Publicações da edição 906 - 25/02/2026 e Ano IV
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 25/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 01/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO os lotes conforme discriminado abaixo:
Processo IPMT: 25/2026 Objeto: Aquisição de produtos de higiene e limpeza. Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 01/2026 Autorização para a contratação: 24/02/2026 Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTES 01 a 03, 06 e 07, 09, 11 a 13, 15 a 18, 20 e 21, 23 e 24, 26 e 27, 29 a 34, 36 e 37 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté Contratado: RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 5.094,84 (cinco mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
LOTE 22 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté Contratado: FWM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Valor total dos lotes adjudicados ao fornecedor: R$ 28,00 (vinte e oito reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 01/2026: R$ 5.122,84 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Lucas da Silva Ferreira Costa Presidente
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 09/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha aberta a Dispensa Eletrônica nº 09/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Contratação de ambulância para eventos, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 04 de março de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Taubaté, 25 de fevereiro de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria Agente de Contratação
Convocação - CACS FUNDEB
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS FUNDEB Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980, DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para a segunda reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 26/02/2026
LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES SEED
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR
2 LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO E PARECER REF. MÊS DEZEMBRO/2025.
Taubaté, 24 de fevereiro de 2026.
Graziela Cristina França da Silva PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 1630/2026 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 20/02/2026 Edição nº 903 Pag. 30/31, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando o custeio de serviço de arbitragem, a contratação de 01 (um) coordenador técnico e aquisição de troféus e medalhas, necessários a realização dos campeonatos de futebol na Temporada de 2026, mediante a transferência de recurso financeiro próprio e recursos financeiros provenientes das Emendas Parlamentares nº 169.19, 170.34, 180.6, 182.18 e 185.8, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;
2 À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SELQV, data da assinatura digital.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho - Concorrência Pública nº 04/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Concorrência Pública nº 04/2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial da Universidade de Taubaté. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 2.864 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 24/2023, mantido com a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial da Universidade de Taubaté, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06/03/2025, no valor total de R$ 5.231.640,96 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), e a repactuação de preços de 5,593906212%, passando o valor da hora/homem para R$ 44,36, a partir de 01/01/2026, com fundamento no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93 e cláusulas 13 e 14, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo Concorrência Pública n° 04/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais. 1) Publique-se; 2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe; 3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 24 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 109/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 109/2025 Aquisição de software - Adobe. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 242 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 139/2025, cujo objeto é aquisição de Licença do Software Adobe, firmado com a TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA, passando o prazo de vigência para 07 (sete) meses e a data de início para o dia 28/02/2026 até 28/09/2026, com redução do valor total do contrato, passando de R$ 49.499,00, para R$ 28.462,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), com fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 109/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais. 1) Publique-se; 2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe; 3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 24 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 64/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 64/2025 Contratação de empresa para reforma no Auditório do Departamento CEN da Universidade de Taubaté. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 496 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 78/2025, mantido com a empresa A7 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para reforma no Auditório do Departamento CEN da Universidade de Taubaté, passando a data de entrega definitiva da obra para até o dia 15/02/2026, e o encerramento da vigência contratual para o dia 15/02/2031, com fundamento na cláusula 4.2, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 64/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais. 1) Publique-se; 2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 24 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 2.641/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA OESTE PAULISTA LTDA, no valor de R$ 8.796,00 (Oito mil e setecentos e noventa e seis reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.609/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor de R$ 26.220,00 (Vinte e seis mil e duzentos e vinte reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.606/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 401,60 (Quatrocentos e um reais e sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.608/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP, no valor de R$ 974,75 (Novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.228/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 107.900,00 (Cento e sete mil e novecentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.311/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$ 74.670,00 (Setenta e quatro mil e seiscentos e setenta reais); ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.307/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$ 75.330,00 (Setenta e cinco mil e trezentos e trinta reais); ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 2.226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 7.761,60 (Sete mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.224/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 12.204,00 (Doze mil e duzentos e quatro reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.208/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 4.489,90 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.613/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, no valor de R$ 5.906,25 (Cinco mil e novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.614/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: DROGARIA AMARAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 21.908,25 (Vinte e um mil e novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.450/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 4.472,00 (Quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.453/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 5.850,00 (Cinco mil e oitocentos e cinquenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.207/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 5.010,00 (Cinco mil e dez reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.016/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 16.306,01 (Dezesseis mil e trezentos e seis reais e um centavo); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.010/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 7.860,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.211/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 51.297,57 (Cinquenta e um mil e duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.383/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.097,70 (Quatro mil e noventa e sete reais e setenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.483/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 9.506,88 (Nove mil e quinhentos e seis reais e oitenta e oito cenavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.877/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a favor da empresa: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP, no valor de R$ 641,52 (Seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.279/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor de R$ 4.911,50 (Quatro mil e novecentos e onze reais e cinquenta centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.253/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 1.903,00 (Um mil e novecentos e três reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.256/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 9.731,00 (Nove mil e setecentos e trinta e um reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.258/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 1.845,00 (Um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.262/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 202,00 (Duzentos e dois reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.275/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza LTDA, no valor de R$ 7.726,30 (Sete mil e setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.021/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de R$ 19.952,00 (Dezenove mil e novecentos e cinquenta e dois reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.268/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.657,20 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.274/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor da empresa: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA EPP, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.036/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS LTDA, no valor de R$ 15.016,51 (Quinze mil e dezesseis reais e cinquenta e um centavos); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.054/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente processo, a favor da empresa: Comercial Milenium Ltda, no valor de R$ 3.830,00 (Três mil e oitocentos e trinta reais); FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 2.330/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente processo, a favor da empresa: CURAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.025,55 (Um mil e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 35.341/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 336/25 D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: OCTO FARMACO LTDA no valor total de R$ 13.509,00 (Treze mil, quinhentos e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Colecalciferol, visando atender a demanda da Secretaria de Saúde. SES, aos 23/02/2026 CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.218/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 10.157,40 (Dez mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.014/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 271/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 5.598,60 (Cinco mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.013/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.479/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 487/23 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.), constante do presente processo, a favor das empresas: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 20.974,00 (Vinte mil e novecentos e setenta e quatro reais); CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 3.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produtos para panificação, constante do presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.190,00 (Dois mil e cento e noventa reais); GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 1.996/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 1.335,90 (Um mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.998/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 30.178,52 (Trinta mil e cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2011 /2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 5.278,68 (Cinco mil e duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.012/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 21.986,40 (Vinte e um mil e novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 7.580,00 (Sete mil e quinhentos e oitenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.222/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.227/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: MG DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, no valor de R$ 20.275,20 (Vinte mil e duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.378/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.379/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de R$ 9.768,00 (Nove mil e setecentos e sessenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.293/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor total de R$ 109.800,00 (Cento e nove mil e oitocentos reais), com base no parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Taubaté e conforme artigo 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para prestação de serviços de sonorização; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de Contratos, para as providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 332-I/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 332-I/25, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Sorbitol, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 03/03/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 24/02/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 325-I/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 325-I/25, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Banners e Folders para o AMI, para atendimento a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 03/03/26 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 24/02/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 21/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 21/26, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição sacos para acondicionamento de resíduos de serviços de saúde classificados como infectante, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 04/03/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 24/02/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital de citação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 25 de fevereiro de 2026.
SANDRA MARTINS PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da terceira publicação do edital.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0092/2024 PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA LTDA - EPP PROCESSO: 3.979/2023 ASSINATURA: 24/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/02/2024 E PRORROGADO / REAJUSTADO (3,162890%) EM 20/12/2024 VALOR: R$ 94.909,78 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0088/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0077/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.484/2025 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ATENDENTE ADMINISTRATIVO POR POSTO DE TRABALHO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ VALOR: R$ 11.749.999,39 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0137/2025 PROPONENTES: 51 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0049/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ALBERTH DANIEL BONFIM ME PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 24/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATCH PANEL - 24 PORTAS - CAT 6 E PATCH PANEL - 24 PORTAS CATEGORIA 5E VALOR ESTIMADO: R$ 8.648,80 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0019/26
NOME: Rogerio Alves De Moura ENDEREÇO: Rua Super-Homem, 143, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida Cinderela, 301, Lt: P/08 - Area A, Qd: 12, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP. B.C: 64007071001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual: 1371/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0719/25
NOME: Delio Santos Lima - Espólio ENDEREÇO: Avenida José Maria De Oliveira, 281, Parque Sabará, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 1050 - Lt: 13, 1060 - Lt: 14, Qd: A, Quinta Dos Eucaliptos, Taubaté/SP. B.C: 21215013001, 2.1.215.014.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1252/25 Obs: MULTADO EM 40 UFMT's, SENDO 20 UFMT's PARA CADA BC..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0706/25
NOME: Maximiliano Dos Santos Ferreira ENDEREÇO: Rua Portugal, 225, Jardim Das Nações, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Jornalista Romeu Garcia, Lote:9 Qdr:23, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72025009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 1001/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0701/25
NOME: Fancisco Willami De Melo Rodrigues ENDEREÇO: Rua Odete Garcia, 150, Cidade Morumbi, São José Dos Campos/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, Lote: 11 - Qdr: D, Jardim Continental Iii, Taubaté/SP. B.C: 73079011001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0657/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0698/25
NOME: Joaquim Alexandre De Souza ENDEREÇO: Rua Doutor Miguel Paulino Da Silva, 13, Cecap, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, Lote: 26 - Qdr: 38, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72040026001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0482/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0696/25
NOME: Ricardo Bagattini ENDEREÇO: Rua Antonio Delgado Da Veiga, 160, Loteamento Residencial E Comercial Bosque Flamboyant, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Caminho Das Laranjeiras, Lote: 13 - Qdr: C, Loteamento Quinta Das Frutas, Taubaté/SP. B.C: 21230013001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0390/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0676/25
NOME: Eduardo De Faria Natalino ENDEREÇO: Praça Faustino Pereira, 225, Apto 182, Ipiranga, São Paulo/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Caminho Dos Limoeiros, 000, Lt: 23, Qd: L, São Gonçalo, Taubaté/SP. B.C: 21238023001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1175/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0675/25
NOME: Maria Raimunda De Toledo ENDEREÇO: Caminho Das Jaboticabeiras, 76, Loteamento Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Caminho Dos Limoeiros, 100, Lt: 06, Qd: H, São Gonçalo, Taubaté/SP. B.C: 21235006001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1170/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0695/25
NOME: Laercio Ferreira Da Silva ENDEREÇO: Rua Carlos Nunes De Paula, 216, Jardim Imperial, São José Dos Campos/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Professor Denny Paulista Azevedo, Lote: 6 - Qdr: 24, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72026006001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0485/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0647/25
NOME: Ricardo Olivatto Da Silva / Patricia De Oliveira ENDEREÇO: Rua Sebastião De Abreu, 97, Jardim Ana Emilia, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Argentina, 000, Lt: 13, Qd: Q, Jardim Das Nações, Taubaté/SP. B.C: 31004013001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 1043/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
LUCAS SPRICIGO Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0703/25
NOME: Jose Coelho Guimaraes ENDEREÇO: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Olívia Justino, 000, Lt: P/52 - Area A E Area B, Qd: 34, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72036052001, 7.2.036.066.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$21553,6 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Três Reais e Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0925/25 Obs: MULTADO EM 80 UFMTs, SENDO 40 UFMTs PARA CADA BC - REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0015/26
NOME: Carmem Regina De Alcantara Fernandes - Espólio ENDEREÇO: Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP. B.C: 62020040001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Thiago Finochio NP atual: 1307/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
THIAGO FINOCHIO Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0008/26
NOME: Rodrigo Luiz De Moraes ENDEREÇO: Rua Sérgio Lucchiari, 70, Loteamento Residencial Colinas, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, Lote:17 Qdr:30, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72032017001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0938/24 Obs: Multa Reincidente.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0739/25
NOME: Irahy Moutinho Junior - Espólio ENDEREÇO: Parque Doutor Barbosa De Oliveira, 20, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Alberto Winther De Araujo, Qdr: L - Lote: 13, Jardim Oasis, Taubaté/SP. B.C: 46289033001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Victor Silva NP atual: 1056/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
VICTOR SILVA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0728/25
NOME: Delio Santos Lima - Espólio ENDEREÇO: Rua Suécia, 124, Jardim Das Nações, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 000, Lt: 04 E 05, Qd: D, Quinta Dos Eucaliptos, Taubaté/SP. B.C: 21231004001, 2.1.231.005.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1232/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0725/25
NOME: Ana Elisa Bagatini Surnin - Espolio ENDEREÇO: Rua Araife David, 43, Parque Piratininga, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Capitão Adolfo Monteiro, 334, Lt: 15, Qd: 44, Parque Aeroporto, Taubaté/SP. B.C: 45072001001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1572/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0723/25
NOME: Raul Cardoso Da Silva ENDEREÇO: Acesso Particular Admilson D. Da Silva, 46, Barreiro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Dona Benta, 000, Lt: 04, Qd: 63, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP. B.C: 64003025001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Abel Joaquim De Arruda NP atual: 1086/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0716/25
NOME: Rosangela Da Silva Moreira De Almeida / Marisa Moreira De Souza / Marcelo De Almeida / Roberto Carlos De Souza ENDEREÇO: Rua 25, 500, Loteamento Jardim Maracaíbo, Tremembé/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Orestes Francisco Vanone, 000, Lt: 14, Qd: 06, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72008014001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0462/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0715/25
NOME: Maria Geni Monteiro Pasternost ENDEREÇO: Rua Marcônia, 559, Vila Das Jabuticabeiras, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Denny Paulista Azevedo, Lote: 14 - Qdr: 24, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72026014001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0490/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0714/25
NOME: Vanda Alves Da Cunha ENDEREÇO: Rua Otaviano Da Costa Vieira, 15, Jardim Russi, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Orestes Francisco Vanone, 000, Lt: 13, Qd: 06, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72008013001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0756/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0709/25
NOME: Douglas Alves Novack / Aline Valentim Novack ENDEREÇO: Rua Pica-Pau Amarelo, 268, Chácara Do Visconde, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua José Mazella, 000, Lt: 02, Qd: F, Loteamento Residencial Colinas, Taubaté/SP. B.C: 24106002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1209/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0705/25
NOME: Maximiliano Dos Santos Ferreira ENDEREÇO: Rua Portugal, 225, Jardim Das Nações, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Jornalista Romeu Garcia, Lote:9 Qdr:23, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72025009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 1001/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0702/25
NOME: Robaina Kanup E Advogados Associados / Elvina Ruppenthal ENDEREÇO: Rua Tijuco Preto, 1788, Tatuapé, São Paulo/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Cesídio Ambrogi, 331, Lt: 15, Qd: B, Jardim Independência, Taubaté/SP. B.C: 35014015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 1273/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
LUCAS SPRICIGO Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0700/25
NOME: Fancisco Willami De Melo Rodrigues ENDEREÇO: Rua Odete Garcia, 150, Cidade Morumbi, São José Dos Campos/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, Lote: 11 - Qdr: D, Jardim Continental Iii, Taubaté/SP. B.C: 73079011001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0657/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0694/25
NOME: Laercio Ferreira Da Silva ENDEREÇO: Rua Carlos Nunes De Paula, 216, Jardim Imperial, São José Dos Campos/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Denny Paulista Azevedo, Lote: 6 - Qdr: 24, Residencial Estoril, Taubaté/SP. B.C: 72026006001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual: 0485/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0690/25
NOME: Gti - Grupo Tecnico Incorporador Ltda ENDEREÇO: Avenida Paulista, 1754, Loja C, Bela Vista, São Paulo/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua André Cursino Dos Santos, 000, São Gonçalo, Taubaté/SP. B.C: 21126031001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1808/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0688/25
NOME: Manoel Reis Da Silva/ Reivax Fr Ltda ENDEREÇO: Rua Vicente Batista, 75, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 07, Qd: K, Loteamento Quinta Das Frutas, Taubaté/SP. B.C: 21239007001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0363/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0682/25
NOME: Antonio Alves Figueiredo ENDEREÇO: Rua Trinta E Cinco, 116, Morada Dos Nobres, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 000, Lt: 05, Qd: H, Quinta Dos Eucaliptos, Taubaté/SP. B.C: 21235005001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1169/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0670/25
NOME: Joel Amaro Da Silva - Espólio/ Isabel Aparecida Dos Reis ENDEREÇO: Rua Tenente-Polícia Militar Alexandre G. De Souza Lacerda, 154, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt: P/17 - Area A, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP. B.C: 28004017001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0585/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0645/25
NOME: Wandir Evangelista Da Fonseca - Espolio/ Luiz Fernando Evangelista Da Fonseca/ Ediane Evangelista Da Fonseca/ Marcio Evangelista Da Fonseca/ Sandra Evangelista Da Fonseca Marques/ Wandir Evangelista Da Fonseca Junior ENDEREÇO: Rua Emiliano Scachetti, 37, Parque Santo Antônio, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Adolfo Bezerra De Menezes, 468, Lt: P/18, Qd: 13, Terra Nova, Taubaté/SP. B.C: 25039009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1098/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0632/25
NOME: Tc Empreendimentos E Incorporacoes 01 Ltda ENDEREÇO: Rua Coronel Gomes Nogueira, 44, Sala 23, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Gabriel Ortiz Monteiro, S/N - Area A, Monção, Taubaté/SP. B.C: 51068369001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual: 0536/25 Obs: ANTERIORMENTE, A.R. RETORNOU COMO ENTREGUE EM 01/12/2025. POSTERIORMENTE, ENVELOPE FOI DEVOLVIDO FECHADO, EM 19/01/2026, NÃO ENTREGUE, COM ANOTAÇÃO "DEVOLVIDO APÓS ENTREGA"..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0533/25
NOME: Iracy Nogueira De Souza / Cacilda Helena De Souza Rodrigues ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira De Castro, 183, Jardim Continental, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Raul Ambrogi, 142, Alto São Pedro, Taubaté/SP. B.C: 24005015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos), multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0871/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0740/25
NOME: Irahy Moutinho Junior - Espólio ENDEREÇO: Parque Doutor Barbosa De Oliveira, 20, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida Alberto Winther De Araujo, Qdr: L - Lote: 13, Jardim Oasis, Taubaté/SP. B.C: 46289033001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Victor Silva NP atual: 1056/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
VICTOR SILVA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0724/25
NOME: Raul Cardoso Da Silva ENDEREÇO: Acesso Particular Admilson D. Da Silva, 46, Barreiro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Dona Benta, 000, Lt: 04, Qd: 63, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP. B.C: 64003025001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Abel Joaquim De Arruda NP atual: 1086/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0671/25
NOME: Joel Amaro Da Silva - Espólio/ Isabel Aparecida Dos Reis ENDEREÇO: Rua Tenente-Polícia Militar Alexandre G. De Souza Lacerda, 154, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt: P/17 - Area A, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP. B.C: 28004017001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$ (), multa aplicada de U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0585/25 Obs: 10 UFMT's referente a fechamento e 05 UFMT's referente a calçada.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO EDITAL
Nº0534/25
NOME: Iracy Nogueira De Souza / Cacilda Helena De Souza Rodrigues ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira De Castro, 183, Jardim Continental, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Raul Ambrogi, 142, Alto São Pedro, Taubaté/SP. B.C: 24005015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$4041,3 (Quatro Mil e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos), multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0871/25 Obs: 10 UFMT's referente a fechamento e 5 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01357/25
Nome: CARLOS ROBERTO DE JESUS Endereço: Avenida Olmira Ortiz Patto, 34, Jardim Liete, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 20/10/2025 , às 7:03:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Itambé, 1361, LT: 02, QD: C, Chácara Santa Luzia, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22035015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 00003/26
Nome: SEBASTIAO RIBEIRO FILHO Endereço: Rua Bom Jardim, 21, Cidade Deus, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/01/2026 , às 2:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Bom Jardim, 21, Cidade Deus, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)32032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Thiago Finochio Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01481/25
Nome: TORU SUGIMOTO - ESPOLIO / LEANDRO MARTINS SUGIMOTO Endereço: Avenida John Fitzgerald Kennedy, 1142, Jardim das Nações, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/12/2025 , às 3:04:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida John Fitzgerald Kennedy, 1142, COMPLEMENTO ESTADOS UNIDOS N 255, LT: 15, QD: FF, Jardim das Nações, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)33010018001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01472/25
Nome: SANTINO DE FREITAS - ESPOLIO / CLEONICE APARECIDA LEITE MEIRELLES DA FONSECA Endereço: Rua Marquês do Herval, 421, Centro, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/12/2025 , às 10:15:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho das Goiabeiras, 000, LT: 08, QD: K, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21239008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01471/25
Nome: ADOLFO FERREIRA DA SILVA - ESPOLIO Endereço: Rua Coreana, 250, COMPLEMENTO - PQ BARÃO DO RIO BRANCO, Jardim Meriti, São João de Meriti/RJ Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/12/2025 , às 10:20:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Camilo Gomes Quintanilha, 000, LT: 22, QD: 27, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21127022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01464/25
Nome: FITTING PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto de São João, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 04/12/2025 , às 9:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA MARIA DO CARMO DE MORAES PAPARELI, 000, LT: 58, QD: 18, AREÃO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55156058001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01458/25
Nome: CHARLES PENTEADO DE ANDRADRE Endereço: Rua José do Couto, 101, Granja Daniel, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 04/12/2025 , às 8:49:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Francisco Rodrigues de Godoy, 000, LT: 14 - GLEBA A, QD: D, Granja Daniel, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)51093014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01457/25
Nome: JOSE CARLOS LINO DOS SANTOS Endereço: Rua Mariano Moreira, 115, COMPLEMENTO 15, Bosque da Saúde, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 04/12/2025 , às 8:55:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Bandeirantes, 000, LT: 05, QD: P, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)61020022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01456/25
Nome: AUGUSTO CESAR FERREIRA Endereço: Avenida Estados Unidos, 129, Jardim das Nações, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/12/2025 , às 3:22:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, 129, LT: 04, QD: JJ, Jardim das Nações, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)33017025001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01450/25
Nome: MARGARIDA DA SILVA Endereço: Rua Victor Barbosa Guisard, 219, Centro, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 04/12/2025 , às 9:44:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Victor Barbosa Guisard, 219, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)16047070001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01448/25
Nome: ANGELA MARIA DUTRA - ESPOLIO Endereço: Rua Euclides Ribeiro, 240, Residencial San Marino, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/11/2025 , às 8:49:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Carlos Mariotto, 000, LT: 03, QD: 02, Parque Paduan, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)63018038001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01444/25
Nome: MANUELINA JACUSSO Endereço: Rua Siria, 91, Jardim das Nações, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/11/2025 , às 10:57:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Siria, 91, LT: 03, QD: X, Jardim das Nações, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)33019006001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01440/25
Nome: WELINGTON ANDRADE PIAO Endereço: Rua José Geraldo de Oliveira Costa, 40, Esplanada Independência, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 27/11/2025 , às 9:36:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster da Costa, 000, LT: P/12 - AREA A, QD: C, Jardim Continental III, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73078012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01426/25
Nome: SIDNEY BERTAGLIA BORGES / THAIS CRISTINA VIEIRA BENEVIDES Endereço: Rua Helvino de Morais, 895, APTO 403, Jardim Jaraguá, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/11/2025 , às 1:44:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Maria Elza Pinto Soares, 000, LT: 11, QD: 14, Areão, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55152011001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01423/25
Nome: MARIO CELSO BARUZZI GUISARD Endereço: Avenida Independência, 2373, Jardim Independência, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/11/2025 , às 3:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Sebastiana Maria de Jesus, 000, LT: 13, QD: A, Areão, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)51068145001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01420/25
Nome: IRMAOS FACCI LTDA Endereço: Travessa Doutor José Terreri, 75, Monção, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18/11/2025 , às 3:10:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Travessa Doutor José Terreri, 75, Monção, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)51003013001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01418/25
Nome: ROSALIA MARIA DO CARMO Endereço: Rua Emílio Winther, 1033, Jardim das Nações, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/11/2025 , às 8:44:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Renato Mariotto, 000 (FUTURO 96), LT: P/25 - AREA B, QD :06, Jardim do Lago I, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73069025001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01416/25
Nome: ALADINO CANDIDO E S/M Endereço: Rua Capitão Vitório Basso, 204, Parque São Benedito, Pindamonhangaba/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18/11/2025 , às 2:23:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Emerson Boucault Avilla Germano, 000, P/10 - AREA B, Residencial Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72011029001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01415/25
Nome: CIAC CAMINHOES LTDA Endereço: Avenida Dom Pedro I, 6699, Jardim Baronesa, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/11/2025 , às 9:25:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 6699 - AREA 4, Jardim Baronesa, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21214009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
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NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01414/25
Nome: CIAC CAMINHOES LTDA Endereço: Avenida Madre Thereza, 577, Centro, São José dos Campos/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/11/2025 , às 9:25:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na AV. PROJETADA - AREA INDUSTRIAL, 000 - AREA 03, SAO GONÇALO, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21214014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01391/25
Nome: LUCIANA VIANA MESQUITA Endereço: Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, Tatuapé, São Paulo/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 15, QD: J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46368015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº 01380/25
Nome: JESUE F. F. JR / EUNICE I. CONCEICAO / AILTON F. FERREIRA / ALAN F. FERREIRA / APARECIDA RIBEIRO - ESPOLIO / ENI A. RIBEIRO - ESPOLIO / EUNICE I. DA CONCEICAO / JOSE F. FERREIRA - ESPOLIO / MARIA I. DOS SANTOS / NANCI M. FERREIRA / VANESSA M. F. VELOSO Endereço: Rua Emília, 56, Chácara do Visconde, Taubaté/SP Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/10/2025 , às 2:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Emília, 56, LT: P/02, QD: L, Chácara do Visconde, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)41015006001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerandose, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza, deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019. Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991
L.C. Nº 437/2019
DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Portarias R-085 a 091/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 085/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo IBB-0148/2025 (GRP: 2025/006579), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 341/2025, já apostilada pela Portaria R-Nº 386/2025, que admitiu nos períodos de: 11/08/2025 a 09/10/2025, e de 10/10/2025 até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, MARCELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 363.186.858-80, na função de Professor Colaborador, lotada no Instituto Básico de Biociências, para declarar que o término do contrato ocorreu em 02/02/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 086/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1350/2025 (GRP: 2025/0010554), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 421/2025, que admitiu no período de: 10/09/2025 a 08/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, THAIS ARAÚJO REZENDE TANAKA, CPF nº 099.235.207-06, na função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba/Departamento de Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 11/02/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 087/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1031/2025 (GRP: 2025/008182), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 379/2025, que admitiu no período de: 05/09/2025 a 03/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, MARCOS AUGUSTO CHACON SILVA JUNIOR, CPF nº 308.692.83871, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba/Departamento de Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 04/02/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 088/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo ESC-0025/2025 (GRP: 2025/002132), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 179/2025, já apostilada pela Portaria R-Nº 199/2025, que admitiu nos períodos de: 01/05/2025 a 12/06/2025, e de 13/06/2025 até admissão de candidato aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-03, na função de Professor III, lotado na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar que o término do contrato ocorreu em 19/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 089/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo PRG-247/2025 (GRP: 2025/0005645), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 322/2025, que admitiu no período de: 01/08/2025 a 01/10/2025, ou até admissão de candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, REYNALDO VIANNA RODRIGUES, CPF nº 304.563.438-90, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas - Cruzeiro, para declarar que o término do contrato ocorreu em 12/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 090/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art. 22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº COPAED-1358/2026; R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor FELIPE DINIZ DE FARIA AMARAL, CPF nº 386.507.408-12, Secretário III, padrão S/26, nomeado pela Portaria R-Nº 030, de 1º de fevereiro de 2023. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e cinco de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 091/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-1821/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido CARLA RODRIGUES BAHIENSE, CPF nº 105.207.077-96, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na
matéria/disciplinas: "Anatomia Especial dos Animais; Anatomia Geral dos Animais; Fisiologia Especial dos Animais; Fisiologia Geral dos Animais; Tópicos Especiais em Medicina Veterinária; Etologia e Bem-estar Animal", do Departamento de Ciências Agrárias, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 049, de 13 de fevereiro de 2020. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria
Resolução CMDCA n° 234
Atos Administrativos • Alvarás
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova) Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail
RESOLUÇÃO Nº 234/CMDCA/2026
Dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio 2026/2027 CMDCA de Taubaté/SP.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 3.271, de 26 de abril de 1999.
Considerando o disposto no art. 4º, do Regimento Interno do CMDCA de Taubaté/SP, o qual traz que a "Mesa Diretora, terá um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos paritariamente entre seus membros para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição";
Considerando o disposto no art.12 - § IV, da Lei de criação do CMDCA 3.271/1999, o qual dispõe que a posse dos Conselheiros será no dia subsequente ao término do mandato.
Considerando o disposto no art. 10, do Regimento Interno do CMDCA, o qual dispõe que "a Mesa Diretora será eleita no prazo de até 60 dias (sessenta) dias após a posse dos membros do Conselho Dos Direitos da Criança e Adolescente,
Considerando decisão do colegiado em assembleia geral realizada nos dias 28 de Janeiro e 03 de fevereiro de 2026, registrado em Ata de nº690 e ata nº691:
RESOLVE: Art. 1º. Tornar publico composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para gestão de 2026/2027:
I Presidente: Erica Fernanda de Paula Borges Sociedade Civil II Vice-presidente: Elisa de Oliveira Coelho Manoel Poder Público III Secretário: Patrícia Gonçalves Corrêa Poder Público IV Tesoureiro: Douglas Rogério Sociedade Civil
Art. 2º. As atribuições da Mesa Diretora são aquelas constantes no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cap. III.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Cópia desta Resolução deverá ser encaminhada à Administração Municipal.
Taubaté/SP, 03 de Fevereiro de 2026.
Erica Fernanda de Paula Borges Respondendo pela Presidência do CMDCA
Termo de Adjudicação e Homologação - Pregão Eletrônico 01/2026
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026 PROCESSO 266/2025
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
Depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação da licitação em apreço e atendidas todas as condições e exigências legais, observada a regularidade dos atos e dos trâmites das etapas do certame licitatório, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico 01/2026 e HOMOLOGAR o procedimento licitatório, nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme demonstrado abaixo:
LOTE
02 03 04
EMPRESA
GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS
LTDA TECNO WAVE DO BRASIL
LTDA TECNO WAVE DO BRASIL
LTDA
CNPJ
VALOR GLOBAL
44.352.658/0001-38 R$ 7.672,00
24.600.193/0001-80 R$ 8.200,00 24.600.193/0001-80 R$ 2.900,00
________________________________ Lucas da Silva Ferreira Costa Presidente