Publicações da edição 283 - 27/02/2026 e Ano III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 1ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura
Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do
Concurso Público Municipal.
Perícia admissional dia: 11/03/2021 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116
nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Ordem Nome
01 RENATA DE SOUZA SILVA PAULA
02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º ANO
HISTÓRIA.
Ordem Nome
01 VICTOR HUGO GONÇALVES BATISTA
03 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II 1º AO 5º ANO.
Ordem Nome
01 JOÃO VICTOR SOUZA MACEDO
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador
Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos
dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda
do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do
Edital.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone e e-mail;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e
comprovante de anuidade.
18) Conta Salário Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o
Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Conjugê;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 27 de fevereiro de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 0738/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0738/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar a pedido, o servidor Jonatas Peres Soares,
matrícula nº 5902, do Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental I 1º ao
5º ano, do quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo
Administrativo nº 0108 de 29/01/2026, com efeitos retroativos à 01/02/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0749/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0749/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Andressa Cruz Carvalho
Leonardo, matrícula nº 6282, do Cargo de Professor (a) Educação Infantil, do
quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo Administrativo nº
0148 de 09/02/2026, à partir desta data.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMAS Nº 001 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 001 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprovação da prestação de contas do Governo
Federal referente ao ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII
que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XIX fiscalizar
a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social - IGD-SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de
fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Prestação de Contas do Governo Federal referente ao ano de
2024 IGD-SUAS, IGD-PBF e Serviços e Programas Socioassistenciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprovação de Emenda Parlamentar destinado a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de
fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Emenda Parlamentar n° 202637990001 de GND 3 Custeio no
valor de R$200.000,00 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprovação de Emenda Parlamentar destinado ao
Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de
fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Emenda Parlamentar n° 202632680010 de GND 4
Investimento no valor de R$300.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.