Publicações da edição 3517 - 18/02/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3517

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026. (Localizar por 90.002/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR) Critério de julgamento: Menor preço, por item. Objeto: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro Cultural Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 ­ Itaipu Valor Máximo: R$5.050.391,33 Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, até às 08:29 horas do dia 06 de março de 2026. Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de março de 2025, na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/. Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

Edital de Convocação para eleição dos membros Não Governamentais para compor o CMAS 2025/2027

O Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8742/93, Lei Municipal nº 4.767 /2015 e o Regimento Interno, CONVOCA excepcionalmente os trabalhadores da politica de assistência social no âmbito municipal para participarem da Eleição para escolha dos novos conselheiros municipais da sociedade civil para o biênio 2025/2027, observando as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A eleição dos representantes dos usuários, entidades prestadoras de serviços, dos trabalhadores da área de assistência social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, biênio 2025/2027, ocorrerá no dia 26/02/2026, às 08:30 horas em primeira convocação no CRAS CENTRO, situado na Rua São Paulo esquina com a Irio Jacob Welp ­ Centro. 1.2 O processo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga para trabalhadores da politica de assistência. 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a final de eleição mediante votos de todas os participantes inscritas na plenária. 1.4 A publicação do presente edital será feita no site do município e nos murais de órgãos públicos, e enviado para as entidades registradas no CMAS. 1.5 O trabalhador da politica de assistência social, eleito exercerá o mandato complementar a eleição ocorrida no dia 18 de Abril de 2025 no Conselho Municipal de Assistência Social, admitindo-se uma recondução, por igual período. 2 - DAS VAGAS NO C.M.A.S Poderão concorrer à eleição para compor as vagas do Conselho Municipal de Assistência Social os trabalhadores da politica de assistência social; conforme especificado abaixo: REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL · Um suplente representante dos trabalhadores; 2.1 Somente poderão concorrer às vagas os trabalhadores presentes na reunião no dia da eleição.

3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES 3.1 As inscrições serão feitas no dia da eleição no CRAS CENTRO, no horário das 08:30 h às 08:45 hr.

4 ­ DAS ELEIÇÕES 4.1 O processo eletivo será coordenado pelo presidente e na sua falta o vice-presidente do CMAS que após encerramento do prazo da inscrição convocará todos para a plenária eleitoral.

4.2 O processo de escolha se dará por meio de votação dos participantes no dia 26 de fevereiro, as 9:00 hr; 4.3 Terão cadeira no CMAS 01 representante dos trabalhadores, que receberem maior número de votos; 4.4 A posse será dada pela Presidente do Conselho e validada mediante Portaria do poder executivo municipal. 5 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Os casos omissos será resolvido pela Comissão Eleitoral criada para esse Pleito.

Marechal Cândido Rondon- PR, 13 de Fevereiro de 2026.

Ivan Henrique Becker Presidente do CMAS

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO CATEGORIA DA INSCRIÇÃO: ( )PROFISSIONAIS DO SUAS

NOME COMPLETO: __________________________________________________ CPF: _____________________________ RG:_______________________________ ENDEREÇO:________________________________________Nº_______________ BAIRRO:_______________________________MUNICÍPIO___________________ TELEFONE:_______________________ EMAIL:_______________________________________________________________ Entidade:____________________________

PORTARIA nº 248/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, a servidora pública municipal, ADRIANA FRANZMANN, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA ­ CD2, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 18 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 249/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ADRIANA FRANZMANN, inscrita no CPF sob nº XXX.842.999-XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3, no Departamento de Assistência Farmacêutica, na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 19 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 250/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 005/2026, de 08 de janeiro de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na respectiva classe/nível, a partir de 19 de fevereiro de 2026, a abaixo relacionada:

NOME BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA

CPF XXX.378.229-XX

CARGO ENFERMEIRO

CLASSE/NÍVEL PRO I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 251/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38 e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso público,

conforme abaixo relacionada:

NOME BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA

CARGO ENFERMEIRO

LOTAÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE

A PARTIR 19/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 252/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade,

abaixo relacionada:

NOME BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA

CARGO ENFERMEIRO

A PARTIR 19/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 253/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 011/2026, de 20 de janeiro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME

FABIOLA GOMES FERREIRA PEREIRA

CPF XXX.173.605-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

PERÍODO 19/02/2026 A 18/08/2026

HORAS SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 254/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 014/2026, de 29 de janeiro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME DARA DE MORAIS BENCK

CPF XXX.635.579-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

PERÍODO 19/02/2026 A 18/08/2026

HORAS SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 255/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 013/2026, de 29 de janeiro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME MATHEUS AUGUSTO ERHART

CPF XXX.772.049-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

PERÍODO 19/02/2026 A 18/08/2026

HORAS SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 256/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o memorando n° 1615/2026, de 11 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

EXCLUIR o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por cento), concedido ao servidor público municipal MARLO LUIZ PHILIPPSEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, a partir do dia 12 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

PORTARIA nº 257/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME MARCO ANTONIO PRIESNITZ

CARGO ANALISTA TÉCNICO

PERÍODO 18/02/2026 A 27/02/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO Secretário Municipal de Administração

ADRIANO BACKES Prefeito

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 ­ COMJUVE O Conselho Municipal de Juventude de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 4.804, de 22 de outubro de 2015, e conforme deliberação em Reunião Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de atualização da legislação que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Municipal, visando o fortalecimento da representatividade institucional;

b) a importância da ampliação da participação governamental para melhor articulação intersetorial das políticas públicas de juventude;

c) a necessidade de manutenção da paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, como princípio democrático de gestão participativa;

d) a necessidade de manutenção da paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, como princípio democrático de gestão participativa;

e) a deliberação do colegiado, aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, quanto à revisão da composição do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de revisão da Lei Municipal nº 4.804/2015, especificamente quanto à composição do Conselho Municipal de Juventude, com a ampliação de 01 (uma) cadeira governamental, mantendo-se a paridade entre os segmentos governamental e não governamental.

Art. 2º Encaminhar ao Poder Executivo Municipal indicativo de alteração legislativa para que a composição do Conselho passe a vigorar com a seguinte estrutura:

I ­ 06 (seis) representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo Municipal, conforme as seguintes representações:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

II ­ 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 01 (um) representante dos clubes de serviços juvenis; b) 01 (um) representante de entidades político-partidárias juvenis; c) 01 (um) representante das comunidades rurais; d) 01 (um) representante dos grêmios estudantis; e) 01 (um) representante de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação comprovada nas áreas de educação, inovação, tecnologia, qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou desenvolvimento social da juventude.

Art. 3º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis quanto à elaboração de Projeto de Lei de alteração legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Marechal Cândido Rondon, 10 de fevereiro de 2026.

Leonardo Lunkes Reffatti Presidente do COMJUVE

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 ­ COMUDER

SÚMULA: Delibera sobre a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprova a indicação de membros para composição da Comissão Organizadora e recomenda ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias à sua formalização, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 5.620/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMUDER, do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 5.620/2025,

Considerando o caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de controle social do COMUDER na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Considerando a Conferência Municipal como instância democrática de participação social, avaliação das ações governamentais e definição de diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas; Considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 5.620/2025, que estabelece que a Comissão Organizadora da Conferência será instituída por ato do Poder Executivo Municipal; Considerando a deliberação do Plenário do COMUDER em reunião realizada em 04 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º

Deliberar pela realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como instância máxima de participação e controle social, destinada à avaliação da Política Municipal, definição de diretrizes, metas e prioridades, bem como à sistematização de propostas que subsidiarão a elaboração do 1º Plano Municipal de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, orientando o planejamento, a execução e o monitoramento das ações governamentais no Município. Art. 2º Aprovar a indicação dos seguintes membros, conselheiros governamentais e não governamentais, para comporem a Comissão Organizadora da Conferência, a ser formalmente instituída por ato do Poder Executivo:

Representantes Governamentais: Marli Gonçalves Dutra; Thassiane Terre de Meira; Leonir Giliane Reuter.

Representantes Não Governamentais: Irena Firminia Bartzen; Beatriz Helena Kuhn; Joice dos Santos Costa.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora, após sua formalização, planejar, coordenar, organizar e acompanhar a execução de todas as etapas da Conferência, incluindo elaboração do regimento da Conferência, mobilização, credenciamento, condução dos trabalhos, sistematização das propostas e apresentação de relatório final na primeira reunião ordinária do COMUDER, após a realização da Conferência.

Art. 4º Recomendar e encaminhar a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotados os trâmites administrativos necessários à instituição formal da Comissão Organizadora, conforme previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 5.620/2025.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Marechal Cândido Rondon ­ PR, 11 de fevereiro de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes Presidente do COMUDER Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 ­ COMJUVE O Conselho Municipal de Juventude de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 4.804/2015, e conforme deliberação em Reunião Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO: · a competência do Conselho Municipal de Juventude para propor, apoiar, acompanhar e deliberar sobre políticas públicas, programas e projetos voltados à promoção dos direitos da juventude no âmbito municipal; · a importância do fortalecimento da educação empreendedora, do protagonismo juvenil e da preparação dos estudantes para o mundo do trabalho;

· a apresentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Projeto "Ideação Jovem ­

Criatividade Jovem a Serviço da Cidade. · a aprovação unânime dos conselheiros presentes em reunião ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto "Ideação Jovem ­ como iniciativa estratégica de promoção do protagonismo juvenil, educação empreendedora e inovação social no município.

Art. 2º O projeto será prioritariamente desenvolvido para os estudantes do 2º ano do Ensino Médio das redes pública e privada, urbanas e rurais do município.

Art. 3º Fica reconhecido o interesse público da iniciativa, autorizando-se: I ­ a articulação com as Secretarias Municipais competentes; II ­ a celebração de parcerias institucionais com escolas, universidades, entidades de apoio ao empreendedorismo e empresas locais; III ­ a captação de recursos, apoios técnicos e financeiros para sua execução; IV ­ a inclusão do projeto no planejamento anual das políticas públicas de juventude.

Art. 4º O Conselho Municipal de Juventude acompanhará a execução do projeto, podendo solicitar relatórios, avaliações de impacto e prestação de informações sempre que necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Marechal Cândido Rondon, 10 de fevereiro de 2026. Leonardo Lunkes Reffatti Presidente do COMJUVE

Resolução nº 03/2026 SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/Mal.Cdo.Rondon, Gestão 2025 à 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/ Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de 2018, reunido em assembleia dia 09 de Fevereiro de 2026, ATA n° 452; RESOLVE: Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva do CMDCA, ficando disposta da seguinte forma: I ­ Mesa Diretiva a) Presidente: Ane Carine Grieleitow; a) Vice-Presidente: Lisangela Andrea Moraes de Oliveira; b) Secretária: Magna Marcia Merlini; c) Vice-Secretária: Mariana Gabrieli Backes.

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação; Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.

Marechal Cândido Rondon, 13 de Fevereiro de 2026.

Ane Carine Grieleitow Presidente do CMDCA

Resolução Nº 04/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 11° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/ Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº 5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 09 de fevereiro de 2026, nas dependências da Prefeitura Municipal, situado à Rua Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora da 11° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento da referida Conferência, que será composta pelos seguintes membros.

1 ­ Ane Carine Grieleitow; 2 ­ Juciane Fabiola Rohloff Schimitz; 3 ­ Carmem Juniana Bach; 4 ­ Lisângela Andrea Moraes de Oliveira; 5 ­ Nair Boehs; 6 ­ Fernanda Sivieri dos Santos Graff.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Ane Carine Grieleitow Presidente CMDCA

Marechal Cândido Rondon, 13 de fevereiro de 2026.