Publicações da edição 310 - 03/03/2026 e Ano II

Publicações da edição 310

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO - N° 005/2025 ­ COREMU

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública e a Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional ­ COREMU, nos termos da legislação vigente, convoca os candidatos aprovados através do Processo Seletivo nº 005/2025, cujo período de matrícula presencial desta terceira chamada dar-se-á nos dias 03/03/2026 à 05/03/2026, conforme relação de nomes organizada por atuação profissional:

Enfermagem

CLASSIF. 13º

CLASSIF. 13º

NOME LEILA TENÓRIO SILVA

NOTA FINAL DATA NASC. MODALIDADE

37,00

AC

Odontologia

NOME

NOTA FINAL DATA NASC. MODALIDADE

THAINA DA SILVA E SILVA

36,00

AC

DECRETO Nº 8386 De 27 de fevereiro de 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento

e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), como segue:

5672 12.02.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2445 01 1100000 R$ 7769 12.02.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2445 91 1100000 R$ 3588 05.02.00 3.3.90.40.00 04 122 7004 2103 01 1100000 R$ 7768 05.02.00 3.3.90.40.00 04 122 7004 2103 91 1100000 R$ TOTAL............................................................................................................ R$

0,01 129.999,99

0,01 569.999,99 700.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao Art. 6º, inciso I, da Lei Orçamentária Anual nº 2.309 de 12/12/2025, como segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

TESOURO MUNICIPAL

R$

TOTAL.......................................................................................................................R$

700.000,00 700.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO

Cássio de Castro Navarro Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 884/26

DECRETO Nº 8387
De 27 de Fevereiro de 2026
Denomina “RUA DONA CREUZA FERREIRA DE LIMA” o logradouro público que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 69, inciso XXV, da Lei nº 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica denominada como "RUA DONA CREUZA FERREIRA DE LIMA" a atual Rua Sem Nome, no loteamento Balneário Esmeralda, com início na Avenida Zélia Giglioli Galves e término na Avenida Ana Pereira de França, ambas no bairro Esmeralda.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 32210/26

EDITAL SEEL nº 002, de 03 de março de 2026

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2086, de 24 de março de 2022, torna pública a abertura das inscrições para participação no Programa Bolsa Atleta, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de atletas e paratletas para a concessão de bolsas mensais para o ano de 2026, como forma de incentivo e apoio financeiro às atividades esportivas praticadas no Município da Estância Balneária de Praia Grande.

1.1.1. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com as diretrizes do Programa Orçamentário de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Esporte e Lazer, inscrita na dotação orçamentária: Despesa 5057 20.02.00 / 27 812 3001 2395 / 3.3.90.48.00 Fonte: 01 Cód. Aplicação: 11000-00, tendo a previsão de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

1.2. Os atletas beneficiados pelo do Bolsa-Atleta serão das modalidades constantes nos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior "Horácio Baby Barioni", organizados pelo Governo do Estado de São Paulo e em competições oficiais de âmbito Municipal, Regional, Estadual, Nacional e Internacional de acordo com os resultados apresentados no ano de 2025 e nas seletivas à serem realizadas pelos técnicos das modalidades esportivas.

1.3. O valor da bolsa-auxílio será depositado, mensalmente, em conta bancária aberta em nome do atleta, obedecendo as normas de contabilidade, por um período máximo de até 8 (oito) meses no exercício financeiro de 2026 ou determinado pela Comissão.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Os procedimentos serão regidos por este Edital e executados pela Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta, designada pela Portaria nº GP 101/2022;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o atleta deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

2.3. Este Edital e seus anexos, alterações e resultados serão disponibilizados por meio do diário oficial da Prefeitura Municipal Estância Balneária de Praia Grande, no endereço eletrônico: www.praiagrande.sp.gov.br.

2.4. A seleção se dará de acordo com o cronograma abaixo:

Cronograma

DESCRIÇÃO

Publicação do Edital www.praiagrande.sp.gov.br

e Diário Oficial Prazo de Impugnação do Edital

Período de Inscrição ­ on line

DATA/PERÍODO 03/03/2026

Até 06/03/2026 07/03/2026 a 11/03/2026

Análise da Documentação pela Comissão de Avaliação Divulgação das inscrições

Complementação de Documentos Prazo de Complementação das Inscrições

Divulgação da inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as seletivas técnicas

Seletiva Técnica

12/03/2026 A 17/03/2026 18/03/2026

19/03/2026 A 20/03/2026 25/03/2026

27/03/2026 à 30/03/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Seleção

Resposta aos Recursos Interpostos/ Divulgação do Resultado Final da

Seleção Convocação dos Atletas Selecionados para Assinatura do

Termo de Adesão

07/04/2026 08 e 09/04/2026 Requerimento Digital

16/04/2026 a 17/04/2026

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. O Bolsa-Atleta será distribuído e concedido aos atletas de acordo com os recursos financeiros disponibilizados e que tenham participado de competições das entidades de administração do desporto da respectiva modalidade sendo Ligas Esportivas, Federações e Confederações oficiais, realizadas no ano de 2025 nas condições abaixo estabelecidas:

3.1.1. Instrução:

I. ter idade mínima de 10 (dez) anos, quando da inscrição;

II. estar matriculado e cursando os níveis fundamental ou médio em escola pública ou particular quando estiver em idade escolar (para menores de 18 anos).

III. apresentar comprovação do melhor resultado do atleta na modalidade pretendida no período de janeiro/2025 a dezembro/2025;

IV. Autorização dos responsáveis, quando de menor de idade;

V. não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por comissão disciplinar de ligas esportivas, federações ou confederação da modalidade correspondente;

VI. estar em plena atividade esportiva e participando de competições, em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional;

VII. As bolsas serão disponibilizadas preferencialmente para atletas estejam na faixa etária prevista nos regulamentos dos Jogos da Juventude, Regionais e Abertos, bem como as modalidades disputadas nessas competições.

VIII. Não será permitida mais de uma inscrição por atleta, prevalecendo a ordem cronológica da última inscrição, sendo desconsiderada as demais.

IX. Inscrição somente no nome do atleta (Realizar o cadastro no Requerimento Digital no nome do Atleta)

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1 Não poderá participar do Programa Bolsa Atleta, o atleta que:

a) estiver cumprindo qualquer tipo de punição imposta por comissão disciplinar em competições reconhecidas pelo COB, Confederações, Secretaria Especial do Esporte (Nacional), Secretaria de Estado do Esporte e Lazer de São Paulo, Órgãos Gestores de Esporte, Federações e Ligas Esportivas.

b) Não estar devidamente matriculado e cursando os níveis fundamental ou médio em escola pública ou particular, exceto quando concluído o Ensino Médio (para menores de 18 anos).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 07/03/2026 a 11/03/2026, no site oficial da Prefeitura de Praia Grande. https://www2.praiagrande.sp.gov.br/secretarias/esporte-lazer na área de Requerimento Digital.

5.2 A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta não analisará inscrições que não sejam realizadas através do link oficial e dentro do período conforme item anterior.

5.3 Serão aceitas como comprovações de competições, Declarações, Certificados ou Documentos emitidos pela entidade esportiva organizadora oficial, relação nominal junto com boletim dos Jogos da Juventude, Regionais, Copas Estaduais, Campeonato Estadual e Jogos Abertos e demais competições regidas por ligas esportivas, federações e confederações.

5.3.1 Comprovante retirados de sites será necessário o link para comprovação.

5.4 NÃO serão aceitos como comprovação fotos, reportagens e ou matérias esportivas das competições, documento em branco e ou declaração de próprio punho.

5.5 Após prazo de complementação das inscrições, caso a documentação anexada não atenda aos requisitos previstos no presente Edital, a inscrição será indeferida.

5.6 A comissão de avaliação terá autonomia para a exclusão do documento que constar com erro para que possa ser corrigido no período oportuno pelo atleta, dentro do prazo disposto no subitem 2.4.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrição, o atleta deverá atender aos requisitos constantes no item 3 do presente Edital e anexar a seguinte documentação:

a) formulário de inscrição on line devidamente preenchido;

b) cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual (ultimos 3 meses);

c) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal atual, sendo dos ultimos 3 meses (para atletas menores de 18 anos);

d) declaração da instituição de ensino, em papel timbrado, atestando a matrícula referente ao ano letivo em que o atleta está requerendo a bolsa ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acima de 18 (dezoito) anos fica dispensado a declaração.

e) comprovante com o melhor resultado da modalidade esportiva pretendida no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, juntamente com a comprovação do resultado através de documentos oficiais.

i. a informação da competição;

ii. a colocação do atleta na competição disputada; e

iii. a abrangência da competição, podendo ser municipal, estadual, nacional ou internacional.

f) Comprovante de conta bancária em nome do atleta.

7­ DOS EVENTOS CLASSIFICATÓRIOS PERMITIDOS

7.1. Serão eventos classificatórios esportivos permitidos, os eventos conquistados no ano de 2025, homologados pelas Entidades de Administração Desportiva vinculada a modalidade, tornando os atletas aptos a pleitear o benefício.

a) Só serão válidas as declarações das competições oficiais, Jogos da Juventude, Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior "Horácio Baby Barioni", organizados pelo Governo do Estado de São Paulo e pelos órgãos reconhecidos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), COI (Comitê Olímpico Internacional), Confederações Brasileira e Internacionais, Federações Esportivas Ligas Esportivas e Secretaria Especial do Esporte.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A seleção se dará de acordo com a pontuação obtida pelo atleta na seletiva técnica e com a documentação apresentada.

8.1.1. A etapa da seletiva técnica avaliará, através de observação o desempenho técnico e físico do candidato, o qual será pontuado de acordo com o Anexo IV do presente Edital.

8.1.2. Para efeito de pontuação será levado em conta a abrangência e a colocação do atleta em competição comprovada na forma do item 5.3 deste Edital, com base na declaração da competição listada na letra "a" do Subitem 7.1. O critério de pontuação será seletiva técnica (peso 01 nos itens A,B e C) e Documentação (peso 02 item D) .

8.1.3. Nas competições, só serão pontuados os atletas que obtiverem posição na classificação final do evento conforme anexo. (Anexo III).

8.2. Serão adotados os seguintes critérios para efeito de desempate:

a) o atleta com a maior colocação em competição de nível internacional ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação;

b) se persistir o empate, o atleta com a maior colocação em competição de nível nacional ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação;

c) se persistir o empate, o atleta com a maior colocação em competição de nível Jogos Abertos do Interior ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação;

d) se persistir o empate, o atleta com a maior colocação em competição de nível Jogos Regionais ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação;

e) se persistir o empate, o atleta com a maior colocação em competição de nível estadual ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação;

f) se persistir o empate, o atleta com maior idade, considerando-se ano, mês e dia de seu nascimento, ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação; g) se persistir o empate, a ordem de inscrição do atleta, considerando-se o dia e hora, ocupará a posição mais vantajosa em relação à classificação.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA

9.1. A Comissão de Avaliação será responsável pelo processo de seleção, mediante a aplicação dos critérios elencados neste Edital e na legislação pertinente;

9.1.1. A comissão de Avaliação durante todo o exercício enquanto perdurar o auxílio será responsável pelo acompanhamento disciplinar, juntamente com os técnicos dos atletas beneficiários.

10. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

10.1. O Bolsa-Atleta será distribuído e concedido aos atletas de acordo com os recursos financeiros disponibilizados e que tenham participado de competições das entidades de administração do desporto da respectiva modalidade, realizadas em 2025 e vigente nas condições estabelecidas.

10.1.1 Condições de acréscimo do valor base: Poderão ser acrescidos no valor base conforme disposto no Anexo I, a depender da disponibilidade da previsão orçamentária para o exercício, e ainda, da devida avaliação e decisão fundamentada da Comissão de Avaliação.

10.2. A bolsa será disponibilizada por um período de até 08 (oito) meses no exercício de 2026, condicionado ao período referendado no Termo de Adesão (Anexo IV), à disponibilidade orçamentária, financeira e contábil da SEEL.

10.3. A concessão da bolsa é eventual e temporária, perdurando enquanto o beneficiário atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2086, de 24 de março de 2022, neste Edital e no Termo de Adesão ao Programa.

10.4. A concessão da bolsa não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas e a Administração Pública.

10.5. O atleta beneficiado pelo Bolsa-Atleta deverá se adequar aos seguintes critérios, sob pena de suspensão ou perda da bolsa:

I ­ ter vínculo esportivo no Município de Praia Grande, comprovado por meio de cadastro da Secretaria de Esporte e Lazer e do Sistema Integrado de Cadastro da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo;

II ­ representar o Município de Praia Grande, comprovado por meio de cadastro da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Praia Grande;

III ­ participar sem remuneração, sempre que solicitado pela Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Praia Grande de simpósios, palestras ou exibições em programações cívico sociais e de desenvolvimento esportivo;

IV - quando convocado, não faltar aos treinos e competições da seleção;

V - mencionar sua vinculação com o Município de Praia Grande, através da Secretaria de Esporte e Lazer (Time Praia Grande) nas entrevistas, seja através da mídia escrita, falada, por televisão ou audiovisual sobre a modalidade praticada;

VI - utilizar uniformes e vestimentas que divulguem o Município de Praia Grande, seus parceiros, colaboradores e patrocinadores, para efeito de divulgação nos meios de comunicação.

VII - apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta menor de dezoito anos de idade. 10.6. O controle e informação sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas nos itens I a VII, serão de responsabilidade da comissão técnica da modalidade, que notificará a Comissão de Avaliação acerca da irregularidade ou descumprimento de obrigação.

10.7. No caso de descumprimento dos critérios e das obrigações previstas no Programa Bolsa Atleta, o benefício poderá ser cancelado, suspenso, após análise da Comissão de Avaliação.

10.8. Será DESLIGADO do Programa, após decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, o atleta que:

a) atletas que assinarem o Termo de Adesão e descumprirem suas cláusulas;

b) quando convocado, não participar das competições sem justificativa cabível;

c) for transferido para outro Município, Estado ou País e após avaliação do respectivo caso pela Comissão de Avaliação do Bolsa-Atleta;

d) sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL;

e) a pedido do atleta. A solicitação do(a) atleta deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias,pessoalmente no endereço R. João Balbino Côrrea, nº 241 - Tupiry, Praia Grande/SP, sendo facultada a Comissão de Avaliação deferir ou não o pedido.

10.8.1. Em caso de desligamento de atleta, a Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta, observando a ordem de classificação do processo seletivo, poderá convocar o próximo atleta constante da lista de classificados conforme disponibilidade da dotação orçamentária, o qual será beneficiado até a conclusão do período concedido ao excluído, devendo ser observado o disposto nos itens 6, 7, 8 do presente Edital, ou até mesmo fazer uma nova seletiva a critério da Comissão de Avaliação.

10.9. Os atletas beneficiados pelo Bolsa-Atleta em caso de descumprimento das normas de conduta, poderão ser punidos, devendo a Comissão de Avaliação motivar a decisão com as seguintes penalidades:

I - Suspensão temporária da Bolsa -Atleta;

II - Perda do benefício da Bolsa-Atleta;

III - Devolução dos valores financeiros pagos pelo Município no ano, na hipótese de transferência do atleta para outro Município.

10.9.1.A perda do benefício poderá ser aplicada junto com a devolução dos valores financeiros

pagos pelo Município.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. O Atleta deverá prestar contas do benefício no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da última parcela. A prestação de contas consistirá em:

11.1.1. Declaração do atleta ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva. (Anexo V - Documentos Prestação de Contas).

a) O não cumprimento desse item impede a participação do atleta no Programa Bolsa Atleta do ano seguinte.

12. DO PROCESSAMENTO

12.1. O processamento se dará por meio seguintes fases:

a) Seleção; b) Correção; c) Recursal; d) Homologatória:

12.1.1. FASE DE SELEÇÃO observará as seguintes etapas: a) Publicação do Edital; b) Inscrição online dos interessados; c) Análise da documentação apresentada; d) Correção de documentação; e) Seletiva Técnica; e f) Divulgação do Resultado de Seleção Preliminar.

12.1.1.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial, sendo possivel o acesso no site oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no endereço eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br. 12.1.1.2. As INSCRIÇÕES ocorrerão no período previsto no item 5.1, devendo ser observadas as instruções contidas nos demais itens do presente Edital.

12.1.1.3. Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

12.1.1.4. Somente serão computadas as inscrições entregues no prazo constante no item 5.1;

12.1.1.5. Os inscritos serão informados sobre o dia, a hora e local da Seletiva Técnica até 2 (dois) dias antes da realização da mesma, através de publicação no Diário Oficial que pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal Estância Balneária de Praia Grande, no endereço eletrônico: www.praiagrande.sp.gov.br.

12.1.1.6.O resultado preliminar da seleção será disponibilizado em até 5(cinco) dias corridos após

a realização da Seletiva Técnica, no Diário Oficial que pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br), podendo o prazo ser prorrogado por igual período, sendo devidamente justificado pela Comissão.

12.1.2. FASE RECURSAL se iniciará no dia posterior a publicação do Resultado Preliminar da seleção.

12.1.2.1.Os inscritos poderão apresentar recurso administrativo contra o resultado da seleção, on line pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar, dirigido à Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta, atráves do sistema do requerimento digital conforme itém 5.1 desse edital . Será enviado uma resposta acusando o recebimento.

12.1.2.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo, pessoalmente e via correio, a forma para apresentação será através de requerimento digital conforme itém 5.1 deste edital.

12.1.2.3. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta poderá ou não reconsiderar sua decisão;

12.1.2.4. A decisão final sobre os recursos, será publicada após o fim do prazo do protocolo do recurso, devidamente motivada, a qual será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br).

12.1.2.5. Não caberá novo recurso após a decisão final.

12.1.2.6. O recurso caberá apenas para análise da documentação enviada e/ou possíveis erros na pontuação atribuida ao atleta, não sendo possível o acréscimo de documentação e ou alteração dos documentos já enviados.

12.1.3. FASE HOMOLOGATÓRIA. Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem a interposição de recursos, a Secretaria de Esporte e Lazer homologará e divulgará no Diário Oficial, que pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br), as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça até 3 (três) dias da data fixada para o início do recebimento das inscrições e entrega dos documentos), os quais deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no endereço Rua João Balbino Côrrea, 241, Tupiry ­ Praia Grande das 09h às 12h e das 13h às 16h.

13.1.2 A Comissão de Avaliação irá decidir sobre a impugnação, no prazo de 03 (três) dias úteis.

13.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação dos pedidos de inscrição, será publicada a decisão no diário oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br).

13.2 . A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

13.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.4. Os atletas e paratletas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas, assim como pelos documentos apresentados em qualquer fase do processamento. 13.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações, acarretará na eliminação do interessado, bem como na comunicação do fato às autoridades competentes. 13.6.A participação no processo seletivo implica em aceitação a todos os termos deste Edital. 13.7. Os participantes do Programa Bolsa Atleta permitirão o uso de sua imagem em mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentarão os símbolos representativos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ SEEL (Time Praia Grande) e do Programa Bolsa Atleta em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing.

13.8.É facultada à Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase do procedimento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo partes integrantes:

a) Anexo I ­ Valores do auxilio financeiro;

b) Anexo II - Tabela de Pontuação; c) Anexo III ­ Ficha de Seletiva Técnica; d) Anexo IV­ Termo de Adesão; e) Anexo V ­Prestação de Contas ­ Declaração de Utilização dos Recursos; f) Anexo VI ­ Guia de Conduta.

13.10. Após o resultado definitivo do processo de seleção, o atleta selecionado será convocado, para a assinatura do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta.

13.10.1. O atleta só terá direito aos benefícios do Programa Bolsa Atleta após a assinatura do Termo de Adesão. Ressaltamos que o recebimento do auxílio não é imediato, o depósito respeitará o cronograma da Administração para o pagamento. 13.10.2. No caso de portadores de deficiência, é condição para a assinatura do Termo de Adesão a apresentação, por parte dos atletas selecionados, especificar o tipo de deficiência e respectivo código internacional através de laudo médico.

13.11. O presente Edital terá vigência até o final do exercício financeiro de 2026, contados a partir da data de publicação.

13.12.Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta

ANEXO I

Valores do auxílio financeiro

Valores por idade:

I - Atleta com idade entre 10 a 16 anos completos ou a completar no ano em que receberá a bolsa atleta: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); II - Atleta com idade entre 17 e 18 anos completos ou a completar no ano em que receberá a bolsa atleta:R$ 500,00 (quinhentos reais); III - Atleta com idade entre 19 e 20 anos completos ou a completar no ano em que receberá a bolsa atleta: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); VI - Atleta com idade de 21 anos completos ou a completar no ano em que receberá a bolsa atleta: R$ 1.000,00 (mil reais).

Condições de acréscimo do valor base: I. aos Atletas que obtiverem 1ª colocação em Mundial e/ou Olimpíadas no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 100%; II. aos Atletas que obtiverem 2ª colocação em Mundial e/ou Olimpíadas no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 90%; III. aos Atletas que obtiverem 3ª colocação em Mundial e/ou Olimpíadas no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 80%; IV. aos Atletas que obtiverem 1ª colocação em Campeonato Sul Americano ou Pan Americano no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 80%; V. aos Atletas que obtiverem 2ª colocação em Campeonato Sul Americano ou Pan Americano no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 70%; VI. aos Atletas que obtiverem 3ª colocação em Campeonato Sul Americano ou Pan Americano no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 60%; VII. aos Atletas que obtiverem 1ª colocação nos Jogos Abertos do Interior ou Campeonato Brasileiro no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 60%; VIII. aos Atletas que obtiverem 2ª colocação nos Jogos Abertos do Interior ou Campeonato Brasileiro no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 50%; IX. aos Atletas que obtiverem 3ª colocação nos Jogos Abertos do Interior ou Campeonato Brasileiro no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 40%; X. aos Atletas que obtiverem 1ª colocação nos Jogos Regionais ou Campeonato Paulista no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 40%; XI. aos Atletas que obtiverem 2ª colocação nos Jogos Regionais ou Campeonato Paulista no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 30%; XII. aos Atletas que obtiverem 3ª colocação nos Jogos Regionais ou Campeonato Paulista no ano anterior, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 20%; XIII. aos Atletas que obtiverem 1ª colocação nos Jogos Abertos da Juventude ou Copa do Estado de São Paulo ou demais competições aceita pela Comissão de Avaliação da Bolsa Atleta, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 20%; XIV. aos Atletas que obtiverem 2ª colocação nos Jogos Abertos da Juventude ou Copa do Estado de São Paulo ou demais competições aceita pela Comissão de Avaliação do BolsaAtleta, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 10%; XV. aos Atletas que obtiverem 3ª colocação nos Jogos Abertos da Juventude ou Copa do Estado de São Paulo ou demais competições aceita pela Comissão de Avaliação do BolsaAtleta, o valor do Bolsa-Atleta será acrescido até 5%; - tirar se não tirar colocar a informação se irá dar ou não por qual motivo.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

CAMPEONATO MUNDIAL DA MODALIDADE/OLIMPÍADAS

(Reconhecido pela Federação Internacional da Modalidade ou COI)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

10 Pontos

9,75 Pontos

9,50 Pontos

4° e 5°

9 Pontos

6° ao 10°

8,75 Pontos

Demais Colocações 4,5 Pontos

JOGOS PAN-AMERICANOS (Vinculado ao COI)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

9,50 Pontos

9,25 Pontos

9 Pontos

4° e 5°

8,75 Pontos

6° a 10°

8,5 Pontos

Demais Colocações 4 Pontos

CAMPEONATO PAN-AMERICANO DA MODALIDADE

(Reconhecido pela Federação Internacional da Modalidade)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

9,25 Pontos

9 Pontos

8,75 Pontos

4° e 5°

8,5 Pontos

6° a 10°

8 Pontos

Demais Colocações 3,75 Pontos

JOGOS SUL-AMERICANOS (Vinculado ao COI)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

9,25 Pontos

9 Pontos

8,75 Pontos

4° e 5°

8,5 Pontos

6° a 10°

8 Pontos

Demais Colocações 3,5 Pontos

CAMPEONATO SUL-AMERICANO DA

MODALIDADE

(Reconhecido pela Federação Internacional da Modalidade)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

9 Pontos

8,75 Pontos

8,50 Pontos

4° e 5°

8 Pontos

6° a 10°

7 Pontos

Demais Colocações 3,25 Pontos

CAMPEONATO BRASILEIRO (Confederação Oficial)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

8,75 Pontos

8,50 Pontos

8 Pontos

4º e 5°

7,5 Pontos

Demais Colocações 3 Pontos

JOGOS DA JUVENTUDE (COB)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

8,75 Pontos

8,50 Pontos

8 Pontos

4º e 5°

7,5 Pontos

Demais Colocações 3 Pontos

JOGOS ABERTOS DO INTERIOR

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

8,50 Pontos

8 Pontos

7,5 Pontos

4º e 5°

7 Pontos

Demais Colocações 2,5 Pontos

GYNASIASE - ISF

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

8,5 Pontos

8 Pontos

7,5 Pontos

4º e 5°

7 Pontos

Demais Colocações 3 Pontos

JOGOS REGIONAIS

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

8 Pontos

7, 50 Pontos

7 Pontos

4º e 5°

6,50 Pontos

Demais Colocações 2 Pontos

CAMPEONATO ESTADUAL

(FEDERAÇÃO OFICIAL DA MODALIDADE)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

7,50 Pontos

7 Pontos

6,5 Pontos

4° e 5°

6 Pontos

Demais Colocações 2 Pontos

COPAS DO ESTADO E CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL / PRÓ ATLETISMO / PRÓ NATAÇÃO

(FINAL ESTADUAL)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

7 Pontos

6,50 Pontos

6 Pontos

4° e 5°

5,5 Pontos

Demais Colocações 1,5 Ponto

JOGOS ABERTOS DA JUVENTUDE

(FINAL ESTADUAL)

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

7 Pontos

6,50 Pontos

6 Pontos

4° e 5°

5,5 Pontos

Demais Colocações 1,5 Ponto

JEB`S ­ JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS

7,50 Pontos

7 Pontos

6,5 Pontos

4° e 5°

6 Pontos

Demais Colocações 2 Pontos

Final Estadual dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

5 Pontos

4 Pontos

3 Pontos

Demais Colocações 1 Ponto

CAMPEONATO PAULISTA ESTUDANTIL

6 Pontos

5,5 Pontos

5 Pontos

4° e 5°

4,5 Pontos

Demais Colocações 1,5 Pontos

COMPETIÇÃO MUNICIPAL / REGIONAL

COLOCAÇÃO

PONTUAÇÃO

5 Pontos

4 Pontos

3 Pontos

Demais Colocações 1 Ponto

As competições a nível estadual, nacional e internacional que não são vinculadas ao COI, COB ou Federação/Confederação oficial da modalidade valem a metade da pontuação da tabela correspondente.

Pontuação da Documentação = Peso 2 Pontuação na Seletiva Técnica = Peso 1 Totalizando possíveis 50 pontos

IDENTIFICAÇÃO: DATA NASCIMENTO:

NOME ATLETA:

MODALIDADE:

PCD:

Anexo III FICHA SELETIVA TÉCNICA

AVALIAÇÃO

IDADE:

INSTRUÇÕES

A medição dos itens abaixo identificados, com exceção do item D, será realizado por observação direta do desempenho do candidato durante a seletiva técnica. Para efeito, será registrado o nível do candidato em cada um dos itens, colocando a nota de 1 a 10 ( p o d e n d o s e r c o m i n t e r v a l o d e 0 , 2 5 ) E x e m p l o : 7 , 0 / 7 , 2 5 / 8 , 7 5 , no quadrado correspondente.

Critérios a. Habilidades Técnicas - Avalia o domínio dos fundamentos específicos da modalidade, qualidade de

execução dos gestos técnicos, eficiência na aplicação das técnicas em situação real de competição e nível de proficiência compatível com o rendimento esportivo.

b. Inteligência Tática - Avalia a capacidade de leitura de jogo/prova, compreensão estratégica, tomada de

decisão adequada às diferentes situações competitivas, adaptação a adversários e utilização eficiente de estratégias para obtenção de vantagem esportiva.

c. Capacidade Cognitiva Aplicada ao Desempenho Esportivo - Avalia aspectos cognitivos

relacionados ao rendimento, tais como concentração, raciocínio rápido, antecipação, memória operacional, experiência na

modalidade, controle emocional, tomada de decisão sob pressão e manutenção da consistência de desempenho em

ambiente competitivo.

d. Melhor Resultado do ano anterior (anexo III) (PESO 2) ­ Inserir a nota final, com a multiplicação por 2. Total:

PONTUAÇÃO

Data: Nome Técnico: Modalidade:

_________________ Assinatura Técnico

_________________ Assinatura Atleta

Anexo IV TERMO DE ADESÃO

I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) ATLETA

1- Nome Completo:

2- RG:

3- CPF:

4- Data de Nasc.:

5- Endereço:

6- Bairro:

7- Cidade:

9- CEP:

10- Fone/Fax: ( )

11- Cel.: ( )

12- email: II - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA

13- Agência:

14- Operação:

15- Nº. da Conta:

* Preencher os Dados Corretamente de Forma Legível

/ / 8- UF:

Pelo presente TERMO DE ADESÃO o atleta resolve ADERIR ao Programa do BOLSA ATLETA vinculado à Lei n°. 2086 de 24 de fevereiro de 2022, Portaria nº GP-101/2022 e Edital SEEL nº xx/xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente Termo de Adesão é habilitar o ATLETA de competição para receber

um auxílio financeiro no valor mensal de R$

(

reais), por ____ meses com vistas a valorizá-lo e a beneficiá-lo na

realização de seus treinamentos.

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS

Para obtenção do apoio que constitui o objeto do presente Termo de Adesão, o ATLETA deverá cumprir os requisitos impostos pela legislação e do Edital SEEL nº 002/2026 e ser aprovado na seletiva técnica.

III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA

Para implementação do presente Termo de Adesão e continuidade da percepção do apoio que constitui o seu objeto, o ATLETA desde já se obriga a:

I. - apresentar documentação comprovando as suas participações nas competições previstas no Edital SEEL nº nº 002/2026;

II. - o atleta menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, ser assistido por seu responsável legal que assinará o Termo de Adesão junto com o atleta;

III. - ter vínculo esportivo no Município de Praia Grande, comprovado por meio de cadastro da Secretaria de Esporte e Lazer e do Sistema Integrado de Cadastro da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo;

IV. - não se transferir para outro Estado ou País, sem proceder à prévia rescisão deste Termo, renunciando ao benefício;

V. - representar o Município de Praia Grande, comprovado por meio de cadastro da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Praia Grande;

VI. - quando convocado, não faltar aos treinos e competições da seleção;

VII. - cumprir rigorosa e fielmente os compromissos constantes deste Termo de Adesão ;

VIII. - participar sem remuneração, sempre que solicitado pela Secretaria de Esporte e Lazer do Município da Estância Balneária de Praia Grande de simpósios, palestras ou exibições em programações cívico sociais e de desenvolvimento esportivo;

IX - mencionar sua vinculação com o Município de Praia Grande, através da Secretaria de Esporte e Lazer (Time Praia Grande) nas entrevistas, seja através da mídia escrita, falada, por televisão ou audiovisual sobre a modalidade praticada;

X - utilizar uniformes e vestimentas que divulguem o Município de Praia Grande, seus parceiros, colaboradores e patrocinadores, para efeito de divulgação nos meios de comunicação;

XI - apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta menor de dezoito anos de idade;

XII - AUTORIZAR o uso de minha imagem em todo e qualquer material de vídeo, fotos e documentos para divulgação de modo geral, vinculada as atividades esportivas, bem como ostentarão os símbolos representativos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ SEEL (Time Praia Grande) e do Programa Bolsa Atleta em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing;

XIII- PRESTAR CONTAS do benefício no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da última parcela, de acordo com os anexos VI e VII do Edital. O não cumprimento dessa etapa, impossibilita o atleta de concorrer ao Programa Bolsa Atleta no ano seguinte.

IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E COMINAÇÕES

A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei n°. 2086 de 24 de março de 2022, mediante fraude, simulação ou conluio, sujeitará os responsáveis às sanções previstas nas leis civil e penal.

Fica o atleta beneficiado, bem como seu responsável legal, obrigado a informar a Comissão de Avaliação, casos de duplicidade ou pagamentos fora do limite especificado nos meses mencionados na clausula primeira, sujeitando-se, em caso de omissão ou má fé, a suspensão ou perda do benefício, devolução ou ressarcimento dos benefícios recebidos indevidamente.

O descumprimento das obrigações do atleta bolsista é causa para rescisão do termo.

O Termo de Adesão, poderá ser suspenso ou rescindido, em caso de descumprimento das normas de conduta, os atletas beneficiados poderão ser punidos, devendo a Comissão de Avaliação motivar a decisão com as seguintes penalidades:

a) Suspensão temporária da Bolsa-Atleta; b) Perda do benefício da Bolsa-Atleta; c) Devolução dos valores financeiros pagos pelo Município no ano, na hipótese de transferência do atleta para outro Município.

V - CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO OU RESCISÃO

O presente Termo de Adesão, observadas as formalidades legais da Lei nº 2.086 de 24 de fevereiro de 2022 poderá ser suspenso ou rescindido caso o atleta beneficiado pelo Bolsa-Atleta descumprir algumas das normas do manual de conduta, devendo a Comissão de Avaliação motivar a decisão.

VI- CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas deste Termo.

Justas e acordadas firmam o presente e assim, por estar de acordo com as informações e cláusulas constantes no Termo de Adesão, o (a) ATLETA, neste informado, compromete-se a dar-lhe integral e fiel cumprimento.

Praia Grande,

de

de 2026.

Assinatura do Atleta anos)

Assinatura do Responsável - CPF (Atleta menor de 18

Anexo V PRESTAÇÃO DE CONTAS ­ Declaração de utilização dos Recursos

SE MAIOR DE 18 ANOS: EU, NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, atleta do Programa Bolsa-Atleta no ano de 2026 do Município de Praia Grande/SP, regido pela Lei Municipal nº 2.086/2022, declaro que:

I. Utilizei os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta para custear as despesas com minha manutenção pessoal e desportiva.

SE MENOR DE 18 ANOS: EU, NOME DO RESPONSÁVEL PELO ATLETA, DOCUMENTO DE

IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito(a) sob NÚMERO DO

CPF, responsável legal do atleta NOME DO

ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO,

DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, Atleta

do Programa Bolsa- Atleta no ano de 2026 do Município de Praia Grande/SP, regido pela Lei

Municipal nº 2.086/2022, declaro que:

I. Utilizei os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta para custear as despesas com minha manutenção pessoal e desportiva

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.

ASSINATURA DO ATLETA OU DO RESPONSÁVEL NOME DO ATLETA OU RESPONSÁVEL

1 OBJETIVOS

· Este guia tem como objetivo orientar de forma clara e objetiva os atletas vinculados na SEEL, quanto as regras de comportamento e conduta enquanto fizerem parte das equipes esportivas da Secretaria de Esporte e Lazer de Praia Grande. O presente documento ainda reforça os princípios que norteiam o esporte Olímpico.

ANEXO VI

GUIA DE CONDUTA

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

· O documento com orientações é aplicado a todos os atletas de treinamento e de alto rendimento esportivo das equipes de competição vinculados a Secretaria de Esporte e Lazer.

3 CONDUTA DO ATLETA

· Um manual de conduta tem por finalidade definir os princípios de comportamento dos atletas perante a Secretaria de Esporte e Lazer, seus técnicos, companheiros e adversários. O documento reúne um conjunto de normas e procedimentos a serem seguidos por todos aqueles que se relacionam no ambiente esportivo.

· bA partir do conhecimento dessas condutas, os envolvidos assumem o compromisso de pautar seus comportamentos, condutas e atitudes de acordo com os princípios éticos e esportivos.

4 CONDUTAS

· UNIFORME: · comparecer trajado com o uniforme

fornecido pela SEEL, contendo a marca da equipe em todos os treinos, competições e eventos. · Em cerimonial de entrega de medalhas e troféus, bem como entrevista para imprensa, é obrigatório o uso do uniforme completo. · Cuidado com o uniforme esportivo, evitar perder qualquer peça, não distribuir ou emprestar para terceiros, mantê-los conservados. · Caso necessite de novo uniforme ou peça de vestuários, solicitar a troca com o gestor responsável. · Caso haja reincidência de perda, por negligência ou imprudência do atleta, de algum material esportivo cedido pela SEEL, o mesmo deverá arcar com as despesas do custo da aquisição e reposição. · O atleta deverá trajar seu uniforme sem alterar o seu visual, como por exemplo cortar manga, dobrar as pernas das calças etc.

5 COMPORTAMENTO

· Comportar-se de acordo com a ética moral e dos bons costumes, assim como ter boa conduta nos eventos que envolvam o nome da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, inclusive com outros atletas que eventualmente venham a ser designados a participarem desses eventos.

· Ao apresentar-se uniformizado, deve ser atencioso e consciente do seu compromisso de representar a imagem da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer, devendo, portanto, ter uma apresentação pessoal zelosa em locais públicos e particulares.

· Nos dias em que estiver à disposição da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e uniformizado para a realização de eventos institucionais, não

frequentar bares, boates e consumir ou usar cigarros e congêneres, bebidas alcoólicas ou qualquer espécie de substância ilícitas.

5 COMPORTAMENTO

· Não se manifestar de forma desrespeitosa, ofensiva ou injusta nos eventos e torneios, portando-se, em qualquer circunstância ou local, de forma correspondente com as finalidades institucionais, para não comprometer a sua própria imagem e da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

· Não se envolver em escândalos locais, regionais por má fé, culpa, negligência ou imperícia que tenha a associação de sua imagem à imagem da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

· O atleta de se portar de forma correta frente as câmeras das mídias e fotógrafos presentes.

6 COMPORTAMENTO PERANTE A PREFEITURA E SEEL

· Defender os interesses da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e Secretaria de Esporte e Lazer, das atividades esportivas, em geral, com especial ênfase das práticas de competitividade, esportividade e superação que devem nortear a conduta do esportista.

· Estar devidamente alinhado com as pautas e propostas durante os eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

· Atenção as pessoas e torcedores, no intuito do bom relacionamento com o público presente nas competições é de extrema importância, já que os atletas servem como espelho para o público em geral.

7 COMPORTAMENTO NOS MEIOS DE TRANSPORTE

· O atleta ao utilizar o transporte fornecido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer, deverá evitar comportamento inconveniente, mau uso do transporte.

· O atleta deverá, ainda, informar ao imediato conhecimento de qualquer ocorrência que resulte prejuízo ao transporte da equipe ao seu técnico ou responsável pelo próprio meio de transporte.

· É terminantemente proibida a presença no transporte de quaisquer pessoa estranha à composição da equipe e sem autorização.

8 COMUNICAÇÃO E MARKETING

· Toda comunicação relacionada a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer, deverá ser realizada com autorização e supervisão do seu técnico ou Diretor da Secretaria de Esporte e Lazer, visando centralizar e alinhar toda a informação que sai nas mídias em geral.

· Todo agendamento de entrevistas e/ou participação em programas nas diversas mídias, devem ser alinhadas com antecedência entre a diretoria da SEEL, assessoria de imprensa da Prefeitura, produção da mídia e entrevistado.

· Atentar-se aos assuntos discutidos durante a entrevista, o atleta sempre será orientado sobre o tema da matéria. Caso tenha dúvida procurar seu técnico.

· Evitar entrar em assuntos que geram polêmicas.

9 MARKETING PESSOAL

· As redes sociais são ferramentas importantes para o marketing pessoal, através delas pessoas e instituições são vistas e reconhecidas, possibilitando novos contatos.

· Uma grande vantagem do uso das redes sociais é a possibilidade de compartilhar informações, notícias e eventos muito rapidamente, os acontecimentos do mundo podem ser acompanhados em tempo real.

· Para uma boa gestão e sucesso, essa exposição deve ser realizada com cuidado, sem exageros, respeitando a natureza do ser humano, as aptidões de cada um, as regras e os bons costumes da sociedade.

· Atentar-se ao uso do seu marketing pessoal perante a vigência do seu compromisso com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

· As publicações nas redes sociais não devem conter conteúdo que desrespeite ou ofenda terceiros.

9.1 MARKETING PESSOAL

· Divulgações ligadas a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer, devem ser coerentes à modalidade e/ou projetos envolvidos, competições e eventos esportivos.

· O atleta deve estar devidamente uniformizado em fotos e vídeos onde retrata a sua rotina de treinos, competições e eventos esportivos.

· Post´s relacionados à rotina de treinos, competições e eventos representando a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer, devem conter hastags relacionadas ao tema, modalidade e evento, além da marcação da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

10 ESTUDOS

· O atleta deverá esforçar-se nos estudos (ensinos fundamental e médio) e organizar-se para que os jogos e treinos não interfiram, negativamente, tanto nos rendimentos escolares quanto no aproveitamento do atleta na equipe da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

· O cumprimento das atividades escolares é fundamental na formação do atleta e do futuro cidadão.

11 SUBSTÂNCIAS NÃO

PERMITIDAS

· Atentar-se a não cometer violação de doping definido pelas Confederações e Federações Nacionais e Internacionais.

· Submeter-se, quando solicitado, a exame de controle de substâncias não permitidas por lei, cujos os resultados positivos motivarão a rescisão e/ou suspensão do vinculo com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

· A recusa do atleta em submeter-se ao exame, será motivo para a rescisão e/ou suspensão do vinculo com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e da Secretaria de Esporte e Lazer.

· É proibida a automedição e suplementação alimentar, salvo com a devida prescriçãomédica ou nutricional.

12 TERMO DE CIÊNCIA

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA

· Eu

, inscrito

no CPF sob o nº , RG nº

,

atleta da modalidade

,

declaro que li e compreendi o presente

Guia de Conduta da Prefeitura Municipal da

Estância Balneária de Praia Grande e da

Secretaria de Esporte e Lazer, estou ciente

da sua importância para a Administração

Pública e para o exercício adequado das

minhas ações. Declaro que estou ciente de

que o descumprimento do Código de

Conduta sujeita a medidas corretivas

administrativas,

inclusive

descredenciamento. O presente Termo de

Ciência e Adesão ao Código de Conduta é

um documento integrante do processo de

credenciamento do Programa Bolsa Atleta,

e é assinado em duas vias.

· · Assinatura do Atleta

· · Assinatura do Responsável do Atleta

· Data: / /

ERRATA
Na Portaria nº 528/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 308, de 2 de março de 2026.
Onde se lê:
“Fiscal Técnico Suplente: Alessandra da Silva Eleutério, RF: 10.169”
Leia-se:
“Fiscal Técnico Suplente: Thamiris Roberta Vieira de Oliveira, RF: 41.296”.

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 047/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 23.780,00; Dotação: 11.02.00/15.452.7006.2467/4.4.90.39.00,
11.02.00/15.452.7006.2467/4.4.90.52.12; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 02/03/2026; Processo: 48.641/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 048/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 8.200,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7010.2482/4.4.90.52.34,
06.02.00/04.122.7010.2482/4.4.90.39.00; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 02/03/2026; Processo: 48.519/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 049/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 87.500,00; Dotação: 19.02.00/23.695.3003.2216/4.4.90.52.34,
19.02.00/13.392.3003.2024/3.3.90.39.99,
19.02.00/13.392.3003.2294/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 02/03/2026; Processo: 48.648/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 050/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 30.290,00; Dotação: 01.01.00/04.122.7003.2060/4.4.90.39.00,
01.01.00/04.122.7003.2060/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 02/03/2026; Processo: 48.511 /25

Praia Grande, 02 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.418/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA - ESQUADRIAS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 763/1048 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação às fls. 1864 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos lotes, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII, Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 51, inciso XIX e Artigo 63, inciso V da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
LUMETAL ESQUADRIAS METALICAS LTDA: Os Lotes 1, 3, 8, 9, 11 e 19.
CONSTRUTORA MONT VALE LTDA: Os Lotes 2, 15 e 16.
VIDRACARIA ALUMIFORTE LTDA: Os Lotes 4, 5, 6, 17, 21 e 23.
SC MAR LTDA: O Lote 7.
ALEXANDRE MILANI DAS CHAGAS: Os Lotes 10, 14 e 20.
INOVA SERVICO E COMERCIO LTDA: Os Lotes 12 e 13.
BRASTOLDO COBERTURAS LTDA: O Lote 18.
PROJINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: O Lote 22.
Em 26 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 255/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.424/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BUCHAS, PREGOS E PARAFUSOS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 373/434 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação às fls. 539v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa COMERCIAL T H COMERCIO & SERVICOS DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar para fornecimento dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos dos Artigo 66, inciso XII, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX e Artigo 69, inciso XXX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 25 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSE ISAIAS COSTA LIMA - Secretária Municipal de Saúde Pública; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretária Municipal de Trânsito

TERMO DE POSSE
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, na sede da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, situada no Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, compareceram o Presidente do Conselho de Administração e o(a) Sr. (a) TERESINHA COVAS LISBOA, CPF Nº 883.585.428-87 e RG Nº 3749966-X, para formalização da investidura no cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário da EMPES.
A presente posse decorre de deliberação regularmente aprovada pelo Conselho de Administração da EMPES, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026, nos termos do Estatuto Social da EMPES, da Lei Complementar Municipal 1.041/2025 e da Lei Federal nº 13.303/2016, após avaliação do Comitê de Elegibilidade que atestou o cumprimento dos requisitos legais e estatutários.
O empossado declarou não incidir em quaisquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação aplicável, especialmente às previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, comprometendo-se a atuar com ética, probidade, transparência e zelo pelo interesse público.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração da EMPES.
Praia Grande, 26 de fevereiro de 2026.
TERESINHA COVAS LISBOA
CPF: 883.585.428-87
Membro Empossado
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração

TERMO DE POSSE
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, na sede da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, situada no Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, compareceram o Presidente do Conselho de Administração e o(a) Sr. (a) JOÃO LUIZ DE SOUZA LIMA, CPF Nº 013.717.338-56 e RG Nº 11338500-6, para formalização da investidura no cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário da EMPES.
A presente posse decorre de deliberação regularmente aprovada pelo Conselho de Administração da EMPES, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026, nos termos do Estatuto Social da EMPES, da Lei Complementar Municipal 1.041/2025 e da Lei Federal nº 13.303/2016, após avaliação do Comitê de Elegibilidade que atestou o cumprimento dos requisitos legais e estatutários.
O empossado declarou não incidir em quaisquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação aplicável, especialmente às previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, comprometendo-se a atuar com ética, probidade, transparência e zelo pelo interesse público.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração da EMPES.
Praia Grande, 26 de fevereiro de 2026.
JOÃO LUIZ DE SOUZA LIMA
CPF: 013.717.338-56
Membro Empossado
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração

TERMO DE POSSE
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, na sede da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, situada no Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, compareceram o Presidente do Conselho de Administração e o(a) Sr. (a) ANSELMO CARRERA MAIA, CPF Nº 881.357.808-34 e RG Nº 9948328-2, para formalização da investidura no cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário da EMPES.
A presente posse decorre de deliberação regularmente aprovada pelo Conselho de Administração da EMPES, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026, nos termos do Estatuto Social da EMPES, da Lei Complementar Municipal 1.041/2025 e da Lei Federal nº 13.303/2016, após avaliação do Comitê de Elegibilidade que atestou o cumprimento dos requisitos legais e estatutários.
O empossado declarou não incidir em quaisquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação aplicável, especialmente às previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, comprometendo-se a atuar com ética, probidade, transparência e zelo pelo interesse público.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração da EMPES.
Praia Grande, 26 de fevereiro de 2026.
ANSELMO CARRERA MAIA
CPF: 881.357.808-34
Membro Empossado
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração