Publicações da edição 828 - 02/03/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00014/2026
PREGÃO Nº. 00014/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00014/2026, Processo Administrativo nº 00014/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 92797
Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA
PARA DIVERSOS SETORES"
Data de Publicação: 02/03/2026 16:05:02
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 13/03/2026 08:59:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 1.221.629,40
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/92797
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 02 de Março de 2026.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2026
EDITAL Nº 018/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA
PARA DIVERSOS SETORES"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 1.221.629,40 (um milhão duzentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e nove reais e
quarenta centavos).
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS
DIVERSOS"
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso
e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá
após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo
definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está
fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e
suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei
8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da
proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS É OBRIGATÓRIA CONFORME
EXPRESSO ABAIXO POR TODAS E QUALQUER TIPO DE EMPRESA PARTICIPANTE.
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa
de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015) NÃO
SE APLICA A REGISTRO DE PREÇOS.;
8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a
critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições
definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata
substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades
previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da
ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo
seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos
membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o
andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações
determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para
Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta
interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os
encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,
transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da
execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer
espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido
o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da
Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas
atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado
via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por
intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações
ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes
atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos
licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)
entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste
instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso
a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o
contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
02.05.00-ADMINISTRAÇÃO
FONTE : 01 REC PROPRIOS DESPESA 65
02.06.00 -SAUDE
DESPESAS: 107, 138, FONTE 01
02.07.00-EDUCAÇÃO
DESPESAS: 234, 235-MERENDA ESCOLAR, 236-SALARIO EDUCAÇÃO, 237-PNAE, 238-PNAE PRE ESCOLA, 239-
PNAE CRECHE, 241 PNAE EJA,
02.08.00 ESPORTE E LAZER, DEPSESA 291
02.09.00 OBRAS E INFRAESTRUTURA, DESPESA 322, 02.12.00 CULTURA DESPESA 423, 02.14.00 DESPESA 441, 448
FNAS SFCV, 473
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata
o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem
presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 03 de março de 2026.
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES PARA ATENDER ÀS
DEMANDAS ALIMENTÍCIAS DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO"
2. JUSTIFICATIVA
Visando à aquisição de carnes (bovina, suína, frango e outros cortes necessários), com o intuito de atender às demandas alimentícias
dos diversos setores do município, como saúde, assistência social e outros, conforme as necessidades específicas de cada área. A
aquisição tem como objetivo garantir a alimentação de qualidade para os serviços prestados à população.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.
Item Quantidade Unidade Descrição (INALTERADA) VALOR UN. VALOR
TOTAL
1 2000 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO R$ 21,50 R$ 43.000,00
400G- EM PÓ HOMOGÊNEO, COR MARROM
CLARO A ESCURO, ENRIQUECIDO COM
VITAMINAS, EMBALAGEM PRÓPRIA,
FECHADA A VÁCUO, CONSTANDO
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE
CLASSIFICAÇÃO E A MARCA, NOME E
ENDEREÇO DO FABRICANTE, MODO DE
PREPARO, DATA DE FABRICAÇÃO,
VALIDADE E LOTE VISÍVEIS DE NO
MINIMO 6 MESES
2 3000 PCT AÇÚCAR 5KG - TIPO CRISTAL ESPECIAL. R$ 16,42 R$ 49.260,00
NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE,
UMIDADE, BOLOR, PESO INSATISFATÓRIO,
EMBALAGEM: EM POLIETILENO LEITOSO
OU TRANSPARENTE, ATÓXICA, DEVE
ESTAR INTACTA, EM PACOTES DE 5 KG.
VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES
3 500 PCT AMIDO DE MILHO 500G PRODUTO R$ 8,96 R$ 4.480,00
AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO. DEVE
SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS
PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE
MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS. NÃO
DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS OU
IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO
CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DEVE
ESTAR INTACTA, VEDADA
COM 500 GR.
4 3.000 PCT ARROZ 5KG - CLASSE LONGO, FINO, TIPO I. R$ 30,56 R$ 91.680,00
O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR
MOFO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS,
PREPARAÇÃO FINAL DIETÉTICA
INADEQUADA (EMPAPAMENTO).
EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA,
ACONDICIONADA EM PACOTES DE 5 KG,
EM POLIETILENO, TRANSPARENTE,
ATÓXICO. VALIDADE DE NO MINIMO 6
MESES
5 100 UN AZEITE DE OLIVA 500 ML- OLEO R$ 46,16 R$ 4.616,00
COMESTIVEL, AZEITE DE OLIVA EXTRA
VIRGEM, ACIDEZ MAXIMA DE 0,5% - OLEO
COMESTIVEL, AZEITE DE OLIVA EXTRA
VIRGEM, COM ACIDEZ MAXIMA DE 0,5%,
ISENTO DE OXIDACAO, SUJIDADES E
MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADO EM
FRASCO DE VIDRO APROPRIADO,
6 500 UN AZEITONA EM CONSERVA VERDE SEM R$ 7,72 R$ 3.860,00
CAROÇO PICADA PACOTE EM MEDIA 120
GRAMAS, INTEIRA E SEM CAROCO -
AZEITONA EM CONSERVA, VERDE,
INTEIRA E SEM CAROCO, IMERSA EM
SALMOURA, COM TAMANHO E
COLORACAO UNIFORMES, EMBALAGEM
PRIMARIA HERMETICAMENTE FECHADA E
ATOXICA, DEVENDO SER CONSIDERADO
COMO PESO O PRODUTO DRENADO,
VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES
7 6.000 PCT PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO 500G R$ 31,30 R$ 187.800,00
EXTRA FORTE COM TOLERÂNCIA DE 1%
DE IMPUREZAS COMO CASCAS, PAUS, ETC,
COM AUSÊNCIA DE LARVAS, PARASITOS E
SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, UMIDADE
MÁXIMA DE 6% P/P E RESÍDUO MINERAL
FIXO MÁXIMO DE 5% P/P, CAFEÍNA
MÍNIMA DE 0,7% P/P - PCT DE 500G.
8 600 LT ERVILHA EM CONSERVA 170G - LATA OU R$ 3,88 R$ 2.328,00
EMBALAGEM CARTONADA, GRÃOS
INTEIROS DE ERVILHAS COZIDA, COM
LÍQUIDO, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITOS E LARVAS. VALIDADE DE NO
MINIMO 6 MESES
9 1.200 UN EXTRATO DE TOMATE, SEM R$ 3,85 R$ 4.620,00
AROMATIZANTES, SEM CORANTES
ARTIFICIAIS E SEM CONSERVANTES.
EMBALAGEM DE 310 GR.
10 300 UN FARINHA DE MILHO - TIPO BIJÚ, DE 1ª R$ 5,87 R$ 1.761,00
QUALIDADE, EMBALADA EM SACO
PLÁSTICO RESISTENTE, CONTENDO 500G.
NO SEU RÓTULO DEVE CONTER
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, SOBRE O
GLÚTEN, PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL E
LOTE.
11 3.000 UN FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE R$ 5,46 R$ 16.380,00
PRIMEIRA SEM FERMENTO, FABRICADA A
PARTIR DE GRÃOS DE TRIGO SÃOS E
LIMPOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA E
PARASITA E EM PERFEITO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO. NÃO PODENDO ESTAR
ÚMIDA FERMENTADA OU RANÇOSA.
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE
POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE,
CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO
NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS
INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL,
PESO, FORNECEDOR, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
12 3.000 PCT FEIJÃO CARIOCA TIPO I 1 KG , NOVO, DE R$ 10,44 R$ 31.320,00
PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE
GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A
PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU
CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA,
RESISTENTE, TRANSPARENTE
13 200 PCT FUBÁ DE MILHO AMARELO 500G R$ 6,38 R$ 1.276,00
PRODUTO FEITO COM A FARINHA DE
MILHO MOÍDA E ENRIQUECIDA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO. A EMBALAGEM
DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA
DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE
ESTAMPADA NO RÓTULO.
14 4.000 UN LEITE LONGA VIDA INTEGRAL 1 LITRO- R$ 5,10 R$ 20.400,00
LEITE UHT INTEGRAL EM PÓ EMBALAGEM
LONGA VIDA CONTENDO 1 LITRO,
RECIPIENTE TIPO TETRA PACK,
IMPERMEÁVEL A GERMES E AO AR, COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE DE
NO MÍNIMO 120 DIAS.
15 150 UN FERMENTO GRANULADO 250 G - R$ 12,77 R$ 1.915,50
INSTANTÂNEO PRODUTO OBTIDO DE
LEVEDURAS POR PROCESSO
TECNOLÓGICO ADEQUADO; GRANULADO
E SECO, NÃO DEVE POSSUIR CHEIRO DE
MOFO E SABOR AMARGO; NÃO DEVE
CONTER NENHUM TIPO DE CONSERVANTE
ARTIFICIAL.
16 2.000 PCT MACARRÃO LONGO TIPO ESPAGUETE 500 R$ 3,77 R$ 7.540,00
G - A BASE DE FARINHA, MASSA COM
OVOS, EMBALAGEM EM POLIPROPILENO
CONTENDO 500 GRAMAS, DE BOA
QUALIDADE VALIDADE DE NO MINIMO 6
MESES
17 3.000 PCT MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO R$ 3,66 R$ 10.980,00
500G - PRODUTO FERMENTADO OBTIDO
PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE
TRIGO COM ÁGUA. EMBALAGEM:
ACONDICIONADOS EM SACOS DE
POLIETILENO CONTENDO 500 GRAMAS, DE
BOA QUALIDADE. VALIDADE DE NO
MINIMO 6 MESES
18 1.000 PCT MACARRÃO COM OVOS TIPO AVE MARIA - R$ 3,63 R$ 3.630,00
PRODUTO FERMENTADO OBTIDO PELO
AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO
COM ÁGUA. EMBALAGEM:
ACONDICIONADOS EM SACOS DE
POLIETILENOCONTENDO 500 GRAMAS, DE
BOA QUALIDADE. VALIDADE DE NO
MINIMO 6 MESES
19 1.000 UN MARGARINA VEGETAL COM SAL 500G - R$ 6,57 R$ 6.570,00
CONTENDO NO MÍNIMO 40% DE LIPÍDEOS,
LIVRE DE GORDURAS TRANS. DE BOA
QUALIDADE. VALIDADE DE NO MINIMO 6
MESES.
20 3.000 LT MILHO VERDE EM CONSERVA 170G; R$ 3,64 R$ 10.920,00
SIMPLES; GRÃOS INTEIROS; IMERSO EM
LÍQUIDO; TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES; ACONDICIONADO EM LATA
COM PESO LÍQUIDO 170G, COM VALIDADE
MÍNIMA DE 16 MESES A CONTAR DA DATA
DE ENTREGA
21 3.000 SACH E MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL SACHE R$ 3,41 R$ 10.230,00
300 GRAMAS - MOLHO DE TOMATE,
TRADICIONAL, COMPOSTO DE TOMATE
SEM PELE E SEM SEMENTES, CEBOLA,
ACUCAR, SAL,CONDIMENTOS,
REALCADOR DE SABOR E OUTROS
INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE
SUJIDADES E OUTROS MATERIAIS
ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMARIA
SACHE PLASTICO ATOXICO E LACRADO,
VALIDADE DE NO MINIMO 6 N
22 4.000 UN ÓLEO DE SOJA REFINADO PET PLÁSTICO R$ 8,41 R$ 33.640,00
DE 900 ML, PRODUTO DE SOJA, TENDO
SOFRIDO PROCESSO TECNOLÓGICO
ADEQUADO DE 1ª QUALIDADE. VALIDADE
DE NO MINIMO 12 MESES
23 500 UN POLVILHO AZEDO 1KG - BRANCA; R$ 5,45 R$ 2.725,00
ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO
TRANSPARENTE, ATÓXICO; ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; E SUAS
CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO
COM A PORTARIA 263 DE 22 DE SETEMBRO
DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
24 2.500 UN SAL REFINADO 1KG - IODADO, COM NO R$ 1,99 R$ 4.975,00
MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E
SAIS DE IODO, EM EMBALAGEM
PRIMÁRIA DE 1 KG, ACONDICIONADO EM
SACO DE POLIETILENO, RESISTENTE E
VEDADO.
25 3.000 PCT SUCO EM PÓ ADOÇADO SABORES R$ 10,03 R$ 30.090,00
VARIADOS 1 KG: SUCO EM PÓ ADOÇADO,
VÁRIOS SABORES, COM RENDIMENTO DE
1/10 A 1/25 LITROS. EMBALAGEM PACOTES
DE 1 KG DEVERÃO SER DE PLÁSTICO
ATÓXICO, SERÁ CONSIDERADA
IMPRÓPRIA E RECUSADA EMBALAGENS
DEFEITUOSAS OU INADEQUADAS, QUE
EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO
OU A DETERIORAÇÃO. O PRODUTO
DEVERÁ SER ROTULADO CONFORME
PORTARIA 42 DE 14/01/1998, RDC Nº 359 E
RDC Nº 360 DE 23/12/2003 DA ANVISA
PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO MISTO,
ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E
MINERAIS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR
INTACTA, EM PACOTES DE POLIÉSTER
METALIZADO/PEBD, ATÓXICO,
HERMETICAMENTE SELADOS
26 2.000 UN. GOIABADA EM PASTA - EMBALAGEM R$ 5,76 R$ 11.520,00
INDIVIDUAL 300G, EMBALADA EM
PLÁSTICO DE POLIETILENO COM DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
27 6.000 UN. REFRIGERANTE - EMBALAGENS R$ 7,59 R$ 45.540,00
CONTENDO 2L CADA, DIVERSOS SABORES,
NÃO FERMENTADO. CONTENDO
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE
FABRICAÇÃO, VALIDADE E SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.
28 2.000 PCT. BISCOITO RECHEADO 130G- SEM R$ 4,50 R$ 9.000,00
GORDURA TRANS, SABORES VARIADOS,
PACOTES COM 130 GRAMAS, COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
DEVE CONTER VITAMINAS, NÃO TER MAIS
1 GRAMA DE GORDURA SATURADAS,
MENOS QUE 30 GRAMAS DE
CARBOIDRATOS, MENOS QUE 10 GRAMAS
DE AÇUCAR E BAIXO TEOR DE SÓDIO,
SABORES DE CHOCOLATE E MORANGO.
29 1500 PCT. BISCOITO SALGADO DE ÁGUA E SAL 350G R$ 4,80 R$ 7.200,00
(DIVIDIDO EM 3 EMBALAGENS)
PACOTES COM 350 GR, 0 G DE GORDURAS
TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 6
MESES
30 1500 PCT. BOLACHA MAISENA 350G (DIVIDIDO EM R$ 5,26 R$ 7.890,00
TRÊS PACOTES) - SEM LACTOSE, PACOTE
360 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, DOS INGREDIENTES,
DESCRIÇÃO DA AUSÊNCIA DE LACTOSE,
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA
DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DELE.
31 1.000 UN CREME DE LEITE 300G EM LATA COM R$ 4,59 R$ 4.590,00
TEOR DE GORDURA DE NO MINIMO 30%
Ingredientes: Creme de leite, soro de leite,
estabilizantes (goma xantana, goma jataí, goma
guar, carragena, fosfato dissódico e citrato de
sódio). VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES
32 3.000 UN. PÓ PARA PREPARO DE GELATINA 30G , R$ 2,65 R$ 7.950,00
COMPOSTO DE AGENTE TAMPONANTE,
ACIDULANTE, CORANTES ARTIFICIAIS E
OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS,
QUALIDADE INGREDIENTES SÃOS E
LIMPOS, UMIDADE DE 2% P/P, , E SUAS
CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO
COM A NTA-79 (DECRETO 12486, DE
20/10/78).(132320-4- UF-302). SABORES
VARIADOS.
33 100 PCT. CAMOMILA EMBALAGEM COM 250 R$ 21,09 R$ 2.109,00
GRAMAS FECHADA E INTACTA,
INDICANDO O PRAZO DE VALIDADE, NÃO
INFERIOR AO TÉRMINO DE 3 MESES.
34 100 PCT. ERVA DOCE EMBALAGEM COM 250 R$ 30,42 R$ 3.042,00
GRAMAS FECHADA E INTACTA,
INDICANDO O PRAZO COM VALIDADE,
NÃO INFERIOR AO TÉRMINO DE 3 MESES.
35 150 ROLO S PAPEL ALUMINIO UNIDADE - PAPEL R$ 10,09 R$ 1.513,50
ALUMINIO CULINARIO TAMANHO 0,45 X
7,5M.
36 200 PCT. MILHO PARA PIPOCA 500G- GRÃOS OU R$ 4,86 R$ 972,00
UN
UN PEDAÇOS DE GRÃOS DE MILHO QUE
UN APRESENTAM AUSÊNCIA PARCIAL OU
TOTAL DO GÉRMEN, EM FUNÇÃO DO
PROCESSO DE ESCARIFICAÇÃO
MECÂNICA OU MANUAL. EMBALAGEM
INTEGRA DE 500G, NA EMBALAGEM
DEVERÁ CONSTAR DATA DA
FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E
NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO.
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA
DA ENTREGA.
37 400 QUEIJO-RALADO 100 GRAMAS - QUEIJO R$ 4,60 R$ 1.840,00
TIPO RALADO, DE BOA QUALIDADE,
CONDICIONADO EM EMBALAGENS DE
100G. O PRODUTO A SER ENTREGUE
DEVERÁ ESTAR IDENTIFICADO NA
EMBALAGEM, DEVENDO CONSTAR
ROTULAGEM DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO MÍNIMO DE
VALIDADE DE 6 MESES E DATA DE
FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS.
38 300 VINAGRE DE ALCOOL 750 ML - O PRODUTO R$ 3,56 R$ 1.068,00
DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA
02 E 72 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E
RESOLUÇÃO DE N.º 26 DE17/06/2013 FNDE;
PRODUTO FERMENTADO ACÉTICO DE
MAÇÃ E CONSERVADOR INS 224, SEM
GLÚTEN; PREPARADO DE MOSTO LIMPO,
ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E DE
DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; NÃO
DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS
ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO
NORMAL, EXCETO AS PERMITIDAS;
DEVERÁ APRESENTAR ACIDEZ MÍNIMA DE
4,0% P/V; COM ASPECTO LÍMPIDO; DE COR,
CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. FRASCO
PLÁSTICO DE 750 ML, ATÓXICO,
RESISTENTES, TRANSPARENTES,
LACRADOS.
39 300 BATATA PALHA 500 G - ESPECIFICAÇÃO R$ 19,50 R$ 5.850,00
TÉCNICA: CHIPS DE LEGUMES; BATATA;
ASSADO; COMPOSTO DE BATATA, ÓLEOS
VEGETAIS E SAL; EMBALAGEM PRIMARIA
FILME DE BOPP, ATÓXICO, LACRADO;
COM VALIDADE MÍNIMA DE 07 MESES NA
DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES
DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM RDC
331/19, IN 60/19, RDC 259/02, RDC 360/03,
RDC272/05, RDC 14/14 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A
VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS
PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS
PELA ANVISA; EMBALADA A VACUO,
FRESCA, CROCANTE, MATERIA- PRIMA DE
PRIMEIRA QUALIDADE, SECA, PRONTA
PARA CONSUMO, SEM SAL. EMBALAGEM
CONTENDO INFORMAÇOES
NUTRICIONAIS, PROCEDENCIA, DATA DA
FABRICAÇÃO E VALIDADE DE 06
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA
40 500 PCT FEIJÃO PRETO - DE PRIMEIRA R$ 6,38 R$ 3.190,00
QUALIDADE, EMBALADOS EM PACOTES
COM 01KG. TIPO 1. GRUPO I. EMBALAGEM
COM: CLASSE, CORES, ENDEREÇO DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
41 150 PCT TRIGO PARA QUIBE - GRÃOS LIMPOS R$ 9,41 R$ 1.411,50
PROCESSADOS, EMBALAGEM PLÁSTICA,
TRANSPARENTE, LIMPOS, NÃO VIOLADOS,
RESISTENTES, QUE GARANTAM A
INTEGRIDADE DO PRODUTO.
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO
DO LOTE, DATA DE VALIDADE E
QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO
DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA
DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA
ENTREGA. EMBALAGEM 500 GR.
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS
42 500 PCT MILHO DE CANJICA - BRANCA OU R$ 4,28 R$ 2.140,00
AMARELA; TIPO 1; BENEFICIADO, POLIDO,
LIMPO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS; ACONDICIONADO EM SACO
PLASTICO TRANSPARENTE DE 500
GRAMAS PARA MUNGUNZÁ. GRUPO
ESPECIAL, SUBGRUPO DESPELICULADO,
CLASSE BRANCA, TIPO 1 EM PACOTES DE
500G. CEREAIS, FARINÁCEOS E
LEGUMINOSAS DEVEM ESTAR ISENTOS DE
MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS,
VESTÍGIOS DE INSETOS, LIVRES DE
UMIDADE E COLORAÇÃO ESPECÍFICA.
EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO
TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE
VEDADO. PERÍODO DE VALIDADE DE NO
MÍNIMO 1 ANO.
43 2.500 UN MISTURA PARA BOLO 400G - FARINHA DE R$ 17,43 R$ 43.575,00
TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO), AÇÚCAR, ÓLEO VEGETAL
REFINADO, ESTABILIZANTES E AROMAS
PERMITIDOS 400G, DIVERSOS SABORES.
44 2500 UN ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO COMPOSIÇÃO R$ 3,40 R$ 8.500,00
QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO,
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO,
APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE
ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TEOR CLORO
ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE
CORROSIVO: CLASSE8 , NÚMERO RISCO: 85
, RISCO SAÚDE: 3 , CORROSIVIDADE: 1 ,
PESO MOLECULAR CLORO:74,50 , COR:
AMARELA ESVERDEADA BASTANTE
FRACA- 1 LITRO
45 500 LT ÁLCOOL ETÍLICO 1 LITRO - Álcool, tipo R$ 8,36 R$ 4.180,00
hidratado, aplicação limpeza, concentração 70
inpm. ÁLCOOL LÍQUIDO 70 INPM
46 1.000 UN ÁLCOOL EM GEL 70º 500ML - ANTI- R$ 8,23 R$ 8.230,00
SÉPTICO, PRODUTO NEUTRO, BICO
DOSADOR, UTILIZADO PARA
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. COM
TRICLOSAN EM SUA COMPOSIÇÃO,
EMBALAGEM COM 500 ML.
47 100 UN BALDE PLÁSTICO 15L - CAPACIDADE PARA R$ 8,68 R$ 868,00
15 LITROS, ALTA RESISTENCIA E
REFORÇADO, COM ALCA DE METAL.
MATERIAL DURAVEL.
48 300 UN CERA LÍQUIDA 1L- AUTO BRILHO, COM R$ 9,16 R$ 2.748,00
RESINA OU EMULSÃO ACRÍLICA,
CONSERVANTE PERFUME E CORANTE,
ACONDICIONADA EM FRASCO COM 750
ML. CORES: VERMELHA E
TRANSPARENTE.
49 300 CX CAIXA DE COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL R$ 115,03 R$ 34.509,00
DE 180 ML - COPO DESCARTÁVEL,
MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE:200
ML, APLICAÇÃO:ÁGUA/SUCO E
REFRIGERENTE,CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS:NBR 14865/2002-ABNT,
COR:BRANCO PACOTE COM 100
50 200 CX CAIXA DE COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL R$ 120,66 R$ 24.132,00
DE 50/110 ML - PARA CAFÉ, REFORÇADO,
DE PRIMEIRA QUALIDADE, PACOTE
CONTENDO 100 UNIDADES, EM CAIXA
COM 50 PACOTES CADA. PACOTE COM
51 1500 UN DESINFETANTE PERFUMADO5 LITROS- R$ 13,51 R$ 20.265,00
AGE DE MODO EFETIVO, REMOVENDO
TOTALMENTE OS DIVERSOS TIPOS DE
SUJIDADES E MANCHAS. COMPOSIÇÃO:
ASSOCIAÇÃO DE TENSOATIVOS NÃO-
IÔNICOS E CATIÔNICOS, AGENTES
SEQUESTRANTES, AGENTES
EMULSIONANTES, CORANTES, ESSÊNCIA
LAVANDA e VEÍCULO AQUOSO. FRASCO
DE 2 LITROS. DESINFETANTE
GERMICIDA/BACTERICIDA
52 500 UN DETERGENTE LÍQUIDO UNIDADE DE 500 R$ 2,54 R$ 1.270,00
ML , NEUTRO, PARA COZINHA, COM BICO
ECONÔMICO, BIODEGRADÁVEL,
CONCENTRADO. COMPOSIÇÃO:
COMPONENTE ATIVO ALQUIL, BENZENO
SULFANATO DE SÓDIO, SAIS
INORGÂNICOS, SEQÜESTRASTE,
COADJUVANTE, PRESERVATIVO,
CORANTE, ESSÊNCIA, ÁGUA E
TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL.
EMBALAGEM CONTENDO 500 ML.,
DEVENDO APRESENTAR PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO DISAD. CAIXA
CONTENDO 24 FRASCOS COM
UNIDADES DE 500ML
53 1600 PCT ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COM 8 UNIDADES R$ 3,56 R$ 5.696,00
60 GRAMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE
QUE NÃO ACUMALA BACTÉRIAS, 100%
ECOLOGICO.
54 400 UN ESPONJA PARA BANHO - MACIA, R$ 4,64 R$ 1.856,00
DURÁVEL, NÃO MACHUCA A PELE,
DERMATOLOGICAMENTE TESTADO
HIPOALERGÊNICO, COMPOSIÇÃO
ESPONJA DE POLIURETANO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM
ALTURA X 12CM LARGURA X 3,5 CM
ESPESSURA, EMBALADO EM EMBALAGEM
PLÁSTICA INDIVIDUALMENTE, GRAVADA
NA EMBALAGEM A DESCRIÇÃO DO
PRODUTO.
55 2500 UN ESPONJA MULTIUSO, DUPLA FACE - UMA R$ 1,09 R$ 2.725,00
FACE MACIA OUTRA ÁSPERA,
ESPUMA/FIBRA SINTÉTICA, FORMATO
RETANGULAR, ABRASIVIDADE
ALTA/MINIMA, APLICAÇÃO EM LIMPEZA
GERAL 110MMX75MMX20MM.
56 400 UNI FLANELA - MATERIAL ALGODÃO, NA COR R$ 8,30 R$ 3.320,00
LARANJÁ, COMPRIMENTO 58, LARGURA
38, MATERIAL 100% ALGODÃO, BORDAS
LISA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL.
57 800 PCT GUARDANAPO DE PAPEL - MEDINDO 30 X R$ 3,48 R$ 2.784,00
30 CM, BRANCO, PAPEL 1ª QUALIDADE,
FOLHA DUPLA.
58 700 UN LIMPA ALUMÍNIO - BRILHO ALUMÍNIO, R$ 7,57 R$ 5.299,00
SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO, NOME
PREPARADO PARA LIMPEZA: TENSOATIVO
CATIÔNICO E NÃO IÔNICO, ESPESSANTE,
SEQUESTRANTE, ÁCIDO CÍTRICO,
CORANTE, FORMOL, PERFUME E ÁGUA.
LIMPA/BRILHA ALUMÍNIO. FRASCO DE
500ML.
59 1500 UN LIMPADOR MULTIUSO - LIMPADOR R$ 2,91 R$ 4.365,00
MULTIUSO DOMESTICO, LIMPADOR
NATURAL, LIMPEZA PESADA,
DESINGORDURANTE E DESENGRAXANTE.
60 600 PAR LUVA BORRACHA - LUVA DE SEGURANÇA; R$ 4,11 R$ 2.466,00
EM LÁTEX (COM ESPESSURA MÍNIMA DE
0,50MM); NA COR AMARELA; PARA
PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA; CANO CURTO
(MEDINDO APROXIMADAMENTE 11CM);
COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA
LUVA; DORSO NORMAL; PALMA
ANTIADERENTE; FORRO EM ALGODÃO; E
SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ATENDER A
NORMA NBR 13393/95. TAMANHOS
PEQUENO,
MÉDIO E GRANDE.
61 80 UN PÁ DE LIXO PLÁSTICA RESISTENTE, COM R$ 7,85 R$ 628,00
CABO LONGO, DIMENSÕES
APROXIMADAS DO CABO 60 CM E DA PÁ 23
CM DE COMPRIMENTO X LARGURA 19 CM
X ALTURA 09 CM.
62 300 UN PANO PARA LIMPEZA COR BRANCA R$ 10,29 R$ 3.087,00
REFORÇADO GRANDE - PANO DE CHÃO,
TIPO SACO ALVEJADO, 100% ALGODÃO,
ABSORVENTE, TAMANHO APROX. 50X70,
BRANCO. DEVE APRESENTAR ASPECTO
DURÁVEL.
63 400 FDO PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 12 R$ 9,03 R$ 3.612,00
UNIDADES- FOLHA DUPLA DE ALTA
QUALIDADE, PACOTES 30Mx10CM. 100%
DE FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, SEM
EXTRATO DE ALGODÃO, PICOTADO,
EXTRA MACIO, COR BRANCA.
64 100 UN RODO EM PLÁSTICO 60CM DE R$ 23,70 R$ 2.370,00
COMPRIMENTO, BORRACHA NATURAL,
DUPLO, COM ESPESSURA DE + OU 3,5MM,
CABO DE PVC 120CM, PLÁSTICO OU
REVESTIMENTO DE MATERIAL QUE
PERMITA HIGIENIZAÇÃO.
65 200 PCT SABÃO EM BARRA 800G - ASPECTO FÍSICO R$ 10,39 R$ 2.078,00
SÓLIDO, COMPOSTO A PARTIR DE ÁCIDOS
GRAXOS DE SEBO, ÁGUA E GLICERINA.
EMBALAGEM COM 05 BARRAS DE 160G
CADA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
O NÚMERO DE REGISTRO JUNTO À ANVISA
PCT 5 UNIDADES
66 600 PCT SABÃO EM PÓ 1.6KG , AQUIL BENZENO R$ 14,28 R$ 8.568,00
SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO
ANÔNICO, TEMPONANTES,
COADJUVANTES, CINERGISTA,
CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR
ÓPTICO, ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE E
CARGA. EMBALAGEM PLÁSTICA
67 2.000 UNI SABONETE FARDINHO COM 90 OU 80G - R$ 1,37 R$ 2.740,00
ANTI-SÉPTICO, HIDRATANTE, C/
GLICERINA, FRAGÂNCIAS DIVERSAS,
ACONDICIONADO EM EMBALAGENS
ORIGINAIS. PRODUTO DE BOA
QUALIDADE
68 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 20 LITROS COM R$ 17,25 R$ 3.450,00
100 UNIDADES - RESISTENTE,
CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE
BAIXA DENSIDADE RECICLÁVEIS OU
VIRGENS, SOLDA CONTÍNUA, UNIFORME,
HOMOGÊNEA E COM DOBRAS NA
LATERAL DO SACO (SANFONADO).
69 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO P-3 60 LITROS - R$ 17,71 R$ 3.542,00
RESISTENTE, CONFECCIONADO DE
POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE
RECICLÁVEIS OU VIRGENS, SOLDA
CONTÍNUA, UNIFORME, HOMOGÊNEA E
COM DOBRAS NA LATERAL DO SACO
(SANFONADO). PCT 100 UNIDADES.
70 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 100 LITROS COM R$ 26,13 R$ 5.226,00
100 UNIDADES - RESISTENTE,
CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE
BAIXA DENSIDADE RECICLÁVEIS OU
VIRGENS, SOLDA CONTÍNUA, UNIFORME,
HOMOGÊNEA E COM DOBRAS NA
LATERAL DO SACO (SANFONADO).
71 100 UNI VASSOURA DE PELO COM CABO CABO R$ 21,72 R$ 2.172,00
TAMANHO 30 CM, EM PÊLO, RETO, CABO
DE MADEIRA CABO REVESTIDO.
72 100 UNI VASSOURA DE NYLON - COM CERDAS R$ 12,40 R$ 1.240,00
MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE 22 CM,
CERDAS DE 11,5 CM COM PLUMAGEM NAS
PONTAS, COM CABO ROSQUEADO DE
MADEIRA PLASTIFICADA, PARA LIMPEZA
EM GERAL, TIPO DOMÉSTICA.
73 200 UNI VASSOURA PIAÇAVA COM CABO - Nº. 05, R$ 16,25 R$ 3.250,00
BASE TRIANGULAR, REVESTIDA DE
FLANGE DE METAL, MEDIDA DA BASE DA
VASSOURA ONDE ENCAIXA O CABO DEVE
SER DE 16 CM, CERDAS DE FIOS PETT
MEDINDO APROXIMADAMENTE 140 MM
DE COMPRIMENTO E 5 MM DE LARGURA
DE 1 MM DE ESPESSURA. O CABO DEVERÁ
TER 1,2 M DE COMPRIMENTO E 2,5 CM DE
DIÂMETRO.
74 800 PCT ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO R$ 3,18 R$ 2.544,00
EXTERNO COM ABAS - COBERTURA
SUAVE TIPO ALGODÃO, PACOTE COM 8
UNIDADES. COMPOSIÇÃO: FIBRA DE
CELULOSE, ADESIVO TERMOPLÁSTICOS,
POLÍMERO ACRÍLICOS, POLIETILENO,
FIBRAS DE POLIPROPILENO,
COMPONENTES NEUTRALIZADOR
(AGENTES NATURAIS).
75 500 UNI ESCOVA DENTAL - CERDAS EM NYLON, R$ 3,39 R$ 1.695,00
MÉDIA / MACIA, COM 4 FILEIRAS DE
TUFOS, CONTENDO 34 TUFOS DE CERDAS,
APARADAS UNIFORMEMENTE E
ARREDONDADAS NA MESMA ALTURA;
CABO RETO, ANATOMICO, RESISTENTE
MEDINDO APROX. 17 CM, COM
EMPUNHADURA. EMBALAGEM EM SACO
PLASTICO.
76 1500 UNI CREME DENTAL - CREME DENTAL 90 GR, R$ 6,47 R$ 9.705,00
INGREDIENTES ATIVOS: FLUORETO DE
SÓDIO (1450 PPM DE FLÚOR), TRICLOSAN
0,3%. OUTROS INGREDIENTES: ÁGUA,
GLICERINA, SORBITOL, SÍLICA
HIDRATADA, LAURIL SULFATO DE SÓDIO,
COPOLÍMERO PVM/MA, AROMA,
CARRAGEMA, SACARINA SÓDICA,
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CORANTE
BRANCO.
77 1000 UNI SHAMPOO - PARA TODOS OS TIPOS DE R$ 6,90 R$ 6.900,00
CABELOS, SEM SAL,
DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, QUE
NÃO IRRITE OS OLHOS E DEIXE OS
CABELOS MACIOS E FÁCEIS DE PENTEAR.
FÓRMULA SEM ÁLCOOL E
COM PH BALANCEADO.
78 1000 UNI CREME CONDICIONADOR 325ML - PARA R$ 12,09 R$ 12.090,00
TODOS OS TIPOS DE CABELOS, USO
INFANTIL, SEM SAL,
DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, QUE
NÃO IRRITE OS OLHOS E DEIXE OS
CABELOS MACIOS E FÁCEIS DE PENTEAR.
FÓRMULA SEM ÁLCOOL E COM PH
BALANCEADO. COM REGISTRO NA
ANVISA. FRASCO COM 325ML
79 2500 UNI LIMPA PISO CERÂMICAS E AZULEJOS R$ 13,56 R$ 33.900,00
1LITRO LIMPA PISOS, CERÂMICAS E
AZULEJOS (FRASCO C/ 1000 ML)
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECILBENZENO
SULFÔNICO, ESPESSANTE,
ALCALINIZANTE, ESTABILIZANTE,
FRAGRÂNCIA, CORANTE E
VEÍCULO.PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO
DODECILBENZENO SULFÔNICO. C/
AUTORIZAÇÃODO FABRICANTE REG. M -
LIMPA PISOS, CERÂMICAS E AZULEJOS
(FRASCO C/1000 ML) COMPOSIÇÃO: ÁCIDO
DODECILBENZENO SULFÔNICO,
ESPESSANTE, ALCALINIZANTE,
ESTABILIZANTE, FRAGRÂNCIA, CORANTE
E VEÍCULO.PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO
DODECILBENZENO SULFÔNICO. C/
AUTORIZAÇÃO DOFABRICANTE REG.
MS/ANVISA.
80 500 UNI LENÇO UMEDECIDO - FRAGRÂNCIA R$ 12,87 R$ 6.435,00
SUAVE, SEM ÁLCOOL, FÓRMULA SUAVE,
TESTADO DERMATOLOGICAMENTE.
DIMENSÕES APROXIMADAS DO LENÇO
20 CM X 12 CM, APROVADO PELA ANVISA.
ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO,
CONTENDO NO MÍNIMO 400 UNIDADES.
81 50 UNI AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS - R$ 8,54 R$ 427,00
LÍQUIDO VISCOSO, CLORETO DE
DIALQUIL IMIDAZOLINA, ESTABILIZANTE,
COADJUVANTE, CONSERVANTE,
PERFUME SUAVE, CORANTE E ÁGUA.
COMPONENTE ATIVO: COMPOSTO
QUARTERNÁRIO DE AMÔNIO.
82 140 UNI LIMPA-VIDRO 500 ML- ASPECTO FÍSICO R$ 3,74 R$ 523,60
LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO LAURIL ETER
SULFATO DE201 SÓDIO, ETER BUTÍLICO
DO PROPILENOGLICOL,
83 500 UNI SABONETE INFANTIL 85G - SABONETE R$ 7,15 R$ 3.575,00
CREMOSO, COMPOSTO DE GORDURA
ANIMAL E VEGETAL, FRAGRÂNCIA,
DIÓXIDO DE TITÂNIO, ÓLEO DE
AMÊNDOAS, ETILENO DIAMINO
TETRACÉTICO DISSÓDICO, ÁCIDO
ETIDRÔNICO, BUTIL HIDROXI TOLUENO,
ÓXIDO DE FERRO HIDRATADO E ÓXIDO DE
FERRO. TEOR DE VOLÁTEIS: 16%.
ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPEL
RESISTENTE COM 1 UNIDADE
CADA, EM BARRAS DE 85G.
84 200 UNI SABONETE LÍQUIDO CREMOSO, ANTI- R$ 17,81 R$ 3.562,00
SÉPTICO, AÇÃO ANTI-SÉPTICA CONTRA
STAPHYLOCOCCUS AUREUS E
SALMONELLA CHLOERASUIS. ESPUMA
SUAVE, EVITA O RESSECAMENTO DAS
MÃOS, FRAGRÂNCIA DE ERVA DOCE, PH
NEUTRO, LÍQUIDO CREMOSO, GALÃO COM
5 LT, APROVADOS PELA ANVISA.
85 200 UNI QUEROSENE PERFUMADO 500 ML R$ 9,02 R$ 1.804,00
COMPOSIÇÃO SOLVENTE, DERIVADA DO
PETRÓLEO, TIPO HIDROCARBONETO,
ISENTA DE BENZENO, FRAGRÂNCIA, PARA
USO DE LIMPEZA EM GERAL, EM
EMBALAGEM PLÁSTICA.
86 200 CX FARDO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHA R$ 10,50 R$ 2.100,00
2 DOBRAS, COM APROXIDAMENTE 22,5 X
22,5 DE TAMANHO, GOFRADO OU NÃO,
BRANCO, FABRICADO A PARTIR DE
FIBRAS NATURAIS VIRGENS E/OU
RECICLADAS. DEVERÁ SER MACIO,
ABSORVENTE E HOMOGÊNEO, NÃO
PODERÁ ESFARELAR DURANTE O USO,
NÃO PODERÁ APRESENTAR ODOR
DESAGRADÁVEL (NÃO CARACTERÍSTICO)
E DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA
ADEQUADA À TRAÇÃO. CAIXA C/ MÍNIMO
DE 2.400 FOLHAS.
87 200 UNI COADOR DE CAFÉ COADOR DE CAFÉ R$ 12,42 R$ 2.484,00
GRANDE EM FLANELA 100% ALGODÃO DE
PRIMEIRA QUALIDADE; - COM REFORÇO
NA COSTURA; - COR BRANCA; COM ARO.
TAMANHOS: GRANDE E MÉDIO.
88 300 UNI LIMPA PEDRA 5 LITROS - R$ 10,68 R$ 3.204,00
DESINCRUSTANTE ACIDO INDICADO
PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS E
CLAREAMENTO DE PEDRAS E PISOS
RÚSTICOS EM GERAL E CALÇADAS.
89 200 UNI PÃO DE FORMA 480G TRADICIONAL R$ 8,33 R$ 1.666,00
UN PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM
UN
CONDIÇÕES TÉCNICAS ADEQUADAS, DE
PACO
TES MASSA PREPARADA COM FARINHA DE
PACO
TES TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO
FÓLICO, FERMENTO BIOLÓGICO, ÁGUA E
SAL, PODENDO CONTER OUTROS
INGREDIENTES(DESDE QUE NÃO
DESCARACTERIZEM O PRODUTO), ALÉM
DE ADITIVOS COM FUNÇÃO DE
CONSERVADORES NATURAIS E/OU DE 1
(UM) CONSERVADOR ARTIFICIAL
PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO, OS QUAIS
DEVERÃO SER CITADOS. O PÃO DEVERÁ
SE APRESENTAR FATIADO, COM MIOLO
ELÁSTICO E HOMOGÊNEO, POROS FINOS E
CASCA FINA E MACIA. NÃO DEVERÃO SER
UTILIZADOS EM SUA COMPOSIÇÃO: LEITE,
SORO DE LEITE E/OU LACTOSE, OVO,
CORANTES DE QUALQUER NATUREZA,
AROMAS ARTIFICIAIS E EDULCORANTES.
O PRODUTO DEVERÁ SER ISENTO DE
GORDURA TRANS OU CONTER, NO
MÁXIMO 0,1 GRAMA NA PORÇÃO DE 50G
(CINQUENTA GRAMAS), E CUMPRIR COM A
CONDIÇÃO DE BAIXO CONTEÚDO DE
GORDURAS SATURADAS (MÁXIMO DE 1,5
GRAMA DA SOMA DE GORDURAS
SATURADAS E TRANS).
90 20 LUSTRA MOVEIS - PERFUME SUAVE, R$ 4,10 R$ 82,00
FRASCO C/ 200 ML - LUSTRA MOVEIS -
PERFUME SUAVE, FRASCO C/ 200 ML
91 400 LEITE CONDENSADO- PRODUZIDO COM R$ 7,25 R$ 2.900,00
LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE
395GR, QUE DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO
DO LOTE, DATA DE VALIDADE,
QUANTIDADE DE PRODU - LEITE
CONDENSADO, - PRODUZIDO COM LEITE
INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE
395GR, QUE DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO
DO LOTE, DATA DE VALIDADE,
QUANTIDADE DE PRODUTO E
ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DA ANVISA E INMETRO.PRAZO
DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6MESES A
PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO.
92 50 PIMENTA DO REINO MOIDA 20 GR - R$ 5,14 R$ 257,00
PIMENTA DO REINO MOIDA 4
93 60 BALA MASTIGÁVEL /100 UNIDADES POR R$ 10,84 R$ 650,40
PACOTE SABORES VARIADOS
94 100 PACO AMENDOIM SEM CASCA INTEIRO, TIPO R$ 12,40 R$ 1.240,00
TES ÚNICO, PRODUZIDO COM GRÃOS
PACO SELECIONADOS TIPO 1, SÃOS, ISENTOS DE
TES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,
EMBALAGEM PLÁSTICA ATOXICA E
UN TRANSPARENTE MÍNIMA DE 500 GRAMAS
95 100 UN BOMBOM RECHEADO VALIDADE MÍNIMA R$ 59,96 R$ 5.996,00
DE 6 MESES. EMBALAGEM DE 1 KG.
SABORES VARIADOS INGREDIENTES:
AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA, MASSA DE CACAU,
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMENDOIM,
SORO DE LEITE EM PÓ, GORDURA
VEGETAL, FARINHA DE SOJA, MANTEIGA
DE CACAU, CASTANHA DE CAJU, LEITE EM
PÓ INTEGRAL, GORDURA DE MANTEIGA
DESIDRATADA, SAL, ÓLEO VEGETAL,
CACAU, LEITE EM PÓ DESNATADO,
EXTRATO DE MALTE, EMULSIFICANTES:
LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL
POLIRRICINOLEATO, FERMENTO QUÍM
ICO BICARBONATO DE SÓDIO E
AROMATIZANTE. PRODUZIDO
EMEQUIPAMENTO QUE PROCESSA
AMÊNDOA E AVELÃ. CONTÊM: TRIGO,
LEITE, SOJA E CASTANHA DE CAJU. COM
NO MÍNIMO DUPLA CAMADA DE
COBERTURA.
96 200 CACAU EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G , R$ 26,21 R$ 5.242,00
CONTENDO 50% CACAU, SEM GLÚTEN,
SEM AMIDO DE MILHO. SEM
CONSERVANTES E OUTROS ADITIVOS.
COM COR, SABOR E ODOR
CARACTERÍSTICOS. COM RÓTULO,
CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,
IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
97 200 CALDO DE CARNE CALDO DE CARNE R$ 3,73 R$ 746,00
UNIDADE DE 57 G C/ 06 CUBOS.
COMPOSIÇÃO: SAL, AMIDO, AÇÚCAR,
MALTODEXTRINA, CARNE, GORDURA
VEGETAL, CEBOLA, ALHO, PIMENTA- DO-
REINO PRETA, SALSA, CÚRCUMA, AIPO
MARROM, LOURO, REALÇADORES DE
SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICOE
INOSINATO DISSÓDICO E
AROMATIZANTES, CONTÉM GLÚTEN.
EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
98 200 UN CALDO DE FRANGO UNIDADE DE 57G C/ 06 R$ 3,08 R$ 616,00
CUBOS. COMPOSIÇÃO: SAL, AMIDO,
AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, CARNE E
GORDURA DE GALINHA, GORDURA
VEGETAL, CEBOLA, ALHO, PIMENTA- DO-
REINO PRETA, SALSA, CÚRCUMA, AIPO
MARROM, LOURO,
REALÇADORES DE SABORGLUTAMATO
MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO E
AROMATIZANTES, CONTÉM GLUTEM.
EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
99 350 UN COCO RALADO SECO 100G - COCO RALADO R$ 8,91 R$ 3.118,50
INGREDIENTES: AMÊNDOA DE COCO,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM
AÇUCAR, APRESENTAÇÃO: TRITURADO-
PACOTES DE 100 G
100 50 UN KATCHUP 750 G COMPOSIÇÃO: TOMATE, R$ 17,03 R$ 851,50
AÇÚCAR, SAL E CONDIMENTOS.
VALIDADE MÍNIMA 12 MESES E DATA DE
FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.
101 50 UN CONDIMENTO COLORAU 500 G PRAZO DE R$ 5,54 R$ 277,00
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/
DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A
30 DIAS. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS
102 50 UN CONDIMENTO LOURO 6G PRAZO DE R$ 5,00 R$ 250,00
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/
DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A
30 DIAS. EMBALAGEM DE 6 GRAMAS.
103 50 UN CONDIMENTO MOSTARDA COMPOSIÇÃO: R$ 7,05 R$ 352,50
VINAGRE, MOSTARDA, ÁGUA E
CONDIMENTO, BENZOATO DE SÓDIO.
VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES,
DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A
30 DIAS. EMBALAGEM MÍNIMA DE 180
GRAMAS E MÁXIMA DE 200 GRAMAS
104 2000 UN FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA 500 R$ 8,80 R$ 17.600,00
G SEM PIMENTA, DE PRIMEIRA
QUALIDADE, GROSSA, AMARELA COM
DIVERSOS TEMPEROS, VÁRIOS SABORES A
DEFINIR NO PEDIDO. VALIDADE MÍNIMA 6
MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO
SUPERIOR A 60 DIAS.
105 100 UN CHOCOLATE GRANULADO 150 G. PARA R$ 6,59 R$ 659,00
COBERTURA DE BOLOS, BRIGADEIROS.
106 300 UN LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 LITRO R$ 18,40 R$ 5.520,00
COMPOSIÇÃO: LEITE INTEGRAL.
EMBALAGEM PACOTE DE 400G. LEITE EM
PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, PRODUTO
OBTIDO PELA DESIDRATAÇÃO DO LEITE
DE VACA INTEGRAL, APTO PARA A
ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE
PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E
DE ACORDO COM AS "NORMAS HIGIENICO
SANITARIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE
ELABORAÇÃO, EMBALADO EM PACOTE
ALUMINIZADO, RESISTENTE, DE BOA
QUALIDADE, HERMETICAMENTE
FECHADO, ADEQUADO AS CONDIÇÕES
PREVISTAS DE ARMAZENAMENTO E QUE
CONFIRA UMA PROTEÇÃO APROPRIADA
CONTRA CONTAMINAÇÃO; COM PESO
LÍQUIDO DE 400G. ACONDICIONADO EM
CAIXA DE PAPELÃO OU FARDO DE
PAPEL MULTIFOLIADO, RESISTENTE,
DE BOA QUALIDADE, COM 10 KG,
ESPECIFICAÇÕES CONFORME BOLETIM
TÉCNICO Nº BT30.404-18, PRODUTO
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO SIF,
VALIDADE DO PRODUTO 12 MESES,
VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS, A
CONTAR DA DATA DA SUA
APRESENTAÇÃO. PRODUTO DEVE SER
ISENTO DE ADIÇÃO DE AÇUCAR
107 200 UN LEITE UHT/UAT, INTEGRAL, ZERO % R$ 7,73 R$ 1.546,00
LACTOSE 1 LITRO, CAIXA CARTONADA
LEITE UHT/UAT, INTEGRAL, COM ZERO %
LACTOSE, TEOR DE MATERIA GORDA
MINIMO DE 3%, EMBALAGEM ESTERIL E
HERMETICAMENTE FECHADA, CAIXA
CARTONADA ALUMINIZADA,
ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO
REFORCADO, E SUAS CONDICOES
DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A
PORTARIA 370/97 (MAPA), RDC 12/01, RDC
259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇOES
POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A
VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS
PROC. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA
E ANVISA, COM VALIDADE NA DATA DE
FABRICACAO DE 120 DIAS E COM
VALIDADE MINIMA DE 100 DIAS NA DATA
DE ENTREGA-EMBALAGEM DE 1 LITRO
108 1500 UN MAIONESE 500G , MOLHO A BASE DE ÓLEO R$ 8,41 R$ 12.615,00
E OVO, COM A FORMA DE UMA EMUKSÃO,
PREPARADO A FRIO E CONDIMENTO COM
VARIOS TEMPEROS. EMGALAGEM COM
500GR - MAIONESE, MOLHO A BASE
DE ÓLEO E OVO, COM A FORMA DE UMA
EMUKSÃO, PREPARADO A FRIO E
CONDIMENTO COM VARIOS TEMPEROS.
109 100 PACO SACO DE PIRULITO SABORES DIVERSOS. R$ 13,97 R$ 1.397,00
TES VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.
UN EMBALAGEM DE 600 GRAMAS.
110 100 UN REQUEIJÃO CREMOSO 200G TRADICIONAL R$ 8,91 R$ 891,00
. APRESENTAÇÃO RESFRIADA. VALIDADE
UN MÍNIMA DE 120 DIAS. EMBALAGENS COM
UN TAMPA ABRE E FECHA.
LT
111 400 UN SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA CX TETRA R$ 11,76 R$ 4.704,00
PCT PAK VARIOS SABORES - 1 LITROS Suco de
néctar da fruta em caixa tetra pak de diversos
PCT sabores contendo 1 litro
PCT
112 300 ORÉGANO PCT 125 G R$ 6,15 R$ 1.845,00
PCT
113 300 BICARBONATO DE SÓDIO 40 G R$ 2,36 R$ 708,00
PCT
114 3.000 PCT SARDINHA COM ÓLEO EMBALAGEM DE R$ 11,10 R$ 33.300,00
PCT 125 G
PCT
115 2.000 UN SALGADINHO DIVERSOS SABORES R$ 6,22 R$ 12.440,00
UN EMBALAGEM DE 150 G
UN
116 400 BANDEJA DESCARTÁVEL DE ISOPOR RASA R$ 21,99 R$ 8.796,00
UN PARA REFEIÇÃO BR- 3 CONTENDO 100 UN
UN EM CADA PACOTE
117 600 UN PRATO DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA R$ 1,17 R$ 702,00
N-15, CONTENDO 10 UN CADA PACOTE
118 500 GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO R$ 3,04 R$ 1.520,00
REFORÇADO
CONTENDO 50 UN CADA PACOTE
119 500 COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO R$ 3,35 R$ 1.675,00
REFORÇADO CONTENDO 50 UN CADA
PACOTE
120 500 GARFO DESCARTÁVEL SOBREMESA R$ 3,86 R$ 1.930,00
CONTENDO 50 UN CADA PACOTE
121 250 COLHER DESCARTÁVEL SOBREMESA R$ 5,66 R$ 1.415,00
CONTENDO 50 UN CADA
122 200 TOUCA BRANCA TNT BRANCA R$ 10,13 R$ 2.026,00
CONTENDO 100 UN CADA PACOTE
123 100 LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL COM 200 R$ 1,58 R$ 158,00
UN CADA PACOTE
124 100 BOBINA DE SAQUINHO PLÁSTICO 40X60 R$ 43,20 R$ 4.320,00
125 100 BOBINA DE SAQUINHO PLÁSTICO 35X50 R$ 32,31 R$ 3.231,00
126 100 AVENTAL DE NAPA: CONFECCIONADO EM R$ 18,20 R$ 1.820,00
NAPA.INDICAÇÃO: PROTEÇÃO DO
127 300 TRONCO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE
PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO
128 300 DE ÁGUA.
129 300 PALHA DE AÇO N°1. PODEROSA NA R$ 1,43 R$ 429,00
REMOÇÃO DE RESÍDUOS E MANCHAS.
SHAMPOO INFANTIL 350 ML - SUAVE PARA R$ 10,56 R$ 3.168,00
OS OLHOS. TESTADA POR PEDIATRAS E
DERMATOLOGISTAS. FORMULADO PARA
SER SUAVE.
CONDICIONADOR INFANTIL 350 ML - R$ 14,60 R$ 4.380,00
SUAVE PARA OS OLHOS. TESTADA POR
PEDIATRAS E DERMATOLOGISTAS.
FORMULADO PARA SER SUAVE.
130 200 UN POMADA ASSADURA INFANTIL 120 GR - R$ 15,42 R$ 3.084,00
CREME PARA PREVENÇÃO DE
ASSADURAS.
131 50 PCT SACO HERMÉTICO 20X30 ZIP LOCK N9, R$ 22,11 R$ 1.105,50
EMBALAGEM COM 100 - SACOS ZIP LOCK
COM FECHO HERMÉTICO, INCOLOR
132 50 PCT SAQUINHO PARA PIPOCA MÉDIO BRANCO R$ 31,00 R$ 1.550,00
COM 500 UN CADA PACOTE
133 20 UN RODO PASSA CERA 27CM COM CABO R$ 16,64 R$ 332,80
1.20M
134 60 UN BUCHA DE LAVAR ROUPA - A ESCOVA R$ 2,81 R$ 168,60
MULTIUSO PARA LAVAR POSSUI CERDAS
SINTÉTICAS, FIRMES E DURÁVEIS, COM
DUREZA IDEAL PARA ESFREGAR E LAVAR
QUALQUER TIPO DE SUJEIRA
135 50 UN BORRIFADOR - PULVERIZADOR 500ML - R$ 5,98 R$ 299,00
PERMITE A APLICAÇÃO DE LÍQUIDOS DE
FORMA PRECISA E EFICIENTE,
TORNANDO-O IDEAL PARA USO
DOMÉSTICO, JARDINAGEM, LIMPEZA E
MUITO MAIS
136 200 UN ESCOVINHA SANITÁRIA PARA BANHEIRO R$ 14,68 R$ 2.936,00
COM SUPORTE VASO SANITÁRIO
137 200 UN DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO COM R$ 7,01 R$ 1.402,00
CABO
138 100 UN CESTO DE LIXO - LIXEIRA PLÁSTICA 10 R$ 9,81 R$ 981,00
LITROS
139 200 UN COTONETE COM 150 UNIDADES- CADA R$ 5,76 R$ 1.152,00
UMA COM UMA HASTE FLEXÍVEL E
PONTAS DE ALGODÃO MACIAS EM AMBAS
AS EXTREMIDADES
140 500 PCT ALGODÃO 100G ALGODÃO HIDROF. R$ 5,31 R$ 2.655,00
BOLA BRANCA 100G
141 200 PCT SACO PRETO PARA LIXO 200 LITROS - R$ 24,43 R$ 4.886,00
RESISTENTE, CONFECCIONADO DE
POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE
RECICLÁVEIS OU VIRGENS, SOLDA
CONTÍNUA, UNIFORME, HO-MOGÊNEA E
COM DOBRAS NA LATERAL DO SACO
(SANFONADO). PCT 100 UN
142 100 PCT SACO PARA CESTA BÁSICA PACOTE COM R$ 64,09 R$ 6.409,00
100 UNI, DIMENÇÕES BD 50X78 COM
0,07MM
143 200 UN FERMENTO EM PÓ 250GR R$ 13,00 R$ 2.600,00
144 200 UN EXTRATO DE TOMATE 1.7KG, EMBALADOS R$ 19,24 R$ 3.848,00
EM UMA ÚNICA EMBALAGEM, FÁCIL
MANUSEIO, DEVE SER COMPOSTO DE 100%
TOMATES, SEM NENHUM ADITIVO EXTRA
145 50 UN CABO EXTENSOR DE VASSOURA, DEVE R$ 32,09 R$ 1.604,50
POSSUIR POSSIBILIDADE DE RETRAIR OS
CABOS PARA GUARDAR, RESISTENTE E
DEVE EXTENDER NO NIMIMO 2 METROS
146 50 UN TOALHA DE MESA 6 LUGARES, COM R$ 44,05 R$ 2.202,50
ESTAMPA EM CORES NEUTRAS,
MATERIAL RESISTENTE FÁCIL LAVAGEM,
SEM ESTAMPA OU COSTURAS, APENAS O
TECIDO LISO, SIMILAR A LINHO
SINTÉTICO OU EM LINHO SINTÉTICO NA
MEDIDA DE 1,40m x 2,20m
147 50 UN TOLHA DE MESA PVC TERMICO ATE 10 R$ 59,26 R$ 2.963,00
LUGARES, DEVE SER EM CORES NEUTRAS,
UN RESISTENTE, 100% polipropileno, PVC,
UN Térmica, COMPRIMENTO DE 2.1 cm NO
CAIXA MINIMO
UN
148 20 UN SUPORTE DE CAFÉ 45CM, EM PLÁSTICO R$ 9,15 R$ 183,00
LAVAVEL, RESISTENTE AO CALOR.
UN
149 50 UN DESENTUPIDOR DE PIA COM CABO R$ 6,91 R$ 345,50
UN
150 100 UN CAIXA DE FÓSFORO DE SEGURANÇA COM R$ 4,00 R$ 400,00
UN 10 UNIDADES CADA, COM CAIXINHAS
UN COM 40 PALITOS.
151 100 ISQUEIRO DESCARTAVEL, Dimensões: 8 x 2,5 R$ 4,17 R$ 417,00
x 1,5 (cm), CORES VARIADAS
152 200 INSETICIDA MULTIUSO, EM EMBALAGEM R$ 14,26 R$ 2.852,00
SPRAY DE NO MINIMO 450 ML , à base de
água, mata diversos tipos de insetos: Mosquitos
(inclusive o mosquito da Dengue, Zika Vírus e
Chikungunya), pernilongos, muriçocas, carapanãs,
moscas, baratas, aranhas e pulgas
153 200 PANO DE PRATO 40X60, COR BRANCA. R$ 4,24 R$ 848,00
154 100 RODO BORRACHA DE 1M RESISTENTE, EM R$ 57,27 R$ 5.727,00
ALUMINIO SEM JUNÇÃO EM MADEIRA,
CABO EM PLÁSTICO OU ALUMINIO
155 100 RODO 40 CM, EM PLÁSTICO, BORRACHA R$ 15,74 R$ 1.574,00
RESISTENTE, COM CABO PLÁSTICO E
JUNTAS PLÁSTICAS
156 100 PRENDEDOR DE ROUPAS EM PLÁSTICO/ R$ 3,01 R$ 301,00
7CM
157 100 PANO MULTIUSO MICROFIBRA 38X38 COM R$ 10,43 R$ 1.043,00
DUAS UNIDADES
158 100 SODA CAUSTICA EM ESCAMAS 1KG R$ 21,98 R$ 2.198,00
TOTAL GERAL: R$ 1.221.629,40
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do
art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo
de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda
Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade
da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento
estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para
a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos
na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como
em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos
produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de
armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no momento
de entrega e notificada a empresa.
13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal, dás
08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a
penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou demais
fatores.
13.6 A carne moída e em pedaços deverá ser entregue RESFRIADA, sem indicies de congelamento.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Somente as licitantes arrematantes dos lotes deverão enviar AMOSTRAS apenas dos itens solicitados, conforme descrito no
Anexo I, do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor parecer técnico, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, no prazo
de 3 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil da licitação que declarou o licitante como vencedor do item.
14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004, Santo
Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante. O horário de
entrega será das 8:00 horas da manhã ás 17:00 horas, itens entregues fora do horário não serão aceitos e a empresa será
desclassificada.
Nota: itens sem identificação adequada da empresa nº de lote ou marca, serão desclassificados.
14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da proposta, e
os itens deverão ser entregues de forma resfriada, não sendo aceitas amostras congeladas.
14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como com a
Razão Social da Licitante.
14.5 As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor, verificando se as mesmas estão
em conformidade com o Anexo I do referido Edital.
IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa ao
produto.
14.6 Não haverá devolução das amostras entregues.
Santo Antônio da Alegria, 02 de março de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador
do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE
CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos
referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e
demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia
e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de
registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,
bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e
previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de
compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos
do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro
de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio
da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente
estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a
empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do
Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da
Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da
Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos
quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados
pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos
sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens
violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e
instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por
conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria
contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas
ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio
da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio
da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo
com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando
à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e
terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento
pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente
quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização
que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente
e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer
ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato
sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo
Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município
de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação
do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes
sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na
entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da
obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal
088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,
com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR
QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS
GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE
SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ERRATA PRAZO VIGENCIA ATA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
"CIDADE FOLCLORE"
ERRATA ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169, 170 E 171, PROCESSO LICITATÓRIO N.º
135/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS, RETIFICA AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169, 170 E 171, FIRMA-
DAS NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025, CONFORME SEGUE: ONDE
CONSTA: CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 MESES, PODENDO
SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI Nº 14.133/21.
PASSA A CONSTAR: CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1 - O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 06 (SEIS) MESES,
CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00050/2025, CONTA-
DOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM VIGÊNCIA ATÉ 03 DE MARÇO DE
2026, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI
N.º 14.133/21, MEDIANTE JUSTIFICATIVA E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DAS ATAS E
EMPRESAS CONTRATADAS: - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169 CONTRATADA: EGA
GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ N.º 24.327.852/0001-56. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 170 CONTRATADA: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA, CNPJ N.º
37.092.326/0001-04.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 171 CONTRATADA: MEDIRON SER-
VICOS DE SAUDE DE RONDONIA LTDA, CNPJ N.º 51.651.465/0001-43. OS DEMAIS DISPOSI-
TIVOS PERMANECEM INALTERADOS. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP,02 DE MARÇO DE
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL