Publicações da edição 788 - 19/02/2026 e Ano IV
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Atos Oficiais • Resoluções
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA
"Casa Juvenilo Tomé da Silva"
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a fixação do percentual
de reajuste do salário mínimo para os
servidores da Câmara Municipal de
Malta-PB.
A P RESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MALTAPB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em consonância com o Regimento Interno, faz saber que em sessão
realizada no dia 12 de fevereiro 2026, aprovou e promulgou a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica estabelecido, para o exercício de 2026, o reajuste de 6,79% (seis
vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos
pelos servidores dos quadros pertencentes à Casa Juvenilo Tomé da Silva, aplicável
aos servidores cujos vencimentos sejam superiores ao salário mínimo nacional
vigente, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - Em observância ao disposto nos arts. 7°, IV, e 39, § 3°, da
Constituição Federal de 1988, fica assegurado que o menor vencimento a ser pago
aos servidores da Casa Juvenilo Tomé da Silva não será inferior a R$ 1.621,00 (um
mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1° de janeiro de 2026.
Artigo 2º - Os reajustes de que tratam os artigos 1° e 2° desta Resolução, obedecem
ao que dispõe a legislação em vigor, e estão ainda de acordo com o que dispõe o
orçamento da Câmara Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentaria municipal.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os
seus efeitos à 1° de janeiro de 2026.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Malta-PB
Em 19 de fevereiro de 2026.
SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS
Presidente da Câmara