Publicações da edição 909 - 27/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 909

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome SANDRA MARTINS DANTAS

CPF

Classificação

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) CPF (caso não conste no RG) * Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma). * Cartão SUS * Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso) * Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal) * Titulo de Eleitor * Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE Reservista (Se do sexo masculino) * Diploma (Exigido em edital - frente e verso) Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital * Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão) * Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante). * CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições) * CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada. * Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal). * Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir. * Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia: Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição). Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é: Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) : - RG - CPF - Cartão SUS - PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB - Certidão de nascimento dos filhos - Carteira de vacinação de filho até 7 anos - Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável - Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda: - RG - CPF - Cartão SUS - Certidão de nascimento - Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 05/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo. - Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir. - Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome VALDILEIA RAMOS ALVES

CPF

Classificação

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) CPF (caso não conste no RG) * Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma). * Cartão SUS * Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso) * Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal) * Titulo de Eleitor * Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE Reservista (Se do sexo masculino) * Diploma (Exigido em edital - frente e verso) Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital * Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão) * Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante). * CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições) * CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada. * Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal). * Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir. * Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia: Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição). Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é: Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) : - RG - CPF - Cartão SUS - PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB - Certidão de nascimento dos filhos - Carteira de vacinação de filho até 7 anos - Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável - Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda: - RG - CPF - Cartão SUS - Certidão de nascimento - Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 05/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo. - Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir. - Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Fiscal de Rendas Imobiliárias, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome

CPF

Classificação

ELAINE CRISTINA MARTINS RIBEIRO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) CPF (caso não conste no RG) * Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma). * Cartão SUS * Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso) * Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal) * Titulo de Eleitor * Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE Reservista (Se do sexo masculino) * Diploma (Exigido em edital - frente e verso) Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital * Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão) * Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante). * CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições) * CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada. * Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal). * Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir. * Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia: Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição). Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é: Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) : - RG - CPF - Cartão SUS - PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB - Certidão de nascimento dos filhos - Carteira de vacinação de filho até 7 anos - Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável - Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda: - RG - CPF - Cartão SUS - Certidão de nascimento - Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 05/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo. - Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir. - Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome ROSILAINE CALDEIRA DE SOUZA

CPF

Classificação

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) CPF (caso não conste no RG) * Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma). * Cartão SUS * Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso) * Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal) * Titulo de Eleitor * Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE Reservista (Se do sexo masculino) * Diploma (Exigido em edital - frente e verso) Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital * Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão) * Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante). * CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições) * CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada. * Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal). * Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir. * Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia: Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição). Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é: Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) : - RG - CPF - Cartão SUS - PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB - Certidão de nascimento dos filhos - Carteira de vacinação de filho até 7 anos - Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável - Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda: - RG - CPF - Cartão SUS - Certidão de nascimento - Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 05/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo. - Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir. - Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

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PROCESSO Nº. 3.718/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 148,50 (Cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.709/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, no valor de R$ 306,87 (Trezentos e seis reais e oitenta e sete centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 4.147/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/25 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 1.842,58 (Um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 28.643/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 248-I/25 D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: NOG COM VARIEDADES LTDA no valor total de R$ 4.660,00 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Coletes para o Conselho Municipal de Saúde - COMUS. SES, aos 26/02/2026 CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.802/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 16.264,54 (Dezesseis mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.909/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produtos para panificação, constante do presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.825,00 (Um mil e oitocentos e vinte e cinco reais); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.811/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 3.943,81 (Três mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.865/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produtos para panificação, constante do presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.825,00 (Um mil e oitocentos e vinte e cinco reais); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.869/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produtos para panificação, constante do presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 590,25 (Quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 3.765/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 15.611,08 (Quinze mil e seiscentos e onze reais e oito centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.939/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 1.386,00 (Um mil e trezentos e oitenta e seis reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.628/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 32.379,86 (Trinta e dois mil e trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.024/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 6.711,00 (Seis mil e setecentos e onze reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.412/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.624/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor de R$ 19.833,00 (Dezenove mil e oitocentos e trinta e três reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.023/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de R$ 18.463,50 (Dezoito mil e quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.418/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 16.950,00 (Dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.148/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.182/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 337/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de R$ 9.780,00 (Nove mil e setecentos e oitenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.149/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e sessenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.183/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.360,00 (Cinco mil e trezentos e sessenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: ILG COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 34.376,00 (Trinta e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.000/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor de R$ 1.603,80 (Um mil e seiscentos e três reais e oitenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.694/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 322/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA , no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.289/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor de R$ 3.780,00 (Três mil e setecentos e oitenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.292/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: IN MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 14.624,00 (Quatorze mil e seiscentos e vinte e quatro reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.094/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.860,00 (Treze mil e oitocentos e sessenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.372/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.109,55 (Sete mil e cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.381/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, no valor de R$ 7.950,00 (Sete mil e novecentos e cinquenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.374/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP LTDA, no valor de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.373/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor de R$ 14.691,00 (Quatorze mil e seiscentos e noventa e um reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.358/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.354/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 7.837,50 (Sete mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.349/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 18.810,00 (Dezoito mil e oitocentos e dez reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.341,00 (Quatro mil e trezentos e quarenta e um reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.066/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 5.088,75 (Cinco mil e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.986/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 15.822,75 (Quinze mil e oitocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.987/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 9.312,00 (Nove mil e trezentos e doze reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.057/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de R$ 14.565,00 (Quatorze mil e quinhentos e sessenta e cinco reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.701/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de R$ 88.294,00 (Oitenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.688/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.318/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 23.883,04 (Vinte e três mil e oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.690/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 11.422,80 (Onze mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.377/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.376/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.156,00 (Dois mil e cento e cinquenta e seis reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.361/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 22.075,00 (Vinte e dois mil e setenta e cinco reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.625/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 196.800,00 (Cento e noventa e seis mil e oitocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300-II/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 300-II/25, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais para adequação lógica, para atender a demanda da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/03/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 26/02/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO SECRETÁRIO DE OBRAS

Assinado por 1 pessoa: SANDRA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/BCA6-40AB-B102-B456 e informe o código BCA6-40AB-B102-B456

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

SANDRA MARTINS PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da terceira publicação do edital.

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: BCA6-40AB-B102-B456

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SANDRA MARTINS (CPF 042.XXX.XXX-00) em 23/02/2026 11:01:26 GMT-03:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://taubate.1doc.com.br/verificacao/BCA6-40AB-B102-B456

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João de Almeida sepultada(o) no jazigo perpétuo Antigo nº 102 Atual nº 250 da quadra 03ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Izabel de Almeida Portela de Jesus RG nº 19.321.183-X CPF nº 081.168.828-30. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Adilson de Jesus, 2)Arlete de Andrade, 3)Daise de Jesus Torres. O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo Eletrônico 4.006/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 25 de Janeiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana Secretaria de Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0677/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: RT ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 18.110/2025 ASSINATURA: 26/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/2025, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 27/08/2025, PRORROGADO EM 14/10/2025, EM 03/12/2025 E ADITADO EM 15/01/2026 (22,9182582%) VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0107/2024 PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: JUNQUE PEÇAS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP PROCESSO: 15.367/2023 ASSINATURA: 26/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/02/2024 E PRORROGADO EM 28/01/2025 VALOR: R$ 53.537,75 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0463/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0103/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA - LORENA PROCESSO: 32.972/2025 ASSINATURA: 25/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GULHA DE ACUPUNTURA NUMERAÇÃO 0,25 X 40 MM VALOR: R$ 3.180,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0319/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0105/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 2.410/2026 ASSINATURA: 26/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENÇOL DE PAPEL 50 X 50 PARA MACA VALOR: R$ 7.968,75 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0106/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 2.993/2026 ASSINATURA: 26/02/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS CAMINHÃO CARROCERIA NUM TOTAL DE 6.912 (SEIS MIL NOVECENTAS E DOZE) HORAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 737.717,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0026/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 05 ao Contrato nº 25/2023 Objeto do Contrato inicial: HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO MENSAL QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, SUPORTE, ATENDIMENTO TÉCNICO E CUSTOMIZAÇÕES DO SISTEMA MENTOR WEB E REGISTRO DE DIPLOMA DIGITAL, CONTEMPLANDO LICENÇA DO PORTAL DE ASSINATURA PARA DIPLOMA DIGITAL E CONTRATOS DE MATRÍCULA PARA ATÉ 9.000 (NOVE MIL) DOCUMENTOS, COM NO MÍNIMO TRÊS ASSINATURAS POR DOCUMENTO Valor inicial: R$ 1.119.075,90 Contratada: EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 MESES Valor: R$ 1.218.843,35 Celebração: 10/02/2026 Processo: PRA nº 026/2023

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 126/2025 Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DA FACHADA E MURO DO COLÉGIO UNITAU, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL Valor inicial: R$ 520.000,00 Contratada: ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO COM ENTREGA DEFINITIVA PARA O DIA 31/01/2026 Celebração: 11/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 104/2025

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 20/2025 Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DO DATAVERSE Valor inicial: R$ 147.151,00 Contratada: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 MESES E REALINHAMENTO DE PREÇOS, PASSANDO O VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA R$ 164.809,12 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS) Valor: R$ 164.809,12 Celebração: 12/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

Identificação: CONTRATO Nº 05/2026 Contratada: MR TAUBATÉ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- EPP Objeto: LOCAÇÃO DE ANDAIME Valor: R$ 14.041,04 Celebração: 20/02/2026 Vigência: 23/02/2026 A 22/08/2026 Processo: PRA nº 2025/12880

Identificação: CONTRATO Nº 06/2026 Contratada: GOVERNANÇA BRASILL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (RH) Valor: R$ 265.200,00

Celebração: 23/02/2026 Vigência: 23/03/2026 A 22/03/2027 Processo: PRA nº 2026/000138

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 21/2025 Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ERP Valor inicial: R$ 842.700,00 Contratada: STARCON SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 MESES Valor: R$ 842.700,00 Celebração: 24/02/2026 Processo: PRA nº 96/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 Fornecedor Registrado: FICAPOCOS FIOS & CABOS LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Valor: R$ 989,80 Celebração: 19/02/2026 Vigência: 19/02/2026 A 18/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 Fornecedor Registrado: MATHEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Valor: R$ 3.138,00 Celebração: 19/02/2026 Vigência: 19/02/2026 A 18/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 Fornecedor Registrado: C L ALMEIDA LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Valor: R$ 98.631,47 Celebração: 19/02/2026 Vigência: 19/02/2026 A 18/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 Fornecedor Registrado: JR MERCANTIL LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Valor: R$ 40.684,61 Celebração: 19/02/2026 Vigência: 19/02/2026 A 18/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026 Fornecedor Registrado: TATSUOTECH COMERCIO LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Valor: R$ 925,00 Celebração: 19/02/2026 Vigência: 19/02/2026 A 18/02/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2025 (PROC. PREX 2025/6517) Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ. Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 02/2025 até 06/03/2027, a contar de seu vencimento, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através da assinatura de Termo Aditivo, desde que uma das partes não notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da intenção de não o prorrogar, sem prejuízo da conclusão das atividades em curso. Celebração: 25/02/2026. Vigência: 07/03/2026 até 06/03/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Mauricio Mathias Silva;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 480, Quadra A7, Lote 20, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.573, B.C.: 4.7.009.020.001

Processo Adm. 1Doc 3.143/2.026 ­ NP 0112/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado nº 101.184/2.019, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Elias Santana da Conceição;

ENDEREÇO: Rua Virginia Turci Zanin, Nº: 209, Quadra B, Lote 23, Loteamento: Conjunto Residencial Quiririm, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-410, Matricula: 25.539, B.C.: 4.6.141.073.001

Processo Adm. 1Doc 3.717/2.026 ­ NP 0139/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc LU Nº 3.168/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiz Rene Lucci Franco;

ENDEREÇO: Rua Oscar Severiano dos Anjos, Nº: 230, Quadra H, Lote 161 e 161A, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-760, Matricula: 117.933, B.C.: 6.5.005.129.004

Processo Adm. 1Doc 3.724/2.026 ­ NP 0140/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº 16.243/2.012, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luis Fernando Beltran Augusto;

ENDEREÇO: Rua Geraldo Quiririm, Nº: 72, Quadra B4, Lote 16, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-631, Matricula: 110.629, B.C.: 4.7.013.016.001

Processo Adm. 1Doc 3.774/2.026 ­ NP 0147/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU nº 1.997/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Pour La Vie Eco Sociedade Incorporadora Ltda, CPF/CNPJ: 13.326.313/0001-86;

ENDEREÇO: Av. Garcilio da Costa Ferreira, Nº: 266, Parte da Área B, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-490, Matricula: 104.719, B.C.: 4.4.065.298.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.3662.026 ­ NP 0183/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do Processo Administrativo de nº 1Doc 46.744/2.009.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Debora Cristina Bizinoto Jeronimo;

ENDEREÇO: Rua Dona Benta, S/N, Quadra 97, Lote 1, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580, B.C.: 6.4.001.001.001 Processo Adm. Nº 1Doc 4.409/2.026 ­ NP 0188/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico 1Doc de nº 1.604/2..025.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: José Domingues Santos;

ENDEREÇO: Av. Joaquim Ferreira da Silva, Nº: 10, Quadra 8, Lote 29, Loteamento: Jardim Sandra maia, Bairro: Itaim, CEP: 12081-060, Matricula: 23.221, B.C.: 2.6.037.053.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.461/2.026 ­ NP 0195/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Ricardo Pedroso da Silva; ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Grande , Altura do KM 3,6, Nº: S/N, Acesso Particular " Maria Lucia de Oliveira Silva", Altura do Km 1,7, S/N, Sítio São José, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000

Processo Adm. Nº 1Doc 24.605/2.025 ­ NP 1.121/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 16.454/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento; Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 412 de 2017

LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

CF de 1988

Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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AUTO DE INFRAÇÃO UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.041/2.026 ­ AI 009/2.026.

AUTUADO: Silvia Samara Felipe; ENDEREÇO: Rua Dr. Cyro Lemos de Oliveira, Nº: 80, Quadra H, P/Lote 19, Área A, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-720, Matricula: 126.816, B.C.: 7.3.083.019.001

Processo Adm. Da NP: Nº 4.894/2.025, NP Nº: 0336/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial

Item/Tipo: 01

Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: C.O. A. Cia Obras Administração, CPF/CNPJ: 42.118.901/0001-22;

ENDEREÇO: Rua Anardino Pereira Lima, Nº: 1690, Quadra 26, Lote 2, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Quiririm, CEP: 12045-240, Matricula: 83.835, B.C.: 4.6.070.002.001

Processo Adm. 1Doc 2.891/2.026 ­ NP 0107/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº 29.845/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcelo de Brito Araujo;

ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 395, Quadra B4, Lote 02, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.615, B.C.: 4.7.013.002.001

Processo Adm. 1Doc 3.290/2.026 ­ NP 0121/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 3.071/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Therezinha Moreira dos Santos Landim;

ENDEREÇO: Rua Geraldo Quiririm, Nº: 60, Quadra B4, Lote 15, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-631, Matricula: 110.628, B.C.: 4.7.013.015.001

Processo Adm. 1Doc 3.322/2.026 ­ NP 0123/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº 443/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Romeu Machado;

ENDEREÇO: Rua Dr. Souza Alves, Nº: 139, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Centro, CEP: 12020-030, Transcrição: 38.732, B.C.: 1.3.018.042.001

Processo Adm. 1Doc 3.337/2.026 ­ NP 0124/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº 916/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Roberto Esteves;

ENDEREÇO: Rua Alfredo Pena, Nº: 137, Loteamento: Vila Nogueira, Bairro: Areão, CEP: 12060-760, , B.C.: 5.2.029.006.001

Processo Adm. 1Doc 51.375/2.022 ­ NP 1.340/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº 41.135/2.012, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 885/2.026 ­ AI 005/2.026.

AUTUADO: José Iury Oliveira de Castro; ENDEREÇO: Rua Amaralina, Nº: 65, Quadra 05, Parte do Lote 14, Área A, Loteamento: Parque IV Centenário, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-580, Matricula: 112.190, B.C.: 4.4.029.031.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 3.616/2.025, NP Nº: 0243/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial

Item/Tipo: 01

Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Dois) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.004/2026.

R E S O L V E: I ­ Instituir a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar com a seguinte composição: Presidente Sandra Martins Membros Camila Guimarães Galvão Pedro Vinícius de Farias Bonfim II ­ Ficam revogados os Atos e outras Disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 164 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 11/02/2026, o (a) servidor (a) Alessandro

Marcelino Santos, portador (a) do CPF: ***.464.908-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na Secretaria de Obras.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 4.243/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 165 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 11/02/2026, o (a) servidor (a) Marcos

Tarcísio de Carvalho, portador (a) do CPF: ***.496.159-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 4.294/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 166 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/02/2026, o (a) servidor (a) Alan Denis

Santiago dos Santos, portador (a) do CPF: ***.444.448-** titular do cargo de Motorista, lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 4.382/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 167 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/02/2026, o (a) servidor (a) Najla Andriele de Farias, matricula: 45.241, lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Técnico de Enfermagem, que solicitou em 05/10/2022, para tomar posse do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, através da portaria nº 1.217 de 02 de Setembro de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Técnico de Enfermagem. (Proc. nº. 3.836/2026).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 168 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/02/2026, o (a) servidor (a) Paloma

Pereira Nonato, portador (a) do CPF: ***.003.948-** titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 4.977/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 169 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/02/2026, o (a) servidor (a) Ana Lucia dos Santos Pinto Cipriano, matricula: 35.788, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I Substituto, que solicitou em 06/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 107 de 17 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I Substituto. (Proc. nº. 3.838/2026).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 170 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/02/2026, o (a) servidor (a) Patricia

Karoline Santos Gomes, portador (a) do CPF: ***.977.708-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 5.163/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 171 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/02/2026, o (a) servidor (a) Stefanie

Maria Moura Peloggia, portador (a) do CPF: ***.156.258-** titular do cargo de Medica, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 4.917/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 172 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.

R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/02/2026, o (a) servidor (a) Najla

Andriele de Farias, portador (a) do CPF: ***.572.018-** titular do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 5.053/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 848/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora AMANDA ALVES CARVALHO ­ matrícula 52013­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 20/02/2026 até 20/02/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.505/2025,

R E S O L V E: Considerar atribuída ao servidor DAVID

ALDRIN DA SILVA CACADOR ­ matrícula 50706, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA HABITANTE ­ matrícula 34771, no período de 07/02/2026 a 08/03/2026, por motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 179, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.742/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) SHIRLEI PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34460, a contar de 24/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Inspeção Escolar ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.307/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 22/02/2026, os efeitos da Portaria SEDIS nº 45, de 20 de janeiro de 2025, item II, que designou o (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA CUNHA ­ matrícula 25388, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Recursos Humanos da SEDIS, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 183, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.354/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 54160, a contar de 23/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Recursos Humanos da SEDIS ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº 111, de 16 de janeiro de 2025, a contar de 22/02/2026, que designou o (a) servidor (a) FABIANA ESTER SILVA ­ matrícula 44934, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de Férias e Afastamentos, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº 20, de 07 de janeiro de 2026, a contar de 22/02/2026, que designou o (a) servidor (a) MAURICIO PEREIRA DE SOUZA ­ matrícula 53450, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Benefícios e Direitos, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº 170, de 16 de junho de 2025, a contar de 22/02/2026, que designou o (a) servidor (a) AMANDA CRISTINA BONANI FIDALGO ­ matrícula 46325, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 187, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FABIANA ESTER SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 44934, a contar de 23/02/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Arquivamento de Documentos ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MAURICIO PEREIRA DE SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53450, a contar de 23/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 189, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) AMANDA CRISTINA BONANI FIDALGO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46325, a contar de 23/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Benefícios e Direitos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.322/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) THIAGO DE OLIVEIRA CUNHA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25388, a contar de 23/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de Férias e Afastamentos ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 191 de 26 de Fevereiro de 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância do cargo público efetivo anteriormente ocupado pela servidora Aline Maria Duarte Almeida de Sousa, matrícula nº 46925, por meio da Portaria nº 84, de 12 de janeiro de 2023, para posse em cargo público junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário; CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado; CONSIDERANDO a ausência de apresentação, pela servidora, de documentação comprobatória de situação funcional que autorize a manutenção da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal; RESOLVE: Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração da servidora Aline Maria Duarte Almeida de Sousa, matrícula nº 46925, do cargo efetivo de Auditor Chefe, anteriormente lotada na Secretaria de Administração e Finanças, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo penalidade disciplinar. Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais eventualmente adquiridos até a data inicial da vacância, cuja apuração observará a legislação municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 193, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.869/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora APARECIDA TERESINHA SOARES S DE OLIVEIRA ­ matrícula 18575 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 26/02/2026 até 25/08/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.955/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora CINTIA EURIDES DE OLIVEIRA BOTELHO ­ matrícula 51576 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 09/03/2026 até 05/09/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 003/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo-PRA nº 007/2025, R E S O L V E: Admitir, GUSTAVO HENRIQUE LIMA PINTO, RG nº 49.215.289-5, no período de 09/01/2025 a 09/03/2025, como Médico Veterinário, padrão S/24, alterado para S/30, de acordo com a nova redação do Anexo II da Lei Complementar nº 426/2018, junto ao Departamento de Ciências Agrárias, em caráter de urgência, nos termos do Art. 33, combinado com inciso I do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 004/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao contido no Processo PRA nº 024/2025, R E S O L V E: 1) Constituir Comissão Especial de Concurso integrada pelos servidores CLAUDIA SOARES CÉSAR DA SILVA GUIMARÃES, Diretora de Recursos Humanos, na condição de Presidente, DIEGO MANACERO BOTOSSI DOS SANTOS - Psicólogo e SELMA NOTARI GOBBO, Secretária da Reitoria, na condição de Membros, com o objetivo de coordenar e acompanhar o Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, para diversos cargos técnico-administrativos, para atender ao campus de Taubaté e campus Fora de Sede, instalado na cidade de Caraguatatuba. 2) Fixar como prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Concurso, a homologação do resultado final do referido concurso pelo Conselho de Administração. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 092/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face do que constam dos Processos PREX-0008 e 0009/2020, R E S O L V E: Dar nova composição ao Conselho de Extensão - CONEX, a contar de 01/03/2026, criado pela Lei Complementar nº 282/2012, em seu art. 16, inciso III, e regulamentado pela Deliberação Consuni nº 141/2019, com mandato de 2 (dois) anos, que passa a ter a seguinte composição: Presidente: Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa Pró-reitora de Extensão Membros: Área de Biocièncias: Titular: Prof. Dr. Renato José Soares Suplente: Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira Área de Ciências Exatas: Titular: Prof. Me. Maurício Brito Pereira Suplente: Prof. Dr. Evandro Luís Nohara Área de Ciências Humanas: Titular: Profa. Dra. Luciana de Oliveira Rocha Magalhães Suplente: Prof. Dr. Francisco Estefogo Representante da Comunidade Externa: Titular: Alex Fernando da Silva Suplente: Elisângela Ferreira Araújo A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R077/2024. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 093/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando PRA nº 2026/1596; R E S O L V E: Nomear, na condição de Membro, o servidor JEFERSON VINÍCIUS DE ASSIS, para integrar a Comissão Permanente com o objetivo de conduzir os processos de aplicação de sanções administrativas tipificadas na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ­ Lei de Licitações e Contratos Administrativos, constituída pela Portaria R-Nº 351/2024, e alterada pela portaria R-Nº 451/2025, passando a seguinte composição: Presidente: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa ­ Professor Auxiliar III Membros: Célia Regina Sierra Assis Batista ­ Secretária III Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães ­ Diretora de Recursos Humanos Gabriela de Sant'Anna Almeida ­ Auxiliar Administrativo Jeferson Vinícius de Assis ­ Auxiliar Administrativo

Débora Lúcia Evangelista Machado ­ Secretária III Silmara Langanke Pinto ­ Gestora de Contratos Secretária: Meriten Elvia Altelino da Silva ­ Auxiliar Administrativo Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria

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PUBLICAÇÃO DOS PARTICIPANTES APROVADOS ­ FEIRA DO CAFÉ E CAFÉ ITINERANTE

A Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação dos participantes aprovados nos termos do Edital nº 02/2026, para participação na Feira do Café e no Café Itinerante, conforme segue:

1. PARTICIPANTES APROVADOS ­ FEIRA DO CAFÉ

Foram aprovados 13 (Treze) expositores, abaixo relacionados:

1. CASA 134 DE CAFES LTDA ME ­ CNPJ nº 46.802.446/0001-30. 2. CAFE CONCEITO CONTAINER LTDA - ME ­ CNPJ nº 32.840.199/0001-52. 3. CASA MAETA EMPORIO E CAFETERIA LTDA ­ CNPJ nº 47.647.793/0001-07. 4. 51.009.811 ROGERIO SANTORO FERREIRA ­ CNPJ nº 51.009.811/0001-94. 5. 51.967.371 MARIA LUCILEI NARESSI ­ CNPJ nº 51.967.371/0001-88. 6. 54.406.446 RODRIGO FRANKLIN DE OLIVEIRA ­ CNPJ nº 54.406.446 /0001-40. 7. 59.337165 KARINA SANTOS DE MOURA ­ CNPJ nº 59.337165/0001-04. 8. FRYDA CAFE LTDA ­ CNPJ nº 34.653.310/0001-27. 9. 55.691.048 CLARA ROSSIGNOLI OLIVEIRA ­ CNPJ nº 55.691.048/0001-85. 10. MALALE CAKE CONFEITARIA LTDA ­ CNPJ nº 59.273.119/0001-80. 11. 44.739.964 LUIZA CRISTINA GUIMARAES JORGE TRIGO ­ CNPJ nº 44.739.964/0001-21. 12. POLO COFFEE MAQUINAS E INSUMOS LTDA ­ CNPJ nº 51.065.045/0001-85. 13. JAQUEIRA PADARIA E CONFEITARIA LTDA ­ CNPJ 49.890.607/0001-83.

Informamos que as baias destinadas aos expositores foram definidas por sorteio público, realizado no dia 19 de fevereiro de 2026 em conformidade com as disposições previstas e informado a cada participante após fechamento e assinatura de ata.

2. PARTICIPANTES APROVADOS ­ CAFÉ ITINERANTE

Foram aprovadas 14 (quatorze) cafeterias, conforme relação abaixo:

1. CAFE CONCEITO CONTAINER LTDA - ME ­ CNPJ nº 32.840.199/0001-52. 2. CASA MAETA EMPORIO E CAFETERIA LTDA ­ CNPJ nº 47.647.793/0001-07. 3. FRYDA CAFE LTDA ­ CNPJ nº 34.653.310/0001-27. 4. 55.691.048 CLARA ROSSIGNOLI OLIVEIRA ­ CNPJ nº 55.691.048/0001-85. 5. Mantiqueira Arcano Empório & Lazer Ltda ­ CNPJ nº 52.567.441/0001-36. 6. SOUZA & FERREIRA BUFFET LTDA ­ CNPJ nº 10.611.043/0001-67. 7. MARIAH CONFEITARIA LTDA ­ CNPJ nº 53.009.196/0001-41. 8. 54.406.446 RODRIGO FRANKLIN DE OLIVEIRA ­ CNPJ nº 54.406.446 /0001-40. 9. 44.739.964 LUIZA CRISTINA GUIMARAES JORGE TRIGO ­ CNPJ nº 44.739.964/0001-21. 10. CAFENDOR CAFETERIA LTDA ­ CNPJ nº60.914.984/0001-48.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

11. Fabulas Cafe LTDA ­ CNPJ nº 60.287.286/0001-60. 12. LOBO S COFFEE LTDA ­ CNPJ nº 60.861.295/0001-12. 13. JAQUEIRA PADARIA E CONFEITARIA LTDA ­ CNPJ 49.890.607/0001-83. 14. PADARIA DO JARBAS LTDA ­ CNPJ 32.297.279/0001-03. O sorteio contou com a presença dos seguintes representantes do Poder Público da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo: Alex Fernando da Silva Regina Midori Fukashiro Luiz Gustavo Rodrigues de Souza E, na qualidade de representante dos participantes da sessão: Fernando Henrique de Abreu ­ Mantiqueira Arcano Empório & Lazer Ltda. Ficam os participantes cientes de que deverão cumprir integralmente as normas previstas no Edital, bem como as orientações técnicas e administrativas da organização do evento.

Taubaté, 26 de Fevereiro de 2026.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000