Publicações da edição 1666 - 27/02/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1666

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Departamento Municipal de Fiscalização

27/02/2026 Ano XIV | Edição nº1666 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/64

AMUSEP

Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N ­ Terminal Rodoviário ­ Cornélio Procópio ­ PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 ­ e-mail: amusep@cp.pr.gov.br

AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1548/2023 e 1478/2023, AUTORIZO a "Aquisição, transporte e instalação de 01 Playground Infantil Modular conforme NBR 16071. Com o valor estimado em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). Conforme segue:

N Item 01

Descrição Playground Infantil composto por:

Modular

Unid colorido, UNID

Qtde Preço Unit 1 R$32.200,00

ESTRUTURA: 03 torres com colunas

em alumínio perfil "L", reforçadas

internamente, medindo 110 mm\110 mm com

parede de 3 mm, pintura eletrostática a pó de

poliéster na cor Itaúba.

PLATAFORMAS: 03 patamares de

1050 mm\1050 mm em aço galvanizado e

assoalho em polímero reciclado, com alturas

de 1200 mm e 1400 mm.

COBERTURAS: 01 telhado cônico

(diâm. 1570 mm) e 01 telhado piramidal (1300

mm \ 1300 mm) em polietileno rotomoldado.

COMPONENTES

DE

DESLIZAMENTO: 01 Tobogã curvo 90º (diâm.

750 mm) com painéis de fechamento e

ponteira de saída; 01 Escorregador reto (2700

mm\500 mm) em parede dupla; 01 Tubo curvo

90º.

ACESSOS E CIRCULAÇÃO: 01

Escada com 05 degraus e corrimão metálico;

01 Rampa de escalada com 06 degraus; 01

Rampa de tacos com pega-mão; 01 Passarela

reta (1950 mm\ 820mm) com guarda-corpo

tubular.

LAZER E ACESSÓRIOS: 01 Balanço

acoplado com 02 assentos; 01 Kit Jogo da

Velha; 01 Coqueiro decorativo; 02 Guarda-

corpos de segurança em polietileno.

INSTALAÇÃO: Incluso transporte,

montagem e fixação completa. Tudo em

conformidade com a norma NBR 16071.

R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)

Atenciosamente,

Cornélio Procópio, 27 de fevereiro de 2026.

______________________________ Luciano Mosti Resende Diretor Geral

AMUSEP

Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N ­ Terminal Rodoviário ­ Cornélio Procópio ­ PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 ­ e-mail: amusep@cp.pr.gov.br

DISPENSA Nº 001/2026

CONTRATANTE: AMUSEP OBJETO: Aquisição, transporte e instalação de 01 Playground Infantil Modular conforme NBR 16071 e especificações abaixo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)

PERÍODO DE PROPOSTAS De: 02/03/2026 Às 08:00horas Até: 04/03/2026 Às 17:00horas

PERÍODO DE LANCES Sem lances, envie seu melhor preço já na proposta, através do e-mail: amusep.licitacao@gmail.com

DATA DA ABERTURA: a partir das 09h00m do dia 05/03/2026.

LOCAL: amusep.licitacao@gmail.com

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS SIM

AMUSEP

Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio Av. Dom Pedro I, S/N ­ Terminal Rodoviário ­ Cornélio Procópio ­ PR Fone: 0800-090-0508 Ramal: 251/252 ­ e-mail: amusep@cp.pr.gov.br

AVISO DE EDITAL PREGÃO Nº 001/2026- FORMA ELETRONICA - AMUSEP

PROCESSO DE COMPRA Nº 01/2026

MODALIDADE: Pregão ­ Forma Eletrônica do Tipo Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Auxiliar de Produção (CBO 7842-05), em regime de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, visando ao atendimento das necessidades operacionais da AMUSEP na Fabricação de Tubos e correlatos, exclusivamente no âmbito das atividades auxiliares e de apoio à produção, conforme especificações constantes no Termo de Referência e outros anexos deste edital.

CADASTRO: Até 08h59min. do dia 18 de março de 2026. ABERTURA: A partir das 08h059m. do dia 18 de março de 2026. DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 18 de março de 2026. LOCAL: https://novobbmnet.com.br/ DISPONIBILIDADE DO EDITAL no site: www.cp.pr.gov.br e https://novobbmnet.com.br/, https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 INFORMAÇÕES: Unidade Compras / Licitação - (43) 3520-8007

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 26 de fevereiro de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira

DECRETO Nº 451/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANDERLEIA DE FATIMA CARDOSO no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224289 em 02/02/2026 às 08h15), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 452/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANDETE ALEXANDRE DA SILVA DIAS no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224317 em 02/02/2026 às 10h33), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 453/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal AMANDA ARAUJO COELHO NOGUEIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224304 em 02/02/2026 às 09h36), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 454/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LORENA CARNELOSSI ARAUJO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224290 em 02/02/2026 às 08h21), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 455/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal IVANI AQUINO ANGELO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224404 em 03/02/2026 às 08h01), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 456/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224577 em 04/02/2026 às 14h17), conforme a Lei Complementar 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 457/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANIA APARECIDA GALDINO DOS SANTOS no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224928 em 10/02/2026 às 16h25), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 458/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ADRIANA APARECIDA ROZA SALVES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224387 em 02/02/2026 às 16h13), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 459/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal AMANDA ALVES DE FREITAS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224403 em 03/02/2026 às 07h52), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 460/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANA CLAUDIA DA SILVA SEUGLING no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224321 em 02/02/2026 às 10h42), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 461/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANDREZA DEPAULI PIROLO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224407 em 03/02/2026 às 08h32), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 462/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANGRA ANGELICA IGNACIO CAROANO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224912 em 10/02/2026 às 14h34), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 463/2026

SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal ANTONIO MARCOS SARTORI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224486 em 03/02/2026 às 14h30), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 464/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BETANIA CRISTINA AUGUSTO DUTRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224402 em 03/02/2026 às 07h51), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 465/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRUNA ESPINOSA RAMIRES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224491 em 03/02/2026 às 14h34), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 466/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DAYANE APARECIDA RIBEIRO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224393 em 02/02/2026 às 16h49), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 467/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DEBORAH ESPINOSA RAMIRES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224493 em 03/02/2026 às 14h35), conforme a Lei Complementar 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 468/2026

SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal DERLI DE SOUZA REZENDE MELO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224531 em 03/02/2026 às 16h34), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 469/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal EDILENE FONTES GODOY RIGON no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224331 em 02/02/2026 às 13h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 470/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ELAINE CRISTINA COSTA CLARO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224309 em 02/02/2026 às 10h03) conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 471/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FERNANDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DIOGO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224499 em 03/02/2026 às 15h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 472/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FLAVIA KEIKO SIVIERO SIMADA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224481 em 03/02/2026 às 14h07), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 474/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal FLAVIANE TORRES BANAKI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224501 em 03/02/2026 às 16h02), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 475/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JANAINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224378 em 02/02/2026 às 15h21), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 476/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JANAINA SOUZA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224375 em 02/02/2026 às 15h00), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 477/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JESSICA AMANDA ALVES VEIGA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224469 em 03/02/2026 às 10h23), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 478/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JOSEANE APARECIDA ROSARIO CESAR DOMEZE no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224479 em 03/02/2026 às 13h45), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 479/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA CARMONA DE FARIA LIMA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224441 em 03/02/2026 às 09h28), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 480/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA CRISTINA BRAZ no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224940 em 10/02/2026 às 17h03), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 481/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANA DOS SANTOS SIMABUCURO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224477 em 03/02/2026 às 13h39), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 482/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIANE CRISTINA CUNHA PALACIOS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224350 em 02/02/2026 às 14h14), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 483/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JULIELLI ISMARA DE OLIVEIRA COBIANCHI LUZ no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224442 em 03/02/2026 às 09h29), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 484/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal KAROLAINE MENDES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224468 em 03/02/2026 às 10h10), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 485/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LARISSA DE PAULA FERREIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224440 em 03/02/2026 às 09h27), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 486/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LARISSA PEREIRA DIAS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224377 em 02/02/2026 às 15h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 487/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LETICIA NATALINA SUZIGAN RUFINO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 225061 em 12/02/2026 às 14h16), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 488/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LUCIANA FERREIRA PEREIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224364 em 02/02/2026 às 14h45), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 489/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal LUZIANA VIEIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224471 em 03/02/2026 às 10h32), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 490/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MARIN no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224385 em 02/02/2026 às 15h53), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 491/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARCIA CARINE MARINO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224382 em 02/02/2026 às 15h36), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 492/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARIA GIOVANI ANTONOWICZ VEGIANI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224295 em 02/02/2026 às 09h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 493/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARIELI FELIX DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224296 em 02/02/2026 às 09h06), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 494/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARLENE DE ANDRADE BATISTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224485 em 03/02/2026 às 14h29), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 495/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MAURA LUCIA BASTOS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224496 em 03/02/2026 às 14h40), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 496/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MAYARA CRISTINA FURQUIM DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224326 em 02/02/2026 às 11h00), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 497/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MIQUELINE ZANI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224570 em 04/02/2026 às 13h31), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 498/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal NIURA ANTONIA SPINOLA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224478 em 03/02/2026 às 13h42), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 499/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA KAUFFMANN SANTANA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224324 em 02/02/2026 às 10h57), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 500/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA MARIA BATISTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224300 em 02/02/2026 às 09h22), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 501/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PAULA CRISTINA ROSSI FERACIN no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224311 em 02/02/2026 às 10h06), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 502/2026

SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal RICARDO ROCHA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224285 em 02/02/2026 às 08h09), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 503/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SHEILA AMARANTE FRANCISCO DE OLIVEIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224532 em 03/02/2026 às 16h35), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 504/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILVIA CARLA FORCATO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224566 em 04/02/2026 às 13h25), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 505/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SIMONE CELIA DE CARVALHO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224482 em 03/02/2026 às 14h15), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 506/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SIMONE LANZONI COSTA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224310 em 02/02/2026 às 10h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 507/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal TAMIRES ADRYELE FERREIRA DA SILVA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224339 em 02/02/2026 às 13h47), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 508/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal TATIANE CRISTINA GUERRA JARDIM no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224568 em 04/02/2026 às 13h27), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 509/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal YOKO PATRICIA OISHI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001 (protocolo nº 224283 em 02/02/2026 às 08h07), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 510/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal ANDREIA GODOY RUIZ no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224294 em 02/02/2026 às 08h51), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 511/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRENDA RAIZA DOMINGOS MENDES no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224539 em 03/02/2026 às 17h12), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 512/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal BRUNA RAFAELA DA SILVA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224316 em 02/02/2026 às 10h31), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 513/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal DIELI DE CAMPOS no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224287 em 02/02/2026 às 08h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 514/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal JESSICA VENERANO GALEGO no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224400 em 02/02/2026 às 17h02), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 515/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MARILIA GABRIELA DE SOUZA FABRI no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224286 em 02/02/2026 às 08h11), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 516/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal PATRICIA FERREIRA CONCATO DE SOUZA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224284 em 02/02/2026 às 08h09), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 517/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILMARA RIBEIRO RODRIGUES no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224299 em 02/02/2026 às 09h20), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 518/2026

SÚMULA: Enquadra o servidor o municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de fevereiro de 2026, o servidor público municipal THIAGO BEZERRA FIGUEIREDO no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224333 em 02/02/2026 às 13h22), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 519/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VALDIRENE APARECIDA SILVA DOS SANTOS no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224345 em 02/02/2026 às 14h05), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 520/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal VANESSA CRISTINA ARIZA no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001 (protocolo nº 224443 em 03/02/2026 às 09h30), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 521/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal SILVANA DIAS CARDOSO PEREIRA no Grupo GMA, Nível F, Estágio 001 (protocolo nº 224573 em 04/02/2026 às 13h41), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 522/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de fevereiro de 2026, a servidora pública municipal MICHELE APARECIDA COSTA no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001 (protocolo nº 224392 em 02/02/2026 às 16h48), conforme a Lei Complementar nº 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 015/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Nomear as servidoras comissionadas: Eliane Martins de Campos e Janaina Teodoro, como responsáveis pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cornélio Procópio.

Art. 2º ­ Compete às servidoras nomeadas no artigo anterior, no âmbito de suas atribuições funcionais e observadas as normas legais aplicáveis, acompanhar, organizar, alimentar e atualizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, zelando pela publicidade, clareza, tempestividade e fidedignidade dos dados, bem como articular-se com os setores responsáveis pelo fornecimento das informações, quando necessário.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 27 de fevereiro de 2026.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN Presidente

_____________________________________________________________________________________________________ Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Conselho Municipal de Assistência Social

27/02/2026 Ano XIV | Edição nº1666 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/64

RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso I, alínea "a")

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 - DEZEMBRO/2025

Página: 1 / 2 Exercício de 2025

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

Jan/2025

Fev/2025

Mar/2025

Abr/2025

Mai/2025

LIQUIDADAS Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025

Set/2025

Out/2025

Nov/2025

Dez/2025

INSCRITAS EM

RESTOS A

TOTAL (ULTIMOS 12 MESES) (a)

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

9.347.847,79 8.626.972,72 10.873.961,89 9.568.873,62 10.092.328,30 9.808.583,85 10.335.745,44 10.265.753,15 10.156.349,09 10.106.816,76 10.349.226,23 19.029.039,74 128.561.498,58 548.902,10

Pessoal Ativo

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Obrigações Patronais

Pessoal Inativo e Pensionistas

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pensões Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)

Outras Deduções Constitucionais ou Legais

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

9.193.766,42 8.158.123,62 1.035.642,80

154.081,37 66.420,18 87.661,19

8.404.613,50 10.130.403,04

7.301.385,11 8.944.816,80

1.103.228,39 1.185.586,24

154.081,37 154.081,37

66.420,18

66.420,18

87.661,19

87.661,19

8.869.079,65 7.686.299,81 1.182.779,84

154.081,37 66.420,18 87.661,19

9.304.732,90 8.084.128,28 1.220.604,62

157.126,80 67.712,50 89.414,30

9.353.798,74 8.094.654,06 1.259.144,68

154.810,67 65.396,37 89.414,30

9.742.654,11 8.536.763,99 1.205.890,12

157.667,23 65.396,37 92.270,86

9.622.005,00 8.362.537,47 1.259.467,53

159.456,52 66.350,25 93.106,27

9.549.602,13 8.307.934,01 1.241.668,12

159.456,52 66.350,25 93.106,27

9.502.389,89 8.251.143,65 1.251.246,24

161.695,01 67.266,78 94.428,23

9.735.010,10 18.152.512,19 121.560.567,67

8.454.324,07 15.752.019,85 105.934.130,72

1.280.686,03 2.400.492,34 15.626.436,95

161.695,01 320.397,89 2.048.631,13

67.266,78 132.733,56

864.153,58

94.428,23 187.664,33 1.184.477,55

0,00

68.277,85 589.477,48 545.712,60 630.468,60 299.974,44 435.424,10 484.291,63 447.290,44 442.731,86 452.521,12 556.129,66 4.952.299,78

0,00 0,00 126.796,92 126.796,92 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 73.760,26 73.760,26 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 342.287,03 342.287,03 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 60.380,33 60.380,33 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 54.186,32 54.186,32 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 27.468,92 27.468,92 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 84.319,37 84.319,37 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 209.991,48 209.991,48 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 69.161,96 69.161,96 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 57.108,56 57.108,56 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 47.793,57 47.793,57 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 51.927,00 51.927,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 1.205.181,72 1.205.181,72 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.221.050,87 8.553.212,46 10.531.674,86 9.508.493,29 10.038.141,98 9.781.114,93 10.251.426,07 10.055.761,67 10.087.187,13 10.049.708,20 10.301.432,66 18.977.112,74 127.356.316,86

2.520,32 2.465,32

55,00 0,00 0,00 0,00

546.381,78

0,00 0,00 2.465,32 2.465,32 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 546.436,78

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

237.288.833,18

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)

3.300.000,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)

200.000,00

(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22)

0,00

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais

0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)

233.788.833,18

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)

127.902.753,64

54.71%

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

140.273.299,91

60%

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

133.259.634,91

57%

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

126.245.969,92

54%

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 09:12:23. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 - DEZEMBRO/2025

Nota:

Página: 2 / 2 Exercício de 2025

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ­ DCL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025 / MÊS DEZEMBRO

Página : 1 / 1 Exercício de 2025

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

R$ 1,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o Mês

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária

45.161.334,03 0,00

38.022.963,24 0,00

Dívida Contratual

45.161.334,03

38.022.963,24

Empréstimos

0,00

4.500,00

Internos

0,00

4.500,00

Externos

0,00

0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

0,00

0,00

Financiamentos

33.610.356,30

28.075.718,95

Internos

33.610.356,30

28.075.718,95

Externos

0,00

0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas

11.550.977,73

9.942.744,29

De Tributos

0,00

0,00

De Contribuições Previdenciárias

11.550.977,73

9.942.744,29

De Demais Contribuições Sociais

0,00

0,00

Do FGTS

0,00

0,00

Com Instituição Não financeira

0,00

0,00

Demais Dívidas Contratuais

0,00

0,00

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa¹

28.806.954,81 28.798.422,13

35.155.248,04 35.146.715,36

Disponibilidade de Caixa Bruta

30.481.716,61

39.669.986,22

(-) Restos a Pagar Processados

548.655,97

4.412.041,84

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

1.134.638,51

111.229,02

Demais Haveres Financeiros

8.532,68

8.532,68

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)

% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

16.354.379,22 220.611.656,30

0,00

220.611.656,30

20.47% 7.41%

264.733.987,56 238.260.588,80

2.867.715,20 237.288.833,18

3.300.000,00

233.988.833,18

16.25% 1.23%

280.786.599,82 252.707.939,83

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o Mês

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

0,00

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)²

0,00

0,00

PASSIVO ATUARIAL

0,00

0,00

RP NÃO-PROCESSADOS

48.447.057,45

29.702.545,02

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ­ ARO

0,00

0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

0,00

0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

0,00

0,00

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:25:15. 1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II). 2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". Nota(s) Explicativa(s):

Página: 1 / 1 Exercício de 2025

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO A DEZEMBRO DE 2025

RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

Até o 1º Semestre

Até o 2º Semestre

AOS ESTADOS (I)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

Em Operações de Crédito Internas

0,00

AOS MUNICÍPIOS (II)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

Em Operações de Crédito Internas

0,00

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

Em Operações de Crédito Internas

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III+ IV)

0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

220.611.656,30 0,00

220.611.656,30 0.00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 48.534.564,39

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1ª do art. 59 da LRF) - 19,8%

43.681.107,95

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.242.879,01

450.000,00

223.792.879,01

0.00% 49.234.433,38 44.310.990,04

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237.288.833,18

3.300.000,00

233.988.833,18

0.00% 51.477.543,30 46.329.788,97

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

Até o 1º Semestre

Até o 2º Semestre

DOS ESTADOS (IX)

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Internas

0,00

0,00

DOS MUNICÍPIOS (X)

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Internas

0,00

0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às Operações de Crédito Internas

0,00

0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)

0,00

0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)

0,00

0,00

MEDIDAS CORRETIVAS:

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:21:05. Nota(s) Explicativa(s):

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025/SEMESTRE JULHO - DEZEMBRO

Página: 1 / 1 Exercício de 2025

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária Interna Externa

Contratual Interna Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) Externa Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II)

TOTAL (III)

VALOR REALIZADO

R$ 1,00

No 2º Semestre Até o 2º Semestre (a)

0,00 0,00 0,00 111.600,76 111.600,76 6.594,58 0,00 0,00 105.006,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.600,76

0,00 0,00 0,00 1.630.170,38 1.630.170,38 15.115,37 0,00 0,00 1.615.055,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.630.170,38

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

VALOR

% SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ­ RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) OPERAÇÕES VEDADAS (VII)

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,4%> OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

237.288.833,18 3.300.000,00

233.988.833,18 0,00

1.630.170,38

37.438.213,31

33.694.391,98 0,00

16.379.218,32

0,00 %

0,70 %

16 %

14,4 % 0,00 %

7 %

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR REALIZADO No 2º Semestre Até o 2º Semestre (a)

Parcelamentos de Dívidas Tributos Contribuições Previdenciárias FGTS Demais Contribuições Sociais

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:21:11. Nota(s) Explicativa(s):

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO

Página : 1 /

Exercício de 2025

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

De Exercícios Anteriores

Do Exercício

(b)

(c)

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios

Anteriores

(d)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)

17.193.823,95 1.230.630,23 1.260.427,37

438.679,63

Recursos Não Vinculados de Impostos

16.188.875,57 1.229.292,01 1.235.218,31

387.228,16

Outros Recursos não Vinculados

1.004.948,38

1.338,22

25.209,06

51.451,47

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)

22.476.162,27

77,16 2.004.748,96 14.096.071,56

Recursos Vinculados à Educação

1.617.744,61

0,00

387,88 2.751.119,51

Transferências do FUNDEB

411.855,36

0,00

0,00

0,00

Outros Recursos Vinculados à Educação

1.205.889,25

0,00

387,88 2.751.119,51

Recursos Vinculados à Saúde

10.374.325,96

0,00

72.787,04 10.834.526,43

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

9.875.749,81

0,00

63.037,04

60,00

Outros Recursos Vinculados à Saúde

498.576,15

0,00

9.750,00 10.834.466,43

Recursos Vinculados à Assistência Social

2.183.681,90

0,00

25.999,40

1.471,96

Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências

4.826.327,70 2.436.054,80 2.390.272,90

0,00 1.486.146,73

0,00 1.454.265,44

0,00

31.881,29

430.374,48 430.374,47

0,01

Demais Vinculações Legais Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

3.504.393,91 126.356,55 44.030,56

77,16 0,00 0,00

419.427,91 0,00 0,00

78.579,18 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)

Outras Vinculações Legais

907.526,68 2.426.480,12

0,00 77,16

2.640,00 416.787,91

0,00 78.579,18

Recursos Extraorçamentários

-5.297.587,56

0,00

0,00

0,00

Outras Vinculações

5.267.275,75

0,00

0,00

0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)² Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL (IV) = (I + II + III)

39.669.986,22 1.230.707,39 3.265.176,33 14.534.751,19

Demais Obrigações Financeiras

INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE DE

FINANCEIRA

CAIXA LÍQUIDA

VERIFICADA NO

(ANTES DA

CONSÓRCIO

INSCRIÇÃO EM

PÚBLICO

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)1

R$ 1,00

RESTOS A PAGAR EMPENHOS DISPONIBILIDADE DE

EMPENHADOS E

NÃO

CAIXA LÍQUIDA(APÓS

NÃO LIQUIDADOS LIQUIDADOS A INSCRIÇÃO EM

DO EXERCÍCIO CANCELADOS RESTOS A PAGAR

(NÃO

NÃO PROCESSADOS

INSCRITOS POR DO EXERCÍCIO)

INSUFICIÊNCIA

FINANCEIRA)

(e)

(f)

(g) = (a­(b+c+d+e)-f)

(h)

(i) = (g-h)

0,00

0,00 14.264.086,72 7.646.747,59

0,00 6.617.339,13

0,00

0,00 13.337.137,09 7.367.979,46

0,00 5.969.157,63

0,00

0,00

926.949,63 278.768,13

0,00

648.181,50

21.295,73

0,00 6.353.968,86 7.570.304,84

0,00 -1.216.335,98

0,00

0,00 -1.133.762,78

94.310,10

0,00 -1.228.072,88

0,00

0,00

411.855,36

0,00

0,00

411.855,36

0,00

0,00 -1.545.618,14

94.310,10

0,00 -1.639.928,24

0,00

0,00

-532.987,51 2.911.318,75

0,00 -3.444.306,26

0,00

0,00 9.812.652,77 2.865.899,35

0,00 6.946.753,42

0,00

0,00 -10.345.640,28

45.419,40

0,00 -10.391.059,68

0,00

0,00 2.156.210,54 193.902,56

0,00 1.962.307,98

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 2.909.806,49 3.809.618,68

0,00

-899.812,19

0,00

0,00

551.414,89 3.430.366,62

0,00 -2.878.951,73

0,00

0,00 2.358.391,60 379.252,06

0,00 1.979.139,54

0,00

0,00 3.006.309,66 561.154,75

0,00 2.445.154,91

0,00

0,00

126.356,55

0,00

0,00

126.356,55

0,00

0,00

44.030,56

0,00

0,00

44.030,56

0,00

0,00

904.886,68

4.438,14

0,00

900.448,54

0,00 21.295,73

0,00 0,00

0,00 1.931.035,87

0,00 -5.318.883,29

0,00 5.267.275,75

0,00

0,00

556.716,61 0,00 0,00 0,00

0,00 1.374.319,26

0,00 -5.318.883,29

0,00 5.267.275,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 21.295,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 20.618.055,58 15.217.052,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 5.401.003,15

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 08:37:46.

1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras. 2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros. Nota(s) Explicativa(s):

CONSOLIDADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Até 2º Semestre de 2025

Página : 1 / 1 Exercício de 2025

LRF, art. 48 - Anexo 6 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal

DESPESA COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>

DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

R$ 1,00 VALOR ATÉ O SEMESTRE

237.288.833,18 233.988.833,18 233.788.833,18

VALOR

% SOBRE A RCL A JUSTADA

127.902.753,64

54,71

140.273.299,91

60,00

133.259.634,91

57,00

126.245.969,92

54,00

VALOR 2.867.715,20

280.786.599,82

% SOBRE A RCL 1,23

120,00

GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR 0,00

51.477.543,30

% SOBRE A RCL 0,00

22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

VALOR 0,00

37.438.213,31 0,00

16.379.218,32

% SOBRE A RCL 0,00

16,00 0,00 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total¹

15.217.052,43

5.401.003,15

Valor Total²

0,00

0,00

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCOPIO. Emissão: 27/02/2026, às 09:25:44. Nota(s) Explicativa(s):