Publicações da edição 2956 (Extra) - 27/02/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2956 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/13

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/13

PREVIDÊA NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ1 BLICOS DOMUNICIPIO DE CAS311ANOIA-M8

SEDE "JOB GOMES DE MOURA"

Portaria n°. 2.733 de 27 de fevereiro de 2026.

Retificar a Portaria 2.720 de 28 de julho de 2025, publicada em

01/08/2025, Edição n° 2750, pagina 6, no Diário Oficial do Município,

que concede aposentadoria voluntária por tempo de Contribuição

com paridade o (a) segurado (a) Sergio Ricardo de Pinho e dá outras

providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS - PREVISCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela

Lei Complementar n°. 271/2023, de 24 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Onde se lê:

Art. 10 - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e paridade, a partir

de primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco (0 1/08/2025), ao segurado SÉRGIO RICARDO DE

PINHO, ocupante do cargo de PSP - ODONTOLOGIA, Nível Salarial de Referência - R - XIV, Padrão

Salarial: 17, Adicional de Tempo de Serviço 30%, Matricula 282, do quadro de servidores estáveis do

Município de Cassilãndia-MS, com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme apostila de

proventos em anexo ao processo, com fundamento no artigo 60 e 70 da Emenda Constitucional 41/2003 e alínea

A do inciso III do Art. 53, 70, c/c Artigo 71 da Lei Complementar Municipal n°. 210/2018 de 23 de julho de

2018.

Leia-se:

Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e paridade, a partir

de primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco (01/08/2025), ao segurado SÉRGIO RICARDO DE

PINHO, ocupante do cargo de PSP - ODONTOLOGIA, Nível Salarial de Referência - R - XIV, Padrão

Salarial: 17, Adicional de Tempo de Serviço 30%, Matricula 282, do quadro de servidores estáveis do

Município de Cassilândia-MS, com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme apostila de

proventos em anexo ao processo, com fundamento no artigo 6° e 7° da Emenda Constitucional 41/2003 e letra

E do item 1 do Art. 52, c/c Artigo 71 e 72 da Lei Complementar N° 271, de 24 de outubro de 2023

Art. 2° - Os valores dos proventos do presente beneficio serão revistos, na forma da lei, na

mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,

sendo também estendidos para ao aposentado (a) quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos

aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em

que se deu a aposentadoria, em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional 41/03 c/c o art. 2° da

Emenda Constitucional n° 47/2005.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia- MS,

Sede "Job Gomes de Moura", em 27 de f

~ ostade

Diretor Presidente

Gestão Administrativa 2023-2026

Av. Presidente Dutra, 2779 - Bairro Bom Jesus

e-mail atendimentoprevisca.msgov.br - site www.nrevisca. msovbr

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27/02/2026 Ano XIV | Edição Extra nº2956 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/13