Publicações da edição 299 (Extra) - 19/02/2026 e Ano II

Publicações da edição 299 (Extra)

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DECRETO Nº 8382 De 19 de fevereiro de 2026

Regulamenta o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 1.014, de 2025, que dispõe sobre o rateio de parcela do montante destinado aos servidores ativos, e dá outras providências.

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º O rateio correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 1.014, de 2025, será distribuído entre os servidores ativos mediante critério proporcional ao vencimento-base, observado o sistema de ponderação por faixas salariais estabelecido neste Decreto.

A distribuição observará a seguinte fórmula de cálculo: PF = (N × P) / (N × P)

Onde:

I ­ PF corresponde ao percentual financeiro destinado à faixa salarial; II ­ N corresponde ao número de servidores ativos enquadrados na respectiva faixa salarial; III ­ P corresponde ao peso atribuído à faixa salarial; IV ­ (N × P) corresponde à soma ponderada de todas as faixas salariais.

§ 1º O valor financeiro destinado a cada faixa salarial será obtido mediante a multiplicação do percentual apurado pelo montante total destinado ao rateio.

§ 2º O valor individual devido a cada servidor corresponderá à divisão do montante atribuído à respectiva faixa pelo número de servidores nela enquadrados.

§ 3º Ficam estabelecidos os seguintes pesos por faixa salarial:

I ­ Faixa I ­ vencimento-base até 2 (dois) salários mínimos: peso 1,40; II ­ Faixa II ­ vencimento-base superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) salários mínimos: peso 1,00; III ­ Faixa III ­ vencimento-base superior a 4 (quatro) salários mínimos: peso 0,70.

§ 4º A apuração do quantitativo de servidores ativos será realizada pela Secretaria Municipal de Administração;

§ 5º O enquadramento dos servidores ativos nas respectivas faixas salariais será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, com base em relatório encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, contendo as informações relativas ao vencimento-base dos servidores.

Art. 2º O rateio correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 1.014, de 2025, será destinado aos servidores ativos considerados assíduos.

§ 1º Para fins de aferição da assiduidade, será considerada a inexistência de faltas injustificadas no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar nº 1.014, de 2025, e 31 de dezembro de 2025.

§ 2º Considera-se falta injustificada aquela não amparada por previsão legal ou ato formal de afastamento regularmente concedido.

§ 3º A verificação da ocorrência de faltas injustificadas será realizada com base nos registros oficiais de frequência mantidos pelo órgão competente de gestão de pessoas.

§ 4º A Secretaria Municipal de Administração encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a relação nominal dos servidores aptos ao recebimento do rateio, certificando o cumprimento do requisito previsto neste artigo.

Art. 3º Os valores pagos a título de rateio possuem natureza eventual, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não integram a base de cálculo de vantagens pessoais, adicionais ou gratificações e não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.

Art. 4º A memória de cálculo detalhada da aplicação da fórmula prevista no art. 1° deste Decreto integra o Anexo Único, para fins de transparência, controle e fiscalização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de fevereiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO

Cássio de Castro Navarro Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 45035/25

ANEXO ÚNICO

Memória de Cálculo ­ Rateio do Inciso II do Art. 4º da LC nº 1.014/2025 Valor total do rateio: R$ 3.320.853,82 Soma ponderada (N × P): 15.528,40

Faixa

Quantida Peso de (N) (P)

Faixa I ­ até 2 SM

8.520 1,40

Faixa II ­ 2 a 4 SM

2.619 1,00

Faixa III ­ acima de 4 SM

1.402

0,70

N × P

11.928 2.619 981,40

% do Total

Valor Total (R$)

Valor por Servidor

(R$)

76,81% 2.550.883,82 299,40

16,87% 560.090,94 213,86

6,32% 209.879,06 149,70