Publicações da edição 3163 - 25/02/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3163

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AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 003/2026 PROCESSO N.º 183/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS E NOS DISTRITOS POUSO ALTO E BELA ALVORADA.

O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua Agente de Contratação,

nomeada pela Portaria n.º 362/2025, torna público que se encontra aberta a licitação na

Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço Global", de forma presencial, nos termos da

legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases

da licitação através do endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações (Portal

da Transparência). Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto ao Departamento de

Licitações na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail

licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone

0xx67 3248-1357). A Proposta de Preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues no dia

12 de março de 2026, às 08:00 horas (horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações

da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Reginaldo Alves da Cunha, nº 26, centro, Bloco 2,

nesta

cidade

de

Paraíso

das

Águas

­

MS.

CÓDIGO E-SFINGE: 42C93E18B057DE182C658415D8AF996CFBC46965

Paraíso das Águas ­ MS, 24 de fevereiro de 2026.

Ariane de Paula Sousa Agente de Contratação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS DECRETO Nº 1144, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de técnicos da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS para compor a Equipe Local responsável pela coordenação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e da elaboração do Código de Obras e do Código de Posturas do Município.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Estatuto da Cidade ­ Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente os artigos 2º, 40 e 43;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica do Plano Diretor Municipal, como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO que essa necessidade se aplica também aos outros instrumentos urbanísticos ora em processo de revisão e elaboração;

CONSIDERANDO a importância da constituição de Equipe Técnica multidisciplinar para coordenação, acompanhamento e condução técnica dos trabalhos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica Local de Coordenação da Revisão do Plano Diretor do Município de Paraíso das Águas ­ MS, sob a coordenação do Poder Executivo Municipal:

I. Coordenação: Rafaela Fernandes Inácio, Fiscal de Obras e Postura ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana;

II. Membro: Matheus Costa Schons Okumoto, Superintendente de Fiscalização de Obras Públicas - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana;

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS III. Membro: Lucas Henrique Dos Santos Silva, Engenheiro Civil - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana; IV. Membro: Daniel Grégio, Diretor de Departamento de Trânsito - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana; V. Membro: Paulo da Silva Couto, Fiscal de Obras e Posturas - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana;

VI - Milene Almeida Rodrigues, Diretora Departamento de Meio Ambiente ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;

VII - Kellen da Cunha Dias, Turismóloga - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;

VIII - Ieda Silva de Oliveira, Inspetora Escolar ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

IX - Jennifer Vitorino de Carvalho, Chefe da Divisão de Fomento e Desenvolvimento Cultural - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

X - Bianca Narcizo Amorim, Chefe da Divisão de Desporto Comunitário - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XI - Thamires Coelho Vieira Paula, Agente de Fiscalização ­ Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

XII - Michele Tiago de Oliveira, Psicóloga - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

XIII - Patrícia Aparecida Soares, Superintendente de Planejamento de Aquisição Governamental - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;

XIV - Vanessa Barroso de Lima, Enfermeira ­ Secretaria Municipal de Saúde; XV - Aline Rodrigues de Moraes, Enfermeira ­ Secretaria Municipal de Saúde; XVI - Ocesino Alves de Oliveira, Coordenador de Administração e Finanças ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS XVII - Laís Rodrigues de Brito, Assessora de Planejamento - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º Compete à Equipe Técnica Local: I ­ coordenar tecnicamente o processo de revisão e elaboração dos instrumentos urbanísticos propostos; II ­ articular as ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais; III ­ elaborar, acompanhar e validar estudos técnicos, diagnósticos, cenários e propostas; IV ­ subsidiar tecnicamente as audiências públicas, oficinas comunitárias, consultas públicas e demais instâncias participativas; V ­ acompanhar os trabalhos de eventuais consultorias técnicas contratadas; VI ­ acompanhar a organização, sistematização e consolidação das contribuições da sociedade civil; VII ­ acompanhar a elaboração da minuta dos projetos de lei propostos. Art. 3º A participação na Equipe Técnica Local não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º A Equipe Técnica Local atuará em articulação com: I ­ o Conselho Municipal competente; II ­ as instâncias de participação social e comunitária; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 25 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA Prefeito Municipal

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de março de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação 006 007 008

Inscrição 370/2025 463/2025 441/2025

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II Nome

ROSANA TEODORO DA SILVA IVONE CARDOSO DE MOURA ROSICLEIDE MACHADO CARLOS DE MATOS

Situação Desistente Desistente

-

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato classificado.

Paraíso das Águas, 24 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos: Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; Documento de identificação (C.I.R.G); Cadastro de Pessoa Física ­ CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo; Comprovante de residência atual; Certidão de Nascimento do(s) dependente(s); Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s); Número de Telefone e E-mail para contato; Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional

Federal

da

Região

(https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

Extrato De Credenciamento

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 Processo Nº 932/2024 Inexigibilidade de Licitação Nº 022/2024 Partes: Município de Paraíso das Águas ­ MS Fundo Municipal de Saúde ­ FMS KMG SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Credenciamento De Pessoas Físicas E Jurídicas, Sem Exclusividade, Para Prestação De Serviços Médicos Ambulatoriais Especializados, Em Realização De Consultas E Exames Complementares Com Finalidade Diagnóstica, Em Atendimento A Secretaria Municipal De Saúde De Paraíso Das Águas ­ Ms, Pelo Período De 12 (Doze) Meses. Vigência Contratual: 12/02/2026 À 02/07/2026, Podendo Ser Prorrogado Nos Termos Legais. Data De Assinatura: 12 de fevereiro de 2026 Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal Ueder Pereira De Paula ­ Secretário Municipal de Saúde Evelyn Silvia Barbosa Meira ­ Credenciada Fiscais testemunhas do processo: Luís Guilherme Foletto Gregio - Administrativo Secretaria Saúde Carla Domingos Paste Figueira - Fiscal do Credenciamento

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000508/25

009/2025

R$ 3.290,00

Credor:

WBI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER

Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL

R$ 3.290,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000508/25

009/2025

R$ 8.225,00

Credor:

WBI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER

Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL

R$ 8.225,00

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000578/25

012/2025

(R$ 3,84)

Credor:

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTD

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.02 MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.1002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL

(R$ 3,84)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000340/24

017/2024

(R$ 2.500,00)

Credor:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

(R$ 2.500,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000340/24

017/2024

(R$ 7.000,00)

Credor:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

(R$ 7.000,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

002425/25

026/2025

(R$ 16,76)

Credor:

CIRURGICA PARANAVAI LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.1002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL

(R$ 16,76)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000129/25

008/2025

R$ 40,00

Credor:

ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 40,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000340/24

017/2024

R$ 7.000,00

Credor:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha:

F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

000340/24

017/2024

R$ 2.500,00

Credor:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 9.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

002425/25

026/2025

R$ 1.646,00

Credor:

E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.1002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL

R$ 1.646,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

001301/25

014/2025

R$ 6.236,00

Credor:

ADILSON ROCHA DA SILVA LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.39.99 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 6.236,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

001301/25

014/2025

R$ 7.508,00

Credor:

FERNANDO DE BRITO

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.39.99 FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 7.508,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

001301/25

014/2025

R$ 7.561,00

Credor:

ADILSON ROCHA DA SILVA LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.39.99 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 7.561,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 409,57

Credor:

MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha:

F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25 Credor: Objeto:

029/2025

R$ 55,98

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 465,55

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 67,33

Credor:

IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 67,33

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 120,00

Credor:

LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 120,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 606,13

Credor:

DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 606,13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 273,00

Credor:

BOTEGA CASA DE CARNE LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 273,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 1.500,00

Credor:

LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 1.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 2.704,40

Credor:

DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 2.704,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 2.104,20

Credor:

IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 2.104,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO:

ATA Nº

NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO

VALOR

003440/25

029/2025

R$ 1.114,50

Credor:

MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: Autorização

F. R. 1.500.0000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL

R$ 1.114,50

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CREDENCIAMENTO Nº 036/2025

Extrato do Termo de Apostilamento ao Credenciamento Nº 036/2025 Credenciamento N.º 001/2025 Inexigibilidade de Licitação N.º 032/2025 Processo Administrativo N.º 2.182/2025 Ordenador: Município de Paraíso das Águas ­ MS Fundo Municipal de Saúde ­ FMS Instituto de Cirurgia Vascular e Endovascular Stefanello Ltda Objeto: objeto a alteração do Termo de Credenciamento supramencionado, para fins de alteração da denominação empresarial, conversão de sociedade civil/simples, transformação de Inova Simples, alteração de endereço dentro do mesmo município, bem como alteração das atividades econômicas, tanto principal quanto secundárias. Onde constou: CLINICA JOSE VALERIO L S II S/S LTDA, inscrita do CNPJ sob o nº 50.638.266/0001-32, com sede na Rua Celso Garcia, nº 249, bairro Vila Nascente, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul Passe a constar: INSTITUTO DE CIRURGIA VASCULAR E ENDOVASCULAR STEFANELLO LTDA, inscrita do CNPJ sob o nº 50.638.266/0001-32, com sede na Rua Dr. Michel Scaff, nº 50, bairro Chácara Cachoeira, CEP 79.040-860 na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Data de Assinatura: 23 de fevereiro de 2026 Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal Ueder Pereira De Paula ­ Secretário Municipal de Saúde José Valério Libreloto Stefanello II ­ Credenciado Fiscais testemunhas do processo: Luís Guilherme Foletto Gregio - Administrativo Secretaria Saúde Carla Domingos Paste Figueira - Fiscal do Credenciamento

EXTRATO TERMO ADITIVO

Aditivo do Contrato: n° 95/2025 Processo: nº 003/2025 Dispensa de Licitação: nº 003/2025 Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

WF Comércio e Serviços Automotivos LTDA Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e aplicação de reajuste contratual com base no IPCA (IBGE). Valor Global: R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais). Data da Assinatura: 24/02/2026 Vigência: 24/02/2026 a 24/02/2027 Amparo Legal: Arts. 105, 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva Wemerson Freitas Lima Código e-Sfinge: 9B219E3B2FFA46281E568DFFDA34F973675AC81C

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS LEI Nº 531, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente por superávit financeiro com base no art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, com a finalidade de atender a despesa de filiação da Banda Municipal.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição

conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou

e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito

especial por superávit financeiro conforme a funcional programática discriminada abaixo:

Órgão: 02-Poder Executivo Unidade: 07-SEMECEL-Departamento de Cultura Função: 13-Cultura Sub-Função: 392-Difusão Cultural Programa de Governo: 2607-Cultura em Foco Atividade: 2094-Manutenção da Banda Municipal Natureza da Despesa: 3.3.50.41-Contribuições Valor: R$ 1.621,00. Fonte de Recursos: 2500-Recursos Não Vinculados de Impostos.

contrário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Paraíso das Águas/MS, 25 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS LEI Nº 532, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Lei 522, de 05 de novembro de 2025 e dá outras providências.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Alterado o § Único do artigo 1º da Lei 522, de 05 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.... § Único ­ A Construção mencionada no caput está prevista com o valor de R$ R$ 229.605,95 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Fica Alterado o artigo 3º da Lei 522, de 05 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A intervenção mencionada nesta Lei será custeada com recursos do orçamento municipal, em especial do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Socia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 25 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

"Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial conforme o inc. II, art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), na forma abaixo especificada:

ORGÃO: 4 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAISO ÁGUAS

UNIDADE: 020500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FMAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

PROGRAMA: 2611 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

PROJETO/ATIVIDADE: 2604 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE

NATUREZA DE DESPESA: 3.1.90.13.00 ­ OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

TOTAL

R$ 74.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, na forma do inc. III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:

ORGÃO: 4 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAISO ÁGUAS

UNIDADE: 020500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FMAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

PROGRAMA: 2611 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

PROJETO/ATIVIDADE: 2604 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE

NATUREZA DE DESPESA: 3.1.90.11.00 ­ VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

TOTAL

R$ 74.000,00

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no PPA 2026/2029, as adequações que se fizerem necessários, em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.

IVAN PEREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 534, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

"Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, e dá outras

providências."

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial conforme o inc. II, art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma abaixo especificada:

ORGÃO: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

UNIDADE: 020215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 ­ ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 2603 - GESTAO MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2011 - GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.93.00 ­ INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

TOTAL

R$ 3.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, na forma do inc. III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:

ORGÃO: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

UNIDADE: 020215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE

SUB-FUNÇÃO: 782 ­ TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PROGRAMA: 2615 - MANUTENÇÃO E PROGRESSO RURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2123 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 ­ MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

TOTAL

R$ 3.000,00

PÁGINA | 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no PPA 2026/2029, as adequações que se fizerem necessárias, em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.

IVAN PEREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal

PÁGINA | 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 535, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a destinação de percentual do ICMS Ecológico, recebidos pelo Município de Paraíso das Águas ­ MS, para a implementação, gestão e manutenção do Sistema Municipal de Unidades de Conservação, atividades ligadas ao desenvolvimento do Turismo Sustentável e aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica exigida a destinação de 10 % do recurso do ICMS Ecológico recebido pelo município de Paraíso das Águas para o fundo Municipal de Meio Ambiente, destinados prioritariamente a implementação, gestão e manutenção das Unidades de Conservação, atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo sustentável e melhoria na gestão de resíduos sólidos urbanos no município.

Art. 2º O percentual mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no Art. 1º será destinado, prioritariamente, para as seguintes áreas:

I - Componente Unidades de Conservação e Turismo Sustentável: a) Implantação e Manutenção de Unidades de Conservação (UCs) municipais e apoio à gestão de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ou outras UCs que incidam no território municipal. b) Elaboração, atualização e execução de Planos de Manejo das UCs. c) Investimento em infraestrutura de uso público de baixo impacto (trilhas, sinalização interpretativa, centros de visitantes e guaritas) em áreas de potencial turístico natural. II - Componente Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos a) Aprimoramento e expansão da Coleta Seletiva e programas de logística reversa. b) Apoio a cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis. c) Campanhas permanentes de conscientização e mobilização social sobre a correta separação e destinação de resíduos. Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente e/ou o Conselho Municipal de Turismo terá o papel de órgão consultivo e fiscalizador na aplicação dos recursos e no acompanhamento dos projetos previstos nesta Lei.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá compatibilizar esta destinação de recursos na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA N° 004, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a composição da Equipe de Planejamento das Contratações Públicas da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Paraíso da Águas/MS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 860/2023.

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a previsão no art. 5° do Decreto Municipal nº 860/2023;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão por competência e o levantamento dos elementos e dados essenciais à composição da Solicitação da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, a compor a Equipe de Planejamento da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Paraíso das Águas, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 860/2023, onde os mesmos serão os responsáveis pela elaboração e tramitação da SD, ETP, Pesquisa de Preços e TR.

NOME

LAIS RODRIGUES DE BRITO OCESINO ALVES DE OLIVEIRA TASSIANI PINHEIRO

CPF

066.XXX.XXX-16 338.XXX.XXX-49 039.XXX.XXX-02

Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, devendo prestigiar a ética e observar sempre os princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, da primazia do interesse público, da celeridade e o da razoabilidade, levando em consideração os objetivos do regime jurídico regente na contratação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 05, de 17 de janeiro de 2025.

Paraíso das Águas ­ MS, 24 de fevereiro de 2026.

_______________________________________ DIEGO PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR GERAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Rua: Elza Alvez Siqueira, nº 220, Jardim Bom Jesus, Cep: 79.557-082 Fone: (67) 9 9934-2848 - CNPJ: 22.064.758/0001-26

PORTARIA N° 116 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Direta e Indireta, no âmbito do município de Paraíso das Águas-MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 3º e 16 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar NOÊMIA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 1974, como Encarregada Titular pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Direta e Indireta do município de Paraíso das Águas-MS.

Art. 2º. Designar IZABEL MARIA MUNARI, matrícula nº 1791, como Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Direta e Indireta do município de Paraíso das Águas-MS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

___________________________________ Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/812E-491B-D3F7-A72B e informe o código 812E-491B-D3F7-A72B

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÕES

RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 006/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do processo de recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização e na superação das defasagens educacionais, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 e na, na Del. 10.814 de 10 de março de 2016 e na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Considerando os dispostos nos artigos 12, no inciso V, artigo 13, no inciso III; IV e no artigo 24 na alínea "E "da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Considerando a Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, assegurando a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

Considerando o Decreto Nº 13.391, de 28 fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

Considerando as defasagens de aprendizagem identificadas nos processos de alfabetização e letramento, bem como a necessidade de fortalecimento do compromisso com a promoção da equidade e da qualidade da educação pública e

CONSIDERANDO: I- a obrigatoriedade de estudos, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

II- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação, mediante a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período de escolarização;

III- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação, durante as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de ensino/ aprendizagem;

IV- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a alunos com necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e situações de aprendizagem,

RESOLVE:

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Art. 1º Instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, a recomposição da aprendizagem nos Anos Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental, com foco na garantia do direito à alfabetização e à consolidação das aprendizagens essenciais.

Art. 2º A recomposição da aprendizagem constitui-se como ação pedagógica contínua e sistemática, fundamentada no direito à aprendizagem, na equidade educacional e na superação das defasagens identificadas por meio de avaliações diagnósticas.

Art. 3º Os alunos que apresentarem dificuldades no decorrer do processo de ensino e aprendizagem, durante o ano letivo, terão direito a reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da presente resolução.

Art. 4º No primeiro e segundo ano do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, para garantir aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos adequados à faixa etária desses estudantes.

Art. 5º A recomposição da aprendizagem deverá priorizar:

I - a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes;

II ­ a consolidação da fluência leitora;

III - o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.

IV ­ A progressão das aprendizagens previstas na BNCC para os Anos Iniciais e finais.

Art. 6º Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino assegurar a implementação de intervenções pedagógicas específicas destinadas aos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental, com vistas à superação das defasagens de aprendizagem, devendo garantir o acompanhamento sistemático, o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos resultados alcançados, bem como o devido registro em relatórios pedagógicos.

Art. 7º A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa:

I ­ oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;

II ­ proporcionar ao aluno o alcance dos requisitos considerados necessários para sua aprovação;

III ­ diminuir o índice de evasão e repetência.

Art. 8º As unidades escolares deverão assegurar que as ações de recomposição:

I - estejam integradas ao currículo regular;

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II - considerem o ritmo e as necessidades individuais dos estudantes;

III utilizem estratégias pedagógicas diversificadas;

IV - garantam acompanhamento pedagógico contínuo.

Art. 9º A recuperação da aprendizagem está vinculada à participação do aluno nas atividades propostas e consistirá na retomada dos conteúdos e na apropriação dos conhecimentos ministrados.

Parágrafo único: A função do professor de reforço será exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia e ou demais licenciaturas na área da educação.

Art. 10. São deveres do professor de reforço:

I - Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas, para o atendimento a alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem;

II - Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo subseqüente, para alunos logo que se verifique o baixo desempenho das aprendizagens consideradas básicas.

Art. 11. Caberá ao Diretor de Escola e a Coordenação Pedagógica, a coordenação das ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos estudos de reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos estudos e seus resultados.

Art. 12. Caberá aos professores de reforço e/ou recuperação buscar os seguintes critérios:

I - definição de estratégias que possibilitem a participação de aluno com dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;

II - mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser retomados pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas no currículo do ano ou série;

III - levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais didáticos disponíveis na unidade escolar;

Art. 13. Na organização dos estudos de reforço e recuperação, deverão ser asseguradas condições administrativas e pedagógicas, observando-se:

I ­ Na elaboração do horário dos estudos: a) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no máximo, ao tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina, possibilitando ao aluno a participação diária em estudos com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas em cada disciplina;

II ­ Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:

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a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina e o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e posteriores a esses estudos;

b) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos períodos de reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de reforço e/ou recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;

c) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola e o aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais como Sala de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.

Art. 14. Caberá à equipe gestora da escola a formação das turmas de alunos do 1º aos 9º anos do Ensino Fundamental, que necessitem de estudos de reforço e/ou recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e parecer do diretor da unidade escolar.

Art. 15. Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de início e término dos estudos, de acordo com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas.

Art. 16. Fica aprovada, está Resolução, com vigência até o último dia letivo do calendário escolar do ano de 2026 a partir da data de sua publicação.

Art. 17. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 18. Fica revogada a Resolução SEMECEL n. 008, de 13 de março de 2025, a partir de 5 de janeiro de 2026.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paraíso das Águas- MS, 27 de janeiro de 2026.

Guerino Perius Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 522/2025.

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 812E-491B-D3F7-A72B

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 24/02/2026 13:18:15 GMT-04:00

Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/812E-491B-D3F7-A72B

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL

Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

25/02/2026 Ano XII | Edição nº3163 | Certificado por Diogo Rondon da Rocha Condi Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

RESOLUÇÃO CMA/SAAE Nº 025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprova a Prestação de Contas do 6° Bimestre e Contas Anuais de Gestão do exercício de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Paraíso das Águas/MS.

O Conselho Municipal de Administração do SAAE de Paraíso das Águas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas do 6° Bimestre e das Contas

Anuais de Gestão do exercício de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 20 de fevereiro de 2026.

Diego Pereira dos Santos Diretor Geral do SAAE Membro do Conselho

Ildo Furtado de Oliveira Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Membro do Conselho

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Membro do Conselho

Danner Siena Representante do Prefeito Municipal