Publicações da edição 3156 (Extra) - 13/02/2026 e Ano XII
DECRETO 1142 REGULAMENTA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1142, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta o Sistema de Registro
de Preços, no âmbito interno do
município de Paraíso das Águas, nos
termos da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, que disciplinam o Sistema de Registro de Preços SRP;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para expedir
decretos e demais atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos
padronizados para a aplicação do SRP no âmbito da Administração Municipal,
conferindo segurança jurídica, eficiência, planejamento e racionalidade às contratações
públicas;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 30 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942), que impõem à
Administração Pública o dever de considerar as consequências práticas das decisões
administrativas e de promover a segurança jurídica na aplicação das normas de direito
público;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços SRP para
a contratação de bens e serviços e, de forma excepcional, de obras e serviços de
engenharia, quando tecnicamente justificável, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 2º Aplicam-se ao SRP os seguintes conceitos:
I Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para
realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou
concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à
aquisição e locação de bens para contratações futuras;
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II Ata de Registro de Preços ARP: documento vinculativo e obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o
objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou
instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Direta ou
Indireta responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de
preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que
participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a
ata de registro de preços;
V Órgão Não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública
que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não
integra a ata de registro de preços;
VI Intenção de Registro de Preços IRP: procedimento prévio para
divulgação dos itens a serem contratados, a fim de possibilitar a participação de outros
órgãos e entidades na respectiva Ata de Registro de Preços e determinar a estimativa
total de quantidades da contratação;
VII Contratação Consolidada: realizada pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças para atendimento a demandas de mais de um
órgão na mesma ARP;
VIII Contratação Específica: realizada na hipótese em que o órgão
gerenciador for o único contratante;
IX Preço Registrado: o menor preço ou o maior desconto obtido na
contratação processada pelo SRP, lançado na ARP;
X Licitante Remanescente: licitante que aceita fornecer o objeto pelo
preço registrado do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
XI Solicitação de Adesão: pedido formal apresentado pelo órgão não
participante ao órgão gerenciador para adesão à ARP, conforme modelo padronizado
disponibilizado pelo Município;
XII Termo de Aceite de Adesão: ato formal do órgão gerenciador que
autoriza a adesão do órgão não participante à Ata de Registro de Preços, conforme
modelo padronizado disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município;
XIII Detentor da Ata: fornecedor que, respeitada a ordem de classificação
das propostas e após assinatura da ARP, encontra-se apto a celebrar contrato com os
participantes;
XIV Fase de Gerenciamento da ARP: fase em que, após a formalização da
ARP, o órgão gerenciador passa a realizar as atividades inerentes à sua execução e
operacionalização, inclusive das solicitações e termos de adesão;
XV Órgão de Outros Entes Federativos: unidades demandantes de órgãos
externos à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paraíso das Águas;
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XVI Unidades Demandantes: órgão ou entidade da Administração Pública
Direta ou Indireta do Município, bem como de outros entes federativos, que podem
atuar na ata de registro de preços como órgão participante ou órgão não participante.
Art. 3º O SRP será adotado, preferencialmente, nas hipóteses em que:
I pelas características do bem ou do serviço, haja necessidade de
contratações frequentes;
II for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão; ou
IV quando, pela natureza do objeto ou pela ausência de contratação
anterior, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
Parágrafo único. A ausência de previsão orçamentária, por si só, não autoriza
a adoção do SRP quando não configuradas as hipóteses previstas nos incisos I a IV do
caput.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
atuará como órgão gerenciador do SRP nas contratações consolidadas, e o órgão
demandante nas contratações específicas.
§ 1º As compras e os serviços identificados como potenciais contratações
por mais de um órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional
do Poder Executivo Municipal no Plano de Contratação Anual (PCA) serão considerados
consolidados para fins de publicação da IRP.
§ 2º As contratações comuns a mais de uma unidade demandante que, após
a realização da IRP, não receberem manifestação de interesse de outros órgãos serão
consideradas específicas.
§ 3º As contratações específicas que vierem a ser formalizadas por mais de
uma unidade demandante deverão ser identificadas no PCA e informadas à Central de
Compras para fins de planejamento no período subsequente, como contratações
consolidadas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Órgão Gerenciador
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador, ou a quem ele delegar, a prática dos
atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços SRP, especialmente
para:
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I consolidar as informações e demandas relativas ao objeto do registro de
preços;
II definir o objeto e demais informações necessárias à formalização do
Estudo Técnico Preliminar ETP e à consolidação no Termo de Referência ou no Projeto
Básico;
III apurar o valor de mercado e o valor estimado da licitação ou
contratação, nos termos legais;
IV promover, quando cabível, o procedimento de Intenção de Registro de
Preços IRP;
V promover os atos necessários à realização do procedimento,
formalizando os instrumentos de planejamento e instruindo adequadamente o
processo, bem como efetivar as formalidades inerentes ao SRP e encaminhar a Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes;
VI organizar os quantitativos individuais destinados aos órgãos
participantes em cada ata;
VII gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle de
quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão
indicar o detentor, as quantidades e os valores a serem praticados;
VIII autorizar a adesão à Ata de Registro de Preços pelo órgão não
participante, quando prevista no edital;
IX acompanhar os preços de mercado, comparando-os com os registrados,
bem como conduzir os procedimentos relativos à atualização dos preços registrados e à
substituição de marcas, quando cabíveis e devidamente justificados;
X avaliar solicitação motivada de inclusão ou alteração de itens sugeridos
pelos órgãos da Administração Municipal, republicando, quando for o caso, a IRP e os
demais instrumentos pertinentes;
XI aplicar, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação
às contratações sob sua responsabilidade;
XII deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não
manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP;
XIII definir acerca da possibilidade de participação de órgãos e entidades
de outros entes federativos;
XIV limitar a quantidade máxima de participantes, quando necessário, em
razão da capacidade estrutural para o gerenciamento, devidamente indicada na IRP;
XV suspender a utilização da Ata de Registro de Preços aos órgãos
participantes e não participantes, por razões devidamente justificadas nos autos.
§ 1º As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão
ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes,
observado como limite o quantitativo total registrado para cada item, sem necessidade
de autorização do detentor da Ata de Registro de Preços.
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§ 2º O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo
inicialmente informado pelo órgão participante mediante sua anuência.
§ 3º As pesquisas de mercado e a estimativa de preços deverão observar as
disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e os normativos internos aplicáveis.
§ 4º O órgão gerenciador não responderá pelas quantidades indicadas pelas
unidades participantes, cabendo-lhe apenas a consolidação dos quantitativos nos
instrumentos de planejamento.
Seção II
Do Órgão Participante
Art. 6º Caberá ao órgão participante manifestar seu interesse em participar
do procedimento com vistas ao registro de preços, competindo-lhe:
I encaminhar a Solicitação da Demanda SD, conforme modelo
padronizado disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município, quando informado
pelo órgão gerenciador da formalização do registro de preços;
II solicitar, motivadamente, quando for o caso, a inclusão ou alteração de
itens a serem considerados na Ata de Registro de Preços;
III formalizar o contrato ou instrumento equivalente decorrente da Ata de
Registro de Preços, após autorização do órgão gerenciador;
IV informar ao órgão gerenciador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da
ocorrência, eventual descumprimento de obrigação por parte do detentor da Ata, em
especial a recusa em formalizar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido no edital;
V encaminhar ao órgão gerenciador cópia do contrato ou instrumento
equivalente celebrado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua assinatura, quando
necessário para fins de publicação;
VI executar e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente decorrente
da Ata, observada a legislação municipal vigente;
VII cobrar o cumprimento das obrigações contratuais e aplicar, garantidos
o contraditório e a ampla defesa, as penalidades cabíveis em relação às suas
contratações.
Seção III
Do Órgão Não Participante
Art. 7º O órgão não participante interessado em aderir à Ata de Registro de
Preços deverá formalizar o Pedido de Adesão por meio da plataforma digital oficial de
tramitação eletrônica do Município (1Doc), conforme indicado no edital e utilizando os
modelos padronizados disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município.
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§ 1º O órgão gerenciador responde pelos atos relativos à autorização da
adesão, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores
ao deferimento do pedido.
§ 2º Ao órgão não participante, em relação às suas contratações, competem
os atos relativos a:
I verificar a vantajosidade da adesão, inclusive mediante comparação dos
preços registrados com os praticados no mercado;
II formalizar, gerir e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente
decorrente da adesão;
III cobrar o cumprimento das obrigações assumidas;
IV aplicar, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
decorrentes do descumprimento contratual;
V comunicar ao órgão gerenciador eventual aplicação de penalidades no
âmbito da contratação decorrente da Ata.
CAPÍTULO III
DAS FASES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 8º O Sistema de Registro de Preços será formalizado mediante a
observância das seguintes fases:
I divulgação da Intenção de Registro de Preços IRP ou justificativa para
sua dispensa;
II fase preparatória, interna ou de planejamento;
III fase externa, compreendendo o procedimento de seleção do fornecedor
até a homologação;
IV formalização da Ata de Registro de Preços;
V fase de gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
VI formalização das contratações decorrentes da Ata;
VII adesão à Ata de Registro de Preços, quando prevista no edital.
§ 1º A IRP destina-se a possibilitar a participação de órgãos e entidades
interessados na futura Ata de Registro de Preços e a consolidação dos quantitativos
estimados.
§ 2º A IRP será disciplinada no Capítulo V deste Decreto.
§ 3º A ausência de IRP deverá ser formalmente justificada nos autos, quando
admitida nos termos deste Decreto e da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IV
DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 9º O Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente nas
hipóteses previstas no art. 3º deste Decreto, desde que demonstrada sua vantajosidade
no Estudo Técnico Preliminar ETP.
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Art. 10. A utilização do SRP para obras e serviços de engenharia constitui
hipótese excepcional e deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico
Preliminar, observados cumulativamente os seguintes requisitos:
I existência de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo
padronizados, sem complexidade técnica e operacional;
II necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço a ser
contratado;
III demonstração da compatibilidade do objeto com o regime de registro
de preços.
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se projeto padronizado aquele que
contenha especificações usuais de mercado, com nível de precisão adequado à
caracterização uniforme dos serviços ou intervenções.
§ 2º O profissional responsável pela elaboração dos projetos deverá atestar,
em documento próprio juntado ao ETP, o atendimento aos requisitos previstos neste
artigo.
CAPÍTULO V
DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 11. O órgão gerenciador deverá formalizar a Intenção de Registro de
Preços IRP, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, de forma a possibilitar a
participação de outros órgãos e entidades interessados no SRP, mediante publicação do
documento instituído no ANEXO I no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal
Nacional de Contratações Públicas PNCP.
§ 1º A IRP relativa às contratações consolidadas será precedida de despacho
da autoridade máxima do órgão gerenciador, justificando a abertura do procedimento,
a necessidade da contratação e informando se a futura ata será ou não estendida a
órgãos de outros entes federativos.
§ 2º Caso o SRP não seja destinado à participação de outros entes
federativos, o órgão gerenciador deverá justificar expressamente tal circunstância no
despacho referido no § 1º.
§ 3º Quando o SRP for destinado exclusivamente à Administração Direta e
Indireta do Município, os órgãos participantes encaminharão a respectiva Solicitação de
Demanda SD, conforme modelos padronizados disponibilizados pelo Município.
§ 4º Quando o SRP for aberto a órgãos e entidades de outros entes
federativos, estes deverão formalizar a manifestação de interesse conforme modelos
padronizados disponibilizados pelo Município.
§ 5º O despacho referido no § 1º servirá de fundamento à justificativa da
contratação a ser inserida no Estudo Técnico Preliminar ETP.
§ 6º As justificativas e manifestações de interesse dos órgãos participantes
deverão integrar o relatório do respectivo ETP.
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Art. 12. A divulgação da IRP será dispensada quando o órgão gerenciador
for o único contratante, nos termos previstos no § 1º do art. 86 da Lei nº 14.133, de
2021.
§1º Em razão da sua estrutura e capacidade operacional, em contratações
consolidadas o órgão gerenciador poderá optar por limitar o número de participantes
do SRP aos seus órgãos da Administração Direta e Indireta.
§ 2º Quando a contratação for consolidada, nos termos do parágrafo
anterior, o órgão gerenciador poderá deixar de publicar a IRP, mediante a publicação
de justificativa, dentre os fundamentos, podendo alegar:
I - Urgência na formalização da demanda;
II - Quantitativo inexpressivo;
III - Complexidade ou peculiaridade técnica do objeto que o torne muito
específico;
IV - Falta de estrutura do órgão ou entidade para atendimento das
obrigações de gerenciamento da ARP;
V - Prejuízo à competitividade, em razão da necessidade de majoração das
exigências do edital face a possibilidade da licitação resultar em grande quantidade;
VI - Exclusividade da contratação, por razões justificadas, para o comercio
local.
Art. 13. Sempre que a demanda for específica, em regra, dispensar-se-á a
possibilidade de adesão à ARP, salvo justificativa técnica devidamente fundamentada.
Art. 14. Quando a contratação for consolidada, ainda que a Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças não seja órgão integrante da
ARP, ela será o órgão gerenciador.
Parágrafo Único. Quando após a publicação do IRP não houver interessados
na participação do SRP, a contratação será considerada específica.
Art. 15. Após o prazo previsto no caput do art. 11 deste Decreto, o órgão
gerenciador consolidará os quantitativos indicados e as demais informações constantes
das Solicitações de Demanda SD e/ou Manifestações de Interesse apresentadas pelos
órgãos interessados, formalizadas nos termos do ANEXO III, conforme o caso,
integrando tais elementos ao respectivo Estudo Técnico Preliminar ETP.
CAPÍTULO VI
DAS REGRAS GERAIS DO EDITAL
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Art. 16. O registro de preços deverá ser efetivado por meio de licitação na
modalidade pregão ou concorrência e será precedido de ampla pesquisa de preços.
Art. 17. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de
dispensa de licitação, para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de
um órgão, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei nº14.133, de 2021.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o registro de preços for celebrado a
partir de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão ser observadas
as regras instituídas para contratações diretas e as deste decreto, no que couber.
Art. 18. O edital para registro de preços observará as regras gerais
estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e mencionará especialmente:
I - Os órgãos participantes do respectivo registro de preços;
II - As especificidades da licitação e do objeto, de forma precisa, suficiente
e clara, vedadas as especificações que, por serem excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
III - A possibilidade de prever preços diferentes:
a) Quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) Em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) Quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) Por outros motivos informados pelos órgãos participantes, devidamente
justificado nos autos, que possam impactar nas propostas a serem oferecidas no
processo;
IV - A possibilidade ou não do licitante oferecer proposta em quantitativo
inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela, conforme previsto
na alínea "c" do inciso III do art. 82 da Lei n° 14.133 de 2021.
V - Critério de julgamento da licitação, será o de menor preço ou o de maior
desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado;
VI - A possibilidade de registro de mais de um fornecedor ou prestador de
serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor,
assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
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VII Vedação à participação do órgão ou da entidade na ARP, quando tiver
outra ata com o mesmo objeto e vigência coincidente com esta, salvo na ocorrência de
ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
VIII A possibilidade ou não, e o limite da adesão de outros órgãos e de
entidades;
IX As hipóteses de cancelamento da ARP e suas consequências;
X O prazo de validade da ARP, que não será superior a um ano, podendo ser
prorrogado por igual período se comprovado o preço vantajoso;
XI Critérios e requisitos de aceitação do objeto;
XII A minuta da ARP com a menção da forma de utilização da ata, mediante
contrato ou outro instrumento equivalente.
XIII Quando for o caso:
a) A minuta do contrato;
b) As condições para registros de preços dos demais licitantes interessados,
além do primeiro colocado;
c) O modelo de planilha de composição de preços, quando necessária para
o caso de prestação de serviços.
§ 1º O critério de julgamento de maior desconto sobre tabela referencial de
preços poderá ser utilizado, inclusive, para contratação de obras e serviços de
engenharia, quando identificada alta volatilidade nos preços de mercado.
§ 2º Para fins de fomento as compras compartilhadas, devidamente
justificado, no caso do inciso VII do caput do presente artigo, a vedação não será
aplicada caso se trate de órgão da Administração direta ou indireta, cuja vigência da ata
formalizada anteriormente se encerre antes da ata que pretenda participar, quanto ao
quantitativo para atender o período após o encerramento da ata vigente.
§ 3º Ressalvados os procedimentos para registro de preços de obras e
serviços de engenharia, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens
somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover
a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o
critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
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§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, observados os parâmetros
estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação
posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de
mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou à entidade.
Art. 19. Será permitido registro de preços com indicação limitada a
unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, nas seguintes
situações:
I - Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou a entidade
não tiver registro de demandas anteriores;
II - No caso de alimento perecível;
III - No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação
do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou de entidade
na ata.
Art. 20. A eventual referência a marcas de produto no termo de referência
ou no projeto básico, mediante justificativa no ETP, observará o disposto nos arts. 40,
41 e 42 da Lei nº 14.133, de 2021, e poderá ocorrer para melhorar a especificação,
seguida da expressão "ou similar", hipótese em que o edital poderá dispensar a
apresentação de amostra se a oferta do produto recair sobre as marcas indicadas.
Art. 21. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente
será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
Art. 22. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos e por
entidades não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e de
qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.
Art. 23. A elaboração da minuta de edital será de competência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por intermédio do setor de
Licitações.
CAPÍTULO VII
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Seção I
Da Formalização da ARP e do Cadastro de Reserva
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Art. 24. Após a homologação do SRP, será formalizada a ata de registro de
preços conforme modelo constante como anexo do edital, e, nos termos prescritos pela
Lei nº 14.133, de 2021, constará, especialmente:
I - O registro dos preços e os quantitativos do (s) adjudicatário (s);
II - E, ainda o registro:
a) Dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com
preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
Art. 25. Será respeitada nas contratações, a ordem de classificação dos
licitantes ou fornecedores registrados na ata.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II, do art. 24 deste decreto, tem por
objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de
que trata a alínea "a" do inciso II do art. 24 deste Decreto, antecederão aqueles de que
trata a alínea "b" do referido inciso.
§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que
se referem o inciso II do art. 24 deste Decreto, somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no
prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
II - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do
registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 39 e 40 deste Decreto.
§ 4º A ARP com o preço registrado e com a indicação dos fornecedores, será
divulgada nos termos legais e disponibilizada no sítio eletrônico do município, durante
a sua vigência.
Art. 26. Verificado o descumprimento das obrigações assumidas pelo
detentor da Ata de Registro de Preços que possa comprometer a continuidade de
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serviços públicos essenciais ou o atendimento imediato de necessidades da
Administração, o órgão gerenciador poderá, de forma motivada, determinar a
suspensão cautelar do fornecedor no âmbito da respectiva ata, exclusivamente para
fins de novas contratações, como medida provisória destinada à proteção do interesse
público.
§ 1º A suspensão cautelar de que trata o caput não possui natureza
sancionatória e será adotada apenas enquanto perdurar a situação que motivou a sua
aplicação ou até a conclusão da apuração administrativa dos fatos.
§ 2º Durante o período de suspensão cautelar, o órgão gerenciador poderá
convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento ou da prestação do
serviço público essencial.
§ 3º Considera-se, dentre outras, situação apta a ensejar a suspensão
cautelar aquela decorrente de atraso injustificado na entrega, recusa no fornecimento,
entrega de produtos em desacordo com as especificações contratuais ou impróprios
para consumo, especialmente quando se tratar de gêneros alimentícios destinados à
alimentação escolar ou a programas sociais.
§ 4º A adoção da suspensão cautelar deverá ser formalmente motivada nos
autos do processo administrativo, com a descrição dos fatos constatados, das medidas
adotadas para assegurar a continuidade do serviço e da instauração do procedimento
destinado à apuração de responsabilidade do fornecedor, com a garantia do
contraditório e da ampla defesa.
§ 5º A suspensão cautelar não afasta a responsabilidade do fornecedor nem
prejudica a aplicação das sanções cabíveis, inclusive o cancelamento do registro, caso
confirmada a irregularidade após a conclusão do procedimento administrativo.
§ 6º A eventual contratação de fornecedor integrante do cadastro de
reserva durante o período de suspensão cautelar ocorrerá nas mesmas condições
registradas na Ata de Registro de Preços, não caracterizando fracionamento de
despesa, contratação emergencial irregular ou violação da ordem de classificação.
Seção II
Da assinatura da ata de registro de preços
Art. 27. Após os procedimentos inerentes à formalização da ARP, o licitante
mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado
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para assinar a ata no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no
aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei nº14.133, de 2021.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor
convocado, desde que:
I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do
prazo; e
II - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
§ 2º A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura
digital, nos termos regulamentados internamente.
Art. 28. Na hipótese do convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e nas condições estabelecidas no art. 27, observado o disposto do § 1º do art.
25, ambos deste decreto, fica facultada à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva.
Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea
"a" do inciso II do caput do art. 24 aceitar a contratação nos termos do disposto no
caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual
atualização na forma prevista no edital, poderá:
I Convocar os licitantes de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do
art. 24 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
Seção III
Da contratação
Art. 29. Se formalizada contratação com o detentor da ARP, o instrumento
utilizado será o contrato, ou a nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme
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definido em anexo do edital, quando se tratar de quantitativo para ser retirado de uma
só vez.
Parágrafo único. A existência de preços registrados implicará compromisso
de fornecimento ou prestação dos serviços nas condições estabelecidas no instrumento
convocatório e na sua proposta, mas não obrigará a contratação, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Seção IV
Da vigência da ata de registro de preços
Art. 30. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano,
contado da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por
igual período, desde que devidamente demonstrada a vantajosidade da manutenção
dos preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços,
poderá ser admitida a renovação dos quantitativos originalmente registrados, até o
respectivo limite estimado no instrumento convocatório, inclusive em relação a itens
cujo saldo tenha sido integralmente consumido, desde que:
I haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
II exista justificativa formal e fundamentada do órgão gerenciador quanto
à necessidade administrativa e à vantajosidade da medida;
III seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os
praticados no mercado à época da prorrogação;
IV não haja alteração do objeto ou ampliação quantitativa além dos limites
originalmente estimados.
§ 2º A comprovação da vantajosidade deverá ser precedida de análise
técnica fundamentada, mediante avaliação da manutenção da compatibilidade dos
preços com o mercado, podendo ser utilizados índices de atualização previstos no ETP,
bem como, quando necessário, pesquisa de preços complementar.
§ 3º As disposições deste artigo poderão ser aplicadas às Atas de Registro de
Preços celebradas anteriormente à vigência deste Decreto, desde que o edital e a
respectiva Ata já contenham previsão expressa quanto à possibilidade de renovação dos
quantitativos, hipótese em que a presente norma terá caráter regulamentar e
procedimental.
§ 4º A aplicação do presente Decreto às Atas anteriormente celebradas não
implicará criação de direito novo, nem modificação das condições originalmente
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pactuadas, limitando-se à disciplina procedimental da prorrogação e da eventual
renovação de quantitativos já prevista no instrumento convocatório.
Seção V
Dos contratos decorrentes do SRP
Art. 31. Os contratos celebrados em decorrência do registro de preços estão
sujeitos às regras previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste decreto, e deverão ser
assinados dentro do prazo de vigência da ARP.
§ 1º Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto no edital
da licitação, inclusive quanto aos acréscimos e supressões de que tratam os arts. 124 a
136 (reequilíbrio econômico-financeiro) da Lei nº 14.133, de 2021, cuja aplicação se
dará no contrato individualmente considerado e não à ARP.
§ 2º A duração dos contratos decorrentes da ARP deverá atender ao contido
nos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021 e deverá ser controlado/acompanhado
pelo órgão que dela se utilizar como participante ou que dela fizer a adesão.
§ 3º Os contratos ou instrumentos substitutivos celebrados pelos órgãos
que fizerem adesão à ARP, seguirão modelos próprios, instituídos internamente.
§ 4º Em caso de urgência, os contratos ou instrumentos substitutivos terão
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos termos do § 1º do art.
94 da Lei 14.133, de 2021.
§ 5º O detentor da ARP se obriga a atender às solicitações que lhe forem
apresentadas nos termos contratados.
§ 6º O contrato assinado dentro da data de vigência da ARP obriga o
contratado a atender às solicitações que lhe forem apresentadas, independentemente
da data de publicação do extrato respectivo.
§ 7º Na renovação da ARP, só poderão ser celebrados novos contratos com
os órgãos participantes ou não participantes, após a extinção dos contratos
formalizados no primeiro período de sua vigência.
Art. 32. Quando o critério de julgamento for o de maior desconto sobre
tabela de preços referenciada, as contratações derivadas da ARP observarão as
variações da tabela adotada, respeitando-se o percentual de desconto.
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Seção VI
Dos acréscimos de quantitativos e dos quantitativos na renovação da ARP
Art. 33. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na
ata de registro de preços.
Seção VII
Da atualização dos preços registrados
Art. 34. Os preços registrados poderão ser alterados, para mais ou para
menos, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que altere o custo do objeto registrado, nas seguintes situações:
I - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d"
do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados; ou
III - Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de
cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, após o
transcurso do período legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º O índice de reajustamento deverá constar do relatório do ETP da
contratação e será mencionado em cláusula específica do Termo de Referência ou do
Projeto Básico.
§ 2º A análise de pedido de alteração de preços deverá ser deliberada pelo
órgão gerenciador da ata no prazo de 1 (um) mês, nos termos do parágrafo único do
art. 123 da Lei 14.133, de 2021.
Art. 35. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no
mercado, caberá ao órgão gerenciador promover as negociações cabíveis, a fim de
viabilizar a sua redução aos valores praticados no mercado, mediante as seguintes
providências:
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I - Convocar o detentor da ARP, a fim de estabelecer negociação para
redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no
mercado;
II - Liberar o detentor da ARP do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, se frustrada a negociação;
III - Convocar os integrantes do cadastro reserva, na ordem de classificação,
visando promover igual negociação.
§ 1º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder o cancelamento da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
§ 2º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador
comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da
ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de
diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
Art. 36. A fixação do novo preço a ser registrado será formalizada por Termo
Aditivo à ARP.
Parágrafo único. A revisão dos preços da ARP visa a formalização de novas
aquisições pelo preço atualizado, contudo, os efeitos financeiros a serem
eventualmente requeridos devem ser formalizados junto aos contratos ou instrumentos
substitutivos, diretamente com os órgãos participantes ou não participantes.
Art. 37. Durante a vigência da ARP o órgão gerenciador deverá acompanhar
os preços registrados para a atualização devida, para o fim de viabilizar o disposto nesta
sessão.
Art. 38. Quando o detentor da ata requerer ao gerenciador a alteração do
preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de
cumprir o compromisso, encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória e a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do
preço registrado em relação ao preço de mercado.
§ 1º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente
que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e na legislação interna do órgão.
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§ 2º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam manter seus preços registrados.
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
Seção I
Do Cancelamento do Registro do Fornecedor
Art. 39. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo
justificado;
II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - Não aceitar manter seu preço registrado, após negociação; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei
nº 14.133, de 2021.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada
ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão
ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata
enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será
formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de
reserva, observada a ordem de classificação.
Seção II
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Do cancelamento dos preços registrados
Art. 40. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo
órgão gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nas seguintes
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I por razão de interesse público;
II a pedido do fornecedor, em decorrência de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados;
III quando não houver êxito nas negociações destinadas à adequação dos
preços registrados aos praticados no mercado, nos termos do disposto no § 1º do art.
35 deste decreto;
IV em razão de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
pelo fornecedor, confirmado após a conclusão do procedimento administrativo
instaurado para apuração dos fatos.
§ 1º O cancelamento do registro do fornecedor constitui medida
sancionatória definitiva e poderá ser precedido da suspensão cautelar prevista no art.
26 deste decreto, adotada como medida provisória destinada à proteção do interesse
público.
§ 2º A suspensão cautelar do fornecedor, por si só, não implica o
cancelamento automático do registro de preços, devendo a Administração concluir a
apuração administrativa antes da aplicação da sanção definitiva.
§ 3º Confirmada a irregularidade que motivou a suspensão cautelar, o órgão
gerenciador poderá promover o cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo
das demais sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º O cancelamento parcial do registro poderá recair sobre item, lote ou
grupo específico da Ata de Registro de Preços, quando a irregularidade não
comprometer a integralidade da contratação.
Art. 41. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou
parcialmente, por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas,
quando caracterizada a inviabilidade de sua manutenção ou a perda da vantajosidade
para a Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
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§ 1º O cancelamento da Ata de Registro de Preços constitui medida
excepcional e deverá ser precedido, sempre que suficientes à proteção do interesse
público, da adoção das providências menos gravosas previstas neste decreto,
especialmente a suspensão cautelar, o acionamento do cadastro de reserva e o
cancelamento do registro do fornecedor, nos termos dos arts. 26 e 40.
§ 2º A existência de descumprimento contratual por parte de um ou mais
fornecedores não enseja, por si só, o cancelamento da Ata de Registro de Preços,
devendo a Administração avaliar a possibilidade de manutenção da ata mediante as
medidas previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º O cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços poderá recair
sobre item, lote ou grupo específico, quando a irregularidade não comprometer a
integralidade da contratação.
§ 4º Cancelada a Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador deverá
adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do atendimento da
demanda pública, mediante nova contratação, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
Seção I - Da Regra Geral
Art. 42. Durante a vigência da ata, se autorizado no respectivo edital, além
dos órgãos da Administração direta e indireta do município, também os órgãos e as
entidades de outros entes federativos que não participaram do procedimento de IRP
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
observados os seguintes requisitos:
I - Justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II - Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os
valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
e
III - Consulta e aceitação prévia do órgão gerenciador e do fornecedor,
mediante utilização dos modelos padronizados disponibilizados no sítio eletrônico
oficial do Município, quando cabível;
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§ 1º A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a
aceitação da adesão pelo fornecedor, mediante a formalização do documento
instituído pelo ANEXO V, conforme o caso.
§ 2º A negativa à adesão solicitada por razões motivadas na resposta do
órgão gerenciador, poderá ser formalizada por mensagem enviada por e-mail e deverá
ser anexada aos autos respectivos.
§ 3º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o
prazo de vigência da ata.
§ 4º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão não participante aceita pelo órgão
gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de
preços.
§ 5º O órgão participante da ARP poderá aderir a item da ata de registro de
preços da qual seja integrante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo
registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
Seção II
Dos limites para as adesões
Art. 43. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à
ata de registro de preços:
I - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes; e
II - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CAPÍTULO X
DAS SANÇÕES
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Art. 44. Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e as disposições de normativo interno do município.
Parágrafo único. As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais serão aplicadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, pelo respectivo
órgão participante ou órgão não participante e deverá constar do relatório de
consecução de objetivos previsto no art. 174, parágrafo 3º, inciso VI, alínea "d", da Lei
14.133, de 2021.
CAPÍTULO XI
DOS INSTRUMENTOS PADRONIZADOS E DA VIGÊNCIA
Art. 45. Os modelos padronizados, formulários, fluxos procedimentais,
anexos mencionados e demais instrumentos operacionais destinados à execução deste
Decreto serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município.
§ 1º Os instrumentos referidos no caput, inclusive os anexos mencionados
ao longo deste Decreto, possuem natureza meramente procedimental e operacional,
destinando-se à padronização administrativa e à orientação dos órgãos e entidades
municipais.
§ 2º A atualização, substituição ou aperfeiçoamento dos modelos e fluxos
poderá ser realizada por ato administrativo próprio da autoridade competente,
independentemente de alteração deste Decreto, desde que não implique modificação
das disposições normativas aqui estabelecidas.
§ 3º Para fins de aplicação administrativa, considerar-se-á vigente a versão
disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município na data da prática do ato.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 13 de fevereiro de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 017/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 17/2026, de 13 de fevereiro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é
utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido
apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço
Patrimonial do exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 26 e 27.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.000,00
04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL 90.634,11
522 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.634,11
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
17.512.2616.1061 - SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO
510 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2 .501.0000 - Outros Recursos não Vinculados
Total por Fonte de Recursos Suplementadas
501.0000
500.0000
Total Geral de Suplementações ...: 110.634,11
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 13 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
IVAN DA CRUZ
PEREIRA:562352671 PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.02.13 13:40:24
34 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 018/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 18/2026, de 13 de fevereiro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Anulação,
JUSTIFICATIVA:
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº
1611/2026/1DOC.
Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025
(LOA 2026).
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 15.000,00
08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
70 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total Geral de Suplementações ...: 15.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 10 00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FUMDIPA -15.000,00
08.241.2611.2606 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
64 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total das Anulações ...: -15.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 13 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
PEREIRA:56235267 IVAN DA CRUZ
134 PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.02.13 13:44:04
-04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,
para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome
017 096/2025 MARIA IUZA BEZERRA
019 003/2025 ANA CAROLINA SOUZA FERREIRA
021 163/2025 MAURICIO RIBEIRO MARTINS
023 098/2025 DAVI FERNANDO SANTOS SILVA
175/2025 BÁRBARA LETICIA DE AMORIM
104/2025 ANA CRISTINA DE MELLO BALBUENO
066/2025 ANDRESSA PATRICIA DIAS
043/2025 VANESSA ALVES DE SOUZA
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS Situação
030 043/2025 Nome Desistente
031 114/2025 Desistente
032 205/2025 TALITA RUMANSKI
033 173/2025 BRUNO FRANCISCO DA SILVA -
034 070/2025 ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA Desistente
035 133/2025 ANA ELISE DALPISOL Desistente
036 015/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES Desistente
SAMARA OLIVEIRA SILVA TORRES
MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA -
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação Inscrição Nome Situação
Desistente
015 024/2025 IODETE FÉLIX RODRIGUES
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Classificação Inscrição Nome Situação
019 Desistente
020 118/2025 AUDRIA CELINA DE SOUZA
-
017/2025 TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação Inscrição Nome Situação
001 Desistente
002 080/2025 IDNEIDE INACIA ALVES Desistente
003 Desistente
004 010/2025 KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA Desistente
005 Desistente
006 188/2025 ELAINE CRISTINA RIBEIRO Desistente
007 Desistente
008 229/2025 ALEXANDRE DOS REIS SILVA
-
211/2025 ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA
218/2025 NEILA SILVA COSTA
126/2025 ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
225/2025 NATÁLIA APARECIDA SILVA RIBEIRO
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 13 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003359/24 003/2025 478 12/02/2026 R$ 3.503,44
Credor: CONSTRUSILVER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ficha: 254 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 3.503,44
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 008/2025
Atos Administrativos • Alvarás
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 345 12/02/2026 R$ 700,00
Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 133 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 346 12/02/2026 R$ 360,00
Credor:
Objeto: REZENDE & DINIZ NETO LTDA
Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 133 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.060,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 342 12/02/2026 R$ 130,00
Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 124 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 343 12/02/2026 R$ 1.580,00
Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.39.99
SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS
Ficha: 119 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 344 12/02/2026 R$ 1.600,00
Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 117 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 3.310,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 338 12/02/2026 R$ 3.120,00
Credor: L. F. DE SOUZA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 124 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 339 12/02/2026 R$ 430,00
Credor: L. F. DE SOUZA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 150 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 340 12/02/2026 R$ 780,75
Credor: L. F. DE SOUZA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 133 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 4.330,75
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 115 11/02/2026 R$ 590,00
Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 67 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 590,00
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000129/25 008/2025 116 11/02/2026 R$ 79,00
Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 67 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 79,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 026/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002425/25 026/2025 348 13/02/2026 R$ 3.185,00
Credor: SANTINI MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.02
MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
Ficha: 124 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 3.185,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 027/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001638/25 027/2025 114 11/02/2026 R$ 436,00
Credor: MARTINS FERREIRA & CIA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 4.4.90.52.99
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Ficha: 22 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 436,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 027/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001638/25 027/2025 350 13/02/2026 R$ 177,30
Credor: 55.739.046 DANUBIA FERREIRA PANTALEAO AMARAL
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ
Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 117 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 177,30
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 020/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: EDINEIA FREITAS DA SILVA, CPF ***.518.31*-**;
Objeto: Alteração do Fundamento Legal e do item 1.1 da Cláusula Primeira, e do item 2.1 da
Cláusula Segunda do instrumento contratual original, e inclusão do item 1.2 na Cláusula
Primeira, que passa a vigorar a partir de 13/02/2026;
Alteração: Fundamento Legal: art. 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 015/2013; Função:
Professora Substituta; Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;
Motivo: Substituição da servidora pública municipal efetiva, EDILENE DE MELO, afastada do
exercício das funções do cargo de Professora de Artes, em razão de estar designada para a
função de confiança de Coordenadora Pedagógica de Escola de Tempo Integral, conferida pela
Portaria nº 097, de 5 de fevereiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 037/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: LOREDANA MENEZES CORRÊA, CPF ***.672.24*-**;
Objeto: Alteração dos itens 2.1 da Cláusula Segunda e 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento
contratual original, que passa a vigorar a partir de 13/02/2026;
Alteração: Carga Horária: 13 (treze) horas semanais; Valor Mensal: R$ 2.005,51 (Dois mil e
cinco reais e cinquenta e um centavos).
PORTARIA 108 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA ELOISA HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 108, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1091/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal ELOISA
HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS, inscrita no CPF sob o nº ***-979-051-**, registro nº
2675, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finança - SEPLANFI, a serem gozados no período de 19 de março a
02 de abril de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024
a 04 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 109 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA JULIANNA KARINA COSTA DA SILVEIRA ZANCANARO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1.349/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal JULIANNA
KARINA COSTA DA SILVEIRA ZANCANARO, inscrita no CPF sob o nº ***-933-471-**, registro nº 549,
ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem gozados
no período de 02 de março a 06 de março de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de 2023
a 04 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 110 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA RAYANE GARCIA NOGUEIRA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 110, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 1.005/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal RAYANE
GARCIA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***-126-923-**, registro nº 2990, ocupante do cargo
de CONSELHEIRA TUTELAR, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Cidade -
SEMAHC, a serem gozados no período de 09 de março a 07 de abril de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2025
a 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 111 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDOR ANDERSON DE PAULO PEREIRA DUARTE
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 300/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ANDERSON DE
PAULA PEREIRA DUARTE, inscrito no CPF sob o nº ***-027-251-**, registro nº 778, ocupante do
cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem
gozados no período de 20 de março a 29 de MARÇO de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 17 de março de 2022
a 16 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 112 2026 LICENÇA MATERNIDADE - DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no Art. 37, Inciso III, desta Lei, resolve:
Art. 1º Conceder 164 (cento e sessenta e quatro dias) de Licença Maternidade à Sra.
DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR, inscrita no CPF sob o nº 439-XXX-XX8-02, registro nº 3734,
ocupante do quadro temporário de Professor de Educação Especial, no período de 11 de fevereiro a
24 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 11 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
Pagamentos
ÓRGÃO DIAS
X INSS 104
X PREFEITURA 60