Publicações da edição 284 - 02/03/2026 e Ano III

Publicações da edição 284

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE, para a adoção de medidas visando a avaliação e o enfrentamento do Desastre de INUNDAÇÕES - COBRADE 1.2.1.0.0, no âmbito do Município, e dá outras providências.

O Exmo. Sr. RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, Prefeito do Município de APERIBÉ-RJ, localizado no estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o disposto no inciso 69, do art. XIV, da Lei Orgânica do Município de APERIBÉ-RJ.

CONSIDERANDO a necessidade de fazer levantamento dos danos e prejuízos causados pelo possível desastre em lide. CONSIDERANDO a multidisciplinaridade dos vários temas a serem abordados para análise e levantamento de dados do evento adverso em estudo. CONSIDERANDO a necessidade da possibilidade da decretação da Situação de Emergência Nível II. CONSIDERANDO a necessidade de medir a intensidade dos impactos do incidente em lide. CONSIDERANDO a necessidade da gestão coordenada do possível desastre. CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de um diagnóstico do possível desastre. CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário oficial da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ Ministério do Desenvolvimento Regional. CONSIDERANDO a necessidade de juntar os relatórios das diversas secretarias envolvidas em um documento único, que será emitido pelo Órgão Municipal de Defesa Civil, para subsidiar as ações decisórias do Sr. Prefeito. DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise - GMGC, com a responsabilidade de criar relatórios dos danos e prejuízos em suas respectivas áreas de atuação, para dar sustentabilidade ao Formulário de Informações do Desastre (FIDE) do Órgão Municipal de Defesa Civil.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º. 0 GMGC será composto pelos seguintes órgãos, representados pelos seus titulares: I ­ Ordem Pública e Defesa Civil; II ­ Obras III ­ Agricultura IV ­ Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habilitação V ­ Ambiente VI ­ Educação e Cultura VII ­ Saúde VIII ­ Transporte IX ­ Segurança Pública Parágrafo Único: O Órgão Municipal de Defesa Civil será o responsável por coordenar o GMGC, elaborar o Relatório Final e preencher os FIDE. Art. 3º Os Órgãos elencados no artigo anterior, deverão entregar seus relatórios com valores e dimensões, dos danos e prejuízos. Parágrafo Único: Devido a urgência das informações, os valores levantados deverão ser com maiores detalhes possíveis que a ocasião propuser, aproximando da situação real. Art. 4º. A base do GMGC funcionará na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação. Art. 5º. Os Relatórios elaborados pelos órgãos elencados no artigo 2º, deverão ser entregues ao Órgão Municipal de Defesa Civil, para elaboração de relatório final. Art. 6º. O Relatório Final, que será a compilação de todos os relatórios, deverá ser entregue ao Prefeito, com as sugestões e propostas do Coordenador do GMGC para que sejam tomadas as decisões cabíveis de ação ao incidente, e o parecer favorável ou não à decretação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na presente data.

Aperibé, 27 de fevereiro de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1214, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência Nível II nas áreas do Município de APERIBÉ-RJ afetadas por INUNDAÇÕES ­ 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR 260, de 02 de fevereiro de 2022.

O Exmo. Sr. Ronald Cássio Daibes Moreira, Prefeito do Município de Aperibé - RJ, localizado no estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei Orgânica do Município VI do Art. 8° e pelo inciso VI do Art. 80, da Lei Federal n º 12.608, de 10 de abril de 2012.

Considerando que como consequência das fortes precipitações, ocorreram inundações, que ocasionaram os danos e prejuízo, conforme o FIDE; Considerando que devido aos danos e prejuízos expressivos, a capacidade de resposta local foi comprometida parcialmente, necessitando de apoio para execução das ações de resposta e recuperação; Considerando que o Parecer técnico do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município de Aperibé-RJ é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre -- FIDE RJ-F-3300159-12100-20260227 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÕES -- 1.2.1.0.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada

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GABINETE DO PREFEITO

pelo desastre, sob a coordenação Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.

Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I

-- Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta

evacuação;

II -- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5°. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6°. Com fundamento no inciso VIII, do art. 75, da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2026.

RONALD CÁSSIO DAIBES MOREIRA Prefeito Municipal de Aperibé-RJ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO

Nº 080/2023 ­ FMS

PROCESSO Nº: 012/2023 FMS

PARTES: Fundo Municipal de Saúde e Invicta Empreendimentos e Serviços Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para reforma e ampliação do Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, objeto da resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 2782 de 28/06/2022. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo de execução do contrato pelo período adicional de 6 meses. o presente termo tem como fundamentação legal o art. 57, § 1º, III, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de 03/01/2026.

Aperibé, 02 de janeiro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 36), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0001/2026 - FMS, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação com base no que dispõe o Artigo 75, IV, "a" da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: Contratação de empresa concessionária FIAT para prestação de serviços relativo à 2ª Revisão do veículo MOBI LIKE PLACA TUL1F94 pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé, durante o período de garantia de fábrica, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição genuínos e lubrificantes.

Empresa: ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A. CNPJ: 21.483.615/0006-09

Valor estimado: R$ 892,33 (Oitocentos e noventa e dois reais, trinta e três centavos).

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392