Publicações da edição 3156 (Extra) - 13/02/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3156 (Extra)

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1142, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Regulamenta o Sistema de Registro

de Preços, no âmbito interno do

município de Paraíso das Águas, nos

termos da Lei Federal nº 14.133, de

1º de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso

do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º

de abril de 2021, que disciplinam o Sistema de Registro de Preços ­ SRP;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para expedir

decretos e demais atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos

padronizados para a aplicação do SRP no âmbito da Administração Municipal,

conferindo segurança jurídica, eficiência, planejamento e racionalidade às contratações

públicas;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 30 da Lei de Introdução às Normas

do Direito Brasileiro ­ LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942), que impõem à

Administração Pública o dever de considerar as consequências práticas das decisões

administrativas e de promover a segurança jurídica na aplicação das normas de direito

público;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços ­ SRP para

a contratação de bens e serviços e, de forma excepcional, de obras e serviços de

engenharia, quando tecnicamente justificável, no âmbito da Administração Pública

Direta e Indireta do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021.

Art. 2º Aplicam-se ao SRP os seguintes conceitos:

I ­ Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para

realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou

concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à

aquisição e locação de bens para contratações futuras;

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II ­ Ata de Registro de Preços ­ ARP: documento vinculativo e obrigacional,

com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o

objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem

praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou

instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

III ­ Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Direta ou

Indireta responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de

preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV ­ Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que

participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a

ata de registro de preços;

V ­ Órgão Não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública

que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não

integra a ata de registro de preços;

VI ­ Intenção de Registro de Preços ­ IRP: procedimento prévio para

divulgação dos itens a serem contratados, a fim de possibilitar a participação de outros

órgãos e entidades na respectiva Ata de Registro de Preços e determinar a estimativa

total de quantidades da contratação;

VII ­ Contratação Consolidada: realizada pela Secretaria Municipal de

Planejamento, Administração e Finanças para atendimento a demandas de mais de um

órgão na mesma ARP;

VIII ­ Contratação Específica: realizada na hipótese em que o órgão

gerenciador for o único contratante;

IX ­ Preço Registrado: o menor preço ou o maior desconto obtido na

contratação processada pelo SRP, lançado na ARP;

X ­ Licitante Remanescente: licitante que aceita fornecer o objeto pelo

preço registrado do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;

XI ­ Solicitação de Adesão: pedido formal apresentado pelo órgão não

participante ao órgão gerenciador para adesão à ARP, conforme modelo padronizado

disponibilizado pelo Município;

XII ­ Termo de Aceite de Adesão: ato formal do órgão gerenciador que

autoriza a adesão do órgão não participante à Ata de Registro de Preços, conforme

modelo padronizado disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município;

XIII ­ Detentor da Ata: fornecedor que, respeitada a ordem de classificação

das propostas e após assinatura da ARP, encontra-se apto a celebrar contrato com os

participantes;

XIV ­ Fase de Gerenciamento da ARP: fase em que, após a formalização da

ARP, o órgão gerenciador passa a realizar as atividades inerentes à sua execução e

operacionalização, inclusive das solicitações e termos de adesão;

XV ­ Órgão de Outros Entes Federativos: unidades demandantes de órgãos

externos à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paraíso das Águas;

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XVI ­ Unidades Demandantes: órgão ou entidade da Administração Pública

Direta ou Indireta do Município, bem como de outros entes federativos, que podem

atuar na ata de registro de preços como órgão participante ou órgão não participante.

Art. 3º O SRP será adotado, preferencialmente, nas hipóteses em que:

I ­ pelas características do bem ou do serviço, haja necessidade de

contratações frequentes;

II ­ for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas

ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de

tarefa;

III ­ for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para

atendimento a mais de um órgão; ou

IV ­ quando, pela natureza do objeto ou pela ausência de contratação

anterior, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela

Administração.

Parágrafo único. A ausência de previsão orçamentária, por si só, não autoriza

a adoção do SRP quando não configuradas as hipóteses previstas nos incisos I a IV do

caput.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

atuará como órgão gerenciador do SRP nas contratações consolidadas, e o órgão

demandante nas contratações específicas.

§ 1º As compras e os serviços identificados como potenciais contratações

por mais de um órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional

do Poder Executivo Municipal no Plano de Contratação Anual (PCA) serão considerados

consolidados para fins de publicação da IRP.

§ 2º As contratações comuns a mais de uma unidade demandante que, após

a realização da IRP, não receberem manifestação de interesse de outros órgãos serão

consideradas específicas.

§ 3º As contratações específicas que vierem a ser formalizadas por mais de

uma unidade demandante deverão ser identificadas no PCA e informadas à Central de

Compras para fins de planejamento no período subsequente, como contratações

consolidadas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Órgão Gerenciador

Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador, ou a quem ele delegar, a prática dos

atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços ­ SRP, especialmente

para:

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I ­ consolidar as informações e demandas relativas ao objeto do registro de

preços;

II ­ definir o objeto e demais informações necessárias à formalização do

Estudo Técnico Preliminar ­ ETP e à consolidação no Termo de Referência ou no Projeto

Básico;

III ­ apurar o valor de mercado e o valor estimado da licitação ou

contratação, nos termos legais;

IV ­ promover, quando cabível, o procedimento de Intenção de Registro de

Preços ­ IRP;

V ­ promover os atos necessários à realização do procedimento,

formalizando os instrumentos de planejamento e instruindo adequadamente o

processo, bem como efetivar as formalidades inerentes ao SRP e encaminhar a Ata de

Registro de Preços aos órgãos participantes;

VI ­ organizar os quantitativos individuais destinados aos órgãos

participantes em cada ata;

VII ­ gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle de

quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão

indicar o detentor, as quantidades e os valores a serem praticados;

VIII ­ autorizar a adesão à Ata de Registro de Preços pelo órgão não

participante, quando prevista no edital;

IX ­ acompanhar os preços de mercado, comparando-os com os registrados,

bem como conduzir os procedimentos relativos à atualização dos preços registrados e à

substituição de marcas, quando cabíveis e devidamente justificados;

X ­ avaliar solicitação motivada de inclusão ou alteração de itens sugeridos

pelos órgãos da Administração Municipal, republicando, quando for o caso, a IRP e os

demais instrumentos pertinentes;

XI ­ aplicar, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades

decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação

às contratações sob sua responsabilidade;

XII ­ deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não

manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP;

XIII ­ definir acerca da possibilidade de participação de órgãos e entidades

de outros entes federativos;

XIV ­ limitar a quantidade máxima de participantes, quando necessário, em

razão da capacidade estrutural para o gerenciamento, devidamente indicada na IRP;

XV ­ suspender a utilização da Ata de Registro de Preços aos órgãos

participantes e não participantes, por razões devidamente justificadas nos autos.

§ 1º As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão

ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes,

observado como limite o quantitativo total registrado para cada item, sem necessidade

de autorização do detentor da Ata de Registro de Preços.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 2º O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo

inicialmente informado pelo órgão participante mediante sua anuência.

§ 3º As pesquisas de mercado e a estimativa de preços deverão observar as

disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e os normativos internos aplicáveis.

§ 4º O órgão gerenciador não responderá pelas quantidades indicadas pelas

unidades participantes, cabendo-lhe apenas a consolidação dos quantitativos nos

instrumentos de planejamento.

Seção II

Do Órgão Participante

Art. 6º Caberá ao órgão participante manifestar seu interesse em participar

do procedimento com vistas ao registro de preços, competindo-lhe:

I ­ encaminhar a Solicitação da Demanda ­ SD, conforme modelo

padronizado disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município, quando informado

pelo órgão gerenciador da formalização do registro de preços;

II ­ solicitar, motivadamente, quando for o caso, a inclusão ou alteração de

itens a serem considerados na Ata de Registro de Preços;

III ­ formalizar o contrato ou instrumento equivalente decorrente da Ata de

Registro de Preços, após autorização do órgão gerenciador;

IV ­ informar ao órgão gerenciador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da

ocorrência, eventual descumprimento de obrigação por parte do detentor da Ata, em

especial a recusa em formalizar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido no edital;

V ­ encaminhar ao órgão gerenciador cópia do contrato ou instrumento

equivalente celebrado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua assinatura, quando

necessário para fins de publicação;

VI ­ executar e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente decorrente

da Ata, observada a legislação municipal vigente;

VII ­ cobrar o cumprimento das obrigações contratuais e aplicar, garantidos

o contraditório e a ampla defesa, as penalidades cabíveis em relação às suas

contratações.

Seção III

Do Órgão Não Participante

Art. 7º O órgão não participante interessado em aderir à Ata de Registro de

Preços deverá formalizar o Pedido de Adesão por meio da plataforma digital oficial de

tramitação eletrônica do Município (1Doc), conforme indicado no edital e utilizando os

modelos padronizados disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 1º O órgão gerenciador responde pelos atos relativos à autorização da

adesão, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores

ao deferimento do pedido.

§ 2º Ao órgão não participante, em relação às suas contratações, competem

os atos relativos a:

I ­ verificar a vantajosidade da adesão, inclusive mediante comparação dos

preços registrados com os praticados no mercado;

II ­ formalizar, gerir e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente

decorrente da adesão;

III ­ cobrar o cumprimento das obrigações assumidas;

IV ­ aplicar, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades

decorrentes do descumprimento contratual;

V ­ comunicar ao órgão gerenciador eventual aplicação de penalidades no

âmbito da contratação decorrente da Ata.

CAPÍTULO III

DAS FASES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 8º O Sistema de Registro de Preços será formalizado mediante a

observância das seguintes fases:

I ­ divulgação da Intenção de Registro de Preços ­ IRP ou justificativa para

sua dispensa;

II ­ fase preparatória, interna ou de planejamento;

III ­ fase externa, compreendendo o procedimento de seleção do fornecedor

até a homologação;

IV ­ formalização da Ata de Registro de Preços;

V ­ fase de gerenciamento da Ata de Registro de Preços;

VI ­ formalização das contratações decorrentes da Ata;

VII ­ adesão à Ata de Registro de Preços, quando prevista no edital.

§ 1º A IRP destina-se a possibilitar a participação de órgãos e entidades

interessados na futura Ata de Registro de Preços e a consolidação dos quantitativos

estimados.

§ 2º A IRP será disciplinada no Capítulo V deste Decreto.

§ 3º A ausência de IRP deverá ser formalmente justificada nos autos, quando

admitida nos termos deste Decreto e da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO IV

DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 9º O Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente nas

hipóteses previstas no art. 3º deste Decreto, desde que demonstrada sua vantajosidade

no Estudo Técnico Preliminar ­ ETP.

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Art. 10. A utilização do SRP para obras e serviços de engenharia constitui

hipótese excepcional e deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico

Preliminar, observados cumulativamente os seguintes requisitos:

I ­ existência de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo

padronizados, sem complexidade técnica e operacional;

II ­ necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço a ser

contratado;

III ­ demonstração da compatibilidade do objeto com o regime de registro

de preços.

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se projeto padronizado aquele que

contenha especificações usuais de mercado, com nível de precisão adequado à

caracterização uniforme dos serviços ou intervenções.

§ 2º O profissional responsável pela elaboração dos projetos deverá atestar,

em documento próprio juntado ao ETP, o atendimento aos requisitos previstos neste

artigo.

CAPÍTULO V

DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 11. O órgão gerenciador deverá formalizar a Intenção de Registro de

Preços ­ IRP, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, de forma a possibilitar a

participação de outros órgãos e entidades interessados no SRP, mediante publicação do

documento instituído no ANEXO I no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal

Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP.

§ 1º A IRP relativa às contratações consolidadas será precedida de despacho

da autoridade máxima do órgão gerenciador, justificando a abertura do procedimento,

a necessidade da contratação e informando se a futura ata será ou não estendida a

órgãos de outros entes federativos.

§ 2º Caso o SRP não seja destinado à participação de outros entes

federativos, o órgão gerenciador deverá justificar expressamente tal circunstância no

despacho referido no § 1º.

§ 3º Quando o SRP for destinado exclusivamente à Administração Direta e

Indireta do Município, os órgãos participantes encaminharão a respectiva Solicitação de

Demanda ­ SD, conforme modelos padronizados disponibilizados pelo Município.

§ 4º Quando o SRP for aberto a órgãos e entidades de outros entes

federativos, estes deverão formalizar a manifestação de interesse conforme modelos

padronizados disponibilizados pelo Município.

§ 5º O despacho referido no § 1º servirá de fundamento à justificativa da

contratação a ser inserida no Estudo Técnico Preliminar ­ ETP.

§ 6º As justificativas e manifestações de interesse dos órgãos participantes

deverão integrar o relatório do respectivo ETP.

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Art. 12. A divulgação da IRP será dispensada quando o órgão gerenciador

for o único contratante, nos termos previstos no § 1º do art. 86 da Lei nº 14.133, de

2021.

§1º Em razão da sua estrutura e capacidade operacional, em contratações

consolidadas o órgão gerenciador poderá optar por limitar o número de participantes

do SRP aos seus órgãos da Administração Direta e Indireta.

§ 2º Quando a contratação for consolidada, nos termos do parágrafo

anterior, o órgão gerenciador poderá deixar de publicar a IRP, mediante a publicação

de justificativa, dentre os fundamentos, podendo alegar:

I - Urgência na formalização da demanda;

II - Quantitativo inexpressivo;

III - Complexidade ou peculiaridade técnica do objeto que o torne muito

específico;

IV - Falta de estrutura do órgão ou entidade para atendimento das

obrigações de gerenciamento da ARP;

V - Prejuízo à competitividade, em razão da necessidade de majoração das

exigências do edital face a possibilidade da licitação resultar em grande quantidade;

VI - Exclusividade da contratação, por razões justificadas, para o comercio

local.

Art. 13. Sempre que a demanda for específica, em regra, dispensar-se-á a

possibilidade de adesão à ARP, salvo justificativa técnica devidamente fundamentada.

Art. 14. Quando a contratação for consolidada, ainda que a Secretaria

Municipal de Planejamento, Administração e Finanças não seja órgão integrante da

ARP, ela será o órgão gerenciador.

Parágrafo Único. Quando após a publicação do IRP não houver interessados

na participação do SRP, a contratação será considerada específica.

Art. 15. Após o prazo previsto no caput do art. 11 deste Decreto, o órgão

gerenciador consolidará os quantitativos indicados e as demais informações constantes

das Solicitações de Demanda ­ SD e/ou Manifestações de Interesse apresentadas pelos

órgãos interessados, formalizadas nos termos do ANEXO III, conforme o caso,

integrando tais elementos ao respectivo Estudo Técnico Preliminar ­ ETP.

CAPÍTULO VI

DAS REGRAS GERAIS DO EDITAL

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Art. 16. O registro de preços deverá ser efetivado por meio de licitação na

modalidade pregão ou concorrência e será precedido de ampla pesquisa de preços.

Art. 17. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de

dispensa de licitação, para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de

um órgão, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei nº14.133, de 2021.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que o registro de preços for celebrado a

partir de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão ser observadas

as regras instituídas para contratações diretas e as deste decreto, no que couber.

Art. 18. O edital para registro de preços observará as regras gerais

estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e mencionará especialmente:

I - Os órgãos participantes do respectivo registro de preços;

II - As especificidades da licitação e do objeto, de forma precisa, suficiente

e clara, vedadas as especificações que, por serem excessivas, irrelevantes ou

desnecessárias, limitem a competição.

III - A possibilidade de prever preços diferentes:

a) Quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) Em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) Quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

d) Por outros motivos informados pelos órgãos participantes, devidamente

justificado nos autos, que possam impactar nas propostas a serem oferecidas no

processo;

IV - A possibilidade ou não do licitante oferecer proposta em quantitativo

inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela, conforme previsto

na alínea "c" do inciso III do art. 82 da Lei n° 14.133 de 2021.

V - Critério de julgamento da licitação, será o de menor preço ou o de maior

desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado;

VI - A possibilidade de registro de mais de um fornecedor ou prestador de

serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor,

assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;

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VII Vedação à participação do órgão ou da entidade na ARP, quando tiver

outra ata com o mesmo objeto e vigência coincidente com esta, salvo na ocorrência de

ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

VIII A possibilidade ou não, e o limite da adesão de outros órgãos e de

entidades;

IX As hipóteses de cancelamento da ARP e suas consequências;

X O prazo de validade da ARP, que não será superior a um ano, podendo ser

prorrogado por igual período se comprovado o preço vantajoso;

XI Critérios e requisitos de aceitação do objeto;

XII A minuta da ARP com a menção da forma de utilização da ata, mediante

contrato ou outro instrumento equivalente.

XIII Quando for o caso:

a) A minuta do contrato;

b) As condições para registros de preços dos demais licitantes interessados,

além do primeiro colocado;

c) O modelo de planilha de composição de preços, quando necessária para

o caso de prestação de serviços.

§ 1º O critério de julgamento de maior desconto sobre tabela referencial de

preços poderá ser utilizado, inclusive, para contratação de obras e serviços de

engenharia, quando identificada alta volatilidade nos preços de mercado.

§ 2º Para fins de fomento as compras compartilhadas, devidamente

justificado, no caso do inciso VII do caput do presente artigo, a vedação não será

aplicada caso se trate de órgão da Administração direta ou indireta, cuja vigência da ata

formalizada anteriormente se encerre antes da ata que pretenda participar, quanto ao

quantitativo para atender o período após o encerramento da ata vigente.

§ 3º Ressalvados os procedimentos para registro de preços de obras e

serviços de engenharia, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens

somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover

a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.

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§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, observados os parâmetros

estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação

posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de

mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou à entidade.

Art. 19. Será permitido registro de preços com indicação limitada a

unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, nas seguintes

situações:

I - Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou a entidade

não tiver registro de demandas anteriores;

II - No caso de alimento perecível;

III - No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação

do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou de entidade

na ata.

Art. 20. A eventual referência a marcas de produto no termo de referência

ou no projeto básico, mediante justificativa no ETP, observará o disposto nos arts. 40,

41 e 42 da Lei nº 14.133, de 2021, e poderá ocorrer para melhorar a especificação,

seguida da expressão "ou similar", hipótese em que o edital poderá dispensar a

apresentação de amostra se a oferta do produto recair sobre as marcas indicadas.

Art. 21. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente

será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

Art. 22. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos e por

entidades não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e de

qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.

Art. 23. A elaboração da minuta de edital será de competência da Secretaria

Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por intermédio do setor de

Licitações.

CAPÍTULO VII

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Seção I

Da Formalização da ARP e do Cadastro de Reserva

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Art. 24. Após a homologação do SRP, será formalizada a ata de registro de

preços conforme modelo constante como anexo do edital, e, nos termos prescritos pela

Lei nº 14.133, de 2021, constará, especialmente:

I - O registro dos preços e os quantitativos do (s) adjudicatário (s);

II - E, ainda o registro:

a) Dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com

preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

Art. 25. Será respeitada nas contratações, a ordem de classificação dos

licitantes ou fornecedores registrados na ata.

§ 1º O registro a que se refere o inciso II, do art. 24 deste decreto, tem por

objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de

atendimento pelo signatário da ata.

§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de

que trata a alínea "a" do inciso II do art. 24 deste Decreto, antecederão aqueles de que

trata a alínea "b" do referido inciso.

§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que

se referem o inciso II do art. 24 deste Decreto, somente será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no

prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

II - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do

registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 39 e 40 deste Decreto.

§ 4º A ARP com o preço registrado e com a indicação dos fornecedores, será

divulgada nos termos legais e disponibilizada no sítio eletrônico do município, durante

a sua vigência.

Art. 26. Verificado o descumprimento das obrigações assumidas pelo

detentor da Ata de Registro de Preços que possa comprometer a continuidade de

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serviços públicos essenciais ou o atendimento imediato de necessidades da

Administração, o órgão gerenciador poderá, de forma motivada, determinar a

suspensão cautelar do fornecedor no âmbito da respectiva ata, exclusivamente para

fins de novas contratações, como medida provisória destinada à proteção do interesse

público.

§ 1º A suspensão cautelar de que trata o caput não possui natureza

sancionatória e será adotada apenas enquanto perdurar a situação que motivou a sua

aplicação ou até a conclusão da apuração administrativa dos fatos.

§ 2º Durante o período de suspensão cautelar, o órgão gerenciador poderá

convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de

classificação, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento ou da prestação do

serviço público essencial.

§ 3º Considera-se, dentre outras, situação apta a ensejar a suspensão

cautelar aquela decorrente de atraso injustificado na entrega, recusa no fornecimento,

entrega de produtos em desacordo com as especificações contratuais ou impróprios

para consumo, especialmente quando se tratar de gêneros alimentícios destinados à

alimentação escolar ou a programas sociais.

§ 4º A adoção da suspensão cautelar deverá ser formalmente motivada nos

autos do processo administrativo, com a descrição dos fatos constatados, das medidas

adotadas para assegurar a continuidade do serviço e da instauração do procedimento

destinado à apuração de responsabilidade do fornecedor, com a garantia do

contraditório e da ampla defesa.

§ 5º A suspensão cautelar não afasta a responsabilidade do fornecedor nem

prejudica a aplicação das sanções cabíveis, inclusive o cancelamento do registro, caso

confirmada a irregularidade após a conclusão do procedimento administrativo.

§ 6º A eventual contratação de fornecedor integrante do cadastro de

reserva durante o período de suspensão cautelar ocorrerá nas mesmas condições

registradas na Ata de Registro de Preços, não caracterizando fracionamento de

despesa, contratação emergencial irregular ou violação da ordem de classificação.

Seção II

Da assinatura da ata de registro de preços

Art. 27. Após os procedimentos inerentes à formalização da ARP, o licitante

mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado

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para assinar a ata no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no

aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas na Lei nº14.133, de 2021.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor

convocado, desde que:

I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do

prazo; e

II - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

§ 2º A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura

digital, nos termos regulamentados internamente.

Art. 28. Na hipótese do convocado não assinar a ata de registro de preços

no prazo e nas condições estabelecidas no art. 27, observado o disposto do § 1º do art.

25, ambos deste decreto, fica facultada à Administração convocar os licitantes

remanescentes do cadastro de reserva.

Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea

"a" do inciso II do caput do art. 24 aceitar a contratação nos termos do disposto no

caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual

atualização na forma prevista no edital, poderá:

I Convocar os licitantes de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do

art. 24 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço

melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

II Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

Seção III

Da contratação

Art. 29. Se formalizada contratação com o detentor da ARP, o instrumento

utilizado será o contrato, ou a nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

definido em anexo do edital, quando se tratar de quantitativo para ser retirado de uma

só vez.

Parágrafo único. A existência de preços registrados implicará compromisso

de fornecimento ou prestação dos serviços nas condições estabelecidas no instrumento

convocatório e na sua proposta, mas não obrigará a contratação, facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Seção IV

Da vigência da ata de registro de preços

Art. 30. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano,

contado da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por

igual período, desde que devidamente demonstrada a vantajosidade da manutenção

dos preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços,

poderá ser admitida a renovação dos quantitativos originalmente registrados, até o

respectivo limite estimado no instrumento convocatório, inclusive em relação a itens

cujo saldo tenha sido integralmente consumido, desde que:

I ­ haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

II ­ exista justificativa formal e fundamentada do órgão gerenciador quanto

à necessidade administrativa e à vantajosidade da medida;

III ­ seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os

praticados no mercado à época da prorrogação;

IV ­ não haja alteração do objeto ou ampliação quantitativa além dos limites

originalmente estimados.

§ 2º A comprovação da vantajosidade deverá ser precedida de análise

técnica fundamentada, mediante avaliação da manutenção da compatibilidade dos

preços com o mercado, podendo ser utilizados índices de atualização previstos no ETP,

bem como, quando necessário, pesquisa de preços complementar.

§ 3º As disposições deste artigo poderão ser aplicadas às Atas de Registro de

Preços celebradas anteriormente à vigência deste Decreto, desde que o edital e a

respectiva Ata já contenham previsão expressa quanto à possibilidade de renovação dos

quantitativos, hipótese em que a presente norma terá caráter regulamentar e

procedimental.

§ 4º A aplicação do presente Decreto às Atas anteriormente celebradas não

implicará criação de direito novo, nem modificação das condições originalmente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

pactuadas, limitando-se à disciplina procedimental da prorrogação e da eventual

renovação de quantitativos já prevista no instrumento convocatório.

Seção V

Dos contratos decorrentes do SRP

Art. 31. Os contratos celebrados em decorrência do registro de preços estão

sujeitos às regras previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste decreto, e deverão ser

assinados dentro do prazo de vigência da ARP.

§ 1º Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto no edital

da licitação, inclusive quanto aos acréscimos e supressões de que tratam os arts. 124 a

136 (reequilíbrio econômico-financeiro) da Lei nº 14.133, de 2021, cuja aplicação se

dará no contrato individualmente considerado e não à ARP.

§ 2º A duração dos contratos decorrentes da ARP deverá atender ao contido

nos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021 e deverá ser controlado/acompanhado

pelo órgão que dela se utilizar como participante ou que dela fizer a adesão.

§ 3º Os contratos ou instrumentos substitutivos celebrados pelos órgãos

que fizerem adesão à ARP, seguirão modelos próprios, instituídos internamente.

§ 4º Em caso de urgência, os contratos ou instrumentos substitutivos terão

eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos termos do § 1º do art.

94 da Lei 14.133, de 2021.

§ 5º O detentor da ARP se obriga a atender às solicitações que lhe forem

apresentadas nos termos contratados.

§ 6º O contrato assinado dentro da data de vigência da ARP obriga o

contratado a atender às solicitações que lhe forem apresentadas, independentemente

da data de publicação do extrato respectivo.

§ 7º Na renovação da ARP, só poderão ser celebrados novos contratos com

os órgãos participantes ou não participantes, após a extinção dos contratos

formalizados no primeiro período de sua vigência.

Art. 32. Quando o critério de julgamento for o de maior desconto sobre

tabela de preços referenciada, as contratações derivadas da ARP observarão as

variações da tabela adotada, respeitando-se o percentual de desconto.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Seção VI

Dos acréscimos de quantitativos e dos quantitativos na renovação da ARP

Art. 33. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na

ata de registro de preços.

Seção VII

Da atualização dos preços registrados

Art. 34. Os preços registrados poderão ser alterados, para mais ou para

menos, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que altere o custo do objeto registrado, nas seguintes situações:

I - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que

inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d"

do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou

encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão

sobre os preços registrados; ou

III - Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de

cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, após o

transcurso do período legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º O índice de reajustamento deverá constar do relatório do ETP da

contratação e será mencionado em cláusula específica do Termo de Referência ou do

Projeto Básico.

§ 2º A análise de pedido de alteração de preços deverá ser deliberada pelo

órgão gerenciador da ata no prazo de 1 (um) mês, nos termos do parágrafo único do

art. 123 da Lei 14.133, de 2021.

Art. 35. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no

mercado, caberá ao órgão gerenciador promover as negociações cabíveis, a fim de

viabilizar a sua redução aos valores praticados no mercado, mediante as seguintes

providências:

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

I - Convocar o detentor da ARP, a fim de estabelecer negociação para

redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no

mercado;

II - Liberar o detentor da ARP do compromisso assumido, sem aplicação de

penalidade, se frustrada a negociação;

III - Convocar os integrantes do cadastro reserva, na ordem de classificação,

visando promover igual negociação.

§ 1º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá

proceder o cancelamento da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

§ 2º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador

comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da

ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de

diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

Art. 36. A fixação do novo preço a ser registrado será formalizada por Termo

Aditivo à ARP.

Parágrafo único. A revisão dos preços da ARP visa a formalização de novas

aquisições pelo preço atualizado, contudo, os efeitos financeiros a serem

eventualmente requeridos devem ser formalizados junto aos contratos ou instrumentos

substitutivos, diretamente com os órgãos participantes ou não participantes.

Art. 37. Durante a vigência da ARP o órgão gerenciador deverá acompanhar

os preços registrados para a atualização devida, para o fim de viabilizar o disposto nesta

sessão.

Art. 38. Quando o detentor da ata requerer ao gerenciador a alteração do

preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de

cumprir o compromisso, encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a

documentação comprobatória e a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do

preço registrado em relação ao preço de mercado.

§ 1º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente

que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o

fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de

cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei

nº 14.133, de 2021, e na legislação interna do órgão.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 2º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para

verificar se aceitam manter seus preços registrados.

CAPÍTULO VIII

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS

REGISTRADOS

Seção I

Do Cancelamento do Registro do Fornecedor

Art. 39. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo

justificado;

II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

III - Não aceitar manter seu preço registrado, após negociação; ou

IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei

nº 14.133, de 2021.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada

ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão

ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela

manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata

enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será

formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os

princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a

entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de

reserva, observada a ordem de classificação.

Seção II

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Do cancelamento dos preços registrados

Art. 40. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo

órgão gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nas seguintes

hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I ­ por razão de interesse público;

II ­ a pedido do fornecedor, em decorrência de caso fortuito ou força maior,

devidamente comprovados;

III ­ quando não houver êxito nas negociações destinadas à adequação dos

preços registrados aos praticados no mercado, nos termos do disposto no § 1º do art.

35 deste decreto;

IV ­ em razão de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas

pelo fornecedor, confirmado após a conclusão do procedimento administrativo

instaurado para apuração dos fatos.

§ 1º O cancelamento do registro do fornecedor constitui medida

sancionatória definitiva e poderá ser precedido da suspensão cautelar prevista no art.

26 deste decreto, adotada como medida provisória destinada à proteção do interesse

público.

§ 2º A suspensão cautelar do fornecedor, por si só, não implica o

cancelamento automático do registro de preços, devendo a Administração concluir a

apuração administrativa antes da aplicação da sanção definitiva.

§ 3º Confirmada a irregularidade que motivou a suspensão cautelar, o órgão

gerenciador poderá promover o cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo

das demais sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º O cancelamento parcial do registro poderá recair sobre item, lote ou

grupo específico da Ata de Registro de Preços, quando a irregularidade não

comprometer a integralidade da contratação.

Art. 41. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou

parcialmente, por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas,

quando caracterizada a inviabilidade de sua manutenção ou a perda da vantajosidade

para a Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 1º O cancelamento da Ata de Registro de Preços constitui medida

excepcional e deverá ser precedido, sempre que suficientes à proteção do interesse

público, da adoção das providências menos gravosas previstas neste decreto,

especialmente a suspensão cautelar, o acionamento do cadastro de reserva e o

cancelamento do registro do fornecedor, nos termos dos arts. 26 e 40.

§ 2º A existência de descumprimento contratual por parte de um ou mais

fornecedores não enseja, por si só, o cancelamento da Ata de Registro de Preços,

devendo a Administração avaliar a possibilidade de manutenção da ata mediante as

medidas previstas no § 1º deste artigo.

§ 3º O cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços poderá recair

sobre item, lote ou grupo específico, quando a irregularidade não comprometer a

integralidade da contratação.

§ 4º Cancelada a Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador deverá

adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do atendimento da

demanda pública, mediante nova contratação, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IX

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO

PARTICIPANTES

Seção I - Da Regra Geral

Art. 42. Durante a vigência da ata, se autorizado no respectivo edital, além

dos órgãos da Administração direta e indireta do município, também os órgãos e as

entidades de outros entes federativos que não participaram do procedimento de IRP

poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,

observados os seguintes requisitos:

I - Justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

II - Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os

valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

e

III - Consulta e aceitação prévia do órgão gerenciador e do fornecedor,

mediante utilização dos modelos padronizados disponibilizados no sítio eletrônico

oficial do Município, quando cabível;

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 1º A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a

aceitação da adesão pelo fornecedor, mediante a formalização do documento

instituído pelo ANEXO V, conforme o caso.

§ 2º A negativa à adesão solicitada por razões motivadas na resposta do

órgão gerenciador, poderá ser formalizada por mensagem enviada por e-mail e deverá

ser anexada aos autos respectivos.

§ 3º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante

efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o

prazo de vigência da ata.

§ 4º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão não participante aceita pelo órgão

gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de

preços.

§ 5º O órgão participante da ARP poderá aderir a item da ata de registro de

preços da qual seja integrante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo

registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.

Seção II

Dos limites para as adesões

Art. 43. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à

ata de registro de preços:

I - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e para os órgãos participantes; e

II - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na

totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do

número de órgãos não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CAPÍTULO X

DAS SANÇÕES

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 44. Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as sanções

previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e as disposições de normativo interno do município.

Parágrafo único. As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações

contratuais serão aplicadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, pelo respectivo

órgão participante ou órgão não participante e deverá constar do relatório de

consecução de objetivos previsto no art. 174, parágrafo 3º, inciso VI, alínea "d", da Lei

14.133, de 2021.

CAPÍTULO XI

DOS INSTRUMENTOS PADRONIZADOS E DA VIGÊNCIA

Art. 45. Os modelos padronizados, formulários, fluxos procedimentais,

anexos mencionados e demais instrumentos operacionais destinados à execução deste

Decreto serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município.

§ 1º Os instrumentos referidos no caput, inclusive os anexos mencionados

ao longo deste Decreto, possuem natureza meramente procedimental e operacional,

destinando-se à padronização administrativa e à orientação dos órgãos e entidades

municipais.

§ 2º A atualização, substituição ou aperfeiçoamento dos modelos e fluxos

poderá ser realizada por ato administrativo próprio da autoridade competente,

independentemente de alteração deste Decreto, desde que não implique modificação

das disposições normativas aqui estabelecidas.

§ 3º Para fins de aplicação administrativa, considerar-se-á vigente a versão

disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município na data da prática do ato.

Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 13 de fevereiro de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 17/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 26 e 27.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.000,00

04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL 90.634,11

522 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.634,11

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

17.512.2616.1061 - SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO

510 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 .501.0000 - Outros Recursos não Vinculados

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

501.0000

500.0000

Total Geral de Suplementações ...: 110.634,11

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 13 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:562352671 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.02.13 13:40:24

34 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 18/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº

1611/2026/1DOC.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025

(LOA 2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 15.000,00

08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

70 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 15.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 10 00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FUMDIPA -15.000,00

08.241.2611.2606 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

64 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -15.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 13 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

PEREIRA:56235267 IVAN DA CRUZ

134 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.02.13 13:44:04

-04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome

017 096/2025 MARIA IUZA BEZERRA

019 003/2025 ANA CAROLINA SOUZA FERREIRA

021 163/2025 MAURICIO RIBEIRO MARTINS

023 098/2025 DAVI FERNANDO SANTOS SILVA

175/2025 BÁRBARA LETICIA DE AMORIM

104/2025 ANA CRISTINA DE MELLO BALBUENO

066/2025 ANDRESSA PATRICIA DIAS

043/2025 VANESSA ALVES DE SOUZA

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS Situação

030 043/2025 Nome Desistente

031 114/2025 Desistente

032 205/2025 TALITA RUMANSKI

033 173/2025 BRUNO FRANCISCO DA SILVA -

034 070/2025 ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA Desistente

035 133/2025 ANA ELISE DALPISOL Desistente

036 015/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES Desistente

SAMARA OLIVEIRA SILVA TORRES

MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA -

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Classificação Inscrição Nome Situação

Desistente

015 024/2025 IODETE FÉLIX RODRIGUES

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Classificação Inscrição Nome Situação

019 Desistente

020 118/2025 AUDRIA CELINA DE SOUZA

-

017/2025 TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Classificação Inscrição Nome Situação

001 Desistente

002 080/2025 IDNEIDE INACIA ALVES Desistente

003 Desistente

004 010/2025 KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA Desistente

005 Desistente

006 188/2025 ELAINE CRISTINA RIBEIRO Desistente

007 Desistente

008 229/2025 ALEXANDRE DOS REIS SILVA

-

211/2025 ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA

218/2025 NEILA SILVA COSTA

126/2025 ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

225/2025 NATÁLIA APARECIDA SILVA RIBEIRO

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003359/24 003/2025 478 12/02/2026 R$ 3.503,44

Credor: CONSTRUSILVER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Ficha: 254 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.503,44

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 345 12/02/2026 R$ 700,00

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 133 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 346 12/02/2026 R$ 360,00

Credor:

Objeto: REZENDE & DINIZ NETO LTDA

Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 133 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.060,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 342 12/02/2026 R$ 130,00

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 343 12/02/2026 R$ 1.580,00

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.39.99

SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Ficha: 119 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 344 12/02/2026 R$ 1.600,00

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 117 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 3.310,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 338 12/02/2026 R$ 3.120,00

Credor: L. F. DE SOUZA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 339 12/02/2026 R$ 430,00

Credor: L. F. DE SOUZA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 150 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 340 12/02/2026 R$ 780,75

Credor: L. F. DE SOUZA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 133 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 4.330,75

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 115 11/02/2026 R$ 590,00

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 67 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 590,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 116 11/02/2026 R$ 79,00

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 67 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 79,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 348 13/02/2026 R$ 3.185,00

Credor: SANTINI MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.02

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 3.185,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 114 11/02/2026 R$ 436,00

Credor: MARTINS FERREIRA & CIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 4.4.90.52.99

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

Ficha: 22 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 436,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 350 13/02/2026 R$ 177,30

Credor: 55.739.046 DANUBIA FERREIRA PANTALEAO AMARAL

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 117 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 177,30

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 020/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: EDINEIA FREITAS DA SILVA, CPF ***.518.31*-**;

Objeto: Alteração do Fundamento Legal e do item 1.1 da Cláusula Primeira, e do item 2.1 da

Cláusula Segunda do instrumento contratual original, e inclusão do item 1.2 na Cláusula

Primeira, que passa a vigorar a partir de 13/02/2026;

Alteração: Fundamento Legal: art. 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 015/2013; Função:

Professora Substituta; Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Motivo: Substituição da servidora pública municipal efetiva, EDILENE DE MELO, afastada do

exercício das funções do cargo de Professora de Artes, em razão de estar designada para a

função de confiança de Coordenadora Pedagógica de Escola de Tempo Integral, conferida pela

Portaria nº 097, de 5 de fevereiro de 2025.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 037/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: LOREDANA MENEZES CORRÊA, CPF ***.672.24*-**;

Objeto: Alteração dos itens 2.1 da Cláusula Segunda e 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento

contratual original, que passa a vigorar a partir de 13/02/2026;

Alteração: Carga Horária: 13 (treze) horas semanais; Valor Mensal: R$ 2.005,51 (Dois mil e

cinco reais e cinquenta e um centavos).

PORTARIA Nº 108, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1091/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal ELOISA

HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS, inscrita no CPF sob o nº ***-979-051-**, registro nº

2675, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de

Planejamento, Administração e Finança - SEPLANFI, a serem gozados no período de 19 de março a

02 de abril de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024

a 04 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1.349/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal JULIANNA

KARINA COSTA DA SILVEIRA ZANCANARO, inscrita no CPF sob o nº ***-933-471-**, registro nº 549,

ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem gozados

no período de 02 de março a 06 de março de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de 2023

a 04 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 110, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1.005/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal RAYANE

GARCIA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***-126-923-**, registro nº 2990, ocupante do cargo

de CONSELHEIRA TUTELAR, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Cidade -

SEMAHC, a serem gozados no período de 09 de março a 07 de abril de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2025

a 09 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 300/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ANDERSON DE

PAULA PEREIRA DUARTE, inscrito no CPF sob o nº ***-027-251-**, registro nº 778, ocupante do

cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem

gozados no período de 20 de março a 29 de MARÇO de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 17 de março de 2022

a 16 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no Art. 37, Inciso III, desta Lei, resolve:

Art. 1º Conceder 164 (cento e sessenta e quatro dias) de Licença Maternidade à Sra.

DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR, inscrita no CPF sob o nº 439-XXX-XX8-02, registro nº 3734,

ocupante do quadro temporário de Professor de Educação Especial, no período de 11 de fevereiro a

24 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroagidos a 11 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

Pagamentos

ÓRGÃO DIAS

X INSS 104

X PREFEITURA 60