Publicações da edição 826 - 26/02/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026
EDITAL Nº 011/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM A SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DA SAÚDE"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 354.655,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)
2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM"
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: "Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = Passivo Circulante
8.4.1
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.28.5 - Empresas brasileiras; 9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis. 10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso. 11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação. 15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato. 16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE. 17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada. 17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital; 17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas: 17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado; 17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial; 17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual; 17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior; 17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo. 17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação. 18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato. 18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata; 19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual; 19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO 20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata; c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas; d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado; f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários. l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO 21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21. 21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. 21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 05.01.00 DIVISÃO DE SAÚDE Despesa: Função: Fonte:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o email: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que: 22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão; 22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO 24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO 25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando: 26.1.1 - Descumprir as condições do contrato; 26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. 26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço. 27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139. 27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125. 27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. 27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ 27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro. 27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata. 27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 12 de fevereiro de 2026. DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material hospitalar e de enfermagem para uso do setor da saúde"
1.2. Tipo: Registro de preços
1.3. Material comum, não se caracterizam como bens de luxo.
2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Demanda destinada ao abastecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares, abrangendo insumos, dispositivos
descartáveis, soluções, protetores, acessórios e equipamentos de suporte, a fim de suprir as necessidades operacionais e
assistenciais em estabelecimentos de saúde.
1. Descrição da necessidade
A necessidade que originou esta demanda está diretamente vinculada à manutenção da capacidade operacional e assistencial de
estabelecimentos de saúde, garantindo as condições adequadas para o atendimento de pacientes e para o suporte às atividades
médicas e de enfermagem. Essa necessidade está diretamente relacionada ao interesse público, pois envolve o fornecimento de
insumos, dispositivos, equipamentos e acessórios indispensáveis para os cuidados em saúde, incluindo diagnóstico, tratamento,
monitoramento, prevenção de infecções e suporte à vida. A adequada disponibilidade dos itens listados assegura a continuidade
dos serviços de saúde, promove segurança aos usuários e profissionais e possibilita o funcionamento eficiente das unidades de
saúde.
Descrição Detalhada das Necessidades Identificadas
Com base na análise do contexto operacional e nas demandas assistenciais dos estabelecimentos de saúde, foram identificadas
as seguintes necessidades principais:
· Manutenção da Assistência em Saúde:Garantir o fornecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares necessários
ao pronto atendimento em diversas especialidades, abrangendo desde cuidados básicos até situações de urgência e emergência.
· Garantia de Condições Higiênico-Sanitárias e de Segurança:Disponibilizar soluções antissépticas, materiais descartáveis,
insumos para higienização e controle de infecções, visando preservar a segurança de profissionais e pacientes e reduzir riscos
de contaminação.
· Viabilização de Processos Diagnósticos e Terapêuticos:Suprir a necessidade de dispositivos para coleta e análise de materiais
biológicos, utensílios para administração de medicamentos e soluções, instrumentos para monitoramento de sinais vitais e
suporte à respiração.
· Promoção de Conforto, Mobilização e Apoio ao Paciente:Assegurar itens que viabilizem a imobilização, conforto,
posicionamento adequado na assistência e prevenção de úlceras e lesões decorrentes da permanência em leito.
· Suporte a Procedimentos Invasivos e Cirúrgicos:Fornecer insumos e equipamentos necessários para realização de
procedimentos invasivos, curativos e intervenções que demandam esterilidade, precisão e controle rigoroso do ambiente.
· Atendimento às Particularidades Pediátricas e Adultas:Incluir dispositivos e materiais adaptados para uso em diferentes faixas
etárias, garantindo abordagem personalizada e segura.
Necessidades e Demandas Geradas a Partir dos Itens Listados
A partir da análise da lista de itens apresentados, identificam-se as seguintes demandas detalhadas e suas respectivas relações
com o interesse público:
Categoria Descrição da Demanda
Materiais de Curativo e Imobilização Adesivos hipoalergênicos, algodão hidrófilo, ataduras de algodão e crepe, ataduras
gessadas, bandagens, compressas, placas de alginato, soluções para limpeza de feridas, cremes protetores, pó para estomias. São
necessários para manejo de feridas, proteção e imobilização de segmentos corporais, contribuindo para a recuperação e conforto
do paciente.
Dispositivos e Equipamentos de Suporte à Vida Ambus, cânulas (traqueostomia e Guedel), tubos endotraqueais, máscaras para
aerossolterapia, sistemas de drenagem, drenos de tórax, fio guia e kits para intubação. Demandados para garantir via aérea
pérvia, realizar intervenções emergenciais e manter suporte respiratório em situações críticas e procedimentos invasivos.
Material de Coleta, Diagnóstico e Monitoramento
Agulhas, tubos para coleta, coletores universais e de urina
(adulto/pediátrico), escova cervical ginecológica, garrafas para análise de água, BHCG (teste de gravidez), eletrodos
descartáveis, aparelhos de pressão, termômetros (e baterias correspondentes), estadiômetro. Essenciais para a realização de
exames, monitoramento clínico e acompanhamento da condição do paciente.
Soluções e Antissépticos
Água oxigenada, álcool etílico 70%, álcool iodado, álcool metílico, clorexidina em diferentes
concentrações, soluções para curativos. Fundamentais para higienização, desinfecção, preparo de pele, limpeza de materiais,
prevenção e controle de infecções.
Acessórios e Materiais de Apoio
Aventais descartáveis, óculos de proteção, sapatilhas hospitalares, capas fotoprotetoras,
cadarços, lacres, cubas metálicas (rim/redonda), comadres, papagaios, colchões pneumáticos e do tipo caixa/casca de ovo,
suportes de lâmpada infravermelho. Contribuem para a promoção da biossegurança, proteção individual e conforto ao paciente.
Sistemas de Infusão e Administração de Medicamentos Equipos para soro (macrogotas, microgotas, universal, fotosensível,
infusor enteral), tubos extensores de O2, dispositivos de incontinência urinária. Viabilizam a administração segura e eficiente
de soluções, medicamentos e dietas.
Materiais Cirúrgicos e de Sutura
Fios cirúrgicos (nylon, catgut), pinças Cheron, pipetas graduadas. Viabilizam
procedimentos cirúrgicos, preparo de curativos estéreis e manejo em sala de procedimento.
Materiais para Atendimento Especializado
Colares cervicais (diversos tamanhos para adultos e infantil), filtros
bactericidas pediátricos, nebulizadores/ inaladores portáteis. Necessários para abordagens específicas em traumatologia,
pediatria e pneumologia.
Materiais de Descarte e Consumo
Baterias (diversos modelos), aparelhos de barbear descartáveis. Demandados para o
funcionamento de equipamentos portáteis e para procedimentos de preparação de pele.
Relação das Necessidades ao Interesse Público
· Continuidade e qualidade da assistência à saúde;
· Redução de riscos e promoção de segurança no ambiente hospitalar;
· Garantia de acesso ao diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados intensivos;
· Atendimento às exigências normativas e sanitárias vigentes;
· Promoção do bem-estar do paciente e condições adequadas de trabalho aos profissionais de saúde;
· Prevenção de agravos, complicações e controle de infecções;
· Atendimento adequado e resolutivo a diferentes perfis de pacientes (adultos e pediátricos).
Dessa forma, a amplitude dos itens necessários evidencia a abrangência das atividades de saúde e sua importância para o pleno
funcionamento da rede de assistência, resguardando o interesse público na proteção da saúde coletiva.
2. Requisitos da contratação
Com base na análise da necessidade apresentada, que visa assegurar a manutenção e a continuidade da assistência em saúde nos
estabelecimentos públicos, a definição dos requisitos necessários deve ser minuciosa, abrangendo aspectos assistenciais,
regulatórios e de sustentabilidade, sem restringir a competitividade licitatória. A seguir, são detalhados os requisitos essenciais
para atendimento da demanda, considerando os dispositivos normativos pertinentes e priorizando a promoção da segurança,
qualidade e eficiência na prestação dos serviços de saúde, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Requisitos Essenciais para Atendimento Adequado da Necessidade
· Qualidade e Segurança Sanitária:Os itens e equipamentos devem ser fornecidos em condições que assegurem sua integridade
física, eficácia e compatibilidade para uso em ambiente assistencial, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), especialmente a RDC nº 185/2001 (materiais e equipamentos médicos) e RDC nº 222/2018 (resíduos e
biossegurança).
· Registro e Regularização:Todos os materiais, insumos e equipamentos devem possuir registro ou notificação, quando exigido,
junto à ANVISA, conforme Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 8.077/2013 e normativas correlatas.
· Compatibilidade:Dispositivos, acessórios, insumos e equipamentos devem ser compatíveis com múltiplos perfis de pacientes
(adultos, idosos e pediátricos), observando usabilidade e adequação técnica para diferentes situações clínicas.
· Segurança Ocupacional:Os itens devem contribuir para a proteção da equipe assistencial, mediante o fornecimento de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) regulamentados pela NR 6 (Portaria MTb nº 3.214/1978), incluindo certificações
do Ministério do Trabalho quando aplicáveis.
· Atendimento aos Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos:Garantia de que os dispositivos e materiais possibilitem a
realização de monitoramento clínico, exames e procedimentos terapêuticos, conforme as práticas gerais de assistência à saúde
recomendadas pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 2.616/1998, PNHOSP, entre outras).
· Condições de Estocagem e Validade:Materiais, insumos e medicamentos devem apresentar prazos de validade adequados e
condições de acondicionamento que mantenham sua qualidade, em conformidade com a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e
normativos da Anvisa.
· Acessibilidade e Usabilidade:Itens e dispositivos devem ser acessíveis e de fácil manuseio pelos profissionais de saúde,
incluindo instruções claras em português e, quando necessário, pictogramas e orientações para minimização de riscos.
· Ausência de restrições desnecessárias:Especificações técnicas devem se limitar às características essenciais ao uso seguro e
eficaz, evitando limitações quanto à marca, fabricante, país de origem ou especificações irrelevantes ao desempenho do produto.
· Atendimento às Práticas de Biossegurança e Prevenção de Infecções:Os materiais devem ser produzidos e fornecidos em
conformidade com boas práticas de fabricação e esterilização, de acordo com as normas da Anvisa e as orientações das
Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
· Capacidade de Manutenção Assistencial:Os itens devem permitir pronta reposição e disponibilidade durante o período
assistencial, observando critérios de periodicidade, consumo médio e criticidade definidos em protocolos institucionais.
· Adaptação aos Procedimentos Invasivos e de Alta Complexidade:Dispositivos e insumos críticos devem atender aos requisitos
de esterilidade e segurança exigidos para uso em ambientes cirúrgicos e UTIs, conforme RDC Anvisa nº 15/2012.
Normativos Aplicáveis aos Itens/Serviços
Norma
Abrangência
Lei nº 14.133/2021 Nova Lei de Licitações - procedimentos, estudos técnicos e critérios de seleção.
Lei nº 6.360/1976 e Decreto nº 8.077/2013 Registro, controle, comercialização e fiscalização de medicamentos, insumos e correlatos. RDC ANVISA nº 185/2001 Regulamentação de registro de dispositivos e equipamentos médico-hospitalares. RDC ANVISA nº 222/2018 Boas práticas para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. RDC ANVISA nº 15/2012 Requisitos para processamento de produtos para saúde e segurança em cirurgias/procedimentos invasivos. Portaria SVS/MS nº 344/1998 Controle sanitário de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Normas da ABNT (NBRs pertinentes) Especificações técnicas para artigos e dispositivos médicos, materiais de suporte e mobiliário hospitalar. NR 6 (Portaria MTb nº 3.214/1978) Regras para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Demais normas do Ministério da Saúde (Portarias e Protocolos Clínicos) Diretrizes assistenciais, critérios de qualidade e segurança, e protocolos de uso.
Práticas de Sustentabilidade (Ambiental, Social e Econômica)
· Ambiental:Priorizar itens destinados à saúde que sejam biodegradáveis, recicláveis ou provenientes de matérias-primas
renováveis, quando possível; promover a redução do uso de plástico de uso único e incentivar a gestão adequada dos resíduos
gerados, conforme RDC Anvisa nº 222/2018;
· Social:Selecionar fornecedores que respeitem os direitos dos trabalhadores, promovam condições éticas de trabalho e cumpram
a legislação vigente sobre saúde, segurança ocupacional e inclusão de pessoas com deficiência;
· Econômica:Avaliar o ciclo de vida dos itens, buscando opções com melhor relação custo-benefício, durabilidade, menor
impacto ambiental e facilidade de descarte; adotar critérios objetivos que não restrinjam a competitividade, respeitando a
eficiência do gasto público e o uso racional dos recursos.
Resumo dos Requisitos Essenciais - Relação das Necessidades à Demanda Apresentada
Categoria Requisitos Essenciais
Materiais de Curativo e Imobilização Registro ANVISA; esterilidade quando indicado; propriedades hipoalergênicas;
tamanhos diversos para distintas faixas etárias.
Dispositivos e Equipamentos de Suporte à Vida Registro ANVISA; compatibilidade com adultos e crianças; fácil manuseio;
segurança e eficácia comprovadas.
Material de Coleta, Diagnóstico e Monitoramento
Registro ou notificação ANVISA; precisão e confiabilidade;
materiais adequados ao contato biológico.
Soluções e Antissépticos
Registro ANVISA; rotulagem em português; validade adequada; conformidade com padrões de
biossegurança.
Acessórios e Materiais de Apoio
EPIs conforme NR 6; registro/certificação quando for o caso; adequação ao uso
hospitalar.
Sistemas de Infusão e Administração Registro ANVISA; conexões seguras e identificadas; diferentes calibres e volumes para
adultas e pediátricas.
Materiais Cirúrgicos e de Sutura
Registro ANVISA; embalagem estéril; identificação legível dos lotes e validade.
Materiais para Atendimento Especializado
Adequação ao uso específico; tamanhos variados; registro/certificação quando
aplicável.
Materiais de Descarte e Consumo
Resistência adequada; descarte seguro; referência às boas práticas ambientais.
Os requisitos acima elencados buscam garantir o atendimento integral, eficiente e seguro ao interesse público, promovendo o uso racional de recursos, a mitigação de riscos assistenciais e o alinhamento às normas vigentes, sem gerar restrição indevida à competição no processo licitatório.
4. Levantamento de mercado 1 - Aquisição Direta e Individualizada de Materiais, Insumos e Equipamentos Médico-Hospitalares via Pregão Eletrônico por Lote Consiste na aquisição de cada material, insumo e equipamento necessário por meio de pregão eletrônico, agrupando-os em lotes conforme a natureza e o uso dos itens. Essa abordagem permite ampla competitividade, maior transparência, atendimento rigoroso aos requisitos regulatórios (registro ANVISA, normas técnicas e de biossegurança) e flexibilidade para selecionar fornecedores com melhor relação custo-benefício para cada grupo de itens. A gestão do estoque e a reposição podem ser feitas conforme a demanda, reduzindo desperdícios e riscos de desabastecimento. Além disso, por não limitar fabricantes ou marcas, estimula o mercado a oferecer soluções inovadoras, incluindo as que apresentam características de sustentabilidade, promovendo eficiência econômica e alinhamento ao interesse público. Pontos Positivos: · Amplia a competitividade e transparência do processo licitatório · Permite seleção de fornecedores com melhor relação custo-benefício para cada lote
· Facilita o atendimento a requisitos regulatórios e técnicos específicos · Favorece a inovação e a oferta de soluções sustentáveis pelo mercado · Melhora a eficiência na gestão de estoque e reposição conforme a demanda Pontos Negativos: · Maior complexidade na elaboração e análise dos editais de licitação · Possibilidade de aumento no tempo de processamento dos processos licitatórios · Demandas logísticas elevadas para controle de diversos fornecedores e entregas · Riscos de fragmentação na manutenção e padronização dos materiais adquiridos · Dificuldade de negociação de preços e condições mais vantajosas em grandes volumes globais 2 - Contrato de Fornecimento Integrado com Empresa Especializada (Soluções Turnkey Healthcare) A contratação de uma empresa integradora que gerencie todo o fornecimento dos insumos e dispositivos médicos, responsabilizando-se pelo planejamento logístico, aquisição, armazenagem, entrega sob demanda e eventual manutenção dos equipamentos. Essa opção visa garantir a disponibilidade contínua dos materiais, otimizando recursos e processos internos, com controle centralizado de estoque e integração aos protocolos da unidade de saúde. Pode incorporar indicadores de desempenho (SLA), rastreabilidade, menor esforço administrativo e customização dos kits conforme necessidade. Contudo, pode limitar a competitividade por privilegiar grandes fornecedores, elevar custos administrativos e dificultar a substituição de itens em razão da padronização contratual, além de maior dependência da empresa contratada. Pontos Positivos: · Gestão integrada de todo o processo de fornecimento · Garantia de disponibilidade contínua de materiais · Otimização de recursos internos e processos logísticos · Possibilidade de customização de kits e controle centralizado de estoque · Inclusão de indicadores de desempenho e rastreabilidade Pontos Negativos: · Redução da competitividade por favorecer grandes fornecedores · Possibilidade de custos administrativos mais elevados · Maior dificuldade na substituição de itens devido à padronização contratual · Aumento da dependência da empresa contratada · Potencial restrição ao mercado local de pequenos fornecedores 3 - Adesão a Ata de Registro de Preços de Órgão Centralizado (Carona em Processo Licitatório Regional ou Nacional) Esta alternativa utiliza adesão ('carona') a atas de registro de preços já existentes, gerenciadas por órgãos centrais (como Ministério da Saúde, secretarias estaduais ou consórcios públicos), viabilizando aquisição de itens com preços previamente negociados, prazos definidos e garantia de fornecimento. Traz agilidade, economia de escala, simplificação dos trâmites e atendimento aos requisitos regulatórios. A limitação reside na menor flexibilidade para escolha de especificidades dos itens, dependência das condições do contrato original e risco de eventual desabastecimento proporcional ao volume de outros entes participantes. Porém, é uma solução consagrada e eficiente para itens padronizados e de amplo uso na rede de saúde. Pontos Positivos: · Agilidade no processo de aquisição · Economia de escala nos preços · Simplificação dos trâmites administrativos · Cumprimento dos requisitos regulatórios · Garantia de fornecimento conforme ata estabelecida Pontos Negativos: · Menor flexibilidade para escolha de especificidades dos itens · Dependência das condições do contrato original · Risco de desabastecimento devido ao volume de outros entes participantes · Possível incompatibilidade das necessidades locais com a ata vigente · Eventual dificuldade na adaptação às demandas específicas do órgão Alternativa Escolhida Aquisição Direta e Individualizada de Materiais, Insumos e Equipamentos Médico-Hospitalares via Pregão Eletrônico por Lote Justificativa A opção de aquisição direta via pregão eletrônico por lote melhor atende aos requisitos técnicos, regulatórios e de sustentabilidade, além de maximizar a competitividade entre fornecedores e possibilitar a seleção de itens adequados às particularidades de cada demanda assistencial. Essa solução proporciona maior controle sobre a especificidade dos produtos, amplia a concorrência, reduz a chance de sobrepreço e não gera dependência de integradores ou restrições contratuais rígidas. Garante, ainda, alinhamento com as normativas da ANVISA, ABNT e NR, além de facilitar a introdução de critérios de sustentabilidade e qualidade, protegendo o interesse público, promovendo a eficiência do gasto e assegurando a continuidade dos serviços de saúde. 5. Estimativa do preço da contratação
O valor total estimado para essa contratação é de: R$ 347.435,10 6. Descrição da solução como um todo A solução escolhida para atendimento das necessidades identificadas foi aaquisição direta e individualizada de materiais, insumos e equipamentos médico-hospitalares, por meio de pregão eletrônico por lote. Essa abordagem foi selecionada após criteriosa análise das demandas assistenciais, requisitos regulatórios e alternativas disponíveis no mercado, considerando o interesse público, a garantia da manutenção da assistência em saúde e o respeito à legislação aplicável. Descrição Detalhada da Solução Escolhida A aquisição direta via pregão eletrônico por lote consiste em organizar os itens necessários em grupos (lotes) de acordo com sua natureza, uso ou aplicabilidade dentro do ambiente hospitalar. Cada lote reúne materiais/insumos com características semelhantes, facilitando a definição de critérios objetivos para cada grupo. A seleção dos fornecedores é feita com base em critérios técnicos, regulatórios e econômicos, resguardando a transparência, a ampla competitividade e a flexibilidade para adequação às diversas realidades assistenciais dos estabelecimentos de saúde. · Processo licitatório eletrônico:aumenta a participação de fornecedores e assegura ampla concorrência, o que tende a reduzir custos e estimular a oferta de produtos inovadores e sustentáveis. · Lotes organizados por similaridade:a composição dos lotes visa garantir que cada grupo de itens atenda especificamente às necessidades das diversas áreas e especialidades, evitando generalizações inadequadas e promovendo a precisão na contratação. · Critérios objetivos e técnicamente fundamentados:os editais contemplam exclusivamente requisitos indispensáveis à segurança, qualidade e conformidade regulatória, obedecendo à legislação vigente (incluindo a Lei nº 14.133/2021), sem impor restrições injustificadas à competição. · Flexibilidade na gestão de estoque:permite reposição ágil e sob demanda, reduzindo o risco de desabastecimento ou excesso de estoque, de acordo com a dinâmica e criticidade dos ambientes assistenciais. · Maior controle regulatório e qualidade:como cada item/lote tem exigências claras quanto a registro ANVISA, normas da ABNT, NR, rastreabilidade, validade e biossegurança, assegura-se o atendimento integral às normativas sanitárias, técnicas e ambientais. · Promoção da sustentabilidade:possibilita a inclusão de critérios que valorizem itens recicláveis, biodegradáveis e fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis, em total sintonia com as políticas públicas de saúde e meio ambiente. Como a Solução Atende Melhor às Necessidades Identificadas Essa estratégia é a mais aderente para garantir: Continuidade e Qualidade da Assistência: facilita a aquisição de insumos e equipamentos essenciais para atendimento de pacientes em todas as especialidades e situações, promovendo a rápida reposição conforme o consumo e evitando interrupções nos serviços assistenciais. Cumprimento dos Requisitos Regulatórios e de Segurança: permite exigir dos fornecedores o pleno atendimento às normas da ANVISA, ABNT, NR e demais regulamentos, assegurando que todos os produtos sejam registrados, certificados e próprios para uso hospitalar. Promoção do Interesse Público e Eficiência: por ser transparente, competitivo e aberto, estimula a apresentação de propostas economicamente vantajosas, assegurando a melhor relação custo-benefício e contribuindo para o uso racional dos recursos públicos. Flexibilidade e Adaptabilidade: possibilita a especificação precisa dos itens segundo os diferentes perfis de pacientes (adultos, pediátricos, idosos) e rotinas institucionais, contemplando desde materiais básicos até aqueles de alta complexidade sem engessar o processo com padronizações excessivas. Gestão Otimizada do Estoque: viabiliza o controle descentralizado e a reposição conforme necessidade, adaptando-se à flutuação de demandas e reduzindo desperdícios, perdas por vencimento ou estoques obsoletos. Estímulo à Inovação e Sustentabilidade: com editais abertos e criteriosamente elaborados, abre espaço para o surgimento de soluções inovadoras por parte dos fornecedores, bem como para a adoção de materiais menos agressivos ao meio ambiente e socialmente responsáveis. Atendimento Personalizado: contribui para a adoção de materiais adaptados a procedimentos específicos, públicos diversos e situações clínicas variadas, promovendo segurança e conforto tanto para pacientes quanto para profissionais. Tabela Resumo: Alinhamento da Solução com as Necessidades Identificadas Necessidade Identificada Como a Solução Atende Manutenção da assistência em saúde Seleção de itens críticos agrupados por lotes, garantindo disponibilidade pelo controle de estoque sob demanda. Garantia de condições higiênico-sanitárias e de segurançaExige conformidade com as normas da ANVISA e NR; facilita aquisição de EPIs, antissépticos e materiais descartáveis com rigor técnico. Viabilização de processos diagnósticos/terapêuticos Permite aquisição segmentada de kits e dispositivos, conforme necessidade, reforçando capacidade diagnóstica e terapêutica.
Promoção de conforto, mobilização e apoio ao paciente Editais podem requisitar variedade de tamanhos e características, atendendo públicos e condições clínicas distintas. Suporte a procedimentos invasivos, cirúrgicos e de alta complexidade Itens críticos exigidos em lotes específicos, com requisitos rigorosos de esterilidade, embalagem e rastreabilidade. Atendimento às particularidades pediátricas e adultas Flexibilidade para selecionar produtos adaptados a cada faixa etária, com registro e segurança comprovados. Redução dos riscos assistenciais e biossegurança Permite inserção de critérios técnicos e de rastreabilidade, evitando riscos e promovendo boas práticas de biossegurança conforme RDC Anvisa nº 222/2018. Promoção da sustentabilidade Facilita a adoção de critérios ambientais, sociais e econômicos, privilegiando fornecedores socialmente responsáveis e produtos menos impactantes ao meio ambiente.
Vantagens da Solução no Contexto da Legislação e do Interesse Público · Em conformidade com os princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), promove transparência, eficiência, isonomia, competitividade e seleção objetiva da proposta mais vantajosa. · Compatibiliza as exigências normativas e técnicas aplicáveis(ANVISA, ABNT, NR e demais protocolos ministeriais), garantindo a aquisição de itens apropriados para o uso em saúde pública. · Evita a concentração de mercadoe dependência excessiva de um único fornecedor, criando condições para atender demandas emergenciais e flutuações do consumo sem comprometer a integridade da assistência. · Permite revisões e ajustes ágeis aos lotes e itens licitados, sempre que identificadas novas demandas ou atualização de protocolos institucionais. Considerações Finais A aquisição direta e individualizada via pregão eletrônico por lotes, portanto, alinha-se plenamente às necessidades assistenciais complexas e diversificadas dos serviços de saúde pública, à legislação vigente e ao princípio da eficiência administrativa. Esta solução contribui para acontinuidade, qualidade e segurança da assistência, incentiva a competitividade no mercado,otimiza a aplicação dos recursos públicose possibilita o acompanhamento rigoroso dos requisitos regulatórios e de sustentabilidade. Tratase de uma escolha fundamentada técnica, legal e operacionalmente, capaz de proteger o interesse coletivo e garantir a adequada operacionalização das unidades de saúde que dependem desses insumos e equipamentos essenciais. 7. Viabilidade da contratação Sim, a contratação é viável, pois foi conduzida uma análise criteriosa dos requisitos técnicos, soluções disponíveis no mercado e estimativas de custos. A solução identificada atende plenamente às necessidades operacionais e estratégicas, garantindo alta disponibilidade dos serviços essenciais. Além disso, a previsão orçamentária confirma a compatibilidade financeira da contratação, assegurando transparência e eficiência no processo de aquisição.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM 01
02 03 04 05 06
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT
ADESIVO HIPOALERGÊNICO PARA USO PEDIÁTRICO TIPO
STOP BONDER COLORIDOS E ESTAMPADOS BANDAGEM PÓS COLETA E OU MEDICAÇÕES, EMBALAGEM COM 500
ADESIVOS
ADESIVO HIPOALERGÊNICO STOP BONDER BANDAGEM PÓS
COLETA E OU MEDICAÇÕES, EMBALAGEM COM 500
ADESIVOS NA COR BEGE.
ÁGUA OXIGENADA - SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE
HIDROGÊNIO 10 % USO ADULTO E PEDIATRICO 10 VOLUMES 250
- FRASCO DE 1000 ML
AGULHA PARA VÁCUO 25 X 8, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM GALÃO DE 5 LITROS
ÁLCOOL IODADO 1% FRASCO DE 1 LITRO
UNIDADE CAIXA
CAIXA FRASCO CAIXA GALÃO FRASCO
ÁLCOOL METÍLICO EMBALAGEM FRASCO COM 500 ML
FRASCO
ALGODÃO HIDROFILO 500 G. EM MANTA FINA COMPOSTO DE
08 FIBRAS 100% ALGODAO PURIFICADAS EM CAMADAS DE 1 A 200 UNIDADE
15 CM
AMBÚ ADULTO - RESSUSCITADOR PULMONAR MANUAL, ADULTO, EM SILICONE INCOLOR, AUTOLAVÁVEL, COM
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
R$ 38,55
R$ 26,08
R$ 8,27
R$ 41,75
R$ 45,85
R$ 30,26
R$ 63,39
R$ 24,40
R$ 197,86
VALOR TOTAL R$ 1.927,50
R$ 1.564,80
R$ 2.067,50 R$ 2.087,50 R$ 9.170,00 R$ 3.026,00 R$ 3.169,50 R$ 4.880,00 R$ 1.978,60
BOLSA AUTO INFLÁVEL, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO,
VÁLVULA POP-OFF TARADA EM 40MM HG, MÁSCARA
TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA ACOLCHOADA.
DEVE SER DE FÁCIL DESMONTAGEM PARA LIMPEZA E
REPROCESSAMENTO EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E
REGISTRO NO MS."
AMBÚ INFANTIL - RESSUSCITADOR PULMONAR MANUAL,
INFANTIL, EM SILICONE INCOLOR, AUTOLAVÁVEL, COM
BOLSA AUTO INFLÁVEL, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO,
VÁLVULA POP-OFF TARADA EM 40MM HG, MÁSCARA
TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA ACOLCHOADA. DEVE SER DE FÁCIL DESMONTAGEM PARA LIMPEZA E
UNIDADE
REPROCESSAMENTO. EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E
REGISTRO NO MS.
APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL COM DUAS LÂMINAS.
200 UNIDADE
APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO
UNIDADE
ASPIRADOR PORTÁTIL DE SECREÇÕES, BIVOLT, CAPACIDADE DE 1,3 LITROS DE SECREÇÃO
UNIDADE
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 100% ALGODÃO 15 CM X 1,00 M - NÃO ESTÉRIL COM 12 UNIDADES
PACOTE
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 100% ALGODÃO 20 CM X 1,00 M - NÃO ESTÉRIL COM 12 UNIDADES
PACOTE
ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,8M 100 % DE ALGODAO CRU PACOTE COM 12 UNIDADES
PACOTE
ATADURA DE CREPE 20 CM X 1,8M 100 % DE ALGODAO CRU PACOTE COM 12 UNIDADES
PACOTE
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE ESPECIAL
100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
300 UNIDADE
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 10 CM X 3 CM
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE ESPECIAL
100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
300 UNIDADE
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 15 CM X 3 CM
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE ESPECIAL
100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
300 UNIDADE
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 20 CM X 3 CM
AVENTAL DESCARTAVÉL 60GM², NÃO ESTERIL, COM MANGA, PACOTE COM 10 UNIDADES
1.000
PACOTE
AVENTAL DESCARTAVÉL 60GM², NÃO ESTERIL, SEM MANGA, PACOTE COM 10 UNIDADES
UNIDADE
BANDAGEM TRIANGULAR PARA RESGATE PACOTE COM 10 UNIDADES NOS TAMANHOS P/M/G
PACOTE
BATERIA ALCALINA 9V
UNIDADE
BATERIA LR41 1,5V ALCALINA, PARA TERMÔMETRO DIGITAL
100 UNIDADE
BATERIA ULTRA LITHIUM CR 123A 3V
UNIDADE
BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ) CAIXA COM 100 TESTES
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO, COM PORTA PARA COLETA DE MATERIAL, COM VÁLVULA ANTI-
REFLUXO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO 28 DESCARTÁVEL. CAPACIDADE DE 2000ML, CONFECCIONADO 500
EM MATERIAL APROPRIADO COM ESCALA PARA MEDIR O FLUXO URINÁRIO FUNDO, ACHATADO PARA ESVAZIAMENTO
COMPLETO DO COLETOR
CAIXAS UNIDADE
R$ 256,65
R$ 2.566,50
R$ 3,90 R$ 265,17 R$ 526,33 R$ 15,23 R$ 16,94 R$ 19,37 R$ 21,83
R$ 5,27
R$ 780,00 R$ 5.303,40 R$ 2.631,65 R$ 1.523,00 R$ 1.694,00 R$ 7.748,00 R$ 17.464,00
R$ 1.581,00
R$ 4,96
R$ 1.488,00
R$ 8,56
R$ 20,45
R$ 22,84
R$ 12,88
R$ 25,63
R$ 9,01 R$ 166,86 R$ 70,69
R$ 2.568,00
R$ 20.450,00 R$ 4.568,00 R$ 128,80 R$ 1.281,50 R$ 901,00 R$ 10.011,60 R$ 1.060,35
R$ 17,73
R$ 8.865,00
CADARÇO DE ALGODÃO SARJADO ALVEJADO OU CRU MEDINDO 12 MM X 50 METROS DE COMPRIMENTO
ROLO
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA EM PVC TERMOSSENSÍVEL, ESTÉRIL, LONGA, COM BALÃO, Nº 4.0
UNIDADES
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA EM PVC TERMOSSENSSÍVEL, ESTÉRIL, LONGA, COM BALÃO, Nº 5.0
UNIDADES
CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL NÚMERO 00
UNIDADE
CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL NÚMERO 01
UNIDADE
CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL NÚMERO 02
UNIDADE
CAPA FOTOPROTETORA EM PEBD ÂMBAR PARA PROTEÇÃO DE SOLUÇÕES FOTOSSENSÍVEIS E NUTRIÇÃO PARENTERAL
UNIDADE
CLOREXIDINA 0,2% DERMO SUAVE ANTISSÉPTICO AQUOSO FRASCO COM 1000 ML
FRASCO
CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO AQUOSA, FRASCO COM 100 ML 1000
FRASCO
CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA FRASCO COM 1000 ML
FRASCO
CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE, FRASCO COM 1000 ML
FRASCO
COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO G
UNIDADE
COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO M
UNIDADE
COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO P
UNIDADE
COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO PP
UNIDADE
COLAR CERVICAL EM FIBRA INFANTIL
UNIDADE
COLCHÃO PNEUMATICO, SUPORTA PESO ATÉ 135 KG, COM COMPRESSOR
UNID
COLCHÃO PNEUMATICO, SUPORTA PESO ATÉ 180 KG, COM COMPRESSOR
UNID
COLCHÃO TIPO CAIXA/CASCA DE OVO, DENSIDADE 33 MEDIDAS: 188 X 80 X 6 CM
UNID
COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL 24 HORAS,
- FRASCO COLETA DE URINA 24 HORAS.
- BRANCO - CAPACIDADE 2 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA, VEDAÇÃO
UNIDADE
INTERNA, GRADUADO BOCA LARGA.
- CORPO TRANSLÚCIDO GRADUADO DE 100ML ATÉ 2 LITROS.
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO ESTÉRIL
DESCARTÁVEL, PLÁSTICO TRANSPARENTE
HIPOALERGÊNICO CAPACIDADE 100 ML GRADUADOA CADA 10 ML ORIFICIO COM 3,0 CM DE DIÂMETRO COM ÁREA
PACOTE
ADESIVA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO GENITAL EMBALADO
EM PACOTE COM 10 UNIDADES
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO ESTÉRIL
DESCARTÁVEL, PLÁSTICO TRANSPARENTE
HIPOALERGÊNICO CAPACIDADE 100 ML GRADUADO A CADA 10 ML ORIFICIO COM 3,0 CM DE DIAMETRO COM ÁREA
PACOTE
ADESIVA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO GENITAL EMBALADO
EM PACOTE COM 10 UNIDADES
COLETOR DE URINA INFANTIL, UNISSEX, ESTÉRIL, CAIXA COM 100 UNIDADES
CAIXAS
COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL PARA URINA, FEZES,
ESCARRO, EM PLÁSTICO RÍGIDO COM TAMPA DE ROSCA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, CAPACIDADE PARA 80 ML
500 UNIDADE
EMBALADA INDIVIDUALMENTE
COMADRE AÇO INOX
UNIDADE
R$ 23,43
R$ 19,67
R$ 19,67
R$ 4,44 R$ 5,05 R$ 5,94 R$ 4,99 R$ 8,39 R$ 4,77 R$ 23,74 R$ 36,08 R$ 17,41 R$ 20,38 R$ 17,24 R$ 16,77 R$ 18,08 R$ 309,12 R$ 418,63 R$ 162,80
R$ 7,83
R$ 11,73
R$ 15,90
R$ 162,05
R$ 3,49
R$ 234,84
R$ 234,30 R$ 590,10 R$ 590,10 R$ 88,80 R$ 101,00 R$ 118,80 R$ 4.990,00 R$ 8.390,00 R$ 4.770,00 R$ 2.374,00 R$ 3.608,00 R$ 696,40 R$ 815,20 R$ 689,60 R$ 335,40 R$ 361,60 R$ 1.545,60 R$ 2.093,15 R$ 3.256,00
R$ 391,50
R$ 3.519,00
R$ 4.770,00
R$ 1.620,50 R$ 1.745,00 R$ 2.348,40
COMPRESSA DE GAZE, NÃO ESTÉRIL, 11 FIOS, 8 CAMADAS,
54 100% ALGODÃO. TAMANHO 7,5CM X 7,5CM. PACOTE COM 500 300
UNIDADES
CREME DE PROTEÇÃO DA PELE, TIPO COLD CREAM OU SIMILAR, CREME BARREIRA 60 G/ML
PACOTE TUBOS
CUBA REDONDA METÁLICA 9 X 5 CM
UNIDADE
CUBA RIM DE AÇO INOX 26 X 12 CM
UNIDADE
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, COM EXTENSOR Nº
58 6, COM PRESERVATIVO DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, 200
CAIXA
APIROGÊNICO, ESTÉRIL. CAIXA COM 2 UNIDADES
DRENO DE TÓRAX, EM PVC, ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, FR 26
40 UNIDADES
DRENO DE TÓRAX, EM PVC, ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, FR 28
40 UNIDADES
DRENO DE TÓRAX, EM PVC, ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, FR 30
40 UNIDADES
ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO ECG DEVE SEGUIR CADA
UMA DAS ESPECIFICAÇÕES: ELETRODO PARA
MONITORIZAÇÃO CARDÍACA EM PROCEDIMENTOS DE
CURTA OU LONGA DURAÇÃO; ADESIVO QUE GARANTA A
INTEGRIDADE DA PELE DO PACIENTE, DORSO DE ESPUMA, GEL CONDUTOR DE CELULOSE SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO
PACOTE
HIPOALERGÊNICO E PINO DE AÇO INOX OU PRATA.
EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES CADA QUE
CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM,
CONFORME PORTARIA MS-SVS, DE 23/01/96.
EQUIPO GRAVITACIONAL UNIVERSAL FOTOSSENSÍVEL PARA
63 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE BOMBA 200 UNIDADE
DE INFUSÃO
EQUIPO MACROGOTAS LUER SLIP FOTOSSENSÍVEL PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
200 UNIDADE
EQUIPO MAXX INFUSOR ENTERAL, DUAS VIAS, COM PONTA
65 ESTRELA APROPRIADO PARA DIETAS DE SISTEMA FECHADO 1.000 UNIDADE
E COMPATIVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTERAL.
EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL E CONECTOR LUER SLIP
10.000
UNIDADE
EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL E CONECTOR LUER LOCK
UNIDADE
EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS
200 UNIDADE
ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
PACOTE
70 ESTADIOMETRO FIXO DE PAREDE PARA MEDIÇÃO ATÉ 2,20 M 05 UNIDADES
FILTRO HME BACTERICIDA PEDIÁTRICO
UNIDADE
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 0-0 45 CM
COM AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA COM 24
CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 1-0 45 CM
COM AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA COM 24
CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45 CM
COM AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA COM 24
CAIXA
UNIDADES
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 1-0,
COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM,
100 UNIDADE
ESTÉRIL
FIO GUIA, TIPO MANDRIL, PARA INTUBAÇÃO
UNIDADE
GARRAFA PLÁSTICA, COM LACRE, DESCARTÁVEL, 500 ML APROPRIADA PARA ANÁLISE DE AMOSTRAS DE ÁGUA.
500 UNIDADES
R$ 29,19
R$ 49,79
R$ 40,42
R$ 56,40
R$ 9,51
R$ 12,29
R$ 12,29
R$ 12,29
R$ 24,31
R$ 8,69
R$ 9,89
R$ 19,25
R$ 5,46 R$ 2,67 R$ 3,88 R$ 51,43 R$ 383,75 R$ 14,79
R$ 66,93
R$ 66,93
R$ 64,31
R$ 28,59
R$ 53,44
R$ 3,67
R$ 8.757,00 R$ 4.979,00 R$ 808,40 R$ 1.128,00 R$ 1.902,00 R$ 491,60 R$ 491,60 R$ 491,60
R$ 9.724,00
R$ 1.738,00 R$ 1.978,00 R$ 19.250,00 R$ 54.600,00 R$ 534,00 R$ 776,00 R$ 5.143,00 R$ 1.918,75 R$ 739,50 R$ 1.338,60 R$ 1.338,60 R$ 1.286,20 R$ 2.859,00 R$ 534,40 R$ 1.835,00
KIT DE FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO DIFÍCIL, BOUGIE COM 03 TAMANHOS : 06 FR, 10 FR E 15 FR
LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA, PACOTE COM 100 UNIDADES
LÂMPADA DE INFRAVERMELHO, POTÊNCIA: 150W
TENSÃO: 127V, BASE: E27; POSIÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
UNIVERSAL (U), APLICAÇÃO PRINCIPAL INFRAVERMELHO NA FISIOTERAPIA. VIDA ÚTIL NOMINAL (HORAS): 300HR
PREFERENCIALMENTE PHILIPS PORQUE OUTRAS JÁ FORAM
TESTADAS E NÃO SUPREM A NECESSIDADE.
MASCARA PARA AEROSSOLTERAPIA TRAQUEOSTOMIA ADULTO
MASCARA PARA AEROSSOLTERAPIA TRAQUEOSTOMIA PEDIÁTRICO
UNID PACOTE
UNIDADE
UNID UNID
MÁSCARA RCP DESCARTÁVEL
UNIDADE
MÁSCARA RESPIRATÓRIA, POLIVINIL, TRASPARENTE COM
PRESILHA AJUSTÁVEL, INFANTIL, RESERVATÓRIO, TUBO EXTENSOR 2,1 M, CONECTOR PADRÃO, VÁLVULA ANTI-
UNIDADE
REFLUXO
NEBULIZADOR / INALADOR PORTÁTIL BIVOLT
UNIDADE
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, POLICARBONATO, 86 ANTIEMBASSANTE E ANTICHAMA, ACOPLÁVEIS AO ROSTO, 200 UNIDADE
COM CORDÃO ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA
PAPAGAIO AÇO INOX
UNIDADE
PINÇA CHERON, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
2000 UNIDADE
PIPETA GRADUADA 20 ML
UNIDADE
PLACA DE ALGINATO COM PRATA 10 X 10 CM, CAIXA COM 10 UNID
CAIXAS
PO PARA ESTOMIAS 25 G
UNID
SAPATILHA HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100%
POLIPROPILENO, COM ELÁSTICO, COM COR, CERCA DE 50
PACOTE
G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL. PACOTE COM 50 PARES
SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 1000 ML
20 UNIDADES
SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 2000 ML
20 UNIDADES
SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 500 ML
15 UNIDADES
SOLUÇÃO PARA LIMPEZA DE FERIDAS COM PHMB, 350 ML
UNID
SUPORTE DE LÂMPADA DE INFRAVERMELHO DE MESA, DIMENÇÕES 26 X 22 X 16,5CM
TUBO ENDOTRAQUEAL 2, MM, PVC, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
TUBO ENDOTRAQUEAL 2,5 MM, PVC, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
TUBO EXTENSOR DE O2 EMBALADO INDIVIDUALIZADO COM 2 METROS DE EXTENSÃO COM EXTREMIDADE FLEXÍVEL
TUBO EXTENSOR DE O2 EMBALADO INDIVIDUALIZADO COM 4 METROS DE EXTENSÃO COM EXTREMIDADE FLEXÍVEL
UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE
TUBO NÚMERO 203 6,00 X 10,00 MM COM 15 METROS
UNIDADE
TUBO PARA COLETA COM TIOSSULFATO DE SÓDIO, 100 ML, 103 ESTÉRIL, COM TAMPA ACOPLADA DUPLO LACRE, PACOTES
PACOTES
COM 50 TUBOS
R$ 60,52
R$ 40,61
R$ 155,77
R$ 21,90
R$ 24,83
R$ 15,16
R$ 24,52
R$ 128,13
R$ 9,83
R$ 147,46
R$ 5,43 R$ 41,46 R$ 206,80 R$ 83,32
R$ 22,53
R$ 80,63
R$ 118,65
R$ 58,07
R$ 133,45
R$ 180,22
R$ 17,53
R$ 18,00
R$ 17,50
R$ 18,15
R$ 131,35
R$ 153,90
R$ 605,20 R$ 406,10
R$ 3.115,40
R$ 657,00 R$ 744,90 R$ 454,80
R$ 735,60
R$ 640,65 R$ 1.966,00 R$ 1.474,60 R$ 10.860,00 R$ 207,30 R$ 10.340,00 R$ 1.666,40 R$ 225,30 R$ 1.612,60 R$ 2.373,00 R$ 871,05 R$ 6.672,50 R$ 3.604,40 R$ 525,90 R$ 540,00 R$ 1.750,00 R$ 1.815,00 R$ 1.313,50 R$ 2.308,50
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1.
São obrigações da Contratante:
4.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do
art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo
de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.5.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.6.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9.
Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10.
Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1.
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
8.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
8.4.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
8.5.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda
Câmara).
8.6.
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade
da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa; 12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.14. Multa de 10% do valor total do contrato; 12.15. Impedimento de licitar e contratar; 12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no momento de entrega e notificada a empresa.
13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 dias uteis, conforme funcionamento do Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou demais fatores.
13.4 A empresa deverá manter o setor de compras atualizado sobre o status do pedido, comunicando códigos de rastreio, previsão de entrega dentre outros.
13.5 Não será admitido troca de marca sem comunicação prévia, em caso de solicitação de troca de marca, a empresa deverá comunicar o setor responsável sobre o ocorrido, um técnico irá autorizar ou não a troca de marca.
Santo Antônio da Alegria, 12 de fevereiro de 2026
ALDA INAIA FREITAS PINTO DIRIGENTE MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor,
inscrita
no
CNPJ @cpfCNPJFornecedor,
com
sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,
portador
do
CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL
INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado. g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento. i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento. j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do Município de Santo Antônio da Alegria. l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO 12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; 14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. @enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal @nomeAutoridadeCompetente Representante Legal do Fornecedor @nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE:
FAX:
CONTATO DA LICITANTE:
TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
ITENS
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR
QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00009/2026
PREGÃO Nº. 00009/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a) Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando licitação da modalidade pregão, Nº 00009/2026, Processo Administrativo nº 00009/2026, com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 92323 Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM A SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DA SAÚDE" Data de Publicação: 26/02/2026 10:02:19 Data da disputa/Fim do envio de propostas: 12/03/2026 09:00:00 Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto Valor total do processo: R$ 354.655,60
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/92323
____________________________________________________ DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Fevereiro de 2026.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00011/2026
PREGÃO Nº. 00011/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a) Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando licitação da modalidade pregão, Nº 00011/2026, Processo Administrativo nº 00011/2026, com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 92331 Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CAMA, MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA. Data de Publicação: 26/02/2026 10:23:29 Data da disputa/Fim do envio de propostas: 16/03/2026 09:00:00 Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto Valor total do processo: R$ 166.978,25
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/92331
____________________________________________________ DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Fevereiro de 2026.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 011/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2026
EDITAL Nº 013/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CAMA, MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 354.655,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)
2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: "OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CAMA, MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA"
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = Passivo Circulante
8.4.1
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.28.5 - Empresas brasileiras; 9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis. 10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso. 11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato. 16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE. 17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada. 17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital; 17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas: 17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado; 17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial; 17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual; 17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior; 17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo. 17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação. 18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato. 18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata; 19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual; 19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO 20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata; c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas; d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado; f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários. l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO 21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21. 21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. 21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 05.01.00 DIVISÃO DE SAÚDE Despesa: Função: Fonte:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o email: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que: 22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão; 22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO 24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO 25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando: 26.1.1 - Descumprir as condições do contrato; 26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. 26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço. 27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139. 27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125. 27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. 27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta da ARP; 27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ 27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro. 27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata. 27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 12 de fevereiro de 2026.
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01- TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Objeto Registro de Preços para aquisição eventual, futura e parcelada de enxoval e panos para bordado, destinados aos setores da Educação e Assistência Social Projeto Alegria, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. A contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021.
1.2. LISTA E ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS, BEM COMO VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS
ITEM 1 2 3
5 6 7
NOME
TOALHA DE ROSTO 0,45 CM MEDINDO 0,45 CM X 0,70 CM TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MÍNIMO 170 GRAMAS, CORES BRANCO, AZUL E VERDE. COM ETIQUETA CONSTANDO O NOME DA EMPRESA FABRICANTE E CNPJ. TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSIÇÃO DO TECIDO 100% ALGODÃO; PESANDO NO MÍNIMO 300G/M2; CONSTRUÇÃO DE FELPA; MEDINDO (LXC) (0,70X1,40) COBERTOR; INFANTIL; TECIDO MICROFIBRA; COMPOSTO DE 100% POLIESTER, QUE NÃO CONTENHA POLIPROPILENO; ANTIALÉRGICO, COM BOA CAPACIDADE TÉRMICA DE RETENÇÃO DE CALOR, LEVEZA E TEXTURA DELICADA; PESANDO NO MÍNIMO 370G/M2; UMA FACE; MEDINDO ( LXC) (1,10 X 1,50)M NO MÍNIMO; CORES BRANCO, VERDE E AZUL; COM ACABAMENTO REFORÇADO NAS BORDAS; DEVENDO MANTER A MACIEZ APOS A LAVAGEM E QUE NÃO FORME BOLINHAS; LENÇOL C/ ELÁSTICO; TAMANHO INFANTIL (PARA CAMA INFANTIL E BERÇOS) , TIPO LUVA COM ELÁSTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODÃO; ANTIALÉRGICO, QUE NÃO FORME BOLINHAS COM USO DIÁRIO; 180 FIOS; MEDINDO (LXC) (0,80 X 1,40) M; ALTURA DO COLCHÃO 20 CM DO MÍNIMO; NAS CORES AMARELO, VERDE E AZUL; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; LENÇOL C/ ELÁSTICO; ADULTO, CAMA DE SOLTEIRO, TIPO LUVA COM ELÁSTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODÃO; ANTIALÉRGICO, QUE NÃO FORME BOLINHAS COM USO DIÁRIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,60)M; ALTURA DO COLCHÃO 20CM DO MÍNIMO; NA CORES BRANCO, AZUL OU VERDE; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL 30CM X 20CM X 05CM, NAS CORES BRANCO, VERDE OU AZUL. FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO 70CM X 50CM , NAS CORES BRANCO, VERDE OU AZUL.
V. UNITÁRI O R$ 14,93
R$ 27,22
R$ 55,68
R$ 42,63
R$ 26,68
R$ 15,15 R$ 11,70
QUANTIDA DE 200 200
200 200 200
UNIDADE VALOR TOTAL
UNIDADE R$
S
2.986,00
UNIDADE R$
S
5.444,00
UNIDADE S
R$ 11.136,0 0
UNIDADE R$
S
8.526,00
UNIDADE R$
S
5.336,00
UNIDADE R$
S
3.030,00
UNIDADE R$
S
2.340,00
TRAVESSEIRO INFANTIL PARA BERÇO TECIDO
100% ALGODÃO, ENCHIMENTO ESPUMA POLIURETANO MEDINDO 29CM X 19 CM X 3 CM
R$ 23,93
COR BRANCA.
TRAVESSEIRO - DESCRIÇÃO TÉCNICA:
TRAVESSEIROS MÉDIO TECIDO:PERCAL 100%
R$
POLIÉSTER COMPOSIÇÃO DE ENCHIMENTO:100% 22,87
FIBRA SICOLANADA 50CM X 70CM
COLCHÃO DE SOLTEIRO DE ESPUMA D20 ALTA
QUALIDADE, ANTIFUNGOS, TRATAMENTO ANTIALÉRGICO, ANTIÁCAROS COM SELO DE
R$ 327,50
QUALIDADE DO IMEPRO 0,88M X 1,88M X 12CM
COLCHÃO DE CASAL COLCHÃO DE CASAL DE
ESPUMA D20 ALTA QUALIDADE, ANTIFUNGOS, TRATAMENTO ANTIALÉRGICO, ANTIÁCAROS COM SELO DE QUALIDADE DO IMEPRO 1,38M X
R$ 466,75
1,88M X 12 CM
COLCHÃO DE BERÇO DE ESPUMA D18
ANTIFUNGOS, TRATAMENTO ANTIALÉRGICO, ANTIÁCAROS TAMANHOS COM SELO DE
R$ 147,50
QUALIDADE DO IMEPRO 1,30M X 60CM X 10CM
COBERTORES DE CASAL POPULARES E
ECONÔMICOS ENCORPADO, TOQUE MACIO E
ANTIMOFO TAMANHO MÍNIMO DE 1,80M X 2,10 M R$ E COMPOSIÇÃO NO MÍNIMO DE 75% POLIÉSTER, 140,20
20% ACRÍLICO, 5% VISCOSE 1,80M X 2,10M,
MONOCROMÁTICO.
COLCHONETE INFANTIL: MEDIDAS 200X100X8
CM, CONFECCIONADO EM TECIDO POLIESTER
RESISTENTE E FACIL DE LIMPAR, PREENCHIDO
COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE PARA
SUPORTE FIRME E DURADOURO, GARANTINDO
QUE O COLCHONETE MANTENHA SUA FORMA E
PROPORCIONE UM ÓTIMO CONFORTO, EQUIPADO COM ALÇAS LATERAIS PARA FÁCIL
R$ 83,59
TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, BASE
ANTIDERRAPANTE GARANTE QUE O
COLCHONETE PERMANEÇA FIRMEMENTE NO
LUGAR, MINIMIZANDO O RISCO DE
ESCORREGÕES DURANTE O USO, DISPONÍVEL
COR PRETA, VERDE, AZUL OU BEGE.
PANOS DE PRATO PONTO CRUZ PARA BORDAR A MÃO BARRA ETAMINE 45X68 CM,COM ÁREA DE NO MÍNIMO 10 CM PARA BORDADO 11 TRAMA
R$ 8,35
TOALHA DE BANHO PARA BORDAR, MEDIDA
BASE DE 67X140CM, 99%ALGODÃO, ACABAMENTO COM A BARRA ETAMINE (NO
R$ 32,20
MÍNIMO 10 CM), CORES VARIADAS.
TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR, MEDIDA
BASE DE 50X70CM, 99%ALGODÃO, ACABAMENTO COM A BARRA ETAMINE (NO
R$ 17,05
MÍNIMO 10 CM), CORES VARIADAS.
TOALHA DE BANHO INFANTIL PARA BORDAR,
MEDIDA BASE DE 75X110CM, 99%ALGODÃO, ACABAMENTO COM A BARRA ETAMINE (NO
R$ 41,78
MÍNIMO 10 CM), CORES VARIADAS.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
200 200 5 5 10 500
1000 200 200 200
UNIDADE R$
S
4.786,00
UNIDADE R$
S
4.574,00
UNIDADE R$
S
1.637,50
UNIDADE R$
S
2.333,75
UNIDADE R$
S
1.475,00
UNIDADE S
R$ 70.100,0 0
UNIDADE S
R$ 16.718,0 0
UNIDADE R$
S
8.350,00
UNIDADE R$
S
6.440,00
UNIDADE R$
S
3.410,00
UNIDADE R$
S
8.356,00
A presente contratação decorre da necessidade de reposição e manutenção do enxoval utilizado nas unidades vinculadas aos setores da Educação e Assistência Social, garantindo condições adequadas de higiene, conforto, segurança sanitária e dignidade aos usuários. O objeto encontra-se previsto no planejamento anual de contratações do Município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na aquisição parcelada de itens de cama, mesa, banho e materiais para bordado, com fornecimento conforme demanda, visando evitar estoque excessivo e permitir melhor gestão dos recursos públicos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO · Atendimento integral às especificações técnicas constantes na tabela de itens; · Observância às normas do INMETRO e à Resolução CONMETRO nº 02/2008 (quando aplicável); · Produtos novos, sem uso, acondicionados adequadamente; · Garantia contra defeitos de fabricação; · Vedação de indicação de marca específica, admitindo-se referência apenas como padrão de qualidade ("similar ou superior"), nos termos do art. 41 da Lei nº 14.133/2021. ·
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Entrega · Prazo máximo: até 10 (dez) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento;
· Local: Paço Municipal Oficina, Av. Francisco Antônio Mafra nº 1004, Centro; · Horário: das 08h às 16h; · Entrega parcelada conforme necessidade da Administração.
5.2 Recebimento
O recebimento ocorrerá em duas etapas: · Provisório: no ato da entrega; · Definitivo: após verificação de conformidade técnica, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Produtos em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos sem ônus adicional.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução, registro de ocorrências e adoção das providências necessárias. Será observada a segregação de funções e prevenção de conflito de interesses.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO · Pagamento em até 30 dias após atesto definitivo da Nota Fiscal; · Condicionado à comprovação da regularidade fiscal (art. 68 da Lei nº 14.133/2021); · Observância da ordem cronológica de pagamentos (art. 141). ·
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR · Modalidade: Pregão Eletrônico;
· Critério de julgamento: Menor preço por item; · Sistema de Registro de Preços; · Exigências de habilitação conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa foi realizada mediante pesquisa de preços conforme regulamentação vigente e metodologia da média aritmética, devidamente instruída no processo administrativo. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos setores requisitantes, a serem indicadas previamente à formalização da contratação. 11. REAJUSTE Os preços registrados poderão ser reajustados após 12 meses, aplicando-se o IPCA, conforme art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicam-se as penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto. 14. GARANTIA CONTRATUAL Não será exigida garantia de execução, considerando a natureza comum do objeto. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS A Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
Santo Antônio da Alegria, 13 de fevereiro de 2026. PAMELA BALDO DE OLIVEIRA
DIRETORA DO PROJETO ALEGRIA
DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor,
inscrita
no
CNPJ @cpfCNPJFornecedor,
com
sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,
portador
do
CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL
INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado. g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento. i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento. j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do Município de Santo Antônio da Alegria. l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO 12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; 14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. @enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal @nomeAutoridadeCompetente Representante Legal do Fornecedor @nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE:
FAX:
CONTATO DA LICITANTE:
TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
ITENS
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR
QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CONTRATADA: INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº 06.318.831/0001-92. OBJETO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE TRÊS MENORES, NA FORMA DA LEI, QUE DESDE 03/12/2024 E POR ENCAMINHAMENTO DO JUÍZO DE ALTINÓPOLIS ESTÃO ACOLHIDAS NA CONTRATADA. VIGÊNCIA: 07 DE FEVEREIRO DE 2026 A 07 DE AGOSTO DE 2026. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026. FORMA DE PAGAMENTO: 06 PARCELAS MENSAIS DE R$ 11.700,00 (ONZE MIL E SETECENTOS REAIS), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.
Denilson de Carvalho
Prefeito Municipal
26 de fevereiro de 2026
Reprogramação Feas
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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