Publicações da edição 3523 - 26/02/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3523

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EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024 CONTRATO Nº 07/2024 TERCEIRO TERMO ADITIVO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de serviço terceirizado de limpeza, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. CONTRATADA: Ferraz Serviços Terceirizados Ltda. CNPJ: 35.224.259/0001-09 REPRESENTANTE: Claudemir Rodrigues de Souza ESPÉCIE: Serviços. VALOR ATUALIZADO: R$ 39.224,20 (trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), referente aos 5 (cinco) meses. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a entrega mensal do objeto. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Atualização referente à convenção coletiva de trabalho 2026/2028. Marechal Cândido Rondon, 26 de fevereiro de 2026 ­ Valdir Sachser ­ Presidente; Claudemir Rodrigues de Souza - contratada *Documento disponível no portal da Câmara Municipal, disponível em: https://www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/; menu: Transparência, suprimentos, compras, contratos gerais e efetuar a pesquisa desejada.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradora Geral do Município, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 9/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação do curso "MROSC ­ Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ Lei nº 13019/14". Este objeto será executado pela empresa CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.875.281/0001-27, estabelecida na Av. Bartolomeu Mitre, n° 630, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$797,60 (setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 25 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Luana Elisa Da Silveira Brandt ­ Procuradora Geral do Município.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026, através do Sistema de Registro de Preços. Tipo: Menor preço Regime de Compra: Menor preço, por item. Objeto: Registro de preços para aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável Valor Máximo: R$1.385.899,38 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de março de 2026, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/. Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO.

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório nº 135/2025 ­ Pregão Eletrônico n° 77/2025, que vieram para análise de RECURSO interposto pela empresa ISADORA MACHADO SOARES (IV Serviços ­ Efetividade Operacional Ltda).

I ­ DO RELATÓRIO

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de preços para a contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e aquecedores de passagem, com fornecimento de material para atender a demanda das Secretarias Municipais, composto por 01 (um) único lote, do qual participaram 03 (três) licitantes.

Do Termo de Julgamento da sessão pública iniciada em 12 de dezembro de 2025 e finalizada em 16 de dezembro de 2025, consta que a licitação restou fracassada, pois, apesar da participação de fornecedores e da regular realização das fases de lances, negociação e habilitação, as propostas foram desclassificadas ou os licitantes inabilitados por descumprimento das exigências editalícias, registrando-se, ainda, a manifestação de intenção de recurso pela participante ISADORA MACHADO SOARES (IV Serviços ­ Efetividade Operacional Ltda.).

No prazo legal, a recorrente apresentou suas razões recursais, insurgindo-se contra sua inabilitação no certame, decorrente da não apresentação do registro da empresa junto ao CREA/CAU, bem como do registro do responsável técnico habilitado. Sustenta que a ausência do registro formal decorreu de trâmites administrativos prévios indispensáveis, especificamente relacionados à conclusão de alteração contratual perante a JUCERJA, condição necessária para o início do procedimento de registro perante o CREA. Aduz que, finalizada tal etapa, iniciou imediatamente o processo de regularização junto ao CREA-RJ, atualmente em tramitação administrativa, tendo, paralelamente, formalizado Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica com profissional legalmente habilitado. Argumenta, por fim, que não há licitante devidamente habilitado até o momento, circunstância que poderia conduzir ao fracasso do certame caso mantida sua inabilitação, razão pela qual requer a reconsideração da decisão administrativa e o prosseguimento de sua participação no procedimento licitatório.

Ato contínuo, o processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para elaboração de Parecer Jurídico, por meio do qual a Procuradora Jurídica, Dra. Deise Regina Ströher Spohr, após análise dos elementos constantes nos autos e da legislação aplicável, opinou pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, pelo seu improvimento, com a consequente manutenção da decisão do Pregoeiro que inabilitou a empresa recorrente, ao fundamento de que a ausência de registro válido da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao CREA/CAU configura inexistência de requisito essencial de habilitação à época da sessão pública, não se tratando de irregularidade meramente formal passível de saneamento, mas de descumprimento objetivo das exigências editalícias.

Na sequência, o Pregoeiro, após examinar os documentos apresentados e fulcrado no Parecer Jurídico, assim decidiu:

[...] Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, manifestante da Procuradoria Jurídica e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue: 1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 12.1 do edital. 2. Em análise aos argumentos e documentos apresentados pela recorrente e

verificados os dispositivos legais, a inexistência de registro válido da pessoa jurídica perante o CREA/CAU e do respectivo responsável técnico não configura irregularidade meramente documental, mas ausência de qualificação técnica exigida como condição objetiva de habilitação. Admitir sua constituição posterior implicaria conferir ao licitante prazo adicional para implementação de requisito essencial não preenchido no momento oportuno, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica. 3. Assim, não se está diante de formalismo exacerbado, mas da necessária observância de requisito objetivo previamente estabelecido e conhecido por todos os licitantes, cuja inobservância impede a habilitação. 4. Aqui, não se está diante de documento preexistente não juntado por equívoco, tampouco de atualização de certidão já válida à época da sessão. Ao contrário, a própria recorrente admite que o registro da pessoa jurídica junto ao CREA não estava concluído no momento da fase de habilitação, encontrando-se apenas em tramitação administrativa. 5. Assim, não se trata de comprovação tardia de condição já existente, mas da inexistência de requisito essencial de habilitação na data da sessão pública. Nessas circunstâncias, a admissão posterior do registro equivaleria à constituição superveniente da própria condição de habilitação, hipótese que não encontra amparo na jurisprudência do TCU nem na disciplina do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6. Conforme anexos do recurso, foi juntado apenas um pré-cadastrado da recorrente no CREA-RJ, não havendo a comprovação do registro da licitante no CREA ou CAU, conforme exigido no item 8.5.1 do edital, 7. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o recurso almejado pela recorrente IV Serviços ­ Efetividade Operacional Ltda., e mantenho a decisão inicial de inabilitação no certame. 8. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II - DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, porém, tenho que o inconformismo da recorrente não comporta acolhimento, uma vez que as alegações formuladas não foram aptas a infirmar a decisão proferida pelo Pregoeiro, a qual se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com as exigências editalícias, com a legislação de regência e com o parecer jurídico exarado nos autos.

A análise empreendida pelo Pregoeiro revelou-se coerente com os elementos constantes do processo e juridicamente respaldada, inexistindo nas razões recursais fundamentos fáticos ou jurídicos capazes de afastar a conclusão de que a recorrente não atendia aos requisitos objetivos de habilitação estabelecidos no edital.

Com efeito, restou incontroverso que, à época da fase de habilitação, a empresa recorrente não possuía registro válido da pessoa jurídica junto ao CREA/CAU, tampouco registro formal do responsável técnico habilitado, exigências expressamente previstas como condição de qualificação técnica. A própria recorrente reconhece que tais registros encontravam-se em fase de regularização administrativa, em razão de alteração contratual ainda não concluída perante a Junta Comercial.

A propósito, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, após a entrega dos documentos de habilitação, não é permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, admitindo-se diligência apenas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados, desde que referentes a fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a apresentação das propostas.

No caso concreto, entretanto, não se está diante de hipótese de complementação documental ou atualização de documento vencido, mas da inexistência do próprio requisito de habilitação no momento oportuno. A distinção entre falha formal e ausência de requisito de habilitação mostra-se essencial: enquanto a primeira diz respeito à deficiência na apresentação de prova de condição já existente, a segunda refere-se à inexistência material da aptidão jurídica ou técnica exigida pelo edital.

Assim, falhas formais podem ser saneadas quando o licitante já detinha a

condição exigida, sendo a diligência instrumento destinado apenas a esclarecer ou comprovar situação previamente constituída. Diversamente, quando a condição não estava implementada à época da sessão pública, não há documento a ser complementado, pois o que falta não é a prova, mas o próprio requisito substancial de habilitação.

No presente caso, a ausência de registro da empresa perante o CREA/CAU e do respectivo responsável técnico não configura irregularidade meramente documental, mas ausência de qualificação técnica exigida como condição objetiva de participação válida no certame. Admitir sua constituição posterior implicaria conferir prazo adicional à recorrente para implementar requisito essencial não preenchido no momento devido, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica.

Não se trata, portanto, de formalismo exacerbado, mas da necessária observância de exigência objetiva previamente estabelecida e conhecida por todos os licitantes.

Cumpre registrar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite a juntada posterior de documentos apenas quando destinada a comprovar condição preexistente à data da sessão pública, em consonância com os princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa. Todavia, tal entendimento não se aplica ao caso concreto, pois a própria recorrente admite que o registro junto ao CREA não estava concluído à época da habilitação, encontrando-se apenas em tramitação administrativa.

Não se está, portanto, diante de comprovação tardia de condição já existente, mas da inexistência de requisito essencial no momento da sessão pública. Nessas circunstâncias, a admissão posterior do registro equivaleria à constituição superveniente da própria condição de habilitação, hipótese que não encontra amparo na legislação aplicável nem na jurisprudência administrativa.

Dessa forma, conclui-se que a decisão do Pregoeiro encontra-se devidamente motivada, alinhada às regras editalícias e juridicamente respaldada, não havendo elementos que justifiquem sua reforma.

Por conseguinte, a improcedência do recurso interposto pela empresa ISADORA MACHADO SOARES (IV Serviços ­ Efetividade Operacional Ltda.) é medida que se impõe. III - DA DECISÃO:

Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, com base na manifestação da Procuradoria Geral do Município e na decisão fundamentada do Pregoeiro, julgo improcedente o recurso interposto pela empresa ISADORA MACHADO SOARES (IV Serviços ­ Efetividade Operacional Ltda.), mantendo-se, por conseguinte, a decisão do pregoeiro que declarou sua inabilitação no certame.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Marechal Cândido Rondon, 23 de fevereiro de 2026.

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 051/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ALBERTO JORIS, inscrito no CPF sob nº XXX.039.029-XX, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PROJETOS, para responder pelo expediente e atribuições da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PROEM, bem como para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no período de 23 de fevereiro à 09 de março de 2026.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 054/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA COMPENSAÇÃO FUTURA, AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, EM VISTA DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente contidas na Alínea "m", Inciso I, do Artigo 75, e considerando

- o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, conforme Lei Municipal nº 5.662, de 24 de fevereiro de 2026;

- o disposto no Inciso IV, do Artigo 7º e Parágrafo 3º, do Artigo 39, da Constituição Federal, combinado com o Inciso I, do Artigo 34, da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 67 da Lei Orgânica do Município que assegura o direito aos servidores públicos, de perceberem vencimento ou provento não inferiores ao salário mínimo,

D E C R E T A

Art. 1º O provento base dos servidores públicos municipais abaixo, passará a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1º de fevereiro de 2026, em vista do reajuste dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais:

NOME

ACILDA LAGEMANN ADWIN ZIMMERMANN ANTONIO ALVES GARCIA ARZIDIO FRIDOLINO SCHUSTER ERLI LUIZ STAGGEMEIER GEDI MARIA DALPOSSO LIA GLACI BÜNDCHEN NEUSA INES KOERICH ROSA ANACLETO ROSALY BRESOLIN SILVERIA SILVANA GENZ FENNER

SITUAÇÃO

APOSENTADO APOSENTADO PENSIONISTA PENSIONISTA PENSIONISTA APOSENTADA APOSENTADO PENSIONISTA PENSIONISTA APOSENTADO APOSENTADO

PROVENTO BASE ATUAL - R$ 1.191,80 1.620,74 1.241,18 1.008,42 1.522,55 1.537,03 1.329,31 1.375,20 1.258,39 1.145,91

1.591,07

ABONO R$

429,20 0,26

379,82 612,58

98,45 83,97 291,69 245,80 362,61 475,09 29,93

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

DECRETO nº 055/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 15/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.432.545,39 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco e trinta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

14.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.002 ­ Fundo Municipal de Assistência Social 14.002.08.243.0065.2072 ­ Centro de atendimento à família - CAF 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 914...... R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1089.... R$ 14.002.08.244.0065.2073 ­ Ações sociais voltadas ao

público do CADÚNICO ­ IGD PBF 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1043 ...................... R$ 3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PF ­ Fonte 940...... R$ 3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PF ­ Fonte 1043.... R$ 3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PF ­ Fonte 1064.... R$ 4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1043....... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1064....... R$ 14.002.08.244.0065.2074 ­ Programa de benefícios eventuais - PSB 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita ­ Fonte 1089 .... R$

1.480,00 16.980,14

5.000,00 10.723,58

5.000,00 5.389,26

8.732,31 5.000,00

1.621,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita ­ Fonte 1101 .... R$ 14.002.08.244.0065.2075 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais 3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 934 ...........R$ 3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 934 ...................R$ 3.1.90.94.0000 ­ Ind. e restituições trabalhistas ­ Fonte 000 .........R$ 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 934.........................R$ 3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1101.......................R$ 3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PF ­ Fonte 934........R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 849.......R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 934........R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1101......R$ 4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 1046........................ R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 934......... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1101....... R$ 14.002.08.244.0065.2076 ­ Manutenção do CREAS ­ Proteção Social Especial 3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais 3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 938 ...........R$ 3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 938 ...................R$ 3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 938.........................R$ 3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1102.......................R$ 3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PF ­ Fonte 1044......R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 938.......R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1018.....R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1044.....R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1101......R$ 3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1102.....R$ 3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 938...R$ 4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 938........ R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1065....... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1101...... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1102....... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1111...... R$ 4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1141....... R$

S o m a....................................................................R$

14.003 ­ Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente

14.003.08.243.0065.6000 ­ Atendimento à criança, adolescente e jovem

25.000,00

25.000,00 15.000,00

1.000,00

30.000,00 10.000,00 30.000,00

6.162,00 50.000,00 15.000,00

645,27 30.801,34 20.000,00

15.000,00 15.000,00

30.000,00 25.000,00 18.000,00 40.000,00 13.586,65

7.388,94 16.000,00 25.000,00 10.000,00

16.449,21 10.495,66 23.210,11 31.577,51

7.126,78 75.807,21 698.176,97

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.50.00.0000 ­ Transf. a instituições privada s/ fins lucrativos

3.3.50.43.0000 ­ Subvenções sociais ­ Fonte 880 ..........................R$

40.000,00

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 880........................R$

10.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1122.......................R$

50.000,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. gratuita ­ Fonte 880.........R$

5.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 880.......R$

20.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 1122.....R$

50.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 1105........................ R$

644.279,87

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 880....... R$

10.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1122...... R$

320.232,25

S o m a.....................................................................R$ 1.149.512,12

14.004 ­ Fundo Municipal do Idoso

14.004.08.241.0065.2077 ­ Atendimento à pessoa idosa

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.50.00.0000 ­ Transf. a instituições privada s/ fins lucrativos

3.3.50.43.0000 ­ Subvenções sociais ­ Fonte 1014 ..........................R$

50.000,00

3.3.50.43.0000 ­ Subvenções sociais ­ Fonte 1108..........................R$

56.425,95

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1088.......................R$

30.000,00

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 1014....R$

15.000,00

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 1087..R$

564,96

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 1109...R$

8.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 1014...R$

300.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 1088...R$

30.845,66

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 1109...R$

7.892,49

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 1110...R$

15.748,62

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1014...... R$

30.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1142...... R$

40.378,62

S o m a.....................................................................R$

584.856,30

T O T A L ..................................................................R$ 2.432.545,39

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 849, no valor de R$ 6.162,00 (seis mil, cento e sessenta e dois reais), Fonte 880 no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), Fonte 914, no valor de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais), Fonte 934, no valor de R$ 180.801,34 (cento e oitenta mil, oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), Fonte 940, no valor de R$ 10.723,58 (dez mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), Fonte 938, no valor de R$ 126.449,21 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), Fonte 1014, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais),

Fonte 1018, no valor de R$ 13.586,65 (treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), Fonte 1043, no valor de R$ 18.732,31 (dezoito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), Fonte 1044, no valor de R$ 25.388,94 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), Fonte 1046, no valor de R$ 645,27 (seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), Fonte 1064, no valor de R$ 10.389,26 (dez mil, trezentos e oitenta e nove e vinte e seis centavos), Fonte 1065, no valor de 10.495,66 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), Fonte 1087, no valor de R$ 564,96 (quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), Fonte 1088, no valor de R$ 60.845,66 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), Fonte 1089, no valor de R$ 18.601,14 (dezoito mil, seiscentos e um reais e quatorze centavos), Fonte 1101, no valor de R$ 109.210,11 ( cento e nove mil, duzentos e dez reais e onze centavos), Fonte 1102, no valor de R$ 81.577,51 (oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), Fonte 1105, no valor de R$ 644.279,87 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), Fonte 1108, no valor de R$ 56.425,95 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), Fonte 1109, no valor de R$ 15.892,49 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), Fonte 1110, no valor de 15.748,62 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), Fonte 1111, no valor de R$ 7.126,78 (sete mil, cento e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), Fonte 1122, no valor de R$ 420.232,25 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), Fonte 1141, no valor de R$ 75.807,21 (setenta e cinco mil, oitocentos e sete reais e vinte e um centavos), Fonte 1142, no valor de R$ 40.378,62 (quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e a redução parcial da seguinte dotação:

14.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.002 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

14.002.08.244.0065.2075 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.92.0000 ­ Desp. de exercícios anteriores ­ Fonte 000.........R$

1.000,00

S o m a.....................................................................R$

1.000,00

T O T A L...................................................................R$ 2.432.545,39

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO BACKES Prefeito

CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES Secretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de março de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO GLAUCIA ELAINE COSTA STEFFLER

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MICHELLY EDUARDA CARDOSO DE SOUZA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual) · cópia da Cédula de Identidade; · cópia do CPF; · cópia do Certificado Militar (quando couber); · cópia do cartão do PIS/PASEP; · cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS; · cópia do comprovante da tipagem sanguínea; · cópia de comprovante de endereço atual; · cópia do título de eleitor; · certidão de quitação eleitoral; · cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento); · cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos); · cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda; · Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos); · cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos); · cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo; · cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Técnico em Higiene Dental); · comprovação de capacitação específica ou experiência comprovada (para o

cargo de Assistente de Consultório Dentário); · Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92); · declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; · Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do local de residência do candidato; · documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de março de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO LETICIA SCHMOELLER

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS ISADORA DUARTE PEREIRA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual) · cópia da Cédula de Identidade; · cópia do CPF; · cópia do Certificado Militar (quando couber); · cópia do cartão do PIS/PASEP; · cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS; · cópia do comprovante da tipagem sanguínea; · cópia de comprovante de endereço atual; · cópia do título de eleitor; · certidão de quitação eleitoral; · cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento); · cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos); · cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda; · Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos); · cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos); · cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo; · cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro); · Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92); · declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; · Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do local de residência do candidato; · documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de março de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO LUANA CRISTINA ULLRICH FIGUEREDO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLENI IVANIR RUPPEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual) · cópia da Cédula de Identidade; · cópia do CPF; · cópia do Certificado Militar (quando couber); · cópia do PIS/PASEP; · cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS; · cópia do comprovante da tipagem sanguínea; · cópia de comprovante de endereço; · cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; · cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento); · cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores); · cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos); · cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos); · cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo; · cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho; · atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica; · Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92); · declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; · Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php); · Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/); · documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL ­ REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO "NÚCLEO MARGARIDA"

O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.814/0001-24, com sede na Rua Espírito Santo nº 777, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

com fundamento nos arts. 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018, na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), na Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), bem como na legislação municipal pertinente (Leis Complementares nº 64/2008 e nº 125/2020; Decreto Municipal nº 386/2025) e no regular procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana,

TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO,

para fins de notificação dos titulares de domínio, confrontantes e eventuais interessados em local incerto e não sabido, a respeito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado "NÚCLEO MARGARIDA", localizado no Distrito de Margarida, no Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, incidente sobre a matrícula nº 23.834 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, abrangendo áreas atendidas pela Rua Projetada A (que passará ao domínio público em decorrência da regularização), Rua Barão do Rio Branco, Rua 7 de Setembro, Rua Tiradentes e Rua General Rondon.

Ficam NOTIFICADOS: - Poliana Lourenço Domingues ­ R.G.n° 48***5705 SESP/SP e CPF n°419.***.**8-0 - Ilhane Maria Langer ­ R.G.n° 94.***.*9-0 SEPP/PR, e inscrita no CPF n° 060.***.***-67 - Lurdes Bach de Mello ­ R.G.n°3.***.***-7II/PR, e inscrita no CPF n° 924.***.***-72

- Carlito Appelt ­ R.G.nº6.***.427-2 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 829.***.***-49

- Miguel Matte ­ R.G.nº13.***.878-6 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 106.***.***-80 - Agro Industrial do Prata Ltda- C.N.P.J.nº81.******/0001-**

- Jair José Henz­ R.G.nº6.***.919-6 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 005.***.***-57 - Janete Martins­ R.G.nº6.***.503-3 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 829.***.***-91 - Espólio de Bertilo Hoerlle (responsável legal)­ R.G.nº26*** SSEP/RS, e inscrita no CPF nº 104.***.***-59 - Tereza Bach de Mello­ R.G.nº6.***.625-8 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 014.***.***-77 - Gilmar Dapper­ R.G.nº5.***.780-3 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 598.***.***-68 - Espólio de Dionísio Leandro Hoerlle (responsável legal)­ R.G.nº6.***.242-9 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 025.***.***-17 - Reinaldo Braatz­ R.G.nº9****16SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 138.***.***-87 - Espólio de José Nunes Rangel(responsável legal)­ R.G.nº4.***.467-2 SSEP/PR, e inscrita no CPF nº 703.***.***-53 - Espólio de Felícia Kogick (responsável legal)­ inscrita no CPF nº 704.***.***-53

por se encontrarem em local incerto e não sabido, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, junto ao Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço da sede da Prefeitura Municipal.

A ausência de impugnação no prazo legal será interpretada como concordância tácita com o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social ­ REURB-S, implicando a perda de eventual direito real ou possessório incompatível com a regularização promovida, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.465/2017.

Ficam igualmente notificados eventuais terceiros interessados que possam alegar direitos sobre a área objeto da regularização, para que se manifestem no mesmo prazo e condições acima estabelecidos.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 25 de fevereiro de 2026.

Adriano Backes

Prefeito Municipal

Andria de Oliveira Backes Secretária Municipal de Assistência Social

Leonir Giliane Reuter Comissão Municipal de Regularização Fundiária ­ REURB

LEI nº 5.665, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.632, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - COMTUR MCR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O COMTUR-MCR será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a participação equilibrada entre o Poder Público, as entidades de classe/associações de interesse turísticos e os prestadores de serviços turísticos."

Art. 2º Acrescenta alínea "g", aos Incisos I e II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... I - Representantes do poder público: g) 01 (um) representante da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM. II - Representantes das entidades de classe e associações de interesse turístico: g) 01 (um) representante do Instituto SISMETRO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

LEI nº 5.666, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.492, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE CRIA O PROGRAMA "INOVA MARECHAL" COMO POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO AMBIENTE PRODUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o caput do Art. 8º e acrescenta o Inciso VII, na Lei Municipal nº 5.492, de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será constituído por 13 (treze) membros vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, distribuídos da seguinte forma:

(...) VII ­ 01 (um) representante do Instituto SISMETRO."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

PORTARIA nº 284/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 72, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR servidores públicos municipais, para compor as Comissões Avaliadoras de Desempenho, nas instituições educacionais, dos profissionais do Magistério Público Municipal, para fins de Promoção na Carreira no ano de 2026, conforme relacionado:

I. Comissão Central de Avaliação de Desempenho: JOÃO CARLOS KLEIN, LEONARDO SEVERO, MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS e JUCIANE FABÍULA ROHLOFF SCHMITZ;

II. Centro Municipal de Educação Infantil 24 de Maio: Comissão Matutina: ALINE INES DIERINGS, THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, SANDRA JAQUELINE R. DA SILVA KLEIS e MARGARET SILENE BUSS; Comissão Vespertina: ALINE INES DIERINGS, GUSTAVO ADOLFO STERN, SANDRA JAQUELINE R. DA SILVA KLEIS e MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER;

III. Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, MARFA TANIA LUTZ, ANDREA CRISTINA SCHELL e SOELI ANTONIA GONÇALVES;

IV. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, ALECSANDRA ESPÍRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO e GILVANA HUBNER SCHMITZ;

V. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar: GIACOMO FRANCISCO GLASSMANN, VALDINEIA MIRANDA, ANA ALINE BARRETE MENDES e OSMAR ANDRE GRUBER;

VI. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe: SONIA ADRIANA WEBER MACHADO, CARLA FERNANDA FISCHER, DIUSA DIRSE NISCZAK e SABRINE LUANE PRASS;

VII. Centro Municipal de Educação Infantil Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, SILVANA DE RAMOS WAHLBRINCK e GLAUCIA KARINE RITSCHER PANSERA;

VIII. Centro Municipal de Educação Infantil Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, IVETE APARECIDA DE ARAÚJO BACH, LUCIANE ARNILDA URBANSKI e LUCI MEDIN SCHNEIDER;

IX. Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, RUBIARA ANDRESSA GONÇALVES SCHEIN, CLARISSE ALBRECHT KEHL e ADRIANI WEBER FRICKS;

X. Escola Municipal 25 de Julho ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, FERNANDA CARINA GORZELANSKI e ANGELA SCHONE;

XI. Escola Municipal 25 de Março ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: MARISTELA TOZZIN, CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER, MAIKA LUANA SCHMITZ TRENTO e MARIA APARECIDA RISSO;

XII. Escola Municipal Ana Paula ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: DAIANE TAMARA FURTADO, ADRIANE IVONETE BLEDOW WAZLAWICK e CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER;

XIII. Escola Municipal Antonio Rochenbach ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, EDITE ELISA SCHNEIDER WRASSE, ELIANA CLOSS e ROSANE ANDREA HOEHN BIANCHESSI;

XIV. Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: NAYARA DRAEGER, ALINE KUHNEN, SIMONE MAIBERG BACKES e MARIA LIGIA DE ANDRADE E SANTOS SILVA FILHA;

XV. Escola Municipal Costa e Silva ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ELIANE BYK HERMANN, ELISANGELA PROBST RODING, NELSI TERESINHA KIPPER e VANESSA PATRÍCIA VOLZ BLANCO;

XVI. Escola Municipal Criança Feliz ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, EVANIR LARRE MIELKE, EVANI ADAM e MARILEI HENNING BACKES;

XVII. Escola Municipal Érico Veríssimo ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: MORGANA BERSCH, CAMILA FORCHEZATO, RAQUELY RINGENBERG e SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER;

XVIII. Escola Municipal Floriano Peixoto ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, MARLEI ROOS MARCHI, CAMILA LEMMERTZ e ADRIANA WEILAND MUHLBEIER;

XIX. Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ANELISE WEIRICH, PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, FÁBIO APARECIDO DE FIGUEIREDO e SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA;

XX. Escola Municipal Jean Piaget ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, LUCIANE HEYDT WARKEN, ANGELA CRISTINA CAREGNATO e DANIELLE DA SILVA MAÇANEIRO BEIERSDORF;

XXI. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA, CINTIA REZENDE MARIANO e MARIA LENI QUEIROZ FISCHER;

XXII. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto ­ Educação de Jovens e Adultos - EJA: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA, KATLIN KARIN MANENTI e MARCIA ALEBRANDT;

XXIII. Escola Municipal Professor Osvino Carlos Weirich ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SILVIA TORRES BEDIN, INÊS KIST, FRANCIELE SCHONE e LEONIR SELKE;

XXIV. Escola Municipal Professora Júlia Wanderley ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, CLAUDETE MULLER e DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM;

XXV. Escola Municipal São João Batista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI, EDUARDO HECKEL e SIMONE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA OLIVO;

XXVI. Escola Municipal São Roque ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER e GLAUCIA BRUN;

XXVII. Escola Municipal Waldomiro Liessen ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SIMONE TATIANA PEDRON, MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, LUCIANE INÊS SOTT GIEHL e SCHEILA FINKLER DOS SANTOS;

XXVIII. Escola Rural Municipal Almirante Barroso ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ANDREIA NICOLAY, ILMA THAINARA DE ARAUJO HUPPES e ROSANA COAN BESEN.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 285/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório, dos profissionais do Magistério Público Municipal, para fins de Promoção na Carreira para o ano de 2026, os seguintes membros:

I. JOÃO CARLOS KLEIN, LEONARDO SEVERO, KELI CRISTINA THEOBALD e MARIZA ALINE DALPISSOL.

Art. 2º NOMEAR as Comissões de Avaliação de Estágio Probatório nas Instituições Educacionais, dos profissionais do Magistério Público Municipal, para fins de Promoção na Carreira para o ano de 2026, os membros, assim constituídos:

I. Centro Municipal de Educação Infantil 24 de Maio: Período matutino: ALINE INES DIERINGS, THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA e MARISTELA INES SCHUMACHER STEIN; Período vespertino: ALINE INES DIERINGS, GUSTAVO ADOLFO STERN, SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA e MARISTELA INES SCHUMACHER STEIN;

II. Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, MICHELE ADRIANE PETRY, ANDREA CRISTINA SCHELL e ROSELI MEERT THOMAS;

III.Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Líder: ROSELI DE FATIMA GONÇALVES SILVA, ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, IVANETE MARIA MANTOVANI e GILVANA HUBNER SCHMITZ;

IV. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar: GIACOMO FRANCISCO GLASSMANN, VALDETE NELDA WILHEMS SILVA, ALINE ELIS NAEGELER HARDT e EMANUELE KRUMMENAUER;

V.Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe: SONIA ADRIANA WEBER MACHADO, CARLA FERNANDA FISCHER, DIUSA DIRSE NISCZAK e SABRINE LUANE PRASS;

VI. Centro Municipal de Educação Infantil Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, CARLA ALEXANDRA VORPAGEL e MARIA TEREZINHA JUNGES;

VII. Centro Municipal de Educação Infantil Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, IVETE APARECIDA DE ARAÚJO BACH, LUCIANE ARNILDA URBANSKI e LUCI MEDIN SCHNEIDER;

VIII. Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, MICHELE BERNADETE DANELICHEN GARIANI, IRACEMA VORPAGEL e FABIANE LUIZA STRENSKE;

IX. Escola Municipal 25 de Julho ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, FERNANDA CARINA GORZELANSKI e ANGELA SCHONE;

X. Escola Municipal 25 de Março ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: MARISTELA TOZZIN, CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER, MARIA APARECIDA RISSO e MAIKA LUANA SCHMITZ TRENTO;

XI. Escola Municipal Ana Paula ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: Período matutino: DAIANE TAMARA FURTADO, KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI e ELIZETH PEREIRA DA SILVA; Período vespertino: DAIANE TAMARA FURTADO, KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI e CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER;

XII. Escola Municipal Antonio Rochenbach ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, ROSANE ANDREA HOEHN BIANCHESSI, DELFINA DE FATIMA ABDALA ILHA e MAURI GILBERTO MERTEN;

XIII. Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: NAYARA DRAEGER, ALINE KUHNEN, SIMONE MAIBERG BACKES e MARIA LIGIA DE ANDRADE E SANTOS SILVA FILHA;

XIV. Escola Municipal Costa e Silva ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: Período matutino: ELIANE BYK HERMANN, ELISANGELA PROBST RODING, NELSI TERESINHA KIPPER e VANESSA PATRÍCIA VOLZ BLANCO; Período vespertino: ELIANE BYK HERMANN, ELISANGELA PROBST RODING, NELSI TERESINHA KIPPER e GIANA KONZEN MASS;

XV. Escola Municipal Criança Feliz ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, EVANIR LARRE MIELKE, EVANI ADAM e MARILEI HENNING BACKES;

XVI. Escola Municipal Érico Veríssimo ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: MORGANA BERSCH, CAMILA FORCHEZATO, RAQUELY RINGENBERG e SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER;

XVII. Escola Municipal Floriano Peixoto ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, MARLEI ROOS MARCHI e ADRIANA WEILAND MUHLBEIER;

XVIII. Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ANELISE WEIRICH, CRISTINA MARA SEIBERT, ADRIANE VALDIRENE GOELZER e SHEILA KRESTA;

XIX. Escola Municipal Jean Piaget ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SONIA ANTUNES CAREGNATO, LUCIANE HEYDT WARKEN, ALINE DAIANE STAMM e REGIS LUCIANE LOVATTO;

XX. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA, IVANA NALERIO DOS REIS BESEN e CERLENY MARIA SMANIOTTO DREHMER;

XXI. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto ­ Educação de Jovens e Adultos ­ EJA: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA, KATLIN KARIN MANENTI e MARCIA ALEBRANDT;

XXII.Escola Municipal Professor Osvino Carlos Weirich ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SILVIA TORRES BEDIN, INÊS KIST, LEONIR SELKE e FRANCIELE SCHONE;

XXIII. Escola Municipal Professora Júlia Wanderley ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, CLAUDETE MULLER e DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM;

XXIV. Escola Municipal São João Batista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI, EDUARDO HECKEL e SIMONE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA OLIVO;

XXV. Escola Municipal São Roque ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER e GLAUCIA BRUN;

XXVI. Escola Municipal Waldomiro Liessen ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: SIMONE TATIANA PEDRON, MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, LUCIANE INÊS SOTT GIEHL e SCHEILA FINKLER DOS SANTOS;

XXVII. Escola Rural Municipal Almirante Barroso ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: ANDREIA NICOLAY, CLAUDIANE CRISTINA KOCH, ELIZETE SENGER BARBIAN e MARIA ELENA KOCH.

Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 286/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 21/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 08/2026, cujo objeto é a Contratação do curso "Reforma Tributária ­ Ações estratégicas e imediatas para 2026":

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANIR DE FÁTIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: VANIR DE FÁTIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 287/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 01/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 01/2026, cujo objeto é a Contratação da Banda Herança, para apresentação artística no evento do Torneio Aberto de Pesca a Corvina 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 288/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a servidora pública municipal, abaixo relacionada, para o exercício da função de Parecerista Técnico, emitindo parecer acerca da possibilidade de celebração e formalização do termo de colaboração, do termo de fomento e do acordo de cooperação, manifestando-se nos termos dos artigos 15 a 17 do Decreto Municipal nº 062/2014, de 17 de março de 2017, alterando a alínea "c", art. 1º, da Portaria nº 1515/2025, de 19 de agosto de 2025:

c) Lara Beatriz Exteckoetter Bruch, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição a Adriana Franzmann.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1515/2025, de 19 de agosto de 2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 289/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 253/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o registro de preços para a contratação de serviços técnicos de topografia para a Secretaria Municipal de Planejamento e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE):

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 290/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal JUNIOR PAULINHO NISCZAK, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR PRESIDENTE da Fundação Promotora de Eventos ­ PROEM, no período de 23 de fevereiro à 09 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 291/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BÁSICOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando os termos da Lei Municipal nº 5.661, de 24 de fevereiro de 2026 e Lei Municipal nº 5.662, de 24 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

Art. 1º Os salários e vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados em 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento), inclusive os proventos dos inativos e pensionistas, conforme Tabelas anexas à presente Portaria, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO I

VALORES DE PENSÕES E PROVENTOS DE INATIVIDADE PAGOS PELO MUNICÍPIO (Provento Base)

NOME ACELINO PANEAGUA ACILDA LAGEMANN ACILDA MARIA QUANZ ADELIA MARIA BET VICCINI ADEMAR DAHMER ADEMIR LERMEN ADWIN ZIMMERMANN ALAIDE VILEDA SAUER ALDA MENDES ALICE ROSALIA CATELLAN ANTONIO ALVES GARCIA ANTONIO ALVES GARCIA ANTONIO PINATI ARNO SCHEFFLER ARZIDIO FRIDOLINO SCHUSTER ARZIDIO FRIDOLINO SCHUSTER DANILO TOPPER DARCI ANDRIOLI DARCI LERMEN DIRSE MADALENA MARTINY DOMINGOS NELSON BIONDO DULCY MEIRELLES ERICA ELVIRA SCHLICKMANN ERLI LUIZ STAGGEMEIER ERNESTO SCHMITT FRIDA REICHEL GROSKLASS GASPARINO COLLA GEDI MARIA DALPOSSO GEMIRA DOLORES BETTIN GERARDE REUTER HARI VORPAGEL ILONI LIZZONI ILONI SCHEFFLER ILSI SILVINA GIEHL GROSKLASS INES LANGE INES LANGE

SITUAÇÃO INATIVO INATIVO

PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO

PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO

PENSIONISTA INATIVO INATIVO

PENSIONISTA INATIVO INATIVO

PENSIONISTA INATIVO

PENSIONISTA PENSIONISTA

INATIVO PENSIONISTA PENSIONISTA

INATIVO INATIVO INATIVO PENSIONISTA PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO

VALOR R$ 6.685,25 1.191,80 2.032,65 4.229,19 8.880,11 4.370,89 1.620,74 2.254,46 2.338,03 1.970,70 1.241,18 2.357,55 1.628,09 6.482,81 1.008,42 2.357,28 1.781,72 3.653,04 2.357,53 2.111,59 1.900,37 1.952,75 4.198,95 1.522,55 3.450,01 2.578,79 5.082,07 1.537,03 2.750,35 4.027,05 1.781,72 1.719,07 4.702,85 3.941,50 2.111,59 2.041,27

LEI Nº 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11

INGRID FUCK RAUBER INGRID GRIELEITOW IRIA MARIA SULZBACHER IVONE SALETE VACARO PAULI IVONI HOPPE JOANINA WOJCIK LAURENTINO BACKES LEO HICKMANN LIA ADELHEIT WEIRICH LIA GLACI BUNDCHEN LIDIA AGNEZ GLITZ SANDER LUCIA BERTOLDI BRUSCHI LUCILDA BUGS LUCITA WANDERER MARGARET GIORDANI MARGARETH BAUERMANN LANG MARIA CELINA WOBETO MARIA LAUXEN MARIA LOURDES WEBER MARIA TEREZINHA WIEBUSCH MARLI LINK GRAFF MELITA HARTMANN TRENNEPOHL NELMA WOLF LUERSEN NEUSA INES KOERICH NILSA BERGJOHANN OLIMPIO CARLOS SAUER REMI SIRLEI SCHLINDWEIN ROMEU SAUER ROSA ANACLETO ROSALY BRESOLIN RUI LUERSEN RUI TESSMANN SILVERIA SILVANA GENZ FENNER TEOBALDO STRENSKE

INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO PENSIONISTA PENSIONISTA INATIVO PENSIONISTA PENSIONISTA PENSIONISTA PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO PENSIONISTA PENSIONISTA PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO PENSIONISTA INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO INATIVO

4.395,91 1.900,37 2.111,59 2.111,59 1.719,07 2.566,96 2.492,16 3.296,97 2.111,59 1.329,31 4.703,04 4.223,11 2.068,15 1.628,68 4.989,53 6.557,41 5.095,27 1.719,07 2.111,59 1.759,50 5.189,47 2.111,59 6.116,28 1.357,20 1.719,07 1.781,72 4.223,11 4.899,02 1.258,39 1.145,91 5.987,54 5.131,96 1.591,07 2.283,59

527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11

527/69 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11 527/69 527/69 LC Nº 079/11 LC Nº 079/11

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO II

QUADRO DE VALORES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

( Conforme Anexo I e II, da Lei nº 4.638, de 27-02-2014; Lei nº 5.222, de 02-02-2021, Lei nº 5.293, de 13-12-2021, Lei nº 5.329, de 11-05-2022 e Lei nº 5.415, de 05-05-2023 )

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

CPE .............................................................................................. CPG .............................................................................................. CC1 .............................................................................................. CD1 .............................................................................................. CD2 .............................................................................................. CD3 .............................................................................................. CD4 .............................................................................................. CC3 .............................................................................................. CC4 .............................................................................................. CA1 .............................................................................................. CA2 .............................................................................................. CA3 .............................................................................................. CA4 .............................................................................................. CA5 ..............................................................................................

13.900,00 13.900,00 13.386,98 12.129,21

8.086,14 7.110,23 9.619,72 5.018,98 3.903,66 7.667,89 7.110.23 3.903,66 3.624,82 3.206,57

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

R$ 750,00

R$ 1.666,31

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA I

Referência

nível

Cargos: Cozinheira e Zelador.

A

-39,3125

Salário Inicial: R$ 1.666,31 Nivel (%)

2,00

Carreira (%) 10,00

5,00

-40 Novo Salário

A

B

C

D

E

R$ 739,86

1 R$ 1.666,31 R$ 1.832,94 R$ 2.016,24 R$ 2.117,05 R$ 2.222,90

2 R$ 1.699,64 R$ 1.869,60 R$ 2.056,56 R$ 2.159,39 R$ 2.267,36 CARREIRA 3 R$ 1.733,63 R$ 1.906,99 R$ 2.097,69 R$ 2.202,58 R$ 2.312,70 A = FUNDAMENTAL 4 R$ 1.768,30 R$ 1.945,13 R$ 2.139,64 R$ 2.246,63 R$ 2.358,96 B = MÉDIO 5 R$ 1.803,67 R$ 1.984,03 R$ 2.182,44 R$ 2.291,56 R$ 2.406,14 C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 1.839,74 R$ 2.023,71 R$ 2.226,09 R$ 2.337,39 R$ 2.454,26 D = SUPERIOR 7 R$ 1.876,54 R$ 2.064,19 R$ 2.270,61 R$ 2.384,14 R$ 2.503,35 E = PÓS - GRADUAÇÃO

8 R$ 1.914,07 R$ 2.105,47 R$ 2.316,02 R$ 2.431,82 R$ 2.553,41

9 R$ 1.952,35 R$ 2.147,58 R$ 2.362,34 R$ 2.480,46 R$ 2.604,48

10 R$ 1.991,39 R$ 2.190,53 R$ 2.409,59 R$ 2.530,07 R$ 2.656,57

11 R$ 2.031,22 R$ 2.234,34 R$ 2.457,78 R$ 2.580,67 R$ 2.709,70

12 R$ 2.071,85 R$ 2.279,03 R$ 2.506,93 R$ 2.632,28 R$ 2.763,90

13 R$ 2.113,28 R$ 2.324,61 R$ 2.557,07 R$ 2.684,93 R$ 2.819,17

14 R$ 2.155,55 R$ 2.371,10 R$ 2.608,22 R$ 2.738,63 R$ 2.875,56

15 R$ 2.198,66 R$ 2.418,53 R$ 2.660,38 R$ 2.793,40 R$ 2.933,07

16 R$ 2.242,63 R$ 2.466,90 R$ 2.713,59 R$ 2.849,27 R$ 2.991,73

17 R$ 2.287,49 R$ 2.516,24 R$ 2.767,86 R$ 2.906,25 R$ 3.051,56

18 R$ 2.333,24 R$ 2.566,56 R$ 2.823,22 R$ 2.964,38 R$ 3.112,60

19 R$ 2.379,90 R$ 2.617,89 R$ 2.879,68 R$ 3.023,66 R$ 3.174,85

20 R$ 2.427,50 R$ 2.670,25 R$ 2.937,27 R$ 3.084,14 R$ 3.238,34

21 R$ 2.476,05 R$ 2.723,65 R$ 2.996,02 R$ 3.145,82 R$ 3.303,11

22 R$ 2.525,57 R$ 2.778,13 R$ 3.055,94 R$ 3.208,74 R$ 3.369,17

23 R$ 2.576,08 R$ 2.833,69 R$ 3.117,06 R$ 3.272,91 R$ 3.436,56

24 R$ 2.627,60 R$ 2.890,36 R$ 3.179,40 R$ 3.338,37 R$ 3.505,29

25 R$ 2.680,16 R$ 2.948,17 R$ 3.242,99 R$ 3.405,14 R$ 3.575,39

26 R$ 2.733,76 R$ 3.007,13 R$ 3.307,85 R$ 3.473,24 R$ 3.646,90

27 R$ 2.788,43 R$ 3.067,28 R$ 3.374,00 R$ 3.542,70 R$ 3.719,84

28 R$ 2.844,20 R$ 3.128,62 R$ 3.441,48 R$ 3.613,56 R$ 3.794,24

29 R$ 2.901,09 R$ 3.191,19 R$ 3.510,31 R$ 3.685,83 R$ 3.870,12

30 R$ 2.959,11 R$ 3.255,02 R$ 3.580,52 R$ 3.759,55 R$ 3.947,52

31 R$ 3.018,29 R$ 3.320,12 R$ 3.652,13 R$ 3.834,74 R$ 4.026,47

32 R$ 3.078,66 R$ 3.386,52 R$ 3.725,17 R$ 3.911,43 R$ 4.107,00

33 R$ 3.140,23 R$ 3.454,25 R$ 3.799,68 R$ 3.989,66 R$ 4.189,14

34 R$ 3.203,03 R$ 3.523,34 R$ 3.875,67 R$ 4.069,45 R$ 4.272,93

35 R$ 3.267,09 R$ 3.593,80 R$ 3.953,18 R$ 4.150,84 R$ 4.358,39

36 R$ 3.332,44 R$ 3.665,68 R$ 4.032,25 R$ 4.233,86 R$ 4.445,55

37 R$ 3.399,08 R$ 3.738,99 R$ 4.112,89 R$ 4.318,54 R$ 4.534,46

38 R$ 3.467,07 R$ 3.813,77 R$ 4.195,15 R$ 4.404,91 R$ 4.625,15

39 R$ 3.536,41 R$ 3.890,05 R$ 4.279,05 R$ 4.493,01 R$ 4.717,66

40 R$ 3.607,14 R$ 3.967,85 R$ 4.364,63 R$ 4.582,87 R$ 4.812,01

41 R$ 3.679,28 R$ 4.047,21 R$ 4.451,93 R$ 4.674,52 R$ 4.908,25

42 R$ 3.752,86 R$ 4.128,15 R$ 4.540,97 R$ 4.768,01 R$ 5.006,41

43 R$ 3.827,92 R$ 4.210,71 R$ 4.631,78 R$ 4.863,37 R$ 5.106,54

44 R$ 3.904,48 R$ 4.294,93 R$ 4.724,42 R$ 4.960,64 R$ 5.208,67

45 R$ 3.982,57 R$ 4.380,83 R$ 4.818,91 R$ 5.059,85 R$ 5.312,85

46 R$ 4.062,22 R$ 4.468,44 R$ 4.915,29 R$ 5.161,05 R$ 5.419,10

47 R$ 4.143,47 R$ 4.557,81 R$ 5.013,59 R$ 5.264,27 R$ 5.527,49

48 R$ 4.226,33 R$ 4.648,97 R$ 5.113,86 R$ 5.369,56 R$ 5.638,04

49 R$ 4.310,86 R$ 4.741,95 R$ 5.216,14 R$ 5.476,95 R$ 5.750,80

50 R$ 4.397,08 R$ 4.836,79 R$ 5.320,46 R$ 5.586,49 R$ 5.865,81

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

R$ 750,00

R$ 1.723,06

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA II

Referência

nível

Cargos: Operário.

A

-41,0037

Nivel (%)

2,00

Salário Inicial: R$ 1.723,06 Carreira (%) 10,00

5,00

-42 Novo Salário

A

B

C

D

E

R$ 735,35

1 R$ 1.723,06 R$ 1.895,37 R$ 2.084,90 R$ 2.189,15 R$ 2.298,61

2 R$ 1.757,52 R$ 1.933,27 R$ 2.126,60 R$ 2.232,93 R$ 2.344,58 CARREIRA 3 R$ 1.792,67 R$ 1.971,94 R$ 2.169,13 R$ 2.277,59 R$ 2.391,47 A = FUNDAMENTAL 4 R$ 1.828,53 R$ 2.011,38 R$ 2.212,52 R$ 2.323,14 R$ 2.439,30 B = MÉDIO 5 R$ 1.865,10 R$ 2.051,61 R$ 2.256,77 R$ 2.369,60 R$ 2.488,08 C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 1.902,40 R$ 2.092,64 R$ 2.301,90 R$ 2.417,00 R$ 2.537,85 D = SUPERIOR 7 R$ 1.940,45 R$ 2.134,49 R$ 2.347,94 R$ 2.465,34 R$ 2.588,60 E = PÓS - GRADUAÇÃO

8 R$ 1.979,25 R$ 2.177,18 R$ 2.394,90 R$ 2.514,64 R$ 2.640,37

9 R$ 2.018,84 R$ 2.220,72 R$ 2.442,80 R$ 2.564,94 R$ 2.693,18

10 R$ 2.059,22 R$ 2.265,14 R$ 2.491,65 R$ 2.616,23 R$ 2.747,05

11 R$ 2.100,40 R$ 2.310,44 R$ 2.541,48 R$ 2.668,56 R$ 2.801,99

12 R$ 2.142,41 R$ 2.356,65 R$ 2.592,31 R$ 2.721,93 R$ 2.858,03

13 R$ 2.185,26 R$ 2.403,78 R$ 2.644,16 R$ 2.776,37 R$ 2.915,19

14 R$ 2.228,96 R$ 2.451,86 R$ 2.697,04 R$ 2.831,90 R$ 2.973,49

15 R$ 2.273,54 R$ 2.500,90 R$ 2.750,98 R$ 2.888,53 R$ 3.032,96

16 R$ 2.319,01 R$ 2.550,91 R$ 2.806,00 R$ 2.946,30 R$ 3.093,62

17 R$ 2.365,39 R$ 2.601,93 R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 R$ 3.155,49

18 R$ 2.412,70 R$ 2.653,97 R$ 2.919,37 R$ 3.065,34 R$ 3.218,60

19 R$ 2.460,95 R$ 2.707,05 R$ 2.977,75 R$ 3.126,64 R$ 3.282,97

20 R$ 2.510,17 R$ 2.761,19 R$ 3.037,31 R$ 3.189,17 R$ 3.348,63

21 R$ 2.560,38 R$ 2.816,41 R$ 3.098,06 R$ 3.252,96 R$ 3.415,61

22 R$ 2.611,58 R$ 2.872,74 R$ 3.160,02 R$ 3.318,02 R$ 3.483,92

23 R$ 2.663,82 R$ 2.930,20 R$ 3.223,22 R$ 3.384,38 R$ 3.553,60

24 R$ 2.717,09 R$ 2.988,80 R$ 3.287,68 R$ 3.452,07 R$ 3.624,67

25 R$ 2.771,43 R$ 3.048,58 R$ 3.353,44 R$ 3.521,11 R$ 3.697,16

26 R$ 2.826,86 R$ 3.109,55 R$ 3.420,50 R$ 3.591,53 R$ 3.771,11

27 R$ 2.883,40 R$ 3.171,74 R$ 3.488,91 R$ 3.663,36 R$ 3.846,53

28 R$ 2.941,07 R$ 3.235,17 R$ 3.558,69 R$ 3.736,63 R$ 3.923,46

29 R$ 2.999,89 R$ 3.299,88 R$ 3.629,87 R$ 3.811,36 R$ 4.001,93

30 R$ 3.059,89 R$ 3.365,88 R$ 3.702,46 R$ 3.887,59 R$ 4.081,97

31 R$ 3.121,08 R$ 3.433,19 R$ 3.776,51 R$ 3.965,34 R$ 4.163,61

32 R$ 3.183,51 R$ 3.501,86 R$ 3.852,04 R$ 4.044,64 R$ 4.246,88

33 R$ 3.247,18 R$ 3.571,89 R$ 3.929,08 R$ 4.125,54 R$ 4.331,81

34 R$ 3.312,12 R$ 3.643,33 R$ 4.007,67 R$ 4.208,05 R$ 4.418,45

35 R$ 3.378,36 R$ 3.716,20 R$ 4.087,82 R$ 4.292,21 R$ 4.506,82

36 R$ 3.445,93 R$ 3.790,52 R$ 4.169,57 R$ 4.378,05 R$ 4.596,96

37 R$ 3.514,85 R$ 3.866,33 R$ 4.252,97 R$ 4.465,61 R$ 4.688,90

38 R$ 3.585,15 R$ 3.943,66 R$ 4.338,03 R$ 4.554,93 R$ 4.782,67

39 R$ 3.656,85 R$ 4.022,53 R$ 4.424,79 R$ 4.646,03 R$ 4.878,33

40 R$ 3.729,99 R$ 4.102,98 R$ 4.513,28 R$ 4.738,95 R$ 4.975,89

41 R$ 3.804,58 R$ 4.185,04 R$ 4.603,55 R$ 4.833,73 R$ 5.075,41

42 R$ 3.880,68 R$ 4.268,74 R$ 4.695,62 R$ 4.930,40 R$ 5.176,92

43 R$ 3.958,29 R$ 4.354,12 R$ 4.789,53 R$ 5.029,01 R$ 5.280,46

44 R$ 4.037,46 R$ 4.441,20 R$ 4.885,32 R$ 5.129,59 R$ 5.386,07

45 R$ 4.118,20 R$ 4.530,03 R$ 4.983,03 R$ 5.232,18 R$ 5.493,79

46 R$ 4.200,57 R$ 4.620,63 R$ 5.082,69 R$ 5.336,82 R$ 5.603,66

47 R$ 4.284,58 R$ 4.713,04 R$ 5.184,34 R$ 5.443,56 R$ 5.715,74

48 R$ 4.370,27 R$ 4.807,30 R$ 5.288,03 R$ 5.552,43 R$ 5.830,05

49 R$ 4.457,68 R$ 4.903,45 R$ 5.393,79 R$ 5.663,48 R$ 5.946,65

50 R$ 4.546,83 R$ 5.001,51 R$ 5.501,67 R$ 5.776,75 R$ 6.065,59

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

R$ 750,00

R$ 1.828,37

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA III

Referência

nível

Cargos: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cuidador e Copeira.

A

-43,9994

Salário Inicial: R$ 1.828,37 Nivel (%)

2,00

Carreira (%) 10,00

5,00

-44 Novo Salário

A

B

C

D

E

R$ 749,99

1 R$ 1.828,37 R$ 2.011,21 R$ 2.212,33 R$ 2.322,94 R$ 2.439,09

2 R$ 1.864,94 R$ 2.051,43 R$ 2.256,57 R$ 2.369,40 R$ 2.487,87 CARREIRA 3 R$ 1.902,24 R$ 2.092,46 R$ 2.301,71 R$ 2.416,79 R$ 2.537,63 A = FUNDAMENTAL 4 R$ 1.940,28 R$ 2.134,31 R$ 2.347,74 R$ 2.465,13 R$ 2.588,38 B = MÉDIO 5 R$ 1.979,09 R$ 2.177,00 R$ 2.394,69 R$ 2.514,43 R$ 2.640,15 C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 2.018,67 R$ 2.220,54 R$ 2.442,59 R$ 2.564,72 R$ 2.692,95 D = SUPERIOR

7 R$ 2.059,04 R$ 2.264,95 R$ 2.491,44 R$ 2.616,01 R$ 2.746,81 E = PÓS ­ GRADUAÇÃO

8 R$ 2.100,22 R$ 2.310,24 R$ 2.541,27 R$ 2.668,33 R$ 2.801,75

9 R$ 2.142,23 R$ 2.356,45 R$ 2.592,09 R$ 2.721,70 R$ 2.857,78

10 R$ 2.185,07 R$ 2.403,58 R$ 2.643,94 R$ 2.776,13 R$ 2.914,94

11 R$ 2.228,77 R$ 2.451,65 R$ 2.696,82 R$ 2.831,66 R$ 2.973,24

12 R$ 2.273,35 R$ 2.500,68 R$ 2.750,75 R$ 2.888,29 R$ 3.032,70

13 R$ 2.318,82 R$ 2.550,70 R$ 2.805,77 R$ 2.946,05 R$ 3.093,36

14 R$ 2.365,19 R$ 2.601,71 R$ 2.861,88 R$ 3.004,98 R$ 3.155,22

15 R$ 2.412,50 R$ 2.653,74 R$ 2.919,12 R$ 3.065,08 R$ 3.218,33

16 R$ 2.460,75 R$ 2.706,82 R$ 2.977,50 R$ 3.126,38 R$ 3.282,70

17 R$ 2.509,96 R$ 2.760,96 R$ 3.037,05 R$ 3.188,90 R$ 3.348,35

18 R$ 2.560,16 R$ 2.816,18 R$ 3.097,79 R$ 3.252,68 R$ 3.415,32

19 R$ 2.611,36 R$ 2.872,50 R$ 3.159,75 R$ 3.317,74 R$ 3.483,62

20 R$ 2.663,59 R$ 2.929,95 R$ 3.222,94 R$ 3.384,09 R$ 3.553,30

21 R$ 2.716,86 R$ 2.988,55 R$ 3.287,40 R$ 3.451,77 R$ 3.624,36

22 R$ 2.771,20 R$ 3.048,32 R$ 3.353,15 R$ 3.520,81 R$ 3.696,85

23 R$ 2.826,62 R$ 3.109,29 R$ 3.420,21 R$ 3.591,22 R$ 3.770,79

24 R$ 2.883,16 R$ 3.171,47 R$ 3.488,62 R$ 3.663,05 R$ 3.846,20

25 R$ 2.940,82 R$ 3.234,90 R$ 3.558,39 R$ 3.736,31 R$ 3.923,13

26 R$ 2.999,63 R$ 3.299,60 R$ 3.629,56 R$ 3.811,04 R$ 4.001,59

27 R$ 3.059,63 R$ 3.365,59 R$ 3.702,15 R$ 3.887,26 R$ 4.081,62

28 R$ 3.120,82 R$ 3.432,90 R$ 3.776,19 R$ 3.965,00 R$ 4.163,25

29 R$ 3.183,24 R$ 3.501,56 R$ 3.851,72 R$ 4.044,30 R$ 4.246,52

30 R$ 3.246,90 R$ 3.571,59 R$ 3.928,75 R$ 4.125,19 R$ 4.331,45

31 R$ 3.311,84 R$ 3.643,02 R$ 4.007,33 R$ 4.207,69 R$ 4.418,08

32 R$ 3.378,08 R$ 3.715,88 R$ 4.087,47 R$ 4.291,85 R$ 4.506,44

33 R$ 3.445,64 R$ 3.790,20 R$ 4.169,22 R$ 4.377,68 R$ 4.596,57

34 R$ 3.514,55 R$ 3.866,01 R$ 4.252,61 R$ 4.465,24 R$ 4.688,50

35 R$ 3.584,84 R$ 3.943,33 R$ 4.337,66 R$ 4.554,54 R$ 4.782,27

36 R$ 3.656,54 R$ 4.022,19 R$ 4.424,41 R$ 4.645,63 R$ 4.877,91

37 R$ 3.729,67 R$ 4.102,64 R$ 4.512,90 R$ 4.738,54 R$ 4.975,47

38 R$ 3.804,26 R$ 4.184,69 R$ 4.603,16 R$ 4.833,32 R$ 5.074,98

39 R$ 3.880,35 R$ 4.268,38 R$ 4.695,22 R$ 4.929,98 R$ 5.176,48

40 R$ 3.957,95 R$ 4.353,75 R$ 4.789,12 R$ 5.028,58 R$ 5.280,01

41 R$ 4.037,11 R$ 4.440,82 R$ 4.884,91 R$ 5.129,15 R$ 5.385,61

42 R$ 4.117,86 R$ 4.529,64 R$ 4.982,61 R$ 5.231,74 R$ 5.493,32

43 R$ 4.200,21 R$ 4.620,23 R$ 5.082,26 R$ 5.336,37 R$ 5.603,19

44 R$ 4.284,22 R$ 4.712,64 R$ 5.183,90 R$ 5.443,10 R$ 5.715,25

45 R$ 4.369,90 R$ 4.806,89 R$ 5.287,58 R$ 5.551,96 R$ 5.829,56

46 R$ 4.457,30 R$ 4.903,03 R$ 5.393,33 R$ 5.663,00 R$ 5.946,15

47 R$ 4.546,45 R$ 5.001,09 R$ 5.501,20 R$ 5.776,26 R$ 6.065,07

48 R$ 4.637,37 R$ 5.101,11 R$ 5.611,22 R$ 5.891,78 R$ 6.186,37

49 R$ 4.730,12 R$ 5.203,13 R$ 5.723,45 R$ 6.009,62 R$ 6.310,10

50 R$ 4.824,72 R$ 5.307,20 R$ 5.837,92 R$ 6.129,81 R$ 6.436,30

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA IV Cargos: Auxiliar de Enfermagem, Pedreiro e Telefonista.

salário atual R$ 1.000,00 Referência

base da categoria R$ 2.363,12 nível

Nivel (%) Salário Inicial: R$ 2.363,12 Carreira (%)

A

B

C

1 R$ 2.363,12 R$ 2.599,43 R$ 2.859,38

2 R$ 2.410,38 R$ 2.651,42 R$ 2.916,56

3 R$ 2.458,59 R$ 2.704,45 R$ 2.974,89

4 R$ 2.507,76 R$ 2.758,54 R$ 3.034,39

5 R$ 2.557,92 R$ 2.813,71 R$ 3.095,08

6 R$ 2.609,08 R$ 2.869,98 R$ 3.156,98

7 R$ 2.661,26 R$ 2.927,38 R$ 3.220,12

8 R$ 2.714,48 R$ 2.985,93 R$ 3.284,52

9 R$ 2.768,77 R$ 3.045,65 R$ 3.350,21

10 R$ 2.824,15 R$ 3.106,56 R$ 3.417,22

11 R$ 2.880,63 R$ 3.168,69 R$ 3.485,56

12 R$ 2.938,24 R$ 3.232,07 R$ 3.555,27

13 R$ 2.997,01 R$ 3.296,71 R$ 3.626,38

14 R$ 3.056,95 R$ 3.362,64 R$ 3.698,91

15 R$ 3.118,09 R$ 3.429,90 R$ 3.772,88

16 R$ 3.180,45 R$ 3.498,49 R$ 3.848,34

17 R$ 3.244,06 R$ 3.568,46 R$ 3.925,31

18 R$ 3.308,94 R$ 3.639,83 R$ 4.003,82

19 R$ 3.375,12 R$ 3.712,63 R$ 4.083,89

20 R$ 3.442,62 R$ 3.786,88 R$ 4.165,57

21 R$ 3.511,47 R$ 3.862,62 R$ 4.248,88

22 R$ 3.581,70 R$ 3.939,87 R$ 4.333,86

23 R$ 3.653,34 R$ 4.018,67 R$ 4.420,54

24 R$ 3.726,40 R$ 4.099,04 R$ 4.508,95

25 R$ 3.800,93 R$ 4.181,02 R$ 4.599,13

26 R$ 3.876,95 R$ 4.264,64 R$ 4.691,11

27 R$ 3.954,49 R$ 4.349,94 R$ 4.784,93

28 R$ 4.033,58 R$ 4.436,94 R$ 4.880,63

29 R$ 4.114,25 R$ 4.525,67 R$ 4.978,24

30 R$ 4.196,53 R$ 4.616,19 R$ 5.077,81

31 R$ 4.280,46 R$ 4.708,51 R$ 5.179,36

32 R$ 4.366,07 R$ 4.802,68 R$ 5.282,95

33 R$ 4.453,40 R$ 4.898,74 R$ 5.388,61

34 R$ 4.542,46 R$ 4.996,71 R$ 5.496,38

35 R$ 4.633,31 R$ 5.096,64 R$ 5.606,31

36 R$ 4.725,98 R$ 5.198,58 R$ 5.718,43

37 R$ 4.820,50 R$ 5.302,55 R$ 5.832,80

38 R$ 4.916,91 R$ 5.408,60 R$ 5.949,46

39 R$ 5.015,25 R$ 5.516,77 R$ 6.068,45

40 R$ 5.115,55 R$ 5.627,11 R$ 6.189,82

41 R$ 5.217,86 R$ 5.739,65 R$ 6.313,61

42 R$ 5.322,22 R$ 5.854,44 R$ 6.439,89

43 R$ 5.428,66 R$ 5.971,53 R$ 6.568,68

44 R$ 5.537,24 R$ 6.090,96 R$ 6.700,06

45 R$ 5.647,98 R$ 6.212,78 R$ 6.834,06

46 R$ 5.760,94 R$ 6.337,04 R$ 6.970,74

47 R$ 5.876,16 R$ 6.463,78 R$ 7.110,15

48 R$ 5.993,68 R$ 6.593,05 R$ 7.252,36

49 R$ 6.113,56 R$ 6.724,91 R$ 7.397,40

50 R$ 6.235,83 R$ 6.859,41 R$ 7.545,35

2,00

10,00

5,00

D

E

R$ 3.002,34 R$ 3.152,46

R$ 3.062,39 R$ 3.215,51

R$ 3.123,64 R$ 3.279,82

R$ 3.186,11 R$ 3.345,42

R$ 3.249,83 R$ 3.412,33

R$ 3.314,83 R$ 3.480,57

R$ 3.381,13 R$ 3.550,18

R$ 3.448,75 R$ 3.621,19

R$ 3.517,72 R$ 3.693,61

R$ 3.588,08 R$ 3.767,48

R$ 3.659,84 R$ 3.842,83

R$ 3.733,04 R$ 3.919,69

R$ 3.807,70 R$ 3.998,08

R$ 3.883,85 R$ 4.078,04

R$ 3.961,53 R$ 4.159,61

R$ 4.040,76 R$ 4.242,80

R$ 4.121,57 R$ 4.327,65

R$ 4.204,01 R$ 4.414,21

R$ 4.288,09 R$ 4.502,49

R$ 4.373,85 R$ 4.592,54

R$ 4.461,33 R$ 4.684,39

R$ 4.550,55 R$ 4.778,08

R$ 4.641,56 R$ 4.873,64

R$ 4.734,39 R$ 4.971,11

R$ 4.829,08 R$ 5.070,54

R$ 4.925,66 R$ 5.171,95

R$ 5.024,18 R$ 5.275,39

R$ 5.124,66 R$ 5.380,89

R$ 5.227,15 R$ 5.488,51

R$ 5.331,70 R$ 5.598,28

R$ 5.438,33 R$ 5.710,25

R$ 5.547,10 R$ 5.824,45

R$ 5.658,04 R$ 5.940,94

R$ 5.771,20 R$ 6.059,76

R$ 5.886,62 R$ 6.180,96

R$ 6.004,36 R$ 6.304,57

R$ 6.124,44 R$ 6.430,67

R$ 6.246,93 R$ 6.559,28

R$ 6.371,87 R$ 6.690,46

R$ 6.499,31 R$ 6.824,27

R$ 6.629,29 R$ 6.960,76

R$ 6.761,88 R$ 7.099,97

R$ 6.897,12 R$ 7.241,97

R$ 7.035,06 R$ 7.386,81

R$ 7.175,76 R$ 7.534,55

R$ 7.319,28 R$ 7.685,24

R$ 7.465,66 R$ 7.838,95

R$ 7.614,98 R$ 7.995,72

R$ 7.767,28 R$ 8.155,64

R$ 7.922,62 R$ 8.318,75

A

-42,4277

-43

Novo Salário

R$ 988,73

CARREIRA

A = FUNDAMENTAL B = MÉDIO C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS D = SUPERIOR E = PÓS ­ GRADUAÇÃO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

R$ 1.000,00 R$ 2.700,68

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA V

Referência

nível

Cargos: Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista e Operador de

Máquinas.

A

-49,1703

Salário Inicial: R$ 2.700,68 Nivel (%)

2,00

Carreira (%) 10,00

5,00

-50 Novo Salário

A

B

C

D

E

R$ 983,70

1 R$ 2.700,68 R$ 2.970,75 R$ 3.267,82 R$ 3.431,21 R$ 3.602,77

2 R$ 2.754,69 R$ 3.030,16 R$ 3.333,18 R$ 3.499,84 R$ 3.674,83 CARREIRA 3 R$ 2.809,79 R$ 3.090,77 R$ 3.399,84 R$ 3.569,83 R$ 3.748,33 A = FUNDAMENTAL 4 R$ 2.865,98 R$ 3.152,58 R$ 3.467,84 R$ 3.641,23 R$ 3.823,29 B = MÉDIO 5 R$ 2.923,30 R$ 3.215,63 R$ 3.537,20 R$ 3.714,06 R$ 3.899,76 C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 2.981,77 R$ 3.279,95 R$ 3.607,94 R$ 3.788,34 R$ 3.977,75 D = SUPERIOR

7 R$ 3.041,40 R$ 3.345,54 R$ 3.680,10 R$ 3.864,10 R$ 4.057,31 E = PÓS ­ GRADUAÇÃO

8 R$ 3.102,23 R$ 3.412,46 R$ 3.753,70 R$ 3.941,39 R$ 4.138,46

9 R$ 3.164,28 R$ 3.480,70 R$ 3.828,78 R$ 4.020,21 R$ 4.221,22

10 R$ 3.227,56 R$ 3.550,32 R$ 3.905,35 R$ 4.100,62 R$ 4.305,65

11 R$ 3.292,11 R$ 3.621,33 R$ 3.983,46 R$ 4.182,63 R$ 4.391,76

12 R$ 3.357,96 R$ 3.693,75 R$ 4.063,13 R$ 4.266,28 R$ 4.479,60

13 R$ 3.425,12 R$ 3.767,63 R$ 4.144,39 R$ 4.351,61 R$ 4.569,19

14 R$ 3.493,62 R$ 3.842,98 R$ 4.227,28 R$ 4.438,64 R$ 4.660,57

15 R$ 3.563,49 R$ 3.919,84 R$ 4.311,82 R$ 4.527,41 R$ 4.753,78

16 R$ 3.634,76 R$ 3.998,24 R$ 4.398,06 R$ 4.617,96 R$ 4.848,86

17 R$ 3.707,45 R$ 4.078,20 R$ 4.486,02 R$ 4.710,32 R$ 4.945,84

18 R$ 3.781,60 R$ 4.159,76 R$ 4.575,74 R$ 4.804,53 R$ 5.044,75

19 R$ 3.857,24 R$ 4.242,96 R$ 4.667,26 R$ 4.900,62 R$ 5.145,65

20 R$ 3.934,38 R$ 4.327,82 R$ 4.760,60 R$ 4.998,63 R$ 5.248,56

21 R$ 4.013,07 R$ 4.414,38 R$ 4.855,81 R$ 5.098,60 R$ 5.353,53

22 R$ 4.093,33 R$ 4.502,66 R$ 4.952,93 R$ 5.200,58 R$ 5.460,60

23 R$ 4.175,20 R$ 4.592,72 R$ 5.051,99 R$ 5.304,59 R$ 5.569,82

24 R$ 4.258,70 R$ 4.684,57 R$ 5.153,03 R$ 5.410,68 R$ 5.681,21

25 R$ 4.343,87 R$ 4.778,26 R$ 5.256,09 R$ 5.518,89 R$ 5.794,84

26 R$ 4.430,75 R$ 4.873,83 R$ 5.361,21 R$ 5.629,27 R$ 5.910,73

27 R$ 4.519,37 R$ 4.971,30 R$ 5.468,43 R$ 5.741,86 R$ 6.028,95

28 R$ 4.609,75 R$ 5.070,73 R$ 5.577,80 R$ 5.856,69 R$ 6.149,53

29 R$ 4.701,95 R$ 5.172,14 R$ 5.689,36 R$ 5.973,83 R$ 6.272,52

30 R$ 4.795,99 R$ 5.275,59 R$ 5.803,15 R$ 6.093,30 R$ 6.397,97

31 R$ 4.891,91 R$ 5.381,10 R$ 5.919,21 R$ 6.215,17 R$ 6.525,93

32 R$ 4.989,75 R$ 5.488,72 R$ 6.037,59 R$ 6.339,47 R$ 6.656,45

33 R$ 5.089,54 R$ 5.598,50 R$ 6.158,34 R$ 6.466,26 R$ 6.789,58

34 R$ 5.191,33 R$ 5.710,47 R$ 6.281,51 R$ 6.595,59 R$ 6.925,37

35 R$ 5.295,16 R$ 5.824,67 R$ 6.407,14 R$ 6.727,50 R$ 7.063,87

36 R$ 5.401,06 R$ 5.941,17 R$ 6.535,28 R$ 6.862,05 R$ 7.205,15

37 R$ 5.509,08 R$ 6.059,99 R$ 6.665,99 R$ 6.999,29 R$ 7.349,25

38 R$ 5.619,26 R$ 6.181,19 R$ 6.799,31 R$ 7.139,28 R$ 7.496,24

39 R$ 5.731,65 R$ 6.304,81 R$ 6.935,30 R$ 7.282,06 R$ 7.646,16

40 R$ 5.846,28 R$ 6.430,91 R$ 7.074,00 R$ 7.427,70 R$ 7.799,09

41 R$ 5.963,21 R$ 6.559,53 R$ 7.215,48 R$ 7.576,26 R$ 7.955,07

42 R$ 6.082,47 R$ 6.690,72 R$ 7.359,79 R$ 7.727,78 R$ 8.114,17

43 R$ 6.204,12 R$ 6.824,53 R$ 7.506,99 R$ 7.882,34 R$ 8.276,45

44 R$ 6.328,20 R$ 6.961,03 R$ 7.657,13 R$ 8.039,98 R$ 8.441,98

45 R$ 6.454,77 R$ 7.100,25 R$ 7.810,27 R$ 8.200,78 R$ 8.610,82

46 R$ 6.583,86 R$ 7.242,25 R$ 7.966,48 R$ 8.364,80 R$ 8.783,04

47 R$ 6.715,54 R$ 7.387,10 R$ 8.125,81 R$ 8.532,10 R$ 8.958,70

48 R$ 6.849,85 R$ 7.534,84 R$ 8.288,32 R$ 8.702,74 R$ 9.137,87

49 R$ 6.986,85 R$ 7.685,53 R$ 8.454,09 R$ 8.876,79 R$ 9.320,63

50 R$ 7.126,59 R$ 7.839,24 R$ 8.623,17 R$ 9.054,33 R$ 9.507,04

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

R$ 1.000,00 R$ 3.242,00

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA VI

Referência

nível

Cargos: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

A

-58,3957

Salário Inicial: R$ 3.242,00 Nivel (%)

2,00

Carreira (%) 10,00

5,00

-59 Novo Salário

A

B

C

D

E

R$ 988,10

1 R$ 3.242,00 R$ 3.566,20 R$ 3.922,82 R$ 4.118,96 R$ 4.324,91

2 R$ 3.306,84 R$ 3.637,52 R$ 4.001,28 R$ 4.201,34 R$ 4.411,41 CARREIRA 3 R$ 3.372,98 R$ 3.710,27 R$ 4.081,30 R$ 4.285,37 R$ 4.499,64 A = FUNDAMENTAL 4 R$ 3.440,44 R$ 3.784,48 R$ 4.162,93 R$ 4.371,07 R$ 4.589,63 B = MÉDIO 5 R$ 3.509,25 R$ 3.860,17 R$ 4.246,19 R$ 4.458,50 R$ 4.681,42 C = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 3.579,43 R$ 3.937,37 R$ 4.331,11 R$ 4.547,67 R$ 4.775,05 D = SUPERIOR 7 R$ 3.651,02 R$ 4.016,12 R$ 4.417,73 R$ 4.638,62 R$ 4.870,55 E = PÓS ­ GRADUAÇÃO 8 R$ 3.724,04 R$ 4.096,44 R$ 4.506,09 R$ 4.731,39 R$ 4.967,96

9 R$ 3.798,52 R$ 4.178,37 R$ 4.596,21 R$ 4.826,02 R$ 5.067,32

10 R$ 3.874,49 R$ 4.261,94 R$ 4.688,13 R$ 4.922,54 R$ 5.168,67

11 R$ 3.951,98 R$ 4.347,18 R$ 4.781,90 R$ 5.020,99 R$ 5.272,04

12 R$ 4.031,02 R$ 4.434,12 R$ 4.877,53 R$ 5.121,41 R$ 5.377,48

13 R$ 4.111,64 R$ 4.522,80 R$ 4.975,08 R$ 5.223,84 R$ 5.485,03

14 R$ 4.193,87 R$ 4.613,26 R$ 5.074,59 R$ 5.328,32 R$ 5.594,73

15 R$ 4.277,75 R$ 4.705,53 R$ 5.176,08 R$ 5.434,88 R$ 5.706,63

16 R$ 4.363,31 R$ 4.799,64 R$ 5.279,60 R$ 5.543,58 R$ 5.820,76

17 R$ 4.450,57 R$ 4.895,63 R$ 5.385,19 R$ 5.654,45 R$ 5.937,17

18 R$ 4.539,58 R$ 4.993,54 R$ 5.492,90 R$ 5.767,54 R$ 6.055,92

19 R$ 4.630,37 R$ 5.093,41 R$ 5.602,75 R$ 5.882,89 R$ 6.177,04

20 R$ 4.722,98 R$ 5.195,28 R$ 5.714,81 R$ 6.000,55 R$ 6.300,58

21 R$ 4.817,44 R$ 5.299,19 R$ 5.829,10 R$ 6.120,56 R$ 6.426,59

22 R$ 4.913,79 R$ 5.405,17 R$ 5.945,69 R$ 6.242,97 R$ 6.555,12

23 R$ 5.012,07 R$ 5.513,27 R$ 6.064,60 R$ 6.367,83 R$ 6.686,22

24 R$ 5.112,31 R$ 5.623,54 R$ 6.185,89 R$ 6.495,19 R$ 6.819,95

25 R$ 5.214,55 R$ 5.736,01 R$ 6.309,61 R$ 6.625,09 R$ 6.956,34

26 R$ 5.318,84 R$ 5.850,73 R$ 6.435,80 R$ 6.757,59 R$ 7.095,47

27 R$ 5.425,22 R$ 5.967,74 R$ 6.564,52 R$ 6.892,74 R$ 7.237,38

28 R$ 5.533,73 R$ 6.087,10 R$ 6.695,81 R$ 7.030,60 R$ 7.382,13

29 R$ 5.644,40 R$ 6.208,84 R$ 6.829,72 R$ 7.171,21 R$ 7.529,77

30 R$ 5.757,29 R$ 6.333,02 R$ 6.966,32 R$ 7.314,64 R$ 7.680,37

31 R$ 5.872,43 R$ 6.459,68 R$ 7.105,65 R$ 7.460,93 R$ 7.833,97

32 R$ 5.989,88 R$ 6.588,87 R$ 7.247,76 R$ 7.610,15 R$ 7.990,65

33 R$ 6.109,68 R$ 6.720,65 R$ 7.392,71 R$ 7.762,35 R$ 8.150,47

34 R$ 6.231,87 R$ 6.855,06 R$ 7.540,57 R$ 7.917,60 R$ 8.313,48

35 R$ 6.356,51 R$ 6.992,16 R$ 7.691,38 R$ 8.075,95 R$ 8.479,75

36 R$ 6.483,64 R$ 7.132,01 R$ 7.845,21 R$ 8.237,47 R$ 8.649,34

37 R$ 6.613,31 R$ 7.274,65 R$ 8.002,11 R$ 8.402,22 R$ 8.822,33

38 R$ 6.745,58 R$ 7.420,14 R$ 8.162,15 R$ 8.570,26 R$ 8.998,77

39 R$ 6.880,49 R$ 7.568,54 R$ 8.325,40 R$ 8.741,67 R$ 9.178,75

40 R$ 7.018,10 R$ 7.719,91 R$ 8.491,90 R$ 8.916,50 R$ 9.362,32

41 R$ 7.158,46 R$ 7.874,31 R$ 8.661,74 R$ 9.094,83 R$ 9.549,57

42 R$ 7.301,63 R$ 8.031,80 R$ 8.834,98 R$ 9.276,73 R$ 9.740,56

43 R$ 7.447,67 R$ 8.192,43 R$ 9.011,68 R$ 9.462,26 R$ 9.935,37

44 R$ 7.596,62 R$ 8.356,28 R$ 9.191,91 R$ 9.651,51 R$ 10.134,08

45 R$ 7.748,55 R$ 8.523,41 R$ 9.375,75 R$ 9.844,54 R$ 10.336,76

46 R$ 7.903,52 R$ 8.693,88 R$ 9.563,26 R$ 10.041,43 R$ 10.543,50

47 R$ 8.061,59 R$ 8.867,75 R$ 9.754,53 R$ 10.242,25 R$ 10.754,37

48 R$ 8.222,83 R$ 9.045,11 R$ 9.949,62 R$ 10.447,10 R$ 10.969,46

49 R$ 8.387,28 R$ 9.226,01 R$ 10.148,61 R$ 10.656,04 R$ 11.188,84

50 R$ 8.555,03 R$ 9.410,53 R$ 10.351,58 R$ 10.869,16 R$ 11.412,62

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

R$ 1.590,00

R$ 2.747,96

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA I

Cargos: Assistente Administrativo, Assistente de Consultório Dentário, Cuidador e

Técnico de Enfermagem. Nivel (%)

Salário Inicial: R$ 2.747,96 Carreira (%)

2,00

10,00

5,00

Re fe rê ncia C

níve l -26,6289

-27

A

B

C

D

E

Novo Salário

1 R$ 2.747,96 R$ 3.022,76 R$ 3.325,03 R$ 3.491,28 R$ 3.665,85

R$ 1.578,36

2 R$ 2.802,92 R$ 3.083,21 R$ 3.391,53 R$ 3.561,11 R$ 3.739,16

3 R$ 2.858,98 R$ 3.144,88 R$ 3.459,36 R$ 3.632,33 R$ 3.813,95 CARREIRA 4 R$ 2.916,16 R$ 3.207,77 R$ 3.528,55 R$ 3.704,98 R$ 3.890,23 A = MÉDIO 5 R$ 2.974,48 R$ 3.271,93 R$ 3.599,12 R$ 3.779,08 R$ 3.968,03 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 3.033,97 R$ 3.337,37 R$ 3.671,10 R$ 3.854,66 R$ 4.047,39 C = SUPERIOR 7 R$ 3.094,65 R$ 3.404,11 R$ 3.744,53 R$ 3.931,75 R$ 4.128,34 D = PÓS - GRADUAÇÃO 8 R$ 3.156,54 R$ 3.472,20 R$ 3.819,42 R$ 4.010,39 R$ 4.210,91 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

9 R$ 3.219,67 R$ 3.541,64 R$ 3.895,80 R$ 4.090,59 R$ 4.295,12

10 R$ 3.284,07 R$ 3.612,47 R$ 3.973,72 R$ 4.172,41 R$ 4.381,03

11 R$ 3.349,75 R$ 3.684,72 R$ 4.053,19 R$ 4.255,85 R$ 4.468,65

12 R$ 3.416,74 R$ 3.758,42 R$ 4.134,26 R$ 4.340,97 R$ 4.558,02

13 R$ 3.485,08 R$ 3.833,59 R$ 4.216,94 R$ 4.427,79 R$ 4.649,18

14 R$ 3.554,78 R$ 3.910,26 R$ 4.301,28 R$ 4.516,35 R$ 4.742,16

15 R$ 3.625,87 R$ 3.988,46 R$ 4.387,31 R$ 4.606,67 R$ 4.837,01

16 R$ 3.698,39 R$ 4.068,23 R$ 4.475,05 R$ 4.698,81 R$ 4.933,75

17 R$ 3.772,36 R$ 4.149,60 R$ 4.564,56 R$ 4.792,78 R$ 5.032,42

18 R$ 3.847,81 R$ 4.232,59 R$ 4.655,85 R$ 4.888,64 R$ 5.133,07

19 R$ 3.924,76 R$ 4.317,24 R$ 4.748,96 R$ 4.986,41 R$ 5.235,73

20 R$ 4.003,26 R$ 4.403,58 R$ 4.843,94 R$ 5.086,14 R$ 5.340,45

21 R$ 4.083,32 R$ 4.491,66 R$ 4.940,82 R$ 5.187,86 R$ 5.447,26

22 R$ 4.164,99 R$ 4.581,49 R$ 5.039,64 R$ 5.291,62 R$ 5.556,20

23 R$ 4.248,29 R$ 4.673,12 R$ 5.140,43 R$ 5.397,45 R$ 5.667,33

24 R$ 4.333,26 R$ 4.766,58 R$ 5.243,24 R$ 5.505,40 R$ 5.780,67

25 R$ 4.419,92 R$ 4.861,91 R$ 5.348,10 R$ 5.615,51 R$ 5.896,29

26 R$ 4.508,32 R$ 4.959,15 R$ 5.455,07 R$ 5.727,82 R$ 6.014,21

27 R$ 4.598,49 R$ 5.058,33 R$ 5.564,17 R$ 5.842,38 R$ 6.134,50

28 R$ 4.690,46 R$ 5.159,50 R$ 5.675,45 R$ 5.959,22 R$ 6.257,19

29 R$ 4.784,26 R$ 5.262,69 R$ 5.788,96 R$ 6.078,41 R$ 6.382,33

30 R$ 4.879,95 R$ 5.367,95 R$ 5.904,74 R$ 6.199,98 R$ 6.509,98

31 R$ 4.977,55 R$ 5.475,30 R$ 6.022,83 R$ 6.323,98 R$ 6.640,18

32 R$ 5.077,10 R$ 5.584,81 R$ 6.143,29 R$ 6.450,46 R$ 6.772,98

33 R$ 5.178,64 R$ 5.696,51 R$ 6.266,16 R$ 6.579,46 R$ 6.908,44

34 R$ 5.282,22 R$ 5.810,44 R$ 6.391,48 R$ 6.711,05 R$ 7.046,61

35 R$ 5.387,86 R$ 5.926,65 R$ 6.519,31 R$ 6.845,28 R$ 7.187,54

36 R$ 5.495,62 R$ 6.045,18 R$ 6.649,70 R$ 6.982,18 R$ 7.331,29

37 R$ 5.605,53 R$ 6.166,08 R$ 6.782,69 R$ 7.121,82 R$ 7.477,92

38 R$ 5.717,64 R$ 6.289,40 R$ 6.918,34 R$ 7.264,26 R$ 7.627,47

39 R$ 5.831,99 R$ 6.415,19 R$ 7.056,71 R$ 7.409,55 R$ 7.780,02

40 R$ 5.948,63 R$ 6.543,50 R$ 7.197,84 R$ 7.557,74 R$ 7.935,62

41 R$ 6.067,60 R$ 6.674,37 R$ 7.341,80 R$ 7.708,89 R$ 8.094,34

42 R$ 6.188,96 R$ 6.807,85 R$ 7.488,64 R$ 7.863,07 R$ 8.256,22

43 R$ 6.312,74 R$ 6.944,01 R$ 7.638,41 R$ 8.020,33 R$ 8.421,35

44 R$ 6.438,99 R$ 7.082,89 R$ 7.791,18 R$ 8.180,74 R$ 8.589,77

45 R$ 6.567,77 R$ 7.224,55 R$ 7.947,00 R$ 8.344,35 R$ 8.761,57

46 R$ 6.699,13 R$ 7.369,04 R$ 8.105,94 R$ 8.511,24 R$ 8.936,80

47 R$ 6.833,11 R$ 7.516,42 R$ 8.268,06 R$ 8.681,46 R$ 9.115,54

48 R$ 6.969,77 R$ 7.666,75 R$ 8.433,42 R$ 8.855,09 R$ 9.297,85

49 R$ 7.109,17 R$ 7.820,08 R$ 8.602,09 R$ 9.032,20 R$ 9.483,81

50 R$ 7.251,35 R$ 7.976,48 R$ 8.774,13 R$ 9.212,84 R$ 9.673,48

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

R$ 1.000,00 R$ 2.957,26

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA II

Cargos: Desenhista, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal

Sanitário e Fiscal de Tributos. Nivel (%)

Salário Inicial: R$ 2.957,26 Carreira (%)

2,00

10,00

5,00

Referência A

nível -53,7535

-54

A

B

C

D

E

Novo Salário

1 R$ 2.957,26 R$ 3.252,99 R$ 3.578,28 R$ 3.757,20 R$ 3.945,06

R$ 995,13

2 R$ 3.016,41 R$ 3.318,05 R$ 3.649,85 R$ 3.832,34 R$ 4.023,96

3 R$ 3.076,73 R$ 3.384,41 R$ 3.722,85 R$ 3.908,99 R$ 4.104,44 CARREIRA 4 R$ 3.138,27 R$ 3.452,09 R$ 3.797,30 R$ 3.987,17 R$ 4.186,53 A = MÉDIO 5 R$ 3.201,03 R$ 3.521,14 R$ 3.873,25 R$ 4.066,91 R$ 4.270,26 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 3.265,05 R$ 3.591,56 R$ 3.950,72 R$ 4.148,25 R$ 4.355,66 C = SUPERIOR 7 R$ 3.330,36 R$ 3.663,39 R$ 4.029,73 R$ 4.231,22 R$ 4.442,78 D = PÓS - GRADUAÇÃO 8 R$ 3.396,96 R$ 3.736,66 R$ 4.110,32 R$ 4.315,84 R$ 4.531,63 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

9 R$ 3.464,90 R$ 3.811,39 R$ 4.192,53 R$ 4.402,16 R$ 4.622,27

10 R$ 3.534,20 R$ 3.887,62 R$ 4.276,38 R$ 4.490,20 R$ 4.714,71

11 R$ 3.604,88 R$ 3.965,37 R$ 4.361,91 R$ 4.580,00 R$ 4.809,00

12 R$ 3.676,98 R$ 4.044,68 R$ 4.449,15 R$ 4.671,60 R$ 4.905,18

13 R$ 3.750,52 R$ 4.125,57 R$ 4.538,13 R$ 4.765,04 R$ 5.003,29

14 R$ 3.825,53 R$ 4.208,08 R$ 4.628,89 R$ 4.860,34 R$ 5.103,35

15 R$ 3.902,04 R$ 4.292,25 R$ 4.721,47 R$ 4.957,54 R$ 5.205,42

16 R$ 3.980,08 R$ 4.378,09 R$ 4.815,90 R$ 5.056,69 R$ 5.309,53

17 R$ 4.059,68 R$ 4.465,65 R$ 4.912,22 R$ 5.157,83 R$ 5.415,72

18 R$ 4.140,88 R$ 4.554,97 R$ 5.010,46 R$ 5.260,99 R$ 5.524,03

19 R$ 4.223,70 R$ 4.646,07 R$ 5.110,67 R$ 5.366,21 R$ 5.634,52

20 R$ 4.308,17 R$ 4.738,99 R$ 5.212,88 R$ 5.473,53 R$ 5.747,21

21 R$ 4.394,33 R$ 4.833,77 R$ 5.317,14 R$ 5.583,00 R$ 5.862,15

22 R$ 4.482,22 R$ 4.930,44 R$ 5.423,49 R$ 5.694,66 R$ 5.979,39

23 R$ 4.571,86 R$ 5.029,05 R$ 5.531,96 R$ 5.808,55 R$ 6.098,98

24 R$ 4.663,30 R$ 5.129,63 R$ 5.642,59 R$ 5.924,72 R$ 6.220,96

25 R$ 4.756,57 R$ 5.232,22 R$ 5.755,45 R$ 6.043,22 R$ 6.345,38

26 R$ 4.851,70 R$ 5.336,87 R$ 5.870,56 R$ 6.164,08 R$ 6.472,29

27 R$ 4.948,73 R$ 5.443,61 R$ 5.987,97 R$ 6.287,36 R$ 6.601,73

28 R$ 5.047,71 R$ 5.552,48 R$ 6.107,73 R$ 6.413,11 R$ 6.733,77

29 R$ 5.148,66 R$ 5.663,53 R$ 6.229,88 R$ 6.541,37 R$ 6.868,44

30 R$ 5.251,63 R$ 5.776,80 R$ 6.354,48 R$ 6.672,20 R$ 7.005,81

31 R$ 5.356,67 R$ 5.892,33 R$ 6.481,57 R$ 6.805,65 R$ 7.145,93

32 R$ 5.463,80 R$ 6.010,18 R$ 6.611,20 R$ 6.941,76 R$ 7.288,85

33 R$ 5.573,08 R$ 6.130,38 R$ 6.743,42 R$ 7.080,59 R$ 7.434,62

34 R$ 5.684,54 R$ 6.252,99 R$ 6.878,29 R$ 7.222,21 R$ 7.583,32

35 R$ 5.798,23 R$ 6.378,05 R$ 7.015,86 R$ 7.366,65 R$ 7.734,98

36 R$ 5.914,19 R$ 6.505,61 R$ 7.156,17 R$ 7.513,98 R$ 7.889,68

37 R$ 6.032,48 R$ 6.635,72 R$ 7.299,30 R$ 7.664,26 R$ 8.047,48

38 R$ 6.153,13 R$ 6.768,44 R$ 7.445,28 R$ 7.817,55 R$ 8.208,42

39 R$ 6.276,19 R$ 6.903,81 R$ 7.594,19 R$ 7.973,90 R$ 8.372,59

40 R$ 6.401,71 R$ 7.041,88 R$ 7.746,07 R$ 8.133,38 R$ 8.540,05

41 R$ 6.529,75 R$ 7.182,72 R$ 7.900,99 R$ 8.296,04 R$ 8.710,85

42 R$ 6.660,34 R$ 7.326,38 R$ 8.059,01 R$ 8.461,96 R$ 8.885,06

43 R$ 6.793,55 R$ 7.472,90 R$ 8.220,19 R$ 8.631,20 R$ 9.062,76

44 R$ 6.929,42 R$ 7.622,36 R$ 8.384,60 R$ 8.803,83 R$ 9.244,02

45 R$ 7.068,01 R$ 7.774,81 R$ 8.552,29 R$ 8.979,90 R$ 9.428,90

46 R$ 7.209,37 R$ 7.930,31 R$ 8.723,34 R$ 9.159,50 R$ 9.617,48

47 R$ 7.353,56 R$ 8.088,91 R$ 8.897,80 R$ 9.342,69 R$ 9.809,83

48 R$ 7.500,63 R$ 8.250,69 R$ 9.075,76 R$ 9.529,55 R$ 10.006,02

49 R$ 7.650,64 R$ 8.415,70 R$ 9.257,27 R$ 9.720,14 R$ 10.206,14

50 R$ 7.803,65 R$ 8.584,02 R$ 9.442,42 R$ 9.914,54 R$ 10.410,27

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA III Cargos: Facilitador de Oficinas, Orientador Social, Técnico Agrícola, Técnico de Informática, Técnico de Segurança no Trabalho, Técnico de Som e Iluminação, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Meio Ambiente

salário atual R$ 1.000,00

base da categoria R$ 3.227,32

Nivel (%) Salário Inicial: R$ 3.227,32 Carreira (%)

A

B

C

1 R$ 3.227,32 R$ 3.550,05 R$ 3.905,06

2 R$ 3.291,87 R$ 3.621,05 R$ 3.983,16

3 R$ 3.357,70 R$ 3.693,47 R$ 4.062,82

4 R$ 3.424,86 R$ 3.767,34 R$ 4.144,08

5 R$ 3.493,35 R$ 3.842,69 R$ 4.226,96

6 R$ 3.563,22 R$ 3.919,54 R$ 4.311,50

7 R$ 3.634,49 R$ 3.997,94 R$ 4.397,73

8 R$ 3.707,18 R$ 4.077,89 R$ 4.485,68

9 R$ 3.781,32 R$ 4.159,45 R$ 4.575,40

10 R$ 3.856,95 R$ 4.242,64 R$ 4.666,90

11 R$ 3.934,09 R$ 4.327,49 R$ 4.760,24

12 R$ 4.012,77 R$ 4.414,04 R$ 4.855,45

13 R$ 4.093,02 R$ 4.502,32 R$ 4.952,56

14 R$ 4.174,88 R$ 4.592,37 R$ 5.051,61

15 R$ 4.258,38 R$ 4.684,22 R$ 5.152,64

16 R$ 4.343,55 R$ 4.777,90 R$ 5.255,69

17 R$ 4.430,42 R$ 4.873,46 R$ 5.360,81

18 R$ 4.519,03 R$ 4.970,93 R$ 5.468,02

19 R$ 4.609,41 R$ 5.070,35 R$ 5.577,38

20 R$ 4.701,60 R$ 5.171,76 R$ 5.688,93

21 R$ 4.795,63 R$ 5.275,19 R$ 5.802,71

22 R$ 4.891,54 R$ 5.380,69 R$ 5.918,76

23 R$ 4.989,37 R$ 5.488,31 R$ 6.037,14

24 R$ 5.089,16 R$ 5.598,07 R$ 6.157,88

25 R$ 5.190,94 R$ 5.710,04 R$ 6.281,04

26 R$ 5.294,76 R$ 5.824,24 R$ 6.406,66

27 R$ 5.400,66 R$ 5.940,72 R$ 6.534,79

28 R$ 5.508,67 R$ 6.059,54 R$ 6.665,49

29 R$ 5.618,84 R$ 6.180,73 R$ 6.798,80

30 R$ 5.731,22 R$ 6.304,34 R$ 6.934,78

31 R$ 5.845,84 R$ 6.430,43 R$ 7.073,47

32 R$ 5.962,76 R$ 6.559,04 R$ 7.214,94

33 R$ 6.082,02 R$ 6.690,22 R$ 7.359,24

34 R$ 6.203,66 R$ 6.824,02 R$ 7.506,42

35 R$ 6.327,73 R$ 6.960,50 R$ 7.656,55

36 R$ 6.454,28 R$ 7.099,71 R$ 7.809,68

37 R$ 6.583,37 R$ 7.241,71 R$ 7.965,88

38 R$ 6.715,04 R$ 7.386,54 R$ 8.125,19

39 R$ 6.849,34 R$ 7.534,27 R$ 8.287,70

40 R$ 6.986,32 R$ 7.684,96 R$ 8.453,45

41 R$ 7.126,05 R$ 7.838,66 R$ 8.622,52

42 R$ 7.268,57 R$ 7.995,43 R$ 8.794,97

43 R$ 7.413,94 R$ 8.155,34 R$ 8.970,87

44 R$ 7.562,22 R$ 8.318,44 R$ 9.150,29

45 R$ 7.713,47 R$ 8.484,81 R$ 9.333,29

46 R$ 7.867,74 R$ 8.654,51 R$ 9.519,96

47 R$ 8.025,09 R$ 8.827,60 R$ 9.710,36

48 R$ 8.185,59 R$ 9.004,15 R$ 9.904,57

49 R$ 8.349,30 R$ 9.184,23 R$ 10.102,66

50 R$ 8.516,29 R$ 9.367,92 R$ 10.304,71

Referência

nível

2,00

A

-58,1665

10,00

5,00

-59

D

E

Novo Salário

R$ 4.100,31 R$ 4.305,33

R$ 983,63

R$ 4.182,32 R$ 4.391,43

R$ 4.265,96 R$ 4.479,26 CARREIRA

R$ 4.351,28 R$ 4.568,85 A = MÉDIO

R$ 4.438,31 R$ 4.660,22 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS

R$ 4.527,07 R$ 4.753,43 C = SUPERIOR

R$ 4.617,62 R$ 4.848,50 D = PÓS - GRADUAÇÃO

R$ 4.709,97 R$ 4.945,47 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

R$ 4.804,17 R$ 5.044,38

R$ 4.900,25 R$ 5.145,26

R$ 4.998,26 R$ 5.248,17

R$ 5.098,22 R$ 5.353,13

R$ 5.200,18 R$ 5.460,19

R$ 5.304,19 R$ 5.569,40

R$ 5.410,27 R$ 5.680,79

R$ 5.518,48 R$ 5.794,40

R$ 5.628,85 R$ 5.910,29

R$ 5.741,42 R$ 6.028,50

R$ 5.856,25 R$ 6.149,07

R$ 5.973,38 R$ 6.272,05

R$ 6.092,85 R$ 6.397,49

R$ 6.214,70 R$ 6.525,44

R$ 6.339,00 R$ 6.655,95

R$ 6.465,78 R$ 6.789,06

R$ 6.595,09 R$ 6.924,85

R$ 6.726,99 R$ 7.063,34

R$ 6.861,53 R$ 7.204,61

R$ 6.998,76 R$ 7.348,70

R$ 7.138,74 R$ 7.495,68

R$ 7.281,51 R$ 7.645,59

R$ 7.427,14 R$ 7.798,50

R$ 7.575,69 R$ 7.954,47

R$ 7.727,20 R$ 8.113,56

R$ 7.881,74 R$ 8.275,83

R$ 8.039,38 R$ 8.441,35

R$ 8.200,17 R$ 8.610,18

R$ 8.364,17 R$ 8.782,38

R$ 8.531,45 R$ 8.958,03

R$ 8.702,08 R$ 9.137,19

R$ 8.876,12 R$ 9.319,93

R$ 9.053,65 R$ 9.506,33

R$ 9.234,72 R$ 9.696,46

R$ 9.419,41 R$ 9.890,39

R$ 9.607,80 R$ 10.088,19

R$ 9.799,96 R$ 10.289,96

R$ 9.995,96 R$ 10.495,76

R$ 10.195,88 R$ 10.705,67

R$ 10.399,79 R$ 10.919,78

R$ 10.607,79 R$ 11.138,18

R$ 10.819,95 R$ 11.360,94

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

R$ 1.000,00 R$ 2.957,26

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA IV

Cargo: Técnico em Radiologia. Nivel (%)

Salário Inicial: R$ 2.957,26 Carreira (%)

2,00

10,00

5,00

Referência A

nível -53,7535

-54

A

B

C

D

E

Novo Salário

1 R$ 2.957,26 R$ 3.252,99 R$ 3.578,28 R$ 3.757,20 R$ 3.945,06

R$ 995,13

2 R$ 3.016,41 R$ 3.318,05 R$ 3.649,85 R$ 3.832,34 R$ 4.023,96

3 R$ 3.076,73 R$ 3.384,41 R$ 3.722,85 R$ 3.908,99 R$ 4.104,44 CARREIRA 4 R$ 3.138,27 R$ 3.452,09 R$ 3.797,30 R$ 3.987,17 R$ 4.186,53 A = MÉDIO 5 R$ 3.201,03 R$ 3.521,14 R$ 3.873,25 R$ 4.066,91 R$ 4.270,26 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 3.265,05 R$ 3.591,56 R$ 3.950,72 R$ 4.148,25 R$ 4.355,66 C = SUPERIOR 7 R$ 3.330,36 R$ 3.663,39 R$ 4.029,73 R$ 4.231,22 R$ 4.442,78 D = PÓS - GRADUAÇÃO 8 R$ 3.396,96 R$ 3.736,66 R$ 4.110,32 R$ 4.315,84 R$ 4.531,63 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

9 R$ 3.464,90 R$ 3.811,39 R$ 4.192,53 R$ 4.402,16 R$ 4.622,27

10 R$ 3.534,20 R$ 3.887,62 R$ 4.276,38 R$ 4.490,20 R$ 4.714,71

11 R$ 3.604,88 R$ 3.965,37 R$ 4.361,91 R$ 4.580,00 R$ 4.809,00

12 R$ 3.676,98 R$ 4.044,68 R$ 4.449,15 R$ 4.671,60 R$ 4.905,18

13 R$ 3.750,52 R$ 4.125,57 R$ 4.538,13 R$ 4.765,04 R$ 5.003,29

14 R$ 3.825,53 R$ 4.208,08 R$ 4.628,89 R$ 4.860,34 R$ 5.103,35

15 R$ 3.902,04 R$ 4.292,25 R$ 4.721,47 R$ 4.957,54 R$ 5.205,42

16 R$ 3.980,08 R$ 4.378,09 R$ 4.815,90 R$ 5.056,69 R$ 5.309,53

17 R$ 4.059,68 R$ 4.465,65 R$ 4.912,22 R$ 5.157,83 R$ 5.415,72

18 R$ 4.140,88 R$ 4.554,97 R$ 5.010,46 R$ 5.260,99 R$ 5.524,03

19 R$ 4.223,70 R$ 4.646,07 R$ 5.110,67 R$ 5.366,21 R$ 5.634,52

20 R$ 4.308,17 R$ 4.738,99 R$ 5.212,88 R$ 5.473,53 R$ 5.747,21

21 R$ 4.394,33 R$ 4.833,77 R$ 5.317,14 R$ 5.583,00 R$ 5.862,15

22 R$ 4.482,22 R$ 4.930,44 R$ 5.423,49 R$ 5.694,66 R$ 5.979,39

23 R$ 4.571,86 R$ 5.029,05 R$ 5.531,96 R$ 5.808,55 R$ 6.098,98

24 R$ 4.663,30 R$ 5.129,63 R$ 5.642,59 R$ 5.924,72 R$ 6.220,96

25 R$ 4.756,57 R$ 5.232,22 R$ 5.755,45 R$ 6.043,22 R$ 6.345,38

26 R$ 4.851,70 R$ 5.336,87 R$ 5.870,56 R$ 6.164,08 R$ 6.472,29

27 R$ 4.948,73 R$ 5.443,61 R$ 5.987,97 R$ 6.287,36 R$ 6.601,73

28 R$ 5.047,71 R$ 5.552,48 R$ 6.107,73 R$ 6.413,11 R$ 6.733,77

29 R$ 5.148,66 R$ 5.663,53 R$ 6.229,88 R$ 6.541,37 R$ 6.868,44

30 R$ 5.251,63 R$ 5.776,80 R$ 6.354,48 R$ 6.672,20 R$ 7.005,81

31 R$ 5.356,67 R$ 5.892,33 R$ 6.481,57 R$ 6.805,65 R$ 7.145,93

32 R$ 5.463,80 R$ 6.010,18 R$ 6.611,20 R$ 6.941,76 R$ 7.288,85

33 R$ 5.573,08 R$ 6.130,38 R$ 6.743,42 R$ 7.080,59 R$ 7.434,62

34 R$ 5.684,54 R$ 6.252,99 R$ 6.878,29 R$ 7.222,21 R$ 7.583,32

35 R$ 5.798,23 R$ 6.378,05 R$ 7.015,86 R$ 7.366,65 R$ 7.734,98

36 R$ 5.914,19 R$ 6.505,61 R$ 7.156,17 R$ 7.513,98 R$ 7.889,68

37 R$ 6.032,48 R$ 6.635,72 R$ 7.299,30 R$ 7.664,26 R$ 8.047,48

38 R$ 6.153,13 R$ 6.768,44 R$ 7.445,28 R$ 7.817,55 R$ 8.208,42

39 R$ 6.276,19 R$ 6.903,81 R$ 7.594,19 R$ 7.973,90 R$ 8.372,59

40 R$ 6.401,71 R$ 7.041,88 R$ 7.746,07 R$ 8.133,38 R$ 8.540,05

41 R$ 6.529,75 R$ 7.182,72 R$ 7.900,99 R$ 8.296,04 R$ 8.710,85

42 R$ 6.660,34 R$ 7.326,38 R$ 8.059,01 R$ 8.461,96 R$ 8.885,06

43 R$ 6.793,55 R$ 7.472,90 R$ 8.220,19 R$ 8.631,20 R$ 9.062,76

44 R$ 6.929,42 R$ 7.622,36 R$ 8.384,60 R$ 8.803,83 R$ 9.244,02

45 R$ 7.068,01 R$ 7.774,81 R$ 8.552,29 R$ 8.979,90 R$ 9.428,90

46 R$ 7.209,37 R$ 7.930,31 R$ 8.723,34 R$ 9.159,50 R$ 9.617,48

47 R$ 7.353,56 R$ 8.088,91 R$ 8.897,80 R$ 9.342,69 R$ 9.809,83

48 R$ 7.500,63 R$ 8.250,69 R$ 9.075,76 R$ 9.529,55 R$ 10.006,02

49 R$ 7.650,64 R$ 8.415,70 R$ 9.257,27 R$ 9.720,14 R$ 10.206,14

50 R$ 7.803,65 R$ 8.584,02 R$ 9.442,42 R$ 9.914,54 R$ 10.410,27

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

R$ 1.000,00 R$ 2.957,26

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA V

Cargo: Agente Municipal de Trânsito. Nivel (%)

Salário Inicial: R$ 2.957,26 Carreira (%)

2,00

10,00

5,00

Referência A

nível -53,7535

-54

A

B

C

D

E

Novo Salário

1 R$ 2.957,26 R$ 3.252,99 R$ 3.578,28 R$ 3.757,20 R$ 3.945,06

R$ 995,13

2 R$ 3.016,41 R$ 3.318,05 R$ 3.649,85 R$ 3.832,34 R$ 4.023,96

3 R$ 3.076,73 R$ 3.384,41 R$ 3.722,85 R$ 3.908,99 R$ 4.104,44 CARREIRA 4 R$ 3.138,27 R$ 3.452,09 R$ 3.797,30 R$ 3.987,17 R$ 4.186,53 A = MÉDIO 5 R$ 3.201,03 R$ 3.521,14 R$ 3.873,25 R$ 4.066,91 R$ 4.270,26 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 3.265,05 R$ 3.591,56 R$ 3.950,72 R$ 4.148,25 R$ 4.355,66 C = SUPERIOR 7 R$ 3.330,36 R$ 3.663,39 R$ 4.029,73 R$ 4.231,22 R$ 4.442,78 D = PÓS - GRADUAÇÃO 8 R$ 3.396,96 R$ 3.736,66 R$ 4.110,32 R$ 4.315,84 R$ 4.531,63 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

9 R$ 3.464,90 R$ 3.811,39 R$ 4.192,53 R$ 4.402,16 R$ 4.622,27

10 R$ 3.534,20 R$ 3.887,62 R$ 4.276,38 R$ 4.490,20 R$ 4.714,71

11 R$ 3.604,88 R$ 3.965,37 R$ 4.361,91 R$ 4.580,00 R$ 4.809,00

12 R$ 3.676,98 R$ 4.044,68 R$ 4.449,15 R$ 4.671,60 R$ 4.905,18

13 R$ 3.750,52 R$ 4.125,57 R$ 4.538,13 R$ 4.765,04 R$ 5.003,29

14 R$ 3.825,53 R$ 4.208,08 R$ 4.628,89 R$ 4.860,34 R$ 5.103,35

15 R$ 3.902,04 R$ 4.292,25 R$ 4.721,47 R$ 4.957,54 R$ 5.205,42

16 R$ 3.980,08 R$ 4.378,09 R$ 4.815,90 R$ 5.056,69 R$ 5.309,53

17 R$ 4.059,68 R$ 4.465,65 R$ 4.912,22 R$ 5.157,83 R$ 5.415,72

18 R$ 4.140,88 R$ 4.554,97 R$ 5.010,46 R$ 5.260,99 R$ 5.524,03

19 R$ 4.223,70 R$ 4.646,07 R$ 5.110,67 R$ 5.366,21 R$ 5.634,52

20 R$ 4.308,17 R$ 4.738,99 R$ 5.212,88 R$ 5.473,53 R$ 5.747,21

21 R$ 4.394,33 R$ 4.833,77 R$ 5.317,14 R$ 5.583,00 R$ 5.862,15

22 R$ 4.482,22 R$ 4.930,44 R$ 5.423,49 R$ 5.694,66 R$ 5.979,39

23 R$ 4.571,86 R$ 5.029,05 R$ 5.531,96 R$ 5.808,55 R$ 6.098,98

24 R$ 4.663,30 R$ 5.129,63 R$ 5.642,59 R$ 5.924,72 R$ 6.220,96

25 R$ 4.756,57 R$ 5.232,22 R$ 5.755,45 R$ 6.043,22 R$ 6.345,38

26 R$ 4.851,70 R$ 5.336,87 R$ 5.870,56 R$ 6.164,08 R$ 6.472,29

27 R$ 4.948,73 R$ 5.443,61 R$ 5.987,97 R$ 6.287,36 R$ 6.601,73

28 R$ 5.047,71 R$ 5.552,48 R$ 6.107,73 R$ 6.413,11 R$ 6.733,77

29 R$ 5.148,66 R$ 5.663,53 R$ 6.229,88 R$ 6.541,37 R$ 6.868,44

30 R$ 5.251,63 R$ 5.776,80 R$ 6.354,48 R$ 6.672,20 R$ 7.005,81

31 R$ 5.356,67 R$ 5.892,33 R$ 6.481,57 R$ 6.805,65 R$ 7.145,93

32 R$ 5.463,80 R$ 6.010,18 R$ 6.611,20 R$ 6.941,76 R$ 7.288,85

33 R$ 5.573,08 R$ 6.130,38 R$ 6.743,42 R$ 7.080,59 R$ 7.434,62

34 R$ 5.684,54 R$ 6.252,99 R$ 6.878,29 R$ 7.222,21 R$ 7.583,32

35 R$ 5.798,23 R$ 6.378,05 R$ 7.015,86 R$ 7.366,65 R$ 7.734,98

36 R$ 5.914,19 R$ 6.505,61 R$ 7.156,17 R$ 7.513,98 R$ 7.889,68

37 R$ 6.032,48 R$ 6.635,72 R$ 7.299,30 R$ 7.664,26 R$ 8.047,48

38 R$ 6.153,13 R$ 6.768,44 R$ 7.445,28 R$ 7.817,55 R$ 8.208,42

39 R$ 6.276,19 R$ 6.903,81 R$ 7.594,19 R$ 7.973,90 R$ 8.372,59

40 R$ 6.401,71 R$ 7.041,88 R$ 7.746,07 R$ 8.133,38 R$ 8.540,05

41 R$ 6.529,75 R$ 7.182,72 R$ 7.900,99 R$ 8.296,04 R$ 8.710,85

42 R$ 6.660,34 R$ 7.326,38 R$ 8.059,01 R$ 8.461,96 R$ 8.885,06

43 R$ 6.793,55 R$ 7.472,90 R$ 8.220,19 R$ 8.631,20 R$ 9.062,76

44 R$ 6.929,42 R$ 7.622,36 R$ 8.384,60 R$ 8.803,83 R$ 9.244,02

45 R$ 7.068,01 R$ 7.774,81 R$ 8.552,29 R$ 8.979,90 R$ 9.428,90

46 R$ 7.209,37 R$ 7.930,31 R$ 8.723,34 R$ 9.159,50 R$ 9.617,48

47 R$ 7.353,56 R$ 8.088,91 R$ 8.897,80 R$ 9.342,69 R$ 9.809,83

48 R$ 7.500,63 R$ 8.250,69 R$ 9.075,76 R$ 9.529,55 R$ 10.006,02

49 R$ 7.650,64 R$ 8.415,70 R$ 9.257,27 R$ 9.720,14 R$ 10.206,14

50 R$ 7.803,65 R$ 8.584,02 R$ 9.442,42 R$ 9.914,54 R$ 10.410,27

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

R$ 1.590,00

R$ 2.060,96

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA VI

Cargos: Agente de Apoio Salário Inicial: R$ 2.060,96 Nivel (%) Carreira (%)

2,00

10,00

5,00

Re fe rê ncia C

níve l -12,1012

-13

A

B

C

D

E

Novo Salário

1 R$ 2.060,96 R$ 2.267,06 R$ 2.493,76 R$ 2.618,45 R$ 2.749,37

R$ 1.561,95

2 R$ 2.102,18 R$ 2.312,40 R$ 2.543,64 R$ 2.670,82 R$ 2.804,36

3 R$ 2.144,22 R$ 2.358,65 R$ 2.594,51 R$ 2.724,24 R$ 2.860,45 CARREIRA 4 R$ 2.187,11 R$ 2.405,82 R$ 2.646,40 R$ 2.778,72 R$ 2.917,66 A = MÉDIO 5 R$ 2.230,85 R$ 2.453,93 R$ 2.699,33 R$ 2.834,29 R$ 2.976,01 B = MÉDIO + CAPAC. 180 HORAS 6 R$ 2.275,47 R$ 2.503,01 R$ 2.753,31 R$ 2.890,98 R$ 3.035,53 C = SUPERIOR 7 R$ 2.320,98 R$ 2.553,07 R$ 2.808,38 R$ 2.948,80 R$ 3.096,24 D = PÓS - GRADUAÇÃO 8 R$ 2.367,40 R$ 2.604,13 R$ 2.864,55 R$ 3.007,78 R$ 3.158,16 E = 2ª PÓS - GRADUAÇÃO

9 R$ 2.414,74 R$ 2.656,22 R$ 2.921,84 R$ 3.067,93 R$ 3.221,33

10 R$ 2.463,04 R$ 2.709,34 R$ 2.980,28 R$ 3.129,29 R$ 3.285,75

11 R$ 2.512,30 R$ 2.763,53 R$ 3.039,88 R$ 3.191,88 R$ 3.351,47

12 R$ 2.562,54 R$ 2.818,80 R$ 3.100,68 R$ 3.255,71 R$ 3.418,50

13 R$ 2.613,80 R$ 2.875,18 R$ 3.162,69 R$ 3.320,83 R$ 3.486,87

14 R$ 2.666,07 R$ 2.932,68 R$ 3.225,95 R$ 3.387,24 R$ 3.556,61

15 R$ 2.719,39 R$ 2.991,33 R$ 3.290,47 R$ 3.454,99 R$ 3.627,74

16 R$ 2.773,78 R$ 3.051,16 R$ 3.356,27 R$ 3.524,09 R$ 3.700,29

17 R$ 2.829,26 R$ 3.112,18 R$ 3.423,40 R$ 3.594,57 R$ 3.774,30

18 R$ 2.885,84 R$ 3.174,43 R$ 3.491,87 R$ 3.666,46 R$ 3.849,78

19 R$ 2.943,56 R$ 3.237,91 R$ 3.561,71 R$ 3.739,79 R$ 3.926,78

20 R$ 3.002,43 R$ 3.302,67 R$ 3.632,94 R$ 3.814,59 R$ 4.005,32

21 R$ 3.062,48 R$ 3.368,73 R$ 3.705,60 R$ 3.890,88 R$ 4.085,42

22 R$ 3.123,73 R$ 3.436,10 R$ 3.779,71 R$ 3.968,70 R$ 4.167,13

23 R$ 3.186,20 R$ 3.504,82 R$ 3.855,30 R$ 4.048,07 R$ 4.250,47

24 R$ 3.249,93 R$ 3.574,92 R$ 3.932,41 R$ 4.129,03 R$ 4.335,48

25 R$ 3.314,92 R$ 3.646,42 R$ 4.011,06 R$ 4.211,61 R$ 4.422,19

26 R$ 3.381,22 R$ 3.719,35 R$ 4.091,28 R$ 4.295,84 R$ 4.510,64

27 R$ 3.448,85 R$ 3.793,73 R$ 4.173,11 R$ 4.381,76 R$ 4.600,85

28 R$ 3.517,82 R$ 3.869,61 R$ 4.256,57 R$ 4.469,40 R$ 4.692,87

29 R$ 3.588,18 R$ 3.947,00 R$ 4.341,70 R$ 4.558,78 R$ 4.786,72

30 R$ 3.659,94 R$ 4.025,94 R$ 4.428,53 R$ 4.649,96 R$ 4.882,46

31 R$ 3.733,14 R$ 4.106,46 R$ 4.517,10 R$ 4.742,96 R$ 4.980,11

32 R$ 3.807,81 R$ 4.188,59 R$ 4.607,45 R$ 4.837,82 R$ 5.079,71

33 R$ 3.883,96 R$ 4.272,36 R$ 4.699,59 R$ 4.934,57 R$ 5.181,30

34 R$ 3.961,64 R$ 4.357,81 R$ 4.793,59 R$ 5.033,27 R$ 5.284,93

35 R$ 4.040,87 R$ 4.444,96 R$ 4.889,46 R$ 5.133,93 R$ 5.390,63

36 R$ 4.121,69 R$ 4.533,86 R$ 4.987,25 R$ 5.236,61 R$ 5.498,44

37 R$ 4.204,13 R$ 4.624,54 R$ 5.086,99 R$ 5.341,34 R$ 5.608,41

38 R$ 4.288,21 R$ 4.717,03 R$ 5.188,73 R$ 5.448,17 R$ 5.720,58

39 R$ 4.373,97 R$ 4.811,37 R$ 5.292,51 R$ 5.557,13 R$ 5.834,99

40 R$ 4.461,45 R$ 4.907,60 R$ 5.398,36 R$ 5.668,28 R$ 5.951,69

41 R$ 4.550,68 R$ 5.005,75 R$ 5.506,32 R$ 5.781,64 R$ 6.070,72

42 R$ 4.641,70 R$ 5.105,86 R$ 5.616,45 R$ 5.897,27 R$ 6.192,14

43 R$ 4.734,53 R$ 5.207,98 R$ 5.728,78 R$ 6.015,22 R$ 6.315,98

44 R$ 4.829,22 R$ 5.312,14 R$ 5.843,36 R$ 6.135,52 R$ 6.442,30

45 R$ 4.925,80 R$ 5.418,38 R$ 5.960,22 R$ 6.258,23 R$ 6.571,15

46 R$ 5.024,32 R$ 5.526,75 R$ 6.079,43 R$ 6.383,40 R$ 6.702,57

47 R$ 5.124,81 R$ 5.637,29 R$ 6.201,02 R$ 6.511,07 R$ 6.836,62

48 R$ 5.227,30 R$ 5.750,03 R$ 6.325,04 R$ 6.641,29 R$ 6.973,35

49 R$ 5.331,85 R$ 5.865,03 R$ 6.451,54 R$ 6.774,11 R$ 7.112,82

50 R$ 5.438,49 R$ 5.982,33 R$ 6.580,57 R$ 6.909,60 R$ 7.255,08

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL I

Cargos: Analista de Sistemas, Analista Técnico, Arquivista, Bibliotecário, Designer Gráfico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Pedagogo, Profissional de Educação Física e Psicólogo.

Salário Inicial:

A 1 R$ 4.545,27 2 R$ 4.636,18 3 R$ 4.728,90 4 R$ 4.823,48 5 R$ 4.919,95 6 R$ 5.018,35 7 R$ 5.118,71 8 R$ 5.221,09 9 R$ 5.325,51 10 R$ 5.432,02 11 R$ 5.540,66 12 R$ 5.651,47 13 R$ 5.764,50 14 R$ 5.879,79 15 R$ 5.997,39 16 R$ 6.117,33 17 R$ 6.239,68 18 R$ 6.364,48 19 R$ 6.491,76 20 R$ 6.621,60 21 R$ 6.754,03 22 R$ 6.889,11 23 R$ 7.026,90 24 R$ 7.167,43 25 R$ 7.310,78 26 R$ 7.457,00 27 R$ 7.606,14 28 R$ 7.758,26 29 R$ 7.913,43 30 R$ 8.071,69 31 R$ 8.233,13 32 R$ 8.397,79 33 R$ 8.565,75 34 R$ 8.737,06 35 R$ 8.911,80 36 R$ 9.090,04 37 R$ 9.271,84 38 R$ 9.457,28 39 R$ 9.646,42 40 R$ 9.839,35 41 R$ 10.036,14 42 R$ 10.236,86 43 R$ 10.441,60 44 R$ 10.650,43 45 R$ 10.863,44 46 R$ 11.080,71 47 R$ 11.302,32 48 R$ 11.528,37 49 R$ 11.758,93 50 R$ 11.994,11

R$ 4.545,27

B R$ 4.772,53 R$ 4.867,98 R$ 4.965,34 R$ 5.064,65 R$ 5.165,94 R$ 5.269,26 R$ 5.374,65 R$ 5.482,14 R$ 5.591,78 R$ 5.703,62 R$ 5.817,69 R$ 5.934,05 R$ 6.052,73 R$ 6.173,78 R$ 6.297,26 R$ 6.423,20 R$ 6.551,67 R$ 6.682,70 R$ 6.816,35 R$ 6.952,68 R$ 7.091,73 R$ 7.233,57 R$ 7.378,24 R$ 7.525,80 R$ 7.676,32 R$ 7.829,85 R$ 7.986,44 R$ 8.146,17 R$ 8.309,10 R$ 8.475,28 R$ 8.644,78 R$ 8.817,68 R$ 8.994,03 R$ 9.173,91 R$ 9.357,39 R$ 9.544,54 R$ 9.735,43 R$ 9.930,14 R$ 10.128,74 R$ 10.331,32 R$ 10.537,94 R$ 10.748,70 R$ 10.963,68 R$ 11.182,95 R$ 11.406,61 R$ 11.634,74 R$ 11.867,44 R$ 12.104,78 R$ 12.346,88 R$ 12.593,82

Nivel (%) Carreira (%)

C R$ 5.011,16 R$ 5.111,38 R$ 5.213,61 R$ 5.317,88 R$ 5.424,24 R$ 5.532,73 R$ 5.643,38 R$ 5.756,25 R$ 5.871,37 R$ 5.988,80 R$ 6.108,58 R$ 6.230,75 R$ 6.355,36 R$ 6.482,47 R$ 6.612,12 R$ 6.744,36 R$ 6.879,25 R$ 7.016,83 R$ 7.157,17 R$ 7.300,31 R$ 7.446,32 R$ 7.595,25 R$ 7.747,15 R$ 7.902,09 R$ 8.060,14 R$ 8.221,34 R$ 8.385,77 R$ 8.553,48 R$ 8.724,55 R$ 8.899,04 R$ 9.077,02 R$ 9.258,56 R$ 9.443,73 R$ 9.632,61 R$ 9.825,26 R$ 10.021,77 R$ 10.222,20 R$ 10.426,65 R$ 10.635,18 R$ 10.847,88 R$ 11.064,84 R$ 11.286,14 R$ 11.511,86 R$ 11.742,10 R$ 11.976,94 R$ 12.216,48 R$ 12.460,81 R$ 12.710,02 R$ 12.964,22 R$ 13.223,51

2,00 5,00

D R$ 5.261,72 R$ 5.366,95 R$ 5.474,29 R$ 5.583,78 R$ 5.695,45 R$ 5.809,36 R$ 5.925,55 R$ 6.044,06 R$ 6.164,94 R$ 6.288,24 R$ 6.414,01 R$ 6.542,29 R$ 6.673,13 R$ 6.806,59 R$ 6.942,73 R$ 7.081,58 R$ 7.223,21 R$ 7.367,68 R$ 7.515,03 R$ 7.665,33 R$ 7.818,64 R$ 7.975,01 R$ 8.134,51 R$ 8.297,20 R$ 8.463,14 R$ 8.632,41 R$ 8.805,05 R$ 8.981,16 R$ 9.160,78 R$ 9.343,99 R$ 9.530,87 R$ 9.721,49 R$ 9.915,92 R$ 10.114,24 R$ 10.316,52 R$ 10.522,86 R$ 10.733,31 R$ 10.947,98 R$ 11.166,94 R$ 11.390,28 R$ 11.618,08 R$ 11.850,44 R$ 12.087,45 R$ 12.329,20 R$ 12.575,79 R$ 12.827,30 R$ 13.083,85 R$ 13.345,52 R$ 13.612,44 R$ 13.884,68

salário atual R$ 2.000,00

base da categoria R$ 4.545,27

Referência A

nível -40,4561

-41 Novo Salário R$ 1.978,57

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL II

Cargos: Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista,

Farmacêutico Bioquímico e Fiscal Fazendário.

Nivel (%)

2,00

Salário Inicial: R$ 6.446,51

Carreira (%)

5,00

A

B

C

D

1 R$ 6.446,51 R$ 6.768,84 R$ 7.107,28 R$ 7.462,64

2 R$ 6.575,44 R$ 6.904,21 R$ 7.249,42 R$ 7.611,89

3 R$ 6.706,95 R$ 7.042,30 R$ 7.394,41 R$ 7.764,13

4 R$ 6.841,09 R$ 7.183,14 R$ 7.542,30 R$ 7.919,41

5 R$ 6.977,91 R$ 7.326,81 R$ 7.693,15 R$ 8.077,80

6 R$ 7.117,47 R$ 7.473,34 R$ 7.847,01 R$ 8.239,36

7 R$ 7.259,82 R$ 7.622,81 R$ 8.003,95 R$ 8.404,15

8 R$ 7.405,01 R$ 7.775,26 R$ 8.164,03 R$ 8.572,23

9 R$ 7.553,11 R$ 7.930,77 R$ 8.327,31 R$ 8.743,67

10 R$ 7.704,18 R$ 8.089,39 R$ 8.493,85 R$ 8.918,55

11 R$ 7.858,26 R$ 8.251,17 R$ 8.663,73 R$ 9.096,92

12 R$ 8.015,42 R$ 8.416,20 R$ 8.837,01 R$ 9.278,86

13 R$ 8.175,73 R$ 8.584,52 R$ 9.013,75 R$ 9.464,43

14 R$ 8.339,25 R$ 8.756,21 R$ 9.194,02 R$ 9.653,72

15 R$ 8.506,03 R$ 8.931,33 R$ 9.377,90 R$ 9.846,80

16 R$ 8.676,15 R$ 9.109,96 R$ 9.565,46 R$ 10.043,73

17 R$ 8.849,68 R$ 9.292,16 R$ 9.756,77 R$ 10.244,61

18 R$ 9.026,67 R$ 9.478,00 R$ 9.951,90 R$ 10.449,50

19 R$ 9.207,20 R$ 9.667,56 R$ 10.150,94 R$ 10.658,49

20 R$ 9.391,35 R$ 9.860,92 R$ 10.353,96 R$ 10.871,66

21 R$ 9.579,17 R$ 10.058,13 R$ 10.561,04 R$ 11.089,09

22 R$ 9.770,76 R$ 10.259,30 R$ 10.772,26 R$ 11.310,87

23 R$ 9.966,17 R$ 10.464,48 R$ 10.987,71 R$ 11.537,09

24 R$ 10.165,50 R$ 10.673,77 R$ 11.207,46 R$ 11.767,83

25 R$ 10.368,81 R$ 10.887,25 R$ 11.431,61 R$ 12.003,19

26 R$ 10.576,18 R$ 11.104,99 R$ 11.660,24 R$ 12.243,25

27 R$ 10.787,71 R$ 11.327,09 R$ 11.893,45 R$ 12.488,12

28 R$ 11.003,46 R$ 11.553,63 R$ 12.131,32 R$ 12.737,88

29 R$ 11.223,53 R$ 11.784,71 R$ 12.373,94 R$ 12.992,64

30 R$ 11.448,00 R$ 12.020,40 R$ 12.621,42 R$ 13.252,49

31 R$ 11.676,96 R$ 12.260,81 R$ 12.873,85 R$ 13.517,54

32 R$ 11.910,50 R$ 12.506,02 R$ 13.131,33 R$ 13.787,89

33 R$ 12.148,71 R$ 12.756,15 R$ 13.393,95 R$ 14.063,65

34 R$ 12.391,68 R$ 13.011,27 R$ 13.661,83 R$ 14.344,92

35 R$ 12.639,52 R$ 13.271,49 R$ 13.935,07 R$ 14.631,82

36 R$ 12.892,31 R$ 13.536,92 R$ 14.213,77 R$ 14.924,46

37 R$ 13.150,15 R$ 13.807,66 R$ 14.498,04 R$ 15.222,95

38 R$ 13.413,16 R$ 14.083,82 R$ 14.788,01 R$ 15.527,41

39 R$ 13.681,42 R$ 14.365,49 R$ 15.083,77 R$ 15.837,95

40 R$ 13.955,05 R$ 14.652,80 R$ 15.385,44 R$ 16.154,71

41 R$ 14.234,15 R$ 14.945,86 R$ 15.693,15 R$ 16.477,81

42 R$ 14.518,83 R$ 15.244,77 R$ 16.007,01 R$ 16.807,36

43 R$ 14.809,21 R$ 15.549,67 R$ 16.327,15 R$ 17.143,51

44 R$ 15.105,39 R$ 15.860,66 R$ 16.653,70 R$ 17.486,38

45 R$ 15.407,50 R$ 16.177,88 R$ 16.986,77 R$ 17.836,11

46 R$ 15.715,65 R$ 16.501,43 R$ 17.326,51 R$ 18.192,83

47 R$ 16.029,96 R$ 16.831,46 R$ 17.673,04 R$ 18.556,69

48 R$ 16.350,56 R$ 17.168,09 R$ 18.026,50 R$ 18.927,82

49 R$ 16.677,58 R$ 17.511,45 R$ 18.387,03 R$ 19.306,38

50 R$ 17.011,13 R$ 17.861,68 R$ 18.754,77 R$ 19.692,51

salário atual R$ 3.000,00

base da categoria R$ 6.446,51

Referência A

nível -37,6275

-38 Novo Salário R$ 2.977,95

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual

base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL III

R$ 3.000,00

R$ 6.797,67

Cargos: Engenheiro Agronômo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de

Segurança do Trabalho e Engenheiro Florestal, .

Referência

nível

Nivel (%)

2,00

Salário Inicial:

R$ 6.797,67 Carreira (%)

5,00

A

-40,3060

-41

A

B

C

D

Novo Salário

1 R$ 6.797,67 R$ 7.137,55 R$ 7.494,43 R$ 7.869,15

R$ 2.959,05

2 R$ 6.933,62 R$ 7.280,30 R$ 7.644,32 R$ 8.026,54

3 R$ 7.072,30 R$ 7.425,91 R$ 7.797,21 R$ 8.187,07 CARREIRA

4 R$ 7.213,74 R$ 7.574,43 R$ 7.953,15 R$ 8.350,81 A = SUPERIOR

5 R$ 7.358,02 R$ 7.725,92 R$ 8.112,21 R$ 8.517,82 B = PÓS GRADUAÇÃO 6 R$ 7.505,18 R$ 7.880,44 R$ 8.274,46 R$ 8.688,18 C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

7 R$ 7.655,28 R$ 8.038,04 R$ 8.439,95 R$ 8.861,94 D = MESTRADO

8 R$ 7.808,39 R$ 8.198,81 R$ 8.608,75 R$ 9.039,18

9 R$ 7.964,55 R$ 8.362,78 R$ 8.780,92 R$ 9.219,97

10 R$ 8.123,84 R$ 8.530,04 R$ 8.956,54 R$ 9.404,37

11 R$ 8.286,32 R$ 8.700,64 R$ 9.135,67 R$ 9.592,45

12 R$ 8.452,05 R$ 8.874,65 R$ 9.318,38 R$ 9.784,30

13 R$ 8.621,09 R$ 9.052,14 R$ 9.504,75 R$ 9.979,99

14 R$ 8.793,51 R$ 9.233,19 R$ 9.694,85 R$ 10.179,59

15 R$ 8.969,38 R$ 9.417,85 R$ 9.888,74 R$ 10.383,18

16 R$ 9.148,77 R$ 9.606,21 R$ 10.086,52 R$ 10.590,84

17 R$ 9.331,74 R$ 9.798,33 R$ 10.288,25 R$ 10.802,66

18 R$ 9.518,38 R$ 9.994,30 R$ 10.494,01 R$ 11.018,71

19 R$ 9.708,75 R$ 10.194,18 R$ 10.703,89 R$ 11.239,09

20 R$ 9.902,92 R$ 10.398,07 R$ 10.917,97 R$ 11.463,87

21 R$ 10.100,98 R$ 10.606,03 R$ 11.136,33 R$ 11.693,15

22 R$ 10.303,00 R$ 10.818,15 R$ 11.359,06 R$ 11.927,01

23 R$ 10.509,06 R$ 11.034,51 R$ 11.586,24 R$ 12.165,55

24 R$ 10.719,24 R$ 11.255,20 R$ 11.817,96 R$ 12.408,86

25 R$ 10.933,63 R$ 11.480,31 R$ 12.054,32 R$ 12.657,04

26 R$ 11.152,30 R$ 11.709,91 R$ 12.295,41 R$ 12.910,18

27 R$ 11.375,34 R$ 11.944,11 R$ 12.541,32 R$ 13.168,38

28 R$ 11.602,85 R$ 12.182,99 R$ 12.792,14 R$ 13.431,75

29 R$ 11.834,91 R$ 12.426,65 R$ 13.047,99 R$ 13.700,39

30 R$ 12.071,61 R$ 12.675,19 R$ 13.308,95 R$ 13.974,39

31 R$ 12.313,04 R$ 12.928,69 R$ 13.575,12 R$ 14.253,88

32 R$ 12.559,30 R$ 13.187,26 R$ 13.846,63 R$ 14.538,96

33 R$ 12.810,49 R$ 13.451,01 R$ 14.123,56 R$ 14.829,74

34 R$ 13.066,69 R$ 13.720,03 R$ 14.406,03 R$ 15.126,33

35 R$ 13.328,03 R$ 13.994,43 R$ 14.694,15 R$ 15.428,86

36 R$ 13.594,59 R$ 14.274,32 R$ 14.988,03 R$ 15.737,44

37 R$ 13.866,48 R$ 14.559,81 R$ 15.287,80 R$ 16.052,19

38 R$ 14.143,81 R$ 14.851,00 R$ 15.593,55 R$ 16.373,23

39 R$ 14.426,69 R$ 15.148,02 R$ 15.905,42 R$ 16.700,69

40 R$ 14.715,22 R$ 15.450,98 R$ 16.223,53 R$ 17.034,71

41 R$ 15.009,52 R$ 15.760,00 R$ 16.548,00 R$ 17.375,40

42 R$ 15.309,72 R$ 16.075,20 R$ 16.878,96 R$ 17.722,91

43 R$ 15.615,91 R$ 16.396,71 R$ 17.216,54 R$ 18.077,37

44 R$ 15.928,23 R$ 16.724,64 R$ 17.560,87 R$ 18.438,91

45 R$ 16.246,79 R$ 17.059,13 R$ 17.912,09 R$ 18.807,69

46 R$ 16.571,73 R$ 17.400,31 R$ 18.270,33 R$ 19.183,85

47 R$ 16.903,16 R$ 17.748,32 R$ 18.635,74 R$ 19.567,52

48 R$ 17.241,23 R$ 18.103,29 R$ 19.008,45 R$ 19.958,87

49 R$ 17.586,05 R$ 18.465,35 R$ 19.388,62 R$ 20.358,05

50 R$ 17.937,77 R$ 18.834,66 R$ 19.776,39 R$ 20.765,21

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

salário atual base da categoria

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL IV

R$ 3.000,00

R$ 7.740,63

Cargo: Contador

Referência

nível

Salário Inicial:

R$ 7.740,63

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

-46,8659

-47

A

B

C

D

Novo Salário

1 R$ 7.740,63 R$ 8.127,66 R$ 8.534,04 R$ 8.960,75

R$ 2.992,04

2 R$ 7.895,44 R$ 8.290,21 R$ 8.704,73 R$ 9.139,96

3 R$ 8.053,35 R$ 8.456,02 R$ 8.878,82 R$ 9.322,76 CARREIRA

4 R$ 8.214,42 R$ 8.625,14 R$ 9.056,40 R$ 9.509,22 A = SUPERIOR 5 R$ 8.378,71 R$ 8.797,64 R$ 9.237,52 R$ 9.699,40 B = PÓS GRADUAÇÃO 6 R$ 8.546,28 R$ 8.973,60 R$ 9.422,27 R$ 9.893,39 C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 7 R$ 8.717,21 R$ 9.153,07 R$ 9.610,72 R$ 10.091,26 D = MESTRADO

8 R$ 8.891,55 R$ 9.336,13 R$ 9.802,93 R$ 10.293,08

9 R$ 9.069,38 R$ 9.522,85 R$ 9.998,99 R$ 10.498,94

10 R$ 9.250,77 R$ 9.713,31 R$ 10.198,97 R$ 10.708,92

11 R$ 9.435,78 R$ 9.907,57 R$ 10.402,95 R$ 10.923,10

12 R$ 9.624,50 R$ 10.105,73 R$ 10.611,01 R$ 11.141,56

13 R$ 9.816,99 R$ 10.307,84 R$ 10.823,23 R$ 11.364,39

14 R$ 10.013,33 R$ 10.514,00 R$ 11.039,70 R$ 11.591,68

15 R$ 10.213,60 R$ 10.724,28 R$ 11.260,49 R$ 11.823,52

16 R$ 10.417,87 R$ 10.938,76 R$ 11.485,70 R$ 12.059,99

17 R$ 10.626,23 R$ 11.157,54 R$ 11.715,41 R$ 12.301,19

18 R$ 10.838,75 R$ 11.380,69 R$ 11.949,72 R$ 12.547,21

19 R$ 11.055,53 R$ 11.608,30 R$ 12.188,72 R$ 12.798,15

20 R$ 11.276,64 R$ 11.840,47 R$ 12.432,49 R$ 13.054,12

21 R$ 11.502,17 R$ 12.077,28 R$ 12.681,14 R$ 13.315,20

22 R$ 11.732,21 R$ 12.318,82 R$ 12.934,76 R$ 13.581,50

23 R$ 11.966,86 R$ 12.565,20 R$ 13.193,46 R$ 13.853,13

24 R$ 12.206,19 R$ 12.816,50 R$ 13.457,33 R$ 14.130,20

25 R$ 12.450,32 R$ 13.072,83 R$ 13.726,48 R$ 14.412,80

26 R$ 12.699,32 R$ 13.334,29 R$ 14.001,00 R$ 14.701,05

27 R$ 12.953,31 R$ 13.600,98 R$ 14.281,02 R$ 14.995,08

28 R$ 13.212,38 R$ 13.873,00 R$ 14.566,65 R$ 15.294,98

29 R$ 13.476,62 R$ 14.150,46 R$ 14.857,98 R$ 15.600,88

30 R$ 13.746,16 R$ 14.433,46 R$ 15.155,14 R$ 15.912,89

31 R$ 14.021,08 R$ 14.722,13 R$ 15.458,24 R$ 16.231,15

32 R$ 14.301,50 R$ 15.016,58 R$ 15.767,41 R$ 16.555,78

33 R$ 14.587,53 R$ 15.316,91 R$ 16.082,75 R$ 16.886,89

34 R$ 14.879,28 R$ 15.623,25 R$ 16.404,41 R$ 17.224,63

35 R$ 15.176,87 R$ 15.935,71 R$ 16.732,50 R$ 17.569,12

36 R$ 15.480,41 R$ 16.254,43 R$ 17.067,15 R$ 17.920,50

37 R$ 15.790,01 R$ 16.579,51 R$ 17.408,49 R$ 18.278,91

38 R$ 16.105,81 R$ 16.911,10 R$ 17.756,66 R$ 18.644,49

39 R$ 16.427,93 R$ 17.249,33 R$ 18.111,79 R$ 19.017,38

40 R$ 16.756,49 R$ 17.594,31 R$ 18.474,03 R$ 19.397,73

41 R$ 17.091,62 R$ 17.946,20 R$ 18.843,51 R$ 19.785,68

42 R$ 17.433,45 R$ 18.305,12 R$ 19.220,38 R$ 20.181,40

43 R$ 17.782,12 R$ 18.671,23 R$ 19.604,79 R$ 20.585,03

44 R$ 18.137,76 R$ 19.044,65 R$ 19.996,88 R$ 20.996,73

45 R$ 18.500,52 R$ 19.425,54 R$ 20.396,82 R$ 21.416,66

46 R$ 18.870,53 R$ 19.814,05 R$ 20.804,76 R$ 21.844,99

47 R$ 19.247,94 R$ 20.210,33 R$ 21.220,85 R$ 22.281,89

48 R$ 19.632,90 R$ 20.614,54 R$ 21.645,27 R$ 22.727,53

49 R$ 20.025,55 R$ 21.026,83 R$ 22.078,17 R$ 23.182,08

50 R$ 20.426,07 R$ 21.447,37 R$ 22.519,74 R$ 23.645,72

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL V Cargos: Médico Clínico Geral.

Salário Inicial:

A 1 R$ 6.516,66 2 R$ 6.646,99 3 R$ 6.779,93 4 R$ 6.915,53 5 R$ 7.053,84 6 R$ 7.194,92 7 R$ 7.338,82 8 R$ 7.485,59 9 R$ 7.635,31 10 R$ 7.788,01 11 R$ 7.943,77 12 R$ 8.102,65 13 R$ 8.264,70 14 R$ 8.429,99 15 R$ 8.598,59 16 R$ 8.770,57 17 R$ 8.945,98 18 R$ 9.124,90 19 R$ 9.307,40 20 R$ 9.493,54 21 R$ 9.683,41 22 R$ 9.877,08 23 R$ 10.074,62 24 R$ 10.276,12 25 R$ 10.481,64 26 R$ 10.691,27 27 R$ 10.905,10 28 R$ 11.123,20 29 R$ 11.345,66 30 R$ 11.572,58 31 R$ 11.804,03 32 R$ 12.040,11 33 R$ 12.280,91 34 R$ 12.526,53 35 R$ 12.777,06 36 R$ 13.032,60 37 R$ 13.293,25 38 R$ 13.559,12 39 R$ 13.830,30 40 R$ 14.106,91 41 R$ 14.389,04 42 R$ 14.676,82 43 R$ 14.970,36 44 R$ 15.269,77 45 R$ 15.575,16 46 R$ 15.886,67 47 R$ 16.204,40 48 R$ 16.528,49 49 R$ 16.859,06 50 R$ 17.196,24

Nivel (%) R$ 6.516,66

Carreira (%)

B

C

R$ 6.842,49 R$ 7.184,62

R$ 6.979,34 R$ 7.328,31

R$ 7.118,93 R$ 7.474,88

R$ 7.261,31 R$ 7.624,37

R$ 7.406,53 R$ 7.776,86

R$ 7.554,67 R$ 7.932,40

R$ 7.705,76 R$ 8.091,05

R$ 7.859,87 R$ 8.252,87

R$ 8.017,07 R$ 8.417,92

R$ 8.177,41 R$ 8.586,28

R$ 8.340,96 R$ 8.758,01

R$ 8.507,78 R$ 8.933,17

R$ 8.677,94 R$ 9.111,83

R$ 8.851,49 R$ 9.294,07

R$ 9.028,52 R$ 9.479,95

R$ 9.209,09 R$ 9.669,55

R$ 9.393,28 R$ 9.862,94

R$ 9.581,14 R$ 10.060,20

R$ 9.772,76 R$ 10.261,40

R$ 9.968,22 R$ 10.466,63

R$ 10.167,58 R$ 10.675,96

R$ 10.370,94 R$ 10.889,48

R$ 10.578,36 R$ 11.107,27

R$ 10.789,92 R$ 11.329,42

R$ 11.005,72 R$ 11.556,01

R$ 11.225,84 R$ 11.787,13

R$ 11.450,35 R$ 12.022,87

R$ 11.679,36 R$ 12.263,33

R$ 11.912,95 R$ 12.508,59

R$ 12.151,20 R$ 12.758,77

R$ 12.394,23 R$ 13.013,94

R$ 12.642,11 R$ 13.274,22

R$ 12.894,96 R$ 13.539,70

R$ 13.152,85 R$ 13.810,50

R$ 13.415,91 R$ 14.086,71

R$ 13.684,23 R$ 14.368,44

R$ 13.957,91 R$ 14.655,81

R$ 14.237,07 R$ 14.948,93

R$ 14.521,81 R$ 15.247,91

R$ 14.812,25 R$ 15.552,86

R$ 15.108,50 R$ 15.863,92

R$ 15.410,67 R$ 16.181,20

R$ 15.718,88 R$ 16.504,82

R$ 16.033,26 R$ 16.834,92

R$ 16.353,92 R$ 17.171,62

R$ 16.681,00 R$ 17.515,05

R$ 17.014,62 R$ 17.865,35

R$ 17.354,91 R$ 18.222,66

R$ 17.702,01 R$ 18.587,11

R$ 18.056,05 R$ 18.958,85

2,00 5,00

D R$ 7.543,85 R$ 7.694,73 R$ 7.848,62 R$ 8.005,59 R$ 8.165,70 R$ 8.329,02 R$ 8.495,60 R$ 8.665,51 R$ 8.838,82 R$ 9.015,60 R$ 9.195,91 R$ 9.379,83 R$ 9.567,42 R$ 9.758,77 R$ 9.953,95 R$ 10.153,03 R$ 10.356,09 R$ 10.563,21 R$ 10.774,47 R$ 10.989,96 R$ 11.209,76 R$ 11.433,96 R$ 11.662,64 R$ 11.895,89 R$ 12.133,81 R$ 12.376,48 R$ 12.624,01 R$ 12.876,49 R$ 13.134,02 R$ 13.396,70 R$ 13.664,64 R$ 13.937,93 R$ 14.216,69 R$ 14.501,02 R$ 14.791,04 R$ 15.086,86 R$ 15.388,60 R$ 15.696,37 R$ 16.010,30 R$ 16.330,51 R$ 16.657,12 R$ 16.990,26 R$ 17.330,06 R$ 17.676,67 R$ 18.030,20 R$ 18.390,80 R$ 18.758,62 R$ 19.133,79 R$ 19.516,47 R$ 19.906,80

salário atual R$ 3.000,00

base da categoria R$ 6.516,66

Referência A

nível -38,1741

-39 Novo Salário R$ 2.951,33

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL VI

Cargo: Cirurgião Dentista

Salário Inicial:

R$ 6.405,28

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

B

C

D

1 R$ 6.405,28 R$ 6.725,54 R$ 7.061,82 R$ 7.414,91

2 R$ 6.533,39 R$ 6.860,05 R$ 7.203,06 R$ 7.563,21

3 R$ 6.664,05 R$ 6.997,26 R$ 7.347,12 R$ 7.714,47

4 R$ 6.797,33 R$ 7.137,20 R$ 7.494,06 R$ 7.868,76

5 R$ 6.933,28 R$ 7.279,95 R$ 7.643,94 R$ 8.026,14

6 R$ 7.071,95 R$ 7.425,54 R$ 7.796,82 R$ 8.186,66

7 R$ 7.213,39 R$ 7.574,05 R$ 7.952,76 R$ 8.350,40

8 R$ 7.357,65 R$ 7.725,54 R$ 8.111,81 R$ 8.517,40

9 R$ 7.504,81 R$ 7.880,05 R$ 8.274,05 R$ 8.687,75

10 R$ 7.654,90 R$ 8.037,65 R$ 8.439,53 R$ 8.861,51

11 R$ 7.808,00 R$ 8.198,40 R$ 8.608,32 R$ 9.038,74

12 R$ 7.964,16 R$ 8.362,37 R$ 8.780,49 R$ 9.219,51

13 R$ 8.123,44 R$ 8.529,62 R$ 8.956,10 R$ 9.403,90

14 R$ 8.285,91 R$ 8.700,21 R$ 9.135,22 R$ 9.591,98

15 R$ 8.451,63 R$ 8.874,21 R$ 9.317,92 R$ 9.783,82

16 R$ 8.620,66 R$ 9.051,70 R$ 9.504,28 R$ 9.979,50

17 R$ 8.793,08 R$ 9.232,73 R$ 9.694,37 R$ 10.179,09

18 R$ 8.968,94 R$ 9.417,39 R$ 9.888,25 R$ 10.382,67

19 R$ 9.148,32 R$ 9.605,73 R$ 10.086,02 R$ 10.590,32

20 R$ 9.331,28 R$ 9.797,85 R$ 10.287,74 R$ 10.802,13

21 R$ 9.517,91 R$ 9.993,80 R$ 10.493,49 R$ 11.018,17

22 R$ 9.708,27 R$ 10.193,68 R$ 10.703,36 R$ 11.238,53

23 R$ 9.902,43 R$ 10.397,55 R$ 10.917,43 R$ 11.463,30

24 R$ 10.100,48 R$ 10.605,51 R$ 11.135,78 R$ 11.692,57

25 R$ 10.302,49 R$ 10.817,62 R$ 11.358,50 R$ 11.926,42

26 R$ 10.508,54 R$ 11.033,97 R$ 11.585,67 R$ 12.164,95

27 R$ 10.718,71 R$ 11.254,65 R$ 11.817,38 R$ 12.408,25

28 R$ 10.933,09 R$ 11.479,74 R$ 12.053,73 R$ 12.656,41

29 R$ 11.151,75 R$ 11.709,33 R$ 12.294,80 R$ 12.909,54

30 R$ 11.374,78 R$ 11.943,52 R$ 12.540,70 R$ 13.167,73

31 R$ 11.602,28 R$ 12.182,39 R$ 12.791,51 R$ 13.431,09

32 R$ 11.834,32 R$ 12.426,04 R$ 13.047,34 R$ 13.699,71

33 R$ 12.071,01 R$ 12.674,56 R$ 13.308,29 R$ 13.973,70

34 R$ 12.312,43 R$ 12.928,05 R$ 13.574,45 R$ 14.253,18

35 R$ 12.558,68 R$ 13.186,61 R$ 13.845,94 R$ 14.538,24

36 R$ 12.809,85 R$ 13.450,35 R$ 14.122,86 R$ 14.829,01

37 R$ 13.066,05 R$ 13.719,35 R$ 14.405,32 R$ 15.125,59

38 R$ 13.327,37 R$ 13.993,74 R$ 14.693,43 R$ 15.428,10

39 R$ 13.593,92 R$ 14.273,61 R$ 14.987,29 R$ 15.736,66

40 R$ 13.865,80 R$ 14.559,09 R$ 15.287,04 R$ 16.051,39

41 R$ 14.143,11 R$ 14.850,27 R$ 15.592,78 R$ 16.372,42

42 R$ 14.425,97 R$ 15.147,27 R$ 15.904,64 R$ 16.699,87

43 R$ 14.714,49 R$ 15.450,22 R$ 16.222,73 R$ 17.033,87

44 R$ 15.008,78 R$ 15.759,22 R$ 16.547,18 R$ 17.374,54

45 R$ 15.308,96 R$ 16.074,41 R$ 16.878,13 R$ 17.722,03

46 R$ 15.615,14 R$ 16.395,90 R$ 17.215,69 R$ 18.076,48

47 R$ 15.927,44 R$ 16.723,81 R$ 17.560,00 R$ 18.438,00

48 R$ 16.245,99 R$ 17.058,29 R$ 17.911,20 R$ 18.806,76

49 R$ 16.570,91 R$ 17.399,46 R$ 18.269,43 R$ 19.182,90

50 R$ 16.902,33 R$ 17.747,44 R$ 18.634,82 R$ 19.566,56

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 6.405,28 nível -37,3035 -38 Novo Salário R$ 2.958,91

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL VIII

Cargo: Procurador Jurídico

Salário Inicial:

R$ 12.941,10

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

B

C

D

1 R$ 12.941,10 R$ 13.588,16 R$ 14.267,56 R$ 14.980,94

2 R$ 13.199,92 R$ 13.859,92 R$ 14.552,91 R$ 15.280,56

3 R$ 13.463,92 R$ 14.137,12 R$ 14.843,97 R$ 15.586,17

4 R$ 13.733,20 R$ 14.419,86 R$ 15.140,85 R$ 15.897,89

5 R$ 14.007,86 R$ 14.708,26 R$ 15.443,67 R$ 16.215,85

6 R$ 14.288,02 R$ 15.002,42 R$ 15.752,54 R$ 16.540,17

7 R$ 14.573,78 R$ 15.302,47 R$ 16.067,59 R$ 16.870,97

8 R$ 14.865,26 R$ 15.608,52 R$ 16.388,94 R$ 17.208,39

9 R$ 15.162,56 R$ 15.920,69 R$ 16.716,72 R$ 17.552,56

10 R$ 15.465,81 R$ 16.239,10 R$ 17.051,06 R$ 17.903,61

11 R$ 15.775,13 R$ 16.563,89 R$ 17.392,08 R$ 18.261,68

12 R$ 16.090,63 R$ 16.895,16 R$ 17.739,92 R$ 18.626,92

13 R$ 16.412,44 R$ 17.233,07 R$ 18.094,72 R$ 18.999,46

14 R$ 16.740,69 R$ 17.577,73 R$ 18.456,61 R$ 19.379,44

15 R$ 17.075,51 R$ 17.929,28 R$ 18.825,75 R$ 19.767,03

16 R$ 17.417,02 R$ 18.287,87 R$ 19.202,26 R$ 20.162,37

17 R$ 17.765,36 R$ 18.653,62 R$ 19.586,31 R$ 20.565,62

18 R$ 18.120,66 R$ 19.026,70 R$ 19.978,03 R$ 20.976,93

19 R$ 18.483,08 R$ 19.407,23 R$ 20.377,59 R$ 21.396,47

20 R$ 18.852,74 R$ 19.795,38 R$ 20.785,14 R$ 21.824,40

21 R$ 19.229,79 R$ 20.191,28 R$ 21.200,85 R$ 22.260,89

22 R$ 19.614,39 R$ 20.595,11 R$ 21.624,86 R$ 22.706,11

23 R$ 20.006,68 R$ 21.007,01 R$ 22.057,36 R$ 23.160,23

24 R$ 20.406,81 R$ 21.427,15 R$ 22.498,51 R$ 23.623,43

25 R$ 20.814,95 R$ 21.855,69 R$ 22.948,48 R$ 24.095,90

26 R$ 21.231,25 R$ 22.292,81 R$ 23.407,45 R$ 24.577,82

27 R$ 21.655,87 R$ 22.738,66 R$ 23.875,60 R$ 25.069,38

28 R$ 22.088,99 R$ 23.193,44 R$ 24.353,11 R$ 25.570,77

29 R$ 22.530,77 R$ 23.657,31 R$ 24.840,17 R$ 26.082,18

30 R$ 22.981,38 R$ 24.130,45 R$ 25.336,98 R$ 26.603,82

31 R$ 23.441,01 R$ 24.613,06 R$ 25.843,72 R$ 27.135,90

32 R$ 23.909,83 R$ 25.105,32 R$ 26.360,59 R$ 27.678,62

33 R$ 24.388,03 R$ 25.607,43 R$ 26.887,80 R$ 28.232,19

34 R$ 24.875,79 R$ 26.119,58 R$ 27.425,56 R$ 28.796,84

35 R$ 25.373,30 R$ 26.641,97 R$ 27.974,07 R$ 29.372,77

36 R$ 25.880,77 R$ 27.174,81 R$ 28.533,55 R$ 29.960,23

37 R$ 26.398,39 R$ 27.718,31 R$ 29.104,22 R$ 30.559,43

38 R$ 26.926,35 R$ 28.272,67 R$ 29.686,31 R$ 31.170,62

39 R$ 27.464,88 R$ 28.838,12 R$ 30.280,03 R$ 31.794,03

40 R$ 28.014,18 R$ 29.414,89 R$ 30.885,63 R$ 32.429,91

41 R$ 28.574,46 R$ 30.003,19 R$ 31.503,34 R$ 33.078,51

42 R$ 29.145,95 R$ 30.603,25 R$ 32.133,41 R$ 33.740,08

43 R$ 29.728,87 R$ 31.215,31 R$ 32.776,08 R$ 34.414,88

44 R$ 30.323,45 R$ 31.839,62 R$ 33.431,60 R$ 35.103,18

45 R$ 30.929,92 R$ 32.476,41 R$ 34.100,23 R$ 35.805,24

46 R$ 31.548,52 R$ 33.125,94 R$ 34.782,24 R$ 36.521,35

47 R$ 32.179,49 R$ 33.788,46 R$ 35.477,88 R$ 37.251,78

48 R$ 32.823,08 R$ 34.464,23 R$ 36.187,44 R$ 37.996,81

49 R$ 33.479,54 R$ 35.153,51 R$ 36.911,19 R$ 38.756,75

50 R$ 34.149,13 R$ 35.856,58 R$ 37.649,41 R$ 39.531,88

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 12.941,10 nível -72,8183 -73 Novo Salário R$ 2.989,22

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL IX

Cargo: Médico Auditor, Médico T4 - Clínico Geral, Médico T4 Ginecologista/Obstetra, Médico T4 - Ortopedista, Médico T4 - Pediatra, Médico T4 - Psiquiatra, Médico T12 H/S - Clínico Geral, Médico T12

H/S - Ginecologista/Obstetra, Médico T12 H/S - Pediatra, Médico T24 H/S - Anestesiologista, Médico T24 H/S - Ginecologista/Obstetra e Médico T24 H/S - Pediatra.

Salário Inicial:

A 1 R$ 15.474,18 2 R$ 15.783,66 3 R$ 16.099,34 4 R$ 16.421,32

Nivel (%)

R$ 15.474,18

Carreira (%)

B

C

R$ 16.247,89 R$ 17.060,28

R$ 16.572,85 R$ 17.401,49

R$ 16.904,30 R$ 17.749,52

R$ 17.242,39 R$ 18.104,51

2,00 5,00

D R$ 17.913,30 R$ 18.271,56 R$ 18.636,99 R$ 19.009,73

5 R$ 16.749,75 R$ 17.587,24 R$ 18.466,60 R$ 19.389,93 6 R$ 17.084,75 R$ 17.938,98 R$ 18.835,93 R$ 19.777,73 7 R$ 17.426,44 R$ 18.297,76 R$ 19.212,65 R$ 20.173,28 8 R$ 17.774,97 R$ 18.663,72 R$ 19.596,90 R$ 20.576,75 9 R$ 18.130,47 R$ 19.036,99 R$ 19.988,84 R$ 20.988,28 10 R$ 18.493,08 R$ 19.417,73 R$ 20.388,62 R$ 21.408,05 11 R$ 18.862,94 R$ 19.806,09 R$ 20.796,39 R$ 21.836,21 12 R$ 19.240,20 R$ 20.202,21 R$ 21.212,32 R$ 22.272,93 13 R$ 19.625,00 R$ 20.606,25 R$ 21.636,56 R$ 22.718,39 14 R$ 20.017,50 R$ 21.018,38 R$ 22.069,30 R$ 23.172,76 15 R$ 20.417,85 R$ 21.438,74 R$ 22.510,68 R$ 23.636,22 16 R$ 20.826,21 R$ 21.867,52 R$ 22.960,90 R$ 24.108,94 17 R$ 21.242,73 R$ 22.304,87 R$ 23.420,11 R$ 24.591,12 18 R$ 21.667,59 R$ 22.750,97 R$ 23.888,52 R$ 25.082,94

19 R$ 22.100,94 R$ 23.205,99 R$ 24.366,29 R$ 25.584,60 20 R$ 22.542,96 R$ 23.670,11 R$ 24.853,61 R$ 26.096,29 21 R$ 22.993,82 R$ 24.143,51 R$ 25.350,68 R$ 26.618,22 22 R$ 23.453,69 R$ 24.626,38 R$ 25.857,70 R$ 27.150,58 23 R$ 23.922,77 R$ 25.118,91 R$ 26.374,85 R$ 27.693,59 24 R$ 24.401,22 R$ 25.621,28 R$ 26.902,35 R$ 28.247,47 25 R$ 24.889,25 R$ 26.133,71 R$ 27.440,40 R$ 28.812,42 26 R$ 25.387,03 R$ 26.656,38 R$ 27.989,20 R$ 29.388,66 27 R$ 25.894,77 R$ 27.189,51 R$ 28.548,99 R$ 29.976,44 28 R$ 26.412,67 R$ 27.733,30 R$ 29.119,97 R$ 30.575,97 29 R$ 26.940,92 R$ 28.287,97 R$ 29.702,37 R$ 31.187,48

30 R$ 27.479,74 R$ 28.853,73 R$ 30.296,41 R$ 31.811,23 31 R$ 28.029,34 R$ 29.430,80 R$ 30.902,34 R$ 32.447,46 32 R$ 28.589,92 R$ 30.019,42 R$ 31.520,39 R$ 33.096,41 33 R$ 29.161,72 R$ 30.619,81 R$ 32.150,80 R$ 33.758,34 34 R$ 29.744,95 R$ 31.232,20 R$ 32.793,81 R$ 34.433,50 35 R$ 30.339,85 R$ 31.856,85 R$ 33.449,69 R$ 35.122,17 36 R$ 30.946,65 R$ 32.493,98 R$ 34.118,68 R$ 35.824,62 37 R$ 31.565,58 R$ 33.143,86 R$ 34.801,06 R$ 36.541,11 38 R$ 32.196,90 R$ 33.806,74 R$ 35.497,08 R$ 37.271,93 39 R$ 32.840,83 R$ 34.482,88 R$ 36.207,02 R$ 38.017,37 40 R$ 33.497,65 R$ 35.172,53 R$ 36.931,16 R$ 38.777,72 41 R$ 34.167,60 R$ 35.875,98 R$ 37.669,78 R$ 39.553,27 42 R$ 34.850,96 R$ 36.593,50 R$ 38.423,18 R$ 40.344,34 43 R$ 35.547,97 R$ 37.325,37 R$ 39.191,64 R$ 41.151,22

44 R$ 36.258,93 R$ 38.071,88 R$ 39.975,47 R$ 41.974,25 45 R$ 36.984,11 R$ 38.833,32 R$ 40.774,98 R$ 42.813,73 46 R$ 37.723,79 R$ 39.609,98 R$ 41.590,48 R$ 43.670,01 47 R$ 38.478,27 R$ 40.402,18 R$ 42.422,29 R$ 44.543,41 48 R$ 39.247,84 R$ 41.210,23 R$ 43.270,74 R$ 45.434,28 49 R$ 40.032,79 R$ 42.034,43 R$ 44.136,15 R$ 46.342,96 50 R$ 40.833,45 R$ 42.875,12 R$ 45.018,88 R$ 47.269,82

salário atual R$ 3.000,00

base da categoria R$ 15.474,18

Referência A

nível -81,8456

-82 Novo Salário R$ 2.990,84

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL X

Cargo: Médico T6 - Clínico Geral.

Nivel (%)

2,00

Salário Inicial:

R$ 23.019,41

Carreira (%)

5,00

A

B

C

D

1 R$ 23.019,41 R$ 24.170,38 R$ 25.378,90 R$ 26.647,84

2 R$ 23.479,80 R$ 24.653,79 R$ 25.886,48 R$ 27.180,80

3 R$ 23.949,39 R$ 25.146,86 R$ 26.404,21 R$ 27.724,42

4 R$ 24.428,38 R$ 25.649,80 R$ 26.932,29 R$ 28.278,91

5 R$ 24.916,95 R$ 26.162,80 R$ 27.470,94 R$ 28.844,48

6 R$ 25.415,29 R$ 26.686,05 R$ 28.020,36 R$ 29.421,37

7 R$ 25.923,59 R$ 27.219,77 R$ 28.580,76 R$ 30.009,80

8 R$ 26.442,07 R$ 27.764,17 R$ 29.152,38 R$ 30.610,00

9 R$ 26.970,91 R$ 28.319,45 R$ 29.735,43 R$ 31.222,20

10 R$ 27.510,33 R$ 28.885,84 R$ 30.330,13 R$ 31.846,64

11 R$ 28.060,53 R$ 29.463,56 R$ 30.936,74 R$ 32.483,57

12 R$ 28.621,74 R$ 30.052,83 R$ 31.555,47 R$ 33.133,25

13 R$ 29.194,18 R$ 30.653,89 R$ 32.186,58 R$ 33.795,91

14 R$ 29.778,06 R$ 31.266,96 R$ 32.830,31 R$ 34.471,83

15 R$ 30.373,62 R$ 31.892,30 R$ 33.486,92 R$ 35.161,26

16 R$ 30.981,10 R$ 32.530,15 R$ 34.156,66 R$ 35.864,49

17 R$ 31.600,72 R$ 33.180,75 R$ 34.839,79 R$ 36.581,78

18 R$ 32.232,73 R$ 33.844,37 R$ 35.536,59 R$ 37.313,42

19 R$ 32.877,39 R$ 34.521,26 R$ 36.247,32 R$ 38.059,68

20 R$ 33.534,93 R$ 35.211,68 R$ 36.972,26 R$ 38.820,88

21 R$ 34.205,63 R$ 35.915,91 R$ 37.711,71 R$ 39.597,30

22 R$ 34.889,74 R$ 36.634,23 R$ 38.465,94 R$ 40.389,24

23 R$ 35.587,54 R$ 37.366,92 R$ 39.235,26 R$ 41.197,03

24 R$ 36.299,29 R$ 38.114,26 R$ 40.019,97 R$ 42.020,97

25 R$ 37.025,28 R$ 38.876,54 R$ 40.820,37 R$ 42.861,39

26 R$ 37.765,78 R$ 39.654,07 R$ 41.636,77 R$ 43.718,61

27 R$ 38.521,10 R$ 40.447,15 R$ 42.469,51 R$ 44.592,99

28 R$ 39.291,52 R$ 41.256,10 R$ 43.318,90 R$ 45.484,85

29 R$ 40.077,35 R$ 42.081,22 R$ 44.185,28 R$ 46.394,54

30 R$ 40.878,90 R$ 42.922,84 R$ 45.068,98 R$ 47.322,43

31 R$ 41.696,47 R$ 43.781,30 R$ 45.970,36 R$ 48.268,88

32 R$ 42.530,40 R$ 44.656,92 R$ 46.889,77 R$ 49.234,26

33 R$ 43.381,01 R$ 45.550,06 R$ 47.827,57 R$ 50.218,94

34 R$ 44.248,63 R$ 46.461,06 R$ 48.784,12 R$ 51.223,32

35 R$ 45.133,61 R$ 47.390,29 R$ 49.759,80 R$ 52.247,79

36 R$ 46.036,28 R$ 48.338,09 R$ 50.755,00 R$ 53.292,75

37 R$ 46.957,00 R$ 49.304,85 R$ 51.770,10 R$ 54.358,60

38 R$ 47.896,14 R$ 50.290,95 R$ 52.805,50 R$ 55.445,77

39 R$ 48.854,07 R$ 51.296,77 R$ 53.861,61 R$ 56.554,69

40 R$ 49.831,15 R$ 52.322,70 R$ 54.938,84 R$ 57.685,78

41 R$ 50.827,77 R$ 53.369,16 R$ 56.037,62 R$ 58.839,50

42 R$ 51.844,33 R$ 54.436,54 R$ 57.158,37 R$ 60.016,29

43 R$ 52.881,21 R$ 55.525,27 R$ 58.301,54 R$ 61.216,61

44 R$ 53.938,84 R$ 56.635,78 R$ 59.467,57 R$ 62.440,95

45 R$ 55.017,61 R$ 57.768,49 R$ 60.656,92 R$ 63.689,76

46 R$ 56.117,97 R$ 58.923,86 R$ 61.870,06 R$ 64.963,56

47 R$ 57.240,32 R$ 60.102,34 R$ 63.107,46 R$ 66.262,83

48 R$ 58.385,13 R$ 61.304,39 R$ 64.369,61 R$ 67.588,09

49 R$ 59.552,83 R$ 62.530,48 R$ 65.657,00 R$ 68.939,85

50 R$ 60.743,89 R$ 63.781,09 R$ 66.970,14 R$ 70.318,65

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 23.019,41 nível -101,9018 -102 Novo Salário R$ 2.994,17

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XI

Cargo: Médico T8 - Clínico Geral.

Salário Inicial:

R$ 31.958,62

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

B

C

D

1 R$ 31.958,62 R$ 33.556,55 R$ 35.234,38 R$ 36.996,10

2 R$ 32.597,79 R$ 34.227,68 R$ 35.939,07 R$ 37.736,02

3 R$ 33.249,75 R$ 34.912,24 R$ 36.657,85 R$ 38.490,74

4 R$ 33.914,74 R$ 35.610,48 R$ 37.391,00 R$ 39.260,55

5 R$ 34.593,04 R$ 36.322,69 R$ 38.138,82 R$ 40.045,77

6 R$ 35.284,90 R$ 37.049,14 R$ 38.901,60 R$ 40.846,68

7 R$ 35.990,60 R$ 37.790,13 R$ 39.679,63 R$ 41.663,61

8 R$ 36.710,41 R$ 38.545,93 R$ 40.473,23 R$ 42.496,89

9 R$ 37.444,62 R$ 39.316,85 R$ 41.282,69 R$ 43.346,82

10 R$ 38.193,51 R$ 40.103,18 R$ 42.108,34 R$ 44.213,76

11 R$ 38.957,38 R$ 40.905,25 R$ 42.950,51 R$ 45.098,04

12 R$ 39.736,53 R$ 41.723,35 R$ 43.809,52 R$ 46.000,00

13 R$ 40.531,26 R$ 42.557,82 R$ 44.685,71 R$ 46.920,00

14 R$ 41.341,88 R$ 43.408,98 R$ 45.579,43 R$ 47.858,40

15 R$ 42.168,72 R$ 44.277,16 R$ 46.491,01 R$ 48.815,56

16 R$ 43.012,09 R$ 45.162,70 R$ 47.420,83 R$ 49.791,88

17 R$ 43.872,34 R$ 46.065,95 R$ 48.369,25 R$ 50.787,71

18 R$ 44.749,78 R$ 46.987,27 R$ 49.336,64 R$ 51.803,47

19 R$ 45.644,78 R$ 47.927,02 R$ 50.323,37 R$ 52.839,54

20 R$ 46.557,67 R$ 48.885,56 R$ 51.329,84 R$ 53.896,33

21 R$ 47.488,83 R$ 49.863,27 R$ 52.356,43 R$ 54.974,25

22 R$ 48.438,60 R$ 50.860,53 R$ 53.403,56 R$ 56.073,74

23 R$ 49.407,38 R$ 51.877,75 R$ 54.471,63 R$ 57.195,21

24 R$ 50.395,52 R$ 52.915,30 R$ 55.561,07 R$ 58.339,12

25 R$ 51.403,43 R$ 53.973,61 R$ 56.672,29 R$ 59.505,90

26 R$ 52.431,50 R$ 55.053,08 R$ 57.805,73 R$ 60.696,02

27 R$ 53.480,13 R$ 56.154,14 R$ 58.961,85 R$ 61.909,94

28 R$ 54.549,74 R$ 57.277,22 R$ 60.141,08 R$ 63.148,14

29 R$ 55.640,73 R$ 58.422,77 R$ 61.343,91 R$ 64.411,10

30 R$ 56.753,55 R$ 59.591,22 R$ 62.570,78 R$ 65.699,32

31 R$ 57.888,62 R$ 60.783,05 R$ 63.822,20 R$ 67.013,31

32 R$ 59.046,39 R$ 61.998,71 R$ 65.098,64 R$ 68.353,58

33 R$ 60.227,32 R$ 63.238,68 R$ 66.400,62 R$ 69.720,65

34 R$ 61.431,86 R$ 64.503,46 R$ 67.728,63 R$ 71.115,06

35 R$ 62.660,50 R$ 65.793,53 R$ 69.083,20 R$ 72.537,36

36 R$ 63.913,71 R$ 67.109,40 R$ 70.464,87 R$ 73.988,11

37 R$ 65.191,98 R$ 68.451,58 R$ 71.874,16 R$ 75.467,87

38 R$ 66.495,82 R$ 69.820,62 R$ 73.311,65 R$ 76.977,23

39 R$ 67.825,74 R$ 71.217,03 R$ 74.777,88 R$ 78.516,77

40 R$ 69.182,26 R$ 72.641,37 R$ 76.273,44 R$ 80.087,11

41 R$ 70.565,90 R$ 74.094,20 R$ 77.798,91 R$ 81.688,85

42 R$ 71.977,22 R$ 75.576,08 R$ 79.354,88 R$ 83.322,63

43 R$ 73.416,76 R$ 77.087,60 R$ 80.941,98 R$ 84.989,08

44 R$ 74.885,10 R$ 78.629,35 R$ 82.560,82 R$ 86.688,86

45 R$ 76.382,80 R$ 80.201,94 R$ 84.212,04 R$ 88.422,64

46 R$ 77.910,46 R$ 81.805,98 R$ 85.896,28 R$ 90.191,09

47 R$ 79.468,67 R$ 83.442,10 R$ 87.614,20 R$ 91.994,91

48 R$ 81.058,04 R$ 85.110,94 R$ 89.366,49 R$ 93.834,81

49 R$ 82.679,20 R$ 86.813,16 R$ 91.153,82 R$ 95.711,51

50 R$ 84.332,78 R$ 88.549,42 R$ 92.976,89 R$ 97.625,74

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 31.958,62 nível -118,4705 -119 Novo Salário R$ 2.968,71

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XII

Cargo: Médico T12 - Anestesiologista, Médico T12 - Clínico Geral,

Médico T12 - Ginecologista/Obstetra, Médico T12 - Ortopedista e

Médico T12 - Pediatra.

Nivel (%)

2,00

Salário Inicial: R$ 31.958,62

Carreira (%)

5,00

A

B

C

D

1 R$ 31.958,62 R$ 33.556,55 R$ 35.234,38 R$ 36.996,10

2 R$ 32.597,79 R$ 34.227,68 R$ 35.939,07 R$ 37.736,02

3 R$ 33.249,75 R$ 34.912,24 R$ 36.657,85 R$ 38.490,74

4 R$ 33.914,74 R$ 35.610,48 R$ 37.391,00 R$ 39.260,55

5 R$ 34.593,04 R$ 36.322,69 R$ 38.138,82 R$ 40.045,77

6 R$ 35.284,90 R$ 37.049,14 R$ 38.901,60 R$ 40.846,68

7 R$ 35.990,60 R$ 37.790,13 R$ 39.679,63 R$ 41.663,61

8 R$ 36.710,41 R$ 38.545,93 R$ 40.473,23 R$ 42.496,89

9 R$ 37.444,62 R$ 39.316,85 R$ 41.282,69 R$ 43.346,82

10 R$ 38.193,51 R$ 40.103,18 R$ 42.108,34 R$ 44.213,76

11 R$ 38.957,38 R$ 40.905,25 R$ 42.950,51 R$ 45.098,04

12 R$ 39.736,53 R$ 41.723,35 R$ 43.809,52 R$ 46.000,00

13 R$ 40.531,26 R$ 42.557,82 R$ 44.685,71 R$ 46.920,00

14 R$ 41.341,88 R$ 43.408,98 R$ 45.579,43 R$ 47.858,40

15 R$ 42.168,72 R$ 44.277,16 R$ 46.491,01 R$ 48.815,56

16 R$ 43.012,09 R$ 45.162,70 R$ 47.420,83 R$ 49.791,88

17 R$ 43.872,34 R$ 46.065,95 R$ 48.369,25 R$ 50.787,71

18 R$ 44.749,78 R$ 46.987,27 R$ 49.336,64 R$ 51.803,47

19 R$ 45.644,78 R$ 47.927,02 R$ 50.323,37 R$ 52.839,54

20 R$ 46.557,67 R$ 48.885,56 R$ 51.329,84 R$ 53.896,33

21 R$ 47.488,83 R$ 49.863,27 R$ 52.356,43 R$ 54.974,25

22 R$ 48.438,60 R$ 50.860,53 R$ 53.403,56 R$ 56.073,74

23 R$ 49.407,38 R$ 51.877,75 R$ 54.471,63 R$ 57.195,21

24 R$ 50.395,52 R$ 52.915,30 R$ 55.561,07 R$ 58.339,12

25 R$ 51.403,43 R$ 53.973,61 R$ 56.672,29 R$ 59.505,90

26 R$ 52.431,50 R$ 55.053,08 R$ 57.805,73 R$ 60.696,02

27 R$ 53.480,13 R$ 56.154,14 R$ 58.961,85 R$ 61.909,94

28 R$ 54.549,74 R$ 57.277,22 R$ 60.141,08 R$ 63.148,14

29 R$ 55.640,73 R$ 58.422,77 R$ 61.343,91 R$ 64.411,10

30 R$ 56.753,55 R$ 59.591,22 R$ 62.570,78 R$ 65.699,32

31 R$ 57.888,62 R$ 60.783,05 R$ 63.822,20 R$ 67.013,31

32 R$ 59.046,39 R$ 61.998,71 R$ 65.098,64 R$ 68.353,58

33 R$ 60.227,32 R$ 63.238,68 R$ 66.400,62 R$ 69.720,65

34 R$ 61.431,86 R$ 64.503,46 R$ 67.728,63 R$ 71.115,06

35 R$ 62.660,50 R$ 65.793,53 R$ 69.083,20 R$ 72.537,36

36 R$ 63.913,71 R$ 67.109,40 R$ 70.464,87 R$ 73.988,11

37 R$ 65.191,98 R$ 68.451,58 R$ 71.874,16 R$ 75.467,87

38 R$ 66.495,82 R$ 69.820,62 R$ 73.311,65 R$ 76.977,23

39 R$ 67.825,74 R$ 71.217,03 R$ 74.777,88 R$ 78.516,77

40 R$ 69.182,26 R$ 72.641,37 R$ 76.273,44 R$ 80.087,11

41 R$ 70.565,90 R$ 74.094,20 R$ 77.798,91 R$ 81.688,85

42 R$ 71.977,22 R$ 75.576,08 R$ 79.354,88 R$ 83.322,63

43 R$ 73.416,76 R$ 77.087,60 R$ 80.941,98 R$ 84.989,08

44 R$ 74.885,10 R$ 78.629,35 R$ 82.560,82 R$ 86.688,86

45 R$ 76.382,80 R$ 80.201,94 R$ 84.212,04 R$ 88.422,64

46 R$ 77.910,46 R$ 81.805,98 R$ 85.896,28 R$ 90.191,09

47 R$ 79.468,67 R$ 83.442,10 R$ 87.614,20 R$ 91.994,91

48 R$ 81.058,04 R$ 85.110,94 R$ 89.366,49 R$ 93.834,81

49 R$ 82.679,20 R$ 86.813,16 R$ 91.153,82 R$ 95.711,51

50 R$ 84.332,78 R$ 88.549,42 R$ 92.976,89 R$ 97.625,74

salário atual R$ 3.000,00

base da categoria R$ 31.958,62

Referência A

nível -118,4705

-119 Novo Salário R$ 2.968,71

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XIII

Cargo: Cirurgião Dentista T8

Salário Inicial:

R$ 12.810,55

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

B

C

D

1 R$ 12.810,55 R$ 13.451,08 R$ 14.123,63 R$ 14.829,81

2 R$ 13.066,76 R$ 13.720,10 R$ 14.406,10 R$ 15.126,41

3 R$ 13.328,10 R$ 13.994,50 R$ 14.694,23 R$ 15.428,94

4 R$ 13.594,66 R$ 14.274,39 R$ 14.988,11 R$ 15.737,52

5 R$ 13.866,55 R$ 14.559,88 R$ 15.287,87 R$ 16.052,27

6 R$ 14.143,88 R$ 14.851,08 R$ 15.593,63 R$ 16.373,31

7 R$ 14.426,76 R$ 15.148,10 R$ 15.905,50 R$ 16.700,78

8 R$ 14.715,30 R$ 15.451,06 R$ 16.223,61 R$ 17.034,79

9 R$ 15.009,60 R$ 15.760,08 R$ 16.548,09 R$ 17.375,49

10 R$ 15.309,79 R$ 16.075,28 R$ 16.879,05 R$ 17.723,00

11 R$ 15.615,99 R$ 16.396,79 R$ 17.216,63 R$ 18.077,46

12 R$ 15.928,31 R$ 16.724,72 R$ 17.560,96 R$ 18.439,01

13 R$ 16.246,87 R$ 17.059,22 R$ 17.912,18 R$ 18.807,79

14 R$ 16.571,81 R$ 17.400,40 R$ 18.270,42 R$ 19.183,94

15 R$ 16.903,25 R$ 17.748,41 R$ 18.635,83 R$ 19.567,62

16 R$ 17.241,31 R$ 18.103,38 R$ 19.008,55 R$ 19.958,98

17 R$ 17.586,14 R$ 18.465,45 R$ 19.388,72 R$ 20.358,16

18 R$ 17.937,86 R$ 18.834,76 R$ 19.776,49 R$ 20.765,32

19 R$ 18.296,62 R$ 19.211,45 R$ 20.172,02 R$ 21.180,62

20 R$ 18.662,55 R$ 19.595,68 R$ 20.575,46 R$ 21.604,24

21 R$ 19.035,80 R$ 19.987,59 R$ 20.986,97 R$ 22.036,32

22 R$ 19.416,52 R$ 20.387,35 R$ 21.406,71 R$ 22.477,05

23 R$ 19.804,85 R$ 20.795,09 R$ 21.834,85 R$ 22.926,59

24 R$ 20.200,95 R$ 21.210,99 R$ 22.271,54 R$ 23.385,12

25 R$ 20.604,97 R$ 21.635,21 R$ 22.716,97 R$ 23.852,82

26 R$ 21.017,07 R$ 22.067,92 R$ 23.171,31 R$ 24.329,88

27 R$ 21.437,41 R$ 22.509,28 R$ 23.634,74 R$ 24.816,48

28 R$ 21.866,15 R$ 22.959,46 R$ 24.107,44 R$ 25.312,81

29 R$ 22.303,48 R$ 23.418,65 R$ 24.589,58 R$ 25.819,06

30 R$ 22.749,55 R$ 23.887,02 R$ 25.081,38 R$ 26.335,44

31 R$ 23.204,54 R$ 24.364,77 R$ 25.583,00 R$ 26.862,15

32 R$ 23.668,63 R$ 24.852,06 R$ 26.094,66 R$ 27.399,40

33 R$ 24.142,00 R$ 25.349,10 R$ 26.616,56 R$ 27.947,38

34 R$ 24.624,84 R$ 25.856,08 R$ 27.148,89 R$ 28.506,33

35 R$ 25.117,34 R$ 26.373,21 R$ 27.691,87 R$ 29.076,46

36 R$ 25.619,69 R$ 26.900,67 R$ 28.245,70 R$ 29.657,99

37 R$ 26.132,08 R$ 27.438,68 R$ 28.810,62 R$ 30.251,15

38 R$ 26.654,72 R$ 27.987,46 R$ 29.386,83 R$ 30.856,17

39 R$ 27.187,81 R$ 28.547,21 R$ 29.974,57 R$ 31.473,29

40 R$ 27.731,57 R$ 29.118,15 R$ 30.574,06 R$ 32.102,76

41 R$ 28.286,20 R$ 29.700,51 R$ 31.185,54 R$ 32.744,82

42 R$ 28.851,93 R$ 30.294,52 R$ 31.809,25 R$ 33.399,71

43 R$ 29.428,97 R$ 30.900,41 R$ 32.445,43 R$ 34.067,71

44 R$ 30.017,54 R$ 31.518,42 R$ 33.094,34 R$ 34.749,06

45 R$ 30.617,90 R$ 32.148,79 R$ 33.756,23 R$ 35.444,04

46 R$ 31.230,25 R$ 32.791,77 R$ 34.431,35 R$ 36.152,92

47 R$ 31.854,86 R$ 33.447,60 R$ 35.119,98 R$ 36.875,98

48 R$ 32.491,96 R$ 34.116,55 R$ 35.822,38 R$ 37.613,50

49 R$ 33.141,79 R$ 34.798,88 R$ 36.538,83 R$ 38.365,77

50 R$ 33.804,63 R$ 35.494,86 R$ 37.269,61 R$ 39.133,09

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 12.810,55 nível -72,3063 -73 Novo Salário R$ 2.959,07

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XVI Cargo: Médico Veterinário

Salário Inicial: R$ 12.893,02 Nivel (%) Carreira (%)

A

B

C

1 R$ 12.893,02 R$ 13.537,67 R$ 14.214,55

2 R$ 13.150,88 R$ 13.808,42 R$ 14.498,85

3 R$ 13.413,90 R$ 14.084,59 R$ 14.788,82

4 R$ 13.682,18 R$ 14.366,28 R$ 15.084,60

5 R$ 13.955,82 R$ 14.653,61 R$ 15.386,29

6 R$ 14.234,94 R$ 14.946,68 R$ 15.694,02

7 R$ 14.519,63 R$ 15.245,62 R$ 16.007,90

8 R$ 14.810,03 R$ 15.550,53 R$ 16.328,06

9 R$ 15.106,23 R$ 15.861,54 R$ 16.654,62

10 R$ 15.408,35 R$ 16.178,77 R$ 16.987,71

11 R$ 15.716,52 R$ 16.502,35 R$ 17.327,46

12 R$ 16.030,85 R$ 16.832,39 R$ 17.674,01

13 R$ 16.351,47 R$ 17.169,04 R$ 18.027,49

14 R$ 16.678,50 R$ 17.512,42 R$ 18.388,04

15 R$ 17.012,07 R$ 17.862,67 R$ 18.755,80

16 R$ 17.352,31 R$ 18.219,92 R$ 19.130,92

17 R$ 17.699,35 R$ 18.584,32 R$ 19.513,54

18 R$ 18.053,34 R$ 18.956,01 R$ 19.903,81

19 R$ 18.414,41 R$ 19.335,13 R$ 20.301,88

20 R$ 18.782,70 R$ 19.721,83 R$ 20.707,92

21 R$ 19.158,35 R$ 20.116,27 R$ 21.122,08

22 R$ 19.541,52 R$ 20.518,59 R$ 21.544,52

23 R$ 19.932,35 R$ 20.928,96 R$ 21.975,41

24 R$ 20.330,99 R$ 21.347,54 R$ 22.414,92

25 R$ 20.737,61 R$ 21.774,49 R$ 22.863,22

26 R$ 21.152,37 R$ 22.209,98 R$ 23.320,48

27 R$ 21.575,41 R$ 22.654,18 R$ 23.786,89

28 R$ 22.006,92 R$ 23.107,27 R$ 24.262,63

29 R$ 22.447,06 R$ 23.569,41 R$ 24.747,88

30 R$ 22.896,00 R$ 24.040,80 R$ 25.242,84

31 R$ 23.353,92 R$ 24.521,62 R$ 25.747,70

32 R$ 23.821,00 R$ 25.012,05 R$ 26.262,65

33 R$ 24.297,42 R$ 25.512,29 R$ 26.787,91

34 R$ 24.783,37 R$ 26.022,54 R$ 27.323,66

35 R$ 25.279,04 R$ 26.542,99 R$ 27.870,14

36 R$ 25.784,62 R$ 27.073,85 R$ 28.427,54

37 R$ 26.300,31 R$ 27.615,32 R$ 28.996,09

38 R$ 26.826,31 R$ 28.167,63 R$ 29.576,01

39 R$ 27.362,84 R$ 28.730,98 R$ 30.167,53

40 R$ 27.910,10 R$ 29.305,60 R$ 30.770,88

41 R$ 28.468,30 R$ 29.891,71 R$ 31.386,30

42 R$ 29.037,67 R$ 30.489,55 R$ 32.014,03

43 R$ 29.618,42 R$ 31.099,34 R$ 32.654,31

44 R$ 30.210,79 R$ 31.721,33 R$ 33.307,39

45 R$ 30.815,00 R$ 32.355,75 R$ 33.973,54

46 R$ 31.431,30 R$ 33.002,87 R$ 34.653,01

47 R$ 32.059,93 R$ 33.662,93 R$ 35.346,07

48 R$ 32.701,13 R$ 34.336,18 R$ 36.052,99

49 R$ 33.355,15 R$ 35.022,91 R$ 36.774,05

50 R$ 34.022,25 R$ 35.723,37 R$ 37.509,53

2,00 5,00

D R$ 14.925,28 R$ 15.223,79 R$ 15.528,26 R$ 15.838,83 R$ 16.155,61 R$ 16.478,72 R$ 16.808,29 R$ 17.144,46 R$ 17.487,35 R$ 17.837,09 R$ 18.193,84 R$ 18.557,71 R$ 18.928,87 R$ 19.307,44 R$ 19.693,59 R$ 20.087,46 R$ 20.489,21 R$ 20.899,00 R$ 21.316,98 R$ 21.743,32 R$ 22.178,18 R$ 22.621,75 R$ 23.074,18 R$ 23.535,67 R$ 24.006,38 R$ 24.486,51 R$ 24.976,24 R$ 25.475,76 R$ 25.985,28 R$ 26.504,98 R$ 27.035,08 R$ 27.575,78 R$ 28.127,30 R$ 28.689,85 R$ 29.263,64 R$ 29.848,92 R$ 30.445,89 R$ 31.054,81 R$ 31.675,91 R$ 32.309,43 R$ 32.955,62 R$ 33.614,73 R$ 34.287,02 R$ 34.972,76 R$ 35.672,22 R$ 36.385,66 R$ 37.113,38 R$ 37.855,64 R$ 38.612,76 R$ 39.385,01

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 12.893,02

nível -72,6303

-73 Novo Salário R$ 2.978,12

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XVII

Cargo: Advogado - SUAS

Salário Inicial:

R$ 4.178,79

Nivel (%) Carreira (%)

2,00 5,00

A

B

C

D

1 R$ 4.178,79 R$ 4.387,73 R$ 4.607,12 R$ 4.837,47

2 R$ 4.262,37 R$ 4.475,48 R$ 4.699,26 R$ 4.934,22

3 R$ 4.347,61 R$ 4.564,99 R$ 4.793,24 R$ 5.032,91

4 R$ 4.434,57 R$ 4.656,29 R$ 4.889,11 R$ 5.133,56

5 R$ 4.523,26 R$ 4.749,42 R$ 4.986,89 R$ 5.236,24

6 R$ 4.613,72 R$ 4.844,41 R$ 5.086,63 R$ 5.340,96

7 R$ 4.706,00 R$ 4.941,30 R$ 5.188,36 R$ 5.447,78

8 R$ 4.800,12 R$ 5.040,12 R$ 5.292,13 R$ 5.556,73

9 R$ 4.896,12 R$ 5.140,92 R$ 5.397,97 R$ 5.667,87

10 R$ 4.994,04 R$ 5.243,74 R$ 5.505,93 R$ 5.781,23

11 R$ 5.093,92 R$ 5.348,62 R$ 5.616,05 R$ 5.896,85

12 R$ 5.195,80 R$ 5.455,59 R$ 5.728,37 R$ 6.014,79

13 R$ 5.299,72 R$ 5.564,70 R$ 5.842,94 R$ 6.135,08

14 R$ 5.405,71 R$ 5.676,00 R$ 5.959,80 R$ 6.257,79

15 R$ 5.513,82 R$ 5.789,52 R$ 6.078,99 R$ 6.382,94

16 R$ 5.624,10 R$ 5.905,31 R$ 6.200,57 R$ 6.510,60

17 R$ 5.736,58 R$ 6.023,41 R$ 6.324,58 R$ 6.640,81

18 R$ 5.851,31 R$ 6.143,88 R$ 6.451,07 R$ 6.773,63

19 R$ 5.968,34 R$ 6.266,76 R$ 6.580,10 R$ 6.909,10

20 R$ 6.087,71 R$ 6.392,09 R$ 6.711,70 R$ 7.047,28

21 R$ 6.209,46 R$ 6.519,94 R$ 6.845,93 R$ 7.188,23

22 R$ 6.333,65 R$ 6.650,33 R$ 6.982,85 R$ 7.331,99

23 R$ 6.460,32 R$ 6.783,34 R$ 7.122,51 R$ 7.478,63

24 R$ 6.589,53 R$ 6.919,01 R$ 7.264,96 R$ 7.628,21

25 R$ 6.721,32 R$ 7.057,39 R$ 7.410,26 R$ 7.780,77

26 R$ 6.855,75 R$ 7.198,54 R$ 7.558,46 R$ 7.936,39

27 R$ 6.992,86 R$ 7.342,51 R$ 7.709,63 R$ 8.095,11

28 R$ 7.132,72 R$ 7.489,36 R$ 7.863,82 R$ 8.257,02

29 R$ 7.275,37 R$ 7.639,14 R$ 8.021,10 R$ 8.422,16

30 R$ 7.420,88 R$ 7.791,93 R$ 8.181,52 R$ 8.590,60

31 R$ 7.569,30 R$ 7.947,76 R$ 8.345,15 R$ 8.762,41

32 R$ 7.720,69 R$ 8.106,72 R$ 8.512,06 R$ 8.937,66

33 R$ 7.875,10 R$ 8.268,85 R$ 8.682,30 R$ 9.116,41

34 R$ 8.032,60 R$ 8.434,23 R$ 8.855,94 R$ 9.298,74

35 R$ 8.193,25 R$ 8.602,92 R$ 9.033,06 R$ 9.484,71

36 R$ 8.357,12 R$ 8.774,97 R$ 9.213,72 R$ 9.674,41

37 R$ 8.524,26 R$ 8.950,47 R$ 9.398,00 R$ 9.867,90

38 R$ 8.694,75 R$ 9.129,48 R$ 9.585,96 R$ 10.065,26

39 R$ 8.868,64 R$ 9.312,07 R$ 9.777,68 R$ 10.266,56

40 R$ 9.046,01 R$ 9.498,31 R$ 9.973,23 R$ 10.471,89

41 R$ 9.226,93 R$ 9.688,28 R$ 10.172,69 R$ 10.681,33

42 R$ 9.411,47 R$ 9.882,05 R$ 10.376,15 R$ 10.894,96

43 R$ 9.599,70 R$ 10.079,69 R$ 10.583,67 R$ 11.112,86

44 R$ 9.791,70 R$ 10.281,28 R$ 10.795,35 R$ 11.335,11

45 R$ 9.987,53 R$ 10.486,91 R$ 11.011,25 R$ 11.561,81

46 R$ 10.187,28 R$ 10.696,64 R$ 11.231,48 R$ 11.793,05

47 R$ 10.391,03 R$ 10.910,58 R$ 11.456,11 R$ 12.028,91

48 R$ 10.598,85 R$ 11.128,79 R$ 11.685,23 R$ 12.269,49

49 R$ 10.810,82 R$ 11.351,37 R$ 11.918,93 R$ 12.514,88

50 R$ 11.027,04 R$ 11.578,39 R$ 12.157,31 R$ 12.765,18

salário atual R$ 3.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 4.178,79 nível -15,7356 -16 Novo Salário R$ 2.984,34

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XVIII

Cargos: Fisioterapeuta

Salário Inicial:

A 1 R$ 4.545,27 2 R$ 4.636,18 3 R$ 4.728,90 4 R$ 4.823,48 5 R$ 4.919,95 6 R$ 5.018,35 7 R$ 5.118,71 8 R$ 5.221,09 9 R$ 5.325,51 10 R$ 5.432,02 11 R$ 5.540,66 12 R$ 5.651,47 13 R$ 5.764,50 14 R$ 5.879,79 15 R$ 5.997,39 16 R$ 6.117,33 17 R$ 6.239,68 18 R$ 6.364,48 19 R$ 6.491,76 20 R$ 6.621,60 21 R$ 6.754,03 22 R$ 6.889,11 23 R$ 7.026,90 24 R$ 7.167,43 25 R$ 7.310,78 26 R$ 7.457,00 27 R$ 7.606,14 28 R$ 7.758,26 29 R$ 7.913,43 30 R$ 8.071,69 31 R$ 8.233,13 32 R$ 8.397,79 33 R$ 8.565,75 34 R$ 8.737,06 35 R$ 8.911,80 36 R$ 9.090,04 37 R$ 9.271,84 38 R$ 9.457,28 39 R$ 9.646,42 40 R$ 9.839,35 41 R$ 10.036,14 42 R$ 10.236,86 43 R$ 10.441,60 44 R$ 10.650,43 45 R$ 10.863,44 46 R$ 11.080,71 47 R$ 11.302,32 48 R$ 11.528,37 49 R$ 11.758,93 50 R$ 11.994,11

R$ 4.545,27

B R$ 4.772,53 R$ 4.867,98 R$ 4.965,34 R$ 5.064,65 R$ 5.165,94 R$ 5.269,26 R$ 5.374,65 R$ 5.482,14 R$ 5.591,78 R$ 5.703,62 R$ 5.817,69 R$ 5.934,05 R$ 6.052,73 R$ 6.173,78 R$ 6.297,26 R$ 6.423,20 R$ 6.551,67 R$ 6.682,70 R$ 6.816,35 R$ 6.952,68 R$ 7.091,73 R$ 7.233,57 R$ 7.378,24 R$ 7.525,80 R$ 7.676,32 R$ 7.829,85 R$ 7.986,44 R$ 8.146,17 R$ 8.309,10 R$ 8.475,28 R$ 8.644,78 R$ 8.817,68 R$ 8.994,03 R$ 9.173,91 R$ 9.357,39 R$ 9.544,54 R$ 9.735,43 R$ 9.930,14 R$ 10.128,74 R$ 10.331,32 R$ 10.537,94 R$ 10.748,70 R$ 10.963,68 R$ 11.182,95 R$ 11.406,61 R$ 11.634,74 R$ 11.867,44 R$ 12.104,78 R$ 12.346,88 R$ 12.593,82

Nivel (%) Carreira (%)

C R$ 5.011,16 R$ 5.111,38 R$ 5.213,61 R$ 5.317,88 R$ 5.424,24 R$ 5.532,73 R$ 5.643,38 R$ 5.756,25 R$ 5.871,37 R$ 5.988,80 R$ 6.108,58 R$ 6.230,75 R$ 6.355,36 R$ 6.482,47 R$ 6.612,12 R$ 6.744,36 R$ 6.879,25 R$ 7.016,83 R$ 7.157,17 R$ 7.300,31 R$ 7.446,32 R$ 7.595,25 R$ 7.747,15 R$ 7.902,09 R$ 8.060,14 R$ 8.221,34 R$ 8.385,77 R$ 8.553,48 R$ 8.724,55 R$ 8.899,04 R$ 9.077,02 R$ 9.258,56 R$ 9.443,73 R$ 9.632,61 R$ 9.825,26 R$ 10.021,77 R$ 10.222,20 R$ 10.426,65 R$ 10.635,18 R$ 10.847,88 R$ 11.064,84 R$ 11.286,14 R$ 11.511,86 R$ 11.742,10 R$ 11.976,94 R$ 12.216,48 R$ 12.460,81 R$ 12.710,02 R$ 12.964,22 R$ 13.223,51

2,00 5,00

D R$ 5.261,72 R$ 5.366,95 R$ 5.474,29 R$ 5.583,78 R$ 5.695,45 R$ 5.809,36 R$ 5.925,55 R$ 6.044,06 R$ 6.164,94 R$ 6.288,24 R$ 6.414,01 R$ 6.542,29 R$ 6.673,13 R$ 6.806,59 R$ 6.942,73 R$ 7.081,58 R$ 7.223,21 R$ 7.367,68 R$ 7.515,03 R$ 7.665,33 R$ 7.818,64 R$ 7.975,01 R$ 8.134,51 R$ 8.297,20 R$ 8.463,14 R$ 8.632,41 R$ 8.805,05 R$ 8.981,16 R$ 9.160,78 R$ 9.343,99 R$ 9.530,87 R$ 9.721,49 R$ 9.915,92 R$ 10.114,24 R$ 10.316,52 R$ 10.522,86 R$ 10.733,31 R$ 10.947,98 R$ 11.166,94 R$ 11.390,28 R$ 11.618,08 R$ 11.850,44 R$ 12.087,45 R$ 12.329,20 R$ 12.575,79 R$ 12.827,30 R$ 13.083,85 R$ 13.345,52 R$ 13.612,44 R$ 13.884,68

salário atual R$ 2.000,00 Referência

A

base da categoria R$ 4.545,27

nível -40,4561

-41 Novo Salário R$ 1.978,57

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Anexo IV - Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026 de 24/02/2026)

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL XIX

Cargos: Assistente Social.

Salário Inicial:

A 1 R$ 4.545,27 2 R$ 4.636,18 3 R$ 4.728,90 4 R$ 4.823,48 5 R$ 4.919,95 6 R$ 5.018,35 7 R$ 5.118,71 8 R$ 5.221,09 9 R$ 5.325,51 10 R$ 5.432,02 11 R$ 5.540,66 12 R$ 5.651,47 13 R$ 5.764,50 14 R$ 5.879,79 15 R$ 5.997,39 16 R$ 6.117,33 17 R$ 6.239,68 18 R$ 6.364,48 19 R$ 6.491,76 20 R$ 6.621,60 21 R$ 6.754,03 22 R$ 6.889,11 23 R$ 7.026,90 24 R$ 7.167,43 25 R$ 7.310,78 26 R$ 7.457,00 27 R$ 7.606,14 28 R$ 7.758,26 29 R$ 7.913,43 30 R$ 8.071,69 31 R$ 8.233,13 32 R$ 8.397,79 33 R$ 8.565,75 34 R$ 8.737,06 35 R$ 8.911,80 36 R$ 9.090,04 37 R$ 9.271,84 38 R$ 9.457,28 39 R$ 9.646,42 40 R$ 9.839,35 41 R$ 10.036,14 42 R$ 10.236,86 43 R$ 10.441,60 44 R$ 10.650,43 45 R$ 10.863,44 46 R$ 11.080,71 47 R$ 11.302,32 48 R$ 11.528,37 49 R$ 11.758,93 50 R$ 11.994,11

R$ 4.545,27

B R$ 4.772,53 R$ 4.867,98 R$ 4.965,34 R$ 5.064,65 R$ 5.165,94 R$ 5.269,26 R$ 5.374,65 R$ 5.482,14 R$ 5.591,78 R$ 5.703,62 R$ 5.817,69 R$ 5.934,05 R$ 6.052,73 R$ 6.173,78 R$ 6.297,26 R$ 6.423,20 R$ 6.551,67 R$ 6.682,70 R$ 6.816,35 R$ 6.952,68 R$ 7.091,73 R$ 7.233,57 R$ 7.378,24 R$ 7.525,80 R$ 7.676,32 R$ 7.829,85 R$ 7.986,44 R$ 8.146,17 R$ 8.309,10 R$ 8.475,28 R$ 8.644,78 R$ 8.817,68 R$ 8.994,03 R$ 9.173,91 R$ 9.357,39 R$ 9.544,54 R$ 9.735,43 R$ 9.930,14 R$ 10.128,74 R$ 10.331,32 R$ 10.537,94 R$ 10.748,70 R$ 10.963,68 R$ 11.182,95 R$ 11.406,61 R$ 11.634,74 R$ 11.867,44 R$ 12.104,78 R$ 12.346,88 R$ 12.593,82

Nivel (%) Carreira (%)

C R$ 5.011,16 R$ 5.111,38 R$ 5.213,61 R$ 5.317,88 R$ 5.424,24 R$ 5.532,73 R$ 5.643,38 R$ 5.756,25 R$ 5.871,37 R$ 5.988,80 R$ 6.108,58 R$ 6.230,75 R$ 6.355,36 R$ 6.482,47 R$ 6.612,12 R$ 6.744,36 R$ 6.879,25 R$ 7.016,83 R$ 7.157,17 R$ 7.300,31 R$ 7.446,32 R$ 7.595,25 R$ 7.747,15 R$ 7.902,09 R$ 8.060,14 R$ 8.221,34 R$ 8.385,77 R$ 8.553,48 R$ 8.724,55 R$ 8.899,04 R$ 9.077,02 R$ 9.258,56 R$ 9.443,73 R$ 9.632,61 R$ 9.825,26 R$ 10.021,77 R$ 10.222,20 R$ 10.426,65 R$ 10.635,18 R$ 10.847,88 R$ 11.064,84 R$ 11.286,14 R$ 11.511,86 R$ 11.742,10 R$ 11.976,94 R$ 12.216,48 R$ 12.460,81 R$ 12.710,02 R$ 12.964,22 R$ 13.223,51

2,00 5,00

D R$ 5.261,72 R$ 5.366,95 R$ 5.474,29 R$ 5.583,78 R$ 5.695,45 R$ 5.809,36 R$ 5.925,55 R$ 6.044,06 R$ 6.164,94 R$ 6.288,24 R$ 6.414,01 R$ 6.542,29 R$ 6.673,13 R$ 6.806,59 R$ 6.942,73 R$ 7.081,58 R$ 7.223,21 R$ 7.367,68 R$ 7.515,03 R$ 7.665,33 R$ 7.818,64 R$ 7.975,01 R$ 8.134,51 R$ 8.297,20 R$ 8.463,14 R$ 8.632,41 R$ 8.805,05 R$ 8.981,16 R$ 9.160,78 R$ 9.343,99 R$ 9.530,87 R$ 9.721,49 R$ 9.915,92 R$ 10.114,24 R$ 10.316,52 R$ 10.522,86 R$ 10.733,31 R$ 10.947,98 R$ 11.166,94 R$ 11.390,28 R$ 11.618,08 R$ 11.850,44 R$ 12.087,45 R$ 12.329,20 R$ 12.575,79 R$ 12.827,30 R$ 13.083,85 R$ 13.345,52 R$ 13.612,44 R$ 13.884,68

salário atual R$ 2.000,00

Referência A

base da categoria R$ 4.545,27

nível -40,4561

-41 Novo Salário R$ 1.978,57

CARREIRA

A = SUPERIOR B = PÓS GRADUAÇÃO C = 2ª PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO D = MESTRADO

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - A

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ MODALIDADE SURDEZ, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ MODALIDADE

DEFICIÊNCIA VISUAL ­ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

Referência

Salarial

Nível Acadêmico

I - MAGISTÉRIO

II - Licenciatura Plena

III - Pós Graduação lato senso

IV - Pós stricto senso

Mestrado

2.122,74

2.547,29

2.929,38

3.222,32

2.165,19

2.598,23

2.987,97

3.286,77

2.208,50

2.650,20

3.047,73

3.352,50

2.252,67

2.703,20

3.108,68

3.419,55

2.297,72

2.757,27

3.170,86

3.487,94

2.343,68

2.812,41

3.234,27

3.557,70

2.390,55

2.868,66

3.298,96

3.628,85

2.438,36

2.926,03

3.364,94

3.701,43

2.487,13

2.984,55

3.432,24

3.775,46

2.536,87

3.044,24

3.500,88

3.850,97

2.587,61

3.105,13

3.570,90

3.927,99

2.639,36

3.167,23

3.642,32

4.006,55

2.692,15

3.230,58

3.715,16

4.086,68

2.745,99

3.295,19

3.789,47

4.168,41

2.800,91

3.361,09

3.865,26

4.251,78

2.856,93

3.428,31

3.942,56

4.336,82

2.914,07

3.496,88

4.021,41

4.423,55

2.972,35

3.566,82

4.101,84

4.512,02

3.031,80

3.638,15

4.183,88

4.602,27

3.092,43

3.710,92

4.267,56

4.694,31

3.154,28

3.785,14

4.352,91

4.788,20

3.217,37

3.860,84

4.439,96

4.883,96

3.281,71

3.938,06

4.528,76

4.981,64

3.347,35

4.016,82

4.619,34

5.081,27

3.414,29

4.097,15

4.711,73

5.182,90

3.482,58

4.179,10

4.805,96

5.286,56

3.552,23

4.262,68

4.902,08

5.392,29

3.623,28

4.347,93

5.000,12

5.500,13

3.695,74

4.434,89

5.100,12

5.610,14

3.769,66

4.523,59

5.202,13

5.722,34

3.845,05

4.614,06

5.306,17

5.836,79

3.921,95

4.706,34

5.412,29

5.953,52

4.000,39

4.800,47

5.520,54

6.072,59

4.080,40

4.896,48

5.630,95

6.194,04

4.162,01

4.994,41

5.743,57

6.317,92

V - Pós stricto senso

Doutorado

3.544,55 3.615,44 3.687,75 3.761,51 3.836,74 3.913,47 3.991,74 4.071,58 4.153,01 4.236,07 4.320,79 4.407,20 4.495,35 4.585,26 4.676,96 4.770,50 4.865,91 4.963,23 5.062,49 5.163,74 5.267,02 5.372,36 5.479,80 5.589,40 5.701,19 5.815,21 5.931,52 6.050,15 6.171,15 6.294,57 6.420,46 6.548,87 6.679,85 6.813,45 6.949,72

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - B

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DOS CARGO DE PROFESSOR ­ 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Referência

Salarial

Nível Acadêmico

I - MAGISTÉRIO

II - Licenciatura Plena

III - Pós Graduação lato senso

IV - Pós stricto senso

Mestrado

4.245,50

5.094,60

5.858,79

6.444,67

4.330,41

5.196,49

5.975,97

6.573,56

4.417,02

5.300,42

6.095,49

6.705,03

4.505,36

5.406,43

6.217,39

6.839,13

4.595,47

5.514,56

6.341,74

6.975,92

4.687,38

5.624,85

6.468,58

7.115,44

4.781,12

5.737,35

6.597,95

7.257,74

4.876,75

5.852,09

6.729,91

7.402,90

4.974,28

5.969,14

6.864,51

7.550,96

5.073,77

6.088,52

7.001,80

7.701,98

5.175,24

6.210,29

7.141,83

7.856,02

5.278,75

6.334,49

7.284,67

8.013,14

5.384,32

6.461,18

7.430,36

8.173,40

5.492,01

6.590,41

7.578,97

8.336,87

5.601,85

6.722,22

7.730,55

8.503,60

5.713,88

6.856,66

7.885,16

8.673,68

5.828,16

6.993,79

8.042,86

8.847,15

5.944,72

7.133,67

8.203,72

9.024,09

6.063,62

7.276,34

8.367,79

9.204,57

6.184,89

7.421,87

8.535,15

9.388,67

6.308,59

7.570,31

8.705,85

9.576,44

6.434,76

7.721,71

8.879,97

9.767,97

6.563,46

7.876,15

9.057,57

9.963,33

6.694,73

8.033,67

9.238,72

10.162,59

6.828,62

8.194,34

9.423,50

10.365,85

6.965,19

8.358,23

9.611,97

10.573,16

7.104,50

8.525,40

9.804,21

10.784,63

7.246,59

8.695,90

10.000,29

11.000,32

7.391,52

8.869,82

10.200,30

11.220,32

7.539,35

9.047,22

10.404,30

11.444,73

7.690,14

9.228,16

10.612,39

11.673,63

7.843,94

9.412,73

10.824,63

11.907,10

8.000,82

9.600,98

11.041,13

12.145,24

8.160,83

9.793,00

11.261,95

12.388,15

8.324,05

9.988,86

11.487,19

12.635,91

V - Pós stricto senso

Doutorado

7.089,14 7.230,92 7.375,54 7.523,05 7.673,51 7.826,98 7.983,52 8.143,19 8.306,05 8.472,17 8.641,62 8.814,45 8.990,74 9.170,55 9.353,96 9.541,04 9.731,86 9.926,50 10.125,03 10.327,53 10.534,08 10.744,76 10.959,66 11.178,85 11.402,43 11.630,48 11.863,09 12.100,35 12.342,36 12.589,20 12.840,99 13.097,81 13.359,76 13.626,96 13.899,50

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - C

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO ­ 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Referência

Salarial

Nível Acadêmico

I - MAGISTÉRIO

II - Licenciatura Plena

III - Pós Graduação lato senso

IV - Pós stricto senso

Mestrado

4.245,50

5.094,60

5.858,79

6.444,67

4.330,41

5.196,49

5.975,97

6.573,56

4.417,02

5.300,42

6.095,49

6.705,03

4.505,36

5.406,43

6.217,39

6.839,13

4.595,47

5.514,56

6.341,74

6.975,92

4.687,38

5.624,85

6.468,58

7.115,44

4.781,12

5.737,35

6.597,95

7.257,74

4.876,75

5.852,09

6.729,91

7.402,90

4.974,28

5.969,14

6.864,51

7.550,96

5.073,77

6.088,52

7.001,80

7.701,98

5.175,24

6.210,29

7.141,83

7.856,02

5.278,75

6.334,49

7.284,67

8.013,14

5.384,32

6.461,18

7.430,36

8.173,40

5.492,01

6.590,41

7.578,97

8.336,87

5.601,85

6.722,22

7.730,55

8.503,60

5.713,88

6.856,66

7.885,16

8.673,68

5.828,16

6.993,79

8.042,86

8.847,15

5.944,72

7.133,67

8.203,72

9.024,09

6.063,62

7.276,34

8.367,79

9.204,57

6.184,89

7.421,87

8.535,15

9.388,67

6.308,59

7.570,31

8.705,85

9.576,44

6.434,76

7.721,71

8.879,97

9.767,97

6.563,46

7.876,15

9.057,57

9.963,33

6.694,73

8.033,67

9.238,72

10.162,59

6.828,62

8.194,34

9.423,50

10.365,85

6.965,19

8.358,23

9.611,97

10.573,16

7.104,50

8.525,40

9.804,21

10.784,63

7.246,59

8.695,90

10.000,29

11.000,32

7.391,52

8.869,82

10.200,30

11.220,32

7.539,35

9.047,22

10.404,30

11.444,73

7.690,14

9.228,16

10.612,39

11.673,63

7.843,94

9.412,73

10.824,63

11.907,10

8.000,82

9.600,98

11.041,13

12.145,24

8.160,83

9.793,00

11.261,95

12.388,15

8.324,05

9.988,86

11.487,19

12.635,91

V - Pós stricto senso

Doutorado

7.089,14 7.230,92 7.375,54 7.523,05 7.673,51 7.826,98 7.983,52 8.143,19 8.306,05 8.472,17 8.641,62 8.814,45 8.990,74 9.170,55 9.353,96 9.541,04 9.731,86 9.926,50 10.125,03 10.327,53 10.534,08 10.744,76 10.959,66 11.178,85 11.402,43 11.630,48 11.863,09 12.100,35 12.342,36 12.589,20 12.840,99 13.097,81 13.359,76 13.626,96 13.899,50

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - D

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO ­ 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Referência

Salarial

Nível Acadêmico

I - MAGISTÉRIO

II - Licenciatura Plena

III - Pós Graduação lato senso

IV - Pós stricto senso

Mestrado

3.184,12

3.820,94

4.394,09

4.833,49

3.247,80

3.897,36

4.481,97

4.930,16

3.312,76

3.975,31

4.571,61

5.028,77

3.379,01

4.054,82

4.663,04

5.129,34

3.446,59

4.135,91

4.756,30

5.231,93

3.515,53

4.218,63

4.851,43

5.336,57

3.585,84

4.303,00

4.948,45

5.443,30

3.657,55

4.389,06

5.047,42

5.552,17

3.730,70

4.476,84

5.148,37

5.663,21

3.805,32

4.566,38

5.251,34

5.776,47

3.881,42

4.657,71

5.356,37

5.892,00

3.959,05

4.750,86

5.463,49

6.009,84

4.038,23

4.845,88

5.572,76

6.130,04

4.119,00

4.942,80

5.684,22

6.252,64

4.201,38

5.041,65

5.797,90

6.377,69

4.285,41

5.142,49

5.913,86

6.505,25

4.371,11

5.245,34

6.032,14

6.635,35

4.458,54

5.350,24

6.152,78

6.768,06

4.547,71

5.457,25

6.275,84

6.903,42

4.638,66

5.566,39

6.401,35

7.041,49

4.731,43

5.677,72

6.529,38

7.182,32

4.826,06

5.791,28

6.659,97

7.325,96

4.922,58

5.907,10

6.793,17

7.472,48

5.021,04

6.025,24

6.929,03

7.621,93

5.121,46

6.145,75

7.067,61

7.774,37

5.223,89

6.268,66

7.208,96

7.929,86

5.328,36

6.394,04

7.353,14

8.088,46

5.434,93

6.521,92

7.500,21

8.250,23

5.543,63

6.652,36

7.650,21

8.415,23

5.654,50

6.785,40

7.803,21

8.583,53

5.767,59

6.921,11

7.959,28

8.755,21

5.882,94

7.059,53

8.118,46

8.930,31

6.000,60

7.200,72

8.280,83

9.108,92

6.120,62

7.344,74

8.446,45

9.291,09

6.243,03

7.491,63

8.615,38

9.476,92

V - Pós stricto senso

Doutorado

5.316,84 5.423,18 5.531,64 5.642,28 5.755,12 5.870,22 5.987,63 6.107,38 6.229,53 6.354,12 6.481,20 6.610,83 6.743,04 6.877,90 7.015,46 7.155,77 7.298,89 7.444,86 7.593,76 7.745,64 7.900,55 8.058,56 8.219,73 8.384,13 8.551,81 8.722,85 8.897,30 9.075,25 9.256,75 9.441,89 9.630,73 9.823,34 10.019,81 10.220,20 10.424,61

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - E

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL - NÃO HABILITADO ­ 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Nível / Referência Salarial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

I - Ensino Médio 3.396,39 3.464,32 3.533,60 3.604,28 3.676,36 3.749,89 3.824,89 3.901,38 3.979,41 4.059,00 4.140,18 4.222,98 4.307,44 4.393,59 4.481,46 4.571,09 4.662,52 4.755,77 4.850,88 4.947,90 5.046,86 5.147,79 5.250,75 5.355,76 5.462,88 5.572,14 5.683,58 5.797,25 5.913,20 6.031,46 6.152,09 6.275,13 6.400,63 6.528,65 6.659,22

(Tabela Anexa a Portaria nº 291/2026, de 24/02/2026)

ANEXO IV - F

TABELA SALARIAL DOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL - NÃO HABILITADO ­ 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Nível / Referência Salarial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

I - Ensino Médio 2.547,29 2.598,24 2.650,20 2.703,20 2.757,27 2.812,41 2.868,66 2.926,04 2.984,56 3.044,25 3.105,13 3.167,23 3.230,58 3.295,19 3.361,10 3.428,32 3.496,88 3.566,82 3.638,16 3.710,92 3.785,14 3.860,84 3.938,06 4.016,82 4.097,16 4.179,10 4.262,68 4.347,93 4.434,89 4.523,59 4.614,06 4.706,34 4.800,47 4.896,48 4.994,41

PORTARIA nº 292/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ELIAS SAIPP, inscrito no CPF sob nº XXX.807.018-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Divisão de Manutenção da Frota, na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 295/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 77/2023, de 14 de março de 2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, conforme abaixo especificado, dentre servidores públicos municipais, o Agente de Contratação nomeado através da Portaria nº 2139/2025, como Leiloeiro, bem como demais servidores como Equipe de Apoio, para atuação, condução e tramitação do Processo Licitatório nº 244/2025, Leilão Eletrônico nº 01/2026, que tem por objeto a alienação de bens públicos inservíveis (veículos, equipamentos e sucatas, considerados antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis ou obsoletos), do município de Marechal Cândido Rondon:

1 ­ LEILOEIRO: a) JOÃO MAURO LIELL.

2 ­ EQUIPE DE APOIO: a) CHRISTOPHERSON FERNANDO PEREIRA; b) MARCIA BRESSLER MONTEIRO; c) ROSANE DA COSTA.

II ­ As atribuições dos servidores acima designados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal n° 077/2023, de 14 de março de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 296/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário ­ PSS e de

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME ADRIANA APARECIDA PAGANI ADRIANA GOMES DA SILVA ALINE DAIANE MUMBACH BALEST ALTEMAR RUIMAR KOCH ANDRE ELENOR SELZLEIN ANDREIA CRISTINA VORPAGEL GLESSE ANDRIELI VANESSA VICENTE ANGELA MARIA DE SOUZA ANILSON PEREIRA NAZARÉ CARLOS ALEXANDRE HENSEL CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES CAROL ANDRIELI GABANA CILDA CECILIA ALBRECHT HOFFMANN CLAUDINEI LOPES MAINARDES CLAUDIO ROBERTO KOHLER DACIA REGINA HASSEMER

DIEGO FERNANDO SCHMIDT DIRCEU PEREIRA DA COSTA DOUGLAS EDUARDO FRITZEN DOUGLAS FERNANDO LINK EDIO ERNANI MUHLBEIER ELIAS ABRAÃO GLASSMANN ELIZABETH MARIA SCHUH ELVENI RODRIGUES DO CARMO EMERSON CRISTANI DA CUNHA FABIO LEANDRO DREISSIG FERNANDO LUCAS BERTI GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL GABRIELA POLIANA GRIEBLER GILIANE KATIELE LOPES RUPOLO GIOVANNY CÓSSIO CABEZAS GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA GRACIELI LUCIA GRUNDEMANN IVANIA DA SILVA IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES JEAN MICHEL DAROS HACK JEAN RICARDO MILAN LARA JONAS JOÃO NISCZAK JULIANA CRISTINA MARCONATO

CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORIENTADOR SOCIAL FISCAL FAZENDÁRIO MOTORISTA MOTORISTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIRETOR DE DEPARTAMENTO MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL COORDENADOR GERAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL ENFERMEIRO

OPERADOR DE MÁQUINAS ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA CHEFE DE SETOR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS OPERÁRIO FISCAL FAZENDÁRIO OPERÁRIO PROCURADOR JURÍDICO FISCAL DE POSTURA FARMACÊUTICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO T4 ­ PEDIATRA ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONSELHEIRO TUTELAR OPERADOR DE MÁQUINAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CIRURGIÃO DENTISTA

PERÍODO 02/03/2026 A 11/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 17/03/2026 A 26/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 09/03/2026 A 23/03/2026 04/03/2026 A 18/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 05/03/2026 A 14/03/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 31/03/2026 A 09/04/2026 20/03/2026 A 29/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026

18/02/2026 A 27/02/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 02/02/2026 A 11/02/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 23/02/2026 A 09/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 21/03/2026 A 30/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 03/03/2026 A 12/03/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 10/03/2026 A 08/04/2026 24/02/2026 A 15/03/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 02/03/2026 A 16/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/02/2026 A 06/03/2026

JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER LIDIANE GRACIELE SAUER LINK LUANA CAROLINA SCHAURICH LUANA CRISTINA DAMBROS LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

LUANA FATIMA HANAUER BRAUN LUCIANE AFORNALLI AMARAL LUIS AUGUSTO PORT MAICOL RODRIGO LEONHARDT MARCOS FERNANDO ARNDT MARCOS KORALEWSKI MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA MARLI INES BRAUN DA SILVA MARTINA HAMANN MELANIA DE OLIVEIRA MONIKE SCHWAB NATTANY NAIUZA VORPAGEL NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY NELSON CAMARA NEUSA BEATRIZ ORTIZ NEUSA BRENTANO HEYDT NEUZA DE FATIMA CARVALHO SCHMIDT NEUZA TEREZINHA DAHMER NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS RENATA BUZOLIN HARTMANN ROBERTO SAMUEL SCHUMANN ROGERIO JAIR GLESSE ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF SIMONE WEISS TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS VALMIR BARBOSA GOZZBLR VALMIR ENRIQUE HEYDT VANDERSON LUIS DE CHRISTO VILMAR MUNEVEK VIVIANE SPIER WARKEN WANDOIR HEMSING WILLIAN JOHNSON WONSOSKI

FACILITADOR DE OFICINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL DIRETOR ESP. DEP. GESTÃO DE COMPRAS

ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA TÉCNICO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DE SETOR ENFERMEIRO ZELADOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIRETOR DE SECRETARIA ANALISTA TÉCNICO CHEFE DE SETOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE A ENDEMIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM MOTORISTA OPERÁRIO MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ASSISTENTE ADMINSITRATIVO MOTORISTA ASSISTENTE SOCIAL ANALISTA TÉCNICO ENFERMEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OPERÁRIO OPERÁRIO OPERADOR DE MÁQUINAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO

09/03/2026 A 18/03/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 25/03/2026 A 03/04/2026

24/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 09/03/2026 A 18/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 30/03/2026 A 08/04/2026 19/02/2026 A 28/02/2026 04/03/2026 A 02/04/2026 11/03/2026 A 20/03/2026 04/03/2026 A 13/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 18/02/2026 A 27/02/2026 19/03/2026 A 02/04/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 31/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 24/03/2026 A 02/04/2026 18/03/2026 A 27/03/2026 16/03/2026 A 25/03/2026 16/03/2026 A 30/03/2026 04/02/2026 A 13/02/2026 23/02/2026 A 04/03/2026 18/03/2026 A 01/04/2026 09/03/2026 A 07/07/2026 30/03/2026 A 28/04/2026 11/03/2026 A 25/03/2026 11/03/2026 A 30/03/2026 02/03/2026 A 11/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 297/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 31/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 09/2026, cujo objeto é a Contratação do curso "MROSC ­ Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ Lei n° 13019/14":

1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro titular THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA n° 298/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026, e Portaria n° 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

RESOLUÇÃO Nº 0027/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESISTÊNCIA DE VAGA NO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato MARCOS DOS SANTOS, convocado pelo Edital de Convocação nº 01/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0028/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NÃO COMPARECIMENTO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata Elisa Koefender, convocada pelo Edital de Convocação nº 01/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo de Técnico em Saneamento, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025

OBJETO: contratação de obra de reforma de cobertura na Escola Municipal Antônio Rockenbach. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 432/2025, firmado em 15/10/2025. CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR. CONTRATADA: LIMIT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 45.768.210/0001-62 RESPONSÁVEL: LUIZ FERNANDO DALPIZZOL

PRAZO: Execução e Vigência: 22/04/2026 22/05/2026, respectivamente. VALOR: R$37.752,11 (trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Acréscimo da meta física resultando em 7,87% do valor contratual e prorrogação do prazo de execução e vigência em 3 (três) meses. DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Luiz Fernando Dalpizzol.

* Documento Na Íntegra Disponível No Endereço: https://C.Ipm.Com.Br/P6003d19a68d24 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025

OBJETO: contratação de obra de reforma de cobertura na Escola Municipal Antônio Rockenbach. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 432/2025, firmado em 15/10/2025. CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR. CONTRATADA: LIMIT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 45.768.210/0001-62 RESPONSÁVEL: LUIZ FERNANDO DALPIZZOL PRAZO: Inalterado. VALOR: R$15.884,61 (quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Supressão da meta física resultando em 3,31% do valor contratual. DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Luiz Fernando Dalpizzol.

* Documento Na Íntegra Disponível No Endereço: https://c.ipm.com.br/p9baa0cd356338 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2024

OBJETO: execução da obra de construção de parque infantil no bairro Boa Vista, através do Convênio n° 336/2022 - SECID. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2024, firmado em 03/12/2024. CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR. CONTRATADA: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA - CANTAGALO. CNPJ DA CONTRATADA: 22.974.644/0001-13 RESPONSÁVEL: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA PRAZO: 27/05/2026. VALOR: inalterado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21. JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigencia em 90 (noventa) dias. DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Edson Luiz De Oliveira

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0e63a0559632e ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações