Publicações da edição 409 - 23/02/2026 e Ano IV
PLANO DE AÇÃO INSTITUCIONAL, TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE E CONTROLE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.
Atos Oficiais • Resoluções
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DE AÇÃO INSTITUCIONAL, TRANSPARÊNCIA,
RASTREABILIDADE E CONTROLE DAS EMENDAS PARLAMENTARES
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA E CONSTITUCIONAL
O Município de Santana do Garambéu adota o presente Plano de Ação
em observância:
· aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
· ao art. 163-A da Constituição Federal, que impõe transparência e
rastreabilidade dos recursos públicos;
· às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF
nº 854;
· à Lei Complementar Federal nº 210/2024;
· à Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
· à Recomendação nº 01/2025 do Ministério Público de Contas do
Estado de Minas Gerais;
· ao Decreto Municipal nº 2.162/2026.
OBJETIVO GERAL
Assegurar a execução das emendas parlamentares com:
· transparência ativa
· rastreabilidade integral dos recursos
· controle técnico e contábil
· prevenção de irregularidades
· conformidade constitucional
Praça Paiva Duque, 120, Centro, 36146-000- Santana do Garambéu-MG
Tel.: (32) 3334-1104 / E-mail: gabinete@santanadogarambeu.mg.gov.br