Publicações da edição 789 - 20/02/2026 e Ano IV
LEI N.º 651, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI N.º 651, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a fixação do Salário
Mínimo Nacional, no âmbito da
Administração Municipal de Malta e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, bem como, pelo Decreto nº
12.797, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o salário-mínimo, no âmbito da Administração
Municipal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o valor mínimo legal do
salário a ser recebido pelos servidores efetivos e comissionados, que percebem com
base em salário-mínimo, conforme Decreto acima indicado, cujo valor passou a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º ficam reajustados para
R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os valores grafados a menor, nas
tabelas salariais dos quadros de carreira dos servidores efetivos, bem como,
comissionados do Município de Malta, que percebem com base no mínimo legal.
Art. 3º O ajuste de que trata esta Lei, obedece ao que dispõe a legislação
em vigor e está de acordo ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual LOA, e, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, bem como Decreto nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, que dispôs sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
LEI N.º 652, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI N.º 652, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a fazer o
reajuste dos salários dos integrantes
do Magistério Público do Município
de Malta-PB, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados todos os salários do Magistério Público
Municipal em 5,4%, (cinco vírgula quatro por cento), dos vencimentos recebidos
atualmente, em conformidade com o valor estabelecido anualmente pelo Ministério da
Educação, com base na Lei Federal nº 11.738/2008, oficializado por meio de portaria
específica do MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º O reajuste definido pelo art. 1º desta lei, e, conforme tabela única
de vencimentos anexadas, prevalecerá sobre qualquer outra tabela ou percentual de
reajuste, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, e sua despesa correrá pelo
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
SMBOLO Nº HORAS/AULA VENCIMENTOS EM R$
Professor QPM-PR-1 30 SEMANAL R$ 3.039,47
Professor QPM-PR-1 40 SEMANAL R$ 4.018,02
Professor QPM-PR-2 30 SEMANAL R$ 3.039,47
Professor QPM-PR-2 40 SEMANAL R$ 4.018,02
Professor QPM-PR-3 30 SEMANAL R$ 3.465,53
Professor QPM-PR-3 40 SEMANAL R$ 4.620,73
Supervisor Escolar SE-1 30 SEMANAL R$ 3.465,53
Supervisor Escolar SE -1 40 SEMANAL R$ 4.620,73
Orientador Pedagógico, OP -1 30 SEMANAL R$ 3.465,53
Orientador Pedagógico, OP 1 40 SEMANAL R$ 4.620,73
LEI N.º 653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI N.º 653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta a fixação do piso
salarial de Agente Comunitário da
Saúde ACS e dos Agentes de
Vigilância Ambiental, nos termos da
Emenda Constitucional Nº 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022 e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Malta PB, para
o exercício financeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos
e quarenta e dois reais) mensais, conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Portarias do Ministério da Saúde.
Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade, no
percentual e grau, bem como forma já definida na legislação municipal anteriormente
em vigência.
Art. 3º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente cumprida, em
conformidade com a legislação anteriormente estabelecida para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias ou equivalentes, como
também devem ser cumpridas as demais exigências da legislação específica quanto
às duas categorias supramencionadas, inclusive, o requisito de residência na área de
atuação para o agente comunitário de saúde.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Municipal