Publicações da edição 789 - 20/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 789

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LEI N.º 651, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a fixação do Salário

Mínimo Nacional, no âmbito da

Administração Municipal de Malta e

dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso

de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, bem como, pelo Decreto nº

12.797, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o salário-mínimo, no âmbito da Administração

Municipal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o valor mínimo legal do

salário a ser recebido pelos servidores efetivos e comissionados, que percebem com

base em salário-mínimo, conforme Decreto acima indicado, cujo valor passou a

vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º ficam reajustados para

R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os valores grafados a menor, nas

tabelas salariais dos quadros de carreira dos servidores efetivos, bem como,

comissionados do Município de Malta, que percebem com base no mínimo legal.

Art. 3º O ajuste de que trata esta Lei, obedece ao que dispõe a legislação

em vigor e está de acordo ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual ­ LOA, e, a

Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO, bem como Decreto nº 12.797, de 23 de

dezembro de 2025, que dispôs sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º

de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

LEI N.º 652, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a fazer o

reajuste dos salários dos integrantes

do Magistério Público do Município

de Malta-PB, e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso

de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados todos os salários do Magistério Público

Municipal em 5,4%, (cinco vírgula quatro por cento), dos vencimentos recebidos

atualmente, em conformidade com o valor estabelecido anualmente pelo Ministério da

Educação, com base na Lei Federal nº 11.738/2008, oficializado por meio de portaria

específica do MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º O reajuste definido pelo art. 1º desta lei, e, conforme tabela única

de vencimentos anexadas, prevalecerá sobre qualquer outra tabela ou percentual de

reajuste, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, e sua despesa correrá pelo

orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

SMBOLO Nº HORAS/AULA VENCIMENTOS EM R$

Professor QPM-PR-1 30 SEMANAL R$ 3.039,47

Professor QPM-PR-1 40 SEMANAL R$ 4.018,02

Professor QPM-PR-2 30 SEMANAL R$ 3.039,47

Professor QPM-PR-2 40 SEMANAL R$ 4.018,02

Professor QPM-PR-3 30 SEMANAL R$ 3.465,53

Professor QPM-PR-3 40 SEMANAL R$ 4.620,73

Supervisor Escolar SE-1 30 SEMANAL R$ 3.465,53

Supervisor Escolar SE -1 40 SEMANAL R$ 4.620,73

Orientador Pedagógico, OP -1 30 SEMANAL R$ 3.465,53

Orientador Pedagógico, OP ­ 1 40 SEMANAL R$ 4.620,73

LEI N.º 653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Regulamenta a fixação do piso

salarial de Agente Comunitário da

Saúde ­ ACS e dos Agentes de

Vigilância Ambiental, nos termos da

Emenda Constitucional Nº 120/2022,

publicada em 06 de maio de 2022 e

dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso

de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde

e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Malta ­ PB, para

o exercício financeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos

e quarenta e dois reais) mensais, conforme previsão da Emenda Constitucional nº

120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Portarias do Ministério da Saúde.

Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate

às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções

desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade, no

percentual e grau, bem como forma já definida na legislação municipal anteriormente

em vigência.

Art. 3º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para

garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente cumprida, em

conformidade com a legislação anteriormente estabelecida para os Agentes

Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias ou equivalentes, como

também devem ser cumpridas as demais exigências da legislação específica quanto

às duas categorias supramencionadas, inclusive, o requisito de residência na área de

atuação para o agente comunitário de saúde.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Municipal