Publicações da edição 1645 - 20/02/2026 e Ano V

Publicações da edição 1645

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO ____0__3__4_3__/_2__0_2__6_______

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 017/2026

ADMINISTRATIVO nº 0343/2026

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS GLP"

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 8.776,08

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal

de Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De: 19/02/2026

Até: 24/02/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De: 24/02/2026 às 08h

Até: 24/02/2026 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

Ary Mendes de Souza

Diretor do Departamento de Compras

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3209/25 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026

ADMINISTRATIVO nº 3209/2025

REMARCAÇÃO

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO

DOS EQUIPAMENTOS GERADORES DE GASES MEDICINAIS".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 288.179,91

TIPO: Menor Preço Por Lote

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 05/03/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 05/03/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 0593/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e PAULO

CESAR OLIVEIRA DE ABREU

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua da Ladeira, nº 48, - São Caetano - Sumidouro/ RJ.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Prazo: 15/02/2026 término 14/02/2027.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 13 de Fevereiro de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 0599/2026

Partes: Município de Sumidouro - SMAD e 21.887.820 Adriano Goncalves da

Conceição

Objeto: Contratação de Empresa para o Serviço de Manutenção Preventiva de

Ares-Condicionados.

Valor: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa

SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).

Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas

Ratificador: Galileu de Freitas

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 0600/2026

Partes: Município de Sumidouro ­ SMAD e 57.279.474 Liliane Alves Goncalves

Objeto: Contratação de Empresa para o Serviço de Reparo de Ar-Condicionado

com Fornecimento de Peça.

Valor: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa

SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).

Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas

Ratificador: Galileu de Freitas

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 002/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e PAULO CESAR OLIVEIRA DE ABREU

Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua da Ladeira, nº 48, - Bairro

São Caetano - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme

Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste

contrato.

Prazo: 15/02/2026 à 14/02/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 0593/2026 e

Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 002/2026.

Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE

LOCAÇÃO SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º001/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e o Sr. NILDA RAMOS GOMES

Objeto:Rescisão do Contrato de Locação de um imóvel situado na Rua

Ludgero da Silva, 389- Centro - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa

renda, conforme Programa de Locação Social nos parâmetros e condições

arrolados no contrato.

Fundamento: Proc. Adm. N.º 4527/2025

Início: 01/10/2025 e Rescisão: 06/02/2026

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE

LOCAÇÃO SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º002/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e o Sr. ELCIO DE ALMEIDA MATTOS

Objeto:Rescisão do Contrato de Locação de um imóvel situado na Avenida

Paquequer, 491, Pav Inferior - Centro - Sumidouro - RJ, para abrigar família de

baixa renda, conforme Programa de Locação Social nos parâmetros e condições

arrolados no contrato.

Fundamento: Proc. Adm. N.º 455/2024

Início: 15/03/2025 e Rescisão: 11/02/2026

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 006/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Fundo Municipal de Defesa Civil e Valente Distribuição, Representações e Prestação de

Serviços Ltda.

Objeto: Aquisição de Materiais de Sinalização para a Defesa Civil

Valor: R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 011/2026 ­ Proc. Adm. nº 3226/2025

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 010/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e SBS Comercio de Alimentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 142.985,24 (cento e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte

quatro centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 011/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e ZES Comercial Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 235.415,90 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e noventa

centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 012/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Comercial P&L Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 53.941,90 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e noventa

centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 013/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Abel Angelo Pereira Mercearia

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 67.640,15 (sessenta e sete mil seiscentos e quarenta reais e quinze centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 014/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Armazém Supermac Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 22.990,96 (vinte e dois mil novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 015/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Maven Comércio Atacadista em Geral,

Construtora, Serviços e Soluções Administrativas EIRELI

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 27.084,09 (vinte e sete mil e oitenta e quatro reais e nove centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 016/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e R 3 C Distribuidora de Alimentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 289.964,64 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e

sessenta e quatro centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 017/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Reginaldo Mendes Fernandes Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 232.480,94 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e

quatro centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 018/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e E.R. de Oliveira Comercio de Alimentos

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 23.353,50 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 019/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e MR Distribuidora e Comercio de Duas Barras

Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 38.555,46 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis

centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 020/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Freitas e Porto Participações Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Prazo: 06 meses a contar de 03/02/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 03 de fevereiro de 2026.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0361/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e Thenzo Comercio e Serviços Ltda.

Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis

Valor: R$ 218,50 (duzentos e dezoito reais e cinquenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 ­ Ata de Registro de Preços nº 019/2026

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0362/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e Ômega Distribuidora de Carmo Ltda.

Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis

Valor: R$ 197,60 (cento e noventa e sete reais e sessenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 ­ Ata de Registro de Preços nº 020/2026

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0363/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e Abel Angelo Pereira Mercearia

Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis

Valor: R$ 163,60 (cento e sessenta e três reais e sessenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 ­ Ata de Registro de Preços nº 021/2026

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0364/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e A Solução Comércio e Serviços Ltda

Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis

Valor: R$ 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 ­ Ata de Registro de Preços nº 022/2026

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0365/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e B. M. G. Distribuidora Ltda.

Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis

Valor: R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 ­ Ata de Registro de Preços nº 025/2026

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0359/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro ­ SMAG e Abel Angelo Pereira Mercearia

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios

Valor: R$ 623,60 (seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos)

Prazo: 03 (três) meses a contar de 19/02/2026 - ou até o término do saldo previsto no referido

empenho

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 045/2025 ­ Ata de Registro de Preços nº 063/2025

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0360/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e RB Motos Ltda.

Objeto: Aquisição de Pneus e Lubrificantes

Valor: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 057/2025 ­ Ata de Registro de Preços nº 078/2025

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/168941/relatorio...

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 4429/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº

14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE AUDITORIA EXTERNA, COM FOCO ÚNICO E EXCLUSIVO SOBRE OS ASPECTOS RELACIONADOS AOS BENS PATRIMONIAIS E BENS DE CONSUMO EM

ALMOXARIFADO

Fornecedor : CONTAX CONSULTORIA E AUDITORIA EIRELI - 05.657.847/0001-67

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado % R$

1 12,00 MESES SERVIÇ SERVIÇ R$ 3.950,00 R$ 47.400,00 R$ R$ 0,13 R$ 5,42

O O 3.955,42 47.465,04

Descrição: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO, com foco único e exclusivo sobre os aspectos relacionados aos Bens Patrimoniais e Bens de Consumo em Almoxarifado,

referente a cada mês do exercício financeiro pelo período de 12 meses, com observância ao determinado pela Deliberação TCE/RJ 277/17, MCASP, Lei

4.320/64 e Constituição da República, procedendo quando necessário, e ao final, a emissão de relatórios descrevendo os principais problemas detectados

de ordem operacional contábil, fiscal ou outras relativas ao presente objeto, sugerindo as alternativas e soluções técnicas cabíveis, além da adequação a

legislação aplicável.

Subtotal Subtotal 0,1370 R$ 65,04

Adjudicado Orçado: R$ %

R$ 47.400,00

47.465,04

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 47.465,04 0,1370 % 65,04

Total Adjudicado

R$ 47.400,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 19 de Fevereiro de 2026

JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR

GESTOR DO FMAS

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1 of 1 19/02/2026, 15:33

LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Inclusão,

Proteção Integral e Promoção dos Direitos

das Pessoas com Transtorno do Espectro

Autista (TEA), Neurodivergentes e com

Condições Crônicas Sensoriais ou

Imunológicas no Município de

Sumidouro/RJ.

Considerando que o projeto de lei municipal nº 029/2025, foi discutido, votado e

aprovado por unanimidade no Plenário desta Casa de Leis na 73ª sessão ordinária do dia

24 de novembro de 2025;

Considerando que o Art. 49 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipal de

Sumidouro estabelece que o silêncio do Prefeito importa na sanção e que findo o prazo

sem promulgação do Executivo, caberá ao Presidente da Câmara fazê-la;

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais e,

especialmente, em cumprimento ao que determina o parágrafo 7º do artigo 49 da Lei

Orgânica do Município de Sumidouro promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão, Proteção Integral e Promoção

dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), neurodivergentes

e pessoas com condições crônicas sensoriais ou imunológicas, com o objetivo de

garantir a dignidade, o respeito à diversidade funcional, a autonomia, a igualdade de

oportunidades e a inclusão social.

Art. 2º São consideradas beneficiárias desta Lei as pessoas diagnosticadas com:

I - Fibromialgia;

II - Síndrome da Fadiga Crônica (SFC);

III - Artrite Reumatoide;

IV - Espondilite Anquilosante;

V - Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES);

VI - Outras condições crônicas sensoriais, imunológicas ou degenerativas, incluindo,

mas não se limitando a:

· Perda auditiva progressiva (surdez adquirida, otosclerose, neuropatia auditiva)

· Baixa visão e cegueira adquirida (glaucoma, degeneração macular, retinose

pigmentar)

· Neuropatias periféricas sensoriais

· Doença de Ménière

· Doença Celíaca

· Psoríase grave

· Dermatite atópica grave

· Esclerose Sistêmica

· Doença de Behçet

· Síndrome de Sjögren

· Imunodeficiências primárias (ex.: agamaglobulinemia, imunodeficiência comum

variável)

· HIV/AIDS com imunossupressão significativa

· Esclerose Múltipla

· Doença de Parkinson

· Doença de Alzheimer e outras demências

· Distrofias musculares (Duchenne, Becker, entre outras)

· Ataxias hereditárias

· Doença de Huntington

· DPOC grave

· Doenças neuromusculares progressivas

Art. 3º também são beneficiárias desta Lei as pessoas com diagnóstico médico ou

psicológico de:

I - Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);

III - Transtornos Específicos de Aprendizagem: Dislexia, Discalculia, Disgrafia;

IV - Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo, mas não se

limitando a: Autismo, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância,

Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra especificação;

V - Deficiências Intelectuais, como Síndrome de Down, Síndrome do X Frágil e outras

que afetem o desenvolvimento cognitivo;

VI - Deficiências Físicas e Motoras, como paralisia cerebral, amputações, más-

formações congênitas ou adquiridas e limitações motoras graves;

VII - Deficiências Sensoriais, como cegueira, baixa visão, surdez e deficiência

auditiva;

VIII - Superdotação e Altas Habilidades, comprovadas por laudo psicológico ou

pedagógico especializado.

Art. 3º As diretrizes para esta lei são:

I - Intersetorialidade entre saúde, educação e assistência social;

II - Participação comunitária e protagonismo das pessoas beneficiárias;

III - Promoção de campanhas de conscientização e combate à discriminação;

IV - Estímulo à formação de profissionais especializados;

V - Criação de centros de referência e cadastro municipal;

VI - Promoção de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional;

VII - Incentivo à inserção no mercado de trabalho e à educação inclusiva.

Art. 4º A prestação de serviços às pessoas beneficiárias desta Lei será integrada entre

saúde, educação e assistência social, inclusive com formação continuada de

profissionais.

Art. 5º No âmbito educacional, o Município deverá garantir, sempre que possível:

I - Matrícula em classes comuns e Atendimento Educacional Especializado;

II - Apoio individualizado com profissional auxiliar, quando necessário;

III - Atendimento especializado em contraturno;

IV - Acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA);

V - Inclusão nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas.

Art. 6º Na saúde, é assegurado:

I - Diagnóstico precoce;

II - Atendimento multiprofissional e humanizado;

III - Internação assistida, quando necessária;

IV - Orientação nutricional, farmacêutica e psicossocial.

Art. 7º Pessoas com TEA e outras neurodivergências têm e à vida autônoma, sendo

vedada toda forma de infantilização, abuso ou discriminação.

Art. 8º Ficam criados os seguintes documentos de identificação e acesso a direitos no

âmbito do município:

I - Carteira de Identificação e Apoio à Neurodivergência (CIAN): para pessoas com

condições neuroatípicas;

II - Cartão de Reconhecimento e Atendimento às Tendências Especiais de Impacto

Recorrente na Autonomia (CARTEIRA): para condições crônicas sensoriais ou

imunológicas.

§1º Ambos os documentos serão emitidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de

Saúde, com validade de 5 anos, mediante laudo atualizado e prévia solicitação do

responsável.

§2º Garantem atendimento preferencial nos serviços públicos municipais, além de

outras prerrogativas que venham a ser definidas.

§ 3º Fica o município de Sumidouro autorizado a fornecer cordões identificadores para

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodivergentes,

de uso opcional, mediante prévio requerimento.

Art. 9º A Política ora instituída será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde,

podendo haver parcerias com entidades públicas ou privadas.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias,

suplementadas, naquilo que for necessário.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 12 de fevereiro de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

Lei de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Sumidouro.

Modelo de Carteira CIAN

Modelo funcional da CARTEIRA

PORTARIA Nº 014/2026

PETTERSON GARCIA DE SOUZA, VEREADOR

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor JAILSON DA SILVA MATTOS, do cargo de

provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR do Vereador

HAROLDO SURATY GONÇALVES, símbolo CC.4, criado pela Resolução nº 571, de

21 de outubro de 2001 da Câmara Municipal de Sumidouro.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.

PORTARIA 020/SMECELT/2026

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº

25.06.5314, Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da SMECELT, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, referente à Contratação de Shows, DJ e

Serviços de Locução para o Carnaval 2026, PROC. 0527/2026 ­ Adesão de

Ata SRP 002/2026 Itaocara.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 12 de Fevereiro.

Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

Mat: 25.09.5328

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 064/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0162/2026, de 16

de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, ao servidor, FERNANDO MARCIO DE ARAUJO,

Professor I, matrícula nº. 22.06.4913, por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de

dezembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 065/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0235/2026, de 19

de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, ANDREA ZÃO DOS SANTOS, Gari,

matrícula nº. 23.05.5012, por 04 (quatro) dias, a partir de 31 de dezembro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 066/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0368/2026, de 23

de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, ROSE MARY MATTOS GOMES DA

SILVA, Atendente, matrícula nº. 98.07.1519, por 60 (sessenta) dias, a partir de

15 de janeiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 067/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0578/2026, de 02

de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença

por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, MARIA DO

ROSÁRIO SECUNHA BITTENCOURT, Cuidador, matrícula nº. 20.09.4381,

por 30 (trinta) dias, a partir de 29 de janeiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 068/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

I ­ Cessar os efeitos da portaria 545/2025 que designava o Sr.

RODRIGO JOPPERT BRAZ, matrícula nº. 23.07.5047, para responder, sem

ônus, pela direção do Hospital Municipal Dr. João Pereira Martins, a partir de 12

de fevereiro de 2026.

II - Designar o Sr. JORGE MARIANO DOS SANTOS RIBEIRO,

matrícula 12.07.3216, para responder, sem ônus, pela direção do Hospital

Municipal Dr. João Pereira Martins, a partir de 13 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 069/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

I ­ Cessar os efeitos da portaria 288/2025 que designava o Sr. JORGE

MARIANO DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 12.07.3216, para responder,

sem ônus, pela Coordenadoria do NIR, a partir de 12 de fevereiro de 2026.

II - NOMEAR o Sr. LUCIO NEI MOREIRA RAILBOT, matrícula

26.07.5621, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do NIR,

da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CDN, a partir de 13 de fevereiro de

2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 070/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

I ­ Cessar os efeitos da portaria 566/2025 que designava a Sr.ª SÂMIA

CHARLES MATTAR, matrícula nº. 25.01.5286, para responder, sem ônus, pela

Secretaria de Gabinete, a partir de 12 de fevereiro de 2026.

II - NOMEAR o Sr. CALEB GASPAR FERREIRA ORTEGA BRAGA,

matrícula 26.01.5622, para o cargo de provimento em comissão de Secretário

Chefe de Gabinete, a partir de 13 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 071/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o constante no

processo administrativo nº. 0643/2026, de 04

de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, a Sr.ª MICHELLE DA HORA ROSA, do cargo

efetivo de Enfermeiro, matrícula nº. 14.07.3528, a partir de 31 de janeiro de

2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de fevereiro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -