Publicações da edição 409 - 23/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 409

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MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

PLANO DE AÇÃO INSTITUCIONAL, TRANSPARÊNCIA,

RASTREABILIDADE E CONTROLE DAS EMENDAS PARLAMENTARES

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA E CONSTITUCIONAL

O Município de Santana do Garambéu adota o presente Plano de Ação

em observância:

· aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;

· ao art. 163-A da Constituição Federal, que impõe transparência e

rastreabilidade dos recursos públicos;

· às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF

nº 854;

· à Lei Complementar Federal nº 210/2024;

· à Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do

Estado de Minas Gerais;

· à Recomendação nº 01/2025 do Ministério Público de Contas do

Estado de Minas Gerais;

· ao Decreto Municipal nº 2.162/2026.

OBJETIVO GERAL

Assegurar a execução das emendas parlamentares com:

· transparência ativa

· rastreabilidade integral dos recursos

· controle técnico e contábil

· prevenção de irregularidades

· conformidade constitucional

Praça Paiva Duque, 120, Centro, 36146-000- Santana do Garambéu-MG

Tel.: (32) 3334-1104 / E-mail: gabinete@santanadogarambeu.mg.gov.br