Publicações da edição 828 - 02/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 828

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00014/2026

PREGÃO Nº. 00014/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00014/2026, Processo Administrativo nº 00014/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 92797

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA

PARA DIVERSOS SETORES"

Data de Publicação: 02/03/2026 16:05:02

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 13/03/2026 08:59:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 1.221.629,40

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/92797

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 02 de Março de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2026

EDITAL Nº 018/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA

PARA DIVERSOS SETORES"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 1.221.629,40 (um milhão duzentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e nove reais e

quarenta centavos).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS

DIVERSOS"

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação

exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso

e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá

após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para

avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já

apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo

definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua

portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados

ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por

meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está

fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e

suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS É OBRIGATÓRIA CONFORME

EXPRESSO ABAIXO POR TODAS E QUALQUER TIPO DE EMPRESA PARTICIPANTE.

8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa

de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015) NÃO

SE APLICA A REGISTRO DE PREÇOS.;

8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não

foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a

critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 ­ O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades

previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

02.05.00-ADMINISTRAÇÃO

FONTE : 01 REC PROPRIOS DESPESA 65

02.06.00 -SAUDE

DESPESAS: 107, 138, FONTE 01

02.07.00-EDUCAÇÃO

DESPESAS: 234, 235-MERENDA ESCOLAR, 236-SALARIO EDUCAÇÃO, 237-PNAE, 238-PNAE PRE ESCOLA, 239-

PNAE CRECHE, 241 PNAE EJA,

02.08.00 ESPORTE E LAZER, DEPSESA 291

02.09.00 OBRAS E INFRAESTRUTURA, DESPESA 322, 02.12.00 CULTURA DESPESA 423, 02.14.00 DESPESA 441, 448

FNAS SFCV, 473

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata

o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 03 de março de 2026.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES PARA ATENDER ÀS

DEMANDAS ALIMENTÍCIAS DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO"

2. JUSTIFICATIVA

Visando à aquisição de carnes (bovina, suína, frango e outros cortes necessários), com o intuito de atender às demandas alimentícias

dos diversos setores do município, como saúde, assistência social e outros, conforme as necessidades específicas de cada área. A

aquisição tem como objetivo garantir a alimentação de qualidade para os serviços prestados à população.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.

Item Quantidade Unidade Descrição (INALTERADA) VALOR UN. VALOR

TOTAL

1 2000 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO R$ 21,50 R$ 43.000,00

400G- EM PÓ HOMOGÊNEO, COR MARROM

CLARO A ESCURO, ENRIQUECIDO COM

VITAMINAS, EMBALAGEM PRÓPRIA,

FECHADA A VÁCUO, CONSTANDO

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE

CLASSIFICAÇÃO E A MARCA, NOME E

ENDEREÇO DO FABRICANTE, MODO DE

PREPARO, DATA DE FABRICAÇÃO,

VALIDADE E LOTE VISÍVEIS DE NO

MINIMO 6 MESES

2 3000 PCT AÇÚCAR 5KG - TIPO CRISTAL ESPECIAL. R$ 16,42 R$ 49.260,00

NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE,

UMIDADE, BOLOR, PESO INSATISFATÓRIO,

EMBALAGEM: EM POLIETILENO LEITOSO

OU TRANSPARENTE, ATÓXICA, DEVE

ESTAR INTACTA, EM PACOTES DE 5 KG.

VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES

3 500 PCT AMIDO DE MILHO 500G ­ PRODUTO R$ 8,96 R$ 4.480,00

AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO. DEVE

SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS

PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE

MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS. NÃO

DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS OU

IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO

CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DEVE

ESTAR INTACTA, VEDADA

COM 500 GR.

4 3.000 PCT ARROZ 5KG - CLASSE LONGO, FINO, TIPO I. R$ 30,56 R$ 91.680,00

O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR

MOFO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS,

PREPARAÇÃO FINAL DIETÉTICA

INADEQUADA (EMPAPAMENTO).

EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA,

ACONDICIONADA EM PACOTES DE 5 KG,

EM POLIETILENO, TRANSPARENTE,

ATÓXICO. VALIDADE DE NO MINIMO 6

MESES

5 100 UN AZEITE DE OLIVA 500 ML- OLEO R$ 46,16 R$ 4.616,00

COMESTIVEL, AZEITE DE OLIVA EXTRA

VIRGEM, ACIDEZ MAXIMA DE 0,5% - OLEO

COMESTIVEL, AZEITE DE OLIVA EXTRA

VIRGEM, COM ACIDEZ MAXIMA DE 0,5%,

ISENTO DE OXIDACAO, SUJIDADES E

MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADO EM

FRASCO DE VIDRO APROPRIADO,

6 500 UN AZEITONA EM CONSERVA VERDE SEM R$ 7,72 R$ 3.860,00

CAROÇO PICADA PACOTE EM MEDIA 120

GRAMAS, INTEIRA E SEM CAROCO -

AZEITONA EM CONSERVA, VERDE,

INTEIRA E SEM CAROCO, IMERSA EM

SALMOURA, COM TAMANHO E

COLORACAO UNIFORMES, EMBALAGEM

PRIMARIA HERMETICAMENTE FECHADA E

ATOXICA, DEVENDO SER CONSIDERADO

COMO PESO O PRODUTO DRENADO,

VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES

7 6.000 PCT PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO 500G R$ 31,30 R$ 187.800,00

EXTRA FORTE ­ COM TOLERÂNCIA DE 1%

DE IMPUREZAS COMO CASCAS, PAUS, ETC,

COM AUSÊNCIA DE LARVAS, PARASITOS E

SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, UMIDADE

MÁXIMA DE 6% P/P E RESÍDUO MINERAL

FIXO MÁXIMO DE 5% P/P, CAFEÍNA

MÍNIMA DE 0,7% P/P - PCT DE 500G.

8 600 LT ERVILHA EM CONSERVA 170G - LATA OU R$ 3,88 R$ 2.328,00

EMBALAGEM CARTONADA, GRÃOS

INTEIROS DE ERVILHAS COZIDA, COM

LÍQUIDO, ISENTO DE SUJIDADES,

PARASITOS E LARVAS. VALIDADE DE NO

MINIMO 6 MESES

9 1.200 UN EXTRATO DE TOMATE, SEM R$ 3,85 R$ 4.620,00

AROMATIZANTES, SEM CORANTES

ARTIFICIAIS E SEM CONSERVANTES.

EMBALAGEM DE 310 GR.

10 300 UN FARINHA DE MILHO - TIPO BIJÚ, DE 1ª R$ 5,87 R$ 1.761,00

QUALIDADE, EMBALADA EM SACO

PLÁSTICO RESISTENTE, CONTENDO 500G.

NO SEU RÓTULO DEVE CONTER

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, SOBRE O

GLÚTEN, PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL E

LOTE.

11 3.000 UN FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE R$ 5,46 R$ 16.380,00

PRIMEIRA SEM FERMENTO, FABRICADA A

PARTIR DE GRÃOS DE TRIGO SÃOS E

LIMPOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA E

PARASITA E EM PERFEITO ESTADO DE

CONSERVAÇÃO. NÃO PODENDO ESTAR

ÚMIDA FERMENTADA OU RANÇOSA.

ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE

POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE,

CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO

NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS

INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL,

PESO, FORNECEDOR, DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE.

12 3.000 PCT FEIJÃO CARIOCA TIPO I 1 KG , NOVO, DE R$ 10,44 R$ 31.320,00

PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE

GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A

PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU

CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA,

RESISTENTE, TRANSPARENTE

13 200 PCT FUBÁ DE MILHO AMARELO 500G ­ R$ 6,38 R$ 1.276,00

PRODUTO FEITO COM A FARINHA DE

MILHO MOÍDA E ENRIQUECIDA COM

FERRO E ÁCIDO FÓLICO. A EMBALAGEM

DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA

DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE

ESTAMPADA NO RÓTULO.

14 4.000 UN LEITE LONGA VIDA INTEGRAL 1 LITRO- R$ 5,10 R$ 20.400,00

LEITE UHT INTEGRAL EM PÓ EMBALAGEM

LONGA VIDA CONTENDO 1 LITRO,

RECIPIENTE TIPO TETRA PACK,

IMPERMEÁVEL A GERMES E AO AR, COM

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO

FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE DE

NO MÍNIMO 120 DIAS.

15 150 UN FERMENTO GRANULADO 250 G - R$ 12,77 R$ 1.915,50

INSTANTÂNEO PRODUTO OBTIDO DE

LEVEDURAS POR PROCESSO

TECNOLÓGICO ADEQUADO; GRANULADO

E SECO, NÃO DEVE POSSUIR CHEIRO DE

MOFO E SABOR AMARGO; NÃO DEVE

CONTER NENHUM TIPO DE CONSERVANTE

ARTIFICIAL.

16 2.000 PCT MACARRÃO LONGO TIPO ESPAGUETE 500 R$ 3,77 R$ 7.540,00

G - A BASE DE FARINHA, MASSA COM

OVOS, EMBALAGEM EM POLIPROPILENO

CONTENDO 500 GRAMAS, DE BOA

QUALIDADE VALIDADE DE NO MINIMO 6

MESES

17 3.000 PCT MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO R$ 3,66 R$ 10.980,00

500G - PRODUTO FERMENTADO OBTIDO

PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE

TRIGO COM ÁGUA. EMBALAGEM:

ACONDICIONADOS EM SACOS DE

POLIETILENO CONTENDO 500 GRAMAS, DE

BOA QUALIDADE. VALIDADE DE NO

MINIMO 6 MESES

18 1.000 PCT MACARRÃO COM OVOS TIPO AVE MARIA - R$ 3,63 R$ 3.630,00

PRODUTO FERMENTADO OBTIDO PELO

AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO

COM ÁGUA. EMBALAGEM:

ACONDICIONADOS EM SACOS DE

POLIETILENOCONTENDO 500 GRAMAS, DE

BOA QUALIDADE. VALIDADE DE NO

MINIMO 6 MESES

19 1.000 UN MARGARINA VEGETAL COM SAL 500G - R$ 6,57 R$ 6.570,00

CONTENDO NO MÍNIMO 40% DE LIPÍDEOS,

LIVRE DE GORDURAS TRANS. DE BOA

QUALIDADE. VALIDADE DE NO MINIMO 6

MESES.

20 3.000 LT MILHO VERDE EM CONSERVA 170G; R$ 3,64 R$ 10.920,00

SIMPLES; GRÃOS INTEIROS; IMERSO EM

LÍQUIDO; TAMANHO E COLORAÇÃO

UNIFORMES; ACONDICIONADO EM LATA

COM PESO LÍQUIDO 170G, COM VALIDADE

MÍNIMA DE 16 MESES A CONTAR DA DATA

DE ENTREGA

21 3.000 SACH E MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL SACHE R$ 3,41 R$ 10.230,00

300 GRAMAS - MOLHO DE TOMATE,

TRADICIONAL, COMPOSTO DE TOMATE

SEM PELE E SEM SEMENTES, CEBOLA,

ACUCAR, SAL,CONDIMENTOS,

REALCADOR DE SABOR E OUTROS

INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE

SUJIDADES E OUTROS MATERIAIS

ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMARIA

SACHE PLASTICO ATOXICO E LACRADO,

VALIDADE DE NO MINIMO 6 N

22 4.000 UN ÓLEO DE SOJA REFINADO PET PLÁSTICO R$ 8,41 R$ 33.640,00

DE 900 ML, PRODUTO DE SOJA, TENDO

SOFRIDO PROCESSO TECNOLÓGICO

ADEQUADO DE 1ª QUALIDADE. VALIDADE

DE NO MINIMO 12 MESES

23 500 UN POLVILHO AZEDO 1KG - BRANCA; R$ 5,45 R$ 2.725,00

ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO

TRANSPARENTE, ATÓXICO; ISENTO DE

SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; E SUAS

CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO

COM A PORTARIA 263 DE 22 DE SETEMBRO

DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES

POSTERIORES.

24 2.500 UN SAL REFINADO 1KG - IODADO, COM NO R$ 1,99 R$ 4.975,00

MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E

SAIS DE IODO, EM EMBALAGEM

PRIMÁRIA DE 1 KG, ACONDICIONADO EM

SACO DE POLIETILENO, RESISTENTE E

VEDADO.

25 3.000 PCT SUCO EM PÓ ADOÇADO SABORES R$ 10,03 R$ 30.090,00

VARIADOS 1 KG: SUCO EM PÓ ADOÇADO,

VÁRIOS SABORES, COM RENDIMENTO DE

1/10 A 1/25 LITROS. EMBALAGEM PACOTES

DE 1 KG DEVERÃO SER DE PLÁSTICO

ATÓXICO, SERÁ CONSIDERADA

IMPRÓPRIA E RECUSADA EMBALAGENS

DEFEITUOSAS OU INADEQUADAS, QUE

EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO

OU A DETERIORAÇÃO. O PRODUTO

DEVERÁ SER ROTULADO CONFORME

PORTARIA 42 DE 14/01/1998, RDC Nº 359 E

RDC Nº 360 DE 23/12/2003 DA ANVISA­

PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO MISTO,

ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E

MINERAIS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR

INTACTA, EM PACOTES DE POLIÉSTER

METALIZADO/PEBD, ATÓXICO,

HERMETICAMENTE SELADOS

26 2.000 UN. GOIABADA EM PASTA - EMBALAGEM R$ 5,76 R$ 11.520,00

INDIVIDUAL 300G, EMBALADA EM

PLÁSTICO DE POLIETILENO COM DATA DE

FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

27 6.000 UN. REFRIGERANTE - EMBALAGENS R$ 7,59 R$ 45.540,00

CONTENDO 2L CADA, DIVERSOS SABORES,

NÃO FERMENTADO. CONTENDO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE

FABRICAÇÃO, VALIDADE E SERVIÇO DE

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.

28 2.000 PCT. BISCOITO RECHEADO 130G- SEM R$ 4,50 R$ 9.000,00

GORDURA TRANS, SABORES VARIADOS,

PACOTES COM 130 GRAMAS, COM

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE

FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

DEVE CONTER VITAMINAS, NÃO TER MAIS

1 GRAMA DE GORDURA SATURADAS,

MENOS QUE 30 GRAMAS DE

CARBOIDRATOS, MENOS QUE 10 GRAMAS

DE AÇUCAR E BAIXO TEOR DE SÓDIO,

SABORES DE CHOCOLATE E MORANGO.

29 1500 PCT. BISCOITO SALGADO DE ÁGUA E SAL 350G R$ 4,80 R$ 7.200,00

(DIVIDIDO EM 3 EMBALAGENS) ­

PACOTES COM 350 GR, 0 G DE GORDURAS

TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 6

MESES

30 1500 PCT. BOLACHA MAISENA 350G (DIVIDIDO EM R$ 5,26 R$ 7.890,00

TRÊS PACOTES) - SEM LACTOSE, PACOTE

360 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, DOS INGREDIENTES,

DESCRIÇÃO DA AUSÊNCIA DE LACTOSE,

INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA

DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DELE.

31 1.000 UN CREME DE LEITE 300G EM LATA COM R$ 4,59 R$ 4.590,00

TEOR DE GORDURA DE NO MINIMO 30% ­

Ingredientes: Creme de leite, soro de leite,

estabilizantes (goma xantana, goma jataí, goma

guar, carragena, fosfato dissódico e citrato de

sódio). VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES

32 3.000 UN. PÓ PARA PREPARO DE GELATINA 30G , R$ 2,65 R$ 7.950,00

COMPOSTO DE AGENTE TAMPONANTE,

ACIDULANTE, CORANTES ARTIFICIAIS E

OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS,

QUALIDADE INGREDIENTES SÃOS E

LIMPOS, UMIDADE DE 2% P/P, , E SUAS

CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO

COM A NTA-79 (DECRETO 12486, DE

20/10/78).(132320-4- UF-302). SABORES

VARIADOS.

33 100 PCT. CAMOMILA ­ EMBALAGEM COM 250 R$ 21,09 R$ 2.109,00

GRAMAS FECHADA E INTACTA,

INDICANDO O PRAZO DE VALIDADE, NÃO

INFERIOR AO TÉRMINO DE 3 MESES.

34 100 PCT. ERVA DOCE ­ EMBALAGEM COM 250 R$ 30,42 R$ 3.042,00

GRAMAS FECHADA E INTACTA,

INDICANDO O PRAZO COM VALIDADE,

NÃO INFERIOR AO TÉRMINO DE 3 MESES.

35 150 ROLO S PAPEL ALUMINIO UNIDADE - PAPEL R$ 10,09 R$ 1.513,50

ALUMINIO CULINARIO ­ TAMANHO 0,45 X

7,5M.

36 200 PCT. MILHO PARA PIPOCA 500G- GRÃOS OU R$ 4,86 R$ 972,00

UN

UN PEDAÇOS DE GRÃOS DE MILHO QUE

UN APRESENTAM AUSÊNCIA PARCIAL OU

TOTAL DO GÉRMEN, EM FUNÇÃO DO

PROCESSO DE ESCARIFICAÇÃO

MECÂNICA OU MANUAL. EMBALAGEM

INTEGRA DE 500G, NA EMBALAGEM

DEVERÁ CONSTAR DATA DA

FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E

NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO.

VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA

DA ENTREGA.

37 400 QUEIJO-RALADO 100 GRAMAS - QUEIJO R$ 4,60 R$ 1.840,00

TIPO RALADO, DE BOA QUALIDADE,

CONDICIONADO EM EMBALAGENS DE

100G. O PRODUTO A SER ENTREGUE

DEVERÁ ESTAR IDENTIFICADO NA

EMBALAGEM, DEVENDO CONSTAR

ROTULAGEM DE ACORDO COM A

LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO MÍNIMO DE

VALIDADE DE 6 MESES E DATA DE

FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS.

38 300 VINAGRE DE ALCOOL 750 ML - O PRODUTO R$ 3,56 R$ 1.068,00

DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA

02 E 72 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E

RESOLUÇÃO DE N.º 26 DE17/06/2013 FNDE;

PRODUTO FERMENTADO ACÉTICO DE

MAÇÃ E CONSERVADOR INS 224, SEM

GLÚTEN; PREPARADO DE MOSTO LIMPO,

ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E DE

DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; NÃO

DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS

ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO

NORMAL, EXCETO AS PERMITIDAS;

DEVERÁ APRESENTAR ACIDEZ MÍNIMA DE

4,0% P/V; COM ASPECTO LÍMPIDO; DE COR,

CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. FRASCO

PLÁSTICO DE 750 ML, ATÓXICO,

RESISTENTES, TRANSPARENTES,

LACRADOS.

39 300 BATATA PALHA 500 G - ESPECIFICAÇÃO R$ 19,50 R$ 5.850,00

TÉCNICA: CHIPS DE LEGUMES; BATATA;

ASSADO; COMPOSTO DE BATATA, ÓLEOS

VEGETAIS E SAL; EMBALAGEM PRIMARIA

FILME DE BOPP, ATÓXICO, LACRADO;

COM VALIDADE MÍNIMA DE 07 MESES NA

DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES

DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM RDC

331/19, IN 60/19, RDC 259/02, RDC 360/03,

RDC272/05, RDC 14/14 E ALTERAÇÕES

POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A

VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS

PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS

PELA ANVISA; EMBALADA A VACUO,

FRESCA, CROCANTE, MATERIA- PRIMA DE

PRIMEIRA QUALIDADE, SECA, PRONTA

PARA CONSUMO, SEM SAL. EMBALAGEM

CONTENDO INFORMAÇOES

NUTRICIONAIS, PROCEDENCIA, DATA DA

FABRICAÇÃO E VALIDADE DE 06

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

40 500 PCT FEIJÃO PRETO - DE PRIMEIRA R$ 6,38 R$ 3.190,00

QUALIDADE, EMBALADOS EM PACOTES

COM 01KG. TIPO 1. GRUPO I. EMBALAGEM

COM: CLASSE, CORES, ENDEREÇO DO

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO

PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO

DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO

DA AGRICULTURA

E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

41 150 PCT TRIGO PARA QUIBE - GRÃOS LIMPOS R$ 9,41 R$ 1.411,50

PROCESSADOS, EMBALAGEM PLÁSTICA,

TRANSPARENTE, LIMPOS, NÃO VIOLADOS,

RESISTENTES, QUE GARANTAM A

INTEGRIDADE DO PRODUTO.

EMBALAGEM DEVERÁ CONTER

EXTERNAMENTE OS DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO

DO LOTE, DATA DE VALIDADE E

QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO

DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA

DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA

ENTREGA. EMBALAGEM 500 GR.

INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS

42 500 PCT MILHO DE CANJICA - BRANCA OU R$ 4,28 R$ 2.140,00

AMARELA; TIPO 1; BENEFICIADO, POLIDO,

LIMPO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS

E LARVAS; ACONDICIONADO EM SACO

PLASTICO TRANSPARENTE DE 500

GRAMAS PARA MUNGUNZÁ. GRUPO

ESPECIAL, SUBGRUPO DESPELICULADO,

CLASSE BRANCA, TIPO 1 EM PACOTES DE

500G. CEREAIS, FARINÁCEOS E

LEGUMINOSAS DEVEM ESTAR ISENTOS DE

MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS,

VESTÍGIOS DE INSETOS, LIVRES DE

UMIDADE E COLORAÇÃO ESPECÍFICA.

EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO

TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE

VEDADO. PERÍODO DE VALIDADE DE NO

MÍNIMO 1 ANO.

43 2.500 UN MISTURA PARA BOLO 400G - FARINHA DE R$ 17,43 R$ 43.575,00

TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E

ÁCIDO FÓLICO), AÇÚCAR, ÓLEO VEGETAL

REFINADO, ESTABILIZANTES E AROMAS

PERMITIDOS 400G, DIVERSOS SABORES.

44 2500 UN ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO COMPOSIÇÃO R$ 3,40 R$ 8.500,00

QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO,

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO,

APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE

ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TEOR CLORO

ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE

CORROSIVO: CLASSE8 , NÚMERO RISCO: 85

, RISCO SAÚDE: 3 , CORROSIVIDADE: 1 ,

PESO MOLECULAR CLORO:74,50 , COR:

AMARELA ESVERDEADA BASTANTE

FRACA- 1 LITRO

45 500 LT ÁLCOOL ETÍLICO 1 LITRO - Álcool, tipo R$ 8,36 R$ 4.180,00

hidratado, aplicação limpeza, concentração 70

inpm. ÁLCOOL LÍQUIDO 70 INPM

46 1.000 UN ÁLCOOL EM GEL 70º 500ML - ANTI- R$ 8,23 R$ 8.230,00

SÉPTICO, PRODUTO NEUTRO, BICO

DOSADOR, UTILIZADO PARA

HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. COM

TRICLOSAN EM SUA COMPOSIÇÃO,

EMBALAGEM COM 500 ML.

47 100 UN BALDE PLÁSTICO 15L - CAPACIDADE PARA R$ 8,68 R$ 868,00

15 LITROS, ALTA RESISTENCIA E

REFORÇADO, COM ALCA DE METAL.

MATERIAL DURAVEL.

48 300 UN CERA LÍQUIDA 1L- AUTO BRILHO, COM R$ 9,16 R$ 2.748,00

RESINA OU EMULSÃO ACRÍLICA,

CONSERVANTE PERFUME E CORANTE,

ACONDICIONADA EM FRASCO COM 750

ML. CORES: VERMELHA E

TRANSPARENTE.

49 300 CX CAIXA DE COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL R$ 115,03 R$ 34.509,00

DE 180 ML - COPO DESCARTÁVEL,

MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE:200

ML, APLICAÇÃO:ÁGUA/SUCO E

REFRIGERENTE,CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS:NBR 14865/2002-ABNT,

COR:BRANCO ­ PACOTE COM 100

50 200 CX CAIXA DE COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL R$ 120,66 R$ 24.132,00

DE 50/110 ML - PARA CAFÉ, REFORÇADO,

DE PRIMEIRA QUALIDADE, PACOTE

CONTENDO 100 UNIDADES, EM CAIXA

COM 50 PACOTES CADA. ­ PACOTE COM

51 1500 UN DESINFETANTE PERFUMADO5 LITROS- R$ 13,51 R$ 20.265,00

AGE DE MODO EFETIVO, REMOVENDO

TOTALMENTE OS DIVERSOS TIPOS DE

SUJIDADES E MANCHAS. COMPOSIÇÃO:

ASSOCIAÇÃO DE TENSOATIVOS NÃO-

IÔNICOS E CATIÔNICOS, AGENTES

SEQUESTRANTES, AGENTES

EMULSIONANTES, CORANTES, ESSÊNCIA

LAVANDA e VEÍCULO AQUOSO. FRASCO

DE 2 LITROS. DESINFETANTE

GERMICIDA/BACTERICIDA

52 500 UN DETERGENTE LÍQUIDO UNIDADE DE 500 R$ 2,54 R$ 1.270,00

ML , NEUTRO, PARA COZINHA, COM BICO

ECONÔMICO, BIODEGRADÁVEL,

CONCENTRADO. COMPOSIÇÃO:

COMPONENTE ATIVO ALQUIL, BENZENO

SULFANATO DE SÓDIO, SAIS

INORGÂNICOS, SEQÜESTRASTE,

COADJUVANTE, PRESERVATIVO,

CORANTE, ESSÊNCIA, ÁGUA E

TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL.

EMBALAGEM CONTENDO 500 ML.,

DEVENDO APRESENTAR PRAZO DE

VALIDADE E REGISTRO NO DISAD. CAIXA

CONTENDO 24 FRASCOS COM

UNIDADES DE 500ML

53 1600 PCT ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COM 8 UNIDADES R$ 3,56 R$ 5.696,00

60 GRAMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE

QUE NÃO ACUMALA BACTÉRIAS, 100%

ECOLOGICO.

54 400 UN ESPONJA PARA BANHO - MACIA, R$ 4,64 R$ 1.856,00

DURÁVEL, NÃO MACHUCA A PELE,

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO

HIPOALERGÊNICO, COMPOSIÇÃO

ESPONJA DE POLIURETANO,

MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM

ALTURA X 12CM LARGURA X 3,5 CM

ESPESSURA, EMBALADO EM EMBALAGEM

PLÁSTICA INDIVIDUALMENTE, GRAVADA

NA EMBALAGEM A DESCRIÇÃO DO

PRODUTO.

55 2500 UN ESPONJA MULTIUSO, DUPLA FACE - UMA R$ 1,09 R$ 2.725,00

FACE MACIA OUTRA ÁSPERA,

ESPUMA/FIBRA SINTÉTICA, FORMATO

RETANGULAR, ABRASIVIDADE

ALTA/MINIMA, APLICAÇÃO EM LIMPEZA

GERAL 110MMX75MMX20MM.

56 400 UNI FLANELA - MATERIAL ALGODÃO, NA COR R$ 8,30 R$ 3.320,00

LARANJÁ, COMPRIMENTO 58, LARGURA

38, MATERIAL 100% ALGODÃO, BORDAS

LISA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL.

57 800 PCT GUARDANAPO DE PAPEL - MEDINDO 30 X R$ 3,48 R$ 2.784,00

30 CM, BRANCO, PAPEL 1ª QUALIDADE,

FOLHA DUPLA.

58 700 UN LIMPA ALUMÍNIO - BRILHO ALUMÍNIO, R$ 7,57 R$ 5.299,00

SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO, NOME

PREPARADO PARA LIMPEZA: TENSOATIVO

CATIÔNICO E NÃO IÔNICO, ESPESSANTE,

SEQUESTRANTE, ÁCIDO CÍTRICO,

CORANTE, FORMOL, PERFUME E ÁGUA.

LIMPA/BRILHA ALUMÍNIO. FRASCO DE

500ML.

59 1500 UN LIMPADOR MULTIUSO - LIMPADOR R$ 2,91 R$ 4.365,00

MULTIUSO DOMESTICO, LIMPADOR

NATURAL, LIMPEZA PESADA,

DESINGORDURANTE E DESENGRAXANTE.

60 600 PAR LUVA BORRACHA - LUVA DE SEGURANÇA; R$ 4,11 R$ 2.466,00

EM LÁTEX (COM ESPESSURA MÍNIMA DE

0,50MM); NA COR AMARELA; PARA

PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE

MANUTENÇÃO E LIMPEZA; CANO CURTO

(MEDINDO APROXIMADAMENTE 11CM);

COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA

LUVA; DORSO NORMAL; PALMA

ANTIADERENTE; FORRO EM ALGODÃO; E

SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ATENDER A

NORMA NBR 13393/95. TAMANHOS

PEQUENO,

MÉDIO E GRANDE.

61 80 UN PÁ DE LIXO PLÁSTICA ­ RESISTENTE, COM R$ 7,85 R$ 628,00

CABO LONGO, DIMENSÕES

APROXIMADAS DO CABO 60 CM E DA PÁ 23

CM DE COMPRIMENTO X LARGURA 19 CM

X ALTURA 09 CM.

62 300 UN PANO PARA LIMPEZA COR BRANCA R$ 10,29 R$ 3.087,00

REFORÇADO GRANDE - PANO DE CHÃO,

TIPO SACO ALVEJADO, 100% ALGODÃO,

ABSORVENTE, TAMANHO APROX. 50X70,

BRANCO. DEVE APRESENTAR ASPECTO

DURÁVEL.

63 400 FDO PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 12 R$ 9,03 R$ 3.612,00

UNIDADES- FOLHA DUPLA DE ALTA

QUALIDADE, PACOTES 30Mx10CM. 100%

DE FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, SEM

EXTRATO DE ALGODÃO, PICOTADO,

EXTRA MACIO, COR BRANCA.

64 100 UN RODO EM PLÁSTICO 60CM DE R$ 23,70 R$ 2.370,00

COMPRIMENTO, BORRACHA NATURAL,

DUPLO, COM ESPESSURA DE + OU ­ 3,5MM,

CABO DE PVC 120CM, PLÁSTICO OU

REVESTIMENTO DE MATERIAL QUE

PERMITA HIGIENIZAÇÃO.

65 200 PCT SABÃO EM BARRA 800G - ASPECTO FÍSICO R$ 10,39 R$ 2.078,00

SÓLIDO, COMPOSTO A PARTIR DE ÁCIDOS

GRAXOS DE SEBO, ÁGUA E GLICERINA.

EMBALAGEM COM 05 BARRAS DE 160G

CADA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER

O NÚMERO DE REGISTRO JUNTO À ANVISA

­ PCT 5 UNIDADES

66 600 PCT SABÃO EM PÓ 1.6KG , AQUIL BENZENO R$ 14,28 R$ 8.568,00

SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO

ANÔNICO, TEMPONANTES,

COADJUVANTES, CINERGISTA,

CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR

ÓPTICO, ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE E

CARGA. EMBALAGEM PLÁSTICA

67 2.000 UNI SABONETE FARDINHO COM 90 OU 80G - R$ 1,37 R$ 2.740,00

ANTI-SÉPTICO, HIDRATANTE, C/

GLICERINA, FRAGÂNCIAS DIVERSAS,

ACONDICIONADO EM EMBALAGENS

ORIGINAIS. PRODUTO DE BOA

QUALIDADE

68 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 20 LITROS COM R$ 17,25 R$ 3.450,00

100 UNIDADES - RESISTENTE,

CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE

BAIXA DENSIDADE RECICLÁVEIS OU

VIRGENS, SOLDA CONTÍNUA, UNIFORME,

HOMOGÊNEA E COM DOBRAS NA

LATERAL DO SACO (SANFONADO).

69 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO P-3 60 LITROS - R$ 17,71 R$ 3.542,00

RESISTENTE, CONFECCIONADO DE

POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE

RECICLÁVEIS OU VIRGENS, SOLDA

CONTÍNUA, UNIFORME, HOMOGÊNEA E

COM DOBRAS NA LATERAL DO SACO

(SANFONADO). PCT 100 UNIDADES.

70 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 100 LITROS COM R$ 26,13 R$ 5.226,00

100 UNIDADES - RESISTENTE,

CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE

BAIXA DENSIDADE RECICLÁVEIS OU

VIRGENS, SOLDA CONTÍNUA, UNIFORME,

HOMOGÊNEA E COM DOBRAS NA

LATERAL DO SACO (SANFONADO).

71 100 UNI VASSOURA DE PELO COM CABO ­ CABO R$ 21,72 R$ 2.172,00

TAMANHO 30 CM, EM PÊLO, RETO, CABO

DE MADEIRA CABO REVESTIDO.

72 100 UNI VASSOURA DE NYLON - COM CERDAS R$ 12,40 R$ 1.240,00

MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE 22 CM,

CERDAS DE 11,5 CM COM PLUMAGEM NAS

PONTAS, COM CABO ROSQUEADO DE

MADEIRA PLASTIFICADA, PARA LIMPEZA

EM GERAL, TIPO DOMÉSTICA.

73 200 UNI VASSOURA PIAÇAVA COM CABO - Nº. 05, R$ 16,25 R$ 3.250,00

BASE TRIANGULAR, REVESTIDA DE

FLANGE DE METAL, MEDIDA DA BASE DA

VASSOURA ONDE ENCAIXA O CABO DEVE

SER DE 16 CM, CERDAS DE FIOS PETT

MEDINDO APROXIMADAMENTE 140 MM

DE COMPRIMENTO E 5 MM DE LARGURA

DE 1 MM DE ESPESSURA. O CABO DEVERÁ

TER 1,2 M DE COMPRIMENTO E 2,5 CM DE

DIÂMETRO.

74 800 PCT ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO R$ 3,18 R$ 2.544,00

EXTERNO COM ABAS - COBERTURA

SUAVE TIPO ALGODÃO, PACOTE COM 8

UNIDADES. COMPOSIÇÃO: FIBRA DE

CELULOSE, ADESIVO TERMOPLÁSTICOS,

POLÍMERO ACRÍLICOS, POLIETILENO,

FIBRAS DE POLIPROPILENO,

COMPONENTES NEUTRALIZADOR

(AGENTES NATURAIS).

75 500 UNI ESCOVA DENTAL - CERDAS EM NYLON, R$ 3,39 R$ 1.695,00

MÉDIA / MACIA, COM 4 FILEIRAS DE

TUFOS, CONTENDO 34 TUFOS DE CERDAS,

APARADAS UNIFORMEMENTE E

ARREDONDADAS NA MESMA ALTURA;

CABO RETO, ANATOMICO, RESISTENTE

MEDINDO APROX. 17 CM, COM

EMPUNHADURA. EMBALAGEM EM SACO

PLASTICO.

76 1500 UNI CREME DENTAL - CREME DENTAL 90 GR, R$ 6,47 R$ 9.705,00

INGREDIENTES ATIVOS: FLUORETO DE

SÓDIO (1450 PPM DE FLÚOR), TRICLOSAN

0,3%. OUTROS INGREDIENTES: ÁGUA,

GLICERINA, SORBITOL, SÍLICA

HIDRATADA, LAURIL SULFATO DE SÓDIO,

COPOLÍMERO PVM/MA, AROMA,

CARRAGEMA, SACARINA SÓDICA,

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CORANTE

BRANCO.

77 1000 UNI SHAMPOO - PARA TODOS OS TIPOS DE R$ 6,90 R$ 6.900,00

CABELOS, SEM SAL,

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, QUE

NÃO IRRITE OS OLHOS E DEIXE OS

CABELOS MACIOS E FÁCEIS DE PENTEAR.

FÓRMULA SEM ÁLCOOL E

COM PH BALANCEADO.

78 1000 UNI CREME CONDICIONADOR 325ML - PARA R$ 12,09 R$ 12.090,00

TODOS OS TIPOS DE CABELOS, USO

INFANTIL, SEM SAL,

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, QUE

NÃO IRRITE OS OLHOS E DEIXE OS

CABELOS MACIOS E FÁCEIS DE PENTEAR.

FÓRMULA SEM ÁLCOOL E COM PH

BALANCEADO. COM REGISTRO NA

ANVISA. FRASCO COM 325ML

79 2500 UNI LIMPA PISO CERÂMICAS E AZULEJOS R$ 13,56 R$ 33.900,00

1LITRO ­ LIMPA PISOS, CERÂMICAS E

AZULEJOS (FRASCO C/ 1000 ML)

COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECILBENZENO

SULFÔNICO, ESPESSANTE,

ALCALINIZANTE, ESTABILIZANTE,

FRAGRÂNCIA, CORANTE E

VEÍCULO.PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO

DODECILBENZENO SULFÔNICO. C/

AUTORIZAÇÃODO FABRICANTE REG. M -

LIMPA PISOS, CERÂMICAS E AZULEJOS

(FRASCO C/1000 ML) COMPOSIÇÃO: ÁCIDO

DODECILBENZENO SULFÔNICO,

ESPESSANTE, ALCALINIZANTE,

ESTABILIZANTE, FRAGRÂNCIA, CORANTE

E VEÍCULO.PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO

DODECILBENZENO SULFÔNICO. C/

AUTORIZAÇÃO DOFABRICANTE REG.

MS/ANVISA.

80 500 UNI LENÇO UMEDECIDO - FRAGRÂNCIA R$ 12,87 R$ 6.435,00

SUAVE, SEM ÁLCOOL, FÓRMULA SUAVE,

TESTADO DERMATOLOGICAMENTE.

DIMENSÕES APROXIMADAS DO LENÇO

20 CM X 12 CM, APROVADO PELA ANVISA.

ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO,

CONTENDO NO MÍNIMO 400 UNIDADES.

81 50 UNI AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS - R$ 8,54 R$ 427,00

LÍQUIDO VISCOSO, CLORETO DE

DIALQUIL IMIDAZOLINA, ESTABILIZANTE,

COADJUVANTE, CONSERVANTE,

PERFUME SUAVE, CORANTE E ÁGUA.

COMPONENTE ATIVO: COMPOSTO

QUARTERNÁRIO DE AMÔNIO.

82 140 UNI LIMPA-VIDRO 500 ML- ASPECTO FÍSICO R$ 3,74 R$ 523,60

LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO LAURIL ETER

SULFATO DE201 SÓDIO, ETER BUTÍLICO

DO PROPILENOGLICOL,

83 500 UNI SABONETE INFANTIL 85G - SABONETE R$ 7,15 R$ 3.575,00

CREMOSO, COMPOSTO DE GORDURA

ANIMAL E VEGETAL, FRAGRÂNCIA,

DIÓXIDO DE TITÂNIO, ÓLEO DE

AMÊNDOAS, ETILENO DIAMINO

TETRACÉTICO DISSÓDICO, ÁCIDO

ETIDRÔNICO, BUTIL HIDROXI TOLUENO,

ÓXIDO DE FERRO HIDRATADO E ÓXIDO DE

FERRO. TEOR DE VOLÁTEIS: 16%.

ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPEL

RESISTENTE COM 1 UNIDADE

CADA, EM BARRAS DE 85G.

84 200 UNI SABONETE LÍQUIDO ­ CREMOSO, ANTI- R$ 17,81 R$ 3.562,00

SÉPTICO, AÇÃO ANTI-SÉPTICA CONTRA

STAPHYLOCOCCUS AUREUS E

SALMONELLA CHLOERASUIS. ESPUMA

SUAVE, EVITA O RESSECAMENTO DAS

MÃOS, FRAGRÂNCIA DE ERVA DOCE, PH

NEUTRO, LÍQUIDO CREMOSO, GALÃO COM

5 LT, APROVADOS PELA ANVISA.

85 200 UNI QUEROSENE PERFUMADO 500 ML­ R$ 9,02 R$ 1.804,00

COMPOSIÇÃO SOLVENTE, DERIVADA DO

PETRÓLEO, TIPO HIDROCARBONETO,

ISENTA DE BENZENO, FRAGRÂNCIA, PARA

USO DE LIMPEZA EM GERAL, EM

EMBALAGEM PLÁSTICA.

86 200 CX FARDO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHA ­ R$ 10,50 R$ 2.100,00

2 DOBRAS, COM APROXIDAMENTE 22,5 X

22,5 DE TAMANHO, GOFRADO OU NÃO,

BRANCO, FABRICADO A PARTIR DE

FIBRAS NATURAIS VIRGENS E/OU

RECICLADAS. DEVERÁ SER MACIO,

ABSORVENTE E HOMOGÊNEO, NÃO

PODERÁ ESFARELAR DURANTE O USO,

NÃO PODERÁ APRESENTAR ODOR

DESAGRADÁVEL (NÃO CARACTERÍSTICO)

E DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA

ADEQUADA À TRAÇÃO. CAIXA C/ MÍNIMO

DE 2.400 FOLHAS.

87 200 UNI COADOR DE CAFÉ ­ COADOR DE CAFÉ R$ 12,42 R$ 2.484,00

GRANDE EM FLANELA 100% ALGODÃO DE

PRIMEIRA QUALIDADE; - COM REFORÇO

NA COSTURA; - COR BRANCA; COM ARO.

TAMANHOS: GRANDE E MÉDIO.

88 300 UNI LIMPA PEDRA 5 LITROS - R$ 10,68 R$ 3.204,00

DESINCRUSTANTE ACIDO INDICADO

PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS E

CLAREAMENTO DE PEDRAS E PISOS

RÚSTICOS EM GERAL E CALÇADAS.

89 200 UNI PÃO DE FORMA 480G TRADICIONAL R$ 8,33 R$ 1.666,00

UN PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM

UN

CONDIÇÕES TÉCNICAS ADEQUADAS, DE

PACO

TES MASSA PREPARADA COM FARINHA DE

PACO

TES TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO

FÓLICO, FERMENTO BIOLÓGICO, ÁGUA E

SAL, PODENDO CONTER OUTROS

INGREDIENTES(DESDE QUE NÃO

DESCARACTERIZEM O PRODUTO), ALÉM

DE ADITIVOS COM FUNÇÃO DE

CONSERVADORES NATURAIS E/OU DE 1

(UM) CONSERVADOR ARTIFICIAL

PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO, OS QUAIS

DEVERÃO SER CITADOS. O PÃO DEVERÁ

SE APRESENTAR FATIADO, COM MIOLO

ELÁSTICO E HOMOGÊNEO, POROS FINOS E

CASCA FINA E MACIA. NÃO DEVERÃO SER

UTILIZADOS EM SUA COMPOSIÇÃO: LEITE,

SORO DE LEITE E/OU LACTOSE, OVO,

CORANTES DE QUALQUER NATUREZA,

AROMAS ARTIFICIAIS E EDULCORANTES.

O PRODUTO DEVERÁ SER ISENTO DE

GORDURA TRANS OU CONTER, NO

MÁXIMO 0,1 GRAMA NA PORÇÃO DE 50G

(CINQUENTA GRAMAS), E CUMPRIR COM A

CONDIÇÃO DE BAIXO CONTEÚDO DE

GORDURAS SATURADAS (MÁXIMO DE 1,5

GRAMA DA SOMA DE GORDURAS

SATURADAS E TRANS).

90 20 LUSTRA MOVEIS - PERFUME SUAVE, R$ 4,10 R$ 82,00

FRASCO C/ 200 ML - LUSTRA MOVEIS -

PERFUME SUAVE, FRASCO C/ 200 ML

91 400 LEITE CONDENSADO- PRODUZIDO COM R$ 7,25 R$ 2.900,00

LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE

395GR, QUE DEVERÁ CONTER

EXTERNAMENTE OS DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,

INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO

DO LOTE, DATA DE VALIDADE,

QUANTIDADE DE PRODU - LEITE

CONDENSADO, - PRODUZIDO COM LEITE

INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE

395GR, QUE DEVERÁ CONTER

EXTERNAMENTE OS DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,

INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO

DO LOTE, DATA DE VALIDADE,

QUANTIDADE DE PRODUTO E

ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS DA ANVISA E INMETRO.PRAZO

DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6MESES A

PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO.

92 50 PIMENTA DO REINO MOIDA 20 GR - R$ 5,14 R$ 257,00

PIMENTA DO REINO MOIDA 4

93 60 BALA MASTIGÁVEL /100 UNIDADES POR R$ 10,84 R$ 650,40

PACOTE SABORES VARIADOS

94 100 PACO AMENDOIM SEM CASCA INTEIRO, TIPO R$ 12,40 R$ 1.240,00

TES ÚNICO, PRODUZIDO COM GRÃOS

PACO SELECIONADOS TIPO 1, SÃOS, ISENTOS DE

TES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,

EMBALAGEM PLÁSTICA ATOXICA E

UN TRANSPARENTE MÍNIMA DE 500 GRAMAS

95 100 UN BOMBOM RECHEADO VALIDADE MÍNIMA R$ 59,96 R$ 5.996,00

DE 6 MESES. EMBALAGEM DE 1 KG.

SABORES VARIADOS INGREDIENTES:

AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL

HIDROGENADA, MASSA DE CACAU,

FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM

FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMENDOIM,

SORO DE LEITE EM PÓ, GORDURA

VEGETAL, FARINHA DE SOJA, MANTEIGA

DE CACAU, CASTANHA DE CAJU, LEITE EM

PÓ INTEGRAL, GORDURA DE MANTEIGA

DESIDRATADA, SAL, ÓLEO VEGETAL,

CACAU, LEITE EM PÓ DESNATADO,

EXTRATO DE MALTE, EMULSIFICANTES:

LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL

POLIRRICINOLEATO, FERMENTO QUÍM

ICO BICARBONATO DE SÓDIO E

AROMATIZANTE. PRODUZIDO

EMEQUIPAMENTO QUE PROCESSA

AMÊNDOA E AVELÃ. CONTÊM: TRIGO,

LEITE, SOJA E CASTANHA DE CAJU. COM

NO MÍNIMO DUPLA CAMADA DE

COBERTURA.

96 200 CACAU EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G , R$ 26,21 R$ 5.242,00

CONTENDO 50% CACAU, SEM GLÚTEN,

SEM AMIDO DE MILHO. SEM

CONSERVANTES E OUTROS ADITIVOS.

COM COR, SABOR E ODOR

CARACTERÍSTICOS. COM RÓTULO,

CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,

IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A

PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

97 200 CALDO DE CARNE CALDO DE CARNE R$ 3,73 R$ 746,00

UNIDADE DE 57 G C/ 06 CUBOS.

COMPOSIÇÃO: SAL, AMIDO, AÇÚCAR,

MALTODEXTRINA, CARNE, GORDURA

VEGETAL, CEBOLA, ALHO, PIMENTA- DO-

REINO PRETA, SALSA, CÚRCUMA, AIPO

MARROM, LOURO, REALÇADORES DE

SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICOE

INOSINATO DISSÓDICO E

AROMATIZANTES, CONTÉM GLÚTEN.

EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO

DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE.

98 200 UN CALDO DE FRANGO UNIDADE DE 57G C/ 06 R$ 3,08 R$ 616,00

CUBOS. COMPOSIÇÃO: SAL, AMIDO,

AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, CARNE E

GORDURA DE GALINHA, GORDURA

VEGETAL, CEBOLA, ALHO, PIMENTA- DO-

REINO PRETA, SALSA, CÚRCUMA, AIPO

MARROM, LOURO,

REALÇADORES DE SABORGLUTAMATO

MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO E

AROMATIZANTES, CONTÉM GLUTEM.

EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO

DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

99 350 UN COCO RALADO SECO 100G - COCO RALADO R$ 8,91 R$ 3.118,50

INGREDIENTES: AMÊNDOA DE COCO,

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM

AÇUCAR, APRESENTAÇÃO: TRITURADO-

PACOTES DE 100 G

100 50 UN KATCHUP 750 G COMPOSIÇÃO: TOMATE, R$ 17,03 R$ 851,50

AÇÚCAR, SAL E CONDIMENTOS.

VALIDADE MÍNIMA 12 MESES E DATA DE

FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

101 50 UN CONDIMENTO COLORAU 500 G PRAZO DE R$ 5,54 R$ 277,00

VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/

DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A

30 DIAS. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

102 50 UN CONDIMENTO LOURO 6G PRAZO DE R$ 5,00 R$ 250,00

VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/

DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A

30 DIAS. EMBALAGEM DE 6 GRAMAS.

103 50 UN CONDIMENTO MOSTARDA COMPOSIÇÃO: R$ 7,05 R$ 352,50

VINAGRE, MOSTARDA, ÁGUA E

CONDIMENTO, BENZOATO DE SÓDIO.

VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES,

DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A

30 DIAS. EMBALAGEM MÍNIMA DE 180

GRAMAS E MÁXIMA DE 200 GRAMAS

104 2000 UN FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA 500 R$ 8,80 R$ 17.600,00

G SEM PIMENTA, DE PRIMEIRA

QUALIDADE, GROSSA, AMARELA COM

DIVERSOS TEMPEROS, VÁRIOS SABORES A

DEFINIR NO PEDIDO. VALIDADE MÍNIMA 6

MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO

SUPERIOR A 60 DIAS.

105 100 UN CHOCOLATE GRANULADO 150 G. PARA R$ 6,59 R$ 659,00

COBERTURA DE BOLOS, BRIGADEIROS.

106 300 UN LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 LITRO R$ 18,40 R$ 5.520,00

COMPOSIÇÃO: LEITE INTEGRAL.

EMBALAGEM PACOTE DE 400G. LEITE EM

PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, PRODUTO

OBTIDO PELA DESIDRATAÇÃO DO LEITE

DE VACA INTEGRAL, APTO PARA A

ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE

PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E

DE ACORDO COM AS "NORMAS HIGIENICO

SANITARIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE

ELABORAÇÃO, EMBALADO EM PACOTE

ALUMINIZADO, RESISTENTE, DE BOA

QUALIDADE, HERMETICAMENTE

FECHADO, ADEQUADO AS CONDIÇÕES

PREVISTAS DE ARMAZENAMENTO E QUE

CONFIRA UMA PROTEÇÃO APROPRIADA

CONTRA CONTAMINAÇÃO; COM PESO

LÍQUIDO DE 400G. ACONDICIONADO EM

CAIXA DE PAPELÃO OU FARDO DE

PAPEL MULTIFOLIADO, RESISTENTE,

DE BOA QUALIDADE, COM 10 KG,

ESPECIFICAÇÕES CONFORME BOLETIM

TÉCNICO Nº BT30.404-18, PRODUTO

DEVIDAMENTE REGISTRADO NO SIF,

VALIDADE DO PRODUTO 12 MESES,

VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS, A

CONTAR DA DATA DA SUA

APRESENTAÇÃO. PRODUTO DEVE SER

ISENTO DE ADIÇÃO DE AÇUCAR

107 200 UN LEITE UHT/UAT, INTEGRAL, ZERO % R$ 7,73 R$ 1.546,00

LACTOSE 1 LITRO, CAIXA CARTONADA ­

LEITE UHT/UAT, INTEGRAL, COM ZERO %

LACTOSE, TEOR DE MATERIA GORDA

MINIMO DE 3%, EMBALAGEM ESTERIL E

HERMETICAMENTE FECHADA, CAIXA

CARTONADA ALUMINIZADA,

ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO

REFORCADO, E SUAS CONDICOES

DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A

PORTARIA 370/97 (MAPA), RDC 12/01, RDC

259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇOES

POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A

VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS

PROC. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA

E ANVISA, COM VALIDADE NA DATA DE

FABRICACAO DE 120 DIAS E COM

VALIDADE MINIMA DE 100 DIAS NA DATA

DE ENTREGA-EMBALAGEM DE 1 LITRO

108 1500 UN MAIONESE 500G , MOLHO A BASE DE ÓLEO R$ 8,41 R$ 12.615,00

E OVO, COM A FORMA DE UMA EMUKSÃO,

PREPARADO A FRIO E CONDIMENTO COM

VARIOS TEMPEROS. EMGALAGEM COM

500GR - MAIONESE, MOLHO A BASE

DE ÓLEO E OVO, COM A FORMA DE UMA

EMUKSÃO, PREPARADO A FRIO E

CONDIMENTO COM VARIOS TEMPEROS.

109 100 PACO SACO DE PIRULITO SABORES DIVERSOS. R$ 13,97 R$ 1.397,00

TES VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.

UN EMBALAGEM DE 600 GRAMAS.

110 100 UN REQUEIJÃO CREMOSO 200G TRADICIONAL R$ 8,91 R$ 891,00

. APRESENTAÇÃO RESFRIADA. VALIDADE

UN MÍNIMA DE 120 DIAS. EMBALAGENS COM

UN TAMPA ABRE E FECHA.

LT

111 400 UN SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA CX TETRA R$ 11,76 R$ 4.704,00

PCT PAK VARIOS SABORES - 1 LITROS Suco de

néctar da fruta em caixa tetra pak de diversos

PCT sabores contendo 1 litro

PCT

112 300 ORÉGANO PCT 125 G R$ 6,15 R$ 1.845,00

PCT

113 300 BICARBONATO DE SÓDIO 40 G R$ 2,36 R$ 708,00

PCT

114 3.000 PCT SARDINHA COM ÓLEO EMBALAGEM DE R$ 11,10 R$ 33.300,00

PCT 125 G

PCT

115 2.000 UN SALGADINHO DIVERSOS SABORES R$ 6,22 R$ 12.440,00

UN EMBALAGEM DE 150 G

UN

116 400 BANDEJA DESCARTÁVEL DE ISOPOR RASA R$ 21,99 R$ 8.796,00

UN PARA REFEIÇÃO BR- 3 CONTENDO 100 UN

UN EM CADA PACOTE

117 600 UN PRATO DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA R$ 1,17 R$ 702,00

N-15, CONTENDO 10 UN CADA PACOTE

118 500 GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO R$ 3,04 R$ 1.520,00

REFORÇADO

CONTENDO 50 UN CADA PACOTE

119 500 COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO R$ 3,35 R$ 1.675,00

REFORÇADO CONTENDO 50 UN CADA

PACOTE

120 500 GARFO DESCARTÁVEL SOBREMESA R$ 3,86 R$ 1.930,00

CONTENDO 50 UN CADA PACOTE

121 250 COLHER DESCARTÁVEL SOBREMESA R$ 5,66 R$ 1.415,00

CONTENDO 50 UN CADA

122 200 TOUCA BRANCA TNT BRANCA R$ 10,13 R$ 2.026,00

CONTENDO 100 UN CADA PACOTE

123 100 LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL COM 200 R$ 1,58 R$ 158,00

UN CADA PACOTE

124 100 BOBINA DE SAQUINHO PLÁSTICO 40X60 R$ 43,20 R$ 4.320,00

125 100 BOBINA DE SAQUINHO PLÁSTICO 35X50 R$ 32,31 R$ 3.231,00

126 100 AVENTAL DE NAPA: CONFECCIONADO EM R$ 18,20 R$ 1.820,00

NAPA.INDICAÇÃO: PROTEÇÃO DO

127 300 TRONCO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE

PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO

128 300 DE ÁGUA.

129 300 PALHA DE AÇO N°1. PODEROSA NA R$ 1,43 R$ 429,00

REMOÇÃO DE RESÍDUOS E MANCHAS.

SHAMPOO INFANTIL 350 ML - SUAVE PARA R$ 10,56 R$ 3.168,00

OS OLHOS. TESTADA POR PEDIATRAS E

DERMATOLOGISTAS. FORMULADO PARA

SER SUAVE.

CONDICIONADOR INFANTIL 350 ML - R$ 14,60 R$ 4.380,00

SUAVE PARA OS OLHOS. TESTADA POR

PEDIATRAS E DERMATOLOGISTAS.

FORMULADO PARA SER SUAVE.

130 200 UN POMADA ASSADURA INFANTIL 120 GR - R$ 15,42 R$ 3.084,00

CREME PARA PREVENÇÃO DE

ASSADURAS.

131 50 PCT SACO HERMÉTICO 20X30 ZIP LOCK N9, R$ 22,11 R$ 1.105,50

EMBALAGEM COM 100 - SACOS ZIP LOCK

COM FECHO HERMÉTICO, INCOLOR

132 50 PCT SAQUINHO PARA PIPOCA MÉDIO BRANCO R$ 31,00 R$ 1.550,00

COM 500 UN CADA PACOTE

133 20 UN RODO PASSA CERA 27CM COM CABO R$ 16,64 R$ 332,80

1.20M

134 60 UN BUCHA DE LAVAR ROUPA - A ESCOVA R$ 2,81 R$ 168,60

MULTIUSO PARA LAVAR POSSUI CERDAS

SINTÉTICAS, FIRMES E DURÁVEIS, COM

DUREZA IDEAL PARA ESFREGAR E LAVAR

QUALQUER TIPO DE SUJEIRA

135 50 UN BORRIFADOR - PULVERIZADOR 500ML - R$ 5,98 R$ 299,00

PERMITE A APLICAÇÃO DE LÍQUIDOS DE

FORMA PRECISA E EFICIENTE,

TORNANDO-O IDEAL PARA USO

DOMÉSTICO, JARDINAGEM, LIMPEZA E

MUITO MAIS

136 200 UN ESCOVINHA SANITÁRIA PARA BANHEIRO R$ 14,68 R$ 2.936,00

COM SUPORTE VASO SANITÁRIO

137 200 UN DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO COM R$ 7,01 R$ 1.402,00

CABO

138 100 UN CESTO DE LIXO - LIXEIRA PLÁSTICA 10 R$ 9,81 R$ 981,00

LITROS

139 200 UN COTONETE COM 150 UNIDADES- CADA R$ 5,76 R$ 1.152,00

UMA COM UMA HASTE FLEXÍVEL E

PONTAS DE ALGODÃO MACIAS EM AMBAS

AS EXTREMIDADES

140 500 PCT ALGODÃO 100G ­ ALGODÃO HIDROF. R$ 5,31 R$ 2.655,00

BOLA BRANCA 100G

141 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 200 LITROS - R$ 24,43 R$ 4.886,00

RESISTENTE, CONFECCIONADO DE

POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE

RECICLÁVEIS OU VIRGENS, SOLDA

CONTÍNUA, UNIFORME, HO-MOGÊNEA E

COM DOBRAS NA LATERAL DO SACO

(SANFONADO). PCT 100 UN

142 100 PCT SACO PARA CESTA BÁSICA PACOTE COM R$ 64,09 R$ 6.409,00

100 UNI, DIMENÇÕES BD 50X78 COM

0,07MM

143 200 UN FERMENTO EM PÓ 250GR R$ 13,00 R$ 2.600,00

144 200 UN EXTRATO DE TOMATE 1.7KG, EMBALADOS R$ 19,24 R$ 3.848,00

EM UMA ÚNICA EMBALAGEM, FÁCIL

MANUSEIO, DEVE SER COMPOSTO DE 100%

TOMATES, SEM NENHUM ADITIVO EXTRA

145 50 UN CABO EXTENSOR DE VASSOURA, DEVE R$ 32,09 R$ 1.604,50

POSSUIR POSSIBILIDADE DE RETRAIR OS

CABOS PARA GUARDAR, RESISTENTE E

DEVE EXTENDER NO NIMIMO 2 METROS

146 50 UN TOALHA DE MESA 6 LUGARES, COM R$ 44,05 R$ 2.202,50

ESTAMPA EM CORES NEUTRAS,

MATERIAL RESISTENTE FÁCIL LAVAGEM,

SEM ESTAMPA OU COSTURAS, APENAS O

TECIDO LISO, SIMILAR A LINHO

SINTÉTICO OU EM LINHO SINTÉTICO NA

MEDIDA DE 1,40m x 2,20m

147 50 UN TOLHA DE MESA PVC TERMICO ATE 10 R$ 59,26 R$ 2.963,00

LUGARES, DEVE SER EM CORES NEUTRAS,

UN RESISTENTE, 100% polipropileno, PVC,

UN Térmica, COMPRIMENTO DE 2.1 cm NO

CAIXA MINIMO

UN

148 20 UN SUPORTE DE CAFÉ 45CM, EM PLÁSTICO R$ 9,15 R$ 183,00

LAVAVEL, RESISTENTE AO CALOR.

UN

149 50 UN DESENTUPIDOR DE PIA COM CABO R$ 6,91 R$ 345,50

UN

150 100 UN CAIXA DE FÓSFORO DE SEGURANÇA COM R$ 4,00 R$ 400,00

UN 10 UNIDADES CADA, COM CAIXINHAS

UN COM 40 PALITOS.

151 100 ISQUEIRO DESCARTAVEL, Dimensões: 8 x 2,5 R$ 4,17 R$ 417,00

x 1,5 (cm), CORES VARIADAS

152 200 INSETICIDA MULTIUSO, EM EMBALAGEM R$ 14,26 R$ 2.852,00

SPRAY DE NO MINIMO 450 ML , à base de

água, mata diversos tipos de insetos: Mosquitos

(inclusive o mosquito da Dengue, Zika Vírus e

Chikungunya), pernilongos, muriçocas, carapanãs,

moscas, baratas, aranhas e pulgas

153 200 PANO DE PRATO 40X60, COR BRANCA. R$ 4,24 R$ 848,00

154 100 RODO BORRACHA DE 1M RESISTENTE, EM R$ 57,27 R$ 5.727,00

ALUMINIO SEM JUNÇÃO EM MADEIRA,

CABO EM PLÁSTICO OU ALUMINIO

155 100 RODO 40 CM, EM PLÁSTICO, BORRACHA R$ 15,74 R$ 1.574,00

RESISTENTE, COM CABO PLÁSTICO E

JUNTAS PLÁSTICAS

156 100 PRENDEDOR DE ROUPAS EM PLÁSTICO/ R$ 3,01 R$ 301,00

7CM

157 100 PANO MULTIUSO MICROFIBRA 38X38 COM R$ 10,43 R$ 1.043,00

DUAS UNIDADES

158 100 SODA CAUSTICA EM ESCAMAS 1KG R$ 21,98 R$ 2.198,00

TOTAL GERAL: R$ 1.221.629,40

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda

que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo

de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela

nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e

condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega

dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120

Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade

da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota

Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,

sempre após a realização das entregas.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para

que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento

estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para

a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos

em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos

na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta

do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como

em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos

produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de

armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no momento

de entrega e notificada a empresa.

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal, dás

08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a

penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou demais

fatores.

13.6 A carne moída e em pedaços deverá ser entregue RESFRIADA, sem indicies de congelamento.

14. DAS AMOSTRAS

14.1. Somente as licitantes arrematantes dos lotes deverão enviar AMOSTRAS apenas dos itens solicitados, conforme descrito no

Anexo I, do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor parecer técnico, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, no prazo

de 3 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil da licitação que declarou o licitante como vencedor do item.

14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004, Santo

Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante. O horário de

entrega será das 8:00 horas da manhã ás 17:00 horas, itens entregues fora do horário não serão aceitos e a empresa será

desclassificada.

Nota: itens sem identificação adequada da empresa nº de lote ou marca, serão desclassificados.

14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da proposta, e

os itens deverão ser entregues de forma resfriada, não sendo aceitas amostras congeladas.

14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como com a

Razão Social da Licitante.

14.5 ­ As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor, verificando se as mesmas estão

em conformidade com o Anexo I do referido Edital.

IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa ao

produto.

14.6 ­ Não haverá devolução das amostras entregues.

Santo Antônio da Alegria, 02 de março de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro

de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da

Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

ERRATA ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169, 170 E 171, PROCESSO LICITATÓRIO N.º

135/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO USO DE SUAS ATRI-

BUIÇÕES LEGAIS, RETIFICA AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169, 170 E 171, FIRMA-

DAS NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025, CONFORME SEGUE: ONDE

CONSTA: CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O

PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 MESES, PODENDO

SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI Nº 14.133/21.

PASSA A CONSTAR: CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

6.1 - O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 06 (SEIS) MESES,

CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025, CONTA-

DOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM VIGÊNCIA ATÉ 03 DE MARÇO DE

2026, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI

N.º 14.133/21, MEDIANTE JUSTIFICATIVA E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DAS ATAS E

EMPRESAS CONTRATADAS: - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169 ­ CONTRATADA: EGA

GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ N.º 24.327.852/0001-56. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º 170 ­ CONTRATADA: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA, CNPJ N.º

37.092.326/0001-04.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 171 ­ CONTRATADA: MEDIRON SER-

VICOS DE SAUDE DE RONDONIA LTDA, CNPJ N.º 51.651.465/0001-43. OS DEMAIS DISPOSI-

TIVOS PERMANECEM INALTERADOS. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP,02 DE MARÇO DE

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL