Publicações da edição 3524 - 27/02/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3524

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: MULTYGRAFHIC EDITORA LTDA CNPJ: 34.382.012/0001-40 REPRESENTANTE: CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROZA. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 65133 - CARTÃO DE VACINA DO ADULTO EM PAPEL CARTOLINA, FORMATO 24CM, (ABERTA) X 10 CM E FECHADA

12 CM CONFORME MODELO ANEXO

15.000,00

UND

0,34

5.100,00

própria 2026

Descrição: 69337 - CARTÃO DE VISITA PAPEL COUCHÊ MENIDAS 90X50 CM, COR 4X0, GRAMATURA 250GR

1.000,00

UND

8,50

8.500,00

própria 2026

Descrição: 48789 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO 30 CM X 45 CM EM PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 ( SENDO 100

UNIDADES POR PRODUÇÃO)

3.150,00

UND

1,64

5.166,00

própria 2026

Descrição: 69338 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO 30 CM X 45 CM EM PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 ( SENDO 50

UNIDADES POR PRODUÇÃO)

480,00

UND

2,44

1.171,20

própria 2026

Descrição: 48791 - CARTAZES 50 CM X 60 CM, EM PAPEL COUCHÊ, 170G/M²

1.470,00

UND

3,24

4.762,80

própria 2026

Descrição: 72440 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 22 CM X 16 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL

COUCHE 210G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES.

4.200,00

UND

2,21

9.282,00

própria 2026

Descrição: 48797 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 10 CM X 12 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL

COUCHE 170G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES

870,00

M2

1,50

1.305,00

própria 2026

Descrição: 48797 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 10 CM X 12 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL

COUCHE 170G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES

10.750,00

UND

0,52

5.590,00

própria 2026

Descrição: 65169 - FOLDER EM PAPEL COUCHÊ, 150G/M², COR 4 X 4, TAMANHO: 21 CM X 15 CM FECHADO, TIRAGEM MÍNIMA

SERÁ DE 1000 UNIDADES

18.800,00

UND

0,17

3.196,00

própria 2026

Descrição: 34436 - FORMULARIO CONTÍNUO COM BORDAS PICOTADAS E PERFURADAS, TAMANHO TOTAL 240 MM X 280

MM, TAMANHO DA NOTA FISCAL DE 211 MM X 280 MM. PAPEL AUTOCOPIATIVO BRANCO EM 05 VIAS, GRAMATURA 0,55,

MONTADOS NA SEGUINTE ORDEM E CORES DE IMPRESSÃO: 01 - 1º VIA DESTINATARIO, AZUL; 02 - 2º VIA ARQUIVO FISCAL,

VERDE; 03 - 5º VIA EMITENTE, VERDE / PREFEITURA; 04 - 3º VIA FISCO DESTINO, MARROM; 05 - 4º VIA FISCO ORIGEM,

VERMELHO. APRISIONAMENTO COM GRAMPOS A CADA 05 CM. SENDO 1.000 UND POR PRODUÇÃO

120.000,00

JOGO

0,46

55.200,00

própria 2026

Descrição: 65185 - PANFLETOS, FORMATO FLYER, IMPRESSÃO EM CORES 4 X 0, PAPEL COUCHÊ 150G, TAMANHO 150MMX

210MM (SENDO 6 TIRAGENS DE 10.000 UNIDADES CADA)

60.000,00

UND

0,10

6.000,00

própria 2026

Descrição: 69353 - ESCALA DE MORSE UPA, BLOCO COM 50 FOLHAS, COR 1 X 0, EM PAPEL SULFITE GRAMATURA 75G/M²,

TAMANHO 340 MM X 210 MM. (CONFORME MODELO ENVIADO ANTERIORMENTE)

3.600,00

BLOCO

6,99

25.164,00

própria 2026

Total Geral:

R$130.437,00

VALOR: R$130.437,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa643739bea0b9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: CLESIO MENES BERNARDES LTDA

CNPJ: 09.447.062/0001-10

REPRESENTANTE: CLESIO MENES BERNARDES.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 39413 - PASTA DE NAPA COM FECHO 30 CM DE LARGURA X 35 CM DE ALTURA, COM VIÉS NAS LATERAIS, TECIDO BAGUM SINTÉTICO PARA NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM CORES

4.000,00

UND

12,00

48.000,00

PP

Descrição: 72448 - IMÃ DE GELADEIRA COM BLOCO DE ANOTAÇÕES OU CALENDÁRIO, ARTE COLORIDA. EM ADESIVO VINIL TAMANHO 5 CM X 7 CM, VERSO MANTA TOTAL (COM TIRAGEM A PARTIR DE 1.000 UNIDADES).

2.000,00

UND

1,50

3.000,00

PP

Total Geral:

R$51.000,00

VALOR: R$51.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc3c01a89536d9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: C.F. DE LIRA GOMES LTDA CNPJ: 05.162.027/0001-02 REPRESENTANTE: CARLOS FERNANDO DE LIRA GOMES. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 48855 - BONÉ PERSONALIZADO DE ABA CURVA FECHAMENTO AJUSTÁVEL. TECIDO DA FACE DO PAINEL

FRONTAL/LATERAL E TRASEIRA 100% POLIÉSTER.

665,00

UND

19,68

13.087,20

DIDANNA BONE

Descrição: 31599 - BONES PERSONALIZADOS FABRICADOS EM BRIM COM ESTAMPA DE NO MINIMO 03 CORES

2.285,00

UND

19,32

44.146,20

DIDANNA BONE

Descrição: 48770 - CAMISA POLO BABY LOOK EM MALHA PIQUET FEMININA COM BORDADO CORES DIVERSAS (CONFORME

MODELO ANEXO)

424,00

UND

35,00

14.840,00

DIDANNA CAMISA

Descrição: 69333 - CAMISA POLO MASCULINA EM MALHA PIQUET COM ELASTANO COM BORDADOS NO MÍNIMO 3, CORES

DIVERSAS. CONFORME MODELO ANEXO

220,00

UND

36,99

8.137,80

DIDANNA CAMISA

Descrição: 69334 - CAMISA POLO BABY LOOK EM MALHA PIQUET COM ELASTANO FEMININA COM BORDADOS NO MÍNIMO

3, CORES DIVERSAS (CONFORME MODELO ANEXO)

150,00

UND

37,99

5.698,50

DIDANNA CAMISA

Descrição: 65129 - CAMISETA COM A LOGO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E CONFORME

DEMANDA DA SECRETARIA E SEUS EVENTOS. TAMANHOS DIVERSOS, COMPOSIÇÃO: MICRO ICE PA COM AMACIANTE

100% POLIAMIDA. GRAMATURA 100G/M², LARGURA 1,64M, RENDIMENTO 6,10 M/KG. CONFORME MODELO ANEXO

2.390,00

UND

25,04

59.845,60

DIDANNA CAMISA

Descrição: 48769 - CAMISETA DE MALHA FRIA, COM ESTAMPA DA LOGO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A FAMÍLIA - CAF

COLORIDA NOS TAMANHOS(CONFORME MODELO ANEXO)

214,00

UND

16,99

3.635,86

DIDANNA CAMISA

Descrição: 48768 - CAMISETA EM POLI VISCOSE COM ESTAMPAS COLORIDAS EM TAMANHOS (CONFORME MODELO

ANEXO)

384,00

UND

18,99

7.292,16

DIDANNA CAMISA

Descrição: 72438 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92%POLIÉSTER, 8% ELASTANO,

DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE

ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),

PROTEÇÃO UV 50+. A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO SER COLORIDA, COM ATÉ 4

CORES.

389,00

UND

22,99

8.943,11

DIDANNA CAMISA

Descrição: 65131 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,

DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE

ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),

PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FOPRNECIDA PELA SECRATARIA DE EDUCAÇÃO

2.064,00

UND

32,99

68.091,36

DIDANNA CAMISA

Descrição: 72439 - CAMISETA MANGA LONGA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,

DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE

ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),

PROTEÇÃO UV 50+. A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO SER COLORIDA, COM ATÉ 4

CORES.

237,00

UND

31,99

7.581,63

DIDANNA CAMISA

Descrição: 69336 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,

DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE

ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),

PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECOMONICO. (CONFORME MODELO EM ANEXO)

150,00

UND

34,99

5.248,50

DIDANNA CAMISA

Total Geral:

R$246.547,92

VALOR: R$246.547,92.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe8aa6c93093b0 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: BH BRINDES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 45.802.500/0001-85

REPRESENTANTE: ESTER ROGACIANO DE ASSUNÇÃO.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 31606 - SQUEEZE PERSONALIZADA, COM CAPACIDADE PARA 300 ML, FABRICADO EM RESINA E COM TAMPA DE PROTEÇÃO, COM ESTAMPA EM NO MINIMO 03 CORES

5.650,00

UND

2,25

12.712,50

PROPRIO

Descrição: 39305 - SQUEEZE PERSONALIZADA, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, FABRICADO EM RESINA E COM TAMPA DE PROTEÇÃO, COM ESTAMPA EM NO MINIMO 03 CORES

12.000,00

UND

2,35

28.200,00

PROPRIO

Descrição: 72454 - BONECO AGARRADINHO FORMATO "ZÉ GOTINHA" COM APROXIMADAMENTE 8,5 CM DE ALTURA, COM

ATÉ 04 CM DE LARGURA, MATERIAL PVC - VINIL, CONFECCIONADO NOS BRAÇOS COM MOLA INTERNA, AJUSTE PLÁSTICO,

COM CABEÇA DESTACÁVEL. FORMATO ZÉ GOTINHA, EM PLÁSTICO ATÓXICO, MALEÁVEL, CORPO BRANCO, FORMATO

BOCA VERMELHA, OLHOS PRETOS, COM PRESILHA EM VINIL ESPECIAL, MALEÁVEL, ATÓXICO, 8CMX3CM PERSONALIZADA

EM ATÉ UMA COR, 02 CAVIDADES ARREDONDADAS C/ CORTE ESPECIAL.

4.000,00

UND

14,90

59.600,00

PROPRIO

Total Geral:

R$100.512,50

VALOR: R$100.512,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p93a4269dc120f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: TOPGRAF IMPRESSOS LTDA CNPJ: 18.578.006/0001-06 REPRESENTANTE: EVERTON HENRIQUE DE ARAUJO. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 48767 - FAIXA EM LONA TAMANHO 3 M X 1 M, NA COR BRANCA E ESCRITA COLORIDA, ARTE A SER DEFINIDA

118,00

UND

119,90

14.148,20

TopGraf

Total Geral:

R$14.148,20

VALOR: R$14.148,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6a320996b30ca

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: PRINTER ART LTDA

CNPJ: 34.498.900/0001-22

REPRESENTANTE: WILISON CORREA KICHILESKI.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 72437 - BLOCO DE ANOTAÇÕES BRANCO, LISO, MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 21CM. 50 FOLHAS POR BLOCO. ENCADERNADO COM COLA VERMELHA.

110,00

BLOCO

2,09

229,90

propria conforme solicitado

Descrição: 48779 - BLOCO DE ATESTADO, 50 X 1, 18,5 CM X 12,5 CM EM PAPEL SULFITE 75G/M², COR 1 X 0. (CONFORME MODELO ANEXO)

80,00

BLOCO

2,09

167,20

propria conforme solicitado

Descrição: 48772 - BLOCO DE AUTORIZAÇÃO COR 1, TAMANHO 14,5 CM X 10 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, 75G/M², 2

VIAS, COM 50 UNIDADES CADA BLOCO, (CONFORME MODELO ANEXO)

200,00

BLOCO

3,74

748,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48780 - BLOCO DE DECLARAÇÃO, BLOCO COM 50 FOLHAS DE 18,5 CM X 12,5 CM EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA 56 G. (CONFORME MODELO ANEXO)

80,00

BLOCO

2,09

167,20

propria conforme solicitado

Descrição: 65105 - BLOCO DE ENCAMINHAMENTO CAPS 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 X 20, COM 100 UNIDADES CADA BLOCO (CONFORME MODELO ANEXO)

10,00

BLOCO

12,50

125,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65108 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO CAPS, 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 CM X 20 CM, COM 100 UNIDADES CADA BLOCO. (CONFORME MODELO ANEXO)

30,00

BLOCO

12,50

375,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65109 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO CONSELHO TUTELAR, 2 X 50, FRENTE E VERSO, PAPEL AUTOCOPIATIVO, TAMANHO 14 CM X 20 CM, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, BLOCOS COM 100 UNIDADES CADA. (CONFORME MODELO ANEXO)

80,00

BLOCO

7,70

616,00

propria conforme solicitado

Descrição: 46041 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO, 2X50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FORMATO A5, TAMANHO 148 MM X 210 MM, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 4X0 CORES, COM SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DEFINIDA PELA SECRETARIA NO ATO DO PEDIDO. BLOCOS COM 100 UNIDADES CADA, (TIRAGEM ÚNICA). CONFORME MODELO ANEXO.

150,00

BLOCO

6,59

988,50

propria conforme solicitado

Descrição: 48773 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO, 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA,

PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 CM X 20 CM, COM 100 UNIDADES

CADA BLOCO. (CONFORME MODELO ANEXO)

200,00

BLOCO

9,75

1.950,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48782 - BLOCO DE RECIBO DIMENSÕES 21 CM X 10 CM COM DUAS VIAS CARBONADO, 56G/M², NUMERADO, COM 50 FOLHAS CADA BLOCO, REMOVÍVEIS. (CONFORME MODELO ANEXO)

105,00

BLOCO

3,44

361,20

propria conforme solicitado

Descrição: 65111 - BLOCOS 50 X 3 NUMERADO, PAPEL AUTOCOPIATIVO, COR 4 X 0 TAMANHO 11 CM X 15 CM, 56G, CONFECCIONADO EM 3 CORES (1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AZUL E 3ª VIA AMARELA) COM GRAMPO PARA FIXAÇÃO E PICOTE (SENDO 20 BLOCOS POR PRODUÇÃO)

150,00

BLOCO

6,49

973,50

propria conforme solicitado

Descrição: 48801 - FICHA DE ATENDIMENTO MEDICO - FAM, BLOCO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA DE 75G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)

30,00

BLOCO

6,70

201,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65163 - FICHA DE CADASTRO E ATENDIMENTO SISTEMA SÍPIA - CONSELHO TUTELAR, FRENTE E VERSO,

TAMANHO 210 MM X 297 MM, PAPEL SULFITE 90G, 4X0 CORES. (CONFORME MODELO ANEXO)

1.000,00

UND

0,22

220,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48803 - FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL BLOCO FRENTE E VERSO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 1 E COM GRAMATURA DE 75G, TAMANHO 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)

200,00

BLOCO

3,55

710,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48804 - FICHA DE MARCAÇÃO DE CONSULTA, BLOCO COM 50 FOLHAS DE 12 CM X 9 CM EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA 56 G. (CONFORME MODELO ANEXO)

50,00

BLOCO

2,12

106,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65168 - FICHA DE REFERÊNCIA - CONTRA REFERÊNCIA CREAS, BLOCO DE 2 VIAS (1° VIA BRANCA, 2° VIA AZUL), 50 FOLHAS POR BLOCO, EM PAPEL SULFITE E GRAMATURA DE 6G. SEGUNDA VIA EM PAPEL TIPO CARBONADO E GRAMATURA DE 6 G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)

200,00

BLOCO

6,69

1.338,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48805 - FICHA DE REFERÊNCIA - CONTRA REFERÊNCIA, BLOCO DE 2 VIAS (1° VIA BRANCA, 2° VIA AZUL), 50 FOLHAS POR BLOCO, EM PAPEL SULFITE E GRAMATURA DE 6G. SEGUNDA VIA EM PAPEL TIPO CARBONADO E GRAMATURA DE 6 G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)

30,00

BLOCO

9,89

296,70

propria conforme solicitado

Descrição: 48811 - FICHA DE VISITA DOMICILIAR, BLOCO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE 75G/M², TAMANHO 210 MM X 297 MM, COR 1 X 0. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)

30,00

BLOCO

6,69

200,70

propria conforme solicitado

Descrição: 48806 - FICHA GERAL DE ATENDIMENTO - FGA BLOCO FRENTE E VERSO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE 75G/M², COR 1 X 1, COM 210MM X 297MM. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)

20,00

BLOCO

7,69

153,80

propria conforme solicitado

Descrição: 65174 - FOLHA DE GASTOS SALA DE SUTURA UPA, BLOCO COM 50 FOLHAS, COR 1 X 0, EM PAPEL SULFITE GRAMATURA 75G/M², TAMANHO 340 MM X 210 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)

400,00

BLOCO

3,89

1.556,00

propria conforme solicitado

Total Geral:

R$11.483,70

VALOR: R$11.483,70.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5e6f3362eaa90

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: BERGAMINI COMUNICAÇÃO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.578.662/0001-53 REPRESENTANTE: CAMILA HERMENEGILDO DA SILVA. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 48757 - ADESIVO DIVULGAÇÃO - EM VINIL - COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTERPÉRIES, COM

ACABAMENTO - COR 4 X 0, VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA

578,00

M2

28,99

16.756,22

própria

Descrição: 48849 - BANNER EM LONA VINÍLICA, PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA,

RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 600 DPI, QUALIDADE FOTOGRÁFICA E RESISTÊNCIA UV ACABAMENTOS: BASTÃO COM PONTEIRA

E CORDÃO BRANCO FORMATO 2 M X 3 M.

112,00

UND

378,00

42.336,00

PROPRIO

Descrição: 46033 - FAIXA EM LONA TAMANHO 4 MT X 1,00 MT NA COR BRANCA E ESCRITA COLORIDA, ARTE A SER

DEFINIDA

93,00

UND

142,95

13.294,35

PROPRIO

Descrição: 39052 - PLACAS EM PVC OU POLIONDA COM ADESIVO

620,00

M2

59,95

37.169,00

PROPRIO

Descrição: 72444 - PLACA EM PVC (ESPESSURA 2 MM) COM ARTE EM SERIGRAFIA. ARTE A SER ENVIADA CONFORME

DEMANDA DA SECRETARIA.

155,00

M2

69,25

10.733,75

PROPRIO

Descrição: 72445 - PLACA EM PVC (ESPESSURA 1 MM) COM ARTE EM SERIGRAFIA. ARTE A SER ENVIADA CONFORME

DEMANDA DA SECRETARIA.

85,00

M2

64,10

5.448,50

PROPRIO

Total Geral:

R$125.737,82

VALOR: R$125.737,82.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb8604a5a0938b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: EMBALIZE EMBALAGENS LTDA

CNPJ: 52.980.969/0001-70

REPRESENTANTE: ANDRE MARCHESE.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 52634 - SACOS REUTILIZÁVEIS PARA COLETA DE RECICLÁVEIS DOMICILIAR. FABRICADO EM POLIPROPILENO BRANCO TRANÇADO, TECIDO LAMINADO, DIMENSÕES MÍNIMAS 70X100CM. COM DUAS ALÇAS REFORÇADAS PARA TRANSPORTE, ABERTURA APENAS NA PARTE SUPERIOR.

60.000,00

UND

7,44

446.400,00

MAXIRAFIA SACO DE RAFIA LAMI 70X100CM

C/IMP + ALÇAS

Total Geral:

R$446.400,00

VALOR: R$446.400,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1f5970bca83f6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: GRAFILABEL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

CNPJ: 33.114.453/0001-06

REPRESENTANTE: LOURENÇO RIBEIRO QUIRINO.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 48798 - ETIQUETA DE BANDEJA, UNIDADE, TAMANHO 6 CM X 2 CM, COR 1 X 0 , PAPEL ADESIVO FOSCO. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)

600.000,00

UND

0,02

12.000,00

Fedrigoni

Descrição: 65188 - ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, MEDINDO 210 X 297 MM, 1 POR FOLHA PACOTE COM 100 FOLHAS

21,00

PCTE

57,97

1.217,37

Colacril

Descrição: 65189 - ETIQUETA AUTO- ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, CARTA 106,36 X 138,11 MM 4

ETIQUETAS POR FOLHA COM 100 FOLHAS

40,00

PCTE

57,97

2.318,80

Colacril

Descrição: 69355 - ETIQUETA AUTO- ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, FORMATO A4 0,98 X 139 MM 4 ETIQUETAS POR FOLHA, PACOTE COM 100 FOLHAS

32,00

PCTE

57,97

1.855,04

Colacril

Total Geral:

R$17.391,21

VALOR: R$17.391,21.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p307ec6a828931

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: FITTFORM TECNOLOGIC MODA FEMININA LTDA

CNPJ: 37.184.585/0001-57

REPRESENTANTE: UBIRATAN SPENCER ALVES SILVEIRA.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 65132 - CAMISETA MANGA LONGA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO, DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA), PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FOPRNECIDA PELA SECRATARIA DE EDUCAÇÃO

94,00

UND

45,00

4.230,00

FITTFORM CAMISETA

Total Geral:

R$4.230,00

VALOR: R$4.230,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0663bcff7a598

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: 52.098.237 FABIANO BRAGHETTO BIANO

CNPJ: 52.098.237/0001-50

REPRESENTANTE: FABIANO BRAGHETTO BIANO.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 65115 - BOLSA PARA UTILIZAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFECCIONADA EM LONA, FIO 10, COM REFORÇOS DE ALGODÃO NAS COSTURAS, COR VERDE-OLIVA, MEDIDA (A X C X L) 27 CM X 35 CM X 19 CM, COM 03 DIVISÓRIAS INTERNAS; - TAMPO, (A X C) 27 CM X 35,5 CM COM 2 FECHOS EM PLÁSTICO OU METAL DE ENCAIXE (COR PRETA) MEDINDO 5 CM PARA FECHAMENTO DA BOLSA. NO TAMPO DA BOLSA DEVE TER O BRASÃO DO MUNICÍPIO E BORDADAS AS FRASES "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" NA COR VERDE E "CONTROLE DE ENDEMIAS" NA COR VERMELHA, NOS MESMOS TONS DAS CORES DO BRASÃO. - BOLSO NA PARTE FRONTAL COM ZÍPER, MEDINDO (A X C X L)16,5 CM X 22 CM X 4 CM. - BOLSO LATERAL PARA DISPOR LARVICIDA (A X C X L) 13 CM X 10 CM X 5 CM. TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, FECHAMENTO EM VELCRO; - BOLSO LATERAL PARA DISPOR DE GARRAFA DE ÁGUA (A X C X L) 20 CM X 9,5 CM X 5 CM. TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, FECHAMENTO EM VELCRO E REVESTIMENTO INTERNO TÉRMICO; ALÇA (C X L) 1,7 M X 5 CM. EM ALGODÃO OU LONA, AJUSTÁVEL E COM FERRAGENS EM METAL. REMOVÍVEL PARA SER USADA COMO BOLSA OU MOCHILA, COM PROTETOR DE OMBRO; MODELO DA BOLSA E DO BORDADO ANEXO.

82,00

UND

148,00

12.136,00

PROPRIA 01

Total Geral:

R$12.136,00

VALOR: R$12.136,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p39890a6ac8d80

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA

CNPJ: 18.486.182/0001-18

REPRESENTANTE: MAICON HENRIQUE ALBANO.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 65107 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO AO MORADOR, TAMANHO 15X21 CM, 3X50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, IMPRESSÃO UMA COR. 1 VIA PICOTADA/ 2VIA PICOTADA/3 VIA FIXA. COM 100 FOLHAS CADA BLOCO (CONFORME MODELO ANEXO)

80,00

BLOCO

10,00

800,00

PROPRIA BLOCO

Descrição: 48781 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR, BLOCO DE 3 VIAS, SENDO DUAS CARBONADAS COM 50 FOLHAS DE 150 MM X 220 MM, EM PAPEL AUTOCOPIATIVO E GRAMATURA 56 G, 1° VIA BRANCA, 2° VIA AMARELA, 3° VIA AZUL. (CONFORME MODELO ANEXO)

160,00

BLOCO

8,00

1.280,00

PROPRIA BLOCO

Descrição: 48800 - ETIQUETA PARA SORO UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 7 CM, COR 1 X 0, PAPEL ADESIVO FOSCO. (CONFORME MODELO ANEXO)

300.000,00

UND

0,04

12.000,00

PROPRIA ETIQUETA

Descrição: 48821 - LAUDO PARA TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO, BLOCO DE 50 X 2, TAMANHO 31 CM X 20,5 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1º VIA BRANCA E 2º VIA AMARELA, COR 1 X 0, (CONFORME MODELO ANEXO)

500,00

BLOCO

10,00

5.000,00

PROPRIA BLOCO

Descrição: 69811 - RECEITUÁRIO DUPLO CARBONADO, BLOCOS 50 X 2, 75G/M², TAMANHO 150 MM X 210 MM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1° VIA PAPEL BRANCO, 2° VIA CARBONADA PAPEL AZUL CONFORME MODELO ANEXO

820,00

BLOCO

5,00

4.100,00

PROPRIA BLOCO

Total Geral:

R$23.180,00

VALOR: R$23.180,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf93a2e130ad65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: IDPROMO COMERCIAL LTDA

CNPJ: 17.791.755/0001-54

REPRESENTANTE: REGINA ZANCO DIAS DA COSTA.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 69349 - PORTA CRACHÁ RETRÁTIL DE PLÁSTICO, CORES A SER DEFINIDA, MODELO PERSONALIZADO, COM CORDÃO DE 10MM LARGURA E 40CM DE COMPRIMENTO. ROLLER CLIP COM SISTEMA EXTENSOR EM NYLON QUE RECOLHE AUTOMATICAMENTE, COM PRESILHA METÁLICA E ALÇA PLÁSTICA COM BOTÃO, ARTE ENVIADA PELO MUNICIPIO.

860,00

UND

4,39

3.775,40

PRIME PORTA CRACHA

Descrição: 48841 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA ENTRADA EM EVENTO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EM FIBRA DE POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2 CM LARGURA X 24 CM COMPRIMENTO, COM LACRE PICOTADO INVIOLÁVEL E TINTA REAGENTE A LUZ UV, COM, IMPRESSÃO, CORES DIVERSAS

17.000,00

UND

0,12

2.040,00

PRIME PULSEIRA

Descrição: 50890 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DOS PACIENTES DA UPA E HOSPITAL CRUZATTI, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EM FIBRA DE POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2CM LARGURA X 24CM COMPRIMENTO, COM LACRE PICOTADO INVIOLÁVEL E TINTA REAGENTE A LUZ UV, COM IMPRESSÃO, CORES DIVERSAS, CONFORME SOLICITAÇÃO VIA EMAIL

95.000,00

UND

0,12

11.400,00

PRIME PULSEIRA

Descrição: 72451 - CORDÃO PARA CRACHA PERSONALIZADO FRENTE E VERSO, IMPRESSÃO COLORIDA DIGITAL, COM JACARÉ E ARGOLA. TAMANHO: 20 MM X 85 CM. ARTE PARA PERSONALIZAÇÃO CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.100,00

UND

1,87

5.797,00

PRIME CORDÃO P/ CRACHÁ

Total Geral:

R$23.012,40

VALOR: R$23.012,40.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9a086cdee5ae3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR FORNECEDOR: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA

CNPJ: 04.261.548/0001-46

REPRESENTANTE: ALTEMIR ROBERTO BERTE.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd

Und

Marca

Valor Unitário

Valor Total

Descrição: 65128 - CADERNETA DA CRIANÇA (MENINO OU MENINA), TAMANHO 14,5 CM X 21 CM FECHADO, TAMANHO 29 CM X 21 CM ABERTO, PAPEL CAPA SULFITE 180 GR, 4X4 CORES, MIOLO EM PAPEL SULFITE 75 GR, 4X4 CORES GRAMPEADO E COLADO, PARA GARANTIR QUE NÃO SOLTEM AS FOLHAS COM FACILIDADE, 36 PAGINAS . ARTE SERÁ FORNECIDA EM FORMATO PDF, COM ENVIO DA ORDEM DE COMPRA ATÉ A DATA DA COMPRA (CONFORME MODELO ANEXO).

1.000,00

UND

3,19

3.190,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48790 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO, TAMANHO 44 CM X 62 CM - PAPEL COUCHÊ 150G/M² - COR 4 X 0, (SENDO 100 UNIDADES POR PRODUÇÃO)

2.254,00

UND

3,30

7.438,20

propria conforme solicitado

Descrição: 65135 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO TAMANHO 460 MM X 640 MM, PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 (SENDO 200 UNIDADES POR PRODUÇÃO)

2.100,00

UND

2,80

5.880,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65136 - CRACHÁS TAMANHO 14,5CM X 10,5CM PAPEL TRIPLEX 250G, EM CORES 4 X 0 (SENDO 2 TIRAGENS DE 250 UNIDADES CADA)

2.100,00

UND

0,98

2.058,00

propria conforme solicitado

Descrição: 69341 - ENVELOPE TIMBRADO FORMATO 114MM X 229MM, SACO OFFSET, GRAMATURA 90G/M, COR BRANCA IMPRESSOS EM 02 COR. (CONFORME MODELO SAAE ENVELOPE TIMBRADO 114 X 229 MM)

750,00

UND

0,68

510,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65162 - ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ACOMPANHANTE E VISITANTE, UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 4 CM, CORES IDENTIFICANDO AS PALAVRAS VISITANTE (VERMELHO) E ACOMPANHANTE (AMARELO). PAPEL ADESIVO FOSCO, 75 G/M², ADESIVO ADRILICO, CANTOS ARREDONDADOS EM 2MM, EM LÂMINA DE PAPEL A4, COM NO MÍNIMO 20 ETIQUETAS POR FOLHA CONFORME MODELO EM ANEXO)

2.250,00

FOLHAS

1,60

3.600,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65162 - ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ACOMPANHANTE E VISITANTE, UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 4 CM, CORES IDENTIFICANDO AS PALAVRAS VISITANTE (VERMELHO) E ACOMPANHANTE (AMARELO). PAPEL ADESIVO FOSCO, 75 G/M², ADESIVO ADRILICO, CANTOS ARREDONDADOS EM 2MM, EM LÂMINA DE PAPEL A4, COM NO MÍNIMO 20 ETIQUETAS POR FOLHA CONFORME MODELO EM ANEXO)

5.000,00

FOLHAS

1,64

8.200,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48815 - FOLDERS 21 CM X 30 CM , PAPEL COUCHÊ, 115G/M², COR 4 X 4, DOBRADO ( SENDO 3000 POR PRODUÇÃO)

42.000,00

UND

0,23

9.660,00

propria conforme solicitado

Descrição: 69808 - LIVRETO DE DIVULGAÇÃO TURISMO TAMANHO 21 CM X 23 CM ABERTO PAPEL 150G/M², CONTENDO 12

PÁGINAS GRAMPEADAS - COR 4 X 4, CONTANDO CAPA E CONTRA CAPA FECHADO, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO

MUNICÍPIO

10.500,00

UND

1,27

13.335,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65176 - LIVRETO DE DIVULGAÇÃO TURISMO TAMANHO 21 CM X 23 CM, ABERTO, PAPEL 150 G/M², CONTENDO 12 PAGINAS GRAMPEADAS - COR 4 X 4, CONTANDO CAPA E CONTRA CAPA, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICÍPIO

5.500,00

UND

1,28

7.040,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65177 - LIVRETO EDITORIAL CARTILHAS COM 14 PÁGINAS, COM CAPA E CONTRACAPA, FORMATO ABERTO 300 MM X 210 MM, FORMATO FECHADO 150 MM X 210 MM, CAPA DOBRADA, FORMATO 301 MM X 210 MM EM COUCHÊ FOSCO 120G/M2, COR 4 X 4, MIOLO PAPEL DESENHO 90G/M2, COR 4 X 4, GRAMPEADOS, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO

2.500,00

UND

1,30

3.250,00

propria conforme solicitado

Descrição: 48823 - LIVRETO EDITORIAL CARTILHAS COM 24 PÁGINAS, COM CAPA E CONTRACAPA, FORMATO ABERTO 300 MM X 210 MM, FORMATO FECHADO 150 MM X 210 MM, CAPA DOBRADA, FORMATO 301 MM X 210 MM EM COUCHÊ, BRILHO LD 150G/M2, COR 4 X 4, MIOLO PAPEL OFFSET 90G/M2, COR 4 X 4, GRAMPEADOS, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO

2.000,00

UND

2,00

4.000,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65178 - LIVRETO EDITORIAL CARTILHAS COM 48 PÁGINAS, COM CAPA E CONTRACAPA, FORMATO ABERTO 300 MM X 210 MM, FORMATO FECHADO 150 MM X 210 MM, CAPA DOBRADA, FORMATO 301 MM X 210 MM EM COUCHÊ, BRILHO LD 150G/M2, COR 4 X 4, MIOLO PAPEL OFFSET 90G/M2, COR 4 X 4, GRAMPEADOS, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO

900,00

UND

4,30

3.870,00

propria conforme solicitado

Descrição: 65184 - PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO - TAMANHO 21 CM X 30 CM PAPEL COUCHÊ - 115 G/M² - COR 4 X 4, TIRAGEM MÍNIMA DE 1000 UNIDADES, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO

23.000,00

UND

0,37

8.510,00

propria conforme solicitado

Total Geral:

R$80.541,20

VALOR: R$80.541,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9de704c63aa40

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 1/2025, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação da Banda Herança, para apresentação artística no evento do Torneio Aberto de Pesca a Corvina 2026. Este objeto será executado pela empresa S.J. SCHULZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.493.999/0001-22, estabelecida na Rua Guerino Pomin, s/n, Jardim Iguaçu, Município de Paranavaí, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 23 de fevereiro de 2026. (a.a.) Alberto Joris ­ Assessor de Eventos ­ PROEM.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026. (Localizar por 90.003/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR) Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global. Objeto: Contratação de obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial urbana, sinalização viária e passeio a serem executados na Travessa Brasília. Valor Máximo: R$1.433.650,53 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 02/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço. Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de Licenças de Softwares Diversos. Valor Máximo do Certame: R$ 111.836,45 (Cento e onze mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 27 de fevereiro de 2026 até as 08h59min do dia 12 de março de 2026. Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia 12 de março de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo. Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal de expediente. Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo SAAE

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026. (Localizar por 90.018/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR). Tipo: Menor preço Regime de Compra: Menor preço, por item. Objeto: Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. Valor Máximo: R$147.240,00 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 12 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026, através do Sistema de Registro de Preços. Tipo: Menor preço Regime de Compra: Menor preço, por item. Objeto: Registro de preços para aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Valor Máximo: R$6.012.777,39 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 01 de abril de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de abril de 2026, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 263/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/2026 OBJETO: Contratação de serviços de seguro para os imóveis pertencentes ao Município. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 REPRESENTANTE: Priscila Alves Mortari Faria, Cristiane Aparecida Donadon De Pontes. VALOR: R$ 6.469,12 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Priscila Alves Mortari Faria, Cristiane Aparecida Donadon De Pontes, responsáveis legais da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe6fe9bf990aaa ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 247/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 13/2026 OBJETO: Aquisição de cadeiras em material plástico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA CNPJ: 23.036.879/0001-27 REPRESENTANTE: EDGAR FRANCISCO FRANSOZI VALOR: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Edgar Francisco Fransozi, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0d49e4b81aa06 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 31/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 9/2026 OBJETO: Contratação do curso "MROSC ­ Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ Lei nº 13019/14". CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA. CNPJ: 46.875.281/0001-27 REPRESENTANTES: Juliana Verzani Lima de Almeida VALOR: R$797,60 (setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Juliana Verzani Lima de Almeida.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3d40094645a53 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECISÃO

Vistos e examinados estes autos de Processo Licitatório nº 198/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 27/2025.

I.

RELATÓRIO

Trata-se de procedimento licitatório instaurado visando à contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Gaúcha até a Avenida Rio Grande do Sul, com recursos através do Convênio nº 015/2025 -- SEIL.

Conforme informado no Memorando nº 692/2026, encaminhado pelo Departamento de Licitações e Contratos a esta Procuradoria-Geral e, posteriormente, à autoridade superior, durante a sessão pública realizada na plataforma Compras.gov.br, após a fase de lances, a empresa classificada em primeiro lugar foi convocada a apresentar proposta detalhada acompanhada das planilhas de composição de custos, cronograma físicofinanceiro e BDI.

Todavia, após a convocação, a licitante manifestou, por meio do chat do sistema, que o arquivo de engenharia disponibilizado para o certame não correspondia ao previsto no edital, solicitando a disponibilização da versão correta.

Em verificação realizada pelo agente de contratação, constatou-se que, de fato, o arquivo disponibilizado pela Secretaria responsável, como anexo do edital, continha valores e itens divergentes da planilha física constante dos autos, evidenciando inconsistência entre os documentos técnicos disponibilizados aos licitantes.

O Termo de Julgamento da sessão pública registra expressamente a ocorrência dessa inconsistência, bem como a suspensão da sessão para averiguações e a posterior decisão de anulação do item, em razão de as planilhas disponibilizadas não serem as corretas, circunstância que comprometeu a regularidade da disputa.

Consta ainda do memorando encaminhado que, diante da irregularidade verificada e após consulta à Procuradoria Jurídica, recomendou-se a anulação do processo licitatório, considerando que o arquivo incorreto integrava o edital e foi disponibilizado para download pelas empresas participantes.

Registra-se, por fim, que, após a anulação declarada no sistema, foi automaticamente aberto prazo para manifestação de intenção de recurso, não havendo registros dentro do período legal.

Encaminhados os autos à autoridade superior para deliberação, vieram conclusos para decisão.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II.

DO MÉRITO

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, que vinculam toda a condução do procedimento licitatório, cabendo à Administração assegurar condições técnicas adequadas para a disputa, evitando qualquer obstáculo que impeça ou restrinja a participação dos interessados.

Nesse contexto, a hipótese narrada nos autos, especialmente no Memorando n° 692/2026, revela a ocorrência de vício de legalidade insanável no processo licitatório, uma vez que, restou demonstrado que foi disponibilizado, como anexo do edital, projeto de engenharia estranho ao objeto do certame, circunstância que descaracteriza a própria definição do que se pretende contratar e inviabiliza por completo a formulação de propostas pelos licitantes, por ausência dos elementos técnicos mínimos necessários à adequada precificação do objeto.

Com efeito, a divergência entre o projeto disponibilizado e o objeto licitado compromete não apenas a fase competitiva, mas a própria validade do procedimento, pois impede a avaliação técnica e econômica da contratação pretendida e frustra a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A irregularidade verificada também configura descumprimento ao disposto no art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual todos os elementos do edital, inclusive minuta contratual, termos de referência, anteprojetos, projetos e demais anexos, devem ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de publicação do instrumento convocatório. Assim, a divulgação de documento incorreto equivale, na prática, à ausência do documento obrigatório, pois não fornece as informações necessárias à adequada participação dos interessados.

No caso concreto, conforme pontuado no parecer jurídico, chama atenção o fato de que o equívoco somente foi apontado por licitante após a conclusão da fase de lances, o que indica que a participação no certame ocorreu de forma inadvertida e temerária, sem que tenha havido prévia análise efetiva do objeto e dos documentos técnicos indispensáveis à formulação da proposta inicial e dos lances subsequentes.

Tal circunstância evidencia prejuízo concreto à competitividade e à isonomia, na medida em que potenciais interessados podem ter deixado de participar do certame diante da inconsistência dos documentos disponibilizados, ao passo que os participantes remanescentes atuaram sem base técnica segura para apresentação de preços.

Descabe, nesse contexto, cogitar a convalidação do procedimento ou o aproveitamento da licitação, pois a sessão pública já foi realizada, houve comprometimento da adequada publicidade dos documentos essenciais, perderam-se potenciais participantes e constatou-se atuação imprudente daqueles que efetivamente acudiram ao certame. Trata-se, portanto, de vício originário e insanável, que contamina todo o procedimento.

Diante desse cenário, a anulação da licitação constitui medida juridicamente obrigatória, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, não se tratando de opção discricionária da Administração, mas de dever decorrente do princípio da autotutela administrativa, consagrado também pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Registre-se, ainda, que a manifestação do Agente de Contratação informa já ter sido observada a etapa prevista no § 3º do referido dispositivo legal, não havendo registro de intenção recursal no prazo oportunizado, circunstância que reforça a regularidade procedimental da decisão anuladora.

Assim, à luz dos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, impõe-se a anulação do certame como única providência capaz de restaurar a regularidade do procedimento e resguardar o interesse público.

III.

DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolho os fundamentos apresentados pelo

Departamento de Licitações e Contratos, pelo agente de contratação e pela Procuradoria

Jurídica como razão de decidir e, de consequência, com fundamento no art. 71, inciso III, da

Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DETERMINO A ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2025 -- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2025, em razão de vício de legalidade consistente na disponibilização de planilhas técnicas incorretas como anexo do edital, circunstância que comprometeu a

isonomia entre os licitantes e a regularidade do certame.

Nos termos do art. 71, §3°, da Lei nº 14.133/2021, determino a notificação das empresas credenciadas para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis.

Decorrido o prazo, remetam-se os autos à origem para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a revisão dos documentos técnicos e, se mantido o interesse na contratação, a instauração de novo procedimento licitatório devidamente instruído.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 23 de fevereiro de 2026.

ADRIANO BACKES Prefeito

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [002/2025] ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 020/2024 INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR e SANIGRAN LTDA.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Sancionador acima identificado, bem como no Relatório Final conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Instrução Processual, instituída pela Resolução nº 0197/2025, de 11 de agosto de 2025, que analisou a existência de responsabilidade da Contratada, apresentando síntese das principais peças do processo e juízo opinativo acerca da conduta examinada, passa a DECIDIR:

I ­ RELATÓRIO

O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado para apurar a ocorrência de inexecução contratual por parte da empresa Sanigran Ltda., vencedora do item 02 do Pregão Eletrônico nº 012/2024, que originou a Ata de Registro de Preços nº 020/2024, cujo objeto consiste no fornecimento de produto químico destinado ao tratamento de água para consumo humano.

Foi emitida a Ordem de Compra nº 541/2025, com prazo de entrega até 31/10/2025. Contudo, a empresa não realizou a entrega do produto no prazo estipulado, nem apresentou justificativa formal prévia.

Após o vencimento da obrigação, a contratada protocolou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, alegando elevação de custos e requerendo a suspensão da execução contratual. O pedido foi encaminhado para análise própria, tendo sido esclarecido que não possui efeito suspensivo automático nem afastava o dever de cumprimento da obrigação já vencida.

Instaurado o presente Processo Administrativo Sancionador, foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, com apresentação de defesa formal pela empresa.

Restou caracterizada a inexecução total da obrigação, consistente na não entrega de produto essencial ao tratamento de água para consumo humano, serviço público essencial prestado por esta Autarquia.

Consta ainda nos autos que a ausência do insumo exigiu a adoção de contratação emergencial para evitar risco de desabastecimento, evidenciando prejuízo ao interesse público e risco à continuidade de serviço essencial.

Registre-se, ainda, que durante a instrução processual foi realizada consulta aos registros públicos oficiais de sanções administrativas, sendo verificado que a referida empresa possui histórico de penalidades aplicadas por outros órgãos da Administração Pública, incluindo sanções de impedimento de licitar e contratar, bem como Declaração de

Inidoneidade com vigência até 16/04/2029, aplicada por órgão da Administração Pública Federal.

Tais elementos foram considerados exclusivamente para fins de aferição da gravidade concreta da conduta e da dosimetria da penalidade, não constituindo fundamento autônomo da responsabilização.

A Comissão Permanente de Instrução Processual concluiu pela ocorrência de inexecução total da obrigação contratual, sugerindo a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos.

É isto, em síntese, que importa relatar.

II ­ ANÁLISE

Da análise dos autos, verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, em afronta ao art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado o dever de executar fielmente o contrato. Ressalta-se que a empresa tinha plena ciência das obrigações no edital e das normas aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.

22. DAS SANÇÕES

22.1. As infrações administrativas, nos termos da lei, que o licitante cometer, com dolo ou culpa, serão apuradas conforme as disposições a seguir. 22.2. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao contratante ou a terceiros. 22.3. Multas:

a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s) entregue(s) com atraso; b) 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s), pelo atraso na substituição ou na regularização daquele(s) entregue(s) em desacordo com as especificações; c) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor unitário do produto, pelo atraso no reparo ou na substituição deste durante o período de garantia, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor; d) 5% a 30% (cinco a trinta por cento) sobre o valor do(s) produto(s) entregues em desacordo com as especificações do edital. Fica afastada a incidência do subitem anterior na hipótese em que a substituição/regularização ocorrer dentro do prazo inicialmente estipulado para a entrega; e, e) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor total dos produtos, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas. 22.4. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o SAAE poderá aplicar à Licitante CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. [...] 22.9. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon, PR., pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 22.10. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n. 12.846/2013. [...] 22.12. Além das penalidades citadas, a(s) licitantes CONTRATADAS ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021. [...] 22.14. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 22.15. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Nos termos do item 22.9 do instrumento convocatório e do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o impedimento de licitar e contratar é aplicável nos casos de inexecução total do contrato.

Considerando os critérios de dosimetria previstos no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 363 do Decreto Municipal nº 77/2023 ­ especialmente a gravidade da infração, o impacto ao serviço público essencial, o prejuízo administrativo ocasionado e o histórico sancionador da empresa ­ verifica-se que a penalidade de impedimento revela-se adequada, necessária e proporcional.

Não se mostra suficiente, no caso concreto, a aplicação isolada de advertência ou multa, diante da inexecução total da obrigação e do impacto direto na prestação de serviço público essencial.

A aplicação do prazo de 2 (dois) anos encontra-se dentro do limite legal de até 3 (três) anos e mostra-se suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva da sanção, sem incorrer em excesso punitivo.

III ­ DECISÃO

Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente de Instrução Processual como razão de decidir, reconhecendo a ocorrência de inexecução total da obrigação contratual.

Com fundamento no art. 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, no item 22.9 do instrumento convocatório e no art. 363 do Decreto Municipal nº 77/2023, tratando-se de falta grave e observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com os órgãos da administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 2 (dois) anos.

Intime-se a empresa acerca da penalidade aplicada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

Decorrido o prazo recursal, e apreciado eventual recurso, cientifique-se a Seção de Compras para registro da penalidade no cadastro do fornecedor, no processo de licitação correspondente e nos cadastros de empresas com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública, se for o caso, bem como para dar publicidade à penalidade mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 25 de fevereiro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório nº 225/2025 ­ Pregão Eletrônico n° 85/2025, que vieram para análise de RECURSO interposto pela empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

I ­ DO RELATÓRIO

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às Secretarias Municipais e o SAAE, composto por itens, do qual participaram 78 (setenta e oito) licitantes.

Do Termo de Julgamento da sessão pública iniciada em 05 de fevereiro de 2026 e finalizada em 06 de fevereiro de 2026, consta que a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora para o item 17, saco para lixo capacidade 200L, com o melhor lance no valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos). Consta ainda que a empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA registrou intenção recursal na fase de julgamento.

No prazo legal, a recorrente apresentou suas razões recursais, insurgindose contra a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA no item 17, sustentando, em síntese, inexequibilidade do valor ofertado, por corresponder a aproximadamente 64,3% abaixo do valor de referência estimado pela Administração, invocando o parâmetro editalício segundo o qual valores inferiores a 50% do orçamento estimado configurariam indício de inexequibilidade.

Em razão das alegações apresentadas, o Pregoeiro promoveu diligência destinada à verificação da exequibilidade da proposta vencedora, tendo a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA sido formalmente convocada a apresentar documentação comprobatória, incluindo notas fiscais e demonstrativo de custos, considerados inclusive os encargos logísticos para entrega no Município. A licitante, então, apresentou documentação de suporte, incluindo declaração de exequibilidade e planilha de composição de custos, reafirmando a viabilidade econômica do fornecimento.

Na sequência, o Pregoeiro, após examinar os documentos apresentados, assim decidiu:

[...] Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, diligência realizada, e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue: 1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 12.1 do edital. 2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os dispositivos legais, analisada a proposta de preços (fls. 340), a recorrida declarou expressamente que no valor estão incluídos todos os custos e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto. Conforme registrado no termo de julgamento (fls. 626), a empresa recorrida informou que "chegamos no menor valor que conseguimos ofertar" 3. Em que pese o edital estabeleça que valores abaixo de 50% do valor orçado é considerado indício de inexequibilidade, a recorrida em sua proposta de preços informa que o valor ofertado contempla todos os custos e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto. 4. Foi realizada diligência na plataforma compras.gov, (arquivos anexos), sendo que a recorrida apresentou documento de exequibilidade e planilha de custos, demonstrando e reafirmando a exequibilidade do valor apresentado. 5. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o recurso almejado pela recorrente Embalog Comércio de Embalagens Ltda., e mantenho a decisão inicial de aceitação de proposta ofertada pela empresa JCLL Comércio Ltda., para o item 17. 6. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II - DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, porém, tenho que o inconformismo da recorrente não comporta acolhimento, uma vez que as alegações formuladas não foram aptas a infirmar a decisão proferida pelo Pregoeiro, a qual se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com as exigências editalícias, com a legislação de regência e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

A controvérsia restringe-se, essencialmente, à alegada inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa JCLL COMÉRCIO LTDA., vencedora do item 17 do certame, sob o argumento de que o valor ofertado situar-se-ia aproximadamente 64,3% abaixo do valor de referência estimado pela Administração, em afronta ao parâmetro editalício que considera como indício de inexequibilidade a apresentação de valores inferiores a 50% do orçamento estimado.

No caso concreto, o valor de referência para o item 17 -- saco para lixo capacidade 200L, foi estimado em R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos) por unidade, enquanto a proposta vencedora apresentou valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos), equivalente a aproximadamente 35,7% do preço estimado, ou seja, cerca de 64,3% inferior ao valor de referência adotado.

Todavia, conforme já assentado, o critério editalício não conduz à desclassificação automática da proposta, porquanto a própria redação do instrumento convocatório utiliza a expressão "indício de inexequibilidade", o que revela tratar-se de presunção relativa, a demandar verificação concreta da viabilidade econômica do fornecimento.

Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, de modo geral, que a Administração deve promover diligências quando houver dúvidas sobre a exequibilidade da proposta, de modo a assegurar o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa, vedada a eliminação sumária de proposta potencialmente viável.

A doutrina é firme nesse sentido. Conforme leciona JUSTEN FILHO1:

O § 4.º do art. 59 adotou critério matemático para avaliação da inexequibilidade em licitações para obras e serviços de engenharia. Estabeleceu que o preço global inferior a 75% do valor orçado acarreta a inexequibilidade da proposta. Portanto, reputa-se que a margem de até 25% abaixo do preço tomado como parâmetro será compatível com a viabilidade da execução da proposta. Não é cabível admitir a tese de que seriam desclassificadas, de modo inevitável, as propostas de valor inferior a 75% do valor orçado. Essa orientação, que configura uma presunção absoluta de inexequibilidade, equivaleria à reintrodução no sistema jurídico brasileiro da licitação de

1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. 2. Ed. ­ rev. atual. e ampl. ­ São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. P. 778.

preço-base. [...] A única alternativa compatível com a eficiência e a moralidade é reputar que a previsão do ora examinado §4.º contempla presunção relativa. Ou seja, a proposta de valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração é presumida como inexequível até prova em contrário. A constatação de que o valor ofertado pelo licitante é inferior a 75% do orçamento estimativo adotado pela Administração não acarreta a desclassificação automática da proposta. Será concedida ao licitante a oportunidade para comprovar a exequibilidade da proposta. Haverá a inversão do ônus da prova. Portanto, caberá ao particular o ônus da prova da exequibilidade. Se não se desincumbir desse ônus, o licitante sofrerá a desclassificação.

Embora o dispositivo citado refira-se especificamente a obras e serviços de engenharia, a lógica jurídica que o informa, consistente na presunção relativa de inexequibilidade e na necessidade de oportunizar ao licitante a comprovação da viabilidade da proposta, aplica-se, por analogia, às demais contratações públicas, inclusive à aquisição de bens comuns, sempre que o edital estabelecer parâmetros indicativos de inexequibilidade, como ocorre no presente caso.

União:

Esse mesmo entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas da

REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI 2/2023 E O DISPOSTO NO ART. 59, § 4º, DA LEI 14.133/2021. CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. ARQUIVAMENTO. 1. O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma legal.2

E foi exatamente nessa linha que atuou o Pregoeiro. Diante da insurgência apresentada, instaurou-se diligência específica por meio da plataforma Compras.gov, com a finalidade de verificar, de forma concreta e documental, a exequibilidade da proposta vencedora.

Para tanto, a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA foi formalmente convocada a demonstrar a viabilidade econômica do preço ofertado, mediante apresentação de

2 Acórdão 803/2024, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler. Referido posicionamento consta da Súmula n.º 262 do TCU: "O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta."

documentos, dentre os quais notas fiscais/demonstrativo dos custos, incluindo a logística de entrega.

Atendendo à convocação, a licitante apresentou documentação técnica e econômica consistente, incluindo declaração formal de exequibilidade reafirmando a viabilidade do fornecimento nas condições ofertadas, tendo o Sr. Pregoeiro, concluido expressamente pela comprovação da exequibilidade do valor proposto, encerrando-se a diligência sem a constatação de qualquer irregularidade apta a justificar a desclassificação da proposta ou a revisão do resultado anteriormente proclamado.

Cumpre destacar, ademais, que a recorrente não trouxe aos autos elementos técnicos ou documentais capazes de demonstrar a impossibilidade objetiva de execução do objeto pelo preço ofertado, limitando-se a sustentar, de forma genérica, a incompatibilidade do valor com o orçamento estimado e a invocar a distância geográfica entre a sede da empresa vencedora e o Município contratante.

Tal circunstância, entretanto, não configura impedimento jurídico à contratação, especialmente em certames de abrangência nacional realizados por meio eletrônico, nos quais a localização do fornecedor não constitui critério de restrição à competitividade, salvo previsão expressa no edital, o que não ocorre no presente caso.

A Administração Pública, por sua vez, não pode substituir a análise objetiva da proposta por presunções abstratas ou por juízos subjetivos acerca da capacidade logística do licitante, sob pena de violação aos princípios da competitividade, da isonomia entre os concorrentes e da seleção da proposta mais vantajosa. Uma vez oportunizada a comprovação da exequibilidade e apresentada documentação suficiente, não subsiste fundamento jurídico para afastar a proposta apenas com base em conjecturas ou em percentuais isoladamente considerados.

Nesse contexto, verificando-se que a diligência realizada teve por finalidade exclusiva esclarecer e confirmar condições já existentes à época da apresentação da proposta, sem inovação indevida, sem modificação substancial do conteúdo ofertado e sem quebra da igualdade entre os licitantes, conclui-se que não assiste razão à recorrente, impondo-se a manutenção do resultado do certame, nos termos da decisão fundamentada do Pregoeiro.

III - DA DECISÃO: Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, com base na manifestação da Procuradoria Geral do Município e na decisão fundamentada do Pregoeiro, julgo improcedente o recurso interposto pela empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., mantendo-se, por conseguinte, a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA. para o item 17, saco para lixo capacidade 200L, do Pregão Eletrônico nº 85/2025.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Marechal Cândido Rondon, 24 de fevereiro de 2026.

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 048/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.659, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.659, de 23 de fevereiro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 01/2026 ­ PROEM,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação:

17.000 ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS 17.001 ­ Fundação Promotora de Eventos 17.001.13.695.0075.2117 ­ Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 000............... R$ 200.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 200.000,00 T O T A L .................................................................R$ 200.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 049/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.660, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.660, de 23 de fevereiro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 01/2026 ­ SAAE,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação:

16.000 ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

16.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

16.001.18.541.0018.1105 ­ Estruturação e mobilização para gestão

ambiental e uso racional da água

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.72.00.0000 ­ Exec. Orçamentária del. a Consórcios Públicos

4.4.72.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$

10.000,00

S o m a ..................................................................... R$

10.000,00

T O T A L .................................................................R$ 10.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 052/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Inciso V, do Artigo 255, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Memorando nº 1779/2026, da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de profissionais, por tempo determinado, disposto da seguinte forma:

CARGO

VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO (R$)

FONOAUDIÓLOGO

CR*

40 Horas Semanais

R$ 4.545,27

MÉDICO T24 H/S ­ Ginecologista/Obstetra CR*

120 Horas Mensais ­ 24 h/s

R$ 18.569,02

MÉDICO VETERINÁRIO

CR*

40 Horas Semanais

R$ 12.893,02

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a validade do Processo Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital específico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 053/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:

CARGO ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Formação de Docentes

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Pedagogia

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ Lato Sensu ou Stricto Sensu na área da Educação

VAGAS

SALÁRIO (R$)

CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário

mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez

por cento) de Auxílio Transporte

CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,

acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio

Transporte

CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

cento) de Auxílio Transporte

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital específico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 056/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME DANIEL AREND EDEMILSON CORREIA PIRES DA SILVA GILBERTO DALLA COSTA IVETE REJANE ALTENHOFEN LELIANE DE MOURA TEIXEIRA

CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

OPERÁRIO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM FACILITADOR DE OFICINA

DA CLASSE TGP I A-04 AGP II D-03 AGP VI D-09 TGP I A-03 TGP III C-07

P/ CLASSE TGP I C-04 AGP II E-03 AGP VI E-09 TGP I B-03 TGP III D-07

A PARTIR 01/02/2026 01/02/2026 01/02/2026 02/02/2026 01/02/2026

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 057/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, da servidora pública municipal, abaixo relacionada:

NOME MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN

MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN

CARGO PROFESSOR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

DA CLASSE PROF III-13

PROF III-10

P/ CLASSE PROF VI-13

PROF IV -10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 058/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 03/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:

16.000 ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 16.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto 16.001.17.512.0018.1104 ­ Infraestrutura do Sistema de Esgotamento

Sanitário do Município 4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 4.4.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 000 ...... R$ 150.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 150.000,00 T O T A L .................................................................R$ 150.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

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LEI n° 5.659, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação:

17.000 ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS 17.001 ­ Fundação Promotora de Eventos 17.001.13.695.0075.2117 ­ Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 000 .................... R$ 200.000,00

S o m a........................................................................... R$ 200.000,00 T O T A L ......................................................................... R$ 200.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

LEI nº 5.660, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação

constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação:

16.000 ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

16.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

16.001.18.541.0018.1105 ­ Estruturação e mobilização para gestão

ambiental e uso racional da água

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.72.00.0000 ­ Exec. Orçamentária del. a Consórcios Públicos

4.4.72.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000 .............. R$

10.000,00

S o m a........................................................................... R$

10.000,00

T O T A L ......................................................................... R$

10.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 293/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 052/2026, de 25 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais: FABIO CESAR NAUMANN, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.988.949-XX; JOÃO GUILHERME SPOHR, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.370.329-XX; ELOISA MARLI KNOB WEBER, servidora pública municipal, ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral, inscrita no CPF sob nº XXX.082.949-XX; ANDREIA GUISSARDI, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, inscrita no CPF sob nº XXX.720.269-XX; EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONA, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Médico T24H/S ­ Ginecologista / Obstetra, inscrito no CPF sob nº XXX.958.149-XX; FERNANDO MARQUES SALLES, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, inscrita no CPF sob nº XXX.489.258-XX; JOICE DOS SANTOS COSTA, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, inscrita no CPF sob nº XXX.495.401-XX; DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; e LETICIA HOFSTAETTER MARTINS, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº XXX.246.359-XX; para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de profissionais para área de saúde, em conformidade com o Decreto nº 052/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial do Processo Seletivo Simplificado e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº 053/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3523, em 26/02/2026

PORTARIA nº 296/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário ­ PSS e de

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME ADRIANA APARECIDA PAGANI ADRIANA GOMES DA SILVA ALINE DAIANE MUMBACH BALEST ALTEMAR RUIMAR KOCH ANDRE ELENOR SELZLEIN ANDREIA CRISTINA VORPAGEL GLESSE ANDRIELI VANESSA VICENTE ANGELA MARIA DE SOUZA ANILSON PEREIRA NAZARÉ CARLOS ALEXANDRE HENSEL CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES CAROL ANDRIELI GABANA CILDA CECILIA ALBRECHT HOFFMANN CLAUDINEI LOPES MAINARDES CLAUDIO ROBERTO KOHLER DACIA REGINA HASSEMER

DIEGO FERNANDO SCHMIDT DIRCEU PEREIRA DA COSTA DOUGLAS EDUARDO FRITZEN DOUGLAS FERNANDO LINK EDIO ERNANI MUHLBEIER ELIAS ABRAÃO GLASSMANN ELIZABETH MARIA SCHUH ELVENI RODRIGUES DO CARMO EMERSON CRISTANI DA CUNHA FABIO LEANDRO DREISSIG FERNANDO LUCAS BERTI GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL GABRIELA POLIANA GRIEBLER GILIANE KATIELE LOPES RUPOLO GIOVANNY CÓSSIO CABEZAS GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA GRACIELI LUCIA GRUNDEMANN IVANIA DA SILVA IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES JEAN MICHEL DAROS HACK JEAN RICARDO MILAN LARA JONAS JOÃO NISCZAK JULIANA CRISTINA MARCONATO

CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORIENTADOR SOCIAL FISCAL FAZENDÁRIO MOTORISTA MOTORISTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIRETOR DE DEPARTAMENTO MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL COORDENADOR GERAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL ENFERMEIRO

OPERADOR DE MÁQUINAS ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA CHEFE DE SETOR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS OPERÁRIO FISCAL FAZENDÁRIO OPERÁRIO PROCURADOR JURÍDICO FISCAL DE POSTURA FARMACÊUTICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO T4 ­ PEDIATRA ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONSELHEIRO TUTELAR OPERADOR DE MÁQUINAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CIRURGIÃO DENTISTA

PERÍODO 02/03/2026 A 11/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 17/03/2026 A 26/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 09/03/2026 A 23/03/2026 04/03/2026 A 18/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 05/03/2026 A 14/03/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 31/03/2026 A 09/04/2026 20/03/2026 A 29/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026

18/02/2026 A 27/02/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 02/02/2026 A 11/02/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 23/02/2026 A 09/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 21/03/2026 A 30/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 03/03/2026 A 12/03/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 10/03/2026 A 08/04/2026 24/02/2026 A 15/03/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/02/2026 A 06/03/2026

JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER LIDIANE GRACIELE SAUER LINK LUANA CAROLINA SCHAURICH LUANA CRISTINA DAMBROS LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

LUANA FATIMA HANAUER BRAUN LUCIANE AFORNALLI AMARAL LUIS AUGUSTO PORT MAICOL RODRIGO LEONHARDT MARCOS FERNANDO ARNDT MARCOS KORALEWSKI MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA MARLI INES BRAUN DA SILVA MARTINA HAMANN MELANIA DE OLIVEIRA MONIKE SCHWAB NATTANY NAIUZA VORPAGEL NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY NELSON CAMARA NEUSA BEATRIZ ORTIZ NEUSA BRENTANO HEYDT NEUZA DE FATIMA CARVALHO SCHMIDT NEUZA TEREZINHA DAHMER NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS RENATA BUZOLIN HARTMANN ROBERTO SAMUEL SCHUMANN ROGERIO JAIR GLESSE ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF SIMONE WEISS TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS VALMIR BARBOSA GOZZBLR VALMIR ENRIQUE HEYDT VANDERSON LUIS DE CHRISTO VILMAR MUNEVEK VIVIANE SPIER WARKEN WANDOIR HEMSING WILLIAN JOHNSON WONSOSKI

FACILITADOR DE OFICINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL DIRETOR ESP. DEP. GESTÃO DE COMPRAS

ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA TÉCNICO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DE SETOR ENFERMEIRO ZELADOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIRETOR DE SECRETARIA ANALISTA TÉCNICO CHEFE DE SETOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE A ENDEMIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM MOTORISTA OPERÁRIO MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ASSISTENTE ADMINSITRATIVO MOTORISTA ASSISTENTE SOCIAL ANALISTA TÉCNICO ENFERMEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OPERÁRIO OPERÁRIO OPERADOR DE MÁQUINAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO

09/03/2026 A 18/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/03/2026 A 03/04/2026

24/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 30/03/2026 A 08/04/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 04/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 04/02/2026 A 13/02/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 09/03/2026 A 07/04/2026 30/03/2026 A 28/04/2026 11/03/2026 A 25/03/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 299/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 20/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2026, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/ equipamentos de jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 300/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3978/2026, de 24 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata MARIA GERALDA GONÇALVEZ, convocada pelo Edital de Convocação nº 025/2026, de 18 de fevereiro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 301/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3619/2026, de 20 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 024/2026 de 18 de fevereiro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato RAFAEL MARTINS, Estagiário Ensino Médio, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 302/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais ­ Porte I, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:

NOME DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI GRACIELE CRISTIANE RAMBO ROSANE MARIA VOGT KLEIN

CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 20H 20H 40H

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 111/2024, de 26 de janeiro de 2024 e nº 427/2024, de 26 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 303/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais ­ Porte II, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, a ocupante de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:

NOME ALINE INES DIERINGS ANDREIA NICOLAY DAIANE TAMARA FURTADO ELIANE BYK HERMANN GIACOMO FRANCISCO GLASSMANN HELENA CRISTINA KAPPES UHRY

ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA IVANETE MARIA MANTOVANI KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO LARISSA SCHIMOCK EDUARDO MARISTELA TOZZIN NAYARA DRAEGER ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA SILVIA TORRES BEDIN SONIA ADRIANA WEBER MACHADO TANIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 40H 20H 40H 40H 40H

40H 20H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110/2024, de 26 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 304/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais ­ Porte III, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, a ocupante de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:

NOME DAIANE SCHNEIDER PEREIRA FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER LUCIANA DATSCH DELLATORRE MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH SIMONE TATIANA PEDRON SONIA ANTUNES CAREGNATO

CARGO PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 40H 40H 40H 40H 40H 40H

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 533/2024, de 09 de abril de 2024, nº 970/2024, de 24 de junho de 2024 e nº 1298/2024, de

05 de setembro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 305/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, conforme abaixo relacionados:

NOME

CARGO

AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI

PROFESSOR

ALAERCIO VIANEI PINATI

PROFESSOR

ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

BAUMGARTNER

ALINE KUHNEN

PROFESSOR

BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

CAMILA BEATRIZ KUMMER FOCHEZATTO

PROFESSOR

CARLA FERNANDA FISCHER

PROFESSOR

CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

CINTIA REZENDE MARIANO

PROFESSOR

CLAUDETE MULLER (XXX.588.509-XX)

PROFESSOR

CLAUDIANE CRISTINA KOCH

PROFESSOR

CRISTINA MARA SIEBERT WINTER

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUARDA LARISSA HENTGES VOLTOLINI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ELISANGELA PROBST RODING

PROFESSOR

EVANIR LARRE MIELKE

PROFESSOR

GABRIELA BOURSCHEIDT HENNIG LUNKES

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

GILSON BACKES

PROFESSOR

GRACIELA MAY FERREIRA

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

GUSTAVO ADOLFO STERN

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

INES KIST

PROFESSOR

IVANA NALERIO DOS REIS BESEN

PROFESSOR

IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH

PROFESSOR

KARINIE CARLA LANCE DE OLIVEIRA

PROFESSOR

KATLIN KARIN MANENTI

PROFESSOR

KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR

EDUCAÇÃO ESPECIAL

LUANI WIEDERKEHR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

LUCIANE HEYDT WARKEN

PROFESSOR

MARFA TANIA LUTZ

AGENTE EDUCACIONAL

MARLEI ROOS MARCHI

PROFESSOR

MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO

PROFESSOR

MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MICHELE ADRIANE PETRY

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MICHELE BERNADETE DANELICHEN GARIANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

NAYANA ANGELICA DA COSTA WANDERLEY PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

NILZA DREYER BUSS

PROFESSOR

PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER PROFESSOR

ROSANE ANDREA HOEHN BIANCHESSI

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER

PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 40H 20H

20H 20H 20H 20H 40H 40H 20H 20H 20H 40H 20H 40H 40H 40H 20H 40H 20H 40H 40H 20H 40H 20H

40H 20H 20H 40H 40H 40H 20H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 20H

RUBIARA GONÇALVES SCHEIN SARA DE TONI IRALA SILVANA DE OLIVEIRA SONTAG SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA THAIS REGINA SPOHN SCHMMER VALDETE NELDA WILHELMS SILVA VALDINEIA MIRANDA VALNISE BEATRIZ WAHLBRINCK

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

40H

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

20H

PROFESSOR

20H

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

40H

PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

40H

AGENTE EDUCACIONAL

40H

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

20H

PROFESSOR

40H

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 168/2017, de 10 de fevereiro de 2017, nº 793/2017, de 25 de agosto de 2017, nº 093/2019, de 28 de janeiro de 2019, nº 123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, nº 106/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 412/2022, de 29 de março de 2022, nº 253/2023, de 27 de fevereiro de 2023, nº 1402/2023, de 27 de novembro de 2023, nº 114/2024, de 26 de janeiro de 2024, nº 429/2024, de 26 de março de 2024, nº 649/2025, de 26 de março de 2025 e nº 1204/2025, de 26 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 306/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ EXCLUIR a gratificação pelo exercício de Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, sobre 40 horas semanais, no percentual de 30% (trinta por cento), concedido a servidora pública municipal LEIDE RAQUEL MEINERZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

II ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício da função de Diretor na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 70% (setenta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, a servidora pública municipal LEIDE RAQUEL MEINERZ, ocupante dos cargos de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, sobre 40 horas semanais, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 307/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, gratificação pelo exercício da função de Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:

NOME CELIA INES BACH GRAMS DEBORA SIMONE GEIB JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ KELI CRISTINA THEOBALD

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 20 20 20 40

A PARTIR 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 106/2022, de 26 de janeiro de 2022, concernente à servidora Juciane Fabiula Rohloff Schmitz.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 308/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, a partir do dia 1º de fevereiro de 2026,

conforme abaixo relacionado:

NOME ANDREIA NICOLAY DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ

CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR

HORAS SEMANAIS 20 20 20 20

NÍVEL EXTENSÃO III III III III

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 107/2022, de 26 de janeiro de 2022, concernente à servidora Juciane Fabiula Rohloff Schmitz.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 309/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

desta municipalidade, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, conforme abaixo

relacionado:

NOME

ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER CAMILA BEATRIZ KUMMER FOCHEZATTO CLAUDIANE CRISTINA KOCH GILSON BACKES MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI VALDINEIA MIRANDA

CARGO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

HORAS SEMANAIS

20 20 20 20 20

NÍVEL EXTENSÃO

III

IV III IV III III

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 310/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais,

ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME

CARGO

ADÃO JONAS DE MEIRA ADRIANE IVONETE BLEDOW WAZLAWICK ADRIANI WEBER FRICKS ALAERCIO VIANEI PINATI ALINE FRANCIELI KIRSTEN ALINE ROCHA FERNANDES ANA CAROLINA FRULBER SPELIER ANA PAULA GERMANO DA SILVA ANDRESSA GRACIELA COTTICA BARBARA JUNG SCHNEIDER BRUNA DE QUADRA MARTINS DA MAIA BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN CARLA EDUARDA SEIDEL KESLER CELIA INES BACH GRAMS CINTIA ALEXANDRA ZANATTA CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER CRISTIANE LEILA RAUBER CRISTIANI DE OLIVEIRA CORREIA WEIMER DAIANA SCHMOLLER DAIANE CRISTINA FELCKER DANIELE BALKAU SCHMOELLER DANIELE VANESSA EICH DANIELLE TESCHE CABREIRA DENISE REGINA LAISMANN DIANA GRACIELI KUHN DA CUNHA THEISS DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST DIRCE MARIA FREITAG SCHAAB EDUARDO HECKEL ELIZANDRA KRACKE DIESEL ELIZANDRA VENSON ZANCHETA ELIZETE ANDREIA GRIEP KRACKE ELIZETE SENGER BARBIAN EMANUELE SAMARA BOTH ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI

PROFESSOR PROFESSOR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

HORAS

NÍVEL

SEMANAIS EXTENSÃO

III

III

A PARTIR

02/02/2026 02/02/2026

III

III

III

III

I

III

III

III

II

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

I

III

III

III

III

ENISIANE CARINE STATKIEWICZ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

EVELYN KRISTIANE WUTZKE FIDLER

PROFESSOR

FABIANE RAABE WULFF

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

FABIO BARBOSA GONCALVES

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

FERNANDA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

QUISINSKI

FERNANDA SCHELL

PROFESSOR

FRANCIELE MARA SCHNEICKER

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

FONTENELLE

FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

GABRIELLY ZIMMERMANN

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

GISELE PORTO RADKE

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

GRACIELE CRISTIANE RAMBO

PROFESSOR

GUILHERME MARCHI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ILANA DEIRO DE SOUZA

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

ILIANE SCHAFER BLOEMER

PROFESSOR

ILMA THAINARA ARAUJO SANTANA PROFESSOR

HUPPES

INES RIEGER AMES SAUER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

IRIA BIASIBETTI

PROFESSOR

ISABELLA MONTEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

JAQUELINE BRANCHER FISS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

JAQUELINE LIDIANE IAPP

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

JEANE ANELIZE VOLZ PETERSEN

PROFESSOR

JEISSYANE THALIA HOFFMANN

PROFESSOR

SKIERZINSKI

JENNYFFER ALVES GOMES

PROFESSOR

JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

JOSÉ GOUVEIA

PROFESSOR

JULIA GABRIELE BOEFF

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

JULIANA FRANCIELE LOPES

PROFESSOR

JULIANA VENANCIO JUSTINO

PROFESSOR

FRANCIOSI

KESIA FERNANDA FRANCESQUINI

PROFESSOR

CAPELOTO DE ORNELAS

LAISE RAFAELA STECHECHEN TCATCH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

LUANA YUMI MARTINS DA SILVA

PROFESSOR

LUCIANE CRISTINA KIRCH

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

LUCINEIA HERTER

PROFESSOR

MAGDA GONÇALVES FERREIRA

PROFESSOR

MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI

PROFESSOR

MAIRA LUISA PETRY

PROFESSOR

MARCELI CRISTINA RISSO

PROFESSOR

MARCIA ALEBRANDT

PROFESSOR

MARCIA JANETE HANAUER BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

MARCIA KOCH

PROFESSOR

MARCIA RITA STEINMACHER

PROFESSOR

ANDRIOLI

MARGARET SILENE BUSS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARIA CLEIA RIBEIRO PEREZ KICH

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARIA ELENA KOCH

PROFESSOR

MARIA JACILA VALCÃO BARROS

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

MARIA ROSANGELA BERTOLINO ASSIS PROFESSOR

MARIANA LETICIA ALBRECHT

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARIANGELA PEREIRA DANELLON

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARICEIA ANA PICKLER TRENTO

PROFESSOR

MARILENE APARECIDA SIMÕES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

III

III

III

III

III

III

III

III

II

II

IV

III

III

II

III

III

III

I

III

II

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

II

III

III

II

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

I

I

III

III

MARILU HENNING

PROFESSOR

MARINA LEANDRA SPOHR

PROFESSOR

MARIONI ISABEL FARSEN

PROFESSOR

MARISA TERESINHA BLEY

PROFESSOR

MARIZA ALVES SMANIOTTO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARIZETE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MAURA LURDES WELTER

PROFESSOR

MICHELE JAQUELINE DA SILVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MILENA RAFAELA DOS SANTOS

PROFESSOR

MONICA MUNDEL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

NAIR HEINRICH

PROFESSOR

NEDIR TOME DOS SANTOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

NOELI PEREIRA DOS SANTOS TESSARI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

NOELI SUZANA KREBS

PROFESSOR

OSMAR BRAGA DE AMORIN

PROFESSOR

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PAULO ROBERTO ALVES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PRISCILA FERNANDA DA SILVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PRISCILA RIBEIRO FALCAO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

RAFAEL ANGELO SPECK

PROFESSOR

RAFAELLA KOLLEMBERG

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

RAQUEL MITTANCK

PROFESSOR

ROSANA COAN BESEN

PROFESSOR

ROSANE SCHONINGER BLACK

PROFESSOR

ROSANI DA COSTA KAISER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ROSILEI GIARETTA

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

SALETE GOMES DE LIMA BACKES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SAMARA MATTES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SANDRA LOURA DE SOUZA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SARA DE TONI IRALA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SHEILA APARECIDA PERTELE KRUG

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SHEILA KRESTA

PROFESSOR

SIBELLI SCHMIDT

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SIELY LINS WEIRICH

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

SIMONE CRISTINA SCHMIDT

PROFESSOR

SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL PROFESSOR

DOS PASSOS

SUELIZA MACIEL CUNICO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

TACILA AMANDA HUBNER

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

TAINA DE FATIMA PISKI DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MORAES

TATIANE BLANGER SPERB

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

TATIANE BLANDENBURG LEOBET

PROFESSOR

VANDERLEIA CRISTINA ESCH BASI

PROFESSOR

ROESE

VANDERLEIA GOMES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

VANESSA LANGER AULER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

VANESSA REGINA FROHLICH

PROFESSOR

ZUNILDA SARACHO

PROFESSOR

III

III

III

III

III

III

II

III

III

III

III

III

III

III

III

III

II

I

III

III

III

I

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

III

IV

III

II

II

III

III

III

III

III

III

III

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 112/2024, de 26 de janeiro de 2024, concernente às servidoras Rosana Coan Besen e Vanderleia Gomes e dispositivos da

Portaria nº 248/2023, de 27 de fevereiro de 2023, concernente à servidora Bruna Naiane de

Lima Maciel.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 311/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, desta

municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME

MARCIA ALEBRANDT MARICEIA ANA PICKLER TRENTO

CARGO

PROFESSOR PROFESSOR

NÍVEL EXTENSÃO

III

III

DE HORAS SEMANAIS

PARA HORAS SEMANAIS 11

A PARTIR DE

09/02/2026 18/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 312/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

conforme abaixo relacionados:

NOME IARA FERNANDA GRAFFUNDER

TAIS FONTES SCHLICKMANN

CARGO PROFESSOR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

NÍVEL EXTENSÃO

PERÍODO

III

17/01/2026 a 16/02/2026

I

17/01/2026 a 16/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 313/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e temporário ­ PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME ADÃO JONAS DE MEIRA ADÃO JONAS DE MEIRA

ALAÉRCIO VIANEI PINATI ALAÉRCIO VIANEI PINATI

CARGO PROFESSOR

PROFESSOR ­ Extensão de carga horária

PROFESSOR

PROFESSOR ­ Extensão de carga horária

PERCENTUAL 25% 25%

12% 04%

A PARTIR 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026

ANA PATRICIA MASSING FONTANIVE

PROFESSOR

13%

ANDREIA NICOLAY

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

ANDREIA NICOLAY

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ Extensão de carga horária

15%

ANDRESSA GRACIELA COTTICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

15%

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANGELA RAQUEL RITT

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLES

23%

ANGELA SCHONE

PROFESSOR ­ Turno I

09%

CAMILA LEMMERTZ

PROFESSOR

12%

CAMILA LEMMERTZ

PROFESSOR

15%

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

25%

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­

25%

Extensão de carga horária

CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER

PROFESSOR

25%

CLAUDETE MULLER (XXX.588.509-XX)

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

DANIELA FERNANDES

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

15%

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI

PROFESSOR

15%

DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

16%

EDUARDO HECKEL

PROFESSOR

15%

EDUARDO HECKEL

PROFESSOR ­ Extensão de carga horária

10%

ELIANE BYK HERMANN

PROFESSOR

15%

ELIANE BYK HERMANN

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

ELISANGELA PROBST RODING

PROFESSOR

25%

ELISANGELA PROBST RODING

PROFESSOR

25%

ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

25%

ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS

PROFESSOR

25%

ELIZETE SENGER BARBIAN

PROFESSOR

15%

ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­

15%

Extensão de carga horária

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

LEMBECK

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

LEMBECK

GEICE PAMILA SAUER

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

25%

EDUCAÇÃO INFANTIL

GEICE PAMILA SAUER

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

25%

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

GLAUCIA BRUN

PROFESSOR

15%

HELENA CRISTINA KAPPES UHRY

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

12%

HELENA CRISTINA KAPPES UHRY

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

ILIANE SCHAFER BLOEMER

PROFESSOR

25%

ILIANE SCHAFER BLOEMER

PROFESSOR ­ Extensão de carga

25%

horária

IRIA BIASIBETTI

PROFESSOR

12%

ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­

12%

Extensão de carga horária

IVANA NALERIO DOS REIS BESEN

PROFESSOR

15%

IVANA NALERIO DOS REIS BESEN

PROFESSOR

15%

IVANIR MAHL WILLIMANN

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

IVANIR MAHL WILLIMANN

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

JENNYFFER ALVES GOMES

PROFESSOR

25%

JENNYFFER ALVES GOMES

PROFESSOR ­ Extensão de carga

22%

horária

JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

09%

JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

15%

JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­

12%

Extensão de carga horária

JOSE GOUVEIA

PROFESSOR

12%

JOSE GOUVEIA

PROFESSOR ­ Extensão de carga

12%

horária

JULIA COSTA EVERLING

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

10%

JULIA DANIELA ESSER

PROFESSOR

25%

LETICIA GABRIELA UHRY

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

15%

EDUCAÇÃO INFANTIL

LUCINEIA MARTINS DE JESUS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

LUCINEIA MARTINS DE JESUS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI

PROFESSOR

15%

MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI

PROFESSOR ­ Extensão de carga

5%

horária

MAIRA LUISA PETRY

PROFESSOR

25%

MAIRA LUISA PETRY

PROFESSOR ­ Extensão de carga

25%

horária

MARCIA KOCH

PROFESSOR

20%

MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI PROFESSOR

03%

MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DE

09%

EDUCAÇÃO FÍSICA

MARIA JOSE DE OLIVEIRA ARTMANN

AGENTE EDUCACIONAL

24%

MARIA REGINA RAGAZON

AGENTE EDUCACIONAL

30%

MARIANA LETICIA ALBRECHT

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15%

MARIANA LETICIA ALBRECHT

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL-

15%

Extensão de carga horária

MARIANA PLACEDINO MARTIN

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLES

15%

MARIZA ALVES SMANIOTTO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

25%

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

12%

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­

Extensão de carga horária

NELSI TEREZINHA KIPPER

PROFESSOR

12%

NELSI TEREZINHA KIPPER

PROFESSOR

12%

NOELI SUZANA KREBS

PROFESSOR

15%

RAFAELA THAIS MASSING ROESLER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

RAQUEL MITTANCK

PROFESSOR

25%

ROSANE MARIA HILGER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

12%

ROSANE SCHUMANN FREITAG

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026

ROSANE SCHUMANN FREITAG ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER ROSELI MARIA KAPPES ROSILENE GARCIA DA SILVA

SALETE INES WALTER SANDRA REGINA BERTOLINI GROSS SANDRA REGINA BERTOLINI GROSS SARA DE TONI IRALA SARA DE TONI IRALA

SIBELLI SCHMIDT SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE THAIS SPECK VALDETE NELDA WILHELMS SILVA VANESSA PATRICIA VOLZ BLANCO VANESSA TEN CATEN SANDER

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ Extensão de carga horária PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR ­ Turno I AGENTE EDUCACIONAL PROFESSOR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

25%

25%

20%

15%

25%

15%

15%

15%

03%

25%

25%

25%

15%

30%

25%

25%

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 314/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, da ocupante de cargo de provimento

efetivo, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME ROSELI MARIA KAPPES

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

DO PERCENTUAL

20%

PARA PERCENTUAL

25%

A PARTIR 25/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 315/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

SUSPENDER o pagamento do ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, concedido a servidora pública municipal DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, durante o período da licença para qualificação profissional concedida por meio da Portaria nº 237/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 316/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos Professor Substituto, contratados após realização de Processo de Seleção Simplificado -

PSS, conforme abaixo especificado:

NOME

CARGO

DE PARA A PARTIR

EDIVALDO DUARTE GULARTE

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 15

16 02/02/2026

MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12

20 02/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 317/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas, concedida ao servidor público municipal, IGOR GOES ROZETTI, ocupante de cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL, a partir do dia 19 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 318/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:

NOME ALINE CRISTINA SCHUEROFF DANIEL RODRIGO FILHO DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM ELOISA CRISTINA DAPPER RAMBO GENI SCHULZ IGOR GOES ROZETTI

CARGO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

A PARTIR 14/02/2026 18/02/2026 02/02/2026 05/02/2026 11/02/2026 19/01/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 319/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e comissionado, desta municipalidade, conforme relacionado:

NOME DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA IGOR GOES ROZETTI ILAINE WEBER ISABEL BRUM JANETE CLECI ALBRECHT DE SOUSA JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL JULIANE CRISTINA RAUBER LELIANE DE MOURA TEIXEIRA

CARGO PROFESSOR OPERÁRIO MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL PROFESSOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROFESSOR ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL FACILITADOR DE OFICINA

A PARTIR 21/02/2026 15/02/2026 14/02/2026 12/02/2026 03/02/2026 31/01/2026 28/01/2026 04/02/2026 30/01/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 320/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

comissionado e temporário ­ PSS, conforme relacionado:

NOME ALINE REJANE MICHELS DANIELA CAROLINE LANGER DE OLIVEIRA DANIELA ROSA JHENIFER DOS SANTOS FRANCO KAUANA ROTTA MENEGHEL THAISA FONSECA

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ASSESSOR DE SECRETARIA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÉDICO T12 H/S GINECOLOGISTA/OBSTETRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A PARTIR 15/03/2026 07/03/2026 30/03/2026 19/03/2026 08/03/2026 29/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 321/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão

de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN IVETE REJANE ALTENHOFEN KEILA LUANA PALAGANO RENATO ROHSLER ROBERTO SAMUEL SCHUMANN

CARGO ARQUITETO TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PERCENTUAL 04% 06% 06% 06% 06%

A PARTIR 01/02/2026 02/02/2026 01/02/2026 01/02/2026 01/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 322/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME DANEIL AREND

MARTINA HAMANN

CARGO

LOCAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Saúde

ZELADOR

Da Secretaria Municipal de Cultura para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

A PARTIR 02/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito