Publicações da edição 2951 - 24/02/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2951

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026.

CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº

8EDEA8431463F1B051476409B6FAE530C6BE4B5C

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE

COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELA FABRICANTE, OU DIRETAMENTE PELA

PRÓPRIA FABRICANTE PARA A AQUISIÇÕES DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO A ­ REMOÇÃO SIMPLES, TIPO

CAMINHONETE/PICKUP, CABINE SIMPLES, FLEX (GASOLINA E ÁLCOOL), DE MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA

1.2CV, AIRBAG DUPLO E AR-CONDICIONADO CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DO PACIENTE,

NOVO (ZERO QUILÔMETRO), DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU MERCOSUL, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A

2025/2025, SENDO UM DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA/ MS, CONFORME

CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAS 12H00 DO DIA 24/02/2026 ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 09/03/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9H00 DO DIA 09/03/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 9H10MIN DO DIA 09/03/2026

REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASILIA (DF).

O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE

CASSILÂNDIA­MS, 23 FEVEREIRO DE 2026.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.

LIVRO N.º 71 Fls. Nº 099

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Prefeitura Municipal de Cassilândia

DECRETO Nº 4.372, de 24 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre Suplementação de Dotações

Orçamentárias".

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição

Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º. É aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Cassilândia, um

crédito adicional no valor de R$ 444.004,13 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatro

reais e treze centavos).

02 65 01 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

Ficha 536 13.392.0032.2025 Cultura, Educação e Cidadania

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 414.004,13

02 71 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Ficha 652 04.122.0039.2034 Encargos Gerais do Município

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................R$ 444.004,13

Art. 2º. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes

dotações orçamentárias:

02 71 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ficha 641 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária

3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR R$ -10.000,00

Ficha 644 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ -5.000,00

Ficha 651 04.123.0043.2033 Gestão Financeira e Tributária

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ -15.000,00

90 80 09 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Ficha 693 99.999.0099.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ -414.004,13

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................... R$ 444.004,13

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada

as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos vinte e quatro (24) dias do

mês de Fevereiro de 2026.

RODRIGO BARBOSA Assinado de forma digital por

DE RODRIGO BARBOSA DE

FREITAS:82660301115

FREITAS:82660301115 Dados: 2026.02.23 11:35:48 -03'00'

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS

Prefeito Municipal

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/15

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

24/02/2026 Ano XIV | Edição nº2951 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

CONTRATO Nº 002/2025

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS

BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DOS VALORES PELO ÍNDICE IPCA DO

CONTRATO Nº 002/2025.

VALOR: R$ 124.917,36 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E

SEIS CENTAVOS), A SEREM PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 10.409,78 (DEZ MIL,

QUATROCENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

AMPARO LEGAL: ARTIGOS 105 A 107, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CLÁUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA

SÉTIMA DO CONTRATO Nº 002/2025.

ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA

CAMILA CAVALCANTE BASTOS

(REPRESENTANTE LEGAL)

CASSILÂNDIA/ MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amim José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

CONTRATO Nº 001/2025

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS

HABILITA ASSESSORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DOS VALORES PELO ÍNDICE IPCA DO

CONTRATO Nº 001/2025.

VALOR: R$ 74.950,44 (SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E

QUATRO CENTAVOS), A SEREM PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 6.245,87 (SEIS MIL,

DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS

AMPARO LEGAL: ARTIGOS 105 A 107, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CLÁUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA

SÉTIMA DO CONTRATO Nº 001/2025.

ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA

TALITHA DRIELLY VIEIRA BELLINASO

(REPRESENTANTE LEGAL)

CASSILÂNDIA/ MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

PORTARIA/SEMED Nº. 005/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprova as Matrizes Curriculares das Instituições de Ensino,

da Rede Municipal de Educação de Cassilândia-MS, a

partir do Ano Letivo de 2026.

A Secretário Municipal de Educação e a Assessor Técnico, usando das atribuições

que lhe são conferidas

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e

Bases da Educação Nacional ­ LDB;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nas diferentes

Resoluções do Conselho Nacional de Educação, com destaque às Resolução CNE/CEB nº 04, de

2010;

CONSIDERANDO a Deliberação CME/Cassilândia/MS nº 064, de 30 de outubro

de 2014 e a Deliberação CME/Cassilândia/MS nº 065, de 05 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 224/2019, de 04 de julho de 2019, que

dá nova redação ao Art. 39 da Lei Complementar Municipal nº. 153/2013, de 13 de dezembro de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar as Matrizes Curriculares da Educação Infantil de 0 a 3 anos do

Ano Letivo de 2026, atendimento urbano e rural, das Instituições de Ensino da Rede Municipal

de Educação de Cassilândia-MS.

Art. 2º ­ A presente portaria entregará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Cassilândia-MS, 23 de fevereiro de 2026.

______________________________________

Gabriel Wanderley de Mendonça

Assessor Técnico/SEMEC

Portaria nº. 116/25

Secretaria Municipal de Educação aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.

*Registrada em livro próprio e

Publicada por afixação, no local

De costume, na mesma data.

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JURACY Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

LUCAS

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Martiniano J. de Moura, s/n, Vila Pernambuco

TELEFONE: (67) 92000-3711 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeijl@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50022113 CNPJ: 07.548.297/0001-73

EIXOS DIREITOS DE BEBÊS CRIANÇAS BEM

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM CAMPO DE EXPERIÊNCIA 0 a 1 ANO E 6 MESES PEQUENAS

1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

PARCIAL INTEGRAL PARCIAL INTEGRAL

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS 04 08 04 08

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 08

EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 08 04 08

PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E

INTERAÇÃO E EXPRESSAR IMAGINAÇÃO 04 08

BRINCADEIRAS CONVIVER

ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, 04 08 04 08

RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES

04 08 04 08

SEMANAL EM HORA/AULAS 20 40 20 40

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS 800 1.600 800 1.600

ANUAL EM HORAS 666 1.333 666 1.333

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

____________________________________

GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUAIR Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

MONTEIRO MALTA RIGONATO

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Cristiano Leonel da Silva, 360, Balmant

TELEFONE: (67) 92000-3707 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeilmmr@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50031694 CNPJ: 17.099.202/0001-35

EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM

PEQUENAS

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6

MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS

04 04

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04

04 04

INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04

BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04

EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20

CONVIVER 800 800

TRANSFORMAÇÕES 666 666

SEMANAL EM HORA/AULAS

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS

ANUAL EM HORAS

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

____________________________________

GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

PARREIRA LEAL

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Hesmeria Augusta de Almeida, S/N, Vila Imperatriz

TELEFONE: (67) 92000-3708 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeimpl@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50022130 CNPJ: 07.548.279/0001-91

EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM

PEQUENAS

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6

MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS

04 04

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04

04 04

INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04

BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04

EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20

CONVIVER 800 800

TRANSFORMAÇÕES 666 666

SEMANAL EM HORA/AULAS

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS

ANUAL EM HORAS

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

____________________________________

GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

JOÃO ALBINO CARDOSO

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Adaias Marques Moreira, S/N, Primaveira II

TELEFONE: (67) 92000-3762 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeipjac@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50022148 CNPJ: 07.548.302/0001-48

EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM

PEQUENAS

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6

MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS

04 04

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04

04 04

INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04

BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04

EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20

CONVIVER 800 800

TRANSFORMAÇÕES 666 666

SEMANAL EM HORA/AULAS

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS

ANUAL EM HORAS

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

____________________________________

GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RICARDO Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

BARBOSA SANDOVAL

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Sebastiana Alves de Souza, S/N, Jardim Campo Grande

TELEFONE: (67) 92000-3713 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeirbs@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50028219 CNPJ: 07.548.288/0001-82

EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM

PEQUENAS

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6

MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS

04 04

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04

04 04

INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04

BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04

EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20

CONVIVER 800 800

TRANSFORMAÇÕES 666 666

SEMANAL EM HORA/AULAS

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS

ANUAL EM HORAS

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

____________________________________

GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

URBANO

Fundamentos Legais: LDB nº. 9394/96 - Res. CNE/CEB nº. 05/09

Deliberação CME/Cassilândia/MS nº. 065/14

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSINELE Dias Letivos: 200 Vigência: a partir de 2026

DA SILVA

Turno: Matutino/Vespertino Duração da hora/aula: 50 minutos

ENDEREÇO: Rua Sebastião Martins, S/N, Vila Izanópolis

TELEFONE: (67) 92000-3709 Recreio: 20 minutos

e-mail: cmeirs@cassilandia.ms.gov.br

INEP: 50023535 CNPJ: 07.548.310/0001-94

EIXOS DIREITOS DE CAMPO DE EXPERIÊNCIA BEBÊS CRIANÇAS BEM

PEQUENAS

ESTRUTURANTES APRENDIZAGEM 0 a 1 ANO E 6

MESES 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS E 11 MESES

CONVIVER O EU, O OUTRO E O NÓS

04 04

BRINCAR CORPO, GESTOS E MOVIMENTO 04 04

04 04

INTERAÇÃO E EXPLORAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 04 04

BRINCADEIRAS PARTICIPAR ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 04 04

EXPRESSAR ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E 20 20

CONVIVER 800 800

TRANSFORMAÇÕES 666 666

SEMANAL EM HORA/AULAS

TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL EM HORA/AULAS

ANUAL EM HORAS

Observações: I ­ Torna-se obrigatória a inclusão de conteúdos de "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", conforme a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, no âmbito de todo o currículo escolar; II - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens

que constituirão o componente curricular do ensino de Arte, segundo Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que altera o § 6o do art. 26 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as

diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte; III ­ A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também

as artes visuais, o teatro e a dança, de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008; IV - Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das

crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº

9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte

diversificada do currículo. Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam, ainda, incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº

10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO ­ REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CASSILÂNDIA-MS

APROVADA PELA PORTARIA Nº. 005/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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GABRIEL WANDERLEY DE MENDONÇA

ASSESSOR TÉCNICO/SEMEC - PORTARIA: 116/25