Publicações da edição 1519 - 20/02/2026 e Ano V

Publicações da edição 1519

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ATO Nº 02, de 19 de Fevereiro de 2026.

Autoriza o Vereador José Topan, a receber diárias para

viagem para cumprimento de agenda com Deputados e

Secretarias Estaduais, em Curitiba-Pr.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o valor correspondente a 02 (duas) diárias ao

Vereador relacionado no quadro abaixo, para empreender viagem para cumprimento de agenda

com Deputados e Secretarias Estaduais, em Curitiba ­ Paraná, sendo:

NOME: José Topan

DATA: 22 a 25 de fevereiro de 2026

DESTINO: Curitiba - PR

OBJETIVO: Cumprimento de agenda com Deputados e Secretarias Estaduais para

reivindicar recursos financeiros para o Município.

DIÁRIA: Duas diárias, no valor de R$ 505,00 a diária.

VALOR TOTAL R$ R$ 1.010,00 (Um mil e dez reais)

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2026.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: aquisição de livros pedagógicos destinados às crianças da Educação Infantil, contemplando

material didático do aluno, materiais de apoio ao professor e suporte pedagógico complementar.

Dotação orçamentária: recursos específicos consignados na Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esportes, onde serão aplicados, neste exercício, na dotação: Recursos de fontes

vinculadas - Natureza de despesa 3.3.90.30.00, dotação n° 363, através do bloqueio orçamentário

nº 1335487/2026, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 18 de fevereiro de 2026.

Vigência/execução: 06 (seis) meses.

Contratado: COOPERAÇÃO NACIONAL PARA TRANSFORMAÇÃO DA APRENDIZAGEM DE

UMA GERAÇÃO INCLUSIVA E EMPREENDEDORA ­ CONTAGIE LTDA

Valor: R$ 159.229,00 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais).

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2026

Súmula: Dispõe sobre o Calendário de Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social

- CMAS, para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS do Município de São Pedro do

Iguaçu ­ PR, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de

dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói,

nº 1225, Centro.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, o planejamento e a regularidade das

reuniões do CMAS;

CONSIDERANDO a importância da transparência e da participação dos conselheiros nas

deliberações deste Conselho;

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, Ata nº. 01/2026.

RESOLVE:

Art.1 Fica aprovado o calendário de reuniões do CMAS, para o exercício de 2026.

Mês Dia Horário Local

Janeiro - - -

Fevereiro

Março 19 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Abril

Maio Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

Junho

Julho 20 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Agosto

Setembro Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

Outubro

17 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

22 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

19 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

24 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

21 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

18 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

23 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

Novembro 13 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

Dezembro 18 às 8h30 Sala de Reuniões da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 1225, Centro.

*** Calendário Sujeito a Alterações.

Art. 2º As reuniões ordinárias do CMAS realizar-se-ão mensalmente, podendo ocorrer de forma

presencial ou remota, conforme deliberação do Plenário e observadas as disposições do

Regimento Interno.

Art. 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por iniciativa da

Presidência ou mediante requerimento da maioria absoluta dos conselheiros, respeitadas as

normas regimentais vigentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Pedro do Iguaçu,19 de fevereiro de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026

Súmula: Aprova os Questionários do Censo SUAS 2025 no âmbito do Município de São Pedro do

Iguaçu.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, do Município de São Pedro do

Iguaçu ­ PR, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de

dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Niterói,

nº 1225, Centro, São Pedro do Iguaçu ­ PR,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações sobre a rede socioassistencial

do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR;

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do CMAS no dia 19 de fevereiro de 2026,

registrada na Ata nº 01/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Questionários do Censo SUAS 2025, instrumento oficial destinado à

coleta de informações sobre as unidades, serviços e programas socioassistenciais do Município de

São Pedro do Iguaçu ­ PR, em conformidade com as orientações do Ministério da Cidadania e do

Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS.

Art. 2º Os Questionários do Censo SUAS 2025 tem como objetivos:

I ­ Subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social

no município;

II ­ Possibilitar a atualização e manutenção do cadastro das unidades, serviços e programas

socioassistenciais;

III ­ fornecer informações oficiais para a elaboração de relatórios, indicadores de gestão e demais

instrumentos de acompanhamento do SUAS.

Art. 3º A aplicação dos Questionários do Censo SUAS 2025 deverá ser realizada pelos gestores e

responsáveis técnicos das unidades e serviços socioassistenciais municipais, observando os

prazos, orientações e instruções estabelecidos pelo órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

São Pedro do Iguaçu,19 de fevereiro de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS