Publicações da edição 2951 - 24/02/2026 e Ano XIV
Aviso licitação
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026.
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº
8EDEA8431463F1B051476409B6FAE530C6BE4B5C
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE
COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELA FABRICANTE, OU DIRETAMENTE PELA
PRÓPRIA FABRICANTE PARA A AQUISIÇÕES DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO A REMOÇÃO SIMPLES, TIPO
CAMINHONETE/PICKUP, CABINE SIMPLES, FLEX (GASOLINA E ÁLCOOL), DE MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA
1.2CV, AIRBAG DUPLO E AR-CONDICIONADO CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DO PACIENTE,
NOVO (ZERO QUILÔMETRO), DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU MERCOSUL, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A
2025/2025, SENDO UM DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA/ MS, CONFORME
CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAS 12H00 DO DIA 24/02/2026 ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 09/03/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9H00 DO DIA 09/03/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 9H10MIN DO DIA 09/03/2026
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASILIA (DF).
O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE
CASSILÂNDIAMS, 23 FEVEREIRO DE 2026.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.
DECRETO Nº 4.372, de 24 de Fevereiro de 2026
Atos Administrativos • Alvarás
LIVRO N.º 71 Fls. Nº 099
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Cassilândia
DECRETO Nº 4.372, de 24 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre Suplementação de Dotações
Orçamentárias".
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição
Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º. É aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Cassilândia, um
crédito adicional no valor de R$ 444.004,13 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatro
reais e treze centavos).
02 65 01 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
Ficha 536 13.392.0032.2025 Cultura, Educação e Cidadania
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 414.004,13
02 71 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Ficha 652 04.122.0039.2034 Encargos Gerais do Município
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................R$ 444.004,13
Art. 2º. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
02 71 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ficha 641 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR R$ -10.000,00
Ficha 644 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ -5.000,00
Ficha 651 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ -15.000,00
90 80 09 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ficha 693 99.999.0099.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ -414.004,13
TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................... R$ 444.004,13
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos vinte e quatro (24) dias do
mês de Fevereiro de 2026.
RODRIGO BARBOSA Assinado de forma digital por
DE RODRIGO BARBOSA DE
FREITAS:82660301115
FREITAS:82660301115 Dados: 2026.02.23 11:35:48 -03'00'
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/DVSA/26
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL
24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/15
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL
24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/15
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL
24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
CONTRATO Nº 002/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS
BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DOS VALORES PELO ÍNDICE IPCA DO
CONTRATO Nº 002/2025.
VALOR: R$ 124.917,36 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS), A SEREM PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 10.409,78 (DEZ MIL,
QUATROCENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
AMPARO LEGAL: ARTIGOS 105 A 107, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CLÁUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA
SÉTIMA DO CONTRATO Nº 002/2025.
ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
(REPRESENTANTE LEGAL)
CASSILÂNDIA/ MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amim José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CONTRATO Nº 001/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS
HABILITA ASSESSORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DOS VALORES PELO ÍNDICE IPCA DO
CONTRATO Nº 001/2025.
VALOR: R$ 74.950,44 (SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E
QUATRO CENTAVOS), A SEREM PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 6.245,87 (SEIS MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS
AMPARO LEGAL: ARTIGOS 105 A 107, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CLÁUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA
SÉTIMA DO CONTRATO Nº 001/2025.
ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA
TALITHA DRIELLY VIEIRA BELLINASO
(REPRESENTANTE LEGAL)
CASSILÂNDIA/ MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
Portaria/SEMD n° 005/2026, de 23 de Fevereiro de 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA/SEMED Nº. 005/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprova as Matrizes Curriculares das Instituições de Ensino,
da Rede Municipal de Educação de Cassilândia-MS, a
partir do Ano Letivo de 2026.
A Secretário Municipal de Educação e a Assessor Técnico, usando das atribuições
que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional LDB;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nas diferentes
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, com destaque às Resolução CNE/CEB nº 04, de
2010;
CONSIDERANDO a Deliberação CME/Cassilândia/MS nº 064, de 30 de outubro
de 2014 e a Deliberação CME/Cassilândia/MS nº 065, de 05 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 224/2019, de 04 de julho de 2019, que
dá nova redação ao Art. 39 da Lei Complementar Municipal nº. 153/2013, de 13 de dezembro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares da Educação Infantil de 0 a 3 anos do
Ano Letivo de 2026, atendimento urbano e rural, das Instituições de Ensino da Rede Municipal
de Educação de Cassilândia-MS.
Art. 2º A presente portaria entregará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cassilândia-MS, 23 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Gabriel Wanderley de Mendonça
Assessor Técnico/SEMEC
Portaria nº. 116/25
Secretaria Municipal de Educação aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.
*Registrada em livro próprio e
Publicada por afixação, no local
De costume, na mesma data.
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JURACY Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
LUCAS
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Martiniano J. de Moura, s/n, Vila Pernambuco
TELEFONE: (67) 92000-3711 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeijl@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50022113 CNPJ: 07.548.297/0001-73
EIXOS DIREITOS DE BEBÊS CRIANÇAS BEM
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM CAMPO DE EXPERIÊNCIA 0 a 1 ANO E 6 MESES PEQUENAS
1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
PARCIAL INTEGRAL PARCIAL INTEGRAL
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS 04 08 04 08
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 08
EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 08 04 08
PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E
INTERAÇÃO E EXPRESSAR IMAGINAÇÃO 04 08
BRINCADEIRAS CONVIVER
ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, 04 08 04 08
RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES
04 08 04 08
SEMANAL EM HORA/AULAS 20 40 20 40
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS 800 1.600 800 1.600
ANUAL EM HORAS 666 1.333 666 1.333
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________________
GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUAIR Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
MONTEIRO MALTA RIGONATO
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Cristiano Leonel da Silva, 360, Balmant
TELEFONE: (67) 92000-3707 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeilmmr@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50031694 CNPJ: 17.099.202/0001-35
EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM
PEQUENAS
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6
MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS
04 04
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04
04 04
INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04
BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04
EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20
CONVIVER 800 800
TRANSFORMAÇÕES 666 666
SEMANAL EM HORA/AULAS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS
ANUAL EM HORAS
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________________
GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
PARREIRA LEAL
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Hesmeria Augusta de Almeida, S/N, Vila Imperatriz
TELEFONE: (67) 92000-3708 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeimpl@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50022130 CNPJ: 07.548.279/0001-91
EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM
PEQUENAS
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6
MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS
04 04
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04
04 04
INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04
BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04
EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20
CONVIVER 800 800
TRANSFORMAÇÕES 666 666
SEMANAL EM HORA/AULAS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS
ANUAL EM HORAS
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________________
GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
JOÃO ALBINO CARDOSO
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Adaias Marques Moreira, S/N, Primaveira II
TELEFONE: (67) 92000-3762 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeipjac@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50022148 CNPJ: 07.548.302/0001-48
EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM
PEQUENAS
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6
MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS
04 04
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04
04 04
INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04
BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04
EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20
CONVIVER 800 800
TRANSFORMAÇÕES 666 666
SEMANAL EM HORA/AULAS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS
ANUAL EM HORAS
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________________
GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RICARDO Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
BARBOSA SANDOVAL
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Sebastiana Alves de Souza, S/N, Jardim Campo Grande
TELEFONE: (67) 92000-3713 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeirbs@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50028219 CNPJ: 07.548.288/0001-82
EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM
PEQUENAS
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6
MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS
04 04
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04
04 04
INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04
BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04
EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20
CONVIVER 800 800
TRANSFORMAÇÕES 666 666
SEMANAL EM HORA/AULAS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS
ANUAL EM HORAS
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________________
GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
URBANO
Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09
Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSINELE Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026
DA SILVA
Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos
ENDEREÇO: Rua Sebastião Martins, S/N, Vila Izanópolis
TELEFONE: (67) 92000-3709 Recreio: 20 minutos
e-mail: cmeirs@cassilandia.ms.gov.br
INEP: 50023535 CNPJ: 07.548.310/0001-94
EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM
PEQUENAS
ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6
MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES
CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS
04 04
BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04
04 04
INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04
BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04
EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20
CONVIVER 800 800
TRANSFORMAÇÕES 666 666
SEMANAL EM HORA/AULAS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS
ANUAL EM HORAS
Observações: I Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens
que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as
diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também
as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das
crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº
9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte
diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS
APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA
ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25