Publicações da edição 1666 - 27/02/2026 e Ano XIV
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL
Departamento Municipal de Fiscalização
27/02/2026 Ano XIV | Edição nº1666 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DL 01.26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AMUSEP
Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N Terminal Rodoviário Cornélio Procópio PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 e-mail: amusep@cp.pr.gov.br
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1548/2023 e 1478/2023, AUTORIZO a "Aquisição, transporte e instalação de 01 Playground Infantil Modular conforme NBR 16071. Com o valor estimado em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). Conforme segue:
N Item 01
Descrição Playground Infantil composto por:
Modular
Unid colorido, UNID
Qtde Preço Unit 1 R$32.200,00
ESTRUTURA: 03 torres com colunas
em alumínio perfil "L", reforçadas
internamente, medindo 110 mm\110 mm com
parede de 3 mm, pintura eletrostática a pó de
poliéster na cor Itaúba.
PLATAFORMAS: 03 patamares de
1050 mm\1050 mm em aço galvanizado e
assoalho em polímero reciclado, com alturas
de 1200 mm e 1400 mm.
COBERTURAS: 01 telhado cônico
(diâm. 1570 mm) e 01 telhado piramidal (1300
mm \ 1300 mm) em polietileno rotomoldado.
COMPONENTES
DE
DESLIZAMENTO: 01 Tobogã curvo 90º (diâm.
750 mm) com painéis de fechamento e
ponteira de saída; 01 Escorregador reto (2700
mm\500 mm) em parede dupla; 01 Tubo curvo
90º.
ACESSOS E CIRCULAÇÃO: 01
Escada com 05 degraus e corrimão metálico;
01 Rampa de escalada com 06 degraus; 01
Rampa de tacos com pega-mão; 01 Passarela
reta (1950 mm\ 820mm) com guarda-corpo
tubular.
LAZER E ACESSÓRIOS: 01 Balanço
acoplado com 02 assentos; 01 Kit Jogo da
Velha; 01 Coqueiro decorativo; 02 Guarda-
corpos de segurança em polietileno.
INSTALAÇÃO: Incluso transporte,
montagem e fixação completa. Tudo em
conformidade com a norma NBR 16071.
R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)
Atenciosamente,
Cornélio Procópio, 27 de fevereiro de 2026.
______________________________ Luciano Mosti Resende Diretor Geral
AVISO DE LICITAÇÃO Dl 01.26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AMUSEP
Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N Terminal Rodoviário Cornélio Procópio PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 e-mail: amusep@cp.pr.gov.br
DISPENSA Nº 001/2026
CONTRATANTE: AMUSEP OBJETO: Aquisição, transporte e instalação de 01 Playground Infantil Modular conforme NBR 16071 e especificações abaixo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS De: 02/03/2026 Às 08:00horas Até: 04/03/2026 Às 17:00horas
PERÍODO DE LANCES Sem lances, envie seu melhor preço já na proposta, através do e-mail: amusep.licitacao@gmail.com
DATA DA ABERTURA: a partir das 09h00m do dia 05/03/2026.
LOCAL: amusep.licitacao@gmail.com
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS SIM
AVISO DE LICITAÇÃO PE 01.26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AMUSEP
Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N Terminal Rodoviário Cornélio Procópio PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 e-mail: amusep@cp.pr.gov.br
AVISO DE EDITAL PREGÃO Nº 001/2026- FORMA ELETRONICA - AMUSEP
PROCESSO DE COMPRA Nº 01/2026
MODALIDADE: Pregão Forma Eletrônica do Tipo Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Auxiliar de Produção (CBO 7842-05), em regime de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, visando ao atendimento das necessidades operacionais da AMUSEP na Fabricação de Tubos e correlatos, exclusivamente no âmbito das atividades auxiliares e de apoio à produção, conforme especificações constantes no Termo de Referência e outros anexos deste edital.
CADASTRO: Até 08h59min. do dia 18 de março de 2026. ABERTURA: A partir das 08h059m. do dia 18 de março de 2026. DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 18 de março de 2026. LOCAL: https://novobbmnet.com.br/ DISPONIBILIDADE DO EDITAL no site: www.cp.pr.gov.br e https://novobbmnet.com.br/, https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 INFORMAÇÕES: Unidade Compras / Licitação - (43) 3520-8007
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 26 de fevereiro de 2025.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira
Decreto nº 451/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - VANDERLEIA DE FATIMA CARDOSO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 451/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANDERLEIA DE FATIMA CARDOSO no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224289 em 02/02/2026 às 08h15), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 452/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - VANDETE ALEXANDRE DA SILVA DIAS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 452/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANDETE ALEXANDRE DA SILVA DIAS no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224317 em 02/02/2026 às 10h33), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 453/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - AMANDA ARAUJO COELHO NOGUEIRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 453/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal AMANDA ARAUJO COELHO NOGUEIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224304 em 02/02/2026 às 09h36), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 454/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LORENA CARNELOSSI ARAUJO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 454/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LORENA CARNELOSSI ARAUJO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224290 em 02/02/2026 às 08h21), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 455/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - IVANI AQUINO ANGELO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 455/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal IVANI AQUINO ANGELO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224404 em 03/02/2026 às 08h01), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 456/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 456/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224577 em 04/02/2026 às 14h17), conforme a Lei Complementar 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 457/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - VANIA APARECIDA GALDINO DOS SANTOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 457/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANIA APARECIDA GALDINO DOS SANTOS no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224928 em 10/02/2026 às 16h25), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 458/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ADRIANA APARECIDA ROZA SALVES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 458/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ADRIANA APARECIDA ROZA SALVES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224387 em 02/02/2026 às 16h13), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 459/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - AMANDA ALVES DE FREITAS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 459/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal AMANDA ALVES DE FREITAS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224403 em 03/02/2026 às 07h52), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 460/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ANA CLAUDIA DA SILVA SEUGLING
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 460/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANA CLAUDIA DA SILVA SEUGLING no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224321 em 02/02/2026 às 10h42), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 461/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ANDREZA DEPAULI PIROLO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 461/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANDREZA DEPAULI PIROLO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224407 em 03/02/2026 às 08h32), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 462/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ANGRA ANGELICA IGNACIO CAROANO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 462/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANGRA ANGELICA IGNACIO CAROANO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224912 em 10/02/2026 às 14h34), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 463/2026 - Enquadra o servidor o municipal no que se especifica - ANTONIO MARCOS SARTORI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 463/2026
SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal ANTONIO MARCOS SARTORI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224486 em 03/02/2026 às 14h30), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 464/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BETANIA CRISTINA AUGUSTO DUTRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 464/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BETANIA CRISTINA AUGUSTO DUTRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224402 em 03/02/2026 às 07h51), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 465/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BRUNA ESPINOSA RAMIRES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 465/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRUNA ESPINOSA RAMIRES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224491 em 03/02/2026 às 14h34), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 466/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - DAYANE APARECIDA RIBEIRO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 466/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DAYANE APARECIDA RIBEIRO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224393 em 02/02/2026 às 16h49), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 467/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - DEBORAH ESPINOSA RAMIRES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 467/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DEBORAH ESPINOSA RAMIRES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224493 em 03/02/2026 às 14h35), conforme a Lei Complementar 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 468/2026 - Enquadra o servidor o municipal no que se especifica - DERLI DE SOUZA REZENDE MELO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 468/2026
SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal DERLI DE SOUZA REZENDE MELO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224531 em 03/02/2026 às 16h34), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 469/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - EDILENE FONTES GODOY RIGON
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 469/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal EDILENE FONTES GODOY RIGON no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224331 em 02/02/2026 às 13h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 470/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ELAINE CRISTINA COSTA CLARO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 470/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ELAINE CRISTINA COSTA CLARO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224309 em 02/02/2026 às 10h03) conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 471/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - FERNANDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DIOGO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 471/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FERNANDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DIOGO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224499 em 03/02/2026 às 15h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 472/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - FLAVIA KEIKO SIVIERO SIMADA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 472/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FLAVIA KEIKO SIVIERO SIMADA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224481 em 03/02/2026 às 14h07), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 474/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - FLAVIANE TORRES BANAKI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 474/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FLAVIANE TORRES BANAKI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224501 em 03/02/2026 às 16h02), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 475/2025 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JANAINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 475/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JANAINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224378 em 02/02/2026 às 15h21), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 476/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JANAINA SOUZA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 476/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JANAINA SOUZA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224375 em 02/02/2026 às 15h00), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 477/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JESSICA AMANDA ALVES VEIGA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 477/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JESSICA AMANDA ALVES VEIGA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224469 em 03/02/2026 às 10h23), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 478/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JOSEANE APARECIDA ROSARIO CESAR DOMEZE
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 478/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JOSEANE APARECIDA ROSARIO CESAR DOMEZE no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224479 em 03/02/2026 às 13h45), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 479/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JULIANA CARMONA DE FARIA LIMA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 479/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA CARMONA DE FARIA LIMA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224441 em 03/02/2026 às 09h28), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 480/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JULIANA CRISTINA BRAZ
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 480/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA CRISTINA BRAZ no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224940 em 10/02/2026 às 17h03), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 481/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JULIANA DOS SANTOS SIMABUCURO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 481/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA DOS SANTOS SIMABUCURO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224477 em 03/02/2026 às 13h39), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 482/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JULIANE CRISTINA CUNHA PALACIOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 482/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANE CRISTINA CUNHA PALACIOS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224350 em 02/02/2026 às 14h14), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 483/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JULIELLI ISMARA DE OLIVEIRA COBIANCHI LUZ
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 483/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIELLI ISMARA DE OLIVEIRA COBIANCHI LUZ no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224442 em 03/02/2026 às 09h29), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 484/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - KAROLAINE MENDES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 484/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal KAROLAINE MENDES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224468 em 03/02/2026 às 10h10), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 485/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LARISSA DE PAULA FERREIRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 485/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LARISSA DE PAULA FERREIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224440 em 03/02/2026 às 09h27), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 486/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LARISSA PEREIRA DIAS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 486/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LARISSA PEREIRA DIAS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224377 em 02/02/2026 às 15h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 487/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LETICIA NATALINA SUZIGAN RUFINO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 487/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LETICIA NATALINA SUZIGAN RUFINO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 225061 em 12/02/2026 às 14h16), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 488/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LUCIANA FERREIRA PEREIRA DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 488/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LUCIANA FERREIRA PEREIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224364 em 02/02/2026 às 14h45), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 489/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - LUZIANA VIEIRA DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 489/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LUZIANA VIEIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224471 em 03/02/2026 às 10h32), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 490/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MARIN
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 490/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MARIN no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224385 em 02/02/2026 às 15h53), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 491/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARCIA CARINE MARINO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 491/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARCIA CARINE MARINO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224382 em 02/02/2026 às 15h36), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 492/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARIA GIOVANI ANTONOWICZ VEGIANI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 492/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARIA GIOVANI ANTONOWICZ VEGIANI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224295 em 02/02/2026 às 09h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 493/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARIELI FELIX DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 493/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARIELI FELIX DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224296 em 02/02/2026 às 09h06), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 494/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARLENE DE ANDRADE BATISTA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 494/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARLENE DE ANDRADE BATISTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224485 em 03/02/2026 às 14h29), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 495/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MAURA LUCIA BASTOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 495/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MAURA LUCIA BASTOS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224496 em 03/02/2026 às 14h40), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 496/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MAYARA CRISTINA FURQUIM DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 496/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MAYARA CRISTINA FURQUIM DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224326 em 02/02/2026 às 11h00), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 497/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MIQUELINE ZANI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 497/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MIQUELINE ZANI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224570 em 04/02/2026 às 13h31), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 498/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - NIURA ANTONIA SPINOLA DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 498/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal NIURA ANTONIA SPINOLA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224478 em 03/02/2026 às 13h42), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 499/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - PATRICIA KAUFFMANN SANTANA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 499/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA KAUFFMANN SANTANA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224324 em 02/02/2026 às 10h57), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 500/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - PATRICIA MARIA BATISTA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 500/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA MARIA BATISTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224300 em 02/02/2026 às 09h22), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 501/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - PAULA CRISTINA ROSSI FERACIN
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 501/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PAULA CRISTINA ROSSI FERACIN no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224311 em 02/02/2026 às 10h06), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 502/2026 - Enquadra o servidor o municipal no que se especifica - RICARDO ROCHA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 502/2026
SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal RICARDO ROCHA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224285 em 02/02/2026 às 08h09), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 503/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SHEILA AMARANTE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 503/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SHEILA AMARANTE FRANCISCO DE OLIVEIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224532 em 03/02/2026 às 16h35), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 504/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SILVIA CARLA FORCATO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 504/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILVIA CARLA FORCATO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224566 em 04/02/2026 às 13h25), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 505/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SIMONE CELIA DE CARVALHO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 505/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SIMONE CELIA DE CARVALHO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224482 em 03/02/2026 às 14h15), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 506/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SIMONE LANZONI COSTA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 506/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SIMONE LANZONI COSTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224310 em 02/02/2026 às 10h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 507/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - TAMIRES ADRYELE FERREIRA DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 507/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal TAMIRES ADRYELE FERREIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224339 em 02/02/2026 às 13h47), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 508/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - TATIANE CRISTINA GUERRA JARDIM
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 508/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal TATIANE CRISTINA GUERRA JARDIM no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224568 em 04/02/2026 às 13h27), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 509/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - YOKO PATRICIA OISHI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 509/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal YOKO PATRICIA OISHI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224283 em 02/02/2026 às 08h07), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 510/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ANDREIA GODOY RUIZ
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 510/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANDREIA GODOY RUIZ no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224294 em 02/02/2026 às 08h51), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 511/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BRENDA RAIZA DOMINGOS MENDES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 511/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRENDA RAIZA DOMINGOS MENDES no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224539 em 03/02/2026 às 17h12), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 512/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BRUNA RAFAELA DA SILVA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 512/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRUNA RAFAELA DA SILVA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224316 em 02/02/2026 às 10h31), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 513/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - DIELI DE CAMPOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 513/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DIELI DE CAMPOS no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224287 em 02/02/2026 às 08h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 514/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - JESSICA VENERANO GALEGO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 514/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JESSICA VENERANO GALEGO no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224400 em 02/02/2026 às 17h02), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 515/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MARILIA GABRIELA DE SOUZA FABRI
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 515/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARILIA GABRIELA DE SOUZA FABRI no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224286 em 02/02/2026 às 08h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 516/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - PATRICIA FERREIRA CONCATO DE SOUZA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 516/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA FERREIRA CONCATO DE SOUZA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224284 em 02/02/2026 às 08h09), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 517/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SILMARA RIBEIRO RODRIGUES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 517/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILMARA RIBEIRO RODRIGUES no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224299 em 02/02/2026 às 09h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 518/2026 - Enquadra o servidor o municipal no que se especifica - THIAGO BEZERRA FIGUEIREDO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 518/2026
SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal THIAGO BEZERRA FIGUEIREDO no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224333 em 02/02/2026 às 13h22), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 519/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - VALDIRENE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 519/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VALDIRENE APARECIDA SILVA DOS SANTOS no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224345 em 02/02/2026 às 14h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 520/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - VANESSA CRISTINA ARIZA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 520/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANESSA CRISTINA ARIZA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224443 em 03/02/2026 às 09h30), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 521/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - SILVANA DIAS CARDOSO PEREIRA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 521/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILVANA DIAS CARDOSO PEREIRA no Grupo GMA, Nível F, Estágio 001 (protocolo nº 224573 em 04/02/2026 às 13h41), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 522/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - MICHELE APARECIDA COSTA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 522/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 033/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MICHELE APARECIDA COSTA no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224392 em 02/02/2026 às 16h48), conforme a Lei Complementar nº 033/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 015/26
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 015/26
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear as servidoras comissionadas: Eliane Martins de Campos e Janaina Teodoro, como responsáveis pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cornélio Procópio.
Art. 2º Compete às servidoras nomeadas no artigo anterior, no âmbito de suas atribuições funcionais e observadas as normas legais aplicáveis, acompanhar, organizar, alimentar e atualizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, zelando pela publicidade, clareza, tempestividade e fidedignidade dos dados, bem como articular-se com os setores responsáveis pelo fornecimento das informações, quando necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 27 de fevereiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN Presidente
_____________________________________________________________________________________________________ Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR
Resolução nº 004/2026
Atos Oficiais • Resoluções
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL
Conselho Municipal de Assistência Social
27/02/2026 Ano XIV | Edição nº1666 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
58/64
RGF
Atos Administrativos • Outros atos
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso I, alínea "a")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 - DEZEMBRO/2025
Página: 1 / 2 Exercício de 2025
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
Jan/2025
Fev/2025
Mar/2025
Abr/2025
Mai/2025
LIQUIDADAS Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025
Set/2025
Out/2025
Nov/2025
Dez/2025
INSCRITAS EM
RESTOS A
TOTAL (ULTIMOS 12 MESES) (a)
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
9.347.847,79 8.626.972,72 10.873.961,89 9.568.873,62 10.092.328,30 9.808.583,85 10.335.745,44 10.265.753,15 10.156.349,09 10.106.816,76 10.349.226,23 19.029.039,74 128.561.498,58 548.902,10
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
9.193.766,42 8.158.123,62 1.035.642,80
154.081,37 66.420,18 87.661,19
8.404.613,50 10.130.403,04
7.301.385,11 8.944.816,80
1.103.228,39 1.185.586,24
154.081,37 154.081,37
66.420,18
66.420,18
87.661,19
87.661,19
8.869.079,65 7.686.299,81 1.182.779,84
154.081,37 66.420,18 87.661,19
9.304.732,90 8.084.128,28 1.220.604,62
157.126,80 67.712,50 89.414,30
9.353.798,74 8.094.654,06 1.259.144,68
154.810,67 65.396,37 89.414,30
9.742.654,11 8.536.763,99 1.205.890,12
157.667,23 65.396,37 92.270,86
9.622.005,00 8.362.537,47 1.259.467,53
159.456,52 66.350,25 93.106,27
9.549.602,13 8.307.934,01 1.241.668,12
159.456,52 66.350,25 93.106,27
9.502.389,89 8.251.143,65 1.251.246,24
161.695,01 67.266,78 94.428,23
9.735.010,10 18.152.512,19 121.560.567,67
8.454.324,07 15.752.019,85 105.934.130,72
1.280.686,03 2.400.492,34 15.626.436,95
161.695,01 320.397,89 2.048.631,13
67.266,78 132.733,56
864.153,58
94.428,23 187.664,33 1.184.477,55
0,00
68.277,85 589.477,48 545.712,60 630.468,60 299.974,44 435.424,10 484.291,63 447.290,44 442.731,86 452.521,12 556.129,66 4.952.299,78
0,00 0,00 126.796,92 126.796,92 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 73.760,26 73.760,26 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 342.287,03 342.287,03 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 60.380,33 60.380,33 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 54.186,32 54.186,32 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 27.468,92 27.468,92 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 84.319,37 84.319,37 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 209.991,48 209.991,48 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 69.161,96 69.161,96 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 57.108,56 57.108,56 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 47.793,57 47.793,57 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 51.927,00 51.927,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 1.205.181,72 1.205.181,72 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.221.050,87 8.553.212,46 10.531.674,86 9.508.493,29 10.038.141,98 9.781.114,93 10.251.426,07 10.055.761,67 10.087.187,13 10.049.708,20 10.301.432,66 18.977.112,74 127.356.316,86
2.520,32 2.465,32
55,00 0,00 0,00 0,00
546.381,78
0,00 0,00 2.465,32 2.465,32 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 546.436,78
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
237.288.833,18
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
3.300.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)
200.000,00
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22)
0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
233.788.833,18
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)
127.902.753,64
54.71%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
140.273.299,91
60%
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
133.259.634,91
57%
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
126.245.969,92
54%
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 09:12:23. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 - DEZEMBRO/2025
Nota:
Página: 2 / 2 Exercício de 2025
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DCL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025 / MÊS DEZEMBRO
Página : 1 / 1 Exercício de 2025
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o Mês
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária
45.161.334,03 0,00
38.022.963,24 0,00
Dívida Contratual
45.161.334,03
38.022.963,24
Empréstimos
0,00
4.500,00
Internos
0,00
4.500,00
Externos
0,00
0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
0,00
Financiamentos
33.610.356,30
28.075.718,95
Internos
33.610.356,30
28.075.718,95
Externos
0,00
0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas
11.550.977,73
9.942.744,29
De Tributos
0,00
0,00
De Contribuições Previdenciárias
11.550.977,73
9.942.744,29
De Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
Com Instituição Não financeira
0,00
0,00
Demais Dívidas Contratuais
0,00
0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa¹
28.806.954,81 28.798.422,13
35.155.248,04 35.146.715,36
Disponibilidade de Caixa Bruta
30.481.716,61
39.669.986,22
(-) Restos a Pagar Processados
548.655,97
4.412.041,84
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.134.638,51
111.229,02
Demais Haveres Financeiros
8.532,68
8.532,68
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
16.354.379,22 220.611.656,30
0,00
220.611.656,30
20.47% 7.41%
264.733.987,56 238.260.588,80
2.867.715,20 237.288.833,18
3.300.000,00
233.988.833,18
16.25% 1.23%
280.786.599,82 252.707.939,83
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o Mês
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)²
0,00
0,00
PASSIVO ATUARIAL
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS
48.447.057,45
29.702.545,02
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARO
0,00
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
0,00
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:25:15. 1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II). 2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". Nota(s) Explicativa(s):
Página: 1 / 1 Exercício de 2025
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO A DEZEMBRO DE 2025
RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
AOS ESTADOS (I)
0,00
Em Operações de Crédito Externas
0,00
Em Operações de Crédito Internas
0,00
AOS MUNICÍPIOS (II)
0,00
Em Operações de Crédito Externas
0,00
Em Operações de Crédito Internas
0,00
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
0,00
Em Operações de Crédito Externas
0,00
Em Operações de Crédito Internas
0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III+ IV)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
220.611.656,30 0,00
220.611.656,30 0.00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 48.534.564,39
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1ª do art. 59 da LRF) - 19,8%
43.681.107,95
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.242.879,01
450.000,00
223.792.879,01
0.00% 49.234.433,38 44.310.990,04
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237.288.833,18
3.300.000,00
233.988.833,18
0.00% 51.477.543,30 46.329.788,97
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
DOS ESTADOS (IX)
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
DOS MUNICÍPIOS (X)
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
0,00
0,00
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
0,00
0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
0,00
0,00
MEDIDAS CORRETIVAS:
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:21:05. Nota(s) Explicativa(s):
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025/SEMESTRE JULHO - DEZEMBRO
Página: 1 / 1 Exercício de 2025
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Mobiliária Interna Externa
Contratual Interna Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) Externa Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II)
TOTAL (III)
VALOR REALIZADO
R$ 1,00
No 2º Semestre Até o 2º Semestre (a)
0,00 0,00 0,00 111.600,76 111.600,76 6.594,58 0,00 0,00 105.006,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.600,76
0,00 0,00 0,00 1.630.170,38 1.630.170,38 15.115,37 0,00 0,00 1.615.055,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.630.170,38
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
% SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,4%> OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
237.288.833,18 3.300.000,00
233.988.833,18 0,00
1.630.170,38
37.438.213,31
33.694.391,98 0,00
16.379.218,32
0,00 %
0,70 %
16 %
14,4 % 0,00 %
7 %
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO No 2º Semestre Até o 2º Semestre (a)
Parcelamentos de Dívidas Tributos Contribuições Previdenciárias FGTS Demais Contribuições Sociais
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:21:11. Nota(s) Explicativa(s):
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO
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Exercício de 2025
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
De Exercícios Anteriores
Do Exercício
(b)
(c)
Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios
Anteriores
(d)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)
17.193.823,95 1.230.630,23 1.260.427,37
438.679,63
Recursos Não Vinculados de Impostos
16.188.875,57 1.229.292,01 1.235.218,31
387.228,16
Outros Recursos não Vinculados
1.004.948,38
1.338,22
25.209,06
51.451,47
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)
22.476.162,27
77,16 2.004.748,96 14.096.071,56
Recursos Vinculados à Educação
1.617.744,61
0,00
387,88 2.751.119,51
Transferências do FUNDEB
411.855,36
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos Vinculados à Educação
1.205.889,25
0,00
387,88 2.751.119,51
Recursos Vinculados à Saúde
10.374.325,96
0,00
72.787,04 10.834.526,43
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
9.875.749,81
0,00
63.037,04
60,00
Outros Recursos Vinculados à Saúde
498.576,15
0,00
9.750,00 10.834.466,43
Recursos Vinculados à Assistência Social
2.183.681,90
0,00
25.999,40
1.471,96
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências
4.826.327,70 2.436.054,80 2.390.272,90
0,00 1.486.146,73
0,00 1.454.265,44
0,00
31.881,29
430.374,48 430.374,47
0,01
Demais Vinculações Legais Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
3.504.393,91 126.356,55 44.030,56
77,16 0,00 0,00
419.427,91 0,00 0,00
78.579,18 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)
Outras Vinculações Legais
907.526,68 2.426.480,12
0,00 77,16
2.640,00 416.787,91
0,00 78.579,18
Recursos Extraorçamentários
-5.297.587,56
0,00
0,00
0,00
Outras Vinculações
5.267.275,75
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)² Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III)
39.669.986,22 1.230.707,39 3.265.176,33 14.534.751,19
Demais Obrigações Financeiras
INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE DE
FINANCEIRA
CAIXA LÍQUIDA
VERIFICADA NO
(ANTES DA
CONSÓRCIO
INSCRIÇÃO EM
PÚBLICO
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)1
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR EMPENHOS DISPONIBILIDADE DE
EMPENHADOS E
NÃO
CAIXA LÍQUIDA(APÓS
NÃO LIQUIDADOS LIQUIDADOS A INSCRIÇÃO EM
DO EXERCÍCIO CANCELADOS RESTOS A PAGAR
(NÃO
NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS POR DO EXERCÍCIO)
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
(e)
(f)
(g) = (a(b+c+d+e)-f)
(h)
(i) = (g-h)
0,00
0,00 14.264.086,72 7.646.747,59
0,00 6.617.339,13
0,00
0,00 13.337.137,09 7.367.979,46
0,00 5.969.157,63
0,00
0,00
926.949,63 278.768,13
0,00
648.181,50
21.295,73
0,00 6.353.968,86 7.570.304,84
0,00 -1.216.335,98
0,00
0,00 -1.133.762,78
94.310,10
0,00 -1.228.072,88
0,00
0,00
411.855,36
0,00
0,00
411.855,36
0,00
0,00 -1.545.618,14
94.310,10
0,00 -1.639.928,24
0,00
0,00
-532.987,51 2.911.318,75
0,00 -3.444.306,26
0,00
0,00 9.812.652,77 2.865.899,35
0,00 6.946.753,42
0,00
0,00 -10.345.640,28
45.419,40
0,00 -10.391.059,68
0,00
0,00 2.156.210,54 193.902,56
0,00 1.962.307,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.909.806,49 3.809.618,68
0,00
-899.812,19
0,00
0,00
551.414,89 3.430.366,62
0,00 -2.878.951,73
0,00
0,00 2.358.391,60 379.252,06
0,00 1.979.139,54
0,00
0,00 3.006.309,66 561.154,75
0,00 2.445.154,91
0,00
0,00
126.356,55
0,00
0,00
126.356,55
0,00
0,00
44.030,56
0,00
0,00
44.030,56
0,00
0,00
904.886,68
4.438,14
0,00
900.448,54
0,00 21.295,73
0,00 0,00
0,00 1.931.035,87
0,00 -5.318.883,29
0,00 5.267.275,75
0,00
0,00
556.716,61 0,00 0,00 0,00
0,00 1.374.319,26
0,00 -5.318.883,29
0,00 5.267.275,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 21.295,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 20.618.055,58 15.217.052,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 5.401.003,15
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:37:46.
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras. 2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros. Nota(s) Explicativa(s):
CONSOLIDADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até 2º Semestre de 2025
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LRF, art. 48 - Anexo 6 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
DESPESA COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>
DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
R$ 1,00 VALOR ATÉ O SEMESTRE
237.288.833,18 233.988.833,18 233.788.833,18
VALOR
% SOBRE A RCL A JUSTADA
127.902.753,64
54,71
140.273.299,91
60,00
133.259.634,91
57,00
126.245.969,92
54,00
VALOR 2.867.715,20
280.786.599,82
% SOBRE A RCL 1,23
120,00
GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR 0,00
51.477.543,30
% SOBRE A RCL 0,00
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
VALOR 0,00
37.438.213,31 0,00
16.379.218,32
% SOBRE A RCL 0,00
16,00 0,00 7,00
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total¹
15.217.052,43
5.401.003,15
Valor Total²
0,00
0,00
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 09:25:44. Nota(s) Explicativa(s):