Publicações da edição 3527 - 04/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3527

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 75/2025, de 19 de novembro de 2025, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR NOME

CENTER NUTRI OESTE COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

CLARA NUTRI LTDA NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Total Homologado:

VALOR TOTAL (R$) 21.000,00

137.650,00 52.800,00 510.288,00 410.620,00 81.733,60

1.214.091,60

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 3 de março de 2026.

ADRIANO BACKES Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 54.322.844/0001-88 REPRESENTANTE: RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Descrição: 63919 - PONTA/INSERTO COMAPTIVEL COM APARELHOS DE ULTRASSOM DA MARCA "SCHUSTER"

Valor Total

30,00

UND

33,40

1.002,00

alt variadas

Total Geral:

R$1.002,00

VALOR: R$1.002,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9acfc5eb26706

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: DIABETICOS LTDA

CNPJ: 28.675.331/0001-40

REPRESENTANTE: LUIZ DANIEL SICCI.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63681 - ÁCIDO FOSFÓRICO CONDICIONADOR 37% EM GEL DE ESMALTE E DENTINA.GEL DE BAIXA VISCOSIDADE E COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA. COM CORANTE AZUL QUE FACILITE SUA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DURANTE A APLICAÇÃO. COM BOA AFINIDADE POR ÁGUA, QUE PERMITA FÁCIL REMOÇÃO APÓS O CONDICIONAMENTO. SERINGA COM 2,5 ML. PACOTE COM 03 SERINGAS

500,00

PCTE

2,80

1.400,00

Dental Partner / Bravi Dental Partner / Bravi

Descrição: 63713 - ANESTÉSICO TÓPICO GEL, FRASCO COM 12 GRAMAS. COMPOSIÇÃO POR GRAMA: BENZOCAÍNA (0,2 G). CONCENTRAÇÃO: 200 MG/G. SABOR: TUTTI-FRUTI

250,00

UND

10,00

2.500,00

Benzotop / DFL Benzotop / DFL

Descrição: 63717 - ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% (30 MG/ML) COM VASO CONSTRITOR HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,04 MG/ML (EQUIVALENTE A 1:50.000 OU 0,02 MG/ML DE NOREPINEFRINA). CAIXA COM 50 CARPULES DE PLÁSTICO COM 1,8 ML CADA.

180,00

CAIXA

93,19

16.774,20

Lidostesim (2% 1:100.000) / DLA Lidostesim (2%

1:100.000) / DLA

Descrição: 63719 - ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20 MG/ML) COM O VASO CONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000. CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML.

300,00

CAIXA

93,19

27.957,00

Lidostesim / DLA Lidostesim / DLA

Descrição: 63726 - BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL.CONFECCIONADO COM FILME PLÁSTICO QUE IMPEDE

VAZAMENTOS, PROTEGENDO O PACIENTE. INDICADO PARA PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E

HOSPITALARES. COMPOSIÇÃO: FIBRAS VIRGENS DE CELULOSESEM CONTAMINANTES.FILME DE POLIETILENO ATÓXICO.

TAMANHO APROXIMADO 33,5 X 47CM. COR BRANCA. PACOTES COM 100 UNIDADES.

200,00

PCTE

14,00

2.800,00

Dental Partner / JM Healthcare Dental Partner / JM

Healthcare

Descrição: 63728 - BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL.CONFECCIONADO COM FILME PLÁSTICO QUE IMPEDE VAZAMENTOS, PROTEGENDO O PACIENTE. INDICADO PARA PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES. COMPOSIÇÃO: FIBRAS VIRGENS DE CELULOSESEM CONTAMINANTES.FILME DE POLIETILENO ATÓXICO. TAMANHO APROXIMADO 33,5 X 47CM. COR AZUL. PACOTES COM 100 UNIDADES.

200,00

PCTE

14,00

2.800,00

Dental Partner / JM Healthcare Dental Partner / JM

Healthcare

Descrição: 63934 - "IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR. SOMENTE O PÓ/REPOSIÇÃO/AUTOPOLIMERIZÁVEL COR A2. FRASCO COM 10 G."

50,00

FRS

13,42

671,00

Maxxion R / Dentscare FGM Maxxion R /

Dentscare FGM

Descrição: 63935 - "IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR. SOMENTE O LIQUIDO/REPOSIÇÃO/ AUTOPOLIMERIZÁVEL. FRASCO COM 8 G"

50,00

FRS

10,51

525,50

Maxxion R / Dentscare FGM Maxxion R /

Dentscare FGM

Descrição: 63819 - FIXADOR RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO, FRASCO COM APROXIMADAMENTE 500 ML. COMPOSIÇÃO: 80 A 85% DE ÁGUA, 5 A 10% DE TIOSSULFATO DE AMÔNIO, 5 A 10% DE TIOCIANATO DE AMÔNIO

80,00

FRS

7,20

576,00

Dental Partner / Bravi Dental Partner / Bravi

Descrição: 63817 - REVELADOR RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO, FRASCO COM 500 ML. COMPOSIÇÃO: 85 A 90% DE ÁGUA, 1 A 5% DE SULFITO DE SÓDIO, 1 A 5% DE DIETILENOGLICOL, 1 A 5% DE HIDROQUINONA

95,00

FRS

7,20

684,00

Dental Partner / Bravi Dental Partner / Bravi

Total Geral:

R$56.687,70

VALOR: R$56.687,70.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd68069ab27fdc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: SUTCARE LTDA

CNPJ: 61.771.120/0001-87

REPRESENTANTE: GUSTAVO DE MIRANDA RIBEIRO.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 69159 - FIO DE SUTURA DE NYLON (4-0) AGULHADO (AGULHA TIPO TRIANGULAR, CTS 3/8 , CÍRCULO 19 MILÍMETROS), MONOFILAMENTO, PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, CLASSE II. CAIXA COM MÍNIMO DE 24 ENVELOPES.

150,00

CAIXA

27,92

4.188,00

BRASUTURE NPA343

Total Geral:

R$4.188,00

VALOR: R$4.188,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2a56c9c4be79d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: DENTAL IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69 REPRESENTANTE: ELCI TRICHES BERTI. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Descrição: 63763 - BROCA DE AÇO CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO, EM BLISTER, Nº 3

Valor Unitário

Valor Total

80,00

UND

5,38

430,40

Kavo/Kerr CA 3

Descrição: 63768 - BROCA DE AÇO CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO, EM BLISTER, Nº 8

60,00

UND

5,31

318,60

Kavo/Kerr CA 8

Descrição: 63751 - BROCA CARBIDE ENDO-Z COM PONTA INATIVA PARA ALTA-ROTAÇÃO

50,00

UND

8,32

416,00

Kavo/Kerr FG Endo Z 23mm

Descrição: 63850 - DISCOS PARA POLIMENTO, SEM CENTRO METÁLICO, COM DIÂMETRO DE ½" POLEGADA, CAIXA COM 50

UNIDADES (SORTIDAS)

20,00

CAIXA

45,61

912,20

TDV Discos de lixa 12mm c/50 -cód.3027

Descrição: 69142 - DISCOS DE LIXA FLEXÍVES, SEM CENTRO METÁLICO NA SUPERFÍCIE ATIVA. COM 04 GRANULAÇÕES:

GROSSA(G), MÉDIA(M), FINA(F) E EXTRA FINA(XF). KIT COM 56 UNIDADES, COM TAMANHOS DE 08 E 12 MM DE DIÂMETRO E

COM 1 MANDRIL. COMPOSIÇÃO DOS DISCOS: POLIÉSTER (PET), ADESIVO, ABRASIVO E BORRACHA DE SILICONE.

COMPOSIÇÃO DO MANDRIL: LATÃO NIQUELADO.

100,00

CAIXA

111,50

11.150,00

FGM/Dentscare Diamond PRO Sortido 8/12mm kit

c/56

Descrição: 72646 - DISCOS PARA POLIMENTO "SOF-LEX", SEM CENTRO METÁLICO, COM DIÂMETRO DE ½, CAIXA COM

MINIMO DE 50 UNIDADES

50,00

CAIXA

102,65

5.132,50

TDV Discos de lixa 12mm c/50 -cód.3027

Descrição: 72647 - DISCOS PARA POLIMENTO "SOF-LEX", SEM CENTRO METÁLICO, COM DIÂMETRO DE ¾, CAIXA COM NO

MININO 50 UNIDADE

50,00

CAIXA

102,65

5.132,50

TDV Discos de lixa 19mm c/50 -cód.3028

Descrição: 63871 - CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS, FRASCO COM 10 GRAMAS. COMPOSIÇÃO: 10% PRÓPOLIS, 5%

IODOFÓRMIO, CERA DE ABELHA E ESPESSANTE

50,00

FRS

34,18

1.709,00

Biodinâmica Alveolex 10g

Descrição: 67421 - CINZEL GOIVO Nº 1G CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

5,00

UND

30,20

151,00

Golgran Cinzel Cirúrgico 1G

Total Geral:

R$25.352,20

VALOR: R$25.352,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p66a32932f7289

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 02.482.141/0001-13 REPRESENTANTE: LUIZ ARMANDO PEREIRA DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63741 - MATRIZ PARA DENTES POSTERIORES (MOLARES E PRÉ-MOLARES) SORTIDAS, ESPESSURA DE 0,005 MM

(CAIXA COM 20 UNIDADES)

50,00

CAIXA

102,68

5.134,00

TDV TDV

Descrição: 63846 - SISTEMA DE ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA À BASE DE TRIPOLÍMERO. CAIXA COM 7 UNIDADES

SORTIDAS (3 PONTAS, 2 TAÇAS E 2 DISCOS). COMPOSIÇÃO: TRIPOLÍMERO (ESTIRENO-BUTADIENO-METACRILATO DE

METILA), SÍLICA PIROLÍTICASILANI-ZADA, URETANO DIMETACRILATO, CANFOROQUINONA, N-METIL DIETANOLAMINA E

ÓXIDO DE ALUMÍNIO.

50,00

CAIXA

72,00

3.600,00

MICRODONT / SPEEDYGLOSS MICRODONT /

SPEEDYGLOSS

Descrição: 63847 - SISTEMA ABRASIVO PARA ACABAMENTO E POLIMERO DE RESTAURAÇÕES EM RESINAS COMPOSTAS,

AMÁLGAMAS E IONÔMEROS DE VIDRO. COMPOSTO POR CAIXA COM 08 PONTAS DE SILICONE EM 03 FORMATOS

DIFERENTES E 01 MANDRIL METÁLICO, COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO NESTE MESMO MANDRIL.

120,00

CAIXA

61,18

7.341,60

MICRODONT MICRODONT

Descrição: 63852 - DISCOS DE FELTRO CAIXA COM 24 UNIDADES DE 8 MM DE DIÂMETRO E COM 1 MANDRIL

25,00

CAIXA

47,28

1.182,00

FGM / DIAMOND FELTROS FGM / DIAMOND

FELTROS

Descrição: 63853 - DISCOS DE FELTRO CAIXA COM 24 UNIDADES DE 12 MM DE DIÂMETRO E COM 1 MANDRIL

25,00

CAIXA

48,64

1.216,00

FGM / DIAMOND FELTROS FGM / DIAMOND

FELTROS

Descrição: 69135 - DISCOS DE FELTRO FLEXÍVEIS CAIXA COM MINIMO DE 24 UNIDADES DE 8 E 12 MM DE DIÂMETRO E COM

1 MANDRIL

25,00

CAIXA

54,00

1.350,00

FGM / DIAMOND FELTROS FGM / DIAMOND

FELTROS

Descrição: 63828 - AVENTAL PLUMBÍFERO PARA PACIENTE COM PROTETOR PARA TIREÓIDE.TAMANHO INFANTIL COM 60

CM DE ALTURA POR 50 CM DE LARGURA. COM ESPESSURA DE EQUIVALÊNCIA DE PROTEÇÃO DE 0,25 MMPB EM

BORRACHA PLUMBÍFERA. COR AZUL

5,00

UND

460,44

2.302,20

NMARTINS NMARTINS

Total Geral:

R$22.125,80

VALOR: R$22.125,80. VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p946369032a379 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.696.932/0001-74

REPRESENTANTE: MARIO ANTONIO ROCHA SESSIM.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 69160 - FIO DE SUTURA DE NYLON (5-0) AGULHADO (AGULHA CIRÚRGICA TIPO TRIANGULAR, CTS 3/8 , CÍRCULO 2,0 CENTÍMETROS), MONOFILAMENTO, PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, CLASSE II. COMPOSTO POR UM FIO DE POLIAMIDA DE CADEIA ALIFÁTICA LONGA DE POLÍMEROS DE NYLON 6 E NYLON 6.6. AGULHA CIRÚRGICA COMPOSTA POR AÇO INOXIDÁVEL . CAIXA COM 24 ENVELOPES.

100,00

CAIXA

28,13

2.813,00

D CARE / HUAIYIN NYLON

Total Geral:

R$2.813,00

VALOR: R$2.813,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p39a8c37e268ab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 43.352.606/0001-07 REPRESENTANTE: CLEODIMAR DONIZETE MORETI. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63916 - FIO DE SUTURA DE SEDA TRANÇADA PRETA (4-0) AGULHADO (TRIANGULAR, MT ½ CÍRCULO TRG. 1,7

CENTÍMETROS), MONOFILAMENTO, ESTÉRIL , NÃO ABSORVÍVEL, CLASSE II. CAIXA COM 24 ENVELOPES

30,00

CAIXA

31,95

958,50

Technofio Fio de sutura

Descrição: 67423 - CINZEL RETO Nº 1L CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

5,00

UND

26,65

133,25

Cassiflex Cinzel odonto

Descrição: 63976 - SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTO-POLIMERIZÁVEL SEM CARGA INORGÂNICA. PRESENÇA

DE FLUORETOS EM SUA FORMULAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE FLÚOR PRESENTE NO PRODUTO: FLUORETO DE SÓDIO

2,42% = 1,09% ÍONS FLÚOR FLUORETO DE CÁLCIO 0,4% = 0,19% ÍONS FLÚOR. SERINGA COM 2,5 G

50,00

SERINGA

8,70

435,00

Biodinâmica Selante

Total Geral:

R$1.526,75

VALOR: R$1.526,75.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3967c243a9683

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA

CNPJ: 21.504.525/0001-34

REPRESENTANTE: HUMBERTO DELIO DONINI.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63682 - ÁCIDO POLIACRÍLICO 11,5%. COR AZULADA PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO. CONSISTÊNCIA EM GEL PARA MELHOR CONTROLE DE APLICAÇÃO. FRASCO COM 10 ML.

50,00

FRS

54,90

2.745,00

VITROCONDICIONADOR DFL

Descrição: 63683 - ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, FRASCO COM 5 ML. COMPOSIÇÃO: DIMETACRILATO DE URETANO, DIMETACRILATO PIROMELÍTICO (PMDM), 2-HIDROXIETIL METACRILATO,BISFENOL A METACRILATO DE GLICIDILA, ÁLCOOL ANIDRO, GLICEROL 1,3-DIMETACRILATO, ÓXIDO 2,4,6 TRIMETILBENZOILDIFENIL FOSFINA, CANFOROQUINONA, BUTILHIDROXITOLUENO, DIÓXIDO DE SILÍCIO, BIS-(HIDROXIETIL)AMINOPROPIL-N-HIDROXIETIL-OCTADECILAMINADIFLUORIDRATO.

120,00

FRS

12,16

1.459,20

MASTER BOND DE BIODINAMICA

Total Geral:

R$4.204,20

VALOR: R$4.204,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p66a479f43ea90

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 46.884.097/0001-43 REPRESENTANTE: CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 72660 - ESPELHO DE MÃO ODONTOLÓGICO EM ACRÍLICO COM CABO NO FORMATO DE DENTE COM DIMENSÕES:

24,5 CM DE COMPRIMENTO E 13,5 CM DE LARGURA. CORES VARIADAS.

50,00

UND

14,81

740,50

CONFORT CONFORT

Descrição: 63878 - EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA, LÍQUIDO, FRASCO COM 10 ML. COMPOSIÇÃO: 0,7% DE FUCSINA

BÁSICA.

10,00

FRS

3,86

38,60

VIPLAK VIPLAK

Descrição: 69157 - FIO DENTAL CONFECCIONADO EM POLIAMIDA, COM BAIXA TORÇÃO, CAMADA DE CERA E AROMA

SABOR MENTA. TAMPA: FLIP. EMBALABEM ROLO COM 500 METROS.

100,00

ROLO

7,81

781,00

ALG ALG

Descrição: 69162 - AFASTADOR MINESSOTA EM AÇO INOXIDÁVEL

30,00

UND

7,94

238,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 72661 - ALAVANCA APICAL Nº 301. EM AÇO INOX AUTOCLAVÁVEL.

30,00

UND

16,13

483,90

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67398 - ALAVANCA HEIDBRINK ADULTO 03 PEÇAS (Nº 1, 2 E 3) CONFECCIONADAS EM AÇO INOXIDAVEL

20,00

KIT

25,25

505,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67399 - ALAVANCA HEIDBRINK INFANTIL 03 PEÇAS ( Nº 1, 2 E 3) CONFECCIONADAS EM AÇO INOXIDAVEL

7,00

KIT

28,05

196,35

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67400 - ALAVANCA SELDIN 2 RETA ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

25,00

UND

16,38

409,50

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67401 - ALAVANCA SELDIN DIREITA 1 ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

16,43

328,60

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67403 - ALAVANCA SELDIN ESQUERDA 1 ADULTO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

16,53

330,60

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67405 - ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL, KIT COM 3 ALAVANCAS: Nº 1, 2 E 3 CONFECCIONADAS EM AÇO

INOXIDAVEL

5,00

KIT

48,94

244,70

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67406 - ALVEOLÓTOMO CURVO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL

10,00

UND

43,90

439,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67407 - ALVEOLÓTOMO RETO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL

5,00

UND

43,90

219,50

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 45791 - BANDEJA ODONTOLÓGICA LISA EM AÇO INOX, DIMENSÕES 22 X 12 X 1,5 CM.

100,00

UND

18,66

1.866,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63946 - CABO PARA BISTURI ODONTOLÓGICO Nº 3 (PARA LÂMINAS Nº 11, 12, 15). CONFECCIONADO EM AÇO

INOXIDÁVEL.

80,00

UND

6,29

503,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 69165 - CURETA ALVEOLAR TIPO "LUCAS" Nº 85. CABO OITAVADO. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

30,00

UND

6,20

186,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 69166 - CURETA ALVEOLAR TIPO "LUCAS" Nº 86. CABO OITAVADO. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

158,00

UND

6,22

982,76

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67434 - CURETA DE PERIODONTIA, COM CABO DE 8 MM, TIPO GRACEY Nº5-6. CONFECCIONADA EM AÇO

INOXIDÁVEL

25,00

UND

25,23

630,75

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67438 - CURETA GRACEY Nº 7-8 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

25,00

UND

7,75

193,75

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 33068 - CURETA DE PERIODONTIA, COM CABO DE 8 MM, TIPO GRACEY Nº11-12. CONFECCIONADA EM AÇO

INOXIDÁVEL TIPO ALSL 420;

25,00

UND

7,79

194,75

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 33067 - CURETA DE PERIODONTIA, COM CABO DE 8 MM, TIPO GRACEY Nº13-14. CONFECCIONADA EM AÇO

INOXIDÁVEL TIPO ALSL 420;

25,00

UND

7,79

194,75

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67442 - CURETA MC CALL Nº 13-14 CG. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

7,78

311,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67443 - CURETA MC CALL Nº 17-18 CG. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

7,90

316,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67445 - DESTACA PERIÓSTEO MODELO FREER DUPLO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

11,79

235,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 69195 - DESTACA PERIÓSTEO MODELO MOLT Nº 2-4 CG CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

25,00

UND

11,35

283,75

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67447 - DESTACA PERIÓSTEO MODELO MOLT Nº 9 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

30,00

UND

11,34

340,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67452 - ESCAVADOR Nº 5 COM CABO OITAVADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

25,00

UND

6,22

155,50

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67446 - ESCAVADOR Nº 11½ COM CABO OITAVADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

6,22

248,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67448 - ESCAVADOR Nº 14 COM CABO OITAVADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

6,22

248,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67449 - ESCAVADOR Nº 17 COM CABO OITAVADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

6,22

248,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67450 - ESCAVADOR Nº 20 COM CABO OITAVADO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

6,22

124,40

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 69197 - ESPÁTULA Nº 1 PARA INSERÇÃO DE IRM OU CALCADOR ESPATULADO Nº 1. CONFECCIONADO EM AÇO

INOXIDÁVEL.

45,00

UND

7,51

337,95

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67466 - ESPÁTULA Nº 7 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

7,23

108,45

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67467 - ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 24 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

7,23

108,45

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67468 - ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 70 DUPLA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

60,00

UND

7,24

434,40

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67464 - ESPÁTULA METÁLICA PARA RESINA COMPOSTA TIPO THOMPSON Nº 6. COMPOSIÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL,

COM CABO EMBORRACHADO, E PONTAS REVESTIDAS COM NITRETO DE TITÂNIO ANTIADERENTE

40,00

UND

26,57

1.062,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67490 - FÓRCEPS Nº 1 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

44,12

441,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67499 - FÓRCEPS Nº 16 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

44,12

661,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67593 - FÓRCEPS Nº 17 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

44,12

882,40

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67502 - FÓRCEPS Nº 18L ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

44,12

441,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67506 - FÓRCEPS Nº 18R ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

44,26

442,60

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67508 - FÓRCEPS Nº 65 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

44,12

441,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67510 - FÓRCEPS Nº 68 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

44,12

661,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67512 - FÓRCEPS Nº 69 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

44,12

661,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67494 - FÓRCEPS Nº 150 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

44,12

441,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67497 - FÓRCEPS Nº 151 ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

44,21

663,15

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 45849 - FÓRCEPS Nº 1 INFANTIL, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO AISI 420.

15,00

UND

44,21

663,15

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 67594 - FÓRCEPS Nº 16 INFANTIL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

15,00

UND

44,12

661,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 27706 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 11.

10,00

UND

21,87

218,70

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63958 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 12. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

5,00

UND

21,80

109,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63959 - PORTA-AGULHA TIPO "MAYO HEGAR" 14 CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

100,00

UND

28,40

2.840,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63952 - PORTA MATRIZ TIPO "TOFFLEMIRE" ADULTO, TAMANHO 6CM. EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL

10,00

UND

18,12

181,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63950 - PORTA MATRIZ TIPO "TOFFLEMIRE" INFANTIL, TAMANHO 5,5CM. EM AÇO INOXIDÁVEL . AUTOCLAVÁVEL

5,00

UND

18,18

90,90

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63947 - SERINGA TIPO "CARPULE" EM AÇO INOX, ESCAMOTEÁVEL E COM DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO NA

PARTE INTERNA DO BICO/COM REFLUXO

70,00

UND

26,57

1.859,90

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63945 - SINDESMÓTOMO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

20,00

UND

5,99

119,80

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63941 - SONDA EXPLORADORA Nº5 OITAVADA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

80,00

UND

6,30

504,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63938 - SONDA EXPLORADORA Nº 47 ( MODIFICADA), CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

40,00

UND

6,23

249,20

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63926 - TESOURA CURVA, MODELO IRIS 12 CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

50,00

UND

15,54

777,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63924 - TESOURA RETA, MODELO IRIS 11,5 CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

70,00

UND

15,37

1.075,90

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63921 - TESOURA OURO, PARA CORTAR METAL (RETA), 10,5 CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

10,00

UND

25,20

252,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63904 - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO/PROVISÓRIO EM PÓ, FRASCO COM 38

GRAMAS.COMPOSICÃO: POLIMETACRILATO DE METILA E ÓXIDO DE ZINCO

10,00

FRS

7,46

74,60

AAF DO BRASIL AAF DO BRASIL

Descrição: 63902 - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO/PROVISÓRIO LÍQUIDO, FRASCO DE VIDRO COM 15

MILILITROS. COMPOSICÃO: 99,5% EUGENOL, 0,5% ÁCIDO ACÉTICO.

10,00

FRS

8,57

85,70

AAF DO BRASIL AAF DO BRASIL

Descrição: 63898 - MICROAPLICADORES DESCARTÁVEIS, TAMANHO EXTRA-FINO (1,0 MM), COM DUAS (2) DOBRAS NO

PESCOÇO, EM FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE. FIBRAS RESISTENTES À ABRASÃO E NÃO ABSORVENTES SENDO

CAPAZES DE TRANSPORTAR SOLUÇÕES DE ATÉ 1/16 DE GOTA SEM GOTEJAR OU DERRAMAR. POSSUIR UM DESIGN

EXCLUSIVO QUE FACILITE A APLICAÇÃO EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO EM PREPAROS CAVITÁRIOS E CONDUTOS

RADICULARES. PERMITIR A DOBRA EM DOIS PONTOS, PERMITINDO ALCANÇAR ANGULAÇÕES SUPERIORES A 180°.

FRASCO COM 100 UNIDADES

100,00

POTE

8,45

845,00

MICRODONT MICRODONT

Descrição: 63882 - POTE "DAPPEN" DE VIDRO PEQUENO. OS MESMOS PRECISAM SER LISOS E COM AS BORDAS

ARREDONDADAS. COR: AZUL OU VERDE

50,00

UND

2,82

141,00

AV AV

Descrição: 63823 - GRAMPO METÁLICO/COLGADURA ("CLIPS") SIMPLES PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA.

CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL.

75,00

UND

2,40

180,00

COOPERFLEX COOPERFLEX

Descrição: 63983 - TIRAS DE POLIÉSTER TRANSPARENTES, TAMANHO 10 X 120 X 0,05 MM. CAIXA COM 50 UNIDADES

75,00

CAIXA

1,03

77,25

K DENT K DENT

Total Geral:

R$31.017,16

VALOR: R$31.017,16.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p978a792324698

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 06.175.908/0001-12 REPRESENTANTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63856 - ESCOVA DE ROBINSON CÔNICA CA COM CERDAS BRANCAS,INCOLORES OU TRANSPARENTES.

EMBALAGEM INDIVIDUAL

400,00

UND

0,93

372,00

AF do BRASIL AF do BRASIL

Descrição: 63872 - DESSENSIBILIZANTE, SERINGAS COM 2,5 GRAMAS, (INGREDIENTES ATIVOS: NITRATO DE POTÁSSIO A

5% E FLUORETO DE SÓDIO A 2%).

20,00

SERINGA

5,06

101,20

AF do BRASIL AF do BRASIL

Descrição: 63877 - EUGENOL LÍQUIDO, FRASCO COM 20ML; COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO.

10,00

FRS

8,93

89,30

AF do BRASIL AF do BRASIL

Descrição: 63989 - SUGADOR DESCARTÁVEL ODONTOLÓGICO COM 10 CM.CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO.TUBO

TRANSPARENTE COM FIO DE AÇO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA FIXAÇÃO IMEDIATA NA POSIÇÃO

DESEJADA.PONTEIRA EM PVC MACIO, ATÓXICO, COLORIDO, VAZADA E AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE. PRODUTO NÃO

ESTÉRIL. ATÓXICO. DESCARTÁVEL. INDICADO PARA SUCÇÃO DE LÍQUIDOS DURANTE PROCEDIMENTOS

ODONTOLÓGICOS. PACOTE COM MÍNIMO DE 40 UNIDADES.

700,00

PCTE

7,32

5.124,00

BIODONT BIODONT

Total Geral:

R$5.686,50

VALOR: R$5.686,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9a73506e8a156

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: BHDENTAL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 29.312.896/0001-26

REPRESENTANTE: LEONARDO ANTONIO CATALDO CURY.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 69211 - CONJUNTO COMPOSTO POR MICRO MOTOR E CONTRA-ÂNGULO PARA BAIXA ROTAÇÃO. MICRO MOTOR PARA BAIXA-ROTAÇÃO, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MODELO INTRA. PRESSÃO DE ACIONAMENTO 220 KPA (2,2 BAR), MEDIDA COM PADRÃO 220 KPA (2,2 BAR) 55 L/MIN. CONSUMO DE AR: 55 L/MIN. CONEXÃO BORDEN 2 FUROS. ROTAÇÃO 0 - 30.000 RPM. DESTINADO AO ACIONAMENTO DE PEÇAS ANGULARES, PEÇAS RETAS E CONTRA ÂNGULOS DE MESMA FABRICAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL A 135°C POR 15 MINUTOS. SENTIDO DE ROTAÇÃO AJUSTÁVEL E COM PROGRESSÃO CONTÍNUA. CONTRA-ÂNGULO DE BAIXA ROTAÇÃO. PASSÍVEL AO USO DE BROCAS STANDART FG. EIXO DIANTEIRO SOBRE ROLAMENTOS. RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO 1:1. ROTAÇÃO MÁXIMA: 30.000 RPM. AUTOCLAVÁVEL A 135°C POR 15 MINUTOS. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE MICROMOTOR SISTEMA INTRA, CONFORME NORMA ISO 3964. SISTEMA DE FIXAÇÃO DE BROCA: TRAVA MECÂNICA. REFRIGERAÇÃO POR MANGUEIRA EXTERNA. PESO LÍQUIDO: 90 G. PESO BRUTO: 140 G.

25,00

CONJU

410,00

10.250,00

DENTEMED Prime CX235C1 + CX235-3FCX

Descrição: 69210 - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CABEÇA PADRÃO COM ATÉ 13W DE POTÊNCIA; PRESSÃO DE AR 2.2 BAR; IRRIGAÇÃO TRIPLO SPRAY; ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM; CABEÇA DE AÇO INOXIDÁVEL E ROLAMENTOS DE ESFERAS DE AÇO; CORPO RECARTILHADO; ACOPLAMENTO BORDEN E SISTEMA TROCA-BROCA PRESS-BUTTON (PB); AUTOCLAVÁVEL.

30,00

UND

249,90

7.497,00

DENTEMED PRIME PB S3 CX207-W

Descrição: 72662 - PEÇA RETA DE MÃO ODONTOLÓGICA, QUE SE ENCAIXE NO MICROMOTOR, PARA ACABAMENTOS, POLIMENTOS, CIRURGIAS E PRÓTESES. COM SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL QUE PERMITA O ACOPLAMENTO EM DIVERSAS MARCAS DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS. CORPO CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, GARANTINDO RESISTÊNCIA NO PROCESSO DE AUTOCLAVAGEM ATÉ 135ºC. ROTAÇÃO 5.000 A 20.000 RPM.

30,00

UND

170,00

5.100,00

DENTEMED PEÇA RETA SE CX235-2A

Total Geral:

R$22.847,00

VALOR: R$22.847,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p167678ebd90a9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA

CNPJ: 34.223.536/0001-98

REPRESENTANTE: MARCOS HENRIQUE LAHOUD.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 47727 - COLETOR DE PERFURO-CORTANTE CONTAMINADO, CAPACIDADE 13 LITROS, CONSTITUÍDO A BASE DE PAPELÃO, QUE POSSA SER INCINERADO, RESISTENTE A PERFURAÇÕES, APRESENTANDO EM COMPONENTES PARA SER MONTADO (COM INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM), REVESTIDO INTERNAMENTE COM PRODUTO IMPERMEABILIZANTE QUE EVITE UMIDADE E/OU VAZAMENTO, ACOMPANHADO DE SACO PLÁSTICO EM CONDIÇÕES DE USO E DESCARTE SEM QUE OCORRA TRANSFIXAÇÃO, RESISTENTE A QUEDAS, MANTENDO-SE ÍNTEGRO COM RELAÇÃO À MONTAGEM E FECHAMENTO, ISENTA DE RUPTURA, DEFORMAÇÃO OU PERFURAÇÃO, ALÇAS PARA TRANSPORTE, TAMPA AFIXADA AO COLETOR.

2.000,00

UND

5,00

10.000,00

DESCARBOX DESCARBOX

Descrição: 47728 - COLETOR DE PERFURO-CORTANTE CONTAMINADO, CAPACIDADE 20 LITROS, CONSTITUÍDO A BASE DE PAPELÃO, QUE POSSA SER INCINERADO, RESISTENTE A PERFURAÇÕES, APRESENTANDO EM COMPONENTES PARA SER MONTADO (COM INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM), REVESTIDO INTERNAMENTE COM PRODUTO IMPERMEABILIZANTE QUE EVITE UMIDADE E/OU VAZAMENTO, ACOMPANHADO DE SACO PLÁSTICO EM CONDIÇÕES DE USO E DESCARTE SEM QUE OCORRA TRANSFIXAÇÃO, RESISTENTE A QUEDAS, MANTENDO-SE ÍNTEGRO COM RELAÇÃO À MONTAGEM E FECHAMENTO, ISENTA DE RUPTURA, DEFORMAÇÃO OU PERFURAÇÃO, ALÇAS PARA TRANSPORTE, TAMPA AFIXADA AO COLETOR.

3.000,00

UND

6,29

18.870,00

DESCARBOX DESCARBOX

Total Geral:

R$28.870,00

VALOR: R$28.870,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6289a99c60c5a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 34.064.557/0001-08

REPRESENTANTE: RODRIGO FERNANDES MARTINS.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63913 - LÂMINAS PARA BISTURI Nº 12 (CURVA) EM AÇO CARBONO, ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. CAIXA COM 100 UNIDADES.

20,00

CAIXA

27,45

549,00

MEDIX LÂMINA

Total Geral:

R$549,00

VALOR: R$549,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc1c98a260af64

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: SÃO PAULO ARTIGOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.524.957/0001-32

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS SILVA GONÇALVES.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 63829 - AVENTAL PLUMBÍFERO PARA PACIENTE COM PROTETOR PARA TIREÓIDE. TAMANHO ADULTO COM 100 CM DE ALTURA POR 60 CM DE LARGURA. EM BORRRACHA PLUMBÍFERA. COM ESPESSURA DE EQUIVALÊNCIA DE PROTEÇÃO DE 0,25 MMPB. COR AZUL

5,00

UND

550,00

2.750,00

Shandong PB11

Descrição: 63826 - BIOMBO RADIOLÓGICO RETO COM 180 CM DE ALTURA POR 80 CM DE LARGURA. COM VISOR. COM 1 MM/PB DE CHUMBO. ARMAÇÃO EM AÇO, COM PINTURA EM EPÓXI, BRANCO. ACABAMENTO EM POLIKROY/ CORINO ESPECIAL, NA COR AZUL. COM QUATRO (04) RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE ALTA RESISTÊNCIA

1,00

UND

3.800,00

3.800,00

Marca Própria BPR182

Total Geral:

R$6.550,00

VALOR: R$6.550,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9829fad436108

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 36.519.741/0001-20 REPRESENTANTE: GEISSON LUIS DE PAULA GONÇALVES GUIMARÃES. OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 69030 - ANESTÉSICO CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000; ENVASADO EM TUBETES DE

VIDRO ISENTO DE PARABENO, COM ÊMBOLO SILICONIZADO. CAIXA COM 50 TUBETES DE VIDRO DE 1,8ML,

ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CAD

50,00

CAIXA

178,00

8.900,00

SEPTODONT SEPTODONT

Descrição: 67422 - CINZEL GOIVO Nº 2G CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

5,00

UND

31,40

157,00

GOLGRAN GOLGRAN

Descrição: 63885 - PLACA DE VIDRO PARA MANIPULAÇÃO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 150 X 80 X 10 MM. A MESMA

PRECISA SER TRANSPARENTE (BRANCA), LISA E COM OS CANTOS E BORDAS ARREDONDADOS

30,00

UND

9,98

299,40

LYSANDA LYSANDA

Descrição: 63884 - PLACA DE VIDRO PARA MANIPULAÇÃO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 150 X 80 X 06 MM. A MESMA

PRECISA SER TRANSPARENTE (BRANCA), LISA E COM OS CANTOS E BORDAS ARREDONDADOS

10,00

UND

8,00

80,00

LYSANDA LYSANDA

Descrição: 63825 - CAIXA DE REVELAÇÃO, TIPO CÂMARA ESCURA, PARA PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS

PERIAPICAIS. COM ANGULAGEM PARA ENTRADA DAS MÃOS. FÁCIL REMOÇÃO DAS LUVAS PARA ASSEPSIA. VISOR

ACRÍLICO DESTACÁVEL. COM 4 RESERVATÓRIOS PARA LÍQUIDO (ÁGUA, REMOVEDOR, FIXADOR E ÁGUA). SEM BORDAS

RETENTIVAS, FACILITANDO ASSEPSIA. MATERIAL RESISTENTE À PRODUTOS QUÍMICOS, ÁCIDOS, SUBSTÂNCIAS

ALCALINAS E DETERGENTES.DIMENSÕES: 340MM (COMPRIMENTO) X 230MM (LARGURA) X 230MM (ALTURA).

10,00

UND

229,00

2.290,00

ESSENCE DENTAL ESSENCE DENTAL

Descrição: 63978 - VERNIZ COM FLÚOR 5 %. CAIXA COM 1 FRASCO DE VERNIZ + 1 FRASCO DE SOLVENTE

100,00

KIT

18,00

1.800,00

sswhite sswhite

Total Geral:

R$13.526,40

VALOR: R$13.526,40.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p639f0d58c958a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATO-ME Nº 06/2026 Data: 03 de março de 2026

Ementa: autoriza os vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do Suco) e Juliano Astor de Oliveira (Juliano Oliveira) a cumprirem Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 09 a 12 de março de 2026.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Ficam autorizados os vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do Suco) e Juliano Astor de Oliveira (Juliano Oliveira) a cumprirem Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 09 a 12 de março de 2026, participando de reuniões e audiências por soluções de demandas da população rondonense, além de pleitear a liberação de emendas parlamentares para investimentos em Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão de 3,25 (três inteiros e vinte e cinco centésimos) diárias aos vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do Suco) e Juliano Astor de Oliveira (Juliano Oliveira), devendo os mesmos apresentarem o relatório das atividades desenvolvidas tão logo retor ao município.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de março de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/202026. O Município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 08:30 horas do dia 24 de março do ano de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto

Objeto

Quantidade e

Prazo de

unidade de medida execução

Linha Esquina Bandeirantes Distrito de Novo Três Passos.

Pavimentação em CBUQ

34.440 m²

240 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon e na plataforma COMPRAS.GOV.BR. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

Marechal Cândido Rondon, PR de 03 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O Município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 08:30 horas do dia 24 de março do ano de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto

Objeto

Quantidade e

Prazo de

unidade de medida execução

Estrada Rural Pavimentação em

Ingo Knabben

CBUQ

17.943,12 m²

180 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon e na plataforma COMPRAS.GOV.BR. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

Marechal Cândido Rondon, PR de 03 de março de 2026.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura securitária (seguro de vida), destinada a atender à demanda durante o evento do ACAMPAMENTO PAIS E FILHOS, no Distrito de Porto Mendes. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.644/0001-60 REPRESENTANTE: Mislaine Sales da Silva e Marcos Estima Vargas Junior VALOR: R$5.910,00 (cinco mil e novecentos e dez reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 06 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, Mislaine Sales da Silva e Marcos Estima Vargas Junior.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6b14aa8289e9 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 061/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 17/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.348,82 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

05.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 ­ Secretaria Municipal de Administração 05.001.04.451.0005.2010 ­ Manutenção e ampliação do Parque

de Exposições Governador Álvaro Dias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas 4.4.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 000 ...... R$

S o m a ..................................................................... R$

08.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 08.001 ­ Secretaria Municipal de Esporte 08.001.04.122.0025.2023 ­ Manutenção do gabinete da

Secretaria de Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais 3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.1.90.94.0000 ­ Ind. e restituições trabalhistas ­ Fonte 000 .............R$

S o m a......................................................................R$

11.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

11.001 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

14.848,82 14.848,82

20.000,00 20.000,00

11.001.20.608.0045.2043 ­ Desenvolvimento da produção rural sustentável

e fortalecimento de eventos agropecuários

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita - Fonte 505 ....... R$

7.500,00

S o m a ..................................................................... R$

7.500,00

T O T A L .................................................................R$ 42.348,82

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

05.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.001 ­ Secretaria Municipal de Administração

05.001.04.451.0005.2010 ­ Manutenção e ampliação do Parque

de Exposições Governador Álvaro Dias

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ - Fonte 000 ...... R$

14.848,82

S o m a ..................................................................... R$

14.848,82

08.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

08.001 ­ Secretaria Municipal de Esporte

08.001.04.122.0025.2023 ­ Manutenção do gabinete da

Secretaria de Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000 .............R$ 20.000,00

S o m a......................................................................R$ 20.000,00

11.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA

E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

11.001 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

11.001.20.608.0045.2043 ­ Desenvolvimento da produção rural sustentável

e fortalecimento de eventos agropecuários

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 505.....R$

500,00

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PF ­ Fonte 505.......R$

500,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 505.........R$

6.500,00

S o m a ..................................................................... R$

7.500,00

T O T A L .................................................................R$ 42.348,82

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ALEX LUIS KUHN Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO nº 062/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.536, de 26 de abril de 2013,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam NOMEADOS novos membros para integrar o Conselho Municipal de Educação ­ CME, conforme consta no Título III, Art. 7º e seus Incisos e Art. 26 e seus Parágrafos e Incisos, da Lei nº 4.536, de 26 de abril de 2013:

Nomeação: I. MARILANA SCHMITT MEURER, na qualidade de membro suplente, em substituição a MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH, representante dos Profissionais da Educação dos Estabelecimentos Públicos Municipais de Ensino Fundamental, para conclusão do mandato até março de 2030; II. FABIANA FRANCIELA LAURETH LAGE NOGUEIRA, na qualidade de membro suplente, em substituição a IVANETE MARIA MANTOVANI, representante da APAS/APM das Instituições municipais de ensino, com mandato até março de 2030; III. SILVANA DE OLIVEIRA SONTAG, na qualidade de membro suplente, representante da Educação Básica das Instituições Públicas Estaduais de Ensino e de Educação, sediadas no Município, para conclusão do mandato até março de 2030; IV. NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente, em substituição a CARMEN INEZ CASTELLI, representante do Poder Executivo Municipal, com mandato até março de 2030.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 063/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Artigo 8º, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Complementar nº 133, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado novo membro para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor, para conclusão do mandato, alterando a alínea "c", do inciso I, do art. 1° do Decreto n° 241/2024, de 27 de junho de 2024,

I ­ PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL c) Sonia Ricken Bischoff, na qualidade de membro titular, representante do Gabinete do Prefeito, em substituição a Lucia Pletsch Galeski.

Art. 2º O exercício da função de membro do Conselho do Plano Diretor é considerado como serviço público relevante, honorífico e sem remuneração.

Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto n° 241/2024, de 27 de junho de 2024, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 10 de março de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

FACILITADOR DE OFICINA ­ ARTE E CULTURA ANDRE DE ALMEIDA ANDRETA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual) · cópia da Cédula de Identidade; · cópia do CPF; · cópia do Certificado Militar (quando couber); · cópia do cartão do PIS/PASEP; · cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS; · cópia do comprovante da tipagem sanguínea; · cópia de comprovante de endereço atual; · cópia do título de eleitor; · certidão de quitação eleitoral; · cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento); · cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos); · cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda; · Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos); · cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos); · cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo; · cópia de curso de formação específica conforme a área de atuação (mínimo

de 180h) para o cargo de Facilitador de Oficina; · comprovação de que possui noções básicas de informática (mínimo de 40h)

para o cargo de Facilitador de Oficina); · Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92); · declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; · Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do local de residência do candidato; · documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

LEI n° 5.658, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.469, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 5.469, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência em uso, para o Lions Clube de Marechal Cândido Rondon, da parte ideal correspondente a 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), do imóvel denominado Lote Urbano nº 13, da Quadra nº 02, do Loteamento Avenidas II, Matrícula nº 45.576, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN Secretário Municipal de Gestão de Governo

LEI n° 5.667, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 5.470, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência em uso, para a Associação Médica de Marechal Cândido Rondon, da parte ideal correspondente a 1.500,57m² (mil e quinhentos metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), do imóvel denominado Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 08, do Loteamento Dom Mariano, Matrícula nº 53.749, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN Secretário Municipal de Gestão de Governo

LEI n° 5.668, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 5.471, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência em uso, para a Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos ­ AREA, da parte ideal correspondente a 3.811,60m² (três mil e oitocentos e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), do imóvel denominado Lote Urbano nº 07, da Quadra nº 08, do Loteamento Dom Mariano, Matrícula nº 53.755, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN Secretário Municipal de Gestão de Governo

Republicada: Publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3525, em 02/03/2026

PORTARIA nº 334/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS ao servidor NELSON CAMARA, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor, no período de 02 de março de 2026 à 11 de março de 2026.

II ­ REVOGAR o dispositivo da Portaria n° 296/2026, de 25 de fevereiro de 2026, concernente ao servidor Nelson Camara.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 335/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 2345/2026, de 02 de março de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas, concedidas ao servidor público municipal, FERNANDO LUCAS BERTI, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, a partir do dia 05 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 336/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3623/2026, de 20 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, a servidora pública municipal LIZANDRA MARIA SCHNEIDER SCHWARZ, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 20 de fevereiro de 2026 à 06 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 337/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3213/2026, de 12 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

I - EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal KAUANA ROTTA MENEGHEL, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO T12 H/S GINECOLOGISTA/OBSTETRA, desta Municipalidade, a partir do dia 08 de março de 2026.

II - REVOGAR dispositivos da Portaria n° 267/2026, de 19 de fevereiro de 2026, concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 338/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3700/2026, de 23 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de CAMILA DA SILVA BATISTA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do dia 23 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 339/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3325/2026, de 13 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA APPELT, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 17 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 341/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para exercício das funções de GESTOR, do Processo Licitatório nº 225/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 85/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às Secretarias Municipais e o SAAE, alterando o item 1, na Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro titular, em substituição a Rogerio Luiz Thome;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de 2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 342/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea "g", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR, o servidor público municipal JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inscrito no CPF sob nº XXX.658.179XX, como Gestor do Convênio e o servidor público municipal NERI GERVASIO WAGNER, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inscrito no CPF sob nº XXX.939.309XX, como Fiscal do Convênio a ser firmado entre o Município e a Secretaria de Estado do Turismo, referente ao evento Campeonato Paranaense Oeste de Beach Tennis, a realizar-se no Município de Marechal Cândido Rondon, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 347/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 11/2026, na modalidade Concorrência nº 04/2026, cujo objeto é a Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho da Linha Heidrich, conforme Convênio SEAB/PR nº 844/2025:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro titular e WILLIAN HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 348/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 12/2026, na modalidade Concorrência nº 05/2026, cujo objeto é a Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre leito natural em trecho da Linha Bandeirantes, conforme Convênio SEAB/PR nº 845/2025:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro titular e WILLIAN HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 349/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "f", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 215 a 233 da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO a constatação de indícios de irregularidades apuradas na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n° 1598/2025, de 02 de setembro de 2025;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais, especialmente o disposto nos Artigos 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta da servidora municipal, tais fatos podem induzir transgressão aos Artigos 180 a 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura de Inquérito Administrativo, com objetivo de apurar e julgar os fatos relatados nos autos de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n° 1598/2025, de 02 de setembro de 2025.

II ­ Para formarem a Comissão de Inquérito Administrativo, NOMEAR os servidores públicos municipais Vanessa Aline Schneider Garcia, Matrícula n° 32241828, Tania Cristina Steffen Schumann, Matrícula n° 3012018 e Vandersom dos Santos Corsino, Matrícula nº 3201918, sendo que o primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da presidência, devendo providenciar a nomeação de secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato.

III ­ DETERMINAR que a Comissão elabore seus trabalhos dentro do prazo estabelecidos em Lei.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação, sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR que à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ DETERMINAR a CIENTIFICAÇÃO do servidor envolvido no Inquérito Administrativo, que contra ele foi interposto o respectivo procedimento.

VII ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 235/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 350/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 50% (cinquenta por cento), ao servidor público municipal EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder pela CHEFIA DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 351/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, dos ocupantes de cargo temporário - PSS, em virtude do término do contrato, conforme relacionado:

NOME

ANDRÉIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEM CAMILA DA SILVA BATISTA GEICE PAMILA SAUER

GISELE PORTO RADTKE

JAQUELINE LIDIANE IAPP

MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS MARIZETE SQUENA

MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ SANDRA DA ROSA DE MEIRA SIMONE CARVALHO RUSCH TATIANA FRANZMANN

CARGO MÉDICO T4 ­ PEDIATRA ­ PSS

A PARTIR DO FINAL DO EXPEDIENTE DO DIA

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

17/03/2026 21/03/2026

31/03/2026 06/03/2026 06/03/2026 21/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 352/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 18/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 06/2026, cujo objeto é a Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho da Estrada Municipal Ingo Knabben, conforme Convênio SEAB/PR 1013/2025:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro titular e WILLIAN HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 353/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, o Contrato de Estágio de SANDRA ROCHA, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 1º de março de 2026, em virtude da conclusão do curso.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

RESOLUÇÃO Nº 0032/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar nº 141/2022,

R E S O L V E

Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às funções do servidor público Claubert Kaiser, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo de Campo, a partir de 02 de março de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0033/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

Exonerar, a pedido, o servidor público Wagner Wommer, ocupante do cargo efetivo de Agente de Produção e Operação, a partir do final do expediente do dia 04 de março de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 30/2024

OBJETO: Aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, com fornecimento de cilindros em comodato, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 226/2024, firmado em 23/10/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 35.820.448/0054-48 REPRESENTANTE: GABRIEL DA COSTA RAMOS VALOR: R$52.078,87 (cinquenta e dois mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO: 23/05/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 03 (três) meses e reajuste baseado na variação do INPC dos ultimos 12 (doze) meses. DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 24/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gabriel Da Costa Ramos.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p664961232a89c ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE RESCISÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 018/2026

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.658 OBJETO: rescisão, por mútuo consentimento, do Termo de Autorização de uso de bem imóvel nº 005/2023, de 20 de dezembro de 2023, relativo ao ao Lote Urbano nº 13, da Quadra nº 02, do Loteamento Avenidas II, localizado neste Município, com área de 3.300,00 m², Matrícula nº 45.576 ESPÉCIE: Termo MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR LIONS CLUBE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 51.217.513/0001-90 RESPONSÁVEL: Jullian Luis Stulp PRAZO DE VIGÊNCIA: - o VALOR DO CONTRATO: - o FORMA DE PAGAMENTO: - o DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de fevereiro de 2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Jullian Luis Stulp, Presidente. Testemunhas: VALMIR MONTEIRO, Secretário Municipal de Administração e VALDELIR GILMAR DATTEIN, Secretário Municipal de Gestão de Governo.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­Termos de Bens

Imóveis