Publicações da edição 788 - 19/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 788

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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA

"Casa Juvenilo Tomé da Silva"

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre a fixação do percentual

de reajuste do salário mínimo para os

servidores da Câmara Municipal de

Malta-PB.

A P RESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

MALTAPB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica

Municipal, em consonância com o Regimento Interno, faz saber que em sessão

realizada no dia 12 de fevereiro 2026, aprovou e promulgou a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica estabelecido, para o exercício de 2026, o reajuste de 6,79% (seis

vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos

pelos servidores dos quadros pertencentes à Casa Juvenilo Tomé da Silva, aplicável

aos servidores cujos vencimentos sejam superiores ao salário mínimo nacional

vigente, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.

Parágrafo Único - Em observância ao disposto nos arts. 7°, IV, e 39, § 3°, da

Constituição Federal de 1988, fica assegurado que o menor vencimento a ser pago

aos servidores da Casa Juvenilo Tomé da Silva não será inferior a R$ 1.621,00 (um

mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1° de janeiro de 2026.

Artigo 2º - Os reajustes de que tratam os artigos 1° e 2° desta Resolução, obedecem

ao que dispõe a legislação em vigor, e estão ainda de acordo com o que dispõe o

orçamento da Câmara Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentaria municipal.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os

seus efeitos à 1° de janeiro de 2026.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Malta-PB

Em 19 de fevereiro de 2026.

SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS

Presidente da Câmara