Publicações da edição 1528 - 02/03/2026 e Ano V
1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N° 01/2025
Atos Legislativos • Outros atos
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 CONTRATO N° 01/2025
1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N° 01/2025
1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 01/2025, DE ADESÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2022 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS (SOFTWARE) ATRAVÉS DE LICENÇA DE USO EM AMBIENTE WEB SOB MODELO DE COMPUTAÇÃO NUVEM (CLOUD) APLICADO A GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE: IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO/CONVERSÃO DE DADOS, CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTOS, MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO DESTINADO AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E A EMPRESA SPIN SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob N° 95.583.415/0001-41, com endereço na Avenida São Paulo, Nº 785, Centro, CEP N° 85.929-000, sede do Município de São Pedro do Iguaçu - Estado do Paraná, neste ato representada pela sua Presidente a Senhora ALESSANDRA TRINDADE DIAS CEZAR, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 5.994.902-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o Nº 019.884.619-36, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 833, centro, no Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP N° 85.929-000, de outro lado como CONTRATADA a empresa SPIN SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº 06.315.888/0001-38, estabelecida na Rua Carlos de Carvalho, Nº 3613, Conjunto 32, 2º Andar, Centro, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.801-130, neste ato representada pela sua Sócia Administradora Representante Legal Senhora neste ato representada pelo sua sócia administradora, representante legal Senhora, Mirian Suzete Espinola, brasileira, separada, técnica contábil, residente e domiciliada na Rua José do Patrocínio, Nº 203, Bairro Região do Lago, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.812-310, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 16.749.280-9-SESP-SP e do CPF sob o Nº 056.093.168-98, e sua sócia Emília Ivani Espinola, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Pedro Ivo, Nº 702, Bairro Caravelle, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP Nº 85.812-171, portadora da Carteira de Identidade RG. Nº 15.878.643-9SESP-SP e do CPF sob o Nº 042.843.118-67, resolvem, na forma da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão do item 06 que se refere ao Sistema de Planejamento, do contrato firmado entre as partes, a partir de 10/01/2026, com fundamento no Art. 125 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 Com a presente supressão, o total de supressão será de R$ 5.903,40 (cinco mil, novecentos e três reais e quarenta centavos), referente a 12 (doze) meses de mensalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
4.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste e publicado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 11 de Fevereiro de 2026.
____________________________________________ ___________________________________________
_
Contratante
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
SPIN SISTEMAS LTDA
ALESSANDRA TRINDADE DIAS CEZAR
MIRIAN SUZETE ESPÍNOLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÓCIA-ADMINISTRADORA
BRUNA FERREIRA PRIMEIRA SECRETÁRIA
TESTEMUNHA
ANDERSON GREGORY SEGUNDO SECRETÁRIO
TESTEMUNHA
AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026 O Pregoeiro do Município de São Pedro do Iguaçu, Edson Facin, diante da impugnação apresentada pela empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA, levando em consideração resposta da Secretaria Requerente, vem por meio deste comunicar que fica alterado o Edital do mencionado processo, que objetiva: contratação de empresas prestadoras de serviços de lavagem e manutenção preventiva das placas solares instaladas nos prédios públicos municipais e manutenção, substituição e instalação das portas de saída de emergência. Mais informações poderão ser obtidas junto à sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br. Com a alteração, a data de abertura da sessão, fica alterada para o dia 17 de março de 2026, com início da abertura e julgamento das propostas às 09h00min. São Pedro do Iguaçu, 27 de fevereiro de 2026. Edson Facin PREGOEIRO MUNICIPAL PORTARIA N° 056/2026
Aviso de Chamamento Público de Concessão previsto na Lei Municipal nº 706/2012
Atos Oficiais • Outros atos
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CONCESSÃO
Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico previsto na Lei Municipal nº 706/2012
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 706/2012 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para empresas interessadas em pleitear incentivos destinados à implantação, expansão ou fortalecimento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município.
1. DO OBJETO
O presente Aviso tem por finalidade dar publicidade à abertura de prazo para apresentação de propostas de incentivo, nos termos do Programa Municipal de Incentivos instituído pela Lei Municipal nº 706/2012.
2. DOS INCENTIVOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO
Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 706/2012, poderão ser concedidos, mediante autorização legislativa e observados os critérios legais:
· Concessão de direito real de uso ou cessão de uso de imóveis públicos; · Doação de materiais destinados à construção; · Concessão de horas-máquina; · Auxílio em infraestrutura externa; · Venda de imóveis em condições especiais; · Locação de imóvel para instalação ou ampliação empresarial.
3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO
As empresas interessadas deverão protocolar requerimento formal junto ao Município, instruído com:
· Formulário de Proposta de Incentivos (Anexo I da Lei nº 706/2012); · Documentação prevista no art. 11 da referida Lei; · Projeto detalhado da empresa demonstrando viabilidade técnica, econômica e
capacidade de geração de empregos.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As propostas serão submetidas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, que emitirá parecer quanto à viabilidade do pedido, observando:
· Viabilidade econômica; · Geração de empregos;
· Capacidade produtiva; · Mercado consumidor; · Impacto no desenvolvimento local.
Após deliberação do Conselho, a proposta será submetida ao Chefe do Poder Executivo e, quando necessário, encaminhada ao Poder Legislativo.
5. DO PRAZO
Os interessados poderão protocolar seus pedidos no período de 02/03/2026 a 17/03/2026, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
A concessão de incentivos dependerá do atendimento integral às disposições legais, da análise técnica do Conselho Municipal de Desenvolvimento e da disponibilidade orçamentária e patrimonial do Município.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
São Pedro do Iguaçu/PR, 27 de fevereiro de 2026.
Jacir Danelli Prefeito Municipal
Lei Nº 706, de 23 de novembro de 2012.
Dispõe sobre a concessão de incentivos e define critérios para a implantação e expansão de indústrias no Município de São Pedro do Iguaçu.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivos para a Implantação e Expansão de Indústrias e melhoramentos comunitários no Município de São Pedro do Iguaçu.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei visa à implantação ou expansão de indústrias de atividade fabril, beneficiamento de bens, prestação de serviços bem como proporcionar a o fortalecimento de indústrias e comércio locais, além de conceder incentivos ao melhoramento das condições físicas e sociais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento do interessado, indicando os objetivos, a viabilidade técnica e econômica, a produção estimada, inicial ou decorrente da ampliação, a capacidade imediata de geração de empregos e sua projeção futura, acompanhada de outros elementos, a critério da Administração Pública.
Art. 4º Considerando a função social e a expressão econômica do empreendimento, os incentivos serão concedidos na forma de: (Alterado pela Lei Nº 972, de 29 de agosto de 2018).
Art. 4º Considerando a função social, a expressão econômica do empreendimento, a necessidade de autorização legislativa e de procedimento licitatório, os incentivos serão concedidos na forma de:
I Concessão de Direito Real de Uso, ou somente de uso, de áreas, empreendimentos ou barracões industriais de propriedade do Município;
II - Doação de materiais destinados à construção; III A concessão gratuita de horas-máquina, com equipamentos e maquinário do Município, em serviços destinados à construção; IV - Auxilio na construção e melhoramento das vias externas de acesso à empresa; V Venda de imóveis, em condições especiais de valores e formas de pagamento, atendidos os termos da Lei Federal 8.666/90 e os requisitos de avaliação estabelecidos nesta Lei. VI Locação de imóvel para instalação ou ampliação da empresa;
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a conceder outros incentivos, observados os requisitos, critérios e parâmetros de que tratam os artigos anteriores, tais como, serviços de terraplenagem, rede de água, rede de telefone, rede e fornecimento de energia elétrica dentre outros cuja viabilidade deverá ser analisada pelo Conselho e pelo Município.
Art. 6º Na concessão de uso de barracões industriais o Termo de Cessão ou Concessão de Uso será realizado pelo prazo máximo 05 anos, período após o qual a empresa passará a remunerar o município pela utilização do imóvel.
Parágrafo único. O valor da remuneração será determinado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, levando-se em consideração o tamanho da área utilizada, ou, o número de pavilhões ocupados pela empresa.
Art. 7º A concessão de direito real de uso para empresas interessadas em construir suas próprias instalações, será feita pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e prazo máximo de 10 (dez) anos, com a opção de compra, realizada nos termos da Lei Federal 8.666/90, precedida de aprovação do Poder Legislativo Municipal, cuja alienação será levada a efeito após avaliação realizada por Comissão de Avaliação de Imóveis especialmente criada para esta finalidade.
§1º A Empresa beneficiada com a concessão de que trata este artigo, terá prazo máximo de 1 (um) ano para construção de suas instalações.
§2º O valor da avaliação levará em consideração a localização do imóvel no município, consideradas a zonas estabelecidas pelo Plano Diretor.
§3º Depois de transcorrido o prazo da Concessão Real de Uso, com opção de compra, a empresa terá 1 (um) ano de carência para iniciar o pagamento do imóvel, o qual poderá ser parcelado em até no máximo 60 (sessenta) meses.
Art. 8º O pedido de incentivo que contemplar auxílio na edificação ou ampliação das instalações da empresa, deverá apresentar também o projeto de construção e orçamento estimado, para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 9º O incentivo que contempla locação de imóvel para instalação ou ampliação de empresa será concedido pelo prazo máximo de três anos.
Art. 10 Terão prioridade para se instalar no Município de São Pedro do Iguaçu, as empresas que apresentarem as características abaixo relacionadas, submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento:
I já possuir instalações no município; II proposta que apresente melhor viabilidade econômica; III número de empregos gerados direta e indiretamente; IV mercado consumidor potencial; V proposta ou projeto que apresente descrições claras e objetivas do ramo de atividade empresarial as ser desenvolvido; VI capacidade produtiva da unidade a ser instalada.
Art. 11 Para solicitação de incentivo será disponibilizado o formulário constante do Anexo I desta Lei, em que a empresa definirá os seus objetivos e demonstrará a viabilidade do projeto, devendo juntar ao mesmo os seguintes documentos:
I Cartão de CNPJ atualizado; II Contrato Social acompanhado da última alteração; III Cartão de inscrição estadual atualizado; IV Certidão Negativa Municipal da Empresa e dos Sócios; V Certidão Negativa do INSS; VI - Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; VII RG e CPF dos Sócios; VIII Certidão Negativa de Protestos da empresa e dos sócios.
Parágrafo único. Em caso de empresas que necessitem de autorizações especiais ou específicas de funcionamento poderão ser exigidas certidões comprobatórias de autorização ou cumprimento de exigências emitidas pelo respectivo órgão Estadual ou Federal.
Art. 12 As empresas que se instalarem no município ou que venham a receber imóvel em Concessão Real de Uso, através dos incentivos previstos nesta Lei, ficam proibidas de:
I fazer transferência a qualquer título, empréstimo ou locação, do imóvel recebido, exceto depois de transcorrido o prazo de que trata o §1º deste artigo;
II paralisar suas atividades por período que exceda a 6 (seis) meses, sob pena de o Poder Executivo, mediante parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento, fazer retornar a posse do imóvel ao Município, ou, determinar o ressarcimento das melhorias implantadas pela Prefeitura;
III promover especulação imobiliária do imóvel enquanto o mesmo não estiver quitado junto ao Município em caso de aquisição parcelada nos termos do Art. 7º, §3º desta Lei.
IV - Alterar o ramo de atividade da empresa sem prévia ciência do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
§1º Nos casos de aquisição do imóvel, mesmo que o pagamento seja realizado de forma diversa da prevista no §3º do Artigo 7º, por até 05 (cinco) anos após a transferência do imóvel, a empresa deverá comunicar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento sobre a intenção de vendê-lo à terceiro, para avaliação e parecer do Conselho.
§2º A áreas e as instalações de imóveis adquiridos não poderão ser vendidos para fins que não se destinem à prática industrial ou comercial, no período estabelecido no parágrafo anterior, devendo esta observação ser averbada na matrícula do imóvel no momento da transferência.
§3º Uma vez notificado da alteração do ramo de atividade da empresa, o Conselho Municipal de Desenvolvimento analisará e emitirá parecer sobre a viabilidade de manutenção dos incentivos concedidos anteriormente.
Art. 13 Se por qualquer circunstância a empresa beneficiada com a concessão de incentivos de que trata esta Lei interromper ou paralisar suas atividades, deixar de cumprir o termo de concessão firmado com o Município, ou, ainda, for constatada a alteração de atividades
sem prévia ciência do Conselho Municipal de Desenvolvimento, considerar-se-á rompido automaticamente o termo de concessão, retornando o imóvel cedido ao patrimônio do Município, bem como restará configurado o dever de ressarcimento ao Poder Público Municipal dos valores despendidos para construção, ampliação ou melhoramentos na estrutura da empresa.
Art. 14 Nos casos de transgressão aos objetivos dessa Lei, bem como aos termos do contrato firmado com o Município, a empresa beneficiária de imóvel em concessão de direito real uso, ou somente de uso, que venha a edificar as benfeitorias sobre o imóvel do município não terá direito a ressarcimentos ou indenizações a qualquer título, caso incorra na perda do mesmo.
Art. 15 A extinção dos incentivos, em face do descumprimento de metas e obrigações por parte do beneficiário, sem direito de indenização, será precedida de sindicância, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 16 Os incentivos de que trata esta Lei serão concedidos na medida das possibilidades a serem analisadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e após preenchidos os requisitos legais, mediante autorização legislativa.
Art. 17 Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento que será composto pelos seguintes membros:
I Secretario Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; III Um representante da Secretaria Municipal de Administração; IV Um representante do Comércio Local; V Um membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Será presidente do Conselho o Secretário Municipal de Indústria Comércio e Turismo, sendo que, para cada membro deverá haver um suplente capaz de representá-lo nas reuniões em aquele que não possa se fazer presente.
Art. 18 O membros descritos no artigo anterior serão indicados pelo Prefeito Municipal a cada 04 (quatro) anos, ou no início de cada gestão, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e deliberar sobre os pedidos de incentivo à implantação e expansão de indústrias e melhoramentos comunitários no Município de São Pedro do Iguaçu.
Art. 19 O pedidos de incentivo serão formalizados com o preenchimento do Formulário constante do Anexo I desta Lei e fornecimento da documentação de que trata o Art. 10 desta Lei, o qual será encaminhado primeiramente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 20 O Conselho se reunirá bimestralmente para análise das propostas de incentivos recebidas, podendo o Presidente, convocar reuniões extraordinárias sempre que o interesse público exigir.
Art. 21 Analisadas as propostas o Conselho irá deliberar sobre a viabilidade de atendimento dos pedidos, registrando em livro ata todas as decisões do Conselho.
Parágrafo único. Sempre que entender necessário o Conselho poderá solicitar ao interessado informações mais detalhadas sobre o projeto ou pedido de incentivo apresentado.
Art. 22 Após análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, a proposta será submetida à aprovação final pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 23 Os pedidos de incentivos que forem aprovados pelo Chefe do poder Executivo deverão ser encaminhados na forma de Projeto de Lei para aprovação do Poder Legislativo.
Art. 24 Situações não previstas na presente Lei que impliquem na efetividade de sua aplicação ou execução, desde que não contraponham os seus objetivos principais, as espécies de incentivo e os critérios de avaliação das propostas, poderão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 23 de novembro de 2012.
Natal Nunes Maciel PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I FORMULARIO DE PROPOSTA DE INCENTIVOS
1 - DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: IRONTEC METALURGICA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ/MF: 43.923.292/0001-47 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, Nº 1107, CENTRO CIDADE: SÃO PEDRO DO IGUAÇU, UF:P R , CEP: 85.929-000 DATA/ FUNDAÇÃO: 19/10/2021
FONE/FAX: (45) 98417-1864
RAMO DE ATIVIDADE: VALOR INICIAL DO INVESTIMENTO:
2 - ACIONISTA/QUOTISTA E PARTICIPAÇAO NO CAPITAL
NOME: RAFAEL JUSTINO MARCUSSO DE OLIVEIRA VALOR PART. CAPITAL: (R$) 100.000,00 Percentual: 100%
3- DIRETORIA
Nome
Cargo
Término Mandato
4 - ESTRUTURA FÍSICA DA EMPRESA
IMÓVEL: (X) Alugado ( ) Própria ( ) Outro
Terreno: Área Construída
m2 m2
TIPO DE CONSTRUÇÃO: (X ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( )Outros
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: (X )Pública ( )Poço ( )Não tem
ESGOTO: ( ) Pública ( ) Fossa Séptica ( ) Fossa rudimentar ( ) Não tem
5 REFERÊNCIAS COMERCIAIS Nome da Empresa
ENERGIA ELÉTRICA: (X ) Suficiente ( )Não Suficiente
Cidade/UF
Fone/Fax
6 REFERÊNCIAS BANCÁRIAS Banco
Cidade/UF
Fone/Fax
1- PROJETO EMPRESA (descrever o projeto da empresa, a viabilidade do funcionamento regular, a evolução histórica da empresa, a capacidade gerencial dos atuais administradores, etc...).
2 MATÉRIA PRIMA PRODUTO
QUANT.
Procedência por quantidade
SPI PR Outros
Outros
Estados
Países
3 - PRODUÇÃO Descrição do Produto
Capacidade total de produção
Capacidade utilizada produção
4 DESTINO DA PRODUÇÃO DA EMPRESA
PRODUTO
QUANT. SPI PR
Destino em quantidade
Outros
Outros
Estados
Países
5 - MERCADO
FORMA DE VENDA DOS PRODUTOS:
( ) Telefone ( ) mala direta ( ) representantes/vendedores ( ) no próprio local ( ) outros
FORMA DE DIVULGAÇÃO DE SEUS PRODUTOS:
( ) Rádio ( ) Televisão ( ) Outdoors ( ) Panfletos ( ) Telefone
6 - MÃO -DE- OBRA
MÃO DE OBRA OCUPADA
Nº Empregos Diretos Indiretos
ATUAL
ANO I
ANO II
ANO III
ANO IV
7 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Total do ATIVO Total do PASSIVO Total do Patrimônio Líquido Faturamento Atual Previsão Faturamento Ano I Previsão Faturamento Ano II Previsão Faturamento Ano III Previsão Faturamento Ano IV
R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$
8 INCENTIVOS PÚBLICOS PLEITEADOS
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas acima.
São Pedro do Iguaçu - PR,
de
de
.
Representante da Empresa
10 INCENTIVOS PÚBLICOS CONCEDIDOS (***reservado ao COMUDE, para emissão de parecer).
São Pedro do Iguaçu - PR,
de
Presidente do COMUDE
de
.
DOCUMENTOS PARA PROGRAMA DE INCENTIVOA EMPRESAS - PRODEM 1 - Projeto da empresa (objetivo: desenvolvimento econômico e social do Município). 2 - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; 3 - prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede; 4 - prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a: ( ) tributos e contribuições federais; ( ) tributos estaduais; ( ) tributos do Município de sua sede; ( ) contribuições previdenciárias; ( ) F.G.T.S.; 5 - Documentos pessoais, RG e CPF do requerente.
Concede Férias para o Servidor Ricardo Magnum Baccin
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA Nº145, de 27 de fevereiro de 2026. Concede Férias para o Servidor Ricardo Magnum Baccin. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Ricardo Magnum Baccin, ocupante do Cargo de Instrutor Esportivo, portador da matrícula 12041/1, referente ao período aquisitivo de 27/06/2025 a 26/06/2026, nos dias de 02 de março de 2026 a 21 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO – CC N° 002/2023 - CONTRATO N° 007/2024 – SUPRESSÃO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO CC N° 002/2023 - CONTRATO N° 007/2024 SUPRESSÃO
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso I, alínea
e"bT" EeRoRsA§P§L1EºNeA2GºEdMa
ALIANÇA LTDA Lei Federal nº 8.666/93,
fica aditivado no que segue o contrato inicial. O valor total da supressão supracitada totalizará: R$
122.472,30 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta centavos),
corresponde a 3,12% do valor total originalmente contratado, conforme descrito em parecer técnico
anexo ao memorando expedido pela Secretaria, passando o contrato a totalizar R$ 3.797.287,35
(três milhões setecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco
centavos). As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em de
27 de fevereiro de 2026.
Nomeia servidora Helena Barrichello Locatelli
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA Nº 143, de 27 de fevereiro de 2026. Nomeia servidora Helena Barrichello Locatelli. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 006/2025 a partir de 02 de março de 2026, a Sra. Helena Barrichello Locatelli, para exercer o cargo de Professor I, em regime Celetista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL
Nomeia servidora Liliane de Paiva Livi
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA Nº 146, de 27 de fevereiro de 2026. Nomeia servidora Liliane de Paiva Livi. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em Estágio Probatório a partir de 02 de março de 2026, a Sra. Liliane de Paiva Livi, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor I, em regime estatutário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL
Nomeia servidora Michelli Cristiane Felipak Deprá
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA Nº 144, de 27 de fevereiro de 2026. Nomeia servidora Michelli Cristiane Felipak Deprá. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 006/2025 a partir de 02 de março de 2026, a Sra. Michelli Cristiane Felipak Deprá, para exercer o cargo de Professor I, em regime Celetista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL
Revogar Portaria nº 031 de 13 de janeiro de 2025
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA Nº 145, de 27 de fevereiro de 2026. Revogar Portaria nº 031 de 13 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir de 01 de março de 2026 a Portaria nº 031 de 13 de janeiro de 2025, que concedia turno extraordinário para a servidora Liliane de Paiva Livi/Professor I, matricula 11629/1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2026. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"