Publicações da edição 1286 - 19/02/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2026

Aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 002/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os preços para futura e eventual prestação de serviços de borracharia, para manutenção preventiva e corretiva da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica -PR, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.

1. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de borracharia, para manutenção preventiva e corretiva da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica -PR, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.

3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços sera de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo, renovando-se os quantitativos originalmente previstos, nas condições definidas na Lei Federal nº 14.133/21.

3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.

3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

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3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ­ cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e

3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.

3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

4 PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo os mesmos serem executados no prazo máximo de 01 (um) dia, na sede da empresa, dentro do perímetro urbano do município de Santa Mônica/PR;

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4.2 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as secretarias participantes;

4.3 A cada aquisição, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, antes da emissão da autorização de fornecimento, providenciará a consulta a Ata de Registro de Preços;

4.4 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;

4.5 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;

4.6 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;

4.7 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra. Entrega fracionada será recusada.

4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de compra do produto/serviço junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.

4.9 O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.

4.10 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

5. DA GARANTIA DE QUALIDADE 5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;

5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto/serviço fornecido;

5.3 Os produtos/serviços deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e especificações dos objetos/materiais.

5.4 No caso de substituição do serviço, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

5.5 Durante o período de garantia ou assistência técnica, conforme o caso, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.

5.6 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

5.7 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

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5.8 Os produtos/serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento recebida.

7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.

7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.5.1 O prazo de validade; 7.5.2 A data da emissão; 7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante, 7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento), 7.5.5 Nome do convenio; 7.5.6 O período de prestação dos serviços; 7.5.7 O valor a pagar. 7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

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necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).

7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):

I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP Onde: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02: Gabinete do Prefeito

02001: Chefia do Gabinete 04.122.0002.2.002.000 ­ Manutenção do Gabinete de Prefeito 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0008)

205,76

03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

03001: Departamento de Gestão 04.122.0007.2.007.000 ­ Manutenção do Departamento de Gestão 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0042)

97.627,95

04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

04001: Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0015-2.015.000 ­ Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0118)

20.138,49

04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

04002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 26.782.0017-2.017.000 ­ Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0131)

2.510,45

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04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 04003: Departamento de Meio Ambiente 18.542.0018-2.018.000 ­ Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0143)

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05001: Departamento de Ensino e Cultura 13.392.0019.2.019.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0152)

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.361.0020.2.020.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0174) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00103) ­ Red. (0175)

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.361.0020.2.021.000 ­ Manutenção do Fundeb 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00102) ­ Red. (0189)

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.365.0020.2.025.000 ­ Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00104) ­ Red. (0197)

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05003: Departamento do Programa Transporte Escolar 12.361.0021.2.023.000 ­ Manutenção do Programa Transporte Escolar 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0207) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00102) ­ Red. (0208) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00103) ­ Red. (0209) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00104) ­ Red. (0210) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00116) ­ Red. (0211) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00117) ­ Red. (0212)

07: Secretaria Municipal de Saúde 07001: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0024.2.026.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0249) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0250)

07: Secretaria Municipal de Saúde 07003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento 10.302.0026.2.028.000 ­ Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0288) 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0289)

08: Secretaria Municipal de Ação Social 08001: Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0027.2.029.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0305)

08: Secretaria Municipal de Ação Social

100,00

100,00

28.702,74 14.616,58

10,00

288,78

16.473,57 620,00

19.994,07 241,80 893,18

66.559,92

95.829,03 131.933,80

45.254,00 164.764,00

40.028,75

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08001: Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0027.2.038.000 ­ Bloco da Proteção Social Básica - PAIF 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00934) ­ Red. (0330)

08: Secretaria Municipal de Ação Social 08002: Departamento da Criança e do Adolescente 08.243.0028.6.001.000 ­ Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0341)

08: Secretaria Municipal de Ação Social 08002: Departamento da Criança e do Adolescente 08.243.0028.6.002.000 ­ Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0347)

09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09001: Departamento de Indústria e Comércio 22.661.0029-2.035.000 ­ Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0355)

09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuária 20.606.0030-2.030.000 ­ Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária 3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0363)

10.216,40 64,00

100,00 1.172,72

443,01

8. OBRIGAÇÕES: 8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;

8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro de Preços;

8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.

8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.

8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação

8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro de Preços.

8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS 8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.

8.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

8.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.

8.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

8.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.

8.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.

8.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.

8.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

8.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

8.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

8.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

8.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.

8.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

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financeiros do último reajuste.

9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados: 10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; 10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços; 10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado; 10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas; 10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório; 10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta MônicaPR.

10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovados.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:

11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta. 11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível. 11.1.3 Apresentar documentação falsa. 11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto. 11.1.6 Não mantiver a proposta. 11.1.7 Cometer fraude fiscal. 11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.

11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:

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11.3.1

Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

11.3.2

Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou

sobre o valor do contrato.

11.3.3

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

11.3.4

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo

mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.

11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole, observado o princípio da proporcionalidade.

11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

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e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

12.2 A FISCALIZAÇÃO

12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:

a) Gestor do Contrato: Leandro José Felisberto Vieira. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em: a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais; b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).

12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da Administração.

12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.

12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

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pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de Preços.

13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-mail) ou protocolo.

14. DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .

15. DAS DECISÕES 15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

16. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO 16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto contratual.

16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;

b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou

de execução da Ata de Registro de Preços;

c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;

d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,

visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.

e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.

16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

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indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.

16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO 17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.

17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ­ em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ­ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.

19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.

19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no

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art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.

19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas

19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.

- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do

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compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.

- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de até 1 mês.

20. SUBCONTRATAÇÃO 20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

21. GARANTIA DE EXECUÇÃO 21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

22. DA VINCULAÇÃO 22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.

Santa Mônica-PR, 19 de fevereiro de 2026.

LUAN

GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.19 09:25:11 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Razão Social CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930

CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930

CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930 CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930

ANEXO Item Descrição

1 CONSERTO DE PNEUS MICRO ONIBUS (ARO 16,17.5, 22.5). -

Unidade Marca UNIDADE Serviço

Quant Vl. Unit.

Vl. Total

120 R$ 53,26 R$ 6.391,20

2 CONSERTO DE PNEUS VEICULOS DE PASSEIOS, VANS,

UNIDADE Serviço

UTILITARIOS, ETC. (ARO 13,14,15,16,17). -

3 CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS TRATOR (ARO

UNIDADE Serviço

24,30,34). -

4 CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS MOTONIVELADORA, UNIDADE Serviço

PÁ CARREGADEIRA (ARO 17.5,24). -

5 CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS CAMINHÃO (ARO 20, UNIDADE Serviço

22.5). -

6 CONSERTO DE PNEUS CARRIOLA ARO 8. -

UNIDADE Serviço

7 CONSERTO DE PNEUS MOTOCICLETA (ARO 18). -

UNIDADE Serviço

8 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE MICRO ONIBUS UNIDADE Serviço

(ARO 16,17.5, 22.5). -

9 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE VEICULOS DE UNIDADE Serviço

PASSEIO, VANS, UTILITARIOS, ETC.(ARO 13,14,15,16,17). -

120 R$ 34,17 R$ 4.100,40

60 R$ 95,00 R$ 5.700,00

90 R$ 109,97 R$ 9.897,30

160 R$ 56,52 R$ 9.043,20

45 R$ 11,75 R$ 75 R$ 29,75 R$ 120 R$ 30,44 R$

528,75 2.231,25 3.652,80

120 R$ 29,24 R$ 3.508,80

10 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM VEICULOS

UNIDADE Serviço

PESADOS TRATOR (ARO 24,30,34). -

11 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM VEICULOS

UNIDADE Serviço

PESADOS MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA (ARO 17.5,24) -

60 R$ 96,06 R$ 5.763,60 90 R$ 101,57 R$ 9.141,30

12 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEUS VEICULOS PESADOS CAMINHÃO (ARO 20, 22.5). -

13 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU CARRIOLA ARO 8. -

14 SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEUS MOTOCICLETA (ARO 18). -

15 SERV TROCA DE BICO PNEU DOS MAQUINARIOS PESADOS. -

UNIDADE Serviço UNIDADE Serviço UNIDADE Serviço UNIDADE Serviço

160 R$ 49,27 R$ 7.883,20 45 R$ 16,71 R$ 751,95 75 R$ 19,00 R$ 1.425,00 46 R$ 39,50 R$ 1.817,00

16 SERVIÇO TROCA DE VALVULA 17 SERVIÇO TROCA DE BICO SEM CAMARA. 18 SERVIÇO TROCA DE TIP TOP N° 5 19 SERVIÇO TROCA DE TIP TOP N° 9 -

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

Serviço Serviço Serviço Serviço

90 R$ 23,00 R$ 2.070,00 30 R$ 21,69 R$ 650,70 40 R$ 29,67 R$ 1.186,80 20 R$ 29,67 R$ 593,40

R$ 76.336,65

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DECRETO Nº 26/2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado pala Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a responsabilização fiscal que pressupõe ação planejada e transparente, conforme artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Considerando a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à descentralização e modernização administrativa, bem como assegurar maior rapidez e eficiência às decisões;

Considerando a definição de ordenador de despesa encontrada no artigo 80, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;

Considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e a regra disposta no artigo 14, a qual conceitua unidade orçamentária como conjunto de dotações consignadas aos diversos serviços que integram a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade administrativa como a responsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está subordinada;

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DECRETA

Art. 1º. No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas ao Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Secretário Municipal de Obras Púb. e meio Ambiente, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários estabelecidos da Lei Orçamentária Anual, para prática dos seguintes atos:

I ­ ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

II ­ subscrição, dentro de sua pasta, de autorização para abertura de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade.

III ­ atos de homologação, adjudicação, anulação ou revogação de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

IV ­ assinatura de contratos advindos de processos administrativos e licitatórios que contenham autorização do Chefe do Poder Executivo para realização da despesa, bem como respectivos termos aditivos.

V ­ notificações inerentes ao cumprimento contratual.

VI - autorização, liquidação e pagamentos de empenho.

VII ­ prestação de contas, inclusive convênios e similares.

Parágrafo primeiro. A autorização do Chefe do Poder Executivo mencionada no inciso IV deste artigo deverá ser feita logo após autorizada a abertura do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade mencionada no inciso II deste artigo, bem como logo após autorizada abertura de processo administrativo para celebração de termos aditivos.

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Parágrafo segundo. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão manterá registro dos convênios e similares, devendo as demais secretarias enviarem cópia e informações dos instrumentos existentes, inclusive quanto à prestação de contas realizadas.

Art. 2º. A competência de que trata o art. 1º deste Decreto se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial, devendo o substituto, ao subscrever o ato, colocar a expressão "em substituição", mencionando o número do presente Decreto.

Art. 3º - Delega-se ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência para subscrever relatórios contábeis, fiscais, os da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas.

Art. 4º - Delega-se ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência para subscrever:

I ­ atos de declaração de vacância de cargos em decorrência de aposentadoria e morte de servidor.

II ­ como responsável pelas informações do PPP ­ Perfil Profissiográfico Previdenciário.

III ­ termos de apostilamentos, em processos administrativos, para adequação de dotação orçamentária.

Art. 5º - As competências delegadas neste Decreto compõem um rol taxativo, excluindo atos não mencionados como delegados, inclusive:

exoneração.

I ­ atos de nomeação e contratação de pessoal, bem como

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II - ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta.

III ­ atos de concessões de vantagens, subsídios, adicionais, gratificações e diárias, sendo o responsável do cumprimento pelo servidor do benefício o respectivo ordenador de despesa da pasta a qual o servidor for vinculado.

IV ­ operações de crédito, empréstimo e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal.

V - instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

VI ­ atos de parcerias e cooperações com instituições públicas ou privadas, que serão de competência para subscrição do Chefe do Executivo.

Art. 6º - Considera-se, para os efeitos desta Lei, ordenada a despesa a partir da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

prévio empenho.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o

Art. 7º - As ordens de pagamentos às instituições bancárias, oriundas de processos de pagamentos das secretarias mencionadas no art. 1º deste Decreto, deverão ser feitas por meio de senhas ou certificados digitais do respectivo Secretário Municipal juntamente com o Tesoureiro Municipal.

Parágrafo primeiro ­ Os secretários municipais das pastas mencionadas no art. 1º deste Decreto deverão promover diligências para obtenção de senhas próprias junto às instituições bancárias, caso não as possuam, para ordenar processos de pagamentos em conjunto com o Tesoureiro Municipal, sendo vedado que

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qualquer outro servidor obtenha senhas ou certificados digitais próprios, exceto o próprio Prefeito Municipal.

Parágrafo segundo ­ As competências para autorização de pagamentos de despesas, bem como representações bancárias descritas no caput e parágrafo primeiro deste artigo se aplicam também em se tratando dos fundos específicos atrelados às secretarias mencionadas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo terceiro ­ Na ausência ou impedimento do respectivo secretário municipal responsável pela pasta ou do Tesoureiro Municipal, caberá ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão substituir o ausente ou impedido e ordenar o pagamento, devendo o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão promover a sua representação junto às instituições bancárias para o bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 8º - Nas notas de empenho deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador de despesa ou substituto, seu cargo e a citação de que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto.

Art. 9º - O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão, inclusive perante os Tribunais de Contas, nos limites definidos neste Decreto.

Art. 10 - A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único. Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 11 ­ As competências delegadas neste Decreto cessarão:

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Municipal.

I - caso avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito

II ­ pela demissão ou exoneração da autoridade delegada.

Parágrafo único. A autoridade delegada deverá elaborar relatório sobre eventuais atos pendentes para a autoridade delegante, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de infração disciplinar.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

fevereiro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­ PR, 19 de

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 DN: c=BR, ou=Presencial,

FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

cn=LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 11:39:23 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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Prefeitura do Município de Santa Mônica Estado do Paraná

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DECRETO nº 027/2026

SÚMULA: Altera a composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Mônica, reconduzidos através do Decreto nº 002/2021, e nomeia o Gestor de Recursos reconduzido através do Decreto nº 200/2024. O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 275/2024,

DECRETA: Art. 1º. A composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Mônica, gerido pelo Instituto dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, previsto no § 4º do Art. 26 da Lei Municipal nº 049/2015, passa a ser seguinte:

a) AILTON DA SILVA CORDEIRO ­ Diretor Presidente da Unidade Gestora; b) GISLAINE DO NASCIMENTO FERREIRA ­ Diretora Financeira da Unidade

Gestora; c) ADRIANA APARECIDA NUNES DE ARAÚJO SOUZA ­ Membro do Comitê de

Investimentos. Art. 2º Fica nomeado como Gestor de Recursos do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Mônica ADRIANA APARECIDA NUNES DE ARAÚJO SOUZA. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se Santa Mônica-PR., 19 de fevereiro de 2026

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040

LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.19 13:51:55 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Rua Marieta Mocellin, 588 ­ Cep. 87915-000 ­ Telefax (44) 3455-1107 ­ Santa Mônica - Pr

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 025/2026. ID-TCE/PR Nº 2026/025. REF: Pregão Eletrônico N.º 002/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR. CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37. CONTRATADO: CELIO TOMAZ DE AQUINO 43006540930. CNPJ/MF Sob nº 37.626.184/0001-00. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de borracharia, para manutenção preventiva e corretiva da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica -PR. VALOR: R$ 76.336,65 (Setenta e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Não Permitido. DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 002/2026, c/c com os ditames da Lei Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN

Assinado de forma digital

GUSTAVO

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:060 Dados: 2026.02.19

09:57:50 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 026/2026. ID-TCE/PR Nº 2026/026. REF: Pregão Eletrônico N.º 003/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR. CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37. CONTRATADO: ELITE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA. CNPJ/MF Sob nº 59.248.333/0001-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO BICOMBUSTÍVEL, NOVO ANO MODELO 2025 OU SUPERIOR, TIPO PICK-UP, CAPACIDADE DE 02 PASSAGEIROS, 02 PORTAS, ZERO KM, PARA A UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 606/2025 - SEAB. VALOR: R$ 110.300,00 (cento e dez mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente. DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 003/2026, c/c com os ditames da Lei Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN

Assinado de forma digital

GUSTAVO

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:060 Dados: 2026.02.19

14:09:43 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 034/2026

SÚMULA:- Concede férias e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder ao senhor ANTONIO MARCOS CANASSA, servidor detentor do cargo de oficial administrativo, férias por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 19/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 05/02/2025 a 04/02/2026, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de 28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 14:02:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 035/2026

SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer cargo temporário, por ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, e da outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o Edital 001/2025 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de 29/07/2025.

CONSIDERANDO o Edital 005/2025 do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, de 25/08/2025.

CONSIDERANDO o Edital 002/2026 de 04/02/2026, de convocação para assumir o respectivo cargo.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear a senhora AMELIA ROSELY GARCIA DOS REIS VIEIRA, visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre os dias 30/07/2025 a 10/08/2025, para assumir seu respectivo cargo temporário de Professor 20hs, a partir de 19/02/2026, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal 119/2022 de 09/08/2022.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 13:07:54 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 036/2026

SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer cargo temporário, por ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, e da outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o Edital 001/2025 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de 29/07/2025.

CONSIDERANDO o Edital 005/2025 do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, de 25/08/2025.

CONSIDERANDO o Edital 002/2026 de 04/02/2026, de convocação para assumir o respectivo cargo.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear a senhora MARLENE RODRIGUES DA SILVA, visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre os dias 30/07/2025 a 10/08/2025, para assumir seu respectivo cargo temporário de Professor 20hs, a partir de 19/02/2026, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal 119/2022 de 09/08/2022.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 13:08:28 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 037/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora AMANDA MACHADO SANCHEZ PEREIRA, servidora lotada no cargo de professora 20hs, a partir de 20/02/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 13:26:41 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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PORTARIA N.º 038/2026

SÚMULA:- Exonera servidora a pedido, e da outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração apresentado pela servidora;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora ELISANGELA DE OLIVEIRA PALMA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais F, do quadro de servidores deste Município, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.19 17:08:00 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

SAMAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br ­ CNPJ 00.197.070/0001-81 RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro ­ CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA

Eu CARLOS RONALDO GARCIA, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, conforme segue.

Processo: nº. 001/2026.

Dispensa de Licitação nº. 001/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Aparelhos de Ar Condicionado, para atender as necessidades do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica ­ PR.

Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS, CNPJ/MF Sob nº. 11.138.213/0001-09.

Valor Total: R$ 5.380,00 (Cinco mil, trezentos e oitenta reais).

Santa Mônica-PR, 19 de fevereiro de 2026.

CARLOS

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RONALDO

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GARCIA:623 CARLOS RONALDO GARCIA:62390821987 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: Data: 2026.02.19 10:50:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Carlos Ronaldo Garcia

Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório/ Edital nº 01/2026 ­ Dispensa de Licitação nº 01/2026.

Em conformidade com o artigo 72, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, e considerando todos os documentos constantes dos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 01/2026, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021 PARA Contratação da empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEL ACT LTDA, inscrita no

CNPJ sob o n° 04.458.326/0001-18, para Aquisição de combustíveis (gasolina comum

e álcool comum), conforme termo de referência, sendo o valor da contratação de R$ 3.943,00 (três mil novecentos e quarenta e três reais), conforme prevê o artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.

FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ­ Conforme constam as informações contidas no DFD, bem como no termo de referência anexo ao processo, e parecer jurídico também acostado aos autos, a contratação direta está amparada no artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, e seguiu os tramites de publicação estabelecidos na lei 14133/21

ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação por dispensa de licitação com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo.

SANTA MÔNICA - PR, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

SUELI FERREIRA DA

Assinado de forma digital por SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA

OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.02.19 14:13:42

-03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

PRESIDENTE

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, conforme segue.

Processo: 011/2026.

Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma câmara de conservação de medicamentos termolábeis, vertical, com capacidade mínima de 280 litros úteis, com a finalidade de estruturar a assistência farmacêutica do Município de Santa Mônica, utilizando os recursos próprios do governo do estado através do IOAF (Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica).

Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: LEV INDUSTRIAL LTDA, CNPJ/MF Sob nº. 52.795.852/0001-16. Valor Total: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

Santa Mônica-PR, 19 de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.19 10:44:32 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal