Publicações da edição 308 - 02/03/2026 e Ano II

Publicações da edição 308

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GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/03/2026, ALESSANDRA DA SILVA ALVARES DOS SANTOS, DENIZE DA ENCARNAÇÃO PONTES, EWERTON LUIZ DA COSTA, KELLYN ZERBINATTO DA ROCHA ROSA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA HINA, MARIA LUCIA DOS SANTOS, ROBINSON ACCACIO ARIAZ DE OLIVEIRA, ROSANE FERREIRA MUNIZ, ROSIMEIRE PINHEIRO DOS SANTOS, SANDRA APARECIDA SABBAGH BERRETTARI, VERA LUCIA DAS NEVES e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do óbito a ÁDELE MARIA TEIXEIRA, ISABELA GONÇALVES GOMES, LUAN SENNE MORALES LORETO, LUIS FERNANDO DA ROCHA TURELLI PINTO, MOISES GOMES DOS SANTOS, e a partir da data do requerimento a SUSELI LINO

DESPACHO REFERENTE AO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30.954/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FEIJÃO, MACARRÃO, ÓLEO E OUTROS
DESPACHO
Considerando a decisão contida no Relatório da Comissão de Preços, exarada no processo administrativo n° 44.957/2025-D, que opinou pelo indeferimento do pleito por ausência de álea econômica extraordinária e do pedido de pagamento retroativo, por ausência de amparo legal, sob fls. 43 a 47, com o qual concordamos, portanto INDEFERIMOS o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro referente ao item 10 do Termo de Ata de Registro de Preços n° 379/2025, requerido pela empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Em, 26 de fevereiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; GISELE DOMINGUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA FERREIRA MARQUES LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 046/26 DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO E DESASSOREAMENTO DAS GALERIAS DE DRENAGEM URBANA EM DIVERSAS VIAS NO BAIRRO AVIAÇÃO - Concorrência n° 009/25; Valor: R$ 1.211.000,00; Dotação: 13.02.00/15.451/5002.1082/4.4.90.51.99; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 27/02/2026; Processo: 86/25

Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. NICOLAU PAAL; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 77.868,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 25/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 25/02/2026; Processo Digital: 42.543/25

Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. JOÃO BATISTA RESINE ALVES; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 92.700,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 25/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 25/02/2026; Processo Digital: 42.567/25

Praia Grande, 27 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35.455/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 4.154/4.171 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 4.349/4.365 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa DM SERVICOS DE CLIMATIZACAO E AQUECIMENTO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do Lote 12, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 12A, inciso IX, do Artigo 19, Artigo 22, inciso VIII, Artigo 25, inciso XV, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 31, inciso XVIII, Artigo 34, inciso XIX, Artigo 40, inciso XX, Artigo 45, inciso IV, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 54, inciso X, Artigo 57, inciso IV, Artigo 60, inciso XII, Artigo 63, inciso V, Artigo 66, inciso XII, Artigo 69, inciso XXX, Artigo 75, inciso VI, Artigo 78, inciso XXXVII e Artigo 81, inciso XXVI, todos da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e Artigo 14 da Lei Complementar nº. 1.011/2025 c.c. Lei n° 2.230/2024.
Em 19 de fevereiro de 2026. CLAUDINO PACHECO FILHO - Subsecretário de Ações de Cidadania; REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora-Geral do Município; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.276/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS
OPERACIONAIS”
Considerando as decisões exaradas na Primeira Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1.741/1.742, na Segunda Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1.827, na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.836/1.874 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.879/1.916 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos lotes, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 69, inciso XXX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
COMERCIAL THIALLI LTDA: O lote 1.
R BENACI LTDA: O lote 2.
O lote 3 foi revogado.
Em 26 de fevereiro de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito

LEI N° 2312
De 26 De Fevereiro De 2026
“Institui no âmbito do Município de Praia Grande, o Programa SELO DE QUALIDADE PARA PERMISSIONÁRIOS AMBULANTES e dá outras providências”.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de fevereiro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “SELO DE QUALIDADE PARA PERMISSIONÁRIOS AMBULANTES”, com o objetivo de reconhecer e valorizar os vendedores permissionários ambulantes devidamente inscritos na Prefeitura, que se destacarem pela qualidade do atendimento, respeito às normas de saúde, higiene, meio ambiente, turismo e demais boas práticas.
Art. 2º - O Programa será baseado em pesquisa de satisfação realizada junto aos clientes, composta de perguntas que abordarão, entre outros aspectos:
I – Qualidade do atendimento;
II – Condições de higiene e segurança sanitária;
III – Práticas de sustentabilidade ambiental;
IV – Contribuição para o turismo local;
V – Cordialidade e respeito aos consumidores;
VI – Organização e apresentação do carrinho ou ponto de venda;
VII – Cumprimento das normas legais e fiscais;
VIII – Regularidade na atividade;
IX – Relação com a comunidade e impacto social;
X – Avaliação geral da experiência do consumidor.
Art. 3º - Com base nas pesquisas de satisfação, apuradas automaticamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura, todos os permissionários ambulantes participantes receberão classificação conforme a porcentagem total de pontuação obtida nos seguintes níveis:
I – SELO ASPIRANTE (1% a 20%). Concedido ao permissionário ambulante que não obteve nenhuma avaliação, ou cuja pontuação indique necessidade de melhorias nas práticas de atendimento, organização e qualidade do serviço;
II – SELO BRONZE (21% a 50%). Concedido ao permissionário ambulante que demonstra desempenho inicial positivo, cumprindo parcialmente os critérios de qualidade e atendimento com potencial, para avançar na melhoria de suas práticas;
III – SELO PRATA (51% a 70%). Concedido ao permissionário ambulante que atende de forma satisfatória aos critérios de qualidade, higiene e cordialidade, apresentando desempenho consistente e boa relação com os consumidores;
IV – SELO OURO (71% a 93%). Concedido ao permissionário ambulante que apresenta elevado padrão de atendimento, boas práticas de sustentabilidade e excelente organização no exercício de sua atividade;
V – SELO DIAMANTE (94% a 100%). Concedido ao permissionário ambulante que atinge o mais alto nível de qualidade, sendo exemplo de excelência no atendimento, higiene, sustentabilidade, cordialidade e compromisso com o turismo e imagem do Município.
Art. 4º - As avaliações dos clientes serão expressadas em forma de estrelas, correspondendo a:
I – Uma estrela: Muito Ruim;
II – Duas estrelas: Abaixo do esperado;
III – Três estrelas: Razoável;
IV – Quatro estrelas: Bom;
V – Cinco estrelas: Excelente.
Art 5º - O Programa terá caráter educativo e de incentivo, não substituindo as fiscalizações rotineiras e legais e não dispensando os permissionários ambulantes, do cumprimento das legislações sanitária, tributária e ambiental vigentes.
Art. 6º - As regras do Programa “SELO DE QUALIDADE PARA PERMISSIONÁRIOS AMBULANTES”, serão regulamentadas em Decreto Municipal.
Art. 7º - Os permissionários ambulantes classificados terão direito ao uso do “SELO DE QUALIDADE PARA PERMISSIONÁRIOS AMBULANTES”, podendo utilizá-lo e seus materiais de divulgação, durante o ano do recebimento da premiação.
Parágrafo único. O SELO será emitido exclusivamente no formato digital, acessado pelo QR Code, vinculado ao sistema oficial da Prefeitura.
Art. 8º - Compete a Secretaria municipal de Assuntos institucionais (SEAI), coordenar, fiscalizar e regulamentar o Programa, podendo estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, entidades de classe e instituições de ensino.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 10110/2026

PORTARIA GPC N° 001/2026
EMENTA: Reintegração de servidor público municipal em cumprimento provisório de sentença.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, MARCO ANTONIO DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0009172-19.2025.8.26.0477, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – São Paulo;
CONSIDERANDO que em que pese a decisão seja precária e encontra-se em fase de recurso;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegrar o servidor para fins de reverter o status quo, garantindo-lhe os direitos e deveres inerentes ao cargo;
R E S O L V E:
Art. 1º REINTEGRAR o servidor FABIO CARDOSO VINCIGUERRA, portador do registro funcional nº 627, no cargo de PROCURADOR a partir de 03 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, aos 26 de fevereiro de 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA SESAP Nº 014/2026
Me. José Isaias Costa Lima, Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição legal conferida através do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de assegurar a garantia do acesso à atenção ambulatorial básica, especializada e hospitalar em seus diversos segmentos diagnósticos e terapêuticos, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;
Considerando as lacunas assistenciais junto às unidades executantes das Redes de Atenção à Saúde da Baixada Santista;
Considerando o desequilíbrio de oferta e demanda de serviços assistenciais, com aumento das filas de espera em saúde, em decorrência da melhora do acesso público à Atenção Básica e recrudescimento do movimento migratório ao município, apesar dos reiterados esforços com Chamamentos Públicos da SESAP, que visam a complementação da capacidade de atendimentos;
Considerando o histórico de atendimentos de pacientes dessa municipalidade por credenciados, que vem suprindo as demandas flutuantes e possibilitando maior eficácia e gestão dos recursos, resultando em melhor e mais rápido atendimento aos usuários do SUS de Praia Grande;
Considerando a permanência da situação de diversos equipamentos de saúde em municípios vizinhos da Baixada Santista e dificuldades operacionais de vagas regionais, com redução de oferta de serviços aos munícipes de Praia Grande, conforme ampla divulgação nos grandes veículos de comunicação e apontamentos junto ao CONDESB e instância de avaliação e controle;
E, ao final, CONSIDERANDO que o atraso no oportuno acesso aos procedimentos adotados implique na piora dos indicadores de saúde e aumento do perfil de morbimortalidade da população SUS dependente municipal.
RESOLVE:
1) Atualizar a Comissão de Avaliação Documental para Credenciamentos em Saúde, com as seguintes atribuições:
2) Que a Comissão será atualizada nesta data e composta pelos seguintes servidores municipais nomeados:
Registro Funcional Servidor
53.339 Estefani Aquino Omae
18.138 Marcela Souza Pereira
24.007 Márcia Almeida Ferreira de Santana
15.571 Simone Correa de Lara
22.193 Sérgio Paulo de Almeida Nascimento
3) Deverá a Comissão Especial ter conhecimento dos Editais e Termos ajustados com os Credenciados, bem como indicar a eventual necessidade de adequação dos editais e minutas para melhor atendimento às normas legais e à população;
4) Recepcionar interessados em credenciar, instruindo sobre documentação necessária e trâmites pertinentes, bem como avaliar os documentos em relação às exigências editalícias;
5) Os servidores convocados elegerão um Relator e um Secretário para instruir os processos com a inclusão dos documentos analisados e elaborados, para as deliberações pertinentes, bem como tem a autonomia para convocar técnicos que possam contribuir com os trabalhos.
6) A Comissão Especial deverá elaborar e providenciar a publicação do Comunicado de Credenciamento, cabendo ao Ordenador a eventual formalização posterior do ajuste.
7) Manter atualizada a tabela de preços da Secretaria de Saúde Pública, usando como referência os valores públicos em tabelas oficiais do Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Consórcios Intermunicipais e cotação de mercado.
8) Revoga-se a Portaria SESAP 10 nº 058/2025.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, ao vigésimo sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD Nº 525/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 24 de fevereiro de 2026, o (a) Servidor (a) SILMARA BATISTA SANTOS, registro funcional nº 36843, cargo de origem “ENFERMEIRO”, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE AÇÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE PÚBLICA 40 H (CONAR - CONSULTÓRIO DE RUA)”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 526/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 24 de fevereiro de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) SIMONE DE SOUZA ZUNEGA DE BRITO, registro funcional nº 21881, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE AÇÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE PÚBLICA 40 H (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 527/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 24 de fevereiro de 2026, o (a) Servidor (a) SIMONE DE SOUZA ZUNEGA DE BRITO, registro funcional nº 21881, cargo de origem “ENFERMEIRO”, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE AÇÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE PÚBLICA 40H (SAMU)”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 528/2026
Processo Administrativo Digital n° 13.717/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para serviço de instalação de luminária de balizamento, com fornecimento de materiais”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965 Marcelus Condé Machado 17.018
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Gabriel dos Santos Martins Gonçalves 41.788 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

 

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 529/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) MARIA EDUARDA NOVAIS SILVA, registro funcional nº 52422, do cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 530/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) TALITA GRACIELLE SOUZA DA SILVA, registro funcional nº 39597, do cargo de “TRABALHADOR”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 531/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 13 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) CLEUZA SABINO MARQUES, registro funcional nº 36706, SERVENTE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 532/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 2 de março de 2026, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função Gratificada de “ENCARREGADO DE TURMA”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
ALMIR DE JESUS- RF. 25695
ANDRÉ DA SILVA DIAS - RF. 22395
CARLOS ALBERTO HENRIQUES JÚNIOR - RF. 42790
CLEBER LEANDRO BARCELOS - RF. 26295
CLEITON DOS SANTOS ELIAS - 45336
EDUARDO BASTOS DA SILVA - RF. 14500
FERNANDO DE CARVALHO - RF. 17781
JANISON JOAQUIM DOS SANTOS - RF. 46573
JULIO CEZAR DE OLIVEIRA MACHADO - RF. 45347
LEANDRO SOARES DA ROSA - RF. 14854
LUÍS ANTÔNIO SOARES - RF. 25864
LUIZ CARLOS DOS SANTOS - RF. 18152
RENATO LOPES SANT’ ANA - RF. 46630
ROBERTO FRANÇA DA SILVA - RF. 47118
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 018/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II’ MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1456/2024
Data e Hora do Pregão: 25/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO TOTAL PARA OSVEÍCULOS ELÉTRICOS DA FROTA MUNICIPAL”
Processo administrativo: 42.932/2025-D
Data e hora do pregão: 18/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço global
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.983/2023
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A EXPLORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE PATINETES E BICICLETAS ELÉTRICAS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL, INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, PELO PRAZO CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, VANESSA RODRIGUES e VALMIQUE DE PAULA, tornam público que, conforme informações que constam na Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 03/02/2026, bem como na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 27/02/2026, analisaram a documentação apresentada pela participante do credenciamento e resolveram INABILITAR a empresa JETSHR LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.012.434/0001-30 por não ter cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Abertura dos Trabalhos e a Ata de Julgamento de Habilitação estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 27 de fevereiro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA - Presidente; VANESSA RODRIGUES - Assistente; VALMIQUE DE PAULA - Secretário