Publicações da edição 283 - 27/02/2026 e Ano III

Publicações da edição 283

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 11/03/2021 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Ordem Nome

01 RENATA DE SOUZA SILVA PAULA

02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 6º AO 9º ANO ­

HISTÓRIA.

Ordem Nome

01 VICTOR HUGO GONÇALVES BATISTA

03 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 1º AO 5º ANO.

Ordem Nome

01 JOÃO VICTOR SOUZA MACEDO

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Salário Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Conjugê;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 27 de fevereiro de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0738/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar a pedido, o servidor Jonatas Peres Soares,

matrícula nº 5902, do Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental I ­ 1º ao

5º ano, do quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo

Administrativo nº 0108 de 29/01/2026, com efeitos retroativos à 01/02/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0749/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Andressa Cruz Carvalho

Leonardo, matrícula nº 6282, do Cargo de Professor (a) Educação Infantil, do

quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo Administrativo nº

0148 de 09/02/2026, à partir desta data.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 001 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprovação da prestação de contas do Governo

Federal referente ao ano de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII

que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como

os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XIX fiscalizar

a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa

Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de

Assistência Social - IGD-SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de

fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, Prestação de Contas do Governo Federal referente ao ano de

2024 ­ IGD-SUAS, IGD-PBF e Serviços e Programas Socioassistenciais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprovação de Emenda Parlamentar destinado a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­

APAE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de

fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, Emenda Parlamentar n° 202637990001 de GND 3 ­ Custeio no

valor de R$200.000,00 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 003 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprovação de Emenda Parlamentar destinado ao

Fundo Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 001/26 de 26 de

fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, Emenda Parlamentar n° 202632680010 de GND 4 ­

Investimento no valor de R$300.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 26 de fevereiro de 2026.