Publicações da edição 905 - 24/02/2026 e Ano IV
30ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
30ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP , conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital 02/2025, restaram vagas para o cargo d e Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund., após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.
FUNÇÃO
DATA
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf . e Fund. 25/02/2026
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
3 º, 11º, 12º, 15º, 24º, 27º, 61º, 3 3 º, 38º, 42 º, 5 0 º, 5 8 º, 6 2 º,
07:30
6 8 º, 72º, 84º, 94º, 104º, 11 0 º, 1 1 4º, 115º, 117º, 119 º, 1 2 6 º,
1 3 5º, 141º, 146º, 152 º, 1 6 1 º, 165º, 167º, 172º
1 7 4º, 177º, 185º, 188 º, 1 9 3 º,
08:00
2 0 3º, 206º, 212º, 223 º, 2 3 1 º, 2 3 3º, 235º, 238º, 241 º, 2 4 3 º, 2 4 4º, 247º, 254º, 261 º, 2 7 6 º,
284º, 286º, 291º, 293º
3 0 9º, 311º, 318º, 323 º, 3 2 8 º,
3 4 8º, 349º, 353º, 369 º, 3 8 6 º,
3 8 8º, 389º, 393º, 400 º, 4 0 1 º, 4 0 5º, 407º, 408º, 409 º, 4 2 5 º,
0 8 :3 0 4 2 7º, 429º, 430°, 4 3 3 °, 4 3 8 °, 4 4 0°, 455°, 45 9 °, 4 6 2 º, 4 6 4 º
4 7 1º, 481º ,488º, 489 º, 4 9 1 º, 4 9 5º, 496º, 498º, 501 º, 5 0 4 º,
5 0 9º, 510º, 511º, 5 1 3 º, 5 1 6 º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCU MEN TOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1 . Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).
2 . 01 fotos 3x4 atualizada; 3 . Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
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Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4 . 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5 . Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6 . C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7 . Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8 . Título de Eleitor; 9 . Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 1 0 . Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 1 1 . Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de Nascimento; 1 2 . Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos); 1 3 . Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 1 4 . Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via original para confirmar a autenticidade); 1 5 . Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento; 1 6 . REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. 1 7 . Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital. 1 8 . Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br ); 1 9 . Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 2 0 . Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 2 1 . Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 2 2 . CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 2 3 . Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 2 4 . Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 2 5 . Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 2 6 . Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.
PERÍODO DA MANHÃ
25/02/2026 Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 7:30
Horário 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30 07:30
Horário 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00
Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
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NOME COMPLETO MAITHE OTERO FERREIRA LUCIENE DE OLIVEIRA LUCAS LUIZ FERNANDO PEDROSO DOS SANTOS LUCAS SODRE GRANGEIRO LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA GIOVANA SALLES VALERIO BIANCA DA CRUZ CAMPOS GIOVANA LUZIA BERNARDES GIL
ALAN RENNER ZUIN LARIANE APARECIDA GERALDO DA SILVA
CAMILA MARIA DE SOUSA SANTOS MARIANA MELO SCARAMAL DANIELE SOUZA DOS SANTOS
TALITA CAROLINE CARVALHO DA SILVA HERY KARLA BARROS DE OLIVEIRA DAIANE SILVINO PEREIRA
SOPHIA OLIVEIRA CRUZ GUEDES DE BARROS NICOLI THAIS DA SILVA
GUSTAVO DE JESUS GASPAROTTO ANDRE LUIZ GOMES
MILLENE MARQUES CINACHI GODOI KETTELEY DE OLIVEIRA MENDES LOREN ALVARENGA ANDRADE MARCELA REZENDE GONZAGA
RAQUEL DE MOURA COUTO DA SILVA ANA PAULA SPESSOTE
GIULIA GARCIA PIO DE OLIVEIRA LUDIMILA GRACIANA DA SILVA CHALEAUX
LARA BARRETO ANDRADE SANTOS PRISCILA DE MATTOS MENDES RODRIGO COSTA FILHO LARISSA ALVES DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO 3º 11º 12º 15º 24º 27º 33º 38º 42º 50º 58º 61º 62º 68º 72º 84º 94º 104º
110º 114º 115º 117º 119º 126º 135º 141º 146º 152º 161º 165º 167º 172º
25/02/2026 Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 8:00
NOME COMPLETO KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA GABRIELA CABRAL DE CAMPOS TATIANE MARIA MOREIRA PIRES GABRIEL GALVAO DA SILVA DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA JHIOVANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA
CLASSIFICAÇÃO 174º 177º 185º 188º 193º 203º
08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00
Horário 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30
Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
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GABRIELLA SILVA QUINTINO
206º
BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS
212º
SARA ADRIELLE SANTOS CAVALHEIRO
223º
JOAO VICTOR MARQUES PEDROSO
231º
REGINA DELFINA GUIMARAES
233º
BRUNA HELENA DOS SANTOS
235º
MARIA JUCELIA DA SILVA BERNARDELLI
238º
RENATO BALBINO DE SOUSA
241º
CASSIA DE JESUS SOUZA DA SILVA
243º
ALESSANDRA BARBARA GOMES
244º
BEATRIZ DE PAULA
247º
RAYSSA RIBEIRO SCAPUSSINE
254º
MARIA CELIA PEREIRA LOPES
261º
BIANCA GARCIA CONTRUCCI RODRIGUES
276º
CAMILLE C DA SILVA REGO CITRANGULO
284º
ELIANA MENDES DE OLIVEIRA
286º
GABRIEL FLAVIO DE JESUS SOUZA DA SILVA
291º
VITORIA RAISSA DA CRUZ
293º
25/02/2026 Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 8:30
NOME COMPLETO LEIRIENE THAINA DO ESPIRITO SANTO
JAQUELINE GOMES FIGUEIREDO FABIOLA CLAUDIA BERNARDO DOS SANTOS
RENI ALVES CANDIDO MARISA DE SOUZA VITOR DA SILVA
NATALIA ALVARENGA DAIANE DE ALMEIDA DE MOURA
FABIANA RIBEIRO INGRID MEIREELLEM DE CAMPOS DO E S LOHANE CAROLINE LOBATO DE QUEIROZ
JULLLIA CRISTINA HONORIO SANTOS ALICE DOS SANTOS FERREIRA CAMILA ALICE LOPES
RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS TEREZA BALDENEBRO BARRETO MARIA JOSE SANTOS BAHIA FABIANA SANTOS DE SANTANA MICHELE APARECIDA DE ARAUJO
PRISCILA DA SILVA FERREIRA MARIO CESAR OLIVEIRA DE MOURA
ENZO FIRMO
CLASSIFICAÇÃO 309º 311º 318º 323º 328º 348º 349º 353º 369º 386º 388º 389º 393º 400º 401º 405º 407º 408º
409º 425º 427º
08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30
Instituída pela ResoluçãoNº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
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JOSIEL OLIVEIRA VAZ
429º
MARIANA ISABELA VIRGINATO PAIVA
430º
GABRIELLE DOS SANTOS DE TOLEDO PIRES
433º
DEBORA APARECIDA MARCONDES DOS REIS DA
438º
LUANA MORAES DA SILVA SIQUEIRA
440º
ANA SARA FERES LUCCI GOMES
455º
ADRIANO SABINO DA SILVA
459º
ADRIELI PEREIRA DA SILVA
462º
CLEONICE DE CASTRO
464º
ANA CAROLINE DA SILVA MORGADO
471º
MICHELE ROSANE CRUZ DE ASSIS
481º
NAYARA MIRANDA XAVIER
488º
NOELICE DIAS SILVERIO
489º
MIRIAM CRUZ MIRKIEWIEZ
491º
MARLI APARECIDA FERREIRA DE PAULINA
495º
A DE ALCANTARA BARROS
496º
MAYARA CAMILLY DE OLIVEIRA DE TOLEDO
498º
MARIA BERNADETE DA SILVA QUEIROZ
501º
EDUARDA DANIELLA ALESSANDRA DOS SANTOS
504º
STEPHANIE ALANA APARECIDA BALBINO
509º
MARIA RITA CAMARGO
510º
PATRICIA DE SOUZA XISTO
511º
MELISSA MARQUES MARTINS
513º
LISIA CRISTINA DA CRUZ BARROS VIEIRA
516º
Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS AC O M PANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.
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O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
31ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
31ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO
Mediador Escolar de Arte
Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida
Assistente Técnico Administrativo
Articulador Pedagógico de Área - Arte
DATA 26/02/2026 26/02/2026 26/02/2026
26/02/2026 26/02/2026 26/02/2026
HORÁRIO 08:00 08:00 08:00
08:30 08:30 08:30
CLASSIFICAÇÃO 65º ao 73º 55º e 56º 96º ao 98º
99º ao 105º 120º, 122º ao 127º
5º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada; 3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8. Título de Eleitor; 9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento; 12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento; 16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. 17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital. 18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br ); 19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.
PERÍODO DA MANHÃ
26/02/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00
Horário 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00
NOME COMPLETO ELISA ANGELA AP ALVES DA CONCEICAO
LUIZ GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA FERNANDA VELOSO EMIDIO LARISSA SOUZA RESTANI LUIZA CAMILLY JUAN CARLO SILVA DE LIMA
ANA CAROLINA ROSA DE OLIVEIRA FERNANDA OLIVEIRA MARCOS DOS SANTOS
LARISSA NUNES DOS SANTOS GOMES
CLASSIFICAÇÃO 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
26/02/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA 08:00
HORÁRIO 08:00 08:00
NOME COMPLETO CARLOS EDUARDO CRISOSTOMO FILHO
PRISCILA DA SILVA FERREIRA
CLASSIFICAÇÃO 55º 56º
26/02/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
...
HORÁRIO
NOME COMPLETO
CLASSIFICAÇÃO
08:00
JOAO VICTOR LOPES MACHADO
96º
08:00
MARIA LUIZA SANTOS RODRIGUES
97º
08:00
LIRIELE ALEXANDRE PEREIRA
98º
26/02/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:30
HORÁRIO 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30
NOME COMPLETO RITA DA GRACA DE GOUVEA CLARO FERNANDA MARA DE OLIVEIRA RIBEIRO CELINA LEMES FERNANDES LANGRAFI MARIA DO SOCORRO LEITE DE FREITAS JHENIFER LORRAYNE FELICIANO DA SILVA
GIOVANI SANSONE RAPOZO ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
CLASSIFICAÇÃO 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º
26/02/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:30
HORÁRIO 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30
NOME COMPLETO LUCAS MONTEIRO DE GOUVEA CIMADON
LEONARDO ONISHI DE LIMA MARIA FILOMENA VASCONCELOS GONCALO
MARCIO DA SILVA SANTOS RAQUEL FULY DA SILVA
JESSICA APARECIDA MACEDO THAIS CAROLINY MARINHO DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO 120º 122º 123º 124º 125º 126º 127º
26/02/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA ARTE 08:30
HORÁRIO 08:30
NOME COMPLETO ALAN DE NOVAES CARVALHO
CLASSIFICAÇÃO 5º
Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ FUNCABES -CNPJ: 51.637.593/0001-32 EXTRATO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDIMENTO DAS INSTALAÇÕES DA FUNCABES E DO ALMOXARIFADO DO CONVÊNIO. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA FUNDAÇÃO, WWW.FUNCABES.COM.BR E PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA DO BLL. DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/02/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02/02/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO Comunico às empresas, que estão participando do Pregão Eletrônico N° 277/25, que cuida da aquisição de camisetas para GCM, que ocorrerá uma nova sessão no dia 25.02.2026 às 08h30, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior, para a convocação do próximo colocado. Conto com a presença de todos os interessados.
Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.
Poliana Lima Belarmino Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 23.02.2026.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2020/2026 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 20/02/2026 Edição nº 903 Pag. 30/31, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de 01 (um) coordenador técnico, 02 (dois) auxiliares, 01 (um) assessor de comunicação, aquisição de material esportivo e uniformes, necessários ao desenvolvimento do Projeto Esportivo 2026, mediante a transferência de recurso financeiro proveniente da Emenda Parlamentar nº 185.7, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;
2 À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SELQV, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 2.081/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 2.751,30 (Dois mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.335/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 40,76 (Quarenta reais e setenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 2.993/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 26/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 737.717,76 (Setecentos e trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos); 4 Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Serviços Públicos, para acompanhamento. SESP, aos 23/02/2026
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 2.243/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a favor da empresa: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, no valor de R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 2.479/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTD, no valor de R$ 120.400,00 (Cento e vinte mil e quatrocentos reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.475/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 1.320,75 (Um mil e trezentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.448/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 1.660,63 (Um mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e três centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.353/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e oito reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.484/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 25.480,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.396/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 23.906,25 (Vinte e três mil e novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.490/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 308,00 (Trezentos e oito reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.017/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 10.125,00 (Dez mil e cento e vinte e cinco reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.063/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de R$ 18.790,50 (Dezoito mil e setecentos e noventa reais e cinquenta cemtavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.062/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 18.960,00 (Dezoito mil e novecentos e sessenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.340/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 4.947,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.604/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 6.879,60 (Seis mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital de citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.
SANDRA MARTINS PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da terceira publicação do edital.
Errata - Dispensa de Licitação nº 04/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ FUNCABES -CNPJ: 51.637.593/0001-32 VIMOS ATRAVÉS DESTA, INFORMAR QUE HOUVE UM EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 19/02/26, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS LOCADOS PELA FUNDAÇÃO. ONDE SE LÊ: "DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026", LEIASE "DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023 - PRORROGAÇÃO PRAZO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023 PRORROGAÇÃO PRAZO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté Contratado: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. Processo IPMT: 39/2023 Objeto: Prorrogação do contrato nº 02/2023. Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria de investimentos pelo prazo de 12 (doze) meses e elaboração de estudo de Asset Liability Management ALM. Valor do contrato: R$ 10.977,07 (dez mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos). Vigência: 12 meses, ou até que finalize certame licitatório destinado à contratação do mesmo obeto, a contar de 06/02/2026 Modalidade: Dispensa de Licitação Assinatura: 02/02/2026 Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0039/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 33.068/2025 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1160/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: KS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA CONTRATO Nº. 1239/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA PROCESSO: 33.011/2025 ASSINATURA: 19/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 22/12/2025 VIGÊNCIA: FEVEREIRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM OS INCISOS I E II DO ARTIGO 111 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0276/2025 ADITAMENTO QUALITATIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: SHM CONSULTORIA, GESTÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA PROCESSO: 4.975/2025 ASSINATURA: 13/02/2026 OBJETO: ADITAR QUALITATIVAMENTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 24/04/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0030/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0072/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: AMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) VALOR ESTIMADO: R$ 42.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0073/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IVERMECTINA 6 MG E NORFLOXACINO 400MG VALOR ESTIMADO: R$ 8.550,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0074/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) VALOR ESTIMADO: R$ 78.570,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0075/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 35.277/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100MLVALOR ESTIMADO: R$ 67.950,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2025 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0068/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO: 35.284/2025 ASSINATURA: 12/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VALOR ESTIMADO: R$ 42.129,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0299/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0004/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CAMAC CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: 24.265/2025 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FECHAMENTO DA ÁREA DO CRAS CECAP VALOR: R$ 77.056,22 VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0196/2025 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0075/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HERNANDSON XAVIER DE SOUSA MONTAGEM E MANUTENÇÃO - ENGEMAX PROCESSO: 28.034/2025 ASSINATURA: 18/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO IPIRANGA VALOR: R$ 281.532,07 VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0220/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0096/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 3.467/2025 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS VALOR: R$ 217.800,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90069/2024 - PEDIDO DE CONTRATAÇÃO Nº. 36/00167/24/05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS CONSTANTES NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO DECRETO N.º 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, COM O EDITAL DO REFERIDO PREGÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 20/02/2025
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0089/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 886/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION VALOR: R$ 36.590,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0092/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.035/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL DA GURILÂNDIA" VALOR: R$ 836,00 VIGÊNCIA: 21/02/2026 E 22/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0090/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.038/2026 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL GURILÂNDIA" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 21/02/2026 A 22/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0097/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MASTER NUTRIÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 1.742/2026 ASSINATURA: 23/02/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE, DE FORMA PARCELADA E SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO AMI E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (COMUS), NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS, CAPACITAÇÕES, AÇÕES INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E COLEGIADAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 14.556,20 VIGÊNCIA: 23/02/2026 A 14/12/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0006/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: WERUSKA GOIS DE CASTRO PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 20/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: OFICINAS CULTURAIS - CATEGORIA: VIVÊNCIA DE CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rosana Antonia da Costa; ENDEREÇO: Rua Pe Roberto Hidalgo de Araujo, Nº: 17, Quadra 06, Lote 17, Loteamento: Sítio Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-085, Matricula: 80.137, B.C.: 6.4.097.017.00
Processo Adm. 1Doc 672/2.026 NP 0011/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Protocolo 21.890/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Sergio Mateus Pereira de Barros; ENDEREÇO: Rua Mathilde Tavares Bonato, S/N, Quadra E, Lote 9, Loteamento: Pontal da Amizade, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, B.C.: 6.3.127.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.044 /2.026 NP 0161/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade aos Artigos 18 e 82 da Lei Complementar Nº 054/1994, NOTIFICA, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sendo construído edificação não desmontável no recuo obrigatório lateral, devendo ser regularizada a situação no prazo de 10 (dez) Dias a contar da publicação desta.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Ana Flavia Teixeira da Silva Lobato; ENDEREÇO: Rua Heliópolis, Nº: 406, Quadra J, Lote 11, Loteamento: Parque Urupês, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-290, B.C.: 6.3.035.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.062 /2.026 NP 0163/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade aos Artigos 18 e 82 da Lei Complementar Nº 054/1994, NOTIFICA, a obra de prédio MISTO, localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização, devendo ser regularizada a situação no prazo de 10 (dez) Dias a contar da publicação desta.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Sergio Mateus Pereira de Barros; ENDEREÇO: Rua Mathilde Tavares Bonato, S/N, Quadra E, Lote 9, Loteamento: Pontal da Amizade, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, B.C.: 6.3.127.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.055/2.026 NP 0162/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico Nº 3.458/2.024.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Aparecido Custódio; ENDEREÇO: Rua Humberto Ambrogi, Nº: 21, Bairro: Centro, CEP: 12080-240, B.C.: 1.3.011.084.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.074/2.026 NP 0164/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
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LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: João Donizeti Rabelo Nunes; ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 10, Estrada do Rio Comprido, Nº: 200, Área A, Parte do Imóvel Faz. Santa Cruz, Sitio Alvorada, Bairro: Rio Comprido, CEP: 12096-010, Matricula: 129.489, INCRA: 635.200.003.468-7
Processo Adm. Nº 1Doc 1.131/2.026 NP 0035/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 824/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria
levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber; Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento; Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo
clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020
e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a
observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 412 de 2017
LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
CF de 1988
Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Notificação lote 66
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 66 Tipo: Notificação Autuação Placa do Veículo Proprietário do Veiculo
GFH-0G26 JR MOTORS MULTIMARCAS LTDA PYS-0E53 KSO VEICULOS LTDA EVO-4I07 ROSELENE VILELA KOBBAZ ORX-0A03 JOSE VICENTE CELESTRINO EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
nº AIT R184482-5 A108996-8 S53047-6 A108832-8 S51535-6
Data Infração Enquadramento/valor 26/07/2025 74550 R$ 130,16 14/07/2025 55412 R$ 195,23 11/08/2025 56732 R$ 130,16 11/07/2025 55412 R$ 195,23 28/07/2025 60503 R$ 293,47
FJP-8F85 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS LUZ
A109114-8
FJP-8F85 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS LUZ
R184793-5
ELK-4H52 VALERIA CRISTINA GOMES DA SILVA R184802-5
KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA
R185534-5
ERM-7701 ERNESTO KIYOMI SETO ME
N103102-5
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP
N152656-5
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP
N155852-5
RUQ-1C52 SANTA HELENA AGROINDUSTRIAL LTDA N154704-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S51843-6
DSJ-9993 ANA CRISTINA DE SOUZA
A109682-8
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S52281-6
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R186298-5
FWH-4F54 EHL-1840
ANA PAULA APARECIDA DO PRADO E SILVA
LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R186406-5 R186431-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R186576-5
KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA
R186565-5
16/07/2025 26/07/2025 26/07/2025 30/07/2025 12/09/2024 07/03/2025 24/03/2025 19/03/2025 31/07/2025 25/07/2025 04/08/2025 03/08/2025 04/08/2025 04/08/2025 05/08/2025 05/08/2025
55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EMA-9F35 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA EIJ-4I14 EDERSON SANTIAGO DOS SANTOS DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
S52829-6 S52593-6 S52956-6 S53065-6 R187716-5 S53392-6 R187975-5 R188365-5 S52821-6 R187959-5 S53492-6 R188143-5 R188191-5 R188190-5 A110283-8 R188044-5
09/08/2025 07/08/2025 10/08/2025 11/08/2025 11/08/2025 14/08/2025 13/08/2025 15/08/2025 09/08/2025 13/08/2025 15/08/2025 14/08/2025 15/08/2025 15/08/2025 05/08/2025 14/08/2025
60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16
DYL-3C46 DKG-4B86
DANIEL ALEXANDRE MENDES PEREIRA VICENTIN
MARIA CONCEICAO BERGAMASCHI
R188214-5 A110912-8
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R188558-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R188554-5
FMB-8749 JOANA TAVARES DA COSTA
A111050-8
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S54246-6
DAU-4856 TEREZINHA GOMES SOARES
R188904-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S54253-6
DZE-2H76 ALEXANDRE PEREIRA SANTOS
R189246-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R189238-5
FUL-1H42 CASSIO LUIZ SANTOS PINHEIRO
R189490-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R189209-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R189478-5
CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS
S54311-6
CZM-6324 LUIZ AUGUSTO DA SILVA SALES
P317874-1
FNJ-0252 PAULO CAVALCANTE DE SOUZA
R189769-5
15/08/2025 18/08/2025 16/08/2025 16/08/2025 13/08/2025 22/08/2025 18/08/2025 22/08/2025 21/08/2025 21/08/2025 22/08/2025 20/08/2025 22/08/2025 23/08/2025 25/08/2025 24/08/2025
74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 54521 R$ 195,23 74630 R$ 195,23
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S54828-6
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R189679-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R190301-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R189860-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S54808-6
CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA
R190362-5
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP
N162546-5
FEB-7062 EHL-1840
AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP
LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
N160072-5 R190464-5
SUT-1I61 ELIZABETH RAMOS DE MIRANDA
N40238-6
DOC-4732 EDU-7G24
COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI
MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP
N163934-5 N104979-8
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S55384-6
GSA-1096 ELIAS DE ARAUJO
R190682-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R191211-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R191214-5
28/08/2025 23/08/2025 27/08/2025 24/08/2025 27/08/2025 28/08/2025 20/04/2025 11/04/2025 29/08/2025 20/04/2025 24/04/2025 30/04/2025 01/09/2025 30/08/2025 01/09/2025 01/09/2025
60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 50020 R$ 586,94 50020 R$ 260,32 50020 R$ 390,46 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S55272-6
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
S55482-6
ETB-7722 RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS
S55568-6
TJH-4H16 JANIO MAGNO BARBOSA
R191741-5
FLA-7J26 ROSILEA ANTONIA ALVES VILLARDI
R191809-5
PYZ-0A20 ERNESTO ROGERIO DE OLIVEIRA LEMES A111895-8
LRD-8A44 MYLENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS R192202-5
DZG-8160 ROGER LUIS NADER
A112032-8
DTZ-5F92 GIULIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA S56447-6
ESQ-1933 JOSE GABRIEL CAVALHEIRO LEITE
R192826-5
GWK-5965 MARIA BERNADETE LIVIS
R193402-5
RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA
R193184-5
KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA
R193375-5
DZT-8D00 AILTON JOSE DA SILVA
R193044-5
MJB-8I28 JOSE MARTINS
R193466-5
FYB-0F61 MARIA DEL CARMEN JOVER BELTRAN R193726-5 TOMASONI
31/08/2025 02/09/2025 03/09/2025 05/09/2025 05/09/2025 09/09/2025 07/09/2025 11/09/2025 10/09/2025 11/09/2025 14/09/2025 13/09/2025 14/09/2025 13/09/2025 15/09/2025 16/09/2025
60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16
DBW-3449 PAULO RICARDO MOREIRA DE LIMA
S57148-6
CAH-2374 JOSE MARCELINO DA SILVA
S57312-6
DAQ-3675 VILMAR KLEBOLSKI
R195261-5
CRA-8I62 ATACADAO CAIUBURA LTDA
S57748-6
CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA
R194951-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R195199-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R195396-5
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA
R195402-5
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
R195862-5
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
R195832-5
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
R195818-5
QMQ-1A03 BENEDITO AFONSO MOREIRA
R195858-5
RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA
R195890-5
EOW-4F76 MARIA DE FATIMA GONCALVES TAVARESR197129-5
DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA
R197216-5
16/09/2025 18/09/2025 25/08/2025 21/09/2025 23/09/2025 26/08/2025 01/09/2025 01/09/2025 27/09/2025 27/09/2025 26/09/2025 27/09/2025 27/09/2025 29/09/2025 29/09/2025
56732 R$ 130,16 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74710 R$ 880,41 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16
Notificação lote 67
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 67 Tipo: Notificação Autuação Placa do Veículo Proprietário do Veiculo
GAF-0043 HILDEMIR DOS SANTOS
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA
GGS-3H98 WILHAN ROSA TEIXEIRA
EZL-7E83 MINAS PQS PRODUTOS QUIMICOS E SOLUCOES L
nº AIT E96765-7 R197359-5 R198553-5 R196665-5 N42420-6
Data Infração Enquadramento/valor 28/09/2025 76332 R$ 293,47 30/09/2025 74550 R$ 130,16 17/09/2025 74630 R$ 195,23 07/09/2025 74550 R$ 130,16 09/05/2025 50020 R$ 260,32
CWU-1G59 CELIO DE SOUZA FERREIRA
R197351-5
EAO-8768 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO
R198098-5
ESY-4I64 CGU-4F93
RAQUEL APARECIDA VENCESLAU DA CRUZ
IVANILDO DOS SANTOS
R198576-5 R197301-5
EFF-3B23 RIVALDO ROMARIO DA SILVA
R197513-5
COS-8J38 CASSIA FABRI MACIEL
R198071-5
EAO-8768 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO
R198120-5
BGO-0J72 GABRIEL DE SOUSA GUIMARAES
R198372-5
IWR-6571 GLADIS MARIA TRINKS
S58457-6
SVH-1F33 EDU-7G24
ADOLFO REPRESENTACOES COMERCIAIS N105352-8 LTDA
MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP
N167385-5
DME-6F39 SEBASTIAO FRANCA SOBRINHO
R198086-5
EYQ-6C84 ELAINE ALVES DA SILVA RIBEIRO
S58665-6
DSJ-9993 ANA CRISTINA DE SOUZA
R198647-5
PVE-3I58 JUAREZ RAMIRO DOS SANTOS
A112253-8
GDS-0E45 RUBENS DE CAMPOS
N168000-5
30/09/2025 13/09/2025 20/09/2025 30/09/2025 17/09/2025 10/09/2025 14/09/2025 18/09/2025 30/09/2025 08/05/2025 08/05/2025 12/09/2025 01/10/2025 20/09/2025 18/09/2025 10/05/2025
74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 50020 R$ 390,46 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 50020 R$ 260,32
JDN-9A25 CAVICHION TRANSPORTES LTDA
E77944-7
CKT-0A31 EMERSON RODRIGO VIEIRA DE MELO E94707-7
ENV-6D63 EMERSON PEREIRA DA SILVA
A112517-8
KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA
R199728-5
DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA
R199685-5
DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA
R199682-5
DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA
R199679-5
DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA
R199672-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
S59078-6
DOC-4732 HNX-7963
COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI
R200036-5
GIOVANI ADRIANO DE ANDRADE LOPES S58910-6
GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO
R199231-5
DTX-6A63 PRISCILA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA E96859-7
MLF-3B41 DOUGLAS GUIMARAES RAMOS
S58881-6
DRS-4E01 SALADINO AGROPECUARIA LTDA
R199538-5
KEU-0513 JOSE GUIMARAES DA SILVA
R199961-5
07/10/2025 05/10/2025 25/09/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 04/10/2025 05/10/2025 03/10/2025 02/10/2025 13/10/2025 03/10/2025 04/10/2025 05/10/2025
54522 R$ 195,23 72340 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74710 R$ 880,41 76332 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
S59098-6
GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO
R200707-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R200163-5
BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS
R200435-5
HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS
R200556-5
CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS
R200575-5
KPN-4312 CARLOS ROGERIO DA SILVA
S59801-6
FMB-8H29 ANA MARIA AZEVEDO EDLINGER
E81430-7
CAF-3A20 ANGELICA JULIANA DA SILVA SANTOS S60116-6
FRF-9A60 ELAINE NALIN CAVALCA LTDA
R201376-5
BPT-5666 JOAO LUIZ DOS SANTOS
R202687-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R201512-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
S60022-6
ISY-6H37 RICARDO BRITTO ATAIDE
R201393-5
CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA
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DBW-3449 PAULO RICARDO MOREIRA DE LIMA
S60333-6
04/10/2025 08/10/2025 06/10/2025 07/10/2025 08/10/2025 07/10/2025 10/10/2025 16/10/2025 12/10/2025 11/10/2025 17/10/2025 12/10/2025 11/10/2025 11/10/2025 15/10/2025 14/10/2025
60503 R$ 293,47 74710 R$ 880,41 74630 R$ 195,23 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 56732 R$ 130,16 55414 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 56732 R$ 130,16
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R201496-5
LKH-6910 EVILASIO DA SILVA PESSOA
R201531-5
QNQ-5E66 NATALIA SIMOES KAWECKI
S60272-6
ESF-0G41 LWI-7G54
VIVIANE CRISTINA DA CUNHA SAAD FERREIRA
ERICA DE OLIVEIRA SANTOS
A113095-8 S60746-6
CAH-6472 PEDRO APARECIDO MAGALHAES
S60639-6
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TTK-4J88 LEANDRO DA CONCEICAO DE FARIA
R204618-5
DYL-4G94 LUCAS JOSE CARDOSO
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GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA
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GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA
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BPI-3972 AGOSTINHO SANTOS GUEDES
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DGU-3865 NILZA TOLEDO ALVARENGA
R203745-5
BPI-3972 AGOSTINHO SANTOS GUEDES
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BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS
A113161-8
CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS
R203798-5
12/10/2025 12/10/2025 13/10/2025 11/10/2025 17/10/2025 16/10/2025 16/10/2025 25/10/2025 27/10/2025 23/10/2025 23/10/2025 20/10/2025 21/10/2025 21/10/2025 14/10/2025 21/10/2025
74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 56732 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 55412 R$ 195,23 74550 R$ 130,16
CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA
R205133-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R204577-5
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA
R204576-5
BSA-5476 ROSIMAR DOS REIS FERREIRA
S61103-6
BWR-0318 WASHINGTON JOSE MARQUES
S61065-6
GHC-0C07 CPW-3678
LUCIANA EXTRATORA DE AREIA E PEDRA R204366-5 LTDA
ANTONIO REGIS DA SILVA
R205346-5
FBS-9D24 GEV-7H97
PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO
GILSON ANTONIO PRADA BARRETTO
S60937-6 R205005-5
CGU-4F93 IVANILDO DOS SANTOS
S61397-6
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS
R205875-5
LQT-1H50 LUCAS MARTINS EVANGELISTA RIBAS S62142-6
EZZ-7A79 CARLOS VENTURA DA COSTA
S61926-6
CPG-3A70 FILIPE RAMIRO DOS SANTOS
R204797-5
TLI-3E66 FABIO CANINEO CUNHA
E76170-7
CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA
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27/10/2025 25/10/2025 25/10/2025 20/10/2025 19/10/2025 24/10/2025 28/10/2025 18/10/2025 26/10/2025 23/10/2025 30/10/2025 29/10/2025 27/10/2025 25/10/2025 27/10/2025 31/10/2025
74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 60503 R$ 293,47 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 72340 R$ 130,16 74550 R$ 130,16
DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP DIR-4J31 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS DVD-1I97 THIAGO ALVES DE ALMEIDA ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE FBJ-1027 MESSIAS ANTUNES DA COSTA BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS FCB-8D27 JOSEVALDO JORGE BATISTA ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE HKW-9169 RICARTE FRANCISCO BRIGAGAO CZF-1458 JOSE CARLOS MOREIRA DDY-9B60 MARIA HELENA DOS SANTOS RTW-7H99 GHEISA DE SOUZA CALAZANS ROSA GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA
R206060-5 N169254-5 R205450-5 R205520-5 R205913-5 R205458-5 R206732-5 S62441-6 R206690-5 R206691-5 S62636-6 A113505-8 A113533-8 S63249-6 R207180-5
31/10/2025 15/05/2025 28/10/2025 29/10/2025 30/10/2025 28/10/2025 04/11/2025 31/10/2025 04/11/2025 04/11/2025 03/11/2025 24/10/2025 24/10/2025 08/11/2025 06/11/2025
74550 R$ 130,16 50020 R$ 260,32 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16 74630 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 55412 R$ 195,23 55412 R$ 195,23 60503 R$ 293,47 74550 R$ 130,16
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo
Portaria SEMOB N° 01, de 23 de Fevereiro de 2026.
Carlos Eugênio Monteclaro César Junior, Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 1.572/2026,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho que levantará as informações e documentos necessários para revisão das bases econômicas do Aditivo do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Taubaté, e que será constituído por membros da Secretaria de Mobilidade Urbana SEMOB, Secretaria da Fazenda SEFA e da empresa concessionária.
Artigo 2º - Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes da SEMOB:
· Marylucy de Oliveira Silva Diretora de Transportes; · Luiz Guilherme Perez Engenheiro; e · Francielle Aparecida Almeida Gestora de Planejamento de Transporte.
Artigo 3º - Fica nomeado para compor o Grupo de Trabalho o seguinte representante da SEFA:
· Jhony Batista Corrêa Contador.
Artigo 4º - Fica nomeado para compor o Grupo de Trabalho o seguinte representante da empresa concessionária, indicados pela mesma através do Protocolo nº 4.675/2026:
· Manoel Adair dos Santos Representante da Empresa.
Artigo 5º - As informações e documentos levantados pelo Grupo de Trabalho serão supervisionados pela Diretora de Transporte e serão encaminhados ao titular da Secretaria de Mobilidade Urbana para encaminhamento do assunto para análises da Procuradoria e Auditoria Geral, posteriormente ao Chefe do Poder Executivo para as devidas deliberações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA N° 163, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 729/25
R E S O L V E: Alterar a composição da Comissão Especial de Remissão de Débitos -- CERD, instituída pela Portaria nº 382 de 25 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição: Membros: Állan José Frigues Caetano Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social André Forny de Barros Secretaria da Fazenda William Bettin Faria Pereira Procuradoria Geral do Município Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 164, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes dos Memorandos nº 7.802/2026 e 9.301/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela Triagem, análise preliminar e distribuição dos pedidos de impugnação relativos à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo TCDL, com a finalidade de: I receber e realizar a triagem inicial dos pedidos de impugnação protocolados pelos contribuintes; II verificar a regularidade formal dos requerimentos e documentos apresentados; III promover a classificação e distribuição dos pedidos aos setores competentes para análise técnica; IV acompanhar o andamento das análises e consolidar informações para fins de controle administrativo. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Elton Jhonatan da Silva Santos Secretaria de Serviços Públicos Membros: Lucas Alves - Secretaria de Serviços Públicos Andressa Quaranta Agopian Secretaria da Fazenda Mayara Panunto Pereira Pinto Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
I coordenar os trabalhos; II assegurar o cumprimento dos prazos e dos procedimentos administrativos; III dirimir dúvidas operacionais; IV reportar periodicamente o andamento das atividades. Art. 4º A atuação dos servidores designados será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 3.926/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora REJANE LINHARES DALBONI matrícula 21287 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 13/03/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 36216444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 166, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.174/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS matrícula 51623 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 23/02 a 26/02/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 36216444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 9.572/2026,
R E S O L V E: EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Conselhos Municipais, lotado no Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e NOMEÁ-LO, sem interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.423/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CASSIA MARIA ALEXANDRE RIBEIRO matrícula 45216 titular do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 24 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 169, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Revogar a Portaria nº 1.004, de 29 de agosto de 2025. II Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório: Presidente: Paola Martins Membro Secretário: Maíra Assis dos Santos Soares Membros André Ricardo da Silva Ederson Nilo de Abreu Fábio Ribeiro Ito Flávio Augusto Soares da Silva Henrique Costa Aguiar Kelly Cristine Alves Patrícia Tirelli Ribeiro Vieira Paola Akemi Monteiro Argentino Priscila Valle Silva Soares Renan Rocha Pagan Valnira de Cássia da Silva
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 24/02/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2024, para o preenchimento das funções eventuais de Professor I, Professor III Arte, Professor III Educação Física, Professor III Ensino Religioso, Professor III Geografia, Professor III História, Professor III Língua Inglesa, Professor III Língua Portuguesa, objeto do processo administrativo nº 34.235/2024. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 24/02/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 003/2024, para o preenchimento das funções eventuais de Professor III de Artes Plásticas, Professor III de Dança, Professor III de Música Canto, Professor III de Música Cordas Violino/Viola de Arco, Professor III de Música Cordas Violoncelo, Professor III de Música Cordas Violão, Professor III de Música Piano, Professor III de Música - Sopro Madeira, Professor III de Música Sopro Metal, Professor III de Música Musicalização Infantil, Professor III de Teatro, objeto do processo administrativo nº 34.239/2024. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Matemática Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME DIANNE SANTANA DA SILVA
CPF 405.855.318-97
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.527/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CAROLINE RODRIGUES LOPES matrícula 50994 titular do cargo Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 09 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 174, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.42/2026.
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 22.941, de nome com iniciais R.M., lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, vez que, conforme Memorando nº 7.369/2026, a Secretaria de Mobilidade Urbana informa haver indícios de que o servidor não cumpriu regularmente seu dever funcional no dia 08 de fevereiro de 2026, haja vista que deixou de exercer as atribuições inerentes ao seu cargo durante a maior parte de sua jornada de trabalho, bem como deixou de utilizar o rádio para atendimento das demandas que lhe competiam no referido período.
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I, II, III, IV e IX, Artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 256 Ao servidor é proibido: IV opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.642/2026.
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora municipal da matrícula funcional 51.336, de nome com iniciais C.R.S.M., lotada na Secretaria de Saúde, vez que, conforme Memorando nº 5.051/2026, a Secretaria de Saúde informa haver indícios de que a servidora recusou-se a prescrever medicamento de uso contínuo a paciente, mesmo após a emissão de documento oficial da Secretaria de Saúde, no qual restou expressamente esclarecida a responsabilidade do pediatra assistente quanto à prescrição do referido medicamento em situações específicas, tendo a servidora, ainda, se recusado a apor sua assinatura de ciência no documento mencionado, mesmo após a devida apresentação de seu conteúdo e, posteriormente à recusa da assinatura, negado novamente a prescrição do referido medicamento.
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, II, III, IV, IX e XI, e no artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II Ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; Art. 256 Ao servidor é proibido: IV opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.462/2026
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais G.V.L.N., lotado na Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, vez que no Memorando nº 8.280/2026, a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo informa que o servidor apresentou 71 (setenta e uma) faltas injustificadas ao trabalho no período de março de 2025 a janeiro de 2026.
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, III, e X, e artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256 Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo PORTARIA Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 10.461/2026 e do Processo Administrativo nº 27.093/2025,
R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/02/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 27.093/2025, instaurado pela Portaria nº 1097, de 24 de setembro de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
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Portarias Copedi nº 009 e 010/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 009/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025; Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, que recomendou o absolvição da servidora, acolhido pela Procuradoria Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.35v; R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 2025/5433, instaurado para apurar os fatos relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº2025/4332, relativos à conduta da servidora V.C.O.R.M., matrícula n. 638951 que teria se demonstrado desidiosa em relação a suas funções laborais, além de não observar orientações para desempenho de suas atribuições. Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 010/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc.
Nº 259/2025-PRE, atribuídos a C.R.F., RA n°10102398, o qual teria praticado conduta
imoderada e mau procedimento, em relação a pagamentos, na utilização do sistema de
autoatendimento da cantina "HeadMarket", localizada no Campus de Caraguatatuba, condutas
que, em tese, configuram infração disciplinar, nos termos do artigo 4º, incisos II, da
Deliberação Consuni n° 046/2005 (vigente à época dos fatos), bem como do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal citado;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelas Profa. Dra. Maria Cristina
Prado Vasquez Cunha, como Presidente, Profa. Ma. Juliana Guimarães dos Santos, acadêmica
Clarisse Ribeiro da Silva e o servidor Vitor Santana da Silva, como membros e Secretário;
3)
Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou
órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,
da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
4)
Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a
critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.
216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5)
Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes Secretária da Copedi
Portarias R-076 a 084/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 076/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação Consep nº 097/2025, Processo nº MED-0025/2025, R E S O L V E: Nomear THAIZA AGOSTINI CORDOBA DE LIMA, CPF nº 352.324.868-02, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Neurologia, Clínica Médica III; Semiologia II; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato); Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté). Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 077/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação Consep nº 381/2025, Processo nº INF-0112/2025 (GRP: 2025/9872), R E S O L V E: Nomear JOÃO CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 364.703.788-54, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 008/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 19/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Linguagem de Programação", do Departamento de Engenharia, Computação e Tecnologia, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 078/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1214/2025 (GRP: 2025/009558), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 409/2025, que admitiu no período de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 079/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-CARAG-1276/2025 (GRP: 2025/010076), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 410/2025, que admitiu no período de 10/09/2025 a 10/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº 394.600.198-03, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 080/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo AGR-0147/2025 (GRP: 2025/007289), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 382/2025, que admitiu no período de 10/08/2025 a 16/10/2025, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, KARIME CURY SCARPELLI, CPF nº 818.603.666-00, na função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Agrárias, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 081/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo MED-053/2025, R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 071/2025, que admitiu no período de 17/02/2025 a 17/04/2025, ou até a homologação e admissão de candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, RENATA SODERO VICTORIO, CPF nº 213.843.61871, na função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 082/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-1435/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido CAIO FARIA FERREIRA, CPF nº 433.816.518-97, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 164, de 07 de junho de 2024. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 083/2026 A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo CEN-007098/2025, R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 384/2025, já apostilada pela Portaria R-Nº 394/2025, que admitiu nos períodos de: 18/08/2025 a 18/10/2025, e de 19/10/2025 até a nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, WILLIAM RETAMIRO, CPF nº 257.127.638-77, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Comunicação e Negócios, para declarar que o término do contrato ocorreu em 20/01/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 084/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo ESC-0024/2025 (GRP: 2025/002106), R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 225/2025, que admitiu no período de: 01/05/2025 a 29/06/2025, ou até admissão de candidato aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, ANNA JULIA DOS SANTOS MACIEL DE CASTRO, CPF nº 461.478.388-06, na função de Professor III, lotada na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar que o término do contrato ocorreu em 19/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria
Termo de Ratificação - APV 01/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES
24/02/2026 Ano IV | Edição nº905 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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