Publicações da edição 793 - 26/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 793

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LEI N.º 654, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei nº 485/2022, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Malta-PB.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

redação:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 485/2022 passa a vigorar com a seguinte

"Art. 5º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Malta serão assinadas digitalmente mediante certificado digital emitido por autoridade

certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP-Brasil, preferencialmente vinculado ao CNPJ do Município, garantindo autenticidade,

integridade e validade jurídica.

Parágrafo único. A assinatura digital será realizada por servidor ou autoridade formalmente designada pelo Poder Executivo, permanecendo a responsabilidade pelo conteúdo com a autoridade competente que o tiver produzido."

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 9º da Lei nº 485/2022.

Art. 3º O caput do art. 3º da Lei nº 485/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Malta será disponibilizado nos dias úteis, conforme o calendário oficial de expediente da

Administração Pública Municipal."

redação:

Art. 4º O art. 2º da Lei nº 485/2022 passa a vigorar com a seguinte

"Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Malta será disponibilizado na rede mundial de computadores, no sítio oficial do Município, com

acesso público, gratuito e independente de cadastramento."

redação:

Art. 5º O art. 8º da Lei nº 485/2022 passa a vigorar com a seguinte

"Art. 8º A responsabilidade pelo conteúdo dos atos encaminhados à publicação é do órgão ou da autoridade que os produziu."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

REDAÇÕES ANTERIORES DOS DISPOSITIVOS ALTERADOS

Art. 5º ­ Lei nº 485/2022 (redação anterior)

As publicações no Diário Oficial do Município de Malta serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Compete ao(à) Prefeito(a) Municipal a assinatura digital dos cadernos do Poder Executivo, cabendo delegação a servidor formalmente designado.

Art. 9º, § 2º ­ Lei nº 485/2022 (redação anterior)

Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Malta será disponibilizado com a inscrição "Não há publicações nesta data".

Art. 3º (caput) ­ Lei nº 485/2022 (redação anterior)

O Diário Oficial Eletrônico do Municípi

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MALTA-PB Criado pela Lei nº. 05/1996, de 29 de novembro de 1996, alterado pela Lei nº244 de 8

de maio de 2012

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos Financeiros do Cofinanciamento Federal, Estadual e Municipal do ano de 2025 para o ano de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Malta -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 05/96, de 29 de novembro de 1996, com as alterações da Lei Municipal n° 224/2012, de 08 de maio de 2012, em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de janeiro de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução MDS n° 36/2014 ­ Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113/2015 ­ Regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;

RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Reprogramação de Saldos dos Recursos Financeiros do Cofinanciamento do Governo Federal, Estadual e Municipal não executados no ano de 2025 para serem utilizados no ano de 2026, conforme Plano de Aplicação de Recursos em anexo. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Malta - PB, 09 de janeiro de 2026.

Sheila Dantas Martins Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS