Publicações da edição 303 - 23/02/2026 e Ano II
Decreto n° 8383-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8383 De 20 de fevereiro de 2026
"Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2026, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13º da lei Complementar nº. 101/2000 e as cotas trimestrais de despesa, conforme artigo 47 da Lei nº. 4.320, de 17/03/1964.
Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente os artigos 6º e 7º da Lei Complementar Municipal nº. 1019 de 26/06/2025, e à vista do que consta nos artigos 8º e 13º da lei Complementar nº. 101/2000,
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2026 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º. Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo farse- à por duodécimos estabelecidos na programação financeira até o dia 20 do mês correspondente.
Art. 3º. Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto nos art. 6º e 7° da Lei Complementar nº 1019, de 26/06/2025.
Art. 4º. O pagamento das despesas discriminadas no anexo II, observando o art. 2º fica autorizado até o montante dele constante, considerando esse limite atualizado pelos créditos adicionais que vierem a ocorrer na execução orçamentária do exercício de 2026, bem como o pagamento dos Restos a Pagar fica autorizado até o montante apurado no encerramento do exercício anterior, observando-se ainda a execução orçamentária do exercício.
Art. 5º. A Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo, responsável pelo planejamento orçamentário e orçamento municipal, desde que respeitados os montantes dos Anexos deste Decreto e ainda em obediência ao preconizado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, poderá:
I proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos; II proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e III propor alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 6º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos durante o exercício de 2026, bem como os créditos especiais reabertos, atualizam os limites
fixados nos Anexos deste Decreto, observando-se a execução orçamentária do exercício.
Parágrafo único. Em caso de créditos adicionais por excesso de arrecadação do exercício vigente ou por superávit financeiro de exercícios anteriores, ficam os limites fixados nos anexos deste decreto atualizados, reprojetando-se inclusive os limites dos restos a pagar.
Art. 7º. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais da Lei Complementar nº. 1019, de 26/06/2025, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, observando-se os respectivos códigos de aplicação e fontes de vinculação de recursos.
Art. 8º. Ficam fixados, nos termos fixados do art. 47 da lei 4.320, de 17/03/1964 as cotas trimestrais de despesa de cada unidade orçamentária e nos termos fixados no art. 8° da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 o cronograma mensal de desembolso, conforme anexo I.
Art. 9º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme disposto no artigo 9º, §4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10º. Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO
Cássio de Castro Navarro Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 5476/26
ORGÃO
01.00.00 01.00.00 01.00.00 01.00.00 01.00.00 01.00.00 TOTAL GP
02.00.00 02.00.00 02.00.00 02.00.00 02.00.00 TOTAL SEG
03.00.00 03.00.00 03.00.00 03.00.00 03.00.00 TOTAL SEPLAN 04.00.00 04.00.00 04.00.00 04.00.00 TOTAL SEASP
05.00.00
05.00.00
05.00.00 05.00.00 05.00.00 TOTAL SEAD 06.00.00 06.00.00 06.00.00 06.00.00 06.00.00 TOTAL PROGEM 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 07.00.00 TOTAL SEFIN 07.20.00 07.20.00 07.20.00 TOTAL FPGPREV 08.00.00 08.00.00 08.00.00 08.00.00 08.00.00 TOTAL SEAS 09.00.00 09.00.00 09.00.00 09.00.00 09.00.00 TOTAL SEDUC
10.00.00
ECONÔMICA 3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.70.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00 4.5.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.2.90.00.00 3.2.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00 4.6.90.00.00 4.6.91.00.00 9.9.99.99.00
3.1.90.00.00 3.3.90.00.00 9.9.99.99.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00
ANEXO I DO DECRETO N° 8383 DE 20 FEVEREIRO DE 2026
JANEIRO
1.168.768,15 46.517,00 4.301,00 10.000,00
642.698,00 76.866,33
1.949.150,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 1.640,00
125.000,00 668.246,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.767.897,00 0,00
2.797.819,00 3.881.115,00
420.695,00 5.153.915,33
7.916,67 9.463.642,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.128.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.607.649,11 18.290.193,90
65.736,42 660.693,89 19.016.624,21 2.523.048,00 254.230,00 220.058,00 1.333.053,00
9.666,00 4.340.055,00 44.825.615,00 4.410.442,00
590.770,00 14.317.022,00
1.013.869,33 65.157.718,33
16.735.761,00
FEVEREIRO
1.165.765,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
596.836,00 122.466,33 1.945.877,48
399.959,14 14.718,77
126.979,02 8.340,00
125.000,00 549.996,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.772.901,00 0,00
2.802.823,00 3.881.108,00
420.695,00 1.717.715,33
50.916,67 6.070.435,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 2.120.823,90 20.476.754,22 2.523.050,00
254.230,00 205.754,00 1.406.153,00
53.366,00 4.442.553,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 14.246.451,00
722.647,33 64.211.425,33
16.735.761,00
MARÇO
1.165.765,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
637.482,00 137.466,33 2.001.523,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 5.040,00
125.000,00 546.646,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.781.905,00 94.091,00
2.905.918,00 3.739.169,00
420.695,00 1.804.915,33
53.916,67 6.018.696,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 658.695,22 19.014.625,54 2.523.051,00 254.230,00 247.210,00 1.750.953,00 120.066,00 4.895.510,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 16.396.681,00
719.249,33 66.358.257,33
16.735.761,00
ABRIL
1.168.751,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
629.132,00 121.466,33 1.980.159,48
399.959,14 14.718,77
126.979,02 4.640,00
125.000,00 546.296,93
945.335,00 83.465,00 2.000,00
1.788.425,00 0,00
2.819.225,00 3.739.169,00
420.695,00 1.478.735,33
12.916,67 5.651.516,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.128.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.607.649,11 18.290.193,90
65.736,42 2.122.126,09 20.478.056,41 2.523.051,00
254.230,00 299.572,00 1.699.454,00 125.566,00 4.901.873,00 44.825.615,00 4.410.442,00 590.770,00 16.502.561,00 403.699,33 66.733.087,33
16.735.761,00
MAIO
1.165.765,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
1.683.349,00 132.466,33
3.042.390,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 1.640,00
125.000,00 543.246,93
987.594,00 83.465,00 2.000,00
1.883.673,00 10.000,00
2.966.732,00 3.739.169,00
420.695,00 1.241.735,33
9.916,67 5.411.516,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 3.188.521,90 21.544.452,22 2.523.168,00
254.230,00 299.573,00 1.713.242,00 149.067,00 4.939.280,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 16.398.297,00
647.701,33 66.288.325,33
16.735.761,00
JUNHO
1.168.751,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
633.862,00 114.466,33 1.977.889,48
399.959,14 14.718,77
127.129,02 3.840,00
125.000,00 545.646,93
1.087.522,00 83.465,00 2.000,00
1.782.909,00 189.000,00
3.144.896,00 3.739.169,00
420.695,00 1.076.735,33
22.916,67 5.259.516,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 658.777,92 19.014.708,24 2.523.169,00 254.230,00 306.726,00 1.728.143,00 122.567,00 4.934.835,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 16.266.685,00
833,33 65.509.845,33
16.735.761,00
JULHO
1.168.751,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
671.572,00 731.466,33 2.632.599,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 4.640,00
125.000,00 546.246,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.772.909,00 0,00
2.802.831,00 3.739.169,00
420.695,00 1.047.735,33
339.916,67 5.547.516,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 658.777,92 19.014.708,24 2.523.170,00 254.230,00 313.878,00 1.707.073,00 120.067,00 4.918.418,00 44.825.615,00 4.410.442,00 590.770,00 16.208.297,00
833,33 66.035.957,33
16.735.761,00
AGOSTO
1.168.751,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
670.332,00 131.466,33 2.031.359,48
399.959,14 14.718,77
126.979,02 8.040,00
125.000,00 549.696,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.793.042,00 15.000,00
2.837.964,00 3.739.169,00
420.695,00 1.056.735,33
384.916,67 5.601.516,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.135.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.614.649,11 18.290.193,90
65.736,42 7.692.023,63 26.047.953,95 2.523.171,00
254.230,00 316.726,00 1.715.553,00 147.567,00 4.957.247,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 16.023.297,00
833,33 65.266.457,33
16.735.761,00
SETEMBRO
1.168.751,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
581.422,00 124.466,33 1.935.449,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 1.640,00
125.000,00 543.246,93
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.801.738,00 0,00
2.831.660,00 3.739.169,00
420.695,00 1.041.435,33
339.916,67 5.541.216,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 658.777,92 19.014.708,24 2.523.171,00 254.230,00 316.726,00 1.760.972,00 120.067,00 4.975.166,00 44.825.615,00 4.410.442,00
6.270,00 16.052.421,00
833,33 65.295.581,33
16.735.761,00
OUTUBRO
1.213.521,15 46.509,00 4.301,00 10.000,00
672.008,00 187.466,33 2.133.805,48
399.959,14 14.718,77
126.929,02 3.840,00
125.000,00 545.446,93
1.888.907,00 166.921,00 2.000,00
2.126.996,00 0,00
4.184.824,00 3.739.169,00
420.695,00 942.435,33 382.524,67 5.484.824,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
356.070,58 222.220,75 1.529.829,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.597.649,11 18.290.193,90
65.736,42 658.777,92 19.014.708,24 4.833.538,00 254.230,00 250.059,00 1.706.872,00 122.567,00 7.167.266,00 89.185.837,00 8.740.682,00 590.770,00 15.731.621,00
833,33 114.249.743,33
16.735.761,00
NOVEMBRO
2.622.796,30 111.411,00 4.670,00 10.000,00 844.969,00 123.466,33
3.717.312,63
782.964,45 29.437,54
126.979,02 4.640,00
125.000,00 944.021,01
944.457,00 83.465,00 4.000,00
1.803.242,00 0,00
2.835.164,00 7.092.245,00
841.384,00 894.335,33 1.589.916,67 10.417.881,00
1.334.534,00
109.402,00
102.580,00 1.837.485,00
23.420,00 3.407.421,00 1.466.329,89
115.872,26 14.250,00
356.070,58 222.220,75 2.174.743,48 5.135.174,83 225.798,31 1.163.000,00 108.518,33 109.259,26 4.118.152,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 13.842.246,81 18.290.193,90
65.736,42 658.778,42 19.014.708,74 2.523.174,00 254.230,00 235.755,00 1.735.972,00 120.067,00 4.869.198,00 44.825.615,00 4.410.442,00
12.540,00 15.563.654,00
833,33 64.813.084,33
33.471.721,00
DEZEMBRO
1.169.053,20 46.509,00 4.320,00 10.000,00
646.947,00 80.470,33
1.957.299,53
400.059,15 14.718,76
127.221,78 11.260,00
125.000,00 553.259,69
944.457,00 83.465,00 2.000,00
1.798.222,00 0,00
2.828.144,00 3.881.113,00
420.695,00 3.492.001,37
339.916,63 8.133.726,00
1.334.538,00
109.400,00
102.580,00 1.837.471,00
23.380,00 3.407.369,00
885.610,46 60.227,79 5.700,00
369.720,58 222.220,75 1.543.479,59 2.069.031,83 112.899,15 1.163.000,00 108.518,33
43.703,70 4.142.337,58
25.500,00 1.411.500,00
726.237,67 819.105,83 10.621.834,11 18.290.194,10
76.681,38 16.508.706,27 34.875.581,75
2.580.382,00 508.467,00 420.963,00
1.647.420,00 80.367,00
5.237.599,00 44.825.628,00
4.410.456,00 6.270,00
15.564.210,00 833,37
64.807.397,37
16.735.761,00
TOTAL
15.515.190,00 623.018,00 52.000,00 120.000,00
8.910.609,00 2.084.000,00
27.304.817,00
5.182.615,00 191.344,00
1.523.841,00 59.200,00
1.500.000,00
8.457.000,00
12.465.014,00 1.085.036,00 26.000,00
21.873.859,00 308.091,00
35.758.000,00 48.648.933,00
5.469.029,00 20.948.430,00
3.535.608,00
78.602.000,00
16.014.412,00
1.312.822,00
1.230.960,00 22.049.806,00
281.000,00
40.889.000,00 11.208.045,00
778.378,00 76.950,00
4.286.497,00 2.666.649,00
19.016.519,00 27.894.525,00
1.467.689,00 13.956.000,00
1.302.220,00 590.000,00
49.479.016,00 306.000,00
16.938.000,00 8.714.852,00 9.829.270,00
130.477.572,00 219.482.327,00
799.782,00 36.245.481,00
256.527.590,00 32.645.143,00 3.304.997,00 3.433.000,00 19.904.860,00 1.291.000,00
60.579.000,00 582.267.615,00
57.255.558,00 2.419.510,00
189.271.197,00 3.513.000,00
834.726.880,00
217.565.092,00
10.00.00 10.00.00 10.00.00 10.00.00 10.00.00 TOTAL SESAP 11.00.00 11.00.00 11.00.00 11.00.00 11.00.00 TOTAL SEURB 12.00.00 12.00.00 12.00.00 12.00.00 12.00.00 TOTAL SEMA 13.00.00 13.00.00 13.00.00 13.00.00 13.00.00 TOTAL SEOP 14.00.00 14.00.00 14.00.00 14.00.00 14.00.00 TOTAL SEHAB 15.00.00 15.00.00 15.00.00 15.00.00 TOTAL SESURB 16.00.00 16.00.00 16.00.00 16.00.00 16.00.00 16.00.00 TOTAL SETRAN 17.00.00 17.00.00 17.00.00 17.00.00 17.00.00 TOTAL SETRANSP 18.00.00 18.00.00 18.00.00 18.00.00 18.00.00 TOTAL SEAI 19.00.00 19.00.00 19.00.00 19.00.00 19.00.00 TOTAL SECTUR 20.00.00 20.00.00 20.00.00 20.00.00
3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.50.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.20.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.60.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00
ANEXO I DO DECRETO N° 8383 DE 20 FEVEREIRO DE 2026
1.483.409,00 20.254.150,67
8.505.438,33 398.000,00
1.092.500,00 48.469.259,00
1.429.956,00 133.237,00 4.333,00 112.293,00 3.435,00
1.683.254,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 689.957,00 50.625,00 2.137,00 147.244,00
11.738.394,00 12.628.357,00
264.872,00 19.623,00 2.137,00
802.369,00 0,00
1.089.001,00 5.904.507,00
519.333,00 25.547.328,00
490.250,00 32.461.418,00
1.081.360,00 76.358,00 81.000,00 4.333,00
1.745.642,66 67.458,33
3.056.151,99 229.724,99 10.047,23
1.526.750,00 73.608,55 40.000,00
1.880.130,77 326.889,46 10.876,00 4.333,00 395.634,99 4.166,67 741.900,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
11.173.086,17 1.666,67
11.835.061,21 1.183.741,00 132.674,00 274.324,00 1.084.206,67
1.483.409,00 20.254.150,67
8.221.107,33 0,00
201.500,00 46.895.928,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 672.803,00 50.625,00 2.137,00 93.035,00
14.018.158,00 14.836.758,00
264.872,00 19.623,00 2.137,00
745.569,00 0,00
1.032.201,00 5.904.507,00
519.333,00 23.883.950,00
211.000,00 30.518.790,00
1.081.359,00 76.358,00 81.000,00 4.333,00
1.742.242,66 41.958,33
3.027.250,99 187.942,99 10.047,23
1.526.750,00 81.558,55 28.000,00
1.834.298,77 326.889,46 10.876,00 4.333,00 395.619,03 4.166,67 741.884,16 616.597,52 41.737,77 1.973,08
3.026.318,17 1.666,67
3.688.293,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.268.168,67
1.483.409,00 20.254.150,67 10.953.088,33
0,00 187.500,00 49.613.909,00 1.429.954,00 133.237,00
4.333,00 112.289,00
3.415,00 1.683.228,00
372.127,92 25.843,00 2.137,00
135.557,92 43.708,33
579.374,17 672.803,00
50.625,00 2.137,00
127.985,00 14.796.549,00 15.650.099,00
264.872,00 19.623,00 2.137,00
748.420,00 8.000,00
1.043.052,00 5.904.507,00
519.333,00 25.271.458,00
175.000,00 31.870.298,00
1.081.363,00 76.358,00 81.000,00 4.333,00
1.736.942,66 56.458,33
3.036.454,99 187.942,99 10.047,23
1.526.750,00 83.808,55 4.000,00
1.812.548,77 326.889,46 10.876,00 4.333,00 405.618,99 4.166,67 751.884,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.432.658,17 4.166,67
2.097.133,21 1.183.741,00
132.674,00 469.324,00 1.175.832,67
1.483.409,00 20.254.150,67
8.496.734,33 0,00
119.500,00 47.089.555,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 689.857,00 50.625,00 2.137,00 87.535,00
13.312.070,00 14.142.224,00
264.872,00 19.623,00 2.137,00
879.570,00 36.000,00
1.202.202,00 5.255.757,00
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347.750,00 28.431.979,00
1.081.363,00 76.358,00 81.000,00 4.333,00
1.749.673,66 43.958,33
3.036.685,99 187.942,99 10.047,23
1.526.750,00 67.808,55 10.000,00
1.802.548,77 326.889,50 10.876,00 4.333,00 552.119,07 4.166,67 898.384,24 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.307.258,17 76.666,67
2.044.233,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.205.832,67
1.483.409,00 20.254.150,67
8.477.025,33 0,00
82.000,00 47.032.346,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 672.803,00 50.625,00 2.137,00 70.075,00
14.128.060,00 14.923.700,00
264.873,00 19.623,00 2.137,00
742.430,00 8.000,00
1.037.063,00 5.255.757,00
519.333,00 23.496.004,00
147.000,00 29.418.094,00
1.081.363,00 76.358,00 80.000,00 4.333,00
1.750.491,66 90.458,33
3.083.003,99 187.942,99 10.047,23
1.526.750,00 45.558,59 59.000,00
1.829.298,81 326.889,46 10.876,00 4.333,00 455.650,99 24.166,67 821.916,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.401.208,17 1.666,67
2.063.183,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.408.232,67
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0,00 68.500,00 49.492.765,00 1.429.954,00 133.237,00
4.333,00 112.289,00
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135.557,92 43.708,33
579.374,17 672.803,00
50.625,00 2.137,00
77.785,00 13.925.006,00 14.728.356,00
264.873,00 19.623,00 2.137,00
744.081,00 15.000,00
1.045.714,00 5.255.757,00
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521.500,00 31.296.316,00
1.081.363,00 76.357,00 81.000,00 4.333,00
1.738.093,66 57.958,33
3.039.104,99 187.943,00 10.047,23
1.526.750,00 55.808,59 51.000,00
1.831.548,82 326.889,46 10.876,00 4.333,00 455.666,99 69.166,67 866.932,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
5.578.818,17 1.666,67
6.240.793,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.166.652,67
1.483.409,00 20.650.150,67
8.515.025,33 0,00
70.200,00 47.454.546,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 689.855,00 50.625,00 2.137,00 77.290,00
12.312.007,00 13.131.914,00
264.873,00 19.623,00 2.138,00
746.081,00 1.000,00
1.033.715,00 5.255.757,00
519.333,00 22.937.230,00
282.750,00 28.995.070,00
1.081.363,00 76.357,00 81.000,00 4.333,00
1.747.261,66 106.458,33
3.096.772,99 187.943,01 10.047,23
1.526.750,00 585.808,59 68.000,00
2.378.548,83 326.889,46 10.876,00 4.333,00 400.618,99 134.166,67 876.884,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.370.958,17 96.666,67
2.127.933,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.294.652,67
1.483.409,00 20.650.150,67
8.501.194,33 0,00
37.500,00 47.408.015,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 672.803,00 50.625,00 2.137,00 332.785,00
12.882.016,00 13.940.366,00
264.873,00 19.623,00 2.138,00
745.433,00 0,00
1.032.067,00 5.255.757,00
519.333,00 23.853.526,00
121.000,00 29.749.616,00
1.081.363,00 76.357,00 81.000,00 4.333,00
1.740.592,66 186.958,33
3.170.603,99 187.943,01 10.047,23
1.526.750,00 35.558,59 5.000,00
1.765.298,83 326.889,54 10.876,00 4.333,00 550.630,99 14.166,67 906.896,20 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.858.432,17 56.666,67
2.575.407,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.299.652,67
1.483.409,00 20.650.150,67 11.354.481,33
0,00 94.500,00 50.318.302,00 1.429.954,00 133.237,00
4.333,00 112.289,00
3.415,00 1.683.228,00
372.127,92 25.843,00 2.137,00
135.557,92 43.708,33
579.374,17 672.803,00
50.625,00 2.137,00
81.485,00 11.866.628,00 12.673.678,00
264.874,00 19.623,00 2.138,00
744.089,00 0,00
1.030.724,00 5.255.757,00
519.333,00 25.190.038,00
240.000,00 31.205.128,00
1.081.362,00 76.357,00 81.000,00 4.333,00
1.744.131,66 106.958,33
3.094.141,99 187.943,01 10.047,23
1.526.750,00 31.908,63 1.000,00
1.757.648,87 326.889,46 10.876,00 4.333,00 400.618,99 14.166,67 756.884,12 616.597,52 41.737,77 1.973,08
1.581.221,17 206.666,67
2.448.196,21 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.186.570,67
1.483.409,00 20.650.150,67
8.230.095,33 0,00
87.500,00 47.186.916,00
1.429.954,00 133.237,00 4.333,00 112.289,00 3.415,00
1.683.228,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 689.856,00 50.625,00 2.137,00 82.685,00
10.613.323,00 11.438.626,00
264.875,00 19.624,00 2.138,00
742.089,00 0,00
1.028.726,00 5.255.757,00
519.333,00 23.016.197,00
389.000,00 29.180.287,00
1.081.362,00 76.357,00 81.000,00 4.333,00
1.743.340,66 43.458,33
3.029.850,99 357.828,62 20.094,47
1.526.750,00 43.550,55 10.000,00
1.958.223,64 640.263,82 21.752,00 4.337,00 402.138,99 4.166,67
1.072.658,48 616.597,52 41.737,77 1.973,08
2.982.621,17 69.166,67
3.712.096,21 2.948.501,00
331.697,00 274.336,00 1.177.165,67
2.966.844,00 20.650.156,67
9.958.652,33 0,00
13.000,00 67.060.374,00
2.846.776,00 266.482,00 4.333,00 115.340,00 3.415,00
3.236.346,00 372.127,92 25.843,00 2.137,00 135.557,92 43.708,33 579.374,17 672.803,00 50.625,00 2.137,00 83.285,00
10.511.187,00 11.320.037,00
264.875,00 19.624,00 2.138,00
746.239,00 0,00
1.032.876,00 10.511.478,00
1.038.672,00 24.083.468,00
215.750,00 35.849.368,00
1.081.359,00 76.357,00 81.000,00 4.335,00
1.743.122,70 46.958,33
3.033.132,03 187.943,01 10.047,23
1.526.750,00 34.658,63 0,00
1.759.398,87 326.889,46 10.876,00 4.333,00 400.626,99 4.166,67 746.892,12
1.475.410,24 83.475,53 3.946,12
1.657.071,17 6.666,67
3.226.569,73 1.183.741,00
132.674,00 174.332,00 1.192.170,67
1.483.409,00 20.650.165,63
9.489.249,37 0,00
29.500,00 48.388.085,00
1.429.954,00 133.237,00 4.337,00 112.405,00 3.415,00
1.683.348,00 372.127,92 25.847,00 2.143,00 135.557,92 43.708,33 579.384,17 689.876,00 50.631,00 2.143,00 70.533,00
8.476.818,00 9.290.001,00
264.876,00 19.624,00 2.138,00
738.389,00 0,00
1.025.027,00 5.904.507,00
519.333,00 26.626.796,00
625.000,00 33.675.636,00
1.081.361,00 76.357,00 81.000,00 4.335,00
1.742.333,70 45.458,37
3.030.845,07 206.000,39 10.047,23
1.526.750,00 247.708,63 0,00
1.990.506,25 326.889,46 10.876,00 4.333,00 400.618,99 4.166,63 746.884,08 616.597,56 41.737,77 1.973,08
5.816.125,13 1.666,63
6.478.100,17 1.183.741,00
132.674,00 274.332,00 1.216.126,63
19.284.343,00 245.425.829,00 111.653.036,00
398.000,00 2.083.700,00
596.410.000,00
18.576.272,00 1.732.089,00 52.000,00 1.350.639,00 41.000,00
21.752.000,00 4.465.535,00 310.120,00 25.650,00 1.626.695,00 524.500,00
6.952.500,00 8.159.022,00
607.506,00 25.650,00
1.331.722,00 148.580.216,00
158.704.116,00
3.178.480,00 235.479,00 25.650,00
9.124.759,00 68.000,00
12.632.368,00
70.919.805,00 6.751.335,00
291.214.860,00 3.766.000,00
372.652.000,00 12.976.341,00 916.289,00 971.000,00 52.000,00 20.923.870,00 894.500,00
36.734.000,00 2.485.041,00 130.614,00
18.321.000,00 1.387.345,00 276.000,00
22.600.000,00
4.236.048,00 141.388,00 52.000,00
5.215.564,00 285.000,00
9.930.000,00
8.257.983,00 542.591,00 25.650,00
39.185.776,00 525.000,00
48.537.000,00
15.969.652,00 1.791.111,00 3.386.972,00
14.675.265,00
20.00.00 TOTAL SEEL
21.00.00 21.00.00 21.00.00 21.00.00 21.00.00 TOTAL CÂMARA 23.00.00 23.00.00 23.00.00 23.00.00 23.00.00 TOTAL SEPEE 24.00.00 24.00.00 24.00.00 24.00.00 24.00.00 TOTAL SEDI
4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.90.00.00 3.3.91.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
3.1.90.00.00 3.1.91.00.00 3.3.50.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00.00
TOTAL GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I DO DECRETO N° 8383 DE 20 FEVEREIRO DE 2026
0,00 2.674.945,67 3.558.812,26
117.092,69 1.288.956,79
30.500,00 0,00
4.995.361,74 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 65.490,33 129.500,00 276.718,32
241.585.000,64
5.000,00 2.863.915,67 3.558.812,26
117.092,69 1.329.156,86
30.500,00 374.600,00 5.410.161,81 170.146,00
10.411,00 4.583,00
71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58
1.481,08 2.083,33 56.490,33 5.000,00 143.218,32
229.565.978,76
0,00 2.961.571,67 3.558.812,26
117.092,69 1.498.986,39
30.500,00 0,00
5.205.391,34 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 71.146,33 25.000,00 177.874,32
234.034.807,57
100.000,00 2.896.579,67 3.778.047,23
117.092,69 2.845.698,69
30.500,00 2.300.000,00 9.071.338,61
170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00
275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 62.490,33 3.500,00
147.718,32
231.957.076,83
0,00 2.998.979,67 3.778.047,23
117.092,69 1.437.384,39
30.500,00 1.000.000,00 6.363.024,31
170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00
275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 56.490,33 0,00
138.218,32
232.518.184,26
30.000,00 2.787.399,67 3.778.047,23
117.092,69 1.603.959,54
30.500,00 1.000.000,00 6.529.599,47
170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00
275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 67.490,33 25.000,00
174.218,32
236.493.498,45
16.000,00 2.901.399,67 3.778.047,23
117.092,69 1.380.487,38
30.500,00 0,00
5.306.127,31 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 65.490,33 12.000,00 159.218,32
227.033.820,30
30.000,00 2.920.399,67 3.778.047,23
117.092,69 1.324.822,63
30.500,00 0,00
5.250.462,56 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 56.490,33 10.000,00 148.218,32
234.249.959,34
20.000,00 2.797.317,67 3.778.047,23
117.092,69 1.365.808,88
30.500,00 0,00
5.291.448,81 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 57.490,33 0,00 139.218,32
229.723.129,84
0,00 4.731.699,67 3.778.047,23
117.092,69 1.327.152,34
30.500,00 1.000.000,00 6.252.792,26
170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00
275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 66.490,33 2.000,00
150.218,32
280.596.126,43
0,00 2.682.917,67 3.778.047,23
117.092,69 1.362.827,77
30.500,00 0,00
5.288.467,69 170.146,00 10.411,00 4.583,00 71.988,00 18.784,00 275.912,00 78.163,58 1.481,08 2.083,33 57.290,33 20.000,00 159.018,32
262.286.464,60
0,00 2.806.873,63 7.610.366,39
234.185,38 1.320.772,30
30.500,00 0,00
9.195.824,07 170.561,00 10.414,00 4.587,00 72.523,00 18.883,00 276.968,00 78.171,62 1.481,12 2.083,37 56.406,37 0,00 138.142,48
253.271.314,96
201.000,00 36.024.000,00 48.511.181,04
1.522.205,00 18.086.013,96
366.000,00 5.674.600,00
74.160.000,00 2.042.167,00 124.935,00 55.000,00 864.391,00 225.507,00 3.312.000,00 937.971,00 17.773,00 25.000,00 739.256,00 232.000,00 1.952.000,00
2.894.690.362,00
ANEXO II DO DECRETO N° 8383 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
MUNICÍPIO
ESPECIFICAÇÕES
SALDO INICIAL RECEITAS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA Consignações Credores diversos Realizável Depósitos a Curto Prazo
DESPESAS DESP.DE CARÁTER OBRIGATÓRIO Pessoal e encargos sociais Repasse Duodécimos Câmara Municipal Precatórios Juros e encargos da dívida interna Amortização da dívida interna DESP.DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO 07.20.00 - FPGPREV 01.00.00 - Gabinete do Prefeito 02.00.00 - Secretaria de Governo 03.00.00 - Secretaria de Planejamento 04.00.00 - Secretaria de Ass.de Seg.Pública 05.00.00 - Secretaria de Administração 06.00.00 - Procuradoria Geral do Município 07.00.00 - Secretaria de Finanças 08.00.00 - Secretaria de Assistência Social 09.00.00 - Secretaria de Educação 10.00.00 - Secretaria de Saúde Pública 11.00.00 - Secretaria de Urbanismo 12.00.00 - Secretaria de Meio Ambiente 13.00.00 - Secretaria de Obras Públicas 14.00.00 - Secretaria de Habitação 15.00.00 - Secretaria de Serviços Urbanos 16.00.00 - Secretaria de Trânsito 17.00.00 - Secretaria de Transportes 18.00.00 - Secretaria de Assuntos Institucionais 19.00.00 - Secretaria de Cultura e Turismo 20.00.00 - Secretaria de Esportes e Lazer 23.00.00 - Secretaria de Projetos Esp. e Estratégicos 24.00.00 - Secretaria da Diversidade e Inclusão
DESP. EXTRAORÇAMENTÁRIAS Restos a pagar de Exerc.anteriores Consignações Credores Diversos Realizável a Curto Prazo Depósitos e cauções Saldo para o mês seguinte
PREVISÃO ANUAL INICIAL 2026
JANEIRO - 2026
500.000.000,00
3.134.001.705,00
2.894.690.362,00 239.311.343,00 228.549.117,00 6.166.845,00 1.685.001,00 2.910.380,00
3.215.430.683,72
1.560.237.744,00
1.445.166.672,00 74.160.000,00 0,00 15.258.220,00 25.652.852,00
1.334.452.618,00
37.045.263,00 11.166.609,00
3.083.041,00 22.207.950,00 24.484.038,00 23.561.766,00
7.030.096,00 60.204.286,00 24.628.860,00 195.203.707,00 359.560.565,00
1.443.639,00 2.176.845,00 149.937.588,00 9.218.409,00 294.980.860,00 22.841.370,00 19.984.345,00 5.552.564,00 39.736.426,00 18.263.237,00 1.144.898,00
996.256,00
320.740.321,72
81.428.978,72 228.549.117,00
6.166.845,00 1.685.001,00 2.910.380,00
418.571.021,28
500.000.000,00 417.240.723,52 397.298.111,60
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 266.157.217,15 123.023.643,75
113.434.387,75 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
41.761.982,77
726.430,31 366.932,67 131.694,02 1.769.897,00 5.154.311,16 1.941.236,00 372.881,62 4.238.311,58 1.553.594,30 796.083,07 3.025.008,90 116.797,75 139.880,33 594.388,75 804.506,00 1.301.878,90 1.898.433,99 1.640.358,55 404.134,66 13.412.071,10 1.358.530,67
4.767,75 9.853,68 101.371.590,63
81.428.978,72 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 651.083.506,36
FEVEREIRO 2026
651.083.506,36 252.380.674,41 232.438.062,50
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 249.191.445,70 122.961.688,75
113.372.432,75 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
106.287.145,03
2.186.560,32 733.603,33 260.319,02
1.774.901,00 1.768.632,00 1.963.485,00
583.991,33 5.006.462,12 1.665.273,00 14.975.368,33 28.676.758,00
120.037,00 181.403,25 14.113.330,00 747.706,00 24.094.950,00 1.869.533,99 1.636.308,55 404.118,70 1.817.974,75 1.547.500,67
95.355,00 63.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 654.272.735,08
MARÇO 2026
654.272.735,08 242.250.178,25 222.307.566,33
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 255.077.028,15 122.819.754,75 113.230.498,75 6.180.000,00
0,00 1.271.518,33 2.137.737,67 112.314.661,48
724.431,64 789.249,33 256.969,02 1.877.996,00 1.858.832,00 1.963.485,00 583.991,33 5.006.462,12 2.118.229,00 17.122.200,33 31.394.739,00 120.037,00 181.403,25 14.926.671,00 758.557,00 25.446.458,00 1.878.733,99 1.614.558,55 414.118,66 1.438.797,92 1.645.156,67
95.355,00 98.229,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 641.445.885,18
ABRIL - 2026
641.445.885,18 244.727.887,97 224.785.276,06
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 249.133.350,14 122.191.922,79 112.602.666,79 6.180.000,00
0,00 1.271.518,33 2.137.737,67 106.998.815,43 2.187.862,51
764.899,33 256.619,02 1.790.425,00 1.491.652,00 1.963.485,00 583.991,33 5.016.462,12 2.124.592,00 17.497.030,33 28.870.385,00 120.037,00 181.403,25 13.401.742,00 917.707,00 22.656.889,00 1.878.964,99 1.604.558,55 560.618,74 1.385.897,92 1.580.164,67
95.355,00 68.073,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 637.040.423,02
MAIO - 2026
637.040.423,02 243.131.900,34 223.189.288,42
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 252.402.771,87 122.214.259,75 112.625.003,75 6.180.000,00
0,00 1.271.518,33 2.137.737,67 110.245.900,20 3.254.258,32 1.830.116,33
253.569,02 1.895.673,00 1.251.652,00 1.963.485,00
583.991,33 5.006.462,12 2.161.882,00 17.052.268,33 28.813.176,00
120.037,00 181.403,25 14.200.272,00 752.567,00 23.643.004,00 1.925.282,99 1.631.308,59 484.150,66 1.404.847,92 1.682.564,67
95.355,00 58.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 627.769.551,49
JUNHO - 2026
627.769.551,49 242.478.402,90 222.535.790,98
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 253.978.527,73 122.317.173,76 112.727.917,76 6.180.000,00
0,00 1.271.518,33 2.137.737,67 111.718.742,05
724.514,34 762.629,33 255.969,02 1.973.909,00 1.099.652,00 1.963.485,00 583.991,33 5.006.462,12 2.157.436,00 16.273.788,33 31.273.595,00 120.037,00 181.403,25 14.004.928,00 761.218,00 25.521.226,00 1.881.384,99 1.633.558,59 529.166,66 3.349.474,75 1.470.984,67
95.355,00 94.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 616.269.426,67
JULHO - 2026 AGOSTO - 2026
616.269.426,67 250.265.732,36 230.323.120,44
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 247.975.304,91 122.191.161,77
112.601.905,77 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
105.841.531,22
724.514,34 1.417.339,33
256.569,02 1.774.909,00 1.387.652,00 1.963.485,00
583.991,33 5.006.462,12 2.141.018,00 16.799.900,33 29.235.376,00
120.037,00 181.403,25 12.391.434,00 749.219,00 23.219.980,00 1.939.052,99 2.180.558,59 539.118,66 1.469.597,92 1.584.984,67
95.355,00 79.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 618.559.854,12
618.559.854,12 238.844.258,26 218.901.646,34
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 255.247.108,70 122.174.110,85
112.584.854,85 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
113.130.385,93
7.757.760,05 816.099,33 260.019,02
1.810.042,00 1.441.652,00 1.963.485,00
583.991,33 5.023.462,12 2.179.846,00 16.030.400,33 29.188.845,00
120.037,00 181.403,25 13.216.938,00 747.571,00 23.974.526,00 2.012.883,99 1.567.308,59 569.130,66 1.917.071,92 1.603.984,67
95.355,00 68.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 602.157.003,68
SETEMBRO 2026
OUTUBRO - 2026
602.157.003,68 250.017.393,36 230.074.781,45
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 250.679.292,95 122.174.110,77
112.584.854,77 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
108.562.570,26
724.514,34 720.189,33 253.569,02 1.803.738,00 1.381.352,00 1.963.485,00 583.991,33 5.006.462,12 2.197.765,00 16.059.524,33 32.099.132,00 120.037,00 181.403,25 11.950.250,00 746.227,00 25.430.038,00 1.936.422,99 1.559.658,63 419.118,66 1.789.860,92 1.480.902,67
95.355,00 59.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 601.495.104,10
601.495.104,10 229.439.121,88 209.496.509,96
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 300.590.946,08 176.732.636,98
167.143.380,98 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
103.915.697,18
724.514,34 873.775,33 255.769,02 2.128.996,00 1.324.960,00 1.963.485,00 583.991,33 5.006.462,12 2.079.498,00 16.323.224,33 28.967.746,00 120.037,00 181.403,25 10.698.145,00 744.227,00 23.405.197,00 1.872.131,99 1.580.300,55 410.642,66 3.053.760,92 1.451.501,67
95.355,00 70.573,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 530.343.279,90
NOVEMBRO 2026
530.343.279,90 233.764.626,01 213.822.014,10
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 283.245.608,83 158.125.027,52
148.535.771,52 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
105.177.969,39
724.514,84 983.105,33 256.619,02 1.807.242,00 2.484.252,00 1.963.485,00 592.541,33 5.072.017,68 2.091.794,00 15.577.027,33 30.621.809,00 123.088,00 181.403,25 10.596.609,00 748.377,00 24.299.218,00 1.875.416,03 1.561.408,63 409.126,66 1.667.683,96 1.366.502,67
95.355,00 79.373,66 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 480.862.297,08
DEZEMBRO 2026
480.862.297,08 289.460.805,72 269.518.193,81
19.942.611,92 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 270.323.102,81 123.312.252,52
113.722.996,52 6.180.000,00 0,00 1.271.518,33 2.137.737,67
127.068.238,37
16.585.387,65 741.737,33 263.481,78
1.800.222,00 3.831.918,00 1.963.431,00
597.641,33 5.030.647,12 2.148.750,00 15.571.313,37 30.168.915,00
120.157,00 181.409,25 8.549.494,00 740.527,00 27.251.796,00 1.873.127,07 1.774.458,63 409.118,62 5.819.764,84 1.490.458,63
95.993,00 58.489,74 19.942.611,92
0,00 19.045.759,75
513.903,75 140.416,75 242.531,67 500.000.000,00
ANEXO III DO DECRETO N° 8383 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
MUNICÍPIO
RECEITA MENSAL DESPESA MENSAL
SALDO
1º BIMESTRE DE 2026
JANEIRO 397.298.111,60
FEVEREIRO 232.438.062,50
629.736.174,10
13,73%
8,03%
21,75%
2º BIMESTRE DE 2026
MARÇO 222.307.566,33
ABRIL 224.785.276,06
447.092.842,39
7,68%
7,77%
15,45%
3º BIMESTRE DE 2026
MAIO 223.189.288,42
JUNHO 222.535.790,98
445.725.079,41
7,71%
7,69%
15,40%
4º BIMESTRE DE 2026
JULHO 230.323.120,44
AGOSTO 218.901.646,34
449.224.766,79
7,96%
7,56%
15,52%
5º BIMESTRE DE 2026
SETEMBRO 230.074.781,45
OUTUBRO 209.496.509,96
439.571.291,41
7,95%
7,24%
15,19%
6º BIMESTRE DE 2026
NOVEMBRO 213.822.014,10
DEZEMBRO 269.518.193,81
483.340.207,90
7,39%
9,31%
16,70%
TOTAL 2.894.690.362,00
100%
1º BIMESTRE DE 2026
JANEIRO 164.785.626,52
FEVEREIRO 229.248.833,78
394.034.460,30
5,69%
7,92%
13,61%
2º BIMESTRE DE 2026
MARÇO 235.134.416,23
ABRIL 229.190.738,22
464.325.154,45
8,12%
7,92%
16,04%
3º BIMESTRE DE 2026
MAIO 232.460.159,95
JUNHO 234.035.915,81
466.496.075,76
8,03%
8,09%
16,12%
4º BIMESTRE DE 2026
JULHO 228.032.692,99
AGOSTO 235.304.496,78
463.337.189,77
7,88%
8,13%
16,01%
5º BIMESTRE DE 2026
SETEMBRO 230.736.681,03
OUTUBRO 280.648.334,16
511.385.015,19
7,97%
9,70%
17,67%
6º BIMESTRE DE 2026
NOVEMBRO 263.302.996,91
DEZEMBRO 331.809.469,60
595.112.466,51
9,10%
11,46%
20,56%
TOTAL 2.894.690.362,00
100%
235.701.713,80
218.469.401,74
197.698.405,38
183.585.982,40
111.772.258,61
0,00
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA XUXO LTDA. ME; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 084/20 DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL; Valor: R$ 184.000,00; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.93.01; Data de Assinatura: 13/02/2026; Processo: 28.824/25
Praia Grande, 20 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Inscrições Inválidas - Chamamento Público n° 014-23
Atos Administrativos • Alvarás
Edital de Chamamento Público 014/2023 (Publicado em 01/12/2025)
DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS
A Prefeitura Municipal de Praia Grande, Secretaria Municipal de Governo e a Ouvidoria Municipal, por meio da Comissão de Seleção de Chamamento Público, publica a relação de inscrições válidas para composição dos membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.
Eventuais recursos administrativos devem ser interpostos conforme item 7.10 e subitens do Edital 014/2023 por meio dos mesmos canais de realização das inscrições, mediante petição fundamentada, constando identificação do requerente, dirigida ao Sr. Presidente da Comissão de Seleção de Chamamento Público, no prazo de até 03 (três) dias úteis após esta publicação.
Recursos
podem
ser
encaminhados
através
do
inscricaoconselhodousuario@praiagrande.sp.gov.br; ou pessoalmente junto ao Paço
Municipal, cito a Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Nova Mirim, Praia Grande/SP, CEP.:
11.704-900, mediante protocolo físico junto a Divisão de Protocolo Geral, durante o respectivo
horário de expediente da Prefeitura Municipal, compreendido das 09h00 às 16h00 (Horário
Oficial de Brasília - DF), de segunda a sexta-feira, dias úteis.
De acordo com o estabelecido no item 7 e subitens do Edital de Chamamento Público 014/2023, segue abaixo o resultado da avaliação da Comissão:
INSCRIÇÕES VÁLIDAS Nome
Categoria Item 5.1
Item 7.8
Enca-
minhadas dentro
a)
do prazo
/////////////////////////////////
Cidadania
-
-
/////////////////////////////////
Comunicação, Cidade e Tecnologia
-
-
/////////////////////////////////
Educação, Cultura e Esportes
-
-
///////////////////////////////// Gestão Pública
-
-
///////////////////////////////// Gestão Pública
-
-
ROGÉRIO PENTEADO CORRADI Mobilidade Urbana
Saúde e
///////////////////////////////// Desenvolvimento
-
-
Social
/////////////////////////////////
Segurança Urbana e Defesa Civil
-
-
///////////////////////////////// Sustentabilidade
-
-
/////////////////////////////////
Zeladoria, Obras e Serviços Públicos
-
-
Item 7.5 / 9.1
b)
c)
d)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Item 7.5 / 9.1, f)
e)
Inciso Inciso Inciso Inciso
I
II
III
IV
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Status
Deferido -
INSCRIÇÕES INVÁLIDAS Nome
Categoria Item 5.1
Item 7.8
Enca-
minhadas dentro
a)
do prazo
/////////////////////////////////
Cidadania
-
-
/////////////////////////////////
Comunicação, Cidade e Tecnologia
-
-
/////////////////////////////////
Educação, Cultura e Esportes
-
-
///////////////////////////////// Gestão Pública
-
-
///////////////////////////////// Mobilidade Urbana
-
-
Saúde e
///////////////////////////////// Desenvolvimento
-
-
Social
/////////////////////////////////
Segurança Urbana e Defesa Civil
-
-
///////////////////////////////// Sustentabilidade
-
-
/////////////////////////////////
Zeladoria, Obras e Serviços Públicos
-
-
Item 7.5 / 9.1
b)
c)
d)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Item 7.5 / 9.1, f)
e)
Inciso Inciso Inciso Inciso
I
II
III
IV
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Status
-
Legenda:
Cumprido X Não Cumprido
Praia Grande, 10 de fevereiro de 2026.
Marileide Barreto de Oliveira Leal
Egleide de Sousa Duarte Santos
Thaís Manzo Augusto Palmeira
Sergio Amaro da Silva (Presidente da Comissão)
Comissão de Seleção de Chamamento Público Decreto Municipal nº 7873/2023
Portarias SEAD n° 495 a 500-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 490/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) PATRICIA ALVES DA SILVA SANTOS, registro funcional nº 51753, do cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “PCA-EDIJ” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “PROFESSOR III”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 491/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) EDIJAN SOARES DE LIMA, registro funcional nº 51124, do cargo de “TRABALHADOR”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 492/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) MIRANY ALVES GOMES, registro funcional nº 50536, do cargo de “INSPETOR DE ALUNOS”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 493/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) CRISTIANE RANGEL GARCIA, registro funcional nº 33603, do cargo de “SERVENTE II”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 494/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 19 de fevereiro de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO, registro funcional nº 24544, para exercer a Função Gratificada de “SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 495/2026
Processo Administrativo n° 1.461/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para aquisição de ferramentas e insumos para borracharia”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 496/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 20 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) MARCELO ALMEIDA DE PAIVA, registro funcional nº 37089, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Administração (SEAD), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 497/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 19 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) RAFAELA SILVA DE PINHO CEOLA, registro funcional nº 33486, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Finanças (SEFIN), para a (o) Secretaria da Diversidade e Inclusão (SEDI).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 498/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 12 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) THAMIRIS LUCIANA DOMINGUES, registro funcional nº 48946, SERVENTE II, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 499/2026
Processo Administrativo Digital n° 39.411/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Contratação de Empresa para serviço de combate à mosca de cemitério - Phorídeo e tratamento Fitossanitário”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Israel Lucas Evangelista 6.143 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico Michele Singh 45.407 Marcelus Condé Machado 17.018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD nº 500/2026
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como equipe de apoio nos processos licitatórios.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei n° 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, artigo 31, inciso IV, art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.929 de 21 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar como integrantes da equipe de apoio da Secretaria de Habitação, os seguintes membros:
I - Karoline de Oliveira Figueroa, registro funcional n° 33.317;
II - Fabio Freitas da Silva, registro funcional n° 26.914;
III - André Magalhães Perez, registro funcional n° 21.730;
IV - Thais Navarro Roma, registro funcional nº. 39.886;
V - Diego Torricello da Silva, registro funcional nº. 21.690;
VI - Gabinéia Pereira dos Reis, registro funcional nº. 37.704;
VII - Normélia Carvalho Luz, registro funcional nº. 20.964;
VIII - Severino Amaro da Silva, registro funcional nº. 18.583;
IX - Aline Jaemi Simão, registro funcional nº. 18.087.
§1° Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, cabendo aos integrantes da equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação nas etapas do processo licitatório de que tratam os incisos VI, VIII, IX e XII do art. 3º do Decreto Municipal nº 7.929/2023.
§2° A equipe de apoio será formada dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em Comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§3° A equipe de apoio contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
§4° Quando o objeto for a locação ou aquisição de bens e serviços correlatos a Tecnologia da Informação, a equipe de apoio deverá ser composta por ao menos um servidor da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino