Publicações da edição 827 - 27/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 827

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 00005/2026, Processo Administrativo nº 9/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO

Resumo

Fornecedor

MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA 23.626.614/0001-89 mtengenhariabiomedica@hotmail.com - (35) 98861-2312

PRIME ENGENHARIA BIOMEDICA E RADIOPROTECAO LTDA 63.304.008/0001-61 contato.primerx@gmail.com - (35) 99970-1446

Totais

Estimado 33.825,30

4.376,67 38.201,97

Adjudicado 32.699,00 4.299,00 36.998,00

Diferença

1.126,30

Proveito ( 3,33% )

77,67

Proveito ( 1,77% )

1.203,97

Proveito ( 3,15% )

Detalhes

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DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA - CPF/CNPJ: 23.626.614/0001-89

Lote 2

Data/Hora da Adjudicação - 27/02/2026 08:44:09

LOTE 02 - MANUTENCAO PREVENTIVA/CALIBRACAO, MANUTE NCAO CORRETIVA E PECA DE RX SIEMENS E CR KONICA MI

Descrição Item

Quantidade Medida Unitário Sub Total

MANUTENCAO PREV./CALIB. DE RX SIEMENS E CR KONICA

1,00

UN 4.999,85 4.999,85

MANUTENCAO CORRETIVA DE RX SIEMENS E CR KONICA MIN

1,00

UN 9.999,69 9.999,69

PECAS DE REPOSICAO

1,00

UN 17.699,46 17.699,46

Fornecedor: PRIME ENGENHARIA BIOMEDICA E RADIOPROTECAO LTDA - CPF/CNPJ: 63.304.008/0001-61

Lote 3

Data/Hora da Adjudicação - 27/02/2026 08:44:09

LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURA E EPI'S

Descrição Item

Quantidade Medida Unitário Sub Total

LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL

1,00

UN 4.299,00 4.299,00

Santo Antônio da Alegria, 27 de Fevereiro de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

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____________________________________________________ Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 0C12-9D66-CAD3-D7A6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 27/02/2026 08:48:09 GMT-03:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32/2026

PREGÃO Nº. 00013/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a) Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando licitação da modalidade pregão, Nº 00013/2026, Processo Administrativo nº 32/2026, com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 92477 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO Data de Publicação: 27/02/2026 10:00:24 Data da disputa/Fim do envio de propostas: 17/03/2026 09:00:00 Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto Valor total do processo: R$ 67.795,44

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/92477

____________________________________________________ DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de Fevereiro de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 9A4C-C87B-E40D-8476

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 27/02/2026 10:15:11 GMT-03:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0013/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS

INTERNOS

ILIMITADOS,

GESTÃO

DE

MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS

FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO".

EDITAL Nº 0016/2026 PROCESSO Nº 0032/2026 MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

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O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO".

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 67.795,44 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8. ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos ( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômicofinanceira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

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edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

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5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

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7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/05CC-2D6C-3B17-5275 e informe o código 05CC-2D6C-3B17-5275

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/05CC-2D6C-3B17-5275 e informe o código 05CC-2D6C-3B17-5275

8.15. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.21. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.23. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

8.24. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.24.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

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8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilfinanceira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

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9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindose a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.15. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

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10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.14. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.13. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.14. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.13. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.13. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

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15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.13. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

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21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II ANEXO III ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

Santo Antônio da Alegria, 27 de fevereiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS

INTERNOS

ILIMITADOS,

GESTÃO

DE

MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS

FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO".

2. JUSTIFICATIVA

A presente licitação tem por objetivo a locação/licenciamento de sistema PACS Web (500) integrado ao Portal do Paciente, com usuários internos ilimitados, bem como a gestão de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos de Raios X da marca Siemens e CR Konica Minolta, contemplando ainda a emissão de laudos físicos, controle de qualidade estrutural e de EPI's, além da prestação de serviço de telerradiologia para exames de RX eletivos com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, eficiência, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem, essenciais ao adequado atendimento da população usuária do sistema de saúde. A utilização de um sistema PACS Web integrado ao Portal do Paciente possibilita o armazenamento, gerenciamento, visualização e compartilhamento seguro de imagens médicas, promovendo maior agilidade no fluxo de trabalho, redução do uso de filmes radiológicos, rastreabilidade das informações e ampliação do acesso aos exames por parte de profissionais de saúde e pacientes.

A manutenção preventiva e calibração periódica dos equipamentos de RX Siemens e CR Konica Minolta são imprescindíveis para assegurar o correto funcionamento dos aparelhos, a confiabilidade diagnóstica das imagens, a longevidade dos equipamentos e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes, reduzindo riscos operacionais, retrabalhos e interrupções nos serviços.

A inclusão dos serviços de laudos físicos e telerradiologia, com prazo máximo de 48 horas para exames eletivos, visa suprir demandas assistenciais, minimizar filas de espera, garantir suporte especializado contínuo e assegurar a emissão de laudos com qualidade técnica, especialmente em situações de indisponibilidade local de profissionais especialistas.

O controle de qualidade estrutural e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) é fundamental para a segurança dos pacientes, profissionais e do ambiente, atendendo às exigências de radioproteção e às boas práticas em serviços de diagnóstico por imagem.

Dessa forma, a contratação integrada dos serviços descritos mostra-se tecnicamente adequada, economicamente vantajosa e alinhada ao interesse público, contribuindo para a modernização dos processos, a otimização dos recursos, o cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis e, sobretudo, para a melhoria da qualidade e resolutividade da assistência prestada à população.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

LOTE 01:

ITEM 01

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS INCLUI:

LAUDOS DE EXAMES, PACS, TREINAMENTOS/RECICLAGENS)

QUANTIDADE ESTIMADA

Locação/ Licenciamento por 12 meses. Laudos: 900/ANO PACS: 4000/ANO Treinamentos: 140 H

VALOR UNITÁRIO

R$ 4.336,62

VALOR TOTAL

R$ 52.039,44

LOTE 02:

UN

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANTIDADE

ESTIMADA

TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS 100 mensal |

ELETIVO

1.200 anual

VALOR UNITÁRIO

R$ 13,13

VALOR TOTAL

R$ 15.756,00

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4. Definição do Objeto

4.1 licenciamento de Sistema de PAC'S aprovado e regulamentado pela ANVISA (VÁLIDO), com distribuição de imagens DICON (volume contratado de pelo menos 500 exames mês) entre as unidades de saúde do município, sem limite de usuários do serviço cadastrados, armazenamento em nuvem como redundância e conectividade remota para reparos e atendimento ao usuário em caso de Soluções de problemas. Licenciamento de Sistema de telerradiolgia homologado e registrado na ANVISA (VÁLIDO).

4.2 Fornecimento de serviço de manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x Siemens Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município, com fornecimento de laudos e relatórios confeccionados por técnico devidamente especializado na área e marca;

4.3 Fornecimento de serviço de laudos físicos para controle de qualidade e levantamento radiológico das dependências do hospital Santo Antônio de Pádua, elaborados por físico devidamente cadastrado nos órgãos competentes; Atendimento ao usuário com SLA de até 48h, com visita ao local dentro desse período, para sanar e resolver possíveis intercorrências; treinamento e reciclagem dos técnicos de radiologia e usuários dos sistemas, com periodicidade de 90 dias e confecção de relatórios de participação.

Nota*

Entende-se por Suporte Técnico o atendimento qualificado dos profissionais da Contratada seja por e-mail, telefone, ferramenta web ou outro meio de comunicação, que sirva para sanar dúvidas, resolver problemas pontuais ou encaminhar solução por profissional mais especializado, visando manter o Software de Comunicação, Gerenciamento e Armazenamento de Imagens Médicas (PACS) em perfeito funcionamento.

Entende-se por Manutenção Corretiva e calibração aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente ou dificulte o trabalho do usuário da CONTRATANTE, além da manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x Siemens Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município

Entende-se por Treinamento a capacitação de usuários no uso do sistema, módulo ou funcionalidade, executada por profissional qualificado da CONTRATADA, de maneira presencial ou remota conforme necessidade da CONTRATANTE, e que não sejam dúvidas pontuais, pois estas deverão ser atendidas pelo suporte técnico da empresa CONTRATADA.

A empresa contratada deverá atender a demanda de exames em sua necessidade com cobertura 24 horas ao dia, podendo ser solicitado a qualquer momento.

5. Descrição dos produtos conforme requerimento do setor da saúde:

5.1 WEB PAC'S (Picture Archiving and Communication System ou Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens): licença de uso do portal para telerradiologia, disponibilidade de laudo de imagem.

5.2 Servidor: licença de uso para comunicação DICOM e roteamento das imagens para o portal MOBILEMED.

5.3 Aplicativo MED: licença de uso do aplicativo (smartphone) para os médicos consultarem exames e laudos, deve ser compatível com sistemas operacionais android e Ios.

5.4 Aplicativo paciente: licença de uso do aplicativo para pacientes consultarem exames e laudos.

5.5 Portal de resultados: deve fornecer acesso aos pacientes aos seus exames a qualquer momento.

5.6 Sistemas de telerradiologia ANVISA ativo para laudos eletivos e urgência: deve fornecer sistema operacional para telerradiologia.

5.7 Serviços de gestão e realização de manutenções preventivas calibrações e certificações nos equipamentos de Raio X e CR do hospital Santo Antônio De Pádua. Realização de serviços no local de instalação dos

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equipamentos, com certificação, laudos de calibração anual e ajustes além de fornecimento de reciclagem de usuários para conservação dos equipamentos.

5.8 Serviço de Controle de qualidade estrutural e EPI's realizado por físico. Realização de controle de qualidade da sala, dos equipamentos de raio x, instalados no hospital Santo Antônio de Pádua e dos EPI's.

5.9 Serviço de relatórios indicadores do serviço: Emitir relatórios e indicadores de qualidade para a secretaria de saúde a respeito do setor de radiologia.

5.10 O objetivo principal na aquisição deste tipo de solução é viabilizar a conectividade de todos os equipamentos geradores de imagens médicas instalados no Hospital Municipal.

5.11 A utilização da solução de PACS viabiliza a disponibilização do laudo e da imagem de equipamentos de radiodiagnósticos, diretamente dentro do prontuário do paciente, através da interoperabilidade entre o sistema PACS e os sistemas em uso, tanto no âmbito Hospitalar (Urgência / Emergência) quanto no âmbito da Atenção Básica, qualificando e agilizando o diagnóstico do paciente atendido pelo SUS;

5.12 O objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução.

5.13 A solução proposta deverá ainda prover integração com o sistema hospitalar e sistema da rede municipal de saúde indicado pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato.

5.14 Não existem bancos de dados de empresas anteriores prestadoras de serviço, o fornecimento de dados em nuvem.

6. Motivação

6.1 A aquisição de uma solução de PACS (Picture Archiving and Communication System ou Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens) representa um avanço no que tange ao fluxo de exames de radiologia no sistema público de saúde do município de Santo Antônio da Alegria, inovando, agilizando e reduzindo custos da municipalidade;

6.2 Um sistema PACS, além de proporcionar a elaboração de diagnóstico médico através de imagens digitais com ferramentas de manipulação e auxílio ao diagnóstico, qualifica e agiliza o processo em sua totalidade, oportunizando aos gestores reduzir os custos de maneira significativa nos serviços de radiodiagnósticos, ao integrar-se com os Sistemas de Informação em Radiologia (Radiology Information System ­ RIS) e de Informação Hospitalar (Hospital Information System ­ HIS) já utilizados, permitindo o funcionamento adequado do serviço de radiologia;

6.3 Dentre os benefícios resultantes desta integração do PACS / RIS/ HIS, cita-se: a)Permitir o registro único de paciente; b)Viabilizar o gerenciamento e distribuição de imagens; c)Eliminar o uso dos filmes radiológicos; d)Reduzir o impacto ambiental causado pela utilização do filme e reveladores químicos; e) Reduzir os custos; f)Reduzir o tempo de espera do paciente/corpo clínico para diagnóstico; g)Otimizar a eficiência operacional; h)Viabilizar o uso de Telemedicina.

7. Dos Serviços

7.1 A solução de PACS deverá ser instalada em máquina específica designada exclusivamente para uso do sistema e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de dispositivos móveis ou não;

7.2. Software servidor: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows.

7.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças especificas e qualquer outra licença essencial para o perfeito funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;

7.3. Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões suportadas pelo fabricante;

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7.4. O software deverá rodar em arquitetura 64 bits;

7.5. Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações, permitindo a clusterização entre servidores;

7.6. O software deverá rodar em banco de dados relacional*.

7.6.1. Caso necessário, a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;

7.7. Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, ou armazenar imagens digitais em banco de dados;

7.8. O acesso e instalação das ferramentas de usuário e de administração do PACS deverão ser feito através de interface web, através de navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Microsoft Edge;

7.9. Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX, Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema;

7.10. Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes, através de portal baseado em WEB HTML 5, * usando técnicas de seguranças tais como protocolo HTTPS e URLs segura, criptografada, de forma ILIMITADA de acessos simultâneos.

7.11. As imagens deverão ser exibidas tanto no: formato original da imagem; formato comprimido e formato DICOM, sem compressão e sem perda de qualidade.

7.12. A implantação da solução deverá ser acordada em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 20 dias para implantação.

7.13. Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades não DICOM deverão estar plenamente contempladas na proposta;

7.14. Todas as modificações ou parametrizações dos aplicativos para integração do sistema RIS/HIS deverão estar contempladas na proposta, excluindo-se os serviços referentes ao desenvolvimento de interface do sistema HIS /RIS;

7.15. A proposta deverá indicar gerente de projeto que deverá acompanhar, de forma presencial, o período da implantação do projeto;

7.16. Quando da implantação a CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente as horas técnicas previstas para a implantação, treinamento e integração com os sistemas HIS / RIS;

7.17. Deverá possuir interface de usuário 100% em português brasileiro, salvo para termos técnicos e ferramentas administrativas, que poderão estar em inglês.

7.18. A solução de PACS ofertada deverá obrigatoriamente estar totalmente homologada pela ANVISA. Notas: * Um banco de dados relacional é um conjunto de informações que organiza dados em relações predefinidas, em que os dados são armazenados em uma ou mais tabelas (ou "relações") de colunas e linhas, facilitando a visualização e a compreensão de como as diferentes estruturas de dados se relacionam.

8. Condições de Realização dos Serviços

8.1. Durante o período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um técnico contratado pela empresa, para auxiliar tanto no processo de implantação quanto nas demandas diárias inerentes ao uso do sistema.

8.2. Os serviços estão regrados por um Nível Mínimo de Serviço, de acordo com a forma de classificação da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:

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8.2.1. Entende-se por urgente os chamados que impactam em um processo de trabalho crítico para o funcionamento de todo o módulo ou subsistema, impedindo ou tornando inviável a operação no mesmo, erros em processo, medidas e/ou cálculos que possam prejudicar o diagnóstico ou apresentem risco de descumprimento de normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, ou inviabilizam o acesso a resultado de exames e prontuário de pacientes.

8.2.2. Entende-se por importante as solicitações que impactam em processo de trabalho do usuário, contudo não impedem ou tornam inviável a operação no sistema no curto prazo, ou seja, problemas em que o usuário fica impedido de realizar somente algumas atividades comprometendo as rotinas de trabalho de sua área.

8.2.3. Entende-se por solicitação normal as que visam solucionar problemas que não impactam diretamente no processo de trabalho ou não impedem a operação da solução de PACS, ou parte dela pelo usuário.

8.2.4. Toda e qualquer classificação obrigatoriamente deve ser de comum acordo entre as partes, caso a CONTRATADA não concorde com a classificação feita pela CONTRATANTE, deverá ser inserida justificativa no software e informada a CONTRATANTE.

8.3. Quanto ao tempo de atendimento:

8.3.1. Estipula-se prazos para o primeiro atendimento e solução definitiva de chamados que deverão ocorrer em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano), para atendimento remoto ou presencial, durante a vigência do contrato, independentemente de sua classificação. Prazos para primeiro atendimento e solução definitiva:

8.3.1.1. Urgentes: Atendimento, remoto ou presencial, em até 30 (trinta) minutos corridos a partir da abertura do chamado. A solução deverá ser entregue em até 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura do chamado.

8.3.1.2. Importantes: Atendimento em até 1 (uma) hora da abertura do chamado. A solução em até 6(seis) horas corridas a partir da abertura do chamado;

8.3.1.3. Normais: Atendimento em até 6 (seis) horas úteis a partir da abertura do chamado. Solução em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado;

8.3.2. O encerramento do tempo de atendimento pela CONTRATADA limita-se à atualização dos módulos e submódulos da solução de PACS entregues no ambiente de homologação da CONTRATANTE. Após a atualização no ambiente de homologação, é responsabilidade da equipe técnica da CONTRATANTE avaliar se a solução entregue como definitiva atende as necessidades, ficando o fechamento do chamado condicionado à homologação da solução apresentada, por parte da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo (PMNH) e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH). Caso, a solução entregue não corrija o problema, é responsabilidade da CONTRATADA providenciar a correção;

8.3.3. Nos casos em que não houver aceite da solução apresentada, imediatamente após a manifestação de recusa por parte da CONTRATANTE, se reiniciará a contagem de tempo de atendimento, ressaltando que a cada hora excedida do prazo de entrega poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital.

8.4. Quanto à comunicação:

8.4.1. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser documentada via software disponibilizado pela CONTRATADA em plataforma WEB, através de cadastro de chamados, a fim de que haja monitoramento do que foi solicitado e comprovação de situação relatada, gerando um número de atendimento para acompanhamento remoto. Esta regra serve para as correções e melhorias, devendo utilizar os tempos estipulados neste documento.

8.4.2. Em chamados urgentes dentro ou fora do horário de expediente, ou ainda em caso de indisponibilidade do software de controle de chamados, a CONTRATANTE deverá ser atendida via telefone, Skype, e-mail ou outro meio de comunicação, para abertura do chamado, sendo a CONTRATANTE informada do número do chamado pela empresa CONTRATADA conforme dia, horário, requerente da solicitação, e descrição do problema.

8.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de plantão, com DDD 16 ou 0800, para atendimento de manutenção e suporte técnico, devendo estar disponível, 07 (sete) dias por semana (de Segunda-feira a Domingo) durante as 24 horas do dia. O não atendimento ao telefone de plantão por parte da contratada resultará em aplicação das penalidades cabíveis;

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8.4.4. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais tais como: custos com deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, para atender aos chamados;

8.4.5. Deverá ser disponibilizado, pela empresa CONTRATADA equipe para suporte, correção de erros e atendimento de dúvidas solicitadas tanto pelo usuário final quanto pela equipe técnica do município e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial (atendimento in loco), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, durante todo o período de contrato, em regime 24 x 7 x 365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano). 8.4.6. Todas as soluções dadas deverão ser documentadas e enviadas a CONTRATANTE independentemente de já terem sido aplicadas a solução de PACS ou não;

8.4.7. Para demais comunicações, as listas de endereços eletrônicos (e-mails) e suas respectivas finalidades deverão ser informadas tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, no prazo de até uma (01) semana após assinatura do contrato.

8.5. Quanto à abertura de solicitações:

8.5.1. As solicitações de suporte técnico e/ou manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) serão abertas no software de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, e o seu recebimento deverá ser confirmado com a alteração da situação da solicitação no próprio sistema de chamados, a qual poderá ser consultada pelo histórico da mesma. Os itens abaixo deverão ser inseridos no histórico pela contratada: a) o nº da abertura do chamado (nº de controle do software de chamados); b) prazo previsto para a execução da correção no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa); c) tipo de solicitação, de acordo com as definições dos itens 8.2.1; 8.2.2 e 8.2.3, justificando a alteração quando esta for necessária; d) Funcionário responsável pela gestão dos serviços;

8.5.2. O atendimento das solicitações deve ser feito por ordem de abertura da demanda, levando em consideração a sua classificação de urgência. O atendimento deve obedecer a uma lista de prioridades, caso a contratante assim desejar, a partir da data combinada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

8.5.3. Após a atualização no ambiente de homologação, caso a CONTRATANTE encontre problemas na solução da contratada, o prazo para aplicação das penalidades passará a contar a partir da data da comunicação da falha à CONTRATADA.

8.6. Quanto às atualizações do sistema:

8.6.1. Devem ser respeitadas as janelas de atualização acordadas com a Secretaria da Saúde, tanto para os ambientes de produção quanto para os de homologação e de testes;

8.6.2. O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros necessários ao funcionamento da solução de PACS deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE pelo menos 7 dias úteis antes da data prevista de atualização;

8.6.2.1. A CONTRATANTE pode requisitar atualização em horários diferentes das janelas acordadas, mediante necessidade e comunicação prévia a CONTRATADA com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência, considerando o horário comercial;

8.6.3. A CONTRATANTE pode solicitar a imediata reversão da atualização do sistema, caso seja constatada falha de alta criticidade;

8.6.4. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE todos os detalhes referentes ao processo de atualização, tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, configurações, estimativa de impacto, tempo de indisponibilidade, solicitações atendidas com a atualização ou novas funcionalidades disponibilizadas, atualização de tabelas de parâmetros ou outras configurações, garantindo também a continuidade da integração com os sistemas em uso de RIS e HIS, necessárias para o funcionamento do sistema pós-atualização;

8.6.5. A CONTRATADA deverá estar ciente em que se tratando de serviços de saúde, toda e qualquer atualização, provavelmente será realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme previamente acordado

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com a Secretaria de Saúde, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas anteriores;

8.6.6. A homologação da versão por parte da equipe técnica da PMNH está condicionada à disponibilização prévia da descrição técnica contendo as funcionalidades modificadas, inseridas ou excluídas, bem como o conjunto de alterações na base de dados, tais como inserções, modificações e exclusões de campos em tabelas, devendo estar disponibilizada em documento ou em tela do próprio sistema, de maneira clara a CONTRATANTE;

8.6.7. A CONTRATANTE deverá aprovar a solução de PACS em ambiente de homologação para liberar o envio à produção. Caso, mesmo após a validação por parte da CONTRATANTE, sejam detectados problemas em produção que inviabilizam o serviço ou parte dele, a atualização deverá ser revertida imediatamente.

9. Da Comissão Especial de Avaliação

9.1. A Prefeitura de Santo Antônio da Alegria designa em comum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução em suas respectivas áreas de atuação: 9.1.1. Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

a) Funcionário 1 ­ Joel Roberto Pereira da Silva - Diretor de T.I

9.1.2. HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANÔNIO DE PÁDUA E UNIDADE MISTA a) Funcionário 1 ­ Alda Inaia Freitas Pinto -Dirigente Municipal de Saúde b) Funcionário 2 ­ Adriana Regina Dos Santos Almeida-Responsável pelo Raio X c) Funcionária 3 ­ Aderilda Lourdes da Silva Lima-Operador de Raio X d) Funcionária 4 ­ Ricardo Mateus de Lima-Operador de Raio X

Nota* Caso algum dos técnicos esteja indisponível no dia da avaliação, poderá ser substituído por outro servidor apto.

10. Do Teste de Conformidade

10.1. A Administração Pública Municipal, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade da solução PACS, com o objetivo de comprovar se a mesma realmente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes no Termo de Referência.

10.2. O vencedor do certame deverá apresentar-se no Hospital Municipal Santo Antônio de Pádua, localizado na Rua Nove De Julho nº 471*, para a realização de uma prova técnica de conceito, devendo apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso, comprovando as funcionalidades requeridas neste Termo de Referência.

10.3. A Comissão Especial de Avaliação, se reserva o direito de avaliar, todos os requisitos obrigatórios ou somente aqueles que julgar necessário, dentre todos apresentados no Termo de Referência. Ressalta-se ainda que, aqueles requisitos obrigatórios que dependem da integração com sistemas em uso na Prefeitura não serão avaliados pela Comissão, pois o funcionamento dos mesmos depende de algumas customizações da solução por parte da CONTRATADA durante a fase de implantação.

10.4. A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de conformidade, inclusive conexão à internet (tecnologia 3G ou outros) é da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável somente pela disponibilização do espaço para realização do mesmo.

10.5. A licitante que apresentar a proposta comercial vencedora deverá ser convocada para o teste de conformidade da solução objeto deste edital, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação.

10.6. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos requisitos mínimos obrigatórios, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública. Constatado o

atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante

será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta.

10.7 Não serão aceitas participação de demais pessoas que não façam parte da comissão avaliadora ou da empresa.

*MAPS:

(https://www.google.com/maps/dir//R.+Nove+de+Julho,+Santo+Ant%C3%B4nio+da+Alegria+-

+SP,+14390-000/@-21.0921574,-

47.2392778,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x94b7735c3171fbf5:0xde271c66577eadd5!2m2!1d-

47.1568761!2d-21.0921773?entry=ttu)

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11. Condições e Prazos de Pagamento:

11.1.

O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art.

141, da Lei 14.133/21.

11.2.

A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

11.3.

A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

11.4.

Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de

Compra.

11.5.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

11.6.

A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

11.7.

O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c.A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e.Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.

11.8.

Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento

por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro

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rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

12. Da Custódia

12.1.

Em caso de falência, concordata ou encerramento das atividades da CONTRATADA, a mesma

compromete-se a entregar os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais

documentos gerados pela CONTRATADA, dos SOFTWARES, módulos e subsistemas envolvidos a

CONTRATANTE, que neste ato assume o compromisso de utilizá-los exclusivamente para MANUTENÇÃO,

sendo expressamente vedadas as ações de venda ou distribuição.

12.2.

Da Transferência de Informação Técnica e de Documentação.

12.3.

Caso a CONTRATADA sofra fusão ou incorporação, a empresa CONTRATADA deve repassar

todas as informações técnicas necessárias para a continuação do contrato a empresa majoritária, incluindo-se

os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais documentos gerados pela

CONTRATADA durante o período de prestação de serviços;

12.4.

Havendo necessidade de compra de software proprietário para o perfeito funcionamento da

solução de PACS, é responsabilidade da CONTRATADA, fornecer a licença do mesmo em nome da

Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, sem nenhum tipo de ônus para o município.

12.5.

De Obsolência e Atualização da Tecnologia.

12.6.

A CONTRATADA e a CONTRATANTE se responsabilizam, mutuamente, pela atualização dos

softwares envolvidos no correto e otimizado funcionamento da solução de PACS integrada aos sistemas

RIS/HIS em uso pela Secretaria Municipal de Saúde.

12.7.

A CONTRATADA se responsabiliza por adequar o sistema aos navegadores nas versões

correntemente suportadas pelo fabricante.

12.8.

A CONTRATADA se responsabiliza em disponibilizar e instalar todas as atualizações de software

(update) do objeto contratado, pelo período de vigência do contrato, tão logo seja disponibilizada a atualização

ao consumidor final, e devidamente acordado com a CONTRATANTE, respeitando os critérios elencados

neste termo quanto as janelas de atualização da solução.

12.9.

O conjunto de softwares que compõem a solução (sistema operacional, banco de dados, servidor

de aplicação, etc) devem estar todos em suas versões mais atuais ou, no mínimo, em uma versão ainda

suportada pelo fabricante/desenvolvedor;

12.10.

O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros

necessários ao funcionamento da solução de PACS, deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE

pelo menos 7 dias úteis antes da data prevista de atualização;

12.11.

A Contratada deve informar à Contratante todos os detalhes referentes ao processo de atualização,

tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, estimativa de impacto, tempo de

indisponibilidade e quaisquer outras informações relevantes deste processo.

13.Vigência

13.1.

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

13.2.

Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

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14.Dos Direitos e das Obrigações

14.1.

Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas

e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

14.2.

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

14.2.1. Efetuar o pagamento;

14.2.2. preço;

Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato/ata de registro de

14.2.3. Zelar pela segurança dos softwares que compõem a solução, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;

14.2.4.

Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o

acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da PMNH onde os serviços serão executados;

14.2.5. Designar servidores como responsáveis, ficando os mesmos encarregados de:

14.2.5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

14.2.5.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

14.2.5.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, por ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e solicitar a correção do objeto do contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções, fixando prazo para tal.

14.3.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

14.3.1. Disponibilizar licença locada de solução PACS sem limites de usuários, inclusive para dispositivos móveis;

14.3.2.

Prestar os serviços relacionados ao respectivo objeto, conforme especificações técnicas;

14.3.3.

Manter a disponibilização da ferramenta via web sem utilização de recursos de emulação,

necessário para funcionamento em ambiente operacional Windows ou Linux, para uso da Prefeitura Municipal

e Secretaria da Saúde.

14.3.4.

Fornecer locação de licença de uso para a solução PACS pelo período contratado, e também para

qualquer programa, plataforma, sistema operacional e outros necessários ao funcionamento de qualquer

módulo da solução PACS ofertada, em caso de necessidade de licença proprietária, em nome da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, sem custos adicionais ao município;

14.3.5.

Garantir a atualização/upgrades constantes da solução de PACS, com melhorias tecnológicas,

atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição por

parte da administração municipal, garantindo ainda que tais upgrades na solução não inviabilizem a integração

com os softwares RIS/HIS em uso pela municipalidade;

14.3.6.

Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto à

CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de

reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado;

14.3.7.

Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob

qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou

quaisquer outros;

14.3.8. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou

dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

14.3.9. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços;

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14.3.10. Submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços, devendo promover, de imediato, as substituições daqueles que, a critério da CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta nociva

ou incapacidade técnica;

14.3.11. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de técnicos cuja operação esteja em desacordo com a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA alocar substituto com grau equivalente ou superior

de qualificação técnica;

14.3.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por

seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

14.3.13. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário

noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

14.3.14. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução

do objeto e, ainda:

14.3.14.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;

14.3.14.2. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

14.3.14.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas

condições;

14.3.14.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

14.3.14.5. Relatar de imediato a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços;

14.3.14.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

15.Visita Técnica

15.1.

A Secretaria Municipal de Saúde fica à disposição das empresas interessadas em visitar as

dependências dos serviços que utilizarão a solução de PACS para conhecer a estrutura disponível.

15.2.

O agendamento da visita deverá ser realizado previamente com a Secretaria Municipal de Saúde,

setor de informática, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até 2 dias antes da data da abertura da licitação,

através dos telefones 016 3668 1125 ou 016 3668 1133 ou ainda pelo e-mail: saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, hospsaa3@gmail.com, farmacia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

15.3.

A visita técnica não será obrigatória e não será requisito para habilitação ou inabilitação dos

licitantes, critério apenas para conhecimento dos equipamentos usados pela equipe de saúde.

16. Critério de Avaliação das Propostas:

16.1.

O julgamento das propostas será feito pelo menor preço apresentado: por lote.

Santo Antônio da Alegria, 03 de fevereiro de 2026.

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ALDA INAIA FREITAS PINTO DIRETORA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE

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ANEXO II

1. CARACTERÍSTICAS DO DATACENTER MUNICIPAL QUE HOSPEDARÁ A SOLUÇÃO DE PACS.

1.1. A solução de PACS adquirida deverá ser instalada em máquina comum com sistema operacional Windows 7, 8, 10 ou 11. 1.2. O software deverá ser disponibilizado em até 10 máquinas do setor da saúde. 1.3. O suporte técnico de TI do Hospital Municipal é prestado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sendo um único funcionário responsável por todos os departamentos municipais.

2. INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÃO HIS / RIS EM USO 2.1. Não há software atualmente em uso. 2.2. O software de Gestão da Saúde em uso pela Secretaria Municipal de Saúde é fornecido pela empresa RKM SISTEMAS. 2.3. O município apresenta atualmente na sua Rede de Atenção Básica 02. 2.4. O atendimento nas Unidades de Saúde apresenta-se informatizado permitindo ao profissional médico, no ato da consulta, solicitar exames de imagem ao paciente, que são agendados via sistema, observada a disponibilidade de data e horário nas agendas dos serviços executantes. 2.5. Considerando que cada serviço de imagem utiliza a agenda do sistema para atendimento dos pacientes eletivos da rede pública de saúde, deverá obrigatoriamente ser disponibilizada integração entre o RIS em uso com o PACS, evitando o retrabalho e redundância de dados. 2.6. Um dos objetivos da interoperabilidade entre sistemas PACS / HIS / RIS é a automação do processo de execução de exames agendados pelos equipamentos de imagens, de modo que se tenha a disponibilização do laudo e imagem do exame dentro do prontuário do paciente para toda a rede de Atenção Básica, bem como a automação do processo de execução dos exames de imagens resultando em maior produtividade e redução de custos. 3. SERVIÇOS PRÓPRIOS DE SAÚDE 3.1 Os serviços próprios de saúde que atualmente possuem equipamentos de imagens médicas para utilização do PACS são: 3.1 Hospital ­ Santo Antônio de Pádua 3.2. Prestadores de serviços contratados para laudar exames também deverão ter acesso à solução de PACS.

4. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS GERAIS DA SOLUÇÃO PACS 4.1. A solução PACS a ser fornecida deve respeitar todas as normas internacionais vigentes e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve, linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros; 4.1.1. Estes padrões deverão ser independentes em relação às marcas dos equipamentos adquiridos ou utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.2. A solução deve permitir a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro. 4.3. A licença de uso da solução PACS, concedida através de modalidade de locação por tempo determinado, é a transferência do direito não exclusivo de uso Software de Comunicação, Gerenciamento e Armazenamento de Imagens Médicas Digitais, tanto para o município, quanto para terceiros de ambas que prestam serviço de radiodiagnósticos, durante toda a vigência do contrato; 4.4. Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizarão a solução de PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos; 4.5. A solução deverá apresentar uma interface online para laudo à distância, com compressão de dados e sem perda de qualidade da imagem; 4.6. A solução deverá disponibilizar visualizador web que permita acesso à consulta de exames, com layout responsivo, imagens sem perdas (imagens DICOM- sem compressão com perdas) para uso em dispositivos móveis, com ferramentas básicas de manipulação como zoom, medidas de linhas, brilho/contraste, ângulo de coob, cine, sincronização de séries dos exames, links entre exames atuais e anteriores e sem limite de licenças e acessos simultâneos; 4.7. Permitir que todas as imagens sejam acessadas em tempo real; 4.8. O sistema deverá apresentar estrutura flexível e modular permitindo o gerenciamento mínimo inicial de 10.000 exames/ano, além de garantir a performance e a escalabilidade ilimitada, permitindo o balanceamento de carga e/ou segmentação de funcionalidades em novos servidores; 4.9. Deverá possuir regras para controlar as permissões no sistema, disponibilizando funcionalidades de acordo com o perfil do usuário, que poderão ser atualizados ou gerenciados pelo administrador do sistema, protegendo assim dados confidenciais de pacientes;

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4.10. Deverá permitir a compressão de imagens médicas (lossy e lossless) para armazenamento e transmissão das imagens via WEB (Internet, Intranet); 4.11. Fazer captura das imagens nos diversos equipamentos disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria, em conformidade com a plataforma tecnológica utilizada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria 4.12. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens On-Line e Near-Line; 4.13. Permitir disponibilização de visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo que realizadas em momentos diferentes; 4.14. Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em protocolo DICOM Full ou Lossless. As imagens deverão ser acessadas através do HIS ­ Hospital Information System, facilitando assim a integração das imagens junto com o laudo armazenado no Prontuário Eletrônico do Paciente. A integração para abertura das imagens de determinado exame de forma automática (sem a necessidade de novo login, pesquisa de paciente e exame) é uma exigência da Secretaria Municipal de Saúde. 4.15. Permitir a integração com o prontuário do paciente e prescrição eletrônica existente no Sistema de Gestão da Saúde e Gestão Hospitalar utilizados, viabilizando a recuperação e visualização das imagens em qualquer estação de trabalho da rede de saúde; 4.16. Possuir sistema de segurança baseado em usuário e senha com níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupos de usuários. O sistema também deverá permitir que o usuário possa abrir as estações de trabalho diretamente pelo sistema HIS ou RIS, evitando assim, a pesquisa de paciente nas duas bases de dados; 4.17. Permitir integração com o módulo de exames do sistema RIS, implementando Worklist Server nas modalidades executoras / geradoras de imagens referentes aos equipamentos que estiverem com as licenças de DICOM Worklist habilitadas. Nos casos de equipamentos que não estejam com estas licenças aptas, caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde de Novo Hamburgo providenciar diretamente com o fabricante da modalidade a comercialização das mesmas, mediante orçamento específico. 4.18. O Worklist deverá integrar o ID do paciente, integrando assim os dados demográficos do paciente e sua associação junto com o bloco de imagens adquiridas, gerando total integração de HIS / RIS / PACS; 4.19. Permitir inclusão do laudo ao estudo solicitado, em forma de texto, simultaneamente à visualização de imagens; 4.20. Possibilitar recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção do quadro clínico do paciente. O sistema deverá ter um alerta de funcionalidade que avise que o paciente tem exames anteriores feitos na instituição de forma automática, a fim de facilitar a busca do estudo pela própria estação de diagnóstico do radiologista, ou seja, no próprio PACS; 4.21. Permitir emissão de segunda via completa dos exames (laudos e imagens); 4.22. Permitir a utilização de infraestrutura de rede lógica existente, sem a necessidade de instalação de rede paralela; 4.23. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de Compromisso de Trabalho, discriminando todo o projeto de instalação, sugestão de cronograma de implantação, incluindo sessões de definição de fluxo e parametrização, instalação de hardwares, desenvolvimento e testes de interfaces de integração HIS/RIS, treinamentos e termos de validação de funcionalidade para aceite do projeto em até 10 dias úteis, a contar da data da Ordem de Início; 4.24. Todas as interfaces de usuários e administradores deverão ser totalmente em português desde que não sejam configurados como termos técnicos; 4.25. Toda a solução deverá ser instalada e configurada no Data Center Municipal pela CONTRATADA em conformidade com as políticas de informática da PMNH;

5. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESPECÍFICAS DO PACS 5.1. Permitir a publicação de imagens e laudos médicos para consulta via internet, mediante acesso externo aos médicos solicitantes de fora do hospital, minimamente compatível com os navegadores Mozzila Firefox e Google Chrome. As imagens deverão ser imagens DICOM, formato original, Lossless ou Lossy. 5.2. Possuir módulo de gerenciamento de PACS local e remoto, com ferramentas inerentes ao sistema que permitam a realização de controle de qualidade, fix-up, split e merge de exames e ainda o total gerenciamento da solução, com privilégios de administrador(es) do sistema; 5.3. Permitir integrar o sistema automatizado para criar CD / DVD's autoexecutáveis (via robô/estação de trabalho) com imagens médicas no padrão mínimo DICOM 3.0, laudo escrito e viewer integrados, que permita a visualização das imagens em qualquer PC padrão sem a necessidade de plug-ins ou softwares adicionais. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD / DVD deverá conter os seguintes recursos mínimos: a) Lista de exames disponíveis na mídia; b) Ajuste de brilho e contraste; c) Formatação para visualização de Imagens e séries; d) Ferramentas de ajustes panorâmico (PAN) Ferramenta de Zoom (ampliação / lupa);e) Rotação de Imagens; f) Inversão na escala de Cinza; g) Ferramentas de medição de distâncias e ângulos;

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h) MIP e MPR; 5.4. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD/DVD deverá conter também os seguintes recursos: Área de trabalho DICOM / Multiframe Player / Cine

Série Anterior / Próxima série Mostrar em tamanho real (1:1) Mostrar imagem inteira Tela Cheia Ocultar / Mostrar Informações

Barra de Filtros Replicar Propriedades Sincronizações (Séries / Manual) Orientações (Flips e Rotações)

Janelamento

Deslocamento

Anotações

Troca Rápida / Zoom

Abrir pastas de imagens

Exportar

Sair

Exibir miniaturas

Paletas

Sincronizações (Séries/ Manual)

Exibir Cabeçalho DICOM

Orientação da Imagem

Linhas de Referência

Medições

5.6. Deverá possuir sistema de arquivo pessoal e geral de classificação de exames de interesse, classificados de acordo com sua patologia clínica, para consultas futuras; 5.7. Suporte aos padrões atuais de armazenamento de informações médicas, com escalabilidade, segurança dos dados e backup; 5.8. A solução deverá ser fornecida com software para execução do servidor de imagens médicas; 5.9. Compatibilidade com todas as modalidades DICOM existentes e se adaptar aos novos padrões que venham a ser implementados no protocolo DICOM; 5.10. Permitir gerenciamento da compactação das imagens para armazenamento e distribuição, compossibilidade de envio de imagens compactadas com ou sem perda; 5.11. Realizar o gerenciamento/roteamento das imagens entre os servidores e soluções de armazenamento no PACS; 5.12. O sistema deverá permitir que o usuário escolha as imagens principais (key images) de determinado exame; 5.13. A CONTRATADA deverá especificar estrutura ideal de hardware que suporte a solução, que seja compatível com a estrutura tecnológica do sistema hospitalar; 5.14. Compatível com imagens estáticas e DICOM multiframes; 5.15. Estrutura compatível para aceitar clientes Q/R (Query / Retrieve); 5.16. Manutenção de Log completo das operações executadas; 5.17. Administração das estações (Query / Retrieve /Send, etc); 5.18. Permitir configuração de alta disponibilidade; 5.19. O tempo médio do início da exibição das imagens nas estações de interpretação deve ser inferior a 5segundos. Caso isso não seja possível devido a questões de infraestrutura (rede, capacidade de processamento de servidores, etc) a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico apontando as causas e sugerindo os ajustes necessários; 5.20. A solução PACS deve ser independente do monitor de vídeo a ser utilizado tanto para o diagnóstico quanto para a visualização de imagens. No entanto, deverá suportar o uso de ao menos 2 monitores de alta resolução (de no mínimo 2 MPixels "colorido" até 5 MPixels "Preto e Branco"), em escalas de cinza, para uso diagnóstico e reconstrução volumétrica, para ambiente PACS, em estações de trabalho diagnósticas. O

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fornecedor deverá sugerir as especificações recomendadas de monitor para diagnóstico médico, bem como de revisão clínica (referência) de alta resolução; 5.21. Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations ou serviços de Telerradiologia; 5.22. Permitir a criação de rotinas para backup, enviando as imagens e demais informações para Storage,local ou remoto;

5.22.1. Possuir autenticação segura de usuários, por Login e Senha criptografada; 5.22.2. Possuir servidor de lista de tarefas, para automação do processo de digitação dos dados dos pacientes nas modalidades de diagnóstico; 5.22.3. Possuir recursos de lixeira, que permitam que as informações excluídas ou movidas para outros repositórios sejam recuperadas dentro de um tempo predeterminado; 5.22.4. Possibilitar a parametrização de exclusão e movimentação automática de imagens de acordo com critérios de temporalidade e disponibilidade de espaço de armazenamento; 5.23. Possuir módulo portal com licenças ilimitadas, imagens no formato DICOM (sem perdas), acesso aos laudos, acesso ao histórico do paciente, com ferramentas básicas de manipulação tais como: zoom, brilho/contraste, sincronização de séries de exames (até mesmos exames atuais com exames anteriores), cine, medições de linha e ângulo de coob. Permitir fazer download das imagens através do portal para arquivo em pastas.

6. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS PARA ESTAÇÕES DE INTERPRETAÇÃO 6.1. As estações de interpretação e tratamento de imagens digitais deverão ser de compatibilidade DICOM e acessar imagens geradas por multimodalidades; 6.2. O fornecedor deverá informar as características mínimas recomendadas de hardware para o bom funcionamento do software de interpretação; 6.3. Permitir a exportação de múltiplas imagens em diferentes formatos de imagem; 6.4. Possibilitar a impressão em filme e em papel; 6.5. Possibilitar a visualização de diversas imagens simultaneamente ou ainda a livre escolha do usuário; 6.6. Possuir player para controle de imagens DICOM Multiframe/Cine; 6.7. Permitir as exportações das imagens DICOM para outros padrões de mercado; 6.8. Possuir régua para medição linear de estruturas de imagens DICOM; 6.9. Possuir uma ferramenta que faça cálculo de ROI (Region of Interest), onde é possível definir a uma área seu respectivo valor em Unidade Hounsfield (escala de intensidade das tonalidades de cinza da imagem); 6.10. Implementar Zoom, com possibilidade de zoom de área de interesse e controles de brilho/contraste e aumento do fator de zoom na área de interesse; 6.11. Permitir janelamento de imagens; 6.12. Possui interface intuitiva e simplificada em português; 6.13. Apresentar manuais do produto em português e suporte presencial no Brasil em português; 6.14. Efetuar sincronização entre séries de um mesmo exame de forma automática e entre séries de exames diferentes: tomografia ­ tomografia / tomografia - ressonância / ressonância - ressonância; 6.15. Implementar ferramentas para rotação e flip das imagens, permitindo ao médico visualizar as imagens da sua série em várias posições distintas; 6.16. Implementar ferramentas otimizadas (zoom, janelamento e deslocamento das imagens), permitindo manipulação de arquivos grandes em equipamentos de menor performance; 6.17. Deverá possuir ferramentas de pós-processamento de imagens nas estações de trabalho (MIP/ MPR, Volume Rendering, análise de vasos/vessel tracking) totalmente encapsuladas na solução PACS, de forma a garantir o acesso direto ao exame em questão, sem qualquer nova autenticação, busca de pacientes e exames, de forma a garantir a produtividade e integridade no diagnóstico; 6.18. O acesso para estações de interpretação deve ser em modo WEB ou Client Server; 6.19. Seleção das imagens principais (Key Images) para documentação apenas destas imagens; 6.20. Deverá possuir recurso nativo e web-based de reconstrução tridimensional (3D) e análise de vasos, para, pelo menos, um acesso simultâneo; 6.21. Deverá possuir ferramenta de rastreamento semiautomático de tumores com geração de relatório de RECIST.

7. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESTAÇÕES DE VISUALIZAÇÃO 7.1. Permitir a seleção do exame a ser visualizado a partir do sistema HIS/RIS ou diretamente pelo PACS, tendo como opção a visualização de apenas as imagens pré-selecionadas (Key Images ou todo o exame); 7.2. Permitir o gerenciamento de compactação das imagens em função do perfil do usuário e ou estação; 7.3. Possuir ferramentas básicas de manipulação como brilho contraste, medição, escala de densidade, zoom, filtro de cor, e outros; 7.4. O acesso para as estações deve ser em modo WEB, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome;

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7.5. Deve ser possível visualizar a imagem em formato original, configurar o nível de compressão e a qualidade da exibição de uma imagem para cada perfil de usuário e/ou estação; 7.6. Visualizador externo (via internet);

8. INTEGRAÇÕES PACS / HIS / RIS 8.1. A solução PACS e RIS deverão possuir integração onde: 8.1.1. Gerem mensagem DICOM WORKLIST para as diferentes modalidades DICOM contempladas no projeto, poupando-as com os dados demográficos dos pacientes agendados que farão exames nas mesmas, evitando redigitarão dos dados dos pacientes e erros de digitação; 8.1.2. A solução RIS/PACS deverá possuir funcionalidade que permita a partir do RIS seja possível solicitar visualização automática das imagens de exame específico armazenado no PACS via parâmetro único do paciente/exame (Ex: Número de identificação do paciente / Número de Identificação Único do Exame); 8.2. É necessário criar interfaces de integração do RIS / HIS. Estas deverão atender às mínimas necessidades relacionadas abaixo: 8.2.1. Interface para envio e recebimento do HIS das informações de admissão e dados demográficos dos pacientes; 8.2.2. Interface para envio ao RIS/HIS da informação dos exames realizados para controle de faturamento; 8.2.3. Interface para envio ao HIS dos laudos finalizados em formato de texto, para sua visualização no Prontuário Eletrônico do Paciente; 8.2.4. Interface para recebimento do HIS solicitação direta para realização de exames de forma eletrônica ­ Prescrição Eletrônica; 8.2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA prover a definição dos fluxos de trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver as tabelas de interface referentes ao sistema RIS/HIS e sua implementação;

9. ARMAZENAMENTO 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar estudo de capacidade estimada de armazenamento necessário anual, considerando equipamentos em uso e volume de exames executados, de maneira a nortear estudo tecnológico da administração municipal, oportunizando o planejamento confiável, com intuito de garantir os recursos necessários de armazenamento no Data Center Municipal.

10. MIGRAÇÃO DE DADOS E CUSTOMIZAÇÃO 10.1. O serviço de migração de dados deverá ser executado pela CONTRATADA; 10.2. A CONTRATADA também deverá disponibilizar equipe técnica com conhecimento técnico para instalação; 10.5. Os serviços de customização diferentes daqueles necessários para viabilizar as integrações entre os sistemas de RIS /HIS existentes, sempre que identificados como necessário pela CONTRATANTE ao longo da utilização do sistema deverão ser solicitados a CONTRATADA através do software de controle de chamados, orçados e se aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, executados e computados dentro do limite de horas de customização conforme previsto nos termos deste edital. 10.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com experiência em serviços de migração de dados a fim de executar as rotinas de migração. 10.7. A CONTRATADA também deverá disponibilizar ferramentas tecnológicas adequadas para a correta e eficiente migração dos dados e oferecer serviços de consultoria técnica para resolução de problemas e conflitos inerentes ao serviço de migração de dados, tais como: consolidações e inconsistências, sem custos adicionais. 10.8. A CONTRATANTE deverá, após a migração dos dados, realizar validação dos mesmos, antes de iniciar se a implantação. 10.9. O cronograma de implantação proposto no ato da assinatura do contrato deve considerar que a implantação se inicia com os usuários apenas após a homologação da migração por parte da Comissão Especial de Avaliação. 10.10. No caso de atrasos no cronograma proposto, por problemas na etapa de migração dos dados e se observado o não comprometimento da CONTRATADA na busca de soluções, a Comissão Especial de Avaliação resguarda-se no direito, justificado, de não emitir o Termo de Liberação para Pagamento até a respectiva normalização dos serviços, sem prejuízos legais ao município.

11. TREINAMENTO 11.1. O local dos treinamentos em modo presencial, sempre que houver, ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão realizados conforme necessidade da CONTRATANTE e informado à CONTRATADA com no mínimo 02 semanas de antecedência à data prevista para o início do treinamento; 11.2. Os treinamentos, sejam eles presenciais ou remoto, deverão ser ministrados conforme os seguintes grupos de usuários: a) Profissionais de TI e suporte primário que ficarão como administradores do PACS; b) Profissionais de saúde que consultam o sistema com permissões de acesso; c) Profissionais de saúde que fazem interpretação de exames / radiologistas;

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d) Transferência de conhecimento aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que apoiam a utilização do sistema;

11.3. Durante o treinamento deverá ser disponibilizado Manual digital do Sistema, em português, proporcionando que os conhecimentos adquiridos possam ser transmitidos a futuros usuários do sistema; 11.4. O treinamento para equipe de TI da Prefeitura Municipal deverá ser administrado atendendo as necessidades de conhecimento técnico quanto à configuração e suporte do sistema, cadastro de usuários, manutenção dos sistemas implementação de backup e outras tarefas que sejam necessárias para a utilização e instalação das aplicações; 11.5. Estipula-se como carga horária mínima de treinamento na implantação da solução PACS o mínimo de 140 horas; 11.6. A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE as versões atualizadas de manuais online, documentações etc., sempre que estes forem modificados, de forma que a documentação de posse da CONTRATANTE esteja sempre em compasso com a versão do software em uso; 11.7. A documentação deve ser fornecida em formato digital obrigatoriamente, sendo opcional o fornecimento de documentação impressa; 11.8. Todo e qualquer manual, documento etc. deve estar em português; 11.9. A CONTRATADA deverá apresentar documentação e cronograma para implantação. 11.10. A CONTRATADA compromete-se a cada 6 meses disponibilizar capacitação online para atualização e reciclagem dos profissionais no uso da ferramenta de no mínimo 16 horas, conforme necessidade da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional ao município.

12. PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

12.1. O sistema deve permitir acesso simultâneo e uso da solução de PACS para, pelo menos, o seguinte número de profissionais:

Quantidade 03 Ilimitada para visualização dos exames

05 20

Descrição Radiologistas Médicos Solicitantes (internos) / enfermeiros multiplicadores

Operadores de Gravação de CD e Impressão Digitadores Técnicos/Tecnólogos/Biomédicos Equipe de TI

ALDA INAIA FREITAS PINTO DIRETORA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE

DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO III ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL

INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contrataçã o dos

materiais

enunciados

no

PREGÃO

ELETRÔNICO

nº @numeroPregao,

modo

de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcriçã o, o Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os cont atos oficiais com o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

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7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

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8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessár ias ao perfeito entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado. g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento. i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento. j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria. l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento p ela empresa de todas as condições pactuadas.

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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no p razo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO 12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposiçã o.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

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13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

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ANEXO IV ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

E-MAIL:

TELEFONE:

FAX:

CONTATO DA LICITANTE:

TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA:

CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 05CC-2D6C-3B17-5275

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 27/02/2026 10:04:20 GMT-03:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028

Estado de São Paulo "CIDADE FOLCLORE"

EXTRATO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO Nº 002/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026. OBJETO: "AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL".

CONTRATO Nº 018/2026: FORNECEDOR: INB COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 43.029.546/0001-88. VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 1.782,00 (MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 26/02/2026 À 26/08/2027.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2026: FORNECEDOR: OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. CNPJ nº 49.630.716/0001-61. VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 63.300,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 26/02/2026 À 26/08/2027.

27 de fevereiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2026 – Processo Licitatório nº 014/2026 – Inexigibilidade nº 011/2026 – Contratante: Município de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ nº 45.302.130/0001-17 – Contratada: Thiago Aparecido Simão 35845319854, CNPJ nº 38.149.104/0001-35 – Objeto: Contratação de show “Trio Modão” para apresentação na Cavalgada 2026, a realizar-se em 19 de abril de 2026 – Valor: R$ 4.500,00 – Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 13/02/2026 – Dotação Orçamentária: Órgão 02.13.00 – Fundo Municipal de Turismo – 23.695.0010.2031 – 33.90.39.00 – Fonte 01 – Despesa nº 425 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Foro: Comarca de Altinópolis/SP – Data da Assinatura: 13/02/2026.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026 – Processo Licitatório nº 023/2026 – Inexigibilidade nº 012/2026 – Contratante: Município de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ nº 45.302.130/0001-17 – Contratada: Felipe Eduardo Alves Munhoz, CNPJ nº 39.265.401/0001-09 – Objeto: Contratação de show do artista Mateus Neves para apresentação no Baile da Escolha da Rainha da EXPOASA 2026 – Valor: R$ 4.000,00 – Vigência: 06 (seis) meses, a partir de 20/02/2026 – Dotação Orçamentária: Órgão 02.13.00 – Fundo Municipal de Turismo – 23.695.0010.2031 – 33.90.39.00 – Fonte 01 – Despesa nº 425 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Foro: Comarca de Altinópolis/SP – Data da Assinatura: 20/02/2026.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital de Pregão nº 00005/2026, Processo Administrativo nº 9/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO

Resumo

Fornecedor

MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA 23.626.614/0001-89 mtengenhariabiomedica@hotmail.com - (35) 98861-2312

PRIME ENGENHARIA BIOMEDICA E RADIOPROTECAO LTDA 63.304.008/0001-61 contato.primerx@gmail.com - (35) 99970-1446

Totais

Estimado 33.825,30

Homologado 32.699,00

4.376,67 38.201,97

4.299,00 36.998,00

Diferença

1.126,30

Proveito ( 3,33% )

77,67

Proveito ( 1,77% )

1.203,97

Proveito ( 3,15% )

Detalhes

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DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA - CPF/CNPJ: 23.626.614/0001-89

Lote 2

Data/Hora da Homologação - 27/02/2026 08:44:17

LOTE 02 - MANUTENCAO PREVENTIVA/CALIBRACAO, MANUTE NCAO CORRETIVA E PECA DE RX SIEMENS E CR KONICA MI

Descrição Item

Quantidade Medida Unitário Sub Total

MANUTENCAO PREV./CALIB. DE RX SIEMENS E CR KONICA

1,00

UN 4.999,85 4.999,85

MANUTENCAO CORRETIVA DE RX SIEMENS E CR KONICA MIN

1,00

UN 9.999,69 9.999,69

PECAS DE REPOSICAO

1,00

UN 17.699,46 17.699,46

Fornecedor: PRIME ENGENHARIA BIOMEDICA E RADIOPROTECAO LTDA - CPF/CNPJ: 63.304.008/0001-61

Lote 3

Data/Hora da Homologação - 27/02/2026 08:44:17

LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURA E EPI'S

Descrição Item

Quantidade Medida Unitário Sub Total

LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL

1,00

UN 4.299,00 4.299,00

Santo Antônio da Alegria, 27 de Fevereiro de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Página 1 de 2

____________________________________________________ Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 1E1E-3DFD-A3FD-13BD

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 27/02/2026 08:48:36 GMT-03:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL

Licitações

27/02/2026 Ano IV | Edição nº827 | Certificado por Denilson de Carvalho Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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