Publicações da edição 306 - 26/02/2026 e Ano II
Decreto n° 8385-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8385 De 24 de fevereiro de 2026
"Altera o Decreto nº 8.301 de 26 de setembro de 2025 para incluir a fibromialgia na relação de doenças e deficiências que dão direito à gratuidade no transporte coletivo municipal e adota providências correlatas"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 69, inciso XXV, da Lei nº 681 de 06 de abril de 1990,
CONSIDERANDO, que a isenção tarifária no transporte público coletivo municipal tem por objetivo oferecer melhores condições para a integração das pessoas com deficiência, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência, facilitando inclusive a busca pela reabilitação, de forma a cooperar, o quanto possível para que continuem indivíduos produtivos e participantes na sociedade; e considerando finalmente, que é necessário estabelecer critérios técnicos comuns referentes a isenção do pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que da prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de novembro de 2004.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD);
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n° 901, de 16 de dezembro de 1994, que institui o sistema de transporte coletivo municipal urbano;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.301 de 26 de setembro de 2025, que regulamenta a gratuidade no transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO Lei Federal nº 15.176 de 2025, que em seu artigo 1ºC reconhece equiparação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional.
DECRETA
Art. 1º. O Anexo I do Decreto Municipal nº 8.301 de 26 de setembro de 2025, passa a incluir o seguinte código abaixo:
Código M79.7
Dignóstico Fibromialgia
Obs.Ressalvas
Somente com apresentaçao de
avaliação
biopsicossocial
conforme determina o art. 1ºC
da Lei Federal nº 15.176 de 23
de julho de 2025.
Acompanhante Não
Tempo 2 anos
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO
Cássio de Castro Navarro Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 34333/24
Elogios SEASP
Atos Administrativos • Alvarás
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
O Comandante da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o elogio cadastrado no Sistema Ouvidoria/GCM pelo munícipe Senhor Mikael Ribeiro, conforme segue:
“ Elogia o ato dos guardas municipais da equipe ROMU – 106, pela recuperação de seu veículo no dia 20/02/2026, por volta das 02:37h, na avenida Rio Branco, 808, Canto do Forte, sendo o suspeito conduzido à Delegacia de Polícia para apresentação à Autoridade Judiciária”.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO AOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualmente o GCM RF nº22.028 Bruce Diniz Garcia Pereira e o GCM RF nº 38.153 Dario Torres Cardoso, pelo pronto atendimento prestado em ocorrência de perseguição a uma municipe, na rua Tiradentes, nº 271, bairro Canto do Forte, no horário aproximado de 20:33h, que após tomarem conhecimento dos fatos, encaminharam a vitíma para registrar denúncia junto a Delegacia da Mulher (DDM).
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
O Comandante da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o elogio cadastrado no Sistema Ouvidoria, conforme segue:
“Agradeço às ações da Guarda Civil Municipal, especialmente durante as festividades carnavalescas, onde a GCM atuou prontamente na dispersão de badernas e realização de bailes funks, conhecidos como “mandelas”, pelo frequente patrulhamento na orla da praia e na fiscalização do funcionamento de estabelecimentos comerciais em descumprimento com a legislação”.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
“Elogio individualmente o GCM RF nº 43.973 Laércio de Queiroz Didi, em reconhecimento à postura exemplar e ao elevado padrão profissional com que vem desempenhando suas funções, demonstrando zelo, organização e elevado senso de dever, apresentando postura compatível com a dignidade da carreira e com a imagem institucional da corporação”.
Antonio Carlos Boscayno Teixera
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
“Elogio individualmente o GCM RF nº 53.603 Guilherme de Souza Cardoso e o GCM RF nº 53.572 Miguel Alves de Souza, que quando em patrulhamento na rua Hugo de Carvalho, bairro Ribeirólis, no dia 18/02/2026, aproximadamente 01:47, recuperaram uma motocicleta que havia sido furtada no dia anterior.”
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
“Elogio individualmente a GCM RF Nº 53.564 Carla Dias Maia Silva, que quando em patrulhamento pela Avenida Presidente Kennedy, bairro Aviação nº4.145 no dia 17/02/026, aproximadamente 13h10, a guarnição foi solicitada por uma senhora que se encontrava com um bebê em situação de engasgo com leite materno, que após aplicadas as técnicas de MANOBRA DE HEIMLICH, o bebê voltou a respirar, sendo feito o acompanhamento até a unidade de saúde UNIMED para atendimento médico especializado.”
Esse elogio é extensivo ao GCM RF. Nº18.872 Carlos Rogério de Oliveira Cunha
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STILL TRANSPORTES LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 037/22 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, que prorroga por mais 6 meses, o prazo do referido contrato a partir de 07/03/2026, com vencimento em 07/09/2026; Valor: R$ 1.897.150,38; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2347/3.3.90.39.74,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.39.74,
09.02.00/12.365.2001.2348/3.3.90.39.74; Data de Assinatura: 24/02/2026; Processo: 19.505/21
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. MAESTRO LUIS ARRUDA PAES; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 77.868,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.553/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. GOVERNADOR FRANCO MONTORO; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 85.284,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.269/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. PAULO DE SOUZA SANDOVAL; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 114.948,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.539/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. SÃO FRANCISCO DE ASSIS; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 100.116,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.521/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 100.116,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.559/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. LAYDE RODRIGUES REIS LORIA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 81.576,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.557/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. RUTH VILAÇA CORREIA LEITE CARDOSO; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 81.576,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.522/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. DEZENOVE DE JANEIRO; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 53.280,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.286/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. DR. WILSON GUEDES; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 81.576,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.280/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. IDALINA DA CONCEIÇÃO PEREIRA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 144.612,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.257/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. ESTINA CAMPI BAPTISTA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 122.364,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.274/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. JOÃO GONÇALVES; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 150,000,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.566/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. RONALDO SÉRGIO A. LAMEIRA RAMOS; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 66.744,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 42.524/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. CARLOS ROBERTO DIAS; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 118.656,00; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2462/3.3.50.43.00; Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 19/02/2026; Processo Digital: 41.291/25
Praia Grande, 25 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato de Deliberações - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
EXTRATO DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Reunião: Ordinária nº 02/2026
Data: 13 de fevereiro de 2026
Local: Sede Provisória da EMPES - Praia Grande/SP
O Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, reunido na data acima indicada, deliberou sobre os seguintes assuntos constantes da pauta:
Item 1 – Abertura dos trabalhos;
Item 2 – Deliberação para que a Diretoria Executiva apresente ao Conselho de Administração o Regimento Interno, nos termos do art. 21, inciso III, do Estatuto Social da EMPES, conforme definido na última reunião em 30/01/2026;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 3 – Deliberação para que a Diretoria Executiva apresente ao Conselho de Administração o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, nos termos da Lei nº 13.303/2016, conforme definido na última reunião em 30/01/2026;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 4 – Deliberação para apreciação quanto a solicitação da Diretoria Executiva através do Ofício nº 007/2026, sugerindo nomes de profissionais para composição do Comitê de Auditoria Estatutário da EMPES, em conformidade com o Estatuto Social da Empresa e com o disposto na Lei Federal nº 13303/2016(Lei Estatal), tendo em vista parecer do Comitê de Elegibilidade da EMPES;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 5 - Deliberação para ciência quanto a solicitação por meio do Ofício nº 008/2026 da Presidência da Diretoria Executiva, junto a Secretaria de Saúde Pública, solicitando análise e providências para adesão ao Processo Eletrônico Nacional (PEN) e viabilização da utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pela EMPES;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 6 - Deliberação e solicitação do Conselheiro Paulo Eduardo Alves Quaranta, de verificar junto aos órgãos competentes, quanto a necessidade e/ou obrigatoriedade dos Conselheiros de Administração da EMPES, possuir Seguro de Responsabilidade Civil;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 7 – Assuntos Gerais.
CLÁUSULA DE RESGUARDO
As matérias de natureza estratégica, sigilosa ou cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público permanecem registradas exclusivamente na ata integral arquivada na sede da EMPES, nos termos do §8º do art. 23 do Estatuto Social.
Praia Grande/SP, 13 de fevereiro de 2026.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
Homologação - Pregão Eletrônico n° 030-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.602/2024-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.538/1.558, Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.648/1.680, Terceira Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.837/1.871 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.955/1.986 do
Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa RPM COMUNICACOES E SERVICOS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1, 2 e 3, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar n. º 1.030/2025.
Em 24 de fevereiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 013-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº. 013/2026
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso XIX do artigo 16° da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece o Sistema Nacional de Auditoria e a coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO o artigo 6° da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que em seus parágrafos define as atribuições descentralizadas, composição, cargos e funções, criando o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, o artigo 10º do capítulo II do anexo VII da Portaria de Consolidação n° 04 MS/GM, de 03 de outubro de 2017, atualizado pela Portaria GM/MS n° 3.629, de 27 de setembro de 2022, que define o comunicado de auditoria e o relatório preliminar de auditoria;
RESOLVE:
Atualizar a indicação das servidoras para a função de Auditora junto à Divisão de Auditoria SESAP 10.1.0.2:
Reg. Func. Nome
22.242 Cristiane Mateus De Oliveira
32.231 Mariana Gomes dos Santos Parente
48.685 Andrea Prado e Silva
Esta Portaria revoga a Portaria nº 093/2025.
Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, aos 24 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Pregão Eletrônico n° 003-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GELÉIAS, EXTRATO DE TOMATE E OUTROS.
Processo administrativo: 24.541/2025-D
Data e hora do pregão: 24/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência / Cota Reservada de 25% para ME/EPP / Exclusiva para ME e EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de fevereiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Regimento Interno EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
REGIMENTO INTERNO GERAL
Aprovado pelo Conselho de Administração em Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026.
Praia Grande-SP
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
FICHA CATALOGRÁFICA Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES. Regimento Interno Geral. Praia Grande, SP: EMPES, 2026. 1. Governança corporativa. 2. Empresa pública. 3. Administração indireta.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
SUMÁRIO
PREÂMBULO ................................................................................................................................................................................... 6 BLOCO I DA GOVERNANÇA CORPORATIVA .............................................................................................................. 6
TÍTULO I .............................................................................................................................................................................................6 BLOCO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................................................................7
TÍTULO II............................................................................................................................................................................................7 CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE.................................................................................................................7 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS .................................................................................................................................. 7 CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO .............................................................................................................................. 8 CAPÍTULO IV DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA ............................................................................... 8
BLOCO III DA DIRETORIA EXECUTIVA ...........................................................................................................................8 TÍTULO III ..........................................................................................................................................................................................8 CAPÍTULO I DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FINALIDADE .................................................................................. 8 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA ........................................................................ 9 CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR-PRESIDENTE........................................................................9 CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR TÉCNICO.............................................................................. 10 CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................ 10 CAPÍTULO VI DOS ATOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............... 10 CAPÍTULO VII DOS ATOS DE GESTÃO ORDINÁRIA................................................................................................ 11
BLOCO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL ........................................................ 11 TÍTULO IV....................................................................................................................................................................................... 11 CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS ................................................................................................ 11 CAPÍTULO II DOS NÍVEIS ORGANIZACIONAIS ......................................................................................................... 11 CAPÍTULO III DAS SUPERINTENDÊNCIAS................................................................................................................. 12 CAPÍTULO IV DAS GERÊNCIAS ....................................................................................................................................... 12 CAPÍTULO V DAS COORDENAÇÕES .............................................................................................................................. 13 CAPÍTULO VI DAS SUPERVISÕES .................................................................................................................................. 13 CAPÍTULO VII DA INSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS ESTRUTURAS .......................................... 13 CAPÍTULO VIII DA ARTICULAÇÃO COM OS CONTRATOS E SERVIÇOS.......................................................... 14 CAPÍTULO IX DO REGIME DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ............................................................................. 14
BLOCO V DOS COLEGIADOS INTERNOS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO .................... 15 TÍTULO V ........................................................................................................................................................................................ 15
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 15 CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO............................................................................................... 15 CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES............................................................................................ 16 CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO ........................................................................................................................... 16 CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO E DO APOIO ADMINISTRATIVO ................................................................. 16 CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS .............................................................. 16 BLOCO VI DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE INTERNO, DO COMPLIANCE E DA GESTÃO DE RISCOS ........................................................................................................................................................................................ 17 TÍTULO VI ....................................................................................................................................................................................... 17 CAPÍTULO I DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS................................................................. 17 CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO....................................................................................................................... 17 CAPÍTULO III DO COMPLIANCE E DA INTEGRIDADE ........................................................................................... 18 CAPÍTULO IV DA GESTÃO DE RISCOS.......................................................................................................................... 18 CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E CONTROLE .............................. 18 BLOCO VII DO CONSELHO FISCAL .......................................................................................................................................... 19 TÍTULO VII....................................................................................................................................................................................... 19 BLOCO VIII DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE ..................................................................................................................... 19 TÍTULO VIII ..................................................................................................................................................................................... 19 BLOCO IX DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO.................................................................................................. 19 TÍTULO IX ........................................................................................................................................................................................ 19 CAPÍTULO I DA INVESTIDURA E POSSE DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS ..................... 20 CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS ........... 21 BLOCO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.................................................................................................. 21 TÍTULO X .......................................................................................................................................................................................... 21
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
PREÂMBULO
A Diretoria Executiva da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e regularmente constituída na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto, submeteu ao Conselho de Administração o presente Regimento Interno Geral, instrumento normativo que disciplina a organização administrativa, a estrutura de governança, as competências dos órgãos estatutários e o funcionamento institucional da EMPES, em conformidade com a legislação aplicável às empresas públicas. O presente instrumento foi aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026.
BLOCO I DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
TÍTULO I
DA GOVERNANÇA CORPORATIVA Art. 1. º A governança corporativa da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES tem por finalidade assegurar a condução responsável, eficiente, transparente e sustentável da empresa pública, em consonância com o interesse público, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, da Lei Complementar Municipal nº 1.041 e demais normas correlatas, do Estatuto Social e do presente Regimento Interno. Art. 2. º A estrutura de governança da EMPES fundamenta-se na clara separação entre: I a função de controle e deliberação superior, exercida pela Assembleia Geral; II a função de orientação estratégica e supervisão, exercida pelo Conselho de Administração; III a função de fiscalização contábil, financeira e patrimonial, exercida pelo Conselho Fiscal; IV a função de gestão executiva, exercida pela Diretoria Executiva; e V as funções de assessoramento técnico e de controle, exercidas pelos Comitês Estatutários. Art. 3. º A governança corporativa da EMPES observará, de forma permanente, os seguintes princípios operacionais: I atuação orientada ao interesse público e ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde SUS e do Ensino Superior; II responsabilidade institucional e sustentabilidade econômico-financeira; III integridade, ética, conformidade legal e prevenção de conflitos de interesse; IV transparência ativa, publicidade dos atos e prestação de contas; V gestão de riscos, controles internos e tomada de decisão fundamentada; e VI atuação colegiada e segregação de funções. Art. 4. º Os órgãos de governança e gestão da EMPES atuarão de forma integrada, respeitadas suas competências legais, estatutárias e regimentais, vedada a sobreposição indevida de atribuições.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
BLOCO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 5. º O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação estratégica, pela supervisão superior da gestão e pelo monitoramento do desempenho institucional da EMPES.
Art. 6. º O Conselho de Administração exercerá suas atribuições de forma colegiada, observados os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da transparência, da integridade e da responsabilidade corporativa.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7. º Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições previstas no Estatuto Social: Parágrafo único. O funcionamento detalhado do Conselho de Administração, incluindo regras procedimentais, quóruns, formas de convocação, deliberação e registros, será disciplinado em Regimento Interno específico, aprovado na forma do Estatuto Social. As disposições procedimentais constantes deste Regimento Interno Geral terão caráter subsidiário até a aprovação do regimento específico. I estabelecer diretrizes estratégicas e institucionais da EMPES; II aprovar políticas corporativas, planos estratégicos, planos operativos e indicadores de desempenho institucional; III aprovar o Regimento Interno Geral e os regimentos específicos dos órgãos estatutários; IV supervisionar, avaliar e monitorar a atuação da Diretoria Executiva; V deliberar sobre matérias estratégicas submetidas pela Diretoria Executiva; VI autorizar ajustes estratégicos e institucionais, conforme limites estatutários; VII acompanhar a execução orçamentária e financeira; VIII deliberar sobre a estrutura organizacional geral da EMPES; IX apreciar relatórios periódicos de gestão, auditoria, controle interno e compliance; e X exercer as demais competências previstas em lei, no Estatuto Social e neste Regimento.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 8. º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Art. 9. º As reuniões do Conselho de Administração serão convocados, preferencialmente, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 48 horas, contendo pauta, documentos de suporte e minuta de deliberação, sempre que possível. Art. 10. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo previsto no Estatuto Social. Art. 11. As decisões do Conselho de Administração serão formalizadas por meio de atas, resoluções ou deliberações específicas, devidamente registradas, arquivadas e publicadas, quando couber.
CAPÍTULO IV DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. Compete à Diretoria Executiva submeter ao Conselho de Administração matérias de natureza estratégica, institucional ou que extrapolem os limites de competência executiva. Art. 13. O Conselho de Administração poderá requisitar à Diretoria Executiva informações, relatórios, estudos técnicos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições. Art. 14. As deliberações do Conselho de Administração serão obrigatoriamente observadas pela Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses de ilegalidade ou incompatibilidade com o Estatuto Social, devidamente fundamentadas.
BLOCO III DA DIRETORIA EXECUTIVA
TÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
Art. 15. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão superior, pela administração geral e pela execução das atividades institucionais da EMPES, observadas as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Art. 16. A Diretoria Executiva atuará de forma colegiada, respeitada a competência específica de cada Diretor, respondendo solidariamente pelas decisões estratégicas e pelos atos de gestão, na forma da legislação aplicável. Art. 17. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
I Diretor-Presidente; II Diretor Técnico; III Diretor Administrativo e Financeiro.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18. Compete à Diretoria Executiva, de forma colegiada: I implementar as diretrizes estratégicas e institucionais aprovadas pelo Conselho de Administração; II planejar, coordenar e supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela EMPES; III aprovar planos operacionais, metas e indicadores de desempenho; IV deliberar sobre a organização administrativa e operacional, observado o disposto neste Regimento; V assegurar o cumprimento da legislação, do Estatuto Social, deste Regimento e das deliberações do Conselho de Administração; VI promover a eficiência administrativa, a qualidade dos serviços prestados e a sustentabilidade econômico-financeira; VII zelar pela integridade institucional, pelos controles internos e pela gestão de riscos; VIII submeter ao Conselho de Administração matérias que extrapolem sua competência executiva; IX elaborar e encaminhar relatórios periódicos de gestão, quando solicitados; X exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado funcionamento da EMPES.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Art. 19. Compete ao Diretor-Presidente: I dirigir, coordenar e supervisionar as atividades gerais da EMPES; II representar a EMPES, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; III presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV expedir ofícios, resoluções, portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; V propor ao Conselho de Administração políticas, planos e matérias estratégicas; VI submeter à apreciação do Conselho de Administração os atos que dependam de sua autorização; VII instituir, alterar ou extinguir estruturas administrativas e operacionais, observado este Regimento; VIII supervisionar a execução orçamentária e financeira; IX praticar atos de gestão ordinária necessários à consecução dos objetivos institucionais;
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
X exercer outras atribuições previstas no Estatuto Social ou delegadas pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR TÉCNICO
Art. 20. Compete ao Diretor Técnico: I planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas, assistenciais, de ensino, pesquisa e inovação desenvolvidas pela EMPES; II assegurar a qualidade, a segurança e a conformidade técnica dos serviços prestados; III propor diretrizes técnicas, protocolos, normas e padrões operacionais; IV acompanhar a execução dos contratos sob sua área de responsabilidade; V articular-se com instituições de ensino, pesquisa e inovação, públicas ou privadas; VI apoiar tecnicamente as unidades operacionais e superintendências; VII elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho; VIII exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 21. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro: I planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais; II zelar pela adequada execução orçamentária e financeira; III supervisionar os processos de compras, contratações e gestão de contratos; IV assegurar a regularidade contábil, fiscal e financeira; V coordenar a gestão de pessoas, observada a legislação aplicável; VI acompanhar a execução de políticas de integridade e compliance; VII elaborar relatórios financeiros e administrativos; VIII exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VI DOS ATOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 22. Dependem de prévia deliberação do Conselho de Administração os atos que, por sua natureza ou impacto institucional: I envolvam matéria estratégica; II impliquem alteração relevante da estrutura organizacional; III envolvam riscos institucionais significativos; IV extrapolem os limites da gestão ordinária; V estejam assim definidos no Estatuto Social.
CAPÍTULO VII DOS ATOS DE GESTÃO ORDINÁRIA
Art. 23. Constituem atos de gestão ordinária aqueles necessários à execução regular dos contratos, serviços e atividades institucionais da EMPES, podendo ser praticados diretamente pela Diretoria Executiva, observado o disposto neste Regimento. Art. 24. Os atos de gestão ordinária deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e controle.
BLOCO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Art. 25. A organização administrativa e operacional da EMPES será estruturada de forma funcional, flexível e orientada a resultados, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segregação de funções e controle. Art. 26. A estrutura organizacional da EMPES deverá adequar-se: I à natureza dos serviços contratados ou executados; II à complexidade assistencial, administrativa, de ensino, pesquisa e inovação; III às diretrizes estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração; IV às exigências legais, contratuais e regulatórias aplicáveis.
CAPÍTULO II DOS NÍVEIS ORGANIZACIONAIS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 27. A organização administrativa e operacional da EMPES poderá compreender os seguintes níveis organizacionais: I Superintendências; II Coordenações; III Gerências; IV Supervisões; V Núcleos, unidades ou estruturas equivalentes. Art. 28. Os níveis organizacionais referidos no artigo anterior não constituem, por si, cargos estatutários, podendo ser instituídos, alterados ou extintos conforme a necessidade institucional.
CAPÍTULO III DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Art. 29. As Superintendências constituem o nível tático da organização administrativa da EMPES, responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades sob sua competência. Art. 30. Compete às Superintendências: I planejar e coordenar a execução das atividades de sua área; II articular-se com a Diretoria Executiva para implementação das diretrizes estratégicas; III supervisionar as unidades, coordenações, gerências e supervisões vinculadas; IV propor normas, rotinas e procedimentos internos; V acompanhar indicadores de desempenho; VI elaborar relatórios gerenciais e técnicos; VII exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO IV DAS GERÊNCIAS
Art. 31. As Gerências constituem o nível intermediário de gestão, responsáveis pela organização, acompanhamento e orientação das atividades operacionais específicas.
Art. 32. Compete às Gerências: I coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade; II orientar e apoiar tecnicamente as equipes; III garantir o cumprimento de normas, protocolos e procedimentos; IV monitorar metas e indicadores; V reportar-se às Superintendências ou à Diretoria Executiva; VI exercer outras atribuições correlatas.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO V DAS COORDENAÇÕES
Art. 33. As Coordenações constituem o nível operacional de gestão, responsáveis pela execução direta das atividades e pela gestão imediata das equipes. Art. 34. Compete às Coordenações: I executar e supervisionar as atividades operacionais; II gerir recursos humanos, materiais e processos sob sua responsabilidade; III assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços; IV cumprir e fazer cumprir normas internas; V elaborar relatórios operacionais; VI exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VI DAS SUPERVISÕES
Art. 35. As Supervisões constituem o nível de acompanhamento direto das atividades operacionais, com foco no controle, orientação e melhoria contínua. Art. 36. Compete às Supervisões: I acompanhar a execução das atividades; II orientar as equipes no cumprimento de rotinas e procedimentos; III identificar não conformidades e propor melhorias; IV reportar-se às Gerências ou Coordenações; V exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VII DA INSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS ESTRUTURAS
Art. 37. As Superintendências, Gerências, Coordenações, Supervisões, Núcleos ou unidades equivalentes serão instituídas por ato do Diretor-Presidente, observado o disposto neste Regimento e no Estatuto Social. Art. 38. Os atos de criação, alteração ou extinção das estruturas organizacionais deverão indicar, no mínimo: I a denominação da unidade; II sua vinculação hierárquica; III suas atribuições gerais;
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
IV a forma de funcionamento. Art. 39. As atribuições específicas das estruturas organizacionais poderão ser detalhadas em regimentos internos específicos, portarias, manuais ou normas internas.
CAPÍTULO VIII DA ARTICULAÇÃO COM OS CONTRATOS E SERVIÇOS
Art. 40. A organização administrativa e operacional da EMPES deverá estar alinhada aos contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos celebrados pela empresa. Art. 41. As estruturas organizacionais poderão ser ajustadas conforme a vigência, a complexidade e as obrigações decorrentes dos instrumentos contratuais.
CAPÍTULO IX DO REGIME DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art. 42. O regime jurídico de pessoal da EMPES observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, no Estatuto Social e na legislação aplicável às empresas públicas de direito privado. Art. 43. A admissão de pessoal permanente na EMPES dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 44. Em situações de necessidade temporária, excepcional interesse público ou urgência devidamente justificada, poderá a EMPES realizar processo seletivo simplificado, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e do Estatuto Social. § 1º O processo seletivo simplificado deverá observar critérios objetivos, ampla publicidade, impessoalidade e prazo determinado. § 2º As contratações temporárias terão caráter excepcional e prazo previamente definido, vedada sua utilização para atividades permanentes da empresa. Art. 45. Os empregados da EMPES serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, observadas as normas internas, o plano de cargos e salários, acordos ou convenções coletivas aplicáveis. Art. 46. A realização de concurso público ou processo seletivo simplificado dependerá de: I previsão orçamentária; II autorização da Diretoria Executiva; III observância das diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração, quando envolver impacto estrutural relevante. Art. 47. A gestão de pessoal observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade financeira.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
BLOCO V DOS COLEGIADOS INTERNOS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
TÍTULO V
DOS COLEGIADOS INTERNOS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Para o adequado desempenho de suas atividades institucionais, a EMPES poderá instituir colegiados internos, comissões e grupos de trabalho de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de apoiar a gestão, a governança, a execução de projetos e o aperfeiçoamento dos processos internos.
Art. 49. Os colegiados internos, comissões e grupos de trabalho atuarão de forma consultiva, propositiva ou executiva, conforme definido no ato de sua instituição, respeitadas as competências dos órgãos estatutários. Art. 50. A instituição de colegiados internos não implicará criação de cargos estatutários ou alteração da estrutura de governança definida no Estatuto Social.
CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 51. Os colegiados internos, comissões e grupos de trabalho serão instituídos por ato do DiretorPresidente ou por deliberação do Conselho de Administração, conforme a matéria e o alcance de suas atribuições.
Art. 52. O ato de instituição deverá conter, no mínimo: I a denominação do colegiado, comissão ou grupo de trabalho; II sua finalidade e objetivos; III a natureza de sua atuação; IV a composição e o perfil dos membros; V o prazo de duração, quando temporário; VI a forma de funcionamento e de deliberação; VII a vinculação administrativa.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 53. A composição dos colegiados internos poderá contemplar empregados da EMPES, dirigentes, especialistas convidados ou representantes de instituições parceiras, quando compatível com a finalidade do colegiado.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 54. Compete aos colegiados internos, comissões e grupos de trabalho, conforme sua finalidade: I analisar matérias técnicas, administrativas ou institucionais; II elaborar estudos, pareceres, relatórios e propostas; III acompanhar projetos, programas ou processos específicos; IV propor melhorias nos fluxos e rotinas internas; V apoiar a tomada de decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração; VI exercer outras atribuições definidas no ato de instituição.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 55. Os colegiados internos, comissões e grupos de trabalho reunir-se-ão conforme a periodicidade estabelecida no ato de instituição ou sempre que convocados por seu coordenador. Art. 56. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, devendo ser registradas em atas, relatórios ou instrumentos equivalentes. Art. 57. As deliberações dos colegiados internos terão caráter consultivo ou propositivo, produzindo efeitos administrativos quando homologadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO E DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 58. Cada colegiado interno, comissão ou grupo de trabalho contará com um coordenador, designado no ato de sua instituição. Art. 59. O apoio administrativo necessário ao funcionamento dos colegiados internos será prestado pela unidade administrativa a que estiverem vinculados.
CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 60. Os colegiados internos deverão manter registro de suas atividades, decisões e recomendações, assegurada a transparência dos atos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Art. 61. Os relatórios e produtos elaborados poderão ser encaminhados à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou às unidades competentes, conforme o caso.
BLOCO VI DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE INTERNO, DO COMPLIANCE E DA GESTÃO DE RISCOS
TÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE INTERNO, DO COMPLIANCE E DA GESTÃO DE RISCOS
CAPÍTULO I DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 62. A EMPES observará, de forma permanente, os princípios da transparência ativa e passiva, assegurando a publicidade de seus atos de gestão, contratos, convênios, relatórios, demonstrações financeiras e demais informações de interesse público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Art. 63. A transparência ativa compreenderá a divulgação, em meio eletrônico institucional, das informações exigidas pela legislação aplicável às empresas públicas, inclusive aquelas relativas à governança, estrutura organizacional, dirigentes, contratos, licitações, receitas, despesas e indicadores de desempenho. Art. 64. A transparência passiva será assegurada mediante atendimento às solicitações de informações formuladas por cidadãos, órgãos de controle e demais interessados, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO
Art. 65. A EMPES manterá sistema de controle interno destinado a avaliar: I a legalidade e a regularidade dos atos de gestão; II a eficiência, eficácia e economicidade dos processos; III a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e operacionais; IV o cumprimento das normas legais, estatutárias e regimentais. Art. 66. O sistema de controle interno atuará de forma preventiva e orientativa, sem prejuízo das competências dos órgãos de governança e de fiscalização externa. Art. 67. As atividades de controle interno deverão produzir relatórios periódicos, que serão encaminhados à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário, conforme o caso.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO III DO COMPLIANCE E DA INTEGRIDADE
Art. 68. A EMPES adotará programa de integridade e compliance, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, com o objetivo de prevenir, detectar e remediar irregularidades e desvios de conduta. Art. 69. O programa de integridade e compliance abrangerá, no mínimo: I código de ética e de conduta; II políticas de prevenção de conflitos de interesse; III canais de denúncia; IV mecanismos de apuração e tratamento de irregularidades; V ações de capacitação e comunicação.
Art. 70. A implementação e o acompanhamento do programa de compliance deverão ser articulados com o sistema de controle interno e com o Comitê de Auditoria Estatutário.
CAPÍTULO IV DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 71. A EMPES adotará política de gestão de riscos, integrada ao planejamento estratégico e aos processos decisórios.
Art. 72. A gestão de riscos compreenderá a identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos institucionais, operacionais, financeiros, legais e reputacionais. Art. 73. Os riscos relevantes identificados deverão ser reportados à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, com a indicação das medidas de mitigação adotadas ou propostas.
CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E CONTROLE
Art. 74. As atividades de transparência, controle interno, compliance e gestão de riscos deverão articular-se de forma integrada com: I o Conselho de Administração; II o Conselho Fiscal; III o Comitê de Auditoria Estatutário; IV os órgãos de controle interno e externo competentes.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 75. A EMPES prestará todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
BLOCO VII DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL Art. 76. O Conselho Fiscal é órgão estatutário de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da EMPES, atuando com independência e nos termos do Estatuto Social. Art. 77. O Conselho Fiscal exercerá suas atribuições conforme disposto no Estatuto Social, na legislação aplicável e no Regimento Interno específico do órgão. Art. 78. O funcionamento, a composição, as competências detalhadas, os procedimentos e os instrumentos de atuação do Conselho Fiscal serão disciplinados em Regimento Interno próprio, aprovado na forma do Estatuto Social.
BLOCO VIII DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE
TÍTULO VIII
DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE Art. 79. O Comitê de Elegibilidade é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, destinado a verificar o atendimento dos requisitos legais e estatutários para indicação e nomeação de administradores e conselheiros, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Estatuto Social. Art. 80. O Comitê de Elegibilidade atuará de forma técnica, objetiva e independente, emitindo pareceres e recomendações no âmbito de suas atribuições, observadas as normas aplicáveis. Art. 81. A composição, o funcionamento, as competências detalhadas e os procedimentos do Comitê de Elegibilidade serão disciplinados em Regimento Interno próprio, aprovado na forma do Estatuto Social.
BLOCO IX DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
TÍTULO IX
DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO 19
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 82. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, com as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Estatuto Social. Art. 83. O Comitê de Auditoria Estatutário atuará de forma permanente, articulando-se com o sistema de controle interno, auditoria independente, Conselho Fiscal e órgãos de controle, na forma das normas aplicáveis. Art. 84. A composição, o funcionamento, as competências detalhadas e os procedimentos do Comitê de Auditoria Estatutário serão disciplinados em Regimento Interno próprio, aprovado na forma do Estatuto Social.
CAPÍTULO I DA INVESTIDURA E POSSE DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 85. A investidura dos membros dos órgãos estatutários da EMPES dar-se-á mediante assinatura de Termo de Posse, observado o disposto no Estatuto Social e na legislação aplicável. § 1º O Termo de Posse poderá ser assinado presencialmente na sede da EMPES ou por meio eletrônico com certificação válida, devendo conter: I identificação do nomeado; II cargo ou função; III prazo do mandato, quando aplicável; IV declaração de atendimento aos requisitos legais e estatutários; V declaração de inexistência de impedimentos ou conflitos de interesse. § 2º O exercício do mandato terá início na data da assinatura do Termo de Posse, salvo disposição diversa constante no ato de nomeação. Art. 86. A posse dos membros dos órgãos estatutários observará as disposições específicas previstas no Estatuto Social e, complementarmente, as seguintes regras: I os membros do Conselho de Administração tomarão posse na forma prevista no Estatuto Social, mediante assinatura de Termo de Posse registrado em ata da Assembleia Geral; II os membros da Diretoria Executiva tomarão posse perante o Conselho de Administração, mediante assinatura de Termo de Posse, nos termos do Estatuto Social; III os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante assinatura de Termo de Posse perante o Presidente do Conselho de Administração, com registro em ata; IV os membros do Comitê de Elegibilidade serão empossados em Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social; V os membros do Comitê de Auditoria Estatutário tomarão posse mediante assinatura de Termo de Posse perante o Presidente do Conselho de Administração ou membro por ele formalmente designado. Art. 87. Os Termos de Posse serão arquivados na sede da EMPES e em meio digital institucional, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 88. As atas dos órgãos estatutários da EMPES poderão ser publicadas sob a forma de extrato no sítio eletrônico institucional, observado o disposto no Estatuto Social e na legislação aplicável. § 1º O extrato deverá conter, no mínimo: I identificação do órgão; II data da reunião; III pauta apreciada; IV decisões adotadas; V resultado das deliberações. § 2º As atas integrais permanecerão arquivadas na sede da EMPES e em meio digital institucional, à disposição dos órgãos de controle e para atendimento às solicitações formuladas nos termos da legislação vigente. Art. 89. Os contratos administrativos, termos aditivos, distratos, rescisões e instrumentos congêneres celebrados pela EMPES serão publicados integralmente no sítio eletrônico institucional, como medida de transparência ativa. § 1º Poderão ser resguardadas da divulgação pública: I informações protegidas por sigilo legal; II dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação aplicável; III informações estratégicas cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público. § 2º Nos casos previstos no §1º, deverá ser disponibilizada versão pública do documento, com ocultação parcial das informações protegidas, mediante justificativa técnica formal. Art. 90. A publicidade dos atos administrativos observará os princípios da legalidade, transparência, proteção de dados pessoais, eficiência e interesse público, assegurado o equilíbrio entre o controle social e a preservação de informações legalmente protegidas.
BLOCO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 91. O presente Regimento Interno Geral complementa o Estatuto Social da EMPES, disciplinando de forma detalhada os procedimentos administrativos, os fluxos decisórios, as competências operacionais e os mecanismos de governança, controle e integridade da empresa. Art. 92. Este Regimento Interno Geral não poderá contrariar o disposto na legislação vigente nem no Estatuto Social da EMPES, prevalecendo estes sobre qualquer disposição regulamentar em sentido diverso. Art. 93. Os casos omissos neste Regimento Interno Geral serão resolvidos:
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
I pela Diretoria Executiva, quando se tratar de matéria operacional ou de gestão ordinária; II pelo Conselho de Administração, quando se tratar de matéria estratégica, institucional ou que envolva interpretação normativa relevante. Art. 94. A Diretoria Executiva poderá expedir atos normativos complementares, tais como resoluções, comunicados, portarias, ordens de serviço, manuais e instruções normativas, para assegurar a fiel execução deste Regimento Interno Geral. Art. 95. Os regimentos específicos dos órgãos estatutários, bem como os normativos internos existentes, deverão ser adequados às disposições deste Regimento Interno Geral no prazo a ser definido pelo Conselho de Administração. Art. 96. Enquanto não editados os regimentos específicos previstos neste Regimento Interno Geral, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento Interno Geral e do Estatuto Social da EMPES. Art. 97. O presente Regimento Interno Geral poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições do Estatuto Social e da legislação aplicável. Art. 98. Este Regimento Interno Geral entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da EMPES, revogadas as disposições internas em contrário.
Regulamento de Licitações EMPES
Licitações e Contratos • Outros atos
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aprovado pelo Conselho de Administração em Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026.
Praia Grande-SP
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
SUMÁRIO
SUMÁRIO.................................................................................................................................................................................................. 4 BLOCO I DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTOS LEGAIS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS ..........................................7
CAPÍTULO II DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO ......................................................................................... 8 CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS..........................................................................................................................................8 CAPÍTULO IV DAS FINALIDADES DO REGULAMENTO............................................................................................9 CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO .............................................. 9 CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................ 9 CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS....................................................................................... 10 CAPÍTULO VIII DA ARTICULAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ............................................................................. 10 BLOCO II DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES .................................................................................... 10 TÍTULO II DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES ............................................................................................. 10 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 11 CAPÍTULO II DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES ......................................................................................... 11 CAPÍTULO III DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ................................................................................... 11 CAPÍTULO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO .................................................................. 12 CAPÍTULO V DA PESQUISA DE PREÇOS...................................................................................................................... 12 CAPÍTULO VI DA ANÁLISE E GESTÃO DE RISCOS .................................................................................................. 12 CAPÍTULO VII DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO...................................................... 13 BLOCO III DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ........................................................................................................... 13 TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ...................................................................................................... 13 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 13 CAPÍTULO II DAS FORMAS DE DISPUTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO................................................... 13 CAPÍTULO III DA FASE INTERNA E DA PUBLICIDADE......................................................................................... 14 CAPÍTULO IV DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................................... 14 CAPÍTULO V DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................................................. 14 CAPÍTULO VI DA NEGOCIAÇÃO...................................................................................................................................... 15 CAPÍTULO VII DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.............................................................................................. 15 CAPÍTULO VIII DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO................................................................................... 15 CAPÍTULO IX DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO.................................................................................................... 15 BLOCO IV DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS.......................................................................................................................... 16 TÍTULO IV DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS..................................................................................................................... 16
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 16 CAPÍTULO II DA DISPENSA DE LICITAÇÃO............................................................................................................... 16 CAPÍTULO III DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................................................. 16 CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS .............................................................. 17 CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE .................................................................................................. 17 BLOCO V DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ............................................................................................................... 18 TÍTULO V DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS .......................................................................................................... 18 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 18 CAPÍTULO II DOS TIPOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ......................................................................... 18 CAPÍTULO III DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS............................................................................................................. 18 CAPÍTULO IV DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO ................................................................................................ 19 CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ..................................................................................................... 19 CAPÍTULO VI DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO .................................................................... 19 CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO ............................................................... 19 CAPÍTULO VIII DA RESCISÃO CONTRATUAL ........................................................................................................... 20 CAPÍTULO IX DA GARANTIA CONTRATUAL ............................................................................................................. 20 BLOCO VI DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS......................................................................................... 20 TÍTULO VI - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS .................................................................................... 20 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 21 CAPÍTULO II DO GESTOR DO CONTRATO.................................................................................................................. 21 CAPÍTULO III DO FISCAL DO CONTRATO .................................................................................................................. 21 CAPÍTULO IV DO PREPOSTO DA CONTRATADA..................................................................................................... 22 CAPÍTULO V DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES........................................................................................................... 22 CAPÍTULO VI DO RECEBIMENTO DO OBJETO ......................................................................................................... 22 CAPÍTULO VII DOS REGISTROS, RELATÓRIOS E CONTROLES.......................................................................... 22 CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIZAÇÃO ................................................................................................................. 23 BLOCO VII DAS SANÇÕES, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA TÍTULO VII DAS SANÇÕES, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA........................................................................................................................................... 23 CAPÍTULO I DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................................................................... 23 CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO ............................................................................................. 24 CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE.................................................................................... 24 CAPÍTULO IV DO REGISTRO E DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS ............................................................. 24 CAPÍTULO V DA RESPONSABILIZAÇÃO...................................................................................................................... 25
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
BLOCO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................. 25 TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................................................ 25
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................................... 25 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS .................................................................................................... 26
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
PREÂMBULO A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e constituída na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, submeteu ao Conselho de Administração o presente Regulamento Interno de Licitações e Contratos, instrumento que disciplina, de forma sistemática e integrada, os procedimentos de licitação, contratações diretas, instrumentos contratuais, gestão e fiscalização de contratos no âmbito da EMPES. O presente instrumento foi aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026.
BLOCO I DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTOS LEGAIS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS
Art. 1.º Para os fins deste Regulamento, adotam-se as seguintes definições: I Autoridade competente: agente ou órgão com atribuição legal ou estatutária para autorizar, homologar, adjudicar, aplicar sanções ou praticar atos decisórios; II Adjudicação: ato pelo qual se atribui ao vencedor da licitação o objeto do certame; III Ata de Registro de Preços: documento vinculativo que formaliza os valores e condições para futuras contratações; IV Contratação direta: procedimento de contratação realizado nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade; V Credenciamento: procedimento auxiliar destinado à formação de cadastro de interessados aptos à prestação de serviços sem exclusividade; VI Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento da fase de planejamento que demonstra a viabilidade técnica, econômica e operacional da contratação; VII Fiscal do contrato: agente responsável pela verificação direta da execução contratual; VIII Gestor do contrato: agente responsável pelo acompanhamento global da execução;
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
IX Homologação: ato que confirma a regularidade do procedimento licitatório; X Inexigibilidade: hipótese de contratação direta por inviabilidade de competição; XI Instrumento convocatório: edital ou documento que estabelece as regras da licitação; XII Pesquisa de preços: procedimento destinado à estimativa do valor de referência; XIII Sobrepreço: valor contratado superior ao de mercado; XIV Superfaturamento: pagamento acima do efetivamente devido; XV Termo de Referência ou Projeto Básico: documento que especifica o objeto da contratação; XVI Vantajosidade: condição que demonstra atendimento ao interesse público com economicidade; XVII Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição da relação original entre encargos e remuneração; XVIII Segregação de funções: separação de atribuições para reduzir riscos e conflitos; XIX Gestão de riscos: processo sistemático de identificação, análise e mitigação de riscos; XX Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestações futuras. CAPÍTULO II DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 2. º O presente Regulamento de Licitações e Contratos disciplina as normas, os procedimentos e os critérios aplicáveis às licitações, contratações diretas, instrumentos contratuais e à gestão dos contratos celebrados pela Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025. Art. 3. º Este Regulamento aplica-se a todas as contratações de obras, serviços, inclusive de engenharia, compras, alienações, locações, concessões de uso e demais ajustes firmados pela EMPES, independentemente da fonte de recursos utilizada. Art. 4. º As disposições deste Regulamento integram o sistema normativo interno da EMPES, devendo ser observadas em conjunto com: I a legislação federal aplicável às empresas públicas; II o Estatuto Social da EMPES; III o Regimento Interno Geral da EMPES; IV as deliberações do Conselho de Administração; V os atos normativos internos expedidos pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 5. º Os procedimentos licitatórios e as contratações se vinculam ainda aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo, da celeridade, do planejamento, da segregação de funções, da transparência, da razoabilidade, evitando operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, conforme previsto no art. 31 da Lei n° 13.303/2016
CAPÍTULO IV DAS FINALIDADES DO REGULAMENTO
Art. 6. º O presente Regulamento tem por finalidade: I assegurar contratações eficientes, transparentes e vantajosas para a EMPES; II padronizar procedimentos licitatórios e contratuais; III mitigar riscos jurídicos, operacionais e financeiros; IV garantir segurança jurídica aos gestores e contratados; V assegurar a adequada prestação dos serviços públicos sob responsabilidade da EMPES.
CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Art. 7. º A EMPES poderá realizar suas contratações mediante: I procedimentos licitatórios previstos na Lei Federal nº 13.303/2016; II contratações diretas, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade; III procedimentos auxiliares, na forma deste Regulamento.
Art. 8. º Para os fins deste Regulamento, consideram-se procedimentos auxiliares: I o credenciamento; II o sistema de registro de preços; III a adesão a atas de registro de preços de outros órgãos ou entidades; IV - a pré-qualificação de fornecedores.
CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO
Art. 9. º O credenciamento constitui procedimento auxiliar de contratação, adotado quando a EMPES necessitar contratar múltiplos prestadores para a execução de determinado objeto, sem exclusividade, mediante chamamento público.
Art. 10. º O credenciamento será utilizado quando: I a demanda puder ser atendida por todos os interessados que preencham os requisitos;
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
II a competição por preço não se mostrar adequada; III os valores da remuneração forem previamente definidos; IV houver interesse público devidamente justificado.
Art. 11. O procedimento de credenciamento observará critérios objetivos de habilitação, condições uniformes de contratação e ampla publicidade.
CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 12. A EMPES poderá adotar o Sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços, quando for conveniente a contratação frequente ou a entrega parcelada.
Art. 13. O Sistema de Registro de Preços poderá ser utilizado: I pela própria EMPES, como órgão gerenciador ou participante; II mediante adesão a atas de registro de preços de outros órgãos ou entidades.
Art. 14. A adesão a atas de registro de preços de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal dependerá: I de previsão no edital ou na ata original; II da anuência do órgão gerenciador; III da demonstração de vantajosidade; IV da compatibilidade do objeto; V da observância dos limites quantitativos aplicáveis.
CAPÍTULO VIII DA ARTICULAÇÃO COM O PLANEJAMENTO
Art. 15. As contratações da EMPES deverão estar alinhadas ao planejamento institucional, orçamentário e contratual, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração.
BLOCO II DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
TÍTULO II DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O planejamento das contratações constitui etapa obrigatória e fundamental do processo de contratação da EMPES, devendo anteceder a instauração de qualquer procedimento licitatório ou contratação direta.
Art. 17. O planejamento das contratações deverá assegurar: I a identificação clara da necessidade institucional; II a compatibilidade com o planejamento estratégico da EMPES; III a adequação orçamentária e financeira; IV a eficiência, economicidade e vantajosidade da contratação; V a mitigação de riscos jurídicos, operacionais e financeiros.
CAPÍTULO II DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES Art. 18. A EMPES poderá elaborar Plano Anual de Contratações, instrumento de planejamento destinado a consolidar as demandas de bens, serviços e obras necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 19. O Plano Anual de Contratações deverá: I estar alinhado ao planejamento estratégico e orçamentário; II consolidar as demandas das áreas requisitantes; III orientar a programação das licitações e contratações; IV permitir maior racionalização e previsibilidade das contratações; V - contribuir com a transparência.
CAPÍTULO III DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Art. 20. Os Estudos Técnicos Preliminares ETP constituem documento obrigatório para subsidiar o planejamento da contratação, devendo demonstrar a viabilidade técnica, econômica e operacional da solução pretendida. Art. 21. Os Estudos Técnicos Preliminares deverão contemplar, no mínimo: I a descrição da necessidade a ser atendida; II a análise das soluções possíveis; III a justificativa da solução escolhida; IV a estimativa de custos; V a avaliação dos riscos envolvidos.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Art. 22. O Termo de Referência ou Projeto Básico constitui o documento que especifica, de forma clara e objetiva, o objeto da contratação, as condições de execução e os critérios de medição e pagamento.
Art. 23. O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter, no mínimo: I a descrição detalhada do objeto; II a justificativa da contratação; III os requisitos técnicos e operacionais; IV os prazos de execução; V os critérios de aceitação; VI as obrigações da contratada e da EMPES; VII as penalidades aplicáveis; VIII os critérios de medição e pagamento.
CAPÍTULO V DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 24. A pesquisa de preços constitui etapa obrigatória do planejamento da contratação, destinada a estimar o valor de referência do objeto.
Art. 25. A pesquisa de preços poderá ser realizada mediante: I consultas a fornecedores; II contratações similares realizadas por outros entes públicos; III atas de registro de preços vigentes; IV bases de dados oficiais ou especializadas; V outros meios idôneos.
CAPÍTULO VI DA ANÁLISE E GESTÃO DE RISCOS Art. 26. A gestão de riscos deverá integrar o planejamento das contratações, identificando, avaliando e propondo medidas de mitigação para os riscos associados ao objeto contratado.
Art. 27. Os riscos identificados deverão ser registrados e acompanhados durante todo o ciclo da contratação.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO VII DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO Art. 28. A instauração de procedimento licitatório ou de contratação direta dependerá de autorização da autoridade competente, precedida da análise do planejamento da contratação.
Art. 29. A autorização deverá atestar: I a adequação da demanda; II a disponibilidade orçamentária; III a regularidade da documentação de planejamento; IV a compatibilidade com as diretrizes institucionais da EMPES.
BLOCO III DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os procedimentos licitatórios da EMPES observarão o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, neste Regulamento e nas normas internas correlatas.
Art. 31. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a EMPES, assegurada a isonomia entre os interessados e a observância dos princípios da legalidade, competitividade, publicidade, eficiência, planejamento e julgamento objetivo.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE DISPUTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 32. As licitações poderão adotar as seguintes formas de disputa: I aberta; II fechada; III combinada.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com um dos seguintes critérios, conforme definido no instrumento convocatório: I menor preço; II maior desconto; III melhor combinação de técnica e preço; IV melhor técnica; V maior retorno econômico.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 34. O critério de julgamento deverá ser compatível com o objeto da contratação e devidamente justificado no planejamento da contratação.
CAPÍTULO III DA FASE INTERNA E DA PUBLICIDADE
Art. 35. A fase interna do procedimento licitatório compreende: I o planejamento da contratação; II a elaboração do instrumento convocatório; III a definição do critério de julgamento; IV a estimativa do valor da contratação; V a autorização da autoridade competente.
Art. 36. O instrumento convocatório deverá ser amplamente divulgado, observadas as exigências de publicidade previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
CAPÍTULO IV DA HABILITAÇÃO
Art. 37. A habilitação dos licitantes será exigida de forma proporcional e adequada ao objeto da licitação (contratação), vedadas exigências excessivas ou desnecessárias.
Art. 38. A habilitação poderá abranger: I habilitação jurídica; II qualificação técnica; III qualificação econômico-financeira; IV regularidade fiscal e trabalhista; V cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 39. A documentação de habilitação poderá ser exigida: I previamente ao julgamento das propostas; ou II posteriormente ao julgamento, conforme previsto no instrumento convocatório.
CAPÍTULO V DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 40. O julgamento das propostas observará os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 41. Serão desclassificadas as propostas que: I não atendam às exigências do instrumento convocatório; II apresentem preços manifestamente inexequíveis; III apresentem irregularidades insanáveis. CAPÍTULO VI DA NEGOCIAÇÃO Art. 42. Após o julgamento das propostas, poderá ser realizada negociação com o licitante melhor classificado, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a EMPES. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 43. Será assegurado aos licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016. Art. 44. O instrumento convocatório definirá os prazos e procedimentos para interposição, julgamento e decisão dos recursos administrativos. CAPÍTULO VIII DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 45. Concluído o julgamento e decididos os recursos, o objeto será adjudicado ao vencedor do certame. Art. 46. A homologação do procedimento licitatório compete à autoridade competente, que verificará a regularidade dos atos praticados. CAPÍTULO IX DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO Art. 47. A licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por razões de interesse público devidamente justificadas. Art. 48. A anulação ou revogação será formalizada por ato motivado da autoridade competente.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
BLOCO IV DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
TÍTULO IV DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. As contratações diretas pela EMPES constituem exceção à regra da licitação e somente poderão ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, mediante processo administrativo formal e devidamente motivado.
Art. 50. As contratações diretas deverão observar, no que couber, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento e gestão de riscos.
CAPÍTULO II DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 51. A dispensa de licitação caracteriza-se pela possibilidade legal de contratação direta, em razão do valor, da natureza do objeto ou de situações específicas previstas em lei.
Art. 52. Poderá ser dispensada a licitação, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, quando, entre outras hipóteses: I o valor da contratação se enquadrar nos limites legais; II houver situação de emergência ou calamidade; III a licitação restar deserta ou fracassada; IV houver inviabilidade temporária de competição; V tratar-se de contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento; VI ocorrerem outras hipóteses legalmente previstas.
Art. 53. A dispensa de licitação deverá ser precedida de: I justificativa da necessidade da contratação; II caracterização da hipótese legal; III estimativa de preços e demonstração de vantajosidade; IV justificativa da escolha do contratado; V autorização da autoridade competente.
CAPÍTULO III DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 54. A inexigibilidade de licitação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, quando não houver possibilidade de disputa entre fornecedores.
Art. 55. Será inexigível a licitação, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, especialmente quando: I houver fornecedor exclusivo; II a contratação envolver profissional ou empresa de notória especialização; III o objeto possuir natureza singular; IV tratar-se de aquisição ou locação de imóvel cujas características atendam às necessidades da EMPES; V ocorrerem outras hipóteses legais de inviabilidade de competição.
Art. 56. A inexigibilidade de licitação deverá ser instruída com: I justificativa técnica da inviabilidade de competição; II comprovação da exclusividade ou da notória especialização, quando aplicável; III justificativa do preço contratado; IV autorização da autoridade competente.
CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
Art. 57. As contratações diretas deverão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme a natureza e o valor da contratação.
Art. 58. O processo de contratação direta deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da legalidade, da motivação e da vantajosidade do ajuste.
CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE
Art. 59. As contratações diretas deverão ser publicadas, na forma da legislação aplicável, assegurada a transparência dos atos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Art. 60. As contratações diretas estarão sujeitas aos controles interno e externo, inclusive à atuação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário, quando couber.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
BLOCO V DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
TÍTULO V DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. Os contratos celebrados pela EMPES reger-se-ão pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, por este Regulamento, pelo instrumento convocatório, pela proposta vencedora e pelas normas internas aplicáveis.
Art. 62. Os contratos deverão ser formalizados por escrito, admitidos instrumentos simplificados nos casos previstos em lei e neste Regulamento. CAPÍTULO II DOS TIPOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Art. 63. As contratações da EMPES poderão ser formalizadas mediante: I contrato administrativo; II contrato de fornecimento; III contrato de prestação de serviços; IV contrato de obras e serviços de engenharia; V - contrato de gestão; VI contrato de concessão de uso ou outros ajustes permitidos em lei; VII instrumentos equivalentes, como ordens de serviço, autorizações de fornecimento ou cartascontrato, quando cabível.
CAPÍTULO III DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS
Art. 64. Os contratos celebrados pela EMPES deverão conter, no mínimo: I o objeto e seus elementos característicos; II o regime de execução ou forma de fornecimento; III o preço, as condições de pagamento e os critérios de reajuste ou repactuação; IV os prazos de vigência e execução; V os direitos e responsabilidades das partes; VI as penalidades aplicáveis; VII as hipóteses de rescisão; VIII a vinculação ao instrumento convocatório ou ao ato que autorizou a contratação direta;
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
IX as condições de fiscalização e gestão do contrato; X a indicação do foro competente.
CAPÍTULO IV DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Art. 65. A vigência dos contratos deverá estar compatível com a natureza do objeto e com o prazo necessário à execução das obrigações assumidas.
Art. 66. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que: I haja interesse da EMPES; II seja mantida a vantajosidade da contratação; III exista previsão contratual; IV haja disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Art. 67. Os contratos poderão ser alterados, por acordo entre as partes ou unilateralmente pela EMPES, nas hipóteses e limites previstos na Lei Federal nº 13.303/2016. Art. 68. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo ou instrumento equivalente, devidamente motivado.
CAPÍTULO VI DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO Art. 69. O reajuste de preços observará os índices previamente definidos no contrato ou no instrumento convocatório.
Art. 70. A repactuação será admitida nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, observadas as disposições legais e contratuais.
Art. 71. A revisão contratual poderá ocorrer para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nas hipóteses legalmente previstas.
CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO Art. 72. A relação original entre os encargos do(a) CONTRATADO(A) e sua remuneração será mantida ao longo da vigência do contrato.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 73. Caso ocorram fatos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis que causem desequilíbrio significativo no contrato, a parte afetada poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro. Art. 74. Para solicitar o reequilíbrio, a parte deverá apresentar um pedido formal, explicando o ocorrido e demonstrando com documentos comprobatórios e planilhas o impacto financeiro no contrato. Art. 75. O reequilíbrio será concedido apenas para restabelecer a condição original do contrato, não para cobrir falhas de gestão do(a) CONTRATADO(A) ou custos já previstos no reajuste anual de preços. Art. 76. Aprovado o pedido, o reequilíbrio será formalizado por meio de um Termo Aditivo ao contrato, com validade a partir de sua assinatura. CAPÍTULO VIII DA RESCISÃO CONTRATUAL Art. 77. Os contratos poderão ser rescindidos: I por ato unilateral da EMPES, nas hipóteses legais; II por acordo entre as partes; III por decisão judicial. Art. 78. A rescisão contratual deverá ser formalizada por ato motivado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível. CAPÍTULO IX DA GARANTIA CONTRATUAL Art. 79. Poderá ser exigida garantia contratual, nos limites e modalidades previstos na Lei Federal nº 13.303/2016, quando necessária à adequada execução do contrato. Art. 80. A exigência de garantia deverá ser justificada no planejamento da contratação.
BLOCO VI DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS TÍTULO VI - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81. A gestão e a fiscalização dos contratos celebrados pela EMPES constituem atividades essenciais para assegurar a adequada execução do objeto contratado, a observância das obrigações pactuadas e a proteção do interesse público.
Art. 82. A gestão e a fiscalização contratual deverão observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, segregação de funções, transparência e controle.
CAPÍTULO II DO GESTOR DO CONTRATO
Art. 83. Todo contrato celebrado pela EMPES deverá ter, formalmente designado, um Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento global da execução contratual.
Art. 84. Compete ao Gestor do Contrato: I acompanhar e supervisionar a execução do contrato; II assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais; III solicitar providências para correção de falhas; IV propor alterações contratuais, quando cabíveis; V comunicar irregularidades à autoridade competente; VI subsidiar decisões relativas à prorrogação, reajuste, repactuação ou rescisão; VII elaborar relatórios de acompanhamento.
CAPÍTULO III DO FISCAL DO CONTRATO
Art. 85. O Fiscal do Contrato é o agente responsável pela verificação direta e cotidiana da execução do objeto contratado.
Art. 86. Compete ao Fiscal do Contrato: I fiscalizar a execução do objeto; II atestar a conformidade dos bens, serviços ou obras; III registrar ocorrências e não conformidades; IV comunicar o Gestor do Contrato sobre irregularidades; V apoiar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO IV DO PREPOSTO DA CONTRATADA Art. 87. A contratada deverá designar formalmente um preposto, que atuará como seu representante perante a EMPES durante a execução do contrato.
Art. 88. Compete ao preposto: I representar a contratada perante o Gestor e o Fiscal do Contrato; II receber notificações, comunicações e determinações formais; III adotar providências imediatas para correção de falhas; IV acompanhar a execução dos serviços; V prestar esclarecimentos sempre que solicitado. Art. 89. A designação do preposto deverá constar formalmente do processo administrativo e do instrumento contratual.
Art. 90. A substituição do preposto deverá ser comunicada formalmente à EMPES.
CAPÍTULO V DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 91. As funções de gestor e fiscal do contrato deverão ser exercidas por agentes distintos, sempre que possível, como forma de assegurar a segregação de funções.
Art. 92. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá haver acumulação de funções, sem prejuízo do controle e da responsabilização.
CAPÍTULO VI DO RECEBIMENTO DO OBJETO Art. 93. O recebimento do objeto contratado será realizado de forma provisória e definitiva, conforme a natureza do objeto e o disposto no contrato.
Art. 94. O recebimento definitivo somente ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais.
CAPÍTULO VII DOS REGISTROS, RELATÓRIOS E CONTROLES Art. 95. A execução contratual deverá ser registrada em documentos próprios, inclusive relatórios, termos de recebimento, comunicações formais e registros de ocorrências.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 96. Os registros da execução contratual deverão integrar o processo administrativo do contrato.
CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 97. Os agentes designados para a gestão e fiscalização contratual respondem pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Art. 98. A constatação de irregularidades deverá ser comunicada aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação de sanções ao contratado, quando cabível.
BLOCO VII DAS SANÇÕES, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA TÍTULO VII DAS SANÇÕES, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO I DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 99. O contratado que descumprir as obrigações assumidas ou praticar irregularidades na execução contratual ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, neste Regulamento e no respectivo instrumento contratual.
Art. 100. Constituem sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas em lei: I advertência; II multa; III suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a EMPES; IV declaração de impedimento para licitar e contratar com a EMPES.
Art. 101. A aplicação das sanções observará: I a gravidade da infração; II os danos causados à EMPES; III a vantagem auferida pelo infrator; IV a reincidência; V os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 102. A aplicação de sanção dependerá de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Art. 103. As contratações da EMPES estão sujeitas aos controles interno e externo, exercidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 104. O controle interno das licitações e contratos será exercido: I pelas unidades responsáveis pela gestão e fiscalização contratual; II pelos órgãos internos de controle e compliance; III pelo Comitê de Auditoria Estatutário, quando cabível.
Art. 105. O controle externo será exercido pelos órgãos competentes, inclusive o Tribunal de Contas e demais instâncias previstas em lei.
CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE
Art. 106. A EMPES assegurará a transparência dos atos relativos às licitações e contratos, mediante divulgação das informações exigidas pela legislação aplicável.
Art. 107. Serão objeto de publicidade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo: I os instrumentos convocatórios; II os contratos e seus aditivos; III as contratações diretas; IV as sanções aplicadas; V os registros e relatórios exigidos em lei.
Art. 108. Os contratos celebrados pela EMPES e seus respectivos termos aditivos deverão ser publicados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura, mediante divulgação: I no sítio eletrônico oficial da EMPES ou no Portal da Transparência; II por extrato no Diário Oficial do Município, quando exigido pela legislação municipal aplicável; §1º A publicação deverá conter, no mínimo: identificação das partes, objeto, valor, prazo de vigência e fundamento legal da contratação; §2º Poderão ser resguardadas informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV DO REGISTRO E DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
Art. 109. Os processos de licitação e contratação direta deverão ser formalizados, organizados e arquivados de forma a permitir a rastreabilidade dos atos praticados. Art. 110. Os processos deverão conter todos os documentos necessários à comprovação da legalidade, da motivação e da regularidade das contratações. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIZAÇÃO Art. 111. Os agentes públicos e empregados da EMPES responderão pelos atos praticados no âmbito das licitações e contratos, nos termos da legislação aplicável. Art. 112. A apuração de responsabilidades observará o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal, quando cabível.
BLOCO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 113. O presente Regulamento de Licitações e Contratos complementa o Estatuto Social e o Regimento Interno Geral da EMPES, disciplinando de forma detalhada os procedimentos aplicáveis às licitações, contratações diretas, instrumentos contratuais e à gestão e fiscalização dos contratos. Art. 114. Este Regulamento deverá ser interpretado de forma sistemática e integrada com a Lei Federal nº 13.303/2016, com a legislação municipal aplicável e com os normativos internos da EMPES. Art. 115. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão dirimidos: I pela Diretoria Executiva, quando se tratar de matéria operacional ou de gestão ordinária; II pelo Conselho de Administração, quando se tratar de matéria estratégica, institucional ou de interpretação normativa relevante. Art. 116. A Diretoria Executiva poderá expedir atos normativos complementares, tais como portarias, ordens de serviço, manuais e instruções normativas, para assegurar a fiel execução deste Regulamento.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 117. Os procedimentos licitatórios e contratações diretas iniciados antes da vigência deste Regulamento poderão ser concluídos com base nas normas anteriormente aplicáveis. Art. 118. Os contratos em vigor na data de entrada em vigor deste Regulamento permanecem regidos pelas normas vigentes à época de sua celebração, sem prejuízo da aplicação das disposições de controle, gestão e fiscalização aqui previstas, no que couber. Art. 119. Os normativos internos existentes deverão ser adequados às disposições deste Regulamento no prazo a ser definido pela Diretoria Executiva, observado o disposto no Estatuto Social. Art. 120. Este Regulamento poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais. Art. 121. O presente Regulamento de Licitações e Contratos entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da EMPES, revogadas as disposições internas em contrário.
Resultado - Chamamento Público SEAD n° 001-25
Licitações e Contratos • Outros atos
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, VANESSA RODRIGUES e VALMIQUE DE PAULA, tornam público que, conforme informações que constam na Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 02/02/2026, bem como na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 20/02/2026, analisaram a documentação apresentada pela instituição participante do credenciamento e resolveram INABILITAR a instituição EMPRESTEI CARD S.A., inscrita no CNPJ nº 50.422.605/0001-49 por não ter cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Abertura dos Trabalhos e a Ata de Julgamento de Habilitação estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 24 de fevereiro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
VANESSA RODRIGUES
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário
Retificação - Termo de Autorização SEDUC
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Fica retificado o Termo de Autorização de Contratação Direta – Inexigibilidade, referente ao Processo Administrativo nº 43794/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de janeiro de 2026, Edição nº. 279, pág. 7, exclusivamente no que se refere à indicação da empresa contratada, em razão de erro material, permanecendo inalterados o objeto, o fundamento legal e o valor da contratação.
Onde se lê:
“que será fornecido pela empresa INSTITUTO LER MAIS ENSINO EM LEITURA LTDA, CNPJ nº 46.064.123/0001-97”
Leia-se:
“que será fornecido pela empresa SR. CONSULTORIA E CULTURA LTDA, CNPJ nº 11.561.519/0001- 65”
Ressalta-se que a presente retificação tem por finalidade apenas a correção de erro material na identificação da empresa contratada, não implicando modificação do objeto da contratação, do valor pactuado ou do enquadramento legal da inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.
Praia Grande, 24 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação