Publicações da edição 905 - 24/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 905

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Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

30ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP , conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital 02/2025, restaram vagas para o cargo d e Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund., após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.

FUNÇÃO

DATA

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026

HORÁRIO

CLASSIFICAÇÃO

3 º, 11º, 12º, 15º, 24º, 27º, 61º, 3 3 º, 38º, 42 º, 5 0 º, 5 8 º, 6 2 º,

07:30

6 8 º, 72º, 84º, 94º, 104º, 11 0 º, 1 1 4º, 115º, 117º, 119 º, 1 2 6 º,

1 3 5º, 141º, 146º, 152 º, 1 6 1 º, 165º, 167º, 172º

1 7 4º, 177º, 185º, 188 º, 1 9 3 º,

08:00

2 0 3º, 206º, 212º, 223 º, 2 3 1 º, 2 3 3º, 235º, 238º, 241 º, 2 4 3 º, 2 4 4º, 247º, 254º, 261 º, 2 7 6 º,

284º, 286º, 291º, 293º

3 0 9º, 311º, 318º, 323 º, 3 2 8 º,

3 4 8º, 349º, 353º, 369 º, 3 8 6 º,

3 8 8º, 389º, 393º, 400 º, 4 0 1 º, 4 0 5º, 407º, 408º, 409 º, 4 2 5 º,

0 8 :3 0 4 2 7º, 429º, 430°, 4 3 3 °, 4 3 8 °, 4 4 0°, 455°, 45 9 °, 4 6 2 º, 4 6 4 º

4 7 1º, 481º ,488º, 489 º, 4 9 1 º, 4 9 5º, 496º, 498º, 501 º, 5 0 4 º,

5 0 9º, 510º, 511º, 5 1 3 º, 5 1 6 º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCU MEN TOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1 . Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).

2 . 01 fotos 3x4 ­ atualizada; 3 . Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4 . 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5 . Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6 . C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7 . Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8 . Título de Eleitor; 9 . Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 1 0 . Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 1 1 . Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de Nascimento; 1 2 . Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos); 1 3 . Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 1 4 . Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via original para confirmar a autenticidade); 1 5 . Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento; 1 6 . REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. 1 7 . Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital. 1 8 . Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br ); 1 9 . Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 2 0 . Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 2 1 . Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 2 2 . CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 2 3 . Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 2 4 . Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 2 5 . Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 2 6 . Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.

PERÍODO DA MANHÃ

25/02/2026 ­ Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. ­ 7:30

Horário 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30

Horário 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00

Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

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NOME COMPLETO MAITHE OTERO FERREIRA LUCIENE DE OLIVEIRA LUCAS LUIZ FERNANDO PEDROSO DOS SANTOS LUCAS SODRE GRANGEIRO LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA GIOVANA SALLES VALERIO BIANCA DA CRUZ CAMPOS GIOVANA LUZIA BERNARDES GIL

ALAN RENNER ZUIN LARIANE APARECIDA GERALDO DA SILVA

CAMILA MARIA DE SOUSA SANTOS MARIANA MELO SCARAMAL DANIELE SOUZA DOS SANTOS

TALITA CAROLINE CARVALHO DA SILVA HERY KARLA BARROS DE OLIVEIRA DAIANE SILVINO PEREIRA

SOPHIA OLIVEIRA CRUZ GUEDES DE BARROS NICOLI THAIS DA SILVA

GUSTAVO DE JESUS GASPAROTTO ANDRE LUIZ GOMES

MILLENE MARQUES CINACHI GODOI KETTELEY DE OLIVEIRA MENDES LOREN ALVARENGA ANDRADE MARCELA REZENDE GONZAGA

RAQUEL DE MOURA COUTO DA SILVA ANA PAULA SPESSOTE

GIULIA GARCIA PIO DE OLIVEIRA LUDIMILA GRACIANA DA SILVA CHALEAUX

LARA BARRETO ANDRADE SANTOS PRISCILA DE MATTOS MENDES RODRIGO COSTA FILHO LARISSA ALVES DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 3º 11º 12º 15º 24º 27º 33º 38º 42º 50º 58º 61º 62º 68º 72º 84º 94º 104º

110º 114º 115º 117º 119º 126º 135º 141º 146º 152º 161º 165º 167º 172º

25/02/2026 ­ Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. ­ 8:00

NOME COMPLETO KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA GABRIELA CABRAL DE CAMPOS TATIANE MARIA MOREIRA PIRES GABRIEL GALVAO DA SILVA DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA JHIOVANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA

CLASSIFICAÇÃO 174º 177º 185º 188º 193º 203º

08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00

Horário 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30

Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

GABRIELLA SILVA QUINTINO

206º

BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS

212º

SARA ADRIELLE SANTOS CAVALHEIRO

223º

JOAO VICTOR MARQUES PEDROSO

231º

REGINA DELFINA GUIMARAES

233º

BRUNA HELENA DOS SANTOS

235º

MARIA JUCELIA DA SILVA BERNARDELLI

238º

RENATO BALBINO DE SOUSA

241º

CASSIA DE JESUS SOUZA DA SILVA

243º

ALESSANDRA BARBARA GOMES

244º

BEATRIZ DE PAULA

247º

RAYSSA RIBEIRO SCAPUSSINE

254º

MARIA CELIA PEREIRA LOPES

261º

BIANCA GARCIA CONTRUCCI RODRIGUES

276º

CAMILLE C DA SILVA REGO CITRANGULO

284º

ELIANA MENDES DE OLIVEIRA

286º

GABRIEL FLAVIO DE JESUS SOUZA DA SILVA

291º

VITORIA RAISSA DA CRUZ

293º

25/02/2026 ­ Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. ­ 8:30

NOME COMPLETO LEIRIENE THAINA DO ESPIRITO SANTO

JAQUELINE GOMES FIGUEIREDO FABIOLA CLAUDIA BERNARDO DOS SANTOS

RENI ALVES CANDIDO MARISA DE SOUZA VITOR DA SILVA

NATALIA ALVARENGA DAIANE DE ALMEIDA DE MOURA

FABIANA RIBEIRO INGRID MEIREELLEM DE CAMPOS DO E S LOHANE CAROLINE LOBATO DE QUEIROZ

JULLLIA CRISTINA HONORIO SANTOS ALICE DOS SANTOS FERREIRA CAMILA ALICE LOPES

RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS TEREZA BALDENEBRO BARRETO MARIA JOSE SANTOS BAHIA FABIANA SANTOS DE SANTANA MICHELE APARECIDA DE ARAUJO

PRISCILA DA SILVA FERREIRA MARIO CESAR OLIVEIRA DE MOURA

ENZO FIRMO

CLASSIFICAÇÃO 309º 311º 318º 323º 328º 348º 349º 353º 369º 386º 388º 389º 393º 400º 401º 405º 407º 408º

409º 425º 427º

08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30

Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

JOSIEL OLIVEIRA VAZ

429º

MARIANA ISABELA VIRGINATO PAIVA

430º

GABRIELLE DOS SANTOS DE TOLEDO PIRES

433º

DEBORA APARECIDA MARCONDES DOS REIS DA

438º

LUANA MORAES DA SILVA SIQUEIRA

440º

ANA SARA FERES LUCCI GOMES

455º

ADRIANO SABINO DA SILVA

459º

ADRIELI PEREIRA DA SILVA

462º

CLEONICE DE CASTRO

464º

ANA CAROLINE DA SILVA MORGADO

471º

MICHELE ROSANE CRUZ DE ASSIS

481º

NAYARA MIRANDA XAVIER

488º

NOELICE DIAS SILVERIO

489º

MIRIAM CRUZ MIRKIEWIEZ

491º

MARLI APARECIDA FERREIRA DE PAULINA

495º

A DE ALCANTARA BARROS

496º

MAYARA CAMILLY DE OLIVEIRA DE TOLEDO

498º

MARIA BERNADETE DA SILVA QUEIROZ

501º

EDUARDA DANIELLA ALESSANDRA DOS SANTOS

504º

STEPHANIE ALANA APARECIDA BALBINO

509º

MARIA RITA CAMARGO

510º

PATRICIA DE SOUZA XISTO

511º

MELISSA MARQUES MARTINS

513º

LISIA CRISTINA DA CRUZ BARROS VIEIRA

516º

Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS AC O M PANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

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O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

31ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO

Mediador Escolar de Arte

Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida

Assistente Técnico Administrativo

Articulador Pedagógico de Área - Arte

DATA 26/02/2026 26/02/2026 26/02/2026

26/02/2026 26/02/2026 26/02/2026

HORÁRIO 08:00 08:00 08:00

08:30 08:30 08:30

CLASSIFICAÇÃO 65º ao 73º 55º e 56º 96º ao 98º

99º ao 105º 120º, 122º ao 127º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada; 3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8. Título de Eleitor; 9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento; 12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento; 16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. 17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital. 18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br ); 19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.

PERÍODO DA MANHÃ

26/02/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00

Horário 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00

NOME COMPLETO ELISA ANGELA AP ALVES DA CONCEICAO

LUIZ GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA FERNANDA VELOSO EMIDIO LARISSA SOUZA RESTANI LUIZA CAMILLY JUAN CARLO SILVA DE LIMA

ANA CAROLINA ROSA DE OLIVEIRA FERNANDA OLIVEIRA MARCOS DOS SANTOS

LARISSA NUNES DOS SANTOS GOMES

CLASSIFICAÇÃO 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

26/02/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA ­ 08:00

HORÁRIO 08:00 08:00

NOME COMPLETO CARLOS EDUARDO CRISOSTOMO FILHO

PRISCILA DA SILVA FERREIRA

CLASSIFICAÇÃO 55º 56º

26/02/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

...

HORÁRIO

NOME COMPLETO

CLASSIFICAÇÃO

08:00

JOAO VICTOR LOPES MACHADO

96º

08:00

MARIA LUIZA SANTOS RODRIGUES

97º

08:00

LIRIELE ALEXANDRE PEREIRA

98º

26/02/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:30

HORÁRIO 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30

NOME COMPLETO RITA DA GRACA DE GOUVEA CLARO FERNANDA MARA DE OLIVEIRA RIBEIRO CELINA LEMES FERNANDES LANGRAFI MARIA DO SOCORRO LEITE DE FREITAS JHENIFER LORRAYNE FELICIANO DA SILVA

GIOVANI SANSONE RAPOZO ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

CLASSIFICAÇÃO 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º

26/02/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:30

HORÁRIO 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30

NOME COMPLETO LUCAS MONTEIRO DE GOUVEA CIMADON

LEONARDO ONISHI DE LIMA MARIA FILOMENA VASCONCELOS GONCALO

MARCIO DA SILVA SANTOS RAQUEL FULY DA SILVA

JESSICA APARECIDA MACEDO THAIS CAROLINY MARINHO DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 120º 122º 123º 124º 125º 126º 127º

26/02/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA ­ ARTE ­ 08:30

HORÁRIO 08:30

NOME COMPLETO ALAN DE NOVAES CARVALHO

CLASSIFICAÇÃO 5º

Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ­ FUNCABES -CNPJ: 51.637.593/0001-32 EXTRATO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDIMENTO DAS INSTALAÇÕES DA FUNCABES E DO ALMOXARIFADO DO CONVÊNIO. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA FUNDAÇÃO, WWW.FUNCABES.COM.BR E PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA DO BLL. DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/02/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02/02/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

COMUNICADO Comunico às empresas, que estão participando do Pregão Eletrônico N° 277/25, que cuida da aquisição de camisetas para GCM, que ocorrerá uma nova sessão no dia 25.02.2026 às 08h30, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior, para a convocação do próximo colocado. Conto com a presença de todos os interessados.

Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

Poliana Lima Belarmino Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 23.02.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2020/2026 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 20/02/2026 ­ Edição nº 903 ­ Pag. 30/31, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de 01 (um) coordenador técnico, 02 (dois) auxiliares, 01 (um) assessor de comunicação, aquisição de material esportivo e uniformes, necessários ao desenvolvimento do Projeto Esportivo 2026, mediante a transferência de recurso financeiro proveniente da Emenda Parlamentar nº 185.7, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 ­ Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;

2 ­ À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SELQV, 23 de fevereiro de 2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 2.081/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 2.751,30 (Dois mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.335/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 40,76 (Quarenta reais e setenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.993/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 26/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 737.717,76 (Setecentos e trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Serviços Públicos, para acompanhamento. SESP, aos 23/02/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 2.243/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a favor da empresa: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, no valor de R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.479/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTD, no valor de R$ 120.400,00 (Cento e vinte mil e quatrocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.475/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 1.320,75 (Um mil e trezentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.448/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 1.660,63 (Um mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e três centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.353/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e oito reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.484/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 25.480,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.396/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 23.906,25 (Vinte e três mil e novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.490/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 308,00 (Trezentos e oito reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.017/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 10.125,00 (Dez mil e cento e vinte e cinco reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.063/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de R$ 18.790,50 (Dezoito mil e setecentos e noventa reais e cinquenta cemtavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.062/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 18.960,00 (Dezoito mil e novecentos e sessenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.340/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 4.947,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.604/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 6.879,60 (Seis mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

SANDRA MARTINS PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da terceira publicação do edital.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ­ FUNCABES -CNPJ: 51.637.593/0001-32 VIMOS ATRAVÉS DESTA, INFORMAR QUE HOUVE UM EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 19/02/26, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS LOCADOS PELA FUNDAÇÃO. ONDE SE LÊ: "DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026", LEIASE "DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023 PRORROGAÇÃO PRAZO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté Contratado: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. Processo IPMT: 39/2023 Objeto: Prorrogação do contrato nº 02/2023. Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria de investimentos pelo prazo de 12 (doze) meses e elaboração de estudo de Asset Liability Management ­ ALM. Valor do contrato: R$ 10.977,07 (dez mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos). Vigência: 12 meses, ou até que finalize certame licitatório destinado à contratação do mesmo obeto, a contar de 06/02/2026 Modalidade: Dispensa de Licitação Assinatura: 02/02/2026 Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0039/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 33.068/2025 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1160/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: KS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA CONTRATO Nº. 1239/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA PROCESSO: 33.011/2025 ASSINATURA: 19/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 22/12/2025 VIGÊNCIA: FEVEREIRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM OS INCISOS I E II DO ARTIGO 111 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0276/2025 ADITAMENTO QUALITATIVO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: SHM CONSULTORIA, GESTÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA PROCESSO: 4.975/2025 ASSINATURA: 13/02/2026 OBJETO: ADITAR QUALITATIVAMENTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 24/04/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0030/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0072/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: AMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) VALOR ESTIMADO: R$ 42.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0073/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IVERMECTINA 6 MG E NORFLOXACINO 400MG VALOR ESTIMADO: R$ 8.550,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0074/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) VALOR ESTIMADO: R$ 78.570,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0075/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100MLVALOR ESTIMADO: R$ 67.950,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0068/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO: 35.284/2025 ASSINATURA: 12/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VALOR ESTIMADO: R$ 42.129,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0299/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0004/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CAMAC CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: 24.265/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FECHAMENTO DA ÁREA DO CRAS CECAP VALOR: R$ 77.056,22 VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0196/2025 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0075/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HERNANDSON XAVIER DE SOUSA MONTAGEM E MANUTENÇÃO - ENGEMAX PROCESSO: 28.034/2025 ASSINATURA: 18/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO IPIRANGA VALOR: R$ 281.532,07 VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0220/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0096/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 3.467/2025 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS VALOR: R$ 217.800,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90069/2024 - PEDIDO DE CONTRATAÇÃO Nº. 36/00167/24/05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS CONSTANTES NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO DECRETO N.º 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, COM O EDITAL DO REFERIDO PREGÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 20/02/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0089/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 886/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION VALOR: R$ 36.590,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0092/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.035/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL DA GURILÂNDIA" VALOR: R$ 836,00 VIGÊNCIA: 21/02/2026 E 22/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0090/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.038/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL GURILÂNDIA" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 21/02/2026 A 22/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0097/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MASTER NUTRIÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 1.742/2026 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE, DE FORMA PARCELADA E SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO AMI E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (COMUS), NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS, CAPACITAÇÕES, AÇÕES INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E COLEGIADAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 14.556,20 VIGÊNCIA: 23/02/2026 A 14/12/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0006/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: WERUSKA GOIS DE CASTRO PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: OFICINAS CULTURAIS - CATEGORIA: VIVÊNCIA DE CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rosana Antonia da Costa; ENDEREÇO: Rua Pe Roberto Hidalgo de Araujo, Nº: 17, Quadra 06, Lote 17, Loteamento: Sítio Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-085, Matricula: 80.137, B.C.: 6.4.097.017.00

Processo Adm. 1Doc 672/2.026 ­ NP 0011/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Protocolo 21.890/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Sergio Mateus Pereira de Barros; ENDEREÇO: Rua Mathilde Tavares Bonato, S/N, Quadra E, Lote 9, Loteamento: Pontal da Amizade, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, B.C.: 6.3.127.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.044 /2.026 ­ NP 0161/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade aos Artigos 18 e 82 da Lei Complementar Nº 054/1994, NOTIFICA, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sendo construído edificação não desmontável no recuo obrigatório lateral, devendo ser regularizada a situação no prazo de 10 (dez) Dias a contar da publicação desta.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Ana Flavia Teixeira da Silva Lobato; ENDEREÇO: Rua Heliópolis, Nº: 406, Quadra J, Lote 11, Loteamento: Parque Urupês, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-290, B.C.: 6.3.035.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.062 /2.026 ­ NP 0163/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade aos Artigos 18 e 82 da Lei Complementar Nº 054/1994, NOTIFICA, a obra de prédio MISTO, localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização, devendo ser regularizada a situação no prazo de 10 (dez) Dias a contar da publicação desta.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Sergio Mateus Pereira de Barros; ENDEREÇO: Rua Mathilde Tavares Bonato, S/N, Quadra E, Lote 9, Loteamento: Pontal da Amizade, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, B.C.: 6.3.127.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.055/2.026 ­ NP 0162/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico Nº 3.458/2.024.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

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LF 13726 de 2018

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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Aparecido Custódio; ENDEREÇO: Rua Humberto Ambrogi, Nº: 21, Bairro: Centro, CEP: 12080-240, B.C.: 1.3.011.084.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.074/2.026 ­ NP 0164/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: João Donizeti Rabelo Nunes; ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 10, Estrada do Rio Comprido, Nº: 200, Área A, Parte do Imóvel Faz. Santa Cruz, Sitio Alvorada, Bairro: Rio Comprido, CEP: 12096-010, Matricula: 129.489, INCRA: 635.200.003.468-7

Processo Adm. Nº 1Doc 1.131/2.026 ­ NP 0035/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 824/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria

levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber; Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento; Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo

clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020

e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a

observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 412 de 2017

LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

CF de 1988

Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 66 Tipo: Notificação Autuação Placa do Veículo Proprietário do Veiculo

GFH-0G26 JR MOTORS MULTIMARCAS LTDA PYS-0E53 KSO VEICULOS LTDA EVO-4I07 ROSELENE VILELA KOBBAZ ORX-0A03 JOSE VICENTE CELESTRINO EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

nº AIT R184482-5 A108996-8 S53047-6 A108832-8 S51535-6

Data Infração Enquadramento/valor 26/07/2025 74550 R$ 130,16 14/07/2025 55412 R$ 195,23 11/08/2025 56732 R$ 130,16 11/07/2025 55412 R$ 195,23 28/07/2025 60503 R$ 293,47

FJP-8F85 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS LUZ

A109114-8

FJP-8F85 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS LUZ

R184793-5

ELK-4H52 VALERIA CRISTINA GOMES DA SILVA R184802-5

KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA

R185534-5

ERM-7701 ERNESTO KIYOMI SETO ME

N103102-5

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

N152656-5

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

N155852-5

RUQ-1C52 SANTA HELENA AGROINDUSTRIAL LTDA N154704-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S51843-6

DSJ-9993 ANA CRISTINA DE SOUZA

A109682-8

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S52281-6

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R186298-5

FWH-4F54 EHL-1840

ANA PAULA APARECIDA DO PRADO E SILVA

LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R186406-5 R186431-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R186576-5

KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA

R186565-5

16/07/2025 26/07/2025 26/07/2025 30/07/2025 12/09/2024 07/03/2025 24/03/2025 19/03/2025 31/07/2025 25/07/2025 04/08/2025 03/08/2025 04/08/2025 04/08/2025 05/08/2025 05/08/2025

55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EMA-9F35 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EIJ-4I14 EDERSON SANTIAGO DOS SANTOS DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

S52829-6 S52593-6 S52956-6 S53065-6 R187716-5 S53392-6 R187975-5 R188365-5 S52821-6 R187959-5 S53492-6 R188143-5 R188191-5 R188190-5 A110283-8 R188044-5

09/08/2025 07/08/2025 10/08/2025 11/08/2025 11/08/2025 14/08/2025 13/08/2025 15/08/2025 09/08/2025 13/08/2025 15/08/2025 14/08/2025 15/08/2025 15/08/2025 05/08/2025 14/08/2025

60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16

DYL-3C46 DKG-4B86

DANIEL ALEXANDRE MENDES PEREIRA VICENTIN

MARIA CONCEICAO BERGAMASCHI

R188214-5 A110912-8

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R188558-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R188554-5

FMB-8749 JOANA TAVARES DA COSTA

A111050-8

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S54246-6

DAU-4856 TEREZINHA GOMES SOARES

R188904-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S54253-6

DZE-2H76 ALEXANDRE PEREIRA SANTOS

R189246-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R189238-5

FUL-1H42 CASSIO LUIZ SANTOS PINHEIRO

R189490-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R189209-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R189478-5

CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS

S54311-6

CZM-6324 LUIZ AUGUSTO DA SILVA SALES

P317874-1

FNJ-0252 PAULO CAVALCANTE DE SOUZA

R189769-5

15/08/2025 18/08/2025 16/08/2025 16/08/2025 13/08/2025 22/08/2025 18/08/2025 22/08/2025 21/08/2025 21/08/2025 22/08/2025 20/08/2025 22/08/2025 23/08/2025 25/08/2025 24/08/2025

74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 54521 R$ 195,23 74630 R$ 195,23

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S54828-6

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R189679-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R190301-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R189860-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S54808-6

CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA

R190362-5

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

N162546-5

FEB-7062 EHL-1840

AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP

LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

N160072-5 R190464-5

SUT-1I61 ELIZABETH RAMOS DE MIRANDA

N40238-6

DOC-4732 EDU-7G24

COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI

MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

N163934-5 N104979-8

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S55384-6

GSA-1096 ELIAS DE ARAUJO

R190682-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R191211-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R191214-5

28/08/2025 23/08/2025 27/08/2025 24/08/2025 27/08/2025 28/08/2025 20/04/2025 11/04/2025 29/08/2025 20/04/2025 24/04/2025 30/04/2025 01/09/2025 30/08/2025 01/09/2025 01/09/2025

60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 50020 R$ 586,94 50020 R$ 260,32 50020 R$ 390,46 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S55272-6

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

S55482-6

ETB-7722 RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS

S55568-6

TJH-4H16 JANIO MAGNO BARBOSA

R191741-5

FLA-7J26 ROSILEA ANTONIA ALVES VILLARDI

R191809-5

PYZ-0A20 ERNESTO ROGERIO DE OLIVEIRA LEMES A111895-8

LRD-8A44 MYLENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS R192202-5

DZG-8160 ROGER LUIS NADER

A112032-8

DTZ-5F92 GIULIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA S56447-6

ESQ-1933 JOSE GABRIEL CAVALHEIRO LEITE

R192826-5

GWK-5965 MARIA BERNADETE LIVIS

R193402-5

RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA

R193184-5

KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA

R193375-5

DZT-8D00 AILTON JOSE DA SILVA

R193044-5

MJB-8I28 JOSE MARTINS

R193466-5

FYB-0F61 MARIA DEL CARMEN JOVER BELTRAN R193726-5 TOMASONI

31/08/2025 02/09/2025 03/09/2025 05/09/2025 05/09/2025 09/09/2025 07/09/2025 11/09/2025 10/09/2025 11/09/2025 14/09/2025 13/09/2025 14/09/2025 13/09/2025 15/09/2025 16/09/2025

60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16

DBW-3449 PAULO RICARDO MOREIRA DE LIMA

S57148-6

CAH-2374 JOSE MARCELINO DA SILVA

S57312-6

DAQ-3675 VILMAR KLEBOLSKI

R195261-5

CRA-8I62 ATACADAO CAIUBURA LTDA

S57748-6

CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA

R194951-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R195199-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R195396-5

EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA

R195402-5

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

R195862-5

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

R195832-5

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

R195818-5

QMQ-1A03 BENEDITO AFONSO MOREIRA

R195858-5

RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA

R195890-5

EOW-4F76 MARIA DE FATIMA GONCALVES TAVARESR197129-5

DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA

R197216-5

16/09/2025 18/09/2025 25/08/2025 21/09/2025 23/09/2025 26/08/2025 01/09/2025 01/09/2025 27/09/2025 27/09/2025 26/09/2025 27/09/2025 27/09/2025 29/09/2025 29/09/2025

56732 R$ 130,16 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74710 R$ 880,41 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 67 Tipo: Notificação Autuação Placa do Veículo Proprietário do Veiculo

GAF-0043 HILDEMIR DOS SANTOS

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA

GGS-3H98 WILHAN ROSA TEIXEIRA

EZL-7E83 MINAS PQS PRODUTOS QUIMICOS E SOLUCOES L

nº AIT E96765-7 R197359-5 R198553-5 R196665-5 N42420-6

Data Infração Enquadramento/valor 28/09/2025 76332 R$ 293,47 30/09/2025 74550 R$ 130,16 17/09/2025 74630 R$ 195,23 07/09/2025 74550 R$ 130,16 09/05/2025 50020 R$ 260,32

CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA

R197351-5

EAO-8768 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO

R198098-5

ESY-4I64 CGU-4F93

RAQUEL APARECIDA VENCESLAU DA CRUZ

IVANILDO DOS SANTOS

R198576-5 R197301-5

EFF-3B23 RIVALDO ROMARIO DA SILVA

R197513-5

COS-8J38 CASSIA FABRI MACIEL

R198071-5

EAO-8768 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO

R198120-5

BGO-0J72 GABRIEL DE SOUSA GUIMARAES

R198372-5

IWR-6571 GLADIS MARIA TRINKS

S58457-6

SVH-1F33 EDU-7G24

ADOLFO REPRESENTACOES COMERCIAIS N105352-8 LTDA

MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

N167385-5

DME-6F39 SEBASTIAO FRANCA SOBRINHO

R198086-5

EYQ-6C84 ELAINE ALVES DA SILVA RIBEIRO

S58665-6

DSJ-9993 ANA CRISTINA DE SOUZA

R198647-5

PVE-3I58 JUAREZ RAMIRO DOS SANTOS

A112253-8

GDS-0E45 RUBENS DE CAMPOS

N168000-5

30/09/2025 13/09/2025 20/09/2025 30/09/2025 17/09/2025 10/09/2025 14/09/2025 18/09/2025 30/09/2025 08/05/2025 08/05/2025 12/09/2025 01/10/2025 20/09/2025 18/09/2025 10/05/2025

74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 50020 R$ 390,46 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 50020 R$ 260,32

JDN-9A25 CAVICHION TRANSPORTES LTDA

E77944-7

CKT-0A31 EMERSON RODRIGO VIEIRA DE MELO E94707-7

ENV-6D63 EMERSON PEREIRA DA SILVA

A112517-8

KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA

R199728-5

DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA

R199685-5

DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA

R199682-5

DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA

R199679-5

DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA

R199672-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

S59078-6

DOC-4732 HNX-7963

COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI

R200036-5

GIOVANI ADRIANO DE ANDRADE LOPES S58910-6

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO

R199231-5

DTX-6A63 PRISCILA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA E96859-7

MLF-3B41 DOUGLAS GUIMARAES RAMOS

S58881-6

DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA

R199538-5

KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA

R199961-5

07/10/2025 05/10/2025 25/09/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 05/10/2025 03/10/2025 02/10/2025 13/10/2025 03/10/2025 04/10/2025 05/10/2025

54522 R$ 195,23 72340 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74710 R$ 880,41 76332 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

S59098-6

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO

R200707-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R200163-5

BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS

R200435-5

HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS

R200556-5

CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS

R200575-5

KPN-4312 CARLOS ROGERIO DA SILVA

S59801-6

FMB-8H29 ANA MARIA AZEVEDO EDLINGER

E81430-7

CAF-3A20 ANGELICA JULIANA DA SILVA SANTOS S60116-6

FRF-9A60 ELAINE NALIN CAVALCA LTDA

R201376-5

BPT-5666 JOAO LUIZ DOS SANTOS

R202687-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R201512-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

S60022-6

ISY-6H37 RICARDO BRITTO ATAIDE

R201393-5

CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA

R202357-5

DBW-3449 PAULO RICARDO MOREIRA DE LIMA

S60333-6

04/10/2025 08/10/2025 06/10/2025 07/10/2025 08/10/2025 07/10/2025 10/10/2025 16/10/2025 12/10/2025 11/10/2025 17/10/2025 12/10/2025 11/10/2025 11/10/2025 15/10/2025 14/10/2025

60503 R$ 293,47 74710 R$ 880,41 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 56732 R$ 130,16 55414 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 56732 R$ 130,16

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R201496-5

LKH-6910 EVILASIO DA SILVA PESSOA

R201531-5

QNQ-5E66 NATALIA SIMOES KAWECKI

S60272-6

ESF-0G41 LWI-7G54

VIVIANE CRISTINA DA CUNHA SAAD FERREIRA

ERICA DE OLIVEIRA SANTOS

A113095-8 S60746-6

CAH-6472 PEDRO APARECIDO MAGALHAES

S60639-6

LRD-8A44 MYLENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS S60648-6

TTK-4J88 LEANDRO DA CONCEICAO DE FARIA

R204618-5

DYL-4G94 LUCAS JOSE CARDOSO

S61848-6

GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA

R204077-5

GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA

R204114-5

BPI-3972 AGOSTINHO SANTOS GUEDES

R203521-5

DGU-3865 NILZA TOLEDO ALVARENGA

R203745-5

BPI-3972 AGOSTINHO SANTOS GUEDES

R203781-5

BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS

A113161-8

CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS

R203798-5

12/10/2025 12/10/2025 13/10/2025 11/10/2025 17/10/2025 16/10/2025 16/10/2025 25/10/2025 27/10/2025 23/10/2025 23/10/2025 20/10/2025 21/10/2025 21/10/2025 14/10/2025 21/10/2025

74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16

CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA

R205133-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R204577-5

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA

R204576-5

BSA-5476 ROSIMAR DOS REIS FERREIRA

S61103-6

BWR-0318 WASHINGTON JOSE MARQUES

S61065-6

GHC-0C07 CPW-3678

LUCIANA EXTRATORA DE AREIA E PEDRA R204366-5 LTDA

ANTONIO REGIS DA SILVA

R205346-5

FBS-9D24 GEV-7H97

PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO

GILSON ANTONIO PRADA BARRETTO

S60937-6 R205005-5

CGU-4F93 IVANILDO DOS SANTOS

S61397-6

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS

R205875-5

LQT-1H50 LUCAS MARTINS EVANGELISTA RIBAS S62142-6

EZZ-7A79 CARLOS VENTURA DA COSTA

S61926-6

CPG-3A70 FILIPE RAMIRO DOS SANTOS

R204797-5

TLI-3E66 FABIO CANINEO CUNHA

E76170-7

CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA

R206146-5

27/10/2025 25/10/2025 25/10/2025 20/10/2025 19/10/2025 24/10/2025 28/10/2025 18/10/2025 26/10/2025 23/10/2025 30/10/2025 29/10/2025 27/10/2025 25/10/2025 27/10/2025 31/10/2025

74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 72340 R$ 130,16 74550 R$ 130,16

DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP DIR-4J31 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE FBJ-1027 MESSIAS ANTUNES DA COSTA BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS FCB-8D27 JOSEVALDO JORGE BATISTA ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE HKW-9169 RICARTE FRANCISCO BRIGAGAO CZF-1458 JOSE CARLOS MOREIRA DDY-9B60 MARIA HELENA DOS SANTOS RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA

R206060-5 N169254-5 R205450-5 R205520-5 R205913-5 R205458-5 R206732-5 S62441-6 R206690-5 R206691-5 S62636-6 A113505-8 A113533-8 S63249-6 R207180-5

31/10/2025 15/05/2025 28/10/2025 29/10/2025 30/10/2025 28/10/2025 04/11/2025 31/10/2025 04/11/2025 04/11/2025 03/11/2025 24/10/2025 24/10/2025 08/11/2025 06/11/2025

74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo

Portaria SEMOB N° 01, de 23 de Fevereiro de 2026.

Carlos Eugênio Monteclaro César Junior, Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 1.572/2026,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho que levantará as informações e documentos necessários para revisão das bases econômicas do Aditivo do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Taubaté, e que será constituído por membros da Secretaria de Mobilidade Urbana ­ SEMOB, Secretaria da Fazenda ­ SEFA e da empresa concessionária.

Artigo 2º - Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes da SEMOB:

· Marylucy de Oliveira Silva ­ Diretora de Transportes; · Luiz Guilherme Perez ­ Engenheiro; e · Francielle Aparecida Almeida ­ Gestora de Planejamento de Transporte.

Artigo 3º - Fica nomeado para compor o Grupo de Trabalho o seguinte representante da SEFA:

· Jhony Batista Corrêa ­ Contador.

Artigo 4º - Fica nomeado para compor o Grupo de Trabalho o seguinte representante da empresa concessionária, indicados pela mesma através do Protocolo nº 4.675/2026:

· Manoel Adair dos Santos ­ Representante da Empresa.

Artigo 5º - As informações e documentos levantados pelo Grupo de Trabalho serão supervisionados pela Diretora de Transporte e serão encaminhados ao titular da Secretaria de Mobilidade Urbana para encaminhamento do assunto para análises da Procuradoria e Auditoria Geral, posteriormente ao Chefe do Poder Executivo para as devidas deliberações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA N° 163, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 729/25

R E S O L V E: Alterar a composição da Comissão Especial de Remissão de Débitos -- CERD, instituída pela Portaria nº 382 de 25 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição: Membros: Állan José Frigues Caetano ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social André Forny de Barros ­ Secretaria da Fazenda William Bettin Faria Pereira ­ Procuradoria Geral do Município Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 164, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes dos Memorandos nº 7.802/2026 e 9.301/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela Triagem, análise preliminar e distribuição dos pedidos de impugnação relativos à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo­ TCDL, com a finalidade de: I ­ receber e realizar a triagem inicial dos pedidos de impugnação protocolados pelos contribuintes; II ­ verificar a regularidade formal dos requerimentos e documentos apresentados; III ­ promover a classificação e distribuição dos pedidos aos setores competentes para análise técnica; IV ­ acompanhar o andamento das análises e consolidar informações para fins de controle administrativo. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Elton Jhonatan da Silva Santos ­ Secretaria de Serviços Públicos Membros: Lucas Alves - Secretaria de Serviços Públicos Andressa Quaranta Agopian ­ Secretaria da Fazenda Mayara Panunto Pereira Pinto ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

I ­ coordenar os trabalhos; II ­ assegurar o cumprimento dos prazos e dos procedimentos administrativos; III ­ dirimir dúvidas operacionais; IV ­ reportar periodicamente o andamento das atividades. Art. 4º A atuação dos servidores designados será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 3.926/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora REJANE LINHARES DALBONI ­ matrícula 21287 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 13/03/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 36216444

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PORTARIA Nº 166, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.174/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS ­ matrícula 51623 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 23/02 a 26/02/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 36216444

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PORTARIA Nº 167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 9.572/2026,

R E S O L V E: EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Conselhos Municipais, lotado no Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e NOMEÁ-LO, sem interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.423/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CASSIA MARIA ALEXANDRE RIBEIRO ­ matrícula 45216 ­ titular do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 24 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 169, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - Revogar a Portaria nº 1.004, de 29 de agosto de 2025. II ­ Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório: Presidente: Paola Martins Membro Secretário: Maíra Assis dos Santos Soares Membros André Ricardo da Silva Ederson Nilo de Abreu Fábio Ribeiro Ito Flávio Augusto Soares da Silva Henrique Costa Aguiar Kelly Cristine Alves Patrícia Tirelli Ribeiro Vieira Paola Akemi Monteiro Argentino Priscila Valle Silva Soares Renan Rocha Pagan Valnira de Cássia da Silva

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 24/02/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2024, para o preenchimento das funções eventuais de Professor I, Professor III ­ Arte, Professor III ­ Educação Física, Professor III ­ Ensino Religioso, Professor III ­ Geografia, Professor III ­ História, Professor III ­ Língua Inglesa, Professor III ­ Língua Portuguesa, objeto do processo administrativo nº 34.235/2024. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 24/02/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 003/2024, para o preenchimento das funções eventuais de Professor III de Artes Plásticas, Professor III de Dança, Professor III de Música ­ Canto, Professor III de Música ­ Cordas ­ Violino/Viola de Arco, Professor III de Música ­ Cordas ­ Violoncelo, Professor III de Música ­ Cordas ­ Violão, Professor III de Música ­ Piano, Professor III de Música - Sopro ­ Madeira, Professor III de Música ­ Sopro ­ Metal, Professor III de Música ­ Musicalização Infantil, Professor III de Teatro, objeto do processo administrativo nº 34.239/2024. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320

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PORTARIA Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Matemática ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME DIANNE SANTANA DA SILVA

CPF 405.855.318-97

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.527/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CAROLINE RODRIGUES LOPES ­ matrícula 50994 ­ titular do cargo Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 09 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 174, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.42/2026.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 22.941, de nome com iniciais R.M., lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, vez que, conforme Memorando nº 7.369/2026, a Secretaria de Mobilidade Urbana informa haver indícios de que o servidor não cumpriu regularmente seu dever funcional no dia 08 de fevereiro de 2026, haja vista que deixou de exercer as atribuições inerentes ao seu cargo durante a maior parte de sua jornada de trabalho, bem como deixou de utilizar o rádio para atendimento das demandas que lhe competiam no referido período.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I, II, III, IV e IX, Artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IV ­ cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 256 Ao servidor é proibido: IV ­ opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.642/2026.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora municipal da matrícula funcional 51.336, de nome com iniciais C.R.S.M., lotada na Secretaria de Saúde, vez que, conforme Memorando nº 5.051/2026, a Secretaria de Saúde informa haver indícios de que a servidora recusou-se a prescrever medicamento de uso contínuo a paciente, mesmo após a emissão de documento oficial da Secretaria de Saúde, no qual restou expressamente esclarecida a responsabilidade do pediatra assistente quanto à prescrição do referido medicamento em situações específicas, tendo a servidora, ainda, se recusado a apor sua assinatura de ciência no documento mencionado, mesmo após a devida apresentação de seu conteúdo e, posteriormente à recusa da assinatura, negado novamente a prescrição do referido medicamento.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, II, III, IV, IX e XI, e no artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ­ Ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IV ­ cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; Art. 256 Ao servidor é proibido: IV ­ opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.462/2026

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais G.V.L.N., lotado na Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, vez que no Memorando nº 8.280/2026, a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo informa que o servidor apresentou 71 (setenta e uma) faltas injustificadas ao trabalho no período de março de 2025 a janeiro de 2026.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, III, e X, e artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256 Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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Estado de São Paulo PORTARIA Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.461/2026 e do Processo Administrativo nº 27.093/2025,

R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/02/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 27.093/2025, instaurado pela Portaria nº 1097, de 24 de setembro de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 009/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025; Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, que recomendou o absolvição da servidora, acolhido pela Procuradoria Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.35v; R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 2025/5433, instaurado para apurar os fatos relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº2025/4332, relativos à conduta da servidora V.C.O.R.M., matrícula n. 638951 que teria se demonstrado desidiosa em relação a suas funções laborais, além de não observar orientações para desempenho de suas atribuições. Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 010/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc.

Nº 259/2025-PRE, atribuídos a C.R.F., RA n°10102398, o qual teria praticado conduta

imoderada e mau procedimento, em relação a pagamentos, na utilização do sistema de

autoatendimento da cantina "HeadMarket", localizada no Campus de Caraguatatuba, condutas

que, em tese, configuram infração disciplinar, nos termos do artigo 4º, incisos II, da

Deliberação Consuni n° 046/2005 (vigente à época dos fatos), bem como do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal citado;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelas Profa. Dra. Maria Cristina

Prado Vasquez Cunha, como Presidente, Profa. Ma. Juliana Guimarães dos Santos, acadêmica

Clarisse Ribeiro da Silva e o servidor Vitor Santana da Silva, como membros e Secretário;

3)

Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou

órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,

da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

4)

Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a

critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.

216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5)

Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do

ano de dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes Secretária da Copedi

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 076/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação Consep nº 097/2025, Processo nº MED-0025/2025, R E S O L V E: Nomear THAIZA AGOSTINI CORDOBA DE LIMA, CPF nº 352.324.868-02, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Neurologia, Clínica Médica III; Semiologia II; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato); Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté). Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 077/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação Consep nº 381/2025, Processo nº INF-0112/2025 (GRP: 2025/9872), R E S O L V E: Nomear JOÃO CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 364.703.788-54, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 008/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 19/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Linguagem de Programação", do Departamento de Engenharia, Computação e Tecnologia, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 078/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1214/2025 (GRP: 2025/009558), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 409/2025, que admitiu no período de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 079/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1276/2025 (GRP: 2025/010076), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 410/2025, que admitiu no período de 10/09/2025 a 10/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº 394.600.198-03, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 080/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo AGR-0147/2025 (GRP: 2025/007289), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 382/2025, que admitiu no período de 10/08/2025 a 16/10/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, KARIME CURY SCARPELLI, CPF nº 818.603.666-00, na função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Agrárias, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 081/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-053/2025, R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 071/2025, que admitiu no período de 17/02/2025 a 17/04/2025, ou até a homologação e admissão de candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, RENATA SODERO VICTORIO, CPF nº 213.843.61871, na função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 082/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-1435/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido CAIO FARIA FERREIRA, CPF nº 433.816.518-97, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 164, de 07 de junho de 2024. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 083/2026 ­ A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo CEN-007098/2025, R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 384/2025, já apostilada pela Portaria R-Nº 394/2025, que admitiu nos períodos de: 18/08/2025 a 18/10/2025, e de 19/10/2025 até a nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, WILLIAM RETAMIRO, CPF nº 257.127.638-77, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Comunicação e Negócios, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/01/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 084/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo ESC-0024/2025 (GRP: 2025/002106), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 225/2025, que admitiu no período de: 01/05/2025 a 29/06/2025, ou até admissão de candidato aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, ANNA JULIA DOS SANTOS MACIEL DE CASTRO, CPF nº 461.478.388-06, na função de Professor III, lotada na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar que o término do contrato ocorreu em 19/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES

24/02/2026 Ano IV | Edição nº905 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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