Publicações da edição 3518 - 19/02/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026. (Localizar por 90.002/2026 COMPRAS.GOV.BR) Critério de julgamento: Menor preço, por item. Objeto: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro Cultural Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 Itaipu Valor Máximo: R$5.050.391,33 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de março de 2026, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO Nº 40/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 241/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 88/2025 OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para atender a demanda da Agricultura Familiar e Tecnologias Sociais do município. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: GTX MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 37.596.389/0001-90 REPRESENTANTE: MARINA MENDES GERTRUDES VALOR: R$ 110.600,00 (cento e dez mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Marina Mendes Gertrudes, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc19696c1f8496 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 41/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 274/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2026 OBJETO: Aquisição de veículo automotor (SUV) para atender a demanda da Secretaria de Gestão de Governo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CONTRATADA: NASA FRANCE VEICULOS LTDA CNPJ: 22.424.304/0001-19 REPRESENTANTE: KELINTON CLARO BARBOZA VALOR: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e Kelinton Claro Barboza, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p86beafa8198e5 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 024/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura de Teste Seletivo nº 01.02/2025, o Edital de Resultado Final nº 05.02/2025 e o Decreto nº 182/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de fevereiro de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO RAFAEL MARTINS
ARLEY BRUNO BAIA BRITO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação
Eleitoral,
disponível
em
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do
Paraná,
para
maiores
de
anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 025/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de fevereiro de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO MARIA GERALDA GONÇALVES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual) · cópia da Cédula de Identidade; · cópia do CPF; · cópia do Certificado Militar (quando couber); · cópia do cartão do PIS/PASEP; · cópia da Carteira de Trabalho CTPS; · cópia do comprovante da tipagem sanguínea; · cópia de comprovante de endereço atual; · cópia do título de eleitor; · certidão de quitação eleitoral; · cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento); · cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos); · cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda; · Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos); · cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos); · cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo; · cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro); · Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92); · declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; · Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do local de residência do candidato; · documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 258/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 258/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 1720/2026, de 13 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal GRACIELI LOOBEN, ocupante de cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA, desta municipalidade, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 259/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 259/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 1720/2026 de 13 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
I CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal VANESSA ECKERT, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, do período de 18 à 27 de fevereiro de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 132/2026, de 28 de janeiro de 2026, concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 260/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA nº 260/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 09/2026, na modalidade Concorrência nº 02/2026, cujo objeto é a contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro Cultural Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 - Itaipu:
1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MILTON DUTRA, na qualidade de membro titular e WELLINGTON DE ARAUJO URNANUER, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 261/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 261/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Termo de Convênio entre a Junta Comercial do Paraná JUCEPAR e a Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon tendo como interveniente o Município de Marechal Cândido Rondon,
R E S O L V E
PRORROGAR, a cedência da servidora pública municipal LEANE JANETE BERNARDI, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF sob nº XXX.363.979-XX e portadora da Carteira de Identidade nº 5.696.XXX-X, à JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ JUCEPAR, para atuar na Agência Regional da Junta Comercial do Paraná, neste Município, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão de origem, no período de 18 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
CLAUDIO ROBERTO KOHLER Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
PORTARIA nº 262/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 262/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº 019/2026, de 06 de fevereiro de 2026, para contratação por prazo determinado após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME MARCOS ROBERTO UMERES FILHO NATALIA KLUMB PERALTA
CARGO ESTAGIÁRIO - ENSINO MÉDIO ESTAGIÁRIO - ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
PORTARIA nº 263/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 263/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 015/2026, de 29 de janeiro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, a candidata abaixo
relacionada, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME BEATRIZ MAGALHÃES OST
ENFERMEIRO
CARGO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração
ADRIANO BACKES Prefeito
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 243/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2024 OBJETO: Contratação de obra de pavimentação poliédrica na Linha Heidrich, ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 243/2024, firmado em 12/11/2024. CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR. CONTRATADA: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 24.779.729/0001-76 RESPONSÁVEL: Jorge Fernandes De Oliveira PRAZO: Inalterado VALOR: R$ 19.554,44 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais quarenta e quatro centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 1,63% do valor contratual. DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas: Adriano Luiz Freitag, Secretário Municipal de Infraestrutura e Walter Carneiro Kruger, Gestor de contrato SMI.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p99e64f363eb61 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO N º 44/2024
Atos de Pessoal • Outros atos
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 68/2024 - Pregão Eletrônico Nº 13/2024. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de aeração mecânica superficial do tipo escova, complementar as partes finalística do conjunto de medidas para implantação de sistema de aeração para melhorias de eficiência do sistema de tratamento na Estação de Tratamento de Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR. Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 44/2024. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR. CNPJ: 76.878.669/0001-42 Fornecedora: Emicol Eletro Eletrônica S.A. CNPJ: 61.685.723/0001-66. Responsável: João Marcos Brosler. Fundamento Legal: Fulcro no art. 111 c/c art. 115, § 5º, ambos, da Lei n° 14.133/2021. Justificativa: Alteração de prazo. Execução: 31/01/2026 a 30/04/2026. Vigência: 20/02/2026 a 20/05/2026. Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 16 de fevereiro de 2026. Fábio Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e João Marcos Brosler, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em: https://marechalcandidorondon.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/8/padrao/1/load/0/ Entidade: SAAE