Publicações da edição 3524 - 27/02/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: MULTYGRAFHIC EDITORA LTDA CNPJ: 34.382.012/0001-40 REPRESENTANTE: CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROZA. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 65133 - CARTÃO DE VACINA DO ADULTO EM PAPEL CARTOLINA, FORMATO 24CM, (ABERTA) X 10 CM E FECHADA
12 CM CONFORME MODELO ANEXO
15.000,00
UND
0,34
5.100,00
própria 2026
Descrição: 69337 - CARTÃO DE VISITA PAPEL COUCHÊ MENIDAS 90X50 CM, COR 4X0, GRAMATURA 250GR
1.000,00
UND
8,50
8.500,00
própria 2026
Descrição: 48789 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO 30 CM X 45 CM EM PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 ( SENDO 100
UNIDADES POR PRODUÇÃO)
3.150,00
UND
1,64
5.166,00
própria 2026
Descrição: 69338 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO 30 CM X 45 CM EM PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 ( SENDO 50
UNIDADES POR PRODUÇÃO)
480,00
UND
2,44
1.171,20
própria 2026
Descrição: 48791 - CARTAZES 50 CM X 60 CM, EM PAPEL COUCHÊ, 170G/M²
1.470,00
UND
3,24
4.762,80
própria 2026
Descrição: 72440 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 22 CM X 16 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL
COUCHE 210G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES.
4.200,00
UND
2,21
9.282,00
própria 2026
Descrição: 48797 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 10 CM X 12 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL
COUCHE 170G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES
870,00
M2
1,50
1.305,00
própria 2026
Descrição: 48797 - CONVITE PARA EVENTOS DIVERSOS, TAMANHOS 10 CM X 12 CM, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL
COUCHE 170G/M², TIRAGEM MÍNIMA A SER SOLICITADA DE 100 UNIDADES
10.750,00
UND
0,52
5.590,00
própria 2026
Descrição: 65169 - FOLDER EM PAPEL COUCHÊ, 150G/M², COR 4 X 4, TAMANHO: 21 CM X 15 CM FECHADO, TIRAGEM MÍNIMA
SERÁ DE 1000 UNIDADES
18.800,00
UND
0,17
3.196,00
própria 2026
Descrição: 34436 - FORMULARIO CONTÍNUO COM BORDAS PICOTADAS E PERFURADAS, TAMANHO TOTAL 240 MM X 280
MM, TAMANHO DA NOTA FISCAL DE 211 MM X 280 MM. PAPEL AUTOCOPIATIVO BRANCO EM 05 VIAS, GRAMATURA 0,55,
MONTADOS NA SEGUINTE ORDEM E CORES DE IMPRESSÃO: 01 - 1º VIA DESTINATARIO, AZUL; 02 - 2º VIA ARQUIVO FISCAL,
VERDE; 03 - 5º VIA EMITENTE, VERDE / PREFEITURA; 04 - 3º VIA FISCO DESTINO, MARROM; 05 - 4º VIA FISCO ORIGEM,
VERMELHO. APRISIONAMENTO COM GRAMPOS A CADA 05 CM. SENDO 1.000 UND POR PRODUÇÃO
120.000,00
JOGO
0,46
55.200,00
própria 2026
Descrição: 65185 - PANFLETOS, FORMATO FLYER, IMPRESSÃO EM CORES 4 X 0, PAPEL COUCHÊ 150G, TAMANHO 150MMX
210MM (SENDO 6 TIRAGENS DE 10.000 UNIDADES CADA)
60.000,00
UND
0,10
6.000,00
própria 2026
Descrição: 69353 - ESCALA DE MORSE UPA, BLOCO COM 50 FOLHAS, COR 1 X 0, EM PAPEL SULFITE GRAMATURA 75G/M²,
TAMANHO 340 MM X 210 MM. (CONFORME MODELO ENVIADO ANTERIORMENTE)
3.600,00
BLOCO
6,99
25.164,00
própria 2026
Total Geral:
R$130.437,00
VALOR: R$130.437,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa643739bea0b9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: CLESIO MENES BERNARDES LTDA
CNPJ: 09.447.062/0001-10
REPRESENTANTE: CLESIO MENES BERNARDES.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 39413 - PASTA DE NAPA COM FECHO 30 CM DE LARGURA X 35 CM DE ALTURA, COM VIÉS NAS LATERAIS, TECIDO BAGUM SINTÉTICO PARA NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM CORES
4.000,00
UND
12,00
48.000,00
PP
Descrição: 72448 - IMÃ DE GELADEIRA COM BLOCO DE ANOTAÇÕES OU CALENDÁRIO, ARTE COLORIDA. EM ADESIVO VINIL TAMANHO 5 CM X 7 CM, VERSO MANTA TOTAL (COM TIRAGEM A PARTIR DE 1.000 UNIDADES).
2.000,00
UND
1,50
3.000,00
PP
Total Geral:
R$51.000,00
VALOR: R$51.000,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc3c01a89536d9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: C.F. DE LIRA GOMES LTDA CNPJ: 05.162.027/0001-02 REPRESENTANTE: CARLOS FERNANDO DE LIRA GOMES. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 48855 - BONÉ PERSONALIZADO DE ABA CURVA FECHAMENTO AJUSTÁVEL. TECIDO DA FACE DO PAINEL
FRONTAL/LATERAL E TRASEIRA 100% POLIÉSTER.
665,00
UND
19,68
13.087,20
DIDANNA BONE
Descrição: 31599 - BONES PERSONALIZADOS FABRICADOS EM BRIM COM ESTAMPA DE NO MINIMO 03 CORES
2.285,00
UND
19,32
44.146,20
DIDANNA BONE
Descrição: 48770 - CAMISA POLO BABY LOOK EM MALHA PIQUET FEMININA COM BORDADO CORES DIVERSAS (CONFORME
MODELO ANEXO)
424,00
UND
35,00
14.840,00
DIDANNA CAMISA
Descrição: 69333 - CAMISA POLO MASCULINA EM MALHA PIQUET COM ELASTANO COM BORDADOS NO MÍNIMO 3, CORES
DIVERSAS. CONFORME MODELO ANEXO
220,00
UND
36,99
8.137,80
DIDANNA CAMISA
Descrição: 69334 - CAMISA POLO BABY LOOK EM MALHA PIQUET COM ELASTANO FEMININA COM BORDADOS NO MÍNIMO
3, CORES DIVERSAS (CONFORME MODELO ANEXO)
150,00
UND
37,99
5.698,50
DIDANNA CAMISA
Descrição: 65129 - CAMISETA COM A LOGO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E CONFORME
DEMANDA DA SECRETARIA E SEUS EVENTOS. TAMANHOS DIVERSOS, COMPOSIÇÃO: MICRO ICE PA COM AMACIANTE
100% POLIAMIDA. GRAMATURA 100G/M², LARGURA 1,64M, RENDIMENTO 6,10 M/KG. CONFORME MODELO ANEXO
2.390,00
UND
25,04
59.845,60
DIDANNA CAMISA
Descrição: 48769 - CAMISETA DE MALHA FRIA, COM ESTAMPA DA LOGO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A FAMÍLIA - CAF
COLORIDA NOS TAMANHOS(CONFORME MODELO ANEXO)
214,00
UND
16,99
3.635,86
DIDANNA CAMISA
Descrição: 48768 - CAMISETA EM POLI VISCOSE COM ESTAMPAS COLORIDAS EM TAMANHOS (CONFORME MODELO
ANEXO)
384,00
UND
18,99
7.292,16
DIDANNA CAMISA
Descrição: 72438 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92%POLIÉSTER, 8% ELASTANO,
DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE
ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),
PROTEÇÃO UV 50+. A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO SER COLORIDA, COM ATÉ 4
CORES.
389,00
UND
22,99
8.943,11
DIDANNA CAMISA
Descrição: 65131 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,
DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE
ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),
PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FOPRNECIDA PELA SECRATARIA DE EDUCAÇÃO
2.064,00
UND
32,99
68.091,36
DIDANNA CAMISA
Descrição: 72439 - CAMISETA MANGA LONGA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,
DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE
ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),
PROTEÇÃO UV 50+. A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO SER COLORIDA, COM ATÉ 4
CORES.
237,00
UND
31,99
7.581,63
DIDANNA CAMISA
Descrição: 69336 - CAMISETA MANGA CURTA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO,
DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE
ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA),
PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECOMONICO. (CONFORME MODELO EM ANEXO)
150,00
UND
34,99
5.248,50
DIDANNA CAMISA
Total Geral:
R$246.547,92
VALOR: R$246.547,92.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe8aa6c93093b0 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: BH BRINDES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 45.802.500/0001-85
REPRESENTANTE: ESTER ROGACIANO DE ASSUNÇÃO.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 31606 - SQUEEZE PERSONALIZADA, COM CAPACIDADE PARA 300 ML, FABRICADO EM RESINA E COM TAMPA DE PROTEÇÃO, COM ESTAMPA EM NO MINIMO 03 CORES
5.650,00
UND
2,25
12.712,50
PROPRIO
Descrição: 39305 - SQUEEZE PERSONALIZADA, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, FABRICADO EM RESINA E COM TAMPA DE PROTEÇÃO, COM ESTAMPA EM NO MINIMO 03 CORES
12.000,00
UND
2,35
28.200,00
PROPRIO
Descrição: 72454 - BONECO AGARRADINHO FORMATO "ZÉ GOTINHA" COM APROXIMADAMENTE 8,5 CM DE ALTURA, COM
ATÉ 04 CM DE LARGURA, MATERIAL PVC - VINIL, CONFECCIONADO NOS BRAÇOS COM MOLA INTERNA, AJUSTE PLÁSTICO,
COM CABEÇA DESTACÁVEL. FORMATO ZÉ GOTINHA, EM PLÁSTICO ATÓXICO, MALEÁVEL, CORPO BRANCO, FORMATO
BOCA VERMELHA, OLHOS PRETOS, COM PRESILHA EM VINIL ESPECIAL, MALEÁVEL, ATÓXICO, 8CMX3CM PERSONALIZADA
EM ATÉ UMA COR, 02 CAVIDADES ARREDONDADAS C/ CORTE ESPECIAL.
4.000,00
UND
14,90
59.600,00
PROPRIO
Total Geral:
R$100.512,50
VALOR: R$100.512,50.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p93a4269dc120f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: TOPGRAF IMPRESSOS LTDA CNPJ: 18.578.006/0001-06 REPRESENTANTE: EVERTON HENRIQUE DE ARAUJO. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 48767 - FAIXA EM LONA TAMANHO 3 M X 1 M, NA COR BRANCA E ESCRITA COLORIDA, ARTE A SER DEFINIDA
118,00
UND
119,90
14.148,20
TopGraf
Total Geral:
R$14.148,20
VALOR: R$14.148,20.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6a320996b30ca
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: PRINTER ART LTDA
CNPJ: 34.498.900/0001-22
REPRESENTANTE: WILISON CORREA KICHILESKI.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 72437 - BLOCO DE ANOTAÇÕES BRANCO, LISO, MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 21CM. 50 FOLHAS POR BLOCO. ENCADERNADO COM COLA VERMELHA.
110,00
BLOCO
2,09
229,90
propria conforme solicitado
Descrição: 48779 - BLOCO DE ATESTADO, 50 X 1, 18,5 CM X 12,5 CM EM PAPEL SULFITE 75G/M², COR 1 X 0. (CONFORME MODELO ANEXO)
80,00
BLOCO
2,09
167,20
propria conforme solicitado
Descrição: 48772 - BLOCO DE AUTORIZAÇÃO COR 1, TAMANHO 14,5 CM X 10 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, 75G/M², 2
VIAS, COM 50 UNIDADES CADA BLOCO, (CONFORME MODELO ANEXO)
200,00
BLOCO
3,74
748,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48780 - BLOCO DE DECLARAÇÃO, BLOCO COM 50 FOLHAS DE 18,5 CM X 12,5 CM EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA 56 G. (CONFORME MODELO ANEXO)
80,00
BLOCO
2,09
167,20
propria conforme solicitado
Descrição: 65105 - BLOCO DE ENCAMINHAMENTO CAPS 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 X 20, COM 100 UNIDADES CADA BLOCO (CONFORME MODELO ANEXO)
10,00
BLOCO
12,50
125,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65108 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO CAPS, 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 CM X 20 CM, COM 100 UNIDADES CADA BLOCO. (CONFORME MODELO ANEXO)
30,00
BLOCO
12,50
375,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65109 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO CONSELHO TUTELAR, 2 X 50, FRENTE E VERSO, PAPEL AUTOCOPIATIVO, TAMANHO 14 CM X 20 CM, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, BLOCOS COM 100 UNIDADES CADA. (CONFORME MODELO ANEXO)
80,00
BLOCO
7,70
616,00
propria conforme solicitado
Descrição: 46041 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO, 2X50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FORMATO A5, TAMANHO 148 MM X 210 MM, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 4X0 CORES, COM SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DEFINIDA PELA SECRETARIA NO ATO DO PEDIDO. BLOCOS COM 100 UNIDADES CADA, (TIRAGEM ÚNICA). CONFORME MODELO ANEXO.
150,00
BLOCO
6,59
988,50
propria conforme solicitado
Descrição: 48773 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO, 3 X 50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, FTO 18, IMPRESSÃO EM TINTA PRETA,
PICOTADO, 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, 3ª VIA VERDE, COR 4 X 0, TAMANHO 13 CM X 20 CM, COM 100 UNIDADES
CADA BLOCO. (CONFORME MODELO ANEXO)
200,00
BLOCO
9,75
1.950,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48782 - BLOCO DE RECIBO DIMENSÕES 21 CM X 10 CM COM DUAS VIAS CARBONADO, 56G/M², NUMERADO, COM 50 FOLHAS CADA BLOCO, REMOVÍVEIS. (CONFORME MODELO ANEXO)
105,00
BLOCO
3,44
361,20
propria conforme solicitado
Descrição: 65111 - BLOCOS 50 X 3 NUMERADO, PAPEL AUTOCOPIATIVO, COR 4 X 0 TAMANHO 11 CM X 15 CM, 56G, CONFECCIONADO EM 3 CORES (1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AZUL E 3ª VIA AMARELA) COM GRAMPO PARA FIXAÇÃO E PICOTE (SENDO 20 BLOCOS POR PRODUÇÃO)
150,00
BLOCO
6,49
973,50
propria conforme solicitado
Descrição: 48801 - FICHA DE ATENDIMENTO MEDICO - FAM, BLOCO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA DE 75G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)
30,00
BLOCO
6,70
201,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65163 - FICHA DE CADASTRO E ATENDIMENTO SISTEMA SÍPIA - CONSELHO TUTELAR, FRENTE E VERSO,
TAMANHO 210 MM X 297 MM, PAPEL SULFITE 90G, 4X0 CORES. (CONFORME MODELO ANEXO)
1.000,00
UND
0,22
220,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48803 - FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL BLOCO FRENTE E VERSO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 1 E COM GRAMATURA DE 75G, TAMANHO 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)
200,00
BLOCO
3,55
710,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48804 - FICHA DE MARCAÇÃO DE CONSULTA, BLOCO COM 50 FOLHAS DE 12 CM X 9 CM EM PAPEL SULFITE, COR 1 X 0 E GRAMATURA 56 G. (CONFORME MODELO ANEXO)
50,00
BLOCO
2,12
106,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65168 - FICHA DE REFERÊNCIA - CONTRA REFERÊNCIA CREAS, BLOCO DE 2 VIAS (1° VIA BRANCA, 2° VIA AZUL), 50 FOLHAS POR BLOCO, EM PAPEL SULFITE E GRAMATURA DE 6G. SEGUNDA VIA EM PAPEL TIPO CARBONADO E GRAMATURA DE 6 G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)
200,00
BLOCO
6,69
1.338,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48805 - FICHA DE REFERÊNCIA - CONTRA REFERÊNCIA, BLOCO DE 2 VIAS (1° VIA BRANCA, 2° VIA AZUL), 50 FOLHAS POR BLOCO, EM PAPEL SULFITE E GRAMATURA DE 6G. SEGUNDA VIA EM PAPEL TIPO CARBONADO E GRAMATURA DE 6 G. COM 210 MM X 297 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)
30,00
BLOCO
9,89
296,70
propria conforme solicitado
Descrição: 48811 - FICHA DE VISITA DOMICILIAR, BLOCO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE 75G/M², TAMANHO 210 MM X 297 MM, COR 1 X 0. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)
30,00
BLOCO
6,69
200,70
propria conforme solicitado
Descrição: 48806 - FICHA GERAL DE ATENDIMENTO - FGA BLOCO FRENTE E VERSO DE 50 FOLHAS EM PAPEL SULFITE 75G/M², COR 1 X 1, COM 210MM X 297MM. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)
20,00
BLOCO
7,69
153,80
propria conforme solicitado
Descrição: 65174 - FOLHA DE GASTOS SALA DE SUTURA UPA, BLOCO COM 50 FOLHAS, COR 1 X 0, EM PAPEL SULFITE GRAMATURA 75G/M², TAMANHO 340 MM X 210 MM. (CONFORME MODELO ANEXO)
400,00
BLOCO
3,89
1.556,00
propria conforme solicitado
Total Geral:
R$11.483,70
VALOR: R$11.483,70.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5e6f3362eaa90
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: BERGAMINI COMUNICAÇÃO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.578.662/0001-53 REPRESENTANTE: CAMILA HERMENEGILDO DA SILVA. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 48757 - ADESIVO DIVULGAÇÃO - EM VINIL - COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTERPÉRIES, COM
ACABAMENTO - COR 4 X 0, VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA
578,00
M2
28,99
16.756,22
própria
Descrição: 48849 - BANNER EM LONA VINÍLICA, PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA,
RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 600 DPI, QUALIDADE FOTOGRÁFICA E RESISTÊNCIA UV ACABAMENTOS: BASTÃO COM PONTEIRA
E CORDÃO BRANCO FORMATO 2 M X 3 M.
112,00
UND
378,00
42.336,00
PROPRIO
Descrição: 46033 - FAIXA EM LONA TAMANHO 4 MT X 1,00 MT NA COR BRANCA E ESCRITA COLORIDA, ARTE A SER
DEFINIDA
93,00
UND
142,95
13.294,35
PROPRIO
Descrição: 39052 - PLACAS EM PVC OU POLIONDA COM ADESIVO
620,00
M2
59,95
37.169,00
PROPRIO
Descrição: 72444 - PLACA EM PVC (ESPESSURA 2 MM) COM ARTE EM SERIGRAFIA. ARTE A SER ENVIADA CONFORME
DEMANDA DA SECRETARIA.
155,00
M2
69,25
10.733,75
PROPRIO
Descrição: 72445 - PLACA EM PVC (ESPESSURA 1 MM) COM ARTE EM SERIGRAFIA. ARTE A SER ENVIADA CONFORME
DEMANDA DA SECRETARIA.
85,00
M2
64,10
5.448,50
PROPRIO
Total Geral:
R$125.737,82
VALOR: R$125.737,82.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb8604a5a0938b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: EMBALIZE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 52.980.969/0001-70
REPRESENTANTE: ANDRE MARCHESE.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 52634 - SACOS REUTILIZÁVEIS PARA COLETA DE RECICLÁVEIS DOMICILIAR. FABRICADO EM POLIPROPILENO BRANCO TRANÇADO, TECIDO LAMINADO, DIMENSÕES MÍNIMAS 70X100CM. COM DUAS ALÇAS REFORÇADAS PARA TRANSPORTE, ABERTURA APENAS NA PARTE SUPERIOR.
60.000,00
UND
7,44
446.400,00
MAXIRAFIA SACO DE RAFIA LAMI 70X100CM
C/IMP + ALÇAS
Total Geral:
R$446.400,00
VALOR: R$446.400,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1f5970bca83f6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: GRAFILABEL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
CNPJ: 33.114.453/0001-06
REPRESENTANTE: LOURENÇO RIBEIRO QUIRINO.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 48798 - ETIQUETA DE BANDEJA, UNIDADE, TAMANHO 6 CM X 2 CM, COR 1 X 0 , PAPEL ADESIVO FOSCO. LAYOUT (CONFORME MODELO ANEXO)
600.000,00
UND
0,02
12.000,00
Fedrigoni
Descrição: 65188 - ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, MEDINDO 210 X 297 MM, 1 POR FOLHA PACOTE COM 100 FOLHAS
21,00
PCTE
57,97
1.217,37
Colacril
Descrição: 65189 - ETIQUETA AUTO- ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, CARTA 106,36 X 138,11 MM 4
ETIQUETAS POR FOLHA COM 100 FOLHAS
40,00
PCTE
57,97
2.318,80
Colacril
Descrição: 69355 - ETIQUETA AUTO- ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA OU LASER, FORMATO A4 0,98 X 139 MM 4 ETIQUETAS POR FOLHA, PACOTE COM 100 FOLHAS
32,00
PCTE
57,97
1.855,04
Colacril
Total Geral:
R$17.391,21
VALOR: R$17.391,21.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p307ec6a828931
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: FITTFORM TECNOLOGIC MODA FEMININA LTDA
CNPJ: 37.184.585/0001-57
REPRESENTANTE: UBIRATAN SPENCER ALVES SILVEIRA.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 65132 - CAMISETA MANGA LONGA, TAMANHO P AO G3, ELASTIC: TECIDO 92% POLIÉSTER, 8% ELASTANO, DESENVOLVIDO COM FIBRAS DE ELASTANO O QUE PROPORCIONA ALTA PERFORMANCE AOS MOVIMENTOS, EXCELENTE ELASTICIDADE MOLDANDO-SE AO CORPO. TECNOLOGIA DRY (MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR, SECAGEM RÁPIDA), PROTEÇÃO UV 50+. COLORIDA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL - A ARTE SERÁ FOPRNECIDA PELA SECRATARIA DE EDUCAÇÃO
94,00
UND
45,00
4.230,00
FITTFORM CAMISETA
Total Geral:
R$4.230,00
VALOR: R$4.230,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0663bcff7a598
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: 52.098.237 FABIANO BRAGHETTO BIANO
CNPJ: 52.098.237/0001-50
REPRESENTANTE: FABIANO BRAGHETTO BIANO.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 65115 - BOLSA PARA UTILIZAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFECCIONADA EM LONA, FIO 10, COM REFORÇOS DE ALGODÃO NAS COSTURAS, COR VERDE-OLIVA, MEDIDA (A X C X L) 27 CM X 35 CM X 19 CM, COM 03 DIVISÓRIAS INTERNAS; - TAMPO, (A X C) 27 CM X 35,5 CM COM 2 FECHOS EM PLÁSTICO OU METAL DE ENCAIXE (COR PRETA) MEDINDO 5 CM PARA FECHAMENTO DA BOLSA. NO TAMPO DA BOLSA DEVE TER O BRASÃO DO MUNICÍPIO E BORDADAS AS FRASES "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" NA COR VERDE E "CONTROLE DE ENDEMIAS" NA COR VERMELHA, NOS MESMOS TONS DAS CORES DO BRASÃO. - BOLSO NA PARTE FRONTAL COM ZÍPER, MEDINDO (A X C X L)16,5 CM X 22 CM X 4 CM. - BOLSO LATERAL PARA DISPOR LARVICIDA (A X C X L) 13 CM X 10 CM X 5 CM. TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, FECHAMENTO EM VELCRO; - BOLSO LATERAL PARA DISPOR DE GARRAFA DE ÁGUA (A X C X L) 20 CM X 9,5 CM X 5 CM. TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, FECHAMENTO EM VELCRO E REVESTIMENTO INTERNO TÉRMICO; ALÇA (C X L) 1,7 M X 5 CM. EM ALGODÃO OU LONA, AJUSTÁVEL E COM FERRAGENS EM METAL. REMOVÍVEL PARA SER USADA COMO BOLSA OU MOCHILA, COM PROTETOR DE OMBRO; MODELO DA BOLSA E DO BORDADO ANEXO.
82,00
UND
148,00
12.136,00
PROPRIA 01
Total Geral:
R$12.136,00
VALOR: R$12.136,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p39890a6ac8d80
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA
CNPJ: 18.486.182/0001-18
REPRESENTANTE: MAICON HENRIQUE ALBANO.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 65107 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO AO MORADOR, TAMANHO 15X21 CM, 3X50, PAPEL AUTOCOPIATIVO, IMPRESSÃO UMA COR. 1 VIA PICOTADA/ 2VIA PICOTADA/3 VIA FIXA. COM 100 FOLHAS CADA BLOCO (CONFORME MODELO ANEXO)
80,00
BLOCO
10,00
800,00
PROPRIA BLOCO
Descrição: 48781 - BLOCO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR, BLOCO DE 3 VIAS, SENDO DUAS CARBONADAS COM 50 FOLHAS DE 150 MM X 220 MM, EM PAPEL AUTOCOPIATIVO E GRAMATURA 56 G, 1° VIA BRANCA, 2° VIA AMARELA, 3° VIA AZUL. (CONFORME MODELO ANEXO)
160,00
BLOCO
8,00
1.280,00
PROPRIA BLOCO
Descrição: 48800 - ETIQUETA PARA SORO UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 7 CM, COR 1 X 0, PAPEL ADESIVO FOSCO. (CONFORME MODELO ANEXO)
300.000,00
UND
0,04
12.000,00
PROPRIA ETIQUETA
Descrição: 48821 - LAUDO PARA TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO, BLOCO DE 50 X 2, TAMANHO 31 CM X 20,5 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1º VIA BRANCA E 2º VIA AMARELA, COR 1 X 0, (CONFORME MODELO ANEXO)
500,00
BLOCO
10,00
5.000,00
PROPRIA BLOCO
Descrição: 69811 - RECEITUÁRIO DUPLO CARBONADO, BLOCOS 50 X 2, 75G/M², TAMANHO 150 MM X 210 MM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1° VIA PAPEL BRANCO, 2° VIA CARBONADA PAPEL AZUL CONFORME MODELO ANEXO
820,00
BLOCO
5,00
4.100,00
PROPRIA BLOCO
Total Geral:
R$23.180,00
VALOR: R$23.180,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf93a2e130ad65
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: IDPROMO COMERCIAL LTDA
CNPJ: 17.791.755/0001-54
REPRESENTANTE: REGINA ZANCO DIAS DA COSTA.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 69349 - PORTA CRACHÁ RETRÁTIL DE PLÁSTICO, CORES A SER DEFINIDA, MODELO PERSONALIZADO, COM CORDÃO DE 10MM LARGURA E 40CM DE COMPRIMENTO. ROLLER CLIP COM SISTEMA EXTENSOR EM NYLON QUE RECOLHE AUTOMATICAMENTE, COM PRESILHA METÁLICA E ALÇA PLÁSTICA COM BOTÃO, ARTE ENVIADA PELO MUNICIPIO.
860,00
UND
4,39
3.775,40
PRIME PORTA CRACHA
Descrição: 48841 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA ENTRADA EM EVENTO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EM FIBRA DE POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2 CM LARGURA X 24 CM COMPRIMENTO, COM LACRE PICOTADO INVIOLÁVEL E TINTA REAGENTE A LUZ UV, COM, IMPRESSÃO, CORES DIVERSAS
17.000,00
UND
0,12
2.040,00
PRIME PULSEIRA
Descrição: 50890 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DOS PACIENTES DA UPA E HOSPITAL CRUZATTI, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EM FIBRA DE POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2CM LARGURA X 24CM COMPRIMENTO, COM LACRE PICOTADO INVIOLÁVEL E TINTA REAGENTE A LUZ UV, COM IMPRESSÃO, CORES DIVERSAS, CONFORME SOLICITAÇÃO VIA EMAIL
95.000,00
UND
0,12
11.400,00
PRIME PULSEIRA
Descrição: 72451 - CORDÃO PARA CRACHA PERSONALIZADO FRENTE E VERSO, IMPRESSÃO COLORIDA DIGITAL, COM JACARÉ E ARGOLA. TAMANHO: 20 MM X 85 CM. ARTE PARA PERSONALIZAÇÃO CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.100,00
UND
1,87
5.797,00
PRIME CORDÃO P/ CRACHÁ
Total Geral:
R$23.012,40
VALOR: R$23.012,40.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9a086cdee5ae3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR FORNECEDOR: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA
CNPJ: 04.261.548/0001-46
REPRESENTANTE: ALTEMIR ROBERTO BERTE.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd
Und
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Descrição: 65128 - CADERNETA DA CRIANÇA (MENINO OU MENINA), TAMANHO 14,5 CM X 21 CM FECHADO, TAMANHO 29 CM X 21 CM ABERTO, PAPEL CAPA SULFITE 180 GR, 4X4 CORES, MIOLO EM PAPEL SULFITE 75 GR, 4X4 CORES GRAMPEADO E COLADO, PARA GARANTIR QUE NÃO SOLTEM AS FOLHAS COM FACILIDADE, 36 PAGINAS . ARTE SERÁ FORNECIDA EM FORMATO PDF, COM ENVIO DA ORDEM DE COMPRA ATÉ A DATA DA COMPRA (CONFORME MODELO ANEXO).
1.000,00
UND
3,19
3.190,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48790 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO, TAMANHO 44 CM X 62 CM - PAPEL COUCHÊ 150G/M² - COR 4 X 0, (SENDO 100 UNIDADES POR PRODUÇÃO)
2.254,00
UND
3,30
7.438,20
propria conforme solicitado
Descrição: 65135 - CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO TAMANHO 460 MM X 640 MM, PAPEL COUCHÉ 150 G/M², COR 4 X 0 (SENDO 200 UNIDADES POR PRODUÇÃO)
2.100,00
UND
2,80
5.880,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65136 - CRACHÁS TAMANHO 14,5CM X 10,5CM PAPEL TRIPLEX 250G, EM CORES 4 X 0 (SENDO 2 TIRAGENS DE 250 UNIDADES CADA)
2.100,00
UND
0,98
2.058,00
propria conforme solicitado
Descrição: 69341 - ENVELOPE TIMBRADO FORMATO 114MM X 229MM, SACO OFFSET, GRAMATURA 90G/M, COR BRANCA IMPRESSOS EM 02 COR. (CONFORME MODELO SAAE ENVELOPE TIMBRADO 114 X 229 MM)
750,00
UND
0,68
510,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65162 - ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ACOMPANHANTE E VISITANTE, UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 4 CM, CORES IDENTIFICANDO AS PALAVRAS VISITANTE (VERMELHO) E ACOMPANHANTE (AMARELO). PAPEL ADESIVO FOSCO, 75 G/M², ADESIVO ADRILICO, CANTOS ARREDONDADOS EM 2MM, EM LÂMINA DE PAPEL A4, COM NO MÍNIMO 20 ETIQUETAS POR FOLHA CONFORME MODELO EM ANEXO)
2.250,00
FOLHAS
1,60
3.600,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65162 - ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ACOMPANHANTE E VISITANTE, UNIDADE, TAMANHO 8 CM X 4 CM, CORES IDENTIFICANDO AS PALAVRAS VISITANTE (VERMELHO) E ACOMPANHANTE (AMARELO). PAPEL ADESIVO FOSCO, 75 G/M², ADESIVO ADRILICO, CANTOS ARREDONDADOS EM 2MM, EM LÂMINA DE PAPEL A4, COM NO MÍNIMO 20 ETIQUETAS POR FOLHA CONFORME MODELO EM ANEXO)
5.000,00
FOLHAS
1,64
8.200,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48815 - FOLDERS 21 CM X 30 CM , PAPEL COUCHÊ, 115G/M², COR 4 X 4, DOBRADO ( SENDO 3000 POR PRODUÇÃO)
42.000,00
UND
0,23
9.660,00
propria conforme solicitado
Descrição: 69808 - LIVRETO DE DIVULGAÇÃO TURISMO TAMANHO 21 CM X 23 CM ABERTO PAPEL 150G/M², CONTENDO 12
PÁGINAS GRAMPEADAS - COR 4 X 4, CONTANDO CAPA E CONTRA CAPA FECHADO, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO
MUNICÍPIO
10.500,00
UND
1,27
13.335,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65176 - LIVRETO DE DIVULGAÇÃO TURISMO TAMANHO 21 CM X 23 CM, ABERTO, PAPEL 150 G/M², CONTENDO 12 PAGINAS GRAMPEADAS - COR 4 X 4, CONTANDO CAPA E CONTRA CAPA, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICÍPIO
5.500,00
UND
1,28
7.040,00
propria conforme solicitado
Descrição: 65177 - LIVRETO EDITORIAL CARTILHAS COM 14 PÁGINAS, COM CAPA E CONTRACAPA, FORMATO ABERTO 300 MM X 210 MM, FORMATO FECHADO 150 MM X 210 MM, CAPA DOBRADA, FORMATO 301 MM X 210 MM EM COUCHÊ FOSCO 120G/M2, COR 4 X 4, MIOLO PAPEL DESENHO 90G/M2, COR 4 X 4, GRAMPEADOS, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO
2.500,00
UND
1,30
3.250,00
propria conforme solicitado
Descrição: 48823 - LIVRETO EDITORIAL CARTILHAS COM 24 PÁGINAS, COM CAPA E CONTRACAPA, FORMATO ABERTO 300 MM X 210 MM, FORMATO FECHADO 150 MM X 210 MM, CAPA DOBRADA, FORMATO 301 MM X 210 MM EM COUCHÊ, BRILHO LD 150G/M2, COR 4 X 4, MIOLO PAPEL OFFSET 90G/M2, COR 4 X 4, GRAMPEADOS, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO
2.000,00
UND
2,00
4.000,00
propria conforme solicitado
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Descrição: 65184 - PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO - TAMANHO 21 CM X 30 CM PAPEL COUCHÊ - 115 G/M² - COR 4 X 4, TIRAGEM MÍNIMA DE 1000 UNIDADES, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICIPIO
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8.510,00
propria conforme solicitado
Total Geral:
R$80.541,20
VALOR: R$80.541,20.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9de704c63aa40
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n° 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026
O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 1/2025, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação da Banda Herança, para apresentação artística no evento do Torneio Aberto de Pesca a Corvina 2026. Este objeto será executado pela empresa S.J. SCHULZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.493.999/0001-22, estabelecida na Rua Guerino Pomin, s/n, Jardim Iguaçu, Município de Paranavaí, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 23 de fevereiro de 2026. (a.a.) Alberto Joris Assessor de Eventos PROEM.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026. (Localizar por 90.003/2026 COMPRAS.GOV.BR) Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global. Objeto: Contratação de obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial urbana, sinalização viária e passeio a serem executados na Travessa Brasília. Valor Máximo: R$1.433.650,53 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 02/2026 Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço. Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de Licenças de Softwares Diversos. Valor Máximo do Certame: R$ 111.836,45 (Cento e onze mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 27 de fevereiro de 2026 até as 08h59min do dia 12 de março de 2026. Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia 12 de março de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo. Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal de expediente. Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026. (Localizar por 90.018/2026 COMPRAS.GOV.BR). Tipo: Menor preço Regime de Compra: Menor preço, por item. Objeto: Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. Valor Máximo: R$147.240,00 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 12 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026, através do Sistema de Registro de Preços. Tipo: Menor preço Regime de Compra: Menor preço, por item. Objeto: Registro de preços para aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Valor Máximo: R$6.012.777,39 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 01 de abril de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de abril de 2026, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO.
CONTRATO Nº 42/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 263/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/2026 OBJETO: Contratação de serviços de seguro para os imóveis pertencentes ao Município. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 REPRESENTANTE: Priscila Alves Mortari Faria, Cristiane Aparecida Donadon De Pontes. VALOR: R$ 6.469,12 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Priscila Alves Mortari Faria, Cristiane Aparecida Donadon De Pontes, responsáveis legais da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe6fe9bf990aaa ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 44/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 247/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 13/2026 OBJETO: Aquisição de cadeiras em material plástico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA CNPJ: 23.036.879/0001-27 REPRESENTANTE: EDGAR FRANCISCO FRANSOZI VALOR: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Edgar Francisco Fransozi, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0d49e4b81aa06 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 47/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 9/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 31/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 9/2026 OBJETO: Contratação do curso "MROSC Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei nº 13019/14". CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA. CNPJ: 46.875.281/0001-27 REPRESENTANTES: Juliana Verzani Lima de Almeida VALOR: R$797,60 (setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Juliana Verzani Lima de Almeida.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3d40094645a53 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos de Processo Licitatório nº 198/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 27/2025.
I.
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento licitatório instaurado visando à contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Gaúcha até a Avenida Rio Grande do Sul, com recursos através do Convênio nº 015/2025 -- SEIL.
Conforme informado no Memorando nº 692/2026, encaminhado pelo Departamento de Licitações e Contratos a esta Procuradoria-Geral e, posteriormente, à autoridade superior, durante a sessão pública realizada na plataforma Compras.gov.br, após a fase de lances, a empresa classificada em primeiro lugar foi convocada a apresentar proposta detalhada acompanhada das planilhas de composição de custos, cronograma físicofinanceiro e BDI.
Todavia, após a convocação, a licitante manifestou, por meio do chat do sistema, que o arquivo de engenharia disponibilizado para o certame não correspondia ao previsto no edital, solicitando a disponibilização da versão correta.
Em verificação realizada pelo agente de contratação, constatou-se que, de fato, o arquivo disponibilizado pela Secretaria responsável, como anexo do edital, continha valores e itens divergentes da planilha física constante dos autos, evidenciando inconsistência entre os documentos técnicos disponibilizados aos licitantes.
O Termo de Julgamento da sessão pública registra expressamente a ocorrência dessa inconsistência, bem como a suspensão da sessão para averiguações e a posterior decisão de anulação do item, em razão de as planilhas disponibilizadas não serem as corretas, circunstância que comprometeu a regularidade da disputa.
Consta ainda do memorando encaminhado que, diante da irregularidade verificada e após consulta à Procuradoria Jurídica, recomendou-se a anulação do processo licitatório, considerando que o arquivo incorreto integrava o edital e foi disponibilizado para download pelas empresas participantes.
Registra-se, por fim, que, após a anulação declarada no sistema, foi automaticamente aberto prazo para manifestação de intenção de recurso, não havendo registros dentro do período legal.
Encaminhados os autos à autoridade superior para deliberação, vieram conclusos para decisão.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II.
DO MÉRITO
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, que vinculam toda a condução do procedimento licitatório, cabendo à Administração assegurar condições técnicas adequadas para a disputa, evitando qualquer obstáculo que impeça ou restrinja a participação dos interessados.
Nesse contexto, a hipótese narrada nos autos, especialmente no Memorando n° 692/2026, revela a ocorrência de vício de legalidade insanável no processo licitatório, uma vez que, restou demonstrado que foi disponibilizado, como anexo do edital, projeto de engenharia estranho ao objeto do certame, circunstância que descaracteriza a própria definição do que se pretende contratar e inviabiliza por completo a formulação de propostas pelos licitantes, por ausência dos elementos técnicos mínimos necessários à adequada precificação do objeto.
Com efeito, a divergência entre o projeto disponibilizado e o objeto licitado compromete não apenas a fase competitiva, mas a própria validade do procedimento, pois impede a avaliação técnica e econômica da contratação pretendida e frustra a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A irregularidade verificada também configura descumprimento ao disposto no art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual todos os elementos do edital, inclusive minuta contratual, termos de referência, anteprojetos, projetos e demais anexos, devem ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de publicação do instrumento convocatório. Assim, a divulgação de documento incorreto equivale, na prática, à ausência do documento obrigatório, pois não fornece as informações necessárias à adequada participação dos interessados.
No caso concreto, conforme pontuado no parecer jurídico, chama atenção o fato de que o equívoco somente foi apontado por licitante após a conclusão da fase de lances, o que indica que a participação no certame ocorreu de forma inadvertida e temerária, sem que tenha havido prévia análise efetiva do objeto e dos documentos técnicos indispensáveis à formulação da proposta inicial e dos lances subsequentes.
Tal circunstância evidencia prejuízo concreto à competitividade e à isonomia, na medida em que potenciais interessados podem ter deixado de participar do certame diante da inconsistência dos documentos disponibilizados, ao passo que os participantes remanescentes atuaram sem base técnica segura para apresentação de preços.
Descabe, nesse contexto, cogitar a convalidação do procedimento ou o aproveitamento da licitação, pois a sessão pública já foi realizada, houve comprometimento da adequada publicidade dos documentos essenciais, perderam-se potenciais participantes e constatou-se atuação imprudente daqueles que efetivamente acudiram ao certame. Trata-se, portanto, de vício originário e insanável, que contamina todo o procedimento.
Diante desse cenário, a anulação da licitação constitui medida juridicamente obrigatória, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, não se tratando de opção discricionária da Administração, mas de dever decorrente do princípio da autotutela administrativa, consagrado também pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
Registre-se, ainda, que a manifestação do Agente de Contratação informa já ter sido observada a etapa prevista no § 3º do referido dispositivo legal, não havendo registro de intenção recursal no prazo oportunizado, circunstância que reforça a regularidade procedimental da decisão anuladora.
Assim, à luz dos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, impõe-se a anulação do certame como única providência capaz de restaurar a regularidade do procedimento e resguardar o interesse público.
III.
DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolho os fundamentos apresentados pelo
Departamento de Licitações e Contratos, pelo agente de contratação e pela Procuradoria
Jurídica como razão de decidir e, de consequência, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DETERMINO A ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2025 -- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2025, em razão de vício de legalidade consistente na disponibilização de planilhas técnicas incorretas como anexo do edital, circunstância que comprometeu a
isonomia entre os licitantes e a regularidade do certame.
Nos termos do art. 71, §3°, da Lei nº 14.133/2021, determino a notificação das empresas credenciadas para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à origem para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a revisão dos documentos técnicos e, se mantido o interesse na contratação, a instauração de novo procedimento licitatório devidamente instruído.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 23 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES Prefeito
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [002/2025] ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 020/2024 INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR e SANIGRAN LTDA.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Sancionador acima identificado, bem como no Relatório Final conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Instrução Processual, instituída pela Resolução nº 0197/2025, de 11 de agosto de 2025, que analisou a existência de responsabilidade da Contratada, apresentando síntese das principais peças do processo e juízo opinativo acerca da conduta examinada, passa a DECIDIR:
I RELATÓRIO
O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado para apurar a ocorrência de inexecução contratual por parte da empresa Sanigran Ltda., vencedora do item 02 do Pregão Eletrônico nº 012/2024, que originou a Ata de Registro de Preços nº 020/2024, cujo objeto consiste no fornecimento de produto químico destinado ao tratamento de água para consumo humano.
Foi emitida a Ordem de Compra nº 541/2025, com prazo de entrega até 31/10/2025. Contudo, a empresa não realizou a entrega do produto no prazo estipulado, nem apresentou justificativa formal prévia.
Após o vencimento da obrigação, a contratada protocolou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, alegando elevação de custos e requerendo a suspensão da execução contratual. O pedido foi encaminhado para análise própria, tendo sido esclarecido que não possui efeito suspensivo automático nem afastava o dever de cumprimento da obrigação já vencida.
Instaurado o presente Processo Administrativo Sancionador, foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, com apresentação de defesa formal pela empresa.
Restou caracterizada a inexecução total da obrigação, consistente na não entrega de produto essencial ao tratamento de água para consumo humano, serviço público essencial prestado por esta Autarquia.
Consta ainda nos autos que a ausência do insumo exigiu a adoção de contratação emergencial para evitar risco de desabastecimento, evidenciando prejuízo ao interesse público e risco à continuidade de serviço essencial.
Registre-se, ainda, que durante a instrução processual foi realizada consulta aos registros públicos oficiais de sanções administrativas, sendo verificado que a referida empresa possui histórico de penalidades aplicadas por outros órgãos da Administração Pública, incluindo sanções de impedimento de licitar e contratar, bem como Declaração de
Inidoneidade com vigência até 16/04/2029, aplicada por órgão da Administração Pública Federal.
Tais elementos foram considerados exclusivamente para fins de aferição da gravidade concreta da conduta e da dosimetria da penalidade, não constituindo fundamento autônomo da responsabilização.
A Comissão Permanente de Instrução Processual concluiu pela ocorrência de inexecução total da obrigação contratual, sugerindo a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos.
É isto, em síntese, que importa relatar.
II ANÁLISE
Da análise dos autos, verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, em afronta ao art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado o dever de executar fielmente o contrato. Ressalta-se que a empresa tinha plena ciência das obrigações no edital e das normas aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.
22. DAS SANÇÕES
22.1. As infrações administrativas, nos termos da lei, que o licitante cometer, com dolo ou culpa, serão apuradas conforme as disposições a seguir. 22.2. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao contratante ou a terceiros. 22.3. Multas:
a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s) entregue(s) com atraso; b) 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s), pelo atraso na substituição ou na regularização daquele(s) entregue(s) em desacordo com as especificações; c) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor unitário do produto, pelo atraso no reparo ou na substituição deste durante o período de garantia, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor; d) 5% a 30% (cinco a trinta por cento) sobre o valor do(s) produto(s) entregues em desacordo com as especificações do edital. Fica afastada a incidência do subitem anterior na hipótese em que a substituição/regularização ocorrer dentro do prazo inicialmente estipulado para a entrega; e, e) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor total dos produtos, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas. 22.4. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o SAAE poderá aplicar à Licitante CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. [...] 22.9. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon, PR., pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 22.10. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n. 12.846/2013. [...] 22.12. Além das penalidades citadas, a(s) licitantes CONTRATADAS ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021. [...] 22.14. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 22.15. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Nos termos do item 22.9 do instrumento convocatório e do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o impedimento de licitar e contratar é aplicável nos casos de inexecução total do contrato.
Considerando os critérios de dosimetria previstos no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 363 do Decreto Municipal nº 77/2023 especialmente a gravidade da infração, o impacto ao serviço público essencial, o prejuízo administrativo ocasionado e o histórico sancionador da empresa verifica-se que a penalidade de impedimento revela-se adequada, necessária e proporcional.
Não se mostra suficiente, no caso concreto, a aplicação isolada de advertência ou multa, diante da inexecução total da obrigação e do impacto direto na prestação de serviço público essencial.
A aplicação do prazo de 2 (dois) anos encontra-se dentro do limite legal de até 3 (três) anos e mostra-se suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva da sanção, sem incorrer em excesso punitivo.
III DECISÃO
Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente de Instrução Processual como razão de decidir, reconhecendo a ocorrência de inexecução total da obrigação contratual.
Com fundamento no art. 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, no item 22.9 do instrumento convocatório e no art. 363 do Decreto Municipal nº 77/2023, tratando-se de falta grave e observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com os órgãos da administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 2 (dois) anos.
Intime-se a empresa acerca da penalidade aplicada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
Decorrido o prazo recursal, e apreciado eventual recurso, cientifique-se a Seção de Compras para registro da penalidade no cadastro do fornecedor, no processo de licitação correspondente e nos cadastros de empresas com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública, se for o caso, bem como para dar publicidade à penalidade mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon PR, em 25 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
Decisão Administrativa Prefeito Pregão 85/2025 recurso
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório nº 225/2025 Pregão Eletrônico n° 85/2025, que vieram para análise de RECURSO interposto pela empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
I DO RELATÓRIO
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às Secretarias Municipais e o SAAE, composto por itens, do qual participaram 78 (setenta e oito) licitantes.
Do Termo de Julgamento da sessão pública iniciada em 05 de fevereiro de 2026 e finalizada em 06 de fevereiro de 2026, consta que a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora para o item 17, saco para lixo capacidade 200L, com o melhor lance no valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos). Consta ainda que a empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA registrou intenção recursal na fase de julgamento.
No prazo legal, a recorrente apresentou suas razões recursais, insurgindose contra a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA no item 17, sustentando, em síntese, inexequibilidade do valor ofertado, por corresponder a aproximadamente 64,3% abaixo do valor de referência estimado pela Administração, invocando o parâmetro editalício segundo o qual valores inferiores a 50% do orçamento estimado configurariam indício de inexequibilidade.
Em razão das alegações apresentadas, o Pregoeiro promoveu diligência destinada à verificação da exequibilidade da proposta vencedora, tendo a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA sido formalmente convocada a apresentar documentação comprobatória, incluindo notas fiscais e demonstrativo de custos, considerados inclusive os encargos logísticos para entrega no Município. A licitante, então, apresentou documentação de suporte, incluindo declaração de exequibilidade e planilha de composição de custos, reafirmando a viabilidade econômica do fornecimento.
Na sequência, o Pregoeiro, após examinar os documentos apresentados, assim decidiu:
[...] Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, diligência realizada, e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue: 1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 12.1 do edital. 2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os dispositivos legais, analisada a proposta de preços (fls. 340), a recorrida declarou expressamente que no valor estão incluídos todos os custos e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto. Conforme registrado no termo de julgamento (fls. 626), a empresa recorrida informou que "chegamos no menor valor que conseguimos ofertar" 3. Em que pese o edital estabeleça que valores abaixo de 50% do valor orçado é considerado indício de inexequibilidade, a recorrida em sua proposta de preços informa que o valor ofertado contempla todos os custos e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto. 4. Foi realizada diligência na plataforma compras.gov, (arquivos anexos), sendo que a recorrida apresentou documento de exequibilidade e planilha de custos, demonstrando e reafirmando a exequibilidade do valor apresentado. 5. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o recurso almejado pela recorrente Embalog Comércio de Embalagens Ltda., e mantenho a decisão inicial de aceitação de proposta ofertada pela empresa JCLL Comércio Ltda., para o item 17. 6. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II - DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de admissibilidade. Recebo-o, pois.
No mérito, porém, tenho que o inconformismo da recorrente não comporta acolhimento, uma vez que as alegações formuladas não foram aptas a infirmar a decisão proferida pelo Pregoeiro, a qual se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com as exigências editalícias, com a legislação de regência e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
A controvérsia restringe-se, essencialmente, à alegada inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa JCLL COMÉRCIO LTDA., vencedora do item 17 do certame, sob o argumento de que o valor ofertado situar-se-ia aproximadamente 64,3% abaixo do valor de referência estimado pela Administração, em afronta ao parâmetro editalício que considera como indício de inexequibilidade a apresentação de valores inferiores a 50% do orçamento estimado.
No caso concreto, o valor de referência para o item 17 -- saco para lixo capacidade 200L, foi estimado em R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos) por unidade, enquanto a proposta vencedora apresentou valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos), equivalente a aproximadamente 35,7% do preço estimado, ou seja, cerca de 64,3% inferior ao valor de referência adotado.
Todavia, conforme já assentado, o critério editalício não conduz à desclassificação automática da proposta, porquanto a própria redação do instrumento convocatório utiliza a expressão "indício de inexequibilidade", o que revela tratar-se de presunção relativa, a demandar verificação concreta da viabilidade econômica do fornecimento.
Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, de modo geral, que a Administração deve promover diligências quando houver dúvidas sobre a exequibilidade da proposta, de modo a assegurar o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa, vedada a eliminação sumária de proposta potencialmente viável.
A doutrina é firme nesse sentido. Conforme leciona JUSTEN FILHO1:
O § 4.º do art. 59 adotou critério matemático para avaliação da inexequibilidade em licitações para obras e serviços de engenharia. Estabeleceu que o preço global inferior a 75% do valor orçado acarreta a inexequibilidade da proposta. Portanto, reputa-se que a margem de até 25% abaixo do preço tomado como parâmetro será compatível com a viabilidade da execução da proposta. Não é cabível admitir a tese de que seriam desclassificadas, de modo inevitável, as propostas de valor inferior a 75% do valor orçado. Essa orientação, que configura uma presunção absoluta de inexequibilidade, equivaleria à reintrodução no sistema jurídico brasileiro da licitação de
1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. 2. Ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. P. 778.
preço-base. [...] A única alternativa compatível com a eficiência e a moralidade é reputar que a previsão do ora examinado §4.º contempla presunção relativa. Ou seja, a proposta de valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração é presumida como inexequível até prova em contrário. A constatação de que o valor ofertado pelo licitante é inferior a 75% do orçamento estimativo adotado pela Administração não acarreta a desclassificação automática da proposta. Será concedida ao licitante a oportunidade para comprovar a exequibilidade da proposta. Haverá a inversão do ônus da prova. Portanto, caberá ao particular o ônus da prova da exequibilidade. Se não se desincumbir desse ônus, o licitante sofrerá a desclassificação.
Embora o dispositivo citado refira-se especificamente a obras e serviços de engenharia, a lógica jurídica que o informa, consistente na presunção relativa de inexequibilidade e na necessidade de oportunizar ao licitante a comprovação da viabilidade da proposta, aplica-se, por analogia, às demais contratações públicas, inclusive à aquisição de bens comuns, sempre que o edital estabelecer parâmetros indicativos de inexequibilidade, como ocorre no presente caso.
União:
Esse mesmo entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas da
REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI 2/2023 E O DISPOSTO NO ART. 59, § 4º, DA LEI 14.133/2021. CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. ARQUIVAMENTO. 1. O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma legal.2
E foi exatamente nessa linha que atuou o Pregoeiro. Diante da insurgência apresentada, instaurou-se diligência específica por meio da plataforma Compras.gov, com a finalidade de verificar, de forma concreta e documental, a exequibilidade da proposta vencedora.
Para tanto, a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA foi formalmente convocada a demonstrar a viabilidade econômica do preço ofertado, mediante apresentação de
2 Acórdão 803/2024, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler. Referido posicionamento consta da Súmula n.º 262 do TCU: "O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta."
documentos, dentre os quais notas fiscais/demonstrativo dos custos, incluindo a logística de entrega.
Atendendo à convocação, a licitante apresentou documentação técnica e econômica consistente, incluindo declaração formal de exequibilidade reafirmando a viabilidade do fornecimento nas condições ofertadas, tendo o Sr. Pregoeiro, concluido expressamente pela comprovação da exequibilidade do valor proposto, encerrando-se a diligência sem a constatação de qualquer irregularidade apta a justificar a desclassificação da proposta ou a revisão do resultado anteriormente proclamado.
Cumpre destacar, ademais, que a recorrente não trouxe aos autos elementos técnicos ou documentais capazes de demonstrar a impossibilidade objetiva de execução do objeto pelo preço ofertado, limitando-se a sustentar, de forma genérica, a incompatibilidade do valor com o orçamento estimado e a invocar a distância geográfica entre a sede da empresa vencedora e o Município contratante.
Tal circunstância, entretanto, não configura impedimento jurídico à contratação, especialmente em certames de abrangência nacional realizados por meio eletrônico, nos quais a localização do fornecedor não constitui critério de restrição à competitividade, salvo previsão expressa no edital, o que não ocorre no presente caso.
A Administração Pública, por sua vez, não pode substituir a análise objetiva da proposta por presunções abstratas ou por juízos subjetivos acerca da capacidade logística do licitante, sob pena de violação aos princípios da competitividade, da isonomia entre os concorrentes e da seleção da proposta mais vantajosa. Uma vez oportunizada a comprovação da exequibilidade e apresentada documentação suficiente, não subsiste fundamento jurídico para afastar a proposta apenas com base em conjecturas ou em percentuais isoladamente considerados.
Nesse contexto, verificando-se que a diligência realizada teve por finalidade exclusiva esclarecer e confirmar condições já existentes à época da apresentação da proposta, sem inovação indevida, sem modificação substancial do conteúdo ofertado e sem quebra da igualdade entre os licitantes, conclui-se que não assiste razão à recorrente, impondo-se a manutenção do resultado do certame, nos termos da decisão fundamentada do Pregoeiro.
III - DA DECISÃO: Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, com base na manifestação da Procuradoria Geral do Município e na decisão fundamentada do Pregoeiro, julgo improcedente o recurso interposto pela empresa EMBALOG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., mantendo-se, por conseguinte, a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa JCLL COMÉRCIO LTDA. para o item 17, saco para lixo capacidade 200L, do Pregão Eletrônico nº 85/2025.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Marechal Cândido Rondon, 24 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES Prefeito
DECRETO nº 048/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 048/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.659, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.659, de 23 de fevereiro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 01/2026 PROEM,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
17.000 FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS 17.001 Fundação Promotora de Eventos 17.001.13.695.0075.2117 Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo 3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 000............... R$ 200.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 200.000,00 T O T A L .................................................................R$ 200.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO BACKES Prefeito
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 049/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 049/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.660, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.660, de 23 de fevereiro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 01/2026 SAAE,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
16.000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
16.001.18.541.0018.1105 Estruturação e mobilização para gestão
ambiental e uso racional da água
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.72.00.0000 Exec. Orçamentária del. a Consórcios Públicos
4.4.72.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$
10.000,00
S o m a ..................................................................... R$
10.000,00
T O T A L .................................................................R$ 10.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO BACKES Prefeito
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 052/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 052/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Inciso V, do Artigo 255, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Memorando nº 1779/2026, da Secretaria Municipal de Saúde,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de profissionais, por tempo determinado, disposto da seguinte forma:
CARGO
VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO (R$)
FONOAUDIÓLOGO
CR*
40 Horas Semanais
R$ 4.545,27
MÉDICO T24 H/S Ginecologista/Obstetra CR*
120 Horas Mensais 24 h/s
R$ 18.569,02
MÉDICO VETERINÁRIO
CR*
40 Horas Semanais
R$ 12.893,02
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a validade do Processo Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
DECRETO nº 053/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 053/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:
CARGO ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Formação de Docentes
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Pedagogia
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO Lato Sensu ou Stricto Sensu na área da Educação
VAGAS
SALÁRIO (R$)
CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário
mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez
por cento) de Auxílio Transporte
CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio
Transporte
CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo
nacional vigente, acrescido de 10% (dez por
cento) de Auxílio Transporte
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
DECRETO nº 056/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 056/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME DANIEL AREND EDEMILSON CORREIA PIRES DA SILVA GILBERTO DALLA COSTA IVETE REJANE ALTENHOFEN LELIANE DE MOURA TEIXEIRA
CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OPERÁRIO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM FACILITADOR DE OFICINA
DA CLASSE TGP I A-04 AGP II D-03 AGP VI D-09 TGP I A-03 TGP III C-07
P/ CLASSE TGP I C-04 AGP II E-03 AGP VI E-09 TGP I B-03 TGP III D-07
A PARTIR 01/02/2026 01/02/2026 01/02/2026 02/02/2026 01/02/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
DECRETO nº 057/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 057/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, da servidora pública municipal, abaixo relacionada:
NOME MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN
MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN
CARGO PROFESSOR
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
DA CLASSE PROF III-13
PROF III-10
P/ CLASSE PROF VI-13
PROF IV -10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
DECRETO nº 058/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 058/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 03/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
16.000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 16.001.17.512.0018.1104 Infraestrutura do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município 4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 Investimentos 4.4.90.00.0000 Aplicações diretas 4.4.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 000 ...... R$ 150.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 150.000,00 T O T A L .................................................................R$ 150.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO BACKES Prefeito
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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LEI nº 5.659, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI n° 5.659, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
17.000 FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS 17.001 Fundação Promotora de Eventos 17.001.13.695.0075.2117 Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo 3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 000 .................... R$ 200.000,00
S o m a........................................................................... R$ 200.000,00 T O T A L ......................................................................... R$ 200.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO BACKES Prefeito
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
LEI nº 5.660, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.660, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação
constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
16.000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
16.001.18.541.0018.1105 Estruturação e mobilização para gestão
ambiental e uso racional da água
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.72.00.0000 Exec. Orçamentária del. a Consórcios Públicos
4.4.72.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000 .............. R$
10.000,00
S o m a........................................................................... R$
10.000,00
T O T A L ......................................................................... R$
10.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO BACKES Prefeito
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 293/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 293/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 052/2026, de 25 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais: FABIO CESAR NAUMANN, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.988.949-XX; JOÃO GUILHERME SPOHR, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.370.329-XX; ELOISA MARLI KNOB WEBER, servidora pública municipal, ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral, inscrita no CPF sob nº XXX.082.949-XX; ANDREIA GUISSARDI, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, inscrita no CPF sob nº XXX.720.269-XX; EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONA, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Médico T24H/S Ginecologista / Obstetra, inscrito no CPF sob nº XXX.958.149-XX; FERNANDO MARQUES SALLES, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, inscrita no CPF sob nº XXX.489.258-XX; JOICE DOS SANTOS COSTA, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, inscrita no CPF sob nº XXX.495.401-XX; DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; e LETICIA HOFSTAETTER MARTINS, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº XXX.246.359-XX; para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de profissionais para área de saúde, em conformidade com o Decreto nº 052/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial do Processo Seletivo Simplificado e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº 053/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 296/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3523, em 26/02/2026
PORTARIA nº 296/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário PSS e de
comissão, conforme abaixo relacionados:
NOME ADRIANA APARECIDA PAGANI ADRIANA GOMES DA SILVA ALINE DAIANE MUMBACH BALEST ALTEMAR RUIMAR KOCH ANDRE ELENOR SELZLEIN ANDREIA CRISTINA VORPAGEL GLESSE ANDRIELI VANESSA VICENTE ANGELA MARIA DE SOUZA ANILSON PEREIRA NAZARÉ CARLOS ALEXANDRE HENSEL CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES CAROL ANDRIELI GABANA CILDA CECILIA ALBRECHT HOFFMANN CLAUDINEI LOPES MAINARDES CLAUDIO ROBERTO KOHLER DACIA REGINA HASSEMER
DIEGO FERNANDO SCHMIDT DIRCEU PEREIRA DA COSTA DOUGLAS EDUARDO FRITZEN DOUGLAS FERNANDO LINK EDIO ERNANI MUHLBEIER ELIAS ABRAÃO GLASSMANN ELIZABETH MARIA SCHUH ELVENI RODRIGUES DO CARMO EMERSON CRISTANI DA CUNHA FABIO LEANDRO DREISSIG FERNANDO LUCAS BERTI GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL GABRIELA POLIANA GRIEBLER GILIANE KATIELE LOPES RUPOLO GIOVANNY CÓSSIO CABEZAS GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA GRACIELI LUCIA GRUNDEMANN IVANIA DA SILVA IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES JEAN MICHEL DAROS HACK JEAN RICARDO MILAN LARA JONAS JOÃO NISCZAK JULIANA CRISTINA MARCONATO
CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORIENTADOR SOCIAL FISCAL FAZENDÁRIO MOTORISTA MOTORISTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIRETOR DE DEPARTAMENTO MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL COORDENADOR GERAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL ENFERMEIRO
OPERADOR DE MÁQUINAS ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA CHEFE DE SETOR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS OPERÁRIO FISCAL FAZENDÁRIO OPERÁRIO PROCURADOR JURÍDICO FISCAL DE POSTURA FARMACÊUTICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO T4 PEDIATRA ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONSELHEIRO TUTELAR OPERADOR DE MÁQUINAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CIRURGIÃO DENTISTA
PERÍODO 02/03/2026 A 11/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 17/03/2026 A 26/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 09/03/2026 A 23/03/2026 04/03/2026 A 18/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 05/03/2026 A 14/03/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 31/03/2026 A 09/04/2026 20/03/2026 A 29/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026
18/02/2026 A 27/02/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 02/02/2026 A 11/02/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 23/02/2026 A 09/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 21/03/2026 A 30/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 03/03/2026 A 12/03/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 10/03/2026 A 08/04/2026 24/02/2026 A 15/03/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/02/2026 A 06/03/2026
JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER LIDIANE GRACIELE SAUER LINK LUANA CAROLINA SCHAURICH LUANA CRISTINA DAMBROS LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN
LUANA FATIMA HANAUER BRAUN LUCIANE AFORNALLI AMARAL LUIS AUGUSTO PORT MAICOL RODRIGO LEONHARDT MARCOS FERNANDO ARNDT MARCOS KORALEWSKI MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA MARLI INES BRAUN DA SILVA MARTINA HAMANN MELANIA DE OLIVEIRA MONIKE SCHWAB NATTANY NAIUZA VORPAGEL NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY NELSON CAMARA NEUSA BEATRIZ ORTIZ NEUSA BRENTANO HEYDT NEUZA DE FATIMA CARVALHO SCHMIDT NEUZA TEREZINHA DAHMER NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS RENATA BUZOLIN HARTMANN ROBERTO SAMUEL SCHUMANN ROGERIO JAIR GLESSE ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF SIMONE WEISS TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS VALMIR BARBOSA GOZZBLR VALMIR ENRIQUE HEYDT VANDERSON LUIS DE CHRISTO VILMAR MUNEVEK VIVIANE SPIER WARKEN WANDOIR HEMSING WILLIAN JOHNSON WONSOSKI
FACILITADOR DE OFICINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL DIRETOR ESP. DEP. GESTÃO DE COMPRAS
ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA TÉCNICO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DE SETOR ENFERMEIRO ZELADOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIRETOR DE SECRETARIA ANALISTA TÉCNICO CHEFE DE SETOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE A ENDEMIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM MOTORISTA OPERÁRIO MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL ASSISTENTE ADMINSITRATIVO MOTORISTA ASSISTENTE SOCIAL ANALISTA TÉCNICO ENFERMEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OPERÁRIO OPERÁRIO OPERADOR DE MÁQUINAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO
09/03/2026 A 18/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/03/2026 A 03/04/2026
24/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 30/03/2026 A 08/04/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 04/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 04/02/2026 A 13/02/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 09/03/2026 A 07/04/2026 30/03/2026 A 28/04/2026 11/03/2026 A 25/03/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 299/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 299/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 20/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2026, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/ equipamentos de jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 300/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 300/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3978/2026, de 24 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata MARIA GERALDA GONÇALVEZ, convocada pelo Edital de Convocação nº 025/2026, de 18 de fevereiro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 301/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 301/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3619/2026, de 20 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 024/2026 de 18 de fevereiro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato RAFAEL MARTINS, Estagiário Ensino Médio, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 302/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 302/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais Porte I, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:
NOME DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI GRACIELE CRISTIANE RAMBO ROSANE MARIA VOGT KLEIN
CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 20H 20H 40H
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 111/2024, de 26 de janeiro de 2024 e nº 427/2024, de 26 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 303/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 303/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais Porte II, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, a ocupante de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:
NOME ALINE INES DIERINGS ANDREIA NICOLAY DAIANE TAMARA FURTADO ELIANE BYK HERMANN GIACOMO FRANCISCO GLASSMANN HELENA CRISTINA KAPPES UHRY
ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA IVANETE MARIA MANTOVANI KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO LARISSA SCHIMOCK EDUARDO MARISTELA TOZZIN NAYARA DRAEGER ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA SILVIA TORRES BEDIN SONIA ADRIANA WEBER MACHADO TANIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG
CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 40H 20H 40H 40H 40H
40H 20H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110/2024, de 26 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 304/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 304/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 36 e 38, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, gratificação pelo exercício de Direção nos estabelecimentos municipais Porte III, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Professor, a ocupante de cargo de provimento efetivo, no período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de janeiro de 2028, conforme abaixo relacionado:
NOME DAIANE SCHNEIDER PEREIRA FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER LUCIANA DATSCH DELLATORRE MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH SIMONE TATIANA PEDRON SONIA ANTUNES CAREGNATO
CARGO PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 40H 40H 40H 40H 40H 40H
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 533/2024, de 09 de abril de 2024, nº 970/2024, de 24 de junho de 2024 e nº 1298/2024, de
05 de setembro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 305/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 305/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, conforme abaixo relacionados:
NOME
CARGO
AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI
PROFESSOR
ALAERCIO VIANEI PINATI
PROFESSOR
ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
BAUMGARTNER
ALINE KUHNEN
PROFESSOR
BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
CAMILA BEATRIZ KUMMER FOCHEZATTO
PROFESSOR
CARLA FERNANDA FISCHER
PROFESSOR
CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
CINTIA REZENDE MARIANO
PROFESSOR
CLAUDETE MULLER (XXX.588.509-XX)
PROFESSOR
CLAUDIANE CRISTINA KOCH
PROFESSOR
CRISTINA MARA SIEBERT WINTER
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUARDA LARISSA HENTGES VOLTOLINI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ELISANGELA PROBST RODING
PROFESSOR
EVANIR LARRE MIELKE
PROFESSOR
GABRIELA BOURSCHEIDT HENNIG LUNKES
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
GILSON BACKES
PROFESSOR
GRACIELA MAY FERREIRA
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
GUSTAVO ADOLFO STERN
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
INES KIST
PROFESSOR
IVANA NALERIO DOS REIS BESEN
PROFESSOR
IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH
PROFESSOR
KARINIE CARLA LANCE DE OLIVEIRA
PROFESSOR
KATLIN KARIN MANENTI
PROFESSOR
KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LUANI WIEDERKEHR
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
LUCIANE HEYDT WARKEN
PROFESSOR
MARFA TANIA LUTZ
AGENTE EDUCACIONAL
MARLEI ROOS MARCHI
PROFESSOR
MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO
PROFESSOR
MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MICHELE ADRIANE PETRY
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MICHELE BERNADETE DANELICHEN GARIANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
NAYANA ANGELICA DA COSTA WANDERLEY PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
NILZA DREYER BUSS
PROFESSOR
PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER PROFESSOR
ROSANE ANDREA HOEHN BIANCHESSI
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER
PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 40H 20H
20H 20H 20H 20H 40H 40H 20H 20H 20H 40H 20H 40H 40H 40H 20H 40H 20H 40H 40H 20H 40H 20H
40H 20H 20H 40H 40H 40H 20H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 20H
RUBIARA GONÇALVES SCHEIN SARA DE TONI IRALA SILVANA DE OLIVEIRA SONTAG SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA THAIS REGINA SPOHN SCHMMER VALDETE NELDA WILHELMS SILVA VALDINEIA MIRANDA VALNISE BEATRIZ WAHLBRINCK
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
40H
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
20H
PROFESSOR
20H
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
40H
PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
40H
AGENTE EDUCACIONAL
40H
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
20H
PROFESSOR
40H
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 168/2017, de 10 de fevereiro de 2017, nº 793/2017, de 25 de agosto de 2017, nº 093/2019, de 28 de janeiro de 2019, nº 123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, nº 106/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 412/2022, de 29 de março de 2022, nº 253/2023, de 27 de fevereiro de 2023, nº 1402/2023, de 27 de novembro de 2023, nº 114/2024, de 26 de janeiro de 2024, nº 429/2024, de 26 de março de 2024, nº 649/2025, de 26 de março de 2025 e nº 1204/2025, de 26 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 306/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 306/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I EXCLUIR a gratificação pelo exercício de Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, sobre 40 horas semanais, no percentual de 30% (trinta por cento), concedido a servidora pública municipal LEIDE RAQUEL MEINERZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
II CONCEDER, gratificação pelo exercício da função de Diretor na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 70% (setenta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, a servidora pública municipal LEIDE RAQUEL MEINERZ, ocupante dos cargos de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, sobre 40 horas semanais, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 307/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 307/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, gratificação pelo exercício da função de Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação em vigor, no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:
NOME CELIA INES BACH GRAMS DEBORA SIMONE GEIB JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ KELI CRISTINA THEOBALD
CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 20 20 20 40
A PARTIR 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 106/2022, de 26 de janeiro de 2022, concernente à servidora Juciane Fabiula Rohloff Schmitz.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 308/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 308/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, a partir do dia 1º de fevereiro de 2026,
conforme abaixo relacionado:
NOME ANDREIA NICOLAY DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ
CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR
HORAS SEMANAIS 20 20 20 20
NÍVEL EXTENSÃO III III III III
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 107/2022, de 26 de janeiro de 2022, concernente à servidora Juciane Fabiula Rohloff Schmitz.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 309/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 309/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
desta municipalidade, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, conforme abaixo
relacionado:
NOME
ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER CAMILA BEATRIZ KUMMER FOCHEZATTO CLAUDIANE CRISTINA KOCH GILSON BACKES MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI VALDINEIA MIRANDA
CARGO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
HORAS SEMANAIS
20 20 20 20 20
NÍVEL EXTENSÃO
III
IV III IV III III
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 310/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 310/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais,
ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME
CARGO
ADÃO JONAS DE MEIRA ADRIANE IVONETE BLEDOW WAZLAWICK ADRIANI WEBER FRICKS ALAERCIO VIANEI PINATI ALINE FRANCIELI KIRSTEN ALINE ROCHA FERNANDES ANA CAROLINA FRULBER SPELIER ANA PAULA GERMANO DA SILVA ANDRESSA GRACIELA COTTICA BARBARA JUNG SCHNEIDER BRUNA DE QUADRA MARTINS DA MAIA BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN CARLA EDUARDA SEIDEL KESLER CELIA INES BACH GRAMS CINTIA ALEXANDRA ZANATTA CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER CRISTIANE LEILA RAUBER CRISTIANI DE OLIVEIRA CORREIA WEIMER DAIANA SCHMOLLER DAIANE CRISTINA FELCKER DANIELE BALKAU SCHMOELLER DANIELE VANESSA EICH DANIELLE TESCHE CABREIRA DENISE REGINA LAISMANN DIANA GRACIELI KUHN DA CUNHA THEISS DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST DIRCE MARIA FREITAG SCHAAB EDUARDO HECKEL ELIZANDRA KRACKE DIESEL ELIZANDRA VENSON ZANCHETA ELIZETE ANDREIA GRIEP KRACKE ELIZETE SENGER BARBIAN EMANUELE SAMARA BOTH ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI
PROFESSOR PROFESSOR
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
HORAS
NÍVEL
SEMANAIS EXTENSÃO
III
III
A PARTIR
02/02/2026 02/02/2026
III
III
III
III
I
III
III
III
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
I
III
III
III
III
ENISIANE CARINE STATKIEWICZ
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
EVELYN KRISTIANE WUTZKE FIDLER
PROFESSOR
FABIANE RAABE WULFF
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
FABIO BARBOSA GONCALVES
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
FERNANDA CRISTINA DA SILVA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
QUISINSKI
FERNANDA SCHELL
PROFESSOR
FRANCIELE MARA SCHNEICKER
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
FONTENELLE
FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
GABRIELLY ZIMMERMANN
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
GISELE PORTO RADKE
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
GRACIELE CRISTIANE RAMBO
PROFESSOR
GUILHERME MARCHI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ILANA DEIRO DE SOUZA
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
ILIANE SCHAFER BLOEMER
PROFESSOR
ILMA THAINARA ARAUJO SANTANA PROFESSOR
HUPPES
INES RIEGER AMES SAUER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
IRIA BIASIBETTI
PROFESSOR
ISABELLA MONTEIRO DOS SANTOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
JAQUELINE BRANCHER FISS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
JAQUELINE LIDIANE IAPP
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JEANE ANELIZE VOLZ PETERSEN
PROFESSOR
JEISSYANE THALIA HOFFMANN
PROFESSOR
SKIERZINSKI
JENNYFFER ALVES GOMES
PROFESSOR
JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
JOSÉ GOUVEIA
PROFESSOR
JULIA GABRIELE BOEFF
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
JULIANA FRANCIELE LOPES
PROFESSOR
JULIANA VENANCIO JUSTINO
PROFESSOR
FRANCIOSI
KESIA FERNANDA FRANCESQUINI
PROFESSOR
CAPELOTO DE ORNELAS
LAISE RAFAELA STECHECHEN TCATCH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
LUANA YUMI MARTINS DA SILVA
PROFESSOR
LUCIANE CRISTINA KIRCH
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
LUCINEIA HERTER
PROFESSOR
MAGDA GONÇALVES FERREIRA
PROFESSOR
MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI
PROFESSOR
MAIRA LUISA PETRY
PROFESSOR
MARCELI CRISTINA RISSO
PROFESSOR
MARCIA ALEBRANDT
PROFESSOR
MARCIA JANETE HANAUER BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
MARCIA KOCH
PROFESSOR
MARCIA RITA STEINMACHER
PROFESSOR
ANDRIOLI
MARGARET SILENE BUSS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARIA CLEIA RIBEIRO PEREZ KICH
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARIA ELENA KOCH
PROFESSOR
MARIA JACILA VALCÃO BARROS
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
MARIA ROSANGELA BERTOLINO ASSIS PROFESSOR
MARIANA LETICIA ALBRECHT
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARIANGELA PEREIRA DANELLON
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARICEIA ANA PICKLER TRENTO
PROFESSOR
MARILENE APARECIDA SIMÕES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
III
III
III
III
III
III
III
III
II
II
IV
III
III
II
III
III
III
I
III
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
II
III
III
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
I
I
III
III
MARILU HENNING
PROFESSOR
MARINA LEANDRA SPOHR
PROFESSOR
MARIONI ISABEL FARSEN
PROFESSOR
MARISA TERESINHA BLEY
PROFESSOR
MARIZA ALVES SMANIOTTO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARIZETE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MAURA LURDES WELTER
PROFESSOR
MICHELE JAQUELINE DA SILVA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MILENA RAFAELA DOS SANTOS
PROFESSOR
MONICA MUNDEL
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
NAIR HEINRICH
PROFESSOR
NEDIR TOME DOS SANTOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
NOELI PEREIRA DOS SANTOS TESSARI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
NOELI SUZANA KREBS
PROFESSOR
OSMAR BRAGA DE AMORIN
PROFESSOR
PAOLA CAROLINE DOS SANTOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PAULO ROBERTO ALVES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PRISCILA FERNANDA DA SILVA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PRISCILA RIBEIRO FALCAO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
RAFAEL ANGELO SPECK
PROFESSOR
RAFAELLA KOLLEMBERG
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
RAQUEL MITTANCK
PROFESSOR
ROSANA COAN BESEN
PROFESSOR
ROSANE SCHONINGER BLACK
PROFESSOR
ROSANI DA COSTA KAISER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ROSILEI GIARETTA
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
SALETE GOMES DE LIMA BACKES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SAMARA MATTES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SANDRA LOURA DE SOUZA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SARA DE TONI IRALA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SHEILA APARECIDA PERTELE KRUG
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SHEILA KRESTA
PROFESSOR
SIBELLI SCHMIDT
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SIELY LINS WEIRICH
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SIMONE CRISTINA SCHMIDT
PROFESSOR
SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL PROFESSOR
DOS PASSOS
SUELIZA MACIEL CUNICO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
TACILA AMANDA HUBNER
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
TAINA DE FATIMA PISKI DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
MORAES
TATIANE BLANGER SPERB
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
TATIANE BLANDENBURG LEOBET
PROFESSOR
VANDERLEIA CRISTINA ESCH BASI
PROFESSOR
ROESE
VANDERLEIA GOMES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
VANESSA LANGER AULER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
VANESSA REGINA FROHLICH
PROFESSOR
ZUNILDA SARACHO
PROFESSOR
III
III
III
III
III
III
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
II
I
III
III
III
I
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
II
II
III
III
III
III
III
III
III
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 112/2024, de 26 de janeiro de 2024, concernente às servidoras Rosana Coan Besen e Vanderleia Gomes e dispositivos da
Portaria nº 248/2023, de 27 de fevereiro de 2023, concernente à servidora Bruna Naiane de
Lima Maciel.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 311/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 311/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, desta
municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:
NOME
MARCIA ALEBRANDT MARICEIA ANA PICKLER TRENTO
CARGO
PROFESSOR PROFESSOR
NÍVEL EXTENSÃO
III
III
DE HORAS SEMANAIS
PARA HORAS SEMANAIS 11
A PARTIR DE
09/02/2026 18/02/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 312/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 312/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo relacionados:
NOME IARA FERNANDA GRAFFUNDER
TAIS FONTES SCHLICKMANN
CARGO PROFESSOR
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL EXTENSÃO
PERÍODO
III
17/01/2026 a 16/02/2026
I
17/01/2026 a 16/02/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 313/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 313/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e temporário PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:
NOME ADÃO JONAS DE MEIRA ADÃO JONAS DE MEIRA
ALAÉRCIO VIANEI PINATI ALAÉRCIO VIANEI PINATI
CARGO PROFESSOR
PROFESSOR Extensão de carga horária
PROFESSOR
PROFESSOR Extensão de carga horária
PERCENTUAL 25% 25%
12% 04%
A PARTIR 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026
ANA PATRICIA MASSING FONTANIVE
PROFESSOR
13%
ANDREIA NICOLAY
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
ANDREIA NICOLAY
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Extensão de carga horária
15%
ANDRESSA GRACIELA COTTICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
15%
EDUCAÇÃO INFANTIL
ANGELA RAQUEL RITT
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLES
23%
ANGELA SCHONE
PROFESSOR Turno I
09%
CAMILA LEMMERTZ
PROFESSOR
12%
CAMILA LEMMERTZ
PROFESSOR
15%
CINTIA ALEXANDRA ZANATTA
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
25%
CINTIA ALEXANDRA ZANATTA
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
25%
Extensão de carga horária
CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER
PROFESSOR
25%
CLAUDETE MULLER (XXX.588.509-XX)
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
DANIELA FERNANDES
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
15%
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI
PROFESSOR
15%
DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
16%
EDUARDO HECKEL
PROFESSOR
15%
EDUARDO HECKEL
PROFESSOR Extensão de carga horária
10%
ELIANE BYK HERMANN
PROFESSOR
15%
ELIANE BYK HERMANN
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
ELISANGELA PROBST RODING
PROFESSOR
25%
ELISANGELA PROBST RODING
PROFESSOR
25%
ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
25%
ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS
PROFESSOR
25%
ELIZETE SENGER BARBIAN
PROFESSOR
15%
ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
Extensão de carga horária
FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
LEMBECK
FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
LEMBECK
GEICE PAMILA SAUER
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
25%
EDUCAÇÃO INFANTIL
GEICE PAMILA SAUER
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
25%
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
GLAUCIA BRUN
PROFESSOR
15%
HELENA CRISTINA KAPPES UHRY
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
12%
HELENA CRISTINA KAPPES UHRY
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
ILIANE SCHAFER BLOEMER
PROFESSOR
25%
ILIANE SCHAFER BLOEMER
PROFESSOR Extensão de carga
25%
horária
IRIA BIASIBETTI
PROFESSOR
12%
ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
Extensão de carga horária
IVANA NALERIO DOS REIS BESEN
PROFESSOR
15%
IVANA NALERIO DOS REIS BESEN
PROFESSOR
15%
IVANIR MAHL WILLIMANN
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
IVANIR MAHL WILLIMANN
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
JENNYFFER ALVES GOMES
PROFESSOR
25%
JENNYFFER ALVES GOMES
PROFESSOR Extensão de carga
22%
horária
JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
09%
JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
15%
JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
12%
Extensão de carga horária
JOSE GOUVEIA
PROFESSOR
12%
JOSE GOUVEIA
PROFESSOR Extensão de carga
12%
horária
JULIA COSTA EVERLING
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
10%
JULIA DANIELA ESSER
PROFESSOR
25%
LETICIA GABRIELA UHRY
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
15%
EDUCAÇÃO INFANTIL
LUCINEIA MARTINS DE JESUS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
LUCINEIA MARTINS DE JESUS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI
PROFESSOR
15%
MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI
PROFESSOR Extensão de carga
5%
horária
MAIRA LUISA PETRY
PROFESSOR
25%
MAIRA LUISA PETRY
PROFESSOR Extensão de carga
25%
horária
MARCIA KOCH
PROFESSOR
20%
MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI PROFESSOR
03%
MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DE
09%
EDUCAÇÃO FÍSICA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA ARTMANN
AGENTE EDUCACIONAL
24%
MARIA REGINA RAGAZON
AGENTE EDUCACIONAL
30%
MARIANA LETICIA ALBRECHT
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
15%
MARIANA LETICIA ALBRECHT
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL-
15%
Extensão de carga horária
MARIANA PLACEDINO MARTIN
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLES
15%
MARIZA ALVES SMANIOTTO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
25%
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
12%
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Extensão de carga horária
NELSI TEREZINHA KIPPER
PROFESSOR
12%
NELSI TEREZINHA KIPPER
PROFESSOR
12%
NOELI SUZANA KREBS
PROFESSOR
15%
RAFAELA THAIS MASSING ROESLER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
RAQUEL MITTANCK
PROFESSOR
25%
ROSANE MARIA HILGER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
12%
ROSANE SCHUMANN FREITAG
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026 02/02/2026
ROSANE SCHUMANN FREITAG ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER ROSELI MARIA KAPPES ROSILENE GARCIA DA SILVA
SALETE INES WALTER SANDRA REGINA BERTOLINI GROSS SANDRA REGINA BERTOLINI GROSS SARA DE TONI IRALA SARA DE TONI IRALA
SIBELLI SCHMIDT SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE THAIS SPECK VALDETE NELDA WILHELMS SILVA VANESSA PATRICIA VOLZ BLANCO VANESSA TEN CATEN SANDER
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Extensão de carga horária PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR Turno I AGENTE EDUCACIONAL PROFESSOR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
25%
25%
20%
15%
25%
15%
15%
15%
03%
25%
25%
25%
15%
30%
25%
25%
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 314/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 314/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, da ocupante de cargo de provimento
efetivo, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo
relacionado:
NOME ROSELI MARIA KAPPES
CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
DO PERCENTUAL
20%
PARA PERCENTUAL
25%
A PARTIR 25/02/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 315/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 315/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
SUSPENDER o pagamento do ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da legislação em vigor, concedido a servidora pública municipal DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, durante o período da licença para qualificação profissional concedida por meio da Portaria nº 237/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 316/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 316/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos Professor Substituto, contratados após realização de Processo de Seleção Simplificado -
PSS, conforme abaixo especificado:
NOME
CARGO
DE PARA A PARTIR
EDIVALDO DUARTE GULARTE
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 15
16 02/02/2026
MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12
20 02/02/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 317/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 317/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas, concedida ao servidor público municipal, IGOR GOES ROZETTI, ocupante de cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL, a partir do dia 19 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 318/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 318/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:
NOME ALINE CRISTINA SCHUEROFF DANIEL RODRIGO FILHO DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM ELOISA CRISTINA DAPPER RAMBO GENI SCHULZ IGOR GOES ROZETTI
CARGO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
A PARTIR 14/02/2026 18/02/2026 02/02/2026 05/02/2026 11/02/2026 19/01/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 319/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 319/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e comissionado, desta municipalidade, conforme relacionado:
NOME DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA IGOR GOES ROZETTI ILAINE WEBER ISABEL BRUM JANETE CLECI ALBRECHT DE SOUSA JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL JULIANE CRISTINA RAUBER LELIANE DE MOURA TEIXEIRA
CARGO PROFESSOR OPERÁRIO MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PROFESSOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROFESSOR ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL FACILITADOR DE OFICINA
A PARTIR 21/02/2026 15/02/2026 14/02/2026 12/02/2026 03/02/2026 31/01/2026 28/01/2026 04/02/2026 30/01/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 320/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 320/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
comissionado e temporário PSS, conforme relacionado:
NOME ALINE REJANE MICHELS DANIELA CAROLINE LANGER DE OLIVEIRA DANIELA ROSA JHENIFER DOS SANTOS FRANCO KAUANA ROTTA MENEGHEL THAISA FONSECA
CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ASSESSOR DE SECRETARIA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÉDICO T12 H/S GINECOLOGISTA/OBSTETRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A PARTIR 15/03/2026 07/03/2026 30/03/2026 19/03/2026 08/03/2026 29/03/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 321/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 321/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão
de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN IVETE REJANE ALTENHOFEN KEILA LUANA PALAGANO RENATO ROHSLER ROBERTO SAMUEL SCHUMANN
CARGO ARQUITETO TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PERCENTUAL 04% 06% 06% 06% 06%
A PARTIR 01/02/2026 02/02/2026 01/02/2026 01/02/2026 01/02/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 322/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 322/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME DANEIL AREND
MARTINA HAMANN
CARGO
LOCAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Saúde
ZELADOR
Da Secretaria Municipal de Cultura para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
A PARTIR 02/03/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito