Publicações da edição 3519 - 20/02/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 26/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2025. (Localizar por 90.026/2025 COMPRAS.GOV.BR) Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global. Objeto: Contratação de obra de pavimentação asfáltica rural em trecho de estrada do Distrito de São Roque X Linha El Dorado, com recursos do Instrumento de Repasse nº 4114609/2025 Itaipu/CEF. Valor Máximo: R$1.218.307,06 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 16 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 19 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONTRATO Nº 204/2023 - PREGÃO Nº 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO ADMINISTRATIVA (Art. 147, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021)
Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório n° 125/2023, na modalidade de Pregão n° 064/2023 -- Contrato n° 204/2023, que vieram para deliberação acerca de irregularidade na execução contratual e saneamento do processo.
I. DO RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Memorando n° 14354/2025, da Secretaria Municipal de Educação, por meio do qual se comunicou a necessidade de aditivo quantitativo ao Contrato n°204/2023, celebrado com a empresa JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA decorrente do aumento da quilometragem diária do serviço de transporte escolar, em razão da inclusão de novo aluno em localidade diversa.
Conforme apurado no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, restou constatada a ocorrência de alteração quantitativa na execução do objeto contratual sem a prévia formalização do respectivo termo aditivo, em desconformidade com o art. 132 da Lei n° 14.133/2021, caracterizando irregularidade na execução contratual.
É o relatório.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO
O parecer jurídico concluiu que a irregularidade constatada é passível de saneamento, não se tratando de vício insanável nem de hipótese que imponha, de plano, a suspensão da execução contratual ou a declaração de nulidade do ajuste.
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
Nos termos do art. 147 da Lei n° 14.133/2021, a decisão acerca da suspensão da execução contratual ou da declaração de nulidade somente deve ser adotada quando se revelar medida de interesse público, mediante avaliação, entre outros, dos impactos econômicos, sociais, operacionais e financeiros envolvidos.
No caso concreto, considerando (a) a natureza essencial do serviço de transporte escolar, diretamente vinculada ao direito fundamental à educação; (b) os riscos sociais e educacionais decorrentes da eventual paralisação do serviço; (c) o impacto negativo à continuidade do ano letivo e à segurança dos alunos; (d) o fato de que a irregularidade decorre de situação superveniente e não implica desnaturação do objeto contratado; (e) a possibilidade de restabelecimento da legalidade por meio da formalização do competente termo aditivo, com controle prévio de legalidade; e, (f) as medidas já adotadas para a regularização do ajuste, conclui-se que a suspensão da execução contratual ou a anulação do contrato não se revelam, no caso concreto, medidas de interesse público.
Aplica-se, portanto, o disposto no parágrafo único do art. 147 da Lei n° 14.133/2021, que impõe ao Poder Público a opção pela continuidade do contrato e pelo saneamento da irregularidade, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
III. DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 147, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, DECIDO:
1. Reconhecer a existência de irregularidade na execução do Contrato n° 204/2023, consubstanciada na alteração da quilometragem diária do serviço de transporte escolar sem a prévia formalização de termo aditivo, em afronta ao art. 132 da Lei n° 14.133/2021;
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
2. Afastar a adoção de medida de suspensão da execução contratual ou de anulação do ajuste, por não se revelarem compatíveis com o interesse público, diante dos impactos sociais, educacionais e operacionais envolvidos;
3. Determinar o saneamento do processo, mediante:
a.
a formalização do competente termo aditivo de acréscimo
quantitativo, observados os limites legais dos arts. 124 e 125 da Lei n° 14.133/2021;
b.
a verificação prévia de que o somatório dos acréscimos não
ultrapassa 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c.
a adequada instrução processual, com motivação
circunstanciada, manifestação do gestor e da fiscalização contratual e controle
prévio de legalidade;
4. Determinar que o gestor e os fiscais do contrato sejam formalmente orientados quanto à obrigatoriedade de prévia formalização de alterações contratuais e, nos casos excepcionais de antecipação de seus efeitos, quanto à necessidade de justificativa expressa e formalização do termo aditivo no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei n° 14.133/2021;
5. Ressalvar a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, caso constatada conduta culposa ou dolosa, na forma da legislação vigente.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon/PR, em 02 de fevereiro de 2026.
,C-- ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 044/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 044/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 13/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.834.355,79 (quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 Secretaria Municipal de Administração 05.001.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração 3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas 3.3.90.92.0000 Desp. de exercícios anteriores Fonte 000 ......... R$
S o m a ..................................................................... R$
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.001 Secretaria Municipal de Educação 07.001.12.122.0020.2014 Gestão administrativa e pedagógica
da Secretaria de Educação
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas 3.3.90.35.0000 Serviços de consultoria Fonte 104 ..................... R$ 3.3.90.92.0000 Desp. de exercícios anteriores Fonte 104 ......... R$ 4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 Investimentos 4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas 4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1134....... R$ 07.001.12.361.0020.2019 Manutenção das Escolas Municipais 3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
4.336,03 4.336,03
48.000,00 370.000,00 105.355,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.50.00.0000 Transf. a instituições privada s/ fins lucrativos
3.3.50.41.0000 Contribuições Fonte 000 ......................................R$
47.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 570.355,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
08.001 Secretaria Municipal de Esporte
08.001.27.811.0025.2025 Promover e participar de competições
oficiais, amadoras e eventos de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.50.00.0000 Transf. a instituições privada s/ fins lucrativos
3.3.50.41.0000 Contribuições Fonte 505 ......................................R$
43,00
S o m a......................................................................R$
43,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001 Gestão de Cultura
09.001.13.451.0030.1001 Implantação e acompanhamento da
obra de Construção do Teatro Municipal
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros PJ Fonte 505...... R$ 100.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 505 ...... R$
20.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 150.000,00
09.001.04.122.0030.2027 Manutenção do gabinete da Secretaria de Cultura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$
90.000,00
09.001.13.391.0030.2031 Manutenção e melhorias no Museu
Padre Ernesto José Gaertner
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.36.0000 Outros serviços de terceiros PF Fonte 000...... R$
25.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 385.000,00
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
11.001.17.605.0045.1002 Construção e manutenção de
abastecedouros comunitários
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 505 ........................... R$ 152.000,00
11.001.20.782.0045.2041 Gestão e renovação da frota de
máquinas e equipamentos agrícolas
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 210.671,40
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1119.........R$
71.510,42
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1123....... R$ 456.429,52
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1150....... R$ 1.640.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 2.530.611,34
13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.15.451.0060.1005 Aquisição de máquinas e equipamentos
rodoviários e infraestrutura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1123....... R$ 1.265.117,28
S o m a ..................................................................... R$ 1.265.117,28
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
14.002.08.244.0065.2075 Manutenção do CRAS Proteção Social Básica
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 1046 ......................... R$ 78.893,14
S o m a ..................................................................... R$ 78.893,14
T O T A L .................................................................R$ 4.834.355,79
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1046, no valor de R$ 78.893,14 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quatorze centavos), Fonte 1119, no valor de R$ 71.510.42 (setenta e um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), Fonte 1123, no valor de R$ 1.721.546,80 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), Fonte 1134, no valor de R$ 105.355,00 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), Fonte 1150, no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta mil reais), e a redução parcial das seguintes dotações:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 Secretaria Municipal de Administração 05.001.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração 3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas 3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros PJ - Fonte 000 ...... R$
S o m a ..................................................................... R$
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.001 Secretaria Municipal de Educação 07.001.12.122.0020.2014 Gestão administrativa e pedagógica
da Secretaria de Educação
4.336,03 4.336,03
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo - Fonte 104......................... R$
48.000,00
07.001.12.365.0020.2018 Manutenção da Educação Infantil - CMEIs
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. dist. Gratuita - Fonte 104 ....... R$ 100.000,00
07.001.12.361.0020.2019 Manutenção da Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo - Fonte 000......................... R$
47.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros PJ - Fonte 104 ...... R$ 270.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 465.000,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
08.001 Secretaria Municipal de Esporte
08.001.27.811.0025.2025 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e eventos de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.50.00.0000 Transf. a instituições privada s/ fins lucrativos
3.3.50.43.0000 Subvenções sociais Fonte 505 ..........................R$
43,00
S o m a...................................................................R$
43,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001 Gestão da Cultura
09.001.13.451.0030.1001 Implantação e acompanhamento da obra
de Construção do Teatro Municipal
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 505 ........................... R$ 360.000,00
09.001.13.392.0030.2029 Promoção e apoio às atividades culturais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros PJ Fonte 000...... R$
25.000,00
S o m a.....................................................................R$ 385.000,00
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
11.001.20.782.0045.2041 Gestão e renovação da frota de máquinas
e equipamentos agrícolas
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ....................... R$ 210.671,40
S o m a ..................................................................... R$ 210.671,40
T O T A L .................................................................R$ 4.834.355,79
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES Prefeito
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDINEI LOPES MAINARDES Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ADRIANO LUIZ FREITAG Secretário Municipal de Infraestrutura
JOÃO CARLOS KLEIN Secretário Municipal de Educação
ELENICE HACHMANN SAUER Secretária Municipal de Cultura
ALEX LUIS KUHN Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06/2026
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06/2026 Data: 19 de fevereiro de 2026
Ementa: convoca os senhores vereadores para participarem da 1ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a ser realizada no plenário desta casa de leis no dia 20 de fevereiro de 2026, com início às 18h00, objetivando a entrega do Título de Cidadão Honorário ao professor e ex-vereador Dilmo Antônio Bedin.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores do Legislativo Municipal para participarem da 1ª Sessão Solene, a ser realizada no plenário desta casa de leis no dia 20 de fevereiro de 2026, com início às 18h00, constituída da seguinte pauta:
- ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON AO PROFESSOR E EX-VEREADOR DILMO ANTÔNIO BEDIN, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao município de Marechal Cândido Rondon/PR, atendendo aprovação do Projeto de Decreto-Legislativo nº 04/2025, de autoria do vereador Valdir Sachser (Valdirzinho).
Registre-se e publique-se.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os cidadãos deste município para participarem da Audiência Pública a ser realizada no dia 10 de março de 2026, às 14h00, no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná.
A Audiência Pública terá como finalidade a apresentação, discussão e aprovação acerca da proposta de alteração do Plano de Ação e Investimentos PAI, instrumento que orienta a programação e execução de investimentos no âmbito municipal.
A participação de todos é fundamental para o debate e a construção de um futuro melhor para nossa cidade.
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES Prefeito
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 07.09/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2025 EDITAL DE ENSALAMENTO, DIA E LOCAL DE PROVA ESCRITA E ENTREGA DE
TÍTULOS - Nº 07.09.2025
O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições legais, torna público:
I O EDITAL DE ENSALAMENTO, DIA E LOCAL DE PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS, Processo Seletivo Simplificado - PSS para Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto n. 297/2025, de 20 de agosto de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 1527/ 2025, de 20 de agosto de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco de reserva abaixo relacionado:
Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
SALA 01
NOME 01 ADRIANA ALVES MACEDO
02 ADRIANA COELHO PILTZ 03 ADRIANA DE JESUS ALVES GONCALVES DE JESUS 04 ADRIANA MELO DOS SANTOS 05 ADRIANI RAMBO 06 ALESSANDRA CAROLINE KEHL 07 ALICE SILVEIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA 08 ALINE CRISTINA BALTHAZAR 09 ALINE DAIANA GREGORY SCHNEIDER 10 ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE 11 ALINE MARCIA SEHNEM 12 ALZIRA BARP 13 AMABILE LUIZA FRICHS COTICA 14 AMANDA LARISSA BALD 15 ANA CAROLINA BENTO APPELT 16 ANA CAROLINA DE BONE SCHMITZ 17 ANA CAROLINA KERN 18 ANA CLARA NEITZKE 19 ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 20 ANA DIULIA BAUERMANN 21 ANA FLAVIA WNUK 22 ANA JULIA VAITIMAN DE ALMEIDA 23 ANA LARA DIEHL ADRIANO 24 ANA LUIZA DENEKA 25 ANA PAULA ARENA DE CABRERA
CPF XXX.040.011-XX
XXX.407.209-XX XXX.835.899-XX XXX.382.389-XX XXX.180.049-XX XXX.231.469-XX XXX.214.701-XX XXX.893.449-XX XXX.194.809-XX XXX.508.309-XX XXX.690.899-XX XXX.071.961-XX XXX.580.629-XX XXX.941.479-XX XXX.295.269-XX XXX.773.599-XX XXX.974.229-XX XXX.666.679-XX XXX.330.451-XX XXX.972.969-XX XXX.486.299-XX XXX.944.209-XX XXX.687.589-XX XXX.565.179-XX XXX.886.631-XX
26 ANA PAULA NOE MARTINI 27 ANDREA ROCHA DRESCH 28 ANDREIA ALMEIDA PAULINO 29 ANDREIA CRISTINA MEDEIROS 30 ANDREIA REGINA SCHNEIDER MATTHES LEMMERTZ
SALA 02
NOME 31 ANDREIA REINKE GORZELANSKI 32 ANDREIA VANESSA BAMBERG ALMADAZ 33 ANDREIA VERSORI CARDOSO 34 ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN 35 ANDRESSA MIRELE SBRUZZI CAVALCANTE 36 ANDRESSA MORGANA PRASS 37 ANDRESSA REFAELA BESKOW 38 ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER 39 ANGELA CLEIA TOZZIN KLEIN 40 ANIA RIEDEL DE ALMEIDA 41 BERENICE APARECIDA DRIES DO PRADO 42 BIANCA EDUARDA CANDIDO DE MOURA 43 BIANCA MILIONI DE MELO 44 BRUNA DE QUADRA MARTINS DA MAIA 45 BRUNA DE SOUZA MULLER 46 BRUNA FATIMA MARTINS 47 BRUNA LETICIA DOS SANTOS 49 BRUNA RECH 49 CAMILA ARMENDANA SPECK 50 CAMILA DA SILVA BATISTA 51 CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA 52 CARINE FRARE COLLA 53 CARLA DAIANE DZWILEWSKI 54 CARLA FERNANDA STASHAKI 55 CAROLINA BENEGAS SANTIN 56 CAROLINA DINIZ WURFEL 57 CAROLINE LAIZ REINKE WINTER 58 CAROLINE MARIE DOBLER GONCALVES 59 CELIA MARIA ARAUJO CRUZ WERLANG 60 CINTHIA THAUANA IAPP
SALA 03
NOME 61 CLARICE CHRIST SCHNEIDER 62 CLARICE LORENI SCHENKEL THOMAS 63 CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN 64 CLAUDIA MESSIAS 65 CLAUDIA YASMIM TOILLIER ROYER 66 CLÉIA ROMUALDO RIBEIRO 67 CLEUZA PEREIRA DA SILVA
XXX.383.289-XX XXX.361.489-XX XXX.899.726-XX XXX.148.109-XX XXX.396.299-XX
CPF XXX.886.799-XX XXX.255.419-XX XXX.317.669-XX XXX.387.639-XX XXX.530.059-XX XXX.307.129-XX XXX.120.619-XX XXX.063.139-XX XXX.082.599-XX XXX.051.159-XX XXX.092.669-XX XXX.501.419-XX XXX.494.749-XX XXX.979.149-XX XXX.535.261-XX XXX.608.489-XX XXX.639.089-XX XXX.261.309-XX XXX.609.439-XX XXX.743.869-XX XXX.655.239-XX XXX.072.889-XX XXX.411.289-XX XXX.763.769-XX XXX.520.459-XX XXX.794.109-XX XXX.745.989-XX XXX.435.099-XX XXX.507.585-XX XXX.401.029-XX
CPF XXX.953.528-XX XXX.591.059-XX XXX.693.419-XX XXX.737.459-XX XXX.717.749-XX XXX.022.849-XX XXX.769.471-XX
68 CRISTIANE BUSS 69 CRISTIANE DE SOUZA SILVA 70 CRISTIANE FELIPPE DE SOUZA 71 CRISTIANE FERRAZ LINK 72 CRISTINA SCHWERTNER 73 DAGMAR GERKE RETKA 74 DAIANE PORCHER 75 DANIELA ALESSANDRA KUHN 76 DANIELA CRISTINA ROCHA LOHMANN 77 DANIELA DOS SANTOS 78 DANIELA FERNANDES 79 DANIELE GAMARRA BENDER 80 DANIELE PORCHER 81 DANIELI GERKE FERNANDES 82 DANIELI RUZZA 83 DANIELLE TESCHE CABREIRA 84 DAVI ELIAS STUMM 85 DEBORA CAROLINA GUIMARAES FREITAG 86 DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS MACEDO 87 DEBORA FERNANDA BARBOZA 88 EDNA VAZ BATTISTELLA 89 EDU THIAGO ZARNOTT BENAVIDES 90 ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO
SALA 04
NOME 91 ELAINE WUNSCH TRINDADE 92 ELEN SCHUTZ BARRIOS 93 ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES 94 ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER 95 ELIANE OLIVEIRA SCHIMANKO 96 ELIANI TRINDADE NAGAI 97 ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS 98 ELZIR TENÓRIO SIMÃO DE BRITO 99 EMANUELI PASOLD MARGONAR 100 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR 101 EMILLI KELLI ADAM 102 ENISIANE CARINE STATKIEWICZ 103 ERCI ZIMMER MOHR 104 EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ 105 FABIANE APARECIDA DA SILVA OBERMEIER 106 FABIANE CRISTINA BACK KISTENMACHER 107 FELIX VENICIUS SOSTISSO EICHELBERGER 108 FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA 109 FERNANDA BROLINI POSSAMAI 110 FERNANDA RAULINO NOGUEIRA 111 FRANCIELE ALVES 112 FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER 113 GABRIELA EDUARDA RODRIGUES
XXX.581.279-XX XXX.264.989-XX XXX.185.269-XX XXX.262.469-XX XXX.106.399-XX XXX.954.729-XX XXX.006.049-XX XXX.133.219-XX XXX.695.779-XX XXX.885.668-XX XXX.039.659-XX XXX.437.750-XX XXX.059.259-XX XXX.051.619-XX XXX.367.589-XX XXX.616.569-XX XXX.380.139-XX XXX.107.399-XX XXX.580.038-XX XXX.126.779-XX XXX.867.138-XX XXX.856.299-XX XXX.677.598-XX
CPF XXX.163.919-XX XXX.576.579-XX XXX.602.839-XX XXX.713.949-XX XXX.281.949-XX XXX.209.798-XX XXX.953.979-XX XXX.519.644-XX XXX.658.599-XX XXX.637.499-XX XXX.531.009-XX XXX.979.139-XX XXX.705.569-XX XXX.554.241-XX XXX.543.689-XX XXX.890.469-XX XXX.821.099-XX XXX.227.469-XX XXX.918.929-XX XXX.492.489-XX XXX.058.639-XX XXX.424.289-XX XXX.617.099-XX
114 GABRIELA THAIS PERUCHINI 115 GABRIELA VITORIA DE SOUZA SCHMITZ 116 GEAN LUCAS BACK FRANTZ 117 GEHOVANA MASCARELLO PEREIRA 118 GEICE PAMILA SAUER 119 GEZIANE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 120 GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT
SALA 05
NOME 121 GISELE PORTO RADTKE 122 GIZELE BUCK SIQUEIRA 123 GRACIELE FABIANE DIETRICH 124 GRACIELI POGORZELSKI 125 HELEN KRAEMER DOS SANTOS 126 IGESLENE NEUBECKER PRASS 127 ILIANE PREUSS 128 IRENE DE OLIVEIRA 129 ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA 130 IZABELLI VOIGT 131 JACKELINE NIEDERMEIER DE OLIVEIRA 132 JAIANA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL 133 JANAINA SOUZA DOS SANTOS 134 JANETE MACHADO ANDRZEJEWSKI 135 JANICE KOCH DE FREITAS 136 JAQUELINE DA SILVA MULLER 137 JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA 138 JAQUELINE LIDIANE IAPP 139 JAQUELINE OESTREICH HEINRICH 140 JEANE EMANOELE KNAPP 141 JEFERSON KUHN FREIBERGER 142 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER 143 JENIFER MULINARI PEREIRA 144 JESSICA DAIANA SCKALEI TURMINA 145 JESSICA GEVAROVSKY 146 JESSICA HEIDEMANN MACEDO 147 JESSICA SCHWANKE 148 JHEIMILLY RAFAELA SCHMIDT ROMER 149 JHENIFER DOS SANTOS FRANCO 150 JOSEANE RAFAELA SCHLOSSER
SALA 06
NOME 151 JOSIANE DEISE ZISMANN BLOCH 152 JUCELEN BELLE MACIEL 153 JULIANA LARISSA DAVIES 154 JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER 155 JULIANE CRISTINA BORGES
XXX.289.119-XX XXX.967.179-XX XXX.808.519-XX XXX.912.629-XX XXX.597.829-XX XXX.303.839-XX XXX.414.720-XX
CPF XXX.411.339-XX XXX.991.629-XX XXX.048.239-XX XXX.026.269-XX XXX.451.869-XX XXX.443.799-XX XXX.475.109-XX XXX.812.969-XX XXX.015.877-XX XXX.358.779-XX XXX.221.479-XX XXX.629.269-XX XXX.515.874-XX XXX.509.799-XX XXX.061.039-XX XXX.069.569-XX XXX.585.439-XX XXX.451.729-XX XXX.133.669-XX XXX.745.029-XX XXX.247.589-XX XXX.301.019-XX XXX.016.209-XX XXX.800.619-XX XXX.519.319-XX XXX.541.109-XX XXX.466.599-XX XXX.517.139-XX XXX.690.399-XX XXX.135.029-XX
CPF XXX.048.299-XX XXX.501.639-XX XXX.208.759-XX XXX.297.119-XX XXX.153.028-XX
156 JUSSARA PEREIRA BATISTINI 157 KAITE CRISTINA MORAIS 158 KAMILA KOCHHANN 159 KAREN REGINA RODRIGUES 160 KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO 161 KAROLEYNE MARTINS 162 KAROLINE ARNHOLD 163 KATIA BRIESCH 164 KATIA TAMIRES DEIMLING 165 KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART 166 KATLEEN ANDRESSA HEEP 167 KAUANA JOSIANE UHRY 168 KELLY DE OLIVEIRA SANTOS 169 KERLLIN HOEFFEL BETTINGER 170 LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ 171 LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN 172 LARISSE SIMSEN STREGE 173 LAURA REGGINA RATHKE 174 LAYLA EDUARDA LESKE SCHROER 175 LEILA ANDREIA DE OLIVEIRA 176 LETICIA CRISTIANE MORARI 177 LETICIA GABRIELA UHRY 178 LETICIA GABRIELE ANKLAM 179 LETICIA MARIA MERLIN MOLINARI 180 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
SALA 07
NOME 181 LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA 182 LILIAN CASSIANO DA SILVA 183 LOIDE APARECIDA DO AMARAL 184 LORECI CECILIA BOURSCHEIDT DE JOHANN 185 LUANA LEMOS CASTRO 186 LUANA MEERT 187 LUARA KAUANE QUADROS RODRIGUES 188 LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN 189 LUCIANI HELLMANN 190 LUCINEIDE MINELI SELZLER 191 LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI 192 MAIARA BONFIM DA SILVA 193 MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS 194 MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES 195 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 196 MÁRCIA NEITZEL SCHUTZ 197 MARCIELE CRISTIANE DE ALMEIDA LENHART 198 MARCIELI BESEN WIEDERKEHR 199 MARGARETE INES STATKIEWICZ SAUER 200 MARIA CLAUDETE APARECIDA MACHADO 201 MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA 202 MARIA DE LOURDES MAYER MOELLMANN
XXX.439.539-XX XXX.125.809-XX XXX.538.859-XX XXX.204.398-XX XXX.941.639-XX XXX.591.639-XX XXX.815.239-XX XXX.321.279-XX XXX.806.799-XX XXX.971.439-XX XXX.402.459-XX XXX.500.329-XX XXX.374.785-XX XXX.789.059-XX XXX.199.379-XX XXX.335.919-XX XXX.756.149-XX XXX.019.019-XX XXX.613.979-XX XXX.063.499-XX XXX.418.589-XX XXX.289.929-XX XXX.071.619-XX XXX.410.029-XX XXX.762.109-XX
CPF XXX.813.089-XX XXX.022.338-XX XXX.984.329-XX XXX.342.880-XX XXX.055.139-XX XXX.751.679-XX XXX.863.449-XX XXX.576.679-XX XXX.499.909-XX XXX.178.749-XX XXX.587.872-XX XXX.618.949-XX XXX.875.949-XX XXX.191.529-XX XXX.230.179-XX XXX.535.009-XX XXX.868.049-XX XXX.087.299-XX XXX.742.739-XX XXX.927.600-XX XXX.565.939-XX XXX.597.009-XX
203 MARIA EDUARDA ANDRE JAQUES 204 MARIA EDUARDA SAUERESSIG DE SOUZA 205 MARIA EDUARDA ZANINELLO DE AZEVEDO GALANI 206 MARIA JOSE ANSELMO HERMES 207 MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS 208 MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO 209 MARIANA TAVARES FRANCILINO 210 MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA
SALA 08
NOME 211 MARIELE CRISTINA FUHR 212 MARILEI DAVILA CLEMENTE 213 MARILENE APARECIDA SIMOES 214 MARILURDES SANTOS 215 MARIZETE CONCEICAO DE ALMEIDA 216 MARIZETE SQUENA 217 MARLA KLITZKE KREIBICH 218 MARLEIDE ELIZETE MALLMANN 219 MARLENE RAMOS DE QUADRA MARTINS 220 MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA APPELT 221 MICHELLY EDUARDA CARDOSO DE SOUZA 222 MILLENE BETHYNA VORPAGEL 223 MIRELLY GOMES SAUER 224 MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ 225 MIRIAN CRISTINA PÉRES WERLANG 226 MONICA SIMONE ERD 227 NAIARA GABRIELA SOARES 228 NAIELLE PATRICIA MULLER KROHN 229 NETI APARECIDA GRUBER 230 NOELI ANA INHOATTO 231 NOELI BUGAY 232 OZIELIA DA SILVA MARINHO 233 PAMELA DANIELE KICH DA SILVA 234 PÂMELA FALIANE SILVA OLIVEIRA 235 PAMELA FRANCIO DA SILVA 236 PAOLA CAROLINE DOS SANTOS 237 PATRICIA SANDRA OECHSLER PORTELA 238 RAFAELA SENGER 239 RENATE ROHRER 240 ROBERTA DA SILVA AMARO
SALA 09
NOME 241 ROSANE SCHONINGER BLACK 242 ROSANGELA DA SILVA COTURI 243 ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA 244 ROSELAINE WIESENHUTTER FREIRE 245 ROSELI STRENSKE VORPAGEL
XXX.271.799-XX XXX.759.365-XX XXX.207.299-XX XXX.668.879-XX XXX.502.369-XX XXX.559.701-XX XXX.893.749-XX XXX.319.050-XX
CPF XXX.804.249-XX XXX.100.969-XX XXX.182.359-XX XXX.276.089-XX XXX.266.339-XX XXX.687.329-XX XXX.469.579-XX XXX.520.443-XX XXX.575.659-XX XXX.577.059-XX XXX.315.479-XX XXX.651.289-XX XXX.542.179-XX XXX.690.739-XX XXX.155.579-XX XXX.885.449-XX XXX.040.229-XX XXX.016.239-XX XXX.566.829-XX XXX.482.749-XX XXX.592.559-XX XXX.762.752-XX XXX.604.769-XX XXX.368.922-XX XXX.815.519-XX XXX.079.019-XX XXX.728.209-XX XXX.189.789-XX XXX.169.869-XX XXX.707.299-XX
CPF XXX.649.849-XX XXX.634.101-XX XXX.870.322-XX XXX.162.849-XX XXX.953.509-XX
246 ROSEMARY LUTZ WEBER 247 ROSEMERI WERLANG 248 ROSILENE GARCIA DA SILVA 249 ROSIMERI MARIA DA SILVA COSTA 250 SALETE ALVES BALTAZAR 251 SAMARA SBRUZZI CAVALCANTE 252 SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 253 SANDRA DA ROSA DE MEIRA 254 SANDRA ROCHA 255 SANDY MATOS STEFANELLO RODRIGUES 256 SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO 257 SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI 258 SCHAIANA HACK 259 SILVIA MARTINS DE CASTRO 260 SIMONE DA SILVA BANDEIRA 261 SIMONE INES BINSFELD HERMANN 262 SIMONE REGINA FRAZMANN MOHR 263 SIMONI BRUM DE OLIVEIRA ARTIGAS 264 SIMONI KUNKEL 265 SIRLEI MULLER 266 SIRLENE MARIA BREMM KIST 267 SIRLEY DALOY DA SILVA MIOTI 268 SOLANGE LUCIA HENZ DOS SANTOS 269 SOLANGE SCHMIDT 270 SONIA RICKEN BISCHOFF
SALA 10
NOME 271 STEFANY LABRENZ 272 SUELEN CAROLINE HOFF SCHRANCK 273 SUSANA HAHN 274 TACILA AMANDA HUBNER 275 TAIS FONTES SCHLICKMANN 276 TAIS MAIARA LESKE BESING 277 TANIA SOLANGE LAMB SCHREINER 278 TATIANA FRANZMANN 279 TATIANE CAROLINE PECH DE BOITA 280 THAINA SUELEN FERNANDES SCHMITZ 281 THAYS SANTOS MARTINS 282 VALÉRIA CÁLITA ALVES CAREGNATO 283 VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA 284 VANESSA ANDRIN PAGLIARI 285 VANESSA DOS SANTOS RISTAU 286 VANESSA TEN CATEN SANDER 287 VICTORIA EMANUELA DE SOUZA HOEFEL 288 VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA 289 VITORIA GUNDES 290 VIVIANE GOMES MARTINS DOS SANTOS 291 WERENA DENZER DE MATOS 292 YAGO HETTWER
XXX.017.909-XX XXX.549.109-XX XXX.220.429-XX XXX.509.029-XX XXX.401.799-XX XXX.774.189-XX XXX.935.019-XX XXX.677.559-XX XXX.374.619-XX XXX.615.521-XX XXX.033.329-XX XXX.743.709-XX XXX.043.359-XX XXX.642.499-XX XXX.513.609-XX XXX.929.589-XX XXX.941.749-XX XXX.990.969-XX XXX.960.599-XX XXX.211.789-XX XXX.191.240-XX XXX.393.811-XX XXX.299.389-XX XXX.571.339-XX XXX.834.369-XX
CPF XXX.210.679-XX XXX.531.659-XX XXX.319.549-XX XXX.378.169-XX XXX.698.329-XX XXX.066.969-XX XXX.597.469-XX XXX.977.489-XX XXX.490.059-XX XXX.588.259-XX XXX.742.073-XX XXX.428.142-XX XXX.890.979-XX XXX.976.359-XX XXX.253.119-XX XXX.153.939-XX XXX.585.919-XX XXX.002.349-XX XXX.510.019-XX XXX.559.521-XX XXX.666.109-XX XXX.510.449-XX
293 YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE 294 YULI THAIS PIRES DOS SANTOS
XXX.979.299-XX XXX.176.108-XX
I As provas objetivas e entrega de títulos serão realizadas no COLÉGIO LUTERANO
RUI BARBOSA, localizado na Rua Dom Pedro I, 1151 Centro, Marechal Cândido Rondon PR, no dia 01/03/2026, com abertura de portões às 8h00min e início da prova às 8h30min.
III- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2026.
LEONARDO SEVERO Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL nº 002/2026 - SMEL
Atos Administrativos • Outros atos
Edital Nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.133 de 16 de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta para atletas de modalidades olímpicas, não olímpicas, paralímpicas e de paradesporto não olímpico, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROGRAMA BOLSA-ATLETA tem por objetivo fomentar o esporte, beneficiando e incentivando atletas do desporto e paradesporto, que representem o Município em competições e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto, nos termos do art. 19-A da Lei Municipal n.º 5.133/2019.
1.2. A condução do processo de chamamento público do Programa Bolsa-Atleta do qual trata este edital será realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento nomeada pela Portaria n.º 180/2026 de 04 de fevereiro de 2026.
1.3. Para efeito do disposto neste edital, serão aceitas inscrições de atletas das seguintes modalidades:
a) Considerado o desempenho técnico, mediante resultados obtidos em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional: Categoria de Bolsa-Atleta Estudantil, Talento, Estadual, Nacional e Internacional, destinado a atleta/paratleta de todas as modalidades e sexo, desde que se enquadrem no contido nesse edital e na Lei Municipal nº 5.133/2019.
b) Considerando o interesse do Município e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no seu aprimoramento: Para a Categoria de Bolsa-Atleta Formador serão aceitas inscrições das modalidades que tiverem atletas representando o município de Marechal Cândido Rondon em 2025 nos Jogos da Juventude do Paraná (Badminton, Basquetebol, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Voleibol, Vôlei de Praia, Tênis de Mesa e Xadrez); Paraná Bom de Bola Futebol Sub 16 Masculino e Futebol Feminino 15+ (desde que se enquadrem na faixa etária da categoria da bolsa); Paraná Combate na Categoria Juventude (Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e Taekwondo), desde que se enquadrem no contido nesse edital, na Lei Municipal nº 5.133/2019.
1.4. Poderão ser contemplados até 211 (duzentos e onze) atletas, com bolsas no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) mensal, totalizando o valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), para o ano de 2026, conforme quantidades e categorias abaixo indicadas:
a) Categoria Bolsa-Atleta Formador 117 (cento e dezessete) bolsas, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensal.
b) Categoria Bolsa-Atleta Estudantil 14 (catorze) bolsas, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensal.
c) Categoria Bolsa-Atleta Talento 10 (dez) bolsas, sendo 08 (oito) bolsas para atleta e 02 (duas) bolsas para paratletas, no valor de 132,50 (cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) mensal.
d) Categoria Bolsa-Atleta Estadual 50 (cinquenta) bolsas, sendo 45 (quarenta e cinco) bolsas para atletas e 05 (cinco) bolsas para paratletas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensal.
e) Categoria Bolsa-Atleta Nacional 10 (dez) bolsas, sendo 08 (oito) bolsas para atletas e 02 (duas) bolsas para paratletas no valor de 195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensal.
f) Categoria Bolsa-Atleta Internacional 10 (dez) bolsas, sendo 08 (oito) bolsas para atletas e 02 (duas) bolsas para paratletas no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) mensal.
1.5. Nos termos do, art. 19-D da Lei Municipal n.º 5.133/2019 as bolsas são destinadas aos atletas/paratletas de diferentes categorias, conforme abaixo especificado, cabendo aos interessados comprovar o cumprimento dos requisitos indicados, sem prejuízo do atendimento às demais exigências indicadas neste edital:
1.5.1
Categoria Bolsa-Atleta Formador - Destinada ao atleta/paratleta com idade mínima de 11 (onze) e máxima 18 (dezoito) anos no ano de repasse, que tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon, no ano de 2025, nos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola Sub16 Masculino e Feminino 15+ (desde que se enquadrem na faixa etária da categoria da bolsa) e Paraná Combate na categoria Juventude, nas modalidades indicadas no item 1.3 acima, respeitada a quantidade de bolsas disponibilizadas para a categoria item 1.4 acima, desde que:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com sede no município de Marechal Cândido Rondon, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso. Ao atleta com naturalidade de Marechal Cândido Rondon não será obrigatório estar estudando em estabelecimento de ensino com sede no município, cabendo o atendimento dos requisitos mínimos de frequência e avaliação da respectiva unidade de ensino ao longo do curso. O requisito definido nesta alínea não será exigido do atleta que já concluiu o ensino médio.
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou realize atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio, etc. concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em competições, entre outros; e
c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, assegurado o pedido também ao atleta natural de Marechal Cândido Rondon, não residente, que tenha representado o Município na forma descrita nesta alínea.
1.5.2
Categoria Bolsa-Atleta Estudantil Destinada ao atleta/paratleta com idade mínima de 11 (onze) anos e máxima de 18 (dezoito) anos no ano do repasse e que obtiveram pódio de 1º ao 3º lugar na fase final dos JEP'S Jogos Escolares do Paraná em 2025 Categoria "A (15 a 17 anos) ou B (12 a 14 anos)", representando alguma instituição de ensino com sede no Município de Marechal Cândido Rondon-PR e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com sede no município de Marechal Cândido Rondon, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso, com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio, etc. concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em competições, entre outros; e
c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
1.5.3 Categoria Bolsa-Atleta Talento - Destinada ao atleta/paratleta com idade mínima de 11 (onze) e máxima de 17 (dezessete) anos no ano de repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com sede no município de Marechal Cândido Rondon, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso, com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio, etc. concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em competições, entre outros; e
c) possua residência familiar há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
1.5.4 Categoria Bolsa-Atleta Estadual - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos e máxima 22 (vinte e dois) anos no ano do repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso, com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível estadual, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados no ano anterior ao do pleito;
c) esteja vinculado há, pelo menos, 2 (dois) anos, a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou esteja realizando pelo mesmo período, atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio, etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em competições, entre outros;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em competições estaduais e nacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual (Federação); e
f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados no prazo de até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito, assegurado o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o Município na forma descrita nesta alínea.
1.5.5 Categoria Bolsa-Atleta Nacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos no ano do repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso, com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível nacional, promovidas pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizadas no ano anterior ao do pleito;
c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em competições estaduais e/ou nacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional (Confederação);
f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito, assegurado o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o Município na forma descrita nesta alínea.
1.5.6 Categoria Bolsa-Atleta Internacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer modalidade esportiva com idade mínima de 14 (catorze) anos no ano do repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, e atenda aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência e avaliação ao longo do ano em curso, com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade no ano anterior ao pleito, representando o Brasil em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou Mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade;
c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em competições estaduais, nacionais e internacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional (Confederação);
f) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon e tenha representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados no ano anterior ao do pleito;
Observação: Para fins de apuração das idades mínima e máxima das diversas categorias indicadas no presente item 1.5 desse edital, serão considerados as idades completas ou a completar no ano da concessão do benefício.
1.6. Os requerimentos de inscrição ao processo de chamamento público do Programa Bolsa-Atleta, deverão ser realizados exclusivamente por meio do protocolo na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no período de 23/02/2026 até às 11h45min do dia 13/03/2026.
1.6.1. A Secretaria de Esporte e Lazer não é responsável por solicitação de inscrição fora do prazo estabelecido.
1.7. A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei não garantem a contemplação com a Bolsa-Atleta, ficando essa condicionada à classificação dentro do número de bolsas disponibilizadas para a respectiva categoria, à disponibilidade de recursos financeiros e aos critérios técnicos fixados neste Edital.
1.8. A Bolsa terá duração para o ano de 2026, sendo sua execução e sua vigência encerrada em 18 de dezembro de 2026.
1.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta/paratleta candidato, promover a leitura deste edital e da Lei Municipal n.º 5.133/2019, bem como apresentar todos os documentos e formulários exigidos, em ordem e devidamente preenchidos, verificando desde logo se atende aos requisitos determinados para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
1.10. O presente chamamento seguirá o seguinte CRONOGRAMA:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
Publicação do Edital de Chamamento Público no DOEM
Prazo para envio (protocolo) das inscrições
De 23/02/2026 até às
e documentos
11h45min do dia 13/03/2026.
Tira dúvidas sobre a realização de inscrições De 23/02/2026 a 27/02/2026
e edital 002/2026 do programa bolsa-atleta na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Rua Ceará, nº 1515 (módulo esportivo) horário 8h às 12h e 13:30 às 17h. O
atendimento será pela ordem de chegada.
De 02/03/2026 à 06/03/2026 De 09/03/2026 à 12/03/2026
Análise dos documentos para inscrição pela Comissão de Análise e Acompanhamento
De 16/03/2026 à 19/03/2026
Divulgação no DOEM da LISTA
PROVISÓRIA dos atletas/paratletas APTOS e INAPTOS para o processo de
chamamento do Programa Bolsa -Atleta
Prazo para protocolo de Interposição de
23/03/2026 até às 17h do
recurso contra a declaração de inapto para o
dia 24/03/2026.
processo de chamamento
Análise dos recursos e publicação no
DOEM da LISTA DEFINITIVA dos
25/03/2026 à 26/03/2026
atletas/paratletas APTOS para o processo de
chamamento do Bolsa-Atleta pela Comissão
Técnica de Avaliação
Análise, avaliação e classificação dos atletas/paratletas APTOS
Divulgação do resultado da análise e
classificação dos atletas/paratletas no
DOEM
Prazo para protocolo de interposição de recurso contra a análise e classificação dos
atletas/paratletas
31/03/2026 até às 17h do dia 01/04/2026.
Análise dos recursos pela Comissão de
06/04/2026 a 07/04/2026
Análise e/ou pelo Secretário Municipal de
Esporte e Lazer
Divulgação no DOEM da análise resumida
dos recursos, da LISTA DE
ATLETAS/PARATLETAS INSCRITOS no
Programa Bolsa-Atleta 2026 (classificados dentro do número de vagas da categoria) e da LISTA DE ESPERA, ambas em ordem decrescente de notas e CONVOCAÇÃO dos
ATLETAS/PARATLETAS CLASSIFICADOS para assinatura do
Termo de Adesão
Data para assinatura do Termo de Adesão
Início da etapa de execução do Programa
09/04/2026 09/04/2026
De 09/04/2026 (assinatura
Monitoramento do cumprimento das condicionantes e requisitos
do T. Adesão) até 18/12/2026. (término da
vigência)
Pagamento da Bolsa-atleta
De 09/04/2026 até 18/12/2026.
Nova entrega da documentação indicada nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.5 e 7.1.6 deste
edital
De 01/12/2026 até às 11h45min do dia 18/12/2026.
Elaboração do Relatório de monitoramento
e Avaliação pela Comissão de Análise e
Monitoramento, que verificará o
cumprimento das condicionantes de que De 06/01/2027 a 30/01/2027
trata o art. 19-I, acerca do cumprimento das
condicionantes, decidindo, se for o caso, na
forma do art. 19-N, da Lei 5133/2019
1.11. Os prazos citados acima poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
2. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
2.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO conforme Anexo 1;
b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA DADOS CADASTRAIS conforme Anexo 2:
Observação 1: Obrigatório anexar cópias dos resultados obtidos nas competições e/ou convocação Estadual ou Nacional, declaradas pelo atleta/paratleta no formulário de
inscrição. Para a Categoria de Bolsa-Atleta Formador é obrigatório apresentar cópia da súmula de jogo ou classificação final que comprove sua participação na competição.
Observação 2: Somente serão computados os pontos referentes a competições e/ou convocações que tenham documentos em anexo que comprovem os resultados relatados no formulário de inscrição e para a Bolsa-Atleta Formador documento (súmula de jogo) de participação.
Observação 3: Todas competições lançadas no formulário de inscrição para efeito de pontuação devem ser representando o Município de Marechal Cândido Rondon e/ou entidade esportiva/ensino com sede em Marechal Cândido Rondon, ou convocação Estadual ou Nacional.
c) DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO OU FEDERAÇÃO/CONFEDERAÇÃO) conforme Anexo 3:
Observação 1: Na inexistência desta, o atleta/paratleta deverá encaminhar declaração da entidade federativa que o mesmo se encontra federado.
Observação 2: Para a categoria de Bolsa-Atleta Formador e Estudantil caso o atleta/paratleta não esteja federado e não tenha vinculação com entidade de prática de esporte com sede no município, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE (ANEXO 4) E DECLARAÇÃO DE APOIO, disponível na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município.
d) DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E QUANDO FORNECIDA FREQUÊNCIA ESCOLAR (modelo próprio da instituição);
e) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA apto a demonstrar o prazo de residência exigido na respectiva categoria. 01 (UM) COMPROVANTE ATUAL e 01 (UM) COMPROVANTE COM MAIS DE 01 (UM) ANO OU MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DEPENDENDO DE QUAL CATEGORIA DE BOLSA-ATLETA SERÁ PLEITEADA.
f) CÓPIA DO RG DO ATLETA/PARATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de menor);
g) CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO ATLETA/PARATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de menor).
h) CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO DE TODOS QUE TENHAM RENDA NA FAMÍLIA (Mês anterior da data de inscrição) - SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA ATLETA "TALENTO".
2.2. A inscrição deverá ser apresentada mediante protocolo dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e Acompanhamento, tendo como
assunto "BOLSA-ATLETA 2026", devendo estar acompanhado de toda a documentação e formulários necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos da respectiva categoria, conforme item 2.1 acima, e demais regras deste edital.
2.2.1. Caso a documentação enviada ou anexada esteja errada, inconsistente, ilegível, divergente ou incompleta o pedido de inscrição do atleta/paratleta será INDEFERIDO.
2.3. As declarações enviadas devem seguir os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e, obrigatoriamente, conter todas as informações nelas exigidas.
2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do Atleta/paratleta requerente, seu representante legal em caso de menor de idade e/ou sua respectiva entidade esportiva, sendo que, em caso de não apresentação da documentação conforme exigido neste edital, ou, ainda, caso o formulário exigido não esteja preenchido de forma completa e correta caberá o INDEFERIMENTO do pedido de inscrição.
2.5. Estando a documentação conforme, a Comissão de Análise e Acompanhamento promoverá o DEFERIMENTO do pedido de inscrição, passando o processo para a etapa seguinte, para avaliação e classificação.
2.6. A pedido da Comissão de Análise e Acompanhamento, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá disponibilizar documento comprobatório de todos os atletas/paratletas e modalidades que representaram o Município de Marechal Cândido Rondon, nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná em 2025.
2.7. A Comissão de Análise e Acompanhamento publicará a LISTA PROVISÓRIA dos atletas/paratletas APTOS e INAPTOS ao processo de chamamento do Bolsa-Atleta, assegurando o prazo de 02 (dois) dias úteis para RECURSO contra o indeferimento, baseado exclusivamente em erro na análise do cumprimento dos requisitos descritos neste edital para inscrição.
2.7.1. Não será permitida a apresentação de documento que deveria ter sido apresentado no requerimento inicial (para fins de inscrição), tampouco a substituição de documento errado, inconsistente ou ilegível, ou a retificação de informação divergente ou incompleta.
2.8. Após a etapa recursal, havendo ou não alteração na lista de atletas/paratletas aptos/inaptos, a Comissão de Análise e Acompanhamento promoverá a publicação da LISTA DEFINITIVA dos atletas/paratletas APTOS para o processo de chamamento da Bolsa-Atleta no Diário Oficial Eletrônico do Município DOEM.
3. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
3.1. Divulgada a LISTA DEFINITIVA dos requerentes APTOS para participar do processo de chamamento público do Programa Bolsa-Atleta, a "Comissão de Análise e Acompanhamento", procederá à avaliação e classificação dos atletas/paratletas inscritos, realizando:
a) A análise de documentos;
b) O enquadramento do atleta/paratleta apto no rol de eventos que permitem contemplação de pontuação para critério de classificação;
3.2. Dos Eventos Classificatórios Permitidos - Para fins de classificação, nos termos do art.19-F da lei Municipal n.º 5133/2019, serão considerados como competições válidas para verificação das condições indicadas nos incisos e alíneas do art.19-D da lei Municipal n.º 5133/2019, os eventos conquistados no ano de 2025, conforme tabela e pontuações abaixo:
Categoria Formador
Jogos da Juventude do Paraná Paraná Bom de Bola Sub-16
Masculino e 15+ Feminino Paraná Combate - Juventude
Participação em 2025 representando Marechal Cândido Rondon
Fase Regional Fase Macroregional Fase Final
(não se aplica)
(não se aplica)
Categoria Estudantil Jogos Escolares do Paraná Fase Final
Colocação obtida na competição
1º lugar
2º lugar
3º Lugar
Categoria Talento - Indicação pela entidade esportiva da modalidade
- Menor renda familiar
Categoria Estadual
Colocação obtida na competição 1º lugar 2º lugar 3º Lugar
Jogos da Juventude do COB Comitê Olímpico Do Brasil ou Jogos Escolares Brasileiros - JEB'S
Jogos Juventude do Paraná Fase Final
Jogos da Abertos do Paraná Fase Final ou Paraná Combate
Jogos Escolares do Paraná Fase Final
Campeonato Paranaense Classificação Final (Geral ou Ranking Final)
Categoria Nacional
Colocação obtida na competição
1º lugar
2º 3º 4º 5º lugar lugar lugar lugar
Campeonato Brasileiro ou Ranking Brasileiro
100 98 97 96 95
Jogos da Juventude do COB Comitê Olímpico Do Brasil ou Jogos Escolares Brasileiros - JEB'S
78 77 76 75
Categoria Internacional
Olimpíadas/Paralimpíadas Campeonato Mundial Jogos Pan-Americanos
Campeonato Pan-Americano Jogos Sul-Americanos
P - Participação
Colocação obtida na competição
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar
P
100 98 97 96 95 94 93 92 11
80 78 77 76 75 74 73 72 10
60 58 57 56 55 54 53 52 09
40 38 37 36 35 34 33 32 08
20 18 17 16 15 14 13 12 07
3.2.1. Para a Categoria Talento o atleta/paratleta deverá ter vínculo com a entidade de prática do esporte (Associações ou Clubes) com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ser indicado pela entidade (Anexo 3), apresentar comprovantes de renda familiar e se enquadrar nas demais regras deste edital.
3.2.2. Para pleitear as Categorias de Bolsa-Atleta Formador, Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional, os candidatos deverão indicar no máximo, 3 (três) eventos esportivos na formação do currículo (formulário do Anexo 2), os quais serão considerados para a somatória da pontuação classificatória conforme regras do presente capítulo 3. Os resultados dos eventos esportivos deverão ser exclusivamente conforme a Categoria pleiteada item 3.2 e na modalidade indicada no formulário de inscrição.
3.2.3. Os eventos deverão ser exclusivamente da modalidade esportiva solicitada.
3.2.4. Para a Categoria de Bolsa-Atleta Estadual NÃO serão validados os resultados de ETAPAS do Paranaense e/ou Estadual, apenas CLASSIFICAÇÃO FINAL, GERAL OU RANKING Paranaense e/ou Estadual.
3.2.5. Para a Categoria de Bolsa-Atleta Nacional, o Campeonato Brasileiro da modalidade de Badminton tem nomenclatura de Circuito Brasileiro em 2025 e foi disputado em 4 etapas nacionais, para efeito de validade de resultados para pleitear a bolsa nessa categoria, será validado apenas os resultados referentes à etapa do Circuito Nacional TOP 16. As demais etapas não serão validadas.
3.3. Os critérios para o enquadramento, pontuação e classificação do atleta/paratleta nas categorias indicados no item 1.5 são os seguintes:
3.3.1. Categoria Bolsa-Atleta Formador: Participação na fase regional, macro ou final dos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola - Sub-16 ou Paraná Combate Juventude. Cada fase (regional, macro, final) que o atleta/paratleta tenha participado deverá ser escrito no formulário de inscrição, atribuindo a pontuação referente conforme item 3.2 tabela Categoria Formador. Para efeito de classificação será somado as pontuações referentes as participações de cada fase (regional, macro, final) indicadas no formulário de inscrição, após definida a pontuação de cada atleta/paratleta, será feita a classificação final, onde a ordem será da maior pontuação para a menor pontuação.
3.3.2. Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional: O atleta/paratleta irá colocar no máximo 03 (três) resultados conforme item 3.2, referente aos eventos para a categoria que esteja pleiteando a bolsa-atleta, sendo que para cada resultado deve atribuir pontuação referente, conforme tabela da categoria de bolsa. Para efeito de classificação será somado as pontuações referentes aos resultados das competições (no máximo 03) indicadas no formulário de inscrição, após definida a pontuação de cada atleta/paratleta, será feita a classificação final, onde a ordem será da maior pontuação para a menor pontuação para cada Categoria de Bolsa-Atleta.
3.3.3. Categoria Bolsa-Atleta Talento: Obrigatória a indicação do atleta/paratleta pela entidade esportiva (Anexo 3). Para efeito de classificação será utilizado a indicação da entidade de prática de esporte (anexo 3) e a renda familiar informada no formulário de inscrição (Anexo 2) A classificação final será da menor renda familiar para a maior renda familiar. 3.3.3.1. Para fins de apuração da renda familiar na Categoria Bolsa-Atleta Talento, considera-se renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do núcleo familiar que residam sob o mesmo teto do atleta/paratleta, antes de quaisquer descontos, incluindo salários, proventos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários ou assistenciais, rendimentos de atividade autônoma ou informal, pró-labore, comissões, rendimentos de aluguéis ou quaisquer outras fontes de renda.
3.3.3.2. A classificação será realizada com base na renda familiar bruta per capita, obtida mediante a divisão do total da renda familiar bruta mensal pelo número de integrantes do núcleo familiar que residam no mesmo domicílio. 3.3.3.3. Para fins de comprovação, deverão ser apresentados documentos idôneos referentes ao mês imediatamente anterior à data da inscrição, podendo a Comissão de Análise e Acompanhamento solicitar documentação complementar para esclarecimento ou confirmação das informações prestadas.
3.4. Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa-atleta Formador, Estudantil, Estadual, Talento, Nacional e Internacional, terá preferência o atleta/paratleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:
a) Atletas/paratletas bolsistas no ano de 2023, 2024 e 2025 (observando que o critério adotado será a ordem de maior quantidade de anos como bolsista);
b) Atleta/paratleta melhor classificado em competição com maior peso classificatório;
c) Atleta/paratleta melhor classificado em competição com o segundo maior peso classificatório;
d) Atleta/paratleta melhor classificado em competição com terceiro maior peso classificatório;
3.5. Se após aplicadas as regras do item anterior os atletas/paratletas continuarem empatados, a vaga será do candidato com maior idade.
3.6. Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa atleta Talento será utilizado primeiro o critério a) do item 3.4. deste edital, persistindo o empate a vaga será do candidato com maior idade.
3.7. A classificação realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento levará em consideração a pontuação obtida pelo requerente com base na análise das 03 (três) competições ou fase (regional, macro, final) indicadas na formação do currículo (formulário do Anexo 2) para todas as categorias de bolsa-atleta exceto para a categoria de bolsa-atleta Talento, nos termos do item 3.2 deste edital, mediante aplicação dos critérios indicados no item 3.3., considerada, ainda, a documentação indicada no item 2.1 deste edital.
3.8. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas/paratletas de modalidades esportivas que NÃO possuem associações no município de Marechal Cândido Rondon, depende obrigatoriamente de declaração da entidade de administração do desporto (Federação ou Confederação) da respectiva modalidade, atestando a veracidade dos eventos constantes no currículo esportivo do atleta/paratleta, exceto para as categorias de bolsa-atleta Formador e Estudantil, em que será permitida a apresentação da declaração preenchida pelo atleta/paratleta e pelo responsável legal caso o atleta/paratleta não esteja federado.
3.9. O resultado da análise e classificação final dos atletas/paratletas, por categoria, será publicada pela Comissão no Diário Oficial Eletrônico do Município DOEM.
4. ETAPA DOS RECURSOS
4.1. Os atletas/paratletas inscritos podem recorrer do resultado da análise e classificação realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEM, mediante protocolo no Paço Municipal, sendo o recurso dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.1.1. Caso o recurso se refira à pontuação atribuída pela Comissão de Análise e Acompanhamento, o mesmo deverá ser encaminhado à referida Comissão, que deverá analisar os argumentos apresentados pelo Recorrente, revisando, caso entenda cabível, a nota e classificação atribuída ao atleta/paratleta.
4.1.2. Caso o recurso se refira a aspectos não relacionados à atuação da Comissão, a análise cabe ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
4.1.3. A Comissão de Análise e/ou o Secretário deverão promover a verificação dos recursos no prazo de 02 (dois) à 03 (três) dias úteis, conforme cronograma deste edital.
4.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.2. Superada a etapa recursal, havendo ou não deferimento de recurso com "reclassificação" de atletas/paratletas, a Comissão de Análise divulgará no DOEM:
4.2.1. a análise resumida dos recursos;
4.2.2. a LISTA DE ATLETAS/PARATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta 2026, em ordem decrescente de notas, assim considerados aqueles classificados dentro do número de vagas disponibilizadas em cada categoria de Bolsa-Atleta;
4.2.3. a LISTA DE ESPERA, em ordem decrescente de notas, contemplando os atletas/paratletas classificados fora do número de vagas ofertado em cada categoria.
5. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO/EFETIVAÇÃO
5.1. Os ATLETAS/PARATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta serão convocados para assinatura do Termo de Adesão (ANEXO 6), devendo trazer consigo para o dia da assinatura:
5.1.1. documentos pessoais (RG e CPF) do atleta/paratleta e do responsável em caso de menor de idade;
5.1.2. ANEXO 5 FICHA CADASTRAL
a) OBRIGATÓRIO O PIX CPF de titularidade do beneficiário (atleta bolsista) ou de seu responsável legal, em caso de menor de idade.
5.2. Os atletas/paratletas inscritos no Programa que assinarem o Termo de Adesão (ANEXO 6), serão considerados ATLETAS BOLSISTAS.
5.2.1. Os atletas/paratletas que não comparecerem no dia e hora designados para a assinatura do Termo de Adesão terão sua inscrição CANCELADA.
5.2.2. Excepcionalmente, poderá ser indicada nova data para assinatura do Termo de Adesão no caso do atleta/paratleta inscrito comprovar justa causa ou impedimento de se apresentar no prazo indicado pela SMEL.
5.3. A assinatura do Termo de Adesão implica no reconhecimento, pelo atleta/paratleta bolsista e seu responsável legal em caso de menor de que conhece todos os requisitos e condições para a concessão da bolsa e permanência no Programa, dentre as quais:
5.3.1. a cedência dos direitos de uso de sua imagem e voz ao Município de Marechal Cândido Rondon para uso em propagandas e peças promocionais de Governo, nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital funcional; auditiva, visual e audiovisual; interna e externa) enquanto durar o vínculo do atleta/paratleta com o Programa, abrindo mão de qualquer remuneração a título de contraprestação pela licença de uso de imagem e voz;
5.3.2. o compromisso de utilização da logomarca do Município/SMEL em seu uniforme;
5.3.3. a participação em competições oficiais quando convocado;
5.3.4. a participação em eventos promovidos ou considerados de interesse da SMEL.
5.4. A concessão da Bolsa-Atleta gerará efeitos financeiros para cada Atleta/paratleta contemplado após a assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário ou seu responsável legal.
5.5. O benefício recebido deve ser utilizado, preferencialmente, para custeio de despesas relacionadas à manutenção pessoal e esportiva.
5.6. As bolsas concedidas são pessoais e intransferíveis, sendo que em caso de denúncia ou rescisão do Termo de Adesão, os recursos não utilizados poderão, a critério da SMEL, ser destinados à concessão de bolsas a atletas/paratletas da LISTA DE ESPERA.
5.7. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Adesão, neste edital e na Lei Municipal n.º 5133/2019, poderá acarretar a suspensão e/ou cancelamento da bolsa, a denúncia ou rescisão do Termo de Adesão e a eventual devolução de valores, conforme a gravidade da situação, a ser apurada em processo no qual será assegurada defesa ao atleta/paratleta.
6. RECURSOS FINANCEIROS REMANESCENTES
6.1. Havendo o cancelamento da bolsa, a rescisão do Termo de Adesão, a determinação de devolução de valores por atleta/paratleta ou, ainda, em caso de novos aportes financeiros para o Programa Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá, a seu critério, utilizar-se de tais recursos para a concessão de bolsas a atletas/paratletas constantes da LISTA DE ESPERA, respeitada a ordem de classificação.
6.1.1. O disposto no item 6.1. também poderá ser adotado em caso de haver número de inscritos em quantidade inferior ao número de bolsas de uma determinada categoria, sendo os recursos redirecionados às demais categorias, respeitadas as regras supra.
6.1.2. Para utilização dos recursos com atletas/paratletas em LISTA DE ESPERA devem ser atendidos aos seguintes requisitos:
a) Contemplar o primeiro colocado em cada lista de espera e assim sucessivamente, até a utilização de todo o recurso disponível;
b) Caso os recursos não sejam suficientes para atendimento de todos os atletas/paratletas na mesma colocação nas listas de espera das respectivas categorias, será dada prioridade aos atletas/paratletas bolsistas já contemplados em edições anteriores do programa e que tenham atendido todas as condicionantes;
c) Caso o número de atletas/paratletas na condição indicada no item 6.1.2. alínea acima b) seja superior aos recursos disponíveis, a distribuição dos valores entre os atletas/paratletas de mesma posição nas listas de espera das respectivas categorias será realizada por sorteio.
6.2. A convocação de atletas/paratletas da LISTA DE ESPERA será feita por publicação no DOEM, seguindo-se os mesmos trâmites indicados no capítulo anterior (etapa de formalização/efetivação).
7. ETAPA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
7.1. Após a assinatura do Termo de Adesão, tem início a etapa de execução do programa, durante a qual, nos termos do art. 19-I da Lei Municipal n.º 5.133/2019, os atletas/paratletas beneficiados deverão comprovar o cumprimento das condicionantes abaixo apontadas, conforme documentação mencionada:
7.1.1. "declaração de participação em competições" (ANEXO 7), indicando as competições das quais participou no período e os respectivos resultados, bem como dias e locais de treinamento realizados;
7.1.2. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da "Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da "Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo 4)
7.1.3. Comprovação de matrícula e o atendimento aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência escolar mínima - ou a conclusão do ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da bolsa;
7.1.4. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município; e
7.1.5. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de
imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a utilização da logomarca;
7.1.6. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio, podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de reportagens, links de acesso, etc.
7.2. A documentação acima deverá ser apresentada pelo atleta/paratletas bolsista através de protocolo dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-Atleta a comprovação do cumprimento das condicionantes deverá ser realizada entre os dias 01/12/2026 até às 11h45min do dia 18/12/2026.
7.3.Caso o beneficiário deixe de atender a alguma das condicionantes indicadas acima durante o período em que estiver recebendo a Bolsa-Atleta, a entidade esportiva que o atleta/paratletas está vinculado deverá emitir declaração de não cumprimento, encaminhando-a para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e Acompanhamento do Bolsa-Atleta, gerando imediata SUSPENSÃO do pagamento da bolsa.
7.3.1. No caso de atleta/paratleta não vinculado a entidade esportiva, a declaração e comunicação de que trata este item deve ser feita pelo próprio atleta/paratleta.
7.4. Para fins de apuração das condicionantes, também serão considerados não cumprimento, podendo ensejar a SUSPENSÃO do pagamento da bolsa:
7.4.1. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;
7.4.2. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;
7.4.3. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sem justa causa;
7.4.4. Descumprimento de disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, exceto nos casos de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o CANCELAMENTO da inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
7.4.5. A não participação nos jogos oficiais (JEPs, JAPs, JOJUPs, PARANÁ BOM DE BOLA, PARANÁ COMBATE e JOGOS PARADESPORTIVOS DO PARANÁ e/ou outras competições oficiais do Estado), independentemente de haver justificativa, e mesmo nos casos de atestado médico, caso fortuito ou de força maior, deverão ser declaradas como de não cumprimento de requisito, na forma indicada no item 8.3 e 8.3.1, abaixo.
7.5. Recebida a comunicação de não cumprimento indicada acima, a Comissão de Análise e Acompanhamento promoverá a NOTIFICAÇÃO do atleta/paratleta/entidade esportiva,
concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, na qual poderá indicar eventuais justificativas para o não cumprimento da condicionante.
7.5.1. Não havendo comunicação, na forma do item anterior, e constatado o não atendimento de condicionantes pela própria SMEL, pela Comissão de Análise e Avaliação ou por denúncias, será adotada a mesma rotina do item anterior, com a NOTIFICAÇÃO do atleta/paratleta/entidade.
7.5.2. Se após a defesa, permanecer demonstrada a situação de não atendimento de condicionante(s) o atleta/paratleta deverá RESTITUIR os valores recebidos a partir do descumprimento da condicionante, promovendo-se o CANCELAMENTO da inscrição do atleta/paratleta no Programa, com a cessação de recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
7.5.3. Caso o atleta/paratleta, em sua defesa, reconheça a situação irregular, adotando medidas para solucionar o descumprimento, a Comissão de Análise e Acompanhamento poderá deliberar pela manutenção do atleta/paratleta no Programa, desde que promova a devolução da parcela de recursos referente ao período em que não cumpriu a(s) condicionante(s).
7.5.4. Nos casos de comunicação de descumprimento que se refiram à ausência de participação nos jogos oficiais, conforme indicado acima (item 7.4.5), caberá à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar as justificativas apresentadas pelo atleta/paratleta/entidade esportiva para a não participação, deliberando por:
7.5.4.1.Acatar as justificativas apresentadas, promovendo o pagamento do valor suspenso;
7.5.4.2.Acatar, com ressalva, as justificativas apresentadas, mantendo o atleta/paratleta vinculado ao programa, deixando, porém, de pagar o valor mensal da bolsa referente ao mês do descumprimento;
7.5.4.3.Não acatar as justificativas, promovendo o CANCELAMENTO da inscrição do atleta/paratleta no Programa, com a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
7.6. Será CANCELADA a inscrição no Programa, com imediata cessação do recebimento da bolsa e rescisão do Termo de Adesão, do atleta/paratleta que adotar conduta incompatível com os princípios que regem o desporto, a moralidade administrativa e a imagem institucional do Município, caracterizada, exemplificativamente, por:
(i) prática de ato de indisciplina grave ou conduta antidesportiva reconhecida por entidade federativa competente;
(ii) comportamento inadequado durante treinamentos, competições, alojamentos ou deslocamentos oficiais, que comprometa o ambiente coletivo, a segurança ou a disciplina da delegação, tais como: descumprimento reiterado de horários para
treinamentos, reuniões, refeições, transporte ou competições; desobediência às orientações da comissão técnica ou da organização do evento; consumo de bebida alcoólica ou substância ilícita durante atividades oficiais, deslocamentos ou permanência em alojamentos ou similares; envolvimento em brigas, tumultos ou situações que coloquem em risco a integridade física própria ou de terceiros; dano intencional a instalações esportivas, alojamentos, veículos ou bens públicos ou privados utilizados pela delegação própria ou de terceiros;
(iii) ofensas, agressões físicas ou verbais, discriminação ou atitudes que atentem contra a dignidade de colegas, adversários, membros da comissão técnica ou servidores públicos;
(iv) divulgação, manifestação pública ou prática de ato que cause dano à imagem institucional do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, relacionada à condição de atleta/paratleta bolsista;
(v) recusa reiterada e injustificada de participar de competições, eventos ou treinamentos, quando convocado;
(vi) recusa reiterada e injustificada de atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para participação em eventos, reuniões ou ações institucionais;
(vii) filiação ou vinculação, durante a execução do Programa, a entidade/associação desportiva sediada fora do Município, quando tal condição contrariar os requisitos legais e editalícios da categoria concedida;
(viii) condenação por infração de doping, nos termos das normas aplicáveis à respectiva modalidade e do sistema de justiça desportiva;
(ix) utilização, apresentação ou instrução do procedimento com documento ou declaração falsa, ou prestação de informação inverídica relevante para obtenção ou manutenção do benefício;
(x) condenação em processo civil, criminal ou militar por fato que, pela sua natureza, possa ocasionar dano à imagem do Município ou evidencie conduta antiética, imoral ou contrária aos princípios que regem o desporto;
(xi) descumprimento de outras obrigações previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019, neste Edital ou no Termo de Adesão, cuja gravidade justifique o cancelamento.
7.6.1. O cancelamento da inscrição com fundamento neste item dependerá da instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7. DO PAGAMENTO
7.6. O benefício será concedido em 08 (oito) parcelas que serão pagas nos meses de maio à dezembro de 2026 e o pagamento será efetuado por meio de PIX CPF indicado pelo atleta/paratleta bolsista até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva parcela, exceto em relação ao mês de dezembro, cujo depósito será realizado até o dia 18 de dezembro de 2026, sendo que eventuais atrasos não ensejam aplicação de reajuste ou juros.
7.7. O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município e não tem natureza de salário ou remuneração, tendo por finalidade auxiliar o atleta na manutenção da prática desportiva, bem como incentivar outros jovens a dedicarem-se ao esporte.
7.8. O benefício poderá:
7.8.4. ser suspenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses indicadas neste Termo, no edital e anexos, na Lei Municipal nº 5.133/2019.
7.8.5. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.6. A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompanhamento e fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações aos atletas/paratletas bolsistas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações, confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de atletas/paratletas, bem como a entes realizadores de eventos esportivos.
8.7. A documentação e informações apresentadas pelo Atleta/paratleta beneficiário, devem conter elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o andamento do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados durante o período de execução do Programa.
8.8. A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados a parcerias firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que sejam de interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais:
8.8.4. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício;
8.8.5. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução;
8.8.6. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus benefícios.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Bolsa-Atleta, promoverá a publicação de todos os documentos relacionados ao presente edital de chamamento no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
10.2. Cabe exclusivamente ao atleta/paratleta requerente acompanhar a tramitação do presente edital por meio das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon, bem como através da conta de e-mail informada no formulário de inscrição.
10.3. O Atleta/paratleta Inscrito ou seu representante legal poderão encaminhar suas dúvidas a Secretaria de Esporte e Lazer, a qualquer tempo, através do e-mail bolsaatletamcr@gmail.com
10.4. A Administração Pública se reserva o direito de interromper o presente processo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.
10.5. A Administração Pública se reserva o direito de INTERROMPER, SUSPENDER OU CANCELAR os pagamentos das bolsas, bem como de DENUNCIAR o Termo de Adesão a qualquer tempo, por razões de interesse público.
10.6. As despesas relativas ao chamamento de que trata o presente edital correrão à conta da funcional programática 01.008.0027.0811.0025 Ação: 2025. Modalidade de aplicação: 3.33.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Vínculo 505 Royalties Tratado De Itaipu Binacional e Vínculo 0 Recursos Livres, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o exercício de 2026.
10.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa.
10.8. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO.
ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE.
ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE.
ANEXO 5 FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS.
ANEXO 6 TERMO DE ADESÃO.
ANEXO 7 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES.
10.9. Os anexos acima indicados estarão disponíveis no sítio:
10.10. Fica eleito o foro de Marechal Cândido Rondon, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente. Marechal Cândido Rondon PR, 20 de fevereiro de 2026.
Adriano Backes Prefeito
Claudinei Lopes Mainardes Secretário de Esporte e Lazer
ANEXO I
LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO PROGRAMA BOLSAATLETA 2026
Modalidade Esportiva ou Paradesportiva: Categoria de Bolsa Atleta:
Nome completo
CPF:
Data de nascimento
( ) Sexo feminino ( ) Sexo masculino
O PREENCHIMENTO ABAIXO ( X ) SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA: ( ) ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA DADOS CADASTRAIS;
( ) ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO
ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO E/OU FEDERAÇÃO/CONFEDERAÇÃO); ( ) ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE DE
PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO, FEDERATIVA, ETC.), (Somente para
candidatos que não tenham nenhum vínculo com alguma entidade esportiva ou federativa);
( ) ITEM 1 DECLARAÇÃO DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Somente para candidatos que não tenham nenhum vínculo com alguma entidade
esportiva ou federativa);
( ) ITEM 2 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU
DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E QUANDO
FORNECIDA FREQUÊNCIA ESCOLAR; (modelo próprio da instituição);
( ) ITEM 3 CÓPIAS QUE COMPROVEM OS RESULTADOS OBTIDOS NAS
COMPETIÇÕES ESCRITAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; Para todas as categorias
de bolsa-atleta, exceto para as categorias de bolsa-atleta Formador e Talento que a cópia de
súmula de jogo ou classificação final que comprove participação em competições.
( ) ITEM 4 CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (ATUAL) E UM COM MAIS DE 01 (UM) ANO OU MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DEPENDENDO DA CATEGORIA
DE BOLSA;
( ) ITEM 5 CÓPIA DO RG DO ATLETA/PARATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso
de menor);
(
) ITEM 6 CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO
ATLETA/PARATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de menor);
( ) ITEM 7 SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA-TALENTO: CÓPIA DOS
COMPROVANTES DE RENDIMENTO (ÚLTIMO MÊS), (DE TODOS QUE TENHAM RENDA NA FAMÍLIA).
ANEXO 2 (BOLSA-ATLETA) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA BOLSA-ATLETA 2026 1 DADOS CADASTRAIS:
Modalidade Esportiva ou Paradesportiva: Categoria de Bolsa Atleta:
Informações do Atleta ou Paratleta: Nome completo
Data de nascimento
Cidade de nascimento RG:
Órgão Expedidor: UF:
Endereço residencial
Complemento:
Bairro:
CRiodnaddoen: Marechal Cândido Fone residencial: (DDD)
UF: Celular: (DDD)
( ) Paradesporto
CPF: ( ) Sexo feminino ( ) Sexo masculino
UF de nascimento
CEP: Recados:
Para Atletas/paratletas MENORES DE 18 ANOS: NReosmpoendsoável
Telefones para contato
RG:
Órgão Expedidor:
UF:
CPF:
Informações d a e n t i d a d e / Associação Esportiva: Nome: Modalidade: Telefones para contato: E-mail:
2 D E C L A R A Ç Ã O D A E N T I D A D E D E P R Á T I C A D E S P O RT I VA E
OUTROS:
( ) Associação ( ) Federação ( ) Confederação ( ) Iennsstiintuoição de ( ) Outros
Nome completo: Nome completo: Nome completo: Nome completo: Nome completo:
Os candidatos podem adicionar até três competições na lista de eventos para a somatória
da pontuação classificatória.
São válidos para efeito de somatória da pontuação os resultados obtidos na categoria de bolsa pleiteada conforme edital de chamamento público 002/2026 item 3.2, não sendo válidas outras competições.
Eventos Competições em 2025
Evento 1Evento 2Evento 3
Resultado obtido Pontuação Soma total da pontuação
3 SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA TALENTO:
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR ( TODOS QUE TENHAM RENDA DA FAMÍLIA) VALOR TOTAL ___________________ .
NÚMERO DE INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR QUE RESIDAM NO MESMO DOMICÍLIO__________.
4 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO DOS JOGOS OFICIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. PARTICIPOU DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ EM 2025 Assinale somente com x entre os parênteses as competições que participou e ao
lado o resultado final ex. 1º, 5º e assim por diante.
( ) Sim ( ) Não
Fase
Resultado
Fase
Resultado Fase Resultado
( ) Jogos Abertos do Regional
Paraná
( )
Macro Regional ( )
Final ( )
( ) Jogos da Juventude Regional
do Paraná
( )
Macro Regional ( )
Final ( )
( ) Jogos Escolares do Regional
Paraná
( )
Macro Regional ( )
Final ( )
( ) Paraná Bom de Bola Regional ( )
Macro Regional ( )
Final ( )
( ) Jogos Escolares Bom de Bola
Regional ( )
Macro Regional ( )
Final ( )
( ) Jogos Universitários xxx do Paraná
xxx
Final ( )
( ) Jogos
xxx
Paradesportivos do Paraná
xxx
Final ( )
( ) Paraná Combate
xxx
xxx
Final ( )
5 MARQUE X NA ALTERNATIVA
( ) Está inscrito em alguma entidade de prática esportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon. Em caso de Sim (X) qual entidade? _____________________ _________________________________________________________________________ ( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. ( ) Não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte com sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.
6 DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE TREINAMENTO:
Local de Treinamentos Ex: Ginásio de Esportes Ney Braga (segunda e sexta)
Quadra da Praça....
(terça e quinta)
Segunda- Terça-
Feira
Feira
QuartaFeira
QuintaFeira
Sexta-Feira Sábado
Domingo
Ex.: 19:30 às 21:30
7 DO RECEBIMENTO
O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter salarial.
O benefício recebido da Bolsa Atleta não cria vínculo empregatício com a prefeitura de Marechal Cândido Rondon ou entidade (Clube, Associação e outros) vinculada ao Atleta/paratleta. O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem data certa ou determinada para pagamento, podendo ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, exceto em relação ao mês de dezembro, cujo pagamento será realizado até o dia 18 de dezembro de 2026, não caracterizando por este motivo qualquer tipo de atraso.
O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter de subsistência do atleta/paratleta, apenas de auxíliona manutenção da prática esportiva.
O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso pela administração pública a qualquer tempo paraatendimento às necessidades da municipalidade.
O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso ou cancelado, caso o Atleta/paratleta suspenda suas atividades esportivas ou deixe de atender os prérequisitos necessários.
8 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA, declarando estar ciente e de acordo com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 PMMCR SMEL e em seus itens, bem como que se responsabilizam, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Marechal Cândido Rondon/PR __de ________________ de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Nome do candidato a bolsa
Nome do responsável (Atleta/paratleta Menores)
ANEXO 3 (BOLSA-ATLETA 2026) DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE OU ASSOCIAÇÃO) (Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE XXX (NOME DA ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX (NÚMERO DO CNPJ), com sede em XXX (ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF), vem por meio desta declarar que o(a) atleta/paratleta NOME DO ATLETA/PARATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, DA MODALIDADE XXX (DESCREVER MODALIDADE), Para o processo de inscrição: ( ) Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO. ( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. ( ) Indicação para a bolsa atleta Talento.
Para o processo de cumprimento das condicionantes: ( ) Manteve-se em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO 4 (BOLSA-ATLETA 2026) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
Eu, NOME DO ATLETA/PARATLETA, RG Nº DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, atleta/paratleta da MODALIDADE XXX, DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que Para o processo de inscrição: ( ) não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte com sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.
( ) estou em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
Para o processo de cumprimento das condicionantes: ( ) permaneço em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
Assinatura Nome do atleta/paratleta
Assinatura Nome e CPF do responsável (em caso de menor)
ANEXO 5 (BOLSA-ATLETA 2026) FICHA CADASTRAL PIX CPF- PROGRAMA BOLSA-ATLETA
FICHA CADASTRAL DO ATLETA/PARATLETA
Nome Modalidade CPF ENDEREÇO Nº Bairro Cidade Telefone /Celular E-mail
Complemento
Categoria da Bolsa
CEP Estado
Nº DO CPF:
Nome completo
PIX CPF DO ATLETA BOLSISTA ou do RESPONSÁVEL
FICHA CADASTRAL DO RESPONSÁVEL (Do Atleta/paratleta menor de idade)
Nome
CPF
RG
ENDEREÇO
Nº
Complemento
Bairro
CEP
Cidade
Estado
Telefone/ Celular
Marechal Cândido Rondon/PR de ________________ de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA Nome do candidato à bolsa-atleta
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Nome do responsável
(Do Atleta/paratleta Menor de idade)
ANEXO 6 TERMO DE ADESÃO BOLSA-ATLETA 2026
Modalidade Esportiva ou Paradesportiva:
Categoria de Bolsa Atleta:
Através do presente Termo de Adesão, firmado com esteio na Lei Municipal nº 5.133, de 16 de agosto de 2019, conforme edital de Chamamento Público nº 002/2026, destinado à INSCRIÇÃO no PROGRAMA BOLSA-ATLETA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para incentivo e preparação para participação em competições oficiais do Estado do Paraná e Campeonatos Regionais, Estaduais, Nacionais e Internacionais e que estejam em plena atividade esportiva, as partes abaixo identificadas,
de um lado, como CONCEDENTE:
Município de Marechal Cândido Rondon, CNPJ 76.205.814/0001-24, endereço Rua Espírito Santo nº 777, neste ato representado por seu Prefeito, Adriano Backes, e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, gestora do Programa de Bolsa Atleta de Marechal Cândido Rondon, por intermédio do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, senhor Claudinei Lopes Mainardes.
e, de outro, como CONTEMPLADO:
NOME COMPLETO DO ATLETA/PARATLETA, brasileiro(a), atleta/paratleta, portador da RG nº. NÚMERO DO RG, emitido em DATA DE EMISSÃO, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito no CPF sob o nº NÚMERO DO CPF, residente e domiciliado na rua ENDEREÇO, Nº NUMERO, Bairro NOME DO BAIRRO, Cidade NOME DA CIDADE Estado SIGLA DO ESTADO, CEP NUMERO, selecionado (a) para usufruir dos benefícios do PROGRAMA BOLSA-ATLETA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
RESOLVEM, firmar o presente TERMO DE ADESÃO, para a concessão de BOLSA, na CATEGORIA XXX, no valor mensal de R$ XXX (XXX) que será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ xxx (xxx), totalizando o valor de R$ XXX (XXXX) com fundamento nas disposições expressas no edital n° 002/2026/SMEL, na Lei Municipal nº 5.133/2019, cuja adesão é regida pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) atleta/paratleta contemplado com bolsa do PROGRAMA DE BOLSA ATLETA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, na CATEGORIA XXX, para fins de recebimento do benefício, tendo por finalidade o fomento ao esporte, beneficiando e incentivando o atleta/paratleta que representa o Município em competições oficiais e eventos promovidos pelo Município através da SMEL ou por instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto.
1.2. O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 "Bolsa Atleta do Programa de Bolsa At leta de Marechal Cândido Rondon e seus ANEXOS, passam a fazer parte integrante do presente termo de adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Das obrigações da CONCEDENTE:
a) garantir o repasse dos recursos financeiros, para o cumprimento de Treinamento e Competições, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no exercício vigente. b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes do Programa durante a sua execução, na forma e prazos estabelecidos no edital 002/2026.
2.2. Das obrigações do (a) CONTEMPLADO (a):
2.2.1 Cabe ao Atleta/paratleta beneficiado pelo programa:
a) apresentar a documentação exigida para assinatura do presente Termo, conforme
disposto no Edital 002/2026;
a) cumprir as condicionantes indicadas na Lei Municipal nº 5.133/2019 e no edital
002/2026, em especial, os itens 7.1.1 à 7.1.6, durante todo o período de execução do
Programa Bolsa-Atleta, e, ainda:
i.
participar d e treinamentos e competições oficiais relacionadas à s u a
modalidade;
ii. licenciar temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e
imagem, em favor da CONCEDENTE, no Brasil e no exterior, em todas as
ações, competições oficiais e extra oficiais, eventos promocionais e
entrevistas que o (a) CONTEMPLADO(a) vier a participar durante a
vigência deste instrumento, respeitados os compromissos que tenha em
competições, bem como as prerrogativas exclusivas das entidades de
prática esportivas;
iii. participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em
qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e no
exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas
publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits
promocionais e no espaço (site) ocupado pelo Município de Marechal
Cândido Rondon/PR na Internet, respeitados os compromissos assumidos
pelo (a) contemplado (a), com o seu calendário de atividades, treinamentos
e competições;
iv. utilizar uniformes que representem o Município de Marechal Cândido
Rondon, quando exigido, e/ou utilizar a logomarca no uniforme e em
demais materiais de divulgação e marketing;
v. divulgar em suas redes sociais, material relacionado a sua modalidade,
destacando as premiações, objetivos e pódios conquistados;
vi. marcar em suas postagens relacionadas a atividades esportivas no
instagram: @smelmcr, e no facebook: @smelmarechalrondon.
#BolsaAtletaMarechal;
vii. participar do evento de lançamento do programa em data e local e serem
definidos;
viii. atender convocações da Secretaria de Esporte e Lazer para participar e
eventos e reuniões;
ix. entregar a documentação exigida para demonstração do cumprimento das condicionantes na forma e prazo indicados no cronograma de que trata o item 1.10 do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO i. estar ciente das normas que regem o Programa Bolsa-Atleta.
3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Adesão.
3.2. O CONTEMPLADO é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e solicitação de autorização, mediante aprovação da COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar a situação apresentada para inscrição/seleção, inclusive no que se refere à sua capacidade técnica e desportiva, situação financeira quando influenciar na concessão do benefício, bem como quanto ao cumprimento das condicionantes do Programa.
3.3. A entidade esportiva a qual o atleta/paratleta esteja vinculado, deverá adotar mecanismos que permitam o monitoramento e/ou registro da frequência do atleta/paratleta nas atividades de treinamento, podendo para tanto adotar "folha ponto".
3.4. O atleta/paratleta é responsável por devolver aos cofres públicos os recursos da BolsaAtleta:
a. caso sejam apontadas irregularidades durante a execução, nos termos indicados pelo edital;
3.5. Poderá haver a SUSPENSÃO da bolsa quando o atleta/paratleta: 3.5.1. deixar de cumprir as condicionantes do Programa, especialmente:
a. Continuidade da representação do Município nas competições da modalidade, por meio da apresentação da "declaração de participação em competições" (ANEXO 7), indicando as competições das quais participou no período e os respectivos e resultados, bem como dias e locais de treinamento realizados;
b. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da "Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da "Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo 4)
c. Comprovação de matrícula e o atendimento aos requisitos mínimos exigidos por lei quanto à frequência escolar mínima - ou a conclusão do ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da bolsa;
d. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município; e
e. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de
imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a utilização da logomarca;
f. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio, podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de reportagens, links de acesso, etc.
3.5.2. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;
3.5.3. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;
3.5.4. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sem justa causa;
3.5.5. Descumprir disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, exceto nos casos de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o CANCELAMENTO da inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
3.5.6. A não participação nos jogos oficiais (JEPs, JAPs, JOJUPs, PARANÁ BOM DE BOLA, PARANÁ COMBATE e JOGOS PARADESPORTIVOS DO PARANÁ e/ou outras competições oficiais do Estado), independentemente de haver justificativa, e mesmo nos casos de atestado médico, caso fortuito ou de força maior, serão declaradas como de não cumprimento de requisito.
CLÁUSULA QUARTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 4.1. Este Termo poderá: a. ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, por qualquer das partes. b. ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer obrigação constante neste termo, no edital e seus anexos, na Lei Municipal nº 5.133, de 16 de agosto de 2019, bem como em caso de superveniência de norma legal ou de fato que o torne materialmente inexequível. 4.2. A denúncia e a rescisão de que tratam o item anteior, serão formalizadas imputandose às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
4.3. No caso de rescisão, será promovido o cancelamento da bolsa, podendo haver responsabilidade do atleta/paratleta pela devolução de valores, nos termos e forma indicados no edital 002/2026.
4.4. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, com imediata cessação do pagamento da Bolsa-Atleta, caso o(a) CONTEMPLADO(A) adote conduta incompatível com os princípios que regem o desporto, com a moralidade administrativa ou com a imagem institucional do Município de Marechal Cândido Rondon, caracterizada, exemplificativamente, por:
(i) prática de ato de indisciplina grave ou conduta antidesportiva reconhecida por entidade federativa competente;
(ii) comportamento inadequado durante treinamentos, competições, alojamentos ou deslocamentos oficiais, que comprometa o ambiente coletivo, a segurança ou a disciplina da delegação, tais como: descumprimento reiterado de horários para treinamentos, reuniões, refeições, transporte ou competições; desobediência às orientações da comissão técnica ou da organização do evento; consumo de bebida alcoólica ou substância ilícita durante atividades oficiais, deslocamentos ou permanência em alojamentos ou similares; envolvimento em brigas, tumultos ou situações que coloquem em risco a integridade física própria ou de terceiros; dano intencional a instalações esportivas, alojamentos, veículos ou bens públicos ou privados utilizados pela delegação própria ou de terceiros;
(iii) ofensas, agressões físicas ou verbais, discriminação ou atitudes que atentem contra a dignidade de colegas, adversários, membros da comissão técnica ou servidores públicos;
(iv) divulgação, manifestação pública ou prática de ato que cause dano à imagem institucional do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, relacionada à condição de beneficiário(a) do Programa;
(v) recusa reiterada e injustificada de participar de competições, eventos ou treinamentos, quando convocado;
(vi) recusa reiterada e injustificada de atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para participação em eventos, reuniões ou ações institucionais;
(vii) filiação ou vinculação, durante a execução do Programa, a entidade/associação desportiva sediada fora do Município, quando tal condição contrariar os requisitos da categoria concedida;
(viii) condenação por infração de doping, nos termos das normas aplicáveis à respectiva modalidade;
(ix) utilização, apresentação ou instrução do procedimento com documento ou declaração falsa, ou prestação de informação inverídica relevante;
(x) condenação em processo civil, criminal ou militar por fato que, pela sua natureza, possa ocasionar dano à imagem do Município ou evidencie conduta antiética, imoral ou contrária aos princípios do desporto;
(xi) descumprimento de outras obrigações previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019, no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 ou neste Termo, cuja gravidade justifique a rescisão.
4.4.1. A rescisão com fundamento neste item será precedida de processo administrativo específico, assegurados ao(à) CONTEMPLADO(A) o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Adesão ao Programa Bolsa-Atleta de Marechal Cândido Rondon, terá prazo de vigência da data de assinatura do termo até 18 de dezembro de 2026.
5.2. A Administração Pública se reserva no direito de INTERROMPER, SUSPENDER OU CANCELAR os repasses do benefício da Bolsa-Atleta, por razões de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO.
6.1 O benefício será concedido em 08 (oito) parcelas que serão pagas nos meses de maio à dezembro de 2026 e será efetuado o pagamento por meio do PIX CPF indicado pelo atleta/paratleta bolsista até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva parcela, exceto em relação ao mês de dezembro, cujo depósito será realizado até o dia 18 de dezembro de 2026, sendo que eventuais atrasos não ensejam aplicação de reajuste ou juros.
6.2 O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município e não tem natureza de salário ou remuneração, tendo por finalidade auxiliar o atleta/paratleta na manutenção da prática desportiva, bem como incentivar outros jovens à dedicarem-se ao esporte.
6.3 O benefício poderá: a. ser suspenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses indicadas neste
Termo, no edital e anexos, na Lei Municipal nº 5.133, de 16 de agosto de 2019; b. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompanhamento e fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações aos atletas/paratletas bolsitas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações, confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de atletas/paratletas, bem como a entes realizadores de eventos esportivos. 7.2 A documentação e informações apresentadas pelo Atleta/paratleta beneficiário devem conter elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o andamento do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados durante o período de execução do Programa. 7.3 A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados às parcerias firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que sejam de interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais: a. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício; b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução. c. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus benefícios.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
8.1 Fica eleito o foro do Juízo de Marechal Cândido Rondon-PR, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimireventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
8.2 E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Marechal Cândido Rondon/PR de ____________ de 2026.
Adriano Backes Prefeito Municipal
Claudinei Lopes Mainardes
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Assinatura Do Responsável Legal NOME:
TESTEMUNHA: NOME:
CPF:
Assinatura Do Contemplado NOME:
TESTEMUNHA: NOME:
CPF:
ANEXO 7
(BOLSA-ATLETA 2026)
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
Eu, NOME COMPLETO DO ATLETA/PARATLETA, RG Nº NÚMERO DO RG, emitido em DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, beneficiado com a Bolsa-Atleta na Categoria NOME DA CATEGORIA DA BOLSA RECEBIDA, constituída pela Lei Municipal nº 5.133, de 16 de agosto de 2019, venho por meio desta, declarar para fins de prestação de contas, que todos os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as minhas despesas de manutenção pessoal e esportiva.
Declaro ainda que, durante o período de recebimento da Bolsa-Atleta, mantive-me
em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais.
Competições e resultados:
Data Competição
Local
Colocação
Local, dias e horários de treinamento:
Local de Treinamentos
Segunda- Terça-
Feira
Feira
QuartaFeira
QuintaFeira
Sexta-Feira Sábado
Domingo
Marechal Cândido Rondon-PR, DATA
_________________________________ NOME DO ATLETA/PARATLETA COMPLETO
___________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL COMPLETO CPF DO RESPONSÁVEL
RELATÓRIOS - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar
INSUFICIÊNCIA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
De Exercícios Anteriores
Do Exercício
Empenhados e Não Liquidados de Exercícios
Demais Obrigações Financeiras
FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO
Anteriores
CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)1
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(g) = (a-(b+c+d+e)-f)
(h)
(i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)
104.828.775,13
17.897,09
5.906.536,48
0,00
0,00
0,00
98.904.341,56
13.654.912,60
0,00
85.249.428,96
Recursos Não Vinculados de Impostos
97.415.416,10
17.897,09
5.870.335,78
0,00
0,00
0,00
91.527.183,23
13.084.590,28
0,00
78.442.592,95
Outros Recursos não Vinculados
7.413.359,03
0,00
36.200,70
0,00
0,00
0,00
7.377.158,33
570.322,32
0,00
6.806.836,01
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)
63.118.285,07
36.496,25
2.342.785,58
0,00
1.736.575,79
0,00
59.002.427,45
3.283.967,51
0,00
55.718.459,94
Recursos Vinculados à Educação
3.828.868,15
0,00
550.591,72
0,00
0,00
0,00
3.278.276,43
263.059,12
0,00
3.015.217,31
Transferências do FUNDEB
1.401.024,64
0,00
299.264,16
0,00
0,00
0,00
1.101.760,48
0,00
0,00
1.101.760,48
Outros Recursos Vinculados à Educação
2.427.843,51
0,00
251.327,56
0,00
0,00
0,00
2.176.515,95
263.059,12
0,00
1.913.456,83
Recursos Vinculados à Saúde
11.962.718,03
0,00
273.382,26
0,00
0,00
0,00
11.689.335,77
594.257,63
0,00
11.095.078,14
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
11.668.239,95
0,00
270.382,26
0,00
0,00
0,00
11.397.857,69
594.257,63
0,00
10.803.600,06
Outros Recursos Vinculados à Saúde
294.478,08
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
291.478,08
0,00
0,00
291.478,08
Recursos Vinculados à Assistência Social
4.218.937,99
0,00
2.875,34
0,00
0,00
0,00
4.216.062,65
37.174,04
0,00
4.178.888,61
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências
17.011.704,34
1.081,53
1.100.571,40
0,00
0,00
0,00
15.910.051,41
2.064.434,79
0,00
13.845.616,62
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)
3.978.297,61
0,00
856.977,74
0,00
0,00
0,00
3.121.319,87
884.022,87
0,00
2.237.297,00
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências
13.033.406,73
1.081,53
243.593,66
0,00
0,00
0,00
12.788.731,54
1.180.411,92
0,00
11.608.319,62
Demais Vinculações Legais
24.359.480,77
35.414,72
415.364,86
0,00
0,00
0,00
23.908.701,19
325.041,93
0,00
23.583.659,26
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
111,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
111,45
0,00
0,00
111,45
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
240.497,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
240.497,09
733,95
0,00
239.763,14
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)
54.243,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.243,25
0,00
0,00
54.243,25
Outras Vinculações Legais
24.064.628,98
35.414,72
415.364,86
0,00
0,00
0,00
23.613.849,40
324.307,98
0,00
23.289.541,42
Recursos Extraorçamentários
1.736.575,79
0,00
0,00
0,00
1.736.575,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Vinculações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III)
167.947.060,20
54.393,34
8.249.322,06
0,00
1.736.575,79
0,00
157.906.769,01
16.938.880,11
0,00
140.967.888,90
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 19/02/2026, às 14:35.
NOTAS: 1 Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR -
FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº
77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 Outras vinculações legais: recursos de taxas de Poder de Polícia e Prestação de Serviços, CIDE, COSIP e do Fundo de Gerenciamento de Trânsito;
3 Recursos vinculados a Fundos: recursos do Funrebom;
4 Demonstrativo gerado de acordo com normativas da STN Secretaria do Tesouro Nacional, tendo por base os registros contidos no SIAFIC do ente.
____________________________ ADRIANO BACKES Prefeito
____________________________ CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
____________________________ MAICO ALEXANDRE HECK Contador CRC/PR 060639/O-5
____________________________ LURDES FORSTER Controlador Interno CRA/PR 20 12937
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar
INSUFICIÊNCIA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
De Exercícios Anteriores
Do Exercício
Empenhados e Não Liquidados de Exercícios
Demais Obrigações Financeiras
FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO
Anteriores
CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)1
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(g) = (a-(b+c+d+e)-f)
(h)
(i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)
104.824.177,53
17.897,09
5.906.536,48
0,00
0,00
0,00
98.899.743,96
13.650.315,00
0,00
85.249.428,96
Recursos Não Vinculados de Impostos
97.415.416,10
17.897,09
5.870.335,78
0,00
0,00
0,00
91.527.183,23
13.084.590,28
0,00
78.442.592,95
Outros Recursos não Vinculados
7.408.761,43
0,00
36.200,70
0,00
0,00
0,00
7.372.560,73
565.724,72
0,00
6.806.836,01
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)
63.118.285,07
36.496,25
2.342.785,58
0,00
1.736.575,79
0,00
59.002.427,45
3.283.967,51
0,00
55.718.459,94
Recursos Vinculados à Educação
3.828.868,15
0,00
550.591,72
0,00
0,00
0,00
3.278.276,43
263.059,12
0,00
3.015.217,31
Transferências do FUNDEB
1.401.024,64
0,00
299.264,16
0,00
0,00
0,00
1.101.760,48
0,00
0,00
1.101.760,48
Outros Recursos Vinculados à Educação
2.427.843,51
0,00
251.327,56
0,00
0,00
0,00
2.176.515,95
263.059,12
0,00
1.913.456,83
Recursos Vinculados à Saúde
11.962.718,03
0,00
273.382,26
0,00
0,00
0,00
11.689.335,77
594.257,63
0,00
11.095.078,14
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
11.668.239,95
0,00
270.382,26
0,00
0,00
0,00
11.397.857,69
594.257,63
0,00
10.803.600,06
Outros Recursos Vinculados à Saúde
294.478,08
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
291.478,08
0,00
0,00
291.478,08
Recursos Vinculados à Assistência Social
4.218.937,99
0,00
2.875,34
0,00
0,00
0,00
4.216.062,65
37.174,04
0,00
4.178.888,61
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências
17.011.704,34
1.081,53
1.100.571,40
0,00
0,00
0,00
15.910.051,41
2.064.434,79
0,00
13.845.616,62
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)
3.978.297,61
0,00
856.977,74
0,00
0,00
0,00
3.121.319,87
884.022,87
0,00
2.237.297,00
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências
13.033.406,73
1.081,53
243.593,66
0,00
0,00
0,00
12.788.731,54
1.180.411,92
0,00
11.608.319,62
Demais Vinculações Legais
24.359.480,77
35.414,72
415.364,86
0,00
0,00
0,00
23.908.701,19
325.041,93
0,00
23.583.659,26
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
111,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
111,45
0,00
0,00
111,45
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
240.497,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
240.497,09
733,95
0,00
239.763,14
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)
54.243,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.243,25
0,00
0,00
54.243,25
Outras Vinculações Legais
24.064.628,98
35.414,72
415.364,86
0,00
0,00
0,00
23.613.849,40
324.307,98
0,00
23.289.541,42
Recursos Extraorçamentários
1.736.575,79
0,00
0,00
0,00
1.736.575,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Vinculações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III)
167.942.462,60
54.393,34
8.249.322,06
0,00
1.736.575,79
0,00
157.902.171,41
16.934.282,51
0,00
140.967.888,90
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 19/02/2026, às 14:47.
NOTAS: 1 Entidades Consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal, inclusive órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem
o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42 e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta do Poder Executivo;
2 Outras vinculações legais: recursos de taxas de Poder de Polícia e Prestação de Serviços, CIDE, COSIP e do Fundo de Gerenciamento de Trânsito;
3 Recursos vinculados a Fundos: recursos do Funrebom;
4 Demonstrativo gerado de acordo com normativas da STN Secretaria do Tesouro Nacional, tendo por base os registros contidos no SIAFIC do ente.
____________________________ ADRIANO BACKES Prefeito
____________________________ CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
____________________________ MAICO ALEXANDRE HECK Contador CRC/PR 060639/O-5
____________________________ LURDES FORSTER Controlador Interno CRA/PR 20 12937
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RESOLUÇÃO Nº 0020/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0020/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o inciso "I", c/c § 1º, Art. 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER afastamento para Tratamento de Saúde ao servidor Eduardo Spier, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Produção e Operação, a partir de 14 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0021/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0021/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o inciso "I", c/c § 1º, Art. 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER afastamento para Tratamento de Saúde ao servidor Claubert Kaiser, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo de Campo, a partir de 18 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0022/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0022/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12 de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME Lucas Roberto Schulke
PROMOÇÃO HORIZONTAL
DE:
PARA:
P04CN09
P04DN09
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (VII) - CONTRATO Nº 204/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do município ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2023, firmado em 31/07/2023. CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR. CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74 RESPONSÁVEL: MORANEI KIST PRAZO: Inalterado VALOR: R$ 4.724,10 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1. DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/02/2026 Adriano Backes, Prefeito e Moranei Kist.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p981c3d5674669 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações