma estratégia intersetorial de promoção do desenvolvimento infantil que utiliza metodologia estruturada de visitas domiciliares. O programa acompanha gestantes, crianças de 0 a 3 anos inscritas no CadÚnico e crianças de 3 a 6 anos beneficiárias do BPC, orientando cuidadores sobre práticas de cuidado, estímulo, vínculo afetivo e proteção, considerando as características de cada território.
Ambas as ações se articulam no âmbito da gestão municipal para garantir atenção integral, contínua e qualificada à primeira infância. Enquanto o Serviço no Domicílio assegura a proteção social, o fortalecimento de vínculos e o acesso a direitos, o Programa Criança Feliz aprofunda práticas de cuidado e estímulo ao desenvolvimento infantil. Essa integração fortalece a rede socioassistencial, promove a intersetorialidade e contribui para a construção de uma rede de proteção eficaz para gestantes, crianças pequenas e suas famílias.
4.2 Programas Da Gestão Do Suas 4.2.1 Programa Primeira Infância no SUAS
O Programa Primeira Infância foi lançado em 05 de outubro de 2016 através do Decreto nº 8.869 de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O Programa é coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 Marco Legal da Primeira Infância.
Visa implementar ações no campo das políticas públicas para o apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância. O Programa Primeira Infância fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às
crianças com deficiência beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento.
No município de Malta - PB, o programa inicialmente começou acompanhando uma demanda estabelecida pelo MDS de 100 (cem) famílias em situação de vulnerabilidades, logo em seguida, o próprio Ministério liberou a expansão dessa meta para 150 (cento e cinquenta) famílias, esse público atendido é de área urbana e rural. Sendo o público alvo: gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses beneficiárias do PBF; crianças de até 72 (setenta e dois) meses beneficiárias do BPC; e crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 1990, e suas famílias.
O serviço é executado por 06 visitadores/educadores sociais/técnicos de nível médio e uma técnica de nível superior que realizam o acompanhamento e planejamento das atividades com as famílias cadastradas.
O programa é monitorado pelo Comitê Municipal que tem como responsabilidade de reunir-se com a equipe para construção do índice de indicador de abrangência da demanda no município, através do mapeamento das vulnerabilidades e o planejamento de estratégias de como serão desenvolvidas as articulações em rede, deliberando propostas e fiscalizando as ações desenvolvidas, pelas partes envolvidas no programa.
4.2.2 Programa BPC na Escola O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Interministerial
MDS/MEC/MS/SDH nº 18, de 24 de abril de 2007. É um programa do Governo Federal que envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, o Ministério da Educação MEC, o Ministério da Saúde MS e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR.
O BPC na Escola tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência até 18 anos, beneficiárias do BPC, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde.
O Programa possui os seguintes eixos de atuação: identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e os que estão excluídos; identificar as barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras e realizar acompanhamento sistemático das ações implementadas por meio do Programa.
Ações conjuntas na área da saúde, educação, assistência social e direitos humanos são indispensáveis na garantia do direito à educação inclusiva, propiciando assim, uma vida mais digna, de maior autonomia e respeito às pessoas com deficiência.
O município de Malta possui um total de 22 beneficiários do programa BPC na Escola, distribuídos nas escolas municipais e estaduais, que possuem seu cadastro atualizado a cada vez que é exigido pelo Governo Federal.
4.2.3 Programa Bolsa Família e Cadastro Único O Programa Bolsa Família - PBF é o maior programa de transferência de renda do
Brasil, que contribui no combate à pobreza e à extrema pobreza. Além de garantir renda básica, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas e estimular a emancipação das famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O público-alvo do PBF são as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família deve ser, no máximo, R$ 218. Se a renda mensal por pessoa da família atender este critério, a família é elegível ao Programa.
O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Para acessar o Programa Bolsa Família as famílias devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no PBF. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do Programa.
A concessão dos benefícios do PBF depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa. O valor do benefício que cada família recebe depende de vários fatores, como o número de pessoas da família, a idade de cada um e condições como a gravidez, por exemplo. Depende também da renda por pessoa, que é soma da renda de todas as pessoas da família que têm algum tipo de ganho, dividida pelo número de pessoas da família. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema em que as informações ficam cadastradas.
O Programa possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente entram e saem famílias do Programa. Dentre os motivos de saída tem-se: informações cadastrais desatualizadas, aumento de renda ou descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde.
No mês de novembro de 2025, o município de Malta teve 1.029 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 2.719 pessoas beneficiadas, totalizando um investimento de R$ 699.503,00 e um benefício médio de R$ 681,11.
No que se refere a quantidade de famílias cadastradas no Cadastro Único, o município de Malta vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente (novembro de 2025) tem um total de 1.719 famílias cadastradas no Cadastro Único, dentre as quais 1.542 atualizaram seus cadastros nos últimos dois anos. Tabela 06 Visão Geral do Cadastro Único no Município de Malta-PB.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SAGICAD, Cadastro Único para programas Sociais; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
5 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada - BPC e os Benefícios Eventuais.
5.1 Benefícios Eventuais São provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e são prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma prevista na Lei Orgânica de Assistência Social LOAS - Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 2011, com fundamentação nos princípios da cidadania e dos direitos sociais.
· O auxílio natalidade é constituído de prestação temporária da assistência social destinada a auxiliar nas despesas decorrentes do nascimento de criança em situação de vulnerabilidade social; atender às necessidades básicas do nascituro; apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.
· O auxílio por morte tem como objetivo: atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento; às necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
· O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária é destinado a auxiliar a família ou o indivíduo, visando minimizar situações de riscos, perdas e danos e decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se a serviços buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
· O auxílio em situação de emergência, desastre ou calamidade pública é provisão suplementar e provisória de assistência social prestada para suprir a família e o indivíduo os meios necessários à sobrevivência, durante as situações emergenciais e calamitosas, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal. Portanto, esses benefícios são concedidos às famílias de maneira temporária, visando
minimizar situações de riscos, perdas e danos e decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se aos serviços socioassistenciais, ou seja, as famílias devem participar dos serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, local onde é realizado o acompanhamento familiar com o objetivo de fortalecer a função protetiva da família, possibilitando condições para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo e superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas.
Em Malta, os benefícios eventuais são regulamentados pela municipal Lei nº 355, de 28 de agosto de 2017 e os critérios e prazos para concessão foram definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Malta/PB CMAS através da resolução nº 04 de 06 de setembro de 2017.
O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão, deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência dos municípios, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados. Tabela 07 Quantitativo de Benefícios Eventuais 2025.
Benefícios Eventuais 2025
Aux. Natalidade
Aux. Financeiro
Fonte: Relatório Anual 2025.
Casta Básica 755
5.2 Benefício de Prestação Continuada - BPC O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e
intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 e pelo Decreto 6.214, de 2007, alterado pelo Decreto 8.805/2016, é financiado com recursos provenientes do orçamento da Seguridade Social e é repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O MDS tem promovido ações junto com outros Ministérios, demais entes federados e a sociedade, na perspectiva de assegurar a melhoria da qualidade de vida, a participação e inclusão dos (as) beneficiários (as) e suas famílias no contexto social, a exemplo do Programa BPC na Escola e BPC Trabalho, além de outras iniciativas como o cadastramento dos (as) beneficiários (as) do BPC e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CADÚNICO.
O benefício deve ser revisado a cada dois anos verificando se o (a) beneficiário (a) continua atendendo aos critérios de elegibilidade do BPC, conforme determina o artigo 21 da
LOAS. O BPC será cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, em caso de morte do (a) beneficiário (a) e se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção. Tabela 08 Descrição dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC; Cadastro
Único para programas Sociais; SNAS, Base Maciça do BPC; IBGE, Censo Demográfico - 2022;
É importante mencionar que existe também a Renda Mensal Vitalícia RMV, que foi criada em 1974, por meio da Lei nº 6.179/74, como benefício previdenciário destinado às pessoas "maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho". A RMV é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995. Tabela 09 Descrição do benefício Renda Mensal Vitalícia RMV.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC; Cadastro
Único para programas Sociais; SNAS, Base Maciça do BPC ; IBGE, Censo Demográfico - 2022;
6 ANÁLISE DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS EM MALTA/PB Nos termos da PNAS (2004), a assistência social organiza-se a partir da matricialidade
sociofamiliar e da territorialização, reconhecendo que as vulnerabilidades e riscos sociais decorrem de fatores estruturais, conjunturais e relacionais que impactam a capacidade protetiva das famílias e do Estado. Nesse contexto, o município de Malta, classificado como de pequeno porte I, apresenta especificidades socioterritoriais próprias da região do semiárido paraibano, as quais influenciam diretamente a configuração das desproteções sociais identificadas.
Do ponto de vista socioeconômico, observa-se que a estrutura produtiva municipal caracteriza-se pela baixa diversificação econômica, forte dependência do setor público e significativa incidência de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda. O mercado de trabalho local apresenta predominância de vínculos informais e reduzida capacidade de absorção da força de trabalho, especialmente da população jovem. Tal cenário contribui para a persistência de situações de pobreza e vulnerabilidade social, configurando um padrão de dependência de benefícios socioassistenciais e previdenciários como importante fonte de subsistência familiar.
A dimensão ambiental constitui elemento estruturante da análise das desproteções sociais no território. Inserido no contexto do semiárido nordestino, o município enfrenta recorrentes períodos de estiagem e irregularidade pluviométrica, fatores que impactam diretamente a produção agrícola familiar, a segurança alimentar e a geração de renda, sobretudo na zona rural. A seca, nesse sentido, não se configura apenas como fenômeno climático, mas como vetor de agravamento das desigualdades sociais, ampliando riscos e vulnerabilidades já existentes.
No que se refere à dinâmica demográfica, verifica-se tendência de êxodo da população jovem em busca de oportunidades educacionais e laborais em centros urbanos de maior porte, resultando no envelhecimento progressivo da população residente. Tal configuração repercute no aumento da demanda por benefícios assistenciais e serviços voltados à pessoa idosa, bem como na redução da força produtiva local, impactando o desenvolvimento socioeconômico do município.
No âmbito das desproteções específicas, destacam-se as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com inserção expressiva no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, demandando acompanhamento sistemático pela Proteção Social Básica. Crianças e adolescentes encontram-se expostos à reprodução intergeracional da pobreza, especialmente quando associados fatores como baixa renda, limitação de oportunidades
educacionais e ausência de perspectivas de inclusão produtiva. As mulheres, por sua vez, enfrentam maior incidência de inserção precária no mercado de trabalho, sobrecarga de responsabilidades domésticas e, em alguns casos, situações de violência doméstica e familiar. A população idosa apresenta significativa dependência de benefícios previdenciários e assistenciais, além de situações de isolamento social que requerem acompanhamento pela rede socioassistencial.
No tocante à organização da política de assistência social no município, observa-se a centralidade da Proteção Social Básica, operacionalizada principalmente por meio do CRAS, responsável pela execução do PAIF e demais ações de acompanhamento familiar. Entretanto, a elevada demanda por benefícios eventuais e atendimentos emergenciais indica a predominância de ações de caráter reativo, em detrimento de estratégias preventivas e de fortalecimento da autonomia familiar, evidenciando a necessidade de qualificação e ampliação das ações territorializadas.
A capacidade administrativa municipal, típica de municípios de pequeno porte I, apresenta limitações estruturais e orçamentárias que impactam a expansão e diversificação dos serviços socioassistenciais, exigindo fortalecimento da gestão, qualificação técnica continuada das equipes e intensificação das ações intersetoriais com as políticas de saúde, educação, habitação e desenvolvimento rural.
Diante do exposto, conclui-se que o município de Malta-PB apresenta um quadro de vulnerabilidade social de natureza estrutural, caracterizado pela combinação de pobreza persistente, fragilidade econômica, vulnerabilidade climática, envelhecimento populacional e limitada capacidade de inclusão produtiva.
Tais elementos demandam que o Plano Municipal de Assistência Social oriente suas diretrizes para o fortalecimento da proteção social básica, a ampliação de ações preventivas, o acompanhamento familiar sistemático e a consolidação de estratégias intersetoriais, visando à redução de riscos sociais, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à promoção da autonomia dos usuários do SUAS no território municipal.
7 OBJETIVOS 7.1 Geral
Garantir a oferta organizada, continua e qualificada da Política de Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social SUAS, assegurando proteção social as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco, por meio da ampliação do acesso a direitos, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, da prevenção de violações, da promoção da inclusão social e da integração intersetorial com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
7.2 Específicos · Ampliar o acesso das famílias e indivíduos à rede socioassistencial, garantindo ofertas de serviços, programas, benefícios e ações de proteção social básica. · Fortalecer a função protetiva das famílias, por meio de ações socioeducativas, acompanhamento familiar, orientação e apoio à superação de vulnerabilidades. · Aprimorar a articulação intersetorial com saúde, educação, habitação, segurança alimentar, direitos humanos, conselhos tutelares e demais órgãos que compõem a rede de proteção social do município. · Qualificar a gestão do SUAS, promovendo formação continuada das equipes, melhoria dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação das ações. · Garantir a oferta continuada dos serviços da Proteção Social Básica, com especial atenção ao CRAS, ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e às ações no território rural. · Assegurar o acompanhamento e atendimento da população em situação de risco ou violação de direitos, fortalecendo a articulação com o CREAS regional e demais instituições parceiras. · Promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento de capacidades, estimulando iniciativas que favoreçam autonomia, geração de renda e acesso a oportunidades no município. · Fortalecer os mecanismos de participação e controle social, garantindo o funcionamento eficiente e democrático dos Conselhos vinculados a Assistência Social. · Expandir e qualificar a atenção à primeira infância, integrando o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e demais ações articuladas no município.
· Fortalecer a vigilância socioassistencial, promovendo produção, análise e uso de dados para o planejamento, tomada de decisão e definição de prioridades da política.
· Aprimorar a gestão financeira e orçamentária da Assistência Social, assegurando aplicação adequada dos recursos federais, estaduais e municipais e garantindo a continuidade das ofertas.
8 METAS 8.1 Gestão
METAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que Atingir percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS
atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS. de nível superior e médio com vínculo de servidor
estatutário;
Implementar a Vigilância Socioassistencial no município.
Organizar e operacionalizar a Vigilância Socioassistencial no município, identificando, monitorando e registrando situações
de vulnerabilidade e risco social, por meio de coleta
sistemática de informações, análise de dados
socioassistenciais e articulação com os CRAS, SCFV e
demais serviços.
2026 X
Período 2027 2028 2029
X
X
Garantir o acompanhamento contínuo das famílias e
indivíduos em situação de risco, subsidiando a tomada de
decisão da gestão, orientando a oferta de serviços e
programas, fortalecendo a proteção social e promovendo
respostas rápidas e adequadas às demandas do território.
Estimular e fortalecer o Trabalho das Redes Intersetorial e Desenvolver ações conjuntas com saúde, educação,
X
Socioassistencial.
habitação e outros setores, realizando reuniões de
X X X
articulação, identificando demandas intersetoriais e
promovendo encaminhamentos estratégicos para reduzir
vulnerabilidades sociais.
Promover educação permanente aos trabalhadores dos SUAS. Promover capacitação técnica, cursos de gestão, atualização
X
normativa e workshops periódicos para servidores da
assistência social, fortalecendo competências na
coordenação, monitoramento e execução do PMAS.
Implementar sistema de informação e registro de dados da Garantir alimentação regular e correta do Sistema de Gestão
assistência social.
SUAS, CadÚnico e demais sistemas correlatos, promovendo
integração, confiabilidade e utilização de dados para tomada
de decisão.
Planejar, organizar e garantir a execução do PMAS.
Realizar avaliação global das metas e resultados do PMAS,
X
analisando indicadores de cobertura, qualidade e
efetividade, subsidiando o planejamento do próximo ciclo e
promovendo ajustes estratégicos na política.
Assegurar controle social e transparência nas ações da
Divulgar relatórios de execução do PMAS, metas atingidas e X
gestão.
indicadores ao público e ao CMAS, promovendo participação
social, auditabilidade e aprimoramento contínuo da política
de assistência social
X X X X X X X X X X
8.2 Proteção Social Básica METAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Ampliar cobertura do PAIF no município.
Identificar famílias em situação de vulnerabilidade e
garantir sua inclusão no acompanhamento do CRAS,
priorizando atendimento contínuo e integral, com registro e
monitoramento nos sistemas do SUAS.
Fortalecer a articulação comunitária e a divulgação dos Articular com a rede de saúde, especialmente com agentes
serviços socioassistenciais.
comunitários, ações de divulgação descentralizada dos
serviços, programas e benefícios, com foco nas comunidades
rurais e de difícil acesso.
2026 X
X
Período 2027 2028 2029
X X X
X X X
Produzir e distribuir materiais informativos acessíveis
(folders, cartilhas, vídeos, rádios comunitárias) sobre os
direitos socioassistenciais e o funcionamento do SUAS.
Garantir o CRAS como porta de entrada do SUAS e integrar Criar fluxos e protocolos de atendimento, definindo X
o trabalho social com famílias e territórios com a concessão atribuições e responsabilidades das equipes.
de Benefícios Eventuais.
Reestruturar o processo de concessão de benefícios,
articulando os Benefícios Eventuais com os demais serviços
do SUAS.
X X X
Instituir rotina de reuniões mensais entre PAIF e equipe
responsável pelos benefícios para alinhamento e integração
do trabalho.
Garantir o acompanhamento sistemático das famílias em X
situação de vulnerabilidade socioeconômica, priorizando
aquelas com renda de até ½ salário mínimo, por meio da
implementação do PAIF no CRAS, assegurando visitas Realizar o acompanhamento pelo PAIF das famílias com até
domiciliares, atendimentos individuais e familiares, ½ salário mínimo cadastradas no CadÚnico.
orientação socioassistencial e encaminhamentos
intersetoriais, fortalecendo vínculos familiares e comunitários
e promovendo a proteção social básica de forma contínua e
preventiva.
Realizar acompanhamento contínuo das famílias beneficiárias X
do BPC por meio do PAIF no CRAS, garantindo atendimento
individual e familiar, orientação sobre direitos e deveres,
Acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes apoio na inclusão em programas sociais complementares,
do BPC.
registro adequado nos sistemas do SUAS e encaminhamentos
intersetoriais, com o objetivo de fortalecer a autonomia
familiar, reduzir vulnerabilidades e assegurar a proteção
social básica de forma integral.
X X X X X X
Realizar o acompanhamento contínuo das famílias X
beneficiárias do CadÚnico e do Programa Bolsa Família que
Manter o acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Cadastro Único e Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais para além da insuficiência de renda.
apresentem vulnerabilidades adicionais, por meio do PAIF no CRAS, garantindo atendimento familiar e individual, identificação de riscos sociais, orientação sobre direitos e deveres, encaminhamentos para serviços socioassistenciais e intersetoriais, e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, promovendo proteção social integral e
prevenção de situações de risco.
Promover o acompanhamento das famílias em situação de X
suspensão do Programa Bolsa Família por descumprimento
de condicionalidades, por meio do PAIF no CRAS, realizando
Realizar o acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em decorrência do descumprimento de condicionalidades.
atendimentos individuais e familiares, orientação sobre as condicionalidades do programa, identificação de barreiras e vulnerabilidades que dificultam o cumprimento, encaminhamentos intersetoriais para serviços de saúde,
educação e assistência social, e ações de fortalecimento de
vínculos familiares, visando à reinclusão no programa e à
prevenção de riscos sociais.
X X X X X X
Desenvolver e fortalecer os grupos do SCFV voltados ao X
público prioritário, promovendo atividades socioeducativas,
Fortalecer os grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com o objetivo de atingir diretamente o público prioritário
culturais, esportivas e de convivência comunitária, com frequência regular, garantindo participação ativa das crianças, adolescentes, jovens e idosos, articulando os serviços com as famílias e a comunidade, e estimulando o fortalecimento de
vínculos familiares e sociais, prevenindo situações de risco e
promovendo inclusão social.
Elaborar relatórios periódicos, sistematizar indicadores de X
cobertura, participação e resultados, e apresentar análises ao
Monitorar e avaliar a execução da Proteção Social Básica.
Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo transparência, controle social e aprimoramento contínuo das
ações.
Implantar e estruturar a oferta do Serviço de Proteção Social
Básica no Domicílio, vinculado ao CRAS, destinado a
crianças na primeira infância e gestantes em situação de
Implementar o Serviço de Proteção Social Básica no vulnerabilidade social, por meio de visitas domiciliares
Domicílio para as crianças e gestantes.
sistemáticas, acompanhamento familiar pelo PAIF,
orientações sobre cuidados materno-infantis, fortalecimento
de vínculos familiares, estímulo ao desenvolvimento infantil,
articulação com as políticas de saúde e educação, e registro
X X X
X X X X X X
das ações nos sistemas oficiais do SUAS, garantindo atendimento preventivo, continuado e humanizado.
8.3 Programa Bolsa Família METAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Atualizar e manter o Cadastro Único das famílias Realizar revisão periódica dos cadastros, garantindo
beneficiárias.
informações atualizadas sobre composição familiar, renda,
escolaridade e situação socioeconômica, assegurando
elegibilidade e controle do benefício.
Utilização das mídias locais para divulgação da necessidade de cadastramento das famílias no CadÚnico;
Capacitar equipe técnica acompanhamento familiar.
sobre
condicionalidades
e Promover capacitações periódicas dos trabalhadores dos SUAS sobre regras do Programa Bolsa Família e condicionalidades, garantindo atendimento qualificado e efetivo.
Acompanhar famílias em fase de descumprimento de condicionalidades.
suspensão
por Monitorar famílias com suspensão do benefício, orientar sobre as condicionalidades, identificar barreiras ao cumprimento, promover encaminhamentos para saúde, educação e assistência social, e fortalecer vínculos familiares para reinclusão no programa.
2026 X
Período 2027 2028 2029
X X X
X
X X X
X
X X X
8.4 Controle Social
METAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Garantir participação efetiva do CMAS no acompanhamento Realizar reuniões regulares do Conselho, apresentar
do PMAS.
relatórios de execução do Plano, metas e indicadores, e
envolver conselheiros na tomada de decisões estratégicas
sobre políticas, serviços e programas socioassistenciais.
Assegurar fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Disponibilizar ao CMAS relatórios financeiros periódicos,
Municipal de Assistência Social.
promover audiências públicas e análises técnicas,
garantindo transparência na execução orçamentária e
conformidade com legislação vigente.
Capacitar conselheiros e representantes da sociedade civil.
Desenvolver cursos, oficinas e palestras periódicas sobre SUAS, LOAS, PNAS e direitos socioassistenciais, fortalecendo a capacidade de fiscalização e deliberação do CMAS.
Incentivar participação da sociedade civil no planejamento e Realizar fóruns, consultas públicas e audiências para coleta
avaliação do PMAS.
de demandas, opiniões e sugestões da população, integrando
a sociedade civil no processo de planejamento,
monitoramento e avaliação da política.
Fortalecer articulação entre gestão e CMAS.
Estabelecer canais formais de comunicação, reuniões
2026 X
Período 2027 2028 2029
X X X
X
X X X
X
X X X
X
X X X
X
X X X
periódicas e protocolos de encaminhamentos entre gestão municipal e Conselho, garantindo que deliberações do CMAS sejam efetivamente consideradas na execução do Plano.
8.5 Prioridades, Metas e Estratégias Correspondentes em Emergências e Calamidade Pública
METAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Elaborar o Plano Municipal de Contingência da Assistência Definir fluxos, responsabilidades, estoque mínimo de
Social, visando o planejamento e a resposta articulada diante benefícios eventuais e estratégias de atuação preventiva para
de emergências e calamidades públicas, conforme diretrizes eventos climáticos ou situações excepcionais.
do SUAS.
Capacitar equipe para atuação emergencial
Promover formação técnica da equipe do SUAS sobre
protocolos, acolhimento em situações de crise e gestão de
benefícios eventuais.
2026 X
Período 2027 2028 2029
X X X
X
X X X
Realizar ao menos uma capacitação por ano sobre atuação
em emergências
Organizar resposta rápida da rede socioassistencial em Ativar protocolo municipal de atendimento em até 48h após
X
X X X
parceria com toda a rede intersetorial.
reconhecimento da situação.
Instituir fluxo de atendimento emergencial com definição de
responsabilidades da equipe técnica, articulação com Defesa
Civil e demais políticas públicas.
Assegurar provisão de benefícios eventuais para as famílias Conceder benefícios eventuais às famílias afetadas
X
X X X
afetadas em decorrência de emergências e/ou calamidade conforme regulamentação municipal.
pública.
Disponibilizar auxílio alimentação, aluguel social, kit higiene, kit dormitório ou outros benefícios previstos em lei municipal, mediante avaliação técnica e registro formal.
9 MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO O financiamento da Política de Assistência Social no âmbito do SUAS é realizado de
forma tripartite, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, na LOAS e nas normativas do SUAS. Esse modelo busca garantir a corresponsabilidade entre os entes federados na organização, manutenção e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
No âmbito federal, o financiamento ocorre principalmente por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que realiza transferências regulares e automáticas para os Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, na modalidade fundo a fundo. Esses recursos são organizados em blocos de financiamento, especialmente o Bloco da Proteção Social Básica, o Bloco da Proteção Social Especial e o Bloco da Gestão do SUAS, possibilitando maior transparência, planejamento e controle social da aplicação dos recursos.
Os Estados participam do financiamento por meio dos Fundos Estaduais de Assistência Social, realizando repasses aos municípios e apoiando tecnicamente a gestão local, conforme pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Esses recursos estaduais complementam o financiamento federal e municipal, contribuindo para a ampliação e qualificação da rede socioassistencial.
No âmbito municipal, o financiamento da assistência social é assegurado por recursos próprios do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), oriundos do orçamento público municipal, além das transferências estaduais e federais. Cabe ao município garantir a alocação de recursos suficientes para a manutenção dos serviços, benefícios, programas e ações da política de assistência social, assegurando a continuidade do atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Além das fontes regulares de financiamento, a política de assistência social pode contar com recursos extraordinários, oriundos de emendas parlamentares, convênios, termos de colaboração e fomento com organizações da sociedade civil, bem como de outras transferências legais, desde que observadas as normas do SUAS e a legislação vigente.
O controle, a fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos recursos são realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), garantindo a participação social, a transparência e a correta execução financeira da política. Assim, os mecanismos e fontes de financiamento do SUAS constituem elemento central para a efetivação da política de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
Tabela 10 - Financiamento Estadual e Federal da Assistência Social.
PROGRAMA/SERVIÇO/ BENEFÍCIOS
PROTEÇÃO BÁSICA PAIF/CRAS PROTEÇÃO BÁSICA SCFV PROTEÇÃO ESPECIAL PAEFI/CREAS PROTEÇÃO ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE PROGRAMA CRIANÇA FELIZ IGD SUAS IGD PBF BENEFÍCIOS EVENTUAIS TOTAL
RECURSO
ESTADUAL (Repasse anual)
R$ 26.320,42
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 8.688,34
R$ 0,00 R$ 6.446,19 R$ 41.454,95
FEDERAL (Repasse mensal)
R$ 6.625,14
R$ 6.588,33
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 11.103,00
R$ 0,00 R$ 3.928,13
R$ 0,00 R$: 28.244,60
TABELA 11 Financiamento Municipal Assistência Social. RECURSOS MUNICIPAIS 2025
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 1.224,632,77
10 RECURSOS HUMANOS A execução do Plano Municipal de Assistência Social requer a organização e
manutenção de recursos humanos compatíveis com as normativas do SUAS. A qualificação e adequação da equipe técnica são condições essenciais para garantir a oferta regular e continuada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no território municipal.
No âmbito da Proteção Social Básica, é necessária a manutenção de equipe de referência no CRAS, composta, no mínimo, por assistente social e psicólogo, além de profissional de nível médio para apoio administrativo e desenvolvimento de atividades coletivas. Compete à equipe executar o PAIF, realizar acompanhamento familiar, visitas domiciliares, ações comunitárias e registros nos sistemas oficiais do SUAS.
Na gestão, faz-se indispensável a existência de coordenação técnica da assistência social, responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação do PMAS, bem como profissional responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando execução orçamentária e prestação de contas.
Os recursos humanos devem possuir vínculo formal, carga horária compatível com a demanda municipal e acesso à educação permanente, assegurando qualidade técnica, continuidade das ações e efetividade na garantia de direitos socioassistenciais.
Na gestão da Política de Assistência Social do município de Malta, existem um total de 32 trabalhadores, distribuídos da seguinte forma:
Tabela 12 Trabalhadores do SUAS.
EQUIPAMENTO
Nível
Nível
Nível
Superior
Médio
Fundamental
CRAS
POSTO
DE
CADASTRAMENTO
SCFV
GESTÃO
TOTAL
Fonte: CADSUAS 2026.
Total
14 03
10 06 32
11 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS Os resultados e impactos esperados do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS)
estão diretamente relacionados ao fortalecimento do SUAS no território e à ampliação da proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Entre os principais resultados esperados, destaca-se a ampliação do acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, garantindo atendimento qualificado, humanizado e contínuo. Espera-se, ainda, o fortalecimento da Proteção Social Básica, por meio da consolidação das ações preventivas e do trabalho social com famílias, contribuindo para a redução de situações de vulnerabilidade social, fragilização de vínculos e violações de direitos.
No âmbito da Proteção Social, o PMAS busca aprimorar a identificação e o acompanhamento de situações de violência, negligência, abandono e outras formas de violação de direitos, assegurando atendimento especializado e articulado com a rede intersetorial. A qualificação da rede socioassistencial, a melhoria da gestão também figuram como resultados estratégicos do plano.
Como impactos esperados, projeta-se o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a ampliação da autonomia das famílias acompanhadas, a redução de situações de risco social e a promoção da inclusão social. Espera-se, ainda, maior integração entre as políticas públicas setoriais, garantindo respostas mais efetivas às demandas do território.
O PMAS também visa fortalecer o controle social e a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e avaliação da política de assistência social, promovendo transparência e corresponsabilidade. Dessa forma, o plano constitui instrumento estratégico para consolidar a assistência social como política pública de direito, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população e para o desenvolvimento social do município.
12 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social constituem
instrumentos essenciais para assegurar a efetividade da política pública no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, em conformidade com a LOAS, a PNAS e a NOB SUAS. Tais processos garantem que as ações, metas e recursos previstos no Plano sejam executados de forma planejada, transparente e alinhada às necessidades socioterritoriais identificadas no diagnóstico municipal.
O monitoramento consiste no acompanhamento sistemático e contínuo da execução das ações previstas, abrangendo a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Esse acompanhamento deve ser realizado por meio de relatórios técnicos periódicos, análise de indicadores, verificação da cobertura da Proteção Social Básica e utilização dos sistemas oficiais de informação do SUAS, assegurando coerência entre planejamento e execução.
A avaliação, por sua vez, refere-se à análise dos resultados alcançados e da efetividade das ações implementadas na redução das vulnerabilidades e riscos sociais. Deve ocorrer de forma periódica, especialmente em caráter anual, possibilitando ajustes nas estratégias, reprogramação de metas e aperfeiçoamento da gestão. Ao final da vigência do Plano, a avaliação global subsidiará o planejamento do ciclo seguinte, fortalecendo a cultura de gestão orientada por resultados.
Destaca-se, nesse processo, a participação fundamental do Conselho Municipal de Assistência Social, instância deliberativa e de controle social da política. Compete ao Conselho acompanhar a execução do Plano, apreciar e aprovar relatórios de gestão, fiscalizar a aplicação dos recursos e deliberar sobre eventuais reprogramações, assegurando a transparência e a participação da sociedade civil. O envolvimento ativo do Conselho qualifica o processo de monitoramento e avaliação, reforçando o caráter democrático e participativo da gestão do SUAS no município.
Assim, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social configuram-se como instrumentos permanentes de gestão e controle social, indispensáveis para garantir a eficiência administrativa, a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva garantia de direitos socioassistenciais à população.
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_______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 24ª. Ed. São Paulo: Saraiva 2000.
_______. Lei Nº 12.435 (2011). Brasília: Senado Federal. 2011.
_______. Lei Nº 8.742 (1993) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Brasília: Senado Federal. 2011. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome NOB SUAS 2010: Aprimoramento da Gestão e Qualificação dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2010.
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Norma Operacional Único de Básica do Sistema Assistência Social NOB/SUAS. 2012.
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. MDS, 2008. (Capacita SUAS v. 3).
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/ 2004.
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações técnicas da Vigilância Socioassistencial 2013.
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. 2013.
_______. Rede SUAS: gestão e sistema de informação para o Sistema Único de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2007.
________ Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2006.
Contas Anuais | Área pública | Siconfi. Acesso em 03 de Dezembro de 2025. Datapedia Acesso em 02 de Janeiro de 2026. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: IBGE | Cidades@ | Paraíba | Malta | Panorama. Acesso em 02 de Dezembro de 2025. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: Panorama do Censo 2022. Acesso em 02 de Dezembro de 2025. MALTA/PB - Bolsa Família e Cadastro Único Acesso em 02 de Janeiro de 2026.
Mapa Social MDS. Acesso em 04 de Dezembro de 2025. Observatório do Cadastro Único Acesso em 04 de Dezembro de 2025. Observatório do Censo SUAS Acesso em 02 de Janeiro de 2026. Sistema de Autenticação e Autorização CAD SUAS Acesso em 02 de Janeiro de 2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Resoluções
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MALTA-PB Criado pela Lei nº 05/1996, de 29 de novembro de 1996
RESOLUÇÃO CMAS - Nº 02/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 20262029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do Município de Malta, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 05/1996, de 29 de novembro de 1996, com alterações da Lei Municipal nº 224/2012, de 08 de maio de 2012, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social SUAS,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações da Política Municipal de Assistência Social para o quadriênio 20262029;
CONSIDERANDO a deliberação da 67ª Reunião Ordinária do CMAS realizada em 26 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Malta/PB, referente ao período de 2026 a 2029, conforme documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O referido Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações a serem executadas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Malta/PB, 26 de fevereiro de 2026. Sheila Dantas Martins Presidente do CMAS