Publicações da edição 298 - 19/02/2026 e Ano II
Chamamento Público SECTUR n° 002-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35155/2025
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 Boqueirão Praia Grande SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando a abertura de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE GESTÃO 2025/2027, com fulcro nos artigos 33, inciso II, alínea "a", 35, inciso XIV, 37 a 45 e demais das Leis Complementares Municipais nº 857, de 21 de julho de 2020, 898, de 2 de dezembro de 2021, Decreto nº 7742, de 9 de janeiro de 2023 e demais alterações posteriores
1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Processo Eleitoral consiste em eleger candidatos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Município para participarem da eleição de representantes da Sociedade Civil, que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC-PG, na gestão 2025/2027, na forma deste Edital, a se realizar no dia 21 de março de 2026, das 09:30h às 12h00min.
2. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE
2.1. De acordo com o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020, ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC, compete:
I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC; II- colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite CIT e na Comissão Intergestores Bipartite CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; IV- aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais
de cultura e de suas instânciascolegiadas; V- propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e aopeso relativo dos diversos segmentos culturais; VI- estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura PMC; VI- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação socialrelacionada ao controle e fiscalização; IX contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC; X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Praia Grande para sua integração ao SistemaNacional de Cultura - SNC. XII- promover cooperação com os demais Conselhos Municipais, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial; XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XV - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento dematérias; XVI - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC. XVII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.2. Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC colher definições de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo eleitoral na condição de eleitor e de candidato a Conselheiro, qualquer munícipe com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos interessado em participar da política pública cultural de Praia Grande, obedecidos os requisitos de qualificação previstos neste edital.
3.2. A participação no pleito será gratuita e serão considerados qualificados a participar do Processo
Eleitoral os eleitores e candidatos que atendam a este regramento.
3.3. Os interessados em participar da eleição na condição de candidatos a Conselheiro serão pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos no Município até a data da inscrição, bem como deverão:
a) Exercer atividade cultural por pelo menos 02 (dois) anos i n i t e r r u p t o s no Municipio e estar deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura; b) Não ser membro de nenhum outro Conselho de Cultura, Municipal, Estadual ou Federal; c) Realizar inscrição prévia no local indicado neste edital no período de 13 d e f e v e r e i r o a 0 2 de março de 2026. d) Possuir idoneidade civil e criminal; e) Não possuir vínculo com o Poder Público Municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança/gratificada e demais formas de provimento. f) Os candidatos indicarão apenas 01 (uma) área cultural de atuação.
3.4. Os interessados em participar da eleição na condição de eleitores deverão estar deferidos no Cadastro municipal de trabalhadores da cultura.
4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
As inscrições poderão ser realizadas de forma online através do link
entre 13 d e
f e v e r e i r o a 0 2 de março de 2026, ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, das 9h às 16h.
4.1. Podem se candidatar municipes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que cumpram as exigências deste edital.
4.2. As inscrições serão efetivadas por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição de candidato à Conselheiro Municipal de Política Cultural, totalmente preenchido, indicando apenas uma única área de atuação que deseja representar, conforme discriminado no item 6.6. b) Histórico de atuação na área cultural, declarando a sua vivência, representatividade e sua identidade com a área de Artes e Cultura que deseja concorrer à vaga neste Conselho;
c) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterrupta no Municipio de Praia Grande (fotos com data; matérias jornalísticas em qualquer mídia; certificados de comprovação em cursos de Arte e Cultura); d) Declaração de não possuir vínculo com o poder público municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança / gratificada e demais formas de provimento; e) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-deantecedentes-criminais); f) Estar deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura; g) Cópia do documento de identidade oficial com foto, como Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
4.3. DA VOTAÇÃO DO ELEITOR
4.3.1. O eleitor deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, apresentar pessoalmente qualquer um dos documentos de identidade oficiais com foto no dia da votação bem como estar deferido no cadasto municipal de trabalhadores da cultura.
4.3.2. Os eleitores somente poderão votar em candidatos, devidamente habilitados escolhendo, para tanto, somente 01 (uma) área cultural, por turno eleitoral.
4.3.3. Em todo o processo eleitoral será assegurado aos eleitores o direito à liberdade de escolha.
5. DO CADASTRO MUNICIPAL DE TRABALHADORES DA CULTURA. O cadastro municipal de trabalhadores da cultura receberá cadastro de artistas para a votação até o dia 16 de março, devendo este estar deferido até o dia 19 de março. Cadastros realizados após o dia 16 de março, não estarão aptos para votação.
6. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE CMPC-PG.
6.1. O CMPC de Praia Grande será formado paritariamente por 24 (vinte) membros titulares, sendo 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, eleitos pela forma deste edital e 12 (doze) do Poder Público Municipal, que serão indicados pelas Secretarias Municipais.
6.2. Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.
6.3. O mandato dos Conselheiros terá a duração de dois anos, com a mesma vigência para ambasrepresentações (governo e sociedade civil), sendo possível reconduções e reeleições por igual período uma única vez.
6.4. Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos em comissão ou função de confiança, conforme artigo 39, parágrafo segundo da LCM nº 857, de 21 de julho de 2020.
6.5. Os Conselheiros não serão remunerados no exercício de suas funções, consideradas de relevante interesse público para o Município, conforme artigo 39, parágrafo sétimo da LCM nº 898, de 2 de dezembro de 2021.
6.6. A representação da Sociedade Civil, titular e suplente, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020 e alterações posteriores, deverá obedecer à seguinte composição:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante; b) Teatro e Circo, 01 (um) representante; c) Cultura Digital e Comunicação, 01 (um) representante; d) Cultura Popular, 01 (um) representante; e) Música, 01 (um) representante; f) Cultura Étnica, 01 (um) representante; g) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante; h) Dança, 01 (um) representante; i) Cultura LGBTQIAPN+, 01 (um) representante; j) Hip Hop e Cultura Urbana, 01 (um) representante. k) Audiovisual, 01 (um) representante; l) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, 01 (um) representante.
6.7. Tratando-se este edital de vagas remanescentes, a presente eleição é para:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante; b) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante. 7. DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1. O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Secretário
Municipal da Cultura e Turismo de Praia Grande, e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados por meio do Chamamento Público SECTUR nº 007/2025, a saber:
a) Alan de Queiroz Silva ; b) Everton Santos Mendes; c) Heider Sá daCosta d) Laércio Marques da Silva.
7.2. Os membros da sociedade civil presentes na comissão eleitoral não poderão concorrer ao cargo de Conselheiros neste biênio, bem como ficarão impedidos de trabalharem na referida Comissão aqueles que tiverem alguma ligação com os candidatos, sejam na condição de cônjuge, de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.
7.3. Os membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ficarão impedidos de trabalharem na Comissão Eleitoral, caso tenham ligação com os candidatos seja na condição de cônjuge ou de parente, consanguíneo ou afim, até terceito grau.
7.4. Compete à Comissão Eleitoral:
a) coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; c) enviar o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral; d) enviar a ata assinada pelos membros com o resultado da eleição para a Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, que se encarregará de tornar público o resultado; e) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo
eleitoral, na forma deste Edital; f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.
7.5. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos e somente terá acesso aos votos no período de apuração.
7.6. A Comissão eleitoral se manifestará por meio de deliberações que serão tornadas públicas por meio de publicação no diário oficial do municipio
7.7. A Secretaria de Cultura e Turismo prestará apoio administrativo à Comissão Eleitoral.
7.8. Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem como relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do processo eleitoral.
8. DO PROCESSO ELEITORAL
8.1. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural
de Praia Grande CMPC-PG, será realizada no dia 21 de março de 2026, das 09:30h às 12h00min:
a-
09h 09h30min 10h 11h30min 12h30min
Cronograma da eleição:
Recepção; Fala de Abertura; Direcionamento para as salas de votação; Direcionamento para o pátio para conferência dos votos; Encerramento.
b- Cada canditato terá um tempo de fala de, no máximo, 03 (três) minuntos antes de iniciar a votação em sua respectiva sala.
8.2. O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados em sua área de atuação e aptos a participarem do Processo Eleitoral, e somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais descritas no item 6.6 deste edital. 8.3. A eleição será realizada através de voto secreto e nas cédulas rubricadas pela Comissão Eleitoral constarão os candidatos distribuídos nas respectivas vagas que se declararam interessados, não podendo haver alteração para a vaga da candidatura após a publicação da lista de candidatos.
8.4. A lista de candidatos será disponibilizada no dia 10 de março de 2026 através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Praia Grande, sendo que o prazo para impugnação de candidaturas será até 23h59 minutos do dia 12 de março de 2026, e deverá ser dirigido por escrito a Comissão Eleitoral, contendo fundamentação e instruído com provas. Não será aceito recurso oral ou intempestivo
8.5. As decisões da Comissão Eleitoral sobre a impugnação de candidatura ou qualquer outra revisão no processo eleitoral serão manifestadas por meio de parecer, devendo ser encaminhadas ao Secretário Municipal da Cultura e Turismo, que ratificará ou não o entendimento da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso contrário haverá convalidação do resultado da Comissão Eleitoral.
8.6. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração, que será realizada pela mesma, aberta ao público.
8.7. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de sua respectiva representação e serão suplentes os candidatos que obtiverem o segundo lugar de maior votação na respectiva área de representação. 8.8. Em caso de empate em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será seguida a seguinte ordem como critério de desempate:
a) Tempo de atuação cultural ininterrupta . b) Atuação em políticas afirmativas com conhecimento e atuação em arte inclusiva e nos diversos
segmentos culturais. c) Atuação em economia criativa. d) De maior idade. e) Ser mulher.
8.9. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis após o ato da eleição do Conselho.
8.10. As razões do recurso deverão ser protocoladas por escrito na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, ou através do email secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br.
8.11. Será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis ao interessado, contra quem se objetivou o recurso, contados a partir da sua ciência, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, na mesma forma do item anterior.
8.12. O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do término dos prazos anteriores.
8.13. O resultado final do Processo de Eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG, será lavrado em ata e publicado por meio do diário oficial do Município, a partir de 06 de abril de 2026.
8.14. Os eleitos da Sociedade Civil tomarão posse após nomeação por meio de Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, em conjunto com representantes indicados pela Municipalidade.
8.15. Cronograma
Inscrições Publicação dos inscritos Publicação após recursos Período de campanha Cadastro Trabalhadores da Cultura
Eleições Publicação do Resultado
13 de fevereiro a 02 de março 04 de março 10 de março 10 a 20 de março Até 16 de março (até 23h59min) Deferimento até 19 de março 21 de março A partir de 06 de abril
9. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1. A Prefeitura Municipal de Praia Grande destaca a necessária e adequada proteção às informações da Administração Pública, principalmente àquelas classificadas como confidenciais, em razão deste Edital e seus inscritos.
a) as estipulações e obrigações constantes do presente Edital serão aplicadas a todas e quaisquer informações reveladas pela Prefeitura; b) os participantes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição neste Edital, devendo ser tratadas como informações confidenciais, dados pessoais, números de contas bancárias, endereços de e-mails, etc., salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Prefeitura; c) os participantes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de informações confidenciais da Prefeitura e seus servidores públicos envolvidos; d) a Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação.
9.2. Das Limitações Da Confidencialidade:
a) as obrigações constantes deste Edital não serão aplicadas às informações que:
* sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes; * tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Edital; * sejam reveladas em razão de requisição judicial, ministerial ou outra determinação válida de órgão público, somente até a extensão de tais ordens, desde que as cumpram qualquer medida e proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
9.3. Das Obrigações Adicionais
a) Os participantes se comprometem a utilizar as informações, por ventura, reveladas exclusivamente para os propósitos da execução deste Edital; b) Os participantes se comprometem a não efetuar qualquer cópia das informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da Prefeitura; b.1) o consentimento mencionado nesta alínea "b" será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno de cunho administrativo e contábil; c) os participantes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da Prefeitura, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito; d) cada um permanecerá como único proprietário de todas e quaisquer informações eventualmente reveladas à outra parte em função da execução deste Edital; e) as regras aqui previstas não implicam na concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual. f) os dados gerados na execução deste Edital bem como as informações pessoais e/ou confidenciais repassadas, são de única e exclusiva propriedade da Prefeitura.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Secretário
Municipal de Cultura e Turismo;
10.2. Os interessados deverão conhecer o edital e se certificarem de que preenchem os requisitos exigidos;
10.3. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande, não sendo aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;
10.4. Caso ocorra a revogação ou anulação deste edital, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, os envolvidos não terão direito a reclamação/indenização de qualquer natureza;
10.5. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte e-mail: : secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br e pelo telefone (13) 3496-5726;
10.6. Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma, sujetando o eleitor ou candidato à responsabilidade prevista nos artigo 297 a 301 do Código Penal.
10.7. Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente Edital. 11. DOS ANEXOS Anexo I Ficha de inscrição de candidato(a); Anexo II Declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública; Anexo III Regulamento.
Praia Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Mauricio da Silva Petiz Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande
Alan Queiroz Silva Subsecretário de Cultura de Praia Grande
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(A) Anexo I
Requerimento para participar do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG.
1. Declaro que sou candidato(a) para eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande, a ser realizada em 21 de março de 2026, e que atuo na área cultural há mais de 02 (dois) anos de forma ininterrupta.
NOME:
FOTO (3x4)
GÊNERO: MASCULINO ( ) FEMININO ( ) NÃO BINÁRIO ( ) AGÊNERO ( ) GÊNERO-FLUÍDO ( ) DEMIGÊNERO ( ) INTERGÊNERO ( ) ANDRÓGINO ( ) TRANSFEMININA ( ) TRANSMASCULINO ( ) TRANSNEUTRO ( ) CISGENERO ( ) OUTRO ( )
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
Nº
BAIRRO
UF
CEP
RG:
EMAIL:
TEL. FIXO ( )
CIDADE CPF: CELULAR ( )
Assinatura do candidato (a):
2. Resumo do histórico de atuação na área cultural nos últimos 02 (dois) anos na cidade de Praia Grande (no máximo 20 linhas ou 1200 caracteres, se inscrição online):
3. Pretendo concorrer a vaga de Conselheiro Municipal de Política Cultural no segmento de sociedade civil (escolher apenas uma vaga, sob pena de anulação de inscrição).
( ) Artes Visuais, 01 (um) representante; ( ) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante;
4. Documentos e declaração (anexar cópia em papel ou digitalizada).
( ) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterupta no Município de Praia Grande (Portfólio com fotos com data, matérias jornalísticas em qualquer mídia, certificados de comprovação em cursos de Arte e Cultura e etc. com mais de dois anos); ( ) Declaração de que não possui vínculo com o poder público municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança / gratificada e demais formas de provimento; ( ) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidaode-antecedentes-criminais).
Praia Grande,
de
de 2026.
Assinatura do candidato (a):
Declaração de não vínculo com orgão público Anexo II
Eu,
, portador do RG nº
,
CPF nº
declaro para os devidos fins, que não possuo vínculo com o poder
público municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança / gratificada e demais formas
de provimento
Assinatura do candidato (a):
REGULAMENTO
Anexo III
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE GESTÃO 2025/2027
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Regulamento consiste em disciplinar as normas gerais para eleger candidatos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Município para compor o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC-PG, na gestão 2025/2027, representantes da Sociedade Civil, a se realizar no dia 21 de março de 2026, das 09:30h às 12h00min.
2. DA LEGISLAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE
2.1. As legislações aplicáveis ao presente regulamento são: Leis Complementares Municipais nº 857, de 21 de julho de 2020, 898, de 2 de dezembro de 2021, 913, de 1º de abril de 2022, Decreto nº 7742, de 09 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores.
2.2. De acordo com o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 857, de 21 de julho de 2020, à instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC, compete:
propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite CIT e na Comissão Intergestores Bipartite CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instânciascolegiadas;
propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e aopeso relativo dos diversos segmentos culturais;
estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura PMC;
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua
execução e à participação socialrelacionada ao controle e fiscalização; contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito
do Sistema Nacional de Cultura SNC; apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de
Praia Grande para sua integração ao SistemaNacional de Cultura - SNC. promover cooperação com os demais Conselhos Municipais, bem como com os
Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento dematérias;
aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura CMC e estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.3. Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC colher definições de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo eleitoral na condição de eleitor e de candidato a Conselheiro, qualquer munícipe pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos interessado em participar da política pública cultural de Praia Grande, obedecidos os requisitos de qualificação previstos no edital.
3.2. A participação no pleito será gratuita e serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral os eleitores e candidatos que atendam a este regulamento e ao edital.
3.3. Os interessados em participar da eleição na condição de candidatos a Conselheiro serão pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos no Município até a data da inscrição, bem como deverão:
a) Exercer atividade cultural por pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos no Municipio e estar d e f e r i d o no cadastro municipal de trabalhadores da cultura; b) Não ser membro de nenhum outro Conselho de Cultura, Municipal, Estadual ou Federal; c) Realizar inscrição prévia no período entre 1 3 de fevereiro e 02 de março de 2026. d) Possuir idoneidade civil e criminal; e) Não possuir vínculo com o Poder Público Municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança/gratificada e demais formas de provimento. f) Os candidatos indicarão apenas 01 (uma) área cultural de atuação.
3.4 Os interessados em participar da eleição na condição de eleitores, deverão ter idade igual ou superior a 18 anos, apresentar pessoalmente qualquer um dos documentos de identidade oficiais com foto no dia da votação bem como estar deferido no cadasto municipal de trabalhadores da cultura.
4. AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1. As inscrições poderão ser realizadas de forma online através do link https://requerimentodigital.praiagrande.sp.gov.br/preenchimento/render?id=965 entre os dias 1 3 de fevereiro e 02 de março de 2026, ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, das 9h às 16h.
4.2. As inscrições serão efetivadas através da apresentação dos seguintes documentos: a) Formulário de inscrição de candidato à Conselheiro Municipal de Política Cultural, totalmente preenchido, indicando apenas uma única área de atuação que deseja representar, conforme discriminado no item 6.6. b) Histórico de atuação na área cultural, declarando a sua vivência, representatividade e sua identidade com a área de Artes e Cultura que deseja concorrer à vaga neste Conselho; c) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterrupta no Municipio de Praia Grande (fotos com data; matérias jornalísticas em qualquer mídia; certificados de comprovação em cursos de Arte e Cultura); d) Declaração de que não exerce cargo comissionado ou função de confiança com o Poder Executivo do Município; e) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-deantecedentes-criminais); f) Estar deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura. g) Cópia do documento de identidade oficial com foto, como Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
5. DA VOTAÇÃO DO ELEITOR 5.1. O eleitor deverá apresentar pessoalmente qualquer um dos documentos de identidade oficiais com foto no dia da votação e estar deferido no cadasto municipal de trabalhadores da cultura. 5.2. Os eleitores somente poderão votar em candidatos, devidamente habilitados escolhendo, para tanto, somente 01 (uma) área cultural, por turno eleitoral. 5.3. Em todo o processo eleitoral será assegurado aos eleitores o direito à liberdade de escolha.
6. DO CADASTRO MUNICIPAL DE TRABALHADORES DA CULTURA.
O cadastro municipal de trabalhadores da cultura receberá cadastro de artistas para a votação até o dia
16 de março, devendo este estar deferido até o dia 19 de março. Cadastros realizados após o dia 16 de
março, não estarão aptos para votação.
7. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE CMPC-PG.
O CMPC de Praia Grande será formado paritariamente por 24 (vinte) membros titulares, sendo 12 (doze)
representantes da Sociedade Civil, eleitos pela forma deste edital e 12 (doze) do Poder Público Municipal,
que serão indicados pelas Secretarias Municipais.
7.1. Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.
7.2. O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, com a mesma vigência para ambas representações (governo e sociedade civil), sendo possível reconduções e reeleições por igual período uma unica vez.
7.3. Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos em comissão ou função de confiança com o Poder Público Municipal, conforme artigo 39, parágrafo segundo da LCM nº 857, de 21 de julho de 2020.
7.4. Os Conselheiros não serão remunerados no exercício de suas funções, consideradas de relevanteinteresse público para o Município, conforme artigo 39, parágrafo sétimo da LCM nº 898, de 2 de dezembro de 2021.
7.5. A representação da Sociedade Civil, titular e suplente, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020 e alterações posteriores, deverá obedecer à seguinte composição:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante; b) Teatro e Circo, 01 (um) representante; c) Cultura Digital e Comunicação, 01 (um) representante; d) Cultura Popular, 01 (um) representante; e) Música, 01 (um) representante; f) Cultura Étnica, 01 (um) representante; g) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante; h) Dança, 01 (um) representante; i) Cultura LGBTQIAPN+, 01 (um) representante; j) Hip Hop e Cultura Urbana, 01 (um) representante; k) Audiovisual, 01 (um) representante; l) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, 01 (um) representante.
7.6. Tratando-se este edital de vagas remanescentes, a presente eleição é para:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante; b) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante.
8. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1. O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Secretário Municipal da Cultura e Turismo de Praia Grande, e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados por meio do Chamamento Público SECTUR nº 007/2025, a saber:
a- Alan de Queiroz Silva ; b- Everton Santos Mendes; c- Heider Sá daCosta d- Laércio Marques da Silva.
8.2. Os membros da sociedade civil presentes na comissão eleitoral não poderão concorrer ao cargo de Conselheiros neste biênio, bem como ficarão impedidos de trabalharem na referida Comissão aqueles que tiverem alguma ligação com os candidatos, sejam na condição de cônjuge, de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.
8.3. Os membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ficarão impedidos de trabalharem na Comissão Eleitoral, caso tenham ligação com os candidatos seja na condição de cônjuge ou de parente, consanguíneo ou afim, até terceito grau.
8.4. Compete à Comissão Eleitoral: a) coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; c) enviar o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral; d) enviar a ata assinada pelos membros com o resultado da eleição para a Secretaria de Cultura e
Turismo que se encarregará de tornar o resultado público; e) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo
eleitoral na forma do Edital e regulamento; f) coordenar o processo eleitoral na forma do Edital e do Regulamento.
8.5. A Comissão Eleitoral somente terá acesso aos votos no período de apuração.
8.6.
As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
8.7.
A Comissão eleitoral se manifestará por meio de deliberações que serão tornadas públicas por
meio de publicação no diário oficial do municipio
8.8.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará o apoio administrativo à Comissão Eleitoral.
8.9.
Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem
como relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado
do processo eleitoral.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG, será realizada no dia 21 de março de 2026, das 09:30h às 12h00min:
a- Cronograma da eleição:
09h 09h30min 10h 11h30min 12h30min
Recepção; Fala de Abertura; Direcionamento para as salas de votação; Direcionamento para o pátio para conferência dos votos; Encerramento.
9.2. Cada canditato terá um tempo de fala de no máximo 03 (três) minuntos antes de iniciar a votação em sua respectiva sala.
9.3. O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados em sua área de atuação e aptos a participar do Processo Eleitoral, e somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais descritas no item 6.6 deste edital. 9.4. A eleição será realizada através de voto secreto e nas cédulas rubricadas pela Comissão Eleitoral constarão os candidatos distribuídos nas respectivas vagas que se declararam interessados, não podendo haver alteração para a vaga da candidatura após a publicação da lista de candidatos.
9.5. A lista de candidatos será disponibilizada no dia 10 de março de 2026 através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Praia Grande, sendo que o prazo para impugnação de candidaturas será até 23h59 minutos do dia 12 de março de 2026, e deverá ser dirigido por escrito a Comissão Eleitoral, contendo fundamentação e instruído com provas. Não será aceito recurso oral ou intempestivo
9.6. As decisões da Comissão Eleitoral sobre a impugnação de candidatura ou qualquer outra revisão no processo eleitoral serão manifestadas por meio de parecer, devendo ser encaminhadas ao Secretário Municipal da Cultura e Turismo, que ratificará ou não o entendimento da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso contrário haverá convalidação do resultado da Comissão Eleitoral.
9.7. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração, que será realizada pela mesma, aberta ao público.
9.8. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de sua respectiva representação e serão suplentes os candidatos que obtiverem o segundo lugar de maior votação na respectiva área de representação.
9.9 Em caso de empate em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será seguida a seguinte ordem como critério de desempate:
a- Tempo de atuação cultural ininterrupta . b- Atuação em políticas afirmativas com conhecimento e atuação em arte inclusiva e nos diversos
segmentos culturais. c- Atuação em economia criativa. d- De maior idade. e- Ser mulher.
9.10 Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem como relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do processo eleitoral.
10. Cronograma
Inscrições Publicação dos inscritos Publicação após recursos Período de campanha Cadastro Trabalhadores da Cultura
Eleições Publicação do Resultado
13 de fevereiro a 02 de março 04 de março 10 de março 10 a 20 de março Até 16 de março (até 23h59min) Deferimento até 19 de março 21 de março A partir de 06 de abril
11. DO RECURSO
11.1 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis após o ato da eleição do Conselho.
11.2 As razões do recurso deverão ser protocoladas por escrito na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Gran d e/SP, ou através do e-mail secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br.
11.3 Será aberto o prazo de 03 (Três) dias úteis ao interessado, contra quem se objetivou o recurso, contados a partir da sua ciência, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, na mesma forma do item anterior.
11.4 O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do término dos prazos anteriores, sendo a decisão publicada no diário oficial do municipio.
11.5 O resultado final do Processo de Eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG, será lavrado em ata e publicado por meio oficial no diário oficial do municipio, a partir de 06 de abril de 2026.
11.6 Os eleitos da Sociedade Civil tomarão posse após nomeação por meio de Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, em conjunto com representantes indicados pela Municipalidade.
12. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1 A Prefeitura Municipal de Praia Grande destaca a necessária e adequada proteção às informações da Administração Pública, principalmente àquelas classificadas como confidenciais, em razão deste Regulamento e seus inscritos.
a) as estipulações e obrigações constantes do presente Regulamento serão aplicadas a todas e quaisquer informações reveladas pela Prefeitura;
b) os participantes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição, devendo ser tratadas como informações confidenciais, dados pessoais, números de contas bancárias, endereços de emails, etc., salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Prefeitura;
c) os participantes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma,
a terceiros, de informações confidenciais da Prefeitura e seus servidores públicos envolvidos;
d) a Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação.
12.2 Das Limitações Da Confidencialidade:
a) as obrigações constantes deste Regulamento não serão aplicadas às informações que:
* sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes; * tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Regulamento; * sejam reveladas em razão de requisição judicial, ministerial ou outra determinação válida de órgão público, somente até a extensão de tais ordens, desde que as cumpram qualquer medida e proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
12.3 Das Obrigações Adicionais
a) Os participantes desta eleição se comprometem a utilizar as informações, por ventura, reveladas exclusivamente para os propósitos da eleição;
b) Os participantes se comprometem a não efetuar qualquer cópia das informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da Prefeitura;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea "b" será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno;
c) os participantes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da Prefeitura, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito;
d) cada um permanecerá como único proprietário de todas e quaisquer informações eventualmente reveladas à outra parte em função da execução deste processo eleitoral;
e) as regras aqui previstas não implicam na concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f) os dados gerados na execução deste processo eleitoral, bem como as informações pessoais e/ou confidenciais repassadas, são de única e exclusiva propriedade da Prefeitura.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
13.2. Os interessados deverão conhecer o edital e este regulamento, certificando preencherem os requisitos exigidos.
13.3. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande, não sendo aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
13.4. Caso ocorra a revogação ou anulação do edital e seu regulamento, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, nenhum dos participantes terão direito a reclamação/indenização de qualquer natureza.
13.5. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados para o e-mail: secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br e pelo telefone (13) 3496-5726. 13.6. Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma, sujeitando-se o eleitor ou candidato à aresponsabildiade prevista nos artigo 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.
13.7. Este regulamento entra em vigor na data da publicação, tendo a sua aprovação definida pela comissão eleitoral.
Praia Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Mauricio da Silva Petiz Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande
Alan Queiroz Silva Subsecretário de Cultura de Praia Grande
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 135/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DA PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E EDIFÍCIOS DE GESTÃO DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - Pregão Eletrônico n° 132/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 13/02/2026; Processo: 31.233/24
Nº DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 SERVICO DE REMOCAO DE PINTURA LATEX 13455 m² 114.335 R$ 1,73
2 SERV. REMOCAO PINTURA LATEX, UTILIZANDO ANDAIME 13455 m² 61.963 R$ 1,73
3 SERVICO DE REMOCAO DE PINTURA A CAL 13455 m² 10.332 R$ 1,74
4 SERV REMOCAO PINTURA A CAL UTIL ANDAIME 13455 m² 10.332 R$ 1,74
5 SEV REMOCAO PINTURA A OLEO 13455 m² 12.966 R$ 1,74
6 SERV REMOCAO PINTURA A OLEO UTIL ANDAIME 13455 m² 5.830 R$ 1,74
7 SERV REMOCAO PINTURA ACRILICA 13455 m² 53.507 R$ 1,73
8 SERV REMOCAO PINTURA ACRILICA UTIL ANDAIME 13455 m² 34.516 R$ 1,73
9 SERV REM PINTURA IMPERMEABILIZANTE BASE AGUA 13455 m² 10.263 R$ 1,74
10 SERV REM PINTURA IMPERMEAB BASE AGUA UTIL ANDAIME 13455 m² 10.263 R$ 1,74
11 SERV REMOCAO PINTURA EPOXI 13455 m² 24.843 R$ 1,74
12 SERV REMOCAO PINTURA ESMALTE 13455 m² 11.562 R$ 1,74
13 SERV REMOCAO PINTURA ESMALTE UTIL ANDAIME 13455 m² 7.405 R$ 1,74
14 FORN E APLIC RESINA ACRIL MULTIUSO FOSCA PAREDES 13455 m² 21.284 R$ 11,00
15 FORN APLIC RESINA ACRIL MULTIUSO FOSCA UTIL ANDAIM 13455 m² 19.065 R$ 11,50
16 FORN EXEC PINTURA TIPO CAIACAO EM PAREDE 13455 m² 3.087 R$ 8,00
17 FORN EXEC PINTURA TIPO CAIACAO EM PAREDE UTIL ANDA 13455 m² 3.044 R$ 8,47
18 FORN EXEC EMASS PAREDE M CORRIDA B OLEO 13455 m² 22.981 R$ 20,00
19 FORN EXEC EMASS PAREDE M CORRIDA B OLEO UTIL ANDAI 13455 m² 3.855 R$ 23,50
20 FORN EXEC PINTURA TINTA OLEO 13455 m² 5.057 R$ 21,00
21 FORN EXEC PINTURA TINTA OLEO UTIL ANDAIME 13455 m² 3.297 R$ 21,50
22 FORN EXEC SELA TRINCA EM PAREDES 13455 m² 8.084 R$ 22,00
23 FORN EXEC SELA TRINCA EM PAREDES UTIL ANDAIME 13455 m² 7.770 R$ 22,50
24 FORN EXEC EMASS PAREDE MASSA ACRILICA 13455 m² 47.921 R$ 20,00
25 FORN EXEC EMASS PAREDE MASSA ACRILICA UTIL ANDAIME 13455 m² 17.920 R$ 20,50
26 FORN EXEC PINTURA TINTA LATEX ACRILICA 13455 m² 65.789 R$12,00
27 FORN EXEC PINTURA TINTA LATEX ACRILICA UTIL ANDAIM 13455 m² 39.044 R$12,50
28 FORN EXEC PINTURA TINTA ACRILICA PISO CONCRETO 13455 m² 24.099 R$ 22,40
29 FORN EXEC PINT TINTA ACRILICA PISO FAIXA DEMARCACA 13455 m² 13.383 R$ 7,00
30 FORN EXEC PINT IMPERMEAB A BASE DE AGUA 13455 m² 11.938 R$ 25,00
31 FORN EXEC PINT IMPERMEAB A BASE DE AGUA UTIL ANDAI 13455 m² 10.911 R$ 25,50
32 FORN EXEC PINT TINTA EPOXI BASE SOLVENTE 13455 m² 22.767 R$ 14,50
33 FORN. E EXEC. EMASSAMENTO ESQUADRIA DE MADEIRA 13455 m² 4.198 R$ 14,50
34 FORN EXEC PINT TINTA ESMALTE ESQUADRIA MADEIRA 13455 m² 4.867 R$ 12,00
35 FORN EXEC PINT TINTA ESM RUFO CALHA CANAL COND EL 13455 m² 6.025 R$ 13,32
36 FORN EXEC PINTURA EM VERNIZ ESQUADRIA MADEIRA 13455 m² 1.570 R$ 13,00
37 FORN EX PINT TINTA ESM RUFO CAL CAN CON ELE ANDAIM 13455 m² 2.056 R$ 14,00
38 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO DE PAREDE COM MASSA CORRIDA À BASE DE PVA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA LÁTEX. 13455 m² 76.298 R$ 10,00
39 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO DE PAREDE COM MASSA CORRIDA À BASE DE PVA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA LÁTEX, INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE ADAIME. 13455 m² 26.417 R$ 10,50
40 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA (1ªQUALIDADE) EM PAREDE COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA. 13455 m² 99.136 R$ 12,00
41 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA (1ªQUALIDADE) EM PAREDE COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA, INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE ADAIME. 13455 m² 47.277 R$ 12,50
Praia Grande, 13 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 243-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.717/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE BALIZAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 545/552 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação às fls. 604 dos autos, ADJUDICO à empresa GEPRO ENGENHARIA ELETRICA E AMBIENTAL LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1 e 2, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 11 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Homologação - Pregão Eletrônico n° 246-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2025
PROCESSO ADMINISTRATO Nº 1.420/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA – COBERTURAS”
Considerando o Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa ARCANTE CONSTRUTORA LTDA, juntado às fls. 253/254 do Processo Administrativo Digital n° 3.628/2026; o Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa VIDRAÇARIA ALUMIFORTE LTDA EPP, sob fls. 256/257 do Processo Administrativo Digital n° 3.777/2026, as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 594/653 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação às fls. 1053 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos materias e prestação dos serviços dos respectivos lotes, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII, Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
ALEXANDRE MILANI DAS CHAGAS – Lote 1;
DNA SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA – Lote 2;
PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - Lotes 3, 4, 6 e 7;
LUMETAL ESQUADRIAS METALICAS LTDA – Lote 5.
Em 13 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 009-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 009/2026.
Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes
para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional
de Atenção Básica;
c) A Portaria Interministerial n°. 1.124/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, que institui, no
âmbito do SUS, como um dos eixos do Programa Mais Médicos Residência, o Plano Nacional
de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina de
Família e Comunidade;
d) O Processo Administrativo SESAP n°. 29.216/2015, de 28 de dezembro de 2015, que
instrui a Implantação do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
e) O Parecer SISCNRM n°. 125/2016, de 21 de janeiro de 2016, processo n°. 2015-1672
Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação, que manifesta parecer favorável ao
Credenciamento Provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e
Comunidade para R1 12 vagas e R2 - 12 vagas;
f)
A Portaria SESAP/n°. 025/2015 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública
do Município da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Médica
COREME;
g) O Decreto Municipal n°. 6010, de 27 de janeiro de 2016 que regulamenta no âmbito
municipal, a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, e adota providências
correlatas;
h) Artigo 12, Capítulo II do Regimento Interno da COREME que estipula as competências
dos Preceptores de Residentes no âmbito da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;
RESOLVE
Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no mês de janeiro de 2026.
RF 47774 50679 53994 22216 48518 29383 51551 44731 22220
Preceptor
Formação Profissional
ALESSANDRA SANTOS DOS REIS Médico(a)
AMARALINA DUARTE GONÇALVES
Médico(a)
ANA FABIA ARAUJO BALIEIRO DE SOUZA
Médico(a)
ANDREA CORTE ALCANTARA
Médico(a)
CLOVIS COLARES DE CASTRO FILHO
Médico(a)
DAVID DE ALMEIDA BRITO JUNIOR
(FOCAL)
Médico(a)
DELMO MANOEL GOMES TERCEIRO
Médico(a)
EDUARDO YABUTA SILVEIRA Médico(a)
ERNESTO DALLAVERDE JUNIOR Médico(a)
Preceptoria
USAFA Maracanã
USAFA Quietude
USAFA Melvi II
USAFA Samambaia USAFA Guilhermina
NEOM USAFA Forte
Comitê Técnico Científico
Regulação
LC nº 822/19 CAP. III, art. 8º, inciso 2º
Férias
LC nº 822/19 CAP. III, art. 8º, inciso 2º
TOTAL R$ 0,00
-
Inciso 2.c R$ 5.718,00
R$ 5.718,00
-
Inciso 2.b R$ 4.288,50
R$ 4.288,50
Férias
-
R$ 0,00
-
Inciso 2.d R$ 3.573,76 (Proporcional a 15 dias de Férias)
R$ 3.573,76
Preceptoria focal 04h/semana 5h/aula
R$ 714,70
R$ 714,70
Preceptoria focal 04h/semana 5h/aula
R$ 714,70
R$ 714,70
Coordenação Geral dos Programas de Residência OS SESAP 10 nº 003/2021 R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
Coordenação da COREME
Inciso 2.d R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
54877 ESTALININ RODRIGUEZ BLAY
Médico(a) USAFA Aviação -
Inciso 2.d R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
FERNANDA CORREA PIRES QUINTAO Médico(a) Gestão SESAP
Preceptoria focal 24h/semana
30h/aula
R$ 4.288,20
R$ 4.288,20
50588 GABRIEL NASCIMENTO MACHADO Médico(a) USAFA Melvi II -
Inciso 2.d R$ 3.573,75 (Proporcional a 15
dias de Férias)
R$ 3.573,75
54899 HELOISA BAPTISTA SEQUIN
Médico(a) USAFA Noêmia -
Inciso 2.d R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
53356 JULIA VAUGH VIEIRA DA COSTA 52636 JULIANA PALOMANES SIMÕES
Médico(a)
NASF Pediatria
Preceptoria focal 5h/aula
04h/semana
R$ 714,70
Médico(a) USAFA Caiçara
Atividade Acadêmica 8h R$ 1.143,52
Inciso 2.b R$ 4.288,50
51545 LAERTE ROMUALDO SANTOS
Médico(a)
CAPS II Mirim
Preceptoria focal 16h/semana
20h/aula
R$ 2.859.04
LYZANDRA CAROLYNA DE SOUSA F. FREITAS
NASF G.O. -
-
R$ R$ 714,70
R$ 5.432,02
R$ 2.859.04
R$ 0,00
46418 LUANA KAZUE HAMANO
Médico(a)
40126 MAÍRA SEIDL
Médico(a)
MANUEL DE JESUS GONZALEZ
GONZALEZ
Médico(a)
50619 MARCELA SCALIA
Médico(a)
MARCIA CRISTINA GUIMARÃES SIQUEIRA
Médico(a)
47463 MARIA ALICE ROCHA DE SOUZA Médico(a)
48505 22228
NATALIA CRISTINA ARAUJO DE
OLIVEIRA
Médico(a)
PAULA ALESSANDRA FERREIRA Médico(a)
USAFA Aviação
SAD USAFA Santa Marina
USAFA Noêmia
-
Licença Prêmio
Preceptoria focal 12h/semana 15h/aula
R$ 1.072,05 (Proporcional a 15 dias de férias)
Férias
-
Fim da Licença
Maternidade e Início
-
das Férias
USAFA Antártica
Férias
-
NASF-GO Supervisão
-
Supervisora do Programa
USAFA Tude Bastos -
R$ 7.147,51 Inciso 2.c R$ 5.336,80
R$ 0,00 R$ 1.072,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.147,51 R$ 5.336,80
PAULA MARIS PEREIRA SHINKAI Médico(a)
RENATO CESAR VAZ GUIMARÃES
Médico(a)
RODRIGO FRANÇA GOMES Médico(a)
6049 RONALD DA COSTA 50572 SILVIO VASSÃO JUNIOR
Médico(a) Médico(a)
51554 SINEIA DE OLIVEIRA CRUZ FERRETTI Médico(a)
USAFA Maracanã USAFA Noêmia Supervisão DIU SAMU
(Proporcional a 2 dias de LM)
Atividade Acadêmica R$ 714,70
Inciso 2.c R$ 5.718,00
R$ 6.432,70
Coordenador Pedagógico do Programa
R$ 3.573,75 (Proporcional a 15 dias de Férias)
R$ 3.573,75
Estudo Acadêmico Dirigido: Orientação TCC/Disciplina: Delineamento de
Pesquisa / Representação da Instituição COREME/PG
R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
Preceptoria focal 12h/semana 15h/aula
-
R$ 2.144.28
R$ 2.144,28
Preceptoria Focal (Plantão) 9h
10h
R$ 1.608,21
R$ 1.608,21
USAFA Mirim I
-
Inciso 2.d R$ 7.147,51
R$ 7.147,51
STEFANY OLIVARES ZAVALETA Médico(a)
34218 TIAGO DE DEUS BARRETO 47560 VICTORIA MARCOS ESPIN
Médico(a) Médico(a)
22214 VIVIAN AKEMI KAMIJO
Médico(a)
11663 53825
VIVIANA ZAPAROLLI DE OLIVEIRA
MENEZES
Médico(a)
YAGO DE OLIVEIRA TORRES PINTO
Médico(a)
USAFA Santa Marina
USAFA Vila Sônia
USAFA Mirim II
Vig. Epidemiológica
-
Inciso 2.b R$ 4.288,50
Férias
Inciso 2.b R$ 4.288,50 -
Preceptoria focal 8h/semana 10h/aula
R$ 1,429,40
G.O e-multi Saúde Prisional
Preceptoria focal 16h/semana 20h/aula
R$ 2.859,04
-
-
R$ 4.288,50 R$ 4.288,50 R$ 0,00
R$ 1.429,40
R$ 2.859,04 R$ 114.943,17
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima Secretário Municipal de Saúde
SESAP 10.
Portarias GP n° 008 a 010-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 008/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
a) o conteúdo do Processo Administrativo nº 7.701/2023;
b) que, após regular apuração, e nos termos do parecer proferido da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares às págs. 144 a 148 do referido processo,
R E S O L V E
DEMITIR do Serviço Público, a partir de 19 de fevereiro de 2026, o servidor TIAGO HUMBERTO CABRIL BATISTA, registro funcional nº 41.581, ocupante do cargo de "TRABALHADOR", integrante do quadro permanente constante do Anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025 e posteriores alterações, nos termos do artigo 148, inciso IV, por infração dos artigos 142, inciso I, e 153 “caput”, inciso I, § 1° todos da Lei Complementar nº 15/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 009/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – JUÍZO DA 272ª ZONA ELEITORAL DE SANTOS/SP, o (a) servidor (a) JAILSON DE ANDRADE SANTOS, registro funcional nº 26583, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 010/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Colocar à disposição do (a) PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o (a) servidor (a) SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO, registro funcional nº 24544, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias SEAD n° 488 a 494-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 488/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) ALINE DA SILVA NEVES, registro funcional nº 53493, do cargo de “SERVENTE”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 489/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) JANAINA RODRIGUES MESSIAS, registro funcional nº 52723, do cargo de “SERVENTE I”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 490/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) PATRICIA ALVES DA SILVA SANTOS, registro funcional nº 51753, do cargo de “EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “PCA-EDIJ” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “PROFESSOR III”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 491/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) EDIJAN SOARES DE LIMA, registro funcional nº 51124, do cargo de “TRABALHADOR”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 492/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) MIRANY ALVES GOMES, registro funcional nº 50536, do cargo de “INSPETOR DE ALUNOS”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 493/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 11 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) CRISTIANE RANGEL GARCIA, registro funcional nº 33603, do cargo de “SERVENTE II”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”, de provimento efetivo, mediante concurso público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 494/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 19 de fevereiro de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO, registro funcional nº 24544, para exercer a Função Gratificada de “SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico CÂMARA n° 001-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°. 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 064/2026
PUBLICAÇÃO: 12/02/2026
INÍCIO REC. PROPOSTA: 13/02/2026 10:00
FIM REC. PROPOSTA: 05/03/2026 11:59
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 12h às 13h59 do dia 05/03/2026
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/03/2026 14:00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: VIDE ITEM 9.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, através de seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Contratação de empresa especializada para o licenciamento de uso de software para disponibilização e manutenção de link “Transparência Pública” no site oficial da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande (Portal da Transparência), nos termos da LC nº 101/2000 e Decreto Federal n° 7185/2010 - Transparência Pública, bem como da Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 - Portal de Acesso à informação, e, licenciamento de uso de softwares destinados à gestão contábil/financeira e administrativa, sendo eles: Software Contábil e Financeiro; Folha de Pagamento com Portal na Web; Controle Patrimonial; Almoxarifado; Compras, Licitações e Contratos, de forma atender as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2022 – SIAFIC, incluindo os serviços complementares de conversão, migração e implantação dos dados e treinamento de usuários.
Conforme Portaria GPC-RH nº 11/2026, fica designada a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em obediência ao artigo 8°, § 5°, da Lei Federal nº 14.133/21.
LOCAL: BLL – Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado”
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no site: www.praiagrande.sp.leg.br – no link “Pregão Eletrônico”, no Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e também no PNCP.
ESCLARECIMENTOS:
Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e no endereço eletrônico glaucia@praiagrande.sp.leg.br
NOTA: Não serão realizados esclarecimentos via telefone, apenas os que forem encaminhados via e-mail. As dúvidas serão exclusivamente esclarecidas via e-mail.
Praia Grande/SP, 12 de fevereiro de 2026. GLAUCIA FLORES DA SILVA - Pregoeira Oficial
Pregão Eletrônico n° 012-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS PARA 600 NÓS ADICIONAIS DO SOFTWARE DE GERÊNCIA DE REDES E-LTU HPE IMC STANDARD AND ENTERPRISE SKU: JG749AAE”
Processo administrativo: 14.500/2025-D
Data e hora do pregão: 09/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública e Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 12 de fevereiro de 2026. MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
Pregão Eletrônico n° 017-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PISO TÁTIL”
Processo administrativo: 13.363/2025-D
Data e hora do pregão: 11/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 12 de fevereiro de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
Resoluções COMUSA n° 004 e 005-26
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 004/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9354064594793?p=kNSCL3P3dTMkf5pPFD, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a atualização dos Representantes do Segmento dos Usuários, conforme explicitado abaixo:
- Organização da Sociedade Civil –Entidade ONG DCM – Defesa e Cidadania da Mulher:
Titular: Ana Paula Pereira de Francisco
Suplente: Mariana Branco Salinas
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 11 de fevereiro de 2.026. Antonio Pio Neto - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 004, de 11 de fevereiro de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 11 de fevereiro de 2.026. Me José Isaias Costa Lima - Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 005/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9354064594793?p=kNSCL3P3dTMkf5pPFD, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde – 3º Quadrimestre de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde que, com base nos dados dos serviços e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde Pública e nas Planilhas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com a Saúde, elaborado pela Secretaria de Finanças de Praia Grande, comprovando a aplicação na Saúde de 24,93% (vinte e quatro inteiros, noventa e três centésimos), no exercício 2025.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 11 de fevereiro de 2.026. Antonio Pio Neto - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 005, de 11 de fevereiro de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 11 de fevereiro de 2.026. Me José Isaias Costa Lima - Secretário Municipal de Saúde Pública
Resultado da Prova de Títulos - Processo Seletivo SEDUC n° 001-25
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA - EDITAL Nº 001/2025
EDITAL DE RESULTADO DAS NOTAS DA PROVA DE TÍTULOS
A Secretaria Municipal de Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Comissão de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições, torna público o que segue:
1. As NOTAS da Prova de Títulos, conforme ANEXO ÚNICO que acompanha o presente Edital.
2. Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar a "área do candidato" pelo link https://ibamsp-concursos.org.br/login, digitar seu CPF e senha e escolher o referido Concurso Público, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet nos dias 20 e 23 de fevereiro de 2026, até às 18h (horário de Brasília).
3. O(a) candidato(a) deverá observar integralmente as orientações descritas no Capítulo "Dos Recursos", do Edital de Abertura.
Praia Grande, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
ANEXO ÚNICO 1001 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ASSISTENTE DE DIREÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR
INSCRIÇÃO 1351 1430 1346 1223 1164 1148 1421 1371 1147 1322 1134 1368 1453 1224 1050 1023 1015 1545 1154 1352 1181 1359 1408 1071 1287 1255 1133 1078 1123 1443 1097 1108 1010 1203
NOME AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES ANDERSON ALVES ANDREA NUNES RIBEIRO ANTONIO DA SILVA BISPO CAMILA TORRES OLIVEIRA CARLOS MAGNO FREIRE ROSEMBERG CHRISTIANE NUNES ROCHA DANIEL SERGIO DOS SANTOS DOUGLAS FABIANO COLANERI DE CARVALHO EDSON MAURETI LIMA SILVA ELIANE RAMOS DE SOUSA FERNANDO WAGNER PATTI COSTA GENÉSIA ALVES DE SOUZA GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO IVANA SANTANA ESCOBAR JACQUELINE LEONI DE SOUZA XAVIER JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA JUREMA BORGES DE SOUZA KARINA PRADO DA SILVA LUCIANO CALIXTO GIL MARCELA DIAS PEREIRA COSTA MARCELO ANDRADE SILVA MARIANA SANCHES DA MOTA BERNARDO NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER ROSANA DA COSTA E SILVA ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL SHABRINA PRIETO ALMEIDA SHANA KRINDGES SIMONE RODRIGUES MOREIRA TATIANA DARINI VALENTE TELMA PIÃO TELES WAGNER DOS SANTOS
NOTA 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 2,00
1002 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I COORDENADOR PEDAGÓGICO
INSCRIÇÃO 1350 1347 1323 1132
NOME AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES ANDREA NUNES RIBEIRO EDSON MAURETI LIMA SILVA ELIANE RAMOS DE SOUSA
NOTA 1,00 1,00 1,00 1,00
1412 1225 1546 1342 1171 1182 1362 1369 1232 1283 1431 1092 1093 1131 1080 1444 1109 1063 1259
FABIANA REGINA DE OLIVEIRA SILVA GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA JUREMA BORGES DE SOUZA KELLY KRISTINA VIEIRA LUCIANO CALIXTO GIL MARCELA DIAS PEREIRA COSTA MARCELE JARDIM MASOTTI MARILIA GABRIELLA DE ALCANTARA SILVA NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER PAOLA DE LOYOLA BUCZENKO RAPHAEL GALHEGO FERREIRA RICARDO SIMÕES ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL SHANA KRINDGES TATIANA DARINI VALENTE TELMA PIÃO TELES WALDIR WAGNER CAMPOS DE SOUZA
1003 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
INSCRIÇÃO 1157 1366 1220 1034 1328 1499 1424 1094 1044 1267 1110 1135 1013 1263 1217 1318 1150 1386 1363 1008 1091 1282 1445
NOME ADRIANA SILVA COSTA MARMO ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO ANDERSON MANOEL CALEFFI ANDREIA BIZERRA NONATO ANGELICA PESSOA DE LIMA BRAGA CHRISTIANE NUNES ROCHA CRISTINA AUGUSTO DANIELA CONTI MOTTA ELAINE CAMILO GONÇALVES ELIANE DOS SANTOS AMARAL ELIANE RAMOS DE SOUSA JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES JULIANA DE CARVALHO FORTE LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI MICHELLE CRISTIANE SOUZA BENICIO RAFAEL MARQUES LIMA ROBERTA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS RODRIGO CESAR MARTUCCI ROSANGELA ELIANE PEREIRA ROCHA ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA
1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 2,00 5,00
NOTA 1,00 1,00 1,00 6,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 3,00 0,00 2,00 1,00
SHANA KRINDGES
3,00
SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE
1,00
WAGNER DOS SANTOS
2,00
1004 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO III - SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR
INSCRIÇÃO 1467 1158 1413 1168 1028 1081 1077 1539 1291 1162 1152 1088 1567 1207
NOME ADRIANA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA ADRIANA SILVA COSTA MARMO ANA PAULA CANDIDO DA SILVA ANDERSON DA SILVA SANTIAGO CARLA VALÉRIA DE ABREU GLEDSON DE PAIVA FERREIRA KELLY CRISTINA ALMEIDA LUCIANO POLETTO VIANA MARCELA APARECIDA DA SILVA RANGEL MARCIO DIAS CERQUEIRA MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI RODRIGO CESAR MARTUCCI SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE SIMONE FERREIRA GOMES
NOTA 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 2,00 1,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 2,00 1,00
Resultado de Recursos - Processo Seletivo SEDUC n° 001-25
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Recursos e julgamentos
PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA - EDITAL Nº 001/2025
EDITAL DE RESULTADO DE RECURSOS DAS NOTAS DAS PROVAS OBJETIVAS
A Secretaria Municipal de Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Comissão de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado de recursos interpostos contra o Edital de Divulgação das Notas das Provas Objetivas - Processo Seletivo de Promoção Interna publicado em 06 de fevereiro de 2026, conforme segue:
1. Todos os recursos foram indeferidos.
2. As respostas dos recursos interpostos estão disponíveis na área do candidato. Para efetuar a consulta(a), o candidato(a) deverá acessar o site e no link “Área do Candidato(a)” https://ibamsp-concursos.org.br/login, escolher o referido concurso e digitar seu CPF e senha.
Praia Grande, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO