Publicações da edição 681 - 03/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 681

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DECRETO Nº 4.116, de 3 de março de 2026.

Estabelece o horário de funcionamento do Serviço Público Municipal, e revoga o Decreto Municipal nº 4.084/2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial o art. 53 da Lei Municipal nº 793, de 1º de outubro de 1990

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento do Serviço Público Municipal, a partir de 9 de março de 2026, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. O horário de funcionamento definido no caput deste artigo, aplica-se aos setores administrativos do serviço público que anteriormente operavam em Turno Único, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.084, de 29 de setembro de 2025.

Art. 2º Excepcionalmente, o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito será das 7 horas às 11 horas e 45 minutos e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 3º Fica revogado, na sua totalidade, o Decreto Municipal nº 4.084, de 29 de setembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar de 9 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se JÔNATAS DE SOUZA BRANCO Secretário Municipal da Administração PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/03/2026 a 02/04/2026.

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